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I Série - Número 25

Quarta-feira, 12 de Dezembro de 1990

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA

V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Presidente: Ex.mo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 Horas e 20 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas.
Foi aprovado um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de um deputado do PS.
Concluiu-se a discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.ºs 163/V (Orçamento do Estado para 1991) e 164/V (Grandes Opções do Plano para 1991), tendo usado da palavra, a diverso titulo, além do Sr. Ministro das Finanças (Miguel Reina) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa), Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação) e da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato), os Srs. Deputados Rui Carp (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos (PS), Nogueira de Brito (CDS), Domingos Azevedo (PS), Carlos Lilaia (PRD), Gameiro dos Santos (PS), lida Figueiredo (PCP), Jorge Lemos (Indep.), José Reis (PS), José Magalhães (Indep.) Rui Macheie (PSD), Helena Torres Morgues (PS), Lino de Carvalho (PCP), Silva Morgues e Antunes da Silva (PSD), José Sócrates (PS), Manuel Moreira (PSD) e Jorge Loção (PS).
Após as Intervenções finais do Sr. Ministro das Finanças e dos Srs. Deputados Nogueira de Brito (CDS), Carlos Lilaia (PRD), João Amaral (PCP), Ferro Rodrigues (PS) e Rui Carp (PSD), as propostas de lei em apreço foram aprovadas em votação final global.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 2 horas e 35 minutos do dia seguinte.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 20 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António Augusto Ramos
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando Lopes Correia Cosia.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel P. Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António C. Rebelo.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Benardino da Silva.
Francisco Mendes Costa
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Licínio Moreira da Silva.
Luis Amadeu Barradas do Amaral.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Almeida Mendes.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

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Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António Manuel Henriques de Oliveira.
António Miguel de Morais Barreto.
Armando António Martins Vara.
Armando Manuel Pereira Monteiro dos Reis.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Eduardo Luís Ferro Rodrigues.
Edmundo Pedro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Leonor Cominho dos Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui Pedro Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
António Filipe Gaião Rodrigues.
António da Silva Mota.
Apolónia Maria Pereira Teixeira Carlos Vítor e Baptista Costa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Mana lida Costa Figueiredo.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito.

Deputados independentes:

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Maria Helena Salema Roseta.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes projectos de lei: n.º 649/V, da iniciativa do Sr. Deputado Rui Vieira, do PS, sobre o regime de pensões dos trabalhadores dos hospitais concelhios, que baixou às 9.º e 10.º Comissões; n.º 650/V, apresentado pelo Sr. Deputado João Amaral e outros, do PCP, que propõe a elevação de Rio de Mouro à categoria de vila, que baixou à 6.º Comissão; n.º 65l/V, também da iniciativa do Sr. Deputado João Amaral e outros, do PCP, que atribui à iniciativa dos cidadãos o poder de propor a realização de consultas locais, que baixou à 3.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Todos os Srs. Deputados estão certamente recordados que os cinco minutos para as declarações de voto antecedem a votação final global, após a votação de todos os artigos, sendo o último a votar o artigo 1.º

Pausa.

Srs. Deputados, vou suspender a sessão por cinco minutos, para que os grupos parlamentares possam solicitar a presença dos especialistas na matéria e outros Srs. Deputados no Hemiciclo.

Está suspensa a sessão.

Eram 10 horas e 22 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 10 horas e 45 minutos.

Srs. Deputados, vamos retomar os nossos trabalhos relativos ao debate, na especialidade, das propostas de lei n.º 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - e 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991 -, exactamente onde os deixámos ontem, ou seja, no artigo 23.º, a partir dos últimos três artigos do Código do IRS, 92.º, 93.º e 94.º, que, como sabem, estão associados.
Entretanto, vai proceder-se à leitura de um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos.

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Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 11 de Dezembro de 1990, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Curiós Manuel Luís (circulo eleitoral da Guarda) por Armando Manuel Pereira Monteiro dos Reis. Esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 11 a 25 de Dezembro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado 6 realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (PCP) - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretários -Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD)-João Álvaro Poças Santos (PSD)-José Augusto Ferreira de Campos (PSD) -José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD) - José Luís Nogueira de Brito (CDS).

Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Vamos, pois, continuar com o artigo 23.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Está a ser distribuída uma proposta de alteração correspondente ao artigo 93.º do Código do IRS.
O Sr. Deputado Rui Carp pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Carp (PSD): - Uma vez que reiniciamos os trabalhos com a apreciação dos artigos...

O Sr. Presidente: - 92.º, 93.º e 94.º do Código do IRS.

O Orador: -... gostaria de colocar uma questão ao Sr; Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - A proposta de alteração ao artigo 92.º do Código do IRS reduz de oito para dois os seus números, e, independentemente das discussões que aqui possam ser feitas, gostaria que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicasse à Câmara, muito sucintamente, o objecto desta alteração e as implicações positivas que possa ou não ter para as empresas e para os contribuintes do IRS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Oliveira e Costa):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os artigos 92.º e 94.º, que têm matérias que são de natureza eminentemente regulamentar, sofrem alterações profundas.
E porquê? Porque, em cada ano, vemo-nos confrontados perante a grande dificuldade em fornecer aos empresários as tabelas práticas de retenção na fonte, uma vez que, anualmente, há ajustamentos de abatimentos, de deduções, etc., que só muito tarde estamos habilitados a fornecer.
Por sua vez, as empresas precisam de dispor desses elementos logo em Janeiro para integrar nos seus programas e efectuar os pagamentos com as correspondentes retenções.
Por exemplo, este ano, e referente ao ano anterior, só foi possível publicar o diploma em Fevereiro, facto que nos trouxe enormes dificuldades.
Assim, não nos parece muito curial que, à semelhança do que se fez no ano passado, para resolver um problema prático, se fizesse um documento, tipo circular, que as empresas pudessem utilizar para reter o imposto na fonte.
Em função disso, o Governo decidiu aprovar um decreto-lei, que já foi enviado para publicação, onde todos os princípios da retenção na fonte são objectivamente definidos, taxativamente definidos, só não estão expressos em termos de tabelas, porque para as fazer aplicar-se-ão regras exaustivas do decreto-lei - ó uma mera conta aritmética-, para que se possam depois fornecer as disquetes e as tabelas de retenção na fonte as empresas.
Atendendo agora ao artigo 92.º, gostaria de dizer que o n.º 1 continua a ter a redacção anterior, com um pequeno ajustamento, e o n.º 2 corresponde ao n.º 7 da redacção anterior.
O decreto-lei, que como disse ainda não está publicado, e que consagra a disciplina sobre a retenção, contém nos n. os 2 e 3 do artigo 3.º aquilo que se encontrava previsto também nos n.º 2 e 3 do artigo 92.º Suponho que não vale a pena ler agora esta redacção, porque é um pouco desenvolvida.

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Assim, o n.º 1 do artigo 6.º corresponde ao n.º 8 do artigo 94.º; o n.º 4 corresponde ao n.º 6 do artigo 94.º; no artigo 9.º - e estou a referir-me ao diploma que foi aprovado e que aguarda publicação - a alínea a) do n.º 1 corresponde à alínea a) do n.º 3 do artigo 94.º; a alínea b) do n.º 1 corresponde à alínea c) do n.º 3 do artigo 94.º; a alínea c) do n.º 1 corresponde ao n.º 4 do artigo 94.º; a alínea a) do n.º 3 corresponde ao n.º 5 do artigo 94.º; a alínea b) do n.º 3 do artigo 9.º corresponde ao n.º 6.
Portanto, com esta equivalência há uma correspondência a todos os números que «caem» dos artigos 92.º e 94.º, salvo no que toca a dois artigos em que se previa o ajustamento, por parte das empresas, à retenção na fonte que tivessem de fazer, em Dezembro de cada ano, aos seus empregados.
Por que é que se retiram estes dois números? Pela simples razão de que, na eventualidade de as empresas terem retido a mais aos respectivos empregados, se fizessem o ajustamento prejudicavam os empregados, uma vez que o ajustamento feito ao nível da empresa não era susceptível de ser remunerado com juros compensatórios, como agora prevê a lei.
Portanto, esta simplificação tem a ver efectivamente com uma preocupação de proteger aqueles sobre quem foi praticada, bem ou mal. uma retenção em excesso, para que através do princípio da remuneração do excesso de retenção, também nessas situações, possam ser remunerados.
É esta, em Unhas gerais, a razão de ser dessas alterações. Se os Srs. Deputados entenderem ser necessário, posso ler os textos que correspondem aos números que «caem».

O Sr. Presidente: - Para pedir um esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, à pergunta que foi colocada pelo Sr. Deputado Rui Carp, respondeu fazendo referência a um decreto que aguarda publicação. Mas, pelo que ouvi, é um decreto que vai repor, como V. Ex.ª referiu, no essencial, o artigo 94.º
Ora, a questão foi colocada sobre o artigo 92.º e é sobre ele que gostaria de pronunciar-me, porque aí não houve resposta.
Julgo que com esta proposta de alteração ao artigo 92.º do CIRS (Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) pretende-se, no fundo, alcançar aquilo a que chamaria a questão substancial da alteração, que é a de alargar aos rendimentos da categoria H, às pensões, o regime de retenção na fonte que existe para o rendimento do trabalho dependente. Parece-me que isso é correcto, porque o que se tem verificado é que não sendo feita a retenção na fonte, os pensionista chegam ao final do ano (estão agora a chegar a meio do ano) e recebem em casa uma ordem de pagamento para liquidar 50, 60 ou 100 contos.
Ora, para um pensionista, isto causa fortes problemas. Por isso, isso parece-nos correcto.
Por outro lado, pretende-se clarificar a questão de que a entidade devedora dos rendimentos de trabalho dependente ou das pensões é obrigada a solicitar ao sujeito passivo os elementos necessários para determinada situação. Só que, simultaneamente, desaparece tudo o resto que está no artigo 92.º, em vez de se alargar, pura e simplesmente, o âmbito ao rendimento da categoria H. Desaparece,
designadamente, o problema das tabelas práticas e o problema da regularização anual.
O Sr. Secretário de Estado referiu que, em relação às tabelas práticas, é difícil e constitui um problema, porque o Orçamento é aprovado agora e os serviços só em Fevereiro é que podem mandar as tabelas práticas para as empresas, etc. Isto é, as dificuldades que existem para as empresas durante um mês ou mês e meio vão passar a verificar-se durante 12 meses, porque mesmo com um decreto que defina as regras para o cálculo das tabelas práticas - e essas regras estão já definidas em decreto anterior-muitas empresas terão, naturalmente, dificuldade em calcular as tabelas práticas para elas próprias. Mais do que isso, poderá haver entendimentos e tabelas práticas diferentes para cada uma das empresas. Não me parece que isso resolva o problema, antes pelo contrário, o vai agravar.
Julgo que, por exemplo, a partir do dia 12 de Dezembro deste ano, o Governo poderia elaborar as tabelas práticas, fazendo uma distribuição oficiosa, como fez no ano passado, antes de ser publicada a Lei do Orçamento, deixando de haver problemas para as empresas, porque eles põem-se apenas até cerca do dia 15 ou 20 de Janeiro.
Por isso, apesar de tudo, há um prazo para a publicação das tabelas práticas, mas simultaneamente-e este aspecto ainda me parece mais grave - desaparece o princípio da regularização anual das retenções na fonte, o que vai causar fortes problemas. Isto porque o sistema que existe, neste momento, implica-e o Sr. Secretário de Estado sabe isso melhor do que eu - acertos a fazer ainda pelo fisco, havendo regularização anual. Mas não havendo regularização anual os acertos serão muito mais amplos, abrangerão muitos mais contribuintes e os valores em que incidem serão muito maiores.
Mais uma vez chamo a atenção do Sr. Secretário de Estado para o facto de que, para simplificar os serviços da administração fiscal, se vão onerar os serviços das empresas e reduzir-se os direitos e garantias dos contribuintes.
Peço, portanto, que isto não vá avante, até porque, sem ter autorização legislativa para tal, o Governo já este ano está a fazer, por meio de despachos, alterações ao que existe sobre a regularização anual, o que prejudica os contribuintes.
Assim, o Sr. Secretário de Estado vai violando a lei em prejuízo dos contribuintes.
Cito-lhe, por exemplo, o caso das empresas onde os contribuintes recebem, em Dezembro, uma gratificação. Até agora, de acordo com a lei, essa gratificação tem entrado para o cálculo da regularização. Com aquilo que o Sr. Secretário de Estado fez, através de uma circular, violando o artigo 92.º que agora quer eliminar, essas gratificações vão ficar retidas quase na totalidade, por efeito do imposto, porque não considera a regularização anual.
Peço ao Sr. Secretário de Estado, aos Membros do Governo, ao Sr. Ministro e aos Srs. Deputados do PSD que ponderem devidamente esta proposta, dado que ela, para facilitar os serviços da administração fiscal, retira direitos e garantias aos contribuintes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Maio Nunes de Almeida.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, tive a oportunidade de dizer - talvez não estivesse atento na altura - que os números deste artigo são substituídos por um decreto-lei onde se consagram todos os princípios a que a retenção deve obedecer.
Efectivamente, ao n.º 2 do artigo 92.º corresponde o n.º 2 do artigo 3.º do decreto-lei a que estou a referir-me e que diz o seguinte:

Considera-se remuneração mensal o montante pago a título de remuneração fixa, acrescido de quaisquer outras importâncias que tenham a natureza de rendimento de trabalho dependente, tal como são definidas no artigo 2.º do Código do IRS e, a pedido do titular, as gratificações auferidas pelas prestações ou em razão da prestação de trabalho quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal, pago ou colocado à disposição do seu titular no mesmo período, ainda que respeitante a períodos anteriores.

É a redacção do n.º 2, melhorada substancialmente.
O n.º 3 diz que, no caso de remunerações fixas relativas a períodos inferiores a um mês, considera-se como remuneração mensal a soma das importâncias atribuídas, pagas ou colocadas à disposição em cada mês.
Portanto, estes n.ºs 2 são substituídos, enquanto os n.ºs 4 e 5 «caem». Expliquei há pouco a razão desse cair, que não visa, de maneira nenhuma, facilitar a vida à administração fiscal. Pelo contrário, visa sim, facilitar a vida às empresas e procurar ser justo para com o contribuinte, pois se ele fizer u regularização ao nível da empresa, se esta porventura reteve a mais, ele faria esse ajustamento e não era remunerado. Então, é preferível que o não seja nesse momento e que seja a administração fiscal a calcular o excesso de retenção, retribuindo-lhe com juros esse excesso de retenção. É exactamente o contrário da ideia que aqui deixou expressa.
O n.º 2 corresponde ao n.º 7 e o n.º 8 corresponde ao n.º 1 do artigo 6.º, que vou ler:

Se o titular dos rendimentos não fornecer à entidade devedora os elementos respeitantes à sua situação familiar e pessoal, deve aquela proceder à retenção do imposto por aplicação da tabela correspondente a não casados, sem dependentes, tratando-se de rendimentos da categoria A, ou por aplicação da tabela correspondente a não casados, tratando-se de rendimentos da categoria H.

Quer isto dizer que se define uma obrigatoriedade relativa, cuja sanção (no fundo não é sanção nenhuma) é mais uma opção. Em função do silêncio do titular dos rendimentos, que não permite à entidade pagadora ajustar a retenção em função da situação familiar, esta opta por tributá-lo com base na tabela correspondente aos não casados.
Julgo, Sr. Deputado, que lhe expliquei devidamente as razões de fundo,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Posso interromper, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Obrigado, Sr. Secretário de Estado, por ter permitido a interrupção.
Refiro, uma vez mais, que o facto de a administração fiscal passar a pagar juros sobre as verbas cobradas a mais não implica que a administração fiscal possa obrigar o contribuinte a fazer aquilo a que já chamei ontem de empréstimo forçado, apesar de ser remunerado.
A remuneração do que foi cobrado a mais 6 correcta, mas só quando o contribuinte está disposto a que lhe cobrem a mais! Agora, quando ele não o quer - e 6 o caso, quando não havendo regularização na fonte não lhe permitem essa regularização -, o fisco passa a pagar-lhe juros pelo que desembolsou a mais, mas o contribuinte está sujeito a uma retenção em excesso que não quer!
Aliás, esta é a filosofia e a letra do Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho, que viola, flagrante e claramente, o artigo 92.º do Código, que estará em vigor enquanto esta proposta não for aprovada - e espero que o não seja: acabar, através de um decreto regulamentar, com a regularização anual que é objecto de um decreto-lei.
Ora, um decreto regulamentar, tanto quanto julgo saber, não pode alterar um decreto-lei. A não ser que, para isso, tivesse havido uma autorização legislativa da Assembleia da República.
O sistema que o Sr. Secretário de Estado quer agora aplicar é exactamente o mesmo que está vertido, em termos de filosofia, no Decreto Regulamentar n.º 18/90, que é ilegal, ou seja, acabar com as regularizações anuais. Não pode ser!...

O Orador: - É assim, Sr. Deputado, porque é assim que a experiência exige e aconselha. O Sr. Deputado entende que se deve fazer de modo inverso, mas nós entendemos que se deve fazer assim porque favorece o contribuinte e, ao favorecê-lo, achamos que estamos a fazer justiça. Por isso mesmo não abdicamos desta posição.
Já agora uma nota à qual não respondi anteriormente e que diz respeito ao facto de se distribuírem as tabelas de retenção fora de um diploma de enquadramento. Talvez o Sr. Deputado não tenha presente, mas recordo-lhe que se o fizermos estamos a violar princípios institucionais do Estado, o que não nos é permitido.
Foi esta a razão de fundo que nos levou a preparar este decreto-lei, onde se fixam, de modo exaustivo, as regras de retenção, o que não quer dizer, Sr. Deputado, que a administração fiscal não prepare, de imediato, a disquete e as tabelas para efeitos de retenção, a fim de as dividir pelos agentes económicos. Não está em causa dar-lhes trabalho, nós faremos esse trabalho, mas queremos fazê-lo em termos de não sermos acusados de estar a violar determinados princípios.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Secretário de Estado, ainda relativamente ao artigo 92.º, não me parece razoável acabar com as tabelas práticas, por algumas das razões que o Sr. Deputado Octávio Teixeira apontou e porque as pequenas empresas serão as grandes sacrificadas.
Por outro lado, gostaria de lhe dizer que o argumento utilizado pelo Sr. Secretário de Estado, ou seja, o de que as tabelas práticas só estariam prontas em Fevereiro e que

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iriam pôr em causa o funcionamento do sistema, não me parece que seja razão! Ao fazer essa afirmação, o Sr. Secretário de Estado está a dizer que os seus serviços são ineficientes!... Então o Sr. Secretário de Estado vem para aqui apregoar, todos os dias, que tem uma grande máquina informática, que é capaz de resolver isso rapidamente e está a utilizar este argumento?! Sinceramente, não consigo entender!
Quanto à questão da regularização anual, se em relação aos pagamentos em excesso pode haver alguma razão da sua parte, o Sr. Secretário de Estado tem de entender também que pode haver necessidade de fazer correcções por defeito! Se acabarmos com a regularização anual podemos estar a prejudicar esses contribuintes!
Já agora, em relação à questão da regularização anual, gostaria de lhe colocar outra questão.
Mantendo-se a possibilidade de haver regularização anual, por que é que as empresas que eventualmente venham a ser credoras não podem, depois, fazer acerto de contas com os pagamentos dos trimestres seguintes? Por que é que se vai obrigar as empresas a terem de pedir um reembolso, a terem mais uma peia burocrática?! Não faz sentido nenhum!
Gostava, pois, de o ouvir sobre estas matérias.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, julgo só valer a pena responder à insinuação de que os meus serviços não são capazes de responder.
Sr. Deputado, as tabelas já estão prontas. O problema que se levanta é o de todo o aspecto burocrático relacionado com publicação de um decreto, seja ele regulamentar ou decreto-lei.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que peça ao Sr. Secretário de Estado para fornecer a todas as bancadas os elementos que tem sobre o decreto-lei que vai publicar, pois isso ajudava a esclarecer-nos para a votação que se seguirá.

O Sr. Presidente: - Como calcula, a Mesa não dispõe desses elementos. Penso que o recado foi dado a quem de direito e na mão de quem está a possibilidade de fazer essa distribuição.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, julgo que não pode fazer a afirmação que fez há pouco, quando levantei a questão do Decreto Regulamentar n.º 18/90 violar, expressamente, o decreto-lei do Código do IRS. O Sr. Secretário de Estado não pode afirmar que assim é que é melhor e é assim que se faz! Por acaso, na bancada do PSD até existem juristas que poderão, melhor do que eu, explicar ao Sr. Secretário de Estado que através de um decreto regulamentar não se pode violar o que está no Código. Isso é básico, é elementar!
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, distribuir tabelas práticas sem ser por decreto-lei viola a lei? Então, o Sr. Secretário de Estado tem violado a lei ao longo de todos estes anos, desde que o IRS entrou em vigor!
Não vejo que viole a lei uma prévia distribuição de tabelas práticas, se não for possível publicar o decreto-lei até IS de Janeiro, mais dia, menos dia, na medida em que isso não vai substituir o decreto-lei que sempre terá de sair!
Com esta proposta, repito - e não posso gastar mais tempo porque o meu tempo é limitado -, o Sr. Secretário de Estado vai acabar com o problema da regularização e vai criar mais dificuldades às empresas para a retenção mensal na fonte. Acabando com o problema da retenção está a reduzir os direitos e garantias dos contribuintes, apenas para facilitar a máquina administrativa do fisco. Não pode ser! Há limites para a facilitação dos serviços da administração fiscal e esses limites são os direitos e as garantias dos contribuintes, que têm de estar sempre salvaguardados.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, compreendo perfeitamente as dúvidas iniciais do Sr. Deputado Octávio Teixeira. No entanto, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já nos esclareceu que estas medidas não visam facilitar o trabalho da administração fiscal.
O Sr. Deputado sabe perfeitamente que a minha bancada não aprova normas para facilitar a vida da administração fiscal; aprova, sim, as que facilitem a vida dos contribuintes e das empresas, quando são justas. Ninguém contará com o PSD para facilitar a vida da administração fiscal, excepto quando isso signifique contribuir para a sua melhoria.
No entanto, o Sr. Secretário de Estado esclareceu-nos devidamente ao longo deste debate - e relembro que estes debates são também importantes para fixar a doutrina e a jurisprudência -, garantindo-nos que pretende apenas simplificar o processo de retenção e de devolução.
Por outro lado - e esta é, no fundo, a questão que quero colocar - é ou não verdade, Sr. Deputado Octávio Teixeira, que existe matéria fiscal sobre a qual a Assembleia pode legislar, mas que pode ser também alvo de legislação por parte do Governo, sem necessidade de autorização legislativa?
Sr. Deputado, não será esta uma matéria da competência regulamentar do Governo, ou seja, uma matéria que o Governo pode aprovar através de decreto-lei, mesmo sem autorização legislativa?
Recordo que o n.º 2 do artigo 106.º da Constituição refere o que é que em matéria fiscal necessita de uma lei da Assembleia da República, de uma autorização legislativa ou de uma lei material.
Portanto, peço a sua compreensão para este facto, pois penso que estamos a discutir matéria que é pelo menos concorrencial, se não for mesmo da competência do Governo, pois tem que ver com a competência administrativa do Governo, ainda que tenha que ser através de decreto-lei.
Em segundo lugar, e este é o aspecto mais importante, o Sr. Secretário de Estado, através das explicações que nos acabou de fornecer, deu-nos a garantia política, por parte do Governo, segundo o que, resumindo e concluindo, os contribuintes serão beneficiados com esta alteração dos artigos 93.º e 94.º do IRS.

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Depois trata-se de uma questão de maior ou menor velocidade para que as normas complementares, neste caso mediante decretos-leis e decretos regulamentares, sejam publicadas.

O Sr. Presidente: -Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Carp, responderia ao seu pedido de esclarecimento muito rapidamente.

Começando pela questão do benefício do contribuinte, e apelando apenas à sua sensibilidade e inteligência, o Sr. Deputado considera que, quando o trabalhador deixa de ter a possibilidade de a empresa lhe fazer a regularização anual da retenção na fonte, o contribuinte está a ser beneficiado? Claramente que não! Isso acaba, pois a regularização anual será feita apenas pela administração fiscal.
Quanto à questão da concorrência ou não em matéria legislativa, devo dizer-lhe que não tenho a mínima dúvida que a matéria fiscal é da exclusiva responsabilidade da Assembleia da República, que através de autorização legislativa e mediante determinadas regras, pode permitir que o Governo decrete com base nessa autorização.
Quanto à matéria regulamentar, Sr. Deputado, ela é da competência do Governo, só que não pode violar a lei.
O caso concreto da não regularização anual está expresso no Decreto Regulamentar n.º 18/90 - pelos vistos, está também referido naquele projecto de decreto que o Sr. Secretário de Estado tem ali para publicação -, o que não é da competência do Governo, pois do ponto de vista legal e constitucional não o pode fazer, já que viola o disposto no Código do IRS.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, vou utilizar a figura regimental da intervenção, pois estava convencido de que o Sr. Deputado Rui Carp estava a fazer uma intervenção, mas afinal fez um pedido de esclarecimento.
De facto, o que gostaria de fazer era um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Carp, mas ainda assim posso utilizar a figura regimental da intervenção para esse efeito.
O Sr. Deputado Rui Carp assentou a defesa que fez da passagem imediata à votação, nos termos exactos em que o Governo apresenta essa proposta, fundamentalmente por uma questão de fé. É crente! Nós somos menos crentes!
Portanto, insisto neste ponto: por que é que o Sr. Secretário de Estado, se tem tudo preparado, se tem ali toda a documentação que vai dar origem ao tal decreto-lei que ocupa todas as lacunas e resolve todos os problemas, não nos fornece essa documentação?
É que seria tudo bastante mais simples, bastante mais rápido, e não digo que daria milhões mas seguramente daria mais segurança aos contribuintes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, esta questão ocupou-nos aqui longamente quando discutimos os diplomas legislativos que estiveram na base da reforma fiscal da tributação directa do rendimento. A natureza do diploma para aprovação das tabelas práticas foi um dos temas que suscitou aqui a questão da sua constitucionalidade. Recordo-me bem desses episódios. Esse tema deu inclusivamente origem a um pequeno desentendimento, embora não expresso directamente, entre a opinião do Secretário de Estado e a do ex-ministro das Finanças, Miguel Cadilhe.
Sr. Secretário de Estado, na altura pugnámos muito pela necessidade de que o diploma que aprovasse as tabelas práticas fosse um diploma sujeito à promulgação do Presidente da República, e daí a solução final do decreto regulamentar.
Sr. Secretário de Estado, perguntar-lhe-ia o seguinte: não seria, porventura, mais correcto que a solução que o senhor aflorou aí, de que tudo o que falta ou que passará a faltar nos artigos 92.º e 94.º do Código do IRS, e que vai constar de um decreto-lei que seguiu para publicação, fosse antes a de acrescentar ao actual artigo 92.º uma autorização legislativa, para que os princípios gerais sobre a retenção na fonte, incluindo a aprovação das tabelas práticas, constassem de decreto-lei? Ora, o decreto-lei poderia ser esse que o Sr. Secretário de Estado diz que está aprovado e em vias de publicação e, então, ficaríamos com um quadro geral respeitante ao regime da retenção na fonte, incluindo as tabelas práticas.
Quando pela primeira vez apreciámos aqui esta matéria chegámos à conclusão que das tabelas práticas poderiam resultar situações mais gravosas para os contribuintes. De facto, a tabela prática implicava com a situação concreta. Não era um puro quid contabilístico, era mais do que isso.
Assim, Sr. Secretário de Estado, não seria mais razoável que o Governo saísse daqui com uma autorização para fixar em decreto-lei os princípios gerais desta matéria? O decreto-lei poderia ser porventura esse que o senhor diz que tem preparado para publicação.
Era esta a sugestão que lhe deixaria, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma breve intervenção quanto ao artigo 94.º do Código do IRS.
Já no anterior debate do Orçamento o Partido Socialista levantou a questão do duplo esforço financeiro que os profissionais liberais são obrigados a fazer por força da aplicação das retenções na fonte e dos pagamentos por conta. Estes são os únicos contribuintes que fazem um duplo esforço financeiro para pagarem impostos no próprio ano.
Ao tempo não se revelou abertura suficiente para se alterar esta situação, mas entendemos que ela é injusta e que não faz sentido ela continuar.
Neste âmbito, verificamos que a proposta de lei n.º 163/V continua a manter a retenção na fonte para a categoria B de rendimentos.
Gostaria de ouvir a opinião do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, acerca da razão pela qual continua a

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manter como obrigatória, em relação a estes contribuintes, a retenção na fonte pelos rendimentos ilíquidos e o pagamento por conta dos impostos que hajam sido pagos no ano anterior.
Queria, pois, que nos esclarecesse acerca do motivo da manutenção desta diferença em relação às outras categorias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Quanto à questão que foi aqui colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, em relação à competência da reserva relativa da Assembleia da República, penso que ela só poderia inserir-se aí se houvesse com estas novas normas uma alteração das garantias dos contribuintes.
Por outras palavras, se o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aqui nos esclarecer, indubitavelmente, que não há qualquer alteração das garantias dos contribuintes não há necessidade de intervenção por parte da Assembleia da República.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É uma questão de fé!

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, queria solicitar que as alterações ao artigo 92.º do Código do IRS, que diz respeito ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - fossem votadas na sessão de hoje à tarde.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se verificou uma opinião negativa relativamente à sua solicitação, pelo que assim se fará.
Para uma interpelação à Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, penso que podemos votar esta norma ainda da parte da manhã e que não é necessário relegar a sua votação para o período da tarde.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuando neste n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, poderíamos passar ao debate do artigo 93.º do Código, em relação ao qual há uma proposta, apresentada pelo PSD, no sentido de substituir respectivamente os n.º l, 3 e 4, dado que a tabela é a mesma.
Srs. Deputados, vamos votar esta proposta do PSD.
Ainda antes, para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, como estávamos a debater o artigo 92.º, apenas me pronunciei sobre ele.
Gostaria, pois, ainda antes de votarmos a proposta que anunciou, de aproveitar a oportunidade para fazer um pedido de esclarecimento ao PSD: quais são os n.º 5 e 6 do artigo 93º que são eliminados? De facto, não os conheço.
Julgo que a proposta tem esse excesso, dado que no artigo 93.º do Código não existem os n. 5 e 6.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o que 6 que está pendente? A Câmara não conhece os n.03 S e 6 do artigo 94.º que são eliminados?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Do artigo 93.º! O Sr. Presidente: - Do artigo 93.º, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Então daí a confusão, Sr. Presidente. O artigo 94.º é que tem os n.º 5 e 6.

O Sr. Presidente: - É verdade, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, penso que poderemos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relativamente aos n. os 1, 3 e 4 do artigo 93º do Código.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, os n.º 5 e 6 estão aí, com certeza, por um lapso de rigor.
De facto, deve ter havido a dada altura uma proposta relativa a esses números. Referiu-se a palavra «eliminado» no respectivo texto e alguém registou isso. Ora, não existem esses números.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para que não temos nenhuma objecção a que seja votada a proposta de alteração relativa ao n.º 1 do artigo 93.º do CIRS, incluído no n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.
Em relação ao n.º 3 chamo a atenção da Mesa para a existência de uma proposta do mesmo teor, da autoria do PCP, e que deu entrada na Mesa 12 dias antes da do PSD.
Portanto, a proposta do PCP tem prioridade em termos de votação.

O Sr. Presidente: - Sem dúvida, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar o n.º 1 da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relativamente ao artigo 93.º do Código do IRS, que diz respeito ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, e as abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos.

É a seguinte:

1 - As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações do trabalho dependente que compreendam exclusivamente montantes varia-

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veis, devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

[ver quadro na Imagem]

Vamos votar agora a proposta de alteração, apresentada pelo PCP, relativa ao n.º 3 do artigo 93.º do Código do IRS, que diz respeito ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de S70 000$, aplicar-se-á o disposto no n.º 1 do presente artigo.

Srs. Deputados, perante o resultado desta votação, considera-se prejudicada a proposta de alteração ao n.º 3, apresentada pelo PSD, que tem o mesmo sentido.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relativa ao n.º 4 ao artigo 93.º do Código do IRS, que diz respeito ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PCP, PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

4 - Sempre que o somatório das remunerações já recebidas e a receber implique mudança de escalão, deve efectuar-se a respectiva compensação no mês em que ocorra tal facto.

Srs. Deputados, continuando com o n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei. vamos passar à votação da proposta de alteração do n.º 1 do artigo 94.º do Código do IRS, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PCP, votos a favor do PS e abstenções do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães

Era a seguinte:

1 - As entidades que, dispondo ou devendo dispor de contabilidade organizada, devam rendimentos das categorias E e F, ou comissões na intermediação de quaisquer contratos, são obrigadas a reter o imposto mediante a aplicação dos rendimentos ilíquidos da taxa de 15 %, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Srs. Deputados, vamos então votar os restantes pontos do artigo 94.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, as alterações relativas ao artigo 94.º do Código do IRS, previstas na proposta de lei, dizem só respeito ao n.º 1 e à alínea b) do n.º 2.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, os n.º 3,4 e S respeitam ao artigo 23.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRS, com a redacção do texto da proposta de lei.

Submetidos â votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e a abstenção do PS.

São os seguintes:

1 - As entidades que, dispondo ou devendo dispor de contabilidade organizada, devam rendimentos das categorias B, E e F ou comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos são obrigadas a reler o imposto mediante aplicação aos rendimentos ilíquidos, da taxa de 15 %, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 -[...]

b) As entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, residentes em território português, por conta de entidades que não tenham aqui residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável a que possa imputar-se o pagamento, rendimentos de títulos nominativos ou ao portador, deduzirão a importância correspondente à taxa prevista no n.º 2 do artigo 74.º

Srs. Deputados, relativamente ao artigo 23.º da proposta de lei em apreço existe uma proposta de eliminação do n.º 3, ...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Posso interrompê-lo, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, o n.º 3 ficou prejudicado a partir do momento em que foi eliminado o

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artigo 32.º (Proveitos e custos) do Código, por proposta do PS e do PSD.
Apesar disso, podemos votar a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 23.º, apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, o n.º 3 do artigo 23.º da proposta de lei vinha regulamentar o artigo 32." do Código do IRS, mas uma vez eliminado este artigo não faz sentido manter o n.º 3 do artigo 23.º

O Sr. Rui Macheie (PSD): - Foi exactamente isso que dissemos!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de qualquer forma, vamos votar a proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 23.º, apresentada pelo PS.

Submetida â votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de aditamento do n.º 6 do artigo 23.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, temos de votar os n.0* 4 e S do artigo 23.º da proposta de lei & só depois é que passaremos à votação do n.º 6 do artigo 23.º, apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Vamos, então, votar os n. os 4 e 5 do artigo 23.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São os seguintes:

4 - É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143-A/89, de 3 de Maio, a partir da data de entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo da manutenção do regime fiscal nele previsto, para a dívida pública interna emitida no decurso da sua vigência.

5 - O disposto no artigo 58.º do Código do IRS, com a redacção que lhe é dada pelo n.º 2, aplica-se às declarações de rendimentos a apresentar em 1991 com referência a 1990.

Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 23.º, apresentada pelo PCP, existindo uma proposta de igual teor, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, Raul Castro e Valente Fernandes.

E a seguinte:

6 - Para efeitos do disposto no artigo 55.º, n.º 3, do Código do IRS, são fixados em 60000$ e 120000$ os abatimentos mínimos ao rendimento do sujeito passivo, conforme se trate de contribuintes não casados ou casados, respectivamente.

Srs. Deputados, penso que a proposta do PSD, por ser idêntica, se considera prejudicada.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação de uma proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, apresentada pelo PCP
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a solicitação do Sr. Deputado Nogueira de Brito, aproveito para fazer uma breve explicação da proposta agora em apreço.
Neste momento, as mais-valias financeiras são tributadas a 10 %, o que consideramos ser um exagero de benefício. Assim, propomos que sejam tributadas à mesma taxa que os ganhos financeiros normais, que é de 25 %.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, apenas queria frisar que são conhecidos os malefícios que este Governo tem feito à bolsa, mas 6 um facto que os Srs. Deputados do PCP o ultrapassam completamente, querendo sepultá-la e enterrá-la definitivamente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - À bolsa de quem?!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de aditamento de um n.º 7 ao artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

Alteração do artigo 75.º, n.º 1 do CIRS - (taxa especial - mais-valias):

1 - São tributados à taxa de 25 % as mais-valias realizadas, deduzidas das menos-valias realizadas, com a transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários.

Srs. Deputados, segue-se a proposta de aditamento de um n.º 8 ao artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dar uma brevíssima justificação: há pouco, propúnhamos que a taxa que incide sobre as mais-valias fosse de 25 % e não de 10 %. Agora, propomos que se eliminem as isenções em matéria de tributação das mais--valias, mesmo sujeitas à taxa de 10 % - o que nos parece um exagero - e que são, designadamente, as obrigações e

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outros títulos da dívida pública, as acções detidas pelo seu titular durante mais de 24 meses e as unidades de participação em fundos de investimento.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, mantém-se rigorosamente o teor do meu anterior comentário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da referida proposta de aditamento, subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS, votos a favor do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

Alteração ao artigo 10.º do CIRS - (mais-valias):

8 - É eliminado o n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

Srs. Deputados, está em apreço a proposta de aditamento de um n.º 9 ao artigo 23.º da proposta de lei n.º 163/V, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta justifica-se plenamente pois o Decreto Regulamentar n.º 18/90 viola o CIRS ao impedir a regularização anual da retenção na fonte, pelo que julgo que o bom-senso irá imperar na votação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento que foi identificada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

Alteração ao artigo 10.º do CIRS - (mais-valias):

9 - É revogado o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 18/90, de 13 de Julho.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de referir que a nossa votação não pré-juíza sobre a legalidade da norma regulamentar que foi objecto da última votação.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - O que é que isso quer dizer?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção para a proposta de eliminação dos n.º 2 e 3 do artigo 24.º, apresentada pelo PCP, constante da proposta de lei n.º 163/V.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta subscrita pelo PCP elimina o n.º 3 do artigo 24.º, que não existe, pelo que o PSD já não está só quando faz isso.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, ainda não é desta vez que o PSD está ao lado do PCP, porque existe um n.º 3 do artigo 24.º que é do seguinte teor
A alteração introduzida nos termos do número anterior aplica-se aos rendimentos obtidos em período de tributação cujo termo ocorra a partir de 1 de Janeiro de 1991.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, mediante esta proposta, o PCP quer introduzir um malefício e temos que o registar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É um benefício.

O Orador: - Um dos pequenos benefícios que o Governo dava nesta matéria de orçamento fiscal desaparecia com esta proposta subscrita pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerar que se trata de um benefício ou de um malefício, depende da óptica sob que se analise a questão.
Parece-me que, de facto, esta proposta do Governo é um malefício para as finanças públicas e para a regra da justiça fiscal. Num momento em que o Governo, e todos nós o reconhecemos, necessita de reduzir o défice e em que há agravamentos de impostos para os contribuintes individuais, reduzir a taxa do imposto sobre lucros de 36,5 % para 36 % é um malefício.
Com esta redução de taxa, o Governo deixa de cobrar alguns milhões de contos que poderiam ser utilizados utilmente, beneficiando a população mais carenciada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, em relação a este artigo não podemos de forma nenhuma estar de acordo com a proposta apresentada pelo PCP.
Trata-se de um evidente benefício que pode ser um elemento importante para o relançamento da actividade económica e não cremos que a redução prevista na proposta do Governo possa ter um efeito no mesmo sentido, relativamente à recolha de impostos por parte da administração.

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O Sr. Deputado Octávio Teixeira sabe perfeitamente que, neste caso, não existe uma proporcionalidade directa e do mesmo sentido entre a redução de um imposto e a quebra das receitas fiscais.
Gostaria também de colocar a seguinte questão ao Sr. Secretário de Estado: o que é que representa, de facto, esta descida de 36,5 % para 36 %? Inclusivamente, teria sido positivo da parte do Governo ir um pouco mais longe nesta matéria e aproximar-se daquilo que é prática corrente noutros países como, por exemplo, na Inglaterra, na Itália, na Holanda e em Espanha onde essa taxa é de 35 %.
Se pensarmos que, muitas vezes, a nível de alguns concelhos do País, ainda existe uma derrama de 10 % sobre estes valores, percebemos a distância que separa ainda Portugal dos outros países.
Gostaria de saber qual é, pois, a intenção do Governo relativamente a esta matéria e se está prevista ou não, para anos futuros, alguma redução ainda mais significativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É o grande capital contra a classe operária.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O grande capital está aí!

O Sr. João Amaral (PCP): - Essa conversa é interessantíssima. Ninguém quer defender o grande capital!

O Orador: - Não vou falar do grande capital.
Do que iria falar é que a bancada do PCP tem dois pesos e duas medidas quando aborda, por exemplo, as questões das pequenas e médias empresas, mas esquece--se, porventura, que esta taxa de 36 % também se aplica a pequenas e médias empresas. É nesse domínio que o seu efeito será mais significativo, porque é aí que a marginalidade do imposto tem um significado mais acentuado.
Assim, Sr. Deputado Octávio Teixeira, pergunto-lhe onde é que está o peso único e a medida única que VV. Ex.ª reivindicam com tanta frequência? Suponho que o terão esquecido de um dia para o outro, talvez devido às consequências da noite de debate.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Carneiro dos Santos e Octávio Teixeira. Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Antecipando o nosso sentido de voto, quero dizer que nos vamos abster na votação, quer da proposta subscrita pelo PCP, quer da proposta apresentada pelo Governo, porque, para nós, o que está em causa não é, tão-somente, a redução da taxa mas, fundamentalmente, a determinação da matéria colectável, em sede de IRC, que aqui, de facto, pouco se faz.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, não há dúvida de que, na discussão deste Orçamento, ouvimos declarações deveras impressionantes. Já aqui ouvi dizer, hoje, que esta redução da taxa de 36,5 %
para 36 % vai relançar a actividade económica. Bem, isto, em termos financeiros, tem pouco peso, porque são apenas 4 milhões de contos. Ora, vai relançar a actividade com 4 milhões de contos, em dezenas de milhar de empresas? Isto brada aos céus! Arranjem-se argumentos sérios para se estar de acordo ou em desacordo com aquilo que está em causa.
Em segundo lugar, não existe relação directa entre a baixa da taxa do imposto e a sua cobrança. Então, quando é que existirá uma relação directa entre uma taxa e a cobrança? Vai diminuir a evasão fiscal só porque a taxa baixou de 36,5 % para 36 %? Brada aos céus!
Por outro lado, o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse que eu tinha dois pesos e duas medidas. Como lhe digo, estes 4 milhões de contos a dividir por dezenas de milhar de empresas não vai significar, em termos financeiros, quase nada para nenhuma empresa, mas significa para o Orçamento do Estado. Só para lhe dar um mero exemplo, dir-lhe-ei que com esses 4 milhões de contos poderia duplicar a verba destinada à habitação social.
A nível de cada empresa, a redução é, praticamente, irrisória. Mesmo assim, não há dois pesos e duas medidas, já que os pequenos empresários, sobre os quais estivemos a discutir - e que conseguimos que o artigo fosse eliminado -, não estão sujeitos a IRC mas, sim, a IRS.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação da proposta de eliminação dos n. os 2 e 3 do artigo 24.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PRD e do CDS, votos a favor do PCP e do deputado independente José Magalhães e abstenções do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Vamos votar, seguidamente, o artigo 24.º da proposta de lei.
Há objecções no sentido de a votarmos em conjunto?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, solicito que sejam votados separadamente o n.(tm) l, 2 e 3 da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Assim se fará. Vamos votar o n.º 1 e respectivas alíneas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do deputado independente José Magalhães.

É o seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Eliminar o disposto na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, no sentido de, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo, permitir que a inclusão no lucro tributável dos subsídios ou subvenções respeitantes a elementos do activo imobi-

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lizado reintegráveis ou amortizáveis seja sempre feita ao mesmo ritmo das reintegrações ou amortizações desses elementos;
b) Esclarecer que o disposto na alínea i) do artigo 41.º do Código do IRC apenas é aplicável à parte das importâncias devidas pelo aluguer sem condutor de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas correspondente ao valor das reintegrações dessas viaturas que, nos termos das alíneas c) e f) do artigo 32.º do citado diploma, não sejam aceites como custo;
c) Definir as consequências resultantes da cessação do regime de tributação pelo lucro consolidado definido no artigo 59.º do Código do IRC, designadamente o tratamento fiscal dos resultados decorrentes das transmissões de elementos do activo efectuadas entre empresas do grupo, no período de vigência daquele regime de tributação, que não tenham sido considerados na determinação do lucro tributável.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do mesmo artigo da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

É o seguinte:

2 - O artigo 69.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 69.º

Taxas

1 - A taxa do IRC é de 36%, excepto nos casos previstos nos números seguintes.

2-[...]

3-[...]

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

3 - A alteração introduzida nos termos do número anterior aplica-se aos rendimentos obtidos em períodos de tributação cujo termo ocorra a partir de l de Janeiro de 1991.

Srs. Deputados, para o artigo 25.º, além da proposta do Governo, temos duas propostas de aditamento, uma, subscrita pelo PSD, e, outra, subscrita pelo PCP.
A proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, propõe-se aditar uma alínea b), o que significa que a proposta do Governo passará a ser a alínea a), se esta proposta vier a ser aprovada, e a proposta do PCP dos n.º 1 e 2.
Depois homogeneíza-se a redacção para a) e b) ou para n.º l e 2.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que concordamos inteiramente. De facto, esta foi uma sugestão que, aliás, é do Governo, no sentido de actualizar os escalões constantes do n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com base nos índices de preços na construção civil, e visa manter o valor real dos benefícios ali previstos, continuando, assim, a dispensar-se uma atenção especial à habitação própria e permanente das famílias.
Depois, trata-se de harmonizar este benefício com o existente em sede de sisa, para aquisição de prédios urbanos destinados, embora exclusivamente, à habitação.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Em relação ao artigo 25.º desejo, em primeiro lugar, fazer uma pequena rectificação, uma vez que se trata de uma gralha de dactilografia. Assim, onde se diz «(...) os prédios que hajam sido classificados como móveis de valor municipal (...)», deve ler-se s(...) os prédios que hajam sido classificados como imóveis de valor municipal (...)», pois que, como é evidente, se trata de imóveis.
Em segundo lugar, gostava de dizer que o que pretendemos com esta nossa proposta é tão-só que os municípios sejam compensados pelas novas isenções previstas nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
Sistematicamente, o Governo não tem cumprido a Lei das Finanças Locais. Esperemos que, desta vez, ao menos em sede de debate do Orçamento, aceite o cumprimento dessa lei.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos o Sr. Deputado Gameiro dos Santos, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que, de facto, não podemos dar o nosso acordo à posição do PCP, porque, nesta matéria, quem vai ter o poder para declarar um imóvel de utilidade municipal é a própria câmara e, se a câmara assim o considera, julgo que não há razão para que depois venha a ser compensada pela própria Administração Central.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - O Sr. Deputado Gameiro dos Santos acabou por dizer alguma coisa daquilo que eu pretendia dizer, porque é, de facto, assim.
De qualquer maneira, talvez valha a pena também ponderar um outro aspecto que tem a ver com toda a

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filosofia que está subjacente à declaração de utilidade pública ou municipal, como aqui está previsto.
É que, nestas situações, faz-se recair sobre o contribuinte anónimo um ónus de uma política de preservação do património cultural nacional e esta oneração, obviamente, traz uma diminuição do valor de transacção. Penaliza-se, consequentemente, o valor actual de um bem em benefício das gerações futuras e cristaliza-se a função rendimento em favor da usufruição impessoal no tempo.
Mas, se assim é, não há rendimento nem há valor patrimonial que legitimamente possa ser tributado e, consequentemente, não tem sentido, como muito bem sublinhou o Sr. Deputado Carneiro dos Santos, falar-se em qualquer compensação, acrescentando à razão de facto e de fundo de ser o próprio município que tem o poder de considerar os imóveis de utilidade municipal ou não.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa do Governo é de louvar, porque, efectivamente, vem na sequência de uma iniciativa já tomada em sede de proposta de lei do Orçamento do Estado anterior e já concretizada, e visa o seu esclarecimento, porque, face à nova lei do património cultural e à classificação dos bens de interesse patrimonial, podia pensar-se que a lei antiga não abrangia os imóveis classificados como de interesse puramente municipal.
É claro que o conjunto de medidas fiscais com este objectivo de incentivar a recuperação do património cultural e a sua preservação não poderá ficar por aqui e terá que, mais cedo ou mais tarde, ir até à própria consideração como despesa, para efeitos de tributação em IRS, das despesas efectivamente realizadas com a conservação dos imóveis desta natureza.
É o que se passa já hoje na generalidade das legislações fiscais europeias e é o que terá de passar-se, realmente, em Portugal. Esperamos que esse passo possa ser dado no próximo Orçamento.
Quanto à proposta do PCP, chamo a atenção da Câmara para a circunstância de ela não ser de todo irrazoável. Desde logo, porque quem estabelece a isenção não são as autarquias mas, sim, a Assembleia da República e, depois, porque a inexistência desta norma do PCP, que visa pôr a funcionar a Lei das Finanças Locais para efeitos de compensação, pode conduzir a esta consequência aberrante: se a isenção ficar aqui estabelecida, como fica na dependência das câmaras municipais, estas, porque vêem a sua receita diminuída por essa via, sentem-se menos livres para classificar os imóveis como de interesse municipal. Aliás, a classificação não é apenas das câmaras municipais, ao contrário do que pensa e afirma o Sr. Deputado Carneiro dos Santos, pois o processo não é apenas municipal, isto é, não é apenas camarário. Mas, porventura, as câmaras sentir-se-ão menos livres porque têm este condicionamento financeiro de perder receita.
Portanto, penso que deveríamos ponderar a proposta do PCP. Ela leva a que, realmente, a isenção possa desentranhar-se em todas as consequências que pensamos para ela.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de dizer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que, de facto, as câmaras municipais não são as únicas entidades que intervêm, mas têm um papel determinante em todo este processo.
Aproveitaria também para salientar que, em minha opinião, Sr. Deputado Nogueira de Brito, a sua intervenção poderá, porventura, dar a entender que as autarquias não estão preocupadas com a defesa do património próprio, o que não é verdade.
Neste sentido, não me parece que os riscos que enunciou sejam assim tão evidentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de aditamento ao artigo 25.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a proposta deve ser votada número a número.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, isso não faz muito senado, uma vez que o n.º 2 está directamente ligado ao n.º 1.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, em meu entender, o PCP não apresenta qualquer proposta para o n.º 1 do artigo 25.º, pois limita-se a transcrever o artigo 25.º da proposta de lei.
Portanto, o que primeiramente deve ser submetido à votação é o texto da proposta apresentada pelo Governo e só depois a proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Está correcto, Sr. Deputado. Vamos então passar à votação do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a estabelecer a isenção da contribuição autárquica para os prédios que hajam sido classificados como imóveis de valor municipal, nos termos da legislação aplicável.

Vamos votar agora a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 25.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos, e abstenções do PRD e do CDS.

Era o seguinte:

2 - Os municípios serão compensados pelas isenções no número anterior, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).

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Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 25.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

2 - Harmonizar os valores dos escalões constantes do n.º S do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com os fixados no n.º 2 do artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 26.º e respectivas propostas de substituição e aditamento, apresentadas, respectivamente, pelo PS, PRD e PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria de justificar o sentido da nossa proposta, em que se propõe a alteração das taxas relativas à sisa.
Assim, em nossa opinião, tendo em conta o impacto social e económico do sector da habitação e visando, sobretudo, a reactivação do respectivo mercado e do investimento nesta área produtiva, tendo em conta também o interesse dos compradores e indo ao encontro das sugestões das organizações representativas do sector, propomos uma extensão dos benefícios e até mesmo o seu alargamento.
Como pressupostos destas alterações, recordo que o actual regime de crédito bonificado abrange casas de valor até 9900 contos e a contribuição autárquica permite a isenção de contribuição para casas até um valor de 12000 contos.
Assim, parece-nos ser desejável e amplamente justificado abranger o regime de isenção até aos 10500 contos e, a partir desse valor, fazer a aplicação das taxas em conformidade, alo um limite máximo de 21 000 contos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Espero que o Governo explique a razão de ser desta proposta relativa ao n.º 1 do artigo 26.º, onde se diz que o Governo fica autorizado a alterar a designação do imposto de sisa para imposto municipal de sisa. De facto, gostaria de saber o que é que significa isto para o Governo. Ou seja, se o Governo, agora, vai proceder a uma alteração da nomenclatura dos impostos e se vamos passar a designar uns por impostos governamentais e outros por impostos municipais. Bom, e isto será assim enquanto existirem as regiões regionais!
Também gostaria ainda de saber se este Governo, que toma a decisão de designar o imposto municipal por imposto municipal de sisa, vai também, desta vez, decidir cumprir a Lei das Finanças Locais e compensar as autarquias das isenções que, mais uma vez, aqui são decretadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente para justificar as propostas que, nesta área, o Partido Socialista apresentou.
Assim, devo dizer que, em nosso entender, urge repor novamente a diferenciação entre a habitação que não se destine exclusivamente a habitação do seu adquirente e a habitação que pode ser adquirida com interesse especulativo imobiliário. Por isso, pensamos que é um princípio de justiça que deve assistir aos portugueses, que querem comprar casa para habitação permanente, pôr novamente em vigor o artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, estabelecendo uma isenção até 10000 contos, condicionando esta aquisição exclusivamente à utilização para habitação permanente do seu adquirente.
Consideramos que é uma injustiça tratar da mesma maneira a especulação imobiliária, isto é, aquele que compra uma casa e depois vende e aquele que adquire uma casa para habitação própria. Neste sentido, gostaríamos de ver novamente reposto este princípio de justiça muito positivo.
Por outro lado, entendemos também-e já, oportunamente, exprimimos este entendimento - que as taxas do artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, apresentadas pelo Governo, são altamente penalizantes para os portugueses, pelo que, no âmbito do Orçamento do Estado, propomos uma nova taxa também neste domínio.
No que concerne ao imposto sobre as sucessões e doações, entendemos que há necessidade de se dar uma reviravolta total às taxas aplicadas em matéria deste imposto. Está mais do que provado que este imposto tem uma rendibilidade mínima e está mais do que provado que as taxas insertas no âmbito do imposto sobre as sucessões e doações são um convite às pessoas para procurarem as mais diversas justificações para lhe fugirem.
Com a apresentação destas propostas, pretendemos, pois, introduzir alguma moralidade neste domínio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de apontar a grande contradição entre a política fiscal, em termos de sisa, e a política de habitação deste Governo.
Já aqui foi referido, mas julgo que é importante relembrar, que com este limite de isenção da sisa fixado em 7000 contos nem sequer a habitação social para um agregado familiar com quatro pessoas, por exemplo, vai poder obter isenção de sisa.
O Sr. Secretário de Estado das Finanças está a abanar a cabeça em sinal de negação, mas posso dar-lhe um exemplo disto: um agregado familiar com quatro pessoas, que se inclui na zona três - creio -, não consegue, certamente, adquirir um fogo por menos de 7800 contos, e este é o limite da portaria. Ora, 7800 contos são mais do que 7000 contos. Portanto uma habitação considerada pelo Governo como habitação social vai ter de pagar sisa. Não estou a perceber, sinceramente, a sua evasiva, Sr. Secretário de Estado!

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Em relação à questão autárquica, a nossa posição é diferente dá que, há pouco, expressámos quanto ao artigo 23.º, porque consideramos que, se o Governo pretende definir os limites de isenções, deve compensar as autarquias locais, nos termos da Lei das Finanças Locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, os resultados dos impostos, se não tiverem qualquer designação específica, obviamente vão para o Estado. Mas se forem para as autarquias, parece-nos da mais elementar regra de transparência que se especifique que aquele imposto é para as autarquias, tal como está aqui agora previsto em relação ao imposto de sisa.
Todos os que forem para as autarquias terão a expressão concreta de que vão para as autarquias, enquanto que os que são para o Estado não precisam de designação alguma, porque já toda a gente sabe que eles se lhe dirigem.

O Sr. João Amaral (PCP): - Deveria acrescentar-se: impostos Oliveira e Costa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de referir-me, fundamentalmente, às taxas da sisa.
O PRD apresenta taxas menos agravadas ou mais desagravadas, conforme a perspectiva, pois é sempre simpático desagravar fiscalmente seja o que for, pelo que para quem está na oposição é normal que faça isso para obter alguns dividendos. Simplesmente, os cidadãos contribuintes têm a consciência de que quando se desagrava demais os impostos, é sinal de que vão pagar de outra maneira, muitas vezes até mais gravosa.
Quanto à intervenção do Sr. Deputado Domingues Azevedo, que entende que, em termos de tributação, deve fazer-se uma diferenciação entre a compra de habitação para uso exclusivo do adquirente e a que se destina à venda ou à especulação - como ele referiu -, gostaria de salientar que é errado falar-se em especulação, uma vez que o problema da habitação não se resolve apenas através do mercado de compra de habitação, mas também através do mercado de arrendamento, isto é, outro tipo de oferta de habitação que deve existir.
Naturalmente que se vamos inverter a tendência que o Governo tem procurado incentivar no sentido de que as aplicações de poupança também sejam feitas no domínio da habitação, para, depois, aumentar a oferta de habitação, já não para aquisição mas para arrendamento, depois não podemos resolver o problema.
Com esta sua proposta, o PS, no fundo, está a retroceder 15 anos e está a recorrer a fórmulas que já deram o que tinham a dar.
Assim, logicamente, não podemos aceitar essa fórmula do PS, porque constituiria um retrocesso evidente e inequívoco na solução do problema da falta de habitação em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Rui Carp afirmou que retrocedemos 15 anos. É verdade, sim senhor. Em Portugal faltam, cada vez mais, habitações. Portanto, o Sr. Deputado tem razão porque não há dúvida de que retrocedemos. E a grande culpa desse retrocesso é da política fiscal que tem sido seguida pelo Governo, precisamente no domínio da aquisição de habitação própria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sinceramente, tenho muita dificuldade em entender o seu raciocínio nesta matéria. Ou seja, por um lado, V. Ex.ª admite o sistema fiscal como um instrumento que, por efeito das isenções ou das facilidades fiscais, é capaz de dinamizar as áreas da economia e, por outro, nega esse efeito do sistema fiscal, comparando, sob a mesma óptica, a habitação que é comprada para alugar com a mesma que é comprada para habitação própria.
Sr. Deputado Rui Carp, não temos o mesmo entendimento. Na verdade, quem retrocede 15 anos são os senhores com as atitudes que, nesta sede, vão defendendo acerca da habitação própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é, também, para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado Rui Carp, uma vez que, na sua intervenção, referiu-se a considerações que fiz.
Sr. Deputado, na minha intervenção inicial sobre esta matéria, quis demonstrar que há uma perfeita falta de racionalidade na verba de 7000 contos, proposta pelo Governo como limite de isenção.
Na altura, avancei dois argumentos que o Sr. Deputado de forma alguma conseguiu combater.
O primeiro desses argumentos tem a ver com o limite de isenção da contribuição predial autárquica, no valor de 12 000 contos, e, também, com os limites de acesso ao crédito bonificado, que são da ordem de 9900 contos.
É relativamente a estes dois valores, que têm alguma racionalidade do ponto de vista do cálculo económico e, também, do que se pretende em termos de uma política social e de habitação, que temos de encontrar um valor justo. A verba de 7000 contos é que não tem, verdadeiramente, qualquer racionalidade.
Nós propomos um limite de 10 500 contos por pensarmos que até terá mais a ver com o que têm sido os limites de acesso quer para o crédito bonificado quer para a isenção da contribuição predial autárquica. Portanto, enquanto a nossa proposta tem, de facto, uma lógica, a vossa não tem nenhuma.
Claro que, posteriormente, há que definir o limite superior do intervalo dentro do qual podem funcionar os limites e as reduções dessa mesma isenção. Quanto a este aspecto, propomos um valor, mas não deixamos de estar disponíveis para discutir outros que o Sr. Deputado considere positivos. Depois, não passa de uma questão de cálculo, isto é, de pensar como é que podem estabelecer-se os diferentes escalões e as diferentes reduções, relativamente à isenção.

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Portanto, estamos disponíveis, mas continuamos a dizer que, dos pontos de vista de benefício fiscal e de racionalidade, 7000 contos não é nada, em termos de uma política social e de habitação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para uma melhor organização dos nossos trabalhos, não interromperemos a sessão para o almoço mais tarde do que as 13 horas, recomeçando exactamente às 15 horas.
Seria bom que, antes do intervalo regimental para almoço, conseguíssemos votar o artigo 26.º e respectivas propostas, agora em discussão e, depois, logo veríamos se ainda haveria tempo para darmos início à discussão do artigo 27.º
Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos iniciar o processo de votações relativas ao artigo 26.º
Os n.º 1 e 2 deste artigo da proposta de lei n.º 163/V não foram objecto de quaisquer propostas de alteração, pelo que vamos votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

É o seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a alterar a designação do imposto de sisa para imposto municipal de sisa.

Vamos votar o n.º 2.

Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a:

a) Isentar de sisa as transmissões resultantes de operações de parcelamento e emparcelamento de prédios rústicos;
b) Isentar de sisa as transmissões resultantes da divisão de prédios rústicos em regime de compropriedade, relativamente aos quais tenha sido emitido pela câmara municipal respectiva o alvará de loteamentos para bairros integrados em zonas de recuperação urbanística, quanto à parte excedente do valor da quota parte que ao adquirente pertencer;
c) Condicionar a isenção e a redução de laxas da sisa de que tratam os artigos 11.º, n.º 22, e 33.º, n.º 2, do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, no sentido da perda daqueles benefícios, se aos imóveis for dado destino diferente do da habitação, no prazo de Irôs anos a contar da aquisição, salvo no caso de venda;
d) Estabelecer que as isenções de que trata o n.º 14 do artigo 13.º do referido Código ficarão sem efeito, quando os bens forem alienados ou lhes for dado outro destino sem autorização do Ministro das Finanças.
Srs. Deputados, passamos à votação do corpo do n.º 3 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É o seguinte:

3 - O n.º 22 do artigo 11.º e o n.º 2 e o § único do artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lci n.º 41 969, de 24 de Novembro de 19S8, passam a ter a seguinte redacção:

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do n.º 22 do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, contido no n.º 3 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

22 - Aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente à habitação permanente do seu adquirente, desde que o valor não ultrapasse 10000000$.

Srs. Deputados, vamos votar o texto relativo à alteração do n.º 22 do artigo 11.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, prevista no n.º 3 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

É o seguinte:

22 - Aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria a sisa não ultrapasse 7000000$;

Srs. Deputados, passamos às propostas de substituição, subscritas, respectivamente, pelo PS e pelo PRD, do n.º 2 do artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, contido no n.º 3 do artigo 26.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, a fim de continuarmos a seguir o mesmo princípio que até agora, penso que a proposta subscrita pelo PRD deveria ser votada em primeiro lugar.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, a proposta do PRD deu entrada em sede de comissão, pelo que tem prioridade.

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Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de substituição, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e abstenção do PS.

Era a seguinte:

O Grupo Parlamentar do PRD propõe a seguinte tabela:

É a seguinte:

[ver tabela na Imagem]

Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

Artigo 33.º

2 - Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente à habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

[ver tabela na imagem]

§ único. O valor sobre que incide a sisa, quando superior a 8000000$, será dividido em duas partes, uma igual ao limite no maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a esse escalão e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

Srs. Deputados, vamos votar a alteração ao n.º 2 do artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, prevista no n.º 3 do artigo 26.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Artigo 33.º

2 - Tratando-se de transmissões de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

[ver tabela na imagem]

§ único. O valor sobre que incide a sisa, quando superior a 7 000 000$, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a esse escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

Srs. Deputados, relativamente a este artigo 26.º, foi apresentada pelo PCP uma proposta de aditamento de um n.º 4.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

4 - Os municípios serão compensados pelas isenções de sisa previstas nos termos do n.º 7 do artigo 7.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).

Srs. Deputados, o artigo 27.º é um pouco longo, pelo que pergunto à Câmara se considera que devemos votá-lo antes ou depois do intervalo para almoço.
Parece que há consenso no sentido de deixarmos esta votação para depois do intervalo e a Mesa concorda,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, 6 que, embora o artigo 27.º seja longo, com base nas propostas de alteração apresentadas, julgo que talvez seja rapidamente votável.

O Sr. Presidente: - Óptimo, Sr. Deputado.

Relativamente ao artigo 27.º, foram apresentadas várias propostas, que passo a enunciar: as propostas de alteração das alíneas c) e K), n.º l, apresentadas pelo PSD; de

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substituição da alínea n), n.º 1, apresentada pelo PRD; de aditamento de uma alínea p), n.º 1, apresentada pelo PSD; de eliminação, na alínea n), n.º 1, da expressão com excepção dos que se referem à quitação das remunerações abrangidas pela categoria A do IRS», apresentada pelo PCP; de aditamento de um novo artigo - artigo 27.º A-, apresentada pelo PCP; e, finalmente, de aditamento de uma alínea i), n.º 1, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD, Guilherme Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, 6 para explicar o sentido da proposta de substituição, apresentada pelo PRD, relativamente à alínea n) do n.º 1 do artigo 27.º

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que é necessário abolir a incidência do imposto do selo sobre os recibos de vencimentos, ordenados, salários e outras formas de remuneração do trabalho, porque constitui, em nossa opinião, uma forma arcaica de tributação de rendimentos do trabalho, que já deveria ter sido eliminada, pelo menos, aquando da introdução da reforma fiscal de 1988.
Esta é para nós uma questão de bom senso, que deixarei à consideração da Câmara.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se bem entendi, estamos no período de apresentação das propostas, pelo que direi que a nossa proposta de alteração vai, no fundo, revogar alguns artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo, por incompatíveis com a tributação geral do consumo, obedecendo, assim, à progressiva e gradual eliminação da dupla tributação, incompatível com os compromissos com a CEE. Por exemplo, vai eliminar o imposto do selo sobre o aluguer dos contadores de electricidade e outros tipos de alugueres deste género.
Trata-se de uma medida sugerida pelo Governo e acolhida pela bancada do PSD, durante o debate. Penso que esta medida é útil e que deve ser prosseguida, porque, de facto, o imposto do selo, sendo um dos impostos mais antigos que temos no nosso ordenamento fiscal, justifica-se, fundamentalmente, pela sua natureza de receita fiscal, não tendo uma lógica de política fiscal. Simplesmente, o Estado tem de assegurar compromissos, pelo que este imposto não pode ser eliminado de um momento para outro. Daí que a sua eliminação terá de ser feita de uma forma gradual e progressiva, razão por que nos congratulamos com a sugestão que o PSD assume como sua, mas que, na prática, é do Governo, mais concretamente do Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, quero dizer de alguma maneira ao Sr. Deputado Rui Carp que estou de acordo com a sua intervenção, que vai, no fundo, ao encontro das considerações que eu havia feito relativamente à imposição do imposto do selo sobre os recibos de quitação das remunerações do trabalho.
O Sr. Deputado utilizou os mesmos argumentos que eu, mas gostaria de perguntar-lhe se, para além dessas considerações sobre o imposto do selo, nomeadamente no que toca ao aluguer dos contadores de electricidade, não pensa que é da maior justiça a eliminação do imposto de selo, na sua forma arcaica de tributação dos rendimentos de trabalho, sobre os recibos de quitação de vencimentos, ordenados, salários..., enfim, toda essa história que existe e que o Sr. Deputado tão bem comentou, mas apenas na óptica da electricidade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, o que eu disse não é contraditório com o que o Sr. Deputado Carlos Lilaia acabou de afirmar. O tal gradualismo não pode ser feito este ano...

Risos do PS, do PCP e do PRD. ...porque há exactamente o problema da receita fiscal.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Do rigor!

O Orador: - Mas o Governo reterá esta sugestão e, no momento oportuno, noutro exercício, poderá propô-lo e nessa altura toda a gente se recordará do Sr. Deputado Carlos Lilaia.
À laia de interpelação à Mesa, lembro que. em relação ao artigo 27.º - cuja epígrafe é: Imposto do selo -, foram apresentadas duas propostas, sendo, uma, de alteração à alínea h), n.º 1, subscrita por vários deputados do PSD, e, outra, de aditamento da alínea O, n.º 1, apresentada pelos Srs. Deputados eleitos pelo círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, com o mesmo conteúdo.
Neste caso, consideramos que a proposta de alteração, do PSD, à alínea h), n.º 1, do artigo 27.º, que tem a ver com o imposto do selo sobre os documentos relacionados com as zonas francas, fica prejudicada, pelo que vamos retirá-la, uma vez que consideramos que a proposta mais correcta é a que foi apresentada pelos deputados do PSD/Madeira, em que são subscritores os Srs. Deputados Guilherme Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder às votações das propostas de alteração ao artigo 27.º
Vamos votar, em primeiro lugar, as alíneas a) e b), n.º 1, da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

São as seguintes:

a) Actualizar as taxas constantes do artigo 27-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, conformando a sua redacção com o disposto no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, fixando as respectivas taxas em:

I) Cartões modelo A e E:

Para 12 meses - 3000$;
Para 9 meses - 2250$;
Para 6 meses -1500$;
Para 3 meses - 750$;

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II) Cartões modelo B:

Para 60 dias-2000$;
Para 30 dias -1500$;
Paia 15 dias-750$;
Para 8 dias-400$;

III) Cartões modelo C e D, para um dia - 300$;
IV) Segundas vias dos cartões referidos nos n.º I) e II) - o dobro das taxas correspondentes;
V) Cartões modelo F. para uma única entrada - 150$;
b) Actualizar as verbas da Tabela Geral do Imposto do Selo a seguir indicadas, passando as respectivas taxas para os seguintes montantes:

18 - 500$;
20 - 3000$;
32 - 10$;
37 - 2000$;
46 - 3$;
47 - 3$;

61:

1.ª taxa - 800$;
2.ª taxa - 200$;

68 - 1000$;
78 - 2000$;
92 - 500$;

93:

1.ª taxa - 250$;
2.ª taxa - 2000$;
3.ª taxa - 4000$;
4.ª taxa - 300$;
5.º taxa - 200$;
6.º taxa - 200$;

139 - 150$;
142 - 50$;
144:

1.ª Taxa - 2000$;
2.ª taxa - 1000$;

95:

1.ª taxa - 1000$;
2.ª taxa-2000$;

100 - 1000$;
107 - 200$;
108:

1.ª taxa - 100$;
2.ª taxa - 200$;

109 - 40$;
112 - 25$;
113 - 10$;
114:

1.ª taxa - 50$;
2.ª taxa - 75$;

122 - 100$;
132:

1.ª taxa - 2000$;
2.ª taxa - 1000$;

136:

1.ª taxa - 500$;
2.ª taxa - 2000$;
3.ª taxa - 4000$;
4.ª taxa - 300$;
5.ª taxa - 200$,
6.ª taxa - 200$;

139 - 150$;
142 - 50$;
144:

1.ª taxa - 2000$;
2.ª taxa - 1000$;

147:

1.ª taxa - 2000$;
2.ª taxa - 1000$;

149 - 100$;
152 - 300$;
157 - 200$;
158 - 100$;
159 - 200$;
162-1500$;

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea c), n.º 1, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

c) Revogar os artigos 5,61-A, 91 e 165 da Tabela Geral do Imposto do Selo, por incompatíveis com a tributação geral do consumo, e ainda o artigo 15 no que respeita a bens móveis;

Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas d), e),f), g), h), i), j), O e m). n.º 1, da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

São as seguintes:

d) Conceder a isenção de imposto do selo previsto no artigo 94 da Tabela Geral do Imposto do Selo as fianças prestadas por garantia bancária por pagamento de impostos, tributando a respectiva comissão e encargos à taxa de 5 %, inserindo-a na alínea d) do artigo 120-A da mesma Tabela;
e) Revogar a alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 273/88, de 3 de Agosto, e tributar as operações de venda com garantia de recompra à taxa de 2,5 %;
f) A isentar as operações de venda com garantia de recompra que tenham por objecto BT ou CLIPS;
g) Incluir no âmbito da incidência do artigo 120-A da Tabela as operações de financiamento externo, ficando a instituição de crédito nacional beneficiária ou mera intermediária responsável peto pagamento do imposto à taxa de 9 %;

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h) Isentar do imposto do selo, a que se refere o artigo 120-A da Tabela, as operações bancárias realizadas entre sucursais Financeiras exteriores instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria e não residentes no território nacional;
i) Isentar de imposto do selo, a que se refere o artigo 120-A da Tabela, as operações cambiais realizadas entre instituições de crédito ou para bancárias domiciliadas em território português e, bem assim, as realizadas entre umas e outras;
j) Revogar o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 25 303, de 8 de Maio de 193S, e o artigo único do Decreto-Lei n.º 32 321, de 14 de Outubro de 1942;
m) Isentar do imposto do selo, previsto no artigo 120-B da Tabela, a concessão pessoal de credito para financiamento de despesas com acções de formação profissional;
m) Isentar de imposto do selo o reforço ou aumento de capital social das sociedades de capitais a que se refere o artigo 145.º do Regulamento;

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de substituição da alínea n), n.º 1, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

n) Suprimir a tributação em imposto do selo de todos os recibos, incluindo os que se referem à quitação das remunerações abrangidas pela categoria A do IRS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da alínea n), n.º 1, da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos e abstenção do PS.

É a seguinte

n) Suprimir a tributação em imposto do selo de todos os recibos, com excepção dos que se referem à quitação das remunerações abrangidas pela categoria A do IRS.

Srs. Deputados, com a aprovação da alínea n), n.º 1, da proposta de lei ficou prejudicada a proposta de eliminação, apresentada pelo PCP.

Vamos proceder à votação da alínea o), n.º l, da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

o) Ajustar, por arredondamento, para a unidade imediatamente superior, as taxas dos artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo a seguir indicados:

25,27-B, 28,49,50,54,60, 72,85,94,99,101. n.º 2, alínea a), 120-A, alínea d), 123, 133, 141,145,155 e 167.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento da alínea p), n.º 1, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

p) A dar nova redacção ao artigo 120-B da Tabela Geral do Imposto do Selo, no sentido de abranger expressamente os veículos automóveis ligeiros de passageiros, mistos e de mercadorias de peso bruto inferior a 2500 Kg, independentemente da sua afectação, de excluir da sua previsão os empréstimos cujo prazo não exceda dois meses e de estabelecer que o imposto é devido na data do vencimento dos juros do empréstimo.

Srs. Deputados, vamos proceder, de imediato, à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea, alínea i). n.º 1, apresentada pelos Srs. Deputados Guilherme Silva, Carlos Lélis e Jorge Pereira. Se esta proposta for aprovada as alíneas í), j), [), m), n) e o) passarão a constar como alíneas f), f), m), n), o) e p).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

i) Isentar do imposto do selo os documentos, livros, papéis, contratos, operações, actos e produtos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo e respeitantes a entidades licenciadas nas zonas francas da Madeira e de Santa Maria, salvo quando tenha intervenientes ou destinatários entidades residentes em território nacional.

j) [Actual alínea i].
l)[ Actual alínea J].
m) [Actual alínea l].
n) [Actual alínea m].
o) [Actual alínea n].
p) [Actual alínea o].

Srs. Deputados, peço a vossa atenção para a proposta de aditamento do artigo 27-A, apresentada pelo PCP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é, de facto, uma proposta de aditamento de um novo artigo, mas nada tem a ver com o imposto do selo.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, Sr. Deputado, será votado oportunamente.

Srs. Deputados, uma vez terminada a votação do artigo 27.º, vamos interromper os trabalhos, recomeçando-os às 15 horas.
Está interrompida a sessão.

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Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 28 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos reiniciar a sequência dos trabalhos a partir do artigo 28.º, referente a benefícios fiscais, para o qual existem várias propostas, que passo a referir: o PS apresenta uma proposta de aditamento de um n.º 3 e outra de alteração para o n.º 5; o PCP propõe também uma substituição para o n.º S e o aditamento de dois números; o PSD subscreve quatro propostas de aditamento para os n.ºs 1 e 2; os deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos apresentam propostas de aditamento para o n.º 2 e de um n.º 3, e o CDS propõe uma alteração para o n.º 2.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para, nos termos regimentais, solicitar a interrupção dos trabalhos por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que está concedido.

Srs. Deputados, está interrompida a sessão, que recomeçará às 16 horas.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, vou referir novamente as propostas que vão estar sujeitas a apreciação, concernentes ao artigo 28.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, desta vez pela ordem a utilizar na votação.
Assim, para além da proposta apresentada pelo Governo, temos as seguintes propostas: subscritas pelo PSD, uma, de aditamento de duas alíneas, c) e d), ao n.º 1; outra, também de aditamento de uma alínea e) ao mesmo n.º 1; e outra, para o n.º 2, de uma nova redacção para os artigos 26.º e 35.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; subscrita pelo CDS, temos uma proposta de aditamento referente ao n.º 2, para o artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; subscrita pelo PSD, mais uma proposta para o n.º 2, de uma nova redacção para o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; apresentada pelo PS, uma proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90; também do PS, uma proposta de nova redacção para o n.º S, assim como uma de substituição subscrita pelo PCP; ainda do PCP, duas propostas de aditamento, uma de um n.º 6 e outra de um n.º 7; dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, duas propostas de aditamento, uma para o n.º 2 e outra de um n.º 3. Temos ainda uma proposta, que acaba de dar entrada na Mesa e está a ser distribuída, de aditamento de uma alínea c) no que se refere ao artigo 45.º
Como VV. Ex. ªs ainda devem estar recordados, ficou por votar uma parte da matéria referente ao artigo 92.º do CIRS, que faz pane do artigo 23.º, n.º 2, da proposta de lei n.º 163/V, pelo que voltaremos posteriormente a este artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - V. Ex.ª vai iniciar a discussão do artigo 28.º e das propostas de aditamento, alteração, etc. Suponho que apenas foi mencionada uma proposta do CDS, mas recordo que existe ainda uma outra respeitante a este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, mas a Mesa ainda não tem essa proposta, que está a ser fotocopiada neste momento para ser distribuída. Contudo, dado que essa proposta não se refere ao n.º 1, nada impede que prossigamos os trabalhos com a apreciação da matéria que diz respeito ao n.º 1.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de solicitar um esclarecimento à Mesa no sentido de saber se a proposta de aditamento, subscrita pelo PCP, de um n.º 6 para o artigo 28.º está incluída naquelas que foram referidas pela Mesa.

O Sr. Presidente: - Foi, sim, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Relativamente ao artigo 28.º, o CDS apresentou uma proposta visando o artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que é aquele onde se consagram benefícios fiscais para as sociedades de gestão e investimento imobiliário.
A proposta do CDS é semelhante a uma outra que está na Mesa, apresentada pelo PSD; no entanto, tem uma diferença - daí a justificação da sua apresentação, como é evidente (caso contrário, não o faríamos!) Qual a diferença? É que, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o CDS propõe que na isenção da sisa e na isenção da contribuição autárquica, em relação a aquisições de imóveis e aos imóveis detidos pelas sociedades de gestão e investimento imobiliário, não haja limitações; ou seja, que a isenção não seja limitada apenas aos imóveis que tenham como destino ou uso o arrendamento para habitação.
Qual é a razão de ser desta nossa proposta? Essa razão reside directamente nos «solavancos», por assim dizer, que sofreu, num curto espaço de tempo, o regime jurídico das referidas sociedades, concebidas como sociedades fomentadoras do investimento para arrendamento destinado a habitação. Estas sociedades transformaram-se em algo de muito diferente em 1988 ou mesmo 1987, isto é, sociedades destinadas a permitir a flexibilização dos activos fixos das empresas - e assim existiram durante algum tempo. Aliás, curiosamente, elas constituíram-se quando passaram a ter esta segunda finalidade por disposição expressa em lei, quando até aí não tinham constituído um instrumento eficaz de promoção do arrendamento para habitação. De repente, o regime jurídico mudou e as sociedades que se constituíram com a primeira finalidade foram obrigadas a investir pane do seu capital em imóveis destinados a arrendamento, o que modificou completamente a perspectiva com que até aí existiam.
Sabemos que o Governo, através da proposta de autorização legislativa que, há tempos, apresentou à Assembleia - a proposta de lei n.º 167/V -, teve a intenção de ir ao encontro das dificuldades resultantes destas mudanças constantes ao regime jurídico destas sociedades. E interpretamos também a proposta de alteração apresentada pelo PSD como visando esse mesmo objectivo. Supomos, no entanto, que esse objectivo só será plenamente

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alcançado e estas sociedades só desempenharão um papel útil, no sentido do fomento da oferta no mercado de arrendamento para habitação, se tiverem, de facto, um regime favorável em relação à generalidade dos seus activos fixos, em imóveis por elas adquiridos.
Por isso, propomos que a isenção em matéria de sisa e em matéria de contribuição autárquica não seja limitada apenas a uma parte mas que englobe a totalidade desses activos.
Assim, esperamos e estamos convictos de que estas sociedades poderão desempenhar um papel útil não só como elementos flexibilizadores dos activos de algum tipo de empresas mas também como elementos fomentadores do mercado de arrendamento para habitação.
É este o sentido da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Gostaria de chamar a atenção dos Srs. Deputados para o tempo e para a necessidade de o gerirem de forma correcta.
Acrescento também que, dado que existem propostas de alguns deputados independentes, a Mesa só irá permitir que façam a respectiva apresentação num tempo no bloco a seguir ao do CDS, solicitando que não excedam os limites que sejam razoáveis para o decurso do debate.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ao analisar as propostas que aqui nos aparecem, tanto a proposta do Governo como outras que foram apresentadas na Assembleia, somos levados a concluir que, quer para o Governo, quer para a generalidade dos deputados, quando surge em epígrafe «Benefícios fiscais», isso significa apenas aumentar os benefícios fiscais - ninguém pensa em reduzi-los, embora todos se queixem da necessidade de redução do défice. Nós. pelo contrário, pensamos que é possível e desejável reduzir benefícios fiscais, quando eles não se encontram económica e socialmente justificados.
Por isso, propomos a eliminação de alguns artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, todos eles relativos a mais-- valias do âmbito das participações financeiras, dos ganhos financeiros e das operações financeiras. Propomos igualmente a eliminação de um benefício (aprovado não há muito tempo, nesta Câmara) que ficou conhecido como a «lei Belmiro de Azevedo» - julgamos que as leis não devem ter um destinatário específico, que, aliás, se referiu a esta questão publicamente. E, finalmente, temos também uma proposta para aumentar os benefícios fiscais, naqueles casos em que a actividade económica claramente o justifica. No caso concreto, propomos benefícios fiscais para as empresas armadoras da marinha mercante. Julgamos que, em resposta às reivindicações que têm vindo a ser feitas, no essencial, por esse sector de actividade da economia nacional, que urge e, do nosso ponto de vista, tem todo o interesse em ser dinamizado rapidamente, devem ser concedidos alguns benefícios fiscais não para operações e aplicações financeiras mas para desenvolvimento da actividade económica.
É este o sentido global das nossas propostas.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, pergunto se V. Ex.ª, que justificou as propostas respeitantes aos n.º 1 e 2, apresentou a proposta relativa aos benefícios fiscais para a marinha mercante no n.º 2 ou no n.º l do artigo 28.º É que o CDS também tem uma proposta de benefícios fiscais destinados a promover e a defender a marinha mercante nacional, mas colocámo-la no n.º 2, respeitante ao artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, nós resolvemos autonomizar o conjunto de benefícios fiscais para a marinha mercante propondo um novo número para o artigo 28.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, pretendo justificar muito brevemente as propostas que apresentámos: uma, visando alargar à criação científica o regime de isenções já previsto para a criação artística e literária; outra, visando alargar o número de colectividades culturais, de recreio e desportivas que gozam de isenção do IRC. São duas propostas que, do nosso ponto de vista, têm toda a justificação, particularmente a primeira, que visa proteger a ciência nacional, que tão carecida está disso. Além do mais, não implicam encargos financeiros, pelo que penso que o bom senso justificaria que qualquer delas fosse aprovada.
Solicito à Mesa que, na altura própria, faça a leitura dessas propostas ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não posso ler as propostas porque, senão, tínhamos de as ler todas por razões de equidade,...
Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, desejava interpelar a Mesa no sentido de saber se estamos unicamente a discutir o n.º 1 do artigo 28.º ou se já estamos em condições de discutir as diversas propostas que os vários partidos apresentaram.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de facto, tinha sugerido que começássemos a discussão pelo n.º 1. Simplesmente, a primeira intervenção entrou logo no n.º 1 e no n.º 2. Assim, os factos marcaram. Estamos, portanto, na discussão dos n.º 1 e 2 e não há mal nenhum nisso.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, sendo assim, vou, em primeiro lugar, fazer uma pergunta que gostaria de dirigir ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas, como ele não está presente, espero que alguém da bancada do PSD responda.
A pergunta refere-se, concretamente, à alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º, que diz que se pretende alterar o artigo 55.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de rever o limite nele fixado e de estabelecer um limite máximo do valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos a isentar.

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Ora bem, a questão que desejava colocar é a seguinte: vamos rever isto de que forma? Vamos isentar as famílias até que limite de rendimentos?
Actualmente o artigo 55º. do Estatuto diz que só ficarão isentos os agregados familiares cujos rendimentos englobados não sejam superiores ao dobro do salário mínimo nacional. Pergunta-se: qual é o valor que agora vamos estabelecer? E importante conhecê-lo, assim como, julgo, o valor dos próprios prédios, pois nós, sinceramente, não estamos em condições de dar um cheque em branco ao Governo.
Em relação à proposta que tivemos a oportunidade de apresentar no sentido de estabelecer um benefício fiscal para as associações e corporações de bombeiros, nomeadamente quanto à isenção de IVA na construção e conservação dos seus quartéis, nós voltamos a apresentar a mesma proposta e, sinceramente, apelávamos, quer ao Governo quer à bancada do PSD, para que, desta vez, pudéssemos aprová-la.
Isto porque, quando este assunto foi inicialmente discutido nesta Câmara, em 29 de Junho de 1989, no debate sobre o Estatuto dos Benefícios Fiscais, eu próprio, nessa altura, tive oportunidade de perguntar ao Sr. Secretário de Estado se a isenção de IVA que se pretendia atribuir aos bombeiros se incluiu ou não na construção e reparação dos quartéis. E, de facto, o Sr. Secretario de Estado foi claro - está gravado e tenho aqui se quiserem -, dizendo que sim, que essa isenção abrangia a construção e reparação de quartéis de bombeiros.
Mas, curiosamente, quando a lei de autorização legislativa deu origem aos diversos diplomas, verificámos que o Decreto-Lei n.º 113/90, no que diz respeito aos bombeiros, só estabeleceu a isenção de IVA relativamente aos equipamentos destinados à prossecução dos seus fins e esqueceram-se da questão da construção dos quartéis.
Curiosamente, também, pouco tempo antes, em relação a um incentivo fiscal para as instituições privadas de solidariedade social já se definia, aí sim, a isenção de IVA, na construção de edifícios destinados à prossecução dos seus fins.
Porquê, então, esta dualidade de critérios, Sr. Secretário de Estado? Será que uma associação de bombeiros não é tão importante como uma instituição privada de solidariedade social?
Sinceramente apelava - desculpar-me-ão a minha frontalidade - ao bom senso para que, de uma vez por todas, definíssemos este benefício fiscal para os bombeiros. É mais do que legítimo e o acréscimo que traz para o Estado não tem, de facto, significado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, é para fazer a apresentação de duas propostas do PRD: uma relativa às relações de cooperação entre Portugal e os PALOP e outra referente a certas isenções fiscais que, no entender do PRD, são mais que justas relativamente ao grupo dos deficientes.
Quanto à primeira, entendemos que o desenvolvimento e o aprofundamento das relações de cooperação com os países africanos de língua portuguesa constitui uma das pedras de toque do programa do Governo e, seguramente, uma das finalidades mais consensuais da sociedade portuguesa.
Num estado democrático e de economia aberta, as referidas relações não podem ser encaradas, exclusivamente, no âmbito do relacionamento Estado a Estado.
Ninguém duvida de que sem a afirmação do papel dos agentes económicos nas relações de cooperação não será possível prosseguir uma adequada política de cooperação, mutuamente gratificante, para todas as partes envolvidas.
Compete ao Estado definir o enquadramento geral em que tal política deve executar-se, bem como acompanhar e inclusivamente fiscalizar as acções das instâncias que lhe dão corpo.
As empresas portuguesas que colaboram no domínio da cooperação são sistematicamente confrontadas com situações de concorrência desleal propiciadas, nomeadamente, pelas facilidades financeiras concedidas por países em que as mesmas se encontram sediadas, não sendo crível, face à exiguidade dos recursos financeiros do nosso país, que tal situação venha a alterar-se num futuro próximo.
As vantagens comparativas de que dispomos decorrem da vivência histórica e cultural que soubermos ter e manter com os países africanos de língua portuguesa e traduzem-se, no essencial, na capacidade de adaptação e integração do nosso capital humano na vida e no desenvolvimento desses países.
Esse capital carece de ser rejuvenescido e alargado e mal seria que o Estado não incentivasse aqueles que se disponibilizam para desenvolver, nos novos países de língua portuguesa, a nossa portugalidade, a nossa forma de estar e de pensar e a nossa ajuda ao progresso económico e social.
O Estado tem, pois, que incentivar todos quantos pretendem dar um contributo sério ao desenvolvimento dos PALOP. Esta incentivação deve, nomeadamente, processar-se a dois níveis: o da facilitação dos processos de colocação dos técnicos para o efeito requisitados e o da incentivação fiscal. Se quanto ao primeiro destes aspectos se têm verificado melhorias significativas, já quanto ao segundo persistem indefinições que geram perturbações nas empresas que trabalham nos mercados africanos de língua portuguesa e naturalmente nas pessoas que pretendem prestar a sua colaboração nesses mercados.
Se queremos ser competitivos nos países africanos de língua portuguesa temos, no mínimo, que incentivar fiscalmente quem neles pretende trabalhar. É esse, no essencial, o sentido da nossa proposta.
Entretanto, o PSD apresentou também uma proposta, concretamente uma proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não quis interrompê-lo, mas, uma vez que está a entrar noutra matéria, gostava de lhe recordar que, segundo o guião que foi distribuído e de que dispomos, temos de apreciar os artigos 23.º a 42.º e que os artigos novos ou não numerados sobre a matéria fiscal só vêm depois do artigo 42.º Ora, a parte que o Sr. Deputado esteve a referir vem, portanto, no ponto três do guião.

O Orador: - Sr. Presidente, mas refere-se também a benefícios fiscais!...

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, só que foi a própria Comissão de Economia, Finanças e Plano que estabeleceu o guião que estamos a seguir e, portanto, queria pôr isso à sua consideração.

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O Orador: - Sr. Presidente, tinha perfeita noção disso, mas, uma vez que estamos a debater matéria que tem a ver com incentivos fiscais, pareceu-me de toda a oportunidade fazê-lo agora.
Posteriormente, o PSD apresentou também uma proposta de aditamento ao artigo 28.º, n.º 2, com uma redacção muito próxima da proposta do PRD, mas que, em nossa opinião, contem uma lacuna, que é o facto de não considerar, no âmbito desta perspectiva de incentivos à deslocação de técnicos portugueses para os PALOP, a possibilidade de acordos e de cooperação de técnicos portugueses no quadro de outras instituições, nomeadamente no quadro da Organização Mundial de Saúde ou no quadro até de projectos como o próprio PNUD (Plano das Nações Unidas para o Desenvolvimento).
Por isso, nós fazíamos ao PSD a sugestão de que, relativamente ao n.º 2 do artigo 46.º, houvesse um aditamento que dissesse, por exemplo, «(...) desde que sejam demonstradas as vantagens desses contratos para a economia nacional ou para um adequado prosseguimento da política de cooperação portuguesa».
É nesta medida também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o PRD apresenta uma proposta, essa sim, inserida no corpo da discussão que estamos a fazer neste momento, relativamente aos deficientes.
Em nossa opinião, consideramos imoral que os deficientes continuem a ver tributados os seus rendimentos de trabalho na totalidade e que os portadores de deficiência superior a 60% tenham apenas isenção em 50 %.
Este foi um ponto muito discutido na recente interpelação que o PRD levou a efeito sobre as condições de vida dos deficientes em Portugal.
Considera-se ainda imoral que a grande maioria dos deficientes não tenha direito a abater qualquer despesa efectuada com a educação e reabilitação, para além dos limites estabelecidos para a generalidade da população portuguesa.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta é também uma questão extremamente sensível. Deixamos à vossa consideração a proposta que apresentámos com um artigo relativamente à incentivação que é necessário fazer-se, em termos de benefícios fiscais, aos deficientes. Por agora, não diria mais do que isto e deixava à consideração da Câmara a proposta que apresentámos em sede de comissão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, vou solicitar-lhe alguns pedidos de esclarecimento, começando pela alínea 6) do n.º l do artigo 28.º, que diz:
Alterar o artigo 5.º(...), no sentido de rever o limite nele fixado e de estabelecer um limite máximo do valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos a isentar.

Pergunto: rever em que sentido? Para cima ou para baixo?

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou a sua intervenção?

O Orador: - Não, não, Sr. Presidente. Desejava que a minha intervenção tivesse algum sentido útil na medida em que é um pedido de esclarecimento ao Governo.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Penso que estão reunidas as condições. Faça favor de continuar.

O Orador: - Por conseguinte, gostaria que o Governo me esclarecesse, em relação a esta alínea b) do n.º 1, sobre qual é, de facto, o sentido do pedido de autorização legislativa, porque «rever» é curto.

Em segundo lugar, o n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei, faz-me recordar uma questão que aqui foi discutida ontem, que era o problema da baixa da taxa de tribulação para as comissões percebidas por entidades não residentes.
De facto, parece-me que a decisão ontem tomada pela Câmara foi errada do ponto de vista económico e do ponto de vista do interesse nacional, na medida em que as empresas portuguesas têm de ser cada vez mais empresas exportadoras e não empresas produtoras de bens exportáveis e, por conseguinte, sendo correcta, do nosso ponto de vista, a alínea a) do n.º 4, que aqui está em causa, era incorrecta a de ontem.
Em relação à alínea b), neste pedido de autorização legislativa, fica novamente em claro definir os sectores de actividade aos quais se aplica o disposto na alínea anterior, pois podem ser todos os países do mundo, podem ser todos os sectores de actividade, pode ser apenas um sector de actividade, pode ser apenas um país.
Ora, isto 6 absolutamente em branco, como se diz na gíria desta Casa, face a propostas deste género.
Por outro lado, gostaria de solicitar ao Sr. Secretário de Estado, se puder dar-me essa informação, que esclarecesse qual é a situação que, neste momento, vigora em lermos da isenção de tributação relativa às contas poupança-reformados e contas poupança-deficientes.
Concretamente, a situação é esta: neste momento, a interpretação da administração fiscal é a de que é possível a um reformado deficiente cumular os dois depósitos, e, por conseguinte, o limite passar de 1500 contos para 3000 contos.
São estes três pedidos de esclarecimento que faço ao Sr. Secretário de Estado e cuja resposta agradeço desde já.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Reis.

O Sr. José Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Diz o Governo que a privatização operada nos transportes marítimos permitirá aos armadores nacionais um maior dinamismo na sua actividade, o que propiciará a abertura de novos mercados.
Por ironia do destino, a Transinsular, após a sua privatização, tomou como primeira medida o encerramento da linha do Mediterrâneo. A crise em que a nossa marinha mercante navega está à vista de toda a gente. Todos estão de acordo - até o Governo - em que a redução em 30 % da incidência do IRC sobre os lucros das empresas é disso prova. Só que a medida não terá qualquer efeito prático, porque neste sector os lucros não provêm de resultados operacionais positivos, sendo tão-só o resultado das mais-valias operadas na venda dos navios ou das aplicações financeiras resultantes dessas mais-valias ou ainda do facto de o Estado ir injectando capitais.

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Contudo, não é apenas esta medida que nos demonstra ter o Governo dificuldade em entender a actividade. Também o Registo Internacional de Navios na Madeira, criado há ano e meio, não funciona como se previa.
Em matéria fiscal, o imposto sobre o rendimento, ao incidir no aluguer de navios ou contentores, no afretamento de navios e ainda nos financiamentos externos à aquisição de navios ou contentores, quando antes, em sede de imposto de capitais, tais situações se encontravam isentas, cria desigualdades aos nossos armadores face aos seus congéneres europeus, que não têm de suportar semelhantes encargos.
Também as transferências de navios de bandeira portuguesa para navios de bandeira de conveniência são já de tal monta que das duas uma: ou revelam manifesta falta de capacidade do Governo para resolver os problemas da marinha mercante ou, antes, demonstram uma política assumida, o que é, no mínimo, estranho.
Permito-me chamar a atenção para o facto de os nossos tripulantes que andam actualmente em navios de bandeiras de conveniência representarem já dois terços da sua totalidade.
A actual situação da nossa marinha mercante carece de medidas que efectivamente incentivem o investimento, fazendo com que a marinha mercante ressurja e se torne no sector dinâmico que já foi. É por isso que considero importante a aprovação das medidas que se propõem e peço ao Governo que as tome em consideração e aos Srs. Deputados da maioria que não adiem mais o futuro da nossa marinha mercante.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Deu há pouco entrada na Mesa uma proposta tendente a garantir aquilo a que chamámos o mecenato social.
Ainda recentemente a Dr.º Eduarda Azevedo lembrou, na Revista do Centro de Estudos Fiscais, que o regime do mecenato cultural propriamente dito necessitaria de obras. Não é disso que se trata na nossa proposta, que visa tão--só equiparar determinadas pessoas colectivas de marcado interesse social, que especificamos muito claramente, àquelas que hoje beneficiam do regime de incentivos fiscais e outras regalias, por força do chamado mecenato cultural.
Propomos, em segundo lugar, que se aumente ligeiramente a proporção dos montantes susceptíveis de serem deduzidos por força desse mesmo regime em geral.
Chamamos a atenção dos Srs. Deputados para a importância de ambas as propostas, em particular para a importância da primeira delas. A equiparação é uma questão de justiça, que hoje faz falta às instituições sociais que se movem em diversas esferas, algumas de carácter acentuadamente humanitário. Não há nenhuma razão para que essa medida não seja adoptada de imediato, sem prejuízo de uma revisão de fundo do regime do mecenato cultural, que é também, ela própria, uma medida necessária e talvez urgente.
É esta a nossa proposta básica, para a qual apelamos ao vosso consenso.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quero, muito brevemente, no que respeita ao artigo 28.º, justificar a proposta que o CDS apresenta, pelos vistos em conjunto com quase todos os grupos parlamentares, no sentido de introduzir uma alteração ao n.º 5, que visa precisamente criar um regime de isenção ou de benefício fiscal para as empresas armadoras.
O que acontece é que o que vem proposto pelo Governo-já em anterior reunião plenária tivemos ocasião de o dizer, quando aqui fizemos uma pergunta ao Governo precisamente sobre esta matéria-não é suficiente. Chega mesmo a ter laivos de ridículo isentar uma parte dos lucros de empresas que efectivamente não realizam quaisquer lucros. Ora, o que propomos é alargar esta isenção de forma a torná-la prática, efectiva, produtora de verdadeiros benefícios e possibilitadora de um arranque da marinha mercante nacional, de modo a evitar a desertifícação da bandeira portuguesa.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, desejaria fazer uma interpelação à Mesa, podendo ou não fazer também, na sequência dessa interpelação, uma pergunta aos subscritores da proposta de aditamento de uma alínea c) ao n.º 3, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, julgo ter entendido que nos encontramos a discutir tudo o que diz respeito ao artigo 28.º, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Incluindo propostas de aditamento de novos números, não é assim?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado, está em discussão tudo o que respeite ao artigo 28.º

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sendo assim, solicito aos subscritores da proposta de aditamento que referi, da qual é segundo subscritor o Sr. Deputado Rui Carp, que fizessem a sua apresentação e, sobretudo, me dissessem se ela, no caso de vir a ser aprovada, terá alguma aplicação imediata na questão da privatização do BPA e da forma como foi privatizado relativamente à opção que os trabalhadores puderam fazer em relação a uma parte substancial das acções. Pediria, pois, esse esclarecimento concreto ao Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Presidente: - Para responder à solicitação do Sr. Deputado Manuel dos Santos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, a resposta é negativa.

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No fundo, o que se pretende com a nossa proposta é que certas empresas possam conceder acções aos seus trabalhadores, ou seja, um pagamento em espécie, através de participação accionista na empresa onde eles trabalham, para além das remunerações que pagam aos seus trabalhadores. É tão só isso o que se propõe.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, iremos passar à votação das propostas relativas ao artigo 28.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, não levantarei, obviamente, qualquer obstáculo a que passemos de imediato às votações anunciadas, mas, uma vez que já não é a primeira vez que isso acontece nesta sessão, julgo ser importante registar que os pedidos de esclarecimento dirigidos ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ficam sempre sem resposta. Para além do mais, tal facto representa uma clara demonstração de desconsideração para com a Assembleia da República, quando estamos a discutir matéria específica e, nalguns casos, bastante técnica.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero apenas dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que, como compreenderá, o Sr. Ministro das Finanças pode ter necessidade de consultar urgentemente qualquer dossier ou ter de resolver qualquer assunto relativo ao seu gabinete, vendo-se, assim, obrigado a sair da Sala para depois voltar.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Refiro-me ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Orador: - O mesmo se aplica, obviamente, ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Ele é que é o especialista nestas matérias.

O Sr. Silva Marques (PSD): - E onde é que está o vosso especialista em assuntos fiscais?...

O Orador: - O Sr. Secretário de Estado tem cá estado todo o dia. Penso, pois, que não tem razão para o atacar dessa forma. Se V. Ex.ª consultar a sua consciência, certamente que me dará razão.
Se o Sr. Deputado quiser que eu peça, em nome do Governo, uma suspensão do debate durante, por exemplo, cinco minutos, fá-lo-ei com muito agrado, para que o Sr. Secretário de Estado volte à Sala e lhe responda.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas quando fiz os pedidos de esclarecimento o Sr. Secretário de Estado estava e não respondeu!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, como estão agora em discussão as propostas de alteração ao artigo relativo aos benefícios fiscais, é natural que o Governo esteja a reflectir e, portanto, o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais podem estar a analisar tais propostas. Julgo que será positivo, para a produtividade dos nossos trabalhos, que estes se processem com a segurança que uma matéria deste tipo sempre exige.
Não podemos, pois, criticar, mas, antes, elogiar a breve ausência do Sr. Ministro e do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Têm a certeza de que podemos continuar a votar?...

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Rui Carp acaba de dizer que o Sr. Ministro e o Sr. Secretário de Estado estão a analisar as propostas relativas ao artigo 28.º, pergunto se os Srs. Deputados entendem ser mais útil aguardar possíveis respostas dos referidos membros do Governo antes de passarmos às votações.

Pausa.

Não havendo objecções, passaremos de imediato à votação.

Entretanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista fez chegar à Mesa a informação de que pretende a votação em separado das alíneas a) e b) do n.º l do artigo 28.º

amos, então, votar a epígrafe do artigo 28.º, o corpo do n.º l e a alínea á) constante da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do PRD.

São os seguintes:

Artigo 28.º Benefícios fiscais

1 - Fica o Governo autorizado a:
a) Considerar os rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário aos titulares de unidades de participação em apenas 80 % do seu valor para efeitos de IRS ou de IRC;

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra na sequência da interpelação que fiz há pouco.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

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O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, quero apenas referir que era sobre as propostas de aditamento ao artigo 28.º aqui apresentadas que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais há pouco estava a fazer as consultas a que me referi. Era por isso que nessa altura o Sr. Secretário de Estado não se encontrava presente no Hemiciclo.
Quando solicitei a palavra, pretendia precisamente pedir a suspensão da votação destas duas propostas de aditamento, a fim de assegurar a presença do Sr. Secretário de Estado nesta Sala. Como, porém, o Sr. Secretário de Estado já regressou, a situação está resolvida, pelo que já não vale a pena dar mais esclarecimentos em relação a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Não há, todavia, hipótese de interromper as votações. De qualquer forma, se houver interesse - penso que há - em que o Sr. Secretário de Estado responda a alguma questão que esteja em aberto, ele terá oportunidade de o fazer em momento posterior ao das votações.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, requeira à Mesa o adiamento da votação da alínea b) do n.º l do artigo 28.º

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Por ser regimental, fica concedido o adiamento da referida votação.

Sendo assim, e ainda antes de passarmos à votação das propostas de aditamento referentes ao artigo 28.º, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado para dar esclarecimentos, se assim o entender.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à proposta dos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, sobre o mecenato social, em que se solicita que se criem incentivos fiscais para as instituições de solidariedade social, quero apenas dizer que isto já está previsto na lei, concretamente no Código do IRC no artigo 40.º e no Código do IRS no artigo 56.º. nos quais se prevê, respectivamente, que os donativos que abranjam as instituições de solidariedade social podem ir, no IRC, até dois por mil do volume das vendas e, no IRS, até 15 % do rendimento declarado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Secretário de Estado, sucede que isso se aplica às instituições de solidariedade social não lucrativas propriamente ditas, mas a nossa preocupação é em relação a outras, nomeadamente de carácter humanitário e de interesse público social como tal reconhecidas, isto é, abrangendo uma gama mais vasta de entidades sociais.

O Orador: - Mas essas, desde que sejam de utilidade pública, estão efectivamente previstas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de duas novas alíneas c) e d) ao n.º l do artigo 28.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Helena Roseta e Valente Fernandes.

É a seguinte:

c) Isentar de IRC as pessoas colectivas públicas, de tipo associativo, criadas por lei, para assegurar a disciplina e representação do exercício de profissões liberais, excepto no que respeita a rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas e de capitais, tal como são definidos para efeitos de IRS;
d) Isentar de IRC as confederações e as associações sindicais e patronais, excepto no que respeita a rendimentos de actividades comerciais, industriais ou agrícolas e de capitais, tal como são definidos para efeitos de IRS.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de aditamento, também apresentada pelo PSD, de uma nova alínea e) ao n.º 1 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favo do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

e) Aplicar aos Fundos de investimento de capital de risco o regime de benefícios estabelecido para os fundos de investimento mobiliário.

Srs. Deputados, vamos passar à proposta de aditamento, também subscrita pelo PSD, ao n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei, no que diz respeito ao artigo 26.º, n.º 1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, há uma proposta de aditamento do CDS, também ela relativa ao artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, cuja redacção das alíneas a) e b) é a mesma que foi proposta pelo PSD, embora não seja a mesma para as alíneas c) e d).
Nestes termos, pergunto se não poderíamos votar a proposta do PSD por alíneas de modo a conjugar a votação das duas propostas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, com a votação por alíneas da proposta do PSD o que acontece é que as propostas do CDS ficam prejudicadas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - É o que veremos, Sr. Presidente. No entanto, pode ser que não fiquem.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se não ficarem prejudicadas ficarão beneficiadas, que é o que V. Ex.ª certamente desejaria.

Risos.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a alínea a) da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenção dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte

a) Tributação das SGII em IRC à taxa de 25 %;

Srs. Deputados, vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenção dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

b) Elevação ao dobro da dedução prevista no n.º 3 do artigo 80.º do Código do IRS e no artigo 72.º do Código do IRC, relativa à dupla tributação económica dos lucros distribuídos por aquelas entidades aos respectivos sócios;

Srs. Deputados, vamos votar a alínea c) da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e da Sr.ª Deputada do PRD, Natália Correia, e abstenções do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente Raul Castro.

É a seguinte:

c) Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII, desde que destinadas ao arrendamento para a habitação;

Srs. Deputados, vamos votar a alínea d) da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS e do PRD e abstenções do PCP, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

É a seguinte:

d) Isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios urbanos das SGII, destinados ao arrendamento para a habitação.

Srs. Deputados, relativamente à proposta do CDS sobre o mesmo assunto, as alíneas a) e b) estão prejudicadas e, consequentemente, vamos votar as alíneas c) e d) dessa mesma proposta.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, essas alíneas estão prejudicadas, é evidente.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
Sr. Presidente, é evidente que não estão prejudicadas, visto que a proposta é mais ampla e tem de se entender como um aditamento à proposta que foi aprovada.

O Sr. Presidente: - A Mesa subscreve esse entendimento e vai pôr à votação, em separado, as alíneas c) e d) da proposta do CDS atrás citada.

Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do PRD.

É a seguinte:

c) Isenção de sisa para as aquisições de bens imóveis pelas SGII;

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, a votação foi feita, V. Ex.ª aceitou fazê-la, mas devo dizer que é um pouco bizarro, do ponto de vista do processo deliberativo normal da Câmara, aprovar, em primeiro lugar, uma norma que concede benefícios «desde que destinados ao arrendamento para habitação» e a seguir aprovar uma norma que suprime aquilo mesmo que se acabou de aprovar.
A Câmara diz sim «desde que destinados para habitação» e a seguir diz sim, quer estejam destinados à habitação ou não. Isto significa fazer e desfazer no mesmo acto!
Esta actuação não faz grande sentido até porque o CDS não podia apresentar uma proposta de eliminação da pane final deste preceito depois da sua aprovação. Não podia fazê-lo e, portanto, não é regular, não é, pelo menos, curial operar desta forma, embora eu perceba que os Srs. Deputados do PSD têm alguma conveniência em que isso aconteça assim. No entanto, foi mal feito, mal desenvolvido e pior deliberado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para referir que o risco dos argumentos a contrario sensu está aqui claramente evidenciado. Isto é, o que foi aprovado em primeiro lugar foi uma norma limitada aos arrendamentos para a habitação e depois aprovou-se uma proposta que estende essa isenção não só às aquisições de imóveis para habitação, mas para quaisquer outros. Qual é a contradição? V. Ex.ª é que interpretou num sentido de que essa limitação envolvia a contrario a rejeição de todos os outros, só que a interpretação é sua.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que é mais claro para a Mesa é que num processo de votação não devíamos estar com estas intervenções, mas, de qualquer modo, dou a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é só para corroborar o entendimento do Sr. Deputado Rui Macheie, dado que o que se verificou foi que se votou

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primeiro uma norma mais limitada, o «desde que» não deve impressionar-nos, e depois se aprovou uma norma de maior extensão, portanto, prevalece a norma de maior extensão.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Se estabelecem esse precedente, vamos ver a que é que isso nos leva!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa pensa que as posições estão mais claras mas, mesmo assim, concede a palavra, para uma curtíssima intervenção, ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, não é para uma interpelação, mas, sim, para perguntar se a Mesa vai adoptar o mesmo procedimento em relação à norma seguinte? Quer dizer, a Câmara acabou de aprovar a isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios urbanos desde que destinados ao arrendamento para habitação e vai agora suprimir aquilo que aprovou?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é o que vamos ver com a votação que se vai seguir. Os Srs. Deputados têm o direito de emitir a sua opinião, mas a Mesa já decidiu e agora vamos votar a alínea d) da proposta do CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e votos a favor do CDS.

Era a seguinte:

d) Isenção de contribuição autárquica para os prédios ou parte de prédios urbanos das SGII.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento ao n.º 2 do artigo 28.º, no que respeita ao n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

É a seguinte:

2 - O regime fiscal estabelecido no número anterior, manter-se-á no ano da constituição da SGII e nos sete anos subsequentes.

Srs. Deputados, fica, assim, prejudicada a proposta de alteração para o n.º 2, apresentada pelo CDS.
Ainda no quadro do n.º 2 do artigo 28.º, vamos agora apreciar as propostas de alteração relativas ao artigo 35.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Se não houver objecções, vamos votar a proposta apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

É a seguinte:

Artigo 35.º

Transformação de sociedades por quotas em sociedades anónimas e ofertas públicas de aquisição de acções

Para efeitos do n.º 1 do artigo S.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS e da alínea a) do n.º 3 do artigo 18.º e artigo 34.º, ambos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, considera-se que:

a) A data de aquisição de acções resultantes da transformação de sociedade por quotas em sociedades anónimas é a data de aquisição das quotas que lhes deram origem;

b) A data de aquisição das acções da sociedade oferente em oferta pública de aquisição lançada nos termos do Código das Sociedades Comerciais, cuja contrapartida consista naquelas acções, dadas à troca, é a data de aquisição das acções das sociedades visadas na referida oferta pública de aquisição.

Srs. Deputados, vamos agora votar, igualmente no quadro do n.º 2 do artigo 28.º, o texto da proposta de lei no que respeita ao n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

É o seguinte:

3 - Os deficientes poderão possuir uma conta de depósito bancário, à qual se aplicará o regime jurídico e fiscal da «conta poupança-reformados».

Srs. Deputados, vamos agora apreciar o artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, eu e o deputado José Magalhães apresentámos uma proposta de aditamento sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas essa proposta não se refere nem ao n.º l nem ao n.º 2.

O Orador: - Refere-se ao n.º 1, Sr. Presidente. Essa proposta diz o seguinte:

1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica (...) serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50 % do seu valor.

Portanto, esta nossa proposta apenas adita o inciso «científica» e, segundo aquilo que consegui perceber das intervenções feitas, esta é uma proposta consensual.

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O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos votar o texto da proposta de lei para o n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e, posteriormente, a proposta de aditamento dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

É o seguinte:

1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária e artística, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50 % do seu valor.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães, que foi lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos votar o texto da proposta de lei para o n.º 2 do artigo 45.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

É o seguinte:

2 - Excluem-se do disposto do número anterior os rendimentos provenientes de obras não literárias, obras de arquitectura e obras publicitárias.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao n.º 3 do artigo 28.º da proposta de lei. Vamos votar o corpo do n.º 3 e as alíneas a) e b).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

São os seguintes:

3 - Fica o Governo autorizado a instituir um incentivo fiscal à criação de planos de opções de subscrição ou de compra de acções no âmbito de acordos a estabelecer entre empresas e os seus trabalhadores nos seguintes termos:

a) Para efeitos de IRS será dedutível ao rendimento colectável e até à concorrência deste 50 % do valor aplicado em 1991 na subscrição e ou na compra de acções ao abrigo de planos de opções criados pela entidade patronal, com o limite máximo de 250 000$ por sujeito passivo;
b) No caso de mobilização antecipada dos valores referidos no número anterior e salvo situações de desemprego de longa duração, invalidez permanente ou doença grave, a usufruição do benefício previsto no número anterior ficará sem efeito, sendo devidas as prestações tributárias correspondentes aos benefícios, acrescidas dos respectivos juros compensatórios.

Srs. Deputados, há uma proposta, subscrita por deputados do PSD, de aditamento de uma nova alínea c).
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

c) Serão considerados custos, para efeitos de determinação da matéria colectável em IRC, as menos-valias e outros encargos suportados pela empresa devido ao exercício, pelos seus trabalhadores, de planos de opções de subscrição ou de compra de acções.
Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta de alteração apresentada pelo CDS.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, creio que essa proposta do CDS se refere apenas ao n.º 5.
Há ainda uma proposta de alargamento do número de colectividades desportivas, culturais e de recreio que gozam de isenção de IRC. Pensamos que esta proposta deveria ser votada antes da do CDS, que é relativa a um artigo posterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos no artigo 45.º Essa proposta do CDS refere-se ao n.º 5, mas há um n.º 4 que ainda não foi votado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do CDS não se refere ao n.º 5 do artigo 45.º mas, sim, ao n.º 5 do artigo 28.º e é bastante parecida com uma proposta do PCP, que por acaso entrou antes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas eu já referi que ainda falta votar o n.º 4 desse artigo.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, antes de passarmos ao n.º 4 do artigo 28.º, creio que temos de votar todas as propostas relativas ao n.º 3. Ora, há uma proposta subscrita por mim e pelo deputado José Magalhães, sobre colectividades desportivas, culturais e de recreio e que se refere ao n.º 3 do artigo 28.º, proposta essa que temos de apreciar antes de passarmos ao n.º 4 que V. Ex.ª agora indicou.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães diz, efectivamente, respeito ao n.º 3 do artigo 28.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, essa proposta está numerada como n.º 3 do artigo 28.º, mas, de facto, não tem nada a ver com o texto do artigo 28.º da proposta de lei, uma vez que, na nossa proposta, se remete para o artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que o que o Sr. Deputado Jorge Lemos quis dizer foi que este n.º 3 passa a n.º 4 e que o n.º 4 passa a n.º 5.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é um 3-A.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães, de um n.º 3 ao artigo 28.º da proposta de lei n.º 163/V.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do CDS.

É a seguinte:

3 - O artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Ficam isentos de IRC os rendimentos das colectividades desportivas, de cultura e recreio abrangidas pelo artigo 10.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação e não isentos nos termos do mesmo Código não exceda o montante de 1000 contos.
Srs. Deputados, tal como tinha já referido, a aprovação desta proposta de aditamento implica que o n.º 3 da proposta de lei passe a ser n.º 4, embora, por razões práticas, continuemos a usar a numeração da proposta de lei originariamente considerada.
Vamos agora proceder à votação do corpo do n.º 4 do artigo 28.º da proposta de lei e da sua alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

São os seguintes:

4 - Tendo em vista incentivar e apoiar a implantação de empresas portuguesas no estrangeiro, fica o Governo autorizado a:

a) Tributar em IRC, até 1995, os rendimentos imputáveis a estabelecimentos estáveis de entidades residentes situados em território estrangeiro, bem como os lucros auferidos por sociedades residentes e distribuídos por sociedades com sede nesses territórios, detidas pelas primeiras em pelo menos 20 %, a uma taxa que proporcionalmente corresponda a apenas 10 % daqueles rendimentos;
Srs. Deputados, vamos votar a alínea b).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenções do PS e do PRD.

É a seguinte:

b) A definir os países e os sectores de actividade aos quais se aplica o disposto na alínea anterior.

Srs. Deputados, entramos agora no n.º 5 do artigo 28.º da proposta de lei orçamental, relativamente ao qual existem uma proposta de alteração, apresentada pelo CDS, uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, e ainda uma proposta de alteração, apresentada pelo PS.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, apenas queria precisar que a proposta que V. Ex.ª indicou como sendo do PS é, na verdade, uma proposta do Sr. Deputado José Reis. Pedi a palavra apenas para que esse facto ficasse registado em acta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação da proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado José Reis, do PS, relativa à alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º; a alínea correspondente da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, isto é, a alínea b) do preceito indicado; a alínea correspondente da proposta de alteração apresentada pelo CDS, ou seja, a alínea a) do referido preceito, e a alínea correspondente da proposta de lei orçamental.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, suponho que deveríamos começar por votar a proposta do Governo, uma vez que todas as outras são aditamentos...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não ponho minimamente em dúvida aquilo que V. Ex.ª refere, aliás, dada a especialidade do Sr. Deputado Rui Machete,...

Risos.

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Só que as propostas vêm classificadas como sendo de substituição e de alteração, não se falando em propostas de aditamento.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço-lhe desculpa, Sr. Presidente, mas, na realidade, a proposta de lei para este n.º 5 do artigo 28.º consta das propostas apresentadas pelo CDS, pelo PCP e pelo Sr. Deputado José Reis. Ora, o facto de as terem qualificado como de substituição, significa que, no que diz respeito a este n.º 5 da proposta do Governo, estarão a substituir a mesma coisa. Porém, o que é facto é que, depois, há outras propostas de redacção que são acrescidas, sendo essas que deveremos votar.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é verdade que as propostas do CDS, do PCP e do Sr. Deputado José Reis, do PS, acrescentam alguns benefícios. Porém, o que acontece é que, formalmente, a norma fica completamente diferente.
Por conseguinte, se o Sr. Deputado Rui Machete quiser, estas propostas são, substancialmente, aditamentos, mas o que é facto é que a norma fica inteiramente diferente! Não tenho nada a opor que se vote como aditamento, mas a norma fica diferente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar o n.º 5 do artigo 28.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

É o seguinte:

5 - Fica o Governo autorizado a tributar os lucros realizados por empresas armadoras de transporte marítimo, resultantes exclusivamente desta actividade, a uma taxa que proporcionalmente corresponda a apenas 30 % desses lucros.
Srs. Deputados, vamos agora votar os sucessivos aditamentos constantes das três propostas que há pouco anunciei.
Nestes termos, passamos à votação da proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado José Reis, do PS,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, na minha opinião, esta proposta está extremamente confusa. O que pretendo é que a parte final da proposta, encimada com «Artigo 24.º», mas que diz respeito ao artigo 28.º, seja votada separadamente do início da mesma.
Portanto, proponho que sejam votadas, em primeiro lugar, as alíneas a), b), c) e d).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento, apresentada pelo Sr. Deputado José Reis, do PS, ao n.º 5 do artigo 28.º no que respeita às alíneas a), b), c) e d).

Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

Era a seguinte:

a) Isentar de IRC todo o tipo de aluguer de equipamentos para navios, designadamente contentores e os próprios navios, bem como todo o tipo de afretamentos, quer seja à viagem ou a tempo, o bare-boat leasing, ou outros;
b) Isentar de IRC os encargos com financiamentos externos para aquisição de navios, contentores e outro equipamento para navios;
c) Isentar de IRS os tripulantes de navios registados em bandeira portuguesa;
d) Tributar os lucros resultantes exclusivamente desta actividade à taxa de 10 %, com exclusão dos que se destinarem a investimento, desde que se constituam em reservas para investimento, que neste caso ficam isentos.

Srs. Deputados, presumo que passaríamos agora à votação das propostas de alteração apresentadas pelo PCP, pelo CDS e, seguidamente, do remanescente da proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Reis, do PS,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, relativamente à proposta apresentada pelo PCP, estão prejudicadas as alíneas a), b), c) e d), mas não a alínea e).

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quer fazer o favor de dizer à Mesa quais as alíneas prejudicadas na proposta de alteração apresentada pelo CDS?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, estão todas prejudicadas.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, temos que olhar para a realidade das coisas. É que, salvo o devido respeito, esta proposta que acabámos de votar não está formulada de uma maneira suficientemente clara para se poder concluir o que foi referido pelo Sr. Deputado

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Nogueira de Brito, isto é, que, por exemplo, estaria prejudicada a isenção do imposto do selo que preconiza na alínea d) da sua proposta.
Portanto, gostaria que o Sr. Deputado Nogueira de Brito ponderasse, uma vez que, se é verdade que há duas ou três alíneas eventualmente prejudicadas pela votação da proposta apresentada pelo deputado socialista, parece-me que tal não acontecerá relativamente às outras, até porque, como referi, não se sabe bem qual o alcance daquela proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PCP considera prejudicadas as alíneas à), b), c) e d) da sua proposta, pelo que a Mesa aceita esse juízo. Por conseguinte, relativamente à proposta apresentada pelo PCP, apenas votaremos a sua alínea e).

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, face às perspectivas que se levantam, considero que nada está prejudicado na nossa proposta. Em termos de votação, o PSD dirá o que está prejudicado,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, essa é uma forma crítica de me dizer que as propostas tem de ser votadas alínea a alínea?...

Vozes do PSD: - Exacto!

O Sr. Presidente: - Assim sendo, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, relativa ao aditamento de uma alínea a) ao n.º 5 do artigo 28.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

É a seguinte.

a) A tribulação dos lucros, resultantes exclusivamente da actividade de transporte marítimo, incidirá apenas sobre 30 % desses lucros;
Srs. Deputados, passamos agora à votação da mesma proposta para a alínea b).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro

Era a seguinte:

b) Isenção em IRC do aluguer de navios e contentores;

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PCP para a alínea c).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

Era a seguinte:

c) Isenção dos rendimentos de capitais decorrentes de financiamentos externos a empresas armadoras.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da alínea d) da mesma proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.

É a seguinte:

d) Isenção do imposto do selo nas operações de financiamento externo para aquisição de navios, contentores e outro equipamento para navios, contratadas por empresas armadoras da marinha mercante, ainda que essa contratação seja feita através de instituições financeiras nacionais.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea e), ainda da mesma proposta do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenção do PS.

Era a seguinte:

e) Permissão de amortizações flexíveis, dentro dos limites naturais.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à proposta do CDS, suponho que só a alínea c) é que não se encontra prejudicada, porque as restantes alíneas já foram votadas, ou aquando da votação da proposta do PCP, ou quando votámos a proposta do Governo que se referia à redução de 30 % na tributação dos lucros.

O Sr. Presidente: - Julgo que o CDS também é dessa opinião: estão prejudicadas todas as alíneas da sua proposta, com excepção da alínea c).

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Efectivamente, só interessa votar a alínea c).

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de alteração do n.º 5 do artigo 28º da proposta de lei, subscrita pelo CDS, relativa à alínea c).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

c) A isenção de IRS para tripulantes de navios registados em bandeira portuguesa.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação da segunda parte da proposta de alteração ao artigo 28.º,

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subscrita pelo Sr. Deputado José Reis, do PS, e que vem encimada pela referência ao artigo 24.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e do CDS.

Era a seguinte:

São permitidas às empresas armadoras da marinha mercante amortizações flexíveis sem limite.
Srs. Deputados, passemos à proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 28.º, subscrita pelo PCP.
Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães, votos a favor do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Era a seguinte:

6 - São eliminados os artigos 18.º, 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º e 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação de duas propostas de aditamento ao artigo 28.º da proposta de lei n.º 163/V, uma delas apresentada pelo PCP, que propõe um novo n.º 7, e outra subscrita pelos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães, que propõe dois novos números, um n.º 6 e um n.º 7.
Em primeiro lugar, vamos tratar da proposta subscrita pelos Srs. Deputados independentes, porque se refere a dois novos números, os n.ºs 6 e 7, e, depois, vamos apreciar a proposta do PCP, porque esta se refere a um novo n.º 7.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, estes n.ºs 6 e 7 são números que foram apresentados pelos diversos proponentes das diversas propostas, porque já não têm nada a ver com a proposta de lei apresentada pelo Governo. Ou seja, a proposta de lei do Governo acabava no n.º 5 e, depois, os diversos grupos parlamentares e os diversos deputados foram apresentando propostas e aditando números. Por conseguinte, não há que seguir aqui nenhuma sequência, em termos dos números, mas apenas em termos da entrada das propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma ou outra lógica era perfeitamente aceitável mas, admitindo a sugestão do Sr. Deputado Octávio Teixeira, vamos votar a proposta de aditamento apresentada pelo PCP.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, não vale a pena estarmos a esgrimir sobre esta matéria.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Presidente, não se trata de esgrimir mas, pelo contrário, de aderir, quanto à técnica.
E, para poupar tempo, quero anunciar que retiramos a proposta respeitante ao mecenato social. Admitindo que as declarações do Sr. Secretário de Estado e do Governo representam uma espécie de reinterpretação vinculativa, esse compromisso parece-nos positivo e não vale a pena forçar uma votação. Tem V. Ex.ª o trabalho poupado e nós também encurtamos razões.

O Sr. Presidente: - Significa isto que a proposta que há pouco enunciei, subscrita pelos Srs. Deputados Independentes, foi retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, era só para me congratular pela confiança manifestada pelo Sr. Deputado José Magalhães e para dizer que nós votaríamos favoravelmente o n.º 6 da vossa proposta, se ela se mantivesse.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Mas nós só retirámos a segunda parte da nossa proposta!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da proposta de aditamento, já anteriormente referida, subscrita pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do PRD e do CDS e votos a favor do PCP e dos deputados independentes Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro.

Era a seguinte:

7 - São revogados os §§ 1.º e 2.º do artigo 182.º do Código da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 377/90 (lei Belmiro de Azevedo), que excluem do regime de tributação por avença as acções detidas por sociedades gestoras de participações sociais e por sociedades autorizadas a ser tributadas pelo lucro consolidado.
Srs. Deputados, ainda em termos do artigo 28º, vamos passar à apreciação de uma proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 28º da proposta de lei do Governo, subscrita pelo PSD, e de outra proposta, também de aditamento, apresentada pelo PS.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, nós não temos aqui essa proposta do PS, a que o Sr. Presidente fez alusão. Importa-se de nos esclarecer?

O Sr. Presidente: - Trata-se de uma proposta do PS relacionada com o Serviço de Administração do IVA,...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Estou esclarecido, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para esclarecimento de VV. Ex.ªs informo-os que, para terminarmos a

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matéria de assuntos fiscais, temos de proceder à votação das duas propostas anteriormente referidas e também à votação do n.º 6 (já que o n.º 7 foi retirado) da proposta subscrita pelos Srs. Deputados Independentes Jorge Lemos e José Magalhães, a que já fiz referência.
Tem a palavra o Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Já tive oportunidade de dizer em particular ao Sr. Deputado, que o Governo ido podia assumir esta questão que nos é colocada relativamente aos bombeiros, porque também lhe expliquei que nas Comunidades há um processo contencioso já em curso, relativamente a esta situação e a outras. Seria uma autêntica provocação se fossemos alargar ainda mais este tipo de benefícios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Quero somente dizer ao Sr. Secretário de Estado que este é um incentivo que já existe para as instituições privadas de solidariedade social. E, tanto quanto sei, não existe nenhum problema na CEE quanto a esse incentivo. Então, por que não alargá-lo de modo a abranger também os bombeiros? Vamos continuar a manter uma injustiça? Isso é que é lamentável!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma brevíssima intervenção, relativamente à proposta apresentada pelo PSD que está em apreciação.
Quero sugerir aos Srs. Deputados proponentes que eliminem a parte final desta proposta, onde se diz: «... desde que sejam demonstradas as vantagens destes contratos para a economia nacional». Julgo que haveria utilidade em retirar esta frase final.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já tínhamos analisado esta sugestão do PCP, só que entendemos que as isenções de IRS, relativamente a trabalho no estrangeiro, têm de ter algum nexo. Se retirarmos esta condicionante, que é o interesse nacional, é evidente que ficará uma isenção sem nexo relativamente àquilo que convém quando o Estado perde receita fiscal ao abrigo desta mesma isenção.
Reconheço que o PCP possa perguntar qualquer coisa deste género «bom, mas depois quem é que reconhece as vantagens para a economia nacional?». É evidente que aqui há sempre algum carácter subjectivo, mas entre esse risco de subjectividade e um outro risco, que é não ter qualquer condicionante, preferimos, apesar de tudo, o primeiro. Assim, consideramos que a redacção, tal como está, não cria problemas e, ao mesmo tempo, salvaguarda o interesse nacional, como é referido na própria proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, peço desculpa de chamar a atenção, mas penso que V. Ex.ª deveria ter posto também à votação uma proposta do PRD sobre a mesma matéria e que é anterior a esta última proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Lilaia, efectivamente há uma proposta do PRD. Recordo-me até que, na altura, chamei a atenção para ela. Vamos procurá-la, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - De qualquer forma, gostaria de dizer, Sr. Presidente, que o PRD se conforma com este articulado proposto pelo PSD, mas permito-me chamar a atenção para a necessidade - de acordo, aliás, com as críticas feitas também pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira - de se inserir, a seguir à expressão «economia nacional», no final do n.º 2, a expressão sou para o adequado prosseguimento da política de cooperação portuguesa», pois podem existir cooperantes que estejam a desenvolver uma actividade, por exemplo, nos PALOP, fora de uma empresa portuguesa e daí não advirem vantagens directas para a economia portuguesa. Por exemplo, um médico a trabalhar para a Organização Mundial de Saúde é, de facto, um cooperante que está inserido no âmbito da política de cooperação portuguesa com os PALOP e daí não advêm efeitos directos para a economia portuguesa. Um cooperante que esteja, por exemplo, a trabalhar no quadro de um projecto do PENUD também não traz consequências ou melhorias directas para a economia portuguesa.
Assim, julgo que conseguiremos melhorar bastante este articulado se inscrevermos aquilo que referi, ou seja, a expressão «para o adequado prosseguimento da política de cooperação portuguesa».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fazia-lhes a seguinte sugestão: a fim de que os nossos trabalhos corram bem, penso que seria melhor votarmos toda esta matéria que diz respeito a assuntos fiscais e fazermos, depois, uma pausa de cinco minutos, retomando os nossos trabalhos imediatamente a seguir.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia ((PRD): - Sr. Presidente, ainda em sede de discussão de benefícios fiscais, não o ouvi referir como passível de votação uma proposta do PRD relativa também a benefícios fiscais para os deficientes. Penso que deverá estar aí perdida no mesmo conjunto e agradecia-lhe que verificasse isso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, talvez fosse melhor, enquanto procuramos as propostas, fazermos os tais cinco minutos de pausa. Às 18 horas e 5 minutos retomaremos os nossos trabalhos.

Eram 18 horas.

Srs. Deputados, vamos reiniciar os nossos trabalhos.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Sr. Deputado Carlos Lilaia, a proposta do PRD de aditamento de um artigo novo sobre benefícios fiscais está agregada a um conjunto de outras propostas relativas a novos artigos.

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Srs. Deputados, a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 28.º da proposta de lei, que altera o artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, subscrita pelo PSD, a proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, subscrita pelo PS, e a proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 28.º da proposta de lei n.º 163/V, subscrita pelos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, é que têm cabimento serem votadas neste momento. Consequentemente, a proposta de aditamento de um artigo novo sobre benefícios fiscais, subscrita pelo PRD, será votada na altura oportuna, uma vez que temos um conjunto de propostas a votar então.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta do PSD que acabei de referir.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas fazer um ajustamento literário ao n.º 2 da nossa proposta, no sentido de intercalar no texto, a seguir a «requerimento das empresas interessadas», a expressão «nos termos dos princípios gerais do Estatuto dos Benefícios Fiscais» e, mais adiante, na última linha, onde se refere «contratos para a economia nacional», pretendíamos substituir a expressão «a economia nacional» pela expressão «o interesse nacional».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficaram perfeitamente esclarecidas as correcções introduzidas pelo Sr. Deputado Rui Carp a esta proposta do PSD e, nestas circunstâncias, julgo não haver objecções a que se vote em conjunto esta proposta.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, queria informar a Mesa que retiramos a nossa proposta de aditamento de um artigo novo sobre benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: - Considera-se retirada, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de aditamento ao n.º 2 do artigo 28.º, da proposta de lei, que altera o artigo 46.º do EBF.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul de Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

Artigo 46.º

Acordos e relações de cooperação

1 - Ficam isentas de IRS as pessoas deslocadas no estrangeiro ao abrigo de acordos de cooperação, relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito do respectivo acordo.
2 - O Ministro das Finanças pode, a requerimento das empresas interessadas, nos termos dos princípios gerais do Estatuto dos Benefícios Fiscais, conceder isenção do IRS relativamente aos rendimentos auferidos por pessoas deslocadas no estrangeiro ao serviço daquelas, ao abrigo de contratos celebrados com entidades estrangeiras, desde que sejam demonstradas as vantagens desses contratos para o interesse nacional.
Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, subscrita pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente Jorge Lemos e abstenção do CDS.

Era a seguinte:

3 - O Serviço de Administração do IVA procede também à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente à aquisição de bens e serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados total ou principalmente na prossecução dos fins estatutários das associações e corporações de bombeiros, desde que constantes de facturas de valor não inferior a 200 000$, com exclusão do IVA.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 6 ao artigo 28.º da proposta de lei n.º 163/V, subscrita pelos deputados independentes José Magalhães e Jorge Lemos, uma vez que o n.º 7 que estava também proposto foi retirado.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Raul de Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

6 - Os incentivos fiscais de apoio à criação, acção e difusão cultural são aplicáveis às instituições de solidariedade social não lucrativas e outras de carácter humanitário ou de interesse público social legalmente reconhecidos.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 29.º da proposta de lei, para o qual temos apenas a proposta do Governo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, numa brevíssima e possivelmente última tentativa, gostaria de solicitar um esclarecimento ao Governo, no sentido de me ser indicado, relativamente à alínea a) deste artigo e, uma vez que a Directiva n.º 90/434/CEE perante diversas situações tem alternativas diversas, quais são as alternativas que o Governo vai escolher.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 29.º da proposta de lei n.º 163/V.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e abstenção do PCP.

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É o seguinte:

Artigo 29.º

Transposição de directivas comunitárias

Fica o Governo autorizado a publicar as disposições legislativas que se tomem necessárias com vista à aplicação das seguintes directivas comunitárias:

a) Directiva n.º 90/434/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados membros diferentes;
b) Directiva n.º 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime Fiscal comum aplicável às sociedades mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 30.º da proposta de lei, relativamente ao qual temos a proposta do Governo e uma proposta de aditamento de uma alínea f) ao n.º 3, subscrita pelo PSD.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas justificar a nossa proposta de aditamento de uma alínea f) ao n.º 3 deste artigo 30.º

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr.ª Presidente, apenas pretendia justificar esta alteração ao actual n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 205/89 e ao n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que têm que ver com as deduções ao rendimento colectável das aplicações que se fazem em planos de poupança-reforma.
Esta alteração pretende clarificar os limites máximos de dedução a efectuar para efeitos do IRS, que devem ser entendidos como referentes aos montantes aplicados por cada sujeito subscritor do plano poupança-reforma e não ao total investido pelo conjunto de indivíduos que integram cada agregado familiar, assim se protegendo e beneficiando as deduções que sejam feitas pelos casais.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de uma alínea f) ao n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e abstenção do PCP.

É o seguinte:

Artigo 30.º

Tributação dos seguros

3 - [...]

f) Alterar os valores a que se reporta o limite máximo previsto no n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais para 20% do rendimento total bruto englobado e 500 contos por sujeito passivo não casado ou 1000 contos por ambos os cônjuges casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta dos n.ºs 1, 2, 3 e 4 e respectivas alíneas do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e a abstenção do PCP.

São os seguintes:

Artigo 30.º

Tributação dos seguros

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar a incidência do imposto do selo e de outros impostos sobre os prémios de seguros, no que se refere ao local da tributação, passando a considerar tributáveis os referidos prémios se o risco objecto do seguro tiver lugar no continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e não sujeitos se o risco estiver localizado noutro Estado membro da Comunidade Económica Europeia;
b) Fixar em 5 % o imposto do selo de apólice incidente sobre prémios dos seguros de doença, acidentes de trabalho, acidentes pessoais, crédito interno, caução e agrícola e pecuária;
c) Reduzir de 9 % para 6 % o imposto do selo de apólice incidente sobre os prémios de seguro do ramo aéreo no sentido da sua harmonização com o imposto previsto para os prémios dos seguros de transporte marítimo e transporte terrestre;
d) Revogar o n.º 5 do artigo 41 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

2 - Fica o Governo autorizado a qualificar como rendimentos de capitais a diferença entre os montantes pagos a título de resgate ou vencimento de apólices de seguros de vida e os prémios pagos nos termos seguintes:

a) Se o resgate ou o vencimento das apólices ocorrer entre os cinco e os sete primeiros anos da celebração do contrato e o montante de prémios pagos na primeira metade da respectiva vigência representar pelo menos 35 % da sua totalidade, é excluída da tributação metade do montante tributável;
b) Se o resgate ou o vencimento das apólices ocorrer depois dos sete primeiros anos da celebração do contrato e o montante dos prémios pagos na primeira metade da respectiva vigência representar pelo menos 35 % da sua totalidade, toda a diferença é excluída da tributação;
c) A tributação destes rendimentos far-se-á mediante a aplicação de uma taxa liberatória de 20 %, salvo se os titulares dos rendimen-

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tos optarem pelo respectivo englobamento, caso em que a retenção terá a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.

3 - Fica o Governo autorizado a:

a) Isentar de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, por avença, os fundos de pensões e equiparáveis constituídos de acordo com a legislação nacional;
b) Harmonizar o regime fiscal dos fundos de poupança-reforma constituídos nos termos e sob a forma prevista no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com o aplicável aos fundos de pensões e equiparáveis constituídos de acordo com a legislação nacional, no que respeita à sisa e à tributação dos seus próprios rendimentos;
c) Clarificar que o resgate parcial ou total dos certificados dos fundos de poupança-reforma es tá sujeito a IRS, nas suas componentes capital e rendimento, por um quinto do seu valor, ao qual será aplicada a taxa que couber a esse valor;
d) Excepcionar do disposto no artigo 52.º do Código do IRS as rendas temporárias ou vitalícias a cargo de companhias de seguros, constituídas para garantia de pagamento das prestações a cargo de fundos de pensões;
e) Subordinar a dedução ou abatimento previstos, para os prémios de seguros de vida, nos artigos 30.º e 55.º do Código do IRS ao não pagamento, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida durante os primeiros cinco anos.

4 - Fica o Governo autorizado a considerar aplicável às agências gerais de seguradoras estrangeiras e às mútuas de seguros o regime previsto no n.º 2 do artigo 45.º do Código do IRC para as sociedades de seguros.

Srs. Deputados, vamos proceder à apreciação das propostas de alteração referentes ao artigo 31.º da proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostava de pronunciar-me sobre a proposta de lei e algumas propostas de alteração ao n.º 2 do artigo 31.º, que diz respeito ao IVA turístico.
Foi aqui, na Assembleia da República, que um grupo de trabalho formado por deputados e por membros do Governo, no qual o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais também participou, preparou o texto que serve de base ao cálculo do IVA turístico da Lei das Finanças Locais.
Era exactamente essa a redacção que estava feita e que tinha esta perspectiva: acabava-se o imposto de turismo e passava-se a ter 37,5 % do IVA turístico, ou seja, como diz a Lei das Finanças Locais, 37,5 % das receitas brutas do IVA.
Esta proposta, feita em colaboração com o Governo, foi aprovada por unanimidade nesta Câmara. Contudo, agora o Governo propõe anular esta solução e oferece 60%
da receita líquida do IVA turístico. Aliás, o PSD já vem oferecer 90 %, mas até pode oferecer 100 %!... Porque o que se passa, Srs. Deputados, é que 60, 90 ou 100% de zero não é nada e, portanto, pode oferecer-se tudo porque as regiões de turismo e as câmaras vão ficar sem estas receitas. Isto é extremamente importante!
Os órgãos locais e regionais de turismo vivem, fundamentalmente, desta receita, muito importante em função dos 3% do imposto de turismo, que passou a ser importante e calculado como nós tínhamos previsto. Mas o que acontece é que o Governo quer que o valor vá incidir sobre o IVA turístico líquido. Ora, isto significa que, sobretudo nas zonas turísticas onde os empreendimentos têm grandes investimentos, ao deduzir o IVA destes investimentos, o IVA turístico é nulo.
Portanto, o PSD, ao oferecer 90 % não está a oferecer nada, porque oferecer 90 % de uma verba que é líquida pode ser 90 % de zero e as pessoas têm de ter a percepção do que estão a fazer!...
Assim, proponho que se mantenham os termos da Lei das Finanças Locais ou que se adopte a proposta que o PCP fez, que, aliás, é um pouco redundante, na medida em que explica o que é que significa o cálculo do IVA bruto. Mas é preferível uma explicação redundante, transparente, que não deixe as câmaras e os órgãos locais e regionais de turismo ficarem espoliados desta verba. Por isso, Srs. Deputados, peço-lhes que mantenhamos a Lei das Finanças Locais nesta matéria, por forma a que não se prejudiquem nem as câmaras municipais nem os órgãos regionais de turismo.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero referir-me também ao problema do IVA turístico, embora não vá repetir o que já foi dito pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.
Penso que a questão de fundo não é um problema de percentagem, pois, qualquer que ela seja, não resolve o problema de fundo, o problema de base, porque se a base em que incide essa percentagem for quase praticamente nula, não há aumento de percentagem que chegue para resolver a situação!
A propósito deste tema, gostaria de fazer um pequeno resumo. A situação iniciou-se com o Orçamento do Estado para 1987, em cujo artigo 85.º se analisou a questão da tributação das actividades turísticas, referindo-se, designadamente, no n.º 4 deste artigo o seguinte: «O Governo procederá à regulamentação do disposto nos n.ºs 1 e 2 deste artigo por forma a que o valor de 37,5 % da receita bruta do IVA, a que esses números se referem, seja entregue aos municípios, (...)» etc., etc.
Assim, o Governo, na Lei das Finanças Locais, procederá à sua regulamentação com a mesma redacção - que acabei de ler - de articulado, referindo-se à receita bruta. Aliás, e como já aqui foi referido, a questão foi fácil de calcular, pois os 37,5 % correspondiam a três sobre oito, ou seja, considerou-se que a taxa de IVA aplicável era de 8 %, a do imposto anteriormente aplicado era 3 % e, então, três sobre oito é igual a 37,5 %, que era uma receita bruta.
De facto, neste momento, a situação está a ser de incumprimento daquilo que está na lei, com forte prejuízo para os órgãos regionais de turismo e para as autarquias.

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Ora, nestas circunstâncias, a nossa proposta, como foi referido, é fortemente redudante, mas julgo que, para ficar clarificado, é a única hipótese que temos de poder resolver o problema de uma vez para sempre.
Solicito, pois, a atenção do Governo e dos Srs. Deputados do PSD para esta problemática: não é por se passar de 60 % para 90 % que se resolve o problema. Mesmo que seja 100 % o problema continua a ser o mesmo, continua a existir, isto é, na prática, há zonas turísticas do País que não recebem o IVA turístico a que tinham direito.

O Sr. Rui Carp - Sr.ª Presidente, há pouco inscrevi-me para pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, mas creio que a Mesa não se apercebeu.

A Sr.ª Presidente: - Peço desculpa, Sr. Deputado. Pode formulá-los agora. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp - Muito obrigado, Sr.ª Presidente. Só queria colocar duas questões à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques. Em primeiro lugar, Sr.ª Deputada, gostaria de saber se concorda ou não com o actual sistema, onde há municípios que estão a receber mais do que aquilo que devem receber? Isto é, o actual sistema estava a provocar desigualdades injustas relativamente ao imposto de turismo.
Em segundo lugar, concorda ou não que um grande empreendimento turístico beneficia uma região de turismo e, logicamente, vai aumentar a sua riqueza, com efeitos mutiplicadores inerentes?
Eram essas as duas questões a que gostava que a Sr.ª Deputada aqui nos respondesse.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado Rui Carp, não posso dizer-lhe se a actual Lei das Finanças Locais causa ou não desigualdades, pois não conheço os dados de cada câmara. No entanto, posso dizer-lhe que não era esse o objectivo porque, repare, da forma como o imposto foi calculado era para dar exactamente o mesmo; não queríamos - e isso estava na lei - é que determinadas autarquias ficassem prejudicadas, pois nenhuma podia receber menos do que recebia no ano anterior.
O Sr. Deputado perguntou-me se um empreendimento turístico grande beneficia ou não uma região e eu respondo-lhe dizendo: como, se a região não recebe quaisquer verbas!... Ao fazerem-se empreendimentos turísticos grandes - e repare nas regiões que estão a lançar-se, quantos mais empreendimentos turísticos tiverem maior promoção turística é necessário fazer, porque é preciso haver procura para esses empreendimentos turísticos - é também preciso haver promoção e para isso é preciso ter verbas!
Então fazem-se grandes empreendimentos, para os quais é preciso haver promoção, e, depois, não há verba para essa promoção, porque, ao fazerem-se os investimentos, o IVA turístico «vira» zero?!
Ora, isso não pode ser, tem de ser exactamente o contrário. Portanto, se querem atingir os objectivos que o Sr. Deputado Rui Carp enunciou e muito bem, só há uma solução: considerar o IVA bruto de todas as receitas para as regiões de turismo, porque senão os senhores vão ter as regiões de turismo sem dinheiro para fazer a promoção. Ou, então, terão esse dinheiro por outra via, por exemplo, dizendo que as regiões de turismo nunca terão menos verba do que no ano anterior e mais 10 %, ou mais a inflação... Mas isso é fugir ao método! O que queríamos era que a receita turística acompanhasse a evolução turística.
Isto é que tem lógica, foi isto que aprovámos, foi isto que escrevemos com o Sr. Secretário de Estado. Não volte o Governo atrás, nem o PSD, mas encontremos a solução boa.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Em primeiro lugar, queria retomar esta questão do IVA turístico para dizer que, de facto, na alínea a) do n.º 2 se fala em IVA liquidado.
Ora, se for IVA liquidado não há qualquer problema para os municípios. Até propunha ao PSD - penso que aceitará - que, em termos de redacção, onde se fala em regiões de turismo, passe a constar 60 % do imposto sobre o valor acrescentado liquidado, correspondente às actividades turísticas exercidas pelas empresas. Se fizermos esta alteração clarificamos o articulado e penso que resolvemos o problema das autarquias. É uma forma airosa de evitar uma situação de interpretação dúbia. Esta é a primeira questão.
Em segundo lugar, queria justificar uma proposta do Partido Socialista no sentido de considerar as associações e corporações de bombeiros como sujeitos passivos de IVA à taxa zero.
Esta proposta aparece agora porquanto, ainda há pouco, como estarão recordados, o PSD recusou uma proposta do Partido Socialista que tinha por objectivo a isenção do IVA relativamente à construção e reparação de quartéis de bombeiros.
Ora bem, se em relação à recusa desta proposta o argumento do Sr. Secretário de Estado foi o de que já havia problemas com a Comunidade em relação a um benefício fiscal, se considerarmos os bombeiros como sujeitos passivos, não há benefício fiscal algum. Se forem sujeitos passivos de IVA podem deduzir o IVA dos investimentos que fazem e, naturalmente, recuperarão o IVA da reparação e construção de quartéis de bombeiros.
Vamos ver agora qual é o argumento do Sr. Secretário de Estado para contrariar esta proposta.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desejava chamar a atenção para o problema dos bombeiros e, nomeadamente, das associações de bombeiros voluntários.
Não basta, em pleno período de crise, quando há incêndios ou cheias, todos tecermos grandes elogios à acção dos bombeiros, é necessário dar-lhes os meios necessários e indispensáveis para que possam levar por diante as tarefas humanitárias e os serviços importantes que prestam ao País.
Ora, esses meios implicam a construção dos edifícios dos quartéis de bombeiros. As associações de bombeiros voluntários lutam com imensas dificuldades e é, pois, da maior importância que seja isenta de imposto sobre o valor acrescentado a construção e reparação de edifícios. Assim,

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solicito que haja um aditamento à proposta da expressão se reparação de imóveis directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações de bombeiros», aliás, com o sentido que é dado no Decreto-Lei n.º 113/90, publicado em Abril deste ano e que, de alguma forma, tem em conta, em certos aspectos, esta preocupação quanto ao equipamento. Lamentavelmente não tem em conta a questão da construção e reparação dos imóveis.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero constatar que a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques reforça a ideia de que, de facto, o PS quer o agravamento das desigualdades em termos de desenvolvimento turístico das regiões, ou seja, aquelas que têm mais capacidade para atrair grandes investimentos de empreendimentos ainda querem mais capacidade, através do antigo imposto de turismo, para fazerem mais fomento, e as que não a têm, ficam ainda mais afastadas!...
Em segundo lugar, vou referir-me ao IVA sobre as associações de bombeiros. Sabem os Srs. Deputados que o IVA é também receita das Comunidades Europeias? Sabem que o Estado português teria de compensar as Comunidades Europeias por efeito desses desagravamentos fiscais? Sabem os Srs. Deputados, porventura, qual é a legislação em termos de directivas comunitárias para o Imposto sobre o valor acrescentado? É que se sabem, estranho muito essas vossas propostas! Se não sabem; aconselho-os a aprenderem, porque, de facto, estamos na Comunidade Económica Europeia e nesta matéria de sistema fiscal, em termos de tributação indirecta, cada vez será maior o nível de harmonização.
Estranho muito que os Srs. Deputados do PS numas coisas critiquem o Governo, nomeadamente sobre o problema do acompanhamento da construção europeia, e, noutras, recuem, designadamente em matéria de união económica e monetária europeia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Quero apenas fazer um ligeiro esclarecimento relativamente ao que foi afirmado e que vem no Orçamento de Estado para 1987. Trata-se da noção de IVA bruto. Esse conceito não existe, Sr. Deputado. Não tem sentido!
O imposto cobrado a jusante não é contabilizado em lado algum, nem é conhecido o seu montante. Se, aliás, aceitasse pagar um valor, que não se contabiliza, de um montante de imposto cobrado a jusante, estaria a pagar em relação a sujeitos passivos de quem nada se tinha recebido. Mas nem é esse aspecto que importa, o que importa é que não há possibilidade objectiva de encontrar e contabilizar esses valores. Portanto, esse conceito não existe, não pode ser aplicado.
Por isso mesmo o Grupo Parlamentar do PSD, conversando com o Governo sobre este tema, procurou encontrar uma solução transitória, solução essa que vem consagrada na proposta do PSD, em que se prevê que se afectem 90 % das receitas do IVA líquido (nunca pode ser o IVA bruto) e, alternativamente, se, eventualmente, as diferentes zonas turísticas não atingirem o montante que foi concedido em 1990, dar-se-á a verba correspondente a 1990 acrescida de 10 %. É uma solução intermédia, até que se estude com mais profundidade este problema, uma vez que a base donde se partiu, e talvez pela inexperiência do funcionamento do IVA, pode não corresponder. Mas isso é outra coisa.
Para já, encontrou-se uma solução transitória e é isso que importa aqui relevar perante esta Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, muito rapidamente, dizer que o Sr. Secretário de Estado não tem razão. O conceito de IVA liquidado corresponde exactamente àquilo que os contribuintes sujeitos a IVA arrecadam pelas facturas que emitem. É esse o conceito que temos quando apresentamos aqui a nossa proposta para efeitos de compensação às autarquias.
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado não tem razão quando diz que não conhece estes valores. Conhece-os, pois conhece certamente o quadro 7 da declaração do IVA, enviada aos Serviços da Administração do IVA no último trimestre de cada ano. Sr. Secretário de Estado, não diga que não conhece! Não conhece o quadro 7 da declaração do IVA?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, eu não conheço precisamente esse quadro 7, mas é impossível que o fisco não saiba quanto tem a cobrar e quanto deixa de receber por deduções. É impossível que isso não seja conhecido!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Deputado e meu caro amigo Rui Carp, o senhor, de Orçamento sabe muito, mas de turismo e de autarquias, peço desculpa, mas não sabe!

Risos.

O que se passa é que nas regiões de turismo que se estão a lançar e onde os investimentos estão a fazer-se pelas novas regras que os senhores pretendem introduzir, é onde o IVA se deduz mais, porque é onde se faz investimento! Nas que já estão lançadas faz-se menos investimento.
Portanto, o que eu quero é dar chance às que estão a lançar-se e também às que já existem!
O Sr. Deputado não percebeu, tenho de explicar tudo muito clarinho e as coisas não são tão simples quanto parecem!

Risos.

Em relação ao IVA bruto, Sr. Secretário de Estado, o meu colega Domingues Azevedo já explicou tudo; portanto, agora o Sr. Secretário de Estado também já sabe. Além disso, quem escreveu este artigo, foi o senhor! Foi com o senhor que, quando fizemos a Lei das Finanças Locais e o Orçamento, tivemos de encontrar uma solução - e era complicada - e consigo a escrevemos de modo a que fosse

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compatível com o imposto de turismo. E, repare, o imposto de turismo incidia no consumo, portanto, sobre o final e nunca com deduções! O que queríamos era arranjar uma solução que fosse compatível.

Pausa.

Sr. Secretário de Estado,...

Pausa.

Gosto mais de falar com o Sr. Ministro, mas agora está ao telefone, não posso!

Risos.

Mas está aqui, hoje, o Sr. Primeiro-Ministro, é uma honra tê-lo cá!...

Sr. Primeiro-Ministro, a solução que se está a adoptar fará com que as regiões de turismo fiquem sem dinheiro, porque os senhores já estão a oferecer 90 %, mas até podem oferecer 100 %, porque a base de incidência pode ser zero. Portanto, pode oferecer-se tudo quando não se dá nada! Ora, o que eu queria era manter a solução e a proposta que foi elaborada pelo Governo e que foi aprovada, por unanimidade, nesta Casa. O PSD votou-a a favor e agora quer alterá-la. Vão criar-se problemas enormes nas regiões de turismo porque aquele senhor disse que não sabia calcular o IVA bruto. Mas agora já sabe, pode consultar o mapa 7.

Risos.

Com esta solução, Sr. Primeiro-Ministro e Sr. Secretário de Estado das Finanças, mantemos o sistema que existe e que, até agora, julgo, tem sido um bom sistema.
Todas as câmaras municipais que têm vindo cá e as regiões de turismo estão altamente preocupadas. Estamos a fazer eco de uma solução que conhecemos tecnicamente e por as pessoas virem falar connosco. Penso que VV. Ex.ªs vão criar um problema que não era necessário, dado que era só manter a solução que estava ou, então, a que nós propomos, isto é, bastava acrescentar o termo «liquidado» ou a solução que o PCP propõe, em que se diz, clarinho, clarinho, como é que se calcula; mas mantenhamos o valor que acompanha o consumo!
É isto que queremos fazer e é isto, Sr. Deputado Rui Carp, que tem de fazer-se se queremos manter a promoção turística e regional no nosso país.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou referir-me à nossa proposta sobre o artigo 31.º da proposta de lei do Governo, que se relaciona com as alterações ao artigo 21.º do Código do IVA.
O Governo propõe-se alterar o artigo 21.º do Código do IVA, considerando como totalmente dedutível o imposto relativo ao consumo de gasóleo de vários tipos de veículos e máquinas que até agora, nalguns casos, eram dedutíveis a 50%.
Esta passagem de uma dedução de 50 % para uma possibilidade de o imposto ser totalmente dedutível vai aplicar-se, segundo a proposta do Governo, aos veículos pesados de passageiros, aos veículos para transportes públicos e às máquinas consumidoras de gasóleo que não sejam veículos matriculados. Isto significa, por exemplo, que as ceifeiras debulhadoras ou os buldozers, que até agora eram dedutíveis a 50 %, passam a ser dedutíveis na totalidade do imposto de gasóleo.
Não se percebe que, tendo avançado para esta proposta em relação, por exemplo, a uma ceifeira debulhadora, não se faça o mesmo quanto a um tractor, que anteriormente estava nas mesmas condições. Isto é, os tractores agrícolas, cujo consumo de gasóleo era dedutível a 50%, tal como actualmente outros veículos não matriculados, passam a ficar à mesma nessas condições, enquanto outros veículos que trabalham ao lado desses passam a uma dedução total de 100 %! Não se percebe esta discriminação.
A nossa proposta vai no sentido de que todo esse tipo de máquinas, cujo imposto era dedutível a 50 %, passem agora para a situação de serem dedutíveis a 100%, tal como o Governo propõe apenas para algumas dessas máquinas.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Srs. Deputados, independentemente dos quadros 4.7, 6.9 ou 7.4, não é isso que interessa. O que é importante é conhecer a filosofia do funcionamento do IVA.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Não é os valores?!

O Orador: - É assim, Sr. Deputado! Porque, como todos sabem, certamente - e não vou explicar nada de novo -, quando os agentes económicos adquirem um produto ele contém IVA, quando vendem o seu produto deduzem-no, ou seja, fazem as contas com o fisco, obviamente, e apresentam o saldo em função do valor acrescentado que cada processo de intermediação determina. Ora, isto também tem de ser assim no turismo. É por isso que não apuramos, informaticamente, os valores de débito e de crédito, apuramos os saldos.
Aliás, é contra toda a lógica do imposto estarmos a somar sistematicamente todas as parcelas, esquecendo que uma parte substancial delas estão substituídas no próprio imposto. A lógica seria completamente preterida neste sistema.
Ora, se os Srs. Deputados entendem que, efectivamente, não é esta a solução desejável, é isso que temos de estudar. Agora, estar aqui a alterar toda a mecânica do IVA, não tem sentido. E é por isso mesmo que o Grupo Parlamentar do PSD, em conversa com o Governo sobre o assunto, encontrou para 1991 uma solução, digamos, intercalar, até que o problema seja devidamente aprofundado, mas não pondo em causa o funcionamento do próprio IVA, com toda a técnica que lhe é própria.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos os Srs. Deputados Helena Torres Marques, Domingues Azevedo, Carneiro dos Santos e Lino de Carvalho.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero fazer perguntas ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas se o Sr. Presidente da Câmara de Vila Nova de Poiares, deputado Marta Soares, permitisse - dado que está a falar com o Sr. Secretário de Estado -, gostaria que o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Nunes Liberato, que também foi

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um dos autores do texto da Lei das Finanças Locais, nos dissesse o que é que pensa desta alteração. Ou seja. gostaria que nos dissesse como é que as comissões regionais de turismo vão ficar depois da proposta do Governo ou da do PSD - que apenas muda de 60 % para 90 % - serem aprovadas. E por que é que o senhor mudou de opinião? Porque é que votou a favor, da primeira vez, e agora propõe o voto contra a sua proposta inicial? Já que está aqui, diga-nos se isto é bom ou não para as autarquias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só gostaria de pedir ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, de uma vez por todas, nos explicasse o que quer dizer «IVA liquidado» neste n.º 2, ou, então, qual é para si a diferença entre IVA liquidado e IVA pago.
A grande questão que se põe aqui é esta: qual é a diferença, Sr. Secretário de Estado?
E não podem dizer que não conhecem os valores, porque nas declarações periódicas, como o senhor sabe, aparecem as referências a todas as transmissões, aos IVA liquidados, aos IVA dedutíveis, às regularizações, etc.
O Sr. Secretário de Estado não pode dizer que não conhece esses valores porque eles aparecem em campos devidamente discriminados e são trabalhados informaticamente, como o senhor sabe melhor do que eu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, quero dizer que o Sr. Secretário de Estado não se referiu a uma proposta que fizemos.
Gostaríamos que o Sr. Secretário de Estado pudesse, relativamente à matéria que abordámos, esclarecer qual é o critério do Governo quando o imposto de consumo sobre o gasóleo passa a ser dedutível em 100 % para as máquinas que não sejam veículos matriculados, como, por exemplo, as ceifeiras, enquanto as restantes máquinas consumidoras de gasóleo e dedicadas à actividade agrícola, como os tractores, que também estavam no escalão dos 50%, continuam no mesmo escalão, isto é, não são dedutíveis em 100 %.
Qual é, pois, o critério das diferenças que se estabelecem a partir de agora?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): -Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer, embora isso decorra da leitura e da percepção do texto, que no artigo 31.º, n.º 2, alínea a), onde se lê sé alterada para 90 % da percentagem» deve ler-se sé alterada para 90 % a percentagem».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, gostaria de informar que, tendo-se suscitado dúvidas sobre o que é que se deveria interpretar como «IVA liquidado», expresso no artigo 31.º, o Partido Socialista vai apresentar uma proposta de clarificação deste termo quanto a este artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições neste momento.
Quanto ao n.º 1 do artigo 31.º há uma proposta de alteração relativa às alíneas 6) e c), apresentada pelo PSD, e uma proposta de aditamento e substituição relativa à alínea j), apresentada pelo PRD.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar a epígrafe e a alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º da proposta de lei n.º 163/V.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

São as seguintes:

Artigo 31.º

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Aditar na alínea c) do n.º 6 do artigo 6.º do Código do IVA os serviços dos advogados;

Srs. Deputados, seguidamente vamos votar a proposta de alteração relativa às alíneas b) e c) do artigo 31.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e do deputado independente Jorge Lemos e abstenções do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São as seguintes:

b) Clarificar o n.º 1 do artigo 15.º do Código do IVA, no sentido de melhor relevar que as aquisições de bens e serviços correspondentes a consumos empresariais efectuados nas zonas francas, desde que utilizados em actividades sujeitas ao imposto, estão isentas de IVA;
c) Clarificar que o mecanismo do reembolso previsto no artigo 22.º do Código do IVA, e no Decreto-Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro, abrange o fornecimento de bens e prestações de serviços já anteriormente efectuados a entidades licenciadas nas zonas francas.

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, em virtude desta votação, todas as alíneas seguintes que constam da proposta avançam, em termos de sistematização, uma alínea, ficando prejudicadas as propostas apresentadas pelo Governo.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento relativa à alínea j) do n.º 1 do artigo 31.º, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Raul Castro e Valente Fernandes.

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É a seguinte:

j) (...) as verbas 1, 3 e 18 da lista III anexa ao Código do IVA, sujeitando os produtos descritos à taxa normal.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr.ª Presidente, exactamente ao abrigo da figura regimental da interpelação à Mesa, gostaríamos de clarificar que votámos a alínea j) do artigo 31.º da proposta do Governo.

Vozes do PS: - Não votaram, não!

Pausa.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a votação a que procedemos foi a de uma proposta de aditamento e substituição à alínea j) do artigo 31.º, apresentada pelo PRD.

Pausa.

Srs. Deputados, o que acabei de enunciar foi o que votámos.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos tentar clarificar esta situação: foi enunciado pela Mesa que todas as alíneas do artigo 31.º constantes da proposta de alteração apresentada pelo PSD tinham avançado uma alínea em termos de sistematização. Pergunto aos Srs. Deputados se isto ficou claro para VV. Ex.ªs, e se, para além disso, se tratava realmente de votar a alínea j) do artigo 31.º constante da proposta de aditamento e substituição apresentada pelo PRD.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr.ª Presidente, vai desculpar-me mas, como neste caso se trata de um aditamento, pensámos que primeiramente se votaria a alínea j) da proposta do Governo - foi essa que votámos favoravelmente - e, depois, iríamos votar a referida proposta de aditamento apresentada pelo PRD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É óbvio que o que foi votado foi a proposta de aditamento do PRD. É óbvio que sim, toda a gente entendeu isso, os serviços de apoio registaram-no, o Governo entendeu isso, a Mesa entendeu isso, todos os grupos parlamentares entenderam isso excepto os Srs. Deputados do PSD!...
Vamos, então, assumir isso e votar de outra maneira.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa assume a responsabilidade de não ter precisado que se tratava de uma proposta apresentada pelo PRD. Portanto, admite que não tenha sido claro para todos os Srs. Deputados que estava a proceder-se à votação da proposta de aditamento e substituição à alínea j) do artigo 31.º, da autoria do PRD. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr.ª Presidente, não pretendemos levantar nenhum problema relativamente a esta matéria que está em discussão e votação, até porque entendemos que ela é relativamente pacífica. Aliás, não fiz esta intervenção há pouco porque pensei que ela era escusada, de tal maneira a questão é evidente. Trata-se de eliminar da taxa agravada de IVA, de 30 %, os motociclos de cilindrada igual ou superior a 125 cm3.
No meu entender e no do meu grupo parlamentar, trata-se de uma matéria da maior justiça, tendo em conta que os automóveis de grande cilindrada, inclusivamente os considerados como automóveis de luxo, pagam uma taxa de IVA de 17 %. Deste modo, não é entendível como é que os motociclos superiores a 125 cm3 pagam 30 % de taxa. Mas, enfim, há coisas que por vezes não se entendem...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações está de acordo!

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento e substituição à alínea j) do artigo 31.º, apresentada pelo PRD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

Era a seguinte:

j) [...] as verbas 1, 3 e 18 da lista m anexa ao Código do IVA, sujeitando os produtos descritos à taxa normal.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do n.º 2 do artigo 31.º, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PCP, uma proposta de substituição das alíneas a) e b) e de aditamento das alíneas c) e d).
Srs. Deputados, se estão de acordo, vamos proceder à sua votação em conjunto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

a) Constitui receita própria dos municípios definidos como zonas de turismo ou integrados em regiões de turismo a percentagem de 37,5 % das receitas brutas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas.
b) A receita referida no número anterior será afecta as câmaras municipais onde as actividades turísticas são efectivamente prestadas, a entregar pelo Serviço de Administração do IVA.
c) Quando existam órgãos locais ou regionais de turismo, 50 % das receitas referidas no número

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anterior serão entregues directamente a esses órgãos pelo Serviço de Administração do IVA.
d) Para efeitos de cálculo do montante correspondente à percentagem referida no n.º 1, não são consideradas quaisquer deduções ao imposto a que as empresas tenham direito nos termos do CIVA.

Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração referente ao n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É a seguinte:

a) É alterada para 90 % da percentagem de 37,5 % referida na alínea b) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e nos n.ºs 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro.
b) Se, da aplicação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro, resultar a atribuição a uma câmara municipal ou órgão de turismo, de um montante inferior ao recebido em 1990, será paga uma importância igual à recebida naquele ano, acrescida de uma percentagem de 10 %.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento às alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º que acabaram de ser aprovadas, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, dado que há pouco o Sr. Secretário de Estado, quando questionado sobre esta matéria, não respondeu, gostaria de explicar esta proposta para, porventura, facilitar a votação do Grupo Parlamentar do PSD.
O PS pretende com esta proposta que seja consagrado, sem dúvidas, o conceito de imposto sobre o valor acrescentado liquidado nas transmissões de bens e serviços das actividades turísticas.
Nesse sentido, mantemos a mesma percentagem, de 37,5 %, mas esclarecemos, na alínea b), qual o conceito de IVA liquidado.
Assim, entende-se por IVA liquidado, tal como diz o Código - e o Sr. Secretário de Estado sabe-o -, o IVA sobre as transmissões de bens e serviços.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta que acabou de ser apresentada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

a) (...) em regiões de turismo 37,5 % do imposto sobre o valor acrescentado liquidado correspondente às actividades turísticas exercidas pelas empresas cujos serviços dessa natureza sejam prestados na área dos mesmos municípios.
b) Para efeito da alínea a) entende-se como IVA liquidado o IVA sobre as transmissões de bens e serviços.

Srs. Deputados, as alíneas d) e b) do n.º 2 do artigo 31.º da proposta de lei ficaram prejudicadas, atendendo à votação que há pouco fizemos.

Assim, passaremos de seguida à votação do n.º 3 do artigo 31.º, em relação ao qual não há quaisquer propostas de alteração.
Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a:

a) Revogar o artigo 32.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril;
b) Revogar o Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro, respeitante à tributação em IVA das gasolinas e gasóleos e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de Julho, respeitante ao petróleo iluminante e carburante, a partir da data em que for estabelecido legalmente o regime de preços livres para aqueles combustíveis, ressalvando, porém, a norma que desloca a exigibilidade do imposto para a leitura das bombas, em relação aos combustíveis entregues à consignação.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 31.º da proposta de lei, em relação ao qual não existem quaisquer propostas de alteração.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, gostaria de solicitar o adiamento, por alguns minutos, da votação deste número, uma vez que detectámos aqui um lapso e gostaríamos de o corrigir. Assim, conversaríamos com a bancada do PSD para lhe dar a devida sequência.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de esclarecer que a nossa proposta, tal como referi há pouco, tinha por objectivo suprir esse lapso técnico - que é óbvio.
Portanto, logo que o Sr. Secretário de Estado esteja em condições penso que poderemos votá-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do n.º 4 do artigo 31.º fica assim adiada para momento oportuno.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 31.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

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Era a seguinte:

a) É isenta de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a construção de imóveis directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações de bombeiros.
b) O Serviço de Administração do IVA procederá à restituição do imposto respectivo com base nos pedidos de restituição apresentados através da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros do Serviço Nacional de Bombeiros.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 32.º da proposta de lei, para o qual não existem propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 32.º

Imposto especial sobre a cerveja

Fica o Governo autorizado a:

a) Fixar em 21$ por litro a taxa do imposto especial sobre a cerveja;
b) Isentar do imposto especial sobre o consumo de cerveja a chamada «cerveja sem álcool», considerando como tal a que tiver percentagem de álcool igual ou inferior a 0,5 %.

Srs. Deputados, vamos votar de seguida o artigo 33.º da proposta de lei, relativamente ao qual também não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 33.º Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas

Fica o Governo autorizado a:

a) Fixarem 1000$ por litro de álcool puro a taxa do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas;
b) Sujeitar ao imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas as aguardentes de cana e rum de cana.

Srs. Deputados, também em relação ao artigo 34.º da proposta de lei não existem quaisquer propostas de alteração.
Vamos, então, votar este artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 34.º

Imposto sobre o álcool

1 - Fica o Governo autorizado a aplicar ao álcool etílico o imposto incidente sobre as bebidas alcoólicas, com uma taxa que não poderá exceder a deste imposto, a partir da data em que terminar o regime de venda exclusiva pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., e for estabelecido para aquele produto o regime de preços livres.
2 - Serão aplicadas taxas de imposto inferiores em relação às vendas de álcool etílico destinado quer a fins terapêuticos e sanitários, quer a fins industriais, devendo nesses casos o produto ser objecto de pré-marcação, por meio de desnaturação apropriada.

Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de substituição relativa ao artigo 35.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sobre esta proposta gostaria de recordar que ela foi enviada oficialmente pelo Governo à Assembleia da República, dizendo que tinha sido aprovada em Conselho de Ministros

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, na reunião que a Comissão de Economia, Finanças e Plano teve com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, foi referido pelo Sr. Ministro que se a Associação Nacional dos Municípios Portugueses achasse que deveria proceder à alteração do imposto sobre veículos - tarefa que, aliás, era da responsabilidade do Governo - o Governo aceitaria essa proposta. Ela está aqui!
Se o Governo e o PSD não forem capazes de apresentar essa proposta, nós subscrevê-la-emos.

Vozes do PCP: - Pois claro! A proposta já está feita!

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, era só para esclarecer que o PS subscreve uma proposta de aumento do imposto sobre veículos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, acho um pouco estranha a intervenção do Sr. Deputado Rui Carp, porque em matéria de receitas dos municípios a atitude do Governo e do PSD é curiosíssima.
Em relação à sisa, por exemplo, passa a chamar-lhe «imposto municipal», mas não curou de auscultar os municípios para saber se devia ou não aumentar o limite de isenções.
Neste caso, passa a chamar a este imposto «imposto municipal sobre veículos», mas não procede à sua alteração há três anos.

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874 I SÉRIE -NÚMERO 25

Quer dizer, o Governo aumenta os impostos, que são receitas do Estado, mas não quer aumentar os impostos que são receitas das autarquias.
De facto, não há dúvida de que há um bom procedimento por parte do Governo e do PSD!...

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de esclarecer a situação que estava há pouco a ser discutida, sobre o facto de saber se existe ou não uma proposta de alteração ao artigo 35.º
Se o Sr. Presidente me autoriza vou ler, muito rapidamente, dois parágrafos do ofício que há pouco referi:
Encarrega-me S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares de enviar a V. Ex.ª a proposta de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1991, relativa à actualização do imposto automóvel, bem como documentação conexa.
Isto era,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acabou de fazer uma intervenção,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se não quer ajuda eu deixo de a dar!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, esta minha intervenção decorre da necessidade de prestar um esclarecimento público a esta Câmara sobre o problema do imposto sobre veículos.
O Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, ou alguém do seu ministério, teve uma reunião com a Assembleia, onde lhe foi sugerida a hipótese, adiantada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses, de aumentar o imposto sobre veículos, que, como sabem, é uma receita das autarquias.
O Sr. Ministro enviou a resposta, e é pena que o Sr. Deputado Octávio Teixeira não tenha lido nos devidos termos a carta enviada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não li, porque o Sr. Presidente não deixou!

O Orador: - De facto, não houve qualquer decisão do Conselho de Ministros...

Vozes do PCP: - Está escrito!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Se me deixar interromper, eu leio!...

O Orador: - Então, peço que leia as duas primeiras linhas da referida carta, caso o Sr. Presidente autorize.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem então a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - A carta é do seguinte teor:

Conforme combinado no Conselho de Ministros, venho informar V. Ex.ª que, tendo a Associação Nacional dos Municípios Portugueses dado o seu assentimento à proposta - anexo I -, está o Governo em condições de apresentar a proposta que junto - anexo II - no debate, na especialidade, do Orçamento do Estado.
Assina o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Valente de Oliveira, a menos que esta assinatura tenha sido forçada e que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares não tenha assinado também este documento enviado à Comissão.

O Orador: - O PCP acaba de demonstrar que não percebe aquilo que lê.

Risos.

O PCP devia saber, mas já compreendi que não sabe, que o Conselho de Ministros aprova diplomas legais, resoluções e toma deliberações, mas que não faz combinações.
Dessa carta do Sr. Ministro do Planeamento infere-se, claramente, que o Governo, de forma informal, porque não existe essa figura jurídica, dá o seu assentimento a uma proposta que a Assembleia da República entenda apresentar, através de um ou mais grupos parlamentares, para aumentar o imposto sobre veículos.
Nessas condições, e na sequência dessa carta, o Sr. Ministro do Planeamento enviou à Assembleia um documento de carácter técnico, porque o Governo, constitucionalmente, não está em condições de apresentar propostas de alteração ao Orçamento do Estado; só os grupos parlamentares é que o podem fazer.
O PS e o PCP querem gerar a confusão, porque, no fundo, é muito claro que o Sr. Ministro do Planeamento, dentro do princípio constitucional de cooperação entre órgãos de soberania, avançou com um documento técnico, mas não fez nenhuma proposta que só poderia ser assumida pelos diferentes partidos.
Portanto, Srs. Deputados, apenas dispomos neste momento de um documento técnico do Ministério do Planeamento que poderá servir de base a uma proposta de alteração ou de aditamento à proposta de lei do Orçamento.
É isso e tão-só isso que temos presente. Tudo o mais são meras mistificações da oposição!

Aplausos ao PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se V. Ex.ª me dá a palavra para uma intervenção fá-la-ei, embora quisesse fazer uma interpelação à Mesa sobre o incidente que aqui foi levantado.
Farei uma intervenção muito curta, para dizer que é verdade aquilo que o Sr. Deputado Rui Carp agora disse, mas aquilo que o PS e, depois, o PCP tentaram dizer não é verdade.

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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não é verdade?!

O Orador: - O Sr. Deputado Jorge Lacão quer interromper-me?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não!

O Orador: - Sucede que a Associação Nacional de Municípios veiculou, junto do Sr. Ministro do Planeamento, uma proposta de alteração do imposto sobre veículos e o Governo não fez mais do que comprometer-se a apresentá-la para deliberação na Assembleia da República.
O que foi indicado no ofício agora lido era referente à proposta da Associação Nacional de Municípios. Não era relativo, em sentido técnico, a qualquer proposta subscrita pelo Governo, nem o poderia ser relativamente a qualquer proposta apresentada por um grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, compreendo bem a confusão que reina na bancada do PSD.

Protestos do PSD.

De qualquer maneira, vou tentar esclarecer esta questão, lendo o último parágrafo que, aliás, é muito curioso, do ofício enviado pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Dirigido ao Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Dr. Rui Macheie, esta parte do oficio é do seguinte teor:

Mais me permitiria sublinhar que a presente proposta de alteração, tendo sido suscitada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, mereceu posteriormente a concordância do Governo.

Meus caros amigos, o que é que o PSD quer afinal?

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não sabem ler!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está a gerir as sucessivas intervenções conforme entende ser a melhor lógica.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de fazer uma precisão àquilo que o Sr. Deputado Carneiro dos Santos acabou de mencionar.
A referência feita à concordância do Governo é apenas relativa ao domínio da apresentação da proposta da ANMP.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, Sr. Deputado Rui Carp: Se há analfabetos nesta Câmara não estão certamente nesta bancada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já aqui foram lidas as frases-chave do referido ofício pelo que pergunto: está o Governo em condições de apresentar a proposta a que o Sr. Ministro do Planeamento e Administração do Território se refere? Se o Governo não o quiser fazer, procederia da mesma forma que para o FEF e apresentava uma sugestão.
O Governo não se engana: sabe a diferença entre uma sugestão e uma proposta e estamos a referir-nos a uma proposta efectiva do Governo, mas para seu conhecimento, Sr. Secretário de Estado, o Governo também pode apresentar propostas de alteração ao Orçamento!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, queria felicitar o PSD porque, finalmente, teve uma atitude crítica para com o Governo, que ia fazer um disparate aumentando o imposto sobre veículos.

Risos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Mais uma vez se confirma que, por um lado, o Governo cumpre fielmente o princípio de cooperação entre órgãos de soberania bem como os compromissos de apoiar o Parlamento nesta área, neste domínio e neste momento em que só os grupos parlamentares têm capacidade para apresentar propostas de alteração, de aditamento ou de eliminação à proposta de lei do Orçamento:
Por outro lado, o importante é saber quais são os partidos que, neste momento, propõem ou hão-de propor um aumento de 30 % ou de 100 % (já não me recordo bem), ou ambas as coisas, para o imposto sobre veículos. Qual dos grupos parlamentares, com assento nesta Câmara, assume o aumento de 30 % ou 100 % para o imposto sobre veículos? Só isso importa agora.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Já nos apercebemos da confusão que tem reinado na bancada do PSD ontem e hoje, mas pude verificar que, afinal, a confusão também já chegou à bancada do Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Perante esta situação, quisemos «dar uma mão» aos deputados do PSD para ver se «e emendavam, mas já que não o querem fazer, e até para dar tempo de recebermos outro ofício a contrariar este, vamos pedir o adiamento da votação deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do artigo 35.º da proposta de lei n.º 163/V fica adiada.
Vamos proceder à votação do artigo 36.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

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876 I SÉRIE-NÚMERO 25

É o seguinte:

Artigo 36.º

Regime aduaneiro

Fica o Governo autorizado:

a) A alterar a Pauta dos Direitos de Importação, tendo especialmente em consideração o disposto nos artigos 197.º e 201.º do Acto de Adesão de Portugal as Comunidades Europeias;
b) Isentar de direitos, da sobretaxa de importação e do imposto de transacções os materiais importados pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., cujos bilhetes de importação, devidamente garantidos, se encontrem pendentes.

O Sr. Presidente: - Para o artigo 37.º existem três propostas de alteração: uma de substituição para a alínea c) do n.º 3, apresentada pelo PSD, sendo as restantes propostas relativas aos n.ºs 2 e 3, também da autoria do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, gostaria de colocar-lhe uma questão relativa à alínea r), do n.º 3 do artigo 37.º constante da proposta de lei n.º 163/V, que diz respeito à tabela do ISP - imposto sobre os produtos petrolíferos - para a gasolina super, o gasóleo e o fuelóleo.
Porquê aumentar os limites máximos até ao nível aqui referenciado, quando, de acordo com informações prestadas pelo Governo, depois de algumas modificações como, por exemplo, a eliminação do imposto de compensação, o imposto revisto é de 91S29 podendo ir até 95$. Porquê aumentar, então para 109$?
Se o gasóleo fica a 48$, podendo ir até 60$, porquê aumentar, então, para 66$?
O Governo está a pensar em aumentar ainda mais o ISP no próximo ano?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não está, Sr. Deputado. Isso não tem qualquer significado no quadro que aponta, pois actualizaram-se os valores em função da inflação esperada e mais nada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A taxa do ISP é de acordo com a inflação esperada?!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Tem de esclarecer o Sr. Ministro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não temos mais inscrições.
Vamos votar o artigo 37.º - epígrafe e n.º 1 - da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 37.º

Imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP

1 - Fica o Governo autorizado a rever o actual sistema de tributação dos combustíveis líquidos e gasosos, de modo a aproximá-lo da disciplina decorrente dos actos comunitários aplicáveis ao sector.

Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PSD, ao n.º 2 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

2 - O Governo pode alterar, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991, a base de incidência do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), criado pela Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, bem como as isenções e as respectivas taxas, de modo a compensar a eliminação do imposto interno de consumo, criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril.

Srs. Deputados, seguidamente vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PSD, ao n.º 3, alíneas a) e l), do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD. do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

3 - No uso da presente autorização legislativa poderá o Governo:

a) Estabelecer que as taxas do imposto são fixadas mensalmente, correspondendo, salvo o disposto na alínea s), no que se refere à gasolina super classificada pelo código da nomenclatura combinada, 2710 00 35, ao gasóleo classificado pelo código 2710 00 69 e ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1 % classificado pelo código 2710 00 79 da mesma nomenclatura, à diferença entre o preço máximo de venda ao público (PMVP) fixado pelo Governo, com exclusão do imposto sobre o valor acrescentado, e o «preço da Europa sem taxas» (PE), acrescido de um factor de correcção para o mercado português (FC);
l) Sujeitar os produtos classificados pelo código 2710 00 33 da NC (gasolina sem chumbo) a uma taxa inferior em 12$ por litro à taxa que incide sobre a gasolina super com chumbo classificada pelo código 2710 00 35 da mesma nomenclatura, deixando a gasolina sem chumbo de estar sujeita ao regime de preços máximos de venda ao público;

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Srs. Deputados, vamos votar agora as alíneas b), c), d), s), f) e g) do n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São as seguintes:

b) Definir o «preço da Europa sem taxas» (PE), como resultante da ponderação dos preços publicados periodicamente pela CEE para a República Federal da Alemanha, França, Bélgica, Dinamarca e Espanha, relativos aos 30 dias que antecedem o dia 25 do mês (m-l), com os consumos anuais mais recentes de cada produto para aqueles países antes do mês (m) e fixar o factor de correcção para o mercado português em 2S por litro para a gasolina super e para o gasóleo e por quilo para o fuelóleo;
c) Estabelecer a designação dos produtos passíveis de imposto, segundo a classificação pautai adoptada na nomenclatura combinada de mercadorias (NC), sem prejuízo da tributação de outros produtos de substituição que efectivamente sejam utilizados como combustíveis para automóveis;
d} Excluir da incidência do imposto o gás natural e os gases de petróleo liquefeito (GPL), salvo quando utilizados como carburante na alimentação automóvel, o gás de carburação e a nafta química;
e) Isentar do imposto os produtos que comprovadamente se destinem a embaixadas e missões consulares, em regime de reciprocidade, de acordo com o disposto nas convenções aplicáveis;
f) Isentar do imposto os produtos destinados a serem consumidos pelas forças armadas estrangeiras estacionadas em Portugal, quer no âmbito de relações bilaterais, quer no de organizações internacionais, desde que as respectivas convenções prevejam tal possibilidade;
g) Isentar do imposto os produtos classificados pelos códigos 2710 00 69 e 2710 00 79 da NC, destinados ao abastecimento de barcos de pesca e de navegação costeira, com exclusão da navegação desportiva ou de recreio;

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PSD, à alínea h) do n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

h) Isentar do imposto os produtos classificados pelo código 2710 00 79 da NC, destinados a serem consumidos quer na produção de electricidade quer na produção de gás de cidade por entidades que desenvolvam tal actividade no âmbito da prestação de um serviço público que constitua a sua actividade principal;

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PSD, à alínea i) do n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenção do PS.

É a seguinte:

í) Isentar do imposto os produtos classificados pelo código 2710 00 69 da NC consumidos na produção de electricidade na Região Autónoma dos Açores e na Ilha do Porto Santo, na Região Autónoma da Madeira, por entidade que desenvolva tal actividade no âmbito da prestação de um serviço público que constitua a sua actividade principal;

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas j), k), m), n), o),...

O Sr. Rui Machete (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, existe também uma proposta de substituição, apresentada pelo PSD, à alínea p) do n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar apenas as alíneas f), k), m), n) e o), da proposta do Governo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São as seguintes:

j) Isentar do imposto os produtos utilizados em usos técnicos, excepto como combustível ou carburante;
k) Sujeitar os produtos classificados pelo código 2710 00 31 da NC, consumidos em voos privados de recreio, à mesma taxa do imposto incidente sobre a gasolina super classificada pelo código 2710 00 35 da NC;
m) Sujeitar a gasolina normal classificada pelo código 2710 00 35 da NC à mesma taxa do imposto incidente sobre a gasolina super, deixando a gasolina normal de estar sujeita ao regime de preços máximos de venda ao público;
n) Sujeitar os produtos sobre os quais incide o imposto, quando declarados para introdução no consumo nas várias ilhas das regiões autónomas, a taxas do ISP diminuídas na justa medida da compensação dos custos de transporte não suportados pela diferença das taxas de IVA;
o) Sujeitar os produtos classificados pelo código 2710 00 55 da NC à taxa de 30$ por litro, deixando estes produtos de estar sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público;

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PSD, à alínea p) do n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

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878 I SÉRIE-NÚMERO 25

O Sr. Rui Carp (PSD): -Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, era para dizer, sobre a forma de interpelação, que não é uma alteração mas sim uma rectificação.
Ou seja, quando o texto enviado pelo Governo foi vertido para o Diário da Assembleia da República, o sinal menos desapareceu antes dos 19$.
Trata-se, assim, de uma rectificação ao Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar então a alínea p) contida na proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

p) Sujeitar o gás de cidade classificado pelo código 2711 29 00 da NC a uma laxa que se situe no mínimo de - 19$ e no máximo de 0$ por metro cúbico (m3);

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas q), r), s), i), u), v), x) e z) do n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a alínea r) seja votada em separado.

O Sr. Presidente: - Sugeria que votássemos primeiro a alínea r) e depois votássemos o conjunto de todas as outras alíneas.

Vamos, então, votar a alínea r) do n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

É a seguinte:

r) Estabelecer que, para o continente, os valores unitários da taxa do ISP sobre os produtos abaixo mencionados devem respeitar os limites constantes do quadro seguinte:

(Ver quadro na imagem)

por forma que os preços de venda ao público dos produtos tributados possam corresponder a valores inteiros em escudos, com as seguintes ressalvas:

i) Podem exceder os máximos por força de variações do PE;
ii) Podem vir abaixo dos mínimos por força de variações do PE, mas, se a descida ultrapassar, num período de três meses, 10 % dos mesmos limites, o Governo procederá aos ajustamentos necessários nos preços de venda ao público, para que as taxas do ISP regressem aos limites acima fixados;

Srs. Deputados, vamos agora votar as alíneas que, há pouco, anunciei, da q) à z), excepto a r), do n.º 3 do artigo 37.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Jorge Lemos.

São as seguintes:

q) Sujeitar os produtos classificados pelos códigos 2711 00 00 da NC, quando utilizados como carburante na alimentação automóvel, à taxa de 15$ por litro;
s) Estabelecer que quando um valor semanal constituinte de PE variar numa percentagem igual ou superior a S % em relação ao valor da semana anterior o Governo poderá fixar de imediato novo PE e alterar os valores dos PMVP, a fim de repor a situação anterior;
t) Estabelecer como unidade tributável o litro convertido para a temperatura de referência, 15º C, com excepção dos produtos classificados pelo código 2710 00 79, do gás de cidade e dos restantes produtos classificados pelo código 2711 0000 da NC, cuja unidade tributável será, respectivamente, o «quilograma ar», o metro cúbico e o litro;
u) Estabelecer como facto gerador do imposto a introdução no consumo e como data a considerar para a determinação do momento em que se verifica o facto gerador a data da aceitação da declaração de introdução no consumo, salvaguardando o caso, quer dos produtos de substituição a que se refere a parte final da alínea c), quer de quaisquer outros produtos consumidos com violação das normas regulamentadoras do imposto;
v) Estabelecer a exigibilidade do imposto na data do registo da liquidação do respectivo documento aduaneiro, devendo o pagamento ser efectuado até ao dia 15 do mês seguinte àquele em que ocorreram as introduções no consumo;
x) Estabelecer aos titulares de declarações de introdução no consumo a obrigação de, regularmente e dentro dos prazos fixados na lei, habilitarem a Direcção-Geral das Alfândegas (DGA) com os elementos de informação relativos às vendas, consumos próprios e introduções no consumo, sob pena de instauração de processo por contra-ordenações, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro;
z) Revogar o artigo 41.º da Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, o Decreto-Lei n.º 292/87, de 30 de Julho, e a Portaria n.º 99/87, de 12 de Fevereiro.

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Srs. Deputados, terminámos o artigo 37.º, pelo que vamos interromper os trabalhos, os quais serão reiniciados às 22 horas.

Eram 20 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, acabo de ser informado de que o nosso colega do PSD, Sr. Deputado Jaime Mil-Homens, foi vítima de um grave acidente, de que resultou a perda de uma vista.
Quero neste momento, em meu nome e no dos deputados de todas as bancadas, exprimir-lhe o desejo de boas e rápidas melhoras e dizer-lhe que acompanharemos com o maior interesse a evolução do seu estado de saúde, pois queremos voltar a tê-lo entre nós no mais curto período de tempo possível.
Srs. Deputados, retomando a apreciação, na especialidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1991, passamos ao artigo 38.º, em relação ao qual existem quatro propostas, das quais três são de alteração e uma de aditamento.
Ao que suponho para prestar um esclarecimento sobre estas propostas, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para dizer que está prejudicada a proposta apresentada pelo meu grupo parlamentar, relativa ao aditamento de duas novas alíneas.
Isso acontece porque a proposta foi votada na comissão especializada em sede de despesa.
Portanto, uma vez que não houve lugar à apresentação de qualquer pedido de avocação pelo Plenário da sua votação, ela está prejudicada e não faz sentido votá-la.

O Sr. Presidente: - A Mesa agradece a informação que o Sr. Deputado acaba de dar, embora ela tenha sido apresentada...
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Chamo a atenção de VV. Ex.ªs para a alínea a) do artigo 38.º constante da proposta de lei - e chamo a atenção, em vez de pedir esclarecimentos, porque não está agora aqui presente o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Faço-o no sentido de saber qual é a orientação das tais reformulações que aí se referem. Fala-se em reformular a tabela, mas não se diz para onde, para quê, com que objectivos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - O objectivo está cá expresso!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira que, de facto, constam do texto da proposta de lei as normas conducentes a qualquer pedido de autorização legislativa.
Para nós isso está bastante claro, porque na alínea a) do artigo 38.º estão expressos o objectivo, o processo... Está cá tudo aquilo que é exigível para um pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Rui Carp, atenuar as situações de tributação diferenciada quer significar que vamos aumentar a tributação sobre os carros de valor mais baixo ou reduzir a tributação sobre os carros de valor mais elevado? É uma interrogação que se me coloca, não é filosófica, é apenas clara e concreta.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Mas que terá resposta a seu tempo!

Risos.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições. Srs. Deputados, vamos passar à votação do corpo e das alíneas a) e b) do artigo 38.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que não deve ser submetido à votação em conjunto o corpo e as alíneas a) e b) do artigo 38.º, uma vez que o PSD apresentou uma proposta de alteração para a alínea b).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há pouco fiz referência à proposta relativa à alínea b) e fui informado de que ela já não deveria ser considerada.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, a informação a que se refere dizia respeito à nossa proposta votada em sede de comissão.

O Sr. Presidente: - Assim, vamos votar o corpo e a alínea a) do artigo 38.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PRD.

São os seguintes:

Artigo 38.º

Imposto automóvel

Fica o Governo autorizado a:

a) Reformular a tabela a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio (imposto automóvel) com o objectivo de atenuar as situações de tributação diferenciada e contribuir para a regulação da procura, procedendo a essa reformulação de forma parcelada ao longo do ano.

Srs. Deputados, passamos à alínea b) e vamos votar a proposta de substituição apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

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880 I SÉRIE -NÚMERO 25

É a seguinte:

b) Incluir na incidência do imposto automóvel os veículos ligeiros de mercadorias de peso bruto inferior a 2500 Kg, estabelecendo relativamente a eles uma redução de 40 % do imposto devido.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de substituição da alínea c), apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

c) Incluir na incidência do imposto automóvel os veículos ligeiros de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 2500 Kg que após a sua introdução no consumo sejam transformados em veículos de passageiros ou mistos, estabelecendo relativamente a eles uma redução de 95 % do imposto devido, excepto se a capacidade da sua caixa de carga for inferior a 2,5 m3, caso em que a redução do imposto devido será de 75 %.

Srs. Deputados, vamos votar as alíneas d) e e) da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

São as seguintes:

d) Isentar do imposto as ambulâncias, independentemente da qualidade do adquirente, e, bem assim, a importação de veículos especialmente concebidos para o serviço de incêndio adquiridos por bombeiros municipais.
e) Alargar até ao ano de 1955 o período da fabricação de veículos automóveis que, se considerados com interesse para o património cultural nacional, ficam isentos de imposto automóvel.

Srs. Deputados, passamos à alínea f) e vamos votar a proposta de alteração apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do CDS e abstenções do PS, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

f) Estabelecer reduções do imposto para veículos originários ou em livre prática nas Comunidades Europeias, importados no estado de usados, de acordo com a seguinte tabela:

Com 2 a 3 anos de uso - 15 %;
Com mais de 3 anos de uso - 10 %.

Srs. Deputados, vamos agora votar as alíneas g), h) e i) da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

São as seguintes:

g) Estabelecer uma tabela percentual de restituições do imposto cobrado a aplicar a veículos exportados após atribuição de matrícula, por sociedades comerciais regularmente constituídas, e a regulamentar todos os trâmites necessários à restituição do imposto, nos seguintes termos:

No prazo de um ano - 75 %;
No prazo superior a um ano mas inferior ou igual a dois - 50 %;
No prazo superior a dois anos mas inferior ou igual a três - 25%;

h) Conceder uma restituição de 100 % do imposto cobrado na exportação quando ao veículo não tenha sido atribuída matrícula definitiva nacional;
i) Criar matrículas de exportação a atribuir a veículos que, possuindo ou não matrícula definitiva nacional, se destinem a ser exportados após a sua aquisição ou introdução no consumo em território nacional.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.º Não há propostas de alteração.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaríamos que o n.º 1 do artigo 39.º fosse submetido à votação isoladamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, entende o n.º 1 com as alíneas a) e b)?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 e respectivas alíneas a) e b) do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São os seguintes:

Artigo 39.º

Isenções fiscais na Importação

1 - Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar o Decreto-Lei n.º 31/90, de 25 de Janeiro, relativo à isenção de IVA na importação de determinados bens, no sentido da conformação desse diploma com a Directiva n.º 83/18 l/CEE, de 28 de Março;
b) Alterar o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de Dezembro, relativo às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro da CEE, no sentido da conformação desse diploma com a Directiva

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n.º 83/183/CEE, de 28 de Março, e à transposição para o direito interno das disposições da Directiva n.º 89/604/CEE, de 23 de Novembro.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 e respectivas alíneas do artigo 39.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

É o seguinte:

1 - Tendo em conta o disposto nos artigos 7.º e 7.º-B da Directiva n.º 69/169/CEE, de 28 de Maio, com as alterações posteriores:

a) O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 295/87, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - [...]

a) 62400$ para residentes na Dinamarca;
b) 56 900$ para residentes na Grécia;
c) 15 600$ para residentes na Irlanda;
d) 11 500$ para residentes nos restantes países.

2 -[...] 3-[...]

b) Os artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 179/88, de 19 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - ! - [...]

a) [...]

b) [...]

c) O seu valor global, incluindo impostos, não exceda 71 500$ por viajante.

2 - O limite previsto na alínea c) do número anterior é reduzido para o montante de 18 500$, incluindo impostos, relativamente a viajantes de idade inferior a 15 anos.

Art. 5.º - 1 - Os montantes do valor global da isenção referida no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º são reduzidos para 7150$, incluindo impostos, sempre que se trate dos seguintes viajantes:

a) t-]

b) [...]

c) [...]

2 -[...]

3 - [...]

4 - [...]

Srs. Deputados, passamos ao artigo 40.º da proposta de lei. Não há propostas de alteração.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a este artigo 40.º, solicito à Mesa que a alínea e) seja submetida a votação isoladamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 40.º, alíneas a), b), c) e d) da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PCP e do CDS.

São as seguintes:

Artigo 40.º

Regime fiscal dos tabacos

Fica o Governo autorizado a:

a) Elevar até 20 % o elemento específico do imposto de consumo sobre o tabaco incidente sobre os cigarros;
b) Elevar até 1% o elemento ad valorem do imposto de consumo incidente sobre os cigarros;
c) Alinhar a taxa do elemento ad valorem do imposto de consumo incidente sobre os cigarros da marca Kentucky com a aplicável aos restantes cigarros;
d) Alterar o regime fiscal dos tabacos constante do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, no sentido de considerar introduzido no consumo, com a consequente exigibilidade do respectivo imposto, o tabaco manufacturado correspondente às estampilhas especiais a que se refere o artigo 54.º-A daquele diploma, fornecidas aos agentes económicos e que não tenham sido apostas em invólucros saídos das áreas fiscalizadas, de entrepostos, ou desalfandegadas regularmente, nem apresentadas aos serviços fiscalizadores e cuja falta de apresentação não seja justificada por declaração adequada emitida pelos serviços aduaneiros competentes, no caso de remessa para um país estrangeiro, ou por prova cabal reconhecida em despacho ministerial proferido em processo administrativo;
Srs. Deputados, passamos à alínea e) do artigo 40.º

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, vamos votar favoravelmente esta alínea no pressuposto de que, no subsequente decreto de execução orçamental, o Governo regulamentará o serviço a que irá ser atribuída a consignação.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

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882 I SÉRIE -NÚMERO 25

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, já que estamos com a «mão na massa», gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais qual 6 o serviço a que pensa destinar esta «massa», ou seja, esta receita.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, em aditamento à minha intervenção, e por se tratar de uma excepção ao princípio da não consignação, sugiro que esta receita fique consignada ao Departamento de Gestão Financeira do Serviço da Saúde, exactamente para que, depois, este último possa afectar a receita ao combate, ao rastreio e ao diagnóstico do cancro.
Portanto, espero que o Governo vá regulamentar esta consignação nos termos que referi, até porque aquele departamento dispõe de autonomia administrativa e financeira. Penso que é desta forma que deve proceder-se.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é só para perguntar ao Sr. Deputado Rui Carp se é ao Serviço Nacional de Saúde que V. Ex.ª quer consignar a receita.

Risos do PS.

O Instituto de Oncologia talvez não lhe mereça tanta confiança,...

Risos do PS.

... é a social-democracia,...

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a alínea e) do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

É a seguinte:

e) Consignar ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico e tratamento do cancro.

Srs. Deputados, passamos o artigo 41.º, em relação ao qual não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Como não há inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

o seguinte:

Artigo 41.º

Medidas unilaterais para evitar a dupla tributação

Fica o Governo autorizado, até que sejam celebradas convenções para evitar a dupla tributação, a estabelecer medidas unilaterais com essa finalidade, relativamente aos rendimentos auferidos por cooperantes e por sociedades com sede ou direcção efectiva em Portugal e provenientes de países que foram colónias portuguesas.
Srs. Deputados, em relação ao artigo 42.º também não há propostas de alteração. É composto por dois números com várias alíneas, mas, como não há objecções, vamos votá-lo em conjunto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

É o seguinte:

Artigo 42.º

Extensão de Impostos

1 - É eliminado o imposto de compensação previsto e regulamentado no Decreto-Lei n.º 354-A/82, de 4 de Setembro.

2 - Fica o Governo autorizado a:

a) Eliminar a taxa devida pela utilização do porto de Sines, criada nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 127/83, de 10 de Março;
b) Eliminar o imposto interno de consumo (IIC), criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril, produzindo a eliminação efeitos desde 1 de Março de 1990 no que se refere aos produtos petrolíferos utilizados como matéria-prima;
c) Eliminar o imposto especial, criado pela Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro.

Srs. Deputados, passamos ao ponto in do guião, que estabelece a apreciação e votação de propostas de artigos novos ou não numerados sobre matéria fiscal.
Para uma melhor organização dos nossos trabalhos, vou dar conta das propostas em apreço: duas do PSD, sete do PS, duas do PCP e duas do PRD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, é só para esclarecer que das duas propostas do PSD que V. Ex.ª anunciou, só uma delas é que deve constar, uma vez que a outra é só rascunho. Daí que a proposta a ser considerada é a de aditamento de dois números - os n.ºs 3 e 4 - ao artigo 12.º, que tem a seguinte epígrafe:

Concessão de empréstimos e outras operações activas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa já anotou. Muito obrigado.
Srs. Deputados, passamos à apreciação de uma proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP, do seguinte teor:
O valor do subsídio de gasóleo para a agricultura em 1991 será actualizado de modo a compensar o aumento do preço verificado desde a fixação da base de cálculo actual (1985) e o aumento que irá verificar-se em consequência da extinção do imposto de compensação.

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Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se sabe, o valor sobre o qual assenta o subsídio do gasóleo não é alterado desde 1985, altura em que o gasóleo custava cerca de 60$/l. Neste momento, o preço do litro é de 103$ e a base do subsídio - de 21$5/l - mantém-se idêntica.
Sabemos que o aumento daquele subsídio tem constituído uma reivindicação permanente dos agricultores e das mais variadas organizações.
Assim, o nosso objectivo é no sentido de, em sede deste debate, virmos a aprovar uma proposta para que o valor do subsídio do gasóleo seja actualizado, de modo a compensar o aumento do preço verificado desde então.
Repito que esta tem sido uma reivindicação generalizada dos agricultores e julgo que, de algum modo, também tem o consenso do Governo, a avaliar pelas declarações do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, em sede de especialidade.
Mas, mais do que isto, propomos que também se tenha em conta o aumento do preço que irá verificar-se no próximo ano, em resultado da extinção do imposto de compensação.
Pensamos que a aprovação desta proposta é minimamente justa e que corresponde, também, às formulações adiantadas pelo próprio Secretário de Estado da Agricultura em sede de especialidade, quando debatemos o orçamento do respectivo ministério.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, passamos à proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, do seguinte teor:

Artigo ...

Imposto para o serviço de Incêndios

1 - Os municípios que mantenham ou subsidiem serviço de incêndios podem lançar Q imposto sobre o serviço de incêndios sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos da área do município que não estejam seguros.
2 - A taxa do imposto a que se refere o n.º 1 será fixada por deliberação da assembleia municipal, mediante proposta da câmara, entre 0,5 % e 1 %.
3 - Nos seguros contra o fogo, e nos agrícolas e pecuários, o Instituto dos Seguros de Portugal cobrará anualmente, de 1 a 31 de Maio, das sociedades de seguros, as percentagens de 6 % nos seguros agrícolas e pecuários sobre os prémios processados no ano imediatamente anterior, líquidos de estornos e anulações.
4 - A receita a que se refere o número anterior reverte para os municípios onde se situam os bens seguros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No Orçamento do Estado para 1989 foi aprovado o artigo 38.º que, por um lado, abolia o imposto para o serviço de incêndios, que era uma receita municipal, e, por outro, integrava-o num imposto que era, e é, cobrado pelo Serviço Nacional de Bombeiros.
Se bem se recordam, nessa altura, levantaram-se duas grandes questões. A primeira era a de que não se sabia se, nos termos da Lei das Finanças Locais, as autarquias iriam ser compensadas - aliás, não o foram, como é habitual -, a segunda era a de saber se continuariam a ler o mesmo destino essas verbas que, por via das autarquias, eram dirigidas para as associações e corporações de bombeiros.
Na altura, quer o Ministro da Administração Interna, aqui presente, quer os próprios deputados do PSD foram unânimes em dizer que não haveria quaisquer problemas porque as verbas eram afectadas ao Serviço Nacional de Bombeiros mas que, depois, continuariam a ser dirigidas para as associações de bombeiros.
Infelizmente, nestes últimos anos, verificou-se que tal não aconteceu. Essa situação deu origem a que as câmaras tenham perdido cerca de l milhão de contos e que os bombeiros também tenham perdido a mesma verba.
De facto, esta situação é insustentável e, por isso mesmo,...

O Sr. Rui Carp (PSD): - E os contribuintes?

O Orador: - Os contribuintes continuaram a pagar ao Instituto dos Seguros de Portugal, Sr. Deputado.
Como dizia, por se tratar de uma situação insustentável, a nossa proposta é no sentido de tomar a colocar em vigor o imposto para o serviço de incêndios e a instituí-lo como receita municipal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenção do CDS.

Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta de aditamento de um artigo novo, que altera os n.ºs 5 e 6 do artigo S.º da Lei n.º 1/87, apresentada pelo PS, do seguinte teor:

5 - Para efeito do n.º 1, o rendimento gerado determina-se em função do número de trabalhadores afectos às unidades económicas implantadas em cada município.

6 -[...]

a) Ficam também sujeitos à derrama os sujeitos passivos que beneficiem de isenção ou redução de IRC.
b) A derrama é calculada sobre a colecta de IRC.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta do PS tem dois objectivos claros.

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O primeiro é de que, de uma vez por todas, é necessário que os municípios onde são gerados os rendimentos possam obter receitas suplementares para as autarquias, por via da derrama.
Como é sabido, presentemente o que sucede é que a maioria das empresas tem as sedes nos grandes centros urbanos, as respectivas unidades industriais estão situadas na zona da periferia ou do interior e esses municípios não têm qualquer hipótese de arrecadar receitas por esta via. Portanto, um dos objectivos é, de certo modo, o de proceder a uma distribuição mais equitativa destas receitas por todos os municípios.
O segundo objectivo é o de tentar acabar com uma situação de injustiça que esta reforma fiscal veio trazer. Como todos estarão recordados, a derrama era calculada sobre a colecta da contribuição industrial e predial, agora do IRC, mas sem dedução dos benefícios Fiscais. Agora, não sei por que artes, a derrama passou a ser calculada sobre a colecta do IRC deduzida dos benefícios fiscais, o que trouxe um prejuízo elevadíssimo para as autarquias locais, que voltaram, mais uma vez, a não ser compensadas como manda a lei.
Exactamente para evitar estas confusões é que apresentamos esta proposta, que explicita a matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento, subscrita pelo PS...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de requerer a votação em separado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o que deseja é a votação do n.º 5 separada da do n.º 6, não é assim?

O Orador: - A votação do n.º 5 separada da do n.º 6, assim como a votação das duas alíneas do n.º 6.

O Sr. Presidente: - Assim se fará.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): -Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, vai desculpar-me, mas gostaria, muito rapidamente, de chamar a atenção, mais uma vez, do Grupo Parlamentar do PSD para o facto...

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - É escusado!

Vozes do PSD: - Não pode ser!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É verdade, sim, senhor!

O Orador: - Dizia, mais uma vez: «De acordo com o combinado em Conselho de Ministros», voltando, depois, a repetir a mesma ladainha de há pouco.

Risos do PS.

Só que desta vez pedia uma autorização legislativa para regulamentar as derramas.
Não há qualquer dúvida de que há, neste debate, uma grande coerência entre o Grupo Parlamentar do PSD e o Governo!...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da consideração da bancada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Carp, embora a figura regimental talvez não seja essa, tem a palavra.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua generosidade.
Estamos, efectivamente, a assistir a insinuações, uma vez que, sempre que a bancada do PSD tem uma atitude de esclarecimento, de aperfeiçoamento, relativamente à proposta de lei do Orçamento do Estado, os senhores dizem que é rebeldia, que são dissonâncias e desconexões com a proposta de lei. Não é nada disso, Sr. Deputado Gameiro dos Santos.
Mais uma vez, o Sr. Deputado acrescenta uma sugestão, um apoio técnico, porque o Governo superintende a Administração. Naturalmente que o Governo, dentro do princípio da cooperação entre órgãos de soberania, colocou à disposição deste Parlamento o seu apoio técnico para que, na sua inteira independência, decidisse como melhor entendesse.
O que aqui estamos a registar, Sr. Deputado Gameiro dos Santos, é que o PS vem com uma «artilharia» de agravamento de impostos, de aumento de impostos, de derramas, de tudo e mais alguma coisa, para, no fundo, se verificar que, afinal de contas, o PS só tem uma obsessão: aumentar os impostos.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Defender as autarquias!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Ainda bem que o PSD aqui está para evitar a sobrecarga fiscal sobre os cidadãos!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Outra vez?!...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se os senhores fossem deixados em «roda livre» sobrecarregariam o País de impostos, e ainda por cima mal gastos!

Vozes do PS: - Não é isso que se vê! Os senhores quando estão em «roda livre» é que o sobrecarregam!

O Orador: - ...de a Comissão ter recebido mais uma carta do Sr. Ministro a falar sobre as derramas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Agora queriam mais derramas!

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12 DE DEZEMBRO DE 1990 885

Vozes do PS: - Para as câmaras!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como o pedido de defesa da consideração do Sr. Deputado Rui Carp veio na sequência de uma intervenção feita pelo Sr. Deputado Carneiro dos Santos, penso que quererá responder.
Tem a palavra, Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Gostaria de dizer, em primeiro lugar, que tanto o Sr. Deputado Rui Carp como o Sr. Deputado Silva Marques andam equivocados, porque quer o imposto para o serviço de incêndios quer as derramas já existem, não são impostos novos.
Em segundo lugar, vou ler, mais uma vez, a carta que o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território mandou,...

Protestos do PSD.

É outra! É a segunda!

Mas, dizia eu, vou ler a caria que o Sr. Ministro mandou para S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Parlamentares, que diz o seguinte:
Na sequência do combinado em Conselho de Ministros, e tendo-se verificado o apoio da Associação Nacional de Municípios Portugueses à iniciativa, junto envio a V. Ex.ª texto a apresentar pelo Governo na discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado sobre a forma de cobrança das derramas.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É erro de interpretação!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Para que efeito?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em rigor, para defender a honra da minha bancada, uma vez que o Sr. Deputado Rui Carp, aquando da defesa da honra da sua bancada, fez uma grave insinuação à bancada do Partido Socialista.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: - Penso que estou a cumprir o Regimento. No entanto, se V. Ex.ª assim não entender, fará o favor de me dar a palavra para uma pequena intervenção. Porém, penso que aqui, sim, se trata de uma clara defesa da honra.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Pensei que fosse para propor a extinção das derramas!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel dos Santos, a sua bancada acabou de responder a uma defesa da consideração da parte do Sr. Deputado Rui Carp, em nome da bancada do PSD. É óbvio que, regimentalmente, não há possibilidade de impedir V. Ex.ª de usar da palavra sob essa figura.
A Mesa não vai, de facto, impedi-lo de o fazer, se se sente no direito de usar da palavra, utilizando essa figura regimental, pelo que tem a palavra.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - O Sr. Presidente não irá arrepender-se de ter aceite o meu pedido de palavra, sob esta figura regimental.

Risos do PSD.

Em primeiro lugar, desejo declarar solenemente a VV. Ex.ªs, particularmente ao Governo, que não é intenção criar qualquer dificuldade especial ao Sr. Ministro Valente de Oliveira. Entendemos que ele é apenas, e só, uma vítima das combinações, mas será a ele, Ministro Valente de Oliveira, que competirá tirar a lição adequada da sistemática desautorização que quer a bancada do PSD quer VV. Ex.ªs, através do vosso silêncio, aqui lhe fazem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente à questão que o Sr. Deputado Rui Carp levantou, ao dizer, fundamentalmente este, é seguinte: «Está a verificar-se que a bancada do partido Socialista, sistematicamente, pretende aumentar os impostos e daí concluímos (...)» -dizia ele - s(...) que o Partido Socialista só quer o aumento de impostos»...

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - E é verdade!

O Orador: - ...lembro a Câmara, muito especialmente V. Ex.ª, Sr. Deputado Rui Carp, que a proposta que incidiu directamente sobre o quotidiano dos portugueses, que em de efectivo desagravamento fiscal, em termos de ??, para os trabalhadores dependentes, é do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas VV. Ex.ªs chumbaram essa proposta, da maneira mecânica habitual, com poucos deputados, visto, na altura, não estar presente o Sr. Primeiro-Ministro,...

Aplausos do PS. ...porque se estivesse, a bancada estaria repleta.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - E a vossa bancada? Onde é que está o vosso líder?

O Orador: - VV. Ex.ªs chumbaram essa proposta, de forma sistemática. Relativamente a questões essenciais, que nada têm a ver com as derramas nem com os impostos sobre veículos de transporte, visto serem receitas das autarquias, mas que têm a ver - repito - com o quotidiano e com o bem-estar dos portugueses, VV. Ex.ªs votaram contra, sabendo que este Orçamento agrava extraordinariamente a carga fiscal.
Devolvo-lhe, pois, a insinuação: quem quer o aumento de impostos para os portugueses são VV. Ex.ªs e não o Partido Socialista.

Aplausos do PS.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

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886 I SÉRIE -NÚMERO 25

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, com todo o respeito que V. Ex.ª me merece, devo dizer que não contestou a acusação que fiz. No fundo, o Sr. Deputado sabe, tão bem como eu, que os efeitos da fiscalidade sobre os cidadãos não são os mesmos, variam consoante os impostos que se lançam. E há aqui uma matéria muito importante: conforme o Sr. Ministro das Finanças mas, fundamentalmente neste debate, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já demonstraram à saciedade, o Governo não agravará para o ano a tributação...

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Não estará lá!...

O Orador: -... sobre as pessoas singulares e este ano desagravou-se a tributação sobre as empresas, sobre as pessoas colectivas.
O que o Governo tem feito nesse aspecto é adoptar uma política de desagravamento, de neutralização fiscal, consoante os casos, coerente com a política de combate à inflação. E essa política de combate à inflação, Sr. Deputado - e sabe isso tão bem quanto eu - é o melhor antídoto para a perda do poder de compra dos trabalhadores. Repito, essa política de combate à inflação, essa política económica coerente, que o Governo está a adoptar, é o melhor instrumento para melhorar a qualidade de vida e o poder de compra dos cidadãos, em especial dos trabalhadores. Foi essa a política que ficou sufragada no acordo social que o Governo conseguiu com os parceiros sociais.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ela é a melhor prova de que o Governo é o melhor agente para melhorar o nível de vida dos trabalhadores, em crescimento económico, sem demagogia e, para concluir, mais uma vez, sem agravamentos fiscais iníquos, como são os propostos neste momento pela sua bancada.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Está fraquinho!...

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sob a forma de intervenção, quero fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Rui Carp, no seguinte sentido: se o Governo é tão bom, por que é que os senhores não aprovam as propostas apresentadas pelo Governo, em termos de...

Vozes do PS: - Combinações!

Risos do PS.

A Oradora: - ...combinações...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - De que cor eram as combinações?!

A Oradora: - ...em termos de imposto sobre veículos e de derrama?
Se o Governo é tão bom, se aprovou em Conselho de Ministros, se o Governo está de acordo, por que é que os senhores não estão?

O Sr. Rui Carp (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de intervenção, para responder à Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, só posso atribuir à distracção de V. Ex.ª o facto de dizer que o Governo aprovou normas sobre o imposto sobre veículos, que nós agora não apoiámos.
Já que, por distracção, não atendeu a esse aspecto, devo dizer que o Governo não aprovou qualquer aumento do imposto sobre veículos, apenas apresentou, no sentido de cooperação, uma proposta técnica para que algum Sr. Deputado, alguma das bancadas deste Hemiciclo (inclusivamente a minha, embora a minha não adopte essa atitude), possa apresentar, caso queira, algum aumento do imposto sobre veículos. Foi isso que fez. Mas o Governo não aprovou qualquer aumento do imposto sobre veículos. Isto tem de ficar bem claro! Os Srs. Deputados falam aqui em combinações, ou seja o que for, mas não é nada disso! Aliás, quero esclarecer que os Srs. Deputados abusam da boa vontade e do espírito de cooperação do Governo, porque o Governo, através do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, pôs à disposição deste Hemiciclo correspondência entre membros do Governo sobre essa matéria. Mas até podia não ter apresentado essa correspondência.

Protestos do PS.

Essa correspondência é uma prova de democracia, mas os senhores, às vezes, fazem uns parêntesis nessa matéria. Neste momento, aquilo a que assistimos aqui é a uma grande demonstração de democracia e de maturidade da nossa democracia, quando o Governo aceita melhorar o seu texto orçamental com a cooperação de todas as bancadas. É isso o que tem sido feito e é isso o que continuará a ser feito, não obstante as lamentações que o PS aqui apresenta, ainda que de forma velada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Não fale assim!

Aplausos do PSD.

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12 DE DEZEMBRO DE 1990 887

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de intervenção, gostaria de fazer uma pergunta aos deputados socialistas: os senhores já estão, há vários meses, no governo de diversas autarquias, algumas das quais muito importantes, do ponto de vista populacional e financeiro, e, agora, que estamos tão entusiasmados, sobretudo o PS, com tanta iniciativa em matéria de derramas, creio que seria a altura adequada para VV. Ex.ªs tomarem medidas concretas no local onde têm o poder de decisão, pondo termo às derramas nas cidades que governam!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - O poder autárquico é autónomo!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pretende usar da palavra para que efeito? Trata-se de um pedido de esclarecimento?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não é um pedido de esclarecimento, porque o Sr. Deputado Silva Marques é que pediu um esclarecimento à bancada do PS.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Sr. Deputado, tem a palavra para fazer uma intervenção.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é lamentável que o Sr. Deputado Silva Marques, que tem uma longa experiência parlamentar e, reconheço, alguma ligação e, até, alguma responsabilidade na arquitectura institucional e política do País - reconheço-lhe esse mérito, apesar de ter cometido vários erros em diversas ocasiões -, tenha proferido aqui uma intervenção (que lhe desculpo devido ao adiantado da hora) que revela algo de muito preocupante!
O Sr. Deputado Silva Marques disse o seguinte: «Vocês, socialistas, devem dar instruções às vossas câmaras para que deixem de lançar derramas». Eu não sei muito bem como é que as coisas são no interior do seu partido (não sei se a sua associação tem esse poder!...), mas eu garanto-lhe - e, agora, falo como autarca de um dos mais prestigiados municípios deste País (a propósito, o Sr. Deputado Rui Carp ainda me deve um almoço),...

Risos do PS.

...que é o de Matosinhos - que não aceitaria que a minha bancada, o meu grupo de deputados, o meu secretário-geral ou a minha direcção partidária me dessem qualquer tipo de indicação! Em Matosinhos, no Porto, em Coimbra, em Lisboa, nos Açores e em todos os sítios onde o PS está, quem irá decidir se há ou não derramas são os autarcas eleitos nos respectivos municípios, Sr. Deputado Silva Marques!

Vozes do PS: - Muito bem!

Aplausos do PS.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de intervenção, peço a palavra para responder ao protesto do Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Mas eu não protestei!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sim, mas eu considero que protestou!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, a minha intervenção de há pouco teve dois objectivos, como pode verificar: o primeiro, criar um novo ímpeto nesta longa e dolorosa discussão orçamental; o segundo, que é o aspecto principal, apanhar-vos em flagrante delito - o que, aliás, não é difícil! Os Srs. Deputados do PS estão aqui presos de palavras que não têm ligação à prática. E a prova disso é que não é só aqui, mas em todos os sítios onde não têm alibi. O Sr. Deputado diz que não aceita instruções. Também eu não. Porém, não se trata de instruções mas, antes, de saber se os socialistas têm hoje, ou não, um pensamento político que de homogeneidade e coerência à sua acção política, tenha ela lugar onde tiver! Ora, os senhores não têm instruções, porque não têm pensamento político. E, se têm algum, é sobretudo um pensamento preso de palavras, que não tem a menor aplicação prática.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passar à votação da proposta de aditamento, subscrita pelo PS, permito-me chamar a atenção de VV. Ex.ªs, em particular das direcções das bancadas, para os tempos disponíveis, dado que estamos apenas no terceiro dos 10 capítulos do texto elaborado pela Comissão de Economia Finanças e Plano e a Mesa não quer impedir quem quer que seja de usar da palavra na sequência deste debate, mas é necessário rigor nos tempos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Trata-se de um pequeno esclarecimento ao Sr. Deputado, porque a derrama é calculada, como se prevê no artigo 38.º, sobre a colecta e os benefícios fiscais que as empresas tenham não influenciam o cálculo desta colecta nem da derrama, consequentemente. É assim que as coisas estão feitas e é assim que se pratica, pelo que esta proposta tem falta de conteúdo.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, de facto, deveria ser assim, tal como disse o Sr. Secretário de Estado, mas não foi isso o que ocorreu. Peço-lhe que consulte os seus serviços e veja que, por exemplo, a forma como aparece construído o mapa XIX da declaração modelo 22 levou a que a derrama fosse calculada não sobre a colecta bruta mas sobre a colecta líquida dos benefícios fiscais. E isso é que é grave!

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888 I SÉRIE -NÚMERO 25

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados socialistas, os vossos presidentes de câmara têm tido dificuldades para que a população os veja, nomeadamente o de Lisboa.
Dou-vos uma sugestão que, se for seguida, amanhã, a população inteira de Lisboa saberá que tem presidente: ...., amanhã, ao povo de Lisboa o fim da derrama!

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PS, de aditamento um artigo novo, que altera os n.ºs 5 e 6 do artigo 5.º da Lei n.º .../87, que já foi lida.
Vamos votar, primeiramente, o n.º 5 da proposta, depois a alínea a)
Do n.º 6 e, por último, a alínea b) do mesmo n. 5.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 5.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PCP e do PRD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea a) do n.º 5.

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da alínea b) do n.º ...

Submetido à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da
Fonseca.

Srs. reputados, vamos passar à discussão da proposta, apresentada pelo PRD, de aditamento de um artigo novo, do seguinte teor:

Artigo ...

Imposto especial sobre motociclos

São eliminadas a alínea b) do artigo 1.º e a alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O S. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que a aprovação do texto referente ao artigo 42.º, n.º 2, alínea b), prejudica esta proposta, dado que é mais amplo, pelo que solicito ao PRD que analise esta situação.
Gostaria do clarificar melhor a questão: o PRD propõe a eliminação da alínea b) do artigo 1.º e a alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 34/83, de 21 de Outubro, mas na alínea c) do n.º 2 do artigo 42.º, que votámos há pouco, foi eliminada toda a lei.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - O Sr. Deputado Octávio Teixeira tem razão no conjunto das observações que foram feitas. Nós consideramos que esta nossa proposta está prejudicada, pelo que a retiramos.
Entretanto, reassumiu, a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão de uma outra proposta de aditamento, subscrita pelo PRD, de um artigo novo, do seguinte teor.
Fica o Governo autorizado a legislar, no âmbito do imposto sobre veículos, no sentido de aos motociclos ser dado um tratamento fiscal idêntico ao que vigore para os automóveis ligeiros, tomando-se por base o princípio de que a igual cubicagem e antiguidade deve corresponder idêntico imposto.
Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Vamos passar à discussão de uma outra proposta de aditamento de um artigo novo, subscrita pelo PRD, do seguinte teor:

Artigo ...

Deficientes

1 - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A e B do cônjuge casado e não separado judicialmente de pessoas e bens, quando deficiente, ou do sujeito passivo deficiente, quando solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, ou, no caso de casado e separado de facto, quando exerça a opção prevista no n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, considera-se deficiente aquele que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60 %.
3 - Os deficientes com grau de invalidez permanente inferior a 60 % beneficiam do estabelecido nos n.ºs 1 e 2, com isenção em 25 % dos rendimentos das categorias A e B e com o abatimento de 50 % das despesas efectuadas com a educação e a reabilitação, respectivamente.
4 - O Governo promoverá, no prazo de 60 dias, a revisão da legislação vigente, nomeadamente, do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, por forma a adequá-la às disposições precedentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, sem querer ocupar muito mais tempo com esta matéria, refiro apenas que, há pouco, aquando da discussão do artigo 28.º, relativo aos benefícios fiscais, esta proposta já foi apresentada, pelo que, mais uma vez, apelo ao bom senso desta Câmara para a sua aprovação.

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12 DE DEZEMBRO DE 1990 889

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento de um novo artigo, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de um n.º 3 e de um n.º 4 ao artigo 12.º, do seguinte teor:

3 - Fica o Governo ainda autorizado, no âmbito do Acordo do Arranjo Monetário com a República da Guiné-Bissau, ratificado pela Assembleia da República em 13 de Junho de 1990, a utilizar parte do limite do referido no número anterior na concessão de uma linha de crédito até ao montante máximo de 1 600 milhões de escudos.
4 - A linha de crédito referida no número anterior poderá beneficiar de condições contratuais de taxa de juro. devendo as utilizações anuais estar integralmente saldadas em 31 de Dezembro de cada ano.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, estamos a ver os artigos novos sobre matéria fiscal e a proposta que V. Ex.ª acaba de anunciar é relativa a concessões de empréstimos.

O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Deputado. Nesse caso, está em discussão a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PS, do seguinte teor:
É aditado um novo artigo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a seguinte redacção:

Artigo 17.º

Defesa dos contribuintes

1 - Enquanto não for publicado o código do processo tributário, que regulará os efeitos e condições do direito de reclamação dos contribuintes, estes poderão reclamar para o chefe da Repartição de Finanças competente contra a liquidação do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares.
2 - A reclamação prevista no número anterior tem efeitos suspensivos quanto à obrigação de pagamento imediato do imposto liquidado e dela devem constar os fundamentos da reclamação, sob pena dela ser liminarmente rejeitada.
3 - Constitui fundamento da reclamação erros materiais ou de direito cuja responsabilidade seja exclusiva dos serviços responsáveis pela liquidação do imposto.
4 - A recusa de aceitação de reclamação por motivo justificado, por infundada, obrigará o contribuinte ao pagamento do imposto devido acrescido de multa de 5 % sobre o valor do imposto e nunca inferior a 15 000$.
5 - Recebida a reclamação prevista no n.º 1 do presente artigo, o chefe da Repartição de Finanças remetê-lo-á para o núcleo do imposto sobre o rendimento, no prazo de oito dias desde a resposta, para que este se pronuncie quanto aos itens reclamados.
6 - Proferida decisão sobre a reclamação prevista no n.º 1 do presente artigo, deve o reclamante ser notificado, contando-se os prazos de pagamento desde a data da notificação.
7 - O prazo para a entrega das reclamações previstas no presente artigo é de 15 dias a contar da publicação do Orçamento do Estado para 1991.
Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, para justificar esta proposta, não obstante ter já abordado esta matéria na minha intervenção inicial, devo esclarecer que a situação actual, conforme já foi referido, caracteriza-se pela inexistência, neste momento, de quaisquer meios que possibilitem ao contribuinte travar as consequências de um acto de liquidação fiscal, mesmo que esse acto de liquidação esteja errado, ou seja, neste momento, ao contribuinte apenas resta o recurso ao artigo 4.º do Código do Processo das Contribuições e Impostos, que se traduz na impugnação do acto de liquidação, sem efeitos suspensivos.
Ora, resulta, na prática, que um erro da administração fiscal no domínio da liquidação pode provocar ao contribuinte sérios e graves problemas.
Não pretendemos, com isto, significar que haja intenção por parte dos serviços de administração para conseguir tal efeito mas, na prática, é exactamente isso que acontece. Aliás, já aconteceu com o IVA em caso de liquidações oficiosas e vai certamente acontecer no domínio do IRS, etc.
Então, que propomos neste domínio? Propomos que, através de uma norma transitória, seja criado o direito de reclamação graciosa, com efeitos suspensivos, até à aprovação do código do processo tributário que, pensamos, virá regular esta matéria.
É para solucionar alguns erros materiais de liquidação que, em número significativo, já foram detectados no domínio do IRS, particularmente nas declarações modelo 2, o que causa sérios problemas aos contribuintes, que nós propomos a criação de uma norma de natureza transitória que, até à aprovação do novo código de processo tributário, sirva, de forma expedita e simples, aos contribuintes para poderem reclamar fundamentadamente contra uma errada liquidação, com efeitos suspensivos quanto à obrigação do pagamento.
Não se verificando isto, não temos dúvidas, Srs. Deputados, de que muitas execuções de natureza fiscal vão existir infundadamente, ou seja, os contribuintes negar-se-ão a pagar um imposto que não devem, mas porque a máquina não atende a essas situações e «se liquidou, está liquidado», o contribuinte não tem qualquer meio de que possa lançar mão para suspender essa liquidação do que resultam problemas sérios, como já aconteceu, muito recentemente, no domínio do IVA.
Logo, o objectivo é o de salvaguardar os contribuintes destes actos. E não há inovação da nossa parte; com efeito, estamos apenas a repor aquilo que existia em todos os códigos, antes da actual reforma fiscal, a fim de suprir o vazio legislativo presentemente existente. Como exemplo, aponto o artigo 66.º do antigo Código da Contribuição Industrial.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

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890 I SÉRIE-NÚMERO 25

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, ouvi, com muita atenção, aquilo que disse o Sr. Deputado Domingues Azevedo e, embora compreenda os seus objectivos, lamento ter de dizer que, com a atribuição do efeito suspensivo a uma reclamação, como pretende, estaria descoberto o meio simples de paralisar a colecta fiscal.

Vozes do PSD: - É evidente!

O Orador: - Isto não pode ser e, evidentemente, a própria reforma processual fiscal não vai consagrar essa solução. Para o efeito, existem outros meios, designadamente através do pedido de suspensão com garantia de cobrança por garantia bancária, os quais devem ser regulados convenientemente em termos de oposição à execução.
Mas mais: o esquema ora proposto vai contra os princípios fundamentais do direito processual em matéria de direito administrativo e, por isso, não pode prevalecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a defesa dos contribuintes não se compadece com medidas desgarradas que tenham o efeito que o Sr. Deputado Rui Machete, com o saber que o caracteriza, tão bem explicitou.
Já tive oportunidade de dizer a esta Câmara, muito recentemente, que o código do processo tributário está já agendado para Conselho de Ministros e será aprovado, certamente, muito em breve. Então sim, teremos um conjunto de medidas articuladas. Esse, sim, defenderá, como entendemos que deve ser, os contribuintes de quaisquer atitudes menos correctas de qualquer funcionário em qualquer sítio que esteja.
Portanto, esteja tranquilo, Sr. Deputado, porque é nossa preocupação que isto seja mesmo assim, e sê-lo-á, certamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Machete, não tem qualquer sentido a observação de V. Ex.ª pela simples razão de que se não compreende por que razão há-de estar um contribuinte a pagar juros ao banco pela emissão de uma fiança bancária que vai garantir o pagamento de uma dívida que ele não deve porque, de facto, provém de erro da Administração. Assim, perde sentido e significado a solução de V. Ex.ª
Sr. Secretário de Estado, nós também dizemos que a norma proposta é de transição, e, portanto, está destinada a vigorar apenas enquanto não for publicado o código.
Mas, se esta matéria vai ser salvaguardada no código do processo tributário, que é que obsta a VV. Ex.ªs aceitar isto como norma transitória?

O Sr. Rui Machete (PSD)): - Mas não vai! Não pode ir!

O Orador: - Não vejo razão para recusá-la.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta de aditamento de um novo artigo, subscrito pelo PS, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PRD e do CDS.

Srs. Deputados, está em apreciação uma proposta de aditamento de um artigo novo, subscrita pelo PS, do seguinte teor:

O artigo 40.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações passa a ter a seguinte redacção:

Art. 40.º As taxas do imposto sobre as sucessões e doações são as seguintes:

(Ver tabelas na imagem)

§ único [...]

Como não há inscrições, vamos votá-la.

Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PRD e CDS e abstenções do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, está em apreciação a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PS, do seguinte teor:

O Governo compensará as autarquias locais pelas receitas que aquelas deixam de arrecadar por efeito das isenções previstas na proposta de lei n.º 163/V.

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Não havendo inscrições, vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado Independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP, do seguinte teor:

Na tributação do rendimento e das transmissões de prédios sitos no perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado pelo Decreto-Lei n.º 181/71, de 8 de Maio, é reduzido a metade o valor da matéria colectável, determinada de acordo com as normas dos respectivos códigos, que serve de base à liquidação dos seguintes impostos:

a) Contribuição autárquica;
b) Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, no que respeita aos rendimentos da categoria D (rendimentos agrícolas);
c) Sisa e imposto sobre as sucessões e doações.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta refere-se aos moradores do perímetro do Parque Nacional da Peneda-Gerês - que, como sabemos, foi criado pelo Decreto-Lei n.º 181/71, de 8 de Maio - a quem, com base na Lei n.º 89/77, de 31 de Dezembro, era reduzido a metade o pagamento da contribuição predial e do imposto complementar, tendo em conta as várias restrições a que estão sujeitos.
A verdade é que com a reforma fiscal e, consequentemente, com a substituição destes impostos pelo imposto autárquico e pelo IRS, os moradores perderam este benefício.
Ora, o que se pretende com a proposta que apresentámos é dotar, novamente, os moradores do Parque Nacional da Peneda-Gerês desses benefícios que tinham desde 1977.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de aditamento de um novo artigo, subscrita pelo PCP, que já foi lida.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do PRD.

Srs. Deputados, está em apreciação a proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo PS, do seguinte teor:

As associações e corporações de bombeiros são consideradas sujeitos passivos à taxa 0.

Não havendo inscrições, vamos passar à sua votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenção do CDS.

Srs. Deputados, acabámos o ponto III do guião.

O Sr. Rui Carp (PSD): -Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, o meu pedido de palavra é no sentido de corrigir aquilo que a Mesa acabou de afirmar, pois falta votar ainda a alínea b),...

O Sr. Presidente: - Julgo que o Sr. Deputado está a referir-se a alguns pontos que estão adiados. O problema é o de saber se vamos votá-los agora ou depois de votarmos o artigo 22.º
A pergunta é, pois, a de saber se vamos recuperar alguns pontos que deixámos atrás ou se passamos ao artigo 22.º
Julgo que o melhor seria passarmos já ao artigo 22.º

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, penso que não poderemos passar ao artigo 22.º sem estar votado tudo o que respeita ao regime fiscal.

O Sr. Presidente:-Tem razão, Sr. Deputado. Assim se fará.
Peço aos Srs. Deputados o favor de ajudarem a Mesa a determinar os preceitos que estão por votar.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, falta votar a alínea b) do n.º l do artigo 28.º (benefícios fiscais) constante da proposta de lei de Orçamento do Estado, uma vez que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais ficou de analisar se tal alínea é efectivamente indispensável ou se, pelo contrário, é de eliminar.
Falta ainda votar o n.º 2 do artigo 23.º no que diz respeito ao artigo 92.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: -Falta votar, de facto, os preceitos que o Sr. Deputado acabou de referir, mas há outros por votar.
Passamos então à alínea b) do n.º l do artigo 28.º

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando esta alínea foi redigida, admitimos que, até ao momento em que aqui tivesse lugar a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado, teríamos oportunidade de fazer um estudo mais aprofundado sobre o que aconteceu neste domínio no quadro da reforma fiscal. Como, infelizmente, não pudemos proceder à análise adequada e aprofundada desta matéria, o Governo prescinde agora da manutenção da dita alínea.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, face aos esclarecimentos agora prestados pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o PSD propõe agora ao Plenário, sob a forma oral, a eliminação da alínea b) do n.º l do artigo 28.º da proposta de lei.

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O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos, de imediato, votar a proposta de eliminação que acabou de ser apresentada pelo PSD, através do Sr. Deputado Rui Carp.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, tenho dúvidas sobre se o artigo 35.º (imposto sobre veículos) foi efectivamente votado.

O Sr. Presidente: - Esse preceito, Sr. Deputado, ainda está por votar.

Vamos, pois, proceder à votação do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 35.º
Imposto sobre veículos

O imposto sobre veículos passa a designar-se imposto municipal sobre veículos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, ao n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, no que diz respeito à parte final da alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

[...], ou pagar a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituam amortização de capital.

Srs. Deputados, passamos, ainda, no quadro do n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei, ao artigo 92.º do Código do IRS, em relação ao qual existe uma proposta de substituição, apresentada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, enquanto se rememoria a proposta apresentada pelo PCP, gostaria de colocar uma questão sobre algum aditamento ao artigo 35.º (imposto sobre veículos).
Ouvi o Sr. Deputado Carneiro dos Santos afirmar que o Partido Socialista iria apresentar uma proposta no sentido do agravamento em 39% do imposto sobre veículos. O PSD gostaria de saber se, efectivamente, o Partido Socialista irá apresentar uma proposta de agravamento do referido imposto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Carp, não há na Mesa nenhuma proposta com o teor da que acaba de referir.
Vai então proceder-se à votação da proposta relativa ao artigo 92.º do Código do IRS, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do PRD, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenção do PS.

Era a seguinte:

O artigo 92.º do Código do IRS será alterado de forma a que as normas de retenção na fonte sejam aplicáveis aos rendimentos da categoria H, e clarificando que as entidades devedoras dos rendimentos das categorias A e H são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo os dados indispensáveis relativos à sua situação pessoal e familiar, ficando este obrigado a comunicar-lhes qualquer alteração fiscalmente relevante.

Vamos agora votar o artigo 92.º do Código do IRS na redacção dada pelo n.º 2 do artigo 23.º da proposta de lei de Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do PRD.

É o seguinte:

Artigo 92.º
Retenção sobre rendimentos das categorias A e H

1 - As entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, com excepção dos previstos na alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º, e de pensões, com excepção das de alimentos, são obrigadas a reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares.
2 - As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à sua situação pessoal e familiar, ficando aquele obrigado a comunicar-lhes qualquer alteração fiscalmente relevante ocorrida posteriormente.

Srs. Deputados, passamos ao n.º 4 do artigo 31.º da proposta de lei, que altera a redacção da alínea b) do n.º l do artigo 21.º do Código do IVA, e à proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, que foi, entretanto, corrigida e onde se lê "Máquinas" deve ler-se "Tractores".
Vamos então proceder à votação da proposta do PCP, com a correcção que acabei de referir.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

IV) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola.

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Srs. Deputados, com a aprovação do texto que acabou de ser votado, fica prejudicada a votação da correspondente proposta de aditamento apresentada pelo PSD.
Antes de passarmos ao artigo 22.º da proposta de lei, pergunto aos Srs. Deputados se existem mais algumas propostas que estejam por analisar e votar.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PRD e abstenções do PCP, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 22.º
Cobrança de Impostos

Durante o ano de 1991 o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as subsequentes modificações e diplomas complementares em vigor e ainda de acordo com as alterações previstas nos artigos seguintes.

Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 43.º e respectivas propostas de alteração.
Está em debate.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vivemos um momento em que a solidariedade nacional está sendo posta à prova.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vivemos um momento em que as regiões e autarquias mais favorecidas e cujo grau de desenvolvimento é maior, podiam manifestar essa solidariedade para com as zonas mais carecidas do nosso país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vivemos um momento ímpar em que as assimetrias, que marcam negativamente algumas regiões, podiam ser mais rapidamente atenuadas senão mesmo anuladas através da alteração dos critérios em que se tem baseado a distribuição das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no âmbito das finanças locais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vivemos finalmente um momento que poderia ter constituído, para muitos municípios, uma fronteira temporal entre um passado de gritantes dificuldades e um futuro promissor, designadamente para aqueles cuja dependência das verbas daquele Fundo é mais acentuada.
O Governo, consciente da injusta situação existente, apresentou informalmente a esta Câmara um conjunto de novos critérios, de cuja aplicação resultaria uma distribuição mais equilibrada e mais justa, privilegiando-se a generalidade dos municípios do interior e particularmente aqueles em que, independentemente da sua localização, as receitas próprias assumem um peso insignificante no conjunto das receitas, que, portanto, são manifestamente insuficientes para os lançar nos caminhos do desenvolvimento e do progresso económico e social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A proposta destes novos critérios surgiu com a apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 1991, em cujo relatório geral vem referida. Desde logo, no citado documento, o Governo alertava para o facto de que só formularia a proposta desde que relativamente a ela se gerasse um consenso e um apoio mais amplo do que o que decorre da maioria que sustenta o Governo.
Nestas circunstâncias, foi o Partido Socialista inquirido no sentido de saber se estaria disposto a apoiar a proposta de novos critérios. A isto respondeu o PS com uma proposta irrealista, incomportável em termos orçamentais, muito própria do estilo demagógico a que nos vem habituando.

Aplausos do PSD.

Recusou-se, assim, o Partido Socialista a apoiar aquela proposta, evidenciando, deste modo, uma opção clara. Sacrificou a maioria dos municípios, entre eles os mais pobres do interior, aos interesses de algumas cidades, especialmente aos interesses da capital.

Aplausos do PSD.

Com a sua opção, o Partido Socialista comprometeu, talvez de forma irreversível, o desenvolvimento harmonioso de todo o Pais,...

Protestos do PS.

.... uma vez que os fossos entre regiões se agravam, tornando-se mais difícil uma recuperação em algumas delas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E não pretenda o Partido Socialista justificar a sua opção tomando como base a posição assumida pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses porque essa posição é, em si mesma, uma pura mistificação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E porquê? Porque aquela Associação, infundadamente, levou alguns municípios a manifestarem--se no sentido de apoiar uma solução que nem sequer tinha sido considerada, nem o poderia ter sido, por ser, também ela, incomportável em termos orçamentais. Dou um exemplo em que a frieza dos números demonstra a veracidade e a justeza de quanto afirmo. O distrito de Castelo Branco, para o conjunto dos seus 11 municípios, receberia globalmente mais 417 540 contos se os novos critérios tivessem sido aprovados.

Protestos do PS.

Naturalmente que as suas populações não deixarão de valorar a posição assumida pelo Partido Socialista, sendo inegável que prejudicou objectivamente aquele distrito,

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dificultando o seu mais rápido desenvolvimento e a obtenção, a mais curto prazo, de mais elevados padrões de vida.
Em suma, o Partido Socialista trocou o resto do País por Lisboa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, farei algumas considerações sobre esta intervenção do Sr. Deputado do PSD, porque penso que merece alguma reflexão. Este momento, em que o PSD se teria que desculpar perante esta Câmara, o País e as autarquias locais, era relativamente esperado neste Hemiciclo depois da evidente asneira que fez ao apresentar nesta Câmara uma alteração dos critérios da Lei das Finanças Locais.
Gostaria de lembrar aqui o que foi o trabalho, que classificaria de muito sério, produzido nesta Câmara durante a parte terminal de 1986 e que resultou de um grande esforço, de uma reflexão conjunta entre os diferentes partidos, entre oposição e Governo. No entanto, não quero dizer que a Lei n.º 1/87, e, sobretudo, os critérios a ela subjacentes, não sejam objecto de crítica mas eles tem de ser criticados e discutidos com toda a profundidade num trabalho conjunto em que apareçam reflectidas as várias sensibilidades, em que apareça a opinião dos municípios e dos vários partidos representados nesta Câmara.
Ou seja, a Lei das Finanças Locais foi um trabalho tão sério, tão sério, que não pode ser objecto duma proposta ligeira e que, em certos casos, toca, de facto, a superficialidade. Este era o primeiro reparo que pretendia fazer.
O segundo reparo tem a ver com o facto de a questão das assimetrias regionais não poder ser resolvido pondo umas autarquias contra as outras.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A questão das assimetrias regionais é um problema que tem a ver com a política regional de nível inter-regional e nesse aspecto é necessário dizer, duma forma clara, que este Governo tem tido alguns manifestos insucessos. A política regional de nível inter-regional define-se através de programas e de acções concretas para os quais este Governo tem também os elementos concretos para poder actuar. Tem os contratos-programa, os fundos estruturais da Comunidade, toda uma panóplia muito séria de instrumentos que pode utilizar em cada momento. Portanto, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, não vamos pôr as autarquias umas contra as outras.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Vocês é que põem!

O Orador: - Vamos, isso sim, definir uma política regional que combata de vez as assimetrias regionais. Vamos caminhar no esforço da descentralização. Vamos caminhar no reforço da criação das regiões administrativas, mas não vamos cometer, mais uma vez, o erro de pôr as autarquias umas contra as outras.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Já puseram!

O Orador: - Vamos, portanto, fazer um esforço sério no sentido de, mantendo a Lei n.º 1/87 e os critérios que lhe estão subjacentes, caminharmos para o seu estudo e para a sua reformulação mas, com tempo, duma forma ponderada e com a participação desta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Neste curto espaço de tempo de que ainda dispomos há formas de resolver o problema que está criado. O PRD avançou com uma solução em que propõe que a resolução deste problema seja alcançada através dos contratos-programa e da utilização dos fundos estruturais comunitários. Esta é uma séria contribuição que demos para o fazer. Temos aqui a nossa proposta como base de reflexão, mas, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, não queremos, mais uma vez, pôr as autarquias umas contra as outras.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sei que o Sr. Deputado Silva Marques irá reflectir e comentara, mais uma vez, o facto de eu ter dito, na discussão na generalidade, que esta proposta era um perfeito disparate, mas devo dizer que mantenho essa afirmação. Repito, Sr. Deputado Silva Marques: a proposta de alteração de critérios que foi apresentada pelo Governo é um profundo disparate!

Aplausos do PRD, de alguns deputados do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos, para intervir na discussão do artigo 43.º, os Srs. Deputados Carneiro dos Santos, lida Figueiredo, Nogueira de Brito, Silva Marques, Antunes da Silva e José Sócrates.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Srs. Deputados, eu pensava que o PSD aparecesse aqui hoje a anunciar a apresentação de propostas de lei de revisão da Lei das Finanças Locais. E esperava, porque o PSD, apesar de o ter anunciado em Maio deste ano, ainda não foi capaz de o fazer, aparecendo agora, em sede de discussão do Orçamento do Estado para 1991, a apresentar uma mera proposta avulsa de alteração dos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
É curioso verificar como o PSD vem aqui falar no reforço da solidariedade nacional! É curioso quando nos últimos quatro anos retirou às autarquias locais qualquer coisa como 14 milhões de contos por ter feito uma deficiente previsão do IVA.

Aplausos do PS.

Vozes do PSD: - É falso!

Vozes do PS: -É verdade!

O Orador: - É curioso verificar como o PSD vem aqui falar no reforço da solidariedade nacional quando, com a aplicação dos novos critérios vem dar origem a que, por exemplo, nas regiões insulares os Açores recebam menos que a Madeira. Não há dúvida, Srs. Deputados, que há aqui um grande espírito de solidariedade nacional! Há realmente uma grande solidariedade quando se diz que se pretende beneficiar os municípios serranos e o da Guarda

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perde com a aplicação dos novos critérios. Não há dúvida nenhuma que é caso para dizer mas que grande conceito de solidariedade nacional tem o PSD!...
No entanto, o PS, nesta matéria, já apresentou as suas próprias iniciativas.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Só se forem iguais às de Lisboa!

O Orador: -Já teve a coragem de apresentar aqui uma proposta para uma nova lei das finanças locais e o Governo e o PSD, infelizmente, não foram capazes de responder. E nesta nova lei das finanças locais que propomos, nesta sim, há um grande reforço da solidariedade social. Nós, porque não somos demagogos,...

Risos e protestos do PSD.

.... apontamos, no nosso projecto, que, num prazo de cinco anos, é possível duplicar os recursos à disposição das autarquias locais de forma a que deixem de estar, como estão hoje, na cauda da Europa - e é isso que VV. Ex.ªs esquecem.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - O que é que fez o PS?!

O Orador: - Mas analisemos o comportamento do Governo neste domínio que é, de facto, curiosíssimo. O Governo, desde meados de Outubro até agora, não apresentou uma proposta de distribuição do FEF, já apresentou cinco ou seis... Na primeira dava crescimentos negativos para muitos municípios - era demais!

O Sr. Manuel Moreira (PSD): Isso não é verdade!

O Orador: - Na segunda proposta que apresentou o Governo dava crescimentos iguais a zero para alguns municípios, curiosamente na sua grande maioria do PS, e na terceira já dava crescimentos de 10% para os municípios, mas aqui, ainda assim, com alguns erros clamorosos. Mais tarde o Governo teve de "emendar a mão" e, então, apresentou a quarta proposta de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Até pensei que o Sr. Deputado Antunes da Silva vinha aqui apresentar uma outra proposta, o que constituiria mais um episódio da célebre novela!...

Risos do PS.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta atitude do Governo é, de certo modo, repugnante-e desculpem esta minha frontalidade. O Governo tentou, acima de tudo, dividir os municípios...

Vozes do PSD: - Isso não é verdade!

O Orador: - Tentou dividir os municípios, não só na forma como elaborou o relatório técnico do Orçamento como, depois, quando deu instruções aos governadores civis para perguntarem aos municípios que Fundo de Equilíbrio Financeiro é que queriam.

Protestos do PSD.

Mas como os governadores civis não conseguiram obter respostas razoáveis, o que é que fez, então, o PSD? Na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente incumbiu os Srs. Deputados de fazer nova consulta. Os Srs. Deputados do PSD fizeram-no, mas não repararam que o tal mapa que enviaram tinha as contas erradas... E em que é que isso resultou? A resposta dos municípios foi elucidativa: 63,7% dos municípios portugueses solidarizaram-se com a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Ora, fazendo fé nas palavras do Sr. Ministro, e, até de alguns deputados do PSD, não há outra solução senão a de respeitar a vontade dos municípios.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -Foi essa razão que nos levou a apresentar uma proposta, que iria permitir que, transitoriamente, em 1991, os municípios pudessem escolher o maior dos fundos de equilíbrio financeiro. Isto não é demais, Srs. Deputados. É, sim, solidariedade!
Há pouco o Sr. Deputado Silva Marques dizia que a sessão era longa e dolorosa. Creio que é exactamente o contrário: esta sessão tem sido muito dolorosa para o PSD e, por isso, é que se está a tornar tão longa!...
Srs. Deputados, a nossa proposta é clara e a verba de 5 milhões de contos até nem acarreta grandes encargos para o Estado.
Nos últimos anos, as previsões do IVA têm sido de tal maneira deficientes que eu apelo ao bom senso dos Srs. Deputados para aprovarem a proposta do PS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste momento do debate, é importante sublinhar o seguinte: a manobra de divisão dos municípios que o Governo e o PSD tentaram levar a cabo falhou rotundamente.

Risos do PSD.

O Governo tentou desviar a atenção dos municípios portugueses da questão central, do ponto fulcral, que é a sua luta por recursos financeiros necessários para fazer face aos sucessivos encargos que lhes têm sido transferidos pelo Governo e também para poderem ser o suporte do verdadeiro desenvolvimento regional, da descentralização de poderes e, de facto, da satisfação das necessidades fundamentais das populações do nosso país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Através da intervenção do Sr. Deputado Antunes da Silva, o PSD tentou escamotear uma outra realidade: é fundamental não continuar a subavaliar as projecções do IVA e fazer cumprir, integralmente, a Lei das Finanças Locais. Enquanto essa lei não for aqui discutida, enquanto não for aqui apresentada uma proposta de alteração, e isso não for objecto de debate com a Associação Nacional de Municípios, enquanto ela não for votada (se possível, com o mesmo consenso com que foi a actual Lei das Finanças Locais), não é admissível que se tente fazer uma manobra de divisão dos municípios para

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escamotear essa realidade fundamental, que é a tentativa de asfixia financeira que o Governo tem tentado levar a cabo.
Ora, o que se passou, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que os municípios souberam responder, com firmeza, a esta manobra, o que obrigou o Governo e o PSD a recuar. E isto, Srs. Deputados, tem de ser dito com toda a clareza!
Não vale a pena fazer agora o "choradinho" da solidariedade, porque quem não é solidário é o Governo, é o PSD ao não querer transferir para os municípios a verba a que eles têm direito e ao, pelo menos, tentar que uma pane das sucessivas subavaliações do IVA, das sucessivas manipulações das projecções do IVA (que, nestes últimos três anos, retiraram aos municípios mais de 30 milhões de contos) não seja, efectivamente, transferida para os municípios.
Daí a proposta que o PCP faz, dando voz à posição não só da Associação Nacional de Municípios e do seu conselho geral como também à de 63 % dos municípios que responderam ao inquérito que a comissão, por proposta do PSD, fez de que pretendem que sejam transferidos 180 milhões de contos.
E essa é a nossa proposta, Srs. Deputados. Se querem defender a solidariedade, então, votem-na favoravelmente.

Aplausos do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como disponho de pouco tempo, esta minha intervenção será muito curta.
Não somos a favor de uma solução ou de outra. Porventura, os interesses do partido até militariam mais em favor da alternativa do PSD do que da aplicação rigorosa da Lei das Finanças Locais.
Não podemos deixar de lamentar que o Sr. Deputado Antunes da Silva tenha feito aqui a intervenção que fez. Ao dirigir-se contra o Município de Lisboa, o Sr. Deputado fundamentou a suspeita que tínhamos: a vossa motivação foi, exclusivamente, política, isto é, os critérios de relevo ou não relevo, de orografia ou não orografia foram feitos num pormenor tal que vos beneficiou politicamente, mas que prejudicou politicamente o adversário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Oh, Sr. Deputado, então por que é que V. Ex.º, sabendo que também estava em causa a Câmara do Porto, só falou em Lisboa? Foi infeliz da sua parte, Sr. Deputado.

O Sr. Narana Coissoró CDS): -É a obcecação!

O Orador: - Repare: não lhe estou a dar o nosso sentido de voto, mas a dizer que, nesse processo que é, todo ele, infeliz, isso foi ainda mais infeliz! Temos de considerar que é infeliz um processo que arranca com uma sugestão integrada numa proposta de lei e que não respeita uma hierarquia substancial entre os diplomas. Sei que os diplomas são da mesma natureza, Sr. Deputado, mas há aqui uma outra realidade: é que há um diploma fundamental sobre esta matéria, que foi elaborado tendo em vista a Lei das Finanças Locais. Ele foi preparado, estudado, discutido e votado nesta Câmara, mas não se traduz nesta alteração orçamental que aqui está.
Sr. Deputado, é lamentável este processo de votação orçamental, em Plenário, a que, mais uma vez, assistimos!... É lamentável e não é neste contexto que devemos introduzir alterações a uma lei fundamental, como é a Lei das Finanças Locais.
É este o comentário que, de momento, nos merece a vossa iniciativa.

Aplausos do PS, do CDS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Nogueira de Brito: Não é infeliz, é incómodo, o que é diferente!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-Para mim não é incómodo!

O Orador: - Apesar de tudo, também é incómodo para o Sr. Deputado, embora os senhores não tenham, de facto, implantação autárquica. Mas é incómodo, porque vos obriga a uma tomada de posição política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sobretudo, depois dos últimos acontecimentos essa incomodidade é infinita!... O Sr. Deputado confunde infelicidade com incomodidade. É, de facto, incómodo, embora, do ponto de vista formal, o Sr. Deputado tenha alguma razão. Não a tem do ponto de vista da nossa prática parlamentar, porque, como sabe, o FEF foi muitas vezes alterado em sede de lei orçamental. Reconheço-lhe alguma razão do ponto de vista formal ou institucional, mas, Sr. Deputado, nós já temos dado -inclusive o senhor - tantas facadas nesses princípios formais... Por que não havemos de dar essa pequena facada quando está em causa uma razão substancial? E qual é essa razão substancial? É a de saber quem está ou não a favor duma clara opção, que vai no sentido do reequilíbrio regional...

Vozes do PS: - Isso é com o Governo!

O Orador: - É com o Governo e connosco, Srs. Deputados. Os senhores não dizem que quem manda mais é o Parlamento? Têm aqui a vossa oportunidade!... Aliás, quando eu há pouco fiz a sugestão"anunciem amanhã às populações, onde os senhores têm maioria, que acabou a derrama", os senhores já tiveram essa primeira oportunidade de se afirmarem!... Os Srs. Deputados não o fazem, porque não são capazes de fazer nada que implique optar. Gostam, sim, de pedir mais verbas, mais transferências do Orçamento do Estado para as autarquias, para todos os departamentos da Administração Pública, etc., ele., mas quando se trata de optar não fazem nada!... O PSD deu-vos hoje uma nova oportunidade de afirmação e os senhores talvez tenham ainda o rasgo de ousadia de nos fazer uma surpresa no decurso desta sessão!...

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Já vos desafiámos a subscrever connosco a proposta de novos critérios. E isso não é uma desculpa, como disse há pouco o Sr. Deputado Carlos Lilaia, que confunde ousadia e frontalidade com justificações. É um desafio, sobretudo para os Srs. Deputados do PS que, desde o princípio desta discussão orçamental, fizeram aqui uma tentativa de simulação de possuir uma política alternativa.
Para os senhores, este debate foi uma tragédia. Essa tragédia começou logo com a quantificação da vossa desconexão..., quando o Sr. Ministro a quantificou. As vossas propostas esfumaram-se pouco a pouco, mas, ao serem colocados perante a situação concreta, têm agora a vossa oportunidade de optar... Digam-nos se vão ou não subscrever connosco os novos critérios de distribuição do FEF. Nós só os subscreveremos com os senhores. E sabem porquê? Porque os senhores dizem que querem ganhar as próximas eleições legislativas. Para as ganharem ou perderem não terão nenhum alibi! E nós não queremos subscrever e votar apenas com os nossos votos uma nova distribuição do FEF, a qual poderia servir de bom alibi para o PS poder dizer: "O PSD retirou dinheiro às grandes câmaras, onde temos a responsabilidade da gestão." Não vos daremos nenhum alibi! Os senhores poderão ganhar as eleições legislativas, mas terão de correr com os vossos próprios pés. Só que os senhores, que vão correr, ainda nem sequer começaram a andar!...
Deixo aqui este desafio aos Srs. Deputados do PS: subscrevam connosco os novos critérios, que constituem, de facto, uma proposta clara de reequilíbrio da situação regional do nosso país em favor das regiões mais atrasadas.
Finalmente, o Sr. Deputado Carneiro dos Santos, porta--voz do PS nesta tão difícil situação, disse aqui: "os governadores civis do PSD deram instruções" - e repito a frase colocando-a entre aspas porque, como sabe, só há governadores civis nomeados pelo Governo. A este propósito, vou ler-lhe um telegrama, Sr. Deputado:

As Câmaras Municipais de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, reunidas no gabinete de apoio do Alto Tâmega de Chaves, no dia 26 de Outubro de 1990, deliberaram, por unanimidade, manifestar a sua concordância à proposta de alteração de critérios do FEF, apresentada pelo Governo, por serem mais justos.

Pergunto: como vê, estão aqui as Câmaras de Chaves e Montalegre, presididas hoje por socialistas e militantes socialistas. Será que eles obedeceram às instruções dos "governadores civis do estado-laranja"?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados socialistas, os senhores não terão nenhum alibi, estão parados!

Protestos do PS.

Srs. Deputados socialistas, oiçam, pois irão ter possibilidade de demonstrar o contrário! Srs. Deputados socialistas, que muitas vezes, praticamente sempre, nos acusam sem fundamento, afirmem-se por vós próprios! Isso implica optar! Optem e talvez o povo português comece a vê-los um pouco!
Os senhores desapareceram, porque não querem nem tem a capacidade de se afirmarem! Querem menos impostos. Porém, quando os podem reduzir não o fazem! Estão é sempre prontos a pedir mais dinheiro! No entanto, isso não é uma proposta de governação para o País! Optem e apareçam!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou utilizar esta minha intervenção para tentar dar respostas a vários Srs. Deputados. É que, embora as questões colocadas não o tenham sido em termos de pedidos de esclarecimento, não posso deixar passar em branco algumas afirmações feitas por alguns Srs. Deputados que intervieram imediatamente a seguir à minha primeira intervenção.
Sr. Deputado Carlos Lilaia, ainda bem que reconheceu que este documento era esperado. Aliás, não poderia ser de outra maneira, pois se, de facto, nos preocupamos com os problemas do País, designadamente com as suas regiões mais desfavorecidas, então é verdade que este documento era esperado, já que, no fundo, traduz esse sentimento, essa nossa forma de ver as coisas em termos do País que a todos pertence.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Afirmou, por outro lado, que o PSD queria desculpar-se, mas o PSD não tem de se desculpar. Na verdade, desde o início que o PSD foi muito explícito relativamente a esta matéria, afirmando, muito claramente, que para formular esta proposta, o Governo necessitaria de um apoio mais amplo do que o resultante do do PSD.
Relativamente a tudo o resto, o repto foi lançado ao PS. Não seria capaz de o dizer de uma forma tão evidente e clara como o fez o Sr. Deputado Silva Marques. Porém, queria dizer-lhe que o espírito que referiu em relação à elaboração da Lei n.º 1/87, também presidiu a esta proposta informal que o Governo apresentou. Aliás, é exactamente por isso que pretendemos um consenso e um apoio mais generalizado do que o que resultaria apenas do nosso próprio partido.
Não se convença, Sr. Deputado - ou, se está mesmo convencido disso, não o diga aos autarcas do nosso país -, que as assimetrias também não se resolvem com as actividades das câmaras! Se realmente está convencido disso, não o diga aos nossos autarcas, sejam eles do PRD, do PSD ou de qualquer outro partido, pois não o irão tomar a sério!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Na realidade, é evidente que a resolução das assimetrias também passa pelas acções do Governo. No entanto, Sr. Deputado Carlos Lilaia, dê-me um exemplo de um governo que, nesta matéria, tenha feito mais e melhor, no sentido de atenuar as assimetrias do nosso país!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Gameiro dos Santos, o repto foi já lançado pelo Sr. Deputado Silva Marques. Por isso, não vou adiantar mais...

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O PS já tem as suas propostas - também já o tínhamos analisado. Porém, verificamos que uma delas, segundo a sua própria palavra, significa a duplicação do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) em cinco anos.
Sr. Deputado, vocês são pouco imaginativos, pois isso já nós fizemos... Repare que, de 1986 a 1991, o FEF duplicou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - O Sr. Deputado não sabe o que é crescimento real!

O Orador: -O Sr. Deputado exige mais verbas. Em primeiro lugar, é preciso saber onde ir buscá-las.
No entanto, pergunto-lhe, interpelando também a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo: mais verbas para quê se não forem alterados os critérios? Para aprofundar ainda mais as divergências e as diferenças entre as regiões ou para dar uma larga fatia desses aumentos às câmaras de Lisboa, do Porto e outras do litoral?
Se é para esse efeito, é evidente que não concordamos.
Sr. Deputado Gameiro dos Santos, já lhe disse o que tinha a dizer sobre a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses. No entanto, por que é que os senhores continuam a insistir nessa posição, se é uma posição falsa?
De facto, a Associação Nacional de Municípios levou algumas câmaras a tomar uma posição que não tinham de tomar, já que não estava em causa a verba que vos serviu de proposta, sob a qual - há pouco disse-lho em jeito de aparte - não há qualquer solidariedade.
Deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que, para mim, este fundo não deveria chamar-se Fundo de Equilíbrio Financeiro, mas Fundo de Solidariedade, pois é precisamente para isso que ele existe.

Risos do PS.

Não se ria, Sr. Deputado... Gostaria de saber como é que os seus presidentes de câmara do interior reagem a esse seu riso quando estamos a falar de verbas do FEF e em solidariedade nacional!
Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª ficou, de facto, algo incomodado com a minha intervenção. Provavelmente foi por isso que se lamentou - é um problema seu, Sr. Deputado...
Quanto à motivação política, veja as câmaras que eram, de facto, beneficiadas - são 190, das 305 do País-e veja se a maioria é do PSD ou se não abarca todas as cores partidárias. Faça essa análise, Sr. Deputado, para não estar a acusar infundadamente; faça-a para não lançar acusações gratuitas.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Sócrates (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, sendo eu deputado da oposição há três anos, acabo de ser acusado de ser responsável pelo agravamento das assimetrias regionais.

Vozes do PSD: -E é!

O Orador: - Nesse caso, pedi a palavra para defesa da consideração pessoal.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, durante esta sessão, tem estado a ser critério da Mesa não conceder a palavra para defesa da consideração, a não ser que haja razões muito importantes para esse efeito.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, tendo sido eleito pelo círculo de Castelo Branco, considero tais acusações da maior importância. No entanto, a Mesa decidirá...

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Sinto-me na obrigação de, mais uma vez, aqui nesta Câmara, esclarecer os deputados da oposição, em particular os do PS, sobre o sentido e o alcance da iniciativa dos deputados do PSD, que, na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, decidiram auscultar directamente as câmaras municipais.
Efectivamente, penso que se trata de uma consulta legítima, porque democrática, para que o nosso partido, e, naturalmente, o Governo que suportamos, possam dispor de um quadro mais amplo das opiniões de cada uma das câmaras municipais do País, bem como a opinião respeitada da Associação Nacional de Municípios Portugueses. E isto decorre daquilo que vem inscrito no próprio relatório geral do Orçamento do Estado, que dizia o seguinte:

Os novos critérios serão formalmente propostos se se verificar que existe um apoio significativo à solução apresentada por parte dos municípios e da sua associação representativa.

Ora, para podermos dispor desta opinião dos municípios e da sua associação, teríamos de fazer uma consulta directa. Assim, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses esteve numa reunião de trabalho connosco na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, entregando-nos um documento, que lemos e respeitámos, entabulando um diálogo e contrapondo algumas objecções. Porém, o que é facto é que, naturalmente, respeitámos a decisão tomada pelos órgãos competentes da Associação.
Por outro lado, quisemos ouvir os municípios, que, apesar do espaço de tempo que mediou entre o nosso pedido e a sua resposta, responderam na sua grande maioria. Por isso, ao contrário do que continuam a afirmar os deputados do PS e do PCP, não houve qualquer intuito de dividir as autarquias. Quisemos, sim, ouvir a sua opinião legítima, de modo a que pudéssemos tomar uma decisão que fosse a mais ponderada, ajuizada e correcta, para ir ao encontro dos anseios e das aspirações naturais de todas as autarquias, ou seja, as de dar uma resposta mais efectiva às pretensões das comunidades locais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Foi por isso que, relativamente ao que o Sr. Deputado Carneiro dos Santos disse - que, salvo erro, 67% teriam respondido a favor da opinião da Associação

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Nacional de Municípios -, ele não está a falar verdade; não está sequer a corresponder àquilo que vem no relatório final que fizemos, concernente à análise estatística das respostas sobre as diversas opiniões emitidas pelas câmaras municipais.
Na verdade, foram consultadas 305 câmaras municipais, responderam 226 (74,1%), 79 (25,9 %) não responderam, 15 (6,6 %) optaram pelos critérios da Lei n.º 1/87 e 62 (27,4 %) optaram pelos novos critérios sugeridos pelo Governo. Isto em relação às duas perguntas a que responderam.
Depois, não tínhamos perguntado às câmaras municipais o que irei ler a seguir, mas naturalmente que quiseram responder para além do que lhes foi perguntado.
Por conseguinte, não fujo à verdade e vou acabar de referir aquilo que consta do nosso relatório.
Assim, 21 câmaras municipais (9,3 %) responderam que queriam a Lei n.º 1/87, mas apoiando os 180 milhões de contos defendidos pela Associação Nacional de Municípios; 20 (8,9 %) defenderam os novos critérios sugeridos pelo Governo, apoiando também os referidos 180 milhões de contos; por último, 108 (47,8 %) tomaram uma posição coincidente com a da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Portanto, estas foram as respostas objectivas que as câmaras municipais emitiram sobre esta matéria do FEF.
Por isso, não vale a pena estarmos a especular, a deturpar a verdade dos factos, porque estes são aqueles que os Srs. Deputados do PS, do PCP e de todos os partidos votaram e que constam do relatório aprovado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, se houvesse um consenso amplo como o Governo disse e como o PSD defendeu para podermos avançar numa matéria sensível como é a dos novos critérios de distribuição do FEF, julgo que esta Câmara estaria em condições de dar um passo positivo ao encontro de uma maior solidariedade para com os municípios que dispõem de menos meios financeiros e de menos recursos para dar uma resposta mais positiva às pretensões das populações locais.
No entanto, não foi isso que fizeram, o que é da responsabilidade do PS e dos partidos que o acompanham na oposição. Lamentamos isso, mas penso que o País tem de o saber, em particular as câmaras afectadas!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As críticas que têm sido aqui apresentadas relativamente a toda a questão que rodeia o capítulo "finanças locais" do Orçamento do Estado iludem a questão essencial.
No ano de 1991, o FEF será de 157,5 milhões de contos, o que constitui o maior aumento real de sempre em Portugal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, diria mesmo que existe um cumprimento com algum excesso da Lei das Finanças Locais - o Governo vai mesmo a esse ponto. Na verdade, ao atingir este valor, passamos, em cinco anos, de 65 para 157,5 milhões de contos no FEF e, nas receitas fiscais, de 19 para 77 milhões de contos, evoluindo estes dados a um ritmo de quase 100 % ao ano, o que não tem qualquer precedente na Europa das Comunidades Europeias!

Protestos do PS.

É, portanto, uma evolução sem qualquer paralelo e que, naturalmente, embaraça os Srs. Deputados da oposição!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, os Srs. Deputados da oposição têm uma memória muito curta!

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Não têm memória!

O Orador: -Porque se esquecem dos anos negros das autarquias portuguesas, dos anos em que o Fundo de Equilíbrio Financeiro crescia a 10 % ou 11 % e em que a taxa de inflação era da ordem dos 30 %! Mas os municípios portugueses recordam esses tempos negros e sabem que os tempos hoje são diferentes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Felizmente para os municípios portugueses, temos conseguido, nos últimos anos, melhorar substancialmente a sua situação financeira.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É o que se vê!

O Orador:-Naturalmente que o dinheiro nunca é suficiente para os municípios, pois estes têm muitas iniciativas a realizar, têm muito que fazer, mas...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Cá está o "mas"!

O Orador: -... naturalmente que desejariam ter muito mais dinheiro e seria bom que houvesse mais recursos. Mas esta é uma gestão cuidadosa de que quem está no Governo e tem de a realizar, entre muitos outros objectivos a considerar. É uma escolha que tem de ser feita com todo o critério e com toda a ponderação e temo-la feito em benefício dos municípios portugueses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Ainda não disse nada!

O Orador: -Naturalmente que, sem demagogia e sem precipitações, temos ponderado significativamente, em cada ano, as mudanças que são possíveis fazer-se no Orçamento do Estado, nesta matéria. E quando oiço os Srs. Deputados da oposição dizerem que o Governo retirou 14 milhões de contos às autarquias, não posso deixar de comparar essa informação isolada com estes dados esmagadores, que ninguém pode desmentir e que, sobretudo, contrastam com o que acontecia no passado.

Vozes do PSD: - Muito bem!
Protestos do PS.

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O Orador: - Mas também fico perfeitamente estupefacto quando os deputados do PS vêm aqui trazer à colação a questão do diálogo e a questão da transmissão de informação à Assembleia da República sobre esta matéria. Fico muito admirado que isso aconteça, porque, realmente, o Governo anterior, com a mesma base, discutiu aqui, na Assembleia da República -como já foi salientado por alguns deputados -, com todo o cuidado e com todo o pormenor, uma Lei das Finanças Locais fundamental, que mereceu um grande consenso de todas as forças políticas. Ora, não foi isso o que aconteceu no passado, antes da existência da Lei n.º 1/87. Foi trazida aqui à Assembleia uma autorização legislativa e a Lei das Finanças Locais anterior tinha sido aprovada por decreto-lei.

O Sr. Rui Carp (PSD): - É verdade!

O Orador: - Eram, realmente, tempos muito diferentes! O Governo traz aqui um anexo ao Orçamento do Estado com a distribuição nos termos da Lei n.º 1/87, traz toda a simulação correspondente a uma proposta alternativa...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Simulação! Disse bem!

O Orador: -... e dá toda a informação aos Srs. Deputados! Este é realmente um comportamento completamente diferente da pane do Governo, que não deixará de ser reconhecido pela população portuguesa e pelos municípios portugueses.
Pairou também aqui a questão -que, aliás, já tinha sido referida nas comissões parlamentares - da razão de o Governo ter tomado esta decisão e de levantar a questão da proposta alternativa. Isso corresponde, por uma lado, ao diagnóstico que fazemos da Lei n.º 1/87, diagnóstico esse que é compartilhado por muitos municípios portugueses e, diria mesmo, por muitos municípios da oposição.
O diagnóstico é este: a Lei n.º 1/87 foi um bom avanço - e o Governo sempre o tem reconhecido- no campo das finanças locais em Portugal, mas falhou em dois ou três aspectos muito importantes, que o Governo, aliás, não deixou de salientar quando, pela minha voz, transmitiu a sua posição no debate final que depois conduziu à aprovação, por unanimidade, da Lei das Finanças Locais. E essa posição correspondia a dois aspectos essenciais: à existência de um critério de distribuição proporcional à capitação dos impostos directos, quando se passava a sisa para receita fiscal e, no caso de ficarem muito reforçados os municípios mais ricos do País, à manutenção, no Fundo de Equilíbrio Financeiro - que deve ser um fundo redistributivo -, de um critério de nova distribuição pelos municípios mais ricos. Ora, o Governo, na sua proposta, tanto nessa altura como agora, em perfeita coerência, retira esse critério, que é realmente completamente inadequado e que não tem o menor sentido, como o Sr. Deputado Carlos Lilaia -que foi quem levantou essa questão - bem sabe.
Mas o Governo levantou ainda uma outra questão: é que os municípios que são mais montanhosos têm problemas mais difíceis a vencer, do ponto de vista da orografia, e sofrem concretamente com esta lei, bem como sofriam com a anterior. Quando, pela primeira vez vim discutir a esta Sala um Orçamento do Estado, fui confrontado com a necessidade de justificar aos Srs. Deputados um critério que era utilizado um matéria de orografia e devo dizer que senti as maiores dificuldades em explicar, por exemplo, como é que Mesão Frio tinha um valor zero no critério da orografia. Era um critério completamente inadequado, que esta Assembleia retirou do elenco de critérios e bem. Só que ficou a faltar um critério físico e, por essa razão, o Governo avançou com ele, para a uma nova distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Mas, perguntarão: porquê agora? Porque o Governo, ao examinar o Orçamento do Estado - e como sabem só podemos ter uma certeza para o Fundo de Equilíbrio Financeiro quando temos também a certeza dos valores da cobrança do IVA -, verificou que a taxa tinha um crescimento perfeitamente record. Era, portanto, a oportunidade histórica de se fazer esta alteração, para que os municípios, que naturalmente sofrem sempre com qualquer alteração de distribuição, sofressem menos. Era a aluíra oportuna! É uma oportunidade histórica de mudança dos critérios do FEF e de favorecer os municípios mais atrasados!
Mas nós pensamos também que todo este processo, como já foi dito, se deveria revestir do máximo consenso. Pensamos que seria também um teste à posição de vários partidos da oposição, no que diz respeito às zonas do interior, à redução dos atrasos de desenvolvimento e no que diz respeito a uma série de palavras que são utilizadas pelas forças da oposição nestas matérias. Vão ter agora a oportunidade de definir a sua posição neste tipo de matérias e aguardamos com o maior interesse essa tomada de posição dos partidos da oposição.
Foi levantada também a questão das várias versões dessa distribuição. O que acontece é que, pura e simplesmente, os Srs. Deputados estão a falar de versões que foram distribuídas à Associação Nacional de Municípios e que foram dialogadas com essa Associação. Fomos acolhendo as sugestões da Associação Nacional de Municípios -pois o Governo dialoga com essa associação e dialogou com ela profundamente sobre esta matéria - e fomos alterando as versões. Nomeadamente, a questão dos 10 % de crescimento mínimo foi uma sugestão que a Associação Nacional de Municípios nos deu, que considerámos da maior pertinência e que resolvemos aceitar na versão que foi apresentada no relatório do Orçamento do Estado.
Ora, a isto, o PS responde apresentando uma sugestão interessantíssima: propõe que os municípios escolham a lei que mais os favoreça! Teremos um país com duas leis e cada município escolherá - a cada cor seu paladar! - a lei que mais lhe convém! Devo dizer, Srs. Deputados, que tenho muitas dúvidas sobre a constitucionalidade de um processo desses e, além do mais, parece-me completamente inconveniente e despropositada essa possibilidade. Julgo que existe uma proposta construtiva e que seria um bom serviço que prestávamos a todos os municípios portugueses o facto de ela beneficiar de um consenso nesta Assembleia.
E termino, Srs. Deputados, garantindo que 1991 vai ser mais um bom ano para as autarquias portuguesas. Vamos poder verificar se os recursos disponíveis, em termos globais, vão ser bem distribuídos e vamos ver quem está com as autarquias do interior e com os municípios mais desfavorecidos do nosso país.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

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O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, gostaria de começar por dizer que comungo de algumas das preocupações que V. Ex.ª aqui explicitou, que, naturalmente, preocupam a generalidade dos deputados desta Câmara. Só que, em nosso entender, a forma como o Governo, e sobretudo o partido que o apoia, abordou esta questão, não é a forma correcta de a colocar e abordar com o mínimo de profundidade. E explico porquê.
Assistimos aqui, por parte do PSD, àquilo a que eu poderia chamar um pouco a rábula dos ricos e dos «pobrezinhos», quase se falando de caridade crista, da «história do ceguinho» ou, dito por outras palavras, «os municípios ricos que paguem a crise».
Sr. Secretário de Estado, não podemos, no Portugal dos anos 90, vir com estas histórias para aqui! Não estamos hoje a debater a questão das autarquias locais como ela se colocava em 1983! O problema hoje é um problema diferente! É um problema de crescimento e de novas funções que devem ser atribuídas as autarquias locais! Não podemos pôr, como eu há pouco disse, umas autarquias contra as outras. O problema não é de facto esse!
E até lhe posso dar um argumento perfeitamente contrario. Os deputados do partido que apoia este Governo vieram falar aqui das assimetrias regionais, mas, a meu ver, este é o argumento que menos pode ser utilizado e que vai até contra a actuação do Governo! Quase diria que esta maioria não está sintonizada com o Governo e que o defende mal e não há pior exemplo do que aquele que aqui foi dado!
De facto, nos últimos anos, temos de reconhecer-e o Sr. Secretário de Estado também o reconhece - que se deram alguns passos importantes no sentido da atenuação e da redução das assimetrias regionais. E isto deve-se não só à actuação do Governo, mas, também, em grande medida, aos enormes fundos estruturais que tem estado à disposição das autarquias locais.
Assim, não faz sentido, hoje, lançar aqui o espectro dos pobrezinhos e das assimetrias regionais. Essas assimetrias existem, mas estão a ser combatidas. O problema que aqui se coloca é o de ser necessário dar mais meios às autarquias locais para que estas possam desempenhar as novas funções que se colocam no quadro do desenvolvimento económico e social que o país reclama. Esta, Srs. Deputados, é que é a questão de fundo e não a questão de tirar dinheiro a umas autarquias para dar às outras. É necessário que nos entendamos sobre estas questões e que não se venham aqui fazer rábulas que, na minha opinião, são perfeitamente demodé e não têm nada a ver com o Portugal de hoje.
Por último, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, gostaria de lhe referir aquela proposta que aqui colocámos e que está subjacente à proposta que apresentámos a esta Câmara, no sentido de propor ao Governo que, num prazo razoável -e na nossa proposta falamos em 120 dias, mas poderá ser mais, caso o Governo tenha necessidade de mais tempo-, apresente uma proposta de modelo de financiamento das autarquias locais para os anos 90, a fim de que estas possam desempenhar aquela que será a sua participação no processo de desenvolvimento do país, mas não nessa perspectiva passadista das «pobrezinhas» das autarquias locais, pois estas terão de participar, com pleno direito e com meios suficientes, no processo de desenvolvimento do país. E mais: que esse relatório elucide a Camará sobre o estado das finanças locais, sobre a situação financeira das autarquias e, em particular, sobre a eficácia
das anteriores leis de finanças locais para que, aí sim, se possa partir, em concreto e em definitivo, para uma nova lei de finanças locais, caso isso seja necessário.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta fase final do debate importa ainda salientar duas questões fundamentais que envolvem todo este problema das finanças locais. A primeira é que a manobra política do Governo e do PSD falhou!

Vozes do PCP:-Muito bem!
Protestos do PSD.

A Oradora: - A maioria esmagadora dos municípios apoia a posição da Associação Nacional dos Municípios que, no seu primeiro ponto, refere claramente o seguinte:
A necessidade da fixação do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) em 180 milhões de contos, a distribuir de acordo com a Lei das Finanças Locais.

Vozes do PSD: - Isso não estava em causa!

A Oradora: - Estava, sim, Srs. Deputados! O que está em causa é exactamente isto, mesmo que os senhores o não queiram, e por isso é que a vossa manobra falhou! É que os senhores quiseram esconder esta questão e ela continuou presente, porque os municípios continuaram a dizer que o que estava em causa era isto - «queremos 180 milhões de contos!».

Aplausos do PCP.

A segunda questão é que é necessário cumprir a Lei das Finanças Locais. E a lei que está em vigor é a Lei n.º 1/87 que, como o Sr. Secretário de Estado já recordou, foi aprovada por unanimidade por esta Assembleia.

O Sr. Rui Caro (PSD):-A Lei n.º 1/79 também foi aprovada por unanimidade!

A Oradora: - Assim sendo, o Governo deve cumprir a lei e o PSD deve exigir o cumprimento da lei que votou favoravelmente. E o que os números demonstram, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, mesmo utilizando os dados já oficiais em relação as receitas do IVA durante os anos de 1988, de 1989, e prevendo, para 1990. a receita de 520 milhões de contos, que o Governo diz esperar, é que os municípios foram defraudados em 31,6 milhões de contos, por causa da manipulação das projecções do IVA que o Governo fez!

Vozes do PCP: -É verdade! É um escândalo!

A Oradora: -E esta é a segunda verdade que o Governo e o PSD pretendem escamotear neste debate!
Ora, Srs. Deputados, se querem falar de solidariedade, repito-lhes o que lhes disse há pouco: votem a nossa proposta para o FEF, de 180 milhões de contos, e então, sim, teremos solidariedade com os municípios do País.

Aplausos do PCP.

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902 I SÉRIE -NÚMERO 25

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É claramente possível retirar uma conclusão política deste debate. O Governo e a maioria não saem deste debate derrotados, mas, sim, profundamente humilhados, o que é política e moralmente muito pior!

Aplausos do PS e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Protestos do PSD.

E saem política e moralmente humilhados porque, tendo os municípios portugueses realizado, em Março deste ano, o seu congresso e, desde logo, nas conclusões desse congresso, tendo apelado ao Governo e à maioria para que se procedesse a uma profunda revisão da Lei das Finanças Locais, no sentido de resolver a drástica situação financeira dos municípios portugueses e tendo essa promessa sido feita, na sequência desse congresso, aqui, por deputados do PSD, ela ficou por cumprir, ou seja, a proposta de revisão da Lei das Finanças Locais não foi feita e é à última da hora, de forma atrabiliária, que, discutindo verbas e não critérios, o Governo pretendeu impor uma correcção à Lei das Finanças Locais.

Aplausos do PS.

E foi, Srs. Deputados, verdadeiramente uma má lição de pedagogia democrática, aquela que o Governo pretendeu fazer, ao propor que, através dos governos civis, as câmaras viessem a pronunciar-se não sobre o mérito dos critérios mas sobre o interesse individual das verbas que lhe eram dotadas.

Aplausos do PS.

Quando aqui se fala em solidariedade nacional, verdadeiramente há que perguntar cinco anos volvidos sobre a governação PSD, quatro anos volvidos sobre a aplicação da actual Lei das Finanças Locais, por que foi só agora, ou seja, só depois de terem perdido as últimas eleições autárquicas, que se lembraram de propor métodos para a correcção das assimetrias?!

Aplausos do PS.
Protestos do PSD.

E há, Srs. Deputados, uma outra questão que, em nome da solidariedade, vos deve ser colocada. Por que é que, não por mérito do Governo, mas por mera aplicação do cálculo sobre o IVA, esse FEF, para este ano, aumenta 22,5 % e mais de 50 autarquias do País ficariam abaixo da inflação prevista? Onde está, então, o critério da solidariedade da vossa parte? Não se percebe!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Agora, a questão é outra: queremos saber se este Governo entende que, estando o nosso país, como infelizmente está, na cauda da Europa, em matéria de descentralização administrativa e de responsabilidades e meios financeiros a cargo das autarquias locais, é possível modernizar a sociedade portuguesa com este estado de coisas, ou se tem a capacidade política para introduzir, a seu gosto -como gosta de dizer-, uma verdadeira reforma de Estado, no capítulo da Administração Pública, uma verdadeira reforma estruturante, aí exactamente onde o Governo, cinco anos volvidos, não revelou qualquer capacidade política para a fazer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E esse é verdadeiramente o ponto!

Perante isto, respondemos: apresentámos uma nova lei para as competências das autarquias e uma nova lei de revisão profunda do regime das finanças locais. E dizemos aos deputados da maioria como dizemos ao Governo: não fazemos, nesta matéria, oposição por oposição; apresentámos a alternativa e, agora, sensibilizamo-los, propondo uma solução transitória para este ano que, no cômputo da despesa pública neste orçamento, é de 0,1 %.
Pergunto, então, ao Governo - e faço-o em nome da solidariedade nacional - o seguinte: o Governo não tem a capacidade orçamental para gerir o agravamento de 0,1 % da despesa pública, em nome da solidariedade devida às autarquias do Pais?

Aplausos do PS.

O Governo não tem qualquer capacidade política para tratar da modernização da Administração Pública, do reforço do poder local e, em última análise, do próprio desenvolvimento da sociedade portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Estão inscritos os Srs. Deputados Rui Carp e Silva Marques.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): -Só posso atribuir à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão ao facto de ele não ter estado aqui e só agora ter começado a participar neste debate. Dizem-me alguns dos meus colegas que deve ter estado em Monção... Não sei onde é que ele esteve.

Protestos do PS.

O que interessa aqui é citar um aspecto importante. O Sr. Deputado fala em 0,1 % da despesa... Compreendo que faça essa afirmação com tanta ligeireza, porque o Sr. Deputado não é economista. É que não se trata de 0,1 % da despesa, porque, se V. Ex.( fizer uma conta de multiplicar de 0,1 vezes o montante total da despesa, verá quanto é que isso dá de aumento da despesa e do consumo.
Além disso, e como o Sr. Ministro das Finanças já explicou, a vossa proposta agravaria fortemente o défice em cerca de 80 milhões de contos.

Vozes do PS: - É falso!

O Orador: - Mas vamos, finalmente, tratar do ponto que estamos a discutir, porque, apesar de o Sr. Deputado ter pretendido fazer uma intervenção final, como deve ter reparado, ainda nos falta apreciar um capítulo inteiro do Orçamento.
Ainda recentemente, uma editora francesa, a Presses Universitaires de France, publicou um artigo sobre as instituições locais na Europa - admito que o Sr. Deputado

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não conheça, porque este volume foi publicado em Outubro deste ano -, em que se diz, relativamente a transferências para as autarquias, o seguinte: «a Holanda é o país onde as transferências são as mais desenvolvidas, à frente apenas da Irlanda, da Itália e de Portugal»; portanto, Portugal consta aqui como o segundo país onde as transferências para as autarquias locais são as mais elevadas, Sr. Deputado.
Assim sendo, o que está aqui em causa não é a transferência global para as autarquias mas o critério mais eficiente de, através das transferências, se reduzirem os desequilíbrios regionais. E, relativamente a esses critérios, o Governo, através do PSD, convida o PS a elaborar uma proposta que diminua os desequilíbrios regionais. É esse o desafio que lhe fazemos, mais uma vez, Sr. Deputado: passe das palavras aos actos e assuma, através deste reforço do FEF, que o PSD lhe propõe, em termos de reafectação; assuma as palavras do combate aos desequilíbrios regionais. Isso é que interessa ao Pais; o resto são palavras e palavras leva-as o vento!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Srs. Deputados, julgo que não há grandes comentários a fazer às intervenções dos Srs. Deputados da oposição, que se voltaram a repetir. Mas, mesmo assim, há dois ou três pontos a que gostava de me referir.
Fala-se muito em tirar a umas autarquias para dar a outras mas não é isso que está em causa. O que está em causa é um modelo de distribuição, é saber qual é a melhor forma de distribuir um «bolo» que cresce muito, este ano, na proposta do Governo, e que tem várias possibilidades de distribuição: ou vamos atribuir verbas maiores aos municípios que têm mais receitas próprias, ou aqueles que têm menos receitas próprias. É uma opção que está perfilada perante nós, perante os Srs. Deputados, e naturalmente cada um há-de assumir as suas responsabilidades nesta matéria.
Foi também colocada a questão de um novo modelo de finanças locais. Julgo que o modelo actual tem servido...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - À vossa política, com certeza!

O Orador: - ... e tem sido positivo. O Governo, no seu programa eleitoral - que apresentou aos portugueses em 1987 -, definia claramente esta situação, ao dizer que iria propor uma alteração da Lei das Finanças Locais, no que diz respeito aos critérios e na sequência da reforma fiscal. Portanto, o calendário está definido no programa do Governo, isso não é novidade nenhuma! E o que o Governo está a fazer é cumprir o seu programa, como tinha programado, o que incomoda os partidos da oposição. Por isso. este foi o momento que considerámos mais adequado para a alteração da Lei das Finanças Locais, sobretudo tendo em atenção o aumento muito grande que existe este ano. O Sr. Deputado Jorge Lacto brindou-nos com mais um discurso mas nós não estávamos à espera de um discurso. Estávamos à espera de actos, para saber quem defende o poder local e os municípios que têm menos receitas próprias no nosso pais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos numa Câmara responsável, estamos a falar para o Pais e perante a Comunicação Social. O Sr. Deputado Rui Carp é também um deputado responsável e foi secretário de Estado do Orçamento deste País. Assim sendo, gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Rui Carp se ele sinceramente acredita naquilo que acabou de ler a esta Câmara.

Risos do PS.

t que, se o Sr. Deputado Rui Carp acredita naquilo que acabou de ler, muito respeitosamente terei de lhe dizer que V. Ex.ª, com a PUF, «deu o puff»!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições acerca do artigo 43.º, vamos passar & sua votação, começando pela proposta de substituição de todo o artigo, apresentada pelo PCP.
Submetida â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era o seguinte:

Artigo 43.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

1-O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 180 000 000 de contos para o ano de 1991.
2-As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60 % e 40 %. respectivamente.
3-O montante global a atribuir a cada município no ano de 1991 é o que consta do mapa x em anexo (mapa que é substituído pela proposta em anexo).

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição ao n.º l do artigo 43.º apresentada pelo Partido Socialista.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

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Era a seguinte:

Artigo 43.º

l - O montante global do Fundo Financeiro, a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 163 084 077 contos para o ano de 1991.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição e aditamento ao artigo 43.º, apresentada pelo PRD.

O. Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, peço que se vote em separado o n.º 6 da nossa proposta de alteração e aditamento ao artigo 43.º da proposta de lei.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, nós pretendemos que se faça a votação do n.º l desta proposta do PRD em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º l da proposta de alteração e aditamento ao artigo 43.º, apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Joge Lemos e José Magalhães e abstenção do PS.

Era o seguinte:

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º l/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 180 000 000 contos para o ano de 1991.

Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 2, 3, 4 e S da proposta de alteração e aditamento ao artigo 43.º, apresentada pelo PRD.

Sumetidos à votação, f oram rejeitados, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS, votos a favor do PRD e abstenções do PS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Eram as seguintes:

2 - Do referido montante 22 500 000 contos serão obrigatoriamente utilizados tendo em vista a redução do esforço financeiro dos municípios relativamente aos projectos candidatos ao FEDER e na exacta proporção dos projectos aprovados.
3- Os restantes 157 500 000 serão afectos aos municípios na estreita observância dos critérios de distribuição utilizados no ano anterior e no quadro da Lei n.º 1/87.
4 - (Anterior n.º 2).
5 - (Anterior n.º 3).

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 6 da proposta de alteração e aditamento ao artigo 43.º, apresentada pelo PRD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP, votos a favor do PRD e abstenções do PS, CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Era o seguinte:

6 - O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, uma proposta de modelo de financiamento das autarquias locais para os anos 90, acompanhando de relatório sobre o estado das finanças locais, elucidando sobre a situação financeira das autarquias e da eficácia das anteriores leis de finanças locais.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 da proposta de alteração ao artigo 43.º, apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, esta proposta está, obviamente, prejudicada pela votação da proposta de substituição, apresentada pelo PS, relativa ao n.º l deste mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficou registado. Vamos agora votar o artigo 43.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções da PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 43.º
Finanças locais

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a que se refere o artigo 8.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado 157 000 000 contos para o ano de 1991.
2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.
3 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1991 é o que consta do mapa x em anexo.

Srs. Deputados, vamos entrar no debate e votação dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º da proposta de lei do Governo e eventuais propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Miguel Beleza): - Srs. Deputados, apenas quero fazer um pequeno esclarecimento acerca das consequências, no que toca às despesas e receitas globais, das alterações aqui aprovadas.
A proposta de Orçamento do Governo apresentava como necessidade de financiamento decorrente do défice um valor de 671,6 milhões de contos. Durante a discussão na

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especialidade aqui, nesta Assembleia, a despesa foi aumentada em 135 milhões de contos e as propostas de alteração na receita, nomeadamente no âmbito do IRS, conduzem a uma receita inferior em cerca de 750 000 contos. Deste modo, verifica-se um agravamento do défice de cerca de 2,1 milhões de contos, pelo que o valor a inscrever neste artigo deverá subir dos 671,6 milhões de contos que referi para 673,7 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito: (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS tem, no conjunto destes artigos, uma proposta de aditamento ao artigo 8.º
Essa proposta de aditamento tem um objectivo que é não fechar as portas do Orçamento à aprovação do nosso projecto de lei n.º 561/V, embora numa versão muito alterada e consideravelmente mais modesta do que aquela que aqui fiai apresentada e que com V. Ex.ª foi discutida nesta sessão legislativa.
Em que é que se traduz esta proposta de aditamento? Traduz-se na previsto de emissão de dívida, a prazo de mais de cinco anos, no montante de 220 milhões de contos.
V. Ex.ªs perguntarão como é possível que o CDS, que se tem batido, ao longo deste debate, pelo não crescimento do défice, dados os malefícios da dívida, venha fazer uma proposta deste tipo. Em primeiro lugar, a nossa proposta, n3o implica, obviamente, um aumento do défice, não implica aumento das necessidades de financiamento mas um aumento do stock da dívida pública.
Isso é mau, com certeza, mas as vantagens que resultam daquilo que propomos sobrepõem-se aos inconvenientes daí resultantes. E esses inconvenientes são reduzidos ao mínimo. Nos próximos cinco anos esta dívida não implica qualquer serviço para o Estado. Só daqui a cinco anos é que ela vai implicar despesa.
Nos próximos cinco anos, o que ela vai implicar é uma redução, em montante equivalente - ou antes, tendencialmente equivalente, porque não será equivalente- ao das receitas das privatizações. Mas, em compensação, vai possibilitar que, finalmente, se faça justiça e que este Orçamento possa ser considerado como o Orçamento da justiça para esses que foram espoliados com as nacionalizações depois do 25 de Abril. Por outro lado. vai possibilitar também que depois do processo das reprívatizações se faça a paz, possa gerar-se o entendimento e haja poupança nacional com vocação empresarial, capaz de concorrer a essas mesmas privatizações
É este o sentido da proposta do CDS e esperamos que obtenha o acolhimento favorável dos Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para que efeito?

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa relativamente a uma proposta subscrita por mim e pelo meu colega José Magalhães.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Já não é camarada !...

O Orador:-Porque razão está tão animado o Sr. Deputado Narana Coissoró?

O Sr. Narana Coissoró (CDS):-Passou de camarada a colega!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-Sr. Deputado, não é animação mas grande contentamento!

O Orador:-Não se «encrespe» tanto, Sr. Deputado.
Não é necessário!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos sabe perfeitamente a história dessa proposta, sabe perfeitamente o que é que estamos a votar,...

O Orador:-É precisamente sobre isso que pretendia interpelar a Mesa, quero prestar uma informação a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vale a pena estar sucessivamente a reclassificar a proposta para faze-la entrar,...

O Orador: - Mas não era esse o sentido da interpelação. Sr. Presidente. Se me permite, quero anunciar que retiro a proposta, porque já obtive esclarecimento bastante quanto a estarem contemplados, pelo próprio Governo, os objectivos que eu visava com a mesma. Era apenas isto que pretendia comunicar a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos proceder às seguintes votações: proposta de aditamento ao artigo 8.º, apresentada pelo CDS; proposta de aditamento ao artigo 12.º, apresentada pelo PSD; proposta de alteração ao artigo 4.º, apresentada pelo PSD.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento, de um n.º 4 ao artigo 8.º. do CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos a favor do CDS e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

Era a seguinte:

Artigo 8.º

4. Também nos termos da alínea O do artigo 164.º da Constituição e também a acrescer aos limites fixados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º, fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno a prazo superior a cinco anos, até ao limite de 220 milhões de contos para fazer face às necessidades impostas pela regularização das situações emergentes das nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974, nas condições que vierem a ser fixadas em lei especial

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento dos n.ºs 3 e 4 ao artigo 12.º. do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

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É a seguinte:

3 - Fica o Governo ainda autorizado, no âmbito do Acordo do Arranjo Monetário com a República da Guiné-Bissau, ratificado pela Assembleia da República em 13 de Junho de 1990, a utilizar parte do limite do referido no número anterior na concessão de uma linha de crédito até ao montante máximo de 1600 milhões escudos.
4 - A linha de crédito referida no número anterior poderá beneficiar de condições contratuais de taxa de juro, devendo as utilizações anuais estar integralmente saldadas em 31 de Dezembro de cada ano.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra, Sr. Deputado, mas informo-o de que dispõe apenas de nove minutos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas sendo esta proposta consensual aqui no Plenário, gostaria de solicitar a substituição da expressão «condições contratuais» por «condições mais favoráveis». No fundo, o que pretendemos é conceder um empréstimo nas condições mais favoráveis ao Governo da Guiné-Bissau.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já está rectificado. Em todo o caso, é uma matéria que poderia ser abordada aquando da redacção final, dado o espírito com que foi tratada.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 4.º, apresentada também pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e José Magalhães.

É a seguinte:

3 - Nos termos do n.º l do artigo 3.º da Lei n.º 20/85, de 26 de Julho, é fixado em 1600 milhões de contos o limite máximo do valor dos Bilhetes do Tesouro em circulação.

Srs. Deputados, vamos passar à votação dos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 8.º da proposta de lei n.º 163/V.
O artigo 3.º não foi objecto de nenhuma alteração. Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 3.º
Necessidades de financiamento

l - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos internos e externos, incluindo créditos bancários, até perfazer um acréscimo de endividamento global directo de 671,6 milhões de contos, para fazer face às necessidades de financiamento
decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, nos termos e condições previstos na presente lei, não contando para este efeito a amortização de dívida pública que vier a ser feita pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública como aplicação das receitas das privatizações e da recuperação de créditos, nos termos da Lei n.º 23/90, de 4 de Agosto.
2 - Os encargos a assumir com os empréstimos a emitir em 1991, nos termos da presente lei, não poderão ultrapassar os que resultam da aplicação das condições correntes de mercado.

Srs. Deputados, houve uma alteração quanto ao n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei n.º 163/V. Vamos votar toda a parte restante desse artigo.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 4.º
Empréstimos Internos

1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea í) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos internos, incluindo créditos bancários, para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, até perfazer a diferença entre o limite fixado no artigo anterior e o contravalor efectivo em escudos resultante do acréscimo de endividamento externo permitido no artigo 5.º, devendo ter-se em conta, a cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano, e outras operações que envolvam a redução da dívida pública.
2 - A emissão de empréstimos internos de prazo igual ou superior a um ano subordinar-se-á às seguintes modalidades e condições:

a) Empréstimos internos amortizáveis, apresentados à subscrição do público e dos investidores institucionais, até perfazer um montante mínimo de 300 milhões de contos;
b) Empréstimos internos amortizáveis, a colocar junto das instituições financeiras ou de outras entidades até perfazer o acréscimo de endividamento referido no n.º l deste artigo, deduzido do produto dos empréstimos emitidos nos lermos da alínea a) deste número e do n.º 3 deste artigo.

4 - As condições de emissão de empréstimos internos a colocar junto do público, das instituições financeiras e de outras entidades não poderão exceder as correntes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos, podendo os mesmos ser objecto dos ajustamentos técnicos que se revelarem aconselháveis.

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5 - Atendendo à evolução da conjuntura dos mercados monetários e de capitais, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder à substituição entre a emissão das modalidades de empréstimos internos a que se referem os números anteriores, devendo informar a Assembleia da República das alterações dos limites e dos motivos que as justifiquem, bem como a renegociar as condições da dívida pública interna preexistente, não podendo as condições da nova dívida exceder as correntes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

Srs. Deputados, o artigo 5.º de proposta de lei não foi objecto de alterações.
Vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:

Artigo 5.º
Empréstimos externos

1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos externos e a realizar outras operações de crédito de prazo igual ou superior a um ano em praças e instituições financeiras internacionais para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, até ao limite de 200 milhões de dólares americanos em termos de fluxos líquidos anuais, devendo ter-se em conta, a cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano e outras operações que envolvam redução da dívida pública externa, calculadas com base nas taxas de câmbio em 2 de Janeiro de 1991.
2 - A emissão dos empréstimos externos a que se refere o presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes:
a) Serem aplicados preferencialmente no financiamento de investimentos e outros empreendimentos públicos;
b) Não serem contraídos em outras condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais quanto a prazo, taxa de juro e demais encargos.

3 - As utilizações que tenham lugar em 1991 de empréstimos já contraídos com base em autorizações dadas em anos anteriores acrescem aos limites fixados no artigo 3.º e ao n.º l deste artigo, a não ser que se destinem à cobertura de despesas orçamentais.

Srs. Deputados, o artigo 8.º não sofreu alterações. Vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

É o seguinte:
Artigo 8º

Regularização de situações do passado

1 - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a emitir empréstimos internos e externos a prazo superior a um ano, até ao limite de 40 milhões de contos, que acresce aos limites fixados nos artigos 3.º, 4.º e 5.º, para fazer face à eventual execução de contratos de garantia ou de incumprimento de outras obrigações assumidas por serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, extintos ou a extinguir em 1991, e ainda à regularização de situações decorrentes, em 1975 e anos subsequentes, da descolonização que afectam o património de entidades do sector público.
2 - As condições de emissão dos empréstimos referidos ao n.º l do presente artigo, a colocar junto das instituições financeiras e de outras entidades, não poderão exceder as correntes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

Sr. Deputado Rui Machete, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra não propriamente para uma intervenção mas, se V. Ex.ª me consentir, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, em relação ao artigo 11.º, que foi votado em Comissão de Economia. Finanças e Plano, há uma rectificação que gostaria que fosse feita e suponho que será consensual. No mapa referente ao n.º S do artigo 11.º da proposta de lei n.º 163/V onde se lê «taxa de aval» deve antes ler-se «taxa marginal de aval», que, aliás, era aquilo que se verificava relativamente ao Orçamento do ano passado. Suponho que isto é consensual. Todavia, gostaria que a Câmara tomasse nota desse facto.

O Sr. Presidente: - Então, não se trata propriamente de uma votação mas, sim, de um registo.
Se não houver objecções, procederemos de acordo com a proposta que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Rui Machete.

Pausa.

Bom, creio que estão todos de acordo.
Srs. Deputados, para completarmos o ponto vir do guião que foi elaborado para as votações, temos de votar duas propostas de alteração relativas ao mapa I, apresentadas pelo PCP, uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD e três propostas de alteração, apresentadas pelo PS.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta de alteração ao mapa I, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PS e do PRD.

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Era a seguinte:

Receitas correntes.
Impostos directos.
IRC
Por efeito da manutenção de taxa de 36,5% - + 4 milhões de contos.
Por correcção da previsão relativa aos pagamentos por conta, conforme relatório do Orçamento do Estado - + 13 milhões de contos, num total de 17 milhões de contos.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração ao mapa I, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PS e do PRD.

Era a seguinte:

Receitas correntes.
Impostos indirectos.
IVA - 630 milhões de contos (+ 22 milhões)

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD, também referente ao mapa I.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Raul Castro e Valente Fernandes.

É a seguinte:

08.00.00 - Transferências de capital.
08.02.00 -Administrações públicas.
08.02.07 - Regiões autónomas.
1.01.0 - 08.02.07 - RAM - Custos de insularidade e desenvolvimento económico-8400000.
6.01.0 - 08.02.07 - RAM - Bonificação do crédito à habitação - 100 000.
Total divisão 01 - 8 660 000.

Srs. Deputados, vamos votar de seguida a proposta de alteração ao mapa I, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Mapa I, capítulo 02, grupo 02, artigo 02: supressão de 1,3 milhões de contos.

Srs. Deputados, votaremos, de imediato, a proposta de alteração relativa ao mapa I, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

IVA: 11 milhões de contos.
IRC: 2 milhões de contos.
Outros impostos e taxas (excluem-se o ERS, o IRC e o IVA): 10,5 milhões de contos.

Srs. Deputados, vamos votar uma proposta de alteração, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães e abstenções do PCP, do PRD e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Reavaliação da componente do IRS e do IRC que derivam do imposto sobre depósitos a prazo, com aumento de receita de 5 milhões de contos.

Srs. Deputados, vai proceder-se à votação dos mapas x e l, no que concerne ao artigo 1.º da proposta de lei n.º 163/V.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, para que fique registado em acta, gostaria de dizer que confiamos na comissão de redacção para fazer o ajustamento, no mapa da receita - crédito interno, das alterações que decorreram das votações realizadas ao longo destes dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi-me solicitado que a votação dos mapas se fizesse separadamente.
Vai proceder-se à votação do mapa X, no que concerne ao artigo 1.º da proposta de lei, com a indicação que foi dada pelo Sr. Deputado Rui Carp.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Vai proceder-se à votação do mapa I, no que concerne ao artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Srs. Deputados, vamos fazer uma breve interrupção para conferenciar com os representantes dos grupos parlamentares e com o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Está interrompida a sessão.

Era l hora e 47 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Era l hora e 57 minutos.

Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro): - Sr. Presidente, queria fazer uma brevíssima interpelação à Mesa.

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Verifico que foram atribuídos agora novos tempos. O Sr. Ministro das Finanças já estava inscrito para fazer uma intervenção antes do período das votações finais, para o que ainda dispunha de 22 minutos do Governo.
Creio que o Sr. Ministro não precisará de muito mais que 5 minutos, mas de todo o modo penso que temos o direito de utilizar parte do tempo que ainda tínhamos disponível.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, Sr. Ministro, a Mesa tomou em conta a intervenção final do Sr. Ministro das Finanças e o tempo que lhe foi atribuído está de acordo com indicações fornecidas por ele próprio.
De qualquer forma, é evidente que o Sr. Ministro das Finanças poderá fazer uma intervenção mais longa, uma vez que tem direito a isso.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Falarei pouco mais de 5 minutos, ou pouco menos.
Portanto, Srs. Deputados não se alarmem, porque, de facto, não vou utilizar o tempo disponível do Governo, dado o adiantado da hora.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vai, em breve, a Assembleia da República votar, em tempo e com toda a normalidade, o Orçamento do Estado para 1991.
De novo o Governo e a maioria que o apoia souberam garantir aos portugueses um Orçamento apresentado e discutido em tempo e que, em tempo, poderá e deverá ser conhecido e executado pelos seus destinatários.
Dir-me-ão: é normal e é assim que deve ser. Mas recordo que é uma normalidade introduzida por este Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não foi, Sr. Ministro.

O Orador: - Mas é para o conteúdo do Orçamento e para o seu significado que desejo, com brevidade, chamar a vossa atenção. É um instrumento fundamental da política do Governo para o ano que vem, e traduz as linhas que nos orientam: de rigor e de exigência na gestão dos dinheiros públicos; de delimitação clara de prioridades; de consciência manifesta das desigualdades que ainda persistem, e de opção deliberada pelo progresso social.
A conjuntura em que nos movemos condicionou a proposta que o Governo aqui apresentou. A situação internacional de alguma incerteza, acrescida ao que era há alguns tempos atrás, só pode aconselhar rigor e verdade na actuação de quem tem a responsabilidade de definir e executar a política orçamental.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Governo mostrou a maior abertura para acolher propostas que se enquadrassem na linha de rigor e exigência, em que deliberadamente nos colocámos. Não foi, infelizmente e em geral, nesse sentido que se colocaram as opções e as propostas da oposição.
Durante muito tempo, a oposição anunciou que o Governo apresentaria um Orçamento expansionista e eleitoralista. Desiludida com a proposta do Governo, a oposição modificou aqui o discurso e as preocupações que vinha manifestando, como o controlo do défice e da inflação.
Apresentou, pelo contrário, uma série de propostas cuja aceitação redundaria, decerto, em prejuízo de tais preocupações, que são isso sim, preocupações reais e consequentes do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é com mais despesa e com menos receita que se reduz a inflação e o défice, que se prepara a integração na união económica e monetária e que se acelera a integração e a adesão plena ao sistema monetário europeu.
Infelizmente não é! É, sim, com rigor e com verdade orçamental!
Mostrei aqui a inconsistência daquilo que foi apresentado como uma proposta alternativa de orçamento do PS. Aliás, pequei por defeito. Contas mais rigorosas, que me dispenso de detalhar, dariam um agravamento do défice superior aos 80 milhões de contos que aqui referi.
Infelizmente, as propostas que aqui ouvi contrariam as preocupações de rigor e de exigência que o Governo partilha. Aliás, se aprovássemos essas propostas, seríamos, isso sim, eleitoralistas e menos responsáveis.
Aguardei com expectativa e interesse as propostas que nos tinham sido anunciadas e que permitiriam aos portugueses maior bem-estar, sem comprometer o indispensável rigor, e, por isso, me confesso desapontado.
É evidente que o Governo desejaria poder distribuir mais e arrecadar menos. Mas, meus senhores, não podemos esquecer que os contribuintes - todos nós - pagam todas as despesas e pagam-nas através dos impostos, da inflação, de défices futuros que estaríamos a comprometer, se não tivéssemos o rigor necessário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Orçamento foi preparado a pensar nos próximos anos e não apenas nos próximos meses; a preparar a entrada do País no próximo século e não apenas nos votos que daqui a uns meses entrarão nas umas...

O Sr. João Amaral (PCP): - Não apenas?!...

O Orador: -... e a pensar, não apenas no futuro imediato, mas na responsabilidade de quem tem de construir o futuro - e o futuro não são apenas os próximos meses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os cidadãos e os agentes económicos têm confiança na política económica do Governo. Penso que não é fácil apresentar uma prova de confiança mais eloquente do que o sucesso da operação, hoje realizada, de privatização parcial do Banco Português do Atlântico, que alguns desejavam e outros temiam que não fosse um sucesso, mas que foi. Foi, sobretudo, um sucesso no segmento dos pequenos investidores e dos trabalhadores que, mais do que outra coisa, provam essa confiança.

O Sr. Silva Marques (PSD): -Muito bem!

O Orador: - Com esta operação de privatização parcial do BPA, a recolha feita, afinal, por todos nós, foi

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maior do que qualquer outra operação até este momento realizada. Foi maior do que as duas fases do Banco Totta & Açores, maior do que a da Companhia de Seguros Tranquilidade completa e maior do que a da CENTRALCER, porque só nesta operação foi possível arrecadar quase 50 milhões de contos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: VV. Ex.ªs irão votar, em breve, o Orçamento possível e realista que, tendo em conta a situação nacional e internacional, garante o maior rigor na utilização dos dinheiros, que são de todos, e que permite que Portugal prossiga no caminho do progresso social, do desenvolvimento e de aproximação com as Comunidades Europeias que, nos últimos anos, conseguimos e de que os portugueses não vão querer prescindir, estou seguro.
Não é o Orçamento ideal, é apenas o melhor possível.
Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr. Ministro das Finanças, ao usar agora da palavra, deu-nos mais esta facilidade de conhecer o ponto de vista do Governo sobre o Orçamento do Estado.

O Sr. João Amaral (PCP): - É só facilidades!

O Orador: - O Sr. Ministro começou por louvar a tempestividade do Orçamento.
Com efeito, não estou nesta Câmara há muito tempo, mas sou do tempo em que os Orçamentos não eram tempestivos e, quando o primeiro o foi, festejámos o facto nesta Assembleia.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Agora, o que seria de estranhar era que o Orçamento não fosse apresentado em tempo. Não teríamos, então, qualquer vantagem da estabilidade deste Governo. Com efeito, um governo que não está sujeito às oscilações de um apoio parlamentar instável tem obrigação estrita de apresentar, em tempo, o seu Orçamento. Assim, este facto não é de louvar nem, sequer, de registar. É normal na vida de um governo estável!
O que seria estranho, Sr. Ministro, era que, nestas condições, o Governo não conseguisse apresentar em tempo o seu Orçamento.
Deste modo, em minha opinião, o Orçamento não tem nada de anormal e também não é de rigor. O Sr. Ministro classificou-o como um Orçamento de rigor e, possivelmente, era essa a sua intenção, quando iniciou a sua discussão com os seus pares do Governo. À chegada à meta, depois da discussão, em que foram apresentadas propostas de aumento da despesa, feitas pelo partido que o apoia - e que V. Ex.ª, na intervenção que proferiu há minutos, acabou por constatar-, o Orçamento não é de rigor. Isto já foi reconhecido quer pela Comissão das Comunidades Europeias quer pelo Banco de Portugal que, para não dizer pior, diz que, nessa perspectiva, o Orçamento é neutro, lamentando-se de que, mais uma vez, todo o rigor da política económica tenha de recair sobre o próprio Banco, que vai tentar fazer com que se curve a curva má da inflação.
Aliás. Sr. Ministro, não pode ser considerado de rigor um orçamento em que o único rigoroso é V. Ex.ª Nenhum dos seus pares do Governo assumiu aqui a atitude de rigor. Todos disseram que tinham dinheiro para gastar, que tinham até muito dinheiro para gastar, que unham tudo para fazer, que iam fazer tudo e, mais do que isto, alguns até se tem gabado escandalosamente de que têm bastante mais dinheiro do que tiveram no ano passado. Portanto, o único rigoroso é V. Ex.ª, mas o Orçamento não o é!

O Sr. Narana Coisssoró (CDS): -Muito bem!

O Orador: - Para além disto, Sr. Ministro, também não é um Orçamento que exprima a autonomia nacional. E, apesar de não ser de rigor, é um Orçamento em que o Governo se desculpa constantemente perante as pequenas contrariedades que, porventura, tem de causar neste ou naquele departamento, face às exigências das integrações que devem ser feitas nos quadros das Comunidades Económicas Europeias.
Portanto, é um mau começo, como já prevíamos há muito tempo, não apenas na perspectiva do contexto deste Governo, e a integração vai ser, infelizmente, também uma desculpa. Isto é, não tivemos capacidade para «arrumar a casa» antes de entrarmos nas Comunidades, pelo que são as Comunidades que nos vêm «arrumar a casa» e começam já, este ano, a dar-nos alguns «puxões de orelhas». Veremos o que aí vem!...
De facto, Sr. Ministro, não sendo de rigor e não sendo este Orçamento uma expressão de autonomia, penso que VV. Ex.ª perderam a oportunidade de transformá-lo num acto de justiça.
Sempre pensámos que VV. Ex.ªs aceitariam que ele fosse um acto de justiça, que contribuísse para apagar esta grande injustiça da espoliação das nacionalizações. VV. Ex.ªs não aceitaram as condições, apesar de tudo, favoráveis em que propusemos que isso fosse feito. Não tiveram capacidade para aceitar as nossas propostas.

Assim, lamentamos que este Orçamento tenha ficado marcado por mais esse acto de injustiça e por mais esse «fechar de olhos» à realidade dos espoliados com as nacionalizações. Ao actuarem desse modo, VV. Ex.ª cometeram, desta vez, expressamente, um acto de injustiça, que até aqui não tinha sido cometido, pois o projecto de lei, que aqui apresentámos, tendente a reparar as injustiças, ainda não foi votado pela Câmara. Que isso não macule, definitivamente, a execução deste Orçamento e que não macule as privatizações. Temos dúvidas de que assim não seja! É que, para além de um acto de justiça, seria, também, um acto de pacificação e teria constituído a abertura a que essas mesmas privatizações tivessem um destino melhor do que aquele que alguns acontecimentos últimos vão, infelizmente, anunciando.
V. Ex.ª falou da privatização do Banco Português do Atlântico. Fazemos votos para que, efectivamente, tenha sido o que V. Ex.ª aqui disse.
Nós próprios, também nos empenhamos muito no movimento das privatizações. Empenhámo-nos muito na discussão e na votação da lei que as tornou possíveis, mas esperamos que, de forma alguma, essa lei possa, alguma vez, vir a ser maculada pelo insucesso ou por qualquer menor clareza.

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Temos a impressão de que, hoje, ao terem rejeitado a nossa proposta em matéria de indemnizações, não contribuíram completamente para que assim fosse.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não é demais explicitar aquilo que é a tradicional postura do Partido Renovador Democrático nos debates do Orçamento do Estado, como, de resto, em todas as outras matérias apreciadas e votadas nesta Câmara.
Não é por sermos oposição a este Governo e a esta maioria que nos veremos sistematicamente decididos pelo voto contra as propostas da maioria.
Com os meios de que dispomos, procedemos a um estudo sério, atempado e profundo das propostas do Governo para o Orçamento do Estado para 1991. Em sede de comissão, no debate na generalidade, na votação das despesas e da receita, pensamos que sempre trouxemos para o debate posições construtivas e rigorosas assim como propostas úteis para o desenvolvimento do País e para a minimização dos problemas sociais que a execução do Orçamento de 1991 vai, por certo, agravar.
Contudo, ano após ano, tem-se vindo a reforçar uma atitude de sobranceria e de ausência de diálogo por parte da maioria, fundada num pressuposto errado e falacioso de que o rigor e a competência são monopólio do Governo que apoia.
É uma atitude que não dignifica a democracia nem promove o debate são e aberto das ideias, que não permite confrontar projectos e em que a razão da força quase sempre prevalece sobre a força da razão.
Consideramos, por isso, que este debate foi pouco profundo e que encerra o perigo potencial de o País não entender o sentido útil de tantas e tantas horas aqui passadas numa discussão que contribui, sem dúvida, para o afirmar das nossas posições políticas, mas que não tem a tradução que poderia ter na melhoria da proposta de lei do Orçamento e que as condições objectivas de desenvolvimento económico e social do País reclamam.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Muito bem!

O Orador: - E não tem essa tradução porque a maioria, deliberadamente, faz orelhas moucas de todas as propostas que não tenham a chancela do Governo, do Sr. Ministro das Finanças ou do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esforçámo-nos por melhorar, como era nossa obrigação e dever, o Orçamento do Estado para 1991 e apresentámos um número considerável de propostas de substituição, alteração e aditamento que, infelizmente, não fizeram vencimento. Porém, a maioria opôs-se às nossas tentativas que procuravam amenizar a situação extremamente injusta a que se encontram sujeitos os jovens, os deficientes, os reformados e os contribuintes, em geral.

O Sr. Hermínio Martinho (PRD): - Muito bem!

O Orador: - Uma acção do maior significado e destinada a contribuir para erradicar certas manchas de pobreza e de minimização de problemas sociais que começam a surgir em certas zonas do País, a concretizar com base nas designadas iniciativas locais de emprego, não teve o melhor acolhimento, não obstante o pequeno significado das verbas que se destinavam para arranque desse projecto.
Afirmámos, durante o debate, que este Orçamento era uma lança afiada contra a classe média, demonstrámo-lo e apresentámos propostas que evitassem maiores sacrifícios para este grupo de portugueses. Tudo a maioria rejeitou.
Tudo tendo ponderado, o voto do Partido Renovador Democrático relativamente ao Orçamento da maioria e do Governo só pode ser o voto contra.
Quanto às Grandes Opções do Plano, dar-lhes-emos o nosso voto favorável, mais como homenagem e reconhecimento àqueles que nelas participaram e menos pela falta de integração que elas apresentam com o Orçamento do Estado e o PIDDAC e pela ausência de convicção do próprio Governo naquilo que são as apostas das GOP para o desenvolvimento económico e social do nosso país.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado: Este Orçamento do Estado e este debate orçamental, tal como foi conduzido por VV. Ex.ª, pelo Governo e pelo PSD mostram o que é a política da direita,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: -Esse barulho deve ser o do «LPC», isto é, o barulho das vossas assinaturas no «livro de ponto do Cavaco», que W. Ex.ª estão aí a assinar!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Mas, como eu estava a dizer, este Orçamento do Estado e este debate orçamental, tal como foi conduzido por VV. Ex.ª, pelo Governo e pelo PSD mostram o que é a política da direita, mostram quais são as consequências da política da direita para o povo e para o País, mostram qual é o estilo com que a direita actua no quadro das instituições, incluindo na Assembleia da República.
Resumindo: fica claro que este Orçamento do Estado agrava as desigualdades e a injustiça na sociedade, deixa sem resposta os desafios do desenvolvimento regional, deixa sem resposta os problemas ambientais que afectam crescentemente o País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo e o PSD fizeram este Orçamento, aqui, na Assembleia da República, com a mesma surdez teimosa com que sempre aqui actuaram, com a mesma pesporrência em relação às regras democráticas que sempre caracterizou as equipas governamentais do Prof. Cavaco Silva. Não é um lapso. E um modo de encarar a política e a vida política; é um modo de estar e de fazer política, que ignora os adversários, as opiniões diferentes, afasta as propostas que lhe são apresentadas, tapa os ouvidos à crítica.

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Neste quadro, é preciso lutar muito e com muito denodo para conseguir aqui alterar alguma coisa. Foi possível fazê-lo, apesar da teimosia.
Foi possível, argumentando muito e demonstrando as situações a que muitas das propostas governamentais conduziam, se fossem aprovadas ou não fossem corrigidas.
Por iniciativa do PCP, foi rejeitada a norma do texto orçamental, através do qual o Governo penalizava os pequenos empresários, os muito pequenos empresários individuais, que trabalham no seu estabelecimento e que, por força dessa norma, se ela tivesse sido aprovada, deixariam de ter direito a considerar como custos os seus magros vencimentos.
Por nossa iniciativa, foi alterada a proposta governamental do artigo 89.º do Código do IRS, que deixava o Governo sem prazo para reembolsar os excessos de imposto cobrado aos cidadãos. Foram garantidas as deduções mínimas, para efeitos de IRS, em que não é necessário fazer prova documental e foi aprovada a isenção do IVA sobre o gasóleo consumido pelos agricultores nos tractores agrícolas.
Estas são algumas das mudanças e alterações que, por iniciativa do PCP, foram introduzidas no Orçamento. Serão poucas? É certo, mas demonstram que mesmo nestas condições difíceis vale a pena lutar.
Quem diria, há um mês, que a operação que o Governo tentou contra as autarquias, de as dividir, de pôr autarquias contra autarquias, iria fracassar?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Havia quem pensasse logo em capitular. Mas a Associação Nacional de Municípios fez frente aos propósitos provocatórios e divisionistas. Em vez de autarquias do interior contra autarquias do litoral, em vez da divisão entre «autarquias ganhadoras» e «autarquias perdedoras», o Governo acabou por se defrontar com a unidade das autarquias, que rejeitaram a manobra governamental e reclamaram os 180 milhões de contos do FEF, a que tinham direito e que VV. Ex.ª recusaram.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo acabou por meter no «saco» a manobra, mas foi uma clara e clamorosa derrota!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Também esta derrota demonstra que o Governo, mesmo nesta situação, pode ser derrotado aqui, nas instituições.

Este ano que se segue, de vida deste Orçamento, é de determinantes embates políticos.

Este debate orçamental mostra um Governo frágil, vulnerável e inseguro. Um Governo mal preparado tecnicamente.

Risos do PSD.

A Sr.ª Ilida Figueiredo (PCP): -Não estiveram cá, por isso não viram!

O Orador: - Teria muito gosto em explicar aos Srs. Deputados a razão por que sustento esta afirmação, mas, como não se encontra presente o principal visado, não o vou fazer.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não faça cerimónias!

O Orador: - Há sempre uma altura na vida em que se percebe que se entra numa curva descendente. É sem brilho e sem aplausos que o Governo sai deste debate numa curva descendente mais gasto e mais desgastado.

Protestos do PSD.

Evidenciar isso mesmo, no limiar do ano das legislativas, é o mérito desse debate.
Para os portugueses, os números são claros. Ontem mesmo dois jornais diários mostravam o fosso que vai dos salários dos portugueses até aos salários dos trabalhadores de outros países europeus. O salário horário em Portugal é um quarto do irlandês, metade do grego, um quarto do italiano e um terço do espanhol.
Repito: um quarto do irlandês e metade do grego - são os países que se comparam ao nosso.

Protestos do PSD.

Estejam tranquilos, Srs. Deputados, porque há um ponto onde os batemos: nos descontos obrigatórios dos salários. Aí somos melhores! Os descontos dos portugueses são o dobro dos descontos dos salários dos espanhóis, quase o dobro dos irlandeses e 50 % mais do que os italianos. Em descontos, o Governo é bom!
Esta é a realidade que o Governo lega aos portugueses. Esta é a realidade que mostra que este Orçamento é mau e que a política da direita que o Orçamento corporiza tem de ser substituída por uma política democrática que defenda os interesses e direitos do povo português e de Portugal.

Aplausos do PCP.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção final, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Portugal precisava de um Orçamento de mudança, mudança de políticas, de processos. O Governo apresentou-nos uma proposta de continuidade.
Uma proposta onde a continuidade se exprime, entre outros factos, pela subavaliação dos impostos, prática que conduziu, nos últimos três anos, a uma diferença superior a 300 milhões de contos entre as receitas previstas e as realmente obtidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portugal precisava de um Orçamento de co-responsabilização que permitisse a articulação entre a política orçamental, a política monetária, a política cambial e a política de rendimentos e preços; que alcançasse o máximo de consenso político num ano decisivo para o futuro do processo de integração europeia do País. O Governo apresentou-nos uma proposta neutral. Nem rigor, nem expansionismo. Tudo é envergonhado! Tudo aponta para o endosso de responsabilidades a outrém: a quem conduza a política monetária, à evolução da crise do golfo, ao sabor das incertezas.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: -Portugal precisava de um Orçamento que estimulasse a coesão nacional, que emendasse erros antigos, que incentivasse a descentralização, que preparasse a regionalização. O Governo, com a questão das alternativas para as verbas do FEF, apresentou uma proposta objectivamente conducente à divisão entre as autarquias. Saiu-se mal nesse processo, mas a verdade é que ninguém se esquecerá de que o tentou.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portugal precisava de um Orçamento de transparência, onde as razoes para as dotações previstas fossem claras, onde não houvesse dúvidas adicionais às incertezas incontornáveis derivadas da actual situação internacional. O Governo apresentou-nos uma proposta de confusão. Reina ainda a confusão sobre se há ou não uma dotação para os juros da dívida pública capaz de aguentar o desvio entre a inflação prevista pelo Governo e a apontada pela generalidade dos observadores e instituições.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Reina a confusão sobre as dotações para o Ministério da Educação, com o Governo incapaz de explicar as profundas divergências surgidas entre aquele Ministério e o Ministério das Finanças.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -Reina a confusão sobre as possibilidades efectivas da dotação provisional conseguir tapar todos os buracos financeiros que se vão abrir nos vários ministérios para o Governo cumprir os seus compromissos. É que não há dotação provisional capaz de cobrir tanto defeito de previsão.
Esta proposta de Orçamento indicia um Orçamento rectificativo futuro. E, quanto à transparência, ficou a nu o sentido desta palavra para a maioria quando, para emendar um erro de despesas com o Instituto da Juventude, não cobertas por receitas da segurança social, em vez de aumentar a contribuição do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social, fez à pressa uma reavaliação das coimas e multas em meio milhão de contos!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portugal precisava de um Orçamento onde o Governo se apresentasse com a verdade indispensável para que os portugueses percebessem os perigos da actual situação económica e financeira. Um Orçamento em que, por via de uma certa humildade, o Governo pudesse maximizar consensos sociais e institucionais. O Governo apresentou-nos uma proposta em que o Tribunal de Contas se afirma sem possibilidade de cumprir a sua missão de fiscalização. O Governo apresentou-nos uma proposta em que, perante os números da CEE para a inflação, que mais não são do que uma estimativa suportada pelo bom senso, desmente a Comunidade. Como se, nos últimos anos, tivesse alguma vez tido razão nesta matéria! O País precisava de uma atitude realista, o Governo apresentou-se com a atitude arrogante de sempre.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portugal precisava de um Orçamento de esclarecimento. Um Orçamento que proporcionasse um debate em que o Governo aproveitasse para esclarecer o mal-estar existente entre os agricultores, entre os industriais, entre os investidores em geral. O Governo apresentou-nos uma proposta de omissão. Nenhum ministro das áreas económicas sectoriais se pronunciou no debate, na generalidade, sobre a verdadeira situação da agricultura, da pesca, das indústrias, do comércio, do turismo. O Governo, perante a manifesta desconfiança que, neste momento atravessa o processo de privatizações, nada esclareceu - nem sobre o falhanço da CENTRALCER, nem sobre os métodos contestados do BPA. O Governo nada clarifica sobre as origens, situação actual e futuro da crise do mercado de títulos em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As propostas do Governo são tão pouco interessantes, tão pouco mobilizadoras, que o que acabou por salvar este debate orçamental foram as propostas da oposição.

Aplausos do PS.

Risos do PSD.

Reafirmamos que tivemos sempre a razão política e a razão técnica e que os argumentos da autoridade, nem ontem nem hoje, nos comovem nem nos intimidam.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não temos dúvidas de que não é fácil definir e desenvolver uma política orçamental coerente com as outras políticas macroeconómicas, que não prejudique a mudança estrutural do País e que apoie o esforço de desinflação e de aprofundamento da integração europeia de Portugal.
Não temos dúvidas sobre as dificuldades, mas o que é facto é que esta proposta do Governo, por ser uma proposta de continuidade, neutralidade, estagnação social, divisão autárquica, confusão, arrogância e omissão, é uma proposta que tem a oposição frontal do PS, depois de ter tido a nossa oposição construtiva.
Para o ano cá estaremos, Srs. Deputados do PSD, com a fundada esperança de vermos o PSD a iniciar uma profícua e longa cura de oposição.

Vozes do PS: - Muito bem!
Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição final do PSD, decorrido o debate, na especialidade, do Orçamento do Estado para 1991 e das Grandes Opções do Plano, é de reiterada confiança na política económica do Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Essa confiança decorre, não só da justeza das medidas contidas no Orçamento do Estado, visando os

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grandes objectivos de ganhar para o País o desafio do Mercado Único Europeu de 1993, como também da constatação do grande bluff das medidas avulsas apresentadas pelo PS.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - As propostas do PS, afinal de contas, não tinham nada de positivo naquilo que tinha a ver com a política económica para ganharmos o desafio de 1993. Não visavam resolver nenhum problema nacional, nem global, nem sectorial. No fundo, acabariam por agravar o déficit orçamental em mais de 80 milhões de contos, conforme claramente o demonstrou o Sr. Ministro das Finanças, Miguel Beleza.
Por outro lado, o PS (e isto pode a imprensa e podemos todos nós constatar) foi o partido que bateu o record de posições abstencionistas nem de sim, nem de não! O PS sai deste debate sob o epíteto do partido da abstenção, o partido da ausência, o partido da falta de alternativas. Para um partido que pretende apresentar-se como alternativa ao Governo, é muito pouco. Ou antes, é muito em termos de significado - de significado de que, infelizmente, em Portugal não há alternativa. Não há, neste caso, um repto - que deve haver sempre - ao Governo através do maior partido da oposição. O que apareceu foi a abstenção, foi a falta de coragem para propor ou recusar medidas. A abstenção, Srs. Deputados, não é a solução mais conecta em matéria de política económica, como em matéria de qualquer outro tipo de política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Desejamos, assim, felicitar o Governo pelo modelo de política económica, financeira e social que está subjacente ao seu Orçamento e às suas Grandes Opções do Plano.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, é um modelo - e, nesse aspecto, acertaram os Srs. Deputados da oposição- de continuidade na correcção e na justeza, volto a repetir, das medidas e da linha de rumo que está a adoptar porque, este Governo, ao contrário de outros, soube enfrentar as dificuldades, quer internas quer externas, e conseguiu apresentar um Orçamento que visa um grande objectivo, que não é de eleitoralismo nem de camuflagem das dificuldades mas, sim, o de dizer aos portugueses que há uma situação de crise internacional mas que, dadas as medidas que foram tomadas e a confiança e segurança com que o Governo as adopta, seremos salvaguardados, em tudo o que for possível, de qualquer situação internacional menos favorável.
Isso é a melhor resposta que qualquer país pode ter do seu governo. Não são propostas atarantadas, não é a ausência do debate, que não se manifesta, apenas, pela abstenção em muitas medidas mas, também, pela ausência do líder do maior partido da oposição neste debate, como vimos até agora.

Aplausos do PSD.

Risos do PS.

Por outro lado, Srs. Deputados, foi num espírito de abertura e de diálogo que o PSD e o Governo discutiram amplamente as centenas de projectos de alteração apresentados pela oposição, assim como o próprio PSD também apresentou projectos de alteração, aprovando-os, uns e outros, independentemente do partido que os propunha e, apenas, com o intuito de melhorar e de aperfeiçoar o texto legislativo, assim calando aqueles que, na maior das contradições, diziam, como ainda agora ouvimos, que o Governo e o PSD estiveram surdos às alterações e, a seguir, vêm aqui elogiar as alterações que o PSD aprovou e que foram da iniciativa desse mesmo partido. Refiro-me concretamente ao Partido Comunista Português.

Aplausos do PSD.

Mas nós sabemos, Srs. Deputados, que se o Partido Socialista é o partido da ausência e da abstenção, o Partido Comunista é o partido do equívoco. Foi pena que só agora o Sr. Deputado João Amaral tivesse chegado nesta altura do debate,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Tenho cá estado sempre!

O Orador: -... porque teria visto que não houve aqui qualquer oposição relativamente às propostas do Partido Comunista quando víamos que elas eram positivas.

Risos do PCP.

O vosso problema é que o vosso modelo falhou! Basta olhar para a Hungria, para a ex-RDA, para a União Soviética,...

Aplausos do PSD.

Risos do PS e do PCP.

Os senhores não tem modelo, os senhores estão órfãos de ideologia, os senhores estão órfãos de doutrina!
Por outro lado, Srs. Deputados, e para concluir, apenas queria dizer que deste Orçamento saem medidas e normas que vão beneficiar os reformados, as autarquias locais - sejam elas quais forem -, as instituições privadas de segurança social, os trabalhadores, os investidores, enfim, um clima de concertação e diálogo que este Governo, como nunca outro, conseguiu, como o comprova o recente acordo social assinado com as centrais patronais e sindicais.

Aplausos do PSD.

Vou terminar como comecei. O Governo merece a confiança do PSD mas, mais importante do que isso, pode continuar a merecer a confiança reforçada do povo português.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, finalmente, proceder às votações finais dos diplomas em apreço.
Vai proceder-se, conforme previamente acordado, à votação na especialidade, em bloco, dos artigos constantes da proposta de lei n.º 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e abstenção do CDS.

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São os seguintes:

Artigo 1.º
Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1991.

Artigo 2.º

Definição

As Grandes Opções do Plano para 1991, enquadrando-se nas Grandes Opções do Plano para o período de 1989-1992 e levando em consideração as alterações ocorridas no contexto internacional e comunitário e as exigências associadas à necessidade de um crescimento sustentado, apoiado na modernização da economia e assegurando a coesão social interna, são as seguintes:

a) Afirmação de Portugal no Mundo;
b) Modernização e crescimento sustentado da
economia;
c) Dimensão social e qualidade de vida do
cidadão.

Artigo 3.º

Afirmação de Portugal no Mundo

A opção pela afirmação de Portugal no Mundo implica mobilizar o conjunto de instrumentos de acção externa do Estado, a nível diplomático e militar, económico, científico e cultural, por forma a reforçar o papel internacional de Portugal, respeitando o nosso profundo europeísmo e a nossa vocação atlântica. Apoiando-se no dinamismo da sociedade, esta acção do Estado exigirá, nomeadamente:
a) Um fone empenhamento do País na construção europeia, visando a defesa do interesse nacional no contexto do interesse comunitário;
b) Uma participação activa na adaptação da Aliança Atlântica às novas condições internacionais, por forma a manter e fortalecer as relações estratégicas da Europa Ocidental com os Estados Unidos da América;
c) O desenvolvimento das relações de Portugal com o mundo lusófono, com o Oriente e com os países do Mediterrâneo, valorizando o património histórico de relacionamento internacional do País e articulando essas relações com o envolvimento de Portugal no processo de construção europeia;
d) Um empenhamento crescente na projecção internacional do País ao nível cultural, artístico e científico, bem como na valorização da língua portuguesa no Mundo, afirmando a vocação universalista de Portugal;
e) O envolvimento das comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo, no quadro de uma acção que as integre no desenvolvimento do País e estimule a sua ligação a Portugal.

Artigo 4.º

Modernização e crescimento sustentado da economia

A opção pela modernização e crescimento sustentado da economia implica o reforço do aparelho produtivo e a sua adaptação às novas condições internacionais, nomeadamente ao nível de uma concorrência externa acrescida e da necessidade daí decorrente de maior competitividade e diversificação. O processo de modernização será levado a cabo tendo em consideração:
a) A necessidade de um ajustamento que, permitindo a continuidade do crescimento, se centre igualmente na redução do défice orçamental e da inflação, que torne possível a participação bem sucedida a Portugal no processo da união económica e monetária;
b) O papel central da dinamização empresarial na transformação da economia portuguesa, englobando quer a necessidade da existência de grupos económicos nacionais competitivos e de um tecido diversificado e dinâmico de pequenas e médias empresas quer a realização de grandes projectos de investimento;
c) A mais forte exigência de uma gradual mudança na especialização internacional de Portugal que tenha como base a valorização dos recursos humanos e valorize igualmente a posição geográfica do País e o conjunto de recursos naturais que o caracteriza;
d) O papel do Estado na modernização dos grandes sistemas que enquadram a actividade produtiva e, nomeadamente, as infra-estruturas de transportes e comunicações; os sistemas educativo e de formação profissional; o sistema de ciência e tecnologia; o sistema financeiro; o sistema de informação; o sistema administrativo, e o sistema de justiça;
e) A necessidade de continuar a corrigir as assimetrias regionais, promovendo o desenvolvimento harmonioso do território nacional.

Artigo 5.º

Dimensão social e qualidade de vida do cidadão

A opção pela promoção da dimensão social e da qualidade de vida implica um forte empenho no reforço da coesão social interna no processo da modernização económica e a orientação para um tipo de desenvolvimento que contribua para a melhoria das condições de vida e da qualidade do quotidiano dos cidadãos. Esta opção implica:
a) Uma actuação ao nível da dimensão social do crescimento, incidindo nomeadamente na melhoria da qualidade do emprego e das relações de trabalho, da higiene e segurança no trabalho, da eficácia da protecção social e do reforço da solidariedade social e na melhoria das condições de saúde da população;

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b) Uma acção continuada de valorização dos recursos humanos através da educação, que tome possível promover as capacidades de cooperação social e desenvolvimento pessoal, indispensáveis ao equilíbrio e riqueza da vida em sociedade e à abertura de novos horizontes às gerações mais jovens;
c) Uma acção de estímulo à criação artística e cultural do País, à conservação do seu património e à realização de manifestações e iniciativas culturais de âmbito nacional e internacional como condições para o reforço da identidade nacional e da criatividade da sociedade no presente e no futuro;
d) Uma concepção de ordenamento do território que assegure o mais racional aproveitamento do espaço nas regiões mais desenvolvidas do litoral e promova uma melhoria das condições de vida nas regiões periféricas do País, integrando Portugal no seu conjunto e de forma mais pronunciada nas grandes redes e infra-estruturas que vão organizar o espaço europeu;
e) Uma acção respeitante à qualidade do ambiente como aspecto fundamental da qualidade de vida e característica desejável para o tipo de desenvolvimento económico que se pretende implementar no País nas próximas décadas;
f) Uma acção continuada no sentido de melhorar a qualidade das relações entre a Administração Pública e os cidadãos, nomeadamente no que respeita à justiça, à segurança interna e à modernização administrativa.

Artigo 6.º
Equilíbrio macro-económico

A concretização das Grandes Opções do Plano para 1991 e o reforço de investimento associado à realização da estratégia de desenvolvimento e de utilização dos fundos comunitários serão prosseguidos com salvaguarda dos equilibrios macroeconomia» fundamentais e, nomeadamente, a contenção do défice do sector público e da inflação, tendo em consideração a participação de Portugal na união económica e monetária.

Artigo 7.º

Relatório

É publicado, em anexo à presente lei e nos termos do disposto no artigo 93.º, n.º 2, da Constituição, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano.

Artigo 8.º

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1991 de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo ainda em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.
O Sr. Presidente: - Vai agora proceder-se à votação final global da proposta de lei n.º 164/V - Grandes Opções do Plano para 1991.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães e abstenção do CDS.

Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 163/V - Orçamento do Estado para 1991.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, resta-me informar que há declarações de voto, designadamente a do Sr. Deputado António Braga, que serão entregues, por escrito, na Mesa.
A próxima reunião plenária terá lugar na quinta-feira, dia 13 de Dezembro, pelas 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 2 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação relativas a proposta de lei n.º 163/V (Orçamento do Estado para 1991).

l - Os deputados sociais-democratas eleitos pela Região Autónoma da Madeira não podem deixar de referir que a Lei do Orçamento de Estado para 1991 não acolheu ainda dois pontos fundamentais para o interesse da Madeira, que são os seguintes:
1.1 - Não revisão da distribuição de verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, sendo a proposta de lei do Orçamento novamente elaborada nos termos da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 1/87), que continua a lesar gravemente os municípios da Região, porquanto do seu critério resulta para os madeirenses capitação muito inferior à da média nacional. Regista-se, contudo, que a publicação do Estatuto Político-Administrativo da Região, prevista para breve e de valor para-constitucional, irá obrigar a que jamais esta situação de injustiça se repita, sob pena de ilegalidade e inconstitucionalidade.
1.2 - A desactualização dos censos populacionais, cujo último registo oficial é datado de 1981, prejudica significativamente a Região Autónoma da Madeira, na medida em que parte substancial das verbas inscritas no Orçamento do Estado a transferir para o Orçamento Regional são calculadas de harmonia com o princípio da capitação, ou seja, em função do número de habitantes da Região. Esta desactualização faz com que se tenha em conta, nos cálculos, um número de habitantes inferior ao que actualmente reside na Região, implicando para esta uma perda de verba superior a um milhão de contos.
Os deputados signatários, para além das diligências levadas a cabo durante o debate quer em comissão, quer em Plenário, continuarão a empenhar-se no sentido de que seja concluído e publicado novo censo oficial no decurso do próximo ano, por forma a que, em futuros Orçamentos do Estado, a Região não seja mais prejudicada.
2 - Os deputados votaram, na globalidade, favoravelmente a proposta de lei n.º 163/V (Orçamento do Estado para 1991) porque o diploma em apreço, não obstante o factor de incerteza e preocupação que constitui

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a crise do Golfo e o seu impacto nos preços do petróleo, assegura a manutenção do ritmo de desenvolvimento e progresso que se vem registando no País nos últimos cinco anos, controla e prevê uma inflação média exequível e permite antever um cenário de confiança por parte dos agentes económicos propício ao investimento e ao crescimento económico sustentado. Registam-se ainda os indicadores de rigor orçamental indicadores de redução da inflação e que não deixarão de criar as condições adequadas à adesão do escudo ao Sistema Monetário Europeu.
3 - Num balanço às questões específicas relativas à Região Autónoma da Madeira pesaram favoravelmente, entre outros, os seguintes benefícios:
3.1 - Eliminação da taxa de compensação devida pela Região ao Tesouro, como pagamento dos serviços deste na cobrança de receitas próprias da Madeira. Esta eliminação tem um grande impacte financeiro para a Região (mais de 800 000 contos/ano) e resultou de uma proposta consubstanciadora de compromisso do Governo aquando da discussão do Estatuto Político-Administrativo da Madeira;
3.2 - Alargamento do regime de isenções do imposto do selo e do IVA para entidades licenciadas no âmbito da Zona Franca da Madeira;
3.3 - Garantia da transferência do montante integral que é devido pelo Tesouro à Região, nos lermos do Programa de Reequilíbrio Financeiro (8 milhões de contos);
3.4 - Clarificação de que a comparticipação nacional em programas de incentivos financeiros comunitários de âmbito nacional, para projectos com incidência na Região Autónoma da Madeira, será assegurada pelo Orçamento do Estado ou pelos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos. Garantiu-se, desta forma, que programas como o SIFIT, SIBR, etc., sejam financiados em condições exactamente iguais às dos projectos do continente e pelas mesmas fontes.

Os Deputados do PSD: Jorge Pereira-Carlos Lélis- Guilherme Silva - Cecília Catarina.
1 - O Grupo Parlamentar Socialista votou contra o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1991 para os sectores da Educação, Ciência e Cultura pelas razões a seguir expostas.
2 - A informação necessária à avaliação da execução do Orçamento para 1990 é, como habitualmente, escassa. A documentação sobre o OE para 1991 é insuficiente e foi tardiamente entregue. Num caso, em particular, o da ciência, nem sequer foram cumpridos os preceitos legais. Com efeito, o programa plurianual não foi ainda transmitido ao Parlamento, apesar de já estar na posse de vários jornais há pelo menos uma semana.
3 - O processo de discussão dos orçamentos dos diferentes sectores foi, este ano, medíocre, expedito e em piores condições do que nos anos anteriores. As reuniões formais com os membros do Governo foram feitas em más condições, alteradas à última hora, encurtadas no tempo e tomadas quase inúteis pela inexistência de documentação previamente distribuída.
4 - Mais uma vez, a documentação relativa à educação é elaborada com critérios diferentes do ano transacto, de modo a impedir uma comparação rigorosa. Desde 1988 que as modalidades de apresentação dos dados e de concepção das rubricas orçamentais mudam regularmente. Não se pode deixar de pensar que tais alterações são deliberadas, com o fim de tornar difícil uma leitura política do Orçamento.
5 - Este ano, também o orçamento para a cultura foi construído de modo a tomar impossível uma comparação séria entre os dois anos. Acrescente-se que a Secretaria de Estado da Cultura se tem distinguido pela ausência de respostas a requerimentos dos deputados. Em particular, foram solicitados, há mais de um ano, elementos sobre a utilização real, ou a frequência, de instituições culturais (por exemplo, a ópera, os teatros subsidiados, as bibliotecas públicas, as orquestras, etc.), sem os quais não é simplesmente possível avaliar a bondade das despesas e o impacto social e cultural dos investimentos feitos. A Secretaria de Estado não respondeu, nem sequer depois de insistências. Sabe-se, por outro lado, que algumas daquelas instituições prepararam todos os elementos necessários à preparação das respostas, tendo-os remetido para a Secretaria de Estado que, estranhamente, não lhes deu qualquer seguimento.
6 - Segundo o Governo, a educação beneficiaria de um aumento, de 1990 para 1991, de 27 %, sendo mesmo sugerido, a outro passo dos textos oficiais, que essa taxa seria de 29 %. A verdade é que o Ministério da Educação subestima o gasto de 1990 e sobreavalia a despesa de 1991: o resultado é esta impressionante taxa de crescimento de 27 % a 29 %. Enquanto o Ministério da Educação afirma publicamente ter gasto, em 1990, 390 milhões de contos (era esse, aproximadamente, o orçamento inicial), o Ministério das Finanças refere, no seu mapa l-A, 421 milhões para o mesmo Ministério. Por outro lado, para 1991, o Ministério da Educação reclama um orçamento de 496 milhões de contos, enquanto o Ministério das Finanças lhe atribui apenas 488 milhões. Em conclusão e utilizando os números do Ministério das Finanças, o crescimento nominal do Ministério da Educação será de aproximadamente 16 %. O crescimento real situar-se-á, com optimismo, entre os 2 % e os 3 %.
7 - Os gastos suplementares de 1990 ascendem a cerca de 32 milhões de contos. Tais verbas deverão ter sido utilizadas, essencialmente, para pagamento de vencimentos, reclassificação, custos dos novos sistemas retributivos, etc. O Grupo Parlamentar Socialista recorda que, na discussão orçamental de Dezembro de 1989, afirmou exactamente isso: que o orçamento não chegaria sequer para pagar os compromissos. Então, o Ministro da Educação recusou os reparos que eram feitos e não aceitou as propostas de acréscimo feitas pelo PS. Considerou então o membro do Governo que o orçamento era suficiente. Na verdade, confirmaram-se os pontos de vista dos deputados socialistas: foram precisos mais 32 milhões de contos!
8 - Estes factos, para além de darem razão ao Grupo Parlamentar Socialista, o que não é o mais importante, revelam a má qualidade técnica e política dos orçamentos. Estes, na verdade, são mais aproximações erráticas e incertas do que previsões realistas e rigorosas de despesas, em conformidade com uma política clara e prioridades bem delineadas.
9 - Um outro aspecto desta imprecisão é o que se refere à despesa com a Educação em percentagem do produto interno bruto. Este ratio é, tradicionalmente, uma das melhores maneiras de medir o esforço público no sector em causa. Ainda estamos longe dos 7 % ambicionados há cinco ou seis anos e, aliás, implicitamente prometidos pelo Governo e pelo Ministro da Educação em várias intervenções públicas. É verdade que, ao longo dos últimos seis anos, se registou um aumento. Talvez, em 1991, feitas as contas finais, se atinjam finalmente os 5 %. É nosso entender que, apesar disso, se poderia já ter ido mais longe, de modo mais consistente. De qualquer modo, não se pode

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aceitar, também neste caso, o tom propagandístico utilizado pelo Governo, a este propósito, quando os números reais não autorizam a exteriorização de optimismo, quase eufórico, assim como do auto-elogio relativo ao esforço do Ministério e do Governo. Assim, o Ministério da Educação informou a população, a imprensa e a Assembleia da República de que se atingiriam, em 1991, os 5,7 % do PIB para a Educação. O mesmo Ministério não deu a conhecer o valor do PIB utilizado. Foi necessário recorrer aos trabalhos do Ministério das Finanças, mais credíveis, por razões evidentes. Assim, usando as estimativas oficiais do Ministério das Finanças, implícitas, aliás, na proposta de lei n.º 163/V e nos relatórios do Banco de Portugal, a Educação representou, em 1990,4,9 % do PIB; e, em 1991, representará, na melhor das hipóteses, 5,1 % do PIB. Estes números desmentem as afirmações do Ministério da Educação, que citam, respectivamente, 5,1 % e 5,7 %. As diferenças, para um laico, parecem pequenas, mas, na verdade, não são: traduzem dezenas de milhões de contos!
10 - Um outro aspecto a lamentar, pela falta de rigor e pela tentativa de utilização publicitária, é o das estimativas do PIDDAC-Educação. O respectivo Ministério indica a taxa de crescimento nominal, de 1990 para 1991, de cerca de 16 %. Contas mais rigorosas e, sobretudo, mais realistas, tendo em consideração o efectivamente gasto em 1990, assim como a inflação e, finalmente, a taxa de retenção de 10 %, produzem resultados bem diferentes: é possível que, em 1991, o PIDDAC-Educação registe uma taxa de crescimento negativa de -3,3 %!
11 - O Grupo Parlamentar Socialista não receia verificar que tem havido, globalmente, aumentos de orçamentos para a Educação. Mas sublinha que: primeiro, os aumentos tom sido menores do que seria possível, tendo em conta os recursos existentes durante os últimos anos; segundo, a grande prioridade à Educação, que o Governo tanto proclama, não recebe tradução prática indesmentível; terceiro, lamenta-se o excesso de utilização política de números e dados fantasiosos.
12 - Apesar das insistências do Grupo Parlamentar Socialista e das solicitações feitas em anos anteriores, continua a proceder-se à elaboração do Orçamento, e respectiva discussão no Parlamento, sem qualquer referência ao executado em anos transactos e no ano em curso. Não é possível avaliar o modo como foram gastos dinheiros públicos nos anos precedentes. Não é possível fazer um juízo sério e fundamentado sobre muitas rubricas. Os principais organismos do Ministério não tornam públicos os seus relatórios de actividades e contas, não revelam os seus planos de actividades. Saber-se que tal nível de ensino gastou n milhões em 1990 e vai gastar n+1 em 1991, não permite qualquer análise, nem avaliação, nem juízo de valor sobre o dispêndio previsto. O Ministério da Educação não progride em matéria de definição política e de programação financeira. Sinal desta espécie de desorientação é também o que se passou, durante dois anos, com o PRODEP (Programa de Desenvolvimento da Educação em Portugal), que, além de ter sido mantido secreto e inacessível aos próprios deputados, foi objecto de profundas alterações, talvez mais de duas dezenas, sem que se tenha percebido a política que presidia à concepção global do programa, nem as alterações de política que se deveriam ajustar às alterações de programação financeira. A principal ideia que ressalta do estudo dos documentos disponíveis do PRODEP é a de que o Ministério fez todos os esforços possíveis para obter os mais elevados montantes de fundos comunitários, sem que a isso correspondesse uma visão real das prioridades - pior sem que esse esforço traduzisse uma concepção qualitativa do ensino.
13 - Mais grave, no entanto, é o facto de o Ministério se remeter, de modo crescente, para uma atitude activista e acrílica: «há que fazer», ou parecer que faz; o que importa são grandes números, ou números que parecem grandes! Na verdade, o Ministério da Educação vem ignorando ostensivamente as questões fundamentais da educação, nomeadamente a da qualidade do ensino e a da igualdade social no acesso à educação. A reforma educativa, como se provará no debate, entrou em derrapagem, havendo duas realidades bem dissociadas: por um lado, os papéis e os discursos do Ministério; por outro, o que se passa realmente nas escolas, onde não chega a energia da reforma, nem os seus eventuais benefícios, muito menos os equipamentos. A reforma curricular está a ser conduzida de maneira desarticulada, sem preparação prévia dos professores e, sobretudo, sem acompanhamento. No Ministério continua a pensar-se que as reformas educativas se podem fazer com pressa e por intermédio de decretos e despachos, com a ajuda diletante de personalidades. Ora, sem a participação permanente e empenhada das escolas, muito particularmente dos professores, as reformas educativas podem criar, tal como nos ensina a história, fenómenos de desorientação.
14 - É nítida e generalizada a sensação de que, em Portugal, um escudo, no sector da educação, é mal gasto. Há desperdício! Os gastos fazem-se em geral numa perspectiva extensiva, isto é, ir despendendo um pouco por todo o lado, sem prioridades, sem concentração de esforços. Continua a verificar-se, por exemplo, um elevado número de faltas de professores, por razões diversas, umas da sua responsabilidade, outras imputáveis às condições de trabalho. Outro exemplo, os horários de turnos persistem talvez na maioria das escolas, o que degrada o processo educativo para além do imaginável. Também a Acção Social Escolar, sem progressos visíveis nos últimos anos, continuada anualmente de forma mecânica, contribui para a não rentabilidade do sistema. Com efeito, a melhoria das condições sociais de acesso é um dos principais objectivos do desenvolvimento educativo. Sem essa melhoria, é a racionalidade mesma do sistema e até a sua produtividade que estão em causa.
15 - A falta de contas exactas e comentadas, relativas aos anos transactos, assim como a absoluta ausência de avaliação (conhecida e publicamente debatida), são sintomas inequívocos de uma situação geral em que se gasta mal e se desperdiça muito. Alguns trabalhos de avaliação de que se tem ouvido falar, nomeadamente um feito por técnicos da UNESCO e outro elaborado por enviados do Banco Mundial, não são tornados públicos, considerando o Ministério da Educação que são propriedade privada sua.
16 - Insiste-se no facto de o Ministério da Educação, ao apresentar o Orçamento para 1991, não apresentar documentos relativos à despesa, em 1990, ou mesmo em 1989, em alguns dos programas essenciais. Não diz, por exemplo, quantas novas escolas foram terminadas, quantas foram reparadas, ou quantas obras foram iniciadas. De igual modo, o Ministério não informa sobre o movimento demográfico nas escolas, nem a previsão das necessidades futuras. Não informa sobre a evolução recente do corpo docente. Em poucas palavras, o Ministério da Educação pede dinheiro ao Parlamento sem dizer claramente para quê, muito menos prestando contas do que foi gasto anteriormente. É forçoso concluir que o Ministério não faz essas análises e, por conseguinte, se limita a prolongar mecanicamente os orçamentos, ou, se conhece e estuda

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essas realidades, nato as toma públicas, nem delas informa o Parlamento, como não informa a sociedade, a opinião pública e todos os que, por inúmeros motivos, se interessam ou são chamados a desempenhar um papel na educação. Em conclusão, das duas, uma: ou o Ministério falha no rigor orçamental e tem fraca noção do que deve ser uma política educativa ancorada na realidade, ou, então, falta às obrigações democráticas, próprias da vida parlamentar, escondendo informações aos representantes do povo.
17 - Parece positivo que se tenha elaborado um PRODEP. O Grupo Parlamentar Socialista, independentemente da reserva de opinião sobre as prioridades, o conteúdo e a própria organização desse programa, avalia favoravelmente a ideia de um PRODEP, sobretudo pelo que representa de afluxo de recursos comunitários para o sector de educação, neste caso para o sistema formal. Talvez assim se evitem, de futuro, algumas das muitas e inadmissíveis distorções na aplicação de fundos europeus em programas improvisados. No entanto, pela leitura dos documentos disponíveis, a actuação real, no terreno, a avaliação e o acompanhamento não parecem de todo assegurados. A avaliar pelo que se passou com o PIPSE (Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Escolar), as capacidades de programação e de actuação do Ministério, na sua actuai inspiração, não merecem confiança.
18-Em certos domínios especialmente carecidos, há muito que se espera uma acção enérgica do Ministério, que, infelizmente, não vem. Trata-se da situação das escolas isoladas e dos professores deslocados, factores de degradação do sistema educativo que afectam fortemente a qualidade do ensino, assim como agravam as desigualdades sociais. Nesta matéria, o Grupo Parlamentar Socialista apresentou mesmo um projecto de lei, que a maioria e o Governo não quiseram aprovar. Na verdade, não consideram esses objectivos prioritários.
19 - Quanto ao sistema de financiamento do ensino superior, uma das mais graves situações da educação portuguesa, lamenta-se que, uma vez mais, o Ministério não tenha tido, tal como acontece há cinco anos, a coragem e a decisão de tomar as medidas que se impõem. Continua o Governo a financiar as Universidades de modo discricionário, ao qual faltam regularidade e lealdade. Continua o Governo a não aprovar um sistema de pagamento de propinas por aqueles que podem pagar, acompanhado, em simultâneo, por sistemas de bolsas de estudo para os que não tem meios e por mecanismos de bolsas-empréstimo para outras camadas da população. Persiste, finalmente, o grave défice de residências universitárias, sem que haja sinais de mudança no ritmo de construção.
20-De igual modo se verifica um permanente laxismo relativamente ao sistema de vínculo ao Estado e às instituições de ensino superior por parte dos professores. Continua, com efeito, a aceitar-se a prática generalizada de acumulação de vários empregos em várias universidades, o que representa um grave encorajamento à falta de qualidade e rigor e constitui importante desperdício de recursos públicos.
21 - Além da falta de decisão política e do receio que o Governo tem das consequências eleitorais de medidas difíceis, mas necessárias, um outro motivo explicará esta estranha atitude de abstenção. É a sua convicção de que as Universidades acabarão por encontrar os meios exigidos, tanto na empresa privada, como em instituições internacionais, como, finalmente, nos programas e fundos comunitários. Este ponto de vista é errado e perigoso. Primeiro, a comercialização da ciência e a mercantilização da educação constituem nefastas tendências actuais, contestadas, aliás, pelos mais eminentes estudiosos, universitários, intelectuais, cientistas e políticos das mais variadas convições. Especialistas da CEE, da OCDE, do Banco Mundial e da UNESCO são quase unânimes na opinião de que essas orientações podem causar danos irreparáveis ao desenvolvimento da ciência, sendo também estímulos à desigualdade social. Segundo, porque aquela atitude do Governo tem conduzido a uma espécie de permissividade «negociata», evidente em várias escolas, onde o importante parece ser organizar muitos cursos, sem rigor nem seriedade.
22 - Tal como o PRODEP, também o Programa CIÊNCIA parece positivo e merece favorável atenção. No entanto, a falta de informação e de avaliação dos esforços anteriores (especialmente do Programa Mobilizador) impede qualquer comentário sério, crítico ou elogioso. Sublinha-se a atitude lamentável do respectivo ministério e sua secretaria de estado que não forneceram aos deputados os documentos a que estavam legalmente obrigados, nem sequer depois de os terem entregue à imprensa.
Sabe-se por outro lado, que o conselho consultivo da JNICT criticou o programa plurianual, tendo-o, aliás, reprovado por unanimidade. Segundo informações recolhidas na imprensa, o Conselho Superior de Ciência também não aprovou formalmente o Programa, tendo-se limitado a tomar conhecimento de um parecer elaborado por uma secção permanente desse Conselho. Em atitude reprovável, o Governo não se fez eco destas tomadas de posição, nem sequer informou os deputados do acontecido.
23-A situação no sector da cultura, na dependência do respectivo Secretário de Estado e do Primeiro-Ministro, é talvez ainda mais grave do que as descritas anteriormente. Se, por um lado, se regista positivamente o aumento bruto de recursos relativamente ao ano anterior, por outro, a situação geral deste departamento é alarmante. Várias instituições não têm actualmente direcção, como são os casos, por exemplo, do Museu das Janelas Verdes e do Instituto Português de Cinema. Outras instituições viram nomeados e demitidos vários dirigentes em poucos meses, o que denota desorientação e precipitação. Finalmente, outras instituições, ainda, têm directores nomeados, mas, tendo em conta que o principal critério parece ter sido o de encontrar personalidades que apenas resolvam o problema de preencher um cargo, não exercem ainda efectivamente as suas funções.
24- Há situações anormais e graves no Museu das Janelas Verdes, na Biblioteca Nacional, no Teatro de São Carlos, na Régie Sinfonia, no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, no Teatro Nacional de D. Maria, no Instituto Português do Cinema e no Instituto Português do Património Cultural. Aprovar orçamentos para instituições que vivem uma crise séria, que parece ser o denominador comum dos organismos culturais públicos, é um acto de irresponsabilidade.
25-Por outro lado, ainda no sector da cultura, verifica-se que o orçamento oficial é puramente fantasioso. Primeiro, porque os orçamentos privativos dos organismos e as verbas discricionárias do gabinete do secretário de estado são um verdadeiro orçamento paralelo que foge a qualquer análise ou a qualquer fiscalização. Segundo, porque a situação financeira de certos organismos é gravíssima e os respectivos orçamentos são, desde já, insuficientes para pagar vencimentos e compromisssos inadiáveis. O caso do Teatro de São Carlos é paradi-

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gmático: tem um orçamento de cerca de 900 000 contos, mas, segundo declarações verbais do Secretário de Estado, só para salários seriam necessários 1,2 milhões de contos!
26 - No departamento da cultura, assiste-se, em resumo, a uma verdadeira ruptura financeira, acompanhada de desorientação política. Nestas condições, uma certeza fica: uma boa parte dos recursos será desperdiçada.
27 - Referência ainda, no sector da cultura, deve ser feita ao Centro Cultural de Belém. Como já se tinha previsto em 1989 e em 1988, os custos com a construção do CCB continuam a subir em flecha, sem controlo parlamentar, sem fiscalização, sem planeamento sério. Deixemos de lado a questão da opção, discutível como se sabe, muito negativa como se verá com o tempo. Só os aspectos financeiros são mais do que suficientes para verificar que o empreendimento não satisfaz critérios de moralidade pública, talvez nem sequer de legalidade. Em 1989, o custo global final a votar era de 6,3 milhões de contos. Em 1990, esse montante subiu para 14 milhões. Pois agora, em 1991, o custo final já será de 27 milhões de contos. Espera-se que, nos dois próximos anos, os valores venham a ultrapassar os 40 milhões! Esta escalada de preços é feita sem justificativos, sem explicação, sem comentários. Foi, por exemplo, referido nos jornais e dito «de passagem» pelo Secretário de Estado, que se construiria um novo e moderno teatro de ópera no Centro Cultural de Belém. Esta mudança de programa não foi aprovada pelo Parlamento, não tendo sido sequer previamente debatida. Deste empreendimento não foi dada notícia documentada aos interessados. Finalmente, tendo em conta o valor do Teatro de São Carlos, assim como a crise em que se encontra, e não esquecendo o papel da ópera no panorama cultural português, esta opção é seguramente condenável.
28 - No sector da ciência e tecnologia, assiste-se, uma vez mais, a um cálculo fantasioso das taxas de despesa. Tal como no ano anterior, o produto estimado para o ano seguinte é subavaliado, a fim de obter um ratio mais satisfatório. Assim temos que a Secretaria de Estado indica um PIB de 8,675 milhões de contos para 1991 e uma percentagem de 0,77 % com investigação e desenvolvimento. Utilizando, todavia, os números do Ministério das Finanças, 9,593 milhões, a taxa desce para 0,69 %.
29 - O orçamento da «ciência e tecnologia» revela ainda preocupantes disparidades de critérios e de cálculos entre os ministérios. Assim, no mapa de «dotações dos principais organismos públicos financiadores e executores de I. & D.», as verbas relativas a vários organismos (Ministério da Defesa, LNETI, LNEC, INSA, INMG e outros) são consideravelmente diferentes daquelas realmente orçamentadas na proposta de lei do Ministério das Finanças. O caso mais flagrante é o do LNEC, uma das mais importantes instituições científicas portuguesas. A Secretaria de Estado da Investigação Científica prevê, para o LNEC, em 1991:

Transferências do OE - 1200 m. c.
Receitas próprias - 1710 m. c.
PIDDAC - 900 m. c.

No entanto, na proposta de lei e nos orçamentos oficiais para trabalho nas instituições, as verbas são:

Transferências do OE - 835 m. c.
Receitas próprias - 1500 m. c.
PIDDAC -222 m. c.

Globalmente, a diferença é de 1,253 milhões de contos, a menos, no orçamento real. As razões presumíveis para estas disparidades não honram o Governo. Politicamente, parte delas é a tradução de uma opção implícita: a de mercantilizar cada vez mais a ciência, transformando em empresas comerciais as instituições científicas. Se é verdade que estes organismos podem e devem desenvolver linhas de pesquisa aplicada, com interesse imediato para a vida económica, também é indiscutível que não se pode permitir a reconversão comercial da ciência.
30 - No Programa CIÊNCIA deve ainda assinalar-se que o «co-financiamento» da contribuição nacional se eleva a 4,3 milhões de contos, o que revela faltar cerca de um milhão de contos para fazer face aos compromissos previsíveis perante a Comunidade. A verdade é que o Governo espera que esse montante em falta seja encontrado pelas universidades. Estas, no entanto, já estão subdotadas com fundos próprios para a investigação.
31-Mantém-se, por outro lado, a orientação governamental da tutela das universidades no campo da investigação científica, tudo sendo feito para que esta tenha uma muito reduzida autonomia.
32 - De sublinhar ainda o espírito estreito que levou a uma concepção tecnocrática do Programa CIÊNCIA. As Ciências Sociais são, com efeito, subalternizadas. Nas dotações finais, conscientes de que, apesar de tudo, se tinha ido longe demais nessa via, os responsáveis reservaram uma verba de 80 000 contos para estas ciências, o que é manifestamente pouco.
33 - Finalmente, sublinha-se outro ponto de grande fragilidade no CIÊNCIA. Destinado a infra-estruturas e bolsas, este Programa não financiará projectos de investigação propriamente ditos. Se é verdade que existem grandes carências de infra-estruturas e equipamentos, não se pode perder de vista que estes só fazem sentido se forem utilizados. Ora, corre-se muito seriamente o risco de, como é frequente nas instituições científicas e sobretudo na Administração Pública, se atingirem níveis de sobre-equipamento, coexistindo com a paralisia dos projectos de investigação científica, que importa combater energicamente.

Os Deputados do PS: António Barreio - António Braga-Julieta Sampaio-Henrique Carmine.

Se bem que o sentido da minha votação tenha correspondido àquela que foi também a posição do meu partido, o Partido Socialista, em relação à proposta de lei n.º 163/V - Orçamento do Estado para 1991 - traduzindo a nossa apreciação global sobre este documento, tenho razões acrescidas de discordância que, enquanto deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira não poderia deixar de evidenciar em sede de declaração de voto.
É manifesto o meu inconformismo - e estou certo de também interpretar o sentir e verdadeiro pensar dos madeirenses e portosantenses - face à reincidência, por parte do Governo da República, em traduzir, em sede de Orçamento do Estado para 1991, o essencial de um Programa de Reequilíbrio Financeiro que sempre considerámos factor de estrangulamento financeiro da RAM e, por isso mesmo, limitador da sua capacidade de desenvolvimento merecendo, em consequência, a nossa mais veemente negativa.
Os artigos 6.º e 7.º da proposta de lei n.º 163/V constituem, de facto, dispositivos orçamentais inaceitáveis

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12 DE DEZEMBRO DE 1990 921

para quem supõe estar a defender os interesses da Região e deveriam ter sido objecto, na sua génese, de um debate aprofundado e alargado a que o PSD-Madeira sempre se furtou, sendo, por isso, e sem rodeios, o responsável actual e futuro pelas consequências que da sua aplicação advirão se, como é pensável admitir num estado de direito, a Lei do Orçamento, o Programa de Reequilibro Financeiro e os protocolos adicionais vierem a ser cumpridos, neste particular, pelas partes «contratantes».
Reproduzo parte da declaração de voto feita a propósito dos requerimentos de avocação n.ºs 13 e 14 e que visava fazer reflectir a maioria PSD no Plenário da Assembleia da República e, porventura, inverter o sentido das suas posições, o que, como se sabe, não foi possível por terem, com a votação do requerimento, inviabilizado aquela discussão.
Assim, a Lei do Orçamento conterá - contra a minha vontade e contra a vontade dos socialistas da Madeira e Porto Santo - limitações à capacidade de endividamento das regiões autónomas; limitações impostas pelo Orçamento do Estado; dispositivos que impedem as Assembleias Legislativas Regionais de decidir sobre esta matéria; a impossibilidade de o Governo aumentar o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da Madeira em relação ao valor verificado em 31 de Dezembro de 1990; a possibilidade de o Governo da República reter a totalidade ou parte da transferência orçamental anual para a RAM e, em caso de insuficiência desta, das suas receitas fiscais até à concorrência dos montantes pagos em execução dos avales.
Resta-me esperar, para bem de todos os madeirenses e portosantenses, estar enganado na análise feita e que o futuro me não dê razão. Mas se der, que sejam ainda os madeirenses e portosantenses, pela sua escolha, a decidir quem deve estar na primeira linha das mudanças que se impõem cada vez com mais acuidade.

O Deputado do PS, Mota Torres.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Martins Viegas.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Manuel P. Borges Balão.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Flausino José Pereira da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Jaime Carlos Marta Soares.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Angelo Ferreira Correia.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José de Vargas Bulcão.
Manuel da Costa Andrade.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Manuel Avelino.
António Carlos Ribeiro Campos.
António José Sanches Esteves.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
João Rosado Correia.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Manuel Cal Brandão.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo Brito.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.
Natália de Oliveira Correia.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Fernando Monteiro do Amaral.
Jaime Gomes Mil-Homens.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Mário Júlio Montalvão Machado.

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.

Centro Democrático Social (CDS):
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Deputados independentes:
Herculano da Silva Pombo Sequeira.

Os REDACTORES: José Diogo - Isabel Barral- Cacilda Nordeste- Maria Amélia Martins.

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Depósito legal n.º 8818/85

NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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