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I Série - Número 20

Segunda-feira, 3 de Dezembro de 1990

DIÁRIO Da Assembleia da República

V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REÚNÃO PLENÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

Presidente: Exmo Sr. José Manuel Maia Nunes de Almeida

Secretários: Exmos Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.
Sob a forma de Interpelação á Mesa o Sr. Deputado Raul Rêgo (PS) manifestou o seu pesar pelo encerramento do jornal Diário de Lisboa, ao que se associou o Sr. Deputado João Amaral (PCP).
Procedeu-se ao debata, na generalidade, do projecto de lei n.º 532/V - Lei dos Baldios. Intervieram a diverso título, os Srs. Deputados Carlos Duarte (PSD), Odeie Santos (PCP), Oliveira e Silva (PSD), João Maças e Guerreiro Norte (PSD), Lino de Carvalho (PCP), António hiatos (PSD) e Isabel Espada (PRD).
O Sr. Presidente encerrou a santo eram 12 noras e 30 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata
(PPD/PSD):

Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Augusto Ramos
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José de Carvalho.
António Manuel P. Borges Balão.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Arestides Alves de Nascimento Teixeira.
Ari indo da Silva André Moreira.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime Gomes Mil-homens.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maças.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Amónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Manuel de Oliveira Guterres.

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António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Matreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Luís Ferro Rodrigues.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Henrique do Carmo Carmine.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Ferreira Leite.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Isabel Maria Ferreira Espada.

Partido Ecologista Os Verdes (MEP/PEV):

Herculano da Silva P. Marques Sequeira.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel Santos Magalhães.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, hoje, o jornal Diário de Lisboa encerra as suas portas e, em meu entender, a Assembleia da República n0o pode ficar indiferente a este acontecimento, que é um triste sintoma da situação em que se encontra a imprensa portuguesa...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Rego, vai desculpar-me a interrupção, mas V. Exa não está a fazer uma interpelação à Mesa, como seria de supor.

O Sr. Raul Rego (PS): - Se V. Exa assim considera, então, peço a palavra para uma intervenção.
Se não podemos falar nesta Assembleia ou se só podemos dizer o que nos mandam..., não pode ser, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Raul Rego, visto a conferência de líderes, onde a direcção do Partido Socialista está representada, ter determinado que o dia de hoje era destinado à discussão de uma iniciativa legislativa relativa aos baldios, solicito a V. Exa que termine a sua interpelação para podermos iniciar a discussão da matéria agenciada para hoje.

O Sr. Raul Rego (PS): - Serei muito breve, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Raul Rego (PS): - Como estava a dizer, penso que esta Assembleia não pode ficar indiferente a um acontecimento que nos dá um triste sintoma do que se passa na imprensa portuguesa.
Por outro lado, penso também que a Assembleia da República deve registar a dignidade destes 50 anos de vida de um jornal que pode servir de modelo de profissionalismo, de respeito para com o público e ainda de grande agente na formação da opinião pública.

Aplausos do PS.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao período da ordem do dia com a apreciação do projecto de lei n.° 532/V - Lei dos Baldios.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a
Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, embora respeitando as decisões da conferência de líderes, gostaria apenas de, em nome da minha bancada, exprimir o nosso apoio as afirmações que o Sr. Deputado Raul Rego acabou de produzir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há pouco anunciei, vamos agora iniciar a apreciação do projecto de lei n.° 532/V, sobre a Lei dos Baldios, apresentado pelo Partido Social-Democrata.

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Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os baldios constituem uma realidade cujas origens se perdem no tempo e cuja utilização, posse e enquadramento jurídico-constitucional tem sido alvo de frequentes confrontos políticos e sociais.
Sem pretender escalpelizar o passado histórico desta realidade, mas tendo-o sempre presente, não se pode deixar de referir os diversos debates que nesta Assembleia se travaram no sentido de alterar o actual regime legal dos baldios.
Atente-se que, para além da aprovação da Lei n.° 79/77, cujo artigo 109.° alterava o quadro jurídico dos baldios e que seria revogado alguns meses depois, foram apresentados vários projectos de lei, ao longo das várias legislaturas, patrocinados pêlos diversos grupos parlamentares, que, devido a vicissitudes várias, não chegaram a ser promulgados.
Estas iniciativas indiciam uma vontade política generalidade dos partidos democráticos de alterar a legislação em vigor. Esta vontade parece ser comum ao Sr. Presidente da República, que, no pedido de apreciação preventiva da constitucionalidade do Decreto-Lei n.° 132/V, afirma não pôr em causa a necessidade de alteração do regime legal dos baldios.
A legislação em vigor - os Decretos-Lei n.º 39/76 e 40/76 - impõe a entrega de toda a área de baldios aos eventuais compartes e promove a institucionalização de um sistema tipo democracia popular.
Para além da divergência política do sistema, importa referir que este tem sido fonte de constantes conflitos com os órgãos do poder local democrático, constituindo-se como autênticos poderes paralelos.
Acresce que não existe qualquer tutela sobre a constituição e funcionamento dos vários órgãos dos baldios, não ocorrendo, por conseguinte, uma adequação à estrutura democrática do Estado.
Atento a esta situação e preocupado com as confusões e abusos que se vem cometendo, o PSD apresentou o projecto de lei n.° 532/V, que pretende adequar o enquadramento jurídico dos baldios à realidade existente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A globalidade de terrenos baldios atingirá uma área estimada em cerca de 400 ha a 450 000 ha, dos quais cerca de 385 000 ha estão sujeitos ao regime florestal.
Actualmente, verifica-se que destes só 141 000 ha (37%) foram devolvidos aos compartes, conforme a legislação, e os restantes 243 000 ha (63%) continuam sob gestão da Direcção-Geral das Florestas e das autarquias.
Curioso é referir que, nesta área solicitada e entregue aos compartes, se constituíram, desde 1976, 637 assembleias de compartes, das quais só restam 132 em funcionamento. As restantes ou deliberaram passar a administração para as juntas de freguesia, sem suporte legal, ou não tem órgãos em efectividade de funções e as verbas respeitantes a exploração florestal e destinadas aos moradores desses lugares ou freguesias estão congeladas à ordem da Direcção-Geral de Florestas.
Convém referir que das 132 assembleias de compartes existentes só 17 administram exclusivamente os baldios, porque em relação às restantes 125 a administração é feita em associação com o Estado, o uso dos baldios por parte dos compartes é reduzido e a fruição assenta na arrecadação das verbas entregues pela Direcção-Geral das Florestas aos conselhos directivos.
Estes são alguns dos muitos indicadores que existem e que comprovam a extrema necessidade de alteração da legislação, de forma a permitir que os baldios sejam aproveitados para o desenvolvimento sócio-económico das regiões onde se situam e possam ser factores de incremento das condições de bem-estar das populações aí residentes.
Estamos conscientes de que, devido à estratégia desencadeada desde há alguns anos de redução das assimetrias das regiões, paralelamente com a promoção da modernização da agricultura e de outras medidas tendentes à elevação da qualidade de vida das regiões serranas, a utilização comunitária dos baldios, no sentido tradicional e histórico do termo, está confinada a áreas cada vez mais restritas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Tal acontece porque, em cada vez maior número, os antigos compartes já não necessitam da utilização dos baldios para complementar os seus rendimentos, daí o desinteresse cada vez mais acentuado dos compartes na gestão e administração destes terrenos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei, para além de consubstanciar uma das medidas propostas pelo PSD, em 1987, ao eleitorado e incluída no programa do actual Governo, aprovado nesta Assembleia, pretende defender os verdadeiros compartes dos baldios e rentabilizar o aproveitamento de todos os terrenos abrangidos por esta denominação em prol das economias das comunidades locais e constituir um factor de fixação das populações.
O projecto de lei n.° 532/V, apresentado pelo PSD, respeitando os preceitos constitucionais e acatando as balizas definidas no Acórdão n.° 325/89 do Tribunal Constitucional, pretende: aperfeiçoar e ou explicitar a definição de determinados conceitos, ambíguos ou desajustados, na legislação vigente (o que é um baldio, um logradouro comum, um comparte, etc.); enquadrar a posse, a gestão e a administração de terrenos que não sejam reivindicados para uso comunitário por compartes;...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O que o senhor descobriu agora! É só presunção e água benta!

O Orador: - ... especificar a forma de instalação e extinção de baldios, de forma a anular atritos que têm existido entre compartes e órgãos de soberania e ou Administração Pública; institucionalizar o exercício de fiscalização da legalidade de constituição e funcionamento dos vários órgãos dos baldios com a figura do representante do governador civil, que, simultaneamente, funciona como elo de ligação à Administração, apoiando e ajudando os compartes no relacionamento com esta; permitir a desintegração de terrenos baldios por motivos de utilidade pública ou para habitação própria de compartes; exigir um mínimo de participação dos compartes nas reuniões dos diversos órgãos, instituindo-se um quorum mínimo para cada órgão poder funcionar (50% ou 30%), incentivando, por esta forma, a participação dos compartes e impedindo que uma reduzida minoria decida em nome de todos.

O Sr. João Salgado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estes são os principais aspectos a realçar deste projecto. As virtualidades que apresenta são in- [...]

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questionáveis atendendo a que equaciona soluções adequadas para uma realidade tão diversa e complexa como são os baldios no nosso país.
Os actuais compartes são protegidos e defendidos.
Importa relevar o facto, que reflecte bem a postura do PSD de apoio e carinho com os verdadeiros compartes, da inclusão na legislação que adapta a Portugal o Regulamento Comunitário n.º 797 dos compartes como candidatáveis aos fundos comunitários e nacionais previstos nesse regulamento de forma a equipará-los a outros agentes económicos do sector agrícola.
Atendendo à inexistência de qualquer outro projecto de lei alternativo e conhecendo-se as posições assumidas, no passado, pelos diversos grupos parlamentares, esperamos que este nosso projecto mereça o apoio, na generalidade, da grande maioria dos partidos.
Estamos convictos de que, se não existir qualquer preceito no articulado da lei que possa prejudicar os direitos dos compartes, e atendendo à vastíssima área de terrenos baldios desaproveitados actualmente por este país fora, dada a não existência de utentes, aliada à impossibilidade legal de para estes terrenos se poder promover uma alternativa de administração e uso, os diversos partidos, embora possam ter alguma crítica de pormenor eventualmente sanável na discussão na especialidade, irão votar a favor o nosso projecto de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Carlos Duarte, gostaria apenas de colocar-lhe algumas questões muito breves, dado o pouco tempo de que dispomos, pois os tempos distribuídos são exíguos para tratar esta riqueza, isto é, a propriedade comunitária.
De qualquer forma, não posso deixar de dizer que V. Ex.ª falou com menosprezo dos baldios.
Na verdade, a forma como empregou a expressão "democracia popular" mostra como o senhor e o seu partido desprezam, efectivamente, uma vivência que - confessou na sua intervenção - vem desde tempos imemoriais e é, efectivamente, uma riqueza dos povos serranos, dos povos do Centro e do Norte do País e que, na prática, tem sido rica.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - E se V. Ex.ª pode, ali daquela tribuna, apontar o número de assembleias de compartes que se desfizeram, sugiro que tome isso como uma crítica ao seu partido, uma vez que foi ele que levantou os mais diversos obstáculos. Por exemplo, posso citar-lhe a demora excessiva por parte das juntas de freguesia em fazer o recenseamento provisório de compartes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Deste modo, o Sr. Deputado não tem razão no que acabou de afirmar.
Mas a questão que gostaria de colocar é no sentido de saber como é que V. Ex.ª enquadra este projecto de lei com as disposições da Constituição, nomeadamente com o artigo 82.°, que considera os bens comunitários como propriedade das comunidades locais, possuídos e geridos por essas comunidades locais. Ou seja, como é que compagina as disposições constitucionais com as intromissões abusivas contidas no vosso projecto de lei, que constituem verdadeiras limitações, ou melhor, incríveis limitações ao direito de propriedade, como sejam: a presença do governador civil ou de um representante dele em reuniões; o facto de determinadas deliberações terem, à maneira antiga - que eu julgava que já tinha ficado para trás -, de ser homologadas pelo governador civil, bem como a própria eleição dos conselhos directivos dos baldios.
Como é que concilia o vosso projecto de lei com o preceito constitucional, quando é certo - e apenas para lhe dar um exemplo - que até a própria extinção dos baldios pode ser promovida pelas freguesias, à revelia das assembleias de compartes, sem poderes de decisão, e operada por resolução do Conselho de Ministros?
Gostaria, de facto, que estes problemas de inconstitucionalidade evidente do vosso projecto de lei tivessem sido tratados por V. Ex.ª. É óbvio que não se move à vontade nesta área!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Duarte, tem mais um pedido de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Deputado, como sabe, os baldios são bens comunitários que faziam parte, até à 2.ª revisão constitucional, do sector público da propriedade. Com a 2.ª revisão constitucional foram retirados desse sector público e foram integrados no sector cooperativo e social.
Como é que o Sr. Deputado Carlos Duarte concilia esta nova condição dos bens comunitários, que não fazem parte da propriedade pública, com a instituição de uma tutela administrativa, que é uma tutela privativa dos bens, das coisas e das pessoas do domínio público?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Agradeço aos Srs. Deputados que se disponibilizaram para me fazer algumas perguntas que permitam esclarecer, um pouco mais, o âmbito do nosso projecto de lei.
Em relação à Sr.ª Deputada Odete Santos, ao contrário do que diz, nunca demonstrei desrespeito, porque a minha convicção profunda é de muito respeito por todos os verdadeiros compartes. Agora, o que pretendemos é que os baldios sirvam, na verdade, como um dos pólos de desenvolvimento das comunidades locais e que esses recursos sejam aproveitados. Para nós, é preocupante que a maioria dos baldios, neste país, continuem desaproveitados,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é verdade!

O Orador: - ... porque, por um lado, não há utentes a reivindicá-los nem ninguém a administrá-los e, por outro, não há enquadramento legal para lhes dar outro destino.

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é ignorância!

Vozes do PSD: - Tenha calma!

O Orador: - Respeitamos os conselhos directivos em funções e apoiamos todos os compartes, mas, aos baldios em que não o existem compartes nem ninguém a administrá-los, pretendemos dar-lhes um enquadramento legal, como última hipótese para que estes recursos naturais não sejam desaproveitados.

Vozes do PSD: - Muito bem:

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Em relação ao pequeno número de assembleias de compartes em funções, em nosso entender, isso poderá ficar a dever-se, em grande parte, à desadequação da legislação em vigor à realidade concreta em si.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): Deve-se das juntas de freguesia!

O Orador: - E se existem burocracias, eventualmente demasiadas, que possam impedir ou protelar a instalação de conselhos directivos é porque a legislação está mal.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E vocês agravam! É preciso melhorá-la!

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, tenha calma!
Só pergunto ao PCP quando é que aqui, nesta Assembleia, apresentou um projecto de lei que pudesse, eventualmente, alterar a forma de instalação dos conselhos directivos de forma a não haver estes períodos prolongados, como afirma a Sr.ª Deputada Odete Santos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu referia-me ao recenseamento provisório!

O Orador: - Pretendemos clarificar a situação e conceder prazos para que os pareceres que são obrigatórios para a instalação dos conselhos directivos sejam dados, quer pela assembleia de freguesia, sem poder vinculativo, quer pelo governador civil, quer, eventualmente, pelo Governo, de forma que este processo se resolva o mais rápido possível. Posso garantir-lhe que, desde que haja verdadeiros compartes c desde que haja compartes que desejem administrar os baldios, esta lei favorece-lhes muito mais essa intenção do que a lei oriunda de 1976.

Aplausos do PSD.

O Orador: - Em relação à presença do governador civil, a Sr.ª Deputada esquece-se...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Isso parece o alvará de 1776!

Vozes do PSD: - Sr.ª Deputada, ouça para aprender!

O Orador: - Sr.ª Deputada, em relação à presença do governador civil e à adequação constitucional, só lhe digo que o Sr. Governador Civil ou o seu representante apenas assistem às reuniões dos vários órgãos dos baldios, mas não têm direito a voto. Como é que entende, então, que a legislação de 1976...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Para quê?! Vozes do PSD: - Deixe ouvir! Tenha calma!

O Orador: - Tenham calma, Srs. Deputados.
Como dizia, só lhes quero perguntar como é que entendem, então, que a legislação de 1976 permita que, naqueles baldios geridos em associação entre compartes e o Estado, esteja presente no conselho directivo, para além dos quatro compartes eleitos, um representante do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, esse, sim, com poder de decisão e de interferir na orientação dá gestão dos baldios?
Entendemos que nesses conselhos deve estar só um representante do governador civil, que vai aferir da legalidade do funcionamento dos baldios e enquadrá-los com qualquer outro órgão desta similitude, por forma que haja legalidade no seu funcionamento, na gestão das verbas e no comportamento, quer dos compartes quer dos conselhos directivos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E isto também responde, um pouco, ao Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Muito pouco!

O Orador: - Quase tudo!
Queria lembrar-lhe algumas das intervenções e dizer-lhe, nomeadamente, que o PS, no projecto de lei que apresentou há dois anos a esta Assembleia, era bem explícito na afirmação de que se os baldios não fossem reivindicados após um ano de feitos os estudos pelas comissões regionais estos passariam directamente para as juntas de freguesia.
Entendemos dever dar um período mais alargado para que se comprove se existem ou não utentes e compartes, de modo que eles possam manter a posse e a gestão dos baldios. Só em última instância é que, depois, poderiam passar para as freguesias.
Queria também lembrar-lhe que o entendimento constitucional que tem não confere, de forma alguma, com o actual texto da Constituição Portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Silva.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não obstante os ataques que o PSD se encarniçou em lhes lançar na III, IV e já nesta V Legislatura, os Decretos-Leis n.º 39/76 e 40/76, de 19 de Janeiro, continuam de pé a estabelecer o regime jurídico dos baldios.
Não foram, certamente, estes diplomas alheios ao legislador constitucional de 1976, ao constituir, praticamente só com aquela forma de propriedade comunitária, um subsector da propriedade pública, então contemplado no artigo 89.°, n.° 2, da Constituição, cujo teor viria a ser,

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no essencial, intransigentemente respeitado nas duas últimas revisões constitucionais. E não será até ocioso sublinhar aqui, para pôr em realce, a estranha incoerência do PSD, que aquele preceito que veio conferir assento constitucional aos baldios e que preencheu, quase só com eles, uma categoria autónoma de propriedade pública logrou sempre, na sua versão original, como naquelas revisões, a aprovação daquele partido.
Ora, não obstante aí se dispor que os bens comunitários e, portanto, os baldios - para não voltar a dizer praticamente só os baldios - estuo na posse útil e gestão das comunidades locais, o PSD, nesta, como nas duas anteriores legislaturas, outra coisa não fez, até agora, do que tentar privá-las por lei desses poderes, que contraditoriamente sempre lhes reconheceu em sede constitucional, para os atribuir às juntas e assembleias de freguesia.
Não iremos apresentar aqui uma súmula da história dos baldios, visto que nessa tarefa se empenharam já com muito brilho, mesmo nessa legislatura, vários Srs. Deputados, c nós próprios não nos temos escusado a dar a nossa modesta contribuição.
Só nos permitiremos, por isso, repetir que o uso e fruição comunitários dos baldios não tem ficado incólumes às arremetidas contra eles desencadeadas ao longo dos tempos, quer pêlos particulares, que assim foram logrando consumar impunemente múltiplas e consideráveis usurpações, quer pelo poder central, que, tentando a partilha daqueles bens em 1766, renovou esse propósito em várias leis do século seguinte e mesmo durante a vigência da I República. O que, aliás, não deve surpreender, sabido, como é, que as liberdades instituídas por liberais e republicanos serviam, sobretudo, os interesses da burguesia nacional em ascensão, que, empenhada em privilegiar c proclamar enfaticamente os direitos da propriedade privada, não linha interesse nem podia nutrir apreço ideológico pela defesa da propriedade comunitária.
Mas o mais rude golpe viria a ser desferido durante o regime anterior com o Decreto-Lei n.° 27 707, de 16 de Novembro de 1936, ao estabelecer a reserva de parte dos baldios para efeitos de colonização interna e ao submeter outros ao regime florestal, e ainda com o Código Administrativo do mesmo ano, que, dividindo-os em indispensáveis ao logradouro comum c deste dispensáveis, atribuiu aos corpos administrativos, a par da Administração e polícia quanto aos primeiros, amplos poderes de alienação sobre os últimos.
E tanto assim aconteceu que os baldios, que ainda nos fins do século XVIII abrangiam cerca de um quarto de todo o território continental, não ultrapassavam, em 1939, os 420 000 ha.
Os graves conflitos c levantamentos populares gerados por aqueles diplomas, que vieram consagrar uma autentica confiscação, suo sobejamente conhecidos, e seja-nos relevado que se volte a invocar o testemunho perene que deles nos ficou pela pena magistral de Aquilino Ribeiro, mas agora para sublinhar que, ao acolher o lema no seu romance Quando os Lobos Uivam, não nos legou só mais uma expressão do seu génio literário, mas deu-nos conta lambem do compromisso do escritor, do seu envolvimento e da sua solidariedade para com a luta dos povos serranos, que se inseria, afinal, no combate mais amplo pela liberdade de que todo o povo português se encontrava então esbulhado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -Por isso mesmo, recuperada esta com o 25 de Abril, e enriquecido o conceito de liberdade com novas preocupações de justiça económica e social, que eram estranhas aos ideólogos c revolucionários de 1K20 e 1910, a restituição da posse e gestão dos baldios às comunidades locais logo se configurou como uma exigência indeclinável da nova ordem democrática.
Coube, justamente, aos Decretos-Leis n.º 39/76 c 40/ 76, da iniciativa do nosso camarada Lopes Cardoso, então Ministro da Agricultura do VI Governo Provisório, o mérito de satisfazerem essa aspiração, ao devolverem a posse e gestão dos baldios às comunidades locais, quer obrigando o Estado e juntas de freguesia a restituir os que se encontravam na sua posse, quer criando e regulando os mecanismos jurídicos indispensáveis à anulação das indevidas apropriações daqueles bens consumadas por particulares.
Pois o PSD, avesso a esta perspectiva democrática, porque movido por outros interesses, tem justamente pugnado, sem desfalecimento, pela recuperação da disciplina reinante no regime anterior, esforçando-se, assim, por repor na ordem jurídica a injunção salazarista que privou da posse e g^tão dos baldios as comunidades locais.

Aplausos do PS.

As dissoluções da Assembleia da República, que abreviaram as III e IV Legislaturas, fizeram naufragar as iniciativas que o PSD em ambas tomou com o perverso intento que fica denunciado.
Esse objectivo viria, porém, a alcançar-se nesta Assembleia em 1989 com a aprovação, em plenário, por maioria, de um texto final, resultante de projectos cie lei do PSD e do CDS que tinham sido aprovados, na generalidade, por aqueles grupos parlamentares e discutidos, na especialidade, pela Comissão de Agricultura, Pescas c Alimentação.
Requerida, porém, a apreciação preventiva da constitucionalidade pelo Presidente da República, o Tribunal Constitucional, no seu Acórdão n.° 325/89, de 4 de Abril, invocando a violação do disposto de várias normas da Constituição, julgou inconstitucionais vários preceitos desse diploma, designadamente os que, arrebatando a posse útil e gestão dos baldios às comunidades locais, os entregavam às juntas e assembleias de freguesia.
Estando fora de causa reproduzir ou mesmo apenas sintetizar aqui todos os fundamentos do douto acórdão, desejaríamos, no entanto, reter duas ideias nele expressas, já que respeitam a questões que têm sido objecto, ao longo do tempo, de acesa controvérsia, com eco nesta Assembleia, e que ficaram ali, ao que nos parece, suficientemente aclaradas.
A primeira delas é a da identificação entre baldios e bens comunitários, que leva o douto acórdão a afirmar que "dizer bens comunitários é, essencialmente, dizer baldios", concluindo assim que sem estes aquele conceito não é sequer "verdadeiramente pensável".
A segunda concerne à titularidade dos mesmos bens, que, após a 1.ª revisão constitucional, encontrou resposta inequívoca no texto do artigo 89.° da Constituição, onde se declara expressamente que eles pertencem às comunidades.
Consagrou-se, pois, para usar a sugestiva formulação do Prof. Gomes Canotilho, o retorno à "dominialidade cívica", impondo-se acentuar, a este propósito,

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domínio cívico não é um domínio público, mas antes um domínio colectivo, constituído por bens de uma comunidade de habitantes.
Por isso, a titularidade dominial dos bens comunitários é dos "povos", "utentes", "vizinhos" ou "compartes" e não das freguesias ou de qualquer outra pessoa colectiva de direito público.
Inspirada ou não por esta ou similar teoria, o certo é que a 2.ª revisão constitucional, votada já depois daquele acórdão, se mostrou concordante com ela, na medida em que deixou de considerar os bens comunitários como um subsector da propriedade pública para os integrar antes no sector cooperativo e social, onde alinham agora com os meios de produção possuídos e geridos por cooperativas e pelos que são objecto de exploração colectiva por trabalhadores.
E, se é inegável que houve um manifesto recuo na afirmação da dominialidade cívica, já que o artigo 82.° da Constituição fala apenas em meios de produção comunitários possuídos e geridos pelas comunidades locais, abstendo-se de dizer explicitamente a quem pertencem, a verdade é que, para o efeito que aqui nos interessa, essa omissão é largamente compensada pela exclusão daqueles bens tanto do sector público como do sector privado dos meios de produção.
É que, se os baldios não constituem nem propriedade pública nem propriedade privada, sendo por isso insubsumíveis nos respectivos sectores, eles não podem ser possuídos e geridos em nome ou no interesse próprio das freguesias e muito menos podem ser integrados no domínio público ou privado dessas ou outras autarquias.
Incluídos numa categoria autónoma de meios de produção, designada por sector cooperativo e social, com dignidade constitucional análoga à dos dois restantes sectores - público e privado - e na posse e gestão das comunidades locais, o domínio destas, se não é explicitamente proclamado, é, pelo menos, até por exclusão de partes, tacitamente deduzido ou pressuposto.
E, mesmo que se entendesse discutível esta conclusão, perderia, ainda assim, interesse a polémica em que os juristas de longa data se vêm debatendo sobre a titularidade dos bens comunitários.
Sabe-se, com efeito, que essa controvérsia teve quase sempre como pano de fundo a cobiça do Estado pêlos baldios, protagonizada sobretudo por serviços da Administração Central e pelas juntas de freguesia, como foi patente no regime anterior.
Rejeitada agora liminarmente a intervenção de uns e outras pelo preceito constitucional que enquadra em categoria autónoma e distinta da propriedade pública aqueles bens, cujas posse e gestão são reconhecidas só as comunidades locais, as doutas congeminações sobre a titularidade do domínio continuarão, porventura, a manter relevo teórico, mas ficam agora desprovidas de qualquer interesse prático.
É agora claro que, não constituindo os baldios propriedade pública, as intromissões do poder central ou local na sua gestão, contra a vontade dos compartes, terão de reputar-se inadmissíveis ou, quando muito, só toleráveis a título excepcional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, haverá forçosamente de se reconhecer que o próprio Decreto-Lei n.° 39/76, de 19 de Janeiro, não obstante ter operado o regresso à normalidade da fruição dos baldios pelos seus utentes, ditando para eles um ordenamento que se viria a mostrar inteiramente conforme com a Constituição, quer na sua versão original quer nas decorrentes das suas revisões, contém, ainda assim, alguma disciplina que só poderá hoje ser encarada como um regime transitório de excepção.
Queremos, obviamente, referir a homologação do governador civil e dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que ali é imposta para que ganhe executoriedade a deliberação da assembleia de compartes que aprove o plano anual de aplicação das receitas arrecadadas.
Essa intervenção do poder central parece, aliás, brigar com a filosofia política em que se inspira o diploma, já que ele fiou das assembleias de compartes e dos conselhos directivos uma gestão democrática e desburocratizada, que, reatando a tradição, pudesse ser, simultaneamente, uma afloração concreta de uma ampla reforma agrária, que se queria generalizar, fundada no controlo, pelos trabalhadores do campo, do processo produtivo e dos recursos naturais.
Há que atender, porém, ao contexto histórico e ideológico em que aquela lei dos baldios se gerou e que veio a plasmar-se na Constituição de 1976.
O País seria então uma república empenhada na sua transformação numa sociedade sem classes, que tinha por objectivo assegurar a transição para o socialismo, e, segundo o artigo 90.°, os bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais, juntamente com os restantes meios de produção que hoje compõem o sector cooperativo e social, constituíam a base do desenvolvimento da propriedade social, que tenderia a ser a predominante.
Apregoava-se ainda, mesmo depois da 1.ª revisão constitucional, que as nacionalizações, o plano democrático, o controlo da gestão e a intervenção democrática dos trabalhadores eram as condições necessárias para o desenvolvimento daquela forma de propriedade, que a Constituição dava expressamente a primazia.
Enfim, se era a marcha acelerada para o socialismo democrático que o próprio texto constitucional impunha ao poder político, é manifesto que este não se podia alhear da gestão dos baldios, já que eles constituíam um esteio da propriedade social, que se queria não só implantar, mas ainda desenvolver e privilegiar.
Daí aquela homologação pelo governador civil e pelos serviços regionais do MAP do plano anual de aplicação das receitas, que visava, obviamente, garantir a afectação destas a fins compatíveis com a existência c desenvolvimento daquela forma de propriedade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Só que agora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, depois da 2.ª revisão, outro é o normativo constitucional vigente, como diversa é a concepção que o sustenta.
Menos ambiciosa na sua vertente programática, a Constituição só assinala à República Portuguesa o empenho na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, dando-lhe como objectivo, já não a transição para o socialismo, mas apenas a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
A consagração destes princípios teve como corolário a eliminação da referência à propriedade social, caindo com ela a base e as condições do seu desenvolvimento.

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Os baldios são agora integrados no sector cooperativo e social, assegurando-se a sua coexistência com os restantes sectores da propriedade.
Mas, se, nos termos do artigo 86.°, n.° l, o Estado estimula e apoia a criação e a actividade de cooperativas, já não dispensa idêntico favor àqueles bens comunitários.
Em suma, a Constituição garante a existência dos baldios, mas, banida dela a meta do socialismo, já não os privilegia, nem lhes confere qualquer protecção especial.
Justamente, por isso, excluídos do sector da propriedade pública, onde estiveram integrados até à 2.* revisão constitucional, o estatuto da sua posse e gestão tornou-se manifestamente inconciliável com qualquer tipo de tutela administrativa, já que apenas se lhe pode adequar, directa ou supletivamente, uma tutela jurisdicional.
Expendidas estas considerações, é altura de apreciar a nova investida do PSD contra o regime jurídico dos baldios.
É óbvio que o projecto de lei n.° 532/V não é só um repositório de flagrantes inconstitucional idades, pois, mais do que isso, ele consubstancia uma autêntica fraude à Constituição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Da leitura do seu articulado se deduz, na verdade, sem qualquer esforço, que, em face da decisão do Tribunal Constitucional, o PSD propôs-se contornar os preceitos da Constituição em que aquele se baseou para impedir que as comunidades locais fossem despojadas dos baldios em proveito das juntas de freguesia.
Proclamada por aquela suprema instância a impossibilidade desse esbulho, à luz do artigo 82.°, n.° 4, alínea b), da Constituição, que assegura às comunidades locais a posse c gestão dos baldios, o projecto de lei lenta iludir essa proibição, servindo-se agora, para o efeito, do governador civil.
Aproveitando-se da vocação institucional deste representante do Governo para o exercício de actividades de fiscalização e polícia, o projecto de lei incumbe-o prodigamente de tarefas desse jaez com o transparente propósito de paralizar a acção das assembleias de compartes e dos conselhos directivos, esvaziando-os, na prática, dos seus poderes mais significativos.
Já não se trata, com efeito, de possibilitar ao governador civil apenas uma intervenção a posteriori na gestão dos baldios, como acontece agora com a homologação do plano anual de aplicação das receitas previamente aprovado em assembleia de compartes.
Nada disso! O governador civil, investido em amplíssimos poderes de tutela, virá a dispor, se o absurdo projecto vingar, de um representante, que participará, sem direito de voto, não só nas reuniões das assembleias de compartes mas ate nas dos conselhos directivos.
Esse representante poderá "espiolhar" a contabilidade, solicitar outros elementos, interpor-se entre os órgãos comunitários e os serviços públicos e, enfim, poderá praticar outros actos que se enquadram igualmente no perfil de um verdadeiro polícia.
Mas há pior: o projecto de lei tem ainda a audácia de prescrever que, sem a aprovação do governador civil, carecem de eficácia as deliberações das assembleias de compartes que visem a regulamentação do uso e fruição dos baldios e até as que elejam ou demitam os membros dos conselhos directivos!

O Sr. Armando Vara (PS): - Uma vergonha!

O Orador: - Ignoramos qual terá sido, nesta última parte, a fonte de inspiração do projecto, mas vem-nos irresistivelmente à memória o modo de tutela que o regime fascista adoptou para impedir ou controlar a expansão dos movimentos associativos, designadamente o sindical, o estudantil e o das associações culturais.

Aplausos do PS.

Em suma: como o acórdão do Tribunal Constitucional impediu a usurpação dos baldios pelas juntas de freguesia, o projecto de lei tenta agora consumá-la pelo governador civil, mediante a organização de uma tutela inflacionada, que coloca na inteira dependência do representante do governo no distrito a fruição e destino daqueles bens comunitários.
É um expediente grosseiro, já que hoje, à face do texto constitucional, não é sequer possível qualquer forma de tutela administrativa sobre os baldios, como demonstrámos, mas não é por acaso ou inocência que o projecto envereda por essa solução.
Ao pretender entregá-lo aos governadores civis, o projecto de lei tem certamente em conta os serviços prestados por estas entidades, quando filiadas no PSD, no bloqueamento da acção dos conselhos directivos, ao escusarem-se, umas vezes, e, outras, ao retardarem a aprovação do plano anual de aplicação das receitas, ao abrigo dos poderes que, para o efeito, o Decreto-Lei n.° 39/76 lhes concedeu, sempre na mira de inviabilizarem o regime de fruição dos baldios consagrado por este diploma.
Já não resta, infelizmente, tempo para proceder à análise das demais inconstitucionalidades de que o projecto se encontra recheado, em especial as referentes aos bizarros temas da instituição e extinção dos baldios e da sua integração no domínio privado das freguesias.
Serão, por isso, discutidas na especialidade, já que não é de presumir que a maioria que temos venha a assumir uma postura autocrítica que a leve a suster uma iniciativa legislativa que se esgota, de facto, numa nova arremetida contra a Constituição, mais insidiosa, mas não menos perversa, do que aquela que foi censurada pelo Tribunal Constitucional.
Tudo indica, na verdade, que o PSD se manterá obstinado no seu intento de esbulhar as comunidades locais dos seus baldios, fascinado pela perspectiva de os vir a lançar no comércio jurídico, onde os grandes interesses económicos continuam a acenar com chorudas negociatas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não terá a cumplicidade do Partido Socialista. Por isso, vamos votar contra o projecto de lei em defesa das comunidades locais, num debate que, certamente, não vai, outra vez, ter a última palavra nesta Assembleia.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Deputado Oliveira e Silva, ouvi-o com atenção e quero manifestar a maior

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estranheza em relação à intervenção de V. Ex.ª. De facto, V. Ex.ª referiu-se ao fascismo e ao tempo antes do 25 de Abril como se estivéssemos agora a um ou dois meses da revolução.
Acusou-nos de sermos renitentes quanto às posições assumidas em matéria de baldios. Assim sendo, teremos de recordar-lhe que se temos sido renitentes isso é devido à coerência com que sempre tratámos esta matéria,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... ao contrário do Partido Socialista, que, de ano para ano, tem mudado sistematicamente o seu entendimento em relação às soluções que defende para os baldios e para os compartes.
Em tempos idos, o Partido Socialista apresentou várias propostas de alteração à actual legislação sobre a problemática dos baldios - Decretos-Leis n.º 39/76 e 40/76 - e, em 1988, o PS apresentou um projecto de lei alternativo a esta legislação.
Assim, a primeira pergunta que lhe coloco é no sentido de saber por que razão o Partido Socialista não apresentou agora qualquer iniciativa que tenha que ver com os baldios e que, caso fosse esse o vosso entendimento, retornasse à defesa das vossas teses de há dois anos atrás.
Também não deixa de parecer estranho que o Sr. Dr. Almeida Santos, ilustre deputado do PS, tenha defendido o projecto de lei de 1988 e que, agora, o vosso partido apareça a retomar as teses, as posições e o conteúdo da legislação vigente, que é do tempo do engenheiro Lopes Cardoso.
Cabe aqui uma outra pergunta: será que o Partido Socialista regressou novamente às suas teses e à sua filosofia menos moderada, mais radical c menos lúcida?
Por que razão não aparece agora, novamente, o Sr. Dr. Almeida Santos a defender esta matéria dos baldios, que lhe é tão cara?
Sr. Deputado Oliveira e Silva, gostaria ainda de referir-lhe que, na verdade, considero que não se deveu a uma mera distracção o facto de ter excedido em quatro minutos o seu tempo de intervenção.
Em meu entender, o que se passa é que, de facto, os senhores não têm soluções nem argumentação para rebaterem este projecto de lei do Partido Social-Democrata e, por conseguinte, o Sr. Deputado "queimou" o tempo disponível do seu partido porque não estava minimamente interessado em deixar tempo livre para responder às perguntas que a sua intervenção suscitasse ao Partido Social-Democrata.
Para terminar, citar-lhe-ei passagens de uma sua interpelação à Sr.ª Deputada Maria Santos, feita em 1988, neste Plenário.
"(...) A Sr.ª Deputada não ignora esta realidade. Há baldios que, não obstante a promulgação dos decretos, não vieram a ser ocupados pelos compartes. Ninguém tomou coma deles, encontrando-se abandonados (...)" - são palavras suas, Sr. Deputado - "(...) Nestas situações e só nestas, em que os baldios não são reivindicados pêlos compartes, é que entendemos que eles devem ser entregues às juntas de freguesia (...)" - portanto, na altura, aceitavam-no - "(...) e criámos mais aquelas soluções que se encontram no nosso projecto de lei. Pergunto: qual a solução que dá em relação aos baldios que não são reivindicados pêlos compartes c que se encontram abandonados? (...)"
Mais adiante, na sua própria intervenção, o Sr. Deputado diz, a determinado passo: "(...) Mas se o baldio não for reivindicado pelos compartes dentro de certo prazo, é essa administração atribuída às juntas de freguesia. Respeita-se, assim, a posse e gestão das comunidades locais, onde estejam a ser regularmente exercidas, de harmonia com o uso tradicional c o interesse comunitário. Mas, onde tal não se verifique, as autarquias são chamadas a assumir definitivamente essa administração (...)"
Esta é a resposta que V. Ex.ª, Sr. Deputado, pode dar, neste momento, aos compartes presentes nesta Sala.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Guerreiro Norte também já se tinha inscrito para usar da palavra, só que a Mesa não se tinha apercebido que era para exercer o direito de defesa da consideração. Assim, a Mesa apresenta-lhe desculpas e dá-lhe, de imediato, a palavra, após o que o Sr. Deputado Oliveira e Silva responderá globalmente.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para exercer o direito de defesa da consideração da minha bancada.
Sr. Deputado Oliveira e Silva, está nesta Casa há 15 anos e meio, tal como eu próprio, e lamento a sua postura nesta discussão. Estava habituado a ouvi-lo intervir de forma mais ponderada e mais criteriosa.
Lamento as insinuações que fez relativamente ao Partido Social-Democrata, ao ter-lhe atribuído intenções e ao tê-las comparado com o salazarismo e com o fascismo.
Relativamente a um partido como o PSD, que tem demonstrado, lá fora e aqui dentro, que é democrático, defensor da liberdade, que já ganhou várias eleições, não faz sentido que, numa discussão séria em que se procura trocar ideias, o Sr. Deputado venha a esta Câmara atribuir-nos intenções dessas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido, quero condenar a sua atitude tomada neste Plenário.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Oliveira e Silva, o seu partido já não tem tempo disponível. Mas como conseguiu condensar a sua extensa intervenção em pouco mais de 18 minutos, a Mesa confia em que V. Ex.ª conseguirá responder, quer à defesa da consideração quer ao pedido de esclarecimentos, em tempo que não exceda muito os dois minutos de tolerância que a Mesa lhe concede.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Oliveira e Silva (PS): - Dir-lhe-ei, Sr. Deputado Guerreiro Norte, que nunca fiz nenhuma apreciação global sobre a participação do PSD na vida democrática do País.
Limito-me, com o texto da Constituição na mão, a censurar uma iniciativa que não c democrática mas, pelo contrário, um pecado, um erro. Os senhores estão em fase de aprendizagem da democracia e tem apenas os tais 15 anos, o que não chega para a aprender.

Protestos do PSD.

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Eu tenho uma aprendizagem mais longa...
Não fiz uma apreciação global sobre a participação do PSD, mas posso dizer que os senhores cometem erros...

Vozes do PSD: - Vocês não?!

O Orador: - ... e que este é um erro da vossa aprendizagem democrática.
O texto deste projecto de lei não é um texto democrático. Os senhores apresentaram aqui um projecto pelo qual entregavam às juntas de freguesia a gestão dos baldios; recuam agora, neste projecto, ao entregarem tal gestão ao governador civil. Em vez de entregarem os baldios a um órgão do poder local, que esse, ao menos, ainda é eleito pelo povo, entregam-nos agora a um representante do governo. Os senhores dizem que querem regulamentar o uso e a fruição dos baldios, mas, como demonstrei, esvaziam-nos. A Constituição refere que o uso, a posse e a gestão útil dos baldios pertence às comunidades locais, mas os senhores põem o governador civil a dizer que "não há regulamentos que não sejam aprovados por mim". Pergunto: onde é que está o respeito pela Constituição e o vosso apego aos ideais democráticos? Isso é manifesto!

Aplausos do PS.

Quanto às afirmações por mim proferidas, nesta Assembleia, por ocasião de outras intervenções que tenho feito, nunca recusei, antes sempre defendi, que há-de haver uma solução para os baldios abandonados. Recordo-me bem de algumas expressões que adoptei nessa matéria e de ter dito, nomeadamente, que a intervenção das juntas de freguesia tem de ser admitida, mas a título supletivo. Onde as assembleias de compartes e os conselhos directivos não funcionem, é preciso entender-se...

O Sr. João Maçãs (PSD): - É o que está no nosso projecto!

O Orador: - Não está, não, Sr. Deputado. Como é que pode estar se propõem a tutela administrativa do governador civil? Então uma coisa tem a ver com a
outra?...

Vozes do PSD: O Sr. Deputado não leu o nosso projecto!

O Orador: - Quanto à sua afirmação de que não apresentámos um projecto sobre esta matéria, devo dizer-lhe que temos algumas soluções...

O Sr. João Maçãs (PSD): Já não sabem o que fazer!

O Orador: - Sabemos muito bem o que fazer, Sr. Deputado. Com esta maioria é que não vale a pena fazer nada. Mas, como vêm aí novas eleições, iremos decerto ter oportunidade de, nessa altura, apresentar um projecto que possa vingar e corresponder aos interesses do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se há matérias sobre as quais aqueles que nunca se conformam com algumas das aquisições democráticas da última década e meia têm sido obstinadamente persistente, no sentido de lhes pôr termo, a que discutimos hoje - os baldios - é seguramente uma delas.
Nada mais nada menos do que 16 é a soma das várias iniciativas legislativas que passaram por esta Assembleia pretendendo revogar os Decretos-Leis n.ºs 39/76 e 40/76 e retirar aos povos a posse e gestão dos baldios. Todas elas acabaram por não passar. Seja devido à luta dos compartes, seja em resultado do funcionamento das instituições, os diversos projectos de lei estão hoje remetidos para o depósito das velharias.
O que discutimos hoje de novo, por iniciativa do PSD, não foge, no essencial, à regra. Por isso, auguramos-lhe o mesmo destino.
Contudo, este projecto de lei tem uma inovação. Face às lutas dos povos dos baldios e para procurar iludir o texto constitucional, o PSD finge aceitar as assembleias de compartes e os conselhos directivos como os únicos órgãos com legitimidade para gerir os baldios em nome das comunidades locais. Só que aquilo que o PSD foi obrigado a ceder com uma mão rapidamente retira com as duas. É gato escondido com o corpo quase todo de fora!
Senão vejamos alguns dos aspectos mais significativos.
O PSD é obrigado, no artigo 5.°, a reconhecer as assembleias de compartes; mas logo no artigo 8.° faz depender a eficácia das principais deliberações que os órgãos dos baldios tomem da sua aprovação pelo governador civil, criando um regime de tutela que, além de claramente inconstitucional, é uma ofensa aos povos dos baldios pelo que representa de desconfiança nas suas capacidades e uma limitação dos seus direitos democráticos constitucionalmente garantidos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O objectivo, inconstitucional, de controlar os baldios prossegue no artigo 15.°, com a obrigatoriedade da existência, junto dos órgãos de cada baldio, de um representante do governador civil, que poderia assistir e participar nas reuniões das assembleias de compartes, conhecer a contabilidade, servir de canal privilegiado - passo a citar - "de contacto entre os órgãos do baldio e os serviços públicos", etc. Mais à frente, no artigo 20.°, o PSD põe ainda que a primeira assembleia de compartes seja presidida pelo governador civil.
É clara a vontade do PSD de, por esta via, manietar, esvaziar e condicionar a capacidade de decisão livre das assembleias de compartes e dos conselhos directivos e de os submeter à interferência dos governadores civis, numa atitude policiesca e intimidatória a fazer recordar outros tempos de má memória.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas não se fica por aqui a autêntica diarreia de tutelas e dependências que o PSD descobriu: o Conselho de Ministros é que instituiria os procederia à sua delimitação e teria poderes para decretar a desintegração de terrenos que integram os baldios.
Não satisfeito ainda, o PSD comete às juntas de freguesia a função de darem parecer sobre o processo.

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instituição dos baldios, de proporem a sua extinção, de receberem receitas, de representarem o governador civil nos órgãos dos baldios, etc.
Apesar do acórdão do Tribunal Constitucional, o PSD não fugiu, mesmo assim, à tentação de ainda continuar a admitir a possibilidade de entregar, em certas condições, a administração dos baldios às juntas de freguesia.
Depois de tudo isto, o que é que restaria do artigo 82.°, n.º 4, alínea b), da Constituição, que assegura a posse e gestão dos baldios às comunidades locais? Literalmente nada, Sr. Presidente e Srs. Deputados. E nem a boa vontade e os esforços do Sr. Deputado Almeida Santos em ajudar o PSD, no parecer que emitiu, livra este projecto de lei de ser claramente inconstitucional!
É, aliás, curioso verificar como o PSD, que diz orientar o seu comportamento pelas teses do "menos Estado" e do "liberalismo", enche agora este projecto de lei com a omnipresença do Estado. É bem um discurso à medida das conveniências: "menos Estado" pare privatizar e entregar milhões ao grande capital e "mais Estado" para retirar os baldios aos povos e entregá-los, depois, aos grandes interesses económicos.

Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Simultaneamente, o PSD cria propositadamente uma tal teia burocrática para a institucionalização e o funcionamento dos baldios que seguramente mais nenhum se formaria ou funcionaria nos próximos anos, o que permitiria depois aplicar o que está previsto no projecto de lei, pelo qual os baldios que não fossem instituídos ao fim de cinco anos a partir da entrada em vigor do diploma ou não funcionassem durante dois anos passariam para o domínio privado das freguesias.
Vale a pena fazer a viagem por este verdadeiro labirinto de reuniões, pareceres, decisões, homologações: reunião de potenciais compartes, cujo recenseamento será feito pelo governador civil; requerimento ao governador civil com, entre outros elementos, a delimitação dos terrenos integrantes do baldio, que, como se sabe, constitui um processo extremamente complexo, para não dizer, em muitos casos, impossível, para além de desnecessário, e que iria dar lugar a conflitos entre povoações, quando essa delimitação está definida pelos usos e costumes de séculos; parecer da junta de freguesia sobre, entre outros pontos, a conveniência da instituição do baldio, abrindo também aqui o terreno a novos conflitos potenciais; obrigatoriedade de a assembleia de compartes só poder deliberar, numa primeira convocatória, com a presença de pelo menos 50% dos inscritos no recenseamento e, em segunda convocatória, com pelo menos 30 % dos compartes.
Porquê esta exigência só para as assembleias de compartes, quando qualquer outro tipo de associação pode deliberar em segunda convocatória com qualquer número de presenças? O que se pretende com esta discriminação e marginalização é inviabilizar o funcionamento das assembleias, sobretudo nas aldeias isoladas com dificuldades de juntar compartes, para depois arranjar argumentos para os poder extinguir ou não instituir os baldios.
Mas o intrincado processo de instituição do baldio proposto pelo PSD não se fica por aqui. Recolhidos, pelo governador civil, os pareceres das juntas de freguesia e dos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o governador civil convoca a assembleia provisória de compartes, que só poderá deliberar se reunir um quorum mínimo de 30% a que atrás fiz referência. Depois, o governador civil emite um novo parecer que remete o processo ao membro do governo responsável. Após - passo a citar - "novas diligências preparatória consideradas convenientes" (que o projecto do PSD não diz quais são), o processo vai a Conselho de Ministros! Ocorre de seguida a publicação da resolução do Conselho de Ministros que institui o baldio e, por fim, lá muito ao longe, a convocação pelo governador civil da primeira assembleia de compartes.
Uff!... O PSD só se esqueceu de uma coisa: de atribuir um prémio de resistência ou um lugar no Guiness Book a quem conseguir chegar ao fim desta labiríntica marcha!...
Mas poderíamos ainda falar da tentativa de redução do conceito de baldio e das pessoas que podem ser compartes, excluindo os menores, do uso do baldio ou do processo para a sua extinção, onde "a relevância para o desenvolvimento sócio-económico da zona" (como reza o projecto) pode ser motivo para a extinção do baldio por utilidade pública, o que é suficientemente lato e vago para dar satisfação às pressões para instalação das empresas de celulose ou outros interesses, que, no fundo, é verdadeiramente o que se perfila por detrás deste projecto de lei.
Em resumo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto de lei do PSD procura atingir por outros caminhos, alguns pouco subtis, os mesmos objectivos das suas tentativas anteriores: retirar a posse e gestão dos baldios aos povos, esbulhando-os e extinguindo os baldios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perde-se nos fins dos tempos a origem da formação dos baldios. É longa a história dos povos em defesa dos baldios, como longa é a história daqueles que têm pretendido, ao longo dos anos, esbulhar os povos dos baldios e de outros bens comunitários. O PSD persiste, com este projecto de lei, em enfileirar na História como fiel seguidor daqueles que sempre se têm oposto aos direitos seculares dos povos dos baldios. Tentativa vã, que mais uma vez sairá derrotada!
Pretendem até alguns justificar as suas opções com o argumento de que já não se justifica, nos tempos de hoje, a existência de baldios. Nada de mais errado! É exactamente hoje, quando se fala, cada vez com mais insistência, na necessidade de participação das populações, na revivificação do mundo rural e em impedir o despovoamento e desertificação desse mundo rural, que os baldios adquirem uma nova importância e actualidade.
Não nos esqueçamos que foi a partir dos Decretos-Leis n.ºs 39/76 e 40/76 e da dinâmica introduzida pela devolução dos baldios aos povos que, em muitas e muitas aldeias, foram resolvidas questões como a do abastecimento de água. a da abertura de caminhos e "estradões", a da construção de equipamentos sociais e culturais.
Não nos esqueçamos que os baldios continuam a ser um modo de sobrevivência das economias e dos povos serranos, complemento da sua subsistência.
Recordemos que o próprio alastramento dos fogos florestais se deve, em muitos casos, ao facto de se terem destruído formas de economia ancestral equilibrada e promovido a desertificação do interior, designadamente através da eucaliptização indiscriminada, levando as populações a emigrarem, a alhearem-se de uma floresta que já não sentem como sua e a não poderem contribuir, com o próprio gado, para a limpeza e corte dos matos ou para a recolha das lenhas.

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Entendemos que os baldios também devem evoluir na sua função e no seu modo de aproveitamento, podendo e devendo constituir áreas com características multifuncionais de aproveitamento agrícola, de defesa, de aproveitamento e valorização da floresta, de defesa dos ecossistemas e do equilíbrio ambiental, de defesa do mundo rural, de fixação das populações, de reforço da solidariedade comunitária, como autênticos pólos de desenvolvimento. Mas este não é o caminho que o PSD quer!
Bem andaria o PSD se, em vez de, obstinadamente, insistir na liquidação dos baldios promovesse, com os compartes e não contra eles, um verdadeiro programa de desenvolvimento dos baldios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós, PCP, vamos, obviamente, votar contra este projecto de lei. O PSD, com a sua maioria absoluta, poderá fazê-lo passar. Estamos certos, contudo, de que ele está condenado devido às óbvias inconstitucionalidades e estamos ainda mais certos de que, indo contra o sentido da história e da vontade dos povos dos baldios, será remetido para o caixote do lixo das coisas sem préstimo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputado: Vou procurar ser extremamente rápido, pois o tempo de que dispomos é pouco e há outros companheiros de bancada que querem pedir esclarecimentos.
O Sr. Deputado Lino de Carvalho referiu que o PSD enche agora os baldios com a presença do Estado. Sr. Deputado, queria recordar-lhe que a actual legislação contempla casos de administração conjunta de compartes e Estado, traduzindo-se, por exemplo, em situações em que o conselho directivo é composto por quatro compartes c um representante do Ministério da Agricultura, geralmente da Direcção-Geral das Florestas.
A questão que lhe quero colocar é a seguinte: desta maneira, o Estado interfere, de uma forma muito directa, numa posição de clara imposição e intermissão, na vida das comunidades? É esta uma forma bem clara do Estado estar a interferir na vida das comunidades?
Neste nosso projecto de lei, Sr. Deputado, apenas se prevê um representante do governo civil e de uma forma muito clara. Os senhores não podem especular em relação a isso, pois esse representante do governo civil não tem de impor nem pode impor coisa nenhuma, cingindo-se, meramente, a funcionar como um garante do cumprimento da lei.
Que eu saiba, as zonas baldias fazem parte do território nacional e, portanto, também nelas deve ser cumprida a legislação. É absolutamente lógico que o Estado possa ter alguém que o garanta.
Na verdade, Sr. Deputado, o que o Partido Socialista e o Partido Comunista pretendem é apenas fazer demagogia, não estando minimamente dispostos a caminhar no sentido de uma autêntica autonomia das comunidades, dos verdadeiros compartes. Esta é a realidade!
Sr. Deputado, para terminar, quero colocar-lhe uma outra questão. O Sr. Deputado, aproveitando a sua presença nas galerias, enche a boca com os povos serranos. Mas fá-lo apenas quando eles estão aqui presentes! Então, qual é a vossa preocupação nas outras alturas, quando cies cá não estão?!... Por que é que os senhores não apresentam qualquer iniciativa?!... Por que é que nunca o fizeram?!... Por que é que não o fazem agora?!... Os senhores apoiam este projecto ou apoiam a lei vigente?!... O que é que os senhores apoiam?!... Apenas criticam na presença deles.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se a assistir à sessão vários deputados das Cortes espanholas, que aproveitamos para saudar e cumprimentar com toda a amizade.

Aplausos gerais.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Matos.

O Sr. António Matos (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino Carvalho, de uma forma muito rápida e apenas no sentido de complementar a questão colocada pelo meu colega João Maçãs, quero assinalar que uma das questões fundamentais que tanto os Srs. Deputados do Partido Socialista com os do Partido Comunista apontaram foi a presença do governador civil ou do seu representante e, sobretudo, o problema referido no artigo 8.°, quanto à carência de aprovação pelo governador civil.
Gostaria de lembrar que o Decreto-Lei n.° 39/76, que os senhores tanto defendem, diz no seu artigo 17.°: "A deliberação da assembleia de compartes que aprove o plano anual de aplicação das receitas arrecadadas carece de executoriedade, qualquer que tenha sido a modalidade de administração escolhida, enquanto não for homologado pelo governador civil e pelos serviços regionais do Ministério da Agricultura e Pescas."
Aquilo que o PSD propõe no artigo 8.°, n.º 2, do seu projecto de lei é o seguinte: "A eficácia das deliberações tomadas ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e f) do número anterior dependem da sua aprovação pelo governador civil (...)" E os senhores param aqui na análise, o que não é correcto nem honesto!... Tem de se ler tudo!... Uma frase tirada do seu contexto altera o significado e o artigo continua, dizendo o seguinte: "(...) que só a pode recusar com fundamento na ilegalidade das mesmas." Ou seja, a alteração proposta pelo PSD é mais favorável aos compartes, visto que a lei em vigor diz que qualquer que seja a modalidade escolhida, ela depende de homologação, enquanto que a proposta de lei do PSD impõe que não sejam as deliberações a carecer de aprovação mas, sim, a eficácia dessas deliberações. Assim mesmo, o governador civil só pode recusar a aprovação com fundamento na ilegalidade das deliberações. Isto é ou não uma acção apenas de fiscalização? Será que os órgãos dos baldios não têm de ser fiscalizados? Todos os órgãos de soberania têm alguém que o fiscaliza e os compartes não têm de o ter?
A pergunta que faço é a seguinte: afinal, quem tem medo deste tipo de fiscalização?

O Sr. Júlio Andrade (PCP): - Os povos dos baldios!

O Orador: - Será que a vossa atitude se baseia no medo que têm dessa fiscalização?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

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O Sr. Carlos Duarte (PSD): - O Sr. Deputado Lino de Carvalho, ao fazer a apreciação do nosso projecto de lei, proferiu algumas insinuações que por serem insidiosas, gostaria de rebater, nomeadamente a de que por detrás deste nosso projecto de lei estariam alguns interesses económicos, sobretudo de empresas de celulose.
Só queria dizer-lhe, Sr. Deputado Lino de Carvalho, que as plantações de eucaliptos já existentes em alguns baldios e os contratos celebrados para a sua utilização com empresas de celulose se deram por iniciativa dos respectivos conselhos directivos.
Quero lembrar-lhe também que o conselho directivo de Gaifães, no concelho de Valença, bem como os conselhos directivos de Ameixiosa, Nodar, Sequeiros e Sete Fontes, no concelho de São Pedro do Sul, celebraram, recentemente, contratos com empresas de celulose para plantação de eucaliptos.
Gostaria, Sr. Deputado, que reconhecesse um pouco a realidade antes de vir aqui fazer afirmações como as que fez. O que nós pretendemos, acima de tudo, é aproveitar correctamente os baldios.
O Sr. Deputado falou também na burocracia de instalação dos baldios e nas etapas que o nosso projecto de lei contempla. Se comparar as etapas constantes das Leis n.ºs 39/76 e 40/76 com as previstas no nosso projecto de lei verificará que aquelas são mais morosas. Têm mesmo levado a que muitos compartes interessados na instalação de conselhos directivos o não tenham conseguido. Ora, o que nós queremos é facilitar.
O Sr. Deputado referiu-se também à exigência de um quorum mínimo como um anátema, como uma condição criada para dificultar o funcionamento dos órgãos dos baldios. O Sr. Deputado acha lógico que, num conselho directivo ou numa assembleia que vai discutir e deliberar coisas que tem a ver com todos os compartes, uma pequena minoria possa decidir em nome de todos? E essa a democracia que pretendem implementar? É a democracia de 1975-1976 que querem ver perpetuada? Não acha preferível que se exija a presença maioritária dos compartes, de forma a incentivá-los a participarem na administração dos baldios, para que sintam que eles pertencem a todos e não apenas a alguns deles?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, como temos pouco tempo, vou responder, em conjunto, a todos os Srs. Deputados.
Primeira questão: a actual legislação já admite, em certas condições e de acordo com os povos - e, repito, em certas condições e de acordo com os povos -, a administração conjunta dos baldios com o Estado e num quadro de desenvolvimento dos mesmos. Porém, o que se passa neste projecto de lei é exactamente o contrário.
Os Srs. Deputados João Maçãs e António Matos leram o n.° 2 do artigo 8.°, que é esclarecedor. E repito-o: "A eficácia das deliberações tomadas ao abrigo das alíneas a), b), c), d) e c) (...)" - e que vão desde regulamentar e disciplinar o uso e fruição do baldio, eleger e demitir os membros do conselho directivo, aprovar o plano de utilização dos recursos do baldio, aprovar o relatório e contas - "(...) depende da sua aprovação pelo governador civil (...)" O Sr. Deputado António Matos disse aqui:
"Bom, mas eles só podem recusar com fundamento a ilegalidade." Pergunto-lhe, Sr. Deputado: quem decide a ilegalidade? Então, para que é que servem os tribunais?

Vozes do PSD: - Podem recorrer para os tribunal Sr. Deputado!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas isso é só depois!

O Orador: - Isto é, os senhores colocam nas mãos tutelares do governador civil, que, aliás, é um órgão em vias de extinção, o processo de controlo, de imobilização, de manietação, de esvaziamento dos baldios, para depois, se estes quiserem, recorrerem para os tribunais e, assim, criar-se um processo complexo e burocrático, que acaba por paralisar os baldios, podendo dizer, então: "O baldio está paralisado. Extingue-se!"

O Sr. António Matos (PSD): - Então fica na anarquia!

O Orador: - Sr. Deputado, é gato escondido com o corpo todo de fora!
Não percebo esta desconfiança na capacidade democrática dos povos e das comunidades locais, porque se estão a ser cometidas ilegalidades, aí estão os tribunais para fazer aplicar a legalidade. Não é ao governador civil que compete substituir os tribunais. O que os senhores pretendem com o governador civil é, por outra forma, impedir, esvaziar e tornar incapazes os baldios, ou seja, impedi-los de funcionar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Esta é que é a realidade que está inserida neste processo.
Quanto à questão dos 30%, Sr. Deputado Carlos Duarte, pergunto-lhe por que é que os senhores não alteram a lei geral. Por que é que uma qualquer associação, uma qualquer actividade, pode funcionar em segunda convocatória, com qualquer número de presenças, e nas assembleias de compartes, quando os senhores sabem que há muitas aldeias isoladas em que é muito difícil juntar os povos, exigem a percentagem de 30%? Então, por que é que não alteram a lei geral das associações? Por que é que criam este factor de discriminação em relação às assembleias de compartes? É evidente, Srs. Deputados, que por esta via o que os senhores querem é inviabilizar o seu funcionamento.
Não apresentamos qualquer iniciativa nem temos de fazê-lo. Estamos, no essencial, de acordo com os Decretos-Leis n.ºs 39/76 e 40/76, de 19 de Janeiro; não temos de apresentar qualquer iniciativa e sempre nos batemos pela aplicação dessa legislação e não pelo boicote que muitas vezes, as administrações florestais, os governadores civis e outros órgãos têm tentado fazer para que os baldios não funcionem, para que os conselhos directivos não se institucionalizem e para que as assembleias de compartes não funcionem.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nós estamos contra a não aplicação dessa legislação e os senhores querem revogá-la retirando os baldios aos povos. Essa função é vossa e não nossa!

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Nós estamos a favor desta legislação e pela continuação de um processo secular, que vai continuar - isso depende da vossa vontade! -, e que é o de manter os baldios na posse, na gestão e no usufruto dos povos, como, aliás, a Constituição determina.

Aplausos do PC P.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr. Isabel Espada (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A chamada questão dos baldios que foi trazida, de novo, a esta Assembleia, através do projecto de lei n.º 532/V, põe em causa, essencialmente, a sua natureza jurídica, ou melhor, a sua pertença em propriedade ou administração aos utentes.
A complexidade das situações existentes não nos permite uma resolução uniforme, já que é multiforme a realidade que se pretende juridicamente regular. Na verdade, não só se fala indevidamente de baldios, a propósito da realidades que não o são, como prosseguem, a tal propósito, tentativas de uniformização, a que, apesar de tudo, a tradição e os usos conseguem resistir, nalguns casos, ao longo dos séculos.
A distinção remonta já a um passado distante, tendo sido mantida pela vida colectiva, como se infere da análise de inúmeros forais: maninhos ou incultos reservados tio senhorio, bens do concelho e logradouros do povo. De todos eles, como se observa, designadamente nas Ordenações Filipinas, só os logradouros eram dados aos povoadores de terras «para os haverem como seus».
Aquilo a que rigorosamente pode chamar-se baldios não eram, portanto, objecto de propriedade de uma pessoa jurídica - como era o caso dos bens do concelho -, mas tinham o carácter de bem em comunidade. Não se tratava, portanto e também, de compropriedades, isto é, da mesma coisa possuída em comum por várias pessoas, mas todas mas perfeitamente identificáveis como compartes. Deste modo, a coisa não era divisível, pelo menos idealmente, em fracções, sendo cada uma dessas pessoas proprietária de X avos da propriedade comum.
Na propriedade comunal eram os vizinhos ou moradores de determinado lugar que, sem possibilidade de determinação da quota, exerciam em determinadas áreas, indivisivelmente, a sua posse. A comunidade dos vizinhos era, assim, uma entidade abstracta, mas a única proprietária. Aqueles que, por um dado momento, integrassem essa comunidade exerciam a posse sobre os terrenos, que variavam no tempo, à medida que ganhavam ou perdiam a qualidade de moradores ou vizinhos.
Na síntese correcta de Moutinho da Silveira: «Proprietário e a união dos habitantes; ninguém tem posse, todos têm direito a usar.» Por isso, a administração desses bens era exercida por toda a comunidade, normalmente reunida em assembleias, em exercício conseguido da democracia directa, de que chegaram até ao nosso tempo exemplos, como os chamados coutos, concelhos ou adjuntos dos vários lugares do Norte do País. Estas assembleias instituíam c elegiam magistraturas próprias, distintas das municipais, como, por exemplo, os homens do acordo, os seis da fala, entre outros.
Destas formas de propriedade, evoluiu-se, em muitos casos, para a propriedade da freguesia ou do concelho. Contudo, uma tal evolução não foi evitada uma deliberada confusão na linguagem legislativa, nomeadamente no reinado de D. José I, prática essa que ainda hoje permanece, pretendendo-se meter no mesmo saco a propriedade comunal com a propriedade do concelho ou da freguesia.
A maior parte dos civilistas portugueses, designadamente Teixeira de Abreu, Guilherme Moreira, José Tavares, consideraram os baldios objecto de propriedade pública das autarquias locais, orientação essa que veio colher nova força com o Código Civil de 1966, já que se suprimiu à categoria das coisas comuns. Por isso, o Dr. Ehrardt Soares afirmou estar ultrapassada a fase da propriedade comunal dos vizinhos, devendo os baldios ser concebidos como coisas particulares, pertencentes ao património da autarquia, embora sujeitos á afectação especial de suportar certas utilizações pêlos habitantes de uma dada circunscrição ou parte dela.
Parecia, assim, ultrapassada a tese dos que, como Marcelo Caetano, consideravam os baldios como não integrando a categoria das coisas públicas. Aliás, o liberalismo tentara a apropriação individual, transformando-os em propriedade privada e o Código Administrativo permitia a sua prescrição e que fossem julgados dispensáveis do logradouro comum.
Poderá ser considerada fastidiosa e dispensável esta breve resenha histórica. Contudo, parece-nos importante relembrar a vivência e enquadramento jurídico do passado para se balizarem correctamente as decisões do presente, que terão necessariamente implicações no futuro. Entretanto, independentemente de tradições, por vezes seculares, o tempo se encarregou também de consolidar outras novas realidades.
Os terrenos baldios existentes, em muitas freguesias, para utilização de águas, minas, pedreiras, ele., ou foram indevidamente apropriados ou, não tendo sido, devem ser excluídos do comércio jurídico e integrar o domínio público da autarquia em que se localizam. A questão é, aliás, pacífica, mas vale a pena esclarecê-la, porquanto outra confusão reinante é estender o regime apropriado a terrenos de uso agrícola ou florestal a todos os baldios.
Também no que se refere aos terrenos de aptidão e uso agrícola, poucos ou nenhuns restarão que possam classificar-se como baldios. A proximidade dos lugares habitados que lhes permitiria o uso c a necessidade de cultivo inerente à sua utilização agrícola determinou, também, mais ou menos rapidamente, que tivesse cessado a sua característica de bem comunal por terem sido apropriados individualmente.
É preciso, portanto, ter consciência de que o problema da manutenção, através dos tempos, de formas comunitárias de utilização de terrenos só se coloca em relação a terrenos de aptidão florestal, utilizados como tal ou para a pastorícia.
Nesta lógica, ter-se-á verificado um certo excesso no movimento lançado pelo MFA em que, sob o lema «Restituir ao povo o que ao povo pertence», se procurou corrigir, por acção contrária, as acções desencadeadas pelos serviços florestais, a partir da década de 40, e que teve consagração legislativa no Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro, pelo qual se faria «a entrega de terrenos baldios às comunidades», revogando-se os artigos 359.º e 400.° do Código Administrativo e tornando-se claro que os baldios constituem propriedade dos moradores de determinada freguesia ou freguesias, ou parte delas, e nunca bens do património das autarquias locais.
É patente que a legislação de 1976 se revelou fonte de alguns litígios com os órgãos autárquicos e gerou alguns impasses. Como já se referiu, nenhuma razão

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existe para que os terrenos chamados baldios devam integrar-se no domínio público da autarquia em que se localizam e exceptuados os casos dos terrenos com aptidão e uso florestal, explorados em comum pelos moradores ou vizinhos desse terreno, independentemente da circunscrição administrativa em que se inserem.
Nestes casos, deve ser mantido o regime estabelecido em 1976, ainda que actualizado, e, nomeadamente, introduzindo-se regras que assegurem a anulação dos actos de ocupação que claramente contrariem a lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD, através da presente iniciativa legislativa, pretende contornar os escolhos levantados pelo acórdão do Tribunal Constitucional. Parece-nos, contudo, que «é pior a emenda que o soneto». As disposições constitucionais impedem a solução preconizada na tentativa anterior. De forma inadequada, envolve-se a figura do governador civil numa função inspectiva e tutelar, o que se nos afigura indevido, excessivo e inconveniente. Sabemos bem das características sócio-culturais dos compartes dos baldios que ainda subsistem, que entenderiam mal esta incumbência de características quase policiescas.
Para ultrapassar o impasse criado, que reclama uma solução ajustada aos tempos que correm e que respeite o peso relevante do direito consuetudinário e no decurso de soluções próximas que advogámos em anteriores debates, somos sensíveis à proposta contida no parecer elaborado pelo Sr. Deputado Almeida Santos e apresentada na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Preconiza-se, no citado documento, a possibilidade de a assembleia de compartes poder, por maioria, a quantificar, autorizar o conselho directivo a delegar, no todo ou em parte, na junta de freguesia em cuja área o baldio se integre, com ou sem prazo de duração, os seus poderes de administração. A solução proposta parece-nos perfeitamente aceitável, já que tal acto de delegação poderá ser a todo o tempo livremente revogável. Contemplar-se-ia, assim, a vontade expressa das populações usufrutuárias dos baldios, conjugada com a actividade de órgãos legítima e democraticamente eleitos, evitando-se os conflitos de poderes, ou mesmo a permanência, sempre deletéria de poderes e contrapoderes em constante disputa, que seriam sempre prejudiciais às comunidades locais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como prevalece sempre a vontade do PSD em manter o diploma nos exactos termos em que foi apresentado, apesar da achega seria e consequente do relator do parecer, teremos de votar contra, pois julgamos que se encontra ferido de inconstitucionalidade nesse como em outros aspectos e, pior do que isso, será fonte de confrontos inevitáveis e indesejáveis entre membros da comunidade, que certamente desejam que o poder instituído não seja fonte de divisões, mas que apresente soluções que devolvam definitivamente a paz num domínio tão sensível como o do usufruto da terra.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Apesar do pouco tempo de que disponho, não resisto à tentação de citar história, um pouco recuada, da «plena guerra dos baldios» que se desenvolvia no
século XVIII, desencadeada por um alvará - o projecto de lei do PSD fez-me lembrar constantemente esse alvará - que permitia aos municípios a alienação dos baldios, através de autorização do Desembargo do Paço, Aqui, o Desembargo do Paço é o Conselho de Ministros.
Vila Nova Portugal escrevia, relativamente a essas alienações ou aforamentos: «E contudo as impugnações dos moradores eram justas; sempre o fundo de semelhantes impugnações não é a cultura das terras, é não serem eles os cultivadores e convenciam certamente... Quem requeria os aforamentos eram pessoas poderosas e ricas que queriam grandes porções, Justamente, pois, eles, os compartes, impugnaram e justamente se lhes não deram aos outros.»
Como estamos hoje perante mais uma reedição de sucessivas tentativas de esbulho dos baldios, aquelas palavras, distanciadas de nós cerca de dois séculos, continuam a manter uma actualidade pujante, tal como são actuais as lutas dos povos contra o esbulho, cujo maior ou menor sucesso deixou as marcas, em avanços e recuos, nos variados diplomas que através dos tempos regularam os baldios.
Não cabe nesta intervenção fazer uma análise histórica da evolução dos baldios ou mesmo encará-los do ponto de vista da Etnologia, embora tal análise seja importante para compreender que, hoje, estamos a debater um projecto que afronta uma realidade viva e bem arreigada no Centro e no Norte do País.
Em poucos meses, após o 25 de Abril, realizaram-se 600 assembleias de compartes. E essa realidade não pode deixar de dotar de um som estranho uma afirmação feita no preâmbulo do projecto de lei. Com algum despudor, afirma o PSD: «Não podem os baldios passar ao lado da organização do Estado democrático.»
Desconhecíamos que era próprio da organização democrática fazer depender da aprovação do governador civil, por exemplo (e só para dar um exemplo), a eleição dos membros do conselho directivo feita pela assembleia dos compartes.
A homologação de direcções é figura de que todos nós nos lembramos, definitivamente afastada do nosso ordenamento jurídico-constitucional.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O projecto de lei afasta-se, de facto, de uma ponta à outra dos princípios do Estado de direito democrático c está viciado de diversas inconstitucionalidades, que sumariamente se indicam.
A Constituição da República, no seu artigo 82.°, estabelece como um sector de propriedade dos meios de produção o sector cooperativo e social. E este tem um subsector constituído pelos meios de produção comunitários, possuídos e geridos por comunidades locais.
Assim, a Constituição diz que pertence a estas comunidades a propriedade (a titularidade) dos baldios e a sua posse e gestão.
Assim sendo, é inconstitucional fazer depender da aprovação dos governadores civis quaisquer deliberações das assembleias de compartes. Elas detêm a propriedade, o uso e fruição dos baldios, pelo que são soberanas para decidir quanto à utilização dos baldios, à alienação dos terrenos, à utilização das receitas, às pessoas que devem integrar o conselho directivo.
E aqui cabe meter um parêntesis para dizer ao Sr. Deputado que levantou a questão que gostaria de, relativamente

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à sua pergunta, fazer-lhe uma outra: o que é que acontece durante os dois, três ou quatro anos em que os tribunais apreciam o recurso de uma assembleia de compartes sobre uma decisão ilegal do governador civil? Quem é que gere, nesse tempo, os baldios?
É também inconstitucional, porque limitativo do exercício dos poderes de quem detém a titularidade, a imposição à assembleia dos compartes e ao conselho directivo de um representante do governador civil ou da Direcção-Geral das Florestas.
É, de igual modo, inadmissível, porque inconstitucional, colocar no Conselho de Ministros a competência para decidir quais são os terrenos que devem ser instituídos em baldios. Estes não são propriedade do Estado, são bens comunitários. Como é que pode ser o Conselho de Ministros a decidir se um terreno é ou não propriedade comunal? Assim, os artigos 16.° e 17.° são manifestamente inconstitucionais.
Também, por violar o direito dos compartes à titularidade dos baldios prevista no artigo 82.° da Constituição, é inconstitucional a intromissão das juntas de freguesia c de outras entidades no processo de instituição dos baldios, a participação destas na assembleia de compartes, a presidência dessa assembleia pelo governador civil c a convocação, também, pelo governador civil da 1.ª assembleia depois da instituição do baldio.
É inconstitucional a figura de desintegração dos baldios, que não encontramos na Constituição.
E que dizer do facto de a extinção dos baldios poder operar-se através de resolução do Conselho de Ministros, precedida de iniciativa da assembleia de freguesia? Mais uma vez, alguém que não é titular da propriedade, decide sobre o destino da mesma.
Muitos outros exemplos poderíamos, efectivamente, dar, porque o projecto de lei é, de facto, rico em exemplos de inconstitucionalidades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outras disposições poderiam ser citadas até para apreciar a questão, já não sob o ponto de vista da inconstitucionalidade, mas o meu camarada Lino de Carvalho já fez a apreciação doutras disposições legais.
Este projecto, que seguramente não chegará a lei, será mais uma peça histórica, comparável a tantas outras que, desde o século XV, soçobraram em grande parle no objectivo que prosseguiam: esbulhar o povo de uma parle importante dos seus bens comunitários.
O Centro e o Norte do País são ricos na presença destes bens comunais. Uns, como a eira, o forno, o lagar comuns c a forja do povo constituem, hoje, um património cultural a defender. Não seja o caso de vermos surgir, nos espigueiros do Soajo, uma apalaçada vivenda ou o desprezo que permite que o pórtico do dólmen da Barrosa seja uma montureira de lixo. Outros, como os baldios, respondem a necessidades dos povos.
Provindos de imemoriais instituições comunitárias, foram conservados e aumentados com a finalidade de se evitar também que os camponeses abandonassem as terras c emigrassem para as grandes cidades.
O destino dos mesmos deve ser decidido pelos compartes, que, seguramente, se não oporão a qualquer interesse de real valia para a sua terra. O que não pode permitir-se é que, de uma forma ínvia, a propriedade comunitária venha a cair, como se dizia nas Memórias da Academia no século XVIII, «nas mãos de ricos e afazendados».

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr.ª Deputada Odete Santos, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que o PSD disponibilizou-se para que os tempos fossem aumentados em mais três minutos, no sentido de que todos os partidos pudessem, aqui, expor exaustivamente as suas posições, porque nós não temos medo do debate e queremos, até, fomentá-lo, para que a solução a sair seja a mais perfeita possível e coincida com a vontade das comunidades locais das regiões onde estão situados os baldios.

Aplausos do PSD.

Uma outra situação que quero aqui referir é a disponibilidade do grupo parlamentar do PSD, em sede de especialidade, para receber iodos os contributos para aperfeiçoar o texto deste diploma.
Queremos e desejamos - e incentivamos todos os grupos parlamentares que tenham dúvidas nesta matéria ou que façam depender a sua votação na generalidade dessa disponibilidade - reafirmar a nossa disponibilidade total de receber os contributos quer dos partidos quer dos próprios órgãos dos compartes.
Relativamente à propriedade dos bens comunitários, eu, que não sou constitucionalista mas que sei ler a Constituição, a anterior e a actual, gostaria de dizer-lhe que há uma alteração radical nesta matéria. É que, no actual texto constitucional, não se faz referência à propriedade dos meios comunitários mas, sim, única e exclusivamente, ao uso e fruição.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Você lê mal!

O Orador: - Não é definido com referência à titularidade dos meios de produção em causa mas, apenas, com base na posse e gestão dos mesmos. Por isso, penso que há uma grande imprecisão na afirmação da Sr.ª Deputada quanto a esta matéria.
Um outro aspecto que quero, aqui, referir está relacionado com a inconstitucionalidade da desintegração dos baldios.
Sr.ª Deputada, temos duas modalidades para desintegração dos terrenos baldios: uma, é a de que os conselhos directivos possam ceder uma determinada área para que os compartes tenham habitação própria e precede a deliberação do conselho directivo e isto, longe de ser inconstitucional, deve corresponder às necessidades e expectativas dos vários compartes); outra, por motivo da utilidade pública, que vai a Conselho de Ministros.
Sr.ª Deputada, se ler o diploma, verificará que, no n.° 3 do artigo 25.º - está bem explícito -, a desintegração por motivo de utilidade pública só pode dar-se depois da aprovação dos órgãos dos baldios, mente o conselho directivo e a
Não há, pois, qualquer inconstitucionalidade nesta matéria, dado uma aprovação necessária dos órgãos dos baldios.
Em relação ao último aspecto que focou, ou seja, o de os baldios, eventualmente, caírem nas mãos dos mais ricos, aqui, a crítica, Sr.ª Deputada, poderá ir, eventualmente, para o Partido Socialista, dado que, num texto apresentada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias, em que foi relator o Sr. Deputado Almeida Santos, se propunha que os baldios pudessem ser vendidos em hasta pública.

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Ora, aí é que se fomentava o facto de as pessoas com mais possibilidades económicas e financeiras poderem comprar os terrenos baldios. E previa-se, ainda, aí, que devia contemplar-se que os não compartes, as pessoas que não usaram e fruíram esses terrenos baldios pudessem comprá-los. Aí, sim, a acusação tem pertinência. Agora, em relação ao nosso projecto de lei, Sr.ª Deputada, não há qualquer referencia no articulado que possa comprovar a existência dos receios apontados; antes pelo contrário.
Por isso, Sr.ª Deputada, depois das referencias que fez, penso que haverá uma certa disponibilidade do Partido Comunista para apoiar este projecto de lei que, na verdade, contempla os interesses dos compartes, defende-os, enquadra-os e dá-lhes uma facilidade muito maior de instalação, maior dificuldade de extinção dos terrenos baldios e permite e abre portas para que, eventualmente, os baldios possam servir para instalação de determinados equipamentos e infra-estruturas fundamentais para a fixação das populações nessas regiões, muitas vezes em lugares recônditos, de onde frequentemente as pessoas tenham e optam por sair. Portanto, é fundamental que aí se instalem os equipamentos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, sem antes lhe pedir que seja breve. Apelo, pois, ao seu poder de síntese.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Tenciono ser breve, Sr. Presidente.
Quero, no entanto, colocar uma questão ao Sr. Deputado Carlos Duarte, relativamente ao artigo 26.°, n.° 2, do vosso projecto de lei. Já definiram qual é a área? É que do texto do projecto de lei constam três pontinhos, portanto ainda não se sabe...

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Essa e uma questão a ser definida, aquando da discussão na especialidade.

A Oradora: - Vou, agora, responder-lhe às suas questões, Sr. Deputado Carlos Duarte, julgo que sabe que, em Direito, tem de se ler tudo. Não basta ler um parágrafo, e necessário ler também o que se diz atrás. E, 119 artigo 82.°, n.° 1, da Constituição diz-se o seguinte: «É garantida a coexistência de três sectores de propriedade dos meios de produção». Portanto, o Sr. Deputado Carlos Duarte tem de ler isto, para concluir que está errado. É que a Constituição dá resposta a essa questão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): Perguntou, mas não ouviu!
Ele não ouviu!

A Oradora: - Mas não vou repelir, porque não disponho de tempo. O que posso fazer e, no final, dar explicações, de graça.
Quanto à questão cia desintegração dos terrenos baldios, ela é efectivamente inconstitucional. E não é preciso explicar-me o mecanismo que aí está, porque eu conheço-o: ele destina-se a esbulhar os povos dos baldios. Mas, a única forma constitucional que existe para resolver alguns problemas de terras consta do artigo 62.° da Constituição - e a expropriação por utilidade pública.
Agora, essa forma de desintegração que os senhores querem criar, para facilitar tudo isto, é manifestamente inconstitucional.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Não vou talar das propostas do Sr. Deputado Almeida Santos, porque considero que este projecto de lei não merece propostas algumas mas, sim, a rejeição, pura e simples, uma vez que não há possibilidade de aperfeiçoá-la. E é esse o destino que o projecto de lei terá, não aqui, na Assembleia da República! Mas há-de ter esse destino!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Por fim, quero dizer-lhe o seguinte, Sr. Deputado: não venha para aqui «armado» em Frei Paço - e não estou a dizer isto como injúria, mas como figura estilística - de mãos nas mangas do hábito para querer que acreditem que os Srs. Deputados fizeram um projecto para facilitar a vida dos compartes. Não! É que todo o projecto de lei se destina, na prática, a continuar a vossa atitude - mesmo na vigência do decreto-lei de 1976 - no sentido de tornar difícil a vida dos compartes e inviabilizar o funcionamento das assembleias de compartes, assim como destruir os baldios.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Aliás, este foi sempre o objectivo, desde o século XV até hoje, de todos os que estavam contra os baldios, entregando-os - como se diz nas Memórias da Academia no século XVIII - «a ricos e afazendados». Ou seja, pretendem esbulhar os povos para entregar os bens a ricos e afazendados.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra e consideração da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, aceito que, eventualmente, não o tenha feito com uma intenção premeditada de ferir a honra da bancada do PSD, mas não podemos deixar de responder à afirmação feita por V. Ex.ª, quando disse que pretendíamos esbulhar os povos serranos, esbulhar os pobres a favor dos ricos.
Sr.ª Deputada, convenhamos que, na realidade, aquilo que vos dói é que este projecto de lei pretende apenas normalizar, regularizar e legalizar a situação dos compartes e das assembleias de compartes e regularizar, definitivamente, a situação dos terrenos baldios. Aquilo que os senhores querem é que os baldios continuem a ser, como acontece em muitos casos, uma perfeita «bandalheira», em que ninguém se entende e que, de fado, só aproveita a alguns. A maior parte dos compartes sabe que, na realidade, apenas figura de nome e outros, infelizmente, já nem mesmo nesse aspecto constam.
A Sr.ª Deputada sabe-o tão bem como nós e, portanto, não venha para aqui defender aquilo que, de facto, é indefensável. Não venha tirar proveito da presença de compartes aqui entre nós, para tentar dar a volta a uma questão que não são capazes de resolver (nem querem). Isto porque, se quisessem e estivessem empenhados, os senhores tinham apresentado um projecto de lei, de modo a poder ter sido apreciado conjuntamente com o nosso e

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daí podia, eventualmente, ter saído um diploma qualquer que congregasse um maior leque de opiniões e pudesse ir mais ao encontro dos interesses dos compartes.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Quem parece estar preocupado com os compartes que estuo presentes, querendo que eles saiam daqui com a ideia de que o projecto de lei do PSD e muito bom são os Srs. Deputados do PSD.

Vozes do PSD: - E é verdade! Com os presentes e com os ausentes!

Vozes do PS: - Mais com os ausentes!

A Oradora: - Devo dizer-lhe que, quando falei na questão do Frei Paço, fi-lo devido a uma associação de ideias. É que o alvará de 1766 fazia depender do Desembargo do Paço a venda pelas câmaras dos baldios e aqui também há um Desembargo do Paço, que é o Conselho de Ministros. Efectivamente, é o Conselho de Ministros que vai decidir: «Vende-se isto, aquilo...», ou seja, desmancha-se completamente a área dos baldios nas diversas regiões.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que, apesar de viver em Setúbal, nasci numa região onde existem baldios - a região da Guarda.

O Sr. Carlos Miguel (PSD):- Já se esqueceu!

A Oradora: - E sei que, se os baldios tivessem sido incentivados pelo poder de emulo - de óbvio que não o foram; antes foram atacados -, havia muita gente da minha região que, seguramente, não tinha emigrado para França.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Ao invés de os senhores apresentarem um projecto em que procuram destruir, para obedecer a determinados interesses, a área existente dos baldios, em vez de apresentarem um projecto de lei desse género, deveriam apresentar, isso sim, um diploma em que fomentassem a utilização dos baldios pelos povos.
É o Sr. Deputado quem diz que a administração dos baldios é uma «bandalheira» - essa afirmação fica consigo!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos, por hoje, os nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á dia 5 de Dezembro, às 15 horas, tendo como ordem do dia a discussão do projecto de lei n.° 599/V (PSD) - Extinção do Serviço de Coordenação da Extinção da Ex-PIDE/DGS e Legião Portuguesa, da proposta de lei n.° 160/V - Autoriza o Governo a legislar sobre o XIII Recenseamento Geral da População e o III Recenseamento Geral da Habitação, a efectuar em 1991, e da proposta de lei n.° 169/V - Autoriza o Governo a legislar sobre a criação, a competência e o funcionamento de instituições oficiais não judiciárias incumbidas de tomarem medidas relativamente a menores.
Está, pois, encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 30 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Dinah Serrão Alhandra.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Mendes Costa.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

Jerónimo Carvalho de Sousa.
Maria de Lourdes Hespanhol.

Partido Renovador Democrático (PRD):
Francisco Barbosa da Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Flausino José Pereira da Silva.
João Maria Oliveira Martins.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Manuel da Silva Torres.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Helena de Melo Torres Marquês.
Jaime. José Matos da Gama.
João António gomes Proença.
João Eduardo Coelho de Abreu.

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João Rosado Correia.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
José Manuel Antunes Mendes.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD)

António Alves Marques Júnior.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Deputado independente:

Carlos Matos Chaves de Macedo.

As REDACTORAS: Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins - Isabel Barral.

Assembleia da República
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