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25 DE JANEIRO DE 1991 1143

Agradeço-lhe, de facto, a posição que tomou, Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tenho, de Tacto, qualquer resposta a dar porque já disse que pedia esclarecimentos e estes foram dados. Agradeço esses esclarecimentos.
Como jurista que sou, interessa-me saber se a legislação existente 6 boa ou má e, como político da oposição, interessa-me saber por que razão, estando esta legislação em vigor, não 6 ela implementada pelo Governo. Aguardo, pois, pacientemente, que o Sr. Secretário de Estado nos «ilumine» com as suas palavras sobre o que está a passar-se e nos diga por que é que não acede aos pedidos do PCP para produzir estas infra-estruturas que são necessárias. Ou será que ele entende que não são precisas e que os fogos, esses, sim, é que são precisos?!

Risos do PS e do PCP.

Já agora, também gostaria que o PSD dissesse se entende que o que é preciso é esperar pelo Verão para depois, no próximo Inverno, atacar outra vêz, a oposição pela oposição.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Silva Maçãs.

O Sr. João Silva Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Temos perante nós três iniciativas legislativas respeitantes ao projecto de lei n.º 615/V do PCP que se refere à instituição de um programa de emergência para a defesa da floresta portuguesa; o projecto de lei n.º 616/V, igualmente do Partido Comunista, que visa também a criação de um programa, mas desta feita dirigido à rearborização de áreas percorridas por incêndios florestais, e finalmente o projecto de lei n.º 663/V, da autoria do Partido Renovador Democrático, tendo como objectivo sugerir medidas a adoptar para a prevenção e contenção dos fogos florestais.
Do seu conteúdo ressaltam questões importantes, em alguns casos preocupações pertinentes. Não se pode ficar insensível quando se fala nas débeis economias serranas e nas famílias arruinadas, em habitações e aldeias destruídas pelo fogo, na perda de haveres e até de vidas humanas, de fenómenos tão graves como a erosão e a desertificação, da importância dos ecossistemas e de como são prejudicados em consequência dos fogos florestais. Mencionam ainda a floresta multifuncional como fonte de riqueza e como factor de manutenção do equilíbrio ecológico.
Não tenho a menor dúvida em afirmar que comungo exacta e rigorosamente das mesmas preocupações e que também reconheço, tal como vós, as imensas virtualidades da floresta.
Porém, não posso deixar de estar em desacordo quando VV. Ex.ªs dizem não haver meios legislativos para defender a floresta, meios que decisivamente contribuam para prevenir os fogos florestais.
Tenho de afirmar-vos que considero da maior ignorância, injustiça e até má fé dizerem que a política florestal seguida contribui para o processo de desertificação e erosão de vastas áreas de floresta em Portugal.
Dizer que a legislação existente não garante, a um ritmo desejável, a rearborização e que esta se processa acima de tudo através da regeneração natural ou pela reconversão artificial com espécies de rápido crescimento é naturalmente um conjunto de questões que não pode deixar de ser analisado e rebatido.
Percebem-se, no entanto, estas críticas. O Partido Comunista adopta a sua característica intervenção: embora abundante, a legislação não se ajusta às necessidades do sector, a prática das instituições é negativa; o Governo que por elas é responsável parece ignorar o verdadeiro interesse da floresta, os seus efeitos na ecologia, etc., etc., pretendendo eventualmente e apenas interessar-se pelo seu significado económico, e mesmo esse sob uma perspectiva pouco eficaz e de política desleixada e irresponsável. Eis-nos onde pretendiam. O Governo não governa ou fá-lo mal porque não preserva as fontes de riqueza, desprezando os interesses nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Nesta minha intervenção não vou abordar a letra dos projectos de lei em análise, deixando essa tarefa para um meu companheiro de bancada.
Sinto, no entanto, a obrigação de tecer algumas considerações relativas à importância da nossa floresta, de recordar alguma da muita legislação que com ela se prende e lambem de sublinhar o empenho que o Governo tem manifestado no sentido de, naturalmente dentro do possível, ampliar e melhorar o subsector.
E conhecido, consta, aliás, das estatísticas, que S 280 000 ha dos nossos solos são de aptidão florestal e que destes apenas 3 000 000 ha se encontram povoados.
Devemos ter presente que, em Portugal, 83 % da área florestal é propriedade privada e que 71 % dessas explorações não ultrapassam os 4 ha.
Igualmente importante é não estabelecer confusões entre floresta e eucalipto. O eucalipto apenas representa 14 % da área florestal, abaixo da azinheira, com 15 %, do sobreiro, com 22 % e do pinheiro bravo, com 41 %. Estas as principais espécies florestais que povoam o nosso país e que no seu conjunto constituem, e por todos os motivos, uma riqueza nacional a preservar: riqueza nacional pela influência que exerce no ambiente, riqueza nacional porque garante mais de 100 mil postos de trabalho e obviamente também pelo peso que tem na nossa balança comercial, tendo-se traduzido em 1990 em mais de 300 milhões de contos de exportações.
A floresta está associada intimamente à vida dos Portugueses nas vertentes económica, cultural, social e até política.
Por sabermos isso é que tanto nos questionamos em relação a ela. Por isso se pretende, respeitando as modernas técnicas de instalação, compartimentação e ordenamento, alargar a nossa área florestal, mas de forma a criar uma nova floresta, mais adaptada ao meio e respeitadora dos valores essenciais como o ambiente; uma nova floresta onde a vida humana exista e as comunidades se sintam bem.
É nesse sentido que se vem trabalhando nos últimos anos com a celeridade possível, até mesmo no que se refere à criação de condições para o aparecimento e desenvolvimento da floresta de uso múltiplo. Negá-lo será ignorar um vasto rol de diplomas legislativos, que foram aprovados nos últimos três anos e dos quais recordarei a Lei do Arrendamento Florestal, mecanismo disciplinador da exploração florestal privada; o Decreto-Lei n.º 139/88, que estabelece as medidas de ordenamento das áreas per-

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