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2510 I SÉRIE-NÚMERO 75

também motivo de alguma estranheza - é que o grande arauto, o grande libertador da sociedade civil leve tanto tempo para proceder a ajustamentos que, para nós, seriam mais do que necessários e já deveriam ter sido feitos há muito tempo!
De facto, continuamos a invocar determinações da própria Comunidade Económica Europeia quando a nossa prática, a nossa maneira de proceder e a própria filosofia deste Governo há muito tempo recomendavam essas alterações.

Portanto, o PRD votará também favoravelmente esta proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado o debate relativamente a esta proposta de lei, ficando a sua votação para momento oportuno.
Vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 136/V - Autoriza o Governo a legislar em matéria fiscal, no sentido de isentar de sisa e de imposto do selo algumas providências adoptadas no processo especial de recuperação de empresas, regulado pelo Decreto-Lei n.º 177/86, de 2 de Julho.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da

Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta de lei à Assembleia da República vem dar sequência a uma profunda alteração histórica e sociológica a que o direito, como elemento catalizador de um normativismo não neutral más interveniente, tem de responder.
Efectivamente, a organização económica deslocou-se, progressivamente, do empresário individual para as sociedades comerciais, ao mesmo tempo que o homem era cada vez mais entendido não como um ente mero detentor de direitos e deveres mas como um elemento integrado na sociedade. Nessa linha, o direito deixava de ter uma feição napoleónico-liberal para se ater ao real, ao social, abarcando as relações que se estabelecem e que permitem o funcionamento da realidade no seu todo.
De facto, segundo a velha concepção liberal é primordial que seja satisfeito o interesse do credor, liquidando-se para tanto, se for necessário, o património da empresa, enquadrado num processo falimentar.
Ao invés, apelando-se ao fenómeno da solidariedade e da cooperação entre os homens na criação e na circulação da riqueza, alargado a todos os quadrantes da vida económica, deixa, assim, a empresa de ser um mero instrumento da actividade lucrativa dos sócios e a fonte remuneratória dos trabalhadores, passando a ser uma peça essencial do equipamento produtivo nacional.
Desta forma, a sua eliminação judicial representa uma verdadeira agressão ao equilíbrio social de que o Estado não se poderá desinteressar; antes pelo contrário, deverá criar os mecanismos necessários, com vista a proporcionar às empresas em situação económica difícil diversas formas de auxílio e de assistência técnica.
Assim, e já com esta filosofia de que interessa mais salvar uma empresa viável do que liquidar um património para satisfazer o interesse dos credores, está em fase adiantada a revisão de todo o processo falimentar. Intercalarmente, foram aprovados os Decretos-Leis n.os 177/86, de 2 de Julho, e 10/90, de 5 de Janeiro, que regulam o processo especial de recuperação de empresas em situação económica difícil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar a presente proposta de lei, o Governo pretende superar uma das maiores dificuldades experimentadas na aplicação do aludido processo especial - a sujeição a sisa e a imposto do selo de algumas das operações aí previstas.
A sujeição a tais impostos cria graves disfunções à regeneração do tecido empresarial, pois que é constituído por um grande número de empresas em situação particularmente difícil não compaginável com um regime fiscal que não tenha em devida conta a especificidade dessas sociedades.
É que a viabilidade económica de uma empresa deixou de ser aferida em função da responsabilidade pessoal dos titulares da aludida empresa, mas da capacidade de proceder à satisfação dos seus compromissos num determinado lapso de tempo.
O objectivo prioritário passa a ser a sobrevivência da sociedade técnica e comercialmente viável, conjugando, nesta perspectiva, o interesse económico e social e o interesse dos credores, bem como a protecção dos trabalhadores e da comunidade em geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Constatando o Governo que o regime fiscal actual aplicável à recuperação de empresas em situação económica difícil cria dificuldades ao saneamento económico e financeiro dessas empresas, urge criar um regime tributário mais favorável, por forma que não seja o Estado, por via indirecta, a impedir a sã recomposição do tecido empresarial português.
Dando a autorização que ora se solicita, estão VV. Ex.as a contribuir decisivamente para que, dotados dos instrumentos legais indispensáveis, possamos levar a cabo uma medida que a experiência mostrou ser aconselhável e que a nossa organização económica reclama.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não obstante ler uma intervenção preparada sobre esta matéria, que farei posteriormente, gostaria de perguntar aos membros do Governo presentes, já que isso não foi expresso na intervenção proferida pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, se o Governo pensa, relativamente a esta matéria, cumprir o artigo 7.º, n.º 7, da Lei das Finanças Locais, que prevê justamente a compensação aos municípios pela isenção ou redução de impostos, neste caso a sisa, enquanto imposto que reverte integralmente para os municípios. É intenção do Governo cumprir, desta vez, a Lei das Finanças Locais relativamente a esta matéria?

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS) : - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, estamos de acordo com a questão fundamental que está subjacente a esta proposta de lei, mas algumas questões se nos suscitam sobre o que esteve na base da sua apresentação.
A fiscalidade no âmbito das empresas não tem a ver apenas com a sisa e com o imposto do selo. A vida das empresas e da sua recuperação, tem um tempo de arranque, uma fase de recuperação, e, no caso de essa recuperação se solidificar, uma vida normal no tecido empre-

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