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I Série - Número 10

Sábado, 10 de Novembro de 1990

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 9 DE NOVEMBRO DE 1990

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Júlio José Antunes Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às IO horas e 30 minutos.

Procedeu-se à discussão conjunta dos projectos de deliberação n.ºs 107/V (PCP), que estabelece um calendário dos trabalhos parlamentares com vista à instituição concreta das regiões administrativas do continente, e 111/V (PS), sobre a metodologia e calendário da regionalização. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Carlos Laje (PS), Carlos Lilaia (PRD), Silva Marques (PSD), Herculano Pombo (Os Verdes), Jorge Loção (PS) e Narana Coissoró (CDS).
Foram discutidos, também em conjunto, a proposta de lei n.º 159/V, que regula o regime dos loteamentos urbanos, e o projecto de lei n.º 614/V (PS), referente a operações de loteamento urbano e obras de urbanização, que baixaram à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente a requerimento do PSD e do PS.
Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato) e Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação), os Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), fida Figueiredo (PCP), Leonor Coutinho (PS), João Amaral (PCP), Rui Silva (PRD) e Luís Carvalho (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 45 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Ramos
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José de Carvalho.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tome e Costa.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel Henriques de Oliveira.

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António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Matreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Luís Feno Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à discussão conjunta dos projectos de deliberação n.º 107/V, que estabelece um calendário dos trabalhos parlamentares com vista à instituição concreta das regiões administrativas do continente, apresentado pelo PCP, e 107/V, sobre a metodologia e calendário da regionalização, apresentado pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regozijamo-nos com o agenciamento do projecto de deliberação n.º 107/V, do PCP, que proporciona à Assembleia da República um debate da maior importância, ainda que breve, sobre o calendário da regionalização.
Consideramos igualmente positivo que o PS tenha vindo ao encontro da nossa iniciativa apresentando um projecto de deliberação o n.º 111/V - com objectivos idênticos.
A regionalização está atrasada 14 anos em relação às expectativas criadas pelos comandos da Constituição da República Portuguesa. As posições bloqueadoras ou dilatórias não têm, por isso, qualquer legítimo fundamento democrático.
Ao contrário, o processo parlamentar desencadeado, a partir de Abril de 1986, com a apresentação de uma iniciativa legislativa do PCP, proporcionou já uma profunda reflexão entre as forças políticas e um amplo e diversificado debate envolvendo as autarquias e outras instituições representativas das populações.
Salientam-se neste processo: a apresentação de projectos de lei por todos os partidos com representação parlamentar, duas consultas às assembleias municipais amplamente favoráveis à regionalização; a realização, por iniciativa da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, de um debate entre especialistas e parlamentares, posteriormente publicado em livro; um debate na generalidade, em Maio de 1988, onde estiveram em apreciação todos os projectos de lei apresentados e que, por consenso de todos os partidos, baixaram à comissão sem votação; a votação na generalidade, em Maio de 1989, de todos os projectos de lei, excepto o do PSD. Mas o facto de o PSD ter retirado o seu projecto de lei da votação não afecta o intenso significado político da aprovação por unanimidade de todos os demais diplomas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, através de visitas realizadas no âmbito da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, tomou-se conhecimento directo

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dos processos e experiências da regionalização em Espanha, em França e na Bélgica e ouviu-se a comissão especializada do Parlamento Europeu.
Não se nega a complexidade das opções a tomar nesta matéria, mas no momento presente todos os partidos e agentes parlamentares sabem perfeitamente o que querem e o que não querem em relação à regionalização, sabem perfeitamente o que aprovam e desaprovam em relação às atribuições, competências e composição dos órgãos, finanças, princípios eleitorais, e até em relação à delimitação.
É perfeitamente legítimo que haja quem não queira a regionalização. O que não é legítimo, o que é democraticamente condenável, é a obstrução, que não se assume com a frontalidade política.

Aplausos do PCP.

A situação a que se assiste desde a aprovação, na generalidade, dos projectos de lei submetidos a votação, em Maio de 1989, há cerca de um ano e meio, é a de uma clara e inadmissível obstrução por parte da maioria do PSD.
Com a iniciativa em debate, o PCP quer fazer a demonstração de que é plenamente possível aprovar, até ao termo da legislatura, os instrumentos legislativos necessários à criação das regiões administrativas, de forma que o processo possa avançar para a instituição em concreto, ainda em 1991, no Algarve e noutras regiões. Só não será assim se a maioria o não quiser ou preferir continuar a obstruir.
Agora, que se anuncia a proposta governamental da lei quadro das regiões administrativas (que, apesar de aprovada com escandaloso atraso em Conselho de Ministros, tarda em chegar à Assembleia), vem a propósito dizer que para haver regiões não basta aprovar uma lei que regule as questões das atribuições, competências, finanças, composição dos órgãos e eleições.
A revisão da Constituição, feita na base do acordo PSD/PS, ao manter e precisar o princípio da simultaneidade, torna necessário que seja aprovada uma lei de criação simultânea das regiões, comportando a sua delimitação provisória ou primária.
Uma programação séria do calendário legislativo da regionalização tem de compreender a globalidade deste processo - é o que propõe o PCP. São fixados dois marcos fundamentais: o primeiro, até fins de Janeiro, para aprovação da lei quadro das regiões; o segundo, até fins de Abril, para aprovação da matéria relativa à delimitação.
Na campanha eleitoral que precedeu a eleição desta Assembleia todos os partidos se comprometeram com a aprovação da legislação necessária à criação das regiões administrativas. Com mais esta iniciativa, o PCP continua a honrar os seus compromissos e demonstra que todos os outros podem fazê-lo também.

Aplausos do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Laje.

O Sr. Carlos Laje (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Antes de passar ao tema da regionalização, gostaria de, neste dia em que se comemora o aniversário da queda do muro de Berlim um dos maiores símbolos de opressão do mundo contemporâneo e cujo derrube é também um dos maiores símbolos de libertação -, deixar aqui uma palavra de satisfação face à unificação alemã e à libertação dos povos do Leste de uma ditadura que durou muitos anos, mas que também representa para a humanidade qualquer coisa que nunca mais se quererá - é como que uma vacina contra a opressão, contra o totalitarismo e formas de opressão do ser humano.

Aplausos do PS, do PSD e de Os Verdes.

Passando agora a um tema mais caseiro, mais comezinho, que é o da regionalização, direi que...

O Sr. João Amaral (PCP):-É uma delimitação mais regional!

O Orador: - O Sr. Deputado João Amaral pretende confundir delimitações filosóficas profundas com simples delimitações territoriais no nosso rectângulo peninsular.
A regionalização pode representar o segundo fôlego da descentralização em Portugal. E isso será tanto mais assim se os órgãos de soberania forem capazes de acompanhar a regionalização com uma nova repartição de poderes entre o Estado, as regiões e os municípios.
Creio que este desafio começa pela institucionalização das regiões; porém, não pode ficar por aí, visto que os municípios portugueses estão em condições de receber maiores competências, recursos e prerrogativas do que aqueles que têm tido até à data.
A regionalização é, pois, um passo essencial numa nova etapa da descentralização do poder político e administrativo, em Portugal. Aliás, a descentralização tem vivido numa situação verdadeiramente insólita, visto que foram aprovados, há tempos, projectos de lei sobre regionalização apresentados por todos os partidos da oposição e o partido governamental, com maioria nesta Câmara, não submeteu o seu diploma a votação, criando uma situação insólita, que poderei classificar, sem exagero, de autêntica farsa. É que o PSD, nessa altura, pretendia fazer com a regionalização o que faz hoje, de certa maneira, com as eleições presidenciais: aquilo que embaraça omite-se; aquilo que cria dificuldades não se enfrenta directamente.

O Sr. Armando Vara (PS): - Muito bem!

O Orador: - Todavia, o Primeiro-Ministro, a determinado passo, afirmou que a regionalização era incompatível com a integração de Portugal na CEE, por ser esbanjadora de recursos, quando todos sabemos que a própria CEE aponta para a regionalização como uma forma de melhor defender as regiões mais deprimidas da CEE e de instituir o sistema de parceria, indispensável hoje à própria arquitectura da Comunidade na distribuição de recursos e competências entre os órgãos centrais da Comunidade, os Estados, as regiões e os municípios.
Entretanto, dá-se uma reviravolta: o Governo já tem uma proposta de lei quadro das regiões, o que significa que as regiões começam a pagar eleitoralmente, e o Sr. Primeiro-Ministro percebeu isso! E como está eminentemente preocupado com as questões eleitorais, como está ansioso e angustiado com os resultados das próximas eleições legislativas, acabou por anunciar uma proposta de lei quadro das regiões, que, em breve, entrará neste Parlamento. Acreditamos, portanto, que essa afirmação é para se cumprir muito em breve. Aguardamos!

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Ainda que as regiões tenham tido este percurso sinuoso, não podemos deixar de nos congratular com o PSD pelo facto de nos ter apresentado agora mais um segundo diploma - porque passa a ter dois, o projecto de lei do seu grupo parlamentar e a proposta de lei do Governo, ou seja, duas versões sobre o mesmo assunto. Não podemos, pois, deixar de nos congratular com essa situação, visto que, para quem é regionalista como eu, o que interessa é que a questão da regionalização seja desbloqueada, ainda que de maneira contraditória, incerta e, sob o ponto de vista da elegância política, muito discutível.
Mas, como não basta ter a lei quadro das regiões, daí o nosso projecto de deliberação e de metodologia. Já dizia Henrique Nogueira, um dos inspiradores da descentralização em Portugal, que, para uma boa reforma administrativa, é indispensável uma boa divisão administrativa. Não se pode ter uma boa reforma regional sem uma boa divisão regional e não se pode, como alguns pretendem, regionalizar sem regiões. O Sr. de La Palice diria que não há, obviamente, regionalização sem regiões. E tudo o que consista em elaborar uma lei quadro das regiões sem simultaneamente, ou pouco depois, se definir o quadro territorial das regiões não passa de mistificação ou de manobra dilatória. Por isso é que no nosso projecto apontamos para a divisão regional do País (a delimitação das regiões), em Março, a fim de o processo ficar ainda concluído durante a próxima sessão legislativa e nesta legislatura.
É tempo de os partidos e os órgãos de soberania fazerem uma lei das regiões não só de competências, de poderes e de atribuições, mas também de delimitação regional. E tudo isso está hoje muito claro: não há divergências fundamentais entre os partidos em matéria de competências, de atribuições e de poderes das regiões. Todos lhes reconhecem uma capacidade fundamental para o desenvolvimento económico, de mudança cultural, de defesa do ambiente, de ordenamento do território e de percepção de alguns serviços do Estado, que melhor serão desempenhados por essas mesmas regiões. Aliás, creio que nesse capítulo as diferenças são mínimas.
Já no que diz respeito à divisão regional, Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso que há muita coisa a fazer. O PSD e o PS apresentaram dois projectos de lei, já aprovados na generalidade, sobre as áreas metropolitanas, e há uma opção fundamental que os dois partidos tomam no que diz respeito a essas mesmas áreas: elas não serão regiões. E quando os dois maiores partidos optam por um esquema de organização das áreas metropolitanas que exclui o figurino das regiões, isso significa que está dado um passo decisivo em matéria de delimitação regional. Sabemos, assim, que as áreas metropolitanas não vão ser regiões, o que facilita a tarefa de delimitação regional.
Do meu ponto de vista e esta não é ainda a posição definitiva do meu partido -, encontram-se de pé apenas dois modelos sérios de divisão regional: o das cinco regiões, que é um modelo que o PSD defende como implícito à actuação do Governo, é o modelo da desconcentração regional, que está a ser feita e na qual se inserem as actuais comissões de coordenação regional criadas pelo actual Ministro do Planeamento e da Administração do Território; e o das sete regiões, que tem hoje seriedade.
Quanto às restantes variações à volta desses modelos, elas podem ser testadas e estudadas, mas creio que esses dois modelos são os mais sérios de delimitação regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quer em matéria de competências das regiões, quer em matéria de visibilização de divisão regional, há condições para que a Assembleia da República conclua ò processo de regionalização, que será também uma chave de ouro para o final desta legislatura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático congratula-se pelo agendamento e discussão de projectos de deliberação que visam o estabelecimento de um calendário para o processo de regionalização.
Desde a sua criação como partido e desde a entrada para esta Câmara que os renovadores democráticos têm dado contribuições que, sem falsas modéstias, reputamos de muito significativas para a matéria em discussão. Nem sempre os nossos contributos têm sido devidamente atendidos por aqueles que, ao longo das diferentes conjunturas políticas, são maioria ou parte na formação dessas maiorias.
Se a vontade da criação das regiões administrativas dependesse exclusivamente do PRD, há muito que estariam disponíveis os instrumentos legais que teriam permitido a instituição, em concreto, das regiões administrativas do continente.
Já uma vez dissemos nesta Câmara que, em nossa opinião, quem é poder não manifesta qualquer propensão para a regionalização, precisamente porque não quer partilhar o poder que a criação das regiões administrativas necessariamente implica. Foi assim com o Partido Socialista, foi assim com a AD e o bloco central, é agora com o Partido Social-Democrata.
Perdemos uma oportunidade única, entre 1985 e 1987, para lançar e consolidar o processo de regionalização, o que, pelo menos, nos deixa a esperança de que, se não for agora, poderá vir a sê-lo em breve, nas novas condições políticas emergentes das legislativas de 1991.
As declarações recentes do Sr. Primeiro-Ministro e a nova postura política do Partido Socialista são, aparentemente, favoráveis à criação das regiões administrativas e vêm na sequência da posição do Sr. Presidente da República, como, aliás, já tinha acontecido com as candidaturas independentes. É, no entanto, necessário passar das palavras aos actos e dar expressão política concreta a declarações que têm de ser responsáveis, porque partem de pessoas ou órgãos a quem o País reconhece inteira legitimidade política.
Os exemplos recentes da discussão dos projectos relativos às candidaturas independentes poderão fazer renascer a esperança de que seja possível aprovar os projectos de deliberação que hoje se encontram em discussão.
Somos, contudo, de opinião de que não basta aprová-los, proporcionando a baixa à comissão. É necessário, isso sim, um empenhamento politicamente responsável de todas as forças partidárias, no sentido de levar à prática o alcance das acções contidas na calendarização a aprovar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tomámos a decisão de não fazer mais um discurso enunciador das largas vantagens da regionalização (já o fizemos em diferentes circunstâncias). Pela nossa parte, votaremos favoravelmente os dois projectos de deliberação, com a con-

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vieção de que ambos prosseguem o mesmo objectivo e de que a compatibilização dos tempos preconizados se afigura de fácil resolução.
O que é necessário é que, mais uma vez, não se iludam as expectativas dos largos sectores da população portuguesa, que vêem no processo de regionalização um instrumento adequado para o aprofundamento da democracia, para a aproximação dos cidadãos aos centros de decisão e uma maior participação na definição e construção do seu futuro.
A experiência e os resultados da actuação de 14 anos de poder local exigem que se avance, com a segurança decorrente dessa prática, para a criação das regiões administrativas.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, ontem, o Grupo Parlamentar do PCP entregou na Mesa uma proposta de substituição das datas contidas no nosso projecto de deliberação n.º 107/V, mas não sei se ela já foi distribuída aos grupos parlamentares. Como não a vejo em cima das mesas, peço ao Sr. Presidente que a faça distribuir pelos diferentes grupos parlamentares.
Nós estávamos à espera que esse projecto de deliberação fosse agendado muito mais cedo. Como só o foi agora, creio que é necessário haver uma actualização das datas, que é, aliás, o que fazemos nessa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, essa proposta entrou ontem na Mesa às 15 horas e 25 minutos e foi, de imediato, distribuída.
Depois dos três Carlos, temos um José...

Risos.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - José Augusto, Sr. Presidente..., um seu admirador, conterrâneo e servidor.

Risos.

Servidor no sentido nobre da palavra, da solidariedade humana e regional...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que assinale um facto notável: quanto mais aqui falamos de regiões administrativas, mais vazias ficam as galerias. Porém, o facto é tão insólito que me espicaça a imaginação e me faz apetecer sonhar com um público enorme, ávido, impaciente, acotovelando-se, e prometer-lhe: Povo, acalmai-vos, porque nós não interromperemos a sessão enquanto não vos criarmos as regiões.» Mas não se assustem que nós não vamos prometer o prolongamento da reunião...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS e o PCP estão a brincar com coisas sérias; o PS e o PCP resolveram fazer da regionalização uma bandeira demagógica para campanha eleitoral; o PS e o PCP esquecem-se do País, sôfregos que estão de incomodar o PSD. Mas não incomodam nada, antes pelo contrário!
E digo-o por uma razão muito simples: o PS e o PCP estão a fazer uma péssima operação demagógica, tratando com ligeireza um assunto que merece e exige toda a seriedade.
O PCP apresentou um projecto de calendário para a criação das regiões administrativas em 31 de Março e o PS veio logo atrás, a correr, e apresentou também o seu, em fins de Abril. Pêlos vistos, o reformismo do PS está em andar a cerca de um mês do PCP!...
Ao menos, o PCP, depois de ter sido o primeiro a querer criar as regiões administrativas, as grandes regiões administrativas, simultaneamente e coincidentes com as regiões-Plano (e este foi um mito que também já caiu inopinadamente, visto que ninguém mais fala nele!), deu um mergulho no País profundo e propôs os distritos.
O PS, enchendo-se de oxigénio, nas suas últimas jornadas parlamentares, disse que ia apresentar também a sua proposta concreta de recorte das regiões.
Pêlos vistos, vai ser, mais uma vez, uma grande fumaça... Segundo consta -e li-o nos jornais da manhã-, as regiões tanto podem ser 5, 7, 10, 11, como se calhar até menos e até mais. Só que o Sr. Deputado Carlos Laje, neste início de manhã dormente, mas que se vai avivando, acabou de estabilizar inopinadamente o turbilhão interno: ficámos a saber que as regiões serão sete, nem mais nem menos, e já imagino o Sr. Deputado Carlos Laje a desenhá-las rapidamente, para nos apresentar o almejado mapa e recorte na segunda-feira de manhãzinha!...
Quer-me parecer, Srs. Deputados, que nesta correria de calendários entre o PS e o PCP, para ver qual mais incomoda o PSD, o PS vai cansar-se depressa. E, eventualmente, irá acontecer ao recorte das regiões, do PS, o mesmo que aconteceu ao célebre abaixo-assinado que nunca ninguém viu!-, exigindo as regiões já, da não menos célebre Convenção da Esquerda Democrática.
E digo isto, para além do mais, pelo simples facto de os corredores socialistas» serem os mesmos, visto que os homens e as mulheres da célebre convencional reunião de esquerda - e lembro-me que a Sr.ª Deputada Edite Estrela, embora não esteja presente, também pertencia à célebre comissão executiva - são os actuais dirigentes do PS!...
Aliás, Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobretudo Srs. Corredores de Calendários», em matéria de calendários, todos deveríamos ser particularmente prudentes, pois todos e repito, se todos» temos feito muito má, mesmo péssima, figura nesse ponto. Lembro, para vos desculpabilizar e relativizar a vossa culpa, o também célebre calendário de Freitas do Amaral, segundo o qual as eleições para as regiões já teriam tido lugar em 1984.
Sejamos, pois, prudentes, realistas, não abdiquemos dos nossos objectivos, mas tratemos o que é sério seriamente e o que é complicado com prudência e profundidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD é a favor da regionalização!

Vozes do PS e do PCP: - Ah!...

O Orador: - Mais: o PSD está a regionalizar de facto e não apenas preso de palavras!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Porém, a criação de regiões administrativas é, na óptica do PSD, uma questão tão complexa e melindrosa, de múltiplos ângulos, inclusive o da coesão nacional, nomeadamente à luz dos novos problemas e desafios da era moderna, que não abdicará de uma exigência séria, que sempre tem sido a sua: a de uma

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reflexão muito cuidada e realista e a da busca de uma larguíssima e profunda consensualidade não apenas nas zonas cimeiras e restritas do país político e partidário, mas, também e sobretudo, dos Portugueses, das diferentes e autênticas regiões, numa palavra, do país real.
O PSD mesmo pensa que o primeiro passo deverá ser o da conecta definição das competências das futuras regiões, sopesando todos os contributos, muito particularmente o do Governo, dada a sua posição privilegiada para o efeito, como topo da Administração Pública.
Srs. Deputados, sejamos, pois, prudentes quanto a calendários e tratemos cuidadosamente desta questão, que diz respeito ao cerne da organização político-administrativa do País. Entretanto, Srs. Deputados, dêmos pressa e urgência, isso sim, às reformas, às obras e ao desenvolvimento que hoje nos coloca o desafio da integração europeia e do futuro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Jorge Lacão, Herculano Pombo e Carlos Brito; porém, nem o PS nem o PSD e, praticamente, o PCP dispõem de tempo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Presidente, se me permite, farei um pedido de esclarecimento em cerca de dois minutos e o restante tempo posso cedê-lo, de boa vontade, ao PS e ao PCP, no sentido de também poderem fazer pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Silva Marques, porque depois da sua intervenção precisamos todos de ser esclarecidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou procurar gerir o tempo disponível; porém, devo dizer que não estou disponível para ultrapassar os tempos globais. Dito de outra maneira, peço que sejam breves, sucintos e precisos nos pedidos de esclarecimento e na respectiva resposta.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, se este órgão de soberania está a cometer, persistentemente, alguma institucionalidade por omissão, é a de não cumprir a Constituição, há tanto tempo, naquilo em que ela exige ser cumprida, isto é, criar as regiões administrativas no continente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, a minha conclusão é a de que da vossa parte há uma inércia, para não dizer uma verdadeira incapacidade política, para assumir e cooperar com os demais grupos parlamentares no cumprimento da Constituição da República Portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Deputado Silva Marques, como vão longe os tempos da AD, quando os governos que o senhor, se não fazia parte, pelo menos apoiava- definiram como prioridade nacional a criação das regiões administrativas. Se tivessem tido capacidade política para cumprir a vossa promessa eleitoral, o País, que hoje se integra no quadro da Comunidade Económica Europeia, não estaria ainda confrontado com a necessidade dessa imprescindível modernização administrativa, descentralização do Estado e aproximação do processo de decisão às respectivas populações.
Em conclusão, e porque não disponho de tempo, direi, Sr. Deputado Silva Marques, que, há mais de um ano, se discute as atribuições e competências das regiões.
Ora bem, sendo esse, do seu ponto de vista, o primeiro passo a dar, pergunto, em primeiro lugar, por que é que, afinal de contas, ele continua por ser dado; em segundo lugar, por que é que não damos, afinal, esse primeiro passo até ao final deste ano e logo no início do próximo, ainda no quadro desta legislatura.
Finalmente, todos mostramos capacidade para, em concreto, discutir e aprovar a delimitação regional das próprias regiões administrativas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Silva Marques, já todos o vimos fazer melhor a este propósito e também a este despropósito. O Sr. Deputado produziu um discurso de governador civil em dia de inauguração de fontanário! Não teve mais nível do que isto!
V. Ex.ª fez aqui apelo ao desenvolvimento, à electrificação das aldeiazinhas, aos fontanários com jerrican atrás-também já vimos fazer isso aquando de campanhas eleitorais.
Não se trata disso, Sr. Deputado; não se trata, sequer, de prudência. Trata-se, como aqui já foi referido, de dar cumprimento a um comando constitucional, velhinho de 14 anos. Portanto, essa prudência dos 14 anos é relapsa, não cabe aqui, hoje.
Depois, o Sr. Deputado vem dizer que o PSD é a favor da regionalização. Ponto final! Aproveitou-se essa frase do seu discurso. Mas todos sabemos que o PSD tem sido, a este propósito, um partido de pensadores e de prometedores. E quem é que o PSD, passados estes 14 anos, estando no Governo, sendo maioria, põe a executar, digamos assim, este comando constitucional? Por um lado, tem, no Parlamento, o Sr. Deputado Silva Marques, que é um pensador e um articulista, com vários artigos publicados contra a regionalização e a imprestabilidade das regiões; por outro, tem, no Governo, o Ministro Valente de Oliveira, que é um cavaleiro andante, militante contra a verdadeira regionalização.
Portanto, é isto que o PSD tem para oferecer, em termos de homens da linha da frente, para promover a regionalização do País. Convenhamos, Sr. Deputado, que é bastante pouco!...
Termino agora com uma pergunta, que já foi feita várias vezes e que, julgo, merece uma resposta: quando é que o PSD libertará, de facto, a regionalização, que mantém como refém, ilegal, ilegítima e afrontosamente contra o País e contra a Constituição?

Aplausos de Os Verdes e do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Silva Marques, creio que o País vai compreendendo quem é que

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se limita a fazer demagogia com a regionalização e quem tem a vontade política de regionalizar, para conseguir um desenvolvimento mais harmonioso do nosso país, ou seja, um maior desenvolvimento regional.
Por isso, gostaria que o Sr. Deputado respondesse à pergunta que lhe vou fazer, tendo em conta dois objectivos: um, o esclarecimento da opinião pública; o outro, a avaliação da situação do processo legislativo da regionalização, na Assembleia da República, para uma apreciação dos seus efeitos em matéria de inconstitucionalidade por omissão.
O Sr. Deputado e o PSD dizem, redundantemente, «não». E a pergunta que lhe faço é a seguinte: há a possibilidade de se concluir o processo legislativo para a criação das regiões administrativas até ao fim da presente sessão legislativa, como coroamento desta legislatura?
É, pois, fundamental que nos responda a esta questão, para todos retirarmos da sua resposta, da resposta do PSD, todas as ilações políticas e constitucionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Srs. Deputados, quanto à última questão, devo dizer que o PSD é a favor da criação em concreto das regiões no momento em que a questão estiver devidamente amadurecida, de forma que a sua concretização não prejudique um dos mais elevados e sagrados objectivos em que todos nós devemos comungar, que é a consensualidade larguíssima e profunda do povo português, da identidade das suas comunidades e da coesão nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É nesta data que o PSD concretizará, sem qualquer hesitação, a criação em concreto das regiões administrativas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Dizemo-lo frontalmente, demore muito ou pouco tempo, porque o tempo não mede mais quando está em causa o reconhecimento autêntico, e não verbalista, das realidades profundas do País: a identidade das suas comunidades, o interesse exacto, efectivo, dos cidadãos e a coesão nacional. A resposta é clara!

Aplausos do PSD.

Protestos do PS e de Os Verdes.

Aqui tem o nosso calendário. Aqui tem a nossa data, clara e inequivocamente assumida. Pode ir fazer queixa de nós aos Portugueses, porque nós não temos medo!...

Risos do PSD.

Não estamos incomodados com a questão do calendário, quem está incomodado são os senhores. Aliás, basta ver a vossa correria... porém, irão perder o fôlego a curto prazo! Mas alguns começam a acalmar a corrida, sobretudo o PS, pois o turbilhão é enorme lá dentro de «casa»!...

Risos do PSD.

Outra questão e uma resposta inequívoca. O PSD é a favor da regionalização? Sincera e autenticamente, no sentido amplo e efectivo que esta palavra tem, sem exclusão e nos termos que anteriormente acabei de definir do caso, que é uma parcela da questão geral da regionalização, do recorte em concreto e da criação das regiões administrativas.
Os senhores, que costumam pavonear-se como possuidores de um amplo, abertíssimo e larguíssimo pensamento, como é que estão a reduzir tão drasticamente uma questão tão nobre, tão complexa e tão ampla como a da regionalização? Até parece impossível, dada a vossa inteligência política!...

Protestos do PS.

Ao Sr. Deputado Jorge Lacão, direi que, se estamos a cometer uma inconstitucionalidade por omissão, o mesmo se passa com o PS, pelo menos de há 14 anos a esta parte, visto que nunca criou as regiões administrativas, nem quando foi maioria! Por isso, Sr. Deputado, não pode escamotear esta questão, mesmo como minoria.
O vosso comportamento é gaguejante, ziguezagueante. Basta ver o facto de, não obstante estarem tão esclarecidos quanto à questão das regiões, ainda não terem, nem hoje e, se calhar, nem segunda-feira, pela manhã, apresentado o vosso «desenhozinho». Ó desenho, Sr. Deputado Carlos Laje... O desenho, Sr. Deputado Jorge Lacão... Pelo menos, podem resolver o problema apresentando cada um o seu desenho.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Posso interrompê-lo?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, está a ultrapassar o limite de tempo de que dispõe...

O Orador: - Sr. Presidente, vou terminar, só quero dar ao Sr. Deputado Jorge Lacão a oportunidade de me interromper.

O Sr. Presidente: - Sejam, porém, muito breves!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O Sr. Deputado Silva Marques é, naturalmente -e isto não é uma crítica -, uma pessoa curiosa.

O Orador: - Muito obrigado!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Faça favor de manter a sua curiosidade por mais alguns dias e ficará a saber, plenamente, os termos responsáveis como o PS vai colocar o debate na opinião pública.

O Orador: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O meu desafio é o de que tome também uma iniciativa idêntica.

O Orador: - Mas, repare, Sr. Deputado, o que eu disse é que o meu partido não está em condições de apresentar um recorte concreto de regiões, portanto é natural que não seja exigível...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem! Falou verdade!

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O Orador: - Exacto! Por isso mesmo, não é exigível que me seja posta a questão. Porém, já é exigível e legítimo que eu vos coloque a questão, quando os senhores dizem que já estão esclarecidos. Então, os senhores passam a colocar-se numa posição de insustentável e escandalosa incoerência, quando, estando tão esclarecidos, não tomam a iniciativa concreta em consequência.

Protestos do PS e de Os Verdes.

Srs. Deputados, convém não perdermos muito tempo com isto, para podermos criar as regiões mais depressa.

Risos.

Sr. Deputado Herculano Pombo, não me esqueceria do senhor! Devo dizer-lhe que, quanto aos reféns, o caso mais grave é o vosso. O seu partido tem estado refém do PCP, daí esse problema de percurso em que os senhores estão envolvidos.
Sr. Deputado, quanto à minha intervenção ser de governador civil e de fontanário», devo lembrá-lo que não deve desprezar os fontanários num país em que há ainda tanto a fazer para o abastecimento de água e, sobretudo, quando há tantas flores a murchar, como os senhores, que tanto precisam de regadio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seguindo o exemplo do Sr. Deputado Carlos Laje, vou começar também por lembrar uma efeméride que hoje se comemora.
Com efeito, faz hoje 20 anos que ocorreu a morte do general De Gaulle e a França continua a recordar esta figura com grande entusiasmo, nunca deixando de a elogiar- aliás, como fez Pompidou, ao dizer que quando De Gaulle morreu sa França ficou viúva», e Mitterrand, que retirou de circulação o seu livro Golpe de Estado Permanente, impedindo mesmo a sua reedição.
De facto, ao defender a Europa das pátrias, ao impor a posição da França na NATO com autonomia militar, ao fazer e ao honrar-se com a descolonização, principalmente da Algéria e de toda a África francesa, De Gaulle dá hoje exemplo para que todos os europeus o reconheçam como um grande europeu, um grande homem de Estado, uma referência democrática para todo o mundo livre de ditaduras e, principalmente, para nós, Portugueses, que sempre soubemos respeitar e avaliar as suas grandes qualidades de estadista.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como nos foi dado verificar, através das intervenções do PS e do PCP, por um lado, e do partido do Governo, por outro, o problema da regionalização tem vindo a transformar-se numa espécie de guerra de palavras e de armas de arremesso, em vez de ser debatido serenamente.
O Governo e o partido governamental dizem que falar hoje da regionalização é demagógico, porque é incomodativo para eles, e queixam-se que, apesar de se tratar de um assunto que deve ser tratado com cuidado, a oposição não toma cautelas e nem tem prudência quando se lhe refere.
Ao contrário, a oposição lembra que este assunto é constitucional, tem vindo a ser debatido desde 1976, como foi aqui várias vezes lembrado, e até já foi publicado um livro branco acerca dele.
Com efeito, o Dr. Freitas do Amaral, sob a égide do então primeiro-ministro PSD Pinto Balsemão, que hoje foi aqui esquecido -aliás, como já é costume do PSD, quando os seus primeiros-ministros são afastados, são esquecidos-, empenhou-se vivamente nesta questão, encabeçou o movimento da regionalização e escreveu o livro. Mas, como sempre, o PSD derrotou o projecto da regionalização no próprio seio do Governo, pelo que este problema já é recorrente na história parlamentar recente, quer através do PSD quer do PS, quando estão no Governo.
Na verdade, quando o PS está no Governo, esquece-se da regionalização, e quando o PSD está no Governo também não quer fazer a regionalização. No fundo, trata-se da chamada questão das oposições, que se traduz, segundo parece, num entendimento tácito que existe entre os dois principais partidos mas que, naturalmente, é preciso quebrar- e que consiste no seguinte: quando oposição, vamos defender a regionalização; quando Governo, vamos atacar a regionalização.
Penso que o problema da regionalização não pode ser colocado desta maneira, porque é um dos traços fundamentais para o desenvolvimento e modernização do País. Aliás, já aqui foi dito pelo partido governamental que a regionalização está a ser feita de facto. E é exactamente isto que queremos evitar. Isto é, a regionalização está a ser governamentalizada; está a ser feita encapotadamente pelo Governo, em benefício do seu partido, que, através da regionalização de facto, aqui confessada do alto daquela tribuna, pretende obter resultados primeiro demagógicos e clientelistas, além de eleitorais e políticos.

Aplausos do CDS e do PS.

É isto que queremos liquidar de vez!
A regionalização não pode ser governamentalizada, nem feita de facto, nem apresentada como um facto consumado. Não pode ser uma regionalização «laranja»...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... nem uma arma do Poder para obter votos, para fazer inaugurações ou para dizer, em todo o lado, que a regionalização há-de vir a seu tempo, pois sabemos que a regionalização está a ser feita nas costas» do Parlamento, como aqui foi claramente dito e redito, e é isso que tem de ser denunciado perante o País e a opinião pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque esta regionalização que está em marcha é governamentalizada, «PPDizada» e «PSDizada», e porque qualquer dia, ao acordarmos, ela já está feita e traçada em mapa nas férias parlamentares, é que a calendarização proposta pelo PS e pelo PCP é extremamente importante.
Assim, vamos votar a favor desta calendarização nem que seja apenas para mostrar que não é impunemente que o PSD poderá fazer «nas costas» desta Assembleia uma regionalização de facto, apresentando-a amanhã como facto consumado. A regionalização há-de ser feita pela Assembleia da República e, conforme consagra a Constituição e de acordo com o que a prudência recomenda, há-de ser feita aqui, e não fora do Parlamento.

Aplausos do CDS, do PS e de Os Verdes.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje, com a discussão conjunta dos projectos de deliberação n.ºs 107/V (PCP), que estabelece um calendário dos trabalhos parlamentares com vista à instituição concreta das regiões administrativas do continente, e 170/V (PS), sobre a metodologia e calendário da regionalização.
Passamos agora ao segundo ponto da ordem do dia, com a discussão conjunta da proposta de lei n.º 159/V, que regula o regime dos loteamentos urbanos, e do projecto de lei n.º 614/V (PS), referente a operações de loteamento urbano e obras de urbanização.
Solicito aos Srs. Deputados que utilizem o tempo com maior rigor.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo prossegue a execução paulatina da sua política de ordenamento do território, em cumprimento do seu programa. Por isso, apresento à Assembleia da República a proposta de autorização legislativa relativa aos loteamentos urbanos.
Quais são os principais objectivos que o Governo se propõe atingir com este pedido de autorização legislativa? Em primeiro lugar, conferir autonomia às autarquias locais no que diz respeito à aprovação de operações de loteamento urbano, à medida que as autarquias se vão dotando dos instrumentos de planeamento (planos directores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor), que, como em qualquer país da Europa Ocidental, são documentos essenciais no que diz respeito a um correcto ordenamento do território.
Aliás, a este propósito, quero dizer à Assembleia da República que a resposta dos municípios em matéria de planos directores municipais (a questão foi levantada há pouco tempo, quando esta discussão teve lugar, no pedido de ratificação) continua a ser extremamente positiva. Neste momento, no continente, apenas dois municípios não estão a fazer o respectivo plano director municipal; a responsabilização da administração central no processo urbanístico, de fornia a dar cumprimento aos preceitos constitucionais, nomeadamente ao artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa; desburocratizar o processo administrativo relativamente às operações de loteamento urbano, reduzindo ao mínimo essencial os elementos que devem instruir os pedidos de licenciamento formulados pelos particulares; defender os interesses dos cidadãos que irão adquirir lotes ou fracções autónomas de edifícios já construídos, por forma a garantir-lhes a existência de condições que permitam a criação de um adequado quadro de qualidade de vida nas novas urbanizações resultantes de operações de loteamento.
Entre essas condições destacam-se as seguintes: a possibilidade de os residentes requererem autorização judicial para se substituírem aos loteadores e às câmaras municipais quando as obras de urbanização não sejam finalizadas; a possibilidade de os cidadãos poderem gerir, directamente, as zonas verdes integradas no domínio público municipal, através da celebração de acordos ou mesmo de contratos de concessão.
No âmbito dos objectivos do Governo assinalo ainda: defender os interesses dos particulares proprietários de terrenos aptos a urbanizar, fixando, no processo de licenciamento, prazos para a obtenção das respostas e pareceres das entidades consultadas, incluindo o prazo para deferimento (ou indeferimento) da câmara municipal relativamente aos pedidos de licenciamento de loteamentos apresentados pelos particulares.
Em jeito de conclusão (quero fazer uma intervenção curta para depois poder utilizar o meu tempo em respostas a pedidos de esclarecimentos que me queiram fazer), os grandes objectivos políticos do Governo, nesta matéria, são atingir a plenitude da autonomia do poder local nos casos em que os municípios se encontrem abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, permitir ao Estado, nos termos constitucionais, intervir numa área de grande interesse para o correcto ordenamento do território nacional e garantir a qualidade de vida dos cidadãos que adquirem lotes, edifícios construídos em lotes ou fracções autónomas desses edifícios nas novas urbanizações resultantes do licenciamento de operações de loteamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: Noto uma certa estranheza na circunstância...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): inscrita, Sr. Presidente.
Eu também estava

O Orador: - Há outro pedido de esclarecimento? Peço desculpa, Sr/Deputada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não há problema, Sr. Deputado. Era só para a Mesa esclarecer quem é que estava inscrito.

O Orador: - Mas não há interferência, pois não?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Deputado.

O Orador: - Ainda bem! O meu maior receio nesta matéria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que possamos passar sobre ela como «gato sobre brasas»! Realmente lá brasas são, não há dúvida nenhuma! Agora que passemos apressadamente é que não poderá ser, de forma nenhuma! Ou não deveria ser!...
Sr. Secretário de Estado, ouvi o seu discurso e li, principalmente, a proposta de lei n.º 159/V, que regula o regime dos loteamentos urbanos.
Creio que há nela duas preocupações fundamentais. Por um lado, acautelar o processo de autorização dos loteamentos e aí, designadamente através do expediente - e por expediente entenda-se a via de atribuição de competências às assembleias municipais -, rodear de maior cuidado e de maior cautela, mas com as demoras inerentes, a autorização dos loteamentos. Suponho que, não acabando V. Ex.ª nem a proposta de lei- com os três tipos de loteamentos (aliás de processos e não de loteamentos), esta intervenção das assembleias municipais ficará reservada para os processos especiais.

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Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª procuram dar maiores garantias à celeridade do processo, designadamente nos casos em que haja deferimento tácito, e integram no vosso diploma uma medida importante, que é a atribuição aos interessados da possibilidade de, através do processo administrativo do reconhecimento de direitos, fazerem valer o direito que lhes advém do deferimento tácito.
Não haverá, Sr. Secretário de Estado, alguma incompatibilidade entre estas duas preocupações, ou seja, por um lado maior cuidado na autorização, com a consequente demora inerente à intervenção da assembleia municipal - gostaria que o Sr. Secretário de Estado se demorasse um pouco mais sobre este tema -, e por outro lado celeridade maior e maior garantia dos interessados, que se vêm afectados ou beneficiados por um deferimento tácito?
Para já, era sobre isto que gostava de ouvir do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, a quem a Mesa apresenta, desde já, as suas desculpas, por não ter registado a sua inscrição em primeiro lugar.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A primeira questão que pretendo colocar-lhe tem a ver com o facto de estarmos hoje a discutir uma autorização legislativa e não um diploma material, ou seja, com o conteúdo exacto daquilo que o Governo pretende com esta autorização legislativa.
Este facto, Sr. Secretário de Estado, é tanto mais estranho quando é sabido que o processo devia ter sido revisto há já vários anos. O Decreto-Lei n.º 40Q/84, de 31 de Dezembro, estabeleceu o prazo de três anos para essa revisão, mas esse prazo tem sido objecto de sucessivas prorrogações por parte do Governo.
Além disso, em 23 de Abril deste ano, o Decreto-Lei n.º 133/90, mandado publicar pelo Governo, dizia expressamente: «Ora, atendendo a que se encontra praticamente concluído o diploma que revê o actual regime jurídico das operações de loteamento, entendeu-se (...) que até à sua aprovação final seria aconselhável prorrogar o prazo.»
A verdade é que o prorrogou até 31 de Agosto, fazendo depois sair um novo decreto-lei prorrogando-o mais uma vez. No entanto, até hoje, aos deputados nada foi entregue sobre aquilo que o Governo pretende em concreto.
Sr. Secretário de Estado, é ou não verdade que o Governo tem pronto o decreto-lei que vai publicar com base nesta autorização legislativa e é ou não verdade que esse diploma foi escamoteado, até ao momento, a esta Assembleia da República e, em concreto, aos deputados da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Secretário de Estado, a intervenção anterior colocou já a pergunta que eu desejava fazer-lhe,...

Uma voz do PSD: - Então, não a taça!

A Oradora: - ...ou seja, por que é que, estando este diploma a ser preparado há vários anos, por que é que, tendo sido prorrogado, por várias vezes, o prazo previsto no artigo 6.º do anterior diploma, o Governo não apresentou a esta Câmara o seu projecto de diploma e pretende escamoteá-lo e não deixar que esta Assembleia, como é da sua competência, discuta tão importante assunto, limitando-se a vir pedir-lhe uma autorização legislativa para legislar na sombra?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à questão posta pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, que julgo muito oportuna, gostaria de esclarecer que há sempre um equilíbrio extremamente difícil nestas matérias, que tem de ser ponderado em relação ao processo de transparência, em relação ao processo de avaliação pela opinião pública, pelo eleitorado, inclusive, e petos munícipes, de todo o processo de decisão em matéria de ordenamento do território e as questões que se prendem com a celeridade. Procuramos estabelecer um equilíbrio entre as duas preocupações, que são também preocupações do Governo.
No decreto-lei que iremos publicar na sequência da autorização legislativa que a Assembleia nos der, é nossa intenção inovar no sentido de acabar com a distinção entre os vários tipos de loteamentos. É nosso propósito uniformizar essa situação e acabar com uma situação que tem sido muito pouco esclarecedora, sujeita às maiores dificuldades de entendimento e a grandes controvérsias entre os municípios e a administração central, que julgamos não terem resultado na experiência do Decreto-Lei n.º 40Q/84.
Quanto às questões que se prendem com o pedido de autorização legislativa, gostava de dizer, em primeiro lugar, que o Governo pede a autorização legislativa à Assembleia da República nos assuntos que entende serem efectivamente da competência da Assembleia da República. Porém, nos assuntos em que o Governo se sente capaz, em termos constitucionais, de concretizar as suas opções, fá-los-á, naturalmente, por decreto-lei, na sequência dessa autorização legislativa. Logo, não há qualquer escamoteamento. Aliás, o Decreto-Lei n.º 400/84, proposto por membros do governo do Partido Socialista, foi também objecto de um pedido de autorização legislativa nesta Assembleia. Portanto, como não me parece haver qualquer novidade nesta questão, não percebo a coerência do Partido Socialista em a levantar.
O que mais me preocupa e devo dizer que hesitei muito em levar as coisas para este campo é o facto de o Governo, no que diz respeito a esta questão, ter baseado toda a sua actuação no diálogo, sobretudo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que, neste momento, ainda não está terminado. Tínhamos, aliás, marcado uma reunião para ontem com a direcção da Associação Nacional de Municípios Portugueses, mas o seu presidente pediu-me, por incompatibilidade do seu calendário, que a adiasse para o dia 22 do corrente mês.

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Tratando-se de matérias da responsabilidade do Governo, entendemos que só quando chegássemos a um acordo, que está à vista, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses é que tomaríamos uma decisão definitiva em relação às soluções que se prendem com o decreto-lei. Porém, já enviámos à Associação Nacional de Municípios Portugueses um texto, que é uma versão, um projecto, que efectivamente foi objecto de parecer.
Mas o que me preocupa e o que me fez hesitar em levantar esta questão é o facto de o diploma hoje aqui apresentado pelo Partido Socialista ser quase igual à iniciativa do Governo, perante a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Penso que esta atitude do Partido Socialista é estranhíssima, porque dos 75 artigos apresentados no seu projecto de lei, 40 são ipsis verbis essa proposta do Governo, com vírgulas e tudo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Apenas 20 artigos têm pequenas alterações de redacção e só os restantes 15 é que sofreram algumas (pequenas) inovações, mas a sua maioria é bastante má. Tudo confirma realmente que este diploma foi nitidamente trabalhado na sequência do que o Governo preparou, porque até se enganaram nas referências, como, por exemplo, o artigo 23.º faz referência ao artigo 26.º, que é o da proposta do Governo, e não o do projecto de lei do Partido Socialista.

Risos do PSD.

Portanto, é uma situação muitíssimo desagradável, mas que não podia deixar de registar neste momento.

Pensamos que a solução de apresentarmos uma autorização legislativa, no cumprimento das nossas responsabilidades constitucionais, é mais equilibrada, face ao debate que ainda está em curso com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e, naturalmente, à capacidade que temos de legislar em muitas outras matérias por decreto-lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar à Mesa se podia obter dos serviços competentes a informação sobre se foi entregue à comunicação social aquele projecto de decreto-lei que o Sr. Secretário de Estado agora referiu e que não foi entregue nem anteriormente nem neste momento à Assembleia da República. Isto é, se é verdade que aquilo que é negado à Assembleia da República é entregue aqui à comunicação social?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, a Mesa vai indagar.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, não é propriamente para responder à pergunta seríssima do Sr. Deputado João Amaral, interessante e importantíssima, mas para dizer o seguinte...

O Sr. João Amaral (PCP): - O senhor não é membro da Mesa!

O Orador: - Sr. Deputado, estou a fazer uma interpelação à Mesa e não a dirigir-me a si, mas agora, por força das circunstâncias, fi-lo, porque V. Ex." fez um aparte. E eu estava a qualificar a sua pergunta em relação ao Sr. Presidente da Mesa, e a responsabilidade é minha.
O que quero dizer-lhe é que, em cumprimento do que o Sr. Secretário de Estado acabou de afirmar, este texto que foi entregue e que está em negociação com a Associação Nacional de Municípios não é definitivo. O Governo entende que o estado de negociação deste diploma em projecto não o diploma ultimado, o decreto-lei - permite que seja distribuído hoje aos grupos parlamentares. É isso que o Governo vai hoje fazer, com a consciência de que não é o diploma definitivo. E, deste modo, VV. Ex.ªs terão a vossa curiosidade perfeitamente saciada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mais uma vez, a Mesa verifica que sob a forma de interpelação à Mesa se fazem intervenções com outro objectivo e que o Regimento não vai sendo cumprido.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de dizer que, face à explicação dada neste momento pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, penso que o Sr. Secretário de Estado pode dispensar-se de mandar entregar o diploma à Assembleia da República, porque esta terá dele conhecimento através da comunicação social.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Faça favor.

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A Sr/Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, uma vez que o que aqui está a acontecer é bem significativo do processo que está a ser seguido e que levou à nossa intervenção, interpelo a Mesa como única forma de fazer que esta lei possa ser discutida no lugar próprio, que é aqui na Assembleia da República, e que o Governo não seja o único intérprete das consultas que está a fazer, sonegando a esta Assembleia as competências que ela tem na matéria.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para enfiar a carapuça!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares:-Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, e, fundamentalmente, para fazer um protesto em relação a esta última afirmação da Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, que não posso deixar passar em claro.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, hoje já é a segunda vez que diz que o Governo pretende sonegar elementos a esta Assembleia. Com certeza que a Sr.ª Deputada não conhece a Constituição, não conhece os poderes da Assembleia e do Governo, e só o desconhecimento, que eu descubro nesta altura espero, na verdade, que esta seja a forma mais branda do fundamento da sua intervenção -, é que lhe permite afirmar que o Governo sonega elementos, que não presta as informações necessárias...

Risos do deputado do PCP, João Amaral.

... e que não segue aquilo que a Constituição diz, o que é de facto a maior das inverdades.
Nesta altura, o Governo pede uma coisa que está prevista na Constituição, que é uma autorização legislativa,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Olhe que ainda lhe caem os dentes!...

O Orador: -... e tem fundamento bastante para o fazer. Independentemente disso, o Governo acabou de dizer que está a negociar um diploma com a Associação Nacional de Municípios Portugueses...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, peco-lhe que seja breve, uma vez que não está a interpelar a Mesa.

O Orador: - Sr. Presidente, estou a interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado tem suficiente conhecimento do Regimento para saber que não está a usar a figura de interpelação, de maneira que lhe peço para ser breve.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - É um desconhecimento!

O Orador: - Sr. Presidente, pode ser uma forma particular de interpelar a Mesa, mas é uma interpelação à Mesa.
Com isto concluo que V. Ex.ª, Sr. Presidente, não estranhará, com certeza, que o Governo faça este protesto, sob a forma de interpelação, para lembrar que a Constituição está a ser cumprida e que o Governo não pode ser aqui acusado de uma coisa que, manifestamente, não faz, que é desrespeitar a Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao apresentar o projecto de lei sobre o loteamento, o Partido Socialista tem essencialmente três objectivos.
Em primeiro lugar, pretende-se que uma matéria com tão grande incidência na qualidade de vida dos Portugueses seja discutida atentamente na Assembleia da República, que não seja dado um cheque em branco ao Governo para legislar na sombra e que este seja o único intérprete de todas as contribuições que no País são necessárias para tal matéria.
Em segundo lugar, pretende-se que sejam estabelecidos planos e regras que disciplinem o uso do solo tanto pela administração local como pela administração central, diminuindo a discricionariedade, simplificando e clarificando a apreciação dos processos e dando mais garantias aos cidadãos.
Em terceiro lugar porque, uma vez os planos e regras estabelecidos, é importante dar aos gestores do uso do solo, que são os municípios, a capacidade para decidir com rapidez e eficácia e os instrumentos para gerir as efectivas carências da população, induzindo habitação a custos controlados e constituindo bolsas de terrenos para tomar possível esta gestão.
O Governo pretende ser autorizado por esta Assembleia a legislar sobre loteamento, ou seja, uma das formas mais importantes de transformação dos solos para fins urbanos.
Trata-se de matéria triplamente reservada à Assembleia da República, porque, em primeiro lugar, vem alterar as competências municipais, porque define um regime novo de sanções, porque tem uma forte incidência no exercício dos direitos patrimoniais, vindo afectar de modo decisivo a qualidade e quadro de vida das populações.
Ò Governo, mais uma vez, pretende que lhe seja dado um cheque em branco, quando a importância da matéria e os interesses em jogo justificam que a adopção de um novo regime jurídico de loteamento seja objecto de discussão na generalidade e especialidade na Assembleia da República.
O Partido Socialista, ao apresentar o projecto de lei n.º 614/V, pretende que, na aprovação do novo regime, participem todos os partidos, dando voz às múltiplas ideias que tem sobre a matéria os municípios e a sociedade civil portuguesa.
Se o Governo veio, pelo Decreto-Lei n.º 69/90, determinar o novo regime do planeamento municipal, será consensual que se pretenda simplificar o longo processo de consultas e pareceres no caso de operações realizadas ao abrigo de plano municipal eficaz.
O Governo fixou prazos para a realização de planos directores municipais, aliás, prazos apressados e que não serão cumpridos.

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É importante que a sua aprovação venha permitir que cessem as burocracias, as consultas e pareceres intermináveis, ou seja, que cesse a tutela que a administração central hoje detém sobre os municípios depois de aprovar os seus planos.
Mas é igualmente importante garantir que a administração central não exerça os seus poderes de modo discricionário e sem disciplina.
Com efeito, o Governo, que tão bem conhece as virtudes do planeamento, quando se trata dos municípios não parece querer submeter-se à definição das regras que considera necessárias para um correcto ordenamento do território. Assim, o prazo de três anos previsto no actual regime do Decreto-Lei n.º 400/84, para que as direcções-gerais do ordenamento definam as normas a vigorar nos locais onde não haja planos regionais de ordenamento do território aprovados, que nunca foram publicados. Mais uma vez, em Agosto deste ano, veio protelar-se tal prazo para a Administração definir as normas que pretende aplicar ao País nos locais em que, não havendo planos regionais que são da sua competência aprovados, nem planos municipais, é da sua competência autorizar a realização de loteamentos.
Na nossa proposta fixamos esse novo prazo em um ano e esperamos que o Governo o saiba cumprir e não pretenda agir sem definir regras, discricionariamente, com a burocracia habitual.
Nas áreas urbanas, ou seja, aquelas em que as operações de loteamento maior importância têm numa perspectiva de racionalidade das infra-estruturas e de ordenamento do território, também entende o Partido Socialista que compete ao poder local pronunciar-se, sem necessidade de consultas tutelares, sobre as operações a empreender, de acordo com os planos aprovados ou as regras gerais definidas a nível nacional ou regional.
Aqui, também, se podem evitar tutelas casuísticas burocráticas, que vêm na realidade alongar os longos prazos com que a Administração responde às solicitações dos empreendedores.
A simplificação da complexa teia que actualmente vigora neste domínio é indispensável, apesar de não ser suficiente, para que aumente a oferta disponível e diminuam os custos de construção.
Também se considera indispensável que os municípios possam dispor dos instrumentos necessários à gestão do uso do solo e à satisfação das maiores carências da população local, quer pela garantia da realização das infra-estruturas para as rede e equipamentos, quer pela possibilidade de contribuir para o aumento da oferta em habitação a custos controlados ou pela possibilidade de dispor, por intermédio de cedências, de uma bolsa de terrenos que permita realizar permutas ou obter os fundos necessários à satisfação das necessidades da população.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A gestão municipal do território enfrenta dificuldades de vária ordem, nomeadamente de capacidade de intervenção autárquica sobre os solos como resultante de um direito urbanístico subalternizado a um direito de propriedade antiquado, de centralização das decisões, da complexidade da teia legal existente, das ingerências da administração central no ordenamento do território municipal e da escassez de recursos financeiros dos municípios, o que limita fortemente a implementação de uma política de solos eficaz seja nos aspectos preventivos da actuação dos particulares, seja na criação de alternativas de ordenamentos e intervenção municipal.
Por outro lado, é manifesta a falta de informação indispensável ao planeamento do território, periodicamente utilizável e disponível para os interessados, nomeadamente a informação sobre recursos naturais (solo, subsolo, recursos hídricos, zonas verdes), cadastro de propriedade e cartografia temática. E a tudo isto acresce em vários municípios a necessidade de apoio à renovação de zonas urbanas antigas e degradadas e a cada vez maior exigência de coordenação do planeamento, da intervenção e da gestão das áreas de valor patrimonial e ambiental face à intensificação da pressão imobiliária e turística.
É neste quadro que importa analisar as iniciativas que hoje estão em debate, a proposta de lei n.º 159/V e o projecto de lei n.º 614/V, referentes às operações de loteamento urbano e obras de urbanização, que são, sem dúvida, uma das formas mais importantes de transformação dos solos para fins urbanos.
Ora, como é sabido, o regime jurídico dos loteamentos urbanos, o Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, previa no seu artigo 4.º o regime provisório de três anos, prazo durante o qual deviam ser aprovadas normas provisórias para vigorarem enquanto não fossem aprovados os planos de ordenamento municipais e regionais. Mas a primeira constatação - aliás, já aqui feita - é a de que o prazo foi há muito ultrapassado, o que conduziu a sucessivas prorrogações de prazos, das quais duas já durante 1990. Em 23 de Abril, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 133/90, onde afirmava que se encontra praticamente concluído o diploma que revê o actual regime jurídico das operações de loteamento», pelo que prorrogou o prazo até 31 de Agosto.
Só que, pelos vistos, a afirmação do Governo contida naquele decreto-lei não era verdadeira. E em 26 de Setembro o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 301/90, fazendo nova prorrogação do prazo, agora até 31 de Dezembro. Mas, então, como se entende que, hoje aqui, estejamos a discutir este problema com base num pedido de autorização legislativa, sem conhecer o conteúdo do diploma que o Governo tem para publicar e sendo hoje, apenas, aqui, distribuído à comunicação social e não, previamente, aos deputados, nomeadamente aos deputados da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, a quem cabia dar um parecer sobre esta questão?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Oradora: - Será para escamotear o sentido exacto do presidencialismo subjacente à alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei?
O que não deixa dúvidas é que o Governo se quer furtar à discussão sobre as fragilidades do processo de revisão do regime dos loteamentos urbanos, nomeadamente à falta da necessária articulação com aspectos da maior relevância para um correcto ordenamento do território, para a defesa do ambiente e a própria qualidade de vida das populações, designadamente a intervenção em zonas degradadas ou zonas de interesse patrimonial histórico ou ambiental, ou ainda, por exemplo, a possi-

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bilidade de criação de bolsas de terrenos municipais, através de operações de loteamento que permitam aos municípios resolver situações de carências de equipamentos ou habitações e intervir de forma estabilizadora no mercado imobiliário.
E, na falta de uma política alternativa de desenvolvimento urbanístico que corresponda às necessidades das populações, o Governo opta pela negativa, pela repressão, sem dar alternativas positivas, como se depreende de boa parte das alíneas da autorização legislativa em debate.
Assim, este pedido de autorização legislativa não merece a nossa concordância. Antes, pelo contrário, merece a nossa condenação, sobretudo pelo processo que o Governo seguiu em toda esta questão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Quanto ao projecto de lei n.º 614/V, que o PS apresentou, há que registar o aspecto positivo de simplificação burocrática do processo de loteamento, nomeadamente a eliminação da distinção entre processos simples, ordinários e especiais, a dispensa de consulta e pareceres em áreas com planos municipais de ordenamento ou ainda a possibilidade da participação dos loteadores na cedência de terrenos para o município.
Há, no entanto, no projecto de lei do PS traços negativos fundamentais que importa sublinhar, o primeiro dos quais mal se entende, sobretudo num dia em que o PS reafirmou o apoio ao avanço da regionalização. Trata-se da insistência na intervenção das comissões de coordenação regional nas operações de loteamento e da confusão, e até contradição, em vários pontos do articulado, entre a competência dos municípios no planeamento e ordenamento do território e a permanente intervenção das comissões coordenadoras regionais, nunca prevendo sequer a existência, num futuro próximo, de regiões administrativas.
O segundo traço negativo da iniciativa legislativa do Partido Socialista e a subalternização da acção municipal, com a consagração do planeamento privado, nomeadamente a possibilidade de elaboração de planos de pormenor e diversas operações urbanísticas pelos proprietários e outros particulares, incluindo a cedência de direitos sobre terrenos municipais, como se prevê nos artigos 2.º e 70.º
O terceiro traço negativo do projecto de lei do PS é a insistência no presidencialismo, com prejuízo da transparência do processo de loteamento e da participação dos outros membros eleitos da câmara municipal, como se depreende da ligação entre os artigos 12.º e 15.º Por exemplo, por que não prever, no artigo 12.º, que o presidente da câmara deve informar o executivo municipal dos processos de loteamento aceites e sujeitar à ratificação o seu despacho de rejeição liminar? E por que não prever uma apreciação intermédia pela câmara dos processos com impacte municipal, antes da fase final de deliberação sobre o pedido de licenciamento do loteamento?
A simplificação do processo de loteamento não deve significar reforço dos poderes do presidente da câmara com a criação de défice democrático na vida do executivo municipal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Cabe ao PS clarificar melhor as suas posições e explicitar qual a disponibilidade para aceitar rever os aspectos negativos do projecto de lei em debate de forma a torná-lo uma boa lei sobre operações de loteamento urbano e obras de urbanização.
Pela nossa parte estamos disponíveis para, em sede de debate, na especialidade, apresentar propostas e contribuir para a sua melhoria e aperfeiçoamento, seja nas áreas já referidas, seja ainda noutros aspectos de pormenor, como no n.º 3 do artigo 17.º, propondo a abolição de fixação por decreto regulamentar das áreas máximas de cedências a efectuar a favor das câmaras municipais, ou nos artigos 18.º, 25.º e 46.º, para definir mecanismos alternativos ao deferimento tácito de forma a combater a falta de transparência nos processos de loteamento, e nos artigos 38.º e 41.º a 43.º, para acautelar a defesa dos interesses do município perante loteadores que não cumpram as suas obrigações.
Procuraremos também clarificar várias dúvidas, seja quanto às normas provisórias previstas no artigo 64.º, seja quanto à comissão municipal de planeamento ou às taxas de urbanização e mais-valias.
É, pois, com a posição construtiva de elaboração na Assembleia da República do regime dos loteamentos urbanos que o Grupo Parlamentar do PCP se irá abster na votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 614/V, do Partido Socialista, e votará contra o pedido de autorização legislativa do Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma das áreas mais sensíveis da actividade autárquica prende-se com as operações de loteamento.
A questão reveste-se de acrescido melindre quando se trata de zonas de maior pressão urbanística, nomeadamente na periferia dos grandes centros urbanos. As necessidades de crescimento habitacional condicionam o destino de inúmeras faixas de terreno, para as quais nem sempre se encontram as soluções mais adequadas.
Tem de reconhecer-se que, infelizmente, os loteamentos têm sido verdadeiro motor do ordenamento do território, ou seja, na sua esmagadora maioria são eles que, quais peças de um puzzle gigantesco que ninguém sabe o que dá no fim, têm vindo a propor novas ocupações de solo, avançando desordenadamente e levando a reboque quer a administração local, quer, também, a administração central.
De facto, já não falando nas ocupações clandestinas de solos públicos e privados, os loteamentos legais, na ausência de planos eficazes promovidos pela administração local e central que os enquadre, têm constituído o instrumento de planeamento de ocupação do solo mais utilizado, com os resultados pouco concretos que se conhecem.
O desordenamento do território constitui uma das vertentes negativas deste incontrolado processo, a que se junta, inevitavelmente, a degradação do meio ambiente, já que a forma como se tem desenvolvido o retalhamento do território para isso tem contribuído decisivamente.
O ordenamento jurídico dos loteamentos já conheceu duas formulações anteriores ao actual Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro-o Decreto-Lei n.º 46673, de 29 de Novembro de 1965, e o Decreto-Lei n.º 281/73, de 6 de Junho, que remodelou aquele profundamente.

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Para além da época de vigência e dos condicionalismos políticos que sofreram esses diplomas, verifica-se que não foi ainda superada a visão centralizadora da Administração, embora compreensível, atendendo ao estado de atraso do planeamento municipal, sendo, contudo, desejável o encaminhamento para a plena autonomia municipal.
Daí que se tome necessário rever o quadro legal actualmente vigente de forma a travar, enquanto é tempo, a degradação que se verifica um pouco por todo o lado.
Neste contexto surgem duas iniciativas legislativas: a proposta de lei n.º 159/V e o projecto de lei n.º 614/V, do Partido Socialista.
A proposta de lei do Governo surge sob a figura de autorização legislativa e pretende alterar o regime legal dos loteamentos que tem estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 400/84, também este oriundo de uma alteração legislativa.
Como razão justificativa para a iniciativa em questão dá-se como assente que o regime estabelecido no referido diploma é mau, burocrático e negativo.
Sendo intenção do Governo obter uma autorização para legislar sobre esta matéria, deveria especificar em que sentido pretende introduzir as alterações, o que manifestamente não acontece, embora tenhamos tido a informação de que esses elementos nos vão ser facultados hoje mesmo.
De facto, a autorização é vaga e genérica, não indicando inovações, muito menos o seu sentido.
Deste modo, a autorização solicitada não satisfaz o requisito constitucional do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, que diz, concretamente, que as leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e o prazo de validade. O prazo contém, mas o sentido e o objecto não estão tão concretizados como nós desejaríamos.
A matéria do licenciamento de obras de urbanização traz questões controversas relativas à tramitação do processo de licenciamento e à intervenção tutelar (pareceres de entidades estranhas aos municípios), que nos regimes até agora em vigor tem assumido carácter de mérito, muito para além de mera tutela inspectiva, que a Constituição consagra.
Feitas estas considerações prévias e de carácter genérico, debruçar-nos-emos sobre o seu conteúdo específico.
Assim, consideramos pacífico o conteúdo das alíneas a\ b\ c), d) e é) do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei, já que é líquido que pertence às câmaras a competência para o licenciamento em causa, sujeito a ratificação das, assembleias municipais.
É também inquestionável a competência conjunta da administração central para a fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais aplicáveis, para além do direito de embargo e demolição sempre que se verifique qualquer situação ilícita.
É também aceitável a competência conjunta das autarquias e poder central para a reposição dos terrenos nas condições anteriores à realização de quaisquer obras que não se enquadrem nos limites legais.
Por outro lado, consideramos que a autorização legislativa contém também matéria que nos parece estranha ao regime de licenciamentos, como a tipicização das infracções disciplinares nas alíneas i) e j), já essa contemplada no estatuto jurídico dos funcionários das autarquias.
Não será necessário reafirmar noutra sede o que resulta já do estatuto disciplinar em vigor. Na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º propõe-se a criação de uma nova acção civil de autorização judicial para promoção de obras não realizadas nem pelos loteadores nem pelas câmaras. Como disse, é o constante da alínea g) do artigo 2.º
Parece-nos que, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, baseando-se o interessado num direito emergente de um título administrativo e em que estarão seguramente em causa os condutores do órgão de Administração, a acção deveria correr perante os tribunais administrativos e não judiciais. Configura-se como acção de reconhecimento de direito.
O projecto de lei n.º 614/V, do Partido Socialista, pretende «constituir uma base explícita para a sua discussão alargada» e segundo se afirma na sua exposição de motivos tem em conta muitas das propostas inovadoras já elaboradas nesta matéria».
Saúda-se no projecto do Partido Socialista a eliminação da distinção entre processos simples, ordinários e especiais face as confusões e incertezas a que conduzia. Parece-nos, pela explicação hoje aqui dada pelo Sr. Secretário de Estado, que o projecto de decreto-lei que irá ser publicado contém essa intenção, que teremos que o saudar também, pois, pelos vistos, são idênticos!
Julgamos correcta a dispensa dos pareceres e consultas no caso de operação realizada ao abrigo do plano municipal.
Consideramos correcto o direito de reversão dos terrenos cedidos ao município, grande desviador dos fins para que foram cedidos, o que não raras vezes acontece sem respeito pelas expectativas e direitos adquiridos.
A substituição do actual parecer prévio vinculativo da administração central por autorização prévia das comissões de coordenação regional contribuirá, estamos certos, para uma maior celeridade.
A elaboração de planos de pormenor por associações de proprietários permitirá o alargamento da capacidade de planeamento dos municípios, bem como o seu relacionamento com os particulares.
A previsão da programação das actividades urbanísticas dos municípios constitui uma boa medida, pois proporciona o aumento da eficácia e aplicação dos dinheiros públicos.
Consideramos, todavia, Sr. Presidente, Srs. Deputados, incorrecta e perigosa a disposição que não considera como operação de loteamento o fraccionamento por motivo de transmissão por morte, constante do n.º 2.º do artigo 4.º, se não estou em erro.
De facto, far-se-á reverter para a comunidade a realização de infra-estruturas que deveriam caber aos interessados, para além de se abrir uma porta a um desordenado tipo de loteamento - e para esta questão chamamos a atenção dos Srs. Deputados do Partido Socialista.
De qualquer forma, a iniciativa do PS constitui um contributo sério, que merece ser considerado na versão final do diploma.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Embora o PRD reconheça a importância da iniciativa privada neste aspecto, defendemos que, pelo conjunto de interesses que se geram e a necessidade imperiosa de salvaguardar e promover o património de valores naturais e constituídos e a qualidade de vida das populações, deverá haver o maior cuidado por parte da Administração no estabelecimento da disciplina das operações de loteamento.
Daí que e permitam-nos, Srs. Membros do Governo o Governo, no uso desta autorização legislativa,

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deva ter a preocupação de: primeiro, combater a especulação, criando mecanismos que garantam a efectiva disponibilidade de solos urbanizados ou urbanizáveis, bem localizados e a preços não especulativos; tomar transparente e inequívoco todo o processo de aprovação de um loteamento, facilitando o acesso do particular ao acompanhamento da sua pretensão; estabelecer classificações claras dos vários tipos de loteamentos, evitando as confusões a que se prestam hoje os processos simples, ordinários e especiais. Referimo-nos aos loteamentos, naturalmente.
Decorre das considerações expendidas, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, que daremos o nosso voto favorável aos diplomas em análise, desejando que do debate e análise subsequente se produza um diploma que corresponda mais eficazmente às condições actuais, que evite desequilíbrios futuros e que possibilite a defesa do meio ambiente e a qualidade de vida dos Portugueses.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carvalho.

O Sr. Luís Carvalho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por toda a parte se tem ouvido falar, e cada vez em tom mais alto, do meio ambiente, isto é, de um conjunto de fenómenos físicos, químicos e biológicos que, conjugados com factores económicos, culturais e sociais, directa ou indirectamente, exercem influência sobre os seres vivos, especialmente sobre a qualidade de vida das populações.
Não admira, pois, que o homem vá tomando cada vez mais consciência dos malefícios da sua acção sobre a natureza, sentindo necessidade de normativar regras de comportamento, destinadas a prevenir a sua degradação, a começar pelo solo, cuja utilização urge disciplinar correctamente.
É a esta luz que deverá compreender-se a razão de ser do pedido de autorização legislativa que hoje e aqui se discute, e que tem em vista reformular os preceitos do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, impropriamente chamado «lei dos loteamentos urbanos».
Já antes do 25 de Abril de 1974 o Estado tinha sentido a necessidade de disciplinar o regime da divisão de prédios rústicos para a construção. Porém, as respectivas intervenções legislativas, reflectindo, aliás, os condicionalismos políticos, económicos e sociais então vigentes, foram mais inspirados pela preocupação de controlar a construção urbana, designadamente através do combate à construção clandestina, do que propriamente por razões de ordenamento do território e de defesa do ambiente e da qualidade de vida, que eram valores que, nessa altura, praticamente não se colocavam ao legislador.
Por outro lado, e como consequência do regime fortemente centralizador de então, as câmaras municipais assumiam um papel quase inexistente, limitando-se a servir de ponte entre os particulares e os serviços, no caso concreto os serviços dependentes da Direcção-Geral de Urbanização.
O Decreto-Lei n.º 400/84, mercê da visão descentralizadora que o enforma, veio atribuir uma função mais interventora às câmaras municipais relativamente ao licenciamento das operações de loteamento e à autorização para a realização de obras de urbanização.
Peca, todavia, por ter um formalismo muito complicado, sobretudo em relação às formas de processo especial e ordinário, que, pela morosidade que implicam, levam a que os loteadores sejam tentados a negociar os talhões de terreno, mediante a celebração de simples contratos-promessa de compra e venda, onde não raro chegam a ser implantadas construções, às vezes com a conivência dos próprios funcionários municipais, ficando os promitentes-compradores à mercê desses loteadores relativamente à execução das obras de infra-estruturas, que farão ou não conforme sejam ou não aprovadas as respectivas obras de urbanização.
Situações destas, ainda há poucos anos, eram frequentes. Com a agravante de que, mesmo que obtido o indispensável licenciamento, as cauções destinadas a assegurar a execução das obras de urbanização, por efeito da inflação, não raramente se tomavam insuficientes e os loteadores, sobretudo quando já haviam vendido todos os lotes ou parte substancial deles, abandonavam as obras, deixando os compradores entregues à sua sorte, sem acessos condignos e, por vezes, sem água, sem luz e sem esgotos.
É certo que o Decreto-Lei n.º 400/84 já contém algumas disposições destinadas a acautelar os interesses dos adquirentes de terrenos loteados, bem como para preservar o património paisagístico e cultural e para defender a capacidade de uso dos solos. Mas tais medidas revelaram-se inadequadas na prática, sendo ineficazes para dar satisfação quer aos interesses de natureza pública, quer aos interesses de índole privada.
Com a proposta de lei n.º 159/V, o Governo pretende ir mais longe, procurando assegurar, «[...] de uma forma eficaz, os valores do ordenamento do território, da protecção do ambiente e da qualidade de vida dos futuros residentes dos novos aglomerados urbanos que resultem directamente do licenciamentos municipal de operações de loteamento [...]», e, ao mesmo tempo, propõe-se adoptar medidas de protecção aos adquirentes dos lotes de terreno e de combate aos abusos de quem tem por função fiscalizar o cumprimento das disposições legais referentes a tais operações de loteamento, assim:

Atribuir-se-á competência à assembleia municipal para autorizar as operações de loteamento promovidas pela própria câmara municipal, preenchendo-se, deste modo, a lacuna existente na actual legislação, que apenas previu a existência de operações de loteamento realizadas por iniciativa dos particulares.
No intuito de simplificar e de imprimir maior celeridade processual às operações de loteamento, atribuir-se-á competência ao presidente da câmara municipal para apreciar e decidir as questões de ordem formal que possam obstar ao conhecimento do pedido de licenciamento de loteamentos e das obras de urbanização.
Às câmaras municipais competirá, conjuntamente com a Administração Central, fiscalizar o cumprimento, por parte dos particulares, das disposições legais relativas às operações de loteamento e de obras de urbanização, assim como para embargar ou demolir as obras executadas em contravenção dessas disposições, repondo-se, se for caso disso, o terreno na situação que existia antes.
A tendência é no sentido de se atribuir total autonomia às câmaras municipais em matéria de loteamentos e de obras de urbanização, deixando, em regra, de ser necessário consultar, obrigatoriamente, os competentes organismos do Estado, desde que tenham sido aprovados os

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instrumentos de planeamento urbanístico municipal. Mas quanto maior é a liberdade maior deverá ser a responsabilidade.
Assim, passará a ser classificada como ilegalidade grave, determinando, consequentemente, a perda do mandato ou a dissolução do órgão, conforme a falta for individual ou colectiva, «todos os actos camarários que licenciarem operações de loteamento ou outras obras de construção civil, em violação dos planos municipais de ordenamento do território, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de áreas de construção prioritária plenamente eficazes».
Será reconhecido aos particulares prejudicados pela indiferença dos loteadores o direito de solicitarem autorização judicial para executarem as obras de urbanização que o loteador deveria ter feito.
No sentido de se procurar resolver rapidamente os conflitos que possam surgir entre as câmaras municipais e os particulares, pretende atribuir-se carácter urgente às acções relacionadas com o deferimento tácito de pedidos de licenciamento de operações de loteamentos e de obras de urbanização, ao mesmo tempo que se pretende disciplinar a tramitação da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, por forma a prever a intervenção das câmaras municipais, das comissões de coordenação regional e do Ministério Público.
Finalmente, e para se evitarem abusos por parte dos funcionários que tenham por função fiscalizar as obras sujeitas a licenciamento, pretende fixar-se a pena de multa para os casos em que os funcionários deixem de participar à câmara municipal sas infracções às disposições legais, relativas a loteamentos urbanos e obras de urbanização, de que tiverem conhecimento, no exercício das suas funções», e, nas mesmas circunstâncias, será fixada a pena de suspensão aos funcionários que prestarem falsas ou erradas informações sobre tais infracções.
Estas medidas disciplinares encontram-se graduadas em 2.º e 3.º lugares da escala de penas previstas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
Lembro aqui que nunca será demais tipicizar certas obrigações dos funcionários, sobretudo quando a sua infracção é de verificação tão frequente.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aqui ficam esboçados, a traço grosso, os princípios a que deverá obedecer a nova legislação sobre loteamentos urbanos, no tocante às matérias para as quais se torna necessária a autorização da Assembleia da República e, relativamente à qual, se encontram perfeitamente definidos o seu objecto, sentido, extensão e duração.
Relativamente a outras questões, a versar no futuro diploma legal, e que não foram referidas expressamente no pedido de autorização, terá o Governo plena competência para legislar sobre elas, designadamente em relação à defesa da natureza. Aliás, a Constituição da República Portuguesa clcnca o ambiente e a qualidade de vida no número de direitos sociais que reconhece, impondo ao Estado o dever de os defender, bem como o de promover o ordenamento do território. E não se compreende que a lei que impõe um dever ao Estado lhe coarcte os meios necessários para o poder cumprir.
Por todas as razões expostas, o Partido Social-Democrata votará favoravelmente o pedido de autorização legislativa a que se refere a proposta de lei n.º 159/V, sem prejuízo da possibilidade de acolher, em sede de especialidade, os contributos que a possam melhorar. Aliás, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata tem algumas propostas a apresentar nesse sentido.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Leonor Coutinho pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Deputado, apenas lhe queria perguntar como é que o PSD pensa vir a introduzir no diploma as propostas que tem, se vai conceder uma autorização legislativa ao Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carvalho.

O Sr. Luís Carvalho (PSD): - Sr.ª Deputada, se não se importa, agradecia-lhe que repetisse a sua pergunta.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Deputado, queria perguntar-lhe, uma vez que referiu, no fim da sua intervenção, que o PSD teria algumas propostas a apresentar sobre a matéria, como é que pensa, depois de votar esta autorização legislativa, poder introduzir essas vossas contribuições para a legislação sobre a matéria.
Penso que não será na sua qualidade de deputado; no entanto, gostaria de ser esclarecida.

O Sr. Luís Carvalho (PSD): - Sr.ª Deputada, em princípio, se realmente entenderem que esta proposta do Governo, que hoje foi aqui discutida, não merece a vossa concordância, poderão sempre pedir a ratificação do diploma...

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Nós também podemos!

O Orador: -... ou nós, pois há sempre a possibilidade de introduzir essas alterações.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - É diferente!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Penso que se deduz da intervenção do Sr. Deputado que será por intermédio da ratificação deste diploma que o PSD pretenderá introduzir algumas propostas sobre esta matéria.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pede a palavra para interpelar a Mesa?

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, era apenas para dizer que está aqui a gerar-se uma controvérsia que gostaria de ajudar a resolver.
Há uma proposta de autorização legislativa, formalmente é uma proposta de lei, que pode e deve baixar à comissão, uma vez que, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do PSD, há contribuições anunciadas para o texto da proposta de lei de autorização legislativa.
Assim sendo, ela baixará à comissão onde, eventualmente, serão inseridas as propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD ou de outros grupos parlamentares e, depois, far-se-á a votação final.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, a Mesa desejava perguntar ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares se a sua interpelação à Mesa pode ser interpretada como uma proposta para que esta proposta de lei baixe à comissão, visto que, se não houver uma proposta nesse sentido à Mesa, terá de se proceder a uma votação.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, no seguimento desta pequena controvérsia que aqui se levantou e que o Governo clarificou, o Grupo Parlamentar do PSD vai apresentar um requerimento para que a proposta baixe à comissão.

O Sr. Presidente: - A Mesa está esclarecida. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, acuso a recepção do projecto de decreto-lei, que chegou agora à minha bancada, e que o Governo tenciona publicar no uso desta autorização legislativa.
Vejo que o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que é um dos homens mais poderosos do Governo Português, porque tem a tutela das autarquias, está ali a fazer um gesto...
Diz que já o mandou há mais tempo?!... É que vejo aqui uma data de 29 de Maio de 1990, mas, realmente, só chegou agora.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - É apenas para esclarecer o Sr. Deputado de que se trata do projecto que enviámos à Associação Nacional de Municípios Portugueses, sobre o qual estamos a trabalhar, e ate lemos uma reunião marcada para o dia 22 do corrente.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Só não dá e para trabalhar com a Assembleia da República!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Porque isto da competência do Governo e naturalmente que...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - E da Assembleia da República?!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Não, neste aspecto não é. Só estamos a discutir com a Assembleia da República a autorização legislativa, e não estamos a discutir...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, a sua intervenção está a ser contada no tempo do Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Portanto, solicitar-lhe-ia que se reservasse para a intervenção final.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Muito bem, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pode continuar a sua intervenção, Sr. Deputado.

O Orador: - Fica, portanto, acusada a recepção.
A explicação dada pelo Sr. Secretário de Estado é apenas de factos, mas que não adianta nada neste aspecto. No entanto, irei voltar ao assunto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O primeiro ponto da minha intervenção é para lamentar a circunstância própria deste debate. Temos dez minutos, distribuídos irmãmente por todos os partidos, sem dúvida com um sentido de grande solidariedade interpartidária, o que não tira que seja muito pouco tempo, num fim de manhã de sexta-feira, com os Srs. Deputados que não são de Lisboa, naturalmente, preocupados com os horários dos meios de transporte que os irão reconduzir aos seus círculos eleitorais, sendo a presença de deputados na Sala sintomática disso mesmo.
Ora, o que é que estamos a discutir neste momento numa circunstância que diminui, naturalmente, o debate? Nada mais nada menos do que um dos temas mais candentes para a verdadeira preservação da qualidade de vida dos Portugueses, que e o dos loteamentos urbanos, que condiciona de modo, porventura, irreversível o desenvolvimento urbano do País e o ordenamento do seu território. É isto, que diz respeito, de uma maneira viva e decisiva, a todos os portugueses, que nós estamos a discutir como gato sobre brasas. Isso é negativo!
Com efeito, é assim. Mas, dir-se-á: «não tem razão, pois estamos a tratar de loteamentos urbanos, que é uma matéria da iniciativa privada, em termos de ocupação do solo, que não tem importância».
Pelo contrário, e importante porque a iniciativa pública, nesta matéria, não existe, isto é, os municípios e o Estado desistiram, até agora, de tomar uma iniciativa nesta matéria. Vamos ver se as coisas mudam.
Portanto, na perspectiva do ordenamento urbanístico, o que acontece é que são os particulares que conduzem o processo.
O processo de ocupação do terreno com iniciativas urbanísticas, isto é, do desenvolvimento urbano e da condição que ele cria para o próprio ordenamento do território, está hoje nas mãos dos particulares e o Estado e os municípios limitam-se a uma posição de regula-

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mentação - é a que está hoje aqui perante nós e com a qual o Estado está a procurar alterar, através do Governo, um decreto-lei que publicou em 1984, para substituir um outro que já vinha de 1973 e os municípios policiam dando licenças, autorizações e fiscalizando só que, pelos vistos, nem sempre muito bem, porque o diploma de hoje vem cheio de cautelas penais, que, se são aqui propostas, alguma razão haverá.
Quanto ao mais, nada é proposto. É claro que nem se prevê que a situação mude muito, embora o Governo, este ano, tenha tomado a iniciativa de publicar o Decreto-Lei n.º 69/90, em que apresenta uma nova tipologia dos planos urbanísticos e de ordenamento do território.
De qualquer forma, esta iniciativa aparece isolada de uma outra sem a qual ela não significa nada, a não ser, como dizia há dias em conversa de corredor a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, que estes planos todos, que estão tipificados de uma maneira diferente neste Decreto-Lei n.º 69/90, sejam simples «pinturas de parede», pois enquanto não forem instrumentalizados por uma política de solos correctamente definida não são nada. Quando muito são meros instrumentos de polícia que os municípios terão grande dificuldade em utilizar, porque será difícil convencer o «Zé Maria da Silva», que teve o azar de apanhar com um espaço verde ou uma zona de protecção no seu terreno, de que vai mesmo ficar com o seu terreno sem lhe render nada, enquanto que o «Zé Maria Antunes», seu vizinho, apanhou com um prédio de 10 andares e vai fazer uma pequena fortuna. Certamente ele interrogar-se-á porque motivo o tal plano, a tal «pintura de parede», condiciona a sua fortuna de maneira tão decisiva e não vai aceitar. Como não aceita, vai utilizar os lobbies todos, possíveis e imaginários, vai fazer requerimentos, vai fazer «trinta por uma linha» e, como no fim acaba por obter os andares, lá se vai o espaço verde, o estacionamento e o ordenamento urbanístico por «água abaixo».
Como, para além disto, não há uma disciplina autêntica de ocupação do território, porque nem sequer estes planos «pintura de parede» existem e os que existem são velhos, velhíssimos, feitos por alguns ilustres urbanistas portugueses e às vezes estrangeiros, são os particulares que fazem os planos porque, muito naturalmente, querem obter rendimentos do seu terreno, embora ele contenha uma mata muito importante.
Além disso, existe alguma razão pela qual deva ser um particular, isoladamente, a suportar a necessidade de espaços verdes no País ou na cidade de Lisboa, se até esta hesita em preservar o seu espaço verde e o vai ocupando? E porque há-de o particular ter essa preocupação? Claro que não a quer ter.
No entanto, é este tema dos loteamentos, que é decisivo, importantíssimo, que discutimos aqui ao fim da manhã de sexta-feira. São coisas como esta que condicionam a dignidade do Parlamento, são estas pequenas coisas que condicionam a nossa imagem perante o País.
Sr. Secretário de Estado, perante isto, eu, como deputado e parlamentar, prefiro o projecto de lei do Partido Socialista, porque preferia estar aqui a discutir a lei de «cabo a rabo» - passe o plebeísmo -, do princípio ao fim, do que estar, pura e simplesmente, a discutir a autorização legislativa, que V. Ex.ª já explicou, mas que nós não percebíamos muito bem, dados os seus termos.
Agora já temos connosco o decreto que está em apreciação na associação dos municípios, mas é por coisas como esta que, depois, surgem os tais conflitos Parlamento/associações mais ou menos corporativas, acontecendo que o Parlamento, na altura da discussão da autorização legislativa, não está em condições de conhecer todos os dados do problema.
É verdade que o Sr. Secretário de Estado não é obrigado a apresentar aqui o diploma em que se consubstanciará a autorização legislativa, mas tem sido boa norma e tem sido aceite que o Governo apresente o diploma que se propõe publicar no uso da autorização. Essa é uma boa norma porque, apesar das cautelas constitucionais das referências à extensão, ao objecto, à duração, etc., é sempre bom sabermos o que o Governo vai efectivamente gerar.
Pese embora o facto de esta matéria ser bastante técnica, o que, em princípio, justificaria que sobre ela recaísse uma autorização legislativa, o que é facto é que já houve um diploma em 1973 e uma autorização legislativa em 1984, pelo que o Parlamento estaria habilitado a tratar desta matéria através de uma proposta de lei e não de uma proposta de autorização legislativa. Daí que a nossa preferência por aquela condicione o nosso voto.
Por um lado, Sr. Secretário de Estado, apesar de reconhecer que existem algumas contradições e algumas coisas não perfeitamente explicadas, verifico que V. Ex.ª tem uma nítida preocupação de celeridade e, por isso, confere toda uma aparelhagem técnica adequada a instrumentalizar o instituto do deferimento tácito.
Por outro lado, tem alguma preocupação com a actuação das câmaras nesta matéria, pelo que entrega à assembleia municipal a aprovação dos processos de loteamento, os quais, como V. Ex.ª já informou e à semelhança do proposto pelo PS, vão ser reduzidos a um só modelo, desaparecendo os três modelos actualmente em vigor -especial, ordinário, simples ficando só um. Esta situação complicará mais e será mais grave, porque as simples operações de fraccionamento em duas ou três parcelas, mesmo com frente para a via pública, passarão a estar sujeitas a aprovação pela assembleia municipal.
Este procedimento terá justificação? O funcionamento, que conhecemos, da assembleia municipal, a sua capacidade, serão compatíveis com esta competência que se lhe vai entregar? Tenho algumas dúvidas sobre isso. Isso espelha uma preocupação de V. Ex.ª, mas tenho dúvidas que seja uma preocupação operacional.
Perante estes factos, o CDS não encara favoravelmente a autorização legislativa. Embora sabendo que ela vai baixar à comissão respectiva antes da votação, o que evitará que expressemos o nosso voto, não quero deixar de dizer que ele seria expresso dessa forma.
Temos um projecto de lei, apresentado pelo Partido Socialista, que preferimos porque, embora reflectindo o espírito do «bloco central» - muito presente nos últimos dias e sendo praticamente igual ao decreto-lei do Governo, sempre é um projecto de lei e pelo processo da sua aprovação gostaríamos de o discutir aqui.
Sr. Secretário de Estado, agradeço-lhe os esclarecimentos que deu e os que vier a dar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Srs. Deputados, penso resultar claramente desta discussão que o Governo veio aqui cumprir um trâmite mínimo obrigatório, para que seja constitucional o seu processo.
Efectivamente, o PS, como já o disse, ao apresentar o seu projecto de lei, pretendeu, não tanto, abrir querelas,

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mas dizer, muito claramente, que acha, como disse o CDS, que esta matéria deve ser discutida. E mais, naquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito aqui falou e que tem que ver com o processo simples, penso que na especialidade se deveria discutir o que acontecerá a esse processo, que é um modo extremamente expedito e adequado para dar resposta aos pequenos problemas de loteamento sem os submeter a toda a burocracia Esse é o sentido da nossa proposta.
Ha, pois, problemas a discutir na especialidade, este diploma é extremamente importante para o País e, por isso, estamos abertos a discutir todas as sugestões e todos os artigos, o que não estamos dispostos é a votar uma autorização legislativa.
De facto, trata-se de uma autorização legislativa que constitui um «cheque em branco» ao Governo, para que este seja o único intérprete de todas as participações sobre o assunto, que, ainda por cima, serão, apenas, aquelas que o Governo entender.
Porque se trata de uma matéria extremamente importante, afirmamos fortemente o nosso desejo de que ela seja discutida na Assembleia da República, sob forma de projecto de lei ou de proposta de lei, no caso de o Governo a pretender apresentar.
Já vimos que o próprio PSD pretende que a autorização legislativa seja apreciada na especialidade. No entanto, parecia-me muito mais correcto que o Governo apresentasse uma proposta de lei, pois é matéria em que haverá muito de consensual e para a qual todos os partidos estão extremamente sensibilizados.
Por isso, julgo que, depois do longo processo legislativo, cheio de insucessos, que os últimos anos revelaram, seria correcto que o Governo tivesse a coragem de apresentar uma proposta de lei e não se furtasse à discussão nem pretendesse ser o único interprete no País sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de esclarecer que o texto distribuído aos grupos parlamentares corresponde ao que, em devido tempo, foi entregue à Associação Nacional de Municípios para troca de impressões, isto é, por um lado, para parecer e, por outro, para ser discutido nas reuniões que estão em curso e que tem sido muito produtivas, pois temos chegado a consenso em quase todas as matérias.
Ora, não poderíamos entregar, formalmente, à Assembleia da República um texto que sabíamos, de antemão, não vir a ser, provavelmente, o texto definitivo. Naturalmente que o Governo tem sempre a possibilidade de alterar os decretos-leis que apresenta à Assembleia da República. Mas, neste caso, o Governo sabia de antemão que esse não seria o texto definitivo.
Portanto, seria realmente de muito má-fé e de desrespeito pela Assembleia da República apresentar aqui um texto que, por certo, não seria o definitivo.
Por isso, o texto que foi distribuído é mera informação sobre o estado actual da questão.
Também queríamos, como é natural, salvaguardar um aspecto, que nos parece muito importante, relativamente ao projecto do Partido Socialista.
É que, se bem percebi a intervenção, a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho quis, realmente, realçar o aspecto essencial para o Partido Socialista de que o debate ocorresse sobre uma proposta substantiva e não sobre uma autorização legislativa.
Ora, nesse caso, julgo que seria natural que o Partido Socialista trouxesse ao debate as suas opções e não fosse transcrever totalmente, até com os erros de remissão de uns artigos para outros, todo o texto que o Governo apresentou à Associação Nacional de Municípios. Isso é que me parece uma situação perfeitamente inaceitável. Naturalmente que o Partido Socialista assumirá a responsabilidade da sua opção, mas, como é natural, o Governo não podia deixar passar em claro essa situação, porque acreditávamos que o PS trouxesse aqui as suas opções próprias.
Todavia, isto contém aspectos positivos para o Governo, porque significa que o Partido Socialista adere a muitas das teses controversas que estão contidas no diploma. Aliás, a Sr.ª Deputada lida de Figueiredo, com muito senso, já citou alguns desses aspectos da proposta do PS, que o Partido Comunista critica, e que me parecem ser bem-vindos no projecto do Partido Socialista, na medida em que são transcritos do texto do Governo e que, por isso, se vê que têm a sua adesão, o que permite ao Governo sentir-se em situação mais confortável para desenvolver esses aspectos, no próximo futuro, do que se sentiria se não houvesse essa adesão formal do Partido Socialista.
Por isso, estou convencido, de que o Governo actuou nos termos da Constituição, submetendo-se a uma autorização legislativa, dando, assim, à Assembleia a informação de que pode dispor neste momento.
Naturalmente que, em relação ao decreto-lei que está subjacente à proposta de autorização legislativa, o Governo discute-o com a Associação Nacional de Municípios nos termos do Decreto-Lei n.º 99/84, diploma, feito com autorização desta Assembleia, que obriga a consultar a referida associação.
Portanto, Sr. Deputado Nogueira de Brito, a imposição da consulta à Associação Nacional de Municípios decorre da própria lei, ou seja, do Decreto-Lei n.º 99/84, feito com autorização legislativa da Assembleia.
De qualquer forma, o Partido Socialista também mudou de opinião num outro aspecto. É que o decreto-lei de 1984 foi feito com base numa autorização legislativa - peço ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista que recorde a autorização legislativa que foi concedida ao Governo da época, com membros do Partido Socialista responsáveis por esta área- que, muito naturalmente, foi pedida à Assembleia da República e o Governo legislou, por isso, nos termos constitucionais.
Portanto, penso que, com pequenas adaptações que possam surgir, a autorização legislativa que o Governo agora apresenta é realmente a adequada para lhe permitir desenvolver os seus pontos de vista, segundo a linha que está indicada neste texto e as alterações que decorram da negociação em curso com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que respeitamos muito e consideramos, já que podem levar a resultados muito interessantes do ponto de vista do consenso nesta matéria.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, lembro-lhe que o Sr. Secretário de Estado já consumiu três minutos que a Mesa, a título excepcional, lhe concedeu, pelo que não dispõe de tempo para lhe responder.
No entanto, o Sr. Deputado tem a palavra, mas peço-lhe que seja breve e faço, desde já, o mesmo pedido ao Sr. Secretário de Estado aquando da sua resposta.

O Sr. João Amaral (PCP): - Obrigado, Sr. Presidente.
A questão é simples. Sr. Secretário de Estado, existindo um processo negociai relativo ao conteúdo do decreto-lei e sabendo que a Constituição impõe que as autorizações legislativas definam o objecto, a extensão e o sentido da autorização legislativa, a quem é que está a enganar: à Assembleia ou à Associação Nacional de Municípios?

O Sr. Presidente: - Para responder, com a brevidade que lhe solicitei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, embora não saiba onde arranjar tempo, desejava, pelo menos, dizer ao Sr. Deputado João Amaral que o Governo não está a enganar ninguém.
Diria, ainda, que as negociações que estão a decorrer com a Associação Nacional de Municípios estão a ser feitas no quadro da autorização legislativa que a Assembleia da República definir.
É, portanto, naturalmente, dentro desse quadro que as negociações decorrem. Se, por exemplo e por absurdo, a Associação Nacional de Municípios pretendesse soluções que não estivessem consignadas na autorização legislativa, o Governo, como é natural, não poderia corresponder.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considera-se encerrado o debate sobre este ponto da nossa agenda. Quanto aos projectos de deliberação, a votação ficará para uma das próximas sessões.
Acerca deste ponto, foram apresentados na Mesa dois requerimentos: um dos Srs. Deputados do PSD, para que a proposta de lei n.º 159/V baixe à comissão respectiva; o outro, subscrito, em primeiro lugar, pela Sr.ª Deputada Leonor Coutinho e por outros deputados do PS e do PCP, pedindo baixa à Comissão, por 10 dias, do projecto de lei n.º 614/V.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação destes dois requerimentos, começando pelo que deu primeiramente entrada na Mesa, ou seja, o que pede a baixa à comissão da proposta de lei n.º 159/V.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, proponho que a votação se faça em simultâneo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecção, passamos à votação dos dois requerimentos em simultâneo.
Srs. Deputados, como não há objecções, vamos passar à votação, em simultâneo, dos dois requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.
Srs. Deputados, a próxima reunião terá lugar na terça-feira, com uma sessão solene comemorativa dos 700 anos da Universidade.

Está encerrada a sessão.
Eram 12 noras e 45 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
João Soares Pinto Montenegro.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Maria Moreira.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.
Maria lida Costa Figueiredo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Pereira.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime Gomes Mil-Homens.
José Angelo Ferreira Correia.
José Júlio Vieira Mesquita.
Lúcido Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Rui Alberto Limpo Salvada.

Partido Socialista (PS):

António Domingues de Azevedo.
António José Sanches Esteves.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.

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João Rosado Correia.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Luís do Amaral Nunes.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Santos Magalhães.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Odete Santos.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Natália de Oliveira Correia.

Deputado independente:

Carlos Matos Chaves de Macedo.

Os REDACTORES: Isabel Barral - Cacilda Nordeste - José Diogo.

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