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I Série - Número 24

Terça-feira, 11 de Dezembro de 1990

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990

Presidente: Ex.mo Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos P. Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às IS Horas e 30 minutos.
Deu-se conta da apresentação de diversos diplomas.
A Câmara denegou autorização a um deputado para que seja Julgado em tribunal.
Iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.ºs 163/V (Orçamento do Estado para 1991) e 164/V (Grandes Opções do Plano para 1991), tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza) e dos Srs. Secretários de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro) e dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), os Srs. Deputados Helena Torres Marques, Manuel dos Santos, Leonor Coutinho. Edite Estrela, Julieta Sampaio, Ferro Rodrigues e José Apolinário (PS), José Manuel Mendes (PCP). Nogueira de Brito (CDS), Manuel Filipe, Lino de Carvalho, Vítor Costa e Ilda Figueiredo (PCP), Rui Ávila e Mola Torres (PS), Octávio Teixeira (PCP), Rui Carp (PSD), Alberto Martins (PS), Silva Marques (PSD), Domingues Azevedo (PS), Carlos Lilaia (PRD), Manuel dos Santos e Gameiro dos Santos (PS) e Rui Machete (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão era l hora e 5 minutos do dia seguinte.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio dos Anjos Gomes.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Manuel P. Borges Balão.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

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Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Miguel de Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Edmundo Pedro.
Eduardo Luís Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Leonor Cominho dos Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Maria Helena Salema Roseta.

O Sr. Secretário vai proceder à leitura dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.ºs 646/V, 647/V e 648/V, todos apresentados pelo Sr. Deputado Roque da Cunha e outros, do PSD, o primeiro propondo a elevação de Algés à categoria de vila, o segundo propondo a elevação de Carnaxide à categoria de vila e o terceiro propondo a elevação da povoação de Linda-a-Velha à categoria de vila, que baixaram à 6.ª Comissão, e a proposta de lei n.º 173/V - Lei quadro do planeamento, que baixou à 7.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conhecimento de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário: - Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é no sentido de não ser autorizada a suspensão do mandato do Sr. Deputado Jaime Carlos Marta Soares para ser submetido a julgamento que corre os seus termos no Tribunal Judicial da Comarca da Lousã.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder à votação do respectivo parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e José Magalhães.
Srs. Deputados, nas sessões de hoje e de amanhã apreciaremos e votaremos, na especialidade, as propostas de lei n.ºs 163/V (Orçamento do Estado para 1991) e 164/V (Grandes Opções do Plano para 1991).
Começaremos os trabalhos de hoje pela apreciação e votação de um conjunto de avocações que deram entrada na Mesa, que estão a ser fotocopiadas para depois serem distribuídas.

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No entanto, como serão necessários cerca de 10 minutos para a execução desse trabalho, está interrompida a sessão por esse período de tempo.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, como referi, vamos apreciar e votar os requerimentos de avocação apresentados, que foram já distribuídos, e que estão numerados para maior simplicidade de identificação e de apreciação.
O primeiro bloco a ser apreciado é o que foi apresentado pelo Partido Socialista e que está numerado de l a 7.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar as avocações do Partido Socialista terão de ser apreciadas uma a uma, e não em conjunto.
Em segundo lugar, V. Ex.ª mandou distribuir propostas até ao n.º 14, havendo depois um salto do n.º 14 para o n.º 43. Isto significa que faltam ainda distribuir, presumo, os números entre o 14 e o 43, ou seja, que existem muito mais propostas do que aquelas que estão, de momento, na nossa posse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, os requerimentos de avocação deram entrada na Mesa depois de a sessão Ter sido aberta, havendo necessidade de os numerar, de os fotocopiar e de os distribuir. Fizemo-lo á medida que foi possível tecnicamente e estamos já em condições de apreciar o primeiro conjunto. Os restantes serão distribuídos tão-logo nos cheguem.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Esta intervenção diz respeito ao primeiro requerimento, ou seja, à proposta que fizemos para o Tribunal de Contas.
Gostava de chamar a atenção do Governo, em especial a do Sr. Ministro das Finanças e seus secretários de Estado, bem como a dos Srs. Deputados, pois a situação que se nos depara é particularmente grave ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não exagere!...

A Oradora: - Não exagero não, Sr. Deputado, como vai ver já de seguida.
Srs. Deputados, ou a proposta do Tribunal de Contas é aprovada ou então ela significa que a totalidade do plenário de juízes do Tribunal de Contas é irresponsável.
E passo a explicar: o Sr. Presidente do Tribunal de Contas escreveu uma breve carta à Assembleia da República, aludindo fazê-lo «perante a impossibilidade de dialogar com o Governo, sem que tenha havido qualquer abertura mínima ao diálogo».
Nessa carta, o presidente do Tribunal de Contas diz que, «de acordo com o plenário dos juízes, perante um corte orçamental, sem ser decidido pela Assembleia da República ...» - é isso que nós estamos precisamente a fazer, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados -, as verbas que o Orçamento do Estado atribuía ao Tribunal de Contas significariam «não só o fim de um projecto de reformas do Tribunal de Contas, como a desactivação prática do Tribunal de Contas, impossibilitando-o, se o Orçamento do Estado acolhesse essa proposta, de pagar sequer, durante todo o ano, a todos os que actualmente trabalham no Tribunal», «a impossibilidade de cumprir as funções constitucionais e legais do Tribunal» (isto é grave ou não é grave, Sr. Deputado?), «as funções eu lhe cabem no âmbito do direito comunitário» (isto é grave ou não é grave?), «a responsabilidade que a ordem jurídica lhe confere no domínio do controlo financeiro das regiões Autónomas dos Açores e da Madeira» (isto é grave ou não é grave?) e, finalmente, «o desrespeito pela proposta do orçamento na parte respeitante ao Tribunal de Contas de dever Ter em conta as obrigações contratuais e legais, o que é inconstitucional».

O Sr. Silva Marques (PSD): - É um ponto de vista!

A Oradora: - Srs. Ministros e Srs. Deputados: A proposta que o PS faz sentido de o Governo conceder ao Tribunal de Contas as tais verbas que são consideradas indispensáveis e que lhe vão permitir exercer as suas funções deve ou não ser tomada em consideração?
Se não deve, então o presidente do Tribunal de Contas e os seus juízes são irresponsáveis ao tomarem estas atitudes.
Se são responsáveis, como nós pensamos, então é o Governo que é irresponsável porque não concebe as verbas.
Nessa perspectiva, propomos que seja avocado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem, o tempo regulamentar para as avocações é de dois minutos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, estávamos convencidos de que esse tempo era dos três minutos, visto tratar-se de requerimentos de avocação. Gostaria que V. Ex.ª verificasse isso do Regimento, pois temos os nossos trabalhos preparados com vista aos três minutos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Enquanto analisamos, com mais pormenor, a interpelação do Sr. Deputado Manuel dos Santos, vamos votar o requerimento de avocação que acabou de ser apresentado pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

Submetido á votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Srs. Deputados, respondendo ao Sr. Deputado Manuel dos Santos, informo que o artigo 88.º, n.º 4, do Regimento, refere que o tempo concebido para apresentação de reque-

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rimentos de avocação é de dois minutos, conforme tinha indicado.
Srs. Deputados, passamos à apreciação de um outro requerimento de evocação.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A habitação é um dos maiores fracassos deste Governo, de tal forma que pode considerar-se uma chaga na sociedade portuguesa após quatro anos de integração europeia: 50 000 famílias vivem em barracas; 110 000 em co-habitação; 140 000 fogos estão em sobreocupação; 130 000 fogos degradados são considerados irrecuperáveis; cerca de 400 000 fogos degradados necessitam de obras de vulto de conservação.
Nos últimos 10 anos nenhum outro governo reuniu as condições políticas, económicas e financeiras de que este dispõe para a resolução da crise habitacional.
No entanto, nenhum outro governo criou mais injustiças e revelou maior incapacidade do que este, nomeadamente na habitação social.
E, no entanto, prometia no seu programa que «os recursos financeiros disponíveis seriam afectos, prioritariamente, a uma política de habitação social, assumindo o custo social do realojamento das famílias mais carenciadas».
No entanto, o Orçamento do Estado para 1991 prevê um novo decréscimo das verbas canalizadas para realojamento e recuperação de imóveis da competência do IGAPHE: de 6,4 milhões de contos em 1990, a que corresponderiam 7,6 milhões de contos, hoje passa-se, em 1991, para 4,4 milhões de contos.
Para viabilizar os programas de realojamento já programados e que aguardam financiamento por parte do IGAPHE, o PS considera que esta verba deverá ser reforçada, pelo menos, em 8 milhões de contos.
Aliás, é o próprio Governo que advoga ser necessário aumentar o mercado de arrendamento para dar resposta às famílias mais carenciadas e são estes os únicos fogos previstos no plano publicado pelo Governo em 1988 para arrendamento.
O peso do sector público no mercado de arrendamento é, em Portugal, de apenas 1 % contra 27 % em Itália, 30 % na ex-RFA, 40 % em França, 70 % no Reino Unido e 75 % na Holanda, o que evidencia que o défice no sector do arrendamento só poderá ser realisticamente atenuado com maior intervenção do sector público.
No que respeita à recuperação de imóveis degradados estão previstos apenas 500 000 contos, a pretexto de que as verbas disponíveis nos anos anteriores não foram todas esgotadas.
Aliás, uma pequena alteração da lei, no final de 1989, veio melhorar a sua eficácia em 1990, o que permitirá à Câmara de Lisboa esgotar sozinha, este ano, as verbas previstas para o efeito com um grande investimento da própria Câmara.
Se o Governo pretendesse apoiar a recuperação dos edifícios, concluiria que é necessário alterar a lei e torná-la eficaz. O PS propõe que as verbas destinadas ao RECRIA sejam reforçadas em l milhão de contos e apresentará propostas de modificação da lei no sentido de a alargar a todos os tipos de habitação e modificar o seu modo de financiamento.
Também no que respeita ao Instituto Nacional de Habitação (INH), o orçamento que nos é apresentado pode ser considerado escandaloso, uma vez que prevê a manutenção de um plafond de 31 milhões de contos, que é aquele que já há dois anos está em aplicação. Para dar cumprimento aos cerca de 3500 fogos em aprovação desde o início de 1990 e cumprir o programado para 1991, o INH necessitaria de um plafond de crédito de 50 milhões de contos, que é o que o PS propõe.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do requerimento de avocação, subscrito peto PS, que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS, do deputado Alexandre Manuel, do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do PRD.

Para apresentar o requerimento de avocação seguinte, subscrito pelo PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao apresentarmos a proposta de alteração do Orçamento do Estado no sector da cultura, fizemo-lo na convicção de estarmos a defender o interesse nacional e a cultura portuguesa.
Não podemos consentir que, por causa de uns poucos milhares de contos, se destrua o nosso património arquitectónico, se extermine o nosso cinema e o nosso teatro, se desvalorize a nossa literatura, se mumifique o nosso idioma.
Propomos um reforço global de 1 500 000 contos, tanto quanto o Governo gastou, no ano transacto, numa campanha publicitária de projecção da imagem de Portugal no mundo, campanha de resultados muito duvidosos, a avaliar pela falta de nível e pelos processos utilizados.

Vozes do PS:-Muito bem!

A Oradora:-Campanha também «desprestigiante», «confrangedora», «ridícula», como já foi apelidada.

Vozes do PS:-Muito bem!

A Oradora:-A promoção de Portugal no mundo é uma actividade de cultura que se deve exercer petos seus instrumentos próprios. Se promovermos o livro, o teatro, o cinema, a música e a exposição intramuros e além-fronteiras estaremos a projectar a cultura portuguesa e o nome de Portugal.
Não é este o entendimento do Governo. Lamentamos e discordamos.
Não compreendemos, e o povo português também não, que o Governo apresente a cultura como prioridade durante a presidência portuguesa das Comunidades e não atribua ao sector a dotação orçamental correspondente. Não se pode afirmar que «promover a língua portuguesa é um imperativo ético» - acabei de citar o Sr. Ministro da Educação- e na prática defender o inverso. De facto, onde estão as verbas para esse efeito? Em vez de aumentar as verbas para a «promoção da literatura portuguesa» e para «a rede de bibliotecas de leitura pública», o Governo reduziu-as.

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O Governo propõe-se assinar com os restantes pauses lusófonos um acordo ortográfico. Muito bem. Já aqui dissemos e reafirmámos que a unificação ortográfica é uma das vertentes da política de uma língua internacional como o português. Mas não pode o Governo eximir-se das suas responsabilidades, não prevendo no Orçamento um fundo de apoio plurianual aos editores, para minorar os custos da substituição do parque editorial (fotolitos e películas fotográficas). Neste momento, já o Governo deveria ter um estudo do impacte económico-financeiro da entrada em vigor do acordo ortográfico. Não tem. É urgente que o mande fazer.
Como pode a Academia das Ciências, cujo orçamento de funcionamento não chega para a gestão corrente (o aumento nem sequer corresponde à inflação), cumprir o acordado no texto introdutório do projecto de acordo ortográfico-passo a citar: «elaboração de um vocabulário geral unificado da língua portuguesa que aplique a nova ortografia e elucide sobre as pronúncias cultas das palavras nele contidas»? E acrescenta o mesmo texto: «Outro passo muito importante refere-se à necessidade premente de unificação da terminologia científica e técnica.»
E, pois, um «imperativo ético» a aprovação das correspondentes dotações orçamentais. Acresce que a Academia das Ciências tem já neste momento dívidas que ultrapassam os 20 000 contos.
Aquando do debate na generalidade, denunciámos aqui a exorbitância das verbas canalizadas para o Conjunto Monumental de Belém e acusámos o Governo de esbanjamento; de esbanjar, por falta de previsão e planeamento, o que falta para investir na criação cultural.
A questão é séria. Merece ser tratada com rigor e responsabilidade.
Não é responsável deixar ruir bens culturais da humanidade como são os Mosteiros dos Jerónimos, da Batalha e de Alcobaça. É urgente elaborar um plano global de intervenção e não só atender a situações de ruptura. Não é com uns míseros 70 000 contos que se pode travar a deterioração do Mosteiro dos Jerónimos. E quanto à Batalha, apesar do cancro da pedra, apesar dos problemas das Capelas Imperfeitas, apesar de o museu estar morto, o Governo não inscreveu qualquer verba no PIDDAC.

Vozes do PS: -É grave!

A Oradora: -O mesmo em relação ao Mosteiro de Alcobaça, a necessitar urgentemente de obras.
Também não é responsável reduzir as verbas para a promoção do livro e da leitura, pois é através do livro que se promove a língua e a cultura portuguesas.
Por tudo isto, esperamos que impere o bom senso e que o sentido do interesse nacional se sobreponha aos interesses político-partidários do Governo e da maioria. Esperamos, Srs. Deputados, que, para bem da cultura portuguesa, aprovem estas nossas propostas de alteração ao Orçamento do Estado.
Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do requerimento de avocação, subscrito pelo PS, que acabou de ser apresentado.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.
Para apresentar um outro requerimento de avocação, também da iniciativa do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já sabemos qual o destino que este requerimento irá ter,...

O Sr. Silva Marques (PSD): -Não têm a certeza!...

O Orador: -... mas é bom que a comunicação social e os Srs. Deputados em geral tenham conhecimento da nossa proposta.
Estou até convencido de que os Srs. Deputados da maioria nem sequer sabem o que vamos votar a seguir.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - O que vamos votar a seguir, Srs. Deputados, é exactamente o reforço de uma verba de 2 030 000 contos...

Vozes do PSD: -Só?!...

O Sr. João Salgado (PSD): -É só demagogia!

O Orador: -... para os seguintes projectos: sistema da região de Alcanena, cooperação técnica e financeira com os municípios da Feira, de São João da Madeira e de Vila Nova de Gaia, controlo da poluição do rio Alviela, sistema de Minde e Mira de Aire, controlo de poluição do rio Almonda, controlo de poluição do rio Trancão e cooperação técnica e financeira com os municípios da bacia do Ave. Para obtermos estas verbas, ou seja, para não sobrecarregarmos o Orçamento do Estado, o que é que fazemos? Pura e simplesmente eliminamos o projecto da Goulada, em relação ao qual o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações declarou, em sede de discussão na Comissão, tratar-se de um projecto para não ser levado a cabo, um projecto reversível, um projecto que, portanto, se encontra no PIDDAC apenas para propaganda do Governo.
É esta a nossa proposta, para a qual aguardamos o vosso voto favorável.
Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento de avocação, subscrito pelo PS, que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e abstenções do PRD e do CDS.

Para apresentar o requerimento de avocação seguinte, também da iniciativa do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Peço a especial atenção e sensibilização dos Srs. Deputados do PSD para a proposta que iremos apresentar.
Vamos falar dos deficientes. Ontem o País falou dos deficientes; hoje a Assembleia da República vai aqui

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demonstrar que o seu discurso tem alguma coisa a ver com a realidade. Vamos falar dos deficientes e apresentar uma proposta destinada ao ensino especial.
A integração na escola é o primeiro passo para a integração como sinónimo de desenvolvimento cultural e sócio-político. O orçamento para 1991 destinado ao ensino especial é manifestamente insuficiente, consideradas as enormes faltas neste sector. Na passagem do Ano Nacional do Deficiente, custa-nos a crer que o Governo não aprove a proposta de aumento das dotações para o ensino especial, concretamente para a Direcção-Geral do Ensino Básico Especial e para as equipas de educação especial. Os 450 000 contos a inscrever nesta rubrica podem representar alguma qualidade.
Chegou a hora de as palavras se traduzirem em actos. O PSD tem agora a oportunidade de demonstrar que o seu discurso tem algo a ver com a realidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do requerimento de avocação, subscrito pelo PS, que acaba de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Para apresentar um outro requerimento de avocação, ainda subscrito pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de alteração cuja avocação requeremos fala por si. As verbas dos gabinetes de alguns ministros têm, de facto, subido exorbitantemente nos últimos tempos, pelo que se impõe um esforço de contenção.
Os Srs. Deputados do PSD têm agora uma boa oportunidade para procurar obter um orçamento de maior rigor do que aquele que foi apresentado pelo Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do requerimento de avocação, da iniciativa do PS, que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Para proceder à apresentação de outro requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado José Apolinário.

O Sr. José Apolinário (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: De forma muito sintética, quero chamar a atenção de VV. Ex.ª para o conteúdo de três propostas de alteração de despesa, que versam, todas elas, temas de grande consenso ao nível do poder político, e, por isso mesmo, o PS não as colocou no centro do debate entre o Governo e a oposição, antes apostou na confluência de vontades para a sua aprovação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foi o que se verificou com uma proposta de 5000 contos para as associações de estudantes dos PALOP.
Queremos chamar a atenção do Governo e da maioria para um conjunto de propostas, envolvendo globalmente cerca de 500 000 contos, às quais não se aplicam nem se justificam razões de natureza técnico-orçamental para as inviabilizar. Em primeiro lugar, porque o seu efeito político não é compaginável com uma visão tecnocrática. Em segundo, porque o próprio PSD, ao aprovar um aumento do défice da Segurança Social superior a este valor, deitou por terra o argumento do endividamento das novas gerações para o futuro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A primeira proposta tem a ver com o respeito, pelo Estado, dos compromissos assumidos em matéria de direito à objecção de consciência com uma dotação adicional de 20000 contos para informação e 80 000 contos para os prestadores de serviço cívico.
A segunda proposta diz respeito ao reconhecimento, por parte do Estado, do papel das associações representativas das minorias étnicas. A universalidade da diáspora lusitana, os laços históricos de Portugal com África, mas também a vertente interna da política de cooperação, sublinham e justificam a verba de 10000 contos que propusemos.
A terceira proposta refere-se a uma atenção e a um reforço especial no Orçamento do Estado para o combate à droga. Chamo a atenção de VV. Ex.ªs para os seguintes dados: em Portugal, segundo recente estudo, em 13 escolas secundárias de todo o Pais, 9 % dos jovens consomem drogas e 4 % pensavam vir a consumir; 78 % dos detidos pela PSP em acções relacionadas com droga têm menos de 30 anos; as quantidades de cocaína, heroína e haxixe apreendidas em 1989 colocam-nos, respectivamente, em 5.º, 9.º e 7.º lugar a nível mundial. Nesta matéria, em que todos estamos recordados do eleitoralismo fácil que o tema faculta, assinalamos uma grande diferença. O PS reconhece a necessidade de intensificar o combate, mas enfatiza o papel da prevenção.
Como consequência da aprovação das nossas propostas apontaria cinco aspectos: primeiro, sublinha-se a prioridade à prevenção primária; segundo, duplicam os recursos financeiros destinados a apoio a projectos específicos de prevenção primária, dando especial enfoque ao papel das autarquias, e de que para nós é um exemplo o plano lançado pela Câmara Municipal de Lisboa; terceiro, duplicam-se as verbas destinadas a acções de informação e sensibilização do meio escolar com o reforço da verba de 35000 contos para 60 projectos; quarto, triplicam o número de lugares em comunidades terapêuticas, que passam de 65 para 185; quinto, permite-se a avaliação do trabalho já realizado no domínio da prevenção.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

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Srs. Deputados, o conjunto de requerimentos de avocação que se segue foi apresentado pelo PCP.
Para apresentar o primeiro requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com este requerimento propõe-se o reforço de 300 000 contos para as realizações da Direcção-Geral de Acção Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura. No quadro de um orçamento marcado por acentuados desequilíbrios -os quase 9 milhões de contos destinados ao Centro Cultural de Belém aguçam as múltiplas insuficiências das verbas consignadas à SEC -, é insustentável a não inversão das lógicas de garroteamento seguidas em relação a uma área nevrálgica que tem a seu cargo responsabilidades sérias em quanto se liga às iniciativas das associações de cultura e recreio, à escala do País. Daí, mesmo prescindindo de outras intervenções que seriam profundamente justificáveis, esta proposta de um esforço sectorial ousado e urgente. Daí também a avocação promovida pelo PCP, sem ilusões, atentas a natureza e a prática da maioria no debate orçamental, mas com pleno sentido das responsabilidades, propiciando a outros partidos da Câmara uma necessária reponderação do seu voto de especialidade que, estranhamente, se quedou por uma pálida abstenção.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Manuel dos Santos pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, julguei que já tínhamos feito a votação e que era o momento oportuno para lavrar, em nome do PS, uma pequena declaração de voto, mas vejo que não é o caso e por isso usarei da palavra quando V. Ex.ª o julgar possível.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação apresentado pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e abstenções do PRD e do CDS.

Sr. Deputado Manuel dos Santos, não lhe dei a palavra porque, face ao Regimento, não é possível fazer a declaração de voto que pretendia.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Assim sendo, Sr. Presidente, agradecia que me esclarecesse qual é a forma regimental que o PS tem para justificar a forma positiva como vai votar todos os requerimentos de avocação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terá de apresentar uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, tenciono, e desde já informo V. Ex.ª desse facto, na altura da apresentação do último requerimento de avocação, pedir a palavra para esclarecer o sentido do voto do CDS nas avocações, porque, penso eu, posso participar na discussão desses requerimentos de avocação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os requerimentos não têm discussão em Plenário e são apresentados, num período de dois minutos, por um dos deputados que os subscrevem.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, confesso o meu fraco conhecimento da versão Silva Marques do Regimento.
Risos.

O Sr. Presidente: - Para apresentar um requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Filipe.

O Sr. Manuel Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Plano Orientador de Reabilitação, aprovado pelo Governo em 1988, é uma peça fundamental para o avanço da integração social e da reabilitação da pessoa portadora de deficiência. É um documento vasto, muito bem elaborado, que contém centenas de medidas a tomar pelas várias áreas da governação. Reconhecidamente, a sua implementação, que deveria ocorrer entre 1988 e 1991, está atrasada. Nessa medida, o PCP apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado, proposta realista, não exagerada, no valor de SOO 000 contos. Propomos, portanto, Srs. Deputados, ponderação e solidariedade.
Ontem, dia 9 de Dezembro, foi comemorado o Dia Nacional do Deficiente. Hoje, dia 10, espera-se que esta Câmara não lhes volte as costas e vote favoravelmente a nossa proposta de alteração.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação que acaba de ser apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Filipe.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, para apresentar um requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A dimensão e gravidade dos fogos florestais no nosso país é hoje unanimemente reconhecida. Os mais de 17 000 fogos e de 125 000 ha de área queimada, só neste ano, causaram cerca de S milhões de contos de prejuízos directos, com perda de bens e vidas humanas e com aldeias e mesmo centros urbanos a serem percorridos por incêndios, originando alterações profundas nos ecossistemas. Esta é uma situação grave a exigir medidas adequadas com o necessário suporte orçamental, mas tal não acontece.
À ausência de uma política de prevenção efectiva somam-se os limitados meios à disposição das várias entidades que cooperam e intervêm nos combates aos fogos florestais. No Verão passado, quando os incêndios estavam

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no auge, o Governo, pressionado pelas iniciativas da oposição, designadamente do PCP, pela acção da Assembleia da República e pelos protestos e reivindicações legítimas das populações, desdobrou-se em promessas e mais promessas e viagens pelo País fora.
No entanto, logo que, com o Inverno, o silêncio voltou a descer sobre a floresta portuguesa e a comunicação social, as promessas rapidamente se esfumaram. O Sr. Ministro da Administração Interna, em pleno auge dos fogos, afirmou necessitar de mais 2 milhões de contos para poder corresponder às necessidades. Mas, chegado o Orçamento, desse montante nem novas nem mandados!
Em relação a 1990 desceram, em termos reais, as verbas para os bombeiros e, em termos nominais, para a Direcção-Geral das Florestas e as verbas previstas para o Plano de Acção Florestal não são sequer suficientes para cobrir os projectos que se encontram pendentes. A protecção civil não se viu reforçada e as populações atingidas pelos fogos deste Verão continuam, em pleno Dezembro, à espera dos prometidos apoios, designadamente para a reconstrução das casas.
É, pois, do interesse nacional o reforço do Orçamento nesta área, pelo que o PCP avoca para este Plenário uma proposta de reforço duma verba de 2 milhões de contos, precisamente a verba que o Sr. Ministro da Administração Interna, no Verão, disse necessitar, e que seria assim distribuída: 1,5 milhões de contos para aquisição de equipamento mecânico para as comissões especializadas de fogos florestais; 250 000 contos de reforço para o Serviço Nacional de Bombeiros; 250 000 contos de reforço para o Serviço Nacional de Protecção Civil e destinado ao apoio às vítimas dos fogos florestais de 1990.
Da nossa parte, honramos os compromissos que assumimos. Está agora nas mãos dos restantes partidos, e sobretudo do PSD e do Governo, honrar os seus.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação que acaba de ser apresentado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD, dos deputados do PS Ferraz de Abreu e Henrique Carmine e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do CDS.

Para apresentar um outro requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Costa.

O Sr. Vítor Costa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como é sabido, as universidades públicas portuguesas vêm-se confrontando, de forma acrescida, nos anos mais recentes, com enormes dificuldades, e, mesmo, com estados de pré-ruptura de funcionamento, devido a carências de meios financeiros.
Nas épocas críticas dos anos lectivos, o Governo e a opinião pública são alertados, pelos órgãos mais qualificados e representativos das universidades, para a iminência de ser suspenso o funcionamento docente, de não se poder proceder à abertura plena do ano lectivo, de os serviços sociais irem entrar em colapso ou de não poderem ser satisfeitos os vencimentos do pessoal docente e não docente. Para não fugir à regra, neste final de ano de 1990 foi necessário reforçar os orçamentos das universidades com cerca de 450 000 contos para fazer face, fundamentalmente, a despesas com pessoal no mês de Dezembro. Só para a Universidade do Porto foi necessário um reforço de 220 000 contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os orçamentos das universidades públicas são profundamente desequilibrados em termos estruturais, pois cerca de 85% do seu montante são absorvidos com despesas de pessoal. Tal situação é particularmente penalizante para as escolas com mais acentuada componente técnico-laboratorial, que vêem assim fortemente restringidas as suas possibilidades de expansão.
Por outro lado, os orçamentos de funcionamento propostos, e aprovados pelo Governo, não são orçamentos de verdade, bastando lembrar para tanto que, tal como no ano anterior, voltam a não estar contemplados os aumentos resultantes de aplicação do novo sistema retributivo para a função pública.
Esta política orçamental é fortemente restritiva e desresponsabilizante da gestão das universidades, nomeadamente ao nível da contratação e promoção do pessoal e lançamento de novos projectos e programas. Tal política tem constituído também um «presente envenenado» do actual governo à universidade autónoma e visa fomentar a dependência e a «política de chapéu na mão».
O Grupo Parlamentar do PCP, ao propor um reforço de 4 milhões de contos para o funcionamento das universidades públicas portuguesas, a serem distribuídos de acordo com as propostas do Conselho de Reitores, procura possibilitar que as universidades tenham orçamentos minimamente equilibrados e de verdade, no respeito pela sua autonomia, que esta Câmara votou por unanimidade.

Aplausos do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca,

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

Para apresentar um requerimento de avocação, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Centenas de milhares de famílias vivem em condições de miséria, designadamente nas áreas dos maiores centros urbanos, em barracas, em casas em ruínas, em casas subalugadas, com famílias inteiras a viver num quarto ou numa sala...
Os jovens casais têm, cada vez mais, dificuldade em obter uma habitação, ou porque o preço é muito elevado e o crédito para a juventude não serve ou porque as rendas das novas habitações são muito altas. Uma percentagem elevada das famílias de menores recursos não tem qualquer hipótese de adquirir nova habitação, mesmo através do sistema de preços controlados.
O Governo não só não orçamenta as verbas minimamente suficientes para a habitação social como este ano ainda estabelece uma dotação que é inferior à de anos anteriores. Por exemplo, para a habitação social a verba nem sequer chega aos 4 milhões de contos...

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É, pois, neste sentido que o Grupo Parlamentar do PCP propõe o reforço da dotação orçamental para o programa Promoção Directa, que visa projectos de construção de habitação social nas zonas mais carenciadas, designadamente nas áreas com maiores aglomerados urbanos, em 3 milhões de contos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acaba de ser apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PRD e do CDS.

Para apresentar o requerimento de avocação seguinte, do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Srs. Deputados do PSD das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira: O Governo da República decidiu, de forma unilateral, limitar a capacidade da Região Autónoma dos Açores para definir a sua própria política de endividamento (v. o Decreto-Lei n.º 336/90 e o artigo 7.º da presente proposta de lei), o que, em nossa opinião, põe em causa os princípios autonômicos constitucionalmente consagrados.
O artigo 7.º da presente proposta de lei do Orçamento aplica este decreto-lei, embora sem o invocar, pelo que merece a nossa clara oposição.
O PSD tem procedido, nos últimos anos, a uma intensa política de endividamento da Região Autónoma dos Açores. De acordo com os dados disponíveis, e projectando a actual política de endividamento, a dívida pública regional, directa e indirecta, atingirá, em 1992, no termo do mandato do actual governo regional, cerca de 1000 contos por família açoriana (como, aliás, ainda recentemente foi afirmado, sem contestação, na Assembleia Legislativa Regional dos Açores).

O Sr. Silva Marques (PSD): -Foi para obras!

O Orador: - É necessário frisar que este endividamento não está a ser acompanhado pelo crescimento económico, revelando as estatísticas disponíveis que a economia açoriana se manteve completamente estagnada nos últimos seis anos, de 1984 a 1989.
O PSD prepara-se, assim, para deixar o poder nos Açores, em 1992, com uma situação financeira extremamente difícil, semelhante àquela em que o Governo Regional da Madeira se viu obrigado a hipotecar a sua autonomia para evitar a rotura financeira.
Esta situação é contrária aos interesses dos Açores e é vista com muita preocupação pelo PS/Açores. A solução para as presentes dificuldades financeiras dos Açores passa, Sr. Presidente e Srs. Deputados, antes de mais, pelo desenvolvimento económico e social do arquipélago. E para que este possa ser levado a cabo é também imprescindível o reforço dos laços de solidariedade nacional, e é isso que o Governo da República não tem feito!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -Em vez da benesse concedida pelo PSD de aumentar o limite de endividamento da Região, seria preferível que, por exemplo, o Governo da República olhasse para os preços cada vez mais proibitivos dos transportes para os Açores, que contribuem para o cada vez maior isolamento da Região.
Seria bom que o Sr. Primeiro-Ministro e os Srs. Membros do Governo não esquecessem que aos Açores não chegam auto-estradas nem comboios de alta velocidade, mas apenas a TAP, em regime de monopólio.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PRD, votos a favor do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e abstenções do CDS, do deputado do PRD Alexandre Manuel e dos deputados do PSD Cecília Catarina e Jorge Pereira.
Para apresentar o requerimento de avocação seguinte, do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): -Sr. Presidente, antes de apresentar este requerimento de avocação gostaria de dizer que ele é apresentado por um grupo de deputados do PS, e não pelo Grupo Parlamentar do PS.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A razão fundamental que nos leva a apresentar este requerimento reside no seguinte: tal como aconteceu com o Orçamento para 1990, continuamos inconformados com o facto de o Orçamento do Estado para 1991 continuar a traduzir as restrições orçamentais contidas no programa de reequilíbrio financeiro, oportunamente assinado pelo Governo da República, pelo Sr. Presidente do Governo Regional e pelo Sr. Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira.
Pensamos que este é um instrumento que não resolve o problema do endividamento da Região Autónoma da Madeira. Constitui, sim, um instrumento de poderosa e determinante asfixia financeira, limitativa do desenvolvimento regional da Madeira, que não evita aquilo que, no futuro, vai ser indispensável, e que é o reaquacionar de toda a questão das finanças regionais e do endividamento de ambas as regiões autónomas, incluindo, obviamente, a Região Autónoma da Madeira.
Penso que o futuro vai obrigar a fazer um reequacionamento de toda esta problemática, que não é simples.
O PS disponibiliza-se, desde já, para, no quadro de um consenso tão grande quanto possível, tratar desta questão com a máxima seriedade.
A assinatura do programa de reequilíbrio financeiro e dos protocolos adicionais firmados este ano deu lugar a declarações de circunstância pouco optimistas. Em outras circunstâncias o poder regional teria dito «cobras e lagartos» do Governo da República. Não o fez porque é da mesma cor!...
Ficamos à espera que o Sr. Presidente do Governo Regional venha a público reinvidicar a renegociação do programa de reequilíbrio financeiro, o que não deve tardar

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- aliás, deve ser uma questão de dias -, porque a Região Autónoma da Madeira não consegue aguentar as limitações que lhe são impostas pela via destes documentos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do requerimento apresentado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PRD, votos a favor do PCP, dos deputados do PS Mota Torres, Rui Ávila e Ademar Carvalho e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PS e do CDS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tal como tem sido visível, nós não temos qualquer problema em votar favoravelmente todos os requerimentos de avocação a Plenário, na medida em que a votação destes requerimentos não implica qualquer juízo valorativo sobre a proposta em si. Por isso, não temos também qualquer problema em fazê-lo relativamente a este requerimento de avocação.
No entanto, parece-nos que, tal como tem sido feito até agora, o Regimento deverá ser cumprido. É que no exemplar de que disponho o requerimento está assinado apenas por um deputado. Ora, se a memória me não falha, o artigo 159.º do Regimento obriga a que haja 10 assinaturas neste tipo de requerimentos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão. Simplesmente, o requerimento em apreço foi, entretanto, completado com o número de assinaturas regimental.
Para apresentar o requerimento seguinte, apresentado por deputados do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este requerimento tinha sido proposto pelo PSD na comissão especializada para suprir aquilo que entendíamos como uma deficiência sobre a verba que virá do Fundo Social Europeu em 1991. Posteriormente, aquando do debate desta proposta, suscitaram-se dúvidas sobre se, de facto, seria necessário.
Por uma razão de economia legislativa, resolvemos retirar a proposta. No entanto, ulteriormente, o Ministério do Emprego e da Segurança Social voltou a insistir, dizendo que seria mais prudente inscrever a transferência no orçamento da Segurança Social, não só para respeitar o princípio da unidade orçamental, como a própria unidade da tesouraria.
Daí que, por razões meramente técnicas e de maior transparência orçamental, requeiramos, agora e de novo, a avocação a Plenário desta proposta para que seja nessa sede votada, esperando que favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do requerimento que acabou de ser apresentado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD e dos deputados independentes

João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos, votos contra do PS e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, vamos passar agora a outro requerimento de avocação, apresentado por deputados do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que acabou de ser aprovado um requerimento, sendo agora necessário discutir a proposta que foi avocada pelo Plenário.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não será absolutamente necessário, mas admito que é mais cómodo ...

Pausa.

Srs. Deputados, tal como há pouco anunciei, vamos passar a outro requerimento de avocação, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, a cuja primeira signatária, a Sr.ª Deputada Julieta Sampaio, dou a palavra para proceder à respectiva apresentação.

A Sr.ª Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Apenas queria esclarecer a Câmara de que este requerimento, do qual sou a primeira subscritora, é um requerimento desta Assembleia, destinando-se, a exemplo do ano passado, a um subsídio de dotação para as organizações não governamentais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, este requerimento não foi distribuído, tendo sido, para requerimento não distribuído, mal explicado...

O Sr. Presidente: - Deve tratar-se de um lapso da sua parte, Sr. Deputado, pois o requerimento foi já distribuído.
Srs. Deputados, vamos então votar o requerimento de avocação apresentado pela Sr.ª Deputada Julieta Sampaio.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do CDS.

Todos os Srs. Deputados dispõem do guião apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo que vamos entrar na segunda parte desse guião.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, em matéria de tempo de debate, têm vindo a ser descontados os tempos correspondentes aos requerimentos de avocação. Assim, pedia a V. Ex.ª o esclarecimento sobre se está a ser ou não cumprido o n.º 5 do artigo 150.º do Regimento, que estatui que «o uso da palavra para [...] requerimentos [...] não é considerado nos tempos atribuídos a cada grupo parlamentar».

Vozes do PS: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, da mesma forma que se fez em anos anteriores, os tempos foram estabelecidos globalmente para todo o debate na especialidade do Orçamento do Estado e relativamente a todas as formas que possa revestir nessa sede. Por isso mesmo, tive o cuidado de, por diversas vezes, chamar a atenção da sua bancada em relação ao tempo que estava a utilizar, dizendo que o tempo era globalmente considerado e que o respectivo desconto se estava a fazer.
Assim, deixei de ser extremamente rigoroso nos tempos, pois os Srs. Deputados tiveram ocasião de verificar que eu estava a chamar a atenção para esse aspecto - se a memória me não falha, fi-lo três ou quatro vezes.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, estive na conferência de líderes em que V. Ex.ª chamou a atenção para que se seguiria o processo dos anos anteriores, não tendo essa referência sido feita explicitamente, e daí a minha pergunta. No entanto, é evidente que me conformo com a decisão de V. Ex.ª

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, volto àquilo que referi há pouco, pois parece-me que não o podemos adiar por mais tempo. É que as propostas cujo requerimento de avocação foi aprovado têm de ser discutidas e votadas agora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, abri essa possibilidade antes de passar ao último requerimento que foi há pouco votado. Porém, na altura não houve pedidos de inscrições ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quando pela primeira vez levantei a questão depreendi que havia a intenção de votar todos os requerimentos de avocação e só depois fazer as discussões e votações das respectivas propostas.
Portanto, como acabou de ser há pouco votado o requerimento de avocação do PS que a Mesa registou sob o n.º 44, penso que, antes de passarmos ao artigo 23.º, teremos de votar as duas propostas resultantes dos dois requerimentos de avocação aprovados.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente, do conjunto dos requerimentos de avocação apresentados, foram aprovados dois. Se os respectivos proponentes assim o entenderem, poderão ser discutidos no momento oportuno, não quer dizer que seja necessariamente agora, embora a Mesa esteja disponível para que essa discussão se processe neste momento.

Pausa.

Srs. Deputados, quanto me apercebo, há já inscrições para a discussão conjunta das propostas apresentadas resultantes de requerimentos de avocação. Estão inscritos os Srs. Deputados Manuel dos Santos, Octávio Teixeira, Nogueira de Brito e Ilda Figueiredo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, não me inscrevi para intervir, mas para pedir a V. Ex.ª que procedesse, nesta fase - embora reconheça que pudesse ser em qualquer outra -, à discussão das propostas resultantes dos requerimentos de avocação que foram aprovados, mas, uma vez que V. Ex.ª entretanto se antecipou e disse que iríamos proceder desta forma, peco-lhe que considere sem efeito a minha inscrição.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma breve intervenção no senado de referir que, do ponto de vista do meu grupo parlamentar, não nos parece que clarifique mais o orçamento da Segurança Social a introdução nesse orçamento, como mero local de passagem, das dotações da Comunidade Europeia para o Fundo Social Europeu. Julgo que, pelo contrário, pode obscurecer a problemática do orçamento da Segurança Social e das funções que a mesma e o seu orçamento devem cobrir e cumprir. Como o PSD e o Governo - aliás, esta questão tinha sido discutida em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, na especialidade, na parte das despesas - insistem em propor a sua inscrição este ano no orçamento da Segurança Social, nós não nos iremos opor, apesar daquele nosso entendimento, convencidos de que teremos oportunidade e possibilidade de, com maior profundidade, podermos analisar, durante o ano, qual será a melhor forma de orçamentação desta verba.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O nosso entendimento é semelhante ao que foi expresso pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. O que nós entendemos é precisamente o contrário do que vem aqui proposto, ou seja, entendemos que seria clarificador que deixassem de transitar para o orçamento da Segurança Social todas as verbas respeitantes à formação profissional. Sabemos que há lá um resíduo -o resíduo das antigas verbas provenientes de cotizações para o Fundo de Desemprego -, mas seria correcto que também esse resíduo não passasse pelo orçamento da Segurança Social. E o que é para nós muito menos entendível é que esta verba proveniente do Fundo Social Europeu tenha de passar pelo orçamento da Segurança Social, não estando, de resto, explicado pelo PSD - nem as intervenções, normalmente tão clarificadoras, do Sr. Deputado Rui Carp neste caso lograram êxito - que, em termos de enquadramento económico, a inscrição desta verba se tome internamente mais correcta. Isto ainda não foi explicado! Ainda não foi explicado por

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que é que, em termos de enquadramento económico, se toma internamente mais correcto inscrever uma verba de formação profissional no orçamento da Segurança Social É claro que há aqui um peso, porventura forte e grande, de uma tradição que já devia ter sido contrariada, e isso irá influenciar também a nossa posição de voto.
Quanto à avocação relativa ao Conselho Consultivo da Comissão da Condição Feminina, já tivemos ocasião de dizer em comissão -e voltamos a repeti-lo- que entendemos também que um papel mais activo das organizações não governamentais nesta matéria da promoção da condição feminina seria realmente de louvar. O que não compreendemos é que essa promoção comece imediatamente por uma despesa orçamental. Isto é, as organizações não governamentais começam por gastar dinheiro ao Orçamento, quando nós entendemos que a sua intervenção em grande parte se justifica também por isto: elas representam o dinamismo da sociedade civil, um dinamismo que não está sentado necessariamente a mesa do Orçamento. Assim, Sr. Presidente, iremos votar contra esta proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, como há pouco foi dito pela Sr.ª Deputada Julieta Sampaio, a proposta de 10 000 contos para apoio às actividades das organizações não governamentais do Conselho Consultivo que funcionam junto da Comissão da Condição Feminina é subscrita pelo PS, pelo PCP e pelo PSD e, certamente, irá merecer o apoio favorável desta Assembleia. Com esta verba apenas se pretende fazer justiça e repor aquela verba que, no ano passado, também já tinha sido atribuída às organizações não governamentais do Conselho Consultivo que funcionam junto da Comissão da Condição Feminina.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à primeira das propostas, nós manifestámos desde sempre as nossas reservas quanto ao facto de a componente portuguesa da formação profissional ser, em boa parte, financiada pelo orçamento da Segurança Social e, portanto, pelos contribuintes do regime geral. Esta proposta que o PSD faz agora vai, quanto a nós, agravar essas circunstancias e, desse ponto de vista, votaremos contra ela, até porque a justificação das deduções para o Fundo de Desemprego, que tem sido apresentada como a justificação fundamental por parte do Governo, do nosso ponto de vista não colhe, uma vez que a situação era profundamente diferente em matéria de formação profissional aquando da existência dessas mesmas deduções e contribuições.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD):-Sr. Presidente. Srs. Deputados: Irei apenas referir-me à proposta que inclui a transferencia de capital do Fundo Social Europeu para verbas de formação no valor de 73 milhões de contos. A redacção da proposta do PSD ficará mais clarificada se se referir que estas receitas de 73 milhões de contos serão inscritas como transferências de capital para o orçamento da Segurança Social e terão a necessária contrapartida em despesas de transferencias de capital do orçamento da Segurança Social para o departamento do Fundo Social Europeu. A redacção, de Cacto, não é a mais feliz, mas basta que se inclua como receita e despesa, ficando assim clarificada a entrada e a saída desta verba pelo orçamento da Segurança Social.
Pedia, portanto, Sr. Presidente, que esta alteração ficasse anotada, a fim de que os relatores finais da proposta de lei do Orçamento do Estado a possam introduzir.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado que foi feita aqui uma avocação que tem a ver com uma alteração à receita do orçamento da Segurança Social, pergunto à Mesa se a aprovação dessa alteração implica também uma alteração do lado da despesa de montante igual porque só assim faz sentido que a primeira das alterações seja feita.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, julgo que o Sr. Deputado Rui Carp já respondeu à sua questão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento do PSD, que é do seguinte teor «Receitas e transferencias. Transferências de capital Formação profissional - Fundo Social Europeu - 73 000 contos.»

O Sr. Rui Carp. (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp. (PSD): - Sr. Presidente, queria interpelar a Mesa para dizer que ficaria referido na proposta a expressão «Recatas e transferências de capital. Despesas e transferências de capital». Quer isto dizer que haverá uma votação simultânea da receita e da despesa, dado que se trata de receitas consignadas a despesas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está esclarecido e fica registado. Srs. Deputados, vamos votar a proposta, que já foi lida, com a explicação adicional do Sr. Deputado Rui Carp.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do CDS e abstenções do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Jorge Lemos.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, que é do seguinte teor «Apoio às actividades das organizações não governamentais do Conselho Consultivo da Comissão da Condição Feminina que funcionam junto dessa Comissão -10 000 contos.»

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Jorge Lemos e votos contra do CDS.

Srs. Deputados, vamos de seguida apreciar os artigos 23.º a 42.º da proposta de lei n.º 163/V.

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Em relação ao artigo 23.º, há duas propostas de substituição, ambas relativas à alínea c) do n.º l, subscritas pelo PS e pelo PCP, havendo ainda uma proposta apresentada pelo PRD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente. Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao iniciarmos a discussão, na especialidade, da matéria fiscal do Orçamento, importa fazer um brevíssimo balanço da discussão e votação na especialidade das despesas orçamentais. Como seria de esperar, face à prática a que o Governo já nos habituou, as propostas de alteração apresentadas pelos partidos da oposição foram, generalizada e cegamente, recusadas pelo PSD, sem qualquer consideração pelo seu mérito próprio e urgente necessidade, ainda que fossem acomodáveis pelo nível de défice orçamental proposto pelo Governo, tal como se repetiu a hilariante cena de os diversos ministros desfilarem pela Comissão de Economia garantindo que os respectivos PIDDAC não seriam abrangidos pela cláusula de congelamento de 10%, ignorando o artigo 53.º da proposta de lei que, expressamente, não poupa nenhuma área orgânica, assim como o Ministro das Finanças continuou a ser incapaz de apresentar, de forma coerente e articulada, o conjunto de medidas de política que pudessem sustentar a sua incredível meta de inflação para 1991.
Mas este ano houve igualmente novidades dignas de registo. Desde logo, a demonstração pública da incomodidade que o Governo sente face ao aumento da eficácia e independência do Tribunal de Contas, e daí a opção governamental pela asfixia orçamental do Tribunal, procurando manietá-lo e controlá-lo pela via financeira, negando-lhe um orçamento anual, mas acenando-lhe com
uma mesada a ser negociada mês após mês. Em segundo lugar, a confissão governamental de que da célebre transferência das receitas do imposto complementar liquidado em 1989 para o Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social só foi concretizada a primeira prestação e de que as restantes duas prestações ficaram nos cofres da administração fiscal de forma que se poderia chamar de «fraudulenta». Também foi novidade politicamente significativa o facto de o Ministro da Educação, com pré-aviso de abandono do cargo, se ter escusado a abordar sequer a divergência de 48 milhões de contos entre o seu orçamento e o orçamento do Ministério das Finanças para a educação, permanecendo a obscuridade da situação e a dúvida sobre a correlação directa desta situação com o referido pré-aviso de abandono.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em quarto lugar, realce-se que o Governo, recusando às oposições a possibilidade de corrigir previsões de receitas manifestamente subavaliadas, não teve pejo algum em aumentar a previsão das multas e juros de mora a cobrar pela Segurança Social para tapar um buraco de 500 000 contos no orçamento do Ministério da Juventude.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - É isso mesmo!

O Orador: - Finalmente, e espantosamente, apesar de o governador do Banco de Portugal ter já anunciado a previsão de um aumento das taxas de juro da ordem dos 3 pontos percentuais para 1991, o Ministro das Finanças veio confessar que as taxas de juro implícitas na dotação para juros se mantêm ao mesmo nível das registadas actualmente e que as bonificações de juros para aquisição de habitação própria também não têm em consideração aquele agravamento. Em síntese, a discussão na especialidade do orçamento das despesas confirmou a ausência de rigor, a completa falta de credibilidade deste Orçamento e do Governo que o apresenta. A discussão das receitas que agora se inicia irá muito provavelmente reconfir-má-lo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No entanto, mantemos o nosso conjunto de propostas para as receitas, para a parte fiscal, visando, fundamentalmente, mostrar a possibilidade de uma efectiva e maior justiça fiscal, associada à possibilidade de redução do défice orçamental e até de aumento de algumas dotações para despesa. Importa, para isso, aumentar a justiça fiscal, indo buscar o dinheiro necessário ao Orçamento, aos benefícios que não se justificam, e eles são muitos neste Orçamento e na lei que existe sobre os benefícios fiscais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Passo, de imediato, a apresentar a proposta de alteração do PCP em relação à alínea c) do n.º l do artigo 23.º, agora em discussão.
Julgamos que é altura de se acabar com a existência de um quociente conjugal quê é desfavorável para as famílias em que existe apenas um rendimento. O argumento que tem sido utilizado normalmente pelo Governo e pelo PSD julgo não ter razão de ser porque o que se passa, do nosso ponto de vista, relativamente às famílias em que existe apenas um rendimento, não porque essas famílias assim o queiram, mas porque um dos cônjuges não tem possibilidade, por exemplo, de encontrar emprego, é que essa família está a ser lesada, em relação a famílias com dois rendimentos, com dois salários, cujo rendimento global seja o mesmo. Neste sentido vai, mais uma vez, a nossa proposta, para que o quociente conjugal seja de dois para todas as famílias portuguesas.

Vozes do PS e do PRD: - Muito bem!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de entrarmos no debate dos artigos sobre as receitas, gostaria também de fazer uma breve intervenção.
As últimas informações sobre a evolução previsível da economia portuguesa, no que se refere a alguns aspectos essenciais, como o andamento da inflação e das taxas de juros, derivadas de análises elaboradas por entidades reconhecidas e independentes do Governo e das oposições, como é o caso da Comissão das Comunidades Europeias e do Banco de Portugal, apontam para cenários muito pró-

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ximos dos avançados pelo PS nas suas propostas alternativas ao Orçamento do Estado, e distantes daquelas que o Governo vem defendendo.
Na verdade, o Banco de Portugal admite uma subida das taxas de juro reais na ordem dos 2 ou mesmo 3 pontos percentuais, vendo essa subida mais na óptica de uma remuneração real da poupança, já que as margens de intermediação deverão baixar. Pressurosamente, o Governo veio tentar uma interpretação unilateral desta posição, dizendo que não iria haver qualquer aumento nas taxas de juro médio das operações passivas (sobretudo no que se refere aos depósitos a prazo), já que o aumento da taxa em termos reais seria o resultado lógico da descida da inflação média anual dos actuais 13 % para os 10,75 % apontados na proposta de Orçamento do Estado.
No entanto, vários factos objectivos põem em causa esta lese do Governo: em primeiro lugar, na reunião da Comissão de Economia e Finanças, o governador do Banco de Portugal disse não ter dúvidas de que irão aumentar as taxas de juro dos depósitos e que, para tal, nem será necessário subir administrativamente a taxa mínima, como resultado da intensificação da concorrência entre os bancos.
Em segundo lugar, em entrevista dada a um jornal diário, o mesmo responsável do Banco de Portugal afirmou que se prefigurava um aumento das taxas de juro nominais.
Em terceiro lugar, a evolução da taxa de inflação no mós de Outubro vem ainda mais pôr a nu o irrealismo das previsões governamentais. Aliás, o recente relatório da Comissão das Comunidades, apontando para uma previsão de 12,6 % para a inflação em 1991, não faz mais do que adequar as projecções à evolução recente do índice de preços no consumidor em Portugal. E não são as manobras político-matemáticas de engenharia desinflacionista, expressas no programa apresentado pelo Governo aos parceiros sociais sobre a evolução do IPC de Novembro de 1990 a Dezembro de 1991, que poderão constituir uma resposta a este problema. Por outro lado, é bom que se saliento que o Banco de Portugal já afirmou que, apesar de ir trabalhar com uma taxa de inflação abaixo da apontada pelo Governo, para efeitos da condução da política monetária, não faz previsões nem estimativas. Aliás, o governador do Banco de Portugal afirmou mesmo na reunião que teve com a Comissão de Economia, Finanças e Plano que «o facto de o Banco ir trabalhar com objectivos mais ambiciosos não quer dizer que seja previsível o alcance desses objectivos, ou mesmo dos 11 %».
Tem sido, pois, flagrante a contradição entre o Governo e o Banco de Portugal nesta matéria, ainda hoje sublinhada num jornal diário que tem acompanhado de perto o debate orçamental, quando diz que, «contra as previsões do governador do Banco de Portugal, a quem competirá a gestão da política monetária dos próximos anos e que apontava para uma subida das taxas de juro activas e passivas, Carlos Tavares» -o Sr. Secretário de Estado do Tesouro - «sustenta que as taxas de juro nominais não sofrerão qualquer alteração».
O PS considerou, desde a apresentação da proposta de Orçamento do Estado pelo Governo, que a previsão para as despesas com encargos da dívida pública, em 1991, teria sido feita numa perspectiva prudente, ou seja, tendo em linha de conta a possibilidade de uma evolução da inflação menos positiva do que a oficialmente indicada.
Tendo em conta que aquilo que já foi intitulado por alguns jornalistas como a rábula dos números, efectuada pelo Sr. Ministro das Finanças no final do segundo dia do debate na generalidade do Orçamento do Estado e das GOP para 1991, teve como aspecto essencial uma componente marginal das propostas do PS relacionada com a necessidade de aumentar a taxa de juro nominal de depósitos a prazo num quadro de desintermediação desejável (e recordamos que o PS foi atacado, porque o Governo considerou que a reavaliação da inflação e o aumento de l ponto na taxa mínima de depósitos a prazo geraria muito mais despesas do que receitas adicionais, devido à necessidade de pagar mais 80 milhões de contos de encargos na dívida pública), é importante, nesta altura do debate, salientar os seguintes factos: é hoje muito mais consensual e realista a previsão do PS para a taxa de inflação de 1991 do que a meta apontada pelo Governo.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Muito bem!

O Orador:-É hoje uma evidência, ao contrário do que o Governo afirmou, que as taxas de juro vão subir, sobretudo a que se refere às operações passivas, não só em termos reais, mas também em termos nominais. É hoje claro que das três uma: ou o Governo já previa esta evolução aquando da apresentação do Orçamento do Estado e dos encargos da dívida pública incluídos nas despesas, e a tal rábula dos 80 milhões de contos não tem qualquer sentido senão o da criação de um facto político sem base técnica, ou o Governo, tal qual já fez o Secretário de Estado Carlos Tavares na Comissão de Economia, Finanças e Plano, reafirma a ideia de que, «sendo as taxas de juro da dívida pública positivas em termos reais e muito acima dos depósitos a prazo», não há relação mecânica entre aumento dos segundos e aumento dos primeiros, não sendo necessária qualquer reavaliação das despesas com os encargos da dívida pública, e então dá inteira razão ao PS, às suas propostas e aos argumentos que foram desenvolvidos por nós, desde o primeiro minuto, após a intervenção do Sr. Ministro das Finanças no tal segundo dia do debate na generalidade, ou o Governo teima em afirmar que, no caso de o PS ter razão em termos de evolução da taxa de inflação, teria de reavaliar os encargos da dívida pública em 80 milhões de contos (ou mesmo mais, se se configurar uma subida não de l mas de 2 pontos nas taxas de juro médio dos depósitos a prazo), e então isso significaria que, em 1991, qualquer diferença de 2 % entre a taxa de inflação apontada pelo Governo e a taxa de inflação verificada não terá cobertura orçamental no caso dos juros da dívida pública, o que é uma situação que classificamos como de aventureirismo, que pode prenunciar a grande probabilidade, desde já, de um orçamento extraordinário e representa uma irresponsabilidade.
Ao Governo compete escolher: ou reconhece que a rábula dos 80 milhões de contos foi mal sucedida, ou reconhece que o PS tinha a razão fundamental do seu lado no debate técnico, ou reconhece a sua irresponsabilidade.

ara bem do País, propúnhamos que não optasse pela terceira hipótese.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Ferro Rodrigues, V. Ex.ª tentou reintroduzir uma discussão que estava feita e que só se compreende na medida em que o Sr. Deputado e o seu partido tinham necessidade de se

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autojustificar relativamente ao descalabro (da vossa parte) da discussão, na generalidade, dos documentos que estamos a apreciar. De qualquer modo, para além das auto-justificações que se esforçou por apresentar, o que esperava, neste momento, era que, ao menos hoje, cumprissem a promessa de responder, preto no branco, com números, aos números do Sr. Ministro. No fundo, hoje, os senhores limitaram-se novamente a proferir algumas palavras genéricas. De qualquer modo, espero que ainda sejam capazes de responder, preto no branco, com números, aos números do Sr. Ministro. É uma promessa cujo cumprimento se aguarda há três semanas. Espero que o PS não tarde muito ... A melhor oportunidade seria esta, agora. É esse o desafio que lhe faço. Qual é a vossa resposta tão prometida?

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Deputado Silva Marques, ou V. Ex.ª esteve desatento ou então não entendeu a minha intervenção.
É óbvio que esta intervenção responde a essa questão. Aliás, a resposta foi dada, por várias e sucessivas vezes, desde esse segundo dia do debate na generalidade. Se o Sr. Deputado não percebeu, nós não podemos esforçar-nos por explicar melhor do que temos feito até agora.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pretendo também fazer uma curta intervenção, de síntese, agora que vamos iniciar a discussão das receitas.
É evidente que não me pronuncio sobre a tentativa de o PS alterar o Orçamento pela via do incremento da receita onerando as taxas de juro dos depósitos. O que julgo é que a intervenção do PS se não deveria ficar com uma resposta apenas política da parte do Sr. Deputado Silva Marques; merecia uma resposta técnica que, suponho, lhe vai ser dada-o Sr. Secretário de Estado já está a acenar afirmativamente com a cabeça, e, portanto, os senhores vão ter mais sorte.
Mas o que está demonstrado, Sr. Ministro, é que o Orçamento que V. Ex.ª aqui apresentou não é de rigor. Sei que V. Ex.ª disse que ele era de rigor e de progresso económico-social. Mas, realmente, não sei se chegará a ser de rigor ou de progresso económico-social. Quanto ao rigor, temos estado esclarecidos, porque o Sr. Governador do Banco de Portugal tem dado informações e feito comentários preciosos, o melhor dos quais foi o de dizer que o Orçamento não era de rigor nem de esbanjamento, mas puramente neutro, não mais do que isso. Efectivamente, o que ele tem dito, ao fim e ao cabo, é a confirmação daquilo que o CDS aqui disse, aquando do debate na generalidade, isto é, que não era a política orçamental, mais uma vez, que ia contribuir para resolver o magno problema do combate à inflação e, portanto, do ajustamento desse desequilíbrio estrutural às condições de entrada no sistema monetário europeu, mas era a política monetária e a política cambial que iam ter de fazer um maior esforço nesse sentido.
Aliás, Sr. Ministro e Srs. Deputados, que o Orçamento não era de rigor demonstra-o, por exemplo (e já tentei dar alguns exemplos), o que acontece com a Secretaria de Estado da Cultura, cujo titular, o Sr. Secretário de Estado da Cultura, em entrevistas recentes, se tem gabado de ter aumentos substanciais no seu orçamento pois num só departamento tem um aumento correspondente a 80% da verba que lhe foi consignada no ano passado, mesmo depois de corrigida. Apesar disso, a Sr.ª Deputada Edite Estrela ainda queria ver o orçamento da cultura mais gordo, este ano.

Protestos do PS.

Por outro lado, que ele não é de rigor demonstram-no também as combinações e os arranjos a que assistimos no debate da despesa, com o PSD, partido apoiante do Governo, em conluios entre os seus deputados a votarem favoravelmente o aumento e o incremento de várias verbas da despesa. E não eram só estes casos puramente formais de tentativa de clarificação e de transparência, mas eram-no outros, como foi nitidamente o caso dos deputados mais jovens com os menos jovens, todos conluiados para o aumento da despesa.
Sr. Ministro, é esta a conclusão que tiramos. Apesar de conhecermos a sua intenção recta, V. Ex.ª não conseguiu ainda «levar a nau a bom porto». E ainda não é este ano que o Orçamento representa uma política que contribua por si para corrigir os desequilíbrios estruturais da nossa economia. Mais uma vez vai ser a casa de onde V. Ex.ª vem, com todo o cortejo de consequências desagradáveis, que vai ter de dar o aperto - que, sabemos, terá de ser dado - na economia.
Vamos ver se, ao menos, no orçamento da receita, conseguimos dar um pouco aos Portugueses daquela capacidade de iniciativa, para a qual as taxas de juro e o aperto no crédito não vão com certeza contribuir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para a discussão do n.º l do artigo 23.º ainda estão inscritos o Sr. Ministro das Finanças e os Srs. Deputados Domingues Azevedo, Rui Carp. e Octávio Teixeira.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A propósito das observações recentemente feitas, gostaria de dar alguns breves esclarecimentos.
Em primeiro lugar, impõe-se um esclarecimento de carácter técnico, já que o Sr. Deputado Ferro Rodrigues se referiu a uma taxa de inflação prevista pela Comissão das Comunidades Europeias para Portugal diferente da do Governo.
A explicação desse facto é relativamente simples e deve-se a três factores tecnicamente incorrectos dessa previsão que passarei a citar. Em primeiro lugar, a Comissão trabalha com uma taxa de câmbio com uma desvalorização efectiva de 4,2 % para o ano que vem. O objectivo do Governo é de 3 % e, como sabem também, existe a possibilidade de essa taxa de câmbio flutuar dentro desta banda. Basta a correcção desse efeito para se obter uma diferença considerável, para baixo, na taxa de inflação. Em segundo lugar, se analisarem com cuidado o estudo feito pela Comissão das Comunidades Europeias, concluirão que se trabalha com um aumento da tributação

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indirecta da ordem dos 19 %. O aumento global previsto no Orçamento é ligeiramente inferior a 3,5 % e, como os Srs. Deputados também sabem, mais impostos indirectos significa maior subida do nível de preços. Estes dois efeitos conjuntos chegam para explicar a diferença da taxa de inflação.
Em terceiro lugar, também não foi levado em conta pela Comissão das Comunidades o efeito do acordo económico e social e o comprometimento dos parceiros sociais para uma taxa de inflação inferior.
Se a Comissão tivesse trabalhado com estes elementos, a taxa de inflação prevista seria inferior à mencionada.
Em relação às taxas de juro, penso que haverá alguns mal-entendidos que gostaria de esclarecer. É evidente que nem o Governo, nem o Banco de Portugal, nem ninguém, pode prever com precisão as taxas de juro que irão estar em vigor para o ano porque, conforme os senhores sabem, o Governo financia-se a si próprio e a dívida pública é paga a taxas de juro do mercado. Como tal, a previsão para os encargos com a dívida, nomeadamente com os juros, estará necessariamente sujeita a alguma margem de erro. É assim e é assim mesmo!
A este propósito, atentemos no seguinte facto: se as taxas de juro subirem, e como a principal diferença entre as contas do PS e as contas feitas, sobre esses números, pelo Governo tinham precisamente a ver com a não previsão do efeito da inflação sobre as taxas de juro, então não se falaria em 80 milhões de contos, como referi, mas em muito mais. Se com a manutenção das taxas reais a diferença já é de oitenta e tal milhões de contos, com taxas reais mais altas a diferença é maior e, por consequência, o défice implícito na proposta do PS seria muito maior do que o mencionado.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - No seu Orçamento!

O Orador: - O seu é maior ainda, evidentemente. Aplausos do PSD.
Além disso, se de facto os senhores provêm uma taxa de inflação mais alta e a possibilidade de juros mais altos, então, para que o Orçamento fosse de rigor, seria necessário da vossa parte propostas de maior rigor propostas de redução de despesa e algumas de aumentos de impostos. Essa é que seria uma contribuição para o rigor, e não para um défice mais alto. Por consequência, não creio que o problema agora colocado seja exacto.
Sobre esta matéria, gostaria de focar mais uma questão: referiram que eu imputava o problema a um aumento de taxas de juro dos depósitos a prazo, mas esse é um aspecto marginal. Já disse, e repito agora, que o aumento das taxas de juro dos depósitos a prazo pode traduzir-se numa redução das margens, mas não em aumentos de impostos; traduz-se num aumento de receitas do IRS sobre os particulares e numa redução do IRC, na melhor das hipóteses, neutro.
Não foi esse o problema que levantei! O que eu disse foi que a uma taxa de inflação mais alta terão de corresponder juros mais elevados, e, por consequência, o que está implícito na proposta do PS é um défice muito mais alto do que o referido.
Finalmente, em relação à questão da neutralidade do Orçamento, queria dizer que este programa técnico deve ser comparado com o Orçamento de 1990. O valor da
neutralidade segue-se a um valor expansionista considerável, pelo que o Orçamento de 1990 contribui, de facto, para uma desinflação, conforme sublinhei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito fraca resposta.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel dos Santos e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Ministro das Finanças, não vou falar sobre a questão da inflação, até porque V. Ex.ª, de algum modo, disse aquilo que temos dito. É óbvio que a Comissão das Comunidades teve em conta um enquadramento diferente para obter uma taxa de valor diferente. Aliás, todos nós já o sabíamos.
Fundamentalmente, pretendia que o Sr. Ministro me esclarecesse, até porque fiquei confuso com a sua intervenção, sobre o seguinte: admitindo que há um aumento de 3 % da taxa nominal - o que foi anunciado como sendo muito provável por parte do Sr. Governador do banco central -, e face à intervenção que V. Ex.ª acabou aqui de fazer, está ou não prevista, neste Orçamento, a cobertura desse eventual aumento em termos de juros da dívida pública?
É essa resposta concreta que V. Ex.ª tem de dar, não a nós, porque sabemos que não está - e é sobretudo devido a esse facto que o Orçamento não é de rigor -, mas sim ao Sr. Deputado Silva Marques, que ainda o não compreendeu.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro, o governador do Banco de Portugal prevê um crescimento da taxa de juro na base de pressupostos que o Sr. Ministro conhece e cuja concretização será até influenciada por V. Ex.ª
Na imprensa, tem aparecido escrito que a liquidez do sistema bancário vai ser seca até ao fim deste ano através de uma emissão maciça de títulos da dívida pública com algum prazo e que o sistema de fornecimento do dinheiro vai ser conseguido no mercado monetário interbancário a taxas mais altas que o Banco de Portugal vai impor para o cumprimento de uma determinada política monetária.
O Sr. Ministro aceita ou não como razoável a previsão de subida, entre 2 e 3 pontos percentuais, das taxas de juro nas operações activas por parte da banca? E a sua previsão, em matéria de cobrança de juros, acomoda ou não essa subida?
Por outro lado, o Sr. Ministro prevê ou não que, em consequência dessa subida, vá verificar-se uma subida simultânea das taxas de juro nas operações passivas, mantendo, pelo menos, a margem de intermediação nos níveis em que se situa hoje? É que seria intolerável se, realmente, fossemos ter, por essa via, um aumento na própria margem de intermediação dos bancos.

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Finalmente, Sr. Ministro, registo as suas palavras de reconhecimento de que vivemos o ano passado com um Orçamento fortemente expansionista. Não sei se foram estas as palavras que empregou, mas classificou-o expressamente como expansionista.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pela questão mais fácil do ponto de vista técnico, a operação de secagem da liquidez a que se refere o Sr. Deputado Nogueira de Brito é neutra na óptica orçamental. Não terá efeitos sobre as taxas de juro pagas pelo Orçamento, dada a forma como foi concebida.
Em qualquer dos casos, não é previsível que haja uma subida das taxas de juro activas visto que não se espera um endurecimento da política monetária, mas sim que se mantenha o seu grau de rigor. Neste momento, as taxas de juro activas são livres e, por consequência, não há razão para se supor que vão subir ou descer, sendo natural que se mantenham aproximadamente constantes.
Em relação à pergunta do Sr. Deputado Manuel dos Santos, a previsão dos encargos da dívida pública está sempre sujeita a alguma margem de erro, mas posso garantir-lhe que, de acordo com o estudo que fizemos, empréstimo a empréstimo, e com a previsão de uma política monetária algo mais rigorosa (porque previmos taxas de juro reais um pouco mais altas do que aquelas que estão, neste momento, em vigor) está assegurada essa cobertura, tanto quanto é possível prever neste momento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - A nossa proposta não criava problemas nenhuns!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Fez no dia 30 de Novembro dois anos que foi aprovada a reforma fiscal portuguesa. Volvido este tempo, pode afirmar-se que este governo quis ser o «pai» e que hoje é o cangalheiro da reforma fiscal de Portugal.

a esperança de mudança de atitudes e filosofia fiscal, o cidadão comum sente uma frustração total quanto aos efeitos, prática e concepção desta reforma.
Outra coisa não seria de esperar! Um governo que se encerra dentro de si mesmo, para quem não existem outras verdades que não seja a sua, que não tem a coragem de pôr em comum as suas ideias, de as partilhar e enriquecer com os outros, só pode tomar atitudes precipitadas, sendo, infelizmente, os contribuintes portugueses a pagá-las.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - De facto, esta é uma reforma falhada. Falhada, no nosso ponto de vista, por três razoes fundamentais: a primeira é que, no nosso entender, o Governo imprimiu a esta reforma uma filosofia fiscal excessivamente economicista.
Quando esperávamos desta reforma o atenuar das desigualdades fiscais, o Governo agravou-as inserindo na reforma opções iníquas que penalizam quem trabalha e desagravam quem nada faz.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: -Legitimamente esperavam os Portugueses um imposto único que tratasse igualmente os diversos rendimentos e que, por efeito do englobamento, houvesse uma igualdade tributária.
Nada disso tiveram! Quem tem dinheiro no banco paga 20 % do seu rendimento, mas quem todos os dias calcorreia as ruas ou as estradas do nosso país, para buscar o sustento para os seus, pode pagar de imposto até 40 %.
Quem tem capital e o aplica na especulação imobiliária, não obstante uma série de mecanismos de evasão indetectáveis pelo fisco, paga apenas 10 % do seu rendimento. Quem aplica o seu capital em acções, num grande número de situações não paga nada.
O resultado das opções políticas feitas por este governo no domínio da fiscalidade não só manteve as situações de injustiça vindas do passado, como as aumentou substancialmente.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Hoje, em Portugal, apenas pagam impostos os pobres porque precisam de trabalhar para alimentar as suas famílias e os indigentes porque ainda não descobriram, por incapacidade, pois são tantos, os mecanismos de fuga.
A segunda razão prende-se com a falta de rigor com que esta reforma foi apresentada aos Portugueses.
O Governo tem-se enganado sucessivamente nas meias que visa atingir. Dizia que com a entrada em vigor da reforma fiscal não haveria agravamento. Todos os dias entrava nas casas dos Portugueses uma mentira fiscal do Governo, paga por todos nós, a tentar convencer-nos da bondade das soluções fiscais encontradas. Existia toda uma expectativa quanto ao matraquear das suas propostas que, com muitos milhões de contos, ia abafando as críticas, hoje verdades expressas pelo Partido Socialista.
Volvidos dois anos, já entenderam que foram ludibriados e que, de facto, cada vez mais aumentam os impostos em Portugal.
Do propalado desagravamento fiscal com a entrada da reforma, os Portugueses subiram ao podiam dos cidadãos que mais impostos pagam na Europa, sem que tenham disso uma contrapartida satisfatória. Pagamos impostos à europeia, mas ganhamos e vivemos à boa moda portuguesa - na miséria!
Ainda recentemente este governo pregava aos quatro ventos que em 1991 haveria forte desagravamento fiscal com o presente Orçamento, sendo necessário que nesta Assembleia, perante factos e estudos indesmentíveis elaborados pelo Partido Socialista, o Sr. Ministro das Finanças viesse a reconhecer que, de facto, em 1991 não haverá desagravamento fiscal, mas tão-só o atenuar da inflação no crescimento dos salários. Estamos de acordo. Sr. Ministro das Finanças!
Por outro lado, a desmedida pressa que o Governo leve em publicar a reforma fiscal não permitiu testar convenientemente quer as acções, quer os meios práticos que lhe serviriam de suporte.
Uma reforma desta envergadura não pode fazer-se em total alheamento dos contribuintes. Ainda hoje existem franjas significativas da nossa sociedade e mesmo da pró-

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pria administração fiscal que ainda não entenderam a nova dinâmica e técnica tributárias.
Pensou o Governo fazer uma reforma fiscal de computador. Sendo um meio precioso, não substitui o entrosamento e a assimilação que é necessário existir entre os contribuintes e a administração fiscal. Em consequência desta precipitação, temos todos os dias despachos aos «montes» do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, atendendo ao volume, pensamos que talvez fosse economicamente rentável ao Ministério das Finanças adquirir uma empresa de celulose.
São despachos de toda a maneira e feitio! Uns alteram a lei votada nesta Câmara com menosprezo pelas competências institucionais, outros agravam por interpretação o montante dos impostos a pagar, outros perdoam por interpretação os impostos que esta Assembleia, no âmbito da sua competência constitucional, votou.
Pode dizer-se, sem margem de dúvida, que este é o governo despachante e pensamos que chegou o momento, depois de tantos erros, de despachar este governo.

Risos do PS.

A terceira razão prende-se com os meios de defesa advenientes desta reforma fiscal que estão ao alcance do contribuinte.
Com efeito, nunca na história fiscal portuguesa os contribuintes estiveram tanto à mercê da administração fiscal como actualmente. Um direito elementar que, em qualquer país do mundo, assiste aos contribuintes é serem tratados no mesmo plano de igualdade e direito que o próprio Estado credor.
A situação actual reside num autêntico retrocesso às sociedades selvagens e caracteriza-se, na prática, por a administração fiscal se arrogar o direito de liquidar os impostos, não reconhecendo aos contribuintes o direito de reclamar dessa liquidação, mesmo que na sua base estejam erros materiais e de facto praticados pela própria administração fiscal. O estado de espírito deste governo perante esta situação pode sintetizar-se nesta simples frase: «pague agora e reclame depois».
Entendemos que esta situação é intolerável, mas quando tomámos a iniciativa legislativa nesta matéria apresentámos um projecto de lei de defesa dos contribuintes que logo, submisso e venerador, o grupo parlamentar que apoia o Governo se encarregou de derrotar nesta Assembleia.
Na prática, os resultados desta situação levam a que os direitos dos contribuintes estejam unicamente na mão de uma pessoa, que é o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Como pode conceber-se e viver-se uma situação tão aberrante numa sociedade integrada na Comunidade Económica Europeia?
Perante esta situação concreta, o Partido Socialista apresentou um conjunto de propostas que visam alterar a situação descrita, tendo em vista a transparência da fiscalidade, o desagravamento fiscal de facto para 1991 e meios de defesa do contribuinte como norma transitória, enquanto não for publicado o Código do Processo Tributário.
De facto, pensa o Partido Socialista que existem condições favoráveis para, em 1991, se proceder a um efectivo desagravamento fiscal, em especial nos rendimentos dos trabalhadores por conta de outrem, sem que no entanto se ponha em risco a recolha de receitas necessárias ao funcionamento do Estado. Para tanto, basta imprimir transparência aos valores previsíveis, que se encontram ultimamente subavaliados.
Os contribuintes portugueses nunca regatearam esforços quando o supremo interesse da Nação lhos pediu. São assim credores neste domínio, pelo que é de inteira justiça, quando o Estado não tem necessidade de manter esse esforço, aliviar a carga fiscal, especialmente a quem trabalha.
Na senda do que se tem dito, entendemos que a dedução das despesas com o agregado familiar deve ser consentânea com a realidade, pelo que propomos um tratamento igualitário para as situações de solteiros e casados, com vista a terminar com a discriminação negativa dos casais portugueses.
Propõe-nos o Governo o tratamento discricionário e negativo dos rendimentos da categoria C de IRS, retirando o direito à consideração como custos das retiradas dos empresários em nome individual. Tal proposta representa, na prática, que os empresários em nome individual deixarão de beneficiar do mínimo de existência previsto no IRS, vendo assim tributado todo e qualquer rendimento, mesmo que inferior àquele mínimo.
Nunca poderíamos dar o nosso apoio a tal pretensão! Primeiro, porque sempre aquelas retiradas foram consideradas custos da actividade desempenhada pelos contribuintes. Segundo, porque tal pretensão vem penalizar fortemente os pequenos e médios empresários, que são de facto aqueles cujos rendimentos se situam ao alcance da protecção do mecanismo de existência mínima, que é o valor anual do salário mínimo nacional.
Propomos novamente uma distinção na aquisição de habitação permanente relativamente à restante habitação, pois pensamos ser justo premiar o esforço feito pelas famílias para aquisição de habitação, distinguindo-as assim dos movimentos especulativos imobiliários.
O conhecimento concreto das situações de abuso e indefinição que se verificam no domínio da defesa dos contribuintes levou-nos a apresentar uma norma transitória de regulamento das reclamações graciosas com efeitos suspensivos das liquidações, com vista a obviar aos efeitos nefastos dos erros materiais e de facto praticados pela administração fiscal nas liquidações do IRS.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pretendemos, com esta intervenção, fazer uma análise global das alterações fiscais insertas no Orçamento: fizemos uma análise global da situação fiscal em Portugal, que, do nosso ponto de vista, é caótica, e apresentámos propostas inovadoras com vista a atenuar os efeitos nefastos da situação a que se chegou. Não pode o Governo, ou o seu partido, repor novamente a cassette de que a oposição não tem ideias para solucionar os problemas da fiscalidade.
Tenha o Governo e o partido que o apoia a humildade suficiente de reconhecer que errou e o PS manifesta-se desde já disponível e empenhado em encontrar soluções para bem dos contribuintes e de Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Srs. Deputados, ouvimos com a habitual atenção a eloquente intervenção do Sr. Deputado Domingues Azevedo. Quero apenas questionar a sua afirmação - não sei se terei ouvido bem, peço desculpa se não ouvi bem -, quando disse que sem Portugal só os pobres e os indigentes é que pagam impostos». Eu poderia até acrescentar «os invasores e aqueles que praticam fraudes

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fiscais»... Estou espantado, Sr. Deputado! Então, em que categoria, por exemplo, 6 que colocaria os deputados da Assembleia da República?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Rui Carp, o que eu disse é que pagavam imposto os trabalhadores por conta de outrem. Ora, os deputados são trabalhadores por conta de outrem, portanto não têm processo de evasão possível!

Vozes do PS: - Muito bem! Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta intervenção, que nasce da intervenção anterior, uma vez que estava convencido que falariam da área fiscal. Mas vários Srs. Deputados intervieram sobre matérias que não têm a ver propriamente com a fiscalidade na especialidade, nomeadamente os Srs. Deputados Manuel dos Santos e Ferro Rodrigues, que fizeram uma análise na generalidade, e, portanto, foi essa análise na generalidade que suscitou a resposta perfeita, eloquente e bastante clarificadora do Sr. Ministro das Finanças.
Quero apenas referir-me à visita extremamente profícua que os Srs. Governador e Vice-Governador do Banco de Portugal fizeram à Comissão de Economia, Finanças e Plano, e até porque já referiram aqui afirmações deles. E quero dizer aqui, no Plenário -para que as coisas fiquem bem claras -, o que é que vai ser o ano económico de 1991 e a correcção da política económica seguida pelo Governo.
O que disseram o Sr. Governador do Banco de Portugal e o Sr. Vice-Governador, Prof. António Borges, é que para eles, como entidades responsáveis pela política monetária stricto sensu -e isto é importante-, gostariam que as restantes políticas, que não são conduzidas por eles, fossem mais apertadas em termos de crescimento da procura, considerando que, na perspectiva da política monetária, este Orçamento não era um Orçamento de rigor. Isso é natural, porque eles têm como condução a política monetária, mas o País não deve ser conduzido exclusivamente ao abrigo da política monetária, dado que a política monetária é um instrumento de uma política mais ampla, uma política pública chamada política económica.
Neste caso, quero também referir aqui que, em termos técnicos, é fácil eliminar a inflação, é uma equação muito simples; simplesmente, o País não é governado para os manuais escolares. Os manuais escolares servem para ajudar a governar o País e o País é uma realidade económica, mas é também uma realidade social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para concluir, quero também relembrar que, ao perguntarem se era exequível a baixa de inflação proposta pelo Governo para 1991, o Sr. Vice-Governador do Banco de Portugal afirmou, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, que era exequível, lógica e coerente a política do Governo, dado que, embora a economia portuguesa vá crescer, em 1991, a um ritmo superior às economias congéneres da CEE, mesmo assim regista-se um abrandamento desse crescimento da economia, assim como noutros indicadores da evolução da economia portuguesa relacionados com a evolução da taxa de emprego ou a baixa da taxa de desemprego, a evolução do investimento e o peso do défice orçamental na economia, no PIB, todos eles indicadores coerentes com a queda e a desaceleração da inflação, em 1991.
Logo, e concluindo, as intervenções dos Srs. Governador e Vice-Governador do Banco de Portugal, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, apenas vieram confirmar e reiterar a correcção, a segurança e a confiança nos bons resultados que o Governo seguirá, na sua política para 1991, para bem de todos os portugueses e da economia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero voltar a referir-me ao n.º l do artigo 23.º...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Boa ideia!

O Orador: -... mas, antes disso, quero dizer, em breves segundos, na medida em que também participei na reunião havida com os Srs. Governador e Vice-Governador do Banco de Portugal, que é um facto o Sr. Vice-Governador do Banco de Portugal considerar - é uma opinião pessoal, tem de ser tida em consideração- possível e viável reduzir a taxa de inflação. E explicou porque. Porque, na sua perspectiva, neste momento, o elevado nível de inflação em Portugal decorre exclusivamente das margens de lucro. Isto foi afirmado peremptoriamente. Por isso, como decorre das margens de lucro, considera que é possível reduzir a inflação.
Contudo, a questão é saber quais são as políticas existentes nos meios da política, apontados para reduzir essas margens de lucro, na medida em que o PIB tem desaceleração prevista. Portanto, não será através do PIB que se vai aumentar a oferta para provocar a redução das margens de lucro, por outro lado, as importações também têm desaceleração, e também não será através das importações que se vai aumentar a oferta para equilibrá-la com a procura e, por sua vez, reduzir as margens de lucro. O problema é precisamente a conjugação de um lodo coerente que possa conduzir a essa situação. E isso é que não parece existir.
Em relação ao n.º l do artigo 23.º da proposta de lei, já fiz a apresentação da proposta que temos para esta sede, mas gostaria de pedir dois esclarecimentos, um ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, relativo à alínea b) do n.º l, que diz «rever o regime de substituição tributária». O meu problema é que quando se pede uma autorização legislativa à Assembleia da República, como é o caso, é preciso, nos termos constitucionais, indicar qual é, pelo menos, o sentido dessa autorização legislativa. Rever, pode rever-se para cima, para baixo, para a esquerda ou para a direita! Julgo, Sr. Secretário de Estado, que esta alínea b) tem de ser alterada, em termos da sua formalização, porque assim parece que, tendo em conta a Constituição, não pode ser aprovada.

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O segundo pedido de esclarecimento é destinado aos Srs. Deputados do PSD, mais propriamente ao Sr. Deputado Rui Carp, que, julgo, é o primeiro subscritor. Sr. Deputado, o PSD apresentou agora uma proposta para a alínea d) do n.º l do artigo 23.º, uma proposta simples, clara e evidente, que consiste em aumentar o crédito de imposto por lucros distribuídos de 20% para 35%. Não chega a um aumento de 100%, fica-se por um aumento de 75% da percentagem do aumento do crédito de imposta
Por isso, Sr. Deputado Rui Carp, quanto custa esta proposta em termos financeiros? Isto é, quanto há que reduzir a receita do IRS e do IRC por efeitos da aprovação desta proposta?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para prestar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado, no fundo, esta proposta, assim como outras que a bancada do PSD aqui apresenta, são feitas em cooperação com o Governo, ou seja, como os Srs. Deputados devem ter observado, as propostas têm a natureza de aditamentos ou, nalguns casos, de rectificações, lapsos, inclusivamente dactilográficos, da própria transcrição para o Diário da Assembleia da Republica de normas na parte fiscal da proposta de lei; noutros casos, trata-se de alterações que decorrem do debate público, que sempre surge depois da apresentação, na Assembleia da República, da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Neste caso, esta proposta foi-nos feita por sugestão do Governo, como a maioria das propostas, e visa, no fundo, dar um passo significativo para a atenuação da dupla tributação económica. Portanto, quando se aumenta o crédito de imposto não há, na realidade, uma perda de receita, o que há de facto é uma alteração e um aumento da actividade económica, ou seja, há um incentivo ao investimento.
Além disso, apenas se permite este crédito de imposto às pessoas colectivas residentes em território nacional, sendo, neste caso, também um incentivo ao investimento reprodutivo no território nacional.
Quanto à questão que coloca o Sr. Deputado Octávio Teixeira, ou seja, qual é a perda de receita decorrente deste aumento do crédito de imposto de 20 % para 35%, é evidente que não posso responder-lhe. Não sei se o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ou se a equipa do Ministério das Finanças tem elementos para dar-nos, mas o que me parece, da leitura da lógica desta proposta, que o PSD apresenta, é que não haverá uma perda de receita.

O Sr. Presidente: -Para prestar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira Costa):-Sr. Deputado, diria que esta disposição é extraordinariamente simples e visa proteger os cidadãos que, tendo-lhe sido retidas verbas ao nível da empresa, é até aqui subsidiariamente responsável pelo seu pagamento no caso de a empresa não o fazer. Portanto, o que queremos é retirar este ónus, que subsiste sobre os cidadãos. Mas para que o Sr. Deputado fique mais esclarecido vou-lhe fornecer um documento de cinco páginas em que se faz uma digressão exaustiva sobre esta questão.

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, serei muito breve, em relação aos esclarecimentos respeitantes à proposta apresentada pelo PSD...
Assim sendo, começo por dizer ao Sr. Deputado Rui Carp que ao aumentar o crédito de imposto de 20% para 35%-e, desde já, chamo a sua atenção para o facto de que isso não se refere apenas ao IRC, mas também ao IRS-há uma certeza que tenho: esse aumento implica uma perda de receita. Disso não tenho a mínima dúvida!
Sr. Deputado, não vou agora discutir a terminologia. Mas, repare-se: para evitar a dupla tributação-está-se a tributar e a receber em duplicado-regulamentou-se um crédito de 20%. Fez-se isto para reduzir um pouco essa dupla tributação, mas agora, se se altera esse crédito de 20% para 35% no sentido de reduzir ainda mais, é evidente que vai haver perda de receita... Ora, a questão que coloco, como isto tem «reflexos financeiros», é a de saber quanto é que isto representa em termos de mapa de receitas... Por conseguinte. Sr. Deputado Rui Carp, a sua primeira dúvida não existe. De facto, há perda de receitas!... Resta apenas saber quanto!
Em segundo lugar, eu gostaria de dizer ao Sr. Secretário de Estado que acredito plenamente que seja apenas essa alteração que se possa introduzir. Apesar de tudo. julgo que num número seguinte da proposta de lei vem referida uma proposta nesse sentido e, por isso. até pode haver aqui uma duplicação...
Em todo o caso, a questão que coloquei, e que tomo a colocar, é a de que, em termos constitucionais, se a esta frase expressa na alínea b) do artigo 23.º, que diz «rever o regime da substituição tributária», não for acrescentado mais nada ela não pode passar na Assembleia da República por razões de ordem constitucional. Neste sentido, julgo que o Governo juntamente com o PSD podem fazer a alteração da proposta em qualquer altura.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria de, em nome do meu grupo parlamentar, fazer a apresentação da proposta de substituição da alínea c) do n.º l do artigo 23.º, exactamente sobre a questão do quociente conjugal.
Na opinião do PRD, este quociente deve ser elevado, ou seja, deve ser uniformizado para 2, aplicando-se tanto a casados dois titulares, que é a situação actual, como a casados um único titular. Assim acabar-se-ia com a discriminação hoje existente entre casais com idêntico rendimento mas com titularidade distinta-neste caso em número-e simplificar-se-ia o processo administrativo da liquidação.
O PRD pretende ainda alertar a Câmara para o facto de, no caso de o objectivo fundamental do sistema de quociente conjugal ser o de evitar a penalização fiscal da acumulação de rendimentos por via do casamento no caso de «casados um titular», tal não acontecer, o que sempre retiraria base à argumentação que começámos por enunciar no sentido de existir essa dita discriminação.
Assim sendo, parece-nos de toda a justiça uniformizar esta situação e dar à alínea c) do n.8 l do artigo 23.º a seguinte redacção: «Alterar o artigo 72.º no sentido de elevar para 2 o quociente conjugal.»

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O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem ouvir os Srs. Deputados falar e expor assuntos desta importância até pode ser iludido por aquilo que ouve... Na verdade, é preciso estar atento para compreender em profundidade aquilo que se diz e as consequências que isso tem. Assim, talvez valha a pena pegar nas propostas de alteração do IRS que as diferentes bancadas apresentaram - aliás, receio que eu próprio não tenha tomado em consideração todas elas... Começando pelas subscritas pelo PS, verifico que, quanto à receita fiscal - e já foi feita a respectiva análise computorizada-, as mesmas implicariam uma perda de receita de 37 milhões de contos.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - São 33 milhões de contos! Vamos fazer contas, Sr. Secretário de Estado!...

O Orador: - O computador não se engana! Quanto às propostas que o PRD apresenta, feitas as contas, elas implicam uma perda de receita da ordem dos 36 milhões de contos. O PCP apresenta imensas propostas (não sei se haverá mais, porque são muitas), pelas quais a receita fiscal implica uma perda de receita da ordem de 40 milhões de contos. Portanto, são estas as realidades que temos de pôr na mesa: 40 milhões de contos ô a perda de receita inerente às propostas apresentadas pelo PCP - e repito que não sei se porventura não haverá outras... Uma verba de 40 milhões de contos é, de facto, notável!
Srs. Deputados, não vou examinar, caso a caso, aquilo que o PCP lá expressa, mas retive a atenção sobre a proposta que pretende que algumas alíneas do artigo 74.º do Código do IRS sejam, de algum modo, eliminadas, parcial ou totalmente, prevendo aí um aumento de receita de 20 milhões de contos, e, por acaso, vistas bem as coisas, fazendo as contas com um mínimo de cuidado, embora não com a profundidade que se desejava, verifica-se que no que respeita à parte da dívida pública em que se propõe uma alteração da sua tributação, os resultados são sensivelmente neutros, na medida em que se aumentarmos a tributação isso implica um ajustamento das taxas de colocação junto do público, taxas obviamente mais caras e que implicam mais despesa. Logo, há aqui algo que tem um significado do lado da despesa e um significado do lado da receita.
Quando o PCP pretende eliminar algum benefício que está ligado ao reporte através dos bilhetes do Tesouro admite também, aliás integrada nestes 20 milhões de contos, uma certa parcela de receita adicional. Ó Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer-lhe que se não houvesse a faculdade, relativamente aos bilhetes do Tesouro, de fazer operações de reporte, elas deixariam de existir.
De resto, o Governo ao propor esta forma de desencorajar este tipo de operações não é porque não desejasse que elas se realizassem quando respeitam os princípios do reporte, previstos no Código Comercial. Mas, infelizmente, detectámos que elas estavam a ser utilizadas indevidamente para operações de crédito disfarçadas!...
Esta é a razão da medida, portanto, aquilo que a gente prevê de receita aqui não tem qualquer significado, não tem nada que possa carrear para aumentar a receita.
Mas, ainda na linha daquilo que vamos ouvindo no que toca a várias questões que foram formuladas com mais ênfase por uns Srs. Deputados do que por outros, eu gostaria de retomar a «velha história» do desagravamento ou do não desagravamento, que sistematicamente é trazida a todos os debates do Orçamento. Mais uma vez se vem dizer que há agravamento ou que não há desagravamento. Inclusivamente procura-se colocar na boca de outras pessoas afirmações que não foram exactamente assim proferidas. De facto, o Sr. Ministro das Finanças sublinhou que o desagravamento fiscal para o ano de 1991 era moderado. Não disse que não havia desagravamento, porque, de facto, há um desagravamento!
Srs. Deputados, vejamos um pouco mais longe! Remontemos ao ano de 198S, já que, ano após ano, se diz que há agravamento. Vamos ver se é assim ou não é: um cidadão casado, único titular de rendimentos e com um vencimento anual de SOO contos pagava, em 198S, 40 contos de imposto, ou seja, 8%. Considerando a inflação efectiva até ao ano de 1989, a que se espera que atinja o ano de 1990 e a que é prevista para 1991, estes SOO contos devem corresponder, em 1991, a 967 contos. Qual é o montante que paga de IRS? Paga tão-somente 28 contos, ou seja, 2,9% do rendimento bruto. Aqui o desagravamento passa de 8% para 2,9%.
Não vale a pena termos ilusões!... Vou distribuir aos Srs. Deputados mapas com as contas, ano após ano, para que possam testar e verificar a bondade daquilo que se afirma. Portanto, como é que os Srs. Deputados sustentam as afirmações sistemáticas de que tem havido agravamento fiscal?
Sr. Deputado Octávio Teixeira, repare bem que com um rendimento de 967 contos anual, se se tratar de uma família em que os dois cônjuges são titulares de rendimento, não pagam nada. Aliás, para esta situação familiar o imposto «arranca» a 1180 contos, e se tiver algumas despesas de saúde e se utilizou as verbas previstas.
Mas poderei ser ainda mais preciso: se se considerarem as deduções mínimas, o IRS «arranca» não a 1180, como disse por engano, mas a 1270 contos; se se considerarem as deduções mínimas mais 11 contos de despesas de saúde, que é a média da base de dados que temos, esse imposto «arranca» a 1281 contos; se se considerarem as deduções máximas ele «arranca» a 1390 contos; se se considerarem as deduções máximas mais II contos de despesas de saúde, que é a média, «arranca» a 1401 contos.
Ó Sr. Deputado, se V. Ex.ª considera, como há pouco referiu, que somente os pobres é que pagam imposto, há-de concordar comigo que com 1400 contos de rendimento anual não se pode dizer que se é pobre, embora não se seja rico, como é evidente!...
Já agora o que é que se espera para 1991 quando comparamos com 1990? Não é aquilo que teimosamente se afirma. É algo diferente! Se não vejamos: tomando por base as declarações do IRS tratadas, o número de contribuintes e a percentagem relativamente ao total que potencialmente não são desagravados em termos reais
- respeitamos aqui o princípio da inflação esperada de 11% e pensamos em aumentos de rendimentos superiores a este valor-, esta margem que não é desagravada é verdadeiramente insignificante!
Vejamos, então, o que é que acontece com aumentos de salários na ordem dos 13,5% e 15%: relativamente à situação de «não casados», para aumentos de salários de 13,5%, há 32 3S9 contribuintes na base de dados; se o aumento for de 15%, há 44 000 em números redondos. Na situação de «casados, dois titulares», há 47 515, e se o aumento salarial for de 15%, haverá 60 000 contribuintes.

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Isto significa que em função do total há 3,46% para 13,5%, e 4,51% para 15%. A pequena margem tangencial em relação à qual temos sempre dito que não há desagravamento, mas também que não há agravamento, verifica-se para os «não casados». Para esta situação de aumento salarial de 13,5% há um aumento de rendimento entre 1240 e 1650 contos, mas se o aumento salarial for de 15% esta margem alarga ligeiramente e passa de 1230 para 1660 contos. Se os dois titulares forem casados, esta margem, no caso dos 13,5% de aumento, sobe de 2480 para 3240 contos, e no caso dos 15%, passa de 2440 para 3280 contos.
Srs. Deputados, se entrarmos em linha de conta com os abatimentos para além dos mínimos (pensões, despesas escolares, seguros, etc.) e a natural evolução das despesas de saúde, elementos recentes apontam para que este aumento em 1990 se cifre em mais de 50%, a que se deve acrescer o facto de alguns contribuintes não terem tido disso conhecimento em tempo útil em 1989 para guardarem os documentos, e por isso mesmo não os terem utilizado na sua plenitude. Pode, pois, dizer-se, em termos práticos, que não haverá quase ninguém que não seja desagravado em 1991!
Srs. Deputados, referi as situações em que não há desagravamento, mas o universo dos que vão pagar percentualmente menos, mesmo com aumentos salariais de 13,5% a 15%, é a grande massa de trabalhadores. Como pode ser visto através dos mapas computorizados, que vou distribuir com muito gosto a todas as bancadas, cerca de 70% dos trabalhadores situados no conjunto dos escalões de rendimento mais baixo - que vão de 1000 contos para «não casados» até 2000 contos para «casados, dois titulares», e cujo salário seja aumentado 13% - verão o seu rendimento disponível aumentar mais do que esses 13,5%, dado que o desagravamento fiscal é superior a 10%. Isto são valores médios. Depois há quem beneficie na ordem dos 26%, não se falando já, pura e simplesmente, naqueles que não pagam IRS em função do desagravamento que foi fixado.
Espero que se compreenda que nem todos beneficiam nas mesmas percentagens, o que se deve, naturalmente, à alteração da estrutura de taxas. Mas fizeram-se aqui referências às quais gostaria de aludir, designadamente quando se aponta o sentido demasiado economicista da reforma fiscal, o que - ale pelos elementos que já deixei expressos e pelos que vou distribuir aos Srs. Deputados - não é como se diz.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira falou também na falta de rigor e, segundo creio, está a falar naqueles três casos a que há dias na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano aludiu, isto é, o caso relativo às pessoas que tinham pago mais do que aquilo que deviam pagar, nomeadamente os contribuintes com rendimentos da categoria C.
Na altura não tive «a resposta na ponta da língua», como sempre gosto de ter, porque, como vim para a reunião com a Assembleia da República, não pude assistir às reuniões semanais com toda a equipa técnica e assim fazer o ponto da situação de tudo o que acontece. Aí tive oportunidade de verificar que em relação aos 10 800 contribuintes que estão nessa situação (contribuintes da categoria C com contabilidade organizada) tinha havido um engano na programação central. Assim, logo que foi detectado o erro, enviou-se, de imediato, uma carta a todas as repartições de finanças, por forma que elas pudessem alertar os contribuintes a não pagarem o imposto tal como ele lhes era desenhado, uma vez que tinha havido um lapso, e que posteriormente iriam ser notificados. Relativamente aos que, porventura, já tinham pago o imposto, posso dizer-lhes que esses serão reembolsados no excesso, e com juros.
É esta a transparência que queremos que se viva no sistema fiscal e não aquilo que o Sr. Deputado pretende, porque isto é a verdade, e qualquer coisa que se diga fora disto não corresponde minimamente à realidade!
O Sr. Deputado aludiu também a uma realidade - e não deixarei de chamar a atenção deste ponto - referindo-se ao facto de ter havido enganos por causa da pressa.
Sr. Deputado, devo dizer-lhe que ao nível do computador central, e no que toca às declarações modelo n.º l e modelo n.º 22, houve zero erros de programação e que, quanto à declaração modelo n.º 2, houve alguns erros. Porém, nestas circunstâncias, como na oportunidade sublinhei, não é fácil testarem-se todas as situações possíveis e para este programa, em que há 12 declarações, 12 anexos em função da multiplicidade de rendimentos, em que cada anexo tem seis situações possíveis, isso é bastante difícil. Aliás, posso dizer-lhe que a equação matemática que dá a estimativa do número possível de combinações será obtida através do produto do somatório de combinações de n, p a p, para n =11 e variando p de l a 10, mais uma unidade (rosto), por 6 (número de variações face às situações de residente/não residente, casado/não casado e um ou dois titulares).

Assim:

n =11+ £ Cp) x 6;
n = 11;
1 £ p s 10.

O resultado obtido é (l + 2035) x 6 = 12 216.
Concluindo, dá qualquer coisa como 12 216 situações, o que, como certamente o Sr. Deputado compreende, nenhum sistema de programação contempla. Portanto, prefere-se o teste real, onde se verifica se alguma coisa não correu bem.
Foi esta a situação que se verificou e nada daquilo que o Sr. Deputado pretende fazer crer. A reforma fiscal andou depressa, mas andou bem, e é indesmentível que assim é, porque se assim não fosse não teria acontecido que cerca de dois meses antes de se começar a entregar o dinheiro já estávamos a mandar os cheques aos contribuintes.
As situações que referiu são pontuais, e ninguém tem legitimidade para pôr em causa o trabalho que foi feito por uma equipa vasta de pessoas, que, conjugando-se e procurando suprir algumas insuficiências que tínhamos, conseguiram fazer um autêntico milagre, que, aliás, é reconhecido internacionalmente.
Só quem quer dizer mal por dizer é que vem referir-se a declarações que atingem menos de 1% dos cerca de 2 milhões de contribuintes que tiveram algumas dificuldades, muitas delas carreadas pelo facto de ainda não estarem familiarizados com tanta simplicidade - e por isso talvez até erraram. Mas isto também acontece na vida prática! Aliás, sabemos que às vezes, quando as coisas são demasiado simples, transformam-se numa atitude displicente por parte das pessoas, e daí um ou outro erro que foi cometido.
Mas, nós, com trabalho intenso, conseguimos colmatar essas brechas e é desses erros e dessa simplificação, talvez exagerada - embora nós nunca o consideremos como tal - , que retiramos algumas ilações. Já tomámos em consideração alguns desses erros e vamos corrigi-los no segundo ano de aplicação prática da reforma fiscal.

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796 I SÉRIE -NÚMERO 24

Srs. Deputados, é bom que se honre e respeite o trabalho das pessoas, pois ele foi fantástico!
Uma das outras coisas que me chocou foi o facto de o Sr. Deputado ter dito que «tudo anda ao Deus dará» nas mãos do Secretário de Estado que despacha a «torto e a direito» e que já tem de montar uma fábrica de celulose para contemplar tudo isto. Nada mais ridículo do que isso...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Isso é verdade!

O Orador: -... que o Sr. Deputado acabou de referir. É ridículo e tenho pena de ter de dizê-lo, porque nunca na historia de Portugal houve a preocupação de transparência como agora. E repare que quaisquer despachos, quaisquer normas que agora se aplicam na reforma fiscal, entram imediatamente no escritório de todos aqueles que estão ligados ao videotext. Aliás, ainda há pouco houve um seminário, no Porto, onde a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos foi considerada como o departamento que utilizou o sistema mais avançado, mais eficaz, mais operativo e mais útil de todos os que foram integrados no sistema de videotext. Esta é a verdade que os senhores não querem reconhecer! Esta é a realidade daquilo que oferecemos aos Portugueses!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ainda no que toca à questão de darmos garantias aos contribuintes, digo ao Sr. Deputado, que lida de perto com a componente fiscal em função da sua actividade profissional paralela à de deputado, que hoje nenhum funcionário pode chegar à beira de um contribuinte e dizer que vai penalizá-lo em x, v ou z contos em função do rendimento que ele presume que ele tenha tido. Não é assim, Sr. Deputado! O senhor sabe que invertemos o ónus da prova, isto é, quando a administração fiscal disser que o cidadão ou o empresário A, B ou C deve de imposto uma determinada verba a administração tem de prová-lo. É assim que deve ser! Esta é que foi a volta espantosa que foi dada e que talvez ainda não tenha sido compreendida por todos os portugueses, mas nós não nos cansaremos de dar-lhe publicidade, pese embora isso tenha um reflexo muito forte e seja muito exigente do ponto de vista do funcionamento da máquina fiscal.
Estamos aqui para enfrentar, para responder aos desafios, e entendemos que isto é altamente saudável no quadro das relações entre o Estado e os cidadãos. Por isso, trata-se de uma aposta, que estamos a ganhar, pelo que é inadmissível que alguém que conheça, como o senhor conhece, o sistema fiscal venha dizer o contrário. Aliás, nós não podemos sempre deixar-nos levar pelos parâmetros políticos; temos de ter o realismo das realizações concretas e a partir daí fazer observações dentro desse quadro de verdade, que é aquele que, afinal, o Sr. Deputado procura - disso não tenho dúvidas! De qualquer modo, nós desafiamos alguém a demonstrar que não o procuramos, pelo menos, com igual vigor ao do sangue que nos corre nas veias!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimentos os Srs. Deputados Octávio Teixeira, Nogueira de Brito, Manuel dos Santos e Domingues Azevedo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, acredito que os computadores não se enganam, pelo menos quando não estão avariados... Mas os computadores só fazem qualquer coisa mediante aquilo que lá se põe dentro - isso é importante -, e eu não sei o que é que o Sr. Secretário de Estado meteu dentro do seu computador para poder apresentar esses números!? ...
Não vou pronunciar-me sobre os números referidos pelos outros grupos parlamentares, mas em relação aos que o Grupo Parlamentar do PCP elaborou posso dizer-lhe que os números do Governo estão subavaliados, praticamente, em metade.
Em segundo lugar, em relação à questão dos juros da dívida pública, certamente que o Sr. Secretário de Estado não vai desmentir aqui, publicamente, o que o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado do Tesouro disseram quando afirmaram que a dívida pública está «a ser colocada a preço de mercado»? ... Ora, se ela pagar os mesmos impostos que pagam as outras dívidas privadas do mesmo tipo, então não tem de aumentar-se as taxas de juro; o que se tem é maior facilidade de colocação - aliás, julgo que o Sr. Secretário de Estado e o Governo continuam a ser claros defensores da concorrência. Por conseguinte, não vamos distorcer a concorrência, no caso concreto da dívida pública e privada, através de benefícios fiscais para a dívida pública. E aí os 20 milhões de contos estão bem calculados, e com prudência!...
Temos outras propostas de aumento de receita, de que o Sr. Secretário de Estado não falou e onde calculámos com prudência exagerada, porque há falta de elementos do Governo para podermos fazer cálculos mais correctos.
O segundo tipo de questões que gostaria de colocar tem a ver com o problema do agravamento ou desagravamento fiscal em termos do rendimento do trabalho. Sr. Secretário de Estado, já há um ano atrás o senhor afirmou aqui peremptoriamente, utilizando o mesmo tom de voz: «Não digam que não há desagravamento fiscal!»
Porém, no relatório que o Governo apresentou à Assembleia da República verifica-se que a cobrança de IRS relativa ao trabalho dependente aumentou na mesma. percentagem que a massa salarial. Ora, se o aumento foi igual em termos de massa salarial e em termos de IRS sobre o trabalho dependente, então não houve desagravamento fiscal. Isso é irreversível! Não há duas hipóteses possíveis!
A terceira questão, ainda dentro desta, tem a ver com o seguinte: Sr. Secretário de Estado, com base nos elementos que nos forneceu, os contribuintes individuais e as famílias com rendimentos apenas provenientes do trabalho dependente que se enquadra no núcleo entre os 175 000$ e os 235 000$ mensais são cerca de 200 000. Portanto, há, efectivamente, um forte agravamento fiscal. De facto, considerando o aumento do rendimento nominal da ordem dos 13,5%, verificamos que os aumentos do IRS variam, em alguns casos, cerca de 18%, logo há forte agravamento fiscal!
Sr. Secretário de Estado, em relação à questão de saber se as garantias dos contribuintes são ou não acauteladas pelo Governo demonstraremos, em várias propostas de alteração que fizemos a determinados artigos, que isso não é verdade!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Secretário de Estado tomou um calor enorme na resposta, mas o que é que o senhor esperava? Se o senhor protagonizou esta reforma fiscal de uma maneira tão intensa e se ela não é clarissimamente, pelo menos - e dou-lhe esse beneficio -, beneficiadora dos contribuintes, então o que é que o Sr. Secretário de Estado esperava da oposição? A oposição tem de atacar!
O senhor é o homem da reforma fiscal!... É claro que o ministro Cadilhe também fez muitos esforços, mas devo dizer que o senhor ganhou a corrida e protagoniza a reforma, pelo que tem de sofrer os nossos ataques, tenha paciência!...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Isso é horrível!

O Orador: - Ah sim?... Então depois o Sr. Deputado Silva Marques explicará! Se calhar gosta de pagar impostos!...
O Sr. Secretário de Estado aflorou uma questão muito importante, dizendo que havia algum agravamento fiscal este ano - e o Sr. Secretário de Estado corrigir-me-á se não for verdade - decorrente da alteração da estrutura das taxas. Sabemos que há algum agravamento, porém gostaríamos de ser esclarecidos sobre o seguinte: o Sr. Primeiro-Ministro já disse na televisão que tinha alterado a estrutura dos escalões das taxas porque queria beneficiar os contribuintes. Muito bem, mas eu não estou de acordo, Sr. Secretário de Estado! Eu, por exemplo, se quisesse beneficiar os contribuintes, retirava o escalão mais alto, o dos 40%, actualizava os outros escalões em conformidade e beneficiava todos os contribuintes. Isso tinha sentido! Nesta conformidade, pergunto-lhe: Sr. Secretário de Estado, qual é o sentido desta redução dos escalões? O que pretende o Governo, em última análise, com esta alteração da estrutura dos escalões da taxa? Aliás, devo dizer-lhe que conheço algumas teorias sobre isso, com as quais, aliás, estou de acordo!
Bem, mas o que acontece é que o Sr. Secretário de Estado foi aos escalões das taxas e retirou o segundo escalão. Logo, obviamente, há contribuintes que não vão sentir-se beneficiados.
Certamente o Sr. Secretário de Estado vai fazer-me uma «demonstração de computador», mas é claro que os limites dos rendimentos sujeitos a esta taxa ficaram para uma fatia de contribuintes de pequeno rendimento, e não do mais pequeno rendimento.
Pergunto, Sr. Secretário de Estado: para quê, qual é o objectivo? Qual é o sentido final desta alteração de estrutura de escalões?
Sr. Secretário de Estado, ainda uma outra questão: o Sr. Deputado Rui Carp afirmou há pouco que as propostas do PSD eram feitas em conjugação com o Governo.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Em cooperação!

O Orador: -Em cooperação?! Bom ... Fica-lhes bem isso, porque é o partido apoiante do Governo...
Aliás, devo dizer-lhes que fazem aqui uma proposta que merece o meu total e inteiro acordo, ao contrário do que acontece com o Sr. Deputado Octávio Teixeira. Trata-se da proposta respeitante ao aumento do crédito fiscal e que visa evitar a dupla tributação. O Sr. Deputado Octávio Teixeira quer a dupla tributação!... Bom!... é lá com ele!... Não é verdade?!
Sr. Deputado Octávio Teixeira, eu só penso que existe aqui um erro. Apesar da «cooperação» entre o Governo e o PSD, o PSD nem por isso aprende mais um bocado.
Sr. Secretário de Estado, não seria de beneficiar esta proposta e de referir nela não apenas um dos impostos, mas os dois?! É porque é esse o seu sentido, efectivamente!
Por outro lado, deu um esclarecimento a propósito desta questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira que, suponho, não sublinhou o que era essencial e o que se pretende, efectivamente, com isto. Por isso seria bom que pela voz de um deputado apoiante da proposta, é claro, se fizesse aqui o esclarecimento da Câmara. Não é verdade?!
Portanto, agradecia-lhe o seu esclarecimento no sentido da vantagem de alteração desta proposta contemplando os dois impostos, ou seja, IRS e IRC, e sobre a sua razão de ser.
O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Penso que o que é fundamental é que, de uma vez por todas, o Sr. Secretário de Estado ou o Governo nos informem se há ou não desagravamento fiscal... e desagravamento fiscal significativo! O Sr. Secretário de Estado não pode vir com referências a 0,2 ou 0,117, o que, aliás, é o que sucede na maior parte das situações.
Sr. Secretário de Estado, imagine - e, porque não tenho tempo para falar em mais casos, vou apenas falar no caso dos solteiros - um solteiro que ganhasse 50 contos por mês, pagava no ano passado 32 600$ de IRS; agora, segundo a proposta do Governo, pagará 33 675$ se, obviamente, o rendimento dele (50 contos) for actualizado em 13,5%, que é a taxa de aumento, salarial apoiado pela concertação social - chamemos-lhe assim. No entanto, informo que se for aprovada a proposta do PS, este mesmo solteiro pagará 27 220$.
Portanto, segundo a proposta do Governo, passa-se de 32 600$ para 33 675$, enquanto na proposta do PS baixar-se-ia para 27 200$. Mas agora vamos falar num solteiro que ganhe 950 000$ por mês. O que é que lhe sucedeu em 1990? Bom, pagou 4 300 800$ e pagará, segundo a proposta de lei do Orçamento para 1991, 4 859 498$. Portanto, haverá aqui, realmente, um ligeiro agravamento. No entanto, segundo a proposta do PS - provavelmente vocês rejeitarão - pagará 4 975 448$. Portanto, quer dizer que pagará muito mais. O rendimento de 950 000$ será efectivamente agravado, enquanto o rendimento de 50 000$, no caso da proposta do PS, será, realmente, desagravado.
Portanto, é a esta questão que o Sr. Secretário de Estado tem de responder e, por outro lado, ser informado de que a proposta que o PS apresentou é uma proposta de desagravamento fiscal que conduzirá, realmente, a uma diminuição de 33 milhões de contos no IRS. Esta diminuição, no entanto, é compensada por um cálculo. Nem sequer seguimos o ritmo do ano anterior, digamos, de cobranças do Governo, isto é, de IRS cobrado a mais, o que significará que, como dizemos na proposta e nos textos que distribuímos, apenas haverá uma quebra da ordem dos 2 milhões de contos em termos de IRS.

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Estas é que são as razões essenciais. Quanto aos papéis que o Sr. Secretário de Estado distribuiu agora e que, obviamente, vamos ler oportunidade de ler com cuidado, eram já do nosso conhecimento. Aliás, talvez não valha a pena perder grande tempo com eles porque já vieram publicados no jornal Semanário, isto é, o primeiro escalão descrito nos vários papéis que o Sr. Secretário de Estado agora nos distribuiu já veio, seguramente, há três ou quatro semanas publicado no jornal Semanário. Foi com base nele que lhe disse que não se verifica qualquer desagravamento no escalão dos 100 contos, é porque realmente, se verificar, na área dos 100 contos mensais existe uma incidência de contribuintes que, em termos de receita fiscal, é muito importante, isto é, existem cerca de 8% a 9% de contribuintes - aliás, foi com base nesse quadro que, recentemente, aqui intervim em relação a uma intervenção anterior do Sr. Secretário de Estado.
Em suma, responda-nos concretamente: há ou não um significativo desagravamento fiscal? O Governo e o PSD estão ou não disponíveis a ir mais longe e a aprovar a proposta do Partido Socialista, já que essa contém, efectivamente, um apreciável desagravamento fiscal?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, depois do desafio colocado pelo meu camarada Manuel dos Santos, não vou colocar-lhe, novamente, a questão do desagravamento fiscal...
Quero dizer-lhe, muito rapidamente, que não precisamos de computadores para chegar a conclusões. Uma máquina de calcular simples, de operações simples, dá as respostas de que V. Ex.ª precisa!
Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª tentou minimizar a tendência que, neste momento, se verifica por parte dos contribuintes portugueses em relação ao sistema fiscal. E tentou minimizar falando nos três casos...
Penso que não fez isso intencionalmente, de qualquer modo, se quiser, dir-lhe-ei que existe uma repartição de finanças onde elas constituem 40% das declarações entregues. E se V. Ex.ª quiser posso dar-lhe o nome da área dessa repartição de finanças.
Segundo aspecto, Sr. Secretário de Estado: V. Ex.ª ficou muito indignado quando eu disse que era o Sr. Secretário de Estado «despachante». V. Ex.ª já se deu ao cuidado de verificar, desde a entrada em vigor da reforma fiscal, de quantos despachos, quantos quilos de despachos, foram publicados?! Não se deu ao cuidado?! Mas deve dar-se!... São 5 kg ou são 50 kg?! Talvez 50 kg!...

Risos.

Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª diz que este é o milagre das reformas fiscais. Olhe, sem entrar em pormenores porque o tempo escasseia, V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, quando tiver um pouco de tempo livre passe pelas ruas de Lisboa e pergunte às pessoas o que é que elas sentem em relação ao sistema fiscal português. Converse com as pessoas e aí, Sr. Secretário de Estado, verá que elas têm um entendimento e uma sensibilidade totalmente diferentes das de V. Ex.ª

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, eu não inventei os dados. Limitei-me a pegar nas propostas apresentadas pelo PCP, entreguei-as a uma equipa que tenho aqui disponível para fazer as contas e disseram-me: o resultado é este!
O computador não se engana, mas também não se deixa enganar! Ele trabalha em função dos dados que lá põem. E os dados conduzem a isto.
O Sr. Deputado depois criou alguma confusão quando referiu os problemas da dívida pública, os juros, o mercado, etc. Sr. Deputado, aquilo que agora está é para «estar em pleno no mercado», paga os mesmos juros dos depósitos a prazo, paga os juros da dívida pública. Agora é que está equilibrado! Anteriormente, estava aparentemente equilibrado. De facto, ao integrar-se apenas 80% do rendimento deu lugar a que se verificasse algum aproveitamento. De qualquer maneira, no quadro do mercado importam apenas os valores líquidos, e não os valores brutos, as taxas do mercado para uma determinada aplicação, para um determinado montante e num determinado tempo. Isso conta, Sr. Deputado!
Depois o Sr. Deputado retoma a questão de haver ou não desagravamento em termos de receita. Ora, já há dias tive oportunidade de dizer ao Sr. Deputado, na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que a base de dados fiscal revelava um aumento da massa salarial muito superior ao que consta em outros elementos. Hoje, posso dizer-lhe que, por defeito, a massa salarial da base do imposto profissional de 1988 foi de 1623 milhões de contos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -De 1988?!

O Orador: - Sim, sim!... A de 1989, que se recebeu em 1990, é de 2189 milhões de contos. E repare que estou a falar no imposto profissional, em que já se fez o tratamento do modelo n.º 8, isto é, das declarações prestadas pelas empresas.
No que toca ao IRS, posso adiantar-lhe que ainda só estamos a considerar as declarações dos próprios contribuintes, pelo que tem de atender-se ainda a uma margem substancial de casos que irão engrossar esta diferença de 28,7%.
De um ano para o outro, o crescimento da base salarial fiscal foi de 28,7% e, se quiser, mais um pequeno detalhe, que é muito significativo, também posso dizer-lhe que o crescimento dos rendimentos superiores a 2045 contos foi de 139,4%.
Sr. Deputado, isto foi determinante para que a receita fosse superior àquela que calculámos. Isso é sensível e é visível! Se o Sr. Deputado tivesse o mínimo contacto com a vida corrente da sociedade portuguesa sabia que a cada passo os empresários não têm ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):-Essa agora!

O Orador: - Não têm, Sr. Deputado... Porque se tivesse esse contacto...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, permite-me que o interrompa?

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O Orador: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas tenho o tempo limitado.

O que importa aqui é, na verdade, considerar as dificuldades que os empresários têm para encontrar os quadros de que carecem para cumprir as suas metas. Ali nós temos sentido dificuldades enormes em «segurar» as pessoas, uma vez que a função pública oferece 150, 160, 170 ou 180 contos, enquanto alguns empresários dão a pessoas qualificadas, que o são, 300, 400, 500 e 600 contos mensais.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas quem é que põe isso em causa?!

O Orador: - Sr. Deputado, é para lhe dar, claramente, a ideia de que, ao contrário daquilo que procurou insinuar perante a opinião pública, não é o agravamento das taxas, mas é o aumento impressionante da massa salarial dos rendimentos que são disponibilizados aos cidadãos trabalhadores que implica um aumento de receita. É isto, e não outra coisa! Isso é que queria, efectivamente, focar de forma iniludível! Forneço ao Sr. Deputado elementos concretos para comparar e fazer depois as perguntas que entender.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito colocou aqui várias questões relacionadas com o sentido que pretendíamos dar ao facto de se reduzir os escalões. Essa medida está inserida no contexto e na filosofia da tributação em todo o mundo, e tem a ver com processos de simplificação de procedimentos. Obviamente, não vamos retirar o último escalão. Imagine o «barulho» que se iria fazer à volta disso, nesta Câmara, pese embora o facto de alterar o escalão máximo, por exemplo, de 4500 para 5000 contos e o aumento de receita ser apenas de 123 000 contos. Não tinha grande significado! Mas, no fundo, era essa a imagem que se procurava dar: alargava-se a margem para favorecer os ricos.
Esta alteração de escalões implica, necessariamente, um aumento significativo do rendimento disponível, precisamente, dos de mais baixos rendimentos. Talvez devêssemos ir um pouco mais longe e alargar os escalões, mas efectivamente, num quadro de uma política social que se pretende privilegiar, foi assim que se entendeu e é assim que se julga existir uma coerência no interior de toda esta escala de tributação.
O Sr. Deputado Manuel dos Santos perguntou-me quanto é que paga um cidadão... (tinha esta questão assente algures) não casado e que ganhe SÓ contos por mês. Sr. Deputado, anteriormente pagava 32 600$ se fizesse só os abatimentos mínimos, mas agora, aumentando 13,5%, passa a pagar 33 675$, ou seja, 4,2% do rendimento bruto, o que equivale a um desagravamento fiscal de 8,99%.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):-Então, passa de 32 000$ para 33 000$ e é desagravamento?!

O Orador: - Sr. Deputado, não tenho culpa que V. Ex.ª não queira ver. O problema é político, e não de aritmética. Sei que o senhor sabe fazer contas, até porque era um bom aluno na Universidade de Economia do Porto,...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - São exactamente os mesmos números que tenho à mão!

O Orador: -..., mas, Sr. Deputado, agora consulte os elementos que lhe distribuí e se porventura quiser fazer uma análise mais pormenorizada...

Risos.

Está provado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, ao fim e ao cabo, não pretendem ser esclarecidos, pois não me deixam falar!...

Protestos do PS.

Não vou agora responder às outras questões, porque. Sr. Deputado, já forneci e pedi para ser distribuído por todas as bancadas um conjunto de elementos - e tenho aqui muitos mais que posso fornecer - para consolar tudo e todos e para ver se, efectivamente, com tantos números e tantos valores, retêm alguns deles e vêem com verdade o que se passa. Está lá tudo esclarecido e, se quiserem uma análise mais minuciosa, também tenho aqui mais elementos.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção e o vosso silêncio para que o Sr. Secretário de Estado possa continuar.

O Orador: - Compreendo a preocupação do Sr. Deputado Domingues Azevedo em recusar os computadores, porque ele não quer o rigor e os computadores são de rigor! É por isso que, efectivamente...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Eu tenho aqui os números à mão!

O Orador: - Sr. Deputado, se o senhor tem aí algum número tirado do computador, tenho de lhe pedir o programa para lhe fazer uma auditoria!...

Risos do PS.

Depois, o Sr. Deputado disse que há uma repartição de finanças que tem 40% de erros e, por isso, eu gostaria que o Sr. Deputado me dissesse qual é, porque vou lá e levanto um processo disciplinar ao respectivo funcionário, uma vez que isso não é verdade.

Risos gerais.

Sr. Deputado, não preciso de andar na rua a perguntar às pessoas se gostam ou não de pagar impostos, mas tive o cuidado de mandar fazer uma sondagem de opinião, aliás, em três momentos de tempo diferentes, para ver o que é que os Portugueses pensavam da reforma fiscal e da problemática fiscal, como um todo.
Tenho os livros onde isso está publicado e, por isso, tenho muito gosto em oferecer-lhos para aprender um pouco como é que foi a estratégia da reforma fiscal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - A máquina socialista está avariada!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

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800 I SÉRIE-NÚMERO 24

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças: Venho falar-lhe do coeficiente conjugal que, como o Sr. Ministro sabe, era de 135, o que significava que havia cidadãos portugueses que valiam l, mas havia outros que só valiam 0,85. Isto é uma coisa completamente inconcebível e não há ninguém com quem eu converse que não me diga isso - tirando, é claro, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que é um fanático da reforma fiscal desta maneira, motivo por que não discuto este aspecto com ele e por que estou a dirigir-me ao Sr. Ministro.
Agora, os senhores mudaram de 1,85 para 1,90. Sentem que o problema está errado e «corrigem-no» para uma situação que não tem pés nem cabeça, isto é, passam de 1,85 para 1,90. Isto não é um problema financeiro, Sr. Ministro! É um problema de dignidade pessoal.
Queria dizer-lhe que propomos que o coeficiente conjugal passe a ser 2 para toda a gente... eu gostaria muito que o Sr. Ministro das Finanças, sendo esta a primeira vez que vem discutir o Orçamento do Estado, desse este crédito a todos os cidadãos, de forma a valerem como uma pessoa, que não diminuísse ninguém e que aprovasse a nossa proposta.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições e antes de passar à votação, queria dizer o seguinte: como é de prática e regra neste tipo de debates, podemos ir buscar algum tempo ao tempo de amanhã, até ao máximo de 10%, para não distorcermos fundamentalmente a evolução normal do debate. Nesse sentido, para orientação dos trabalhos, eu gostaria que os diferentes grupos parlamentares nos dissessem se vão ou não gastar algum tempo de amanhã, o que se prende com a questão óbvia de a Mesa saber se interrompemos para jantar ou seguimos sem interrupção.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - É sobre esta matéria que pretende intervir?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, não é só sobre essa questão, mas já agora dir-lhe-ei que o Grupo Parlamentar do PS utilizará, provavelmente, os tais cinco minutos do tempo de amanhã, pelo que V. Ex.ª, para orientação dos trabalhos, pode já contar com esse tempo.
No entanto, há outra questão que gostaríamos de colocar e que é esta: esse procedimento regimental foi semelhante àquele que ocorreu aquando do debate do Orçamento do Estado, na generalidade. Também nessa altura se definiu exactamente isso, mas, à última hora, o Governo e a maioria fizeram aprovar um adicional de tempo. Ora bem, nós precisamos de saber se desta vez vai haver um procedimento semelhante, pois, se assim não suceder, tal facto deve ficar, desde já, declarado e só teremos o tal adicional de 10%. Portanto, se o Governo ou a maioria têm intenção de promover um alargamento de tempo, gostaríamos de saber para programarmos também os nossos trabalhos.

O Sr. Rui Carp (PSD):-Não pensamos, não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, só queria fazer um breve comentário.
Em primeiro lugar, a situação que referiu não foi da responsabilidade do Governo nem da maioria, porque quem determina os tempos e a regras é a Mesa, só que dessa vez - e eu assumo a responsabilidade-todos os grupos parlamentares estavam de acordo com esse adicional de tempo, que era possível dados os tempos, o que de resto foi confirmado pela hora a que terminaram os trabalhos. Neste debate não vamos exceder o tempo.
Há cinco minutos para declarações de voto, que, como já sabem, lerão lugar depois da votação do artigo 1.º, e, portanto, o tempo é aquele que está previsto e que foi assumido em conferência de líderes.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para fazer uma brevíssima interpelação à Mesa, em relação à questão que o Sr. Presidente colocou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em princípio, não estamos a pensar ir buscar tempo ao dia de amanhã, mas a decisão final depende daquilo que discutirmos durante o dia de hoje.
Permitia-me, no entanto, fazer uma sugestão à Mesa, no sentido de que essa maleabilidade de poder ir buscar tempo ao de amanhã também pudesse ser vista em sentido inverso...

O Sr. Presidente:-Mas nunca foi, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, estou a fazer uma sugestão e já agora gostaria que V. Ex.ª me permitisse justificá-la. Temos uma grelha de tempo de debate para hoje, em que apenas houve debate à tarde, igual à de amanhã, em que há debate de manhã e à tarde. Assim, julgo que será possível, se houver esta pequena maleabilidade de alguma transferência de tempo para amanhã, não termos de fazer uma noitada hoje, porque amanhã temos o dia todo para gastar o mesmo tempo que, ao fim e ao cabo, vamos gastar hoje durante a tarde. Se a sessão se prolongasse até as 21 horas, gastaríamos o tempo todo, a não ser o PSD, que, como é normal, não o faria... Com isto não me quero meter na vida do PSD, como é lógico, mas é a constatação que resulta da experiência que temos nesta matéria.
Portanto, julgo que poderíamos conjugar os tempos sem fazer qualquer noitada hoje ou sequer amanhã.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, amanhã ainda há a considerar mais cinco minutos de intervenções finais a seguir as votações e todas as razões aconselham a que esgotemos os tempos de hoje, que vamos buscar algum tempo ao dia de amanhã e que não haja transferências de tempos remanescentes de hoje para amanhã, o que, aliás, nunca aconteceu.
Srs. Deputados, terminado o debate sobre o n.º l do artigo 23.º, temos na Mesa três propostas de substituição: uma apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, outra apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e outra apresentada pelo Grupo Parlamentar do PRD, as quais estão bem identificadas.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Quais são os números, Sr. Presidente?

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O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, reportando-nos à numeração da ordem por que foram apresentadas na Mesa, a proposta do PS tem o n.8 46, enquanto as do PCP e do PRD têm os n.ºs 2 e 3, respectivamente, e foram apresentadas na Comissão, referindo-se à alínea c) do n.º l do artigo 23.º

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, suponho que as três propostas de substituição são todas elas sobre o splitting.

O Sr. Presidente: - Todas elas são propostas de substituição da alínea c) do n.º l do artigo 23.º
Vamos votar por ordem de entrada. A primeira é a proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e que tem o n.º 2.

Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

c) Alterar o artigo 72.º do CIRS no sentido de eliminar o quociente conjugal previsto na parte final do n.º 1.

Gostaríamos de saber se o PRD considera a sua proposta prejudicada.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, só o PSD é que poderia responder a essa questão!...

Risos.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a proposta de substituição do PRD classificada como n.º 3 vinda da Comissão.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

2 - Alterar o artigo 72.º no sentido de elevar para 2 o coeficiente conjugal [...]

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição apresentada pelo PS na Mesa e identificada como n.º 46.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

O artigo 72.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 72.º

Quociente conjugal

l - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de
pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2.
2 - Em qualquer das situações referidas no número precedente, as taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável e o resultado assim obtido é multiplicado por 2 para se apurar a colecta do IRS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo e das alíneas a), b) e c) do n.º l do artigo 23.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação seja feita por alíneas.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é para anunciar que, em relação à alínea b), o PSD vai apresentar uma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a epígrafe e o n.º l, alínea a), do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetidos â votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, Valente Fernandes, Helena Roseta e Raul Castro.

São os seguinte:

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

l - Fica o Governo autorizado a:

a) Qualificar como rendimento da categoria B os subsídios ou subvenções de exploração de que sejam beneficiários titulares de rendimentos daquela categoria no âmbito do exercício de actividades nela enquadráveis, nos termos em que o são para os titulares de rendimentos da categoria C;

Vamos passar à votação da alínea b) do mesmo artigo...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, é apenas para dizer que estamos a redigir uma proposta de alteração à alínea b), e que está quase pronta.

O Sr. Presidente: - Bom, por razões de lógica, devíamos votar primeiro a alínea b), mas se não houver objecções, por economia de tempo, votaremos a alínea c) antes da alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e abstenções do PCP, do

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PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

c) Alterar o artigo 72.º no sentido de elevar para 1,9 o quociente conjugal previsto na parte final do n.º l e salvaguardar que os sujeitos passivos na situação de casados único titular não paguem, em qualquer circunstância, imposto superior àquele que pagariam se estivessem na situação de não casados.

Srs. Deputados, vamos agora fazer um intervalo nos nossos trabalhos para o jantar e recomeçaremos às 21 horas e 30 minutos.
Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de informar que já deu entrada na Mesa a proposta de alteração do PSD relativa à alínea 6) do n.º l do artigo 23.º, que tem a ver com a revisão do regime de substituição tributária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento, está a proceder-se à distribuição, por todas as bancadas, da proposta de alteração que o Sr. Deputado Rui Carp acabou de mencionar, e que é identificada como n.º 71 da Mesa.
Vamos, então, votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º l do artigo 23.º apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos.

É a seguinte:

b) Rever o regime de substituição tributária no que concerne à retenção do imposto, responsabilizando pelo pagamento o obrigado à retenção, assim como impondo ao titular do rendimento a responsabilidade originária pelo imposto em caso de não retenção e desonerando de qualquer responsabilidade quando a retenção tiver sido efectuada.

Srs. Deputados, ainda relativamente ao n.º l do artigo 23.º há uma proposta de aditamento de uma nova alínea, a d), que deu entrada na Mesa e foi distribuída como n.º 15.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, atendendo a que a proposta que acabou de ser anunciada se enquadra na alínea d) do n.º l do artigo 80.º do Código do IRS, entendemos -aliás, é também este o entendimento do Sr. Deputado Rui Machete - que deverá ser apreciada e votada aquando da apreciação e da votação das alterações ao artigo 80.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nesse caso, vamos passar ao n.º 2 do artigo 23.º, para o qual deram entrada na Mesa várias propostas de substituição, que vou passar a enunciar. Propostas apresentadas em sede de Comissão e distribuídas como n.ºs 4 e 6 e 5, 7 e 8, subscritas, respectivamente, pelo PCP e pelo PRD. As propostas distribuídas com os n.ºs 17, 34 e 35, 49 e 50 foram, respectivamente, apresentadas na Mesa pelo PSD, pelo PCP e pelo PS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, penso que haverá outras propostas de alteração relativas ao n.º 2 do artigo 23.º, pelo que sugeria à Mesa que as votássemos artigo a artigo, pois entendo que, se assim não fizermos, podemos correr o risco de criar uma certa confusão na discussão e na votação deste n.º 2 do artigo 23.º, que, em meu entender, é demasiado extenso. Trata-se, na verdade, de alterações a múltiplos artigos do Código do IRS, pelo que, se discutíssemos e votássemos as alterações a cada um dos artigos, os trabalhos seriam mais facilitados.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas de alteração referem-se aos artigos 25.º, 32.º, 51.º e 55.º do Código do IRS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço de novo a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, retomo a sugestão que fiz há pouco, uma vez que, depois das propostas de alteração já anunciadas pela Mesa - cujos números de identificação repito: 4, 5, 6,7 e 8 da Comissão e 17, 34, 49 e 50 da Mesa-, pelo que me foi dado observar no meu dossier verifico que existem também outras tantas propostas que se referem a este n.º 2 do artigo 23.º, apresentadas na Mesa e assim classificadas: 16, 35, 36, 37, 51, 52, 53 e 54.
Mais uma vez, gostaria de sugerir que votemos as alterações artigo a artigo, porque, se assim não fizermos, vamos ter dificuldade em avançar com os trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que estamos todos de acordo com a metodologia que V. Ex.ª acaba de anunciar, pelo que procederemos em conformidade. E, já agora, Sr. Deputado Octávio Teixeira, pergunto-lhe se confirma que a única proposta de alteração ao artigo 25.º é a do PCP, que deu entrada na Comissão e está identificada como n.º 4.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que sim, mas gostaria de dar-lhe uma sugestão quanto ao modo de avançar dos nossos trabalhos.

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É que, para o n.º 2, existem propostas de alteração - nestas incluo a própria proposta de lei do Orçamento do Estado- a artigos do Código do IRS. dos quais o primeiro é o 14.º
Assim, sugiro à Mesa que comece por pôr à votação as alterações ao artigo 14.º do Código do IRS.
Isto é, julgo que seria mais fácil analisarmos, artigo a artigo, quais os que foram objecto de propostas de alteração e votá-las logo, passando, depois, para o artigo seguinte, e assim por diante.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Não havendo objecções, assim se fará.
De facto, a própria proposta de lei n.º 163/V propõe alterações ao artigo 14.º do Código do IRS, relativamente aos n.ºs 4, 5 e 7, que ponho à discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Solicito ao Governo que esclareça devidamente a sua proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 14.º
É que nesta o Governo propõe que, para efeitos de liquidação do IRS, seja tida em consideração a situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos, situação que se reporta ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Gostaria, pois, que o Governo explicitasse a razão desta proposta porque isto terá efeitos eventualmente positivos para alguns contribuintes e efeitos eventualmente negativos para outros.
Compreendo-a no sentido de facilitar aos serviços fiscais a liquidação do IRS. No entanto, temo que, por apenas ser tomada em consideração a situação do contribuinte no último dia do ano, isso possa vir a redundar em prejuízo dos contribuintes que alteram a sua situação fiscal em qualquer altura do ano, como, por exemplo, a passagem do estado civil de casado para viúvo, etc.
Ora, esta proposta de alteração implica outras alterações subsequentes que vão no mesmo sentido, o que pode prejudicar os contribuintes.
Por conseguinte, repito que solicito ao Governo o esclarecimento claro da razão desta proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, esta proposta de alteração tem muito a ver com a experiência, adquirida em 1990, sobre a aplicação prática da reforma fiscal.
Na verdade, verificou-se que, com frequência não desejável, apareceram duas e três declarações relativas ao mesmo ano, o que determinou alguns embaraços quanto ao posterior ajustamento destas declarações.
Foram elaborados alguns estudos em função dos casos concretos que surgiram e, tendencialmente, a situação até é favorável a estes, o que não significa que, pontualmente, não possa haver uma ou outra para quem não seja. Só que o quadro da desburocratização implícita nesta proposta e o alcance que dela decorre justificam perfeitamente que assim se proceda.
Aliás, no passado, era assim. Portanto, não estamos a inovar totalmente, na medida em que se fez uma experiência que não resultou no quadro daquilo que julgávamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que, relativamente às propostas de alteração ao artigo 14.º, seja votada em separado a que diz respeito ao seu n.º 7. Pela nossa parte, pode fazer-se a votação em conjunto das alterações aos n.ºs 4 e 5, mas gostaríamos que fosse votada separadamente a alteração ao n.º 7.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos votar as alterações ao artigo 14.º, n.ºs 4 e 5, contidas na proposta de lei n.º 163/V.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Helena Roseta e Raul Castro.

São as seguintes:

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:
a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados;
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou o 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico;

5 - O disposto nas alíneas a) a c) do número anterior não prejudica a tributação autónoma das pessoas nele referidas excepto se, tratando-se de filhos, adoptados ou enteados, menores não emancipados, a administração dos rendimentos por eles auferidos não lhes pertencer na totalidade.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 14.º da proposta de lei n.º 163/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

É a seguinte:

7 - A situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos relevante para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeite, excepto se tiver ocorrido o falecimento de um dos cônjuges, caso em que há lugar ao fraccionamento de rendimentos nos termos previstos no artigo 63.º

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 2 do artigo 15.º constante da proposta de lei n.º 163/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

2 - Tratando-se de não residentes, o IRS incide unicamente sobre os rendimentos obtidos em território português e são tributados na pessoa do respectivo

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titular segundo as regras aplicáveis aos sujeitos passivos solteiros, viúvos, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, independentemente da sua situação pessoal e familiar e sem prejuízo do que na lei se disponha quanto a deduções e abatimentos.

Srs. Deputados, passamos à proposta de alteração à alínea ã) do n.º l do artigo 17.º da proposta de lei n.º 163/V.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

d) Os rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas imputáveis a estabelecimento estável nele situado ou, tratando-se de rendimentos provenientes da intermediação na celebração de quaisquer contratos, os devidos por entidades que nele tenham residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que deva imputar-se o pagamento.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 25.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição ao n.º l apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, e, ainda, uma outra, de alteração, contida na proposta de lei n.º 163/V.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta significa uma alteração da dedução aos rendimentos brutos de categoria A - trabalho dependente. Em vez dos 340 000$ propostos pelo Governo, o PCP propõe a verba de 365 000$, alteração que passo a justificar.
É que, pelo menos em princípio, a regra geral do Código do IRS é a de que se deduz 65 % dos rendimentos do trabalho. Para que esta regra geral possa ter alguma aplicação útil, consideramos que aquela percentagem pode e deve aplicar-se ao salário mínimo nacional. Caso contrário, a regra não tem utilidade.
Nesse sentido, propomos o limite de 365000$ por corresponder a 65 % do salário mínimo nacional. Julgamos que quer o Governo quer o PSD serão sensíveis a esta argumentação a fim de dar sentido útil à regra geral da dedução dos 65 %.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta de alteração ao n.º l do artigo 25.º apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

l - Aos rendimentos brutos do trabalho dependente deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65% do seu valor, com o limite de 365000$.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º l do artigo 25.º contida na proposta de lei n.º 163/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

É a seguinte:

l - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 340 000$.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 32.º, em relação ao qual há uma proposta de eliminação subscrita pelo Partido Socialista.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, é para solicitar ao Governo que, no que diz respeito ao IRS para os empresários em nome individual, esclareça devidamente a Câmara quanto ao alcance e às implicações deste n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei n.º 163/V.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção é em dois sentidos: por um lado, para solicitar um esclarecimento a este n.º 2, à semelhança, aliás, do que acabou de ser feito, e, por outro lado, para dizer que, de facto, esta proposta de alteração constitui um aditamento do n.º 2 ao artigo 32.º do Código do IRS. Nesse sentido, não há que votar o n.º l, visto que este já está contido neste Código.
Caso o Governo concorde com esta minha afirmação, julgo que poderia confirmar que o que há para votar é uma proposta 'de aditamento de um n.º 2.
Assim, gostaria de ver esclarecido este n.º 2, que, aliás, está em ligação com a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 94.º, também constante da proposta de lei n.º 163/V.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, certamente não viu bem o alcance desta medida, pela simples razão de que não a conjugou com outras alterações propostas no Código do IRS, das quais resulta esta solução.
Vejamos, pois: o artigo 32.º, no seu n.º 2, estabelece que os quantitativos que os empresários em nome individual escriturem como remuneração própria ou do seu agregado familiar não são custos para efeitos da categoria C. E não o são pela simples razão de que tais quantitativos também não são havidos como rendimentos da categoria A daquele agregado familiar, por força da revogação da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, revogação que igualmente se propõe.
Como bem se vê, se tais rendimentos fossem custos para efeitos da categoria C (rendimentos comerciais e industriais do empresário em nome individual) e não fossem havidos como rendimentos da categoria A, estar-se-ia a consagrar um duplo benefício, uma vez que, a um só tempo, se fariam baixar lucros e estar-se-iam a atribuir rendimentos de trabalho dependente que não seriam tributados.

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Com a introdução da alteração agora preconizada, tais rendimentos não são custos da categoria C nem rendimentos da categoria A. Introduz-se uma importante simplificação no sistema de tributação das pessoas singulares que vigora igualmente noutros países, como é o caso de Espanha.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma curtíssima intervenção.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, é só para dizer que o Sr. Secretário de Estado está, literalmente, a esconder a verdadeira face deste problema perante esta Câmara.
A verdadeira face do problema da nova redacção do artigo 32.º 6 a de que, por efeito da não consideração na categoria A das retiradas dos empresários em nome individual, retira-se a estes últimos, com especial relevância para os pequenos e médios empresários, a possibilidade da consagração do rendimento até ao montante do salário mínimo nacional, de salvaguarda da situação.
Ou seja, esta norma aqui proposta, não tão inofensiva como V. Ex.ª quis fazer-nos crer, significa que, na prática, os nossos pequenos e médios empresários não beneficiam da salvaguarda da existência mínima prevista no artigo 73.º do Código do IRS.
Esta é a verdade! São estes os verdadeiros efeitos, Sr. Secretário de Estado. Era isto que gostaria que V. Ex.ª explicasse a esta Câmara.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira para uma interpelação à Mesa, quero lembrar à Câmara que estas votações são relativamente complexas, pois tom muitos números, muitas emendas e registos de entradas diferentes, pelo que se torna necessário ter a máxima atenção. Assim sendo, para podermos prosseguir os nossos trabalhos em condições, solicito à Câmara que se mantenha em silêncio e que se não façam movimentações desnecessárias, isto é, que os Srs. Deputados se não sentem em outras bancadas que não as do seu grupo parlamentar, porque, de outro modo, torna-se mais difícil o apuramento do resultado das votações.
Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de pedir ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais um melhor esclarecimento desta questão.
Posso perceber que, em determinada perspectiva, isto possa ter algumas vantagens, mas - e não há dúvida -, em muitos casos, tem desvantagens. Isto é, não sendo considerados como trabalho independente os rendimentos dos pequenos empresários e dos familiares que trabalham na sua empresa, porque são apenas esses que estão em causa, no fim do ano vai ser tudo somado como rendimento único e, ao sê-lo, a maior parte dos pequenos empresários que existem no nosso país vai, automaticamente, subir de escalão, o que, em meu entender, é um esforço, em termos de carga fiscal, sobre esses pequenos empresários que se não justifica.
Penso que a tentativa de eliminação de alguns casos em que há compensação, ou uma tendência para a compensação, por prejuízos alegados com as remunerações
tidas como do próprio, como trabalho dependente, poderia ser resolvida de outra forma, porque com a proposta do Governo a maior parte dos pequenos empresários, que têm familiares, a mulher e os filhos ou quem quer que sejam, a trabalhar com ele, vai subir de escalão no IRS, o que significa uma carga fiscal demasiado grande, que deveria ser evitada.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção vai ser muito curta, pois é apenas para solicitar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o favor de esclarecer a Câmara sobre esta matéria de uma forma mais quantificada. Isto é, gostaria de saber se, realmente, calculou as razões, não digo que sejam de fraude, mas de diminuição de colecta, que o levam a fazer esta proposta, que é duríssima, dirigida aos pequenos empresários trabalhadores. Em minha opinião, não há razão alguma para que não usufruam do mesmo tratamento, neste caso, que os trabalhadores por conta de outrem. O Sr. Secretário de Estado sabe o que isto significa em termos de compensação e de não pagamento de imposto?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais: - Os Srs. Deputados atribuem intenções ao Governo que, nem de longe nem de peno, lhe passaram pela cabeça. Não se esqueçam, Srs. Deputados, que, ao fim e ao cabo, a pretensão que se está a ter no sentido de estarmos a agravar a situação tributária dos contribuintes é um engano.
Se os pequenos empresários fizerem, efectivamente, a distribuição de rendimentos de trabalho dependente, no quadro da sua própria empresa, têm de descontar para a Segurança Social. É, se vamos falar em termos fiscais, esta situação é mais penosa do que a tributação, porque os rendimentos são baixos, que não tem qualquer significado. Ainda não posso deixar à Câmara os resultados definitivos desta categoria de rendimentos pelas razões que, durante esta tarde, já foram referidas.
No entanto, posso dizer-lhe que, por uma pequena amostragem, se verificou que a taxa de tributação destes contribuintes, na sua esmagadora maioria, é inferior a 20 contos. Portanto, não percebo o que é que está em causa, qual é a preocupação que existe. Não há qualquer razão nem houve qualquer intenção de prejudicar os pequenos empresários; apenas se colocou em prática o sistema espanhol, porque, perante as dúvidas que tínhamos, e tendo este sido testado como foi, decidimos por bem aplicá-lo. Aliás, posso dizer que, apesar de o sistema fiscal espanhol não considerar esse rendimento nem de um lado nem do outro, ele subtrai, soma e atinge sempre o mesmo resultado, o que significa que é neutro de efeitos.
Esta é a nossa posição e pensamos que estamos no caminho correcto.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Quero apenas dizer ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, em termos fiscais, isto não é «neutro».

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E não é «neutro» porque se um empresário for presidente do conselho de administração da sua empresa, no caso de um grande empresário, a remuneração auferida como tal é considerada rendimento de trabalho dependente, o que significa que não vai ser adicionado ao lucro para ser tributado.
O que, neste momento, se pretende para os pequenos empresários - só para os pequeníssimos empresários - é que o seu rendimento, como remuneração do seu trabalho, tal como, eventualmente, o da sua esposa e ou o do seu filho deixem de ser considerados autonomamente como rendimento de trabalho, que, somado aos lucros, vai, por conseguinte, aumentar o escalão em que vai ser tributado. Há perda para esse conjunto de contribuintes!...
Chamo a atenção dos Srs. Deputados do PSD para isto, porque é uma injustiça para os pequenos empresários do nosso país.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Vão perder votos!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não querem adiar isto para amanhã?!

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Ó Sr. Secretário de Estado, se não emendarem isto, depois, a meio do ano, vão ter de regulamentar isto por despacho!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, é que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse-nos ter uns elementos que nos conviria consultar ainda. Sendo assim, o PSD pede que se passe à frente.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Segundo penso, há consenso, pelo que a votação de toda a matéria respeitante ao artigo 32.º fica adiada.

Passamos agora ao artigo 51.º, cuja epígrafe é «Participação na reforma educativa e novas competências».
Há três propostas de substituição: uma apresentada pelo PRD, outra pelo PCP e a última contida na proposta de lei n.º 163/V.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD propõe a supressão do artigo 51.º no sentido de as pensões serem isentas de imposto de IRS, o que, em nossa opinião, faz todo o sentido se atentarmos como válidos os números divulgados e segundo os quais apenas 10 % da totalidade das pensões estão sujeitos a imposto de IRS - e mesmo assim com uma forte concentração nos escalões mais baixos do IRS.
Assim sendo, parece-nos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ser de toda a justiça considerar esta possibilidade de isenção, tanto mais que esta possibilidade iria naturalmente dar direito a todos aqueles que, ao longo de uma vida de trabalho, pagaram os seus impostos, descontaram para a Caixa Nacional de Previdência e que poderiam agora retirar alguns benefícios, exactamente, desta situação.
Por outro lado, evitava-se todo o problema, reposto pelo artigo 92.º, ao sujeitarem-se à retenção na fonte as pensões, o que, Sr. Secretário de Estado, poderá vir a criar grandes problemas, eventualmente, nos casos em que existem pensões provenientes de mais de uma entidade.
Por tudo isto, a nossa sugestão é no sentido de as pensões serem isentas de IRS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Deputado Carlos Lilaia, gostaria de saber se uma pensão de 500 contos/ano e uma de 5000 contos/ano são para V. Ex.ª a mesma coisa?
Era apenas esta pergunta que queria fazer-lhe.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Deputado Carneiro dos Santos, devo dizer, sinceramente, que não esperava esse comentário, nem da sua parte nem da do PS, relativamente a uma matéria como esta.
É óbvio que 500 contos não são a mesma coisa que 5000 contos, mas, pelas razões que aduzi na exposição, pensei que este assunto estivesse perfeitamente esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que a nossa proposta de substituição é bastante mais moderada, pois visa adequar o limite de dedução, para as pensões, de acordo com o crescimento médio, ou geral, proposto para as pensões e reformas pelo Governo, e que é de 15 %. Por conseguinte, parece-nos justo que a actualização se faça também na ordem dos 15%.
Em relação à proposta de substituição apresentada pelo PRD, devo dizer que o PCP irá votá-la favoravelmente dentro do espírito afirmado, durante a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado na generalidade, numa das intervenções do PRD, de que recusaria, em sede do Orçamento, toda e qualquer proposta que tivesse em vista o eleitoralismo.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos à votação da proposta de substituição do artigo 51.º apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP e do PRD e abstenções do PS, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

As pensões ficam isentas.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do artigo 51.º apresentada pelo PCP.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 575 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
2 - Se, porém, o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual aquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, até ao máximo de 1444 000$.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição do artigo 51.º contida na proposta de lei n.º 163/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos,

É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a prosseguir em 1991, no âmbito da colaboração do poder local na modernização das infra-estruturas do ensino, as medidas previstas no artigo 55.º da Lei n.º 114/88, de 31 de Dezembro.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 55.º, relativamente ao qual há propostas de alteração. No que toca ao n.º l, são apresentadas pelo PCP, pelo PRD e pelo PS, havendo outras para os n.ºs 2 e 3.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já há pouco sucedeu o mesmo com as alterações ao artigo 32.º
O corpo do artigo 55.º não tem qualquer alteração relativamente ao que está no Código do IRS, pelo que, do nosso ponto de vista, não deve ser votado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão. É evidente - suponho - que foi apenas para tornar mais claro o texto que ele foi apresentado nestes termos, mas não tem sentido votá-lo.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação das propostas para o n.º 2 do artigo 23.º referentes à alteração ao n.º l do artigo 55.º, com o entendimento que é desnecessário votar o corpo do artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma brevíssima intervenção para apresentar a nossa proposta referente ao artigo 23.º, n.º 2, da proposta de lei n.º 163/V, de alteração da alínea e) do n.º l do artigo 55.º do CIRS.
A nossa proposta, que é complementada, em termos numéricos, por uma outra que surgirá adiante, é a de que não haja deduções discriminatórias entre rendas de habitações novas e rendas de habitações antigas, isto é, que em termos fiscais as rendas de habitação tenham todas o mesmo tratamento. O Governo resolveu, há pouco tempo, solicitar uma autorização legislativa - e já a utilizou - para conceder este benefício, em termos meramente fiscais, às novas rendas; julgo que não há qualquer justificação para discriminar as antigas rendas. As rendas de há um ou dois meses atrás podem ser tanto ou mais elevadas do que as novas rendas resultantes dos arrendamentos que serão feitos futuramente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar às votações. Existem as seguintes propostas para o n.º 2 do artigo 23.º: a do PCP, que se refere à alínea e) do n.º l do artigo 55.º do CIRS, e a do PRD, que se refere às alíneas e) e j).
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta subscrita pelo PCP para o n.º 2 do
artigo 23.º referente à alínea e) do n.º l do artigo 55.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

e) Os juros das dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação e para pagamento de despesas com saúde do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, bem como as importâncias pagas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de uma fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente.
Vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PRD para o n.º 2 do artigo 23.º no que diz respeito às alíneas e) e j) do n.º l do artigo 55.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

É eliminado o texto da alínea é) do n.º l do artigo 55.º do CIRS que abaixo se transcreve:

e) Os juros de dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação [...]

É aditada uma nova alínea -j) - ao n.º l do artigo 55.º do CIRS do seguinte teor:

j) Os juros de dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação.

Vamos proceder à votação das alíneas h) e i) do n.º l do artigo 55.º da proposta apresentada pelo Governo no n.º 2 do artigo 23.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes

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Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Helena Roseta e Raul Castro.

É a seguinte:

h) As indemnizações que o trabalhador por conta de outrém deva pagar à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio;
i) As importâncias despendidas na aquisição de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis não susceptíveis de serem consideradas custos nas categorias B, C ou D.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão. É evidente - suponho - que foi apenas para tomar mais claro o texto que ele foi apresentado nestes termos, mas não tem sentido votar.

O Sr. Presidente: -Não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação das propostas relativas ao n.º 2 do artigo 23.º referentes à alteração ao n.º l do artigo 55.º do CIRS, com o entendimento de que é necessário votar o corpo do artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas fazer uma brevíssima intervenção para apresentar a nossa proposta referente ao artigo 23.º, n.º 2, da proposta de lei n.º 163/V, de alteração da alínea e) do n.º l do artigo 55.º do CIRS.
A nossa proposta, que é complementada, em termos numéricos, por uma outra que surgirá adiante, é a de que não haja deduções discriminatórias entre rendas de habitações novas e rendas de habitações antigas, isto é, para que, em termos fiscais, que as rendas de habitação tenham todas o mesmo tratamento. O Governo resolveu, há pouco tempo, solicitar uma autorização legislativa, e já a utilizou, para conceder este benefício, em termos meramente fiscais, às novas rendas. Julgo não haver qualquer justificação para discriminar as antigas rendas. As rendas de há um ou dois meses atrás podem ser tanto ou mais elevadas do que as novas rendas, dos arrendamentos que serão feitos futuramente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as propostas que vamos votar, relativas ao n.º 2 do artigo 23.º, são as seguintes: do PCP, que se refere à alínea e) do n.º l do artigo 55.º do CIRS, e do PRD, relativa às alíneas e) e v) do n.º l do artigo 55.º do CIRS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

e) Os juros das dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação e para pagamento de despesas com saúde do sujeito
passivo ou do seu agregado familiar, bem como as importâncias pagas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de uma fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente.
Vamos passar à votação da proposta apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

É eliminado o texto da alínea e) do n.º l do artigo 55.º do CIRS que abaixo se transcreve:

e) Os juros de dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação [...]

É aditada uma nova alínea-f) - ao n.º l do artigo 55.º do CIRS do seguinte teor:

j) Os juros de dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação.

Vamos passar à votação das alíneas h) e O do n.º l do artigo 55.º do CIRS (n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei do Governo).

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

São as seguintes:

h) As indemnizações que o trabalhador por conta de outrém deva pagar à sua entidade patronal por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho sem aviso prévio em resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado ou, nos restantes casos, a indemnização de valor não superior à remuneração de base correspondente ao aviso prévio;
i) As importâncias despendidas na aquisição de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis não susceptíveis de serem consideradas custos nas categorias B, C ou D.

Em relação ao n.º 2 do artigo 23.º, há ainda uma proposta apresentada pelo PSD de alteração ao corpo do n.º 2 e da alínea a) do artigo 55.º do CIRS, uma proposta do PS, igualmente referente ao corpo do n.º 2 e à alínea a) do artigo 55.º do CIRS e uma proposta de aditamento de uma alínea c), apresentada pelo PCP, também para o n.º 2 do artigo 55.º do CIRS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

É a seguinte:

2-Os abatimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e i) do número anterior não podem exceder

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120000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 240 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 140 000$ ou 280 000$ desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo;
Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Gostaria de esclarecer que a proposta do PS não está prejudicada pela aprovação da proposta do PSD, porque, embora a maioria tenha aprovado determinado quantitativo, o PS propõe mais, pelo que a maioria poderia aderir à nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

Os abatimentos referidos nas alíneas d), f) e i) do número anterior não podem exceder 250 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 500 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 270 000$ ou 540 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo;

Face às votações anteriores, presumo que está prejudicada a proposta do Governo para o artigo 23.º, n.º 2, relativa ao corpo do n.º 2 e respectiva alínea a) do artigo 55.º do CIRS, pelo que vamos votar a alínea b) deste mesmo artigo proposta pelo Governo.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e a abstenção do PS.

É a seguinte:

2-Os abatimentos referidos nas alíneas c), d), e), f) e i) do número anterior não podem exceder 120 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 240 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 140 000$ ou 260000$ desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo;
Srs. Deputados, vamos proceder à votação de uma proposta relativa ao artigo 23.º, n.º 2, subscrita pelo PCP, de aditamento de uma alínea c) ao n.º 2 do artigo 55.º do CIRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

c) São elevadas, respectivamente, para 240 000$ ou 360000$ desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea è) do número anterior.

Ainda no que diz respeito ao n.º 2 do artigo 23.º, há as seguintes propostas para o n.º 3 do artigo 55.º do CIRS: uma subscrita pelo PCP e outra pelo PSD - além da proposta do Governo.

Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pensava que iríamos passar agora à proposta de alteração apresentada pelo Governo para o n.º 3 do artigo 55.º e, nesse sentido, julgo que só existe a proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado tem razão. Lendo o texto na totalidade, chega-se a essa conclusão.
Portanto, está, apenas, em votação o n.º 3 da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

3 - Serão fixados no Orçamento do Estado abatimentos mínimos, independentemente de documentação, correspondentes aos referidos no corpo do número anterior e até ao limite de 50 % dos máximos respectivos.
Srs. Deputados, de seguida vamos apreciar a proposta relativa ao n.º 6 do artigo 23.º sobre limites mínimos dos abatimentos, apresentada pelo PCP, e a proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 23.º, apresentada pelo PSD, relativa ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta é de alteração ao n.º 6 do artigo 23.º Ora, neste momento estamos com o n.º 6 do artigo 55.º do CIRS, sobre o qual, julgo, não haver nenhuma proposta de alteração, excepto a do Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

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O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, as propostas que nós temos são duas propostas de aditamento, que dizem...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao lermos as propostas verificamos que, embora numa nota explicativa, faz referencia ao n.º 3 do artigo 55.º
Tudo isto é relativamente complicado e, por isso, pedia aos Srs. Deputados a necessária atenção para nos entendermos minimamente, uma vez que estamos a tratar de uma votação relativamente complexa.
Pode continuar no uso da palavra, Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): -Sr. Presidente, gostava de perguntar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se a sua proposta 6 de aditamento ao n.º 6 do artigo 55.º do CIRS ou não.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Machete, o Sr. Deputado Octávio Teixeira já indicou que é relativa ao artigo 23.º
Em todo o caso, a Mesa tem algumas dúvidas sobre a classificação da proposta do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp. (PSD): - Sr. Presidente, se bem me recordo, este n.º 6 é um novo número do artigo 23.º da proposta de lei e não do artigo 23.º do CIRS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira ainda deseja usar da palavra?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente, em forma de interpelação à Mesa, chamo a atenção para o facto de, por lapso, existirem duas propostas classificadas com o n.º 18, pois nós também temos uma proposta com o n.º 18 que não diz respeito ao artigo 55.º, mas, sim, ao artigo 75.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, só está em votação a proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 23.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD, pelo que vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado Independente José Magalhães.

É a seguinte:

6 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS são fixados em 60 000$ e 120 000$ os abatimentos mínimos ao rendimento do sujeito passivo, conforme se trate de contribuintes não casados ou casados, respectivamente.
Srs. Deputados, há duas propostas de aditamento de novos números, ambas do PRD.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um novo número ao artigo 55.º do Código do IRS apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PRD e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

Os encargos com juros de dívidas contraídas para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação são abatidos até um terço da totalidade dos rendimentos líquidos. A partir deste nível o abatimento daqueles encargos ascenderá a 50 % da parcela remanescente e alo ao valor máximo total de 1200 contos.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da outra proposta de aditamento de um novo número ao artigo 55º do Código do IRS apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

São abatidos à totalidade do rendimento líquido as despesas de educação dos contribuintes e dos dependentes até ao montante de 200 000$ por cada um deles.

Srs. Deputados, quanto ao artigo 58.º (artigo 23.º da proposta de lei), existe uma proposta de alteração à alínea c) do n.º 1.
Existe também uma proposta de substituição do n.º 3 do mesmo artigo 58.º apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas para uma brevíssima intervenção acerca do n.º l do artigo 58.º
A proposta em si não nos causa qualquer problema de votação. No entanto, gostaria de chamar a atenção do Governo para o seguinte: é que a dispensa de apresentação de declaração tem toda a razão de ser para facilitar a vida dos contribuintes, desde que a administração fiscal cumpra aquilo que está prometido no sentido de fazer a liquidação oficiosa do imposto e o reembolso, quando houver lugar a isso, porque se não há contribuintes a quem a retenção na fonte vai exceder aquilo que deviam pagar como imposto.
Gostaria, pois, de chamar a atenção do Governo para o seguinte: é que, neste momento, em relação aos rendimentos de 1989, ainda não foi feito nenhum reembolso, nenhuma liquidação oficiosa, dos casos em que não houve a apresentação da declaração.
Nós estamos de acordo com a proposta do Governo, mas isto implica que a administração fiscal cumpra, em tempo útil, a obrigação legal de proceder a essa liquidação oficiosa e ao respectivo reembolso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É intenção clara da administração fiscal, independentemente de terem ou não apresentado a declaração, sempre que se verifique que houve retenções a mais, devolver a respectiva importância.

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11 DE DEZEMBRO DE 1990 811

Estamos com algum atraso na feitura desse trabalho, que é o tratamento da declaração modelo n.º 114, apresentada pelas empresas. É um trabalho que vai em cerca de dois terços e esperamos, muito provavelmente ate ao fim deste ano, fazer já alguma coisa nesse sentido. E a primeira preocupação que vamos ter é a de verificar, em função dessas declarações, os casos em que, porventura, haja retenção em excesso.
É evidente que se espera que tal situação, que este ano foi assim, seja melhor no próximo ano na medida em que estaremos mais preparados para responder a esta situação.
É evidente também que era preferível que se entregasse a declaração porque nos facilitava a tarefa. Mas, não entregando, nós vamos cumprir aquilo que dissemos: devolver quaisquer verbas que porventura tenham sido entregues a mais.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição da alínea c) do n.º l do artigo 58º apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 250 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens e a l 000 000$, nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte.
Srs. Deputados, fica, assim prejudicada a alínea c) da proposta de lei.
Vamos agora proceder à votação das alíneas a), b) e d) do n.º l do artigo 58.º do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.

São as seguintes:

l -Ficam dispensados de apresentar qualquer das declarações a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeite:

a) Apenas tenham auferido rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 74.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
b) Sendo solteiros, viúvos, divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente de montante igual ou inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;
c) .......................................................................
d) Estando nas condições previstas nas alíneas b) ou c), aufiram, cumulativamente, quaisquer dos rendimentos referidos na alínea a) e não optem pelo seu englobamento.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 58.º, que se compõe de um corpo e alíneas a), b) e c), do Código do IRS, na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei de Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

2 - Não há lugar à dispensa prevista nas alíneas b) a d) do número anterior quando:

a) Tenha ocorrido o falecimento de um dos cônjuges;
b) Os rendimentos do trabalho dependente tenham sido auferidos por mais de um membro do agregado familiar;
c) O sujeito passivo se encontre na situação de separado de facto.

Passamos ao n.º 3 do artigo 58.º do Código do IRS, sobre o qual existe uma proposta de substituição apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Gostaria apenas de dar uma breve justificação da proposta por nós apresentada nesta matéria.
Estamos de acordo com o sentido que o Governo pretende dar de que, no caso de dispensa da apresentação de declaração, quando o contribuinte resolver apresentá-la, o deve fazer no prazo obrigatório. Julgamos que deve ser precavido aquilo que há pouco referi, excepto nos casos em que o contribuinte se sinta lesado por não ter havido liquidação oficiosa do seu IRS e, por conseguinte, a sua devolução em tempo útil.
Refiro, a título de exemplo, o caso de um contribuinte que chega ao dia 10 de Dezembro e não recebe aquilo a que tem direito relativamente ao rendimento de 1989. Esse contribuinte pode sentir-se no direito de, então, ir apresentar a declaração e já não cumprir os prazos legais. Penso que nestas situações deveria ser evitada a obrigatoriedade de tal declaração ser apresentada no prazo legal. Trata-se de uma forma de defesa do próprio contribuinte, porque pode mesmo ocorrer um lapso da administração e, então, o contribuinte ter razão para se defender.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, compreendemos perfeitamente o que o Sr. Deputado pretende. Peço-lhe, todavia, que pondere o seguinte: se abrirmos mão dos prazos,

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iremos criar uma perturbação no funcionamento do próprio sistema, na medida em que estaremos sempre a carregar nova informação, o que perturba o automatismo de todos estes procedimentos. Vamos, sim, fazer um esforço no sentido de rapidamente - e suponho que isso será possível já no próximo ano, por irmos fazer recolha on line - tratar a informação das declarações modelo n.º 114 e, portanto, fazer as devoluções dentro dos prazos previstos. A alteração proposta, embora a compreendamos perfeitamente, criaria perturbações operacionais que acabariam por prejudicar o todo, mais do que o benefício do particular.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, aquilo que propomos é a mera excepção, reportada ao caso do contribuinte confrontado com um mero lapso da administração fiscal. Já não me refiro ao que se passa este ano, em que haverá muitos contribuintes a considerar que, chegados ao final do ano, já deveriam ter recebido, mas não receberam.
Havendo um lapso, por exemplo, na entrada de elementos no computador, o contribuinte pode deduzir, decorrido um ano, que se esqueceram dele e, então, decidir apresentar a sua declaração. Prevê-se, pois, tão-só uma excepção, que não prejudicaria o trabalho normal do fisco. Ficando consignado aquilo que o Governo propõe, o contribuinte, se, ao fim de um ano, detectar que a administração fiscal, por qualquer lapso ocorrido, se esqueceu dele, não terá possibilidade de recuperar aquilo a que tem direito.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar de imediato a referida proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do n.º 3 do artigo 58.º do Código do IRS, a que alude o n.º 2 do artigo 23.º da proposta do Orçamento do Estado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

3 - Sempre que os sujeitos passivos dispensados de apresentar as declarações de rendimentos optem por apresentá-las, deverão fazê-lo nos prazos legalmente previstos para a apresentação obrigatória, excepto se essa apresentação decorrer do facto de a administração fiscal não proceder ao processamento oficioso de reembolsos até ao fim do prazo estabelecido no artigo 98.º do CIRS.

Passamos ao n.º 3 do artigo 58.º do Código do IRS na redacção dada pela proposta do Governo.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas, antes de se proceder à votação do mencionado preceito, de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o seguinte: se não for apresentada uma declaração não obrigatória no prazo previsto, qual é a sanção aplicável e o valor jurídico disso?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É a não aceitação.

O Orador: - Faço minhas as palavras do Sr. Deputado Nogueira de Brito: é a não aceitação?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Rui Machete, se se fizer a entrega fora do prazo, a declaração pode ser aceite, mas com a aplicação de uma multa.

Vozes do PS e do PCP: - Isso é que não!...

O Orador: - Essa é a regra. Se não houver prazos, a certa altura ninguém se preocupará em fazer a entrega das declarações dentro dos prazos legais. É essa grande perturbação que queremos evitar.
Há um leque muito vasto de contribuintes que podem ou não entregar a declaração. Supondo que todos eles guardavam a entrega da declaração para a última hora, deixavam passar o prazo e só depois se lembravam de a ir apresentar, tal facto resultava numa complicação, especialmente se pensarmos em milhões de declarações.

O Sr. José Magalhães (PCP): -É uma complicação, logo multa!

O Orador: - Parece-nos que seria um mau princípio aceitar que, ao livre arbítrio das pessoas, estas pudessem entregar a declaração fora do prazo. Não teria sentido, então, fixar prazos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Para o efeito possível, Sr. Presidente ...

Risos.

Ou para interpelar, ou para intervir...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Para que efeito?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, não sei exactamente qual a figura regimental que devo utilizar, mas há aqui um problema cujo esclarecimento é importante para sabermos exactamente o que é que iremos votar de seguida. Como não fiquei inteiramente esclarecido com a explicação do Sr. Secretário de Estado...

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e atendendo a que o Sr. Secretário de Estado estava precisamente a responder a V. Ex.ª, daria a palavra em primeiro lugar ao Sr. Deputado Rui Machete e só depois ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

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Para uma intervenção, tem então a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Compreendo o que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais diz em relação às declarações que são obrigatórias. Mas o que este preceito diz, se bem percebo o que nele está escrito, é o seguinte: «Sempre que os sujeitos passivos dispensados de apresentar as declarações de rendimentos[...]» Não tem, pois, grande sentido aplicar-lhes uma multa por incumprimento de um dever que não existe.
No caso de apresentarem a declaração fora do prazo, poderia haver -é uma solução para o problema- uma forma de não a receber. O que pergunto é, no caso de recebimento da declaração, qual é o significado jurídico desse acto.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Suponho que o Sr. Secretário de Estado tem razão, mas no sentido que passo a explicar.
É que, não sendo obrigatória, a referida declaração é do interesse do contribuinte e, assim, a administração fiscal pode adoptar perante ela uma de duas atitudes, se, obviamente, a redacção do preceito constante da proposta do Governo vier a ser aprovada. O que é obrigatório é a apresentação no prazo legalmente previsto e não a própria apresentação da declaração. Ou seja: não é obrigatória a apresentação da declaração, mas, uma vez que o contribuinte opte por apresentá-la, tem de o fazer obrigatoriamente no prazo legal. Se, portanto, a declaração for apresentada fora do prazo, a administração fiscal ou não a aceita ou multa o contribuinte, o que constitui uma aberração.
O Sr. Secretário de Estado não é, porém, dessa opinião, porque nos acaba de dizer que isto é um mau princípio, um mau precedente. Mas, nestas condições, eu diria que não é um mau precedente, porque só acontece nos casos limite - como aliás explicou o Sr. Deputado Octávio Teixeira ao fundamentar a sua proposta - em que a apresentação fora do prazo decorra de um facto praticado pela administração fiscal, que é o de não ter liquidado o reembolso tempestivamente. O preceito proposto aplica-se, pois, a um número limitadíssimo de casos em que a apresentação fora do prazo decorre da própria administração fiscal.
Estou convencido de que, com as razões apresentadas pelo Sr. Deputado Rui Machete, o Governo aceitará que o PSD vote favoravelmente a proposta apresentada pelo PCP.

Vozes do PSD: - Já está votada!

O Orador: - Então votá-la-íamos novamente, anulando a anterior votação.

Vozes do PSD: - Isso não!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp. (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Penso, face ao que acabou de ser dito, que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é o que está mais próximo da razão, embora a sua evocação da multa - perdoar-me-á o Sr. Secretário de Estado que o diga - talvez não seja a mais correcta.
O contribuinte não é obrigado a apresentar a declaração. Se, todavia, por interesse próprio, entende que a deve apresentar e o faz fora do prazo, o que se considera neste caso é que a administração fiscal, quando recebe a declaração, não o faz no seu interesse, mas, sim, no interesse do contribuinte.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Pois, é isso!

O Orador: - Ou seja: o contribuinte vai pedir um serviço à administração fiscal. Sendo assim, o procedimento correcto neste caso é que a administração fiscal deve aplicar não uma multa, que pressupõe uma sanção, mas um emolumento ou uma taxa pela contraprestação que a administração fiscal proporciona ao contribuinte. Essa medida não tem, pois, natureza sancionatória, mas, sim, a natureza de taxa devida pela prestação de um serviço ao contribuinte.

Risos e protestos do PS, do PCP, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a minha intervenção envolve um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Carp.
Sr. Deputado, um contribuinte com rendimento de trabalho dependente apenas de uma entidade patronal e que considerou, em relação aos rendimentos de 1989, que não havia necessidade de apresentar a respectiva declaração -estava dentro da lei- e por isso não a apresentou, chega a Fevereiro e, tendo ou não de apresentar a declaração relativa aos rendimentos de 1990, pode fazer o seguinte raciocínio: alto lá, ao fim de um ano ainda não me pagaram aquilo que descontei a mais - reaveram-me a mais na fonte -, vou apresentar a minha declaração para os rendimentos de 1990 e já agora faço-o também para os rendimentos de 1989. Repare, aqui a responsabilidade pelo atraso na devolução é do fisco - o Sr. Secretário de Estado já o admitiu-, mas quando esse contribuinte vai apresentar a declaração o fisco exige-lhe, não uma multa, mas o pagamento de emolumentos.
Convenhamos, Sr. Secretário de Estado, que a responsabilidade é exclusivamente da administração fiscal, e é por ser exclusivamente da administração fiscal que pretendemos que não haja nem emolumentos nem multas nem nada que se pareça.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, se for aprovada a redacção proposta pelo Governo - faço um apelo ao Sr. Deputado Rui Machete - há obrigação de apresentação no prazo embora não havendo obrigação de apresentação, isto é, ninguém é multado por não apresentar, mas se decidir apresentar tem que fazê-lo no prazo. É por isto que dizemos que a valer a redacção do Governo, há razão para a multa. É por isso que não a devemos adoptar e, pelo contrário, devemos admitir esta excepção porque a não ser assim há razão para a multa, que é importante evitar.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp. (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar esta norma já foi votad,...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Ah!

O Orador: -... mas esta discussão é importante porque depois serve para a própria administração fiscal poder entender o que se pretende por esta redacção. O Sr. Secretário de Estado já explicou esse entendimento e eu volto a dizer que há imensos casos em que o contribuinte se dirige à administração fiscal por razões do seu interesse e o exemplo que o Sr. Octávio Teixeira aqui adiantou é um exemplo claro em que o contribuinte faz a gestão das suas declarações.
No entanto, neste caso faz a gestão das suas declarações em termos da gestão do seu património, tal como um contribuinte paga um emolumento ou uma taxa - não sei qual é a expressão mais utilizada - para pedir uma certidão do pagamento da contribuição predial, ou seja do que for. Portanto, neste caso, volto a dizer, tal como está redigido, e pela explicação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a administração, porque presta um serviço adicional, deverá ser -podia não o ser- remunerada. Aliás, é nosso entendimento que esta redacção cobre todas estas situações, e pela nossa parte o assunto está suficientemente esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, esta é uma questão que temos de ponderar em função do volume de trabalho que está por detrás disto. E nós sabemos que é necessária alguma disciplina. Sabem quantas situações potenciais existem? São mais de 300 000 os contribuintes que caem nesta área de declarar ou não. Se se lhes dá a faculdade de o fazerem ou não, pensamos que, se o fizerem, deve ser dentro do prazo. Imaginem o que é a administração fiscal ver-se confrontada, mês após mês, com a necessidade de fazer novos processamentos. É minha convicção que as pessoas têm de ter um mínimo de senso, isto é, se têm interesse em fazer a declaração, terão de a fazer dentro do prazo, se não quiserem, se entenderem que está tudo bem, nós faremos as contas por eles, faremos a devolução -em anos futuros será mais cedo -, mas acho que tem de haver um mínimo de ordem.
Por essa razão peço aos Srs. Deputados que ponderem, porque há razoes pragmáticas que justificam plenamente esta actuação com a qual não se está a penalizar ninguém. A administração fiscal não deve é ir além do que é razoável.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para fazer uma pequena intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que deve haver um mínimo de senso e esse mínimo é defender os interesses dos contribuintes sem prejudicar a eficácia da administração fiscal. E é isso, exclusivamente, que propomos.
Aproveito ainda esta oportunidade para chamar a atenção do Sr. Deputado Rui Carp. Sr. Deputado, veja bem, esta situação, neste preciso momento, existe em relação aos rendimentos de 1989 quando era obrigatório as empresas, no final do ano, fazerem o cálculo do imposto a pagar em todo o ano. No entanto, esta situação toma-se muito mais grave e muitos exemplos se podem dar com estas propostas de alteração apresentadas pelo Governo, que, se forem aprovadas, significam que as empresas deixam de fazer, porque o fisco não permite, a regularização anual e apenas haverá a retenção na fonte mensal, sem regularização anual. Esta actuação levará a que grande parte dos contribuintes possa descontar a mais, e então a situação é muito mais grave. De facto, justifica-se que haja um mínimo de bom senso, que será permitir que, nestes casos em que a responsabilidade da apresentação da declaração fora dos prazos decorre de atrasos injustificáveis por parte da administração, não haja qualquer penalização dos contribuintes ao apresentarem a declaração para receberem aquilo a que têm direito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, eu não conheço a situação de facto apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e sobre ela não me posso pronunciar. No entanto, é evidente que há um princípio geral de direito, que nem é preciso ser consubstanciado na lei, segundo o qual se é por culpa dessa mesma administração que o contribuinte é colocado numa situação de falia, é evidente, e isso decorre claramente dos princípios gerais, que não pode esse particular ser sancionado. Isso tem de ser entendido mesmo que não esteja escrito, porque só uma administração fiscal que não fosse própria de um Estado de direito, que não é o caso da nossa, é que faria de outra maneira.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Mas há uma infracção.

O Orador: - Mas que infracção? Não há infracção nenhuma, pois se é a própria administração fiscal que se coloca numa situação de falta não pode sancionar por esse facto - só se fosse um tabelião qualquer relativamente analfabeto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa acaba de receber uma proposta de aditamento ao n.º 3 do artigo 58.º do CIRS que diz «salvo quando por incumprimento dos prazos legais pela administração fiscal tal seja inexigível segundo os princípios gerais de direito». Esta proposta é subscrita pelos Srs. Deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.
Srs. Deputados vamos votar o n.º 3 constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do PRD e abstenções do PS e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.

É o seguinte:

3 - Sempre que os sujeitos passivos dispensados de apresentar as declarações de rendimentos optem por apresentá-las, deverão fazê-lo nos prazos legalmente previstos para a apresentação obrigatória.

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Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento apresentada pelos Srs. Deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.

Submetida â votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

3 - [...] salvo quando por incumprimento dos prazos legais pela administração fiscal tal seja inexigível segundo os princípios gerais de direito.

Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 63.º Estão em apreciação as propostas do Governo, uma proposta do PSD referente à alínea a) do n.º 2 e ainda uma proposta do PRD relativa aos n.ºs l e 2.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, numa breve apresentação da proposta, permito-me chamar a atenção da Câmara para a sua oportunidade. Consideramos que, em certas condições, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivo passa a ter um tratamento fiscal mais desfavorável relativamente à situação inicial. Podem mesmo existir determinadas condições, nomeadamente em casos em que a pensão do cônjuge sobrevivo seja diminuta, o que acontece particularmente em condições em que o falecimento do cônjuge ocorre numa idade relativamente jovem, em que se coloquem ao cônjuge sobrevivo situações de grande dificuldade inerentes a compromissos assumidos no quadro do casamento, como seja, por exemplo, encargos com a habitação, com a educação dos filhos, particularmente elevados.
Assim, o PRD procura com esta proposta minimizar todo este conjunto de situações e pretende-se, no mínimo, garantir que o cônjuge sobrevivo mantenha essa situação mais favorável por um período que não exceda os cinco anos, tratando-o, para efeitos fiscais, como se estivesse casado.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Creio que a facilidade de funcionamento da máquina fiscal não pode redundar em prejuízo dos contribuintes. Mais uma vez, é isso que se pretende: dois contribuintes que estiveram casados metade do ano ou três quartos do ano e que dissolvam a sociedade conjugal até 30 de Dezembro, no dia 31 de Dezembro, portanto, já divorciados, vão pagar muito mais, apesar de terem estado até essa altura casados.
Por uma questão de mera facilidade da administração fiscal, isto não pode redundar em prejuízo dos contribuintes. Chamo a atenção dos Srs. Deputados para isto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições vamos votar o n.º l do artigo 63.º da proposta do PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

l - Se, durante o ano a que o imposto respeite, falecer um dos cônjuges, deverão ser englobados, na declaração de rendimentos do cônjuge sobrevivo, todos os rendimentos próprios de cada um e os rendimentos comuns, bem como os rendimentos dos dependentes a seu cargo, considerando-se, para efeitos de retenção, liquidação e cálculo do imposto, o cônjuge sobrevivo como casado, tanto ao nível da aplicação do coeficiente conjugal como das deduções ao rendimento e à colecta.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º l do artigo 63.º da proposta do Governo.

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Jorge Lemos e a abstenção do PRD.

É o seguinte:

l - Se durante o ano a que o imposto respeite tiver falecido um dos cônjuges, são englobados em nome dos dois os rendimentos correspondentes ao período decorrido desde l de Janeiro até à data do óbito, devendo englobar-se em nome do cônjuge sobrevivo os seus rendimentos e os dos dependentes a seu cargo relativos ao período decorrido do dia imediato ao do óbito até ao fim do ano.

Srs. Deputados, o n.º 2 da proposta do PRD fica, assim, prejudicado.
Há uma proposta de alteração da alínea a) do artigo 63.º subscrita pelo PSD, que está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Valente Fernandes, Helena Roseta, José Magalhães e Raul Castro.

É a seguinte:

a) Se forem divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, deverão englobar os rendimentos próprios e a sua parte nos rendimentos comuns, se os houver, bem como os rendimentos dos dependentes a seu cargo.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da alínea b) do n.º 2 e do n.º 3.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do PRD e abstenções do PS, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

São os seguintes:

2-[...]

b) Se forem casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, deverão ser englo-

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bados todos os rendimentos próprios de cada um dos cônjuges e os rendimentos comuns, havendo-os, bem como os rendimentos dos dependentes a seu cargo.

3 - Se em 31 de Dezembro se encontrar interrompida a sociedade conjugal por separação de facto, cada um dos cônjuges englobará os seus rendimentos próprios, a sua parte nos rendimentos comuns e os rendimentos dos dependentes a seu cargo.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 71.º há a proposta do Governo e duas propostas de substituição apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a nossa proposta tem uma alteração mínima à tabela do IRS e tem por único objectivo impedir que aquela faixa de rendimentos da ordem dos 235 contos veja agravada a sua carga fiscal. É apenas para evitar esse agravamento!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, hoje de manhã, quer na intervenção que fiz quer na que fez o Sr. Deputado Manuel dos Santos, já abordámos essa questão. O PS entende que a economia portuguesa e a actual situação do País permitem fazer um desagravamento fiscal, em especial no que diz respeito aos rendimentos da categoria A.
Estudámos, com rigor, a situação e concluímos que as receitas do IRS estão subavaliadas. Assim, propomos um desagravamento médio dos rendimentos até 560 contos/mês. A partir desse montante, a nossa taxa começa a agravar os rendimentos tributados. Portanto, até este rendimento de 560 contos/mês há um desagravamento médio de 8,72 %.
Pensamos que, de facto, o País comporta esta situação e que os cidadãos têm, hoje, condições que nos permitem fazer esse desagravamento fiscal.
Nos termos da nossa proposta, um contribuinte com um vencimento de 50 contos/mês é desagravado em 81,75 %. Pensamos que são estas franjas que devem, de facto, ser desagravadas.
Em termos comparativos, diria só o seguinte: segundo a proposta que o Governo apresenta para 1991, um trabalhador que ganhe 50 contos/mês vai pagar 33 675$; pela proposta do PS, esse mesmo trabalhador vai pagar 27 220$, o que dá um desagravamento de 19,17 %. Tivemos cuidado ao elaborar esta proposta... Há soluções possíveis ao nível das receitas, mas ficamos a aguardar o veredicto desta Câmara.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, nós compreendemos a preocupação que houve por parte do PS em não reduzir o número de escalões. Não conseguimos é perceber-e por isso a proposta não pode merecer o nosso voto favorável - que para os rendimentos líquidos até 650 contos a tributação proposta pelo PS seja superior à do Governo.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Domingues Azevedo, nós já estamos habituados a ser brindados com o seu esclarecimento fiscal!... V. Ex.ª falou no desagravamento e, quanto a isso, estamos de acordo - aliás, a propósito disso o Sr. Ministro das Finanças citou aqui Adam Smith e, mais concretamente, os impostos fracos...
Perguntei então ao Governo que sentido tinha a diminuição de escalões e agora pergunto-lhe a si, Sr. Deputado: que sentido tem a multiplicação de escalões? É uma medida conjuntural de desagravamento? É uma concepção estrutural do imposto sobre o rendimento o acentuar da sua progressividade? Pode esclarecer-me, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não é novidade para ninguém que o PS não apoia esta reforma fiscal. E não a apoia nas suas diversas componentes, portanto, quer na componente de concepção fiscal, quer na componente de técnica fiscal, quer nos diversos actos que se seguiram após a sua aprovação. Em nosso entender, esta proposta é uma proposta conjuntural, que tenta emendar um remendo!...
Esta proposta foi estudada com o objectivo de conseguir um desagravamento equilibrado, no quadro da fiscalidade, dos rendimentos da categoria A.
Quanto à questão de fundo, já toda a gente conhece a nossa opinião.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º l, apresentada pelo PCP, para o artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos e abstenções do PS e do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 71.º

Taxas gerais

l - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela na imagem)

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 750 000$, será dividido em duas partes: uma igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão, imediatamente superior.

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Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração subscrita pelo PS para o artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos.

Era a seguinte:

l - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela na imagem)

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 650 000$, será dividido em duas partes: uma igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão, outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta do Governo para o artigo 71.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos.

É a seguinte:

Artigo 71.º

Taxas gerais

l - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

(ver tabela na imagem)

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 750 000$, será dividido em duas partes: uma igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão, outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 74.º do Código do IRS há uma proposta de alteração do n.º l, duas outras propostas de eliminação e ainda uma outra proposta de substituição da alínea d) do n.º 2 subscritas pelo PCP. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à proposta de alteração ao n.º l do artigo 74.º, diria o seguinte: se o Orçamento do Estado necessita de mais receitas - e isso é um facto! - e se as deve obter sem aumentar a carga fiscal, então deve fazê-lo não permitindo que determinados ganhos, nomeadamente de capital, ganhos financeiros, sejam tributados com taxas liberatórias. Portanto, deve fazer-se uma retenção na fonte às taxas que forem fixadas, mas o princípio deve ser o da globalização de todos os rendimentos de cada pessoa ou de cada família, porque é esse o princípio do imposto único. Assim sendo, haverá um aumento enorme de receitas fiscais para o Estado, sem agravamento da carga fiscal.
Em relação ao n.º 2, já esta manhã tive ocasião de dizer que não vemos qualquer razão para que, em termos fiscais, a divida pública tenha um tratamento favorável em relação à divida privada.
Em terceiro lugar, não compreendemos por que razão as comissões de intermediação, na celebração de quaisquer contratos auferidos por não residentes em Portugal, devem cair de uma taxa de 25% para uma taxa de 15%. Não há razão que o justifique!
Por último, gostaria de pedir ao Sr. Secretário de Estado que clarificasse qual a situação actual da tributação das pensões, designadamente das pensões recebidas por ex-emigrantes que regressam a Portugal. Neste momento, em termos fiscais não é clara qual é a tributação que incide sobre essas pensões, e há vários emigrantes que se queixam de que estão a pagar impostos indevidos.
Entretanto, e antes de concluir, eu gostaria de dizer que, como a maior parte dos grupos parlamentares estão a esgotar os seus tempos, o PCP entende que deveríamos ficar por aqui e continuar amanhã os nossos trabalhos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, no que respeita à alínea d) do n.º 2, isto é, quanto à queda da taxa que incide sobre as comissões de intermediação quando auferidas por agentes residentes no estrangeiro, V. Ex.ª estranha que ela passe de 25 % para 15%.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que ela deveria ser de O! É que essa taxa é uma taxa retida na fonte e que onera os exportadores portugueses, que irão estar sujeitos, no próximo ano, a ónus terríveis com a apreciação do escudo, que, embora nas entrelinhas, já está anunciada, e vão ter de continuar a suportar esta taxa, pois são eles que, efectivamente, a suportam.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, a capacidade de negociação de um exportador em relação a um comissionista ou a um agente situado no estrangeiro é nula, é nenhuma! Portanto, como pode calcular, esse agente dita as suas condições para Portugal muitas vezes sem grande possibilidade de negociação, o mesmo se não passando se for um agente situado em Portugal, situação em que é possível repercutir-lhe o imposto.
Neste caso, o imposto não é repercutível, por conseguinte, isto representa um ónus sobre o exportador.

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O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Isso é uma questão diferente; não é uma questão fiscal!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, queria lembrar aos Grupos Parlamentares do PS e do PCP que já não dispõem de tempo, o que, como é óbvio, não pode prejudicar aqueles que ainda dispõem de tempo. Portanto, os Srs. Deputados têm de ler em atenção a gestão dos seus próprios tempos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, temos também de pensar que, em princípio, a sessão de amanhã deverá começar às 10 horas. Por isso, convirá não tardar muito a sessão de hoje!...
Sr. Deputado Nogueira de Brito, acho interessante verificar que, sempre que a questão é desonerar empresas - e não estou a pôr agora em causa a medida em si -, tudo muito bem! Porém, quando se trata de onerar rendimentos do trabalho dependente ou independente, sempre muito mal, porque isso reduz as receitas fiscais!
Tem de haver um peso e uma medida e não dois pesos e duas medidas!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero dizer aos Srs. Deputados que amanhã será bom começarmos às 10 horas. É que, entre outras coisas, é preciso não esquecer que este processo inclui uma enormidade de tempos que não contam no relógio - os tempos das votações, da enunciação dos seus resultados, etc. Ora, como as intervenções são muito curtas, o tempo morto entre elas é muito elevado.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Gostaria apenas de pedir ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que, quando quisesse Talar com outras direcções de grupos parlamentares, não o fizesse por meu intermédio.
Então o Sr. Deputado acusa-me de me opor a qualquer desagravamento que incida sobre rendimentos do trabalho, dependente ou independente, ou sobre quaisquer outros tipos de rendimentos?! Eu uso o mesmo peso e a mesma medida, e isso está aqui demonstrado no Diário, se o Sr. Deputado o quiser ver!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É um pedido de esclarecimento que lhe faço, Sr. Deputado!...

O Orador: - Ah, nesse caso está muito bem! Então, se quiser, esclareço-o em nome do Sr. Secretário de Estado ou do PSD... Olhe, Sr. Deputado Octávio Teixeira, deveríamos era pugnar para que esta taxa fosse eliminada em relação a este tipo de rendimento!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, nós temos procurado gerir bem os nossos tempos e também queremos que a Assembleia saia dignificada deste debate.
Entendemos, assim, que não ficaria muito bem que, com todo este debate, não conseguíssemos concluir uma parte substancial da votação. Assim, o PSD está disposto a ceder cinco minutos do seu tempo a cada uma das restantes bancadas, de modo que possamos adiantar mais alguma coisa esta noite.

O Sr. Presidente: - Bem, isso não tinha ficado acordado, mas acho razoável a proposta e, portanto, aceitamo-la.
No entanto, isto não quer dizer que amanhã aconteça o mesmo, pelo que não constitui precedente!

Risos.

Srs. Deputados, visto não haver outras inscrições, vamos proceder à votação de uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V apresentada pelo PCP visando a alteração do n.º l do artigo 74.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente José Magalhães e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

l - Estão sujeitos a retenção na fonte, com a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final - excepto quando auferidos por não residentes em que liberará do imposto - os rendimentos constantes dos números seguintes, às taxas neles previstas.

Srs. Deputados, vamos agora votar uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP e referente ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V visando a eliminação de expressões constantes das alíneas a) e b) do n.º 2, da alínea b) do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4 do artigo 74.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente José Magalhães e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação do seguinte:
2 - [...]

a) [...] excepto de dívida pública;
b) [...] excepto sobre títulos de dívida

3 - [...]
b) Os rendimentos de títulos de dívida pública e de operações de reporte sobre títulos de dívida pública;

4 -[...]
b) As comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, auferidas por não residentes em Portugal.

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Srs. Deputados, passamos agora à votação de uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, igualmente apresentada pelo PCP, referente à alteração da alínea d) do n.º 2 do artigo 74.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

2 - [...]

d) Os rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente e as comissões devidas por intermediação na celebração de quaisquer contratos, quando quaisquer deles sejam auferidos por não residentes em Portugal;

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da proposta governamental para o artigo 74.º do Código do IRS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar a V. Ex.ª que o n.º l e as alíneas à) e b) do n.º 2 sejam votadas em conjunto e separadamente das restantes, que serão votadas posteriormente e também em conjunto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Não havendo qualquer oposição, assim se fará.

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta do Governo para o n.º l e para as alíneas à) e b) do n.º 2 do artigo 74.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e abstenções do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

1 -Estão sujeitos a retenção de imposto na fonte a título definitivo os rendimentos constantes dos números seguintes, às taxas liberatórias nelas previstas.

2 - São tributados à taxa de 25 %:

a) Os rendimentos de títulos nominativos ou ao portador, excepto de dívida pública;
b) Os rendimentos de operações de reporte, excepto sobre títulos de dívida pública, cessões de crédito, contas de títulos com garantia de preço ou de outras operações similares ou afins;

Vamos agora votar a proposta do Governo para as alíneas c), d), e), f) e g) do n.º 2 da proposta do Governo.

Submetida â votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Valente Fernandes e Raul Castro.

É a seguinte:

c) Os prémios de lotarias, rifas, apostas mútuas, jogo do loto e do bingo, bem como de sorteios ou concursos;
d) Os rendimentos de trabalho dependente e de trabalho independente auferidos por não residentes em Portugal;
e) Os lucros colocados à disposição dos respectivos associados ou titulares, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, devidos por entidades sujeitas a IRC, auferidos por não residentes em Portugal;
f) Os rendimentos provenientes da propriedade intelectual, auferidos por titulares não originários não residentes em Portugal;
g) As pensões auferidas por não residentes em Portugal.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta governamental relativa aos n.ºs 3, 4, 5 e 6 do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

3 - São tributados à taxa de 20 %:

a) Os juros de depósitos à ordem ou a prazo;
b) Os rendimentos de títulos de dívida pública e de operações de reporte sobre títulos de dívida pública;
c) Quaisquer rendimentos de capitais auferidos por não residentes em Portugal não expressamente tributados a taxa diferente.

4 - São tributados à taxa de 15%:

a) Os rendimentos de capitais referidos na alínea m) do artigo 6.º, com excepção dos provenientes da propriedade intelectual, auferidos por não residentes em Portugal;
b) As comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos, auferidas por não residentes em Portugal.

5 - As taxas previstas nos números anteriores incidem sobre os rendimentos ilíquidos, excepto no que se refere às pensões, as quais beneficiam da dedução prevista no artigo 51.º, sem prejuízo do que se disponha na lei, designadamente no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
6 - Os rendimentos previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 2 e 3, obtidos fora do âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas e devidos por entidades com sede, domicílio, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que seja imputável o seu pagamento, auferidos por residentes em território português, podem ser englobados por opção dos respectivos titulares, caso em que a retenção que tiver sido efectuada terá a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.

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Srs. Deputados, passamos agora ao n.º 7 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, sobre o qual incide uma proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP e referente ao n.º l do artigo 75.º do Código do RS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria referir que, embora tendo a ver com o n.º l do artigo 75.º do Código do IRS, esta proposta é de aditamento ao n.º 7 do artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, pelo que deverá ser votada um pouco mais adiante.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta de aditamento apresentada pelo PSD de uma alínea d) ao n.º l do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, uma proposta de alteração apresentada pelo PRD à alínea b) do artigo 80.º do Código do IRS, a que alude o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, e também de eliminação da alínea c) do mesmo preceito, e uma proposta de alteração apresentada pelo PS visando alterar as alíneas b) e c) do n.º l do mesmo artigo 80.º do Código do IRS.
Srs. Deputados, estão perfeitamente identificadas as propostas e, não havendo inscrições, passamos à votação da primeira proposta de alteração, que respeita à alínea b) do artigo 80.º do Código do IRS, a que alude o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, e à da proposta de eliminação da alínea c) do mesmo artigo 80.º do Código do IRS, ambas subscritas pelo PRD.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos e abstenções do PS e do CDS.

Era a seguinte:

b) 19 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens e por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

Srs. Deputados, votaremos agora a proposta de alteração das alíneas b) e c) do artigo 80.º do Código do IRS, a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, subscrita pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

b) 25 500$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 20000$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

Srs. Deputados, votaremos de seguida o n.º l do artigo 80.º do Código do IRS e as respectivas alíneas a), b) e c) na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.

São os seguintes:

Artigo 80.º

Deduções à colecta

l - À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:

a) 25 500$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;
b) 19 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 14 000$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

Srs. Deputados, passaremos agora à apreciação da proposta apresentada pelo PSD de aditamento de uma alínea d) ao n.º l do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria de perguntar aos Srs. Deputados do PSD proponentes qual é a perda de receita que esta proposta vai originar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado, é evidente que eu poderia atirar aqui um número: 100 000 contos, 200 000 contos!...

Risos do PS.

... mas o que é importante, Srs. Deputados, é que, com esta medida, estamos a conceder um incentivo ao investimento, que, de outra forma, poderia ler um valor absoluto menor. Daí que, em termos líquidos - que é o que realmente interessa -, não se verifique aqui uma perda de receita, mas, sim, um aumento da matéria colectável e até do investimento.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Está em grande forma!

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Nem o Secretário de Estado dava esta resposta!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Carp, como é que «dividendos distribuídos» significam investimento?

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O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado, respondo-lhe com uma pergunta: como é que o Sr. Deputado consegue aumentar o nível de poupança e de financiamento do investimento se não usar medidas deste tipo?

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Presidente, é claro que o CDS está de acordo com esta proposta, uma vez que ela é claramente uma medida de incentivo ao investimento, obviamente em capital de risco. Não há dúvida alguma de que é e não há outras formas de incentivar o investimento que não sejam estas! Há é formas de o desincentivar como propõe, por exemplo, o PCP ao agravar a taxa de tributação, como há pouco agravava a taxa de tributação de certo tipo de rendimentos de capitais. Isso, sim, é que realmente é desincentivar!
Eu apenas sugeria ao Sr. Secretário de Estado que, para evitar confusões -a sugestão não é de grande monta-, onde está referido «um crédito de imposto de 35 % do IRC correspondente» constasse a redacção que está formulada no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, isto é, «um crédito de imposto de valor igual a 35 % do IRC correspondente».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apercebo-me, pela forma como reagiu a bancada do PSD, de que este aditamento sugerido pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito é aceite e incluído na proposta do PSD.
Srs. Deputados, como já referi, vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PSD de aditamento de uma alínea d) ao n.º l do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, com este aditamento verbal do Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS. votos contra do PCP e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos.

É a seguinte:

d) Dar nova redacção ao n.º 3 do artigo 80.º do Código do RS e ao n.º 2 do artigo 72.º do Código do IRC, no sentido de estabelecer que a dedução nele prevista consiste num crédito de imposto de valor igual a 35% do correspondente aos lucros distribuídos e bem assim a esclarecer, relativamente ao segundo caso, que apenas beneficiam do crédito de imposto as entidades residentes no território português.

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 89.º, em relação ao qual temos a proposta do Governo, uma proposta subscrita pelo PCP e uma outra subscrita pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta significa manter o actual n.º l do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no sentido de que o Estado deve continuar a ser obrigado a ter um prazo para devolver as cobranças em excesso. O Governo, com a proposta que apresenta, ao mesmo tempo que paga juros, deixa de ficar obrigado a um qualquer prazo. Contra a vontade do contribuinte que descontou a mais, o Governo pode ficar, teoricamente, dois, três ou quatro anos sem devolver aquilo que deveria ao contribuinte, embora pague juros. Ora, o pagamento de juros não significa que possa haver a imposição de uni empréstimo obrigatório ao Estado por parte do contribuinte que o não queira fazer.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, quero justificar a proposta que apresentámos e que tem a ver com a redacção que o Governo nos propõe para este artigo 89.º O Governo limita a obrigatoriedade do pagamento de juros compensatórios, condicionando essa obrigatoriedade às declarações entregues dentro do prazo legal. Nós entendemos haver aqui dois momentos: o momento da constituição do direito ao juro compensatório, que se verifica por efeito de pagamentos em excesso, e um respeitante à questão processual da entrega de declaração. Pensamos que a questão processual de entrega de declaração não pode ferir de morte o direito de que os contribuintes, por efeito de terem pago mais, venham a ser reembolsados por esse juro compensatório. Assim, apresentámos uma proposta que clarifica esta situação e em que, para evitar abusos quer por parte da administração fiscal neste domínio quer por parte do próprio contribuinte que poderia intencionalmente retardar a entrega da própria declaração, dizemos que só são devidos juros até à data da obrigatoriedade da entrega da declaração, quer no caso de esta ser entregue fora de prazo quer no caso de a liquidação do imposto se verificar a partir dos serviços de prevenção e de fiscalização tributária. Pensamos que uma situação não invalida a outra e que a nossa proposta será uma clarificação da situação de direito perante os contribuintes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -Sr. Deputado Domingues Azevedo, quer que, no caso de entrega não tempestiva da declaração obrigatória, os juros sejam apenas devidos até ao termo do prazo legal para proceder à sua entrega e não até à entrega efectiva? É isso que quer? É porque não é isso que está dito, Sr. Deputado.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito é claro que o que se pretende dizer é até ao dia em que o contribuinte deveria ter entregue a declaração! Quanto a isto há prazos fixados no Código: 28 de Fevereiro, no caso de ser declaração modelo n.º l do IRS, e 10 de Maio, no caso de ser uma declaração modelo n.º 2! Isso é evidente! Não é preciso mais nada!
O que queremos dizer, e é muito simples, é o seguinte, Sr. Deputado Nogueira de Brito: a obrigação do pagamento de juros por parte do Governo existe apenas até ao

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momento da entrega da declaração, por que se o contribuinte entregar a declaração seis meses depois, pode usar este mecanismo com outros interesses para, intencionalmente, constituir o Estado na obrigação de pagamento de um juro.
O que dizemos é que até ao momento da entrega da declaração, verificando-se a entrega de imposto a mais, o Estado constituiu-se na obrigação de pagar juro compensatório. O facto de a declaração ser entregue com um ano, seis ou oito meses de atraso não interessa, pois o Estado terá apenas de pagar o juro até à data em que o contribuinte deveria ter entregue a declaração e independentemente do tempo que demora a fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para interpelações à Mesa, estão inscritos vários Srs. Deputados, a quem vou dar a palavra pela ordem por que se inscreveram.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Apenas para referir, Sr. Presidente, que na nossa proposta, na parte final do n.º l, quando se diz «do prazo previsto no n.º l do artigo 20.º», há aqui um lapso: não se trata do artigo 20.º, mas, sim, do artigo 90.º, logicamente. Trata-se do problema, que já referi há pouco, de o Governo aproveitar esta alteração para ficar desresponsabilizado de cumprir qualquer prazo para a devolução dos excedentes cobrados. E isso não é aceitável, Sr. Deputado Rui Machete. Não é! Atente nisso, porque não é aceitável!

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, nós não estamos aqui para tratar de prazos, porque eles estão definidos na lei. De resto, há um diploma que fixa as regras para a apresentação das tabelas de retenção da poupança, e lá se diz, com toda a clareza, quando e até quando se pagam juros e se definem todos os prazos possíveis. Aqui não se está a dizer nada de especial; só se pretende tornar muito mais firme a obrigatoriedade de o Estado pagar juros pelas importâncias que tenham sido entregues a mais, no decurso do ano. Trata-se apenas de um princípio altamente saudável para ficar para todo o sempre e mais nada, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado o Octávio Teixeira

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ó Sr. Secretário de Estado, com princípios saudáveis, todos nós estamos de acordo; o que é preciso é que eles sejam, de facto, saudáveis.
Explique-me, Sr. Secretário de Estado, por que é que o Governo revoga o n.º l do artigo 89.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares?

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira da Brito (CDS):-Bom, Sr. Presidente, a questão que quero referir é a mesma: é que o Sr. Secretário de Estado pode ter a melhor das intenções, mas a maneira como veio formulada a proposta significa uma derrogação parcial do n.º l e, designadamente, do preceito que impunha o cumprimento de um prazo. É isso que acontece e a que não há maneira de fugir.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Se tem dúvidas, não revogue.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Gostava de informar o Sr. Secretário de Estado - e suponho que isso poderá ajudar a esclarecer as razões por que o Governo formulou o preceito nos termos em que o fez - de que os juros compensatórios podem resultar ou de mora, o que significa que há um incumprimento e existe um prazo, ou, eventualmente, de enriquecimento sem causa, o que também implica a existência de um prazo.
Portanto, em qualquer das situações, de acordo com o direito das obrigações, a obrigação é já devida e há um atraso no cumprimento. Assim sendo, não é verdade que tenha havido esse carácter de eliminação dos prazos que V. Ex.ª refere. O que houve foi uma formulação menos clara, se quiserem. Mas o princípio, esse, existe!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - São aditamentos ao n.º 1.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, quero dizer que esta proposta que apresentámos pressupõe a manutenção da actual redacção do n.º l do artigo 89.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Pretendíamos clarificar isto, porque se tratou de uma falha na numeração.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Rui Machete advoga o sentido de que a própria existência da obrigação de pagamento de um juro que é compensatório, e não moratório - o que já constitui uma distinção com uma certa importância -, pressupõe, ou pode pressupor, o não cumprimento de um prazo (aliás, ambos o pressupõem ou podem pressupor). Mas não ganhamos nada com o facto de existir claramente fixado um prazo e essa fixação clara ter desaparecido. E só ficamos a saber que, se se fixou um juro, é porque se pressupõe que haja um prazo a cumprir.
Sr. Deputado Rui Machete, fundamentalmente pode pressupor-se que há apenas o tal enriquecimento sem causa, e nada mais!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vale a pena estarmos aqui a «trocar piropos» sobre uma situação acerca da qual todos estamos de acordo. Estou perfeitamente de acordo que se coloque aqui um prazo. Estava fora de causa não o respeitar, mas aqui até concordo com a colocação de um prazo - acrescente-se exactamente como está na lei, actualmente.

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11 DE DEZEMBRO DE 1990 823

É porque, como há já uma lei que fixa as regras fundamentais da retenção e da restituição das retenções em excesso, quem redigiu esta proposta de lei ponderou o que já constava da lei e entendeu que já não era necessário fixar isso aqui também. Mas não tem problema algum. Ponha-se aqui também o prazo do terceiro mês!

O Sr. Presidente: - O que o Sr. Secretário de Estado não disse é quem punha... Não sei se o PSD está a preparar a redacção.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado José Magalhães já redigiu!

Risos.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, partindo do princípio de que o que interessa aqui votar é o conteúdo das propostas, gostaria de chamar a atenção para o facto de que a proposta, apresentada em devido tempo pelo PCP, tem o prazo e os dois números exactamente iguais aos da proposta do Governo-tem tudo aquilo com que o Governo diz estar de acordo. Por isso, há já uma proposta com tudo isso que pode, e deve, ser votada, de imediato.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas é necessário que o PCP pondere o n.º 2 da proposta do Governo que não consta da proposta do PCP, mas que deve ficar na lei.

Vozes do PCP:-Esse é o n.º 3 da nossa proposta, está na página seguinte!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É que eu não tenho uma segunda página da vossa proposta!

Risos.

O Sr. Presidente: - Mas a Mesa pode lê-la, Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Diz-se, no n.º 3, o seguinte: «A remuneração referida no número anterior é líquida e não tem a natureza de rendimentos de capitais.»

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É igual à do Governo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Macheie.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, relativamente à redacção actual do artigo 89.º. V. Ex.ª referiu-se ao n.º l, mas e o que é que se passa em relação ao n.º 2?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Ele já não é necessário!

O Orador: -Portanto, resumindo e se bem interpreto o seu pensamento, a ideia é a de manter o n.º l da actual redacção do artigo 89.º e passar os números actuais da proposta do Governo, os n.ºs 2 e 3 do artigo 89.º, com supressão do n.º 2, agora em vigor, do artigo 89.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição ao artigo 23.º, n.º 2, subscrita pelo PCP.

Submetida â votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Valente Fernandes, Helena Roseta e Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 23.º, n.º 2:

1 - A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deverá ser restituída até ao fim do terceiro mês seguinte ao termo do prazo previsto no n.º l do artigo 90.º
2 - Sobre a diferença favorável ao sujeito passivo entre o imposto devido a final liquidado com base em declaração apresentada dentro do prazo legal e o que tiver sido retido ou pago por conta é devida uma remuneração compensatória.
3 - A remuneração referida no número anterior é líquida e não tem a natureza de rendimentos de capitais.

Pergunto aos Srs. Deputados do PS se, face à votação anterior, consideram prejudicada a vossa proposta. Tem a palavra, Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, julgamos que os n.ºs l e 2 estão prejudicados, mas pretendíamos que se procedesse à votação do n.º 3, porque esse não está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta de alteração ao n.º 3 do n.º 2 do artigo 23.º subscrita pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos e abstenções do PCP e do PRD.

Era a seguinte:

3 - No caso de a declaração não ser apresentada atempadamente, ou a determinação do imposto ser feita pelos serviços, a obrigação do pagamento de juros conta-se apenas até ao dia em que o contribuinte deveria ter apresentado a declaração.

Srs. Deputados, para que fique claro em termos de registo, com a votação anterior, ficou substituído o artigo 89.º da proposta de lei do Governo.
Passamos agora à apreciação da proposta de alteração do artigo 91.º do Código do IRS tal como consta da proposta de lei, na medida em que não existem outras propostas de alteração.

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824 I SÉRIE -NÚMERO 24

Como não há inscrições, vamos votar a proposta de substituição do n.º l do artigo 91.º apresentada pelo Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

l -Nos casos previstos nos artigos 92.º a 94.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte é obrigada, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, ou, tratando-se de comissões devidas pela intermediação na celebração de quaisquer contratos, no acto do seu pagamento ou colocação à disposição, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorrem.
Passamos, agora, à apreciação do artigo 92.º do Código do IRS, em relação ao qual existe uma proposta de substituição apresentada pelo Governo para os n.ºs l e 2.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A minha intervenção tem por objectivo exclusivo solicitar um esclarecimento ao Governo. Esta proposta de redacção para o artigo 92.º implica a sua substituição total. Por conseguinte, o que quero perguntar ao Governo é se, com esta proposta, desaparecem as tabelas práticas de retenção mensal. É que, em lermos do articulado, desaparecem...
Gostaria, pois, que o Governo explicasse qual é a alteração da filosofia que pretende introduzir.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, importa-se de explicar melhor qual é a sua dúvida?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se me permite, Sr. Presidente, esclareço rapidamente o Sr. Secretário de Estado.
O actual artigo 92.º tem, nada mais, nada menos, do que oito números e, de acordo com a proposta do Governo, passa a ficar restringido a dois números. Entre os seis números que desaparecem, desaparecem os que têm a ver com as tabelas práticas para que possa haver a retenção na fonte. O que eu gostaria de saber é se isto fica à livre discricionariedade de qualquer empresa, de qualquer entidade patronal ou de quem quer que seja que tenha de pagar o rendimento salarial.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, se V. Ex.ª quiser continuar a usar da palavra, faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado houve um lapso nesta alteração, na medida em que não se alterou, em conformidade, o artigo 93.º É por isso que o PSD apresenta uma proposta nesse sentido.

Risos do PS, do PCP e do CDS.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que a matéria que estamos a discutir é demasiado importante para poder ser tratada de forma menos séria. A proposta de alteração para o artigo 93.º é relativa à tabela para as remunerações não fixas quando estamos a debater questões relacionadas com a tabela para as remunerações fixas. É isso que está em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, parece-me que este assunto merece mais alguma ponderação. Estamos, com certeza, recordados das enormes divergências quanto às tabelas práticas, da forma como foram aprovadas, da constitucionalidade das disposições que aqui chegaram a ser votadas, e, de facto, o artigo 92.º não tem nada a ver com o artigo 93.º, já que num caso se fala em remunerações fixas e noutro em não fixas.
Neste domínio, verifica-se que a alteração do Governo elimina as tabelas práticas que chegaram a ser aprovadas por portaria, que passaram depois a ser aprovadas por decreto e que, à última hora, o Sr. Ministro Cadilhe fez depender a sua aprovação de decreto-lei autorizado pela Assembleia.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, talvez convenha ponderar esta matéria um pouco mais. É admissível que tenha havido um lapso, pelo que devíamos adiar, porventura, a votação deste artigo.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Na apresentação das propostas de alteração subscritas pelo Governo há, de facto, uma relação entre o artigo 93.º e o artigo 92.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Um é a seguir ao outro.

O Orador: - No entanto, também penso que esta votação poderia ser adiada para amanhã, não porque se discuta a bondade das dúvidas agora suscitadas, mas, sim, porque seria conveniente confirmar este aspecto com a administração fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Nesse caso, Sr. Presidente, fazia a seguinte sugestão: uma vez que o artigo 93.º está relacionado com o 92.º e também com o 94.º - retenção na fonte - e sendo visível que a intenção do PSD era terminar apenas a votação relativa ao IRS, sugeria a V. Ex.ª que desse por terminada a sessão. É natural que a restante matéria seja ponderada até amanhã. Aliás, suponho que o Sr. Deputado Rui Carp concordará comigo.

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O Sr. Presidente: - Estou de acordo com a sugestão feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, também não temos nada a opor, até porque a sugestão é nossa.
Porém, ficou por votar um artigo relacionado com a disposição sobre os proveitos e custos que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, logo no início desta sessão nocturna, se comprometeu a ponderar quanto à melhor forma de o reformular, admitindo também a hipótese de o deixar para outra oportunidade. Era essa a questão que aqui deixava ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no sentido de saber se pretende pronunciar-se já sobre o artigo 32.º da proposta de lei n.º 163/V.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Efectivamente, o artigo 3.º tinha a ver com a alteração que se propunha no artigo 32.º e tendo em consideração as observações que foram feitas nesta Câmara e porque, de modo algum, se tinha em mente aquilo que o Sr. Deputado Domingues Azevedo referiu, retiramos a alteração prevista para o artigo 32.º e obviamente que este também tem de cair.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. João Amaral (PCP): - Olhe que o Governo não pode retirar propostas, mas a esta hora já aceitamos tudo!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Certamente que a bancada do PSD liderará o processo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Se bem entendemos, ou o Governo retira a proposta de alteração para o artigo 32.º dado que a iniciativa da proposta de lei é sua ou, então, o PSD avançará com uma proposta de eliminação desse mesmo artigo.

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considera-se retirada a proposta de alteração para o artigo 32.º constante da proposta de lei n.º 163/V.

Vozes do PS e do PCP: - Mas vamos votá-la!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD disponibilizou-se para apresentar uma proposta de eliminação. Face à reacção da Câmara, entendi que a proposta oral apresentada pelo PSD tinha sido aceite por unanimidade.
Os Srs. Deputados pretendem que se proceda formalmente à votação desta proposta de eliminação?
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que o PS apresentou uma proposta de eliminação desse mesmo artigo que ainda não foi votada.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não tem fundamentos

O Orador: - Não tem? Estão cá todos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de eliminação do artigo 32.º constante da proposta de lei n.º 163/V apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, foi sugerido que déssemos por terminados os trabalhos de hoje. Nesse caso, o debate relativo à grelha A transitará para amanhã, não podendo ser utilizados os tempos ainda disponíveis.
Dado o número de votações que ainda será necessário efectuar, solicito que os Srs. Deputados compareçam nesta Câmara a fim de iniciarmos os nossos trabalhos pontualmente às 10 horas.

Está encerrada a sessão.

Era l hora e 5 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa ao requerimento de evocação referente aos artigos 6.º e 7.º da proposta de lei n.º 163/V (Orçamento do Estado para 1991).

Tal como referi no Plenário quando apresentei o requerimento a que respeita a presente declaração de voto - por mim objecto de decisão favorável, mas reprovado sem apelo pela maioria PSD -, o que está em causa é a possibilidade de discutir e encontrar soluções alternativas para o Programa de Reequilíbrio Financeiro da RAM, verdadeiro instrumento de limitação e asfixia das capacidades de desenvolvimento de toda a Região, a que o PSD/Madeira e o Governo Regional por ele sustentado deram a sua concordância sem cuidarem de saber se tal posição correspondia ou não ao essencial das necessidades de futuro da Madeira e do Porto Santo.
Tendo o curto prazo como meta, o PSD/Madeira e o seu Governo Regional tudo fazem, ainda que o que fazem possa envolver compromissos de que podem ser outros a ter que responder, para que eleitoralmente possam colher dividendos fáceis.
Não consegui por isso, como queria, ver alterados os artigos 6.º e 7.º da proposta de lei n.º 163/V. Mantêm-se por isso, e mal: as limitações à capacidade de endividamento das regiões autónomas; as referidas limitações são impostas pelo Orçamento do Estado; as regiões autónomas, através das suas assembleias legislativas, ficam privadas de poderem decidir sobre esta matéria.
Serão estas medidas de aprofundamento e consolidação das autonomias insulares? Porquê esta tibieza? Mantém-se por isso, e mal, a impossibilidade de o Governo aumentar o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da Madeira em relação ao valor verificado em 31 de Dezembro de 1990 e a possibilidade de o Governo da República reter a totalidade ou parte da transferência orçamental anual para a Região Autónoma da Madeira e em caso de insuficiência destas das suas receitas fiscais até à concorrência dos montantes pagos em execução de avales.
Está feito, está feito! Apesar disto, reafirmo a disposição e disponibilidade do PS/Madeira, minha e do PS no seu conjunto para, em sede de um debate tranquilo, sério e reflectindo uma necessária exigência regional nesta matéria, serem encontradas soluções para as finanças regionais, tanto no seu enquadramento legal como nas perspectivas futuras de um relacionamento saudável e proveitoso para a Região Autónoma da Madeira, que o mesmo é dizer, para os Madeirenses e Porto-Santenses, destinatários da acção de todos e cada um de nós.

O Deputado do PS, Mota Torres.

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I SÉRIE - NÚMERO 24 826

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):
Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Domingos Duarte Lima.
Flausino José Pereira da Silva.
João Álvaro Poças Santos.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Manuel Ferreira Martins.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Armando António Martins Vara.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Laurentino José Castro Dias.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo de Brito.
João António Gonçalves do Amaral.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Mana de Lourdes Hespanhol.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Pereira Lilaia.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro José Rodrigues Carvalho.
António Maria Pereira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime Gomes Mil-Homens.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Francisco Fernando Osório Gomes.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Herculano da Silva Pombo Marques Sequeira.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

As REDACTORAS: Ana Marques da Cruz - Maria Leonor Ferreira.

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

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