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I Série - Número 86
Sexta-feira, 15 de Junho de 1990
DIÁRIO da Assembleia da República
V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE JUNHO DE 1990
Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos
SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de lei n.ºs 547/V a 549/V (PS).
Foram aprovados os n.ºs 75 e 76 do Diário da Assembleia da República.
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade, do projecto de resolução n.º 52/V (PCP) - Para a defesa e expansão da produção leiteira e do projecto de lei n.º 522/V (PCP) - Facilita o acesso de todos os produtores de leite aos financiamentos comunitários (alteração do Decreto-lei n. º 327/88, de 23 de Setembro), intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP), Casimira de Almeida (PSD), António Campos (PS) e Cardoso Ferreira e João Maçãs (PSD).
Foi também apreciado, na generalidade, o projecto de lei n.º 490/V (PCP) - Combate à discriminação dos representantes eleitos dos trabalhadores, tendo usado da palavra, a diverso título, os Srs. Deputadas Odete Santos (PCP), Narana Coissoró (CDS), Elisa Damião (PS), Rui Silva (PRD), José Puig (PSD), Júlio Antunes (PCP) e Laurentino Dias (PS).
Entretanto, foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do PSD. O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 15 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 75 horas e 20 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maças.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Francisco Amaral.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís António Martins.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Marques dos Reis.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Walter Lopes Teixeira.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingos de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Luís.
Edmundo Pedro.
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Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferra/de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Partido Renovador Democrático (PRD):
António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.
Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):
Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Deputados independentes:
Carlos Matos Chaves de Macedo.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretario (Reinaldo Gomes): - Sr. (Presidente e Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de lei n.º 547/V, apresentado pela Sr.ª Deputada Leonor Coutinho e outros, do PS - Criação das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que baixa à 10.ª Comissão; projecto de lei n.º 548/V, apresentado pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, do PS - Privatização dos cartórios notariais, que baixa à 3.ª Comissão; projecto de lei n.º 549/V, apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão e outros, do PS -Alteração à Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (Estatuto dos Eleitos Locais), que baixa à 6.ª Comissão.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 75 e 76 do Diário da Assembleia da República, respeitantes as reuniões plenárias dos dias 15 e 17 de Maio passado.
Pausa.
Como não há oposição, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem do dia consta a discussão conjunta, na generalidade, do projecto de resolução n.º 52/V, apresentado pelo PCP, para a defesa e expansão da produção leiteira, e do projecto de lei n.º 522/V, também do PCP, que facilita o acesso de todos os produtores de leite aos financiamentos comunitários.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A oportunidade de adopção do processo de urgência pura debate, em Plenário, das duas iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do PCP, relativas à produção leiteira, é por de mais evidente. Portugal vai entrar, em 1991, na 2.ª fase do período de transição para a agricultura, data a partir da qual passarão a ser aplicadas ao nosso país as disciplinas comunitárias para as produções que estão submetidas ao regime de integração por etapas e que correspondem a cerca de 90% da produção agrícola nacional.
Ora a Assembleia da República nada sabe sobre a estratégia do Governo para esta nova fase de cinco anos, limitando-se a dela tomar conhecimento pelas notícias da comunicação social.
O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação tem-se escusado a reunir com a Comissão Parlamentar de Agricultura e Pescas e a debater com a Assembleia da República, como a lei e o respeito pelo funcionamento das instituições democráticas o impõem, questões fundamentais, que vão condicionar o futuro próximo da agricultura portuguesa, como o das condições de inscrição plena do sector na Comunidade Económica Europeia.
Somos o único país da CEE em que o Parlamento e os deputados da oposição são completamente marginalizados deste debate, enfraquecendo-se, assim, a própria capacidade negociai nacional.
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O Primeiro-Ministro, ministros e secretários de estado saltitam de reunião para reunião internacional com os seus pares, mas nada discutem nem nada concertam, previamente, no seu próprio país, com os restantes órgãos de soberania.
Os deputados da Assembleia da República encontram-se na caricata situação de irem a reuniões internacionais, como ainda recentemente aconteceu no Fórum Internacional sobre Agricultura, realizado na Áustria, onde foram debatidas as negociações do GATT, sem conhecerem a posição que o Governo defende.
O Governo é, assim, o único e exclusivo responsável por eventuais divergências de posição que o País assuma nessas reuniões e não tem, por isso, qualquer razão quando, por vezes, como tem acontecido, pretende imputar a outros aquilo que resulta do seu comportamento inaceitável e totalmente governamentalizador em relação às questões comunitárias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o pedido de urgência do PCP inscreve-se, pois, nestas preocupações, tanto mais quanto - segundo o que tem vindo a público - o Governo já iniciou, em Bruxelas, o processo negociai relativo ao leite e à eventual aplicação a Portugal do sistema de quotas.
O condicionamento da produção leiteira na Comunidade Económica Europeia foi introduzido em 1984, com o objectivo de limitar o seu crescimento e reduzir os excedentes.
Mas Portugal, bem ao contrário - com uma capitação de leite inferior em cerca de 30% à da Comunidade, com uma produtividade do sector medido pela produção média vaca/ano inferior a 40%, com uma estrutura fundiária profundamente distorcida (3,9 vacas por produtor, contra 18,6 na Comunidade)-, precisa de garantir condições que lhe permitam um crescimento da produção que salvaguarde as possibilidades e os rendimentos dos agricultores.
É, assim, inaceitável que o Governo tenha fixado que só os produtores com mais de 15 vacas possam ter acesso aos fundos comunitários, o que exclui, à partida, mais de 70% dos produtores nacionais.
Nós propomos, a eliminação, rapidamente, desse limite.
É necessário, discutirmos, com urgência, a partir de quando é que o sistema de quotas deve ser aplicado a Portugal, qual a fórmula e se, como, o PCP defende, devemos ou não reivindicar que certas regiões, como a Região Autónoma dos Açores, sejam isentas de, quotas. E necessário, ainda, que a Assembleia da República se pronuncie sobre a forma de organização do sistema em Portugal, garantindo a participação dos produtores de leite na elaboração de legislação e na gestão do sistema de quotas, designadamente na distribuição da reserva nacional. Já há empresas de lacticínios que estão a exercer pressões de diversa ordem sobre os produtores leiteiros sem que estes tenham qualquer informação ou forma de intervenção no processo.
Sabemos, por outro lado, as distorções e as enormes dificuldades, para muitos pequenos produtores, que a aplicação do sistema de quotas leiteiras originou em países como a Irlanda e a França.
Ora, ao terminarmos a 1.ª fase do período de transição para a agricultura, não se criaram condições novas no plano estrutural para fazer face ao embate decorrente da aplicação das disciplinas comunitárias já a partir de 1991.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia-lhe que terminasse, pois já se esgotou o tempo de que dispunha.
O Orador: - Sr. Presidente, no documento que foi distribuído às bancadas refere-se que, para cada projecto, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, cada grupo parlamentar dispõe, realmente, de três minutos, mas para a discussão conjunta dos dois projectos.
O Orador: - Sr. Presidente, então há qualquer lapso no documento distribuído agora mesmo às bancadas dos grupos parlamentares, onde se fala em três minutos para cada projecto.
O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. O que diz é «três minutos a cada»; mas esse «cada» quer dizer «cada grupo parlamentar».
A Mesa deixá-lo-á, como é hábito, terminar a sua intervenção.
O Orador: - Obrigado, Sr. Presidente.
O Governo malbaratou, assim, os fundos comunitários ao longo destes cinco anos e desperdiçou esse mesmo período da integração.
É preciso renegociar, em novas condições, a 2.ª fase, tanto mais que a agricultura comunitária e a política agrícola comum se apresentam, hoje, em condições substancialmente diferentes daquelas em que Portugal negociou a integração.
Ao contrário do que o Governo e do que o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação defendem e praticam, o secretismo e a governamentalização de todo o processo só enfraquecem a posição negociai do País.
É, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, evidente a urgência e a oportunidade de a Assembleia da República ser chamada ao debate e à procura de concertação de posições em todo o processo de integração plena da agricultura portuguesa na agricultura comunitária e, neste caso mais imediato, em relação à questão da produção leiteira e da aplicação do sistema de quotas a Portugal.
Caso o PSD inviabilize essa discussão, o Grupo Parlamentar do PCP irá propor, oportunamente, o agenciamento de um debate, exactamente sobre o processo e as condições da 2.ª etapa do período de transição para a agricultura portuguesa.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Casimira de Almeida.
O Sr. Casimiro de Almeida (PSD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sector do leite desempenha um papel importante na nossa agricultura.
É um sector com um grande impacte social, já que envolve cerca de 100 000 produtores de leite e o valor bruto da produção é de cerca de 130 milhões de contos.
O movimento cooperativo desempenha, neste sector, um papel decisivo, que engloba 80% dos produtores e recolhe 85% do leite.
Trata-se de um sector cujo processo de adesão foi negociado em duas etapas de cinco anos cada. A primeira etapa está a chegar ao fim (31 de Dezembro de 1990), pelo que importa fazer um ligeiro balanço sobre as mudanças e resultados verificados.
Os «arautos da desgraça», que combateram a integração europeia e vaticinaram para o sector as maiores di-
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ficuldades, mais uma vez se enganaram, já que a actividade do Governo, neste sector, foi extremamente positiva, pese, embora, algumas lacunas, das quais destacamos o não pagamento atempado das indemnizações aos produtores por abate sanitário e o acesso limitado ao Regulamento n.º 797 por parte dos produtores de leite.
Neste momento, ambas as situações estuo em vias de ser resolvidas através de uma melhor articulação entre o Governo, o IFADAP, a Direcção-Geral de Pecuária e as direcções regionais de agricultura, o que permitirá pagar a indemnização 30 dias após os abates, e a publicação de legislações com vista à reformulação do Regulamento n.º 797.
Durante esta primeira etapa, Portugal cumpriu os objectivos a que se tinha obrigado por força do artigo 309.º do Acto de Adesão, sem sobressaltos e com elevado sentido de responsabilidade, dos quais destacamos os mais importantes:
Extinção dos organismos de coordenação económica e liberalização progressiva do comércio interno, das importações e das exportações, por forma a instaurar um regime de livre concorrência e de livre acesso ao mercado;
Criação de um organismo de intervenção que possibilite as operações de intervenção;
Harmonização progressiva dos preços internos e comunitários;
Supressão da exclusividade das zonas de recolha.
Apesar de os preços ao produtor não terem registado aumentos muito significativos por força da aproximação que teve de ser feita aos preços comunitários, a resposta dos produtores de leite foi francamente positiva.
A recolha do leite cresceu cerca de 30% desde 1986 a 1989, enquanto nos últimos cinco anos antes da adesão (1981-1985) registou apenas um aumento de cerca de 8%.
O consumo de leite tratado registou nestes últimos três anos um aumento de 13% (1985-1988).
O consumo per capita de leite em natureza e produtos derivados aumentou substancialmente.
No que se refere às trocas com o exterior, o sector tinha sido sempre deficitário; de um défice de cerca de l milhão de contos registado em 1985 para os principais produtos lácteos passou-se, em 1988, para um superavit de cerca de 3 milhões de contos.
O Governo encarou com coragem a eliminação dos subsídios ao consumo, que gastavam anualmente cerca de 5 milhões de contos e que não contribuíram para a modernização do sector, e acabou com os preços fixados administrativamente, pelo que, actualmente, todos os preços do leite e produtos lácteos já se formam no mercado e dentro de uma só concorrência.
Até agora nenhum Governo tinha tido a ousadia de acabar com este sorvedouro de dinheiros públicos e com este artificialismo do mercado.
O Governo do PSD não tem medo de aplicar as medidas correctas, mesmo que isso lhe custe, por vezes, alguns dissabores e incompreensões, porque sabe que são medidas indispensáveis ao funcionamento eficaz de uma economia de mercado e que do seu funcionamento depende a melhoria das condições de vida de todos os portugueses.
Vozes do PSD:-Muito bem!
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Então por que é que não discute connosco?
O Orador:-O Governo apostou ainda na modernização das unidades de transformação de leite e lacticínios, tendo sido aprovados até ao final de 1989 projectos ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 355, no montante de 5 milhões de contos.
O investimento efectuado nestas unidades permitiu não só melhorar a qualidade dos produtos, assim como criou uma gama diversificada de produtos com maior valor acrescentado.
O Governo concedeu ainda subsídios durante o ano de 1989 e 1990 de cerca de 3 milhões de contos para apoiar a aquisição de equipamentos de ordenha mecânica e refrigeração, com vista à melhoria da qualidade do leite e aumento de produção.
Passado que está o primeiro período de transição, no qual foram desencadeadas acções importantes com vista a tornar o sector leiteiro num sector mais moderno e competitivo, o Governo está actualmente empenhado na negociação da segunda etapa de transição, com vista a conseguir para o sector e para o País os melhores resultados possíveis.
Deste modo, pensamos que o Governo, através do empenhamento que tem demonstrado, conseguirá junto das comissões das Comunidades que ao nosso país não se apliquem durante a segunda etapa os prélèvements de corresponsabilidade, o que acontece com todos os parceiros comunitários, e que Portugal continue a manter, (embora harmonizando progressivamente) preços de intervenção superiores aos comunitários para o leite em pó magro e para os produtos lácteos. Os nossos custos de fabrico continuam a ser superiores, embora esta condição nos facilite. Tal medida permitirá que o produto a enviar eventualmente para a intervenção seja pago a preços superiores aos dos outros Estados membros, o que beneficiará, certamente, os fabricantes e os produtores de leite. Garantirá ainda para o País uma quantidade de referencia da quota leiteira que tenha em conta a especificidade da agricultura portuguesa, nomeadamente no que respeita à produção de leite.
De acordo com os elementos já disponíveis, consideramos que o Governo Português, através do Sr. Ministro da Agricultura, obteve já um êxito assinalável ao conseguir uma quantidade de referência da ordem dos 1,9 milhões a 2 milhões de toneladas, o que representa um aumento da ordem dos 40% a 47% em relação à recolha actual.
A produção daquela quantidade de referencia garantirá um aprovisionamento de matéria-prima suficiente para permitir consumos per capita de leite em natureza e de produtos lácteos semelhantes ao de outros Estados membros.
Face a esta perspectiva, permito-me lançar aqui um apelo aos produtores de leite para que se mobilizem e assim consigam suspender esta quota.
Quanto à questão do Regulamento (CEE) n.º 797, diria que está para sair um regulamento que anula e substitui o Regulamento (CEE) n.º 327/88, o que equivale a dizer que a limitação ao acesso aos apoios comunitários por parte dos produtores de leite portugueses acaba com a revogação do respectivo decreto-lei.
O Partido Comunista quis apanhar o comboio em andamento que o Governo «pôs em marcha» apenas para se colar a um objectivo que já está conseguido.
Aplausos do PSD.
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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas há ou não urgência?
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.
O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que se está aqui a estabelecer um equívoco.
O Sr. Deputado Casimiro de Almeida esteve a falar do problema do leite, mas o que está aqui em causa é a discussão da urgência dos respectivos diplomas. É essa a razão por que estamos aqui!
Sobre essa matéria gostaria de dizer que somos a favor da urgência da discussão dos respectivos diplomas, dado que o comportamento do Governo e dos Srs. Deputados do PSD que fazem parte da Comissão de Agricultura e Pescas tem sido antidemocrático, estalinista, do pior estalinismo que se pode encontrar hoje em dia.
Desde há vários meses que pedimos ao Sr. Ministro para vir à Comissão discutir connosco a segunda etapa da agricultura, que é a questão mais importante que se tem levantado nas últimas dezenas de anos em Portugal, mas até hoje o Sr. Ministro nunca se dignou a comparecer.
Mas o que é mais grave é que pequenos diplomas sem grande repercussão nacional, mas com interesses efectivos para os agricultores, são impossibilitados, na respectiva comissão, de terem a sua evolução normal, porque não provem nem do partido do Governo nem do Governo. De facto, o vosso comportamento nesta matéria irá permitir vacinar o povo português contra a maioria que vos deu.
O vosso comportamento na discussão desta problemática, que é de extrema importância, já nem e um comportamento dos países do Leste.
A agricultura portuguesa tem hoje fundos astronómicos de solidariedade internacional. O Governo não tem uma estratégia para a recuperação da agricultura portuguesa; tem adiado, sucessivamente, a resolução dos problemas e governado em cima da conjuntura. O que está agora em causa é a resolução desses problemas, e o Governo não tem política para lhe fazer frente.
Chamo aqui a atenção para o problema do leite: a questão que se levanta não é a de negociar as quotas de 1,9 milhões ou de 2 milhões de toneladas, mas, sim, a de se conseguirem criar as condições para se poder ir buscar essa produção.
Chamo aqui a atenção para a incapacidade do Governo em resolver toda a problemática do Alentejo: os cercais estão condenados e esta região não tem outra alternativa senão a de negociar com a CELBI a triplicação da pasta de papel para se poder arborizar.
O Governo não tem política para o sector dos vinhos, que está em queda violenta e que a partir de Fevereiro do ano que vem vai começar a ter grandes problemas.
Tudo isto precisa de urgente discussão. O Governo foge à discussão nas comissões! Nós somos favoráveis a essa urgência e há que obrigar não só os Srs. Deputados, mas também o próprio Governo, a discutir uma das questões mais importantes que está a ser decidida neste momento em Bruxelas, sem o conhecimento de todos os deputados e sem o conhecimento do povo português.
Aplausos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cardoso Ferreira pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Para exercer o direito de defesa.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado António Campos: É lamentável que V. Ex.ª tenha aqui usado os qualificativos que usou em relação à minha bancada, aos deputados do PSD da Comissão de Agricultura e Pescas e ao Governo.
É inadmissível que qualifique de estalinistas e de antidemocráticos os procedimentos e os comportamentos políticos, quer do Governo, quer dos deputados do PSD.
Por várias razões não se esperava isso de V. Ex.ª, e uma delas é o facto de V. Ex.ª saber que, em sede de comissão, o Governo tem sido incansável a dar os esclarecimentos e a proporcionar os debates necessários sobre os vários temas discutidos. Simplesmente, acontece que V. Ex.ª tem sempre o mesmo discurso sem que isso possa significar alguma vez uma crítica concreta. São palavras ocas, é a ausência de ideias, é criticar por criticar.
O Sr. Deputado já foi membro do Governo e o País sabe, todos sabemos, aquilo que não fez e o caos em que deixou a agricultura portuguesa. Aliás, um dos apanágios do PS e, por onde passa, gerir, mas não governar. Nessa tradição, V. Ex.ª não fez nem mais nem menos do que isso, e criticou um deputado da minha bancada por não se ter referido à urgência. Foi uma indicação que o Sr. Deputado Lino de Carvalho foi aí segredar há pouco - eu bem ouvi!-, mas o que é facto é que V. Ex.ª também não se referiu à urgência. E a questão coloca-se nestes lermos: se é urgente, porque é que o PS ou o PCP não exerceram o seu direito de agendamento?
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Já não temos direito a agendamentos.
O Orador: - Vem aqui, pura e simplesmente, agitar águas.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Não tiveram a coragem de agendar este diploma, o que é uma profunda incongruência. Se de facto é urgente, porque não exerceram esse direito? Porque não estão interessados em que isso se debata aqui, com essa profundidade e com todas as consequências desse facto.
Queria, pois, dizer ao Sr. Deputado que e inadmissível, em termos parlamentares, a linguagem que utilizou aqui. Trata-se de uma linguagem que há muito tínhamos abolido desta Assembleia. No estilo da livre, mas correcta, convivência democrática e do debate das ideias, o Sr. Deputado deixou hoje aqui mais uma nódoa no seu partido e nos comportamentos dos membros do seu partido em relação ao debate parlamentar. Esperamos que isso não volte a suceder.
Aplausos do PSD.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.
O Sr. Presidente:-Nos termos regimentais, vou, dentro de momentos, dar a palavra ao Sr. Deputado
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António Campos. Em todo o caso, permito-me, mais uma vez, chamar a atenção, sem fazer juízos de valor sobre o exercício do direito de defesa da consideração, que é preocupação de toda a Câmara que nós reduzamos ao mínimo este tipo de figura regimental.
Para dar explicações, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Amónio Campos.
O Sr. António Campos (PS): - Vou procurar demonstrar ao Sr. Deputado Cardoso Ferreira o comportamento estalinista deste Governo.
Há cerca de três meses que temos vindo a pedir ao Sr. Ministro da Agricultura que nos dê informações sobre a negociação da segunda etapa que se está a processar em Bruxelas. Como já lhe disse, é das questões mais importantes que, nas últimas décadas, se tem discutido em Portugal acerca do sector.
Até hoje o Sr. Ministro nunca se dignou a aparecer na Comissão para discutir isso.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Disse que não tinha estratégia.
O Orador: - Mas, mais grave, algumas das vezes anunciou à Comissão que não estava em Portugal, mas sim em Bruxelas, quando, de facto, eslava; posso comprová-lo pela exibição das próprias actas das reuniões da Comissão de Agricultura e Pescas.
Este comportamento tem o significado de sonegar toda a informação sobre esta matéria, não só à oposição, mas também ao povo português. Repilo: o Ministro da Agricultura tem sonegado toda a espécie de informação, não a tem dado a ninguém, o que quer dizer que se trata, de facto, de um comportamento antidemocrático e estalinista. E digo-lhe mais, Sr. Deputado: o seu partido é, efectivamente, estalinista, como já não se usa em nenhum país do Leste.
Protestos do PSD.
O Orador: - A máquina de Estado é hoje toda ocupada pelo partido do Governo, com pequeníssimas excepções que, se fossem eliminadas, originariam o escândalo total.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mais grave ainda, Sr. Deputado: não há nenhum diploma, por muito insignificante que seja, que, sendo apresentado à Comissão possa passar, desde que não seja da autoria dos próprios Srs. Deputados do PSD. Ora, em qualquer país, este é um comportamento antidemocrático e estalinista. Hoje, já nem na União Soviética ele existe.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, moderemos a nossa linguagem, por favor.
O Orador: - Sr. Deputado, se um dia quiser ter uma discussão pública sobre a máquina de Estado, sobre a utilização da informação do Estado acerca do comportamento do partido do Governo e do Governo, verá que é um modelo que já não se usa e com certeza que o povo português ficou vacinado contra este modelo de maioria absoluta.
Vozes do PS: - Muito bem!
Vozes do PSD: -Oh!...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cardoso Ferreira, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa e para novo exercício do direito de defesa, que me parece perfeitamente justificado nestas circunstâncias.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não pode!
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado referiu-se a duas figuras regimentais e eu gostaria de saber qual delas pretende usar em primeiro lugar.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Em primeiro lugar, pretendo interpelar a Mesa e, em seguida, com ioda a legitimidade, usar da palavra para defesa da honra da minha bancada e do meu partido.
O Sr. Presidente: - Nesse caso, para interpelar a Mesa, tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, solicitava a V. Ex.ª que sempre que um deputado se excedesse nesta Câmara, como se excedeu manifestamente na sua linguagem o Sr. Deputado António Campos, utilizando termos profundamente ofensivos, quer para deputados, quer para partidos com assento parlamentar, o convidasse a moderar a sua linguagem a bem de uma certa ética que há muito tínhamos instaurado nesta Câmara e para que o debate, sem prejuízo da frontalidade e da discordância em relação às ideias, pudesse processar-se nos lermos mais adequados e mais prestigiosos para esta Câmara.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - E agora, se me permite, Sr. Presidente...
O Sr. Presidente: - Como acabou de fazer uma interpelação à Mesa, cabe-me a mim dar um esclarecimento.
Srs. Deputados, se há alguém que, nesta Casa, tem pugnado pelo não excesso, quer de figuras regimentais, quer do abuso de linguagem, tenho sido eu próprio. Muitas vezes o tenho feito, porque é mais eficiente, em reuniões privadas da conferência de líderes.
Porque não fui eu que lhe dei a palavra, tive mesmo o cuidado, ao dar a palavra para explicações ao Sr. Deputado Amónio Campos, de chamar mais uma vez a atenção para a não utilização destas figuras regimentais. Tive ainda o cuidado de, em determinada altura, ter interrompido o Sr. Deputado António Campos para pedir que moderássemos a nossa linguagem, sem embargo de termos um debate vivo, acutilante de ideias e de concepções por nós defendidas.
Assim, o reparo que V. Ex.ª faz à Mesa não se justifica inteiramente, ate porque não há nenhuma bancada que, em determinado momento, não tenha ido um tudo-nada mais longe do que era seu dever.
O Sr. Deputado pede lambem a palavra para que efeito?
O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Para defesa da honra da minha bancada e do meu partido, Sr. Presidente.
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Se V. Ex.ª entende que as palavras proferidas pelo Sr. Deputado António Campos não foram suficientemente ofensivas para o meu partido e para a minha bancada, a decisão é de V. Ex.ª e eu aceitá-la-ei.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não pode.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ao discutirem-se matérias desta natureza, sempre se chamou a atenção para a extrema delicadeza que seria a Mesa - e é assim em qualquer parte - estar a fazer juízos sobre esse assunto.
Ao longo da intervenção do Sr. Deputado António Campos tive o cuidado de pedir que moderássemos a nossa linguagem. Sucessivos pedidos de palavra para defesa de honra dentro do mesmo capítulo regimental, como V. Ex.ª sabe, Sr. Deputado, não são permitidos. Se o Sr. Deputado, há pouco, fez referencia à defesa da honra da bancada - presumo que assim tenha sido-, não pode usar de novo da palavra para esse fim.
Sr. Deputado António Campos, pede a palavra para que efeito?
O Sr. António Campos (PS): - Para interpelar a Mesa, utilizando o mesmo processo utilizado pelo Sr. Deputado Cardoso Ferreira.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Cardoso Ferreira pode sentir-se chocado com a realidade, mas eu desafio-o a demonstrar que as minhas palavras são vãs e que não correspondem à realidade. Demonstrei-o aqui por a mais b e desafiei os senhores a aceitarem o debate...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se trata de uma interpelação, e não vamos criar incidentes regimentais. Eu aceito um debate vivo, mas é óbvio - e eu não tenho que tomar partido - que a palavra «antidemocrático» tem uma carga com algum significado bastante marcado e definitivo. Não estou a criticar a sua discussão, mas aceito que a utilização da palavra «antidemocrático» seja excessiva para qualquer grupo parlamentar que se sente nesta Câmara, porque vivemos numa democracia, e felizmente que assim é.
O Sr. António Campos (PS):- Nesse caso, Sr. Presidente, interpelo a Mesa perguntando o que pensa V. Ex.ª de um ministro que é sucessivamente chamado à Comissão para discutir a questão mais importante...
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Maçãs, pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Maçãs (PSD):-Para o exercício do direito de defesa da honra do Grupo Parlamentar do PSD face a afirmações falsas que o Sr. Deputado António Campos acabou de exprimir aqui.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não quero prolongar esta sessão por tempo indevido. Em todo o caso, solicitando-lhe brevidade, dou a palavra ao Sr. Deputado João Maçãs para defesa da honra do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. João Maçãs (PSD): - Insistentemente, tenho vindo a solicitar autorização ao Sr. Deputado António Campos para que me permita interrompe-lo de forma a revelar-lhe as provas de que, de facto, está a mentir nesta Câmara.
Sr. Deputado António Campos, V. Ex.ª tem, em sede da Comissão de Agricultura e Pescas, o ofício do Sr. Ministro da Agricultura, dizendo que está disponível para vir a esta Casa, que entende que deve fazê-lo dentro de alguns dias porque só no 2.º semestre deste ano serão negociadas as questões relativas à segunda etapa. V. Ex.ª não quer ouvir a verdade porque tem, sistematicamente, de há dois anos para cá, sempre o mesmo discurso. V. Ex.ª só fala nos milhões! V. Ex.ª só fala na água do Alentejo! V. Ex.ª só fala nos incêndios! V. Ex.ª, só fala nas questões florestais, mas sempre pela rama! V. Ex.ª é incapaz de tomar uma atitude em que seja perceptível qualquer intenção de resolver qualquer problema relacionado com a vida nacional. V. Ex.ª perdeu totalmente o comboio nestes últimos dois ou três anos e não faz a mínima ideia do que é a agricultura no nosso país!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, e dentro do espírito das palavras que já há pouco vos dirigi, tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.
O Sr. António Campos (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Maçãs acenou com os papeis, mas nunca referiu o dia em que p Sr. Ministro veio à Comissão dar explicações, porque, de facto, ele não veio! Quanto a papeis, ele vai enviando, dizendo que não pode e adiando a vinda, mas até hoje nunca veio.
O Sr. Deputado João Maçãs está a sonegar a verdade à Câmara: o Sr. Ministro nunca veio discutir connosco a estratégia da segunda etapa, apesar de, há meses, lhe ter sido pedido. Sr. Deputado João Maçãs, desafio-o a dizer-nos o dia e a hora em que o Sr. Ministro da Agricultura veio discutir connosco essa situação, apesar dos sucessivos pedidos nesse sentido desde há dois meses.
Quando à outra questão que o Sr. Deputado refere de que eu tenho abordado os problemas dos incêndios, da floresta, da água no Alentejo, de todas essas estratégias que eram decisivas - decisivas, de facto - para a vida nacional, devo dizer que me orgulho de ler aqui colocado esses problemas. Mas lamento que V. Ex.ª, que é técnico, não tenha voz própria e que, muitas das vezes, faça como a avestruz, metendo a cabeça na areia, para obedecer a uma política do Governo que não representa os interesses nacionais.
Vozes do PSD:-Não é verdade!
O Orador:-Mais grave ainda, é escandaloso o que se passou há dias com um projecto de lei sobre uma doença das abelhas. Só porque não era oriundo dos Srs. Deputados do PSD, esse projecto foi «chumbado», e vão agora apresentar 'um projecto similar!
Protestos do PSD:-Isso e ridículo!
O Orador: - O que e um escândalo! Em qualquer regime democrático este comportamento é antidemocrático.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a primeira parte da ordem do dia, vamos iniciar a discussão do projecto de lei n.º 490/V, apresentado pelo PCP, referente ao combate à discriminação dos representantes eleitos dos trabalhadores.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seria bem escusado este projecto de lei e o debate que hoje travamos se o Governo, no seu pacote laborai, tivesse respeitado o artigo 56.º da Constituição e a Convenção n.º 135 da OIT, se o Governo tivesse cumprido o que a autorização legislativa concedida, e mal, pela Assembleia da República lhe impunha, apesar de tudo: a criação de um particular quadro de garantias substantivas que protegessem devidamente os representantes dos trabalhadores. Mas tal não aconteceu.
O pacote laborai limitou-se a estabelecer, em termos dessas garantias, que suo, de facto, as fundamentais que encontramos no pacote laborai, como vamos ver, e que se reduzem a quase nada, o seguinte: a natureza urgente das acções de impugnação judicial de despedimento quando se tratasse de um representante eleito dos trabalhadores; um regime especial quanto à suspensão de despedimento; a comunicação da nota de culpa e da intenção de proceder ao despedimento, bem como da decisão à associação sindical no caso de o trabalhador ser representante sindical; a garantia de acesso aos locais destinados ao exercício das actividades sindicais no caso de suspenção preventiva.
Como se vê, não foi criado qualquer quadro de garantias substantivas. E as garantias adjectivas criadas são, as mais das vezes, inoperantes. Face ao regime processual da suspensão de despedimento, que só admite no tribunal a prova documental e mais nenhuma, é quase inoperante o princípio de que o tribunal só não deverá decretar a suspensão de despedimento se concluir pela existência de probabilidade séria de verificação de justa causa para o despedimento.
O que é probabilidade séria? É um conceito por de mais subjectivo e fluido. Fraca protecção para o trabalhador perante a entidade patronal, que é dona do processo disciplinar e que, sendo julgadora, ó ao mesmo tempo a entidade que faz a instrução do processo conforme lhe convém. A natureza urgente das acções -claramente uma garantia de natureza adjectiva- face às regras do processo de trabalho será mais uma questão emblemática, sem verdadeira tradução prática. E então, se se tratar de julgamento por tribunal colectivo, que raramente se faz à primeira vez, dado o complicado sistema de chamar o conservador do registo predial para julgar a questão, esta urgência é definitivamente lançada às urtigas.
Assim, podemos concluir que o Decreto-Lei n.º 64-A/89 não criou o quadro legal necessário à protecção dos representantes dos trabalhadores, imposto pela Constituição, que diz respeito e está incito no próprio regime democrático. Foram; assim, goradas as expectativas do Tribunal Constitucional, que, ao decretar a inconstitucionalidade da primeira versão que lhe foi submetida, admitiu, em relação à revogação da Lei n.º 68/79, que o decreto-lei que viesse a ser autorizado protegesse devidamente os representantes eleitos dos trabalhadores.
Apesar desta velada advertência, o Governo preferiu continuar teimosamente no seu objectivo de ajustar contas com os representantes dos trabalhadores. O Governo e o PSD, é claro!
Eles têm sido incómodos para o PSD porque lutam por melhores condições de trabalho para os trabalhadores que representam, correndo riscos de toda a ordem: desde a paralisação da sua progressão na carreira, até discriminações salariais e outras perseguições, tudo têm afrontado aqueles que sabem que sendo o trabalho fundamental para o desenvolvimento do País é necessário que a esse trabalho seja conferida dignidade para que possa ser muito mais do que o ritual que se cumpre para ganhar o pão de cada dia.
Mas esta luta pela dignidade incomoda o PSD, que bem gostaria de retomar as antiquadas e passadistas concepções que encaram a empresa como domínio de um senhorio onde labutam os servos da gleba, vinculados ao poder sacrossanto de quem de tudo pode dispor, mesmo contra os interesses da própria empresa e do País. Neste assomo de autêntica vindicta contra os representantes dos trabalhadores, está também subjacente toda a incomodidade provocada no PSD pela actividade daqueles que intervieram e intervêm em defesa da própria empresa e da economia nacional, apresentando propostas com vista à reestruturação da empresa.
Estas são as verdadeiras razões que levaram o PSD, cedendo ao patronato, a revogar a Lei n.º 68/79, que lhe doía na alma, que era um espinho bem fundo cravado.
Mas voltemos de novo ao quadro legal resultante ao pacote laboral. Em sede de ratificação do Decreto-Lei n.º 64-A/89, tivemos ocasião de apresentar propostas no sentido de ser reposta a lei de 1979. Porém, como aliás era de esperar da maioria numérica, que já é só numérica, recusou todas as propostas que apresentámos. Tornou-se então necessário preencher o verdadeiro vazio legislativo no que toca ao quadro imposto pelo artigo 56.º da Constituição. Buscámos soluções novas por forma que não acusassem o projecto de lei de falta de credibilidade.
E uma das perguntas a que os Srs. Deputados do partido do Governo têm de responder hoje e aqui é esta: deve ou não o despedimento, individual ou colectivo, de um representante eleito pelos trabalhadores passar pelo controlo judicial prévio da sua licitude? Impressionava ao PSD, na lei que revogou, aquilo que, segundo dizia, correspondia a retirar o poder disciplinar à entidade patronal. O que, de resto, não corresponde à verdade. A entidade patronal sempre foi a detentora activa desse poder disciplinar. Mas o que, de facto, repugnava ao PSD era o controlo judicial prévio. Como se a solução da nossa lei fosse solução única no panorama europeu.
A este respeito gostaríamos de recordar que, na Bélgica, desde o Decreto n.º 4, de 11 de Outubro de 1978, os representantes dos trabalhadores e os candidatos não podem ser despedidos senão depois de o tribunal ter verificado a existência de uma justa causa, e de uma justa causa que tenha a característica de grave. E, já em 1988, no próprio Parlamento belga, foi apresentada uma proposta no sentido de reforçar a fiscalização judicial prévia. E também em França existe essa fiscalização, embora com outros moldes - ela fica a cargo do inspector de trabalho.
Desconfiamos que para o PSD, em matéria de direito laboral, este direito comparado não serve. Não sei se quererá ir buscar a Singapura qualquer regime que possa aplicar aos trabalhadores portugueses! Mas terá de explicar porquê, porque é que não aceita estes exemplos do direito comparado.
O capítulo III do nosso projecto institui um sistema de fiscalização judicial prévia do despedimento.
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O sistema que propomos acelera a marcha processual e determina decisões céleres, nesta sede mais do que em qualquer outra, necessárias.
De facto, segundo o nosso projecto, não é necessária a propositura de uma acção. Bastará remeter o processo disciplinar ao Ministério Público para que este faça os autos conclusos ao juiz. E, a partir daí, prosseguirá o processo com alegações ao qual se poderá aditar a prova produzida.
Impõe-se que nos detenhamos aqui um pouco. E que nos detenhamos por virtude do mérito da consulta pública às organizações de trabalhadores, que mais uma vez se revelou extraordinariamente rica e participada, a provar que, sempre que se trata de iniciativas na área laborai, a consulta pública fornece contributos extraordinários ao legislador, que os deverá saber aproveitar se quiser atribuir a tal consulta o verdadeiro significado que lhe é dado pela Constituição.
A consulta dá às organizações de trabalhadores o poder de intervirem na elaboração da legislação de trabalho. Não se trata de um mero requisito formal, mas de um requisito substancial.
Por isso mesmo, o apoio generalizado ao nosso projecto, que a Assembleia da República recebeu, deveria levar, necessariamente, à aprovação do mesmo, na generalidade. Na especialidade, recebemos sugestões e críticas- sempre bem-vindas, como é óbvio-, que iremos considerar.
A uma das críticas convém, no entanto, dar uma maior atenção. É a que é feita ao facto de o processo disciplinar ser remetido ao Ministério Público. Importa que explicite as razões, porque entendo que essas críticas não tem fundamento.
Em primeiro lugar, o Ministério Público não pode arquivar o processo. Bem pelo contrário, afirma-se no projecto que o processo é concluso ao juiz.
Em segundo lugar, em parte nenhuma do projecto se diz que o trabalhador não pode constituir advogado. Bem pelo contrário, regerá aqui o princípio geral estabelecido no artigo 10.º do Código do Processo de Trabalho: constituído advogado, cessa o patrocínio judiciário do Ministério Público.
Em terceiro lugar, parece-nos que, dado o Estatuto do Ministério Público, que assegura a defesa dos direitos dos trabalhadores, o processo disciplinar deve ser remetido ao Ministério Público até para que o mesmo se assegure se foi dado cumprimento a lei, para que, no caso de incumprimento passível de sanções, mande instaurar o competente processo.
Mas é claro que a nossa solução não é fechada e estamos dispostos a encarar qualquer outra tramitação que se julgue mais adequada.
Ainda no capítulo III, assinalamos a redução dos casos em que pode haver suspensão preventiva e propomos a criação de uma nova forma processual destinada a assegurar o controlo judicial da suspensão preventiva. A experiência diz-nos que, através destas suspensões preventivas injustificadas que se arrastam no tempo, o trabalhador desespera, desmobiliza, e acaba mesmo por aceitar uma qualquer indemnização.
Relativamente aos despedimentos colectivos e à extinção de postos de trabalho, propomos também a fiscalização judicial prévia segundo tramitação igual à da fiscalização do despedimento individual.
E recordamos aqui, mais uma vez, o direito comparado. A proposta de lei belga, apresentada em Abril de 1988, prevê para casos semelhantes, primeiro, a fiscalização por uma comissão paritária e, posteriormente, a fiscalização pelo tribunal de trabalho, se a comissão paritária não tiver chegado a qualquer conclusão. A lei francesa estabelece a necessidade de fiscalização administrativa prévia. Nenhum dos legisladores achou adequado conferir iodo o poder ao empregador, ao contrário do que acontece com o Governo do PSD.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O capítulo II do nosso projecto destina-se a resolver um dos problemas mais graves que tem limitado o exercício da actividade sindical e da actividade dos restantes representantes eleitos dos trabalhadores.
Efectivamente, o exercício das funções constitucionalmente protegidas tem acarretado para os trabalhadores eleitos a perda de uma parte substancial da retribuição e a perda de outras regalias.
Os regulamentos internos das empresas, exigindo a presença quase permanente do trabalhador, não importa em que condições de saúde, para conferir o acesso a prestações pecuniárias, não só tem servido de arreata para a generalidade dos trabalhadores, como também tem sido o modo de desmotivar os representantes dos trabalhadores ou potenciais candidatos. Por isso, propomos o direito às prestações pecuniárias referidas no artigo 2.º, ainda quando, devido ao exercício das funções, o representante tenha excedido as ausências admitidas pelo regulamento interno.
Aceitamos que possa haver uma melhoria de redacção do artigo 2.º - uma vez que parece ter sido levada a conclusões; no entanto, na especialidade, poderei explicitar que se leve em conta, na redacção, que há regulamentos que estabelecem diversos patamares de exigências e que o artigo confere, portanto, o direito ao máximo dos prémios ou das retribuições.
Relativamente à progressão na carreira, o nosso artigo 4.º, estabelecendo sobre o ónus da prova, garante ao trabalhador o quadro necessário para, judicialmente, fazer valer o seu direito àquela progressão.
Por último, e salientando apenas alguns aspectos fundamentais- porque aqui poderíamos ainda referir o direito de intervenção das associações sindicais, que o nosso projecto prevê, nos processos a correr no tribunal de trabalho-, o projecto inclui disposições sancionatórias. Optámos pela criminalização de comportamentos graves das entidades patronais, preferindo essa criminalização ao agravamento das multas ou coimas. Na verdade, há comportamentos tão extraordinariamente lesivos dos interesses do País que não podem ser sancionados apenas com uma multa. A criminalização corresponde ao juízo de censura do mundo laborai perante aqueles comportamentos. E, também aqui, se consultarmos a lei francesa, verificamos que o delito de entrave ao exercício regular das funções, nomeadamente através do despedimento, é punido com prisão e multa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, os direitos dos trabalhadores e a necessidade do seu reforço sobem a Plenário da Assembleia da República.
O projecto, cujas disposições, na sua maioria, são aplicáveis aos candidatos a representantes dos trabalhadores, tem condições para ser aprovado.
Isto se se quiser pôr cobro a atitudes de prepotência que, tomando o papel dos representantes numa autêntica missão, passaram mesmo para a palavra sensível e forte dos poetas.
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Entre tantos sujeitos a perseguições, Alda, a operária despedida da MAIVESTE, aparece num belo poema da Mana Teresa Horta, que citamos de cor, ainda que correndo o risco de alguma incorrecção: «Ali me puseram/Ali me isolaram/A coser casacos/Nove horas diárias/As mais todas juntas/Que a mim me isolaram.»
O projecto de lei do PCP pode ser o ponto de partida para a reposição do quadro constitucional. A reprovação do projecto de lei pelo PSD não significaria outra coisa senão a obstinada recusa à elaboração democrática da legislação laborai e a continuação de uma vindicta que não pode deixar de ser senão um sinal de derrota e de fraqueza perante os trabalhadores.
Aplausos do PCP e da deputada Natália Correia.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Odeie Santos: É verdade que o PCP teima em distinguir dois tipos de trabalhadores: os trabalhadores que quer privilegiar na empresa e os trabalhadores tout court, que tom de se sujeitar à ordem normal dos mortais. É verdade que a chamada reforma estrutural do direito labora não existe, a não ser na mente e na demagogia do Governo. Depois da sétima ou da oitava edição que aqui foi trazida, depois da recauchutagem que sofreu, depois dos «buracos» que ainda exibe e depois da desistência vergonhosa a que se remeteu o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, nós não temos, hoje, uma reforma estrutural do direito laborai (nomeadamente da Lei dos Despedimentos) digna desse nome, mas algumas dúzias de artigos desconexos que não facilitam o trabalho das empresas nem o dos trabalhadores ou dos tribunais. É preciso rever profundamente a legislação laboral, para que haja, no futuro próximo - mas não será este Governo a fazê-la-, uma autentica reforma estrutural da lei laboral.
O projecto que aqui é trazido hoje, pela mão do PCP, não pode satisfazer a nossa bancada. Em primeiro lugar, em nome do chamado «combate à discriminação» desenha-se uma autêntica «carta de privilégios» descabelada e maximalista a trabalhadores que são delegados sindicais, englobando nesta categoria até os candidatos a esses lugares e, ainda, os corpos gerentes das associações e os que exercem uma variedade de funções, que são considerados como autênticos «nababos», digamos, dentro da empresa. Sem terem nada que ver directamente com a empresa, com o seu trabalho e com a sua produção, garante-se-lhes as remunerações a que eles não têm direito, as médias de produtividade em que eles não participaram, a média dos benefícios que eles não foram capazes de gerar por trabalho próprio. Erige-se, em suma, a função sindical como uma benesse, como uma fonte de retribuições que nada tem a ver com o estatuto do trabalhador da empresa. Compreende-se, e bem, que, devido às tensões que ali são obrigados a protagonizar face à entidade patronal e pela especial relevância que deve merecer este protagonismo, as actividades directamente relacionadas com este protagonismo devam ser protegidas. Mas nada recomenda que estes trabalhadores sejam privilegiados em face dos outros trabalhadores quanto às suas remunerações, quanto ao seu modo de obtenção de regalias sociais, quanto ao modo como são apresentados face à estrutura normal de pessoal da empresa e de outras benesses que são conquistadas pelos bons trabalhadores, àqueles que produzem, àqueles que ganham com o suor do rosto o que lhes é pago, de várias formas, pelo empresário.
Em segundo lugar, vem V. Ex.ª fazer uma queixa dos tribunais. Mas esta é uma queixa que não se resume apenas a dizer que existe grande dificuldade em saber o que é «probabilidade séria»... O que é isso da «probabilidade séria»? Todo o jurista sabe - e a Sr.ª Deputada Odete Santos, como grande advogada que é, está fartíssima de saber - que a probabilidade séria é um conceito jurídico-processual que tem imensos anos: os juizes sabem o que isso é, os trabalhadores sabem o que isso é, os advogados sabem o que isso é e todo o mundo de fora sabe o que isso é! Só daquela tribuna, e nomeadamente a Sr.ª Deputada Odete Santos, se permitiu dizer que isto é um conceito muito vago. É um conceito tão conhecido e tão o velho como a própria legislação processual civil e laboral em Portugal e lá fora.
Por outro lado, porque dar privilégios a determinada categoria de trabalhadores de forma que todas as garantias do empresário sejam suspensas, seja pelo tribunal, seja pelas associações sindicais, seja pelo legislador? Só porque há um candidato ou um gestor de uma associação sindical? Inverter o ónus da prova e subverter todas a regras do processo nestes casos só pode ser uma provocação para os outros trabalhadores!
Este projecto maximalista e descriminatório quanto às regalias em relação a todos os trabalhadores não pode, nunca, merecer a aprovação daqueles que querem erigir o direito laboral como o direito de solidariedade, o direito de igualdade no tratamento, o direito justo para todas as formas de prestação de trabalho perante a entidade patronal!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Narana Coissoró: Em primeiro lugar, e apesar de estarmos em duas posições completamente opostas, o que aliás alo é indicado pelo facto de nos encontrarmos frente a frente, queria agradecer as suas palavras na medida em que me considerou, embora sem ter trabalhado comigo, uma grande advogada. Muito obrigada por isso.
Por outro lado, desejo salientar o tom sério em que, segundo a sua óptica, fez a análise do projecto, com o que, naturalmente, não estamos de acordo.
Quanto a alguns pontos que o Sr. Deputado focou, devo dizer que não fiz aqui quaisquer queixas dos tributais. O que eu disse foi que o conceito de probabilidade séria poderia, possivelmente, ser melhor precisado. Aliás, houve esforços noutros países, nomeadamente na Bélgica, para que se precisassem certos conceitos nesta matéria, exactamente para não deixar uma margem tão fluida de apreciação. Foi apenas isso que quis dizer.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado Narana Coissoró diz que nós exageramos, que este é um projecto maximalista.
Não considero este projecto de lei maximalista. Aliás, devo dizer-lhe que ao elaborá-lo tivemos até o cuidado de escolher as soluções de forma que - referi isso na minha intervenção - não nos pudessem acusar disso ou que nos viessem dizer que vínhamos apresentar um projecto contendo propostas já rejeitadas há poucos meses. Foi esse o nosso objectivo.
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Sr. Deputado, em relação aos candidatos a representantes dos trabalhadores, esta não é uma solução única na Europa. Na verdade, podia citar-lhe as leis belga e francesa, que tenho aqui na minha frente, e que concedem essa protecção aos candidatos.
Devo dizer-lhe que a consulta pública até achou pouco já que, segundo a sua opinião, devíamos proteger também os membros das comissões de higiene e segurança e os gestores eleitos pelos trabalhadores. Estamos dispostos a considerar isso.
As comissões de higiene e segurança, no estrangeiro, também tem essa protecção, portanto também não é nada de novo. Podemos muito bem acolher isso, e é justo que se faça. E devo dizer, que pelo facto de os candidatos não estarem protegidos, chega a haver extrema dificuldade em encontrar candidatos.
Aqui põe-se a questão do que V. Ex.ª chamou de «privilégios». Repudio, e com veemência, que se diga que tenhamos querido acrescentar um projecto de privilégios, porque nós sempre defendemos os direitos de todos os trabalhadores. Por exemplo, quem apresentou primeiro, na Assembleia da República, um projecto de lei para redução do horário de trabalho semanal para 40 horas foi o Partido Comunista Português. Isto é apenas um exemplo. As páginas do Diário da Assembleia da República dizem como nós, aqui, temos defendido os direitos dos trabalhadores.
Entretanto, Sr. Deputado, penso que V. Ex.ª se esqueceu de um pormenor. É que, de facto, os representantes dos trabalhadores estão em situação de desigualdade. Os representantes dos trabalhadores estão sujeitos a perseguições, a verdadeiras perseguições. Por isso, a Constituição exige - e exige em defesa dos outros trabalhadores também, que não têm sentido isso como privilégio, porque os representantes quando actuam, ou quando agem, estão a defender os direitos dos trabalhadores - que devem ter uma protecção especial.
Quanto à questão das remunerações. Sr. Deputado, também não se justifica que uma pessoa, só por que está ao serviço dos outros trabalhadores, da própria empresa e até do País, seja prejudicada na remuneração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, no geral, respondi ao Sr. Deputado Narana Coissoró. Compreendo que faça as críticas que faz, mas, de facto, a nossa visão é outra; é, neste aspecto, a visão da Constituição.
A visão do Sr. Deputado Narana Coissoró, infelizmente, não é a visão da Constituição!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.
Foi lido. É o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 11 de Junho de 1990, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:
Jaime Carlos Marta Soares (círculo eleitoral de Coimbra) por Manuel Marques Carrasco, dos Reis festa substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a 15 dias, a partir do dia 11 de Junho corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário -Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Ar lindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD)-Fernando Monteiro do Amaral (PSD)-Jaime Carlos Marta Soares (PSD) -João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD) -José Augusto Santos da S. Marques (PSD)-José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - Carlos Manuel N. da Costa Candal (PS)- Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS) - José Luís do Amaral Nunes (PS) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) -José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS)- Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (MEP/PEV).
Srs. Deputados, vamos votar o parecer que acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Raul Castro, Helena Roseta e Carlos Macedo.
Sr. Deputado Carlos Coelho, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, desejo, ao abrigo do artigo 70.º do Regimento da Assembleia da República, tendo em atenção que vamos realizar duas conferências de imprensa, uma dos deputados de Lisboa e do Porto, sobre questões relacionadas com a intervenção, autárquica dos respectivos presidentes de câmara, outra, 20 minutos depois, na Sala de D. Maria, dos deputados da JSD, requeira a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.
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O Sr. Presidente - Srs. Deputados, é regimental, está concedido.
Recomeçamos os nossos trabalhos às 17 horas.
Eram 16 horas e 30 minutos.
Após o intervalo, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 15 minutos.
O Sr. Deputado José Lello tinha solicitado o uso da palavra...?
O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa em relação a uma determinada questão. Porém, penso que o Sr. Presidente pretenderia, antes disso, fazer uma intervenção, pelo que não levantarei já o problema que quero suscitar, pois sei que lerá precedência em relação a qualquer outra questão.
Assim sendo, gostaria de dar ao Sr. Presidente a oportunidade de usar já da palavra.
O Sr. Presidente: - Bem, este parece um diálogo de surdos...
Risos.
A questão é que o PS vai interpelar a Mesa no sentido de solicitar uma nova interrupção dos trabalhos. Todavia, antes de proceder-se a essa interrupção, gostaria de informar a Câmara de que se encontra na tribuna do corpo diplomático uma delegação do Comité de Assuntos Internacionais do Soviete Supremo da União Soviética, que visita Portugal a convite da Assembleia da República e a quem não quereríamos deixar de saudar e agradecer a presença.
Aplausos gerais.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.
O Sr. José Lello (PS): - Agora, sim, Sr. Presidente, já sem o desconforto que caracterizou a minha primeira intervenção, ao abrigo da disposição regimental aplicável, solicito uma interrupção dos trabalhos por 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o pedido é regimental, pelo que declaro interrompida a sessão, a qual recomeçará as 17 horas e 50 minutos.
Eram 77 horas e 20 minutos.
Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.
Eram 18 horas.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Damião.
A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos oportuna e necessária a reposição desta matéria em debate, uma vez que há fundados motivos de preocupação face à degradação crescente das relações sociais.
Decorridos 100 anos de actividade sindical, uma das mais nobres e incompreendidas realizações colectivas do nosso tempo, subsistem comportamentos preconceituosos e persecutórios que alentam contra os direitos de cidadania tão dificilmente alcançados.
Distantes estão os tempos heróicos das lutas de vida e de morte, dirigidas por pessoas desesperadas, sem nada a perder e tudo a ganhar, marcadas pelo ódio e pela marginalidade.
Feito o balanço dos erros, dos desvios e das perversões - que as houve -, o saldo é plenamente satisfatório e o movimento sindical, no seu conjunto, pode justamente reclamar para si um papel relevante nos avanços sociais.
O sindicalismo moderno tem um papel socialmente aceite e conceituado, com recursos e potencialidades consideráveis, sujeito, todavia, às crises de mudança que afectam a sociedade em geral e as diferentes opções políticas que favorecem ou condicionam a capacidade organizativa e a participação dos trabalhadores.
Estamos ainda recordados que, no processo de revisão constitucional, o PS foi o garante de um quadro de direitos e garantias dos trabalhadores e suas organizações, equiparável, aliás, ao das restantes democracias europeias.
O PS tem, por isso, redobrada autoridade para fazer respeitar esse quadro de direitos, duplamente posto em causa pelo actual Governo, face às suas opções de política económica e à deliberada secundarização das políticas sociais.
Vozes do PS: - Muito bem!
A Oradora: - A crescente precarização dos vínculos contratuais desequilibrou a capacidade de resposta das organizações dos trabalhadores aos novos e velhos problemas da relação social.
Mesmo numa óptica meramente liberal da economia, a liberdade de negociação, a representação de interesses e a participação dos actores sociais tom de estar devidamente asseguradas por regras mínimas, claras e universais, por forma a não distorcer as condições de concorrência entre as empresas.
Marque assegurar, em presença de uma normal confrontação, devida a conflitos de interesses sociais, que uma das partes não fique esmagada ou sequer diminuída face à outra - condição essencial para a consolidação da democracia.
Nunca é de mais reconhecer e prestar homenagem aos movimentos nascidos da Revolução Industrial e da Revolução Francesa, bem como do pensamento social de inspiração cristã, que conseguiram introduzir a dimensão social nas democracias capitalistas.
As correntes anarco-sindicalistas, cristãs e marxistas, bem como os grandes movimentos libertários dos anos 60, com particular destaque para a Escola Reformista, a que os trabalhadores aderiram maciçamente, dando a vitória ao modelo de sociedade que defendemos, foram, com os seus diferendos e contributos, os obreiros do progresso do Ocidente, permitindo regular os excessos do capitalismo, sem, todavia, pôr em causa o funcionamento do mercado.
Na queda dos muros foram evidentes os anseios comuns de liberdade de acesso ao consumo e desejo de participação, constituindo o mais significativo reconhecimento do modelo sindical democrático europeu e mundial, consubstanciado na Confederação Europeia de Sindicatos e na CISL, bem como a legitimação do seu papel na construção de uma sociedade que deseja aprofundar a democracia e a igualdade, no respeito pela liberdade no plural, como a definiu Mitterrand.
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Secundarizadas as utopias, os trabalhadores de todo o mundo optam pelas concretizações realistas e pela efectividade e universalidade dos seus direitos.
Assegurar as condições de plena representação dos interesses dos trabalhadores nas empresas e no movimento sindical livre e plural é, para o PS, uma questão de fundo, essencial para a vida democrática. Por isso, deu dignidade constitucional a um conjunto de direitos e deveres dos trabalhadores e seus representantes, bem como regras que permitam a resolução pacífica dos conflitos sociais, promovam o diálogo entre interesses muitas vexes antagónicos, mas ambos igualmente respeitáveis.
O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Para o PS, o movimento sindical não é o menor dos males; um interlocutor tolerado ou utilizado, relegado para um estatuto secundário na vida económica e social.
O reconhecimento da função social da representação dos interesses dos trabalhadores tem de ser devidamente assegurado por um conjunto de mecanismos legais, que não se limitem a permitir a sua existência, mas assegurem e incentivem dinâmicas de participação responsável e de qualidade.
É neste contexto que o PS pretende contribuir para o presente debate com um projecto de lei, que liberta, de facto, a função da representação dos trabalhadores e a actividade sindical de limitações e constrangimentos.
É, todavia, comum aos dois projectos de lei - do PS e do PCP - a preocupação de repor a protecção adequada no processo de despedimento dos representantes eleitos dos trabalhadores, prevista no artigo 56.º da Constituição e na Convenção n.º 135 da OIT.
É de salientar que nunca os representantes eleitos dos trabalhadores deixaram, por esse facto, de estar sujeitos às sanções disciplinares e de responder, nos domínios cívico e criminal, por comportamento culposo como qualquer outro trabalhador ou cidadão, sendo portanto claro que a desprotecção da sua função visa desencorajar a sua actividade e enfraquecer as organizações dos trabalhadores.
A Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro, que dava cumprimento ao preceito constitucional, foi revogada pela Lei n.º 107/88, de autorização legislativa, que autorizou o Governo a uniformizar o processo de despedimento dos representantes dos trabalhadores, prometendo vir a consagrar um quadro de garantias que, na realidade, são manifestamente insuficientes.
Pretendemos, por isso, repor os direitos previstos na anterior legislação e também assegurar que o representante eleito dos trabalhadores não seja, em circunstância alguma, prejudicado no seu estatuto remuneratório e carreira profissional por esse facto.
Pretendemos, para além disso, sistematizar, num único diploma, um conjunto mínimo de direitos dos representantes dos trabalhadores, já consagrados, nomeadamente, nas leis das associações sindicais e comissões de trabalhadores, de acordo com a Recomendação n.º 143 da OIT.
Introduzimos novos direitos que nos parecem adequados às situações decorrentes das mudanças organizativas e tecnológicas que se verificam nas empresas, como seja o direito à progressão na carreira e à formação profissional, bem como à participação em concursos.
A possibilidade de, pela via de negociação colectiva, alargar este quadro de direitos mínimos dos representantes dos trabalhadores visa criar uma cultura nas empresas portuguesas de diálogo social no respeito mútuo, permitindo que, para representar os interesses colectivos dos trabalhadores, sejam escolhidos os melhores, os mais leais e os mais preparados sob o ponto de vista humano, moral e profissional, para que possamos sair vitoriosos da batalha da qualidade.
A aposta na modernização respeita a todos. Não haverá modernização sem a participação inteligente, criativa e inovadora dos trabalhadores, que deve, por isso, ser incentivada.
Justifica-se plenamente este agendamento do PCP, a que o Governo e o PSD deveriam dar bom acolhimento, reconhecendo que acentuaram o autoritarismo na sociedade portuguesa.
Criaram condições para que os empresários social e tecnicamente menos preparados infelizmente ainda em elevado número, destruam, pelas mais diversas formas, a capacidade reivindicativa normal e - mais grave ainda - de propositura do movimento sindical.
E o próprio Estado que, nas empresas públicas, como recentemente na ANA (Aeroportos e Navegação Aérea), viola os direitos mais elementares dos dirigentes sindicais, quando, perante um diferendo com os sindicatos, reclamando-se o conselho de gerência ofendido, ao invés de recorrer aos tribunais e processar o sindicato enquanto instituição, actua disciplinarmente sobre os dirigentes sindicais, seus trabalhadores, condenando-os à pena máxima - o despedimento - por razões que nada tem a ver com a sua prestação profissional, mas tão-somente com a sua lula sindical!
A precariedade, os baixos salários e o medo são, infelizmente, a característica dominante das relações sociais em Portugal e a outra face do novo-riquismo e da ostentação. Seria bom que o Governo tivesse presente que o autoritarismo e as exclusões do capitalismo selvagem geram dinâmicas de resposta igualmente agressivas.
Em conclusão, gostaria de citar o Acórdão n.º 122/86, do Tribunal Constitucional:
Ao candidatarem-se e ao assumirem o desempenho de cargos sindicais ou equiparados, ao protagonizarem a representação do conjunto dos trabalhadores, ao formularem as suas reivindicações, ao dirigirem os processos de luta laborai (reuniões, manifestações, greves, etc.), os representantes dos trabalhadores encarnam necessariamente as tensões conflituais, frequentemente ínsitas nas relações laborais, tornando-se inevitavelmente em alvo preferencial da animosidade patronal.
O Sr. José Lello (PS): - Muito bem!
A Oradora: - Os trabalhadores e as suas organizações esperam hoje, desta Câmara, o mesmo entendimento daquele órgão de soberania e a criação de condições que assegurem a equidade entre os parceiros sociais.
Aplausos do PS, do PCP e do PRD.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.
O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP, ao apresentar o actual projecto de lei de combate à discriminação dos representantes eleitos dos
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trabalhadores, ensaia uma síntese entre o direito individual e o direito colectivo e, no caso vertente, entre as relações individuais e colectivas do trabalho.
Trata-se de uma tarefa árdua e por força disso mesmo aliciante, cujo objectivo é o de pedir ao ordenamento jurídico que não se limite a produzir ou a incorporar os padrões normativos oriundos da confrontação de grupos sociais animados de pretensões diferentes, mas que se interesse pela validade e até genuidade social dos próprios processos, através dos quais a norma é gerada.
Eis, pois, que, indo beber à raiz da estrutura da relação individual de trabalho, desenvolvendo as relações mútuas dos trabalhadores e dos empregadores, é necessário criar uma cadeia de relações medianas e instrumentais de molde a salvaguardar o espírito e a letra constitucionais, combatendo a discriminação dos eleitos sindicais e influenciadas positivamente as condições de vida e de trabalho dos trabalhadores portugueses.
Trata-se aqui da criação de um quadro institucional capaz de ser utilizado pelos interlocutores colectivos nos fenómenos do trabalho, encarados quer como um desenvolvimento normal quer conflitual das suas relações.
O PRD é sensível à independência e à liberdade sindicais, tal como a Constituição da República Portuguesa assegura e garante. É igualmente sensível à criação e garantias inequívocas nesta matéria, para que os trabalhadores possam desenvolver de forma capaz a sua vida sindical, sobretudo porque não esqueceu - e um partido sem memória é um partido morto - o sentir da Constituição de 1933, quando, no seu artigo 35.º, proibia, sob o rótulo comum de «suspensão de actividade», a greve, atribuindo à propriedade, ao capital e ao trabalho «uma função social em regime de cooperação económica e de solidariedade». Era a essência do Estado Corporativo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dirão VV. Ex.ªs que o sistema corporativo não ignorava completamente a realidade dos conflitos de interesses colectivos nem os mecanismos negociais. É certo, e reconhecemo-lo, mas - e aqui é que o «mas» alcança significado - o sistema corporativo considerava os conflitos limitados e enquadrados pelos sacrossantos princípios da paz social e da hierarquia de interesses. E, tendo isso em conta e por isso mesmo, os meios de lula laborai mantiveram-se sempre qualificados como criminalmente.
Só em 1969. com a publicação do Decreto-Lei n.º 49212, de 28 de Agosto de 1969, se verificou uma mudança de acento tónico anterior em relação à resolução dos conflitos de interesses.
Mas, no tocante às associações sindicais, só em Abril de 1975, através do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, foi possível, finalmente, entregar aos trabalhadores um instrumento capaz de enterrar o caduco sistema corporativo.
Ora do que hoje tratamos aqui é de saber se, detendo o dador de trabalho uma singular faculdade, que é a da prestação de trabalho, reagindo por via punitiva e não meramente compensatória no âmbito da empresa, utilizando um instrumento intimidativo com reflexos na permanência do contrato, o que aqui se trata - dizia eu - é saber se, nestas circunstâncias, não se deve também dar, nomeadamente aos eleitos sindicais, um instrumento legal que lhes garanta a não discriminação ou o abuso do poder.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É que, se tal desiderato não fosse conseguido, poderia estar em causa o conceito de autonomia colectiva, ou seja, a capacidade reconhecida por um Estado de direito a certos grupos de poderem, em consciência, exercer livremente as suas competências.
Ora, um passo muito significativo na evolução do estatuto jurídico dos sindicatos consistiu na consagração da possibilidade de os eleitos sindicais poderem agir no entender das empresas ou nos próprios locais de trabalho. É preciso, portanto, dar aos trabalhadores condições reais de eficácia sindical, sem as quais as regras do sistema aparecem naturalmente viciadas.
Pelo que acabei de expor, é importante, e diria mesmo fundamental, que a lei garanta que pelo facto de um trabalhador ser eleito sindical não vá por isso ser prejudicado nem moral nem materialmente!
É necessário que se garanta um critério de justiça tanto no que diz, respeito às retribuições como à acção disciplinar e suas consequências.
É necessário que sejam criadas condições de paridade entre os trabalhadores, os trabalhadores e os empregadores, para que a resolução de conflitos se faça num quadro negocial. De outro modo, abriremos as portas à prepotência e ao livre arbítrio e, consequentemente, à discriminação, pondo em causa os direitos, as liberdades e as garantias até de forma genérica.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!
O Orador: - É que a liberdade sindical, como dispõe a Constituição da República Portuguesa no n.º l do artigo 55.º, que refere: «É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses», é a consagração de um princípio fundamental de defesa genuína e eficaz dos interesses dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este princípio encontra eco na Declaração Universal dos Direitos do Homem, em diversas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como a Convenção n.º 87, relativa à liberdade sindical, e a Convenção n.º 98, sobre o direito de organização, e, sobretudo sobre a matéria em apreço, a Convenção n.º 135, que diz respeito à não discriminação por motivos sindicais, e a Recomendação n.º 143 da OIT, que diz respeito ao despedimento de dirigentes sindicais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todas estas matérias foram aprovadas pelo Governo Português e daí que o PRD de o seu aval a este projecto de lei, para que, em sede de especialidade, se encontrem as soluções urgentes e necessárias que conduzam, finalmente, a uma prática de exercício sindical, onde o espectro da intranquilidade seja decididamente banido dessa função, que, recordemos, foi uma conquista do nosso Portugal novo, nascido do 25 de Abril.
Aplausos do PRD, do PS, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.
O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa dispõe, no n.º 6 do artigo 55.º
A lei assegura protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.
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Trata-se de um exemplo de uma norma programática. As normas desta natureza, no entendimento- de Gomes Canotilho, têm por função «servir de imposições legiferantes ou de imposições constitucionais fundamentadoras de um dever concreto de o Estado e poderes públicos dinamizarem, dentro das possibilidades de desenvolvimento económico e social, a criação de instituções, procedimentos e condições materiais indispensáveis à realização e exercício efectivo dos direitos fundamentais».
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Existiam já, à data da entrada em vigor da Constituição, medidas legais de protecção aos representantes eleitos dos trabalhadores, desde logo nos artigos 32.º a 35.º do Regime Jurídico do Contraio Individual de Trabalho.
Depois, o Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, consagrou todo um conjunto normativo protector dos representantes sindicais, que foi alargado, pelo artigo 16. da Lei n.º 46/79, aos membros das comissões de trabalhadores, das comissões coordenadoras e das subcomissões de trabalhadores.
Nos diplomas legais supra-referidos criaram-se verdadeiras medidas substantivas de protecção adequada, nomeadamente em áreas como a das faltas e créditos de tempo, das transferencias de local de trabalho, de presunção de inexistência de justa causa em caso de despedimento de representantes dos trabalhadores, bem como um forte aumento da indemnização devida pela entidade patronal, caso se confirme judicialmente tal presunção.
Registe-se ainda que se encontram estabelecidas na legislação vigente pesadas sanções de natureza contravencional e criminal, punindo a prática de certos actos contra o exercício legítimo de funções de representação, o que não pode deixar de exercer uma forte função preventiva, em termos gerais, de infracções neste domínio.
A Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro, não criou novas medidas substantivas de protecção nem alterou as existentes já referidas e que se mantêm em vigor, mas, antes, um procedimento excepcional de natureza adjectiva, condicionando o poder de decisão na área disciplinar, previsto no Decreto-Lei n.º 372-A/75.
O Sr. Oliveira e Silva (PSD):.- Muito bem!
O Orador: - Não podemos, assim, deixar de expressar o nosso total desacordo com os defensores da inconstitucionalidade da revogação da Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro.
De facto, essa revogação, operada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro,, não afectou minimamente o regime de garantias materiais criado pela lei ordinária a favor dos representantes dos trabalhadores.
Antes de mais, tal revogação foi acompanhada da criação de um conjunto de medidas que conferem aos representantes dos trabalhadores uma protecção especial: o processo de despedimento é acompanhado e controlado, desde o início, pela comissão de trabalhadores e, no caso de se tratar de delegado sindical, pela respectiva associação sindical; as acções de impugnação do despedimento dos representantes dos trabalhadores têm natureza urgente; o trabalhador representante suspenso preventivamente não deixa de ter direito ao acesso aos locais e actividades que compreendam o normal exercício das suas funções de
representação; intentada a providência cautelar de suspensão do despedimento, esta só não deverá ser decretada se o tribunal concluir pela existência de probabilidade séria de verificação de justa causa de despedimento: por último, realce para a importante inovação introduzida em matéria de preferência na manutenção do emprego, em caso de despedimento colectivo.
Depois, alguém justifica porque o regime substantivo vigente desde 1976 até à entrada em vigor da Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro, era constitucional, mas, após a revogação desse diploma, o mesmo regime passou a ser inconstitucional?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate do projecto de lei n.º 490/V constitui uma boa oportunidade para reflectirmos, em conjunto, sobre a situação actual em termos laborais.
Decorrido um ano após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, podemos constatar que, como esperávamos, não se confirmaram as profecias de autêntico «holocausto laboral», produzidas por alguns dirigentes políticos.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador:-Expressões como «com o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, ninguém está seguro no seu emprego» ou «o diploma liberaliza até à quase discricionariedade o poder de despedir concedido à entidade patronal; liberta o patrão de ter de provar que se tornou praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho, deixando o trabalhador, indefeso», que foram proferidas neste mesmo local, há pouco mais de um ano, surgem hoje claramente como meras expressões propagandísticas, porque não têm a mínima correspondência com a realidade dos factos.
O desemprego, indiferente a tais afirmações, continuou a baixar.
Não se conhece, entretanto, qualquer avalanche súbita, de despedimentos nem sequer dirigida contra representantes de trabalhadores.
O crescimento económico continua a suplantar os melhores níveis da Europa comunitária, o que, e para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, só pode ter um significado: é que os jovens de amanha, com todas estas circunstâncias, vão usufruir, para iniciar a sua vida profissional, para concretizar as suas ambições, de melhores condições e de mais e melhores oportunidades que os da minha geração.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito rápida, uma vez que temos muito pouco tempo e ainda queremos lazer uma outra intervenção.
Sr. Deputado José Puig, em primeiro lugar, quero perguntar-lhe se conseguiu afirmar, sem se rir, que o pacote laborai criava um quadro de garantias substantivas. Creio que V. Ex.ª não conseguiu demonstrar isso nem sequer fez essa tentativa, porque ela seria inglória.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe que deve andar muito alheio às questões que se relacionam com o emprego e com o desemprego para fazer as afirmações que fez. Deve andar alheio à precariedade do vínculo la-
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boral - que, aliás, é possibilitada pelo pacote laborai - e talvez enredado em números que o seu Governo lhe indica, vem aqui apresentar uma situação de autêntico milagre, que não corresponde à verdade. Pois se for, por exemplo, ao Centro de Emprego de Setúbal -já para não citar o exemplo do Montijo-, verificará que, em relação ao desemprego registado, o mesmo se agravou.
Portanto, Sr. Deputado, será bom que olhe um pouquinho para fora, que deixe de olhar o umbigo e não tome os seus desejos por realidades!...
O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.
O Sr. José Puig (PSD): - Sr.ª Deputada Odeie Santos, antes de mais, dir-lhe-ei que não necessitava, obviamente, de me rir para dizer aquilo que a Sr.ª Deputada disse que eu disse, porque, na realidade, eu não o disse. Como escrevi - foi essa a minha sorte-, vou ler-lhe textualmente o que referi a propósito da sua questão. O que eu referi, e a Sr.ª Deputada disse o contrário...
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Confessa que o pacote laboral não contém garantias substantivas?
O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, para esse tipo de interrupções ficamos por esta.
Quando lhe responder à questão que me colocou, na sua globalidade, verá que lhe respondi também a essa e que o confirmo. Não o referi porque não vinha inserido no contexto da intervenção global, mas, se me põe essa questão, posso debruçar-me sobre ela.
O que eu disse, e a Sr.ª Deputada referiu o contrário, e eu gostava que me infirmasse isto, foi que a Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro, não criou novas medidas substantivas de protecção nem alterou as existentes, mas, isso sim, criou um sistema processual ou de natureza adjectiva excepcional, alterando, nomeadamente, o poder disciplinar através do controlo prévio; porém, não criou as medidas substantivas, que já constavam de legislação anterior.
Aliás, se assim fosse, seria grave que as forças políticas, que nessa época tinham a maioria nesta Casa, tivessem deixado passar ires anos, como há pouco disse, isto é, desde a entrada em vigor da Constituição em 1976, até aprovarem um diploma que viesse implementar as normas aí previstas.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O problema não é esse!...
O Orador:-Ou seja, que incorressem, durante três anos, em inconstitucionalidade por omissão. Não o fizeram.
Pela mesma razão, não incorremos agora em qualquer inconstitucionalidade ao revogar a Lei n.º 68/79.
Depois, o que eu disse foi que, e passo a citar: «Tal revogação [...]»...
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Incorreram em inconstitucionalidades...
O Orador: - Sr.ª Deputada, ouvi-a sem interromper, pelo que gostaria que me desse esse direito também.
Protestos do PCP.
Sr.ª Deputada, não sou representante dos trabalhadores, mas, se me der esse direito, julgo que não é nada de mais.
Mas, como eu estava a dizer, tal revogação, que se operou através do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e que a Sr.ª Deputada gosta de chamar de «pacote laboral»,...
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu gosto de chamar pacote antilaboral!
O Orador: -... e passo a citar: «[...] foi acompanhada da criação de um conjunto de medidas que conferem aos representantes dos trabalhadores uma protecção especial.» Isso está escrito na minha intervenção e foi textualmente lido.
Queria, no entanto, dizer-lhe que foi criada, sem dúvida, uma norma substantiva de protecção neste domínio, que não existia na Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro, e que é inovadora dentro deste tipo de matérias, que é a da preferência na manutenção do emprego em caso de despedimento colectivo, que os Srs. Deputados do PCP foram buscar agora e colocaram também no vosso projecto de lei, mas que não é necessária, porque nós já a tínhamos neste diploma legal.
sobre os dados de desemprego, dir-lhe-ei que, naturalmente, não fui ver os de Setúbal nem andei a ver pelo País inteiro...
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Só viu na Lapa!
O Orador: - O que sei é que os dados a nível nacional suo estes, e ainda bem. Suo os ciados que suo ratificados também pelas instituições comunitárias. Portanto, os argumentos que a Sr.ª Deputada costuma usar de que houve manipulação caem um pouco por terra, dentro desses pressupostos.
Agora, a nível nacional, a Sr.ª Deputada sabe bem que é assim e que a realidade não corresponde à de alguns anos atrás, pois não há salários em atraso e não há uma série de coisas...
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é verdade!
O Orador: - ...nos níveis em que havia noutros tempos, Sr.ª Deputada. Por certo reconhecerá que nesse aspecto progredimos muito.
Por exemplo, e a esse propósito também, ainda ontem ouvi na rádio, mas ainda não li nos jornais, uma informação das instituições comunitárias competentes dizendo que a previsão do crescimento económico de Portugal para o corrente ano e para 1991 era extraordinariamente agradável e que se supunha que esses valores pudessem apenas ser ultrapassados pela Irlanda em toda a Europa comunitária.
Ficamos por aqui, porque, penso, estas informações chegam.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não deu a informação completa, Sr. Deputado, pois também lá diz o que acontecerá aos trabalhadores portugueses. Também lá se prevêem despedimentos!
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Antunes.
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O Sr. Júlio Antunes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção que vou iniciar é, naturalmente, complementar daquela que aqui foi produzida sobre este tema pela minha camarada Odete Santos.
Pela primeira vez sobe a este Plenário, pela mão do PCP, um projecto de lei que visa o combate à discriminação dos representantes eleitos dos trabalhadores. Na verdade, esta iniciativa impõe-se, devido à existência de cada vez maiores dificuldades para o exercício das funções dos dirigentes, dos delegados sindicais e dos membros das comissões de trabalhadores. Adquire, assim, uma particular importância numa situação de acentuada repressão nas empresas e de generalizado desrespeito dos direitos sindicais dos trabalhadores.
Não é por acaso que este projecto de lei suscitou um grande interesse a várias dezenas de organizações sindicais- sindicatos, federações, uniões, dezenas de comissões de trabalhadores e das próprias confederações sindicais, que enviaram pareceres para a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discriminação dos representantes eleitos dos trabalhadores nas empresas assume proporções de verdadeiro escândalo nacional e está generalizada, tanto nas empresas públicas como nas privadas. Aplica-se indiscriminadamente aos eleitos dos trabalhadores, independentemente de estarem filiados neste ou naquele partido, de serem desta ou daquela religião, de pertencerem a uma ou a outra central sindical ou mesmo a nenhuma. É evidente que a discriminação 6 praticada das mais variadas formas, com graus e métodos por vezes verdadeiramente sofisticados.
Nas empresas públicas e praticada, de forma geral, com grandes prejuízos salariais e para a progressão da carreira profissional.
Vejamos um exemplo elucidativo do que atrás se disse: um dirigente sindical, um delegado sindical ou um membro de uma comissão de trabalhadores que exerça o crédito de horas para a actividade sindical é, regra geral, logo considerado absentista. A partir daí, é prejudicado na distribuição dos lucros, nos prémios de assiduidade, nos cursos de formação profissional e, consequentemente, nas promoções profissionais. Por vezes, basta que participe como membro de uma mesa eleitoral ou como candidato a uma estrutura para que passe a fazer parte da «lista» dos absentistas e lhe sejam aplicadas, por tabela, todas as medidas atrás descritas.
No sector privado, para alem das situações já citadas, o patronato, não raras vezes, transforma o exercício da actividade sindical numa verdadeira operação de alto risco, onde as ameaças, o medo e a repressão são o verdadeiro «pão nosso de cada dia». Basta que um qualquer trabalhador integre uma lista eleitoral para que fique, de imediato, a fazer parte da «lista negra».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho a certeza de que todos nós, aqui, nesta Assembleia, conhecemos vários exemplos de situações de discriminação dos eleitos dos trabalhadores. Pessoalmente, conheço muitos, e, nos últimos dias, devido a este debate, muitos mais chegaram ao nosso conhecimento. Por isso, escolhi apenas alguns que, ao serem trazidos aqui à Assembleia da República, ajudarão a que todos entendamos melhor a verdadeira situação com que se debate grande parte dos representantes eleitos dos trabalhadores.
Na empresa Aníbal H. Abrantes, S. A., da Marinha Grande, o dirigente sindical e coordenador do Sindicato dos Metalúrgicos de Leiria - Manuel Martins da Cruz -
foi despedido sem justa causa em 1981, despedimento esse que foi anulado pelo tribunal. Teve ainda, nesse ano, cinco processos disciplinares, que foram arquivados, e, em Julho de 1984, foi transferido, com violação do CCTV, tendo-lhe ainda sido instaurados durante esse ano dois processos disciplinares, que culminaram com cinco e oito dias de suspensão. Em Dezembro de 1984, foi-lhe instaurado novo processo disciplinar com intenção de despedimento, tendo sido despedido em Abril de 1985, ficando a aguardar sentença com base na Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro. Foi-lhe instaurado novo processo disciplinar em Maio de 1985, tendo sido despedido, novamente, em Julho de 1985, ficando novamente a aguardar sentença com base na já referida Lei n.º 68/79. Foi despedido, sem sentença, em 30 de Novembro de 1987, deixando de receber salário. Em 21 de Agosto de 1982, o Tribunal do Trabalho de Leiria concluiu que não tinha havido justa causa para o despedimento; contudo, a sua reintegração e recusada pelo patronato, continuando sem poder exercer a sua actividade profissional. Todos estes processos e o seu despedimento foram motivados pela actividade sindical exercida na empresa.
Na empresa João Vieira de Campos, do Porto, existe discriminação salarial, e outras, no que se refere aos delegados sindicais e trabalhadores que participem em plenários sindicais e greves.
Na empresa Salvador Caetano, do Porto e de Aveiro, existe discriminação dos delegados sindicais, dos membros da comissão de trabalhadores e dos dirigentes sindicais. As diferenças salariais entre estes e os outros trabalhadores com a mesma categoria profissional chega a atingir 25 000$ por mês.
A empresa Estaleiros Navais do Mondego, da Figueira da Foz, atribui, de seis em seis meses, um prémio pecuniário de um mês de retribuição, dois terços, ou um terço, respectivamente, aos trabalhadores que tenham até um máximo de seis horas de faltas. Como nestas faltas são contadas as dadas no exercício da actividade sindical, nomeadamente o crédito de horas, de acordo com a lei sindical, faz que os dirigentes e os delegados sindicais da empresa sejam completamente excluídos.
Na empresa Marques & Irmãos, Lda, de Braga, devido à repressão e à discriminação salarial, os dirigentes e delegados sindicais foram despedidos ou despediram-se, chegando-se ao ponto de hoje não haver representantes dos trabalhadores na empresa.
Na empresa Belchior, Lda, Joaquim Manuel Pereira Jordão, dirigente sindical, não leve actualização salarial em 1989, tendo ficado isolado durante três meses numa unidade fabril, sozinho, como forma de repressão e alta discriminação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Exemplos destes podem citar-se às mãos cheias, tal como nos têxteis, nos metalúrgicos, na construção civil, nos químicos, nas indústrias eléctricas, no comercio, nos transportes, nos gráficos e em tantos outros sectores.
E, pois, preocupante, Srs. Deputados, que algumas zonas do País estejam já transformadas em «zonas brancas», devido à dificuldade de se conseguirem eleger representantes dos trabalhadores.
É motivo bastante para aqui dizer: «Depois disto, não se admire, Sr. Primeiro-Ministro, que os jornalistas tenham tido dificuldade em conseguir arranjar uma lista às eleições para os corpos gerentes do seu sindicato.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta chaga alastra por todo o País e o seu denominador comum é a intensifi-
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cação da exploração dos trabalhadores, o aumento ainda maior da precariedade do emprego, a liquidação de mais postos de trabalho efectivos e o aumento das rescisões e das reformas antecipadas. É, pois, por isso, urgente pôr travão a estas situações a que estão sujeitos os representantes eleitos dos trabalhadores.
Todos os democratas devem interrogar-se sobre qual o futuro a que esta situação nos conduzirá. Numa democracia, que se pretende participada, não podem caber situações destas. A Constituição, após a última revisão, ao incluir os direitos dos trabalhadores no capítulo dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, quis dar-lhes uma elevada dimensão e dignidade, que não se podem coadunar com este estado de coisas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a apresentação deste projecto de lei de combate à discriminação dos representantes eleitos dos trabalhadores, o PCP teve como objectivo fundamental a consideração de que um dirigente, delegado sindical ou membro de uma comissão de trabalhadores não pode, por causa do seu mandato, ser herói ou mártir. Pretendemos, isso sim, que os milhares de homens e mulheres eleitos, nos sindicatos e nos locais de trabalho, exerçam, em plena liberdade e sem coacção, os direitos individuais e colectivos que a Constituição consagra como património da própria democracia. Aprovar, pois, tal projecto de lei só dignificará a Assembleia da República.
Aplausos do PCP, do PS e de Os Verdes.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A realidade social e a verdade histórica do exercício na empresa pelos representantes dos trabalhadores dos seus direitos individuais e colectivos sublinham a necessidade de uma adequada protecção específica. Deverá, sobretudo, acautelar-se a segurança no emprego ao trabalhador que, com as funções que exerce, mais se mostra exposto ou vulnerável às medidas discriminatórias ou eventualmente persecutórias das respectivas entidades patronais. Assim fazendo, cumprir-se-ão os dispositivos constitucionais, como o decorrente do n.º 6 do artigo 55.º da Constituição, que impõe, e cito:
A lei assegura protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.
Neste quadro, detenhamo-nos essencialmente sobre o que este projecto versa quanto às questões jurisdicionais e processuais do despedimento dos representantes eleitos dos trabalhadores. A Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro, definia claramente um regime processual de protecção em caso de despedimento de trabalhador membro da respectiva organização representativa. Aí se consagrava, como garantia, por um lado, da liberdade sindical e, por outro, da segurança no emprego, uma reserva de decisão judicial, pois se estatuía que o despedimento só aconteceria por meio de acção judicial, caso o trabalhador e a comissão de trabalhadores ou a associação sindical se tivesse pronunciado desfavoravelmente. Dava-se, assim, configuração e acolhimento legal à dimensão subjectiva e objectiva do princípio constitucional atrás citado.
O Governo, lançando mão para o efeito de autorização legislativa, a que veio a suceder-se o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, alterou de forma significativa tais dispositivos, em manifesto prejuízo da protecção dos representantes dos trabalhadores. Não se retomará aqui, obviamente, a questão da constitucionalidade de tais alterações, que foram já objecto de acórdão competente do Tribunal Constitucional, amplamente discutido nesta Câmara. Mas, em sede do projecto de lei em apreciação, importará reflectir sobre a situação decorrente das propostas apresentadas, que, não sendo necessariamente as soluções do Partido Socialista, não deixam de nos merecer uma reflexão e um juízo sério e construtivo.
O Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, que aprovou o novo regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, eliminou o benefício no âmbito da verificação judicial do despedimento e transpôs a protecção apenas para o domínio do processo de suspensão, modificando totalmente o quadro normativo. E assume particular relevância e oportunidade relembrar a este propósito a preocupação vertida no referido acórdão do Tribunal Constitucional quando, face à revogação da Lei n.º 68/79, de 9 de Outubro, e à autorização legislativa solicitada, dizia, e cito:
Se é certo que a Lei n.º 68/79 contém um determinado sistema de garantias processuais cuja supressão é autorizada, não pode agora dizer-se, em termos absolutos, que tais garantias não possam vir a ser substituídas por outras igualmente adequadas e eficazes, mesmo na ausência de reserva judicial.
E, mais adiante, o mesmo acórdão dizia:
Tudo está em saber se as garantias substantivas que venham a sor estabelecidas em substituição do regime actualmente contemplado na Lei n.º 68/79 constituirão ainda protecção adequada em termos de ser dada satisfação às exigências constitucionais.
Estas preocupações do Tribunal Constitucional eram seguramente fundadas. E, a par da decidida inconstitucionalidade formal deste preceito, só não decretou aquele tribunal a inconstitucionalidade material, por ofensa ao disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Constituição, por ter admitido poderem vir a ser sérias as prometidas garantias substantivas e processuais.
Mas assim não aconteceu! O regime jurídico passou a ser igual para todos os trabalhadores, sendo que os representantes sindicais e os membros das comissões de trabalhadores gozam apenas agora de dois privilégios: o primeiro no sentido de que a acção de que são autores tem natureza urgente; o segundo quando se estatui que a suspensão do despedimento, em providência cautelar, só não deve ser decretada se o tribunal concluir pela existência de probabilidade séria de verificação de justa causa, enquanto para a generalidade dos trabalhadores a suspensão só será decretada se o tribunal concluir pela possibilidade séria dessa existência. A tanto - e dizemos nós a tão pouco - se resume a protecção específica conferida pelo diploma governamental aos representantes dos trabalhadores em sede do despedimento.
O Sr. José Puig (PSD): - Há muitas mais!
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O Orador: - É este, e apenas este, o «particular quadro de garantias substantivas», para usar a expressão da própria lei de autorização legislativa.
O actual regime merece-nos dois sintéticos comentários: em primeiro lugar, não e mais conforme aos preceitos constitucionais que o anterior e não cumpre a obrigação de protecção adequada e definida na Constituição; em segundo lugar, não oferece mais nem melhor protecção aos representantes eleitos dos trabalhadores em sede de despedimento. Desnecessário será afirmar, pois resulta evidente, do que vem de ser dito, que defendemos seja retomado o regime jurídico de protecção, obrigando a acção judicial de verificação, como antes acontecia. Isto, mediante adequado modelo processual, que não será necessariamente o apresentado no projecto de lei em discussão e que, neste particular, não merecerá a nossa concordância - veja-se, a título de exemplo, o injustificado protagonismo do Ministério Público, previsto nos artigos 10.º e seguintes.
Ficam para reflexão duas sugestões: por que não submeter, desde já, à apreciação colegial do tribunal colectivo, evitando o peso e1 a antipatia do agora necessário requerimento, o julgamento destas acções habitualmente revestidas de grande complexidade e melindre? Por que não devolver ao juiz do trabalho o poder/dever de realizar e ordenar, oficiosamente, as diligências que considerar necessárias para o apuramento da verdade quanto aos factos de que lhe é lícito reconhecer e que a última revisão do Código de Processo do Trabalho lhe retirou?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não somos dos que entendem que a competitividade das empresas impõe um direito de trabalho tão flexível cuja construção ponha em causa o princípio da segurança no emprego. Em sede de despedimento, jamais perderemos de vista o facto singular e inevitável de que o processo disciplinar e sempre instaurado e decidido pelo próprio titular do poder disciplinar, parte interessada no conflito, sujeito da pretensão punitiva e sujeito activo da decisão. Os representantes eleitos dos trabalhadores, em razão das faculdades, dos poderes e das funções que, constitucional e legalmente, lhe são conferidas, carecem de adequada protecção. Somos dos que entendem que não constitui privilégio proteger especialmente quem necessita de ser especialmente protegido. A nós, Srs. Deputados, incumbe, na visão objectiva da realidade social, criar os instrumentos necessários para, nesta sede, cumprir os preceitos consagrados na Constituição.
Aplausos do PS, do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.
O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Deputado Laurentino Dias, muito brevemente - até porque o essencial deste debate é algo que eu já tinha aflorado na minha intervenção-, diria o seguinte: o próprio número de pareceres que aqui nos chegaram, vindos das associações sindicais, demonstra exactamente que ninguém vê, a não ser como mera propaganda, aquelas palavras a propósito do que se chamou o «pacote laborai» da Lei n.º 64/89 dali a um ano, um ano e tal. Hoje, os trabalhadores de todas as classes sociais já se aperceberam que tais afirmações inflamadas não têm a mínima correspondência - e volto a repetir - com a realidade. Aliás, como disse, os números, em termos globais, falam por si.
Mas levantou o Sr. Deputado algumas questões que gostaria que agora aflorasse aqui mais em pormenor, e que são as seguintes: a Lei n.º 68/79 foi revogada, lendo sido destruído, portanto, um conjunto de garantias que, como há pouco disse, é um mero conjunto de garantias processuais adjectivas, não constando nenhuma de ordem substantiva. Ora, assim sendo, a situação ficou muito má para os representantes dos trabalhadores, ficando a constitucionalidade, sobre a qual o Tribunal Constitucional tinha dúvidas aquando da autorização legislativa, posta em questão.
Mas, Sr. Deputado -e até referi este ponto há pouco-, desde 1976, data da entrada em vigor da Constituição, até 1979, data em que a lei foi aprovada, ou seja, no decurso de três anos, estivemos perante uma inconstitucionalidade por omissão. Certo? Se, pela nova legislação vigente, estamos com algumas garantias - e o Sr. Deputado abordou algumas, embora não todas-, se, na altura, nem essas existiam, poucas ou muitas, boas ou más, porque o seu número era nulo, estávamos, muito mais do que agora, perante uma situação de inconstitucionalidade por omissão. O que fez na altura o seu partido, em contraposição a essa situação?
Mas gostaria ainda de dizer-lhe o seguinte sobre as situações que, nomeadamente, abordou de perdas de retribuição: não sei se conhece o Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, onde, aí sim, estão consagradas as garantias substantivas e essenciais sobre esta questão dos representantes dos trabalhadores, que continuam em vigor - diploma que foi aprovado, aliás, pelo Conselho da Revolução, em 1975 - e que não foram, essas não, revogadas? Sabe que nem esse diploma, aprovado pelo Conselho da Revolução, falava no problema da remuneração? A propósito da questão das faltas ao trabalho e dos créditos de tempo, esse decreto-lei dizia que servia para iodos os efeitos, nomeadamente para justificação de falias, excepto os da remuneração. O Sr. Deputado já avançou por aí? Pensa que deve ou não ultrapassar esse aspecto?
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, vou colocar-lhe uma ou duas questões muito simples e em lermos serenos, mas, de qualquer forma, não posso deixar de começar por anotar que o Sr. Deputado José Puig assume, agora, a defesa do Conselho da Revolução e vem invocá-lo para justificar o facto de o pacote antilaboral ter desprotegido os trabalhadores. Será uma piada, neste fim de tarde morno, em vésperas de feriado de Santo António - as fogueiras já estarão preparadas e, por isso mesmo, até nem sei se haverá quorum para a votação do projecto de lei! -, mas vamos adiante...
Sr. Deputado, voltando à questão das garantias substantivas, eu aceito - aliás, disse-o na minha intervenção em relação a mesma questão- que V. Ex.ª respondeu a todos os jogos de conceitos do Sr. Deputado José Puig, que quis esconder uma coisa muito evidente: é que desaparecendo o quadro da Lei n.º 68/79, tornava-se necessário, se se não mantivesse o quadro de garantias dessa mesma lei, criar garantias substantivas de tal maneira fortes que pudessem suprir o quadro da referida lei. Não sei até se seria possível, mas o PSD, aquando da apresentação da autorização legislativa, afirmava que sim - e nós vemos aquilo a que se chegou!...
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Não entendemos que o nosso projecto de lei contenha as melhores soluções. Estamos abertos a todas as questões, até porque isto é uma questão técnica que a mini me seduz, como a qualquer profissional do foro.
Gostaria, por isso, de perguntar-lhe, relativamente ao que afirmou sobre o Ministério Público - e eu não consegui entender as sugestões e críticas que a esse respeito foram feitas -, como é que pode concluir-se do teor do projecto que o Ministério Público irá «protagonizar», porque o projecto não afasta, de modo algum, o que vem consagrado no artigo 10.º do Código de Processo do Trabalho, que é a possibilidade de o trabalhador constituir advogado.
Por isso mesmo, de facto, não entendo essa crítica, até porque o Ministério Público tem, no seu estatuto, a defesa dos direitos dos trabalhadores, e lambem não percebo por que é que havemos de retirar ao Ministério Público essa parte do seu estatuto que, para mim, é uma parte nobre desse mesmo estatuto.
Quanto à outra questão, respeitante ao tribunal colectivo, nós prevemos no projecto de lei que seja feito requerimento para a sua intervenção.
Não vamos ao ponto de instituir a obrigatoriedade do tribunal colectivo, apesar de que isso é realmente sedutor, mas não vamos ião longe, porque - e eu referi-me a isto na actual situação dos tribunais de trabalho em matéria de julgamentos colectivos - é muitíssimo raro fazer-se um julgamento por um tribunal colectivo na primeira vez. Com efeito, manda-se chamar o conservador do registo predial, que está lodo atento a fazer registos de prédios e que de direito do trabalho não lhe pertence saber, e até está tão afastado da matéria como eu de matéria de agricultura. Por isso, é muitíssimo raro fazer-se, pela primeira vez, um julgamento em tribunal colectivo.
Quisemos, portanto, deixar meios livres para os advogados resolverem se queriam ou não o julgamento em tribunal colectivo.
Numa coisa estamos de acordo: e que, para alem de iniciativas deste género, será necessário lambem, em matéria de direito adjectivo e direito processual de trabalho, introduzir reformas no Código de Processo do Trabalho.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.
O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Deputado José Puig, começo por dizer-lhe que me foi difícil descortinar a relação entre as perguntas que V. Ex.ª fez e a minha intervenção.
Tive dúvidas na primeira das questões que me colocou, quando quis ir à minha intervenção e fazê-la, em termos de esclarecimento, dólar dos antecedentes históricos em matéria de legislação sobre este assunto.
Ora, eu não falei sobre isso porque cuidei até que não dispunha de tempo. Porém, se tivesse sabido provisionar melhor o tempo disponível, tê-lo-ia feito e evitaria esse pedido de esclarecimento.
Quando V. Ex.ª passou para o segundo pedido de esclarecimento, sobre a questão das perdas de retribuição, fiquei de todo entendido - é que eu não falei sequer nisso!-que esse pedido de esclarecimento não deveria ser para mim, mas, de qualquer forma, procurarei esclarecer.
É óbvio que até 1979 há legislação avulsa sobre esta matéria, defendendo a situação dos despedimentos no que respeita aos trabalhadores e também no que especificamente respeita, embora em termos parcelares, aos dirigentes ou delegados sindicais. Relembro, aliás, que a questão da aplicação de sanções que têm a ver com o desempenho de funções, não vistas dentro deste prisma, mas sim, naturalmente, noutro plano, vem já no Decreto-Lei n.º 49 408,...
O Sr. José Puig (PSD): - Nesse está. Quando usei da palavra, referi-me a esse!
O Orador: - ... já para não referir outros, quando fala das próprias sanções abusivas, e por aí fora...
A questão que nós aqui colocámos - e aproveito o seu pedido de esclarecimento para retomá-la, porque entendo ser mais importante do que qualquer outro fait-divers em relação a esta matéria - é a de que, na realidade, quando o Governo solicitou a esta Câmara autorização legislativa e aquando da discussão do acórdão do Tribunal Constitucional, aqui já feita - e eu não estava nesta Assembleia, nessa altura-, ficou bem claro, nos termos desse acórdão e da posição do Tribunal Constitucional, que o mesmo Tribunal não decidiu, especificamente, pela inconstitucionalidade material destas normas, que respeitavam à discriminação preferencial em matéria de despedimento dos representantes dos trabalhadores, porquanto conferiu ao decreto-lei que haveria de suceder-se à autorização legislativa o benefício de pensar que, de facto, a parte substantiva dessa defesa não iria ser beliscada e, portanto, prosseguiria no decreto-lei, substituto da Lei n.º 68/79, em termos substanciais, a mesma defesa que já provinha do ordenamento jurídico anterior.
Pelos vistos, e na nossa modesta opinião - V. Ex.ª terá certamente opinião diferente, como, aliás, já teve oportunidade de dizê-lo da tribuna -, o novo regime não nos parece que tenha outro sistema de protecção que não sejam aquelas duas de que falámos: a de que o processo tem carácter urgente e a protecção especial derivada da especificidade do processo de suspensão do despedimento.
No que se refere às questões que o Sr. Deputado levantou acerca das perdas de retribuição, é óbvio que não falei sobre esta matéria na minha intervenção. Mas aproveito também o pedido de esclarecimento - e já que isso consta do projecto de lei apresentado pelo PCP- para dizer-lhe a minha opinião sobre essa matéria.
Não corroboro integralmente da forma lata do articulado apresentado pelo PCP, porque se o artigo 2.º do articulado apresentado neste projecto de lei viesse a ter aplicação plena, teríamos, eventualmente, algumas situações, se calhar abusivas, que nós não pretendemos, e muito menos os dirigentes ou delegados sindicais. Dou como exemplo, se assim fosse, na prática, o que está disposto no artigo 2.º: um dirigente ou um delegado sindical que estivesse a tempo inteiro num sindicato poderia, da mesma forma que um trabalhador que está diariamente ao serviço, reivindicar, no final do ano, prémios de assiduidade e de produtividade.
Não me parece, sequer, que os dirigentes ou delegados sindicais estejam nessa disposição e tenham esse interesse, pelo que não devemos nem podemos ir mais longe do que aquilo que os outros pretendem.
Embora o que acabei de referir nada lenha, obviamente, a ver com a minha intervenção, aproveitei o facto de ter levantado aquelas questões - o que lhe agradeço-, pois permitiram-me dar este esclarecimento, nesta matéria.
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Sr.ª Deputada Odete Santos, gostaria de dizer-lhe que, no que se refere ao protagonismo do Ministério Público, coloquei aquela questão, essencialmente, por duas ordens de razões: sempre entendi e entenderei que o protagonismo ou, melhor, o impulso processual há-de sempre pertencer ao autor da acção, ou seja, ao trabalhador, e no caso concreto da lei que está em vigor deveria pertencer à entidade patronal, se a legislação fosse aquilo que eu, e pelos vistos o Sr. Deputado também, defendo.
Quando aqui se diz que o processo deverá ser remetido ao Ministério Público, penso que, porventura, se está a criar uma figura que irá entravar o prosseguimento normal e rápido destes processos no tribunal. Aliás, recordava-lhe, ale porque tive o cuidado de ler - e, certamente, a Sr.ª Deputada também - que idêntica opinião, em termos de receio quanto a esta questão, tem a GGTP (Condeferação Geral de Trabalhadores Portugueses), pois, no seu parecer, que foi recebido na Comissão, diz ter sérias dúvidas sobre a viabilidade ou a exequibilidade de conferirmos ao Ministério Público este tipo de intervenção. O Ministério Público poderá levar tempo a dar despacho, uma vez que, aqui, não é conferido tempo para ele dar o processo concluso ao juiz. Eventualmente, poderá dar algum despacho que venha amanhã a contrariar, a pôr em risco ou em crise a própria matéria processual.
Penso que, talvez, os meios ordinários actualmente existentes pudessem possibilitar uma melhor intervenção sem que o Ministério Público que, ao cabo e ao resto, sempre é chamado para intervir nestas acções, sem que, em termos do processualismo aqui definido, fosse, expressamente, chamado a intervir, conforme parece que o PCP pretende que ele intervenha.
No que respeita ao tribunal colectivo, é óbvio que estamos de acordo em relação às preocupações que respeitam à grande dificuldade de reunião do tribunal colectivo. Aquilo que nos fez dizer: «por que não passar a fazer os julgamentos dos processos de despedimento que têm a ver com os dirigentes e os delegados sindicais apenas e exclusivamente pelo tribunal colectivo», vai no sentido de não se verificar diariamente nos tribunais aquilo que, como sabe perfeitamente, acontece. Isto é, o requerimento, por mor do mandatário que o faz, carrega em si um certo peso e uma certa antipatia. Entendemos que esse processo, pela sua especificidade, pelo seu melindre, pelas questões que, naturalmente, nele se colocam, deveria ter, sem necessidade de requerimento das partes, do autor ou da ré, a decisão pelo órgão colegial tribunal colectivo. Outra coisa será, de facto, a questão da funcionalidade do tribunal colectivo...
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Posso interrompe-lo, Sr. Deputado?
O Orador: - Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Odete Santos (PCP):-Mas não acha que, prevendo o nosso projecto - e esse é um aspecto de que até a este momento ainda aqui se não falou - o registo da prova através de meios magnéticos, essa preocupação de que se verifique uma intervenção do tribunal colectivo estará diminuída?
O Orador:-Penso que sim. Penso que será útil, como, aliás, e na mesma esteira vem, aquilo que também aqui deixamos dito, de uma nossa preocupação ou uma
nossa vontade nesse sentido. Entendemos que poderia ou poderá ser devolvido ao juiz de trabalho o poder de, ele próprio, realizar e ordenar oficiosamente as diligências que considere necessárias para apurar a verdade, mas tal poder foi-lhe retirado na última revisão do Código de Processo do Trabalho. Ora tal facto está a cercear, e cerceará sempre, a capacidade e o poder de apreciação de prova concreta do juiz. O repormos nós aos juizes de trabalho- em quem temos de confiar e confiamos!-a capacidade, que ele pode e deve ter, de carrear a prova que entenda necessária e a de oficiosamente fazer as diligências que entender correctas para o conhecimento da verdade - pois é ele quem tem, no final, de julgar! - são formas que penso úteis para que estes processos, quando chegados a tribunal, pela sua própria especificidade e pelos valores que muitas vezes neles estão em causa, devem ter, necessariamente, um tratamento jurídica e judicialmente específico e cuidado.
Vozes do PS: - Muito bem!
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Marques Júnior.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.
O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do CDS já foi indicada quando tive oportunidade de criticar a intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos no início deste debate. Há, pois, que fundamentá-la sumariamente.
É já hoje pacífica a consideração de que, pelo facto de protagonizarem tensões sociais no seio da empresa, pelo facto de assumirem responsabilidades no contínuo e aceso debate de relações colectivas de trabalho, estão os representantes eleitos dos trabalhadores especialmente sujeitos à eventualidade de práticas discriminatórias por parte das respectivas entidades patronais.
E se inicio a minha intervenção com esta afirmação e porque quero que fique bem claro que, em primeiro lugar, no meu partido não se acolhem ou se apoiam situações e práticas que possam e devam ser consideradas como cerceadoras do direito de expressão, de associação e de liberdade sindical; em segundo lugar, para que fique também claro que a nossa intervenção neste debate, como de resto em todos, não se dirige a estratos ou partes da sociedade, mas, pelo contrário, é norteada por uma concepção global da mesma sociedade na qual pretendemos que todos e cada um tenham as condições necessárias para em liberdade poderem exercer os seus direitos e defender os seus interesses.
Assim, e no caso concreto deste debate, norteámos a apreciação que fazemos do projecto de lei em discussão tendo em atenção os interesses e direitos dos representantes eleitos dos trabalhadores, mas também não descurando a esfera de direitos e interesses dos empregadores, que merece a nosso ver igual respeito, consideração e importância.
E só pode ser à luz da necessidade de confluência e compatibilização destas duas esferas de interesses e direitos socialmente relevantes que uma lei especificamente dirigida a certos trabalhadores pode e deve ser analisada.
Mais: temos desde logo de averiguar com exactidão qual ou quais são os fins de tal lei. Só eles determinarão a sua configuração, o seu âmbito e a formulação de cada uma das suas normas.
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Ora, no caso em apreço, e como claramente se depreende do texto da Convenção n.º 135 da OIT, já aqui referida - e bem!-pela Sr.ª Deputada Odete Santos, traia-se de garantir aos representantes dos trabalhadores protecção contra práticas discriminatórias resultantes dessa sua qualidade. Nem mais, nem menos!
Não se trata, portanto, aqui, de conferir estatutos de imunidade ou de concessão de regalias a uma classe previlegiada de trabalhadores. Não se pretende, com certeza, criar ou promover corpos estranhos no seio de uma empresa que cada vez mais tem de ser uma comunidade social de interesses.
E é essa realidade que, não temos dúvidas, uma eventual aprovação do projecto de lei em debate iria inelutável mente criar.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tornar na prática impossível ou pelo menos de duvidosa exequibilidade a possibilidade de despedir um trabalhador representante eleito de outros não é protegê-lo de discriminações, é, isso sim, retirar, sem justificação plausível, ao empregador um dos seus fundamentais e unanimemente reconhecidos direitos: o de sancionar eficazmente, e com a prontidão que a necessidade de disciplina e organização do universo empresarial exige, faltas disciplinares que põem em causa a subsistência de uma relação laboral.
O problema aqui não é o de proteger de uma forma total um determinado trabalhador, mas só o de o proteger de discriminações ilegítimas. Tudo o que vier a mais é socialmente nocivo e substancialmente potenciador de desigualdades intoleráveis no seio da própria classe trabalhadora.
Por isso entendemos que o projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português extravasa o conteúdo material que uma lei de protecção de agentes sindicais deve exibir e entra em domínios como os da retribuição e de autênticos privilégios que confere aos mesmos trabalhadores face aos seus colegas de empresa.
Por isso, dizemos que o projecto de lei, além do combate à discriminação, constitui uma autentica caria de privilégios de uma pequena minoria de trabalhadores que protagonizam as tensões sociais dentro da empresa.
Somos naturalmente pela revisão da actual legislação neste domínio, mas apenas para combater a discriminação e não para criar privilégios injustificados que ferem a igualdade de tratamento a que têm direito todos os trabalhadores.
Por isso, não votaremos a favor deste projecto, mas, se vier a ser viabilizado pelo PSD, contribuiremos para o seu aperfeiçoamento.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 490/V, de que é autor o PCP, que, entretanto, apresentou um requerimento do seguinte teor:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis (n.º 4 do artigo 62.º do Regimento da Assembleia da República), o Grupo Parlamentar do PCP requer a votação do projecto de lei n.º 490/V.
Srs. Deputados, procedi a leitura deste requerimento porque a sua distribuição ainda não foi feita. Desta forma, todos ficámos a conhecer o seu teor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para que efeito?
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Para fundamentar o requerimento.
O Sr. Presidente: - Faça favor.
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Através deste requerimento fica claro que o Grupo Parlamentar do PCP deseja exercer o seu direito de levar o projecto de lei à votação.
Em todo o caso, quero dizer, Sr. Presidente, que entendemos que as condições de quorum não são, neste momento, as mais adequadas, e receio que seja difícil reforçá-las...
Por isso mesmo, sugerimos que, embora exercendo um direito e sendo reconhecido o exercício desse direito, se transfira a votação para a próxima terça-feira, sendo certo que, nessa altura, como temos de fazer outras votações, teremos reunidas as condições para a votação deste projecto de lei.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há, por parte da Mesa, qualquer objecção. Portanto, a votação far-se-á terça-feira, conjuntamente com outras votações que estão já previstas.
Sr. Deputado Carlos Brito, podemos então considerar que o requerimento foi retirado...?
O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, o alcance do requerimento é o de afirmar que o Grupo Parlamentar do PCP tenciona exercer o seu direito de levar o projecto de lei a votação. O requerimento tem plena validade e é irrecusável.
Portanto, o que o Sr. Presidente terá de fazer é transferir a votação. Não tem de pôr este requerimento à votação, pois ele é irrecusável, mas diferir a votação do projecto de lei para a próxima terça-feira.
O Sr. Presidente: - Sendo assim, creio que, do ponto de vista da Mesa, está sanada esta questão processual levantada. O diploma, como é direito do PCP, será, naturalmente, votado na próxima terça-feira, dia da nossa próxima reunião plenária, que terá lugar às 15 horas, tendo como ordem do dia o debate sobre a integração europeia, por marcação do PSD.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
António Augusto Ramos.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Fernando José Antunes Gomes Pereira
Filipe Manuel Silva Abreu.
João Álvaro Poças Santos.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
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2942 I SÉRIE -NÚMERO 86
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Vítor Pereira Crespo.
Partido Socialista (PS):
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Partido Comunista Português (PCP):
António da Silva Mota.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Luísa Amorim.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Alberto Sequeira de Oliveira.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio dos Anjos Gomes.
António Maria Pereira.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Mendes Costa.
Henrique Nascimento Rodrigues.
João Maria Oliveira Martins.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Ferreira de Campos.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel José Dias Soares Costa.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Manuel Mateus Lopes de Brito.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins.
António Fernandes Silva Braga.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
Jorge Lacão Costa.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Partido Comunista Português (PCP):
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
Domingos Abrantes Ferreira.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Octávio Rodrigues Pato.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.
Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Deputado independente:
Raul Fernandes de Morais e Castro.
As REDACTORAS: Ana Marques da Cruz- Isabel Barral - Maria Leonor Ferreira.
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