O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 3033

Sexta-Feira, 22 de Junho de 1990 I Série - Número 89

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 21 DE JUNHO DE 1990

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15 minutos.
Deu-se conta da apresentação de vários diplomas.
Procedeu-se à apreciação conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 505/V (PCP), 547/V (PS), 555/V (PSD) e 5567 V (PCP), relativos à criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que foram depois aprovados, com excepção dos subscritos pelo PCP, por terem sido retirados de votação. Intervieram no debate, a diverso titulo, os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Barbosa da Costa (PRD), Manuel Moreira (PSD), João Amaral e Ilda Figueiredo (PCP), Carlos Laje (PS), João Matos (PSD) e Narana Coissoró (CDS).
Entretanto, foram também aprovados um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de dois deputados do PSD, o projecto de deliberação n.º 89/V - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República e, ainda, os textos finais, aprovados em comissão, relativos à proposta de lei n.º 143/V - Adita um artigo à Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), e dá nova redacção aos artigos 18.º, 55.º, 72.º, 79.º, 81.º e 82.º daquele diploma e ao projecto de lei n.º 524/V (PSD) - Altera os artigos 1.º, 4.º e 10.º da Lei n.º 9/90, de 1 de Março (incompatibilidades de cargos políticos e de altos cargos publicas), em relação ao qual produziram declaração de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), José Lello (PS) e José Puig (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.

Página 3034

3034 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lemos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mola Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arnaldo Ângelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando cios Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Cosia.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Licinio Moreira da Silva.
Luís Amónio Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Cosia Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Cosia Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Cosia.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Marques Carraco dos Reis.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Albano Ramos Gomes.
Rosa Maria Tome e Cosia.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.

Página 3035

22 DE JUNHO DE 1990 3035

António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Matreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferra/de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Barbosa Moía.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Cosia Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Sérgio José Ferreira Ribeiro.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Isabel Maria Ferreira Espada.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projecto de deliberação n.º 89/V - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República, apresentado pelo PSD, PCP, PRD, CDS e Os Verdes; inquérito parlamentar n.º ISA - Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre a RTP, E. P., apresentado pelo PSD; proposta de lei n.º 157/V - Regula a organização e funcionamento do Conselho Económico e Social, e proposta de lei n.º 158/V - Autorização legislativa para estabelecer o novo regime do arrendamento urbano.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, da nossa ordem do dia de hoje consta a apreciação conjunta, na generalidade, de quatro diplomas relacionados com as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, para cujo debate se inscreveram já os Srs. Deputados Jorge Lacão, João Amaral, Manuel Moreira e Barbosa da Costa.
Faremos, pelas 19 horas e 30 minutos, as seguintes votações: projecto de deliberação n.º 89/V, sobre a prorrogação dos trabalhos da Assembleia da República até à 2.ª semana do mês de Julho - prevendo-se um trabalho bastante intensivo, uma vez que teremos reuniões plenárias às terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e sextas-feiras durante esse período; votação final global do texto final elaborado pela Comissão relativo à proposta de lei n.º 143/V (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), e ainda a votação final global do texto final elaborado pela Comissão relativo ao projecto de lei n.º 524/V, que altera os artigos 1.º, 4.º e 10.º da Lei n.º 9/90, de 1 de Março (incompatibilidades dos cargos políticos e altos cargos públicos).

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

Página 3036

3036 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, temos a informação de que está a decorrer uma conferência de imprensa dada pelo CDS, e, nesse sentido, sugiro que se interrompam os trabalhos para que essa conferência de imprensa possa decorrer.
Assim, eu próprio peço a interrupção dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se de um pedido regimental, embora em nome de outrem. Em todo o caso, gostaria de saber por quanto tempo 6 que é pedida a interrupção dos trabalhos.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, se me der licença que consulte o CDS...

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, o CDS solicita, nos lermos regimentais, a interrupção dos trabalhos durante 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, está concedida. Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 16 horas.

Srs. Deputados, tal como há pouco anunciei, da nossa ordem do dia de hoje consta a apreciação conjunta, na generalidade, de quatro diplomas que passo a referir: projecto de lei n.º 547/V - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, apresentado pelo PS; projecto de lei n.º 505/V - Cria a autarquia Área Metropolitana de Lisboa, apresentado pelo PCP; projecto de lei n.º 555/V - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, apresentado pelo PSD, e projecto de lei n.º 556/V - Cria a Área Metropolitana do Porto, apresentado pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que, em boa hora, o Partido Socialista tomou a iniciativa de agendar o seu projecto de lei de criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, viabilizando assim a apreciação dos demais projectos de lei sobre esta maioria.
Se o PCP complementou, de imediato, a sua iniciativa para Lisboa com outra semelhante para o Porto, o PSD viu-se, por seu lado, obrigado a acertar o passo e a avançar, também, com um projecto próprio. Preferiu, assim, o Governo não cumprir a sua anunciada intenção de apresentar uma proposta de lei sobre está matéria e ceder a iniciativa à sua bancada. Nada lemos a opor, mas formulamos votos para que o PSD não venha a tratar as áreas metropolitanas de modo semelhante ao que tem feito com outras iniciativas de natureza autárquica.
Ao provocar o adiamento sistemático das muitas e necessárias reformas - desde a regionalização ao enquadramento jurídico das empresas municipais, passando pelo regime de permanência dos presidentes das juntas de freguesia, aos esforços de mais descentralização autárquica-, em tudo o PSD tem primado pela inércia. É, aliás, a tradução de uma prática política conservadora, centralista e hostil à vitalidade e autonomia das instituições regionais e locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esperemos, porém, que o PSD se convença de que o despotismo esclarecido não é a melhor maneira de governar! E que reconheça a importância da conjugação de esforços como contributo indispensável à solução de muitos dos graves problemas com que se debatem as populações.
Estamos conscientes de que a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto não representa a «pedra filosofal» para solucionar, só por si, as muitas dificuldades e carências que, ao longo dos anos, se foram acumulando.
Mas as áreas metropolitanas podem, certamente, constituir uma resposta institucional adequada na indispensável concertação entre os municípios e o Estado, no ataque aos problemas estruturais que, em tantos domínios, afectam a qualidade de vida e o bem-estar das populações.
Do que se traia, afinal, é de promover condições de cooperação e de conjugação entre os municípios, sem prejudicar a sua autonomia, e de lograr níveis eficazes de articulação com o Estado, com os organismos governamentais e da Administração Pública, directa e indirecta, com incidência de actividades e de prestação de serviços nas áreas metropolitanas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto a este princípio estou em crer que todas as bancadas convergirão na sua defesa.
Vejamos, então, as diferenças de maior significado que, em nosso entendimento, conferem ao projecto de lei apresentado pelo PS mais consistência. Na base deste projecto, as áreas metropolitanas lograrão obter tanto a adequada representatividade democrática como a valorização da posição dos municípios e, ainda, a imprescindível articulação entre os municípios e o Estado.
Em primeiro lugar, debrucemo-nos sobre a questão da representatividade democrática. É verdade que os projectos de lei apresentados pelo PCP garantiriam tal representatividade por recurso à eleição directa e isso constituiria as áreas metropolitanas em autarquias de grau superior, como os próprios autores reconhecem.
Mas, neste caso, a solução do PCP abriria as portas para uma impraticável justaposição de instituições e de órgãos - da freguesia, do município, da área metropolitana, amanhã, porventura, da região administrativa e, inevitavelmente, do governo central.

O Sr. João Amaral (PCP): - Da CEE!...

O Orador: - Não seria um sistema de cooperação, mas sim um sistema de conflitualidade permanente.
A arquitectura dos órgãos previstos no projecto de lei do PCP é o que, desde logo, deixa antever: se a assembleia metropolitana recolhe a sua legitimidade directamente do eleitorado e elege um executivo, vários dos seus

Página 3037

22 DE JUNHO DE 1990 3037

poderes podem, todavia, ser-lhe cerceados pelo parecer negativo do conselho constituído pelos presidentes das câmaras. É um exemplo de bloqueio potencial no funcionamento das áreas metropolitanas.
Solução diferente previu o PSD, ao constituir a assembleia metropolitana a partir da eleição de dois elementos em cada assembleia municipal. Assim, o PSD opta pelo associativismo intermunicipal, só que não garante a representatividade das formações políticas em presença e escamoteia completamento o peso demográfico relativo de cada município.
No final, a solução do PSD não exprime minimamente a vontade eleitoralmente expressa pelas populações abrangidas, pelo que as suas áreas metropolitanas seriam muito mais uma tecnostrutura e muito menos uma instituição representativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Perante o maximalismo dos projectos de lei apresentados pelo PCP e o minimalismo do projecto de lei apresentado pelo PSD, a solução do PS responde com outro tipo de equilíbrio: fazemo-lo na evolução do nosso próprio pensamento, corrigido por uma reflexão que se actualização em homenagem à autonomia municipal e ao valor da representatividade democrática.
Assim, visamos criar uma associação de municípios de tipo especial, em que a representatividade proporcional das formações políticas e a vontade dos eleitores de cada município são devidamente reflectidos e ponderados.
Por um lado - o que o PSD não faz! -, garantimos o pluralismo e respeitamos a vontade do eleitorado, por outro - o que o PCP não alcança! -, evitamos estruturas supramunicipais que comprometam uma real autonomia dos municípios.
Em segundo lugar, vejamos a questão da valorização da posição dos municípios. Na solução do PCP, os municípios são remetidos para um conselho com funções dominantemente consultivas e, nessa medida, claramente subalternizados.
Na solução do PSD, é o conclave dos presidentes de câmara que elege, de entre eles, o presidente da junta metropolitana, não se recorrendo à mediação do orgão representativo e privilegiando-se soluções típicas de um presidencialismo que só com dificuldade se conformarão às aspirações de maior transparência e participação no funcionamento do poder local.
Diversamente, o PS pretende que o presidente da área metropolitana, sendo um presidente de câmara, seja eleito, tal como os demais membros do conselho de administração, pela assembleia intermunicipal. Garante-se, assim, uma maior legitimação democrática, sem prejuízo da integração de todos os municípios no conselho executivo da associação metropolitana.
Em terceiro lugar, vejamos a articulação funcional entre os municípios e o Estado. Sc todos os projectos de lei apresentados criam o conselho coordenador, onde tem assento os representantes metropolitanos, do Governo e da administração central, a verdade é que nem o PCP nem o PSD lhe atribuem significativas competências próprias, parecendo destinar este órgão - essencial de articulação, do nosso ponto de vista - a mero fórum de discussão e consulta, portanto de inércia administrativa.
Pelo contrário, o PS defende que o conselho metropolitano de coordenação seja de funcionamento permanente e exerça competências próprias, designadamente quanto à elaboração de contratos-programa, aos planos de ordenamento do território, ao acompanhamento dos planos directores municipais, às unidades de gestão dos programas operacionais ou à tutela sobre as empresas de serviço público na área metropolitana.
Do que se trata é de garantir, de forma eficaz, um critério de desconcentração administrativa ligado a uma efectiva descentralização de competências, para um órgão em que os municípios tem participação efectiva e vontade real.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria ainda de chamar a atenção dos Srs. Deputados para os dois riscos de inconstitucionalidade constantes dos projectos de lei do PCP e do PSD.
No primeiro caso, a área metropolitana assume a natureza de região administrativa. Assim, 6 posto em causa o princípio constitucional da simultaneidade de criação das regiões administrativas.
No segundo caso, a determinação do conjunto de municípios necessariamente adstrito à área metropolitana, com a natureza de associação intermunicipal, pode comprometer o princípio da liberdade associativa constitucionalmente reconhecida aos municípios.
O projecto de lei do PS procura situar-se num quadro constitucional inatacável!
Estamos, porém, aqui o declaramos, inteiramente disponíveis para aprofundar estas e outras questões e contribuir para uma solução final de largo consenso.
As críticas que aqui dirigimos aos demais projectos são, pela nossa parte, também, uma forma de valorizá-los, o que equivale a dizer uma forma de valorizar as áreas metropolitanas como solução institucional necessária à prossecução do interesse colectivo.
O nosso interesse é o de criar, tão cedo quanto possível, as áreas metropolitanas e, através delas, pelo seu funcionamento eficaz, pela concertação intermunicipal e entre os municípios e o Estado, congregar esforços e vontades, vencer inércias e paralisias, combater a burocracia, realizar melhor o bem-estar dos cidadãos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Somos, evidentemente, sensíveis à necessidade de ouvir os municípios das áreas metropolitanas e a própria Associação Nacional de Municípios. Julgamos mesmo indispensável que o Governo igualmente se assuma como protagonista do presente processo legislativo.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Após o debate e a votação dos diplomas, na generalidade, cremos que a especialidade deverá permitir as consultas institucionais necessárias à boa formulação da lei. O PS vai dar o seu melhor.
Não será, por certo, pedir de mais ao pedirmos aos restantes grupos parlamentares idêntica disponibilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Barbosa da Costa e Manuel Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

Página 3038

3038 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Jorge Lacão: Através da análise dos projectos de lei do PS, do PSD e do PCP, verifico que nestes dois últimos se fala, claramente, em formas específicos de organização territorial autárquica e, no caso do projecto do PCP, fala-se mesmo na criação de autarquia. Por outro lado, o PS não considera essa natureza no seu projecto.
Gostaria de saber se isto pretende significar que o carácter mitigado da natureza da criação das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa que o PS aponta, bem como todas as decorrências dessa perspectiva, que estuo insertas no projecto de lei, pressupõe o desejo do PS de que deveria avançar-se, em primeiro lugar, com a regionalização - como, em nossa opinião, devia acontecer - ou se, eventualmente, este quadro anunciado constitui mesmo uma filosofia de base quaisquer que fossem as condições em que isto se apresentasse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Jorge Lacão: É com enorme espanto que cada vez o vamos ouvindo mais, nesta Câmara, ter intervenções que nos deixam corripletamente estarrecidos!
O Sr. Deputado começou logo por dizer, na sua intervenção, que o PSD obstaculiza, bloqueia um conjunto de iniciativas legislativas, designadamente, na área autárquica. Pois o PSD penso que tem já demonstrado de uma forma clara e inequívoca durante os últimos anos que governa Portugal que tem leito exactamente o contrário daquilo que o Sr. Deputado afirmou!
É que nós, sociais-democratas, temos vindo a retirar, exactamente, das gavetas e a fazer a implementação de muitas das grandes reformas de que o País há muito carecia, e que o Partido Socialista não permitiu que se fizessem quando esteve no Governo e, inclusivamente, quando estivemos com o Partido Socialista no Governo. Por isso, Sr. Deputado, aí, o senhor não tem razão.
O que o PSD tem procurado fazer nesta Câmara e apreciar e aprovar toda e qualquer iniciativa legislativa que considere equilibrada, sensata e exequível. Essa tem sido a nossa postura política, e vai continuar a ser, porque essa deve ser a postura de qualquer partido político responsável, designadamente, quando está no Governo.
O projecto do Partido Socialista enferma de uma grave lacuna; não define qual a área territorial para as duas metrópoles de Lisboa e Porto. Porquê Sr. Deputado? Porque é que o projecto de lei do Partido Socialista ó omisso? Penso que 6 incompreensível esta lacuna no seu projecto.
Diz o Sr. Deputado que o projecto de lei do PSD enferma de algumas inconstitucionalidades. Gostava que as precisasse! Não as vejo, dado que tivemos o cuidado devido na elaboração do projecto de lei n.º 555/V para que este fosse conforme o texto constitucional.
Diz ainda a terminar a sua intervenção que considera útil e desejável ouvir os municípios, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Sc o Sr. Deputado estivesse, de forma sincera, interessado em ouvir os municípios e a Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre esta matéria, leria o seu partido, naturalmente, lido mais cuidado em agendar o vosso projecto de lei não precipitando o seu agendamento.
Porque seria mais lógico que antes de se começar a discussão e o processo legislativo, nesta Assembleia, se tivesse feito a consulta, apesar de não ser um imperativo constitucional, mas penso que no entanto poderia haver vontade política desta Câmara e dos diferentes partidos que nela tom assento para se fazer uma consulta ou uma auscultação informal dos diferentes municípios e da própria Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre esta importante matéria.
Sc não o fizemos até agora, a culpa não nos cabe, a culpa é inteiramente do Partido Socialista!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Barbosa da Costa, como resulta claro, penso, do articulado do projecto de lei apresentado pelo PS, a nossa intenção ao criar a área metropolitana é a de permitir a articulação adequada de uma associação de municípios de tipo especial, justamente do conjunto dos municípios que integrarem essa mesma área metropolitana, com o conselho metropolitano de coordenação, no qual deverão ter assento os próprios municípios, representantes do Governo, da administração central e das várias instâncias de administração directa e indirecta que exerçam a sua actividade no âmbito dessa mesma área metropolitana.
Fugimos assim, conscientemente, à qualificação desta instituição como autarquia de grau superior, o que envolveria, bem vistas as coisas, a necessidade de recorrer a mecanismos, semelhantes àqueles que utilizou o Partido Comunista, e que é uma via possível, naturalmente discutível, como nós o fizemos, mas que é uma via possível de criação de uma autarquia de grau superior.
Não foi por aí que fomos justamente porque, sendo certo que está ainda em aberto o grande debate sobre a criação das regiões administrativas no nosso país e não sabendo nós qual o futuro das áreas metropolitanas no âmbito dessas mesmas regiões administrativas, pretendemos uma solução suficientemente flexível para que se adapte de forma adequada ao futuro modelo regional que o País vier a consagrar, por um lado, e, por outro lado, para que não nos impeça, desde já, de dar as respostas eficazes na solução de muitos dos problemas com que, dia a dia, as populações das grandes metrópoles se confrontam.
Portanto, penso que na flexibilidade e na eficácia da nossa solução encontraremos a forma adequada de, desde já, a podermos implementar e de, amanhã, a adequar à dinâmica das regiões administrativas.
O Sr. Deputado Manuel Moreira confessa-se estarrecido, o que não me admira, porque, verdadeiramente, o estilo natural das suas intervenções é sempre o mesmo estado de estarrecer! O que me atrevo a pedir-lhe é que não me ralhe, porque cada vez que eu intervenho aqui, na Assembleia, em matéria autárquica, o Sr. Deputado Manuel Moreira levanta-se e, com ar extremamente zangado, ralha-me.
Peço-lhe desculpa por não ter pedido autorização ao PSD por termos avançado com o projecto de criação das áreas metropolitanas! Peço-lhe desculpa por não vos termos pedido desculpa, igualmente, quando avançámos com o projecto de criação das empresas municipais. E peço-lhe ainda desculpa por lhe lembrar aqui que, antes da

Página 3039

22 DE JUNHO DE 1990 3039

realização do Congresso da Associação Nacional de Municípios, o Sr. Deputado Manuel Moreira nos informou de que o Governo ou o Grupo Parlamentar do PSD, ou ambos, iriam apresentar na Assembleia da República, por ocasião do Congresso da Associação Nacional de Municípios, um grande pacote legislativo, que envolvia a revisão da Lei das Finanças Locais, empresas municipais e áreas metropolitanas. Até agora continuamos a assistir a uma total descoordenação entre as promessas do deputado Manuel Moreira e a actuação, em concreto, do seu grupo parlamentar e do seu Governo, mas naturalmente por isso não lenho que me desculpar porque a responsabilidade 6 sua e a culpa não é minha!
Quanto ao problema de fundo, é verdade, Sr. Deputado Manuel Moreira, que nós não definimos expressamente o âmbito territorial das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Não o fizemos, como confessei na minha intervenção - se a ela esteve atento -, pelo facto de haver aqui um melindre constitucional, que é o da definição na Constituição do princípio da liberdade de associação por parte dos municípios. E nós admitimos - e peço-lhe o favor de ouvir, com devida ponderação, as minhas palavras - que a definição, em lei ordinária, do âmbito necessário de integração municipal possa violar o princípio constitucional da liberdade associativa; porém, tive logo o cuidado de acrescentar que, aquando da discussão na especialidade, iremos estar inteiramente abertos à ponderação desta questão e que não deixaremos de integrar-nos numa solução que se revele suficientemente ampla e consensual não só quanto a este ponto como, certamente, a iodos os outros.
Não tem, portanto, o Sr. Deputado Manuel Moreira razão para ficar excessivamente preocupado quanto ao assunto, e aqui lhe testemunho a minha disponibilidade para, na especialidade, trabalhar consigo e com os demais deputados do seu grupo parlamentar - e, desejavelmente, com o seu Governo - para que, finalmente, e o mais rapidamente possível, possamos criar as áreas metropolitanas, sem prejuízo da consulta aos municípios e à Associação Nacional de Municípios, porque, como o Sr. Deputado Manuel Moreira salientou, não era obrigatório consultá-los previamente neste agendamento, mas é obviamente necessário consultá-los antes que o processo na especialidade siga o seu curso normal.

Aplausos do PS.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): -Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, houve uma intervenção, pedidos de esclarecimentos e respostas a pedidos de esclarecimento e, como tal, a figura regimental do protesto não cabe neste momento, segundo os lermos do artigo 92.º do Regimento.
Entretanto, Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 21 de Junho de 1990, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

José Francisco Amaral (círculo eleitoral de Viana do Castelo) por Armando Lopes Correia Costa festa substituição e solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de 60 dias, a partir do dia 21 de Junho corrente, inclusive!;
Álvaro Cordeiro Dâmaso (círculo eleitoral dos Açores) por Germano da Silva Domingos [esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período não inferior a 15 dias, a partir do dia 22 de Junho corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente - José Manuel M. Antunes Mendes (PCP), secretário - Manuel António Sá Fernandes (PSD) - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD) - Jaime Carlos Marta Soares (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto Ferreira de Campos (PSD)-José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Pedro Augusto Cunha Pinto (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Carlos Cardoso Laje (PS) - Carlos Manuel N. da Costa Candal (PS) - Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS)-José Luís do Amaral Nunes (PS)- Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (PEV).

Vamos votar o parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do deputado independente Carlos Macedo.

Página 3040

3040 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que aqui hoje ocorre sobre a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto tem de ser considerado de sentido extremamente positivo.
Devo sublinhar a contribuição determinante que o PCP deu para que este debate viesse a ler lugar. Dos projectos em discussão, o que foi apresentado há mais tempo foi o projecto do PCP, n.º 505/V, que visa criar a autarquia Arca Metropolitana de Lisboa.
Congratulamo-nos com a dinâmica que criou a apresentação pelo PCP desse projecto de lei, conduzindo o PS a reformular, parcialmente, os seus pontos de vista e a apresentar um projecto de lei, e conduzindo, posteriormente, o PSD a apresentar também um projecto.
Os projectos de lei do PCP, o citado n.º 505/V e o n.º 556/V, que cria a autarquia Área Metropolitana do Porto, suo coincidentes no seu núcleo essencial de normas. A sua apresentação foi precedida de debates abertos e aprofundados. Quero recordar o seminário «Área Metropolitana de Lisboa - a década de 90», realizado pela CDU, em 19 de Fevereiro do ano passado. As intervenções estuo, aliás, publicadas num livro. Também no Porto, em 15 de Abril do ano passado, promovemos um seminário sobre a Área Metropolitana do Porto.
Optámos pela apresentação de projectos de lei para cada área metropolitana, apesar do tal núcleo essencial comum de normas. Porquê? Porque as áreas metropolitanas não se «repetem» umas às outras. Operam em realidades diferentes, com história e problemática diferentes. Daí as especificidades que apontam para instrumentos legislativos próprios. Faremos, ainda no decurso deste debate, uma intervenção sobre a Área Metropolitana do Porto, que dará conta dessas especificidades.
Mas a parte essencial (de que resulta o tronco comum dos dois projectos do PCP) deriva daquilo que se visa com a criação destas estruturas. E o que se visa 6 atacar a crise que vivem as duas grandes áreas, polarizadas pelas cidades de Lisboa e do Porto.
Crise, porque é, efectivamente, uma crise. Crise, desordem (urbanística e não só) e irracionalidade (como é o caso do sistema de transportes).
Analisando a Área Metropolitana de Lisboa constata-se que integrarão a área 17 municípios: 8 na margem norte do Tejo (Lisboa, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira) e 9 na margem sul (Setúbal, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal e Sesimbra, a chamada «península de Setúbal»).
O território corresponde a menos de 3 % do território continental, mas vivem aí cerca de dois milhões e meio de habitantes, um quarto da população portuguesa.
É gente que trabalha e produz. Refiro, por exemplo, que o valor acrescentado bruto da indústria transformadora produzida na Área Metropolitana de Lisboa representa 54 % do total nacional, isto reportado a valores de 1986, gente que contribui, significativamente, para as receitas públicas.
Cito, a título de exemplo, que estes 25 % da população portuguesa pagaram 50 % das receitas lotais de impostos directos (valores de 1987). Só que estes valores não têm correspondência nas condições de vida: a realidade é que vive-se mal na área da Grande Lisboa!
Os transportes corroem o dia-a-dia. Há quem gaste quatro horas diárias de transporte: meia hora de transporte para cada hora de trabalho! A paisagem urbana é agressiva, desumanizada. O crescimento é anárquico, gerando distorções. Mantém-se a especulação de terrenos e prédios e a expulsão de habitação para a periferia. Degrada-se, nalguns casos, o tecido produtivo. Alastram manchas de pobreza e outros problemas sociais críticos, que atacam mais fortemente a juventude.
É certo que nas raízes desta situação estão as políticas de vistas curtas, que propiciam o lucro fácil mas esquecem os homens, que privilegiam o mero crescimento e subestimam o desenvolvimento social e humano, que satisfazem a especulação e os especuladores, mas não ouvem as queixas dos que sofrem para que outros lucrem.
Mas também é certo que componentes significativos da situação descrita poderão ser profundamente alterados e melhorados se for realizado um ordenamento racional e humanizado do território metropolitano e das funções que exerce, se as condições relativas a áreas, ou domínios, como os transportes, a rede viária e o ambiente, forem orientadas em funções daquele ordenamento e das necessidades das populações e se a acção e investimentos da administração central forem compatibilizados com a iniciativa dos municípios e orientados em função dos interesses próprios das áreas metropolitanas.
Para que isso seja possível é necessário criar uma estrutura com legitimidade democrática, dotada de capacidade de intervenção, com poderes efectivos e organizada por forma a garantir a intervenção dos municípios.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É este o fio condutor dos projectos do PCP. Propomos, claramente, a criação de uma autarquia especial, tal como a Constituição da República permite. Da nossa parte, PCP, cremos que só dessa forma se garante a conformação da actividade da administração central aos interesses das populações da área. Para o PCP, essa nova autarquia vai buscar as suas atribuições à administração central, ao mesmo tempo que respeita a actual esfera de competências das autarquias/municípios. Essa autarquia necessita da autoridade democrática que só o voto popular pode conferir, e por isso o PCP propõe que o seu orgão fundamental, a assembleia, seja eleito por sufrágio directo dos eleitores da área metropolitana.
É preciso, por outro lado, que fique claro, desde já, que o PCP não propõe nem quer uma nova autarquia carregada de serviços, pesada, burocratizada. O PCP propõe que as áreas metropolitanas sejam constituídas por uma estrutura ligeira de serviços, vocacionados para o estudo técnico e de planeamento e para o apoio à decisão. As áreas metropolitanas não devem ser afogadas em serviços executivos, que as desviem das suas funções. Funções que devem ser as seguintes: o ordenamento do território metropolitano (aqui assume particular importância a aprovação do plano metropolitano de ordenamento do território); a coordenação das intervenções das diferentes administrações (central e local) e das empresas concessionárias dos serviços públicos; o apoio à acção dos municípios.
Determinados domínios fulcrais, como o sistema de transportes, rede viária regional, ambiente e recursos hídricos, suo domínios - ou devem sê-lo - de exercício obrigatório das acções de planeamento e coordenação que competem à área metropolitana. E as decisões tomadas nesses domínios vinculam a administração central.
Esta natureza vinculativa é, obviamente, da maior importância para a eficácia das acções das áreas metropolitanas. Por outro lado, a área metropolitana tem de ler

Página 3041

22 DE JUNHO DE 1990 3041

capacidade para aprovar a constituição de formas empresariais de gestão e de prestação de serviços, para contrair empréstimos, para aceder aos fundos estruturais, para aprovar protocolos de cooperaçâo e transferencia de competências com a administração central, para participar no exercício da tutela sobre os serviços e institutos da administração central que actuem no âmbito territorial e de competências da área metropolitana.
Tendo em conta os objectivos propostos e as condições atrás enunciadas, a estrutura de órgãos que se propõe 6 a seguinte: o orgão deliberativo será a assembleia metropolitana, eleita em dois terços dos seus elementos, por voto directo, com o colégio eleitoral constituindo um único círculo eleitoral. O outro terço será eleito pelas assembleias municipais, no seu conjunto, tendo em vista - e isso é importante - uma primeira forma de enlace entre os municípios e a área metropolitana.
O órgão executivo denomina-se «executivo metropolitano» e é eleito pela assembleia metropolitana, pelo método de Hondt.
Um terceiro órgão é o conselho de municípios. É um órgão constituído pelos presidentes das câmaras ou seus substitutos legais. É um órgão de uma grande importância, a quem cabe dar parecer prévio nas mais importantes matérias que competem à área metropolitana. O parecer negativo dado nas questões fundamentais é vinculativo, isto é, impede o órgão respectivo da área metropolitana de aprovar a proposta submetida a parecer. Isto passa-se com os instrumentos e regras de planeamento, incluindo com o plano metropolitano de ordenamento do território e passa-se, ainda, com a aprovação de protocolos com a administração central de cooperação e transferência de competências. Isto significa que, nas questões centrais, a área metropolitana está impedida de actuar contra a vontade maioritária dos municípios.
O quarto órgão é o conselho de coordenação com a administração central.
Finalmente, na caracterização dos projectos do PCP, imporia acentuar mais o seguinte: o PCP considera que a criação das áreas metropolitanas não constitui qualquer impedimento ao impulso que é necessário dar ao processo de regionalização. O bloqueio (inconstitucional) da criação das regiões administrativas torna atraente avançar já com as áreas metropolitanas. Mas a concretização destas acabará por ser um estímulo para avançar com as regiões administrativas.
Nessa altura, naturalmente, será preciso reequacionar o enquadramento e modelo das áreas metropolitanas, cujo território integra parte de uma região ou uma ou mais regiões.
Disse, no início desta intervenção, que este debate tem sentido positivo. As propostas apresentadas com, todas elas, elementos que, de alguma forma, procuram atingir o objectivo geral de atacar a crise que vivem as áreas metropolitanas.
Pensamos, entretanto, que só os projectos de lei do PCP comem uma estrutura que permitirá, efectivamente, atingir esse objectivo.
O projecto de lei do PS configura um sistema tímido, que não garante eficácia. O PS não define as áreas metropolitanas, deixando o seu desenho ao inteiro sabor das conveniências conjunturais dos representamos dos municípios...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é manobra!

O Orador: - ... que constituem ou não a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que a integram ou não, e que o fazem pelo tempo que entenderem.
Preferindo uma estrutura em que de um lado está a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e, do outro, a «comissão de delegados do Governo» (citei o preâmbulo do projecto de lei), o PS deixa a administração central de mãos livres. Conhecida a sua tendência habitual desta administração central, é quase certo que ela não irá autolimitar-se.
Aliás, tinha caracterizado este projecto de lei - e não o fiz na intervenção escrita - como um projecto que se poderia pensar da seguinte forma: numa sala de baile, as associações de municípios dirigem-se à administração central e dizem: «V. Ex.ª dança?» Claro que a resposta poderá ser sim ou não, em função da ocasião e do gosto da música que se pretender tocar.
Quanto aos riscos de inconstitucionalidade que aqui foram referidos, devo dizer que essa é uma polémica muito complexa, pois riscos de inconstitucionalidade podem aparecer também no projecto de lei do PS e, desde logo, em dois pontos. Em primeiro lugar, porque cie pode configurar uma forma encapotada de associativismo obrigatório e, em segundo lugar, porque a atribuição às associações de municípios de mais competências do que as que tem os municípios - e as associações de municípios só podem ler as competências que estão ao nível dos municípios - pode violar o princípio da igualdade que a lei deve garantir para todos os municípios.
Quanto ao PSD, esse configura mais aproximadamente uma autarquia. No entanto, o sistema de constituição da assembleia, com dois elementos eleitos por cada assembleia municipal, vai determinar, certamente, sem alternativa, uma completa distorção da representação política.
Por outro lado, os poderes que atribui à área metropolitana suo tão limitados que quase diria que as áreas metropolitanas parecem, no projecto do PSD, estar envergonhadas de o ser. O que não espanta, ao constatar-se que os autores do projecto foram incapazes de deixar de meter o presidente da comissão de coordenação regional a presidir a um órgão determinante, como o é o conselho consultivo. Hão-de concordar, os autores do projecto, que esta governamentalização não tem qualquer sentido. Quase que diria que é um tique.
Este é o quadro de referência dos projectos. Mas falta uma opinião imprescindível, a das autarquias locais e das populações que representam.
O PCP defende que essa obrigação de consulta tem de ser respeitada. Ela, aliás, é vinculativa para o Governo, antes da aprovação na generalidade, sublinho-o, quando aprova legislação autárquica, em virtude de um decreto-lei aprovado pelo Governo PS/PSD.
Ninguém pode arrogar-se o direito de escolher quais as soluções sobre as quais as autarquias se vão pronunciar, admitindo uns projectos e rejeitando outros, na generalidade. Nem o direito de criar uma situação tal - como, por exemplo, requerendo as votações - em que essa discriminação antidemocrática se possa concretizar. A melhor lei sobre as áreas metropolitanas será a lei que, recolhendo todos os contributos que forem válidos, esteja mais próxima do entendimento daqueles que a vão viver.

Aplausos do PCP.

Página 3042

3042 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Barbosa da Costa.
Por outro lado, já que não pertenço ao grupo de juristas que constitui a maioria dos deputados com assento nesta Casa, presumo eu, gostava de informar que esta Saiu tem algumas condições acústicas muito curiosas: no sítio onde estão sentados os redactores a acústica é extraordinária, como poderão verificar; nas Filas 3 e 4 a acústica é muito sensível, quer para a Mesa, quer para o microfone do orador; no seu lodo, a Sala tem índices de reflexão e de refracção particularmente elevados em relação às vezes de barítono e de soprano.

Risos.

Pedia, portanto, que tivesse em consideração estes dados técnicos, talvez os de um ex-cientista.

O Sr. Silva Marques (PSD): - E os tenores, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Não quis, propositadamente, utilizar a palavra tenores, que podia ler alguma conotação.
Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sem pretender desafinar na orquestra criada pelo Sr. Presidente, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado João Amaral quais foram os critérios que estiveram na base da formulação do artigo 16.º do projecto de lei apresentado pelo PCP, relativamente à criação da Área Metropolitana de Lisboa, dado que nele se afirma que a entrada em funcionamento desta área dependerá do voto das áreas das assembleias municipais, «desde que representem mais de metade dos eleitores recenseados nesse território».
Assim, feitas as contas muito por alio, chegamos à conclusão que bastariam os votos dos concelhos de Lisboa e de Loures para condicionar a vontade dos outros concelhos.
Gostava que o Sr. Deputado me informasse se tiveram em conta a situação dos concelhos que farão pane dessa área metropolitana.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É o esmagamento dos pequenos pelos fortes!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Barbosa da Costa: esta norma e directamente inspirada na norma paralela relativa à instituição das regiões administrativas.
Mas também devo dizer ao Sr. Deputado que não fiz as contas - o Sr. Deputado fê-las, e ainda bem -, mas ficámos agora a saber que sem Lisboa e sem Loures não pode criar-se a Região Administrativa de Lisboa.
De qualquer modo, caso fosse posta a hipótese de se criar a Área Metropolitana de Lisboa sem os Municípios de Lisboa e de Loures, poderíamos ler alguma coisa interessante, mas não leríamos a Área Metropolitana do Lisboa.
Confesso-lhe que nem me parece mal que sem Lisboa e sem Loures não se possa constituir essa área metropolitana.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República aprecia hoje, na generalidade, um conjunto importante de projectos de lei da iniciativa do PSD, PS e PCP, que tem por objectivo a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Começarei esta minha intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, por tecer algumas considerações de carácter geral sobre as áreas metropolitanas, passando depois a apresentar o projecto de lei do PSD, que propõe a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, e terminando com a apreciação dos projectos de lei do PS e do PCP com idêntico objecto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata considera que tem vindo a assistir-se cada vez mais, a um aumento progressivo dos pontos de contacto entre municípios vizinhos e a um reforço do fenómeno da cooperação intermunicipal.
O actual Governo social-democrata liderado pelo Prof. Cavaco Silva consagrou no seu Programa, aprovado nesta Câmara, o fomento da cooperação intermunicipal, tendo vindo o Governo e o PSD a fazer sempre essa pedagogia junto dos municípios portugueses.
Esta política tem vindo a ler êxito e justifica-se pelas seguintes razões: o aumento que se verificou nos últimos anos das atribuições dos municípios, resultante do movimento de descentralização administrativa que vem sendo aprofundado entre nós. Este aumento das responsabilidades dos municípios leve na sua base uma devolução e (ou) uma delegação de poderes do Estado para as autarquias locais; a exiguidade excessiva do espaço municipal em relação aos serviços que os municípios tem de desenvolver, que exigem, muitas vezes, uma implementação mais ampla do que a área daqueles; a crescente densidade populacional, que reclama um aumento e uma melhoria da capacidade de resposta dos serviços municipais; a escassez dos meios financeiros e técnicos, que leva os municípios a encetar esquemas de cooperação, com vista à redução dos custos económicos dos serviços prestados, através da repartição dos encargos constantes de um serviço por vários municípios.
Em síntese, tem-se a consciência plena de que os problemas que os vários municípios vizinhos procuram resolver são interdependentes. Daí a difusão da ideia segundo a qual muitas das atribuições municipais, designadamente as mais importantes, tem de ser desenvolvidas em cooperação ou conjugação de esforços com outros municípios.
Assim, longe vai o tempo em que os municípios eram encarados como células isoladas a identidades fechadas sobre si mesmas, que procuravam, cada um a seu modo e contando apenas com os seus meios ou recursos, dar resposta às múltiplas carências das populações locais.
O princípio da interdependência dos municípios, que acabo de referir, ganha um relevo e um significado especial no contexto das chamadas «grandes áreas urbanas» ou «áreas metropolitanas».
Com efeito, nas aglomerações urbanas constituídas por uma grande cidade e por um conjunto de municípios periféricos, é sentida, com maior acuidade, a necessidade da resolução conjunta de vários interesses e problemas comuns aos diferentes municípios.
Referenciemos, por exemplo, alguns deles: o ordenamento do território e urbanístico, os transportes públicos,

Página 3043

22 DE JUNHO DE 1990 3043

a captação e distribuição domiciliária de água, o saneamento básico, o tratamento de resíduos sólidos, as infra-estruturas de abastecimento público, as vias de comunicação, a habitação, a protecção civil, etc.
Como bem refere um conhecido administrativista francês, Jean Rivero, a área metropolitana, apesar de estar dividida em várias unidades administrativas, isto é, uma pluralidade de municípios, constitui uma «unidade económica e humana».
As grandes metrópoles tem de ter uma lógica de coerência e de racionalidade de gestão, o que passa pela organização supramunicipal, imprescindível à harmonização desses conjuntos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Portugal também existem - e são sentidos - os problemas específicos das duas áreas metropolitanas, a de Lisboa e a do Porto. Urge, por isso, dar-lhes uma resposta mais eficiente e eficaz.
O PSD Já há muito se preocupa com esta problemática das Arcas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Temos vindo a reflectir e a ponderar sobre as diferentes soluções institucionais para as duas metrópoles do nosso país.
O PSD e o Governo que apoia têm dado passos graduais na organização institucional dessas áreas metropolitanas, como 6 um bom exemplo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/89, que materializou p acordo estabelecido entre as câmaras municipais da Área Metropolitana do Porto, bem como uma proposta apresentada pelos vereadores do PSD na Câmara Municipal de Lisboa, no anterior mandato autárquico.
Estamos chegados a uma nova e decisiva fase da institucionalização das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, com o início da apreciação hoje, nesta Câmara, dos diversos projectos de lei com esse objecto.
O PSD apresenta o seu projecto cie lei n.º 555/V, dando, assim, o seu contributo decisivo, de forma séria, serena e empenhada, para se alcançar tal desiderato.
O projecto de lei do PSD procura dar resposta equilibrada e satisfatória ao conjunto cie interesses e problemas comuns dos municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, como aqueles que atrás já referi, bem como com a criação desta estrutura supramunicipal, promover a articulação dos investimentos de cada município e a exploração em comum de infra-estruturas e equipamentos de utilização colectiva.
Também é nas duas metrópoles que se desenvolvem os mais significativos investimentos da administração central, carecendo, por isso, de uma cuidada articulação com os investimentos de origem municipal.
É em função destes problemas e objectivos que se justifica, plenamente, a criação nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto de uma estrutura orgânica que melhor satisfaça os anseios e as necessidades das respectivas populações e dotada dos instrumentos adequados às suas reais especificidades.
O PSD apresenta para as duas áreas metropolitanas, de Lisboa e do Porto, uma solução institucional inovadora e ousada. Apresentamos uma fórmula mista ou intermédia, entre uma associação de municípios de tipo especial e uma autarquia supramunicipal, ou seja, vamos um pouco além do que seria uma associação de municípios tipo especial e ficamos um pouco aquém do que seria uma verdadeira e genuína autarquia supramunicipal.
Parece-nos ser este o melhor figurino institucional para as duas metrópoles, que pode ser melhorado e aperfeiçoado na discussão da especialidade.
O projecto de lei do PSD opta, como não podia deixar de ser, pela definição clara do âmbito territorial das duas áreas metropolitanas.
No caso de Lisboa, será a Área Metropolitana integrada por 17 concelhos, a saber: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Sesimbra, Setúbal, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira.
No caso do Porto, a Área Metropolitana será integrada por nove concelhos, a saber: Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa do Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
É óbvio que dada a grande dinâmica e desenvolvimento do nosso país nos últimos anos, com particular destaque para as referidas áreas metropolitanas - e assim vai continuar a ser, estamos certos -, as respectivas áreas, em termos de limites territoriais, não são imutáveis, muito pelo contrário. Por isso consagramos no nosso projecto de lei que poderá haver, no futuro, alterações aos seus limites, mediante decreto-lei, ouvidos os municípios interessados.
A instituição, em concreto, de cada uma das áreas metropolitanas, depende do voto favorável da maioria de dois terços das assembleias municipais que representem a maioria da população da respectiva área.
No plano orgânico, o PSD propõe a existência de um órgão deliberativo, que será a assembleia metropolitana, de um órgão executivo, designado por junta metropolitana, e ainda de um órgão consultivo, chamado conselho metropolitano.
A assembleia metropolitana será constituída por representantes eleitos por cada uma das assembleias municipais dos municípios que integram a área metropolitana. Terá uma mesa composta por um presidente e dois vice-presidentes, eleitos de entre os membros que a compõem. Reunirá anualmente em três sessões e extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
A junta metropolitana será constituída pelos presidentes das câmaras municipais de todos os municípios integrantes, os quais elegerão entre si um presidente e quatro ou dois vice-presidentes na Área Metropolitana de Lisboa e na Área Metropolitana do Porto, respectivamente. A junta metropolitana constituirá uma comissão permanente composta pelo presidente e pelos vice-presidentes.
O conselho metropolitano, como orgão consultivo, tem por objectivo fazer a conveniente articulação entre a administração central e a administração local e contribuir, tanto quanto possível, para suprir carências técnicas. Este órgão é composto pelo presidente da comissão de coordenação regional respectiva, o qual presidirá, pelos membros da junta metropolitana e pelos representantes dos serviços e organismos públicos cuja acção interfira nas atribuições da área metropolitana. O conselho metropolitano pode ainda promover a participação nas suas reuniões, sem direito a voto, sempre que julgar necessário, de representantes dos interesses económicos, sociais e culturais.
A duração do mandato dos membros da assembleia metropolitana e da junta metropolitana coincide com o tempo do mandato dos órgãos autárquicos.
Fixa-se claramente no nosso projecto de lei as atribuições, o património e os meios financeiros das futuras áreas metropolitanas, que me escuso agora aqui de enunciar pela sua extensão, mas podemos e devemos fazê-lo na discussão na especialidade.

Página 3044

3044 I SÉRIE - NÚMERO 89

Consagra-se a existência de serviços metropolitanos, a serem definidos através de regulamento a aprovar pela assembleia metropolitana, sob proposta da junta metropolitana.
As áreas metropolitanas podem e devem participar em empresas que prossigam fins de reconhecido interesse público e se contenham dentro das suas atribuições.
Nas disposições gerais e transitórias do projecto de lei do PSD, prevê-se a existência nas áreas metropolitanas de quadros de pessoal próprios a serem aprovados pelas respectivas juntas metropolitanas.
As áreas metropolitanas beneficiam, tal como as autarquias locais, das isenções fiscais previstas para as mesmas.
Depois de aprovado este projecto lei, as comissões instaladoras das áreas metropolitanas serão constituídas pelos presidentes das Comissões de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte e pelos representantes efectivos das câmaras municipais integrantes das áreas metropolitanas no respectivo conselho da região.
Prevê-se ainda, numa norma transitória, que, até à instalação dos órgãos oficiais das futuras áreas metropolitanas, se mantenha em funcionamento o conselho coordenador da Área Metropolitana do Porto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passo agora, e por último, a fazer a apreciação genérica dos projectos de lei apresentados pelo PS e pelo PCP.
Comecemos pelo projecto de lei n.º 547/V, do PS, que e a segunda iniciativa legislativa apresentada por este partido nesta Legislatura com idêntico objecto. Pergunta-se: porquê dois projectos de lei? O PS mudou de opinião sobre a criação das áreas metropolitanas? Parece que a resposta é positiva e a atestá-lo está a segunda iniciativa legislativa sobre a mesma matéria. O PS mudou para melhor ou para pior? Parece-nos que, tendo em consideração o segundo projecto de lei que ora apreciamos, nalguns aspectos, mudou para melhor e noutros, infelizmente, mudou para pior.
Mas uma coisa é certa e segura: o projecto de lei do PS, que está em apreciação, é excessivamente burocrático, peca por falta de ambição e revela-se tímido nos seus objectivos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tem uma imperdoável e incompreensível lacuna: não define o âmbito territorial das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto. No entanto, o PSD considera que o projecto de lei do PS tem também aspectos positivos e pontos comuns com o nosso, pelo que iremos viabilizá-lo na votação da generalidade.
Quanto aos projectos de lei n.ºs 505/V e 556/V, do PCP, sobre a criação das autarquias Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, o PSD, desde logo, discorda da filosofia de fundo que os enformam dado o PCP optar por criar autênticas autarquias supramunicipais. Discordamos desta solução institucional para as áreas metropolitanas.
No entanto os projectos do PCP apontam para a transitoriedade das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que poderiam, no futuro, integrar-se cada uma de per si numa ou várias regiões administrativas. É assim lícito concluir que, dado o obstáculo imposto pelo artigo 255.º da Constituição para a criação das regiões administrativas (a simultaneidade) e dada igualmente a similitude entre atribuições cometidas às duas áreas metropolitanas e aquelas que geralmente se reconhece venham a ser também cometidas às regiões, estaremos perante a tentativa de criação disfarçada de uma verdadeira região administrativa à revelia dos mecanismos constitucionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os projectos do PCP criam novas figuras de planeamento de ocupação de solos, a que chamam «planos metropolitanos de ordenamento do território». Para além de, na opinião dos sociais-democratas, as figuras já existentes ao nível do planeamento - ou seja, os planos regionais de ordenamento do território (PROT) e os planos municipais de ordenamento do território (PMOT)- cobrirem, iniludivelmente, o universo jurídico disciplinador da ocupação dos solos, acresce que esta nova figura, também designada equivocamente como PMOT, ao excluir a intervenção da administração central, se afasta sobremaneira da filosofia adoptada até hoje na matéria.
Por exemplo, depois de um aturado diálogo com as autarquias locais, iniciou-se a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), que cobrirá, de toda a forma, as necessidades, em matéria de ordenamento do território, do espaço físico da Área Metropolitana de Lisboa, que estamos a criar, e o mesmo deverá acontecer em relação ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana do Porto.
Os projectos de lei do PCP propõem, em lermos de estrutura orgânica, quatro órgãos. A saber: a assembleia metropolitana, o executivo metropolitano, o conselho de municípios e o conselho de coordenação com a administração central. Estes dois últimos órgãos são consultivos, lendo o conselho de municípios direito de veto em algumas matérias. A administração central só tem assento, através de seus representantes, no conselho de coordenação.
Esta estrutura é por demasiado complicada e pesada, condenada a ser pouco operativa, não se justificando, a nosso ver, a criação de dois conselhos consultivos em que representantes dos municípios e da administração central ficarão separados, o que poderá constituir constante fonte de atritos.
Por outro lado, a prevista intervenção tutelar das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto sobre os serviços e institutos da administração central é perfeitamente inconstitucional, e subverte todos os princípios jurídicos sobre a matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Direi, a finalizar, que os projectos de lei da iniciativa do PCP enfermam de vários vícios na sua concepção que os inviabilizam em lermos de iniciativas legislativas válidas, por isso os não podemos viabilizar na votação na generalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A concluir a minha intervenção, afirmo que o PSD deseja e espera sinceramente que a Assembleia da República, ao iniciar hoje de forma decisiva o processo legislativo para a institucionalização das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, contribua deste modo para criar as condições indispensáveis e eficazes para serem claramente satisfeitas as aspi-

Página 3045

22 DE JUNHO DE 1990 3045

rações dos autarcas e das populações locais proporcionando uma melhor qualidade de vida a 40 % da população nacional que vive nas duas metrópoles.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Barbosa da Costa e João Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Deputado Manuel Moreira, para além de considerar que a pretendida descentralização administrativa, que é enunciada, como princípio, nos postulados do projecto de lei do PSD, não me parece consequentemente objectivada no elenco das atribuições propostas no artigo 5.º, n.º 3, do diploma, pergunto-lhe se não considera que haverá uma inversão de valores antecipando as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto à criação das regiões administrativas, quando se verifica um desconhecimento da sua configuração, das suas atribuições, da latitude das suas competências.
Em meu entender, e se a minha interpretaçâo está correcta, este facto 6 um prenúncio de que o PSD não está, para já, muito interessado na regionalização do País.
Quero também perguntar-lhe como é que compatibiliza este sistema proposto com a co-existência das comissões de coordenação regional (CCR) e a sua jurisdição sobre os municípios integradores destas áreas metropolitanas.
Para já suo estas as questões que gostaria de colocar-lhe.
Entretanto assumiu a presidência a Sr.ª- Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado Manuel Moreira, deseja responder já ou no final?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - No final, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem, então, a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Manuel Moreira, gostaria, neste pedido de esclarecimentos, de contribuir para clarificar alguns aspectos do nosso projecto de lei e fazer algumas perguntas sobre esse assunto.
Sr. Deputado Manuel Moreira, o nosso projecto não quer, nem encapotada nem directamente, criar regiões administrativas e também não lhe atribui competências típicas das regiões administrativas e, desde logo, uma competência central, que é a de realizar os planos regionais. Estes suo planos que se situam na área do desenvolvimento e, de uma forma bem explicada no preambulo, estuo excluídos da área de intervenção do nosso projecto de lei. Não queremos que as áreas metropolitanas sejam regiões administrativas nem as situamos nesse plano e também não tom direcção de serviços públicos, que é outra das atribuições que, constitucionalmente, suo reservadas às regiões administrativas.
Em segundo lugar e no que se refere aos planos, Sr. Deputado Manuel Moreira, vamos ver se nos entendemos: são áreas metropolitanas os planos de ordenamento que se inserem na área respectiva e que tem que ser feitos forçosamente. Podemos chamar-lhe planos regionais da área metropolitana ou podemos simplificar chamando-lhes planos metropolitanos. Mas não poderá entender-se, a título nenhum, que exista a estrutura «área metropolitana» e que cia não tenha um papel determinante no ordenamento do território respectivo e, designadamente, na elaboração dos planos - chame-se-lhes o que quiser - da área metropolitana. Portanto, não vale a pena fazer uma grande conversa em torno desta questão, porque ela é simples, explica-se com simplicidade e visa tão-somente aquilo que visa.
A terceira grande observação que fez diz respeito aos conselhos. A participação, num conselho específico, dos municípios está na mesma ordem de razões que leva o Sr. Deputado a incluir no executivo todos os presidentes das câmaras. Como fazemos um executivo de natureza diferente, tivemos de criar um orgão especial, que é o conselho de municípios, para ter uma função de veto, como bem sublinhou. Essa é a razão por que é criado o conselho de municípios. Tirar argumentos como os que tirou, então teria de refazer o seu projecto de alto a baixo; desde logo, não poderia criar um órgão, que é o executivo, só com representantes dos municípios, só com os presidentes das câmaras, porque assim criaria um conflito que, obviamente, não quer e que não existe em nenhum dos projectos, porque os projectos de lei visam precisamente a resolução dos conflitos.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Deputado Barbosa da Costa, julgo que não há que confundir e o meu partido já por mais de uma vez aqui nesta Câmara e fora dela no debate que temos vindo a .encetar pelo País sobre a questão das áreas metropolitanas e das próprias regiões administrativas nunca quis confundir as duas figuras. Para nós, uma área metropolitana configura-se, segundo o projecto de lei que hoje apresentamos nesta Câmara, uma associação de municípios de tipo especial e que não chega a atingir o estatuto de uma autarquia supramunicipal e que, quando forem criadas, serão integradas nas futuras regiões administrativas que vierem a ser aprovadas por esta Assembleia da República e por isso não há que fazer confusão entre as duas estruturas ou entre as duas figuras a instituir - área metropolitana e região administrativa -, que suo coisas perfeitamente distintas, claras, uma vez que, para nós e de acordo com o texto constitucional, a região administrativa é uma verdadeira autarquia supramunicipal e faz parte desse mesmo poder local, que é consagrado, enquanto tal, na Constituição e que queremos que venha também no futuro a ser consagrado na lei ordinária.
Por isso não há aqui confusão possível, embora eu pense que os projectos de lei apresentados pelo PCP é que procuram criar essa confusão, o que lamentamos, e é também essa uma das razões essenciais por que não concordamos com a sua aprovação.
Quanto à participação das CCR num órgão consultivo de coordenação, que tem como uma das principais funções fazer a compatibilização dos investimentos da administração central com os que suo oriundos da administração municipal, pensamos que sim, uma vez que aí devem ter assento os chamados serviços desconcentrados da administração central, e as CCR, de algum modo,

Página 3046

3046 I SÉRIE - NÚMERO 89

também fazem parte desses serviços desconcentrados da administração central em matéria de planeamento, e, como tal, penso que é de toda a justeza a sua participação nesse conselho metropolitano que consagramos no nosso projecto, aliás à semelhança do que faz o projecto de lei do PS, que lambem consagra a participação dos presidentes das comissões de coordenação no respectivo conselho metropolitano ou no conselho consultivo.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado João Amaral, V. Ex.ª continua a dizer que o seu projecto não é uma forma disfarçada de criar uma região administrativa, mas há pouco ate teve o que penso ter sido um lapsus linguae quando, em resposta ao Sr. Deputado Barbosa da Costa, disse que os concelhos de Lisboa e de Loures eram suficientes para criarem a Região Administrativa da Área Metropolitana de Lisboa. Foi um lapsus linguae, ou pelo contrário se calhar fugiu-lhe a boca para a verdade,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Está a chamar-me mentiroso?

O Orador: - ...porque toda a filosofia que está subjacente ao seu projecto aponta claramente para a criação de autarquias supramunicipais revestindo-se de regiões administrativas da metrópole de Lisboa e da metrópole do Porto. E daí que nós discordemos profundamente da criação de uma autarquia supramunicipal e muito mais ainda da criação das regiões administrativas nas metrópoles de Lisboa e Porto. Nós queremos que as futuras regiões administrativas, quando forem criadas, sejam espaços muito mais amplos, regionais e, como tal, não se circunscrevam apenas à área territorial que nós convencionámos para a criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Quanto à questão dos planos regionais de Ordenamento do território (PROT) e dos planos municipais de ordenamento do território (PROT), nós consideramos que estes instrumentos jurídicos são suficientes para cobrir lodo o ordenamento territorial do espaço físico regional e municipal, e por isso, se neste momento e até porque o Governo, através da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, teve o cuidado de ter um aturado diálogo com todas as autarquias da metrópole de Lisboa para se começar a preparar o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, que já está em curso e irá cobrir essa área de Lisboa, conforme mais tarde acontecerá com a Área Metropolitana do Porto, pensamos que estes dois instrumentos legais são suficientes para cobrir todos os aspectos do ordenamento do território do País designadamente no que concerne às regiões e aos municípios.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - As suas posições são meramente partidárias!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PRD começa por saudar a apresentação dos projectos de lei em debate, esperando que tal corresponda, efectivamente, a mais um passo na futura regionalização do País.
Com efeito, os grandes desafios que hoje se colocam ao nosso país passam, na sua grande maioria, pelas áreas metropolitanas. A penetração de novas tecnologias, o desenvolvimento de serviços avançados, o relacionamento de Portugal com a Europa e o mundo passam, designadamente, pela competitividade dos nossos principais centros urbanos com as grandes capitais europeias.
Por isso, a qualidade de vida e a funcionalidade das áreas metropolitanas deverão constituir objectivos estratégicos e o PRD, de há muito, vem defendendo que as mesmas deverão ser objecto de uma atenção particular.
Neste contexto, a criação das áreas metropolitanas, que dêem uma resposta eficaz aos inúmeros e complexos problemas nas grandes áreas urbanas, surge, naturalmente, como uma medida urgente e imprescindível.
No entanto, uma leitura rápida dos projectos apresentados permite, desde logo, concluir que as concepções relativas a esta matéria divergem significativamente.
Em primeiro lugar, há a assinalar a proposta do Partido Socialista no sentido de a criação das áreas metropolitanas partir e depender da vontade dos municípios e de o seu enquadramento legal não representar mais do que o desenvolvimento do regime jurídico das associações de municípios, no estrito respeito das competências e da autonomia destes, com a novidade de envolvimento, que não de comprometimento, do Governo na gestão dessas áreas.
Bem diferentes, no entanto, na sua concepção de base são as propostas do Partido Comunista Português e do Partido Social-Democracia. Com efeito, qualquer destes partidos optar por fixar, desde já, os municípios que integrarão as áreas metropolitanas, embora condicionando a sua instituição ao voto favorável das autarquias que representem a maioria dos eleitores das respectivas áreas, e a integração nela dos diversos municípios à aprovação das respectivas assembleias municipais.
Destas diferenças resulta um rol de consequências nem sempre coerentes com a filosofia de base, quer quanto às atribuições das áreas metropolitanas quer quanto aos seus órgãos, composição e competências.
A posição de princípio do PRD, nesta matéria, foi já firmada no nosso projecto de lei quadro das regiões administrativas, em que se prevê a criação das Arcas Metropolitanas da Grande Lisboa e do Grande Porto, no estrito respeito pelas competências dos órgãos municipais e no quadro das associações de municípios, ainda que a lei lhes venha a atribuir um estatuto especial.
O PRD avançou mesmo com a configuração possível das áreas metropolitanas e dos municípios envolvidos. Estabeleceu, no entanto, que as áreas metropolitanas deveriam respeitar e estar integradas na circunscrição territorial das regiões administrativas. E isto porque? Porque a criação dessas áreas tinha como pressuposto, como condição prévia, como enquadramento, a criação das regiões administrativas e não o contrário, tal como, infelizmente, se está a perspectivar neste momento. A criação das áreas metropolitanas é, pois, quanto a nós, o baixar dos braços, a desistência, enfim, o primeiro sintoma, a primeira prova de que a regionalização do País ainda vai levar décadas, se e que alguma vez se irá concretizar.
Ambos os projectos o demonstram bem, na medida em que invertem os fundamentos dos diferentes partidos relativamente à necessidade de criar as regiões e, eventualmente, as áreas metropolitanas.

Página 3047

22 DE JUNHO DE 1990 3047

O projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, por exemplo, apesar de estar mais próximo, como vimos, da posição do PRD, cai na contradição, para não dizer no erro crasso, e na ilusão de pensar que uma mera instância coordenadora e de concertação, sem poderes próprios, ou poderes efectivos, cuja futura configuração é aleatória, na medida em que depende mais dos caprichos das diversas forças políticas, com poder nos diversos municípios, do que da vontade real dos munícipes, virá a ter alguma vez existência e eficácia prática, ainda para mais quando se prevê para cada decisão uma luta tão hercúlea quanto a necessária para a institucionalização desta pessoa colectiva de direito público.
Fica-se, por outro lado, sem perceber se o PS pretende destacar as áreas metropolitanas das áreas de actuação das comissões de coordenação das regiões ou se pretende criar instituições distintas, mas com funções concorrentes. Seja qual for a intenção, não conseguiu ir além da reprodução, com outros nomes, dos órgãos actuais das comissões de coordenação regional, sem, no entanto, prever a sua extinção ou reformulação.
A experiência das CCR tem sido essencialmente conflituante com os municípios, ainda que na lei os municípios tenham, formalmente, uma grande capacidade de intervenção na vida da CCR. A questão está em que se estabeleceu uma complexa rede de compromissos, dependências e conflitos que permitem que as CCR acabem por ter um papel de protector ou um papel de «controleiro» relativamente aos municípios. O fraco apetrechamento destes e uma atitude polarizada pela preocupação de obtenção de meios financeiros tem muito a ver com esta situação.
Se a experiência das CCR não tem sido positiva, é preciso ler particulares cautelas com a estrutura a criar. Uma estrutura que deve ler meios para exercer a coordenação e a compatibilização que se propõe.
Está demonstrado que a coordenação formal só é conseguida por mecanismos financeiros ou pelo exercício do poder legalmente consagrados. Sc a área metropolitana não tem nem uns nem outros e se o projecto do PS prevê a existência de recursos financeiros vindos de lodo o lado e, ao mesmo tempo, de nenhum lado, na medida em que não estuo garantidos, a área metropolitana corre o risco de acabar por ser um palco de conflito inoperante com o Governo, o qual, de resto, por este projecto não é, de facto, obrigado a nada, a não ser a dialogar com os serviços da administração central e local e com os municípios criar si. A diferença é que os intervenientes municipais poderão julgar que tem uma nova autoridade para enfrentar o Governo e, não a tendo, ser assim multiplicada a conflitualidade estéril, por efeito dos múltiplos e divergentes interesses, ale ilegítimos, na medida em que, muitas vezes, nada lerão a ver com as necessidades da população ou com meros jogos do poder (veja-se o que já acontece, hoje, entre a Câmara Municipal de Lisboa e o Governo).
Se não houver boa vontade de todas as partes, e são muitas, o conselho metropolitano de concertação poderá transformar-se não num ponto de encontro e de diálogo, mas numa autentica feira para o «munícipe ver» quão difícil e quanto esforço de busca das soluções urgentes e necessárias desenvolvem um conjunto razoável de surdos que se procuram ouvir uns aos outros.
Que acontecerá se os membros do Governo se opuserem a determinadas decisões que os municípios queiram fazer valer? O mais provável é que este conselho acabe
apenas por servir para entravar soluções urgentes. E se forem todos bem intencionados? Bem, nesse caso, não é necessário criar uma nova instituição, porque as funções que se lhe quer atribuir podem ser desempenhadas no quadro das CCR.
No posto desta concepção aparecem os projectos apresentados pelo PCP e pelo PSD, que não ocultam a intenção de criar verdadeiras organizações autárquicas com poderes próprios e efectivos, num caso, à custa exclusivamente do poder central, noutro, dos poderes centrais e locais.
A grande objecção que o PRD faz a estes projectos não podia, pois, deixar de ser o de eles representarem novos obstáculos, porventura intransponíveis e inconciliáveis, para a criação de regiões administrativas nas respectivas, áreas, para além do facto de levarem, na prática, quer se queira quer não, a uma limitação das autonomias locais.
Estranhamos, nesta matéria, a posição do PCP, um dos partidos que mais se tem batido pela regionalização do País.
Não acreditamos que o Partido Comunista lenha dado um passo em falso; estamos mais tentados a concluir, mais uma vez, pela existência de objectivos e linhas de acção tácitas, para não dizer cúmplices, com o PSD.
Seja como for, o facto é que não acreditamos que ambos os projectos, nomeadamente a estrutura algo complexa e burocrática proposta pelo PCP, venham a resolver os grandes problemas que se colocam às populações das grandes áreas urbanas do País, existindo ainda o risco sério de se comprometer, e não só pelo adiamento, a futura institucionalização das regiões administrativas. E não tomo à leira as palavras do Sr. Deputado Manuel Moreira, porque diz-se na minha terra: «quem desdenha quer comprar».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD considera que, apesar de iodas as objecções já por nós levantadas e muitas outras que ainda estão para levantar, a apresentação destes projectos representa uma ocasião única para aprofundar o debate sobre a descentralização e a regionalização do País.
Daremos, pois, o nosso acordo à aprovação, na generalidade, dos projectos apresentados.
No entanto, na discussão na especialidade, o PRD irá propor as alterações que considera necessárias para não pôr em causa os princípios e os objectivos que sempre defendeu nesta matéria. Por outras palavras, que a criação das áreas metropolitanas anterior à criação das regiões administrativas não venha a pôr esta em causa ou o modelo que, desde sempre, o PRD definiu como adequado à realidade e às características económicas, sociais, culturais e políticas de cada região do País.
Perante o facto consumado, o PRD tudo fará para que as alterações a introduzir, na especialidade, conduzam a uma das seguintes soluções: ou a criação de um espaço de diálogo informal entre o Governo, as autarquias, as empresas, as universidades e os institutos de investigação, para discutir os problemas das áreas metropolitanas e encontrar os melhores compromissos para a sua solução, sem perda de autonomia e sem desresponsabilização de cada um dos intervenientes, uma espécie de conselho consultivo para a área metropolitana que desbravasse as melhores soluções pela qualidade técnica e empenhamento posto no diálogo e no debate dos problemas, ou, por outro lado, a criação de uma electiva entidade pública, com peso político e meios para assegurar uma eficaz coorde-

Página 3048

3048 I SÉRIE - NÚMERO 89

nação das actuações sobre o território metropolitano. A nossa preferencia iria para um figurino em que se encontrassem formas de financiamento e áreas de intervenção não sobrepostas, embora afins das dos municípios, e encontrar um interface adequado entre estes e a administração central. E a solução final terá sempre de partir da realidade portuguesa e das realidades regionais e nos respectivos objectivos e condicionantes.
Mas não nos iludimos. Os problemas metropolitanos não são os problemas do planeamento urbanístico nem de instâncias de planeamento e coordenação. Os problemas tem razões mais profundas, radicadas nos mecanismos da renda fundiária e na capacidade de intervenção dos poderes públicos sobre os mecanismos de mercado imobiliário e sobre a apropriação das mais-valias que se formam nesses mercados, tanto mais dinâmicos quanto maior a complexidade de organização que implicam e as necessidades que originam e a que 6 necessário dar resposta eficaz e cabal.
No entanto, essa é uma problemática muito mais complexa que o PRD está a estudar e sobre a qual tomará em tempo oportuno uma iniciativa.

Aplausos do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados; Nesta altura do debate, importa ainda hoje falar da Área Metropolitana do Porto, área territorial distinta em lodo o Norte do País, com continuidade urbana desde Espinho até à Póvoa do Varzim, abrangendo nove municípios, incluindo Porto, Vila Nova de Gaia, Gondomar, Matosinhos, Vila do Conde, Maia e Valongo, além, naturalmente, de Espinho e da Póvoa do Varzim, com problemas próprios e fortes relações de vizinhança e complementaridades funcionais representando, de facto, um espaço de interdependência onde vivem cerca de 1,2 milhões de habitantes.
A Área Metropolitana do Porto abrange quatro municípios com mais de 100 000 habitantes, é o segundo grande centro de serviços e a base da maior concentração industrial e de exportações, o que implica problemas de trânsito e de transportes que são hoje muito sérios e exigem um planeamento e uma coordenação a desenvolver pelas diversas entidades.
Hoje, centenas de milhares de pessoas perdem várias horas por dia no acesso e na saída da Área Metropolitana do Porto, porque as ligações são más, porque faltam pontes rodoviárias sobre o Douro, porque o trânsito é caótico, porque há problemas de transportes colectivos.
Mas são igualmente sérias as deficiências no saneamento básico: há ainda dificuldades enormes no abastecimento de água das populações, a rede de esgotos é escassa e praticamente não há tratamento de esgotos industriais e domésticos, o que, aliado à desordem urbanística que reina na zona, está a criar graves problemas ambientais.
Por outro lado, as questões energéticas tem aqui particular importância, e estão longe de estar resolvidas, apesar das possibilidades que podem ser encaradas com o projecto do gás, se este for devidamente aproveitado. Mas são igualmente preocupantes a degradação do parque habitacional e as carências em habitação para uma população em rápido crescimento.
É, pois, urgente estabelecer uma estratégia coerente nos domínios do planeamento, do ordenamento do território e do ambiente que envolva as intervenções dos diversos níveis da Administração Pública e mobilize todos os recursos disponíveis para combater a crescente desordem urbanística e as enormes carências de equipamentos e de infra-estruturas, tendo em conta todas as especificidades locais.
Ora, esta articulação e a coordenação das intervenções necessárias quer ao nível do ordenamento do território, quer ao nível das infra-estruturas básicas (água, esgotos, tratamento de resíduos sólidos, energia), quer da rede viária intermunicipal e metropolitana, da habitação e desenvolvimento urbano e do sistema de transportes colectivos, depende das soluções institucionais que venham a ser adoptadas para a tomada de decisões e definição dos projectos e investimentos necessários.
E a verdade é que as experiências de associativismo municipal, de que são exemplo a criação da LIPOR para os resíduos sólidos e a Associação de Vila Nova de Gaia e Espinho para a distribuição da água, mostram que as associações de municípios não resolvem todos os problemas de coordenação da integração das várias entidades que actuam no conjunto dos nove municípios que passarão a integrar a Área Metropolitana do Porto.
Por outro lado, as tentativas de centralização e de coordenação que a CCR Norte tem desenvolvido, nomeadamente com a criação do conselho consultivo da Área Metropolitana do Porto, exemplificam claramente a necessidade de coordenação das acções, do planeamento e dos investimentos, incluindo a aplicação dos fundos comunitários.
Só que estas intervenções da CCR Norte e do conselho coordenador da Área Metropolitana do Porto carecem de legitimidade democrática própria.
Impõe-se, pois, a criação de uma nova organização territorial autárquica com órgãos próprios e atribuições definidas em áreas fundamentais do planeamento e do ordenamento do território metropolitano, na coordenação das intervenções das diferentes administrações, central e local, e das empresas concessionárias de serviços públicos com acções no território metropolitano e ainda da coordenação e apoio à acção dos municípios.
E se no fundamental a proposta que apresentamos para as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa contempla a estrutura, órgãos e competências deste projecto para a Área Metropolitana de Lisboa, de que já aqui, hoje, falámos, há alguns aspectos específicos que tem em conta as características próprias da Arca Metropolitana do Porto, quer a nível da composição dos órgãos, quer das competências e atribuições.
Assim, por exemplo, propomos que a assembleia metropolitana do Porto seja composta por 27 membros, dos quais 18 suo eleitos directamente pelo colégio eleitoral dos cidadãos recenseados no território da área metropolitana, constituindo um único círculo eleitoral, e os restantes 9 membros são eleitos pelas assembleias municipais dos nove municípios da área metropolitana de entre os seus membros.
Quanto ao conselho de municípios, propomos que seja constituído pelos presidentes das câmaras dos nove municípios e por dois vereadores eleitos pelas câmaras municipais respectivas.
Nas atribuições da Área Metropolitana do Porto, consideramos que lhe deve caber, designadamente: estabelecer as regras de planeamento metropolitano; promover a

Página 3049

22 DE JUNHO DE 1990 3049

elaboração e aprovar o plano metropolitano de ordenamento do território, compatibilizando-o com os processos de planeamento e de ordenamento em curso nos municípios; coordenar e compatibilizar as intervenções das administrações central e municipal e das empresas concessionárias de serviço de abastecimento público em acção no território da área metropolitana.
Consideramos que estas acções de planeamento, coordenação e compatibilização suo obrigatoriamente exercidas nos domínios do ordenamento do território, sistema de transportes, rede viária regional, ambiente, recursos hídricos, saneamento básico e energia.
Naturalmente que as deliberações dos órgãos da Área Metropolitana do Porto, tomadas no exercício das suas atribuições e competências, são vinculativas para os departamentos e outros organismos da administração central com intervenção no território da Área Metropolitana do Porto.
Por último, uma referência à proposta que fazemos da área territorial abrangida pela Área Metropolitana do Porto. Embora a nossa proposta inclua os nove municípios que já referi, consideramos que só devem integrar a Área Metropolitana do Porto os municípios cujas assembleias municipais estejam de acordo, dependendo a entrada em funcionamento da Área Metropolitana do Porto do voto favorável das assembleias municipais da maioria dos municípios abrangidos desde que estas representem mais de metade dos eleitores recenseados no território da Área Metropolitana do Porto.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Inadmissível e que, hoje e aqui, esta Assembleia da República se prepare para inviabilizar os projectos do PCP, visando impedir a criação das Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa, sem sequer permitir que os principais interessados, nomeadamente as assembleias municipais das respectivas áreas se pronunciem sobre todos os projectos de lei que, hoje e aqui, estão em debate.
Excluir, à partida, que as assembleias municipais se possam pronunciar sobre todas as soluções possíveis 6 uma atitude pouco democrática. E já que o PSD, há cerca de dois meses, começou por impedir que o nosso projecto de lei da criação da Área Metropolitana de Lisboa fosse enviado às 17 assembleias municipais desta área, importa que hoje o PS não venha a confirmar essa posição do PSD, insistindo na votação, hoje, dos projectos de lei sem que seja dado um prazo mínimo às assembleias municipais para se pronunciarem sobre todos os projectos.
É que a melhor lei sobre as áreas metropolitanas será aquela que conseguir recolher todos os contributos válidos, indo ao encontro das preocupações daqueles que sentem e vivem os problemas das áreas metropolitanas.

Aplausos do PCP.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Laje.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O fenómeno e conhecido, está nos livros: as grandes cidades, umas mais precocemente outras mais tardiamente, saltaram, todas, os seus limites tradicionais, invadiram os municípios vizinhos e expandiram-se como manchas de óleo no espaço rural envolvente.
Formaram-se, assim, à volta das grandes metrópoles enormes aglomerações a que se convencionou chamar «áreas metropolitanas», onde se regista uma forte continuidade e espessura do tecido urbano a partir do seu núcleo original.
Uma outra variante deste fenómeno 6 o da formação de vastas conturbações urbanas que resultam da expansão simultânea de vários núcleos iniciais na direcção uns dos outros, tendo, contudo, como centro polarizador a grande cidade.
Estão caracterizadas à volta de 300 áreas metropolitanas em todo o mundo. As soluções adoptadas para as organizar e dirigir estão a fazer-se e a desfazer-se por toda a parte.
O caso mais exemplar 6 o da Área Metropolitana de Londres, por ser, de iodos, o mais precoce e o mais puro. Em 1963, foi criado o Grcater London Council, eleito directamente pelos 5,6 milhões de habitantes da aglomeração londrina. Teve um sucesso indiscutível e tomou-se uma referência obrigatória para todos os que reflectiam sobre este assunto. Recentemente, após uma polemica com os municípios integrantes e alguns conflitos, o governo Thatcher aboliu o Conselho da Grande Londres.
A questão do governo das grandes áreas metropolitanas permanece, pois, em aberto. Nem sequer existe - diga-se em abono da verdade um acordo teórico sobre o conceito de área metropolitana, sobre a definição dos seus limites ou ainda sobre o melhor figurino institucional para as dirigir.
A discussão 6 interminável e surgem sempre novas propostas. Não há, nem haverá, por certo, jamais, proposta única de validade universal. Cada cidade, em harmonia com a sua área metropolitana, deverá optar pela forma mais idónea para si.
As Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto não fogem à regra. Embora de formação mais tardia do que a quase totalidade das suas congéneres europeias, em consequência do carácter também tardio da industrialização e da urbanização do País, não deixam de possuir traços idênticos aos das demais e exibir, em grau maior ou menor, o mesmo quadro de problemas.
As nossas duas áreas metropolitanas, a despeito de terem, entre elas, características comuns que as definem como áreas metropolitanas, tem lambem diferenças significativas.
Vejamos: a Área Metropolitana de Lisboa é mais precoce do que a Área Metropolitana do Porto. Aquela registou um crescimento espectacular nas décadas de 60 e 70, dando contudo sinais de desaceleração na última década, a de 80. Em contrapartida, a Área Metropolitana do Porto, que teve, nas duas primeiras décadas referidas, um crescimento mais moderado do que o de Lisboa, mantém, no decurso da década de 80, um crescimento muito vivo, sem dar sintomas de abrandamento.
A estrutura das duas áreas metropolitanas e também dissonante. A Área Metropolitana de Lisboa é, de facto, monocentrica, tendo a cidade de Lisboa um peso esmagador sobre ela. Não surpreende: e a capital de um país centralista e foi a capital de um império - aqui fica o Terreiro do Paço. A Área Metropolitana de Lisboa é, sem dúvida, mais concentrada do que a do Porto, com uma periferia tipo «dormitórios», quando não estâncias turísticas.
Em contrapartida, a Área Metropolitana do Porto é mais equilibrada. É uma área policêntrica e de fronteiras mal definidas. Policêntrica, porque possui alguns municí-

Página 3050

3050 I SÉRIE - NÚMERO 89

pios, como Gaia, que se aproximam a passos rápidos do nível populacional do Porto, que é, hoje, de cerca de 360000 habitantes. Policêntrica, ainda, porque outros municípios, como Matosinhos, tem hoje um forte papel económico e industrial.
De fronteiras mal definidas, porque possui eixos de crescimento urbano rápidos quer para sul, na direcção de Espinho, Feira e Suo João da Madeira (por mais que custe aos Aveirenses), quer para norte, na direcção de Paredes e Penafiel e, mesmo, de Santo Tirso, Famalicão e Guimarães.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa vive, circula (mal), trabalha, alegra-se e sofre à volta de 40% da população portuguesa.
Estas grandes zonas metropolitanas estão, numa palavra, desarrumadas e caóticas. Nenhum princípio director ou visão de conjunto ordena e disciplina as múltiplas intervenções no seu território. A ocupação do espaço não tem em conta a qualidade de vida, a defesa do ambiente ou dos espaços verdes.
Se tivermos em conta que, por seu lado, os municípios se não tem guiado por planos de urbanismo que disciplinem e distribuam a ocupação dos seus territórios, podemos d i/cr que a situação e quase catastrófica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas ainda estamos a tempo de atenuar, remediar e corrigir. De facto, agora, os municípios estão apostados na elaboração dos seus planos de ordenamento. E o momento ideal para se pôr de pç uma estrutura metropolitana que dê coerência e harmonize os diversos planos municipais em elaboração.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Urge mudar radicalmente a situação descrita. Mas para o fazer e preciso adoptar soluções inteligentes que aliviem os males e não os agravem. É o que se faz com este projecto do PS. Ele tem em conta os debates sem fim que se travam em todas as metrópoles europeias, chamem-se Paris, Londres, Milão, Barcelona ou Madrid, sobre a natureza das instituições metropolitanas e sobre os seus poderes.
A ascensão do liberalismo, nos anos mais recentes, quase aboliu a ideia de planificação urbana. Todavia, esta ideia está a ser revalorizada por toda a parte e em todas as metrópoles europeias.
Uma boa solução para as instituições metropolitanas de que obedecer a três critérios: agir com subtileza, facilitar a comunicação e ter poder de adaptação.
É justamente este o desenho e a estrutura da instituição metropolitana consagrada no nosso projecto de lei. Ele permite a regulação global da área metropolitana e a coordenação das políticas municipais e governamentais que tem impacte no seu território, respeitando escrupulosamente a autonomia dos municípios.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A gestão pública e, a maior parle das vezes, a «gestão da penúria» - este Governo queixa-se constantemente disso. Por isso, a criação das instituições metropolitanas deverá aumentar a eficiência e a equidade, evitando o empolamento burocrático.
A entidade metropolitana que propomos no nosso projecto e, por isso, modesta e define e contém um quadro de referência político indispensável. Não tem a ambição de se sobrepor aos municípios, mediante a constituição de uma autarquia supramunicipal de grau superior. Pelo contrário, configura uma solução intermunicipal, emergente dos próprios municípios e neles ancorada. É, assim, fiel à nossa tradição municipalista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com isto, o que é que recusamos, como aliás sempre fizemos? Recusamos a criação de uma entidade metropolitana com o perfil de uma região administrativa, a qual transformaria inevitavelmente as nossas áreas metropolitanas em autênticos enclaves regionais, isolados do seu espaço envolvente e com o qual tem uma ligação natural e permutas permanentes.
Por isso, considero o projecto de lei do PCP inadequado e incoerente. Inadequado, porque, ao criar uma estrutura forte - tipo região administrativa -, por via eleitoral directa, iria dar origem a conflitos permanentes entre essa entidade e os seus municípios.
É preciso ler em conta que a maioria dos municípios das nossas áreas metropolitanas são grandes e tem uma forte personalidade.
Ao contrário de outras áreas metropolitanas, em que há uma poeira de pequenos municípios, as nossas tem poucos municípios de razoável ou grande envergadura. Estes municípios dificilmente aceitariam poderes que os colocassem em menoridade, como aconteceria, fatalmente, se fosse aprovado um projecto como o do PCP.
Inadequado, ainda, porque, para desempenhar as funções que constam do projecto do PCP, não e necessário sequer recorrer ao pesado esquema proposto. Basta, para isso, aquele que resulta da associação dos próprios municípios.
O projecto do PCP é ainda incoerente porque não faz sentido que de uma entidade eleita directamente por voto universal e directo faça parte uma estrutura em que participa o Governo.
Mas a máxima incoerência e interna ao projecto, lendo os seus autores consciência da dificuldade que resultaria da sua aprovação para a futura divisão regional, que comprometeria: consagram, no último artigo do mesmo projecto, a sua transitoriedade até à criação das regiões administrativas.
O PS, porque e a favor das regiões administrativas e da integração das áreas metropolitanas nos seus espaços regionais, rechaça esta visão, porque confusionista e perturbadora.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Afastada, pois, a configuração das áreas metropolitanas como regiões, ficamos com a solução de tipo associativo, preconizada em todos os projectos que, desde há quase 10 anos, vimos apresentando nesta Assembleia, a qual lambem foi adoptada pelo PSD.
Mas uma associação de municípios não basta. É precisa uma associação, mais (c sublinho, «mais») um organismo em que esteja representado o Governo e os

Página 3051

22 DE JUNHO DE 1990 3051

institutos públicos que actuam no território das áreas metropolitanas. Sem a existência deste organismo, a orgânica das áreas metropolitanas ficaria coxa e a legislação seria supérflua.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Porquê esta solução mista que inclui expressamente como órgão das áreas metropolitanas o chamado «conselho coordenador»? Porquê a chamada aqui da administração central? É que, invariavelmente, o governo nacional ou regional detém, directa ou indirectamente, através das empresas públicas concessionárias de serviços, importantes poderes de intervenção nas áreas metropolitanas. Tão importantes que suo exactamente os de natureza mais metropolitana: estradas, caminhos de ferro, saneamento, energia, transportes, hospitais, portos e aeroportos, os quais escapam às competências exclusivas dos municípios, razão pela qual uma simples associação de municípios, que não precisaria de nenhuma lei para se constituir, não bastaria.
Eis porque o projecto do PS define uma associação de municípios, não um mero somatório dos mesmos, mas uma comunidade de interesses, tendo ao lado um órgão de concertação com a administração central.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por aqui se vê que não pretendemos criar um qualquer contrapoder - o que seria legítimo! -, mas sim uma mesa de negociações entre vários parceiros que querem todos concorrer para o mesmo fim: o bem colectivo.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não percebo, Sr. Deputado João Amaral, a quem foi dirigido esse «muito bem!»: se ao contrapoder ou se ao anticontrapoder.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não fomos nós quem dissemos o «muito bem!», mas o Sr. Deputado António Guterres. Aliás, toda a sua intervenção está mal dirigida!

O Orador: - Pensei que a minha pontaria eslava certeira, mas o Sr. João Amaral, que é da defesa, tem autoridade nessa matéria.
Todavia, o projecto do PSD, que, na sua concepção, se aproxima do nosso, e tímido nos poderes que atribui às áreas metropolitanas e restritivo nas funções do conselho de coordenação metropolitano.
Será que o Governo actual não quer partilhar poderes, que tem medo do diálogo e da concertação? Pretende conservar, ciosamente, o monopólio das decisões estruturantes das áreas metropolitanas?
Não temos que nos surpreender: só ao fim de 10 anos, o PSD acordou para a urgência de pensar as áreas metropolitanas!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Já há muito mais tempo!

O Orador: - Todavia, esta é também uma maneira de difundir e distribuir o poder pelo espaço do País e contribuir para a sua descentralização.
Esperemos que se sigam as regiões, no limbo há tantos anos, as quais são um instrumento privilegiado no prosseguimento desse itinerário descentralizador, no âmbito de uma cultura política renovada.
Permita-se-me ainda a imodéstia: este momento é, para mim, o coroamento de iniciativas legislativas que venho apresentando, desde há muito tempo, resultantes de um debate de ideias e da interiorização de uma experiência que foram aliciantes.
Apetece-me aqui citar um filósofo, Montaigne, que dizia: «Tem-se a mais bela harmonia quando o dizer e o fazer andam a par.» É o caso da nossa atitude relativamente às áreas metropolitanas.
O nosso pioneirismo nesta matéria, presumo, não nos é recusado, embora, na sua intervenção, o Sr. Deputado João Amaral tenha dito que a intervenção que tiveram foi determinante.
Os nossos projectos acabaram por ser a matriz de todos, até, por vezes, na terminologia.
Espero que, no debate de especialidade, se cheguem a convergências e a consensos que impulsionem a organização rápida das nossas Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado João Amaral, e, embora o PS já não disponha de tempo para responder, julgo que há a possibilidade de administrar esses tempos.
Quero, ainda, informar a Câmara do seguinte: depois do pedido de esclarecimento e da resposta, estão inscritos o Sr. Deputado João Matos e, eventualmente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Faremos, como já consta do ecrã do circuito interno, votações, no final do debate. Isto quer dizer que as votações terão lugar cerca das 18 horas, pelo que peço aos serviços que fornecessem essa informação às comissões que, neste momento, estão reunidas.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Carlos Laje, ouvi, divertidíssimo, a sua intervenção: o Sr. Deputado fez um tal conjunto de afirmações em relação ao projecto de lei do PSD e à postura deste que até pareceu que estaríamos perante um grande conflito entre o seu próprio partido e o PSD.
Ora, Sr. Deputado, então não é evidente - pelo que aqui foi dito - que o PSD viabilizou o vosso projecto de lei, enquanto o seu partido viabilizará o do PSD e que o do PCP é que não será viabilizado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E que mal tem isso?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nós nem sequer pensámos nisso!

O Orador: - O Sr. Deputado está a iludir a questão central de que este debate tem sido conduzido pelo PS por forma que o projecto de lei do PCP seja retirado para que não possa constar do debate que vai seguir-se nas assembleias municipais!
Está a iludir esta questão central, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Laje.

Página 3052

3052 I SÉRIE - NÚMERO 89

O Sr. Carlos Laje (PS): - Sr. Deputado João Amaral, afinal, penso que não estava divertido, mas amargurado!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E não tenho mais nada a dizer, visto que...

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, não estou nada amargurado e a razão 6 simples: e que VV. Ex.ªs podem ter a intenção a que me referi, mas os representantes do PCP, eleitos para as assembleias municipais, terão o cuidado de pôr à discussão nessa sede este nosso projecto de lei. Na verdade, já está determinado que assim irá suceder.

Risos do PSD e do PS.

O Orador: - Sr. Deputado João Amaral, pelo facto de o PSD tencionar dar um triste destino ao vosso projecto de lei - não temos nada a ver com isso! -, não fico inibido em tecer-lhe as críticas objectivas, que considero isentas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Iscntíssimas!...

O Orador: - Aliás, não creio que o senhor próprio pretendesse obter esse tipo de caridade parlamentar, que não leria qualquer sentido!

Vozes do PS: - Pois claro!

O Sr. (lameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não posso ficar inibido de exprimir críticas a uma concepção de organização das áreas metropolitanas, que venho contestando há 10 anos. Sc não o fizesse, tal implicaria uma cumplicidade, que seria completamento absurda e desprovida de sentido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado João Amaral, apesar disto, quero dizer-lhe que o projecto de lei do PCP se aproxima do nosso próprio em matéria de poderes. No entanto, os instrumentos por vós preconizados para o exercício desses poderes comprometeriam a divisão regional...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Isso é completamente falso!

O Orador: -... e criariam estruturas metropolitanas com as quais estamos em desacordo profundo. E não somos só nós!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Também estão em desacordo convosco, por exemplo, os autarcas da Área Metropolitana do Porto, em relação aos quais, de certa maneira e sem exagero, me posso arvorar em porta-voz.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Matos, que dispõe de 8,7 minutos.

O Sr. João Matos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parafraseando a afirmação de um presidente de uma câmara da Área Metropolitana de Lisboa, eleito pelo PCP, as áreas metropolitanas são uma necessidade imperiosa, mas não são a panaceia para todos os males.
Ao contrário do que o Partido Socialista tem vindo a tentar fazer crer, é óbvio que o facto de a Assembleia da República legislar no sentido da criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto não criará qualquer remédio milagroso que permita resolver os gravíssimos problemas com que estas duas áreas se defrontam e que são a consequência directa da indiferença técnica e política nos domínios do ordenamento do território e do planeamento urbanístico.
Esta indiferença, esta incompetência político-administrativa - não podemos ignorá-lo! -, manteve-se desde os fins dos anos 60 ate 1985, começando na última década do Estado Novo, mantendo-se durante lodo o período revolucionário e atingindo as mais graves consequências durante a governação socialista.
Aliás, as áreas metropolitanas deverão ser aqui entendidas como resposta às unidades territoriais de Lisboa e Porto, onde se detecta um conjunto de relações e interdependências que determinam a sua especificidade.
Serão disso exemplo os problemas da habitação, das vias de comunicação, dos transportes públicos, das infra-estruturas de saneamento básico, de lixos e higiene urbana, de tráfego, de densificação e uso dos solos, etc., especificidades, que, aliás, justificaram a inclusão no texto constitucional, mais uma vez por iniciativa do PSD, de uma referência à criação de entidades administrativas para as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, no âmbito da regionalização do País.
Mas o texto constitucional deixou ao legislador ordinário a definição do quando e do como criar estas novas formas de organização do Estado.
No entanto, nos 20 anos que mediaram' entre 1966 e 1985, poucas iniciativas do poder central procuraram dar satisfação às carências existentes e, quando ocorreram, surgiram isoladas, sem qualquer perspectiva de integração simultânea das diferentes realidades que constituem cada área metropolitana.
Apenas com o X e o XI Governos Constitucionais - do PSD - se verifica uma tomada de consciência sobre a urgência da questão e surge um primeiro conjunto de medidas consequentes e integradas visando dar início a este processo.
E não será exagero falar, aqui, da urgência da questão, porquanto o crescimento desordenado e descontrolado, que progressivamente se intensificou a partir dos anos 50, veio criar, cada vez mais, dificuldade de vivência e, nalguns casos, mesmo de sobrevivência das populações.
O movimento de concertação económica e a pressão urbanística geram fenómenos de terciarização, de desindustrialização e desertificação, tornando cada vez mais difícil, senão impossível, a ligação emprego-habitação, e provocando a descaracterização de regiões e populações

Página 3053

22 DE JUNHO DE 1990 3053

c o crescimento urbanístico em forma de mancha de óleo na região de Lisboa.

Estas algumas das razões da verdadeira situação de ruptura que se vive nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, a justificarem plenamente o tratamento acelerado e preferencial desta questão num âmbito mais vasto da regionalização do País.
Como disse atrás, as primeiras medidas concretas foram assinadas pelos X e XI Governos Constitucionais, cabendo, aqui, salientar - porque este ponto 6 de crucial importância - a filosofia que a cias presidiu.
Com eleito, o PSD entendeu como fundamental que a criação das áreas metropolitanas não surgisse por imposição legislativa, sem qualquer diálogo, consenso ou participação dos munícipes e municípios envolvidos.
Importa, assim, afirmar que o impulso na criação das áreas metropolitanas tem de partir dos municípios, em articulação com a administração central. E qualquer processo deste tipo tem de contar com a adesão e a participação das populações, das associações e das restantes comunidades interessadas na vida dos seus municípios.
Ora, essa adesão só se consegue pela via da participação e do diálogo, com a explicação clara e precisa das vantagens que todos e cada um dos munícipes dos vários concelhos envolvidos terão com a criação de uma área metropolitana.
Entendemos que constituiria flagrante contradição, por um lado, falar no reforço do poder local e no desenvolvimento regional e, ao mesmo tempo, impor administrativamente uma qualquer solução imaginada por alguns de nós e, provavelmente, contendo soluções diferentes das desejadas pelas populações interessadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por isso e porque o processo das áreas metropolitanas apenas será possível através de um prévio consenso entre todos os municípios, o Governo não impôs qualquer solução, lendo o PSD, através dos seus agentes locais, procurado impulsionar a iniciativa dos municípios, como já veio a acontecer no caso da Área Metropolitana do Porto, em que, por iniciativa de todos os municípios e com a colaboração da Comissão de Coordenação da Região Norte, foi iniciado o estudo e a negociação para o estabelecimento de mecanismos de coordenação institucional entre os municípios e os departamentos sectoriais do Estado com mais impacte nesse espaço.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Deste trabalho conjunto resultou já, por um lado, a criação do conselho coordenador metropolitano, suportado numa equipa técnica de coordenação, e, por parte do Governo, a decisão de financiar os investimentos estratégicos em curso e que venham a ser decididos.
Diferentemente, na Área Metropolitana de Lisboa, onde o Partido Comunista tem a responsabilidade de gestão nalguns municípios, não teve qualquer sequência a iniciativa de alguns autarcas do PSD ao proporem aos restantes municípios o início do processo de diálogo, com vista à conjugação de esforços, relativamente a matérias e problemas comuns.
Por outro lado, sublinho que, embora as realidades dos municípios sejam diferenciadas de concelho para concelho nas áreas metropolitanas, apenas a colaboração e o trabalho conjunto de todos os municípios permitirá um desenvolvimento equilibrado dessas regiões, um aumento de bem-estar das populações e, mesmo, o fortalecimento do poder local. Apenas desta forma será possível ao Governo concretizar o plano regional de ordenamento do território das áreas metropolitanas e que servirá, até, de enquadramento aos futuros planos directores municipais.
Ou seja, quando todo o trabalho de base, que o Governo e os autarcas sociais-democratas vêm desenvolvendo, começa a apontar soluções de coordenação, de eficácia e de equidade na resolução dos problemas metropolitanos, o Partido Socialista vem, algo confusamente, apressadamente, agendar esta matéria, tudo querendo definir por diploma, desde a constituição das associações de municípios à hipotética constituição de empresas públicas no âmbito das áreas metropolitanas, passando pela criação de um exageradíssimo número de cargos políticos e de interdependências orgânicas, injustificáveis à luz dos modernos critérios de gestão política e administrativa democrática.
Na verdade, o PS começa por propor a criação das áreas metropolitanas sem delimitá-las geograficamente, fugindo à questão através de um mecanismo de adesão de tipo clubista ou meramente associativo, dificilmente justificável quando estamos perante a criação de uma estrutura autárquica, cuja eficácia e segurança de actuação são vectores fundamentais para o sucesso dos eleitos locais na assunção das suas responsabilidades.

Uma voz do PS: - O Sr. Deputado não leu o projecto!

O Orador: - Entendemos - e o nosso projecto é prova disso - que deve ficar claramente definida a delimitação territorial das áreas metropolitanas.
Mas o mais grave e o princípio da desigualdade que a proposta do PS vem formalizar, esmagando a representatividade dos municípios onde habitam menos pessoas e esquecendo que as soluções a que houver que chegar no âmbito das áreas metropolitanas deverão ser integradas e participadas, por igual, por todos os municípios, já que as virtualidades demográficas de uns se juntam às virtualidades agrícolas, ambientais, culturais, económicas e territoriais de outros.

Pretendemos - e o nosso projecto também é prova disso - que os municípios quando se associam sejam tratados de igual modo e com a mesma representatividade.
Não podemos, por fim, deixar de registar a apologia das empresas públicas que o PS faz neste projecto, ao abrir a hipótese da sua criação no âmbito intermunicipal, enquanto no âmbito nacional confessa, alegremente, ter percebido a falência de tal tipo de soluções.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de um «presente envenenado» às autarquias, reflexo incontrolável, ou da repetição de distracções que já levaram à apresentação de um segundo projecto de lei do PS em tão importante matéria num curto espaço de tempo?
Perfilhamos - e o nosso projecto é prova disso - que os municípios devem participar em empresas públicas e privadas já existentes, mas que não se devem criar mais empresas públicas.
Seja o que for, não deixa de ser preocupante este tipo de atitudes por parte de um partido que se pretende responsável e pronto a assumir maiores responsabilidades de

Página 3054

3054 I SÉRIE - NÚMERO 89

poder político do que aquelas de que o eleitorado o achou merecedor nas últimas eleições legislativas.
A falta de sentido de Estado leva o Partido Socialista a alterar o projecto de lei que apresentou há um ano atrás, única e exclusivamente porque as últimas eleições autárquicas provocaram alterações em Lisboa e no Porto, e o Partido Socialista pretende tirar vantagem disso na composição da assembleia metropolitana.
Queria deixar bem claro ao Sr. Deputado Jorge Lacão que essa foi, de facto, a única razão que levou os Srs. Deputados do PS a mudarem de atitude.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Apesar de tudo, porque o PSD entende que tem também uma função pedagógica relativamente ao Partido Socialista nesta questão e porque colocamos os interesses nacionais - que aconselham à busca dos consensos possíveis nestas matérias - acima das meras considerações técnico-políticas e das considerações partidárias, que aconselhariam a separar a razão da confusão o mais rapidamente possível e a implementar legislação prudente e eficaz neste âmbito, é este o desafio que o PSD lança ao Partido Socialista, aceitando que baixe à discussão na especialidade o seu projecto de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para exercer o direito de defesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de conceder-lhe a palavra, eu gostaria de informar que de seguida ainda temos a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró, o que significa que as votações só terão lugar às 18 horas e 10 minutos.
Tem a palavra, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado João Matos acusou o Partido Socialista de falta de sentido de Estado. Ora, eu gostaria de dizer ao Sr. Deputado que o que realmente faltou na sua intervenção foi discernimento. Há uma grande falta de discernimento em tudo aquilo que disse!
V. Ex.ª afirmou aqui que a alteração de posição em relação ao critério da composição das assembleias intermunicipais relativamente a projectos anteriores face àquele que está agora em discussão resultou tão-só do facto de o PS ter ganho as eleições nas Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.
Sr. Deputado, para além da sua alegação não ler, em si mesma, qualquer lógica a fundamentá-la, ela resulta de uma outra coisa muito mais simples, ou seja, ela resulta da última revisão constitucional, que os Srs. Deputados e nós votámos, que definiu na Constituição um critério estabelecido para a constituição das assembleias das futuras regiões administrativas. Onde fomos, justamente, colher a solução foi ao princípio constitucional, definido pela maioria que se sabe - portanto, também com os votos do seu partido -, para as futuras assembleias das regiões administrativas. Pareceu-nos que o critério era bom e que também poderia ser utilizado nas assembleias intermunicipais das áreas metropolitanas.
Está a ver, Sr. Deputado João Matos, o sentido de Estado que as coisas tem?

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado João Matos.

O Sr. João Matos (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, vou tentar dar-lhe aqui um conjunto de explicações muito simples, uma vez que V. Ex.ª utilizou a figura da defesa da honra e embora eu pense que de maneira alguma o tenha ofendido.
Na verdade, o projecto de lei inicialmente previsto pelo PS dizia que na assembleia intermunicipal tomariam assento dois representantes indicados por cada assembleia municipal, mais dois representantes designados por cada câmara municipal.
Depois, o PS mudou de opinião ...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não mudou nada!

O Orador: - ... dizendo que «pode ir até 50 elementos». Aliás, diz mais: diz que tal será feito num colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais! E aqui sublinho este aspecto: «designados por eleição directa». Ora, isto significa que os presidentes das juntas de freguesia, que, por inerência, tem lugar nessa assembleia municipal, não terão direito a estar representados para poderem escolher livremente os seus representantes!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Vocês é que votaram isso na revisão constitucional! Leia a Constituição!

O Orador: - Por outro lado - aí o Sr. Deputado foi também extremamente cuidadoso -, não foi dado o mesmo tratamento em relação a todos os municípios. Com efeito, esta alteração que fizeram relativamente ao projecto inicial significa também que, por exemplo, prevêem que seja calculado o número de cada uma das assembleias municipais em função dos respectivos eleitores!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Parece-lhe mal?!

O Orador: - Acho muito mal, Sr. Deputado! É que não admito que haja a discriminação de se classificarem assembleias municipais em assembleias de 1.1 e de 2.º! A todas elas deve ser conferido um tratamento igual, uma vez que são todas eleitas da mesma forma!
Além disso, não admito também que, por exemplo, a Assembleia Municipal de Lisboa tenha direito a cinco ou seis representantes, enquanto a da Moita, porque tem um número muito inferior de eleitores aos detidos pela sua congénere de Lisboa, lenha um! Ora, os senhores, que se dizem arautos, defensores da igualdade e da representatividade, não consignam no vosso projecto de lei esses mesmos princípios, distorcendo-os por completo!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É só confusão na sua cabeça!

O Orador: - Sr. Deputado, eu sei que o meu discernimento causa alguns engulhos, algumas dificuldades a V. Ex.ª e ao seu partido, que alteram a sua posição cm

Página 3055

22 DE JUNHO DE 1990 3055

função cios momentos políticos que vão atravessando em Portugal!
De qualquer modo, já que traiamos de matéria em que os senhores se dizem lambem defensores da transparência, lambem quero dizer-lhes que não percebo por que 6 que no projecto apresentado pelo PS, relativamente às contas que deverão ser prestadas por estas novas associações intermunicipais, não é exigido o visto do Tribunal de Contas - talvez seja um vírus, e que, hoje, o PS esteja a sentir alguma dificuldade!...

Risos do PSD.

É que o Tribunal de Contas deve lambem ler aqui intervenção nas assembleias, aliás conforme o prevê o artigo 25.º do nosso diploma, em que se diz que a apreciação e julgamento das contas das áreas metropolitanas compelem ao Tribunal de Contas.
É este, de facto, o sentido de transparência do PSD, o qual causa muitos engulhes e dificuldades ao PS!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutiu-se hoje acaloradamente a questão de saber quem linha sido o principal autor, o diploma matriz das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Devo lembrar, aliás com certo orgulho, que em 15 de Outubro de 1976, conjuntamente com Adelino Amaro da Costa e João Porto, tive a honra de subscrever um projecto de lei que criava a Grande Lisboa e o Grande Porto. E há 14 anos - tantos os anos passados sobre este projecto- escrevemos as seguintes palavras, as quais mantêm a actualidade e a importância deste tema, depois de tantas voltas que a Constituição e as leis autárquicas entretanto sofreram:
Cumprindo uma das suas promessas eleitorais, o CDS apresenta hoje um projecto de lei destinado a criar duas organizações autárquicas específicas: uma na zona da capital do País, denominada «Grande Lisboa», outra na zona da capital do Norte, com a designação «Grande Porto».
Não se traia de avançar desde já para a instituição das regiões administrativas, para cujo estabelecimento a Constituição prescreve um processo mais complexo e mais longo. Trata-se, sim, e não e pouco, de, no plano da organização administrativa das áreas de influência directa das grandes cidades, substituir o sistema da federação de municípios, consagrado no Código Administrativo, mas que nunca funcionou, por outro sistema que se julga mais adequado, mais eficiente e mais próximo do que vigora nas grandes capitais europeias. (...) Duas preocupações norteiam o CDS ao apresentar este projecto: por um lado, dotar com uma estrutura apta e moderna as áreas da Grande Lisboa e do Grande Porto; por outro lado, procurar caminhar rapidamente para a solução urgente de problemas gravíssimos que aí afectam a vida quotidiana de quase l milhão de portugueses.
Com efeito, vivem na Grande Lisboa e no Grande Porto milhares e milhares de compatriotas nossos que diariamente sentem nas suas vidas, nos seus orçamentos e até no seu equilíbrio psíquico as tremendas carências de toda a ordem que os rodeiam em matéria de serviços públicos e equipamentos colectivos: não há planos de ordenamento do território, proliferam as urbanizações selvagens, não há vias de comunicação bastantes, adensam-se as bichas de automóveis, são insuficientes os transportes colectivos, não há escolas nem hospitais, às vezes nem sequer postos de primeiros socorros, bombeiros ou polícia...
Para fazer face a todas estas necessidades, que estrutura administrativa existe? Especificamente, nenhuma: apenas a clássica organização municipal e de freguesia, coberta por um modelo de federações de municípios de nunca foi posto em prática - quer dizer nada.
Só uma orgânica nova e peculiar, correspondente à magnitude das carências a satisfazer e das tarefas a executar, será capaz de suprir em prazo curto atrasos e vícios que se acumularam durante décadas.
O CDS, sensível às difíceis condições de vida de tantos portugueses, muitos deles dos mais desfavorecidos, que vivem nestas duas grandes áreas metropolitanas, e ciente de que a justiça social depende, em larga medida, do melhoramento efectivo de um certo número de serviços vitais, que é preciso fazer chegar até junto das populações, o CDS põe uma grande esperança nos benefícios que da rápida regulamentação e execução deste diploma advirão para todos quantos vivem e labutam na Grande Lisboa e no Grande Porto.
E dávamos então, em 1976, repito, as seguintes soluções: «a Grande Lisboa e o Grande Porto compreenderão municípios e freguesias que neles venham a ser incorporados nos termos da regulamentação deste diploma, a elaborar pelo Governo» (n.º 2 do artigo 1.º); «a criação da Grande Lisboa e do Grande Porto não prejudica a sua oportuna integração nas regiões administrativas que, nos termos da Constituição, venham a ser instituídas» (n.º 3 do artigo 1.º).
Por sua vez, estabelecia o n.º I do artigo 2.º do projecto de lei:

A Grande Lisboa e o Grande Porto constituem pessoas colectivas públicas e tem por órgãos:

a) Uma assembleia, composta por representantes dos municípios abrangidos e por membros eleitos;
b) Uma comissão executiva, composta pelo presidente e pelos vogais designados para o efeito pela assembleia.
Por outro lado, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma, seriam atribuições obrigatórias da Grande Lisboa e do Grande Porto: «a elaboração e execução de planos de urbanização e expansão» [alínea o)|; «o estabelecimento e a exploração de serviços municipalizados» [alínea b)\; «o planeamento, a coordenação e a unificação dos sistemas de transportes colectivos, urbanos e suburbanos» [alínea c); «a programação e a execução das obras de construção, reparação e ampliação das principais vias de comunicação» [alínea d)]; «a organização e o funcionamento de serviços técnicos ou especiais» [alínea e)].

Página 3056

3056 I SÉRIE - NÚMERO 89

Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 3.º, seriam ainda atribuições facultativas destas duas áreas metropolitanas: «aquelas que os municípios abrangidos decidirem devolver-lhes» [alínea a)]; «aquelas que as regiões administrativas envolventes lhes delegarem» [alínea b)], «aquelas que o Estado lhes transmitir por lei ou nos termos da lei» [alínea c)].
De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do diploma, seriam atribuições da comissão criada para coordenar os diferentes departamentos «impulsionar as acções e serviços que o Estado, na esfera própria da sua competência, levar a efeito ou mantiver em funcionamento nas referidas nas de intervenção».
Finalmente, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do projecto, considerávamos como tarefas prioritárias dessa comissão coordenadora das grandes áreas metropolitanas: «planeamento urbanístico e ordenamento físico do território» [alínea a)]; «sistema de transportes colectivos e vias de comunicação» [alínea b)\; «rede escolar e hospitalar» (alínea c)|; «serviços públicos de água, gás, electricidade, esgotos, telefone e correios» (alínea í/)J; «serviços de primeiros socorros, polícia e bombeiros» [alínea c); «descentraliação dos serviços de finanças, registos, notariado, formação profissional, emprego, educação permanente e acção cultural» (alínea f); «descentralização de agências bancárias» [alínea g)].
Como estão a ver, Sr. Presidente e Srs. Deputados, há 14 anos fizemos esse projecto de lei quadro. Porém, o PSD vem dizer hoje que criou uma situação nova, um plano intermédio entre as autarquias e as regiões; que chegou a uma grande, criativa e original forma de compatibilizar as futuras regiões com as existentes estruturas municipais!... Porem, como vêem, nada de criativo, nada de original...
Na verdade, a própria noção deste meio termo já estava encontrada há 14 anos, o que mostra que o PSD nunca está atento ao que os outros fazem, por se julgar todo ele o criador de todas as originalidades que aqui existem.
Passados 14 anos, há hoje, naturalmente, mais matéria para essas leis quadros. O PS, por exemplo, cria um autêntico departamento, sob o nome de «área metropolitana», entulhado de órgãos, de funcionários e de atribuições. Tal organismo não e, no fundo, uma organização de estrutura autárquica, mas sim um verdadeiro departamento funcional, acima dos municípios, para esse fim.
Devo dizer que estamos mais perto do projecto apresentado pelo PCP...

Risos do PSD.

Não se riam, Srs. Deputados do PSD, porque o vosso projecto e meramente funcional e, sob o ponto de vista da democraticidade, deixa imenso a desejar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Se aqui estivesse o Sr. Deputado Nogueira de Brito, que, apesar de ler estado inscrito para fazer uma intervenção, não pôde comparecer, ele mostrar-vos-ia - e haveremos de o mostrar em sede de comissão como o projecto do PSD e antidemocrático e, como disse, embora seja funcional, prejudica (como sempre) os pequenos partidos.
Encontramos no projecto apresentado pelo PCP algumas coisas boas, como lambem encontramos alguma burocratização e alguma forma de domínio partidário nas cúpulas nestas áreas metropolitanas. Entendemos que todos os projectos apresentados merecem ser levados à comissão, para aí serem estudados e trabalhados, até porque a consumição das áreas metropolitanas não é privilégio nem dos grandes nem dos pequenos partidos. Penso que, em matéria de bases das novas formas de integração dos municípios, deve haver a humildade de reconhecer que todos podem ter alguma coisa a dar, não podendo cada um de nós afirmar que só o nosso projecto e o melhor e todos os outros antidemocráticos ou contrários àquilo que entendemos ser útil para a nova estrutura do País em 1990.
É com a humildade de lermos sido, há 14 anos, os percursores destes projectos...

Risos do PSD.

O riso, Sr. Deputado Manuel Moreira, não é prova de sagacidade, mas somente de pouco siso.

Risos do PSD.

Pela nossa parte, admitimos que iodos os projectos de lei apresentados são úteis e necessários. Por isso votaremos a seu favor.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para a defesa da consideração.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a temer que sempre que o Sr. Deputado Narana Coissoró olhe para mim veja qualquer coisa de diferente. Sc calhar, vê-se reflectido...

Risos do PS, do PCP e de Os Verdes.

É realmente lamentável a forma como muitas vezes o Sr. Deputado se dirige, nesta Câmara, a outros colegas, designadamente da minha bancada. Já não e a primeira vez que tem saídas muito infelizes, que não abonam nada à sua estatura intelectual e à dignidade de qualquer deputado desta Assembleia. Lamento as suas palavras, até porque nem sequer fui autor do riso a que aludiu, na altura em que fez a referencia que fez à minha pessoa. Peço-lhe, por isso, que tenha mais cuidado com as observações que fizer em relação a qualquer deputado.
Aproveito ainda para dizer o seguinte: ouvi ioda a intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró e verifiquei que hoje ele inovou em termos de intervenção parlamentar, porque se limitou a ler o suplemento ao Diário da Assembleia da República, 2.º série, n.º 28, de 15 de Outubro de 1976, do qual consta o projecto de lei n.º 15/1, apresentado pelo CDS, criando as áreas da Grande Lisboa e do Grande Porto. Parece-me que a intervenção parlamentar do CDS passou a ser a de ler o Diário da Assembleia da República, designadamente aqueles que contêm as iniciativas legislativas que tomou no passado.
Penso que realmente isso é muito pouco e pouco serio para uma discussão que foi tratada por todos os partidos, à excepção do CDS, com a seriedade que cia merecia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Página 3057

22 DE JUNHO DE 1990 3057

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - A ausência dos aplausos regulamentares e mecânicos, logo após a intervenção do Sr. Deputado Manuel Moreira, mostra a fraqueza ou a mediocridade dessa intervenção na perspectiva da sua própria bancada.
Eu diria, em segundo lugar, que realmente ouvi risos...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Mas não eram meus!

O Orador: - A leitura do Diário dirá depois se eram ou não do PSD. Se não foram seus, peço-lhe desde já desculpa, mas então foram certamente de alguém que tem pouco siso! Que se acuse esse homem de pouco siso!...

Risos.

Em relação ao facto de eu ler tomado como base da minha intervenção o projecto de lei que apresentámos na I Legislatura e que eu próprio subscrevi, também não fiz mais do que aquilo que o Sr. Deputado Manuel Moreira fez, mas com uma diferença: V. Ex.ª subiu à tribuna e, de forma eloquente, e solene, leu o projecto apresentado pelo PSD hoje em discussão, repilo, não fez mais do que recitar o projecto do PSD apresentado hoje. Eu li o projecto apresentado pelo CDS há 14 anos, que vale mais do que o vosso de hoje.

Risos.

Fizemos a mesmíssima coisa: V. Ex.ª declamou o seu projecto de hoje e eu recordei o meu de há 14 anos, que é, na minha opinião, muito melhor do que o seu de 1990.

Risos.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Então, por que é que não o retomou?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate.
Passo a informar a Câmara da forma como iremos proceder às votações agendadas para hoje.
Assim, em primeiro lugar, procederemos à votação do projecto de deliberação n.º 89/V, que prolonga os trabalhos parlamentares até ao final da 1.ª quinzena do mês de Julho, que, como já tive a oportunidade de dizer há pouco, é uma quinzena em que se realizam sessões também às quartas-feiras, sendo, portanto, um pouco pesada, já que os trabalhos parlamentares assim o exigem.
Votaremos depois, na generalidade, os diplomas hoje discutidos, começando naturalmente pelo projecto de lei n.º 547/V, uma vez que é uma marcação do PS, e depois votaremos os seguintes por ordem de entrada.
Finalmente, faremos as votações finais globais dos textos finais aprovados pelas comissões, tal como indicámos no princípio da sessão de hoje.
A votação não foi requerida, mas, tanto quanto fui informado pela Mesa, foi obtido o consenso de todas as bancadas.

Vozes do PCP: - Não, não!

O Sr. Presidente: - A Mesa leve o cuidado de solicitar previamente informação sobre o documento que havia sido distribuído com as votações agendadas e a informação que obteve foi a de que havia consenso de todos os grupos parlamentares para se proceder à votação, na generalidade, dos diplomas hoje discutidos. Mas, se não há consenso...

O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, acho estranho que não haja consenso, mas, de qualquer das formas, é também um direito do PS, que está em condições de o requerer.

O Sr. Presidente: - Devo entender que o PS acaba de fazer um requerimento verbal?

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, admito que o Sr. Deputado António Guterres não tenha estado cá, mas, efectivamente, nós sempre, desde o começo, achámos que não devia haver votação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não!... É um direito potestativo!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas há uma informação contraditória. A Mesa não está a tentar «vender gato por lebre», com certeza!
No pé em que estão as coisas, primeiro votaremos o projecto de deliberação, depois votaremos o requerimento apresentado oralmente pelo Sr. Deputado António Guterres...

Vozes do PS: - Não há lugar a requerimento!

O Sr. Presidente: - Peço desculpa... Têm razão, Srs. Deputados. Como e um agendamento do PS, não há necessidade de requerimento.

Vamos votar, pois, o projecto de deliberação n.º 89/V - Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para não haver mais confusões em relação à questão, informo que o PCP retira da votação os seus projectos de lei n.ºs 505/V e 556/V, que, respectivamente, criam as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 547/V (PS) - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Página 3058

3058 I SÉRIE - NÚMERO 89

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do CDS e de Os Verdes e abstenções do PSD, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 555/V (PSD) - Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Vamos agora passar às votações finais globais, pelo que votaremos, em primeiro lugar, o texto final, aprovado em comissão, relativo à proposta de lei n.º 143/V - Adita um artigo à Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), e dá nova redacção aos artigos 18.º, 55.º, 72.º, 79.º, 81.º e 82.º daquele diploma.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

Vamos agora votar o texto final, aprovado em comissão, relativo ao projecto de lei n.º 524/V (PSD) - Altera os artigos 1.º, 4.º e 10.º da Lei n.º 9/90, de l de Março (incompatibilidades de cargos políticos e de altos cargos públicos).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A legislação portuguesa, em matéria de incompatibilidades, tem sido justamente caracterizada como insuficiente e pouco eficaz. Os grandes objectivos proclamados por um discurso impreciso e, por vezes, demagógico vão sendo traídos pelas normas concretas, cediças em demasia e não raro sujeitas à pressão de inaceitáveis interesses. O caminho que, de há muito, se exigia era o da definição rigorosa das situações a impedir, o da equacionarão das sanções adequadas, o de um claro apertar de malha quando se ouve, um pouco por toda a parte, a voz da indignação ante a imoralidade que metastiza o tecido político-administrativo do País.
Não foi isso o que propôs e pretendeu o PSD. À revelia do desejável, do imperioso até, abriu mão de disposições cujo alcance se afigurava positivo, liberalizou a prática das acumulações com e sem proveito, através de uma operação em que não hesitou recorrer, para dar cobertura aos exactos propósitos que o moveram, ao envolvimento da mais alta magistratura nacional.
Com efeito, tentando escamotear o intuito de criar um regime lasso e iníquo para os directores-gerais e outros elementos dos gabinetes do Executivo - para dar um exemplo -, alentas as dificuldades que enfrenta em face de razões da estrutura remuneratória e também políticas, a maioria buscou o «biombo» do Presidente da República e dos deputados ao Parlamento Europeu, sendo segura, no que ao primeiro respeita, a inconstitucionalidade dos efeitos jurídicos que chegou a previsionar, e, quanto aos segundos, que o quadro se achava já traçado de forma correcta, por lei da República. Importa, de breve passagem, afirmar que o voto contra do PCP não se determina, pelo que fica exposto, por referência ao incidente com o Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, que reputamos periférico.
O diploma que a Assembleia, com o peso da bancada do PSD, acaba de viabilizar é mau, não prestigia o Parlamento, não responde aos reptos da realidade conhecida, nem aos imperativos da moralização institucional, nem aos desígnios populares efectivos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Além do mais, perfilha soluções inaceitáveis mesmo de um ponto de vista técnico. Só um tropismo temeroso e bizarro faria que, de ouvidos moucos e sem argumentos, se tivesse levado às últimas consequências o intento de equiparar o Primeiro-Ministro, para as vicissitudes do articulado agora refeito, ao Presidente da República, subtraindo-o à tutela de sancionamentos que seriam perfeitamente pertinentes.
Nos lermos expostos, a posição radicalmente desfavorável dos comunistas traduz uma rejeição dos métodos e da filosofia que arquitectaram o texto legal a que nos reportamos. Com uma nova composição desta Câmara, após 1991, será elementar removê-lo e tudo fazer para a consumação de um elenco idóneo de incompatibilidades para os titulares dos cargos políticos.

Aplausos do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra o presente projecto por razões em tudo idênticas às posições já anteriormente sustentadas durante o debate na generalidade.
A revisão do regime de incompatibilidades de cargos políticos e altos cargos públicos fez-se com o exclusivo objectivo de libertar os agentes de confiança do PSD, no aparelho de Estado, do regime de incompatibilidades anteriormente definido.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Este projecto de lei constitui, pois, uma marcha atrás destinada a garantir um regime proteccionista ao Estado «laranja»; representa, lambem, a adopção de dispositivos chocantemente contraditórios, na medida em que, consolidando sistemas de transitoriedade para os dirigentes de confiança político-governamental, prolongando a transitoriedade aos autarcas eleitos e levantando a equiparação dos membros dos gabinetes governativos, apenas se remete a um sistema de equiparação no caso dos deputados ao Parlamento Europeu.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PS, que jamais enjeitou a possibilidade de revisão do regime de incompatibilidades dos deputados europeus, não aceita, todavia, que o PSD tenha pretendido ião escandalosamente tapar o sol com a peneira; ...

Página 3059

22 DE JUNHO DE 1990 3059

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

O Orador: -... afinal de contas, lenha pretendido disfarçar que, com o presente diploma, muita coisa volte para trás em relação aos passos oportunamente dados a favor de uma maior moralidade, transparência e isenção no exercício de funções de serviço público.
Esta atitude do PSD tem a marca política de mais um oportunismo de conjuntura e representa, infelizmente, um grave retrocesso no esforço até agora feito no sentido de conferir adequadas condições de separação entre o campo específico do interesse público e o dos interesses privados, na medida em que admite a possibilidade da sobreposição destes aos imperativos daquele.
Mais uma vez andou mal o PSD. Ao PS outra posição não resta: votou contra o diploma e censura assim as suas duvidosas motivações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente o projecto de lei n.º 524/V, que altera a Lei n.º 9/90, porque se demonstrou que ela necessitava de alguns ajustamentos que não lhe modificam o essencial da filosofia, como, aliás, o reconheceram os partidos da oposição, que votaram algumas das alterações propostas e até, no caso do PS, propuseram outras, entretanto aprovadas por unanimidade.
Às alterações situam-se em cinco questões essenciais:
Em primeiro lugar, foi aperfeiçoada a ideia inicia] de concentrar num texto legal o tratamento das acumulações e incompatibilidades de todos os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, com excepção dos deputados. Incluíram-se assim ululares que tinham sido esquecidos na anterior legislação, alargando-se o campo material de aplicação da mesma.
Em segundo lugar, distinguiu-se o tratamento dado aos titulares de altos cargos públicos e aos restantes titulares, criando-se um regime de verdadeira exclusividade para aqueles, ficando assim totalmente vedado, por exemplo aos membros do Governo, o exercício de quaisquer outras actividades profissionais, o que não acontecia no primeiro texto. Aos titulares de outros cargos e apenas autorizado o exercício de funções docentes no ensino superior, permitindo-se a remuneração respectiva, dada a manifesta consideração de que é necessário que as universidades possam, na actual situação, contar com docentes qualificados (os mais qualificados), que, por vezes, não estão dispostos a um regime de exclusividade.
Em terceiro lugar, e apenas quanto aos ululares de cargos menos importantes, permite-se aos que estavam em funções aquando da entrada em vigor da Lei n.º 9/90 que mantenham algumas actividades que já tinham. Mas esses, tanto em relação a novo mandato, bem como todos os nomeados desde então portanto, aqueles que agora o Governo nomeie para essas funções -, estão submetidos a um regime de incompatibilidades extremamente rigoroso, mais rigoroso do que aquele a que, nós deputados, estamos sujeitos.
Em quarto lugar, determina o novo texto que a sanção aplicável a quem prevarique é a mesma que nos é aplicável a nós, deputados. E que entendemos que é imoral dotarmo-nos, a nós próprios, de um regime mais flexível e impor a outros um regime mais rigoroso, como a lei anterior fazia. Repito, era imoral! Agora, o regime é o mesmo. Por exemplo, não eram nem são anuláveis os actos praticados por nós, deputados, em violação do regime das incompatibilidades que nos abrangem; passa a ser igual para os outros. Para proteger terceiros inocentes, em primeiro lugar, porque outra coisa seria impensável e até imoral, neste caso concreto.
Em quinto lugar, determinar-se ao Governo que, no prazo de 90 dias, defina o regime de incompatibilidades do pessoal de confiança de todos os ululares de altos cargos políticos, por forma a garantir a ausência de conflitos de interesses. Assim se esclarece a situação dos membros dos gabinetes do Presidente da República e dos membros dos gabinetes governamentais, omissa ou pouco clara na anterior legislação.
Finalmente, aguardamos com serenidade no PSD que a nova lei seja publicada e entre em vigor; para, então, a cumprirmos como não imaginamos que outros o deixem de fazer.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nada mais havendo a tratar, informo que a próxima reunião plenária lerá lugar amanhã, sexta-feira, pelas 10 horas, para uma sessão de perguntas ao Governo.

Esta encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Parado Social-Democrata (PPD/PSD):

Arménio dos Santos.
Dinah Serrão Alhandra.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Rui Gomes da Silva.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Helena de Melo Torres Marques.
José Apolinário Nunes Portada.
José Luís do Amaral Nunes.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Parado Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Pereira Lilaia.

Parado Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Página 3060

3060 I SÉRIE - NÚMERO 89

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Maria Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Flausino José Pereira da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
João José Pedreira de Matos.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
António Poppe Lopes Cardoso.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Leonor Coutinho dos Santos.
Maria do Céu Oliveira Esteves.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
José Manuel Santos Magalhães.
Maria Odete Santos. Octávio Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Deputado independente:

Carlos Matos Chaves de Macedo.

AS REDACTORAS: Ana Marques da Cruz - Isabel Barral - Maria Leonor Ferreira.

DIÁRIO da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 - Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 140$00

Páginas Relacionadas
Página 3036:
3036 I SÉRIE - NÚMERO 89 O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, temos a informação
Página 3037:
22 DE JUNHO DE 1990 3037 poderes podem, todavia, ser-lhe cerceados pelo parecer negativo do
Página 3038:
3038 I SÉRIE - NÚMERO 89 O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×