O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

660 I SÉRIE - NÚMERO 20

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os baldios constituem uma realidade cujas origens se perdem no tempo e cuja utilização, posse e enquadramento jurídico-constitucional tem sido alvo de frequentes confrontos políticos e sociais.
Sem pretender escalpelizar o passado histórico desta realidade, mas tendo-o sempre presente, não se pode deixar de referir os diversos debates que nesta Assembleia se travaram no sentido de alterar o actual regime legal dos baldios.
Atente-se que, para além da aprovação da Lei n.° 79/77, cujo artigo 109.° alterava o quadro jurídico dos baldios e que seria revogado alguns meses depois, foram apresentados vários projectos de lei, ao longo das várias legislaturas, patrocinados pêlos diversos grupos parlamentares, que, devido a vicissitudes várias, não chegaram a ser promulgados.
Estas iniciativas indiciam uma vontade política generalidade dos partidos democráticos de alterar a legislação em vigor. Esta vontade parece ser comum ao Sr. Presidente da República, que, no pedido de apreciação preventiva da constitucionalidade do Decreto-Lei n.° 132/V, afirma não pôr em causa a necessidade de alteração do regime legal dos baldios.
A legislação em vigor - os Decretos-Lei n.º 39/76 e 40/76 - impõe a entrega de toda a área de baldios aos eventuais compartes e promove a institucionalização de um sistema tipo democracia popular.
Para além da divergência política do sistema, importa referir que este tem sido fonte de constantes conflitos com os órgãos do poder local democrático, constituindo-se como autênticos poderes paralelos.
Acresce que não existe qualquer tutela sobre a constituição e funcionamento dos vários órgãos dos baldios, não ocorrendo, por conseguinte, uma adequação à estrutura democrática do Estado.
Atento a esta situação e preocupado com as confusões e abusos que se vem cometendo, o PSD apresentou o projecto de lei n.° 532/V, que pretende adequar o enquadramento jurídico dos baldios à realidade existente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A globalidade de terrenos baldios atingirá uma área estimada em cerca de 400 ha a 450 000 ha, dos quais cerca de 385 000 ha estão sujeitos ao regime florestal.
Actualmente, verifica-se que destes só 141 000 ha (37%) foram devolvidos aos compartes, conforme a legislação, e os restantes 243 000 ha (63%) continuam sob gestão da Direcção-Geral das Florestas e das autarquias.
Curioso é referir que, nesta área solicitada e entregue aos compartes, se constituíram, desde 1976, 637 assembleias de compartes, das quais só restam 132 em funcionamento. As restantes ou deliberaram passar a administração para as juntas de freguesia, sem suporte legal, ou não tem órgãos em efectividade de funções e as verbas respeitantes a exploração florestal e destinadas aos moradores desses lugares ou freguesias estão congeladas à ordem da Direcção-Geral de Florestas.
Convém referir que das 132 assembleias de compartes existentes só 17 administram exclusivamente os baldios, porque em relação às restantes 125 a administração é feita em associação com o Estado, o uso dos baldios por parte dos compartes é reduzido e a fruição assenta na arrecadação das verbas entregues pela Direcção-Geral das Florestas aos conselhos directivos.
Estes são alguns dos muitos indicadores que existem e que comprovam a extrema necessidade de alteração da legislação, de forma a permitir que os baldios sejam aproveitados para o desenvolvimento sócio-económico das regiões onde se situam e possam ser factores de incremento das condições de bem-estar das populações aí residentes.
Estamos conscientes de que, devido à estratégia desencadeada desde há alguns anos de redução das assimetrias das regiões, paralelamente com a promoção da modernização da agricultura e de outras medidas tendentes à elevação da qualidade de vida das regiões serranas, a utilização comunitária dos baldios, no sentido tradicional e histórico do termo, está confinada a áreas cada vez mais restritas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Tal acontece porque, em cada vez maior número, os antigos compartes já não necessitam da utilização dos baldios para complementar os seus rendimentos, daí o desinteresse cada vez mais acentuado dos compartes na gestão e administração destes terrenos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei, para além de consubstanciar uma das medidas propostas pelo PSD, em 1987, ao eleitorado e incluída no programa do actual Governo, aprovado nesta Assembleia, pretende defender os verdadeiros compartes dos baldios e rentabilizar o aproveitamento de todos os terrenos abrangidos por esta denominação em prol das economias das comunidades locais e constituir um factor de fixação das populações.
O projecto de lei n.° 532/V, apresentado pelo PSD, respeitando os preceitos constitucionais e acatando as balizas definidas no Acórdão n.° 325/89 do Tribunal Constitucional, pretende: aperfeiçoar e ou explicitar a definição de determinados conceitos, ambíguos ou desajustados, na legislação vigente (o que é um baldio, um logradouro comum, um comparte, etc.); enquadrar a posse, a gestão e a administração de terrenos que não sejam reivindicados para uso comunitário por compartes;...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O que o senhor descobriu agora! É só presunção e água benta!

O Orador: - ... especificar a forma de instalação e extinção de baldios, de forma a anular atritos que têm existido entre compartes e órgãos de soberania e ou Administração Pública; institucionalizar o exercício de fiscalização da legalidade de constituição e funcionamento dos vários órgãos dos baldios com a figura do representante do governador civil, que, simultaneamente, funciona como elo de ligação à Administração, apoiando e ajudando os compartes no relacionamento com esta; permitir a desintegração de terrenos baldios por motivos de utilidade pública ou para habitação própria de compartes; exigir um mínimo de participação dos compartes nas reuniões dos diversos órgãos, instituindo-se um quorum mínimo para cada órgão poder funcionar (50% ou 30%), incentivando, por esta forma, a participação dos compartes e impedindo que uma reduzida minoria decida em nome de todos.

O Sr. João Salgado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estes são os principais aspectos a realçar deste projecto. As virtualidades que apresenta são in- [...]

Páginas Relacionadas
Página 0662:
662 I SÉRIE - NÚMERO 20 O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é ignorância! Vozes do P
Pág.Página 662
Página 0663:
3 DE DEZEMBRO DE 1990 663 no essencial, intransigentemente respeitado nas duas últimas revi
Pág.Página 663
Página 0664:
664 I SÉRIE - NÚMERO 20 domínio cívico não é um domínio público, mas antes um domínio colec
Pág.Página 664
Página 0665:
3 DE DEZEMBRO DE 1990 665 Os baldios são agora integrados no sector cooperativo e social, a
Pág.Página 665