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16 DE JANEIRO DE 1991 1043

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não deixa de revestir um certo cariz sintomático que a Assembleia da República, no Âmbito das ordens do dia, inicie a sua actividade neste novo ano com mais um pedido de inquérito à actuação de um membro do Governo.
Tratando-se, sem dúvida, de uma coincidência de calendário, expressa, porém, um significado político, pois projecta para o último ano da actual legislatura uma das características marcantes da actuação do Governo ao longo dos últimos anos.
Na verdade, muitos tem sido os factos que, legitimamente, (fim justificado e imposto a abertura de inquéritos (e não só parlamentares) a actuações menos claras ou demasiado escuras, de membros do Governo, no âmbito da gestão dos negócios públicos que lhes estão confiados.
Hoje, está em discussão a abertura de um inquérito parlamentar aos perdões de dívidas Fiscais que, de forma discricionária, tem vindo a ser concedidos pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Grupo Parlamentar do PS não tem quaisquer dúvidas sobre a plena justificação da realização de um tal inquérito parlamentar.
Aliás, quando pela primeira vez levantámos este problema na Assembleia da República, na sessão plenária de 11 de Julho do ano transacto, tivemos ocasião de verberar o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais pela concessão de um perdão fiscal de centenas de milhares de contos a uma empresa implicada no processo conhecido por «Aveiro-Connection», porque tal perdão assentava sem razões que a razão desconhece e que nada tem a ver com o interesse público, a transparência, a ética e a justiça».
O pequeno dossier que, sobre aquela questão, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais forneceu à Comissão de Economia, Finanças e Plano não só não dissipou as dúvidas preexistentes como veio reforçar as razões que nos assistiam para procurar esclarecer não apenas aquela situação concreta como outros perdões dimanados do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Foi essa a razão que nos levou, em IS de Novembro passado (alguns dias antes da apresentação dos inquéritos hoje em apreciação), a requerer ao Sr. Ministro das Finanças o envio da relação das dívidas fiscais (incluindo multas e juros de mora) perdoadas pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, desde 1986 para cá. Requerimento que - é importante frisar -, passados dois meses, ainda não mereceu qualquer resposta do Governo. O que, por si só, legitima que tenhamos dúvidas sobre a alegada vontade do Governo em clarificar esta como outras questões de idêntica natureza.
De então para cá, novos factos vieram adensar as suspeições inicialmente surgidas, nomeadamente o conhecimento público da concessão de perdões fiscais a outras empresas do distrito de Aveiro (aliás, não nos sendo possível ignorar a coincidência objectiva de o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais presidir à respectiva comissão política distrital do PSD), a eventual utilização de equipamentos da Secretaria de Estado para a elaboração dos pedidos de perdão fiscal; o estranho caso das fotocópias enviadas pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à Procuradoria-Geral da República sem despachos (ou parte deles) que, alegadamente, teriam sido redigidos em tempo útil; acusações cruzadas entre o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o ex-presidente do conselho de administração da Cerâmica Campos e o director da Repartição de Finanças de Aveiro, etc., etc.
Há, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, razões mais do que suficientes para que o inquérito parlamentar seja aprovado e para que a respectiva comissão, ao contrário do que tem sucedido noutros casos recentes, seja rapidamente empossada e dê início à sua actividade. Nesse sentido se pronuncia o Grupo Parlamentar do PCP e por isso votará favoravelmente o inquérito proposto, no entendimento-aqui realçado pelos Srs. Deputados Rui Macheie e Manuel dos Santos-de que os objectivos expressos para a comissão de inquérito não têm carácter ou intuito limitativo.
Repito que votaremos favoravelmente a instauração deste inquérito porque, como sempre, o Grupo Parlamentar do PCP está disponível e interessado em contribuir activamente para a defesa e reposição da transparência e legalidade na gestão dos negócios públicos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: O CDS também votará favoravelmente as propostas de constituição de uma comissão de inquérito e, aliás, já apôs a sua assinatura num documento relativo a uma tentativa de clarificação dos objectivos dessa mesma comissão.
Com efeito, os factos que vão ser inquiridos não foram dados a público em termos susceptíveis de uma interpretação inequívoca. Por outro lado, foi-lhes dada grande relevância pública pela imprensa. Assim, a nosso ver, estão criadas as condições que justificam que sobre eles nos detenhamos e que os façamos objecto do trabalho de uma comissão de inquérito.
Efectivamente, tratando-se de actos imputados a um membro do Governo, temos que extrair deles as necessárias consequências políticas e é esse o grande objectivo de um inquérito aprovado e efectuado no âmbito da Assembleia da República.
É claro que o membro do Governo em causa neste caso - o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais - manifestou, desde sempre, a vontade de que os factos, tal como foram conhecidos, fossem objecto de inquérito nesta Assembleia da República. Esta atitude não tem sido uniforme por parte de todos os membros do Governo que a Assembleia pretende inquirir e, salientando isto mesmo, não podemos deixar de louvar a postura do Sr. Secretário de Estado Oliveira e Costa.
Agora, fazemos votos para que este elenco de objectivos, que foram assinalados à comissão de inquérito, permita fazer as reflexões políticas que o caso merece, as quais, em nosso entender, não resultam completamente satisfeitas com a norma incluída na lei de enquadramento orçamental já aqui referida.
Na verdade, é bom que, a propósito destes factos, a Assembleia possa reflectir na situação da justiça fiscal, na de autêntico «engasgue» da justiça fiscal que levou à publicação do diploma das tréguas fiscais que, em parte, está na origem destes factos. É igualmente importante que a Assembleia possa reflectir sobre a natureza e os poderes de intervenção da administração fiscal: o respectivo grau de discricionariedade nos seus variados escalões e a

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