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I Série - Número 38

Sábado, 2 de Fevereiro de 1901

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 4.º SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 1 DE FEVEREIRO DE 1991

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Ex.mos Srs Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Calo Roque
Joaquim António Rebocho Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n.º 163/V e da proposta de lei n.º 178/V.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de deputados do PCP.
Foram também aprovados os n.º 21 a 29 do Diário.
Apreciou-se o Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprova o regime de arrendamento urbano [ratificação n.º147/V (PCP)]. intervieram, a diverso Mulo, além do Sr. Ministro da Habitação, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral), os Srs. Deputados Odete Santos (PCP), Rui Almeida Mendes (PSD), Nogueira de Brito (CDS), Ferraz de Abreu (PS), Rui Silva (PRD), Leonor Coutinho (PS) e Oliveira Martins (PSD).
O Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, que estabelece medidas específicas de apoio à alta competição, foi apreciado pela Assembleia [ratificações n.ºs 140/V (PCP) e 144/V (PS)], tendo Intervindo, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni), os Sn. Deputados António Filipe (PCP). Laurentino Dias (PS), Rui Silva (PRD) e João Poças Santos (PSD).
A Assembleia apreciou ainda o Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro - Estabelece os regimes do endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas. Revoga o Decreto-Lei n.º 33/84, de 24 de Janeiro - [ratificação n. º 149/V (PS)], sobre o que Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretario de Estado do Tesouro (Carlos Tavares), os Srs. Deputados Mota Torres (PS), Nogueira de Brito (CDS), Francisco Antunes da Silva (PSD). Ilda Figueiredo (PCP). Rui Silva (PRD), Rui Ávila (PS) e Álvaro Dâmaso (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 Horas e 35 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge Santos Pereira.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
César da Costa Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Maria Oliveira Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alfredo Godinho da Silva.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Almeida Mendes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Fernandes Silva Braga.

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António José Sanches Esteves.
António Manuel de Oliveira Guterres.
António Miguel de Morais Barreto.
Carlos Manuel Luís.
Edite Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmino.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Júlio Francisco Miranda Calha
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Álvaro Favas Brasileiro.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
Júlio José Antunes.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria lida Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
António Alves Marques Júnior.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os seguintes diplomas: ratificação n.º 163/V, apresentada pelo Sr. Deputado João Rui Gaspar de Almeida e outros, do PS, relativa ao Decreto-Lei n.º 29/91, de 11 de Janeiro, que dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (Aprova o regime das carreiras médicas); proposta de lei n.º 178/V (ARA), propondo autorização para contracção de um empréstimo externo, que baixou à 7.º Comissão.

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão da Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 30 de Janeiro de 1991, pelas IS horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados solicitadas pelo Grupo Parlamentar do PCP:

Carlos Campos Rodrigues Costa (círculo eleitoral do Porto) por Júlio José Antunes [esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados)], por um período de três meses, a partir do dia l de Fevereiro próximo, inclusive.
Fernando Manuel da Conceição Gomes (circulo eleitoral de Coimbra) por Carlos Vítor Baptista Costa [esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados)], por um período de seis meses, a partir do dia l de Fevereiro próximo, inclusive.
Octávio Floriano Rodrigues Pato (círculo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Gaião Rodrigues [esta substituição é pedida nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo S.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados)], por um período de três meses, a partir do dia l de Fevreiro próximo, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.

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Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente -Alberto Marques de Oliveira e Silva (PS), vice--presidente - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário-Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - António Paulo M. Pereira Coelho PSD)-Arlindo da Silva André Moreira (PSD)-Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) -Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) -João Álvaro Poças Santos (PSD) -José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) -José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Júlio da Piedade Nunes Henriques PS) - Hermínio Paiva Fernandes Martinho (PRD).

Srs. Deputados, está em apreciação.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar o parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, estão em apreciação os n.ºs 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29, respeitantes às reuniões plenárias de S, 6, 7, 10,11, 13, 19 e 20 de Dezembro de 1990, da 1.º série do Diário da Assembleia da República.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, por razões logísticas começaremos os nossos trabalhos pela apreciação do Decreto-Lei. 0 321-B/90, de 15 de Outubro-Aprova o Regime de Arrendamento Urbano (ratificação n.º 147/V).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Creio que o debate de hoje deve ser de alguma incomodidade para o Sr. Ministro Ferreira do Amaral. E isto porque não poderá deixar de ser confrontado com as afirmações que produziu na altura do debate da autorização legislativa, em branco, que deu origem ao decreto-lei que apreciamos.
Creio, pois, que o Sr. Ministro não poderá deixar de corar já que garantiu à Assembleia da República uma coisa que, afinal, o Governo não veio a cumprir.
De todo esse debate ficou-nos, aliás, a ideia bem clara de que havia no PSD dois discursos: um para uso externo, o do Sr. Ministro, jurando que em relação aos arrendamentos anteriores nada ia ser alterado por força das consequências sociais graves que resultariam de qualquer alteração; outro, subtilmente introduzido quase no final do debate pela voz do Sr. Deputado Montalvão Machado, deixava antever que a autorização legislativa em branco iria servir para subverter, na legislação sobre arrendamento urbano, mais umas quantas disposições de protecção ao inquilino.
Algumas daquelas disposições, resistindo ao furor legislativo que foi grassando desde 1981, ainda estavam enformadas pelo princípio de que no contrato de arrendamento, a par do interesse privado, vive um interesse público, o interesse de fazer cumprir o direito à habitação consagrado na Constituição.
Este último discurso do PSD passou, talvez, um tanto despercebido por entre o outro, que, pelo seu tom mais dramático, mais facilmente caía no ouvido.
Mas o diploma aí está, desmentindo a intervenção do Sr. Ministro. De facto, não se tratava apenas de legislar sobre contratos a prazo para o futuro - e o Sr. Ministro garantiu que era apenas isso, de deixar intactos os contratos antigos, nem de fazer uma mera codificação de disposições dispersas e clarificação da lei, sem alterar o seu conteúdo. Tratava-se de mais!
Ao forçar, através da sua maioria, a aprovação de uma autorização legislativa em branco, o Governo escondeu à Assembleia os verdadeiros objectivos, fazendo dela gato-sapato.
E se resta, ainda, algum decoro ao Governo, este não pode deixar de estender a mão à palmatória, hoje, neste debate.
O diploma contém imperfeições, erros técnicos, desde logo patentes na própria elementar definição de contrato de arrendamento, e imprecisões, que acabam por deixar a maior obscuridade relativamente a determinadas questões, falhando o objectivo de clarificar as leis, apontado na autorização legislativa.
A título de exemplo, cita-se apenas, porque há mais situações deste género, o caso do artigo 86.º Percebe-se que subjaz a este preceito a intenção de reduzir as transmissões por morte.
Se, por hipótese, Francisco, que residia em Setúbal em casa diversa da de seus pais, residentes também em Setúbal, resolver deixar a sua residência para ir habitar com a mãe, a quem se transmitiu o arrendamento por morte do marido, este deixará de ter direito, ao contrário do que sucedia até hoje, à transmissão do arrendamento por morte da mãe.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Ora aí está!

A Oradora: - Mas, mesmo abstraindo-nos disto - e é difícil fazê-lo - o preceito não deixará de fazer correr rios de tinta pelos tribunais sobre o conceito de residência e de zonas limítrofes, que o diploma usa com desmesurada imprecisão.
Por outro lado, situações que mereciam ser clarificadas não lograram merecer a menor atenção do Governo, tão-só porque os preceitos existentes não cumpriam como deviam o objectivo social de protecção do inquilino. E com essa insuficiência bastou-se o Governo! Falamos, por exemplo, da limitação do direito de denúncia do contrato, que abrange apenas os portadores de invalidez absoluta e não os grandes inválidos. Onde está, então, a justiça social na desprotecção dos grandes inválidos?

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O decreto-lei contém uma série de malfeitorias e é um diploma armadilhado contra o inquilino, para usar um termo de guerra, que, infelizmente, invade o nosso quotidiano.
Anotaremos alguns exemplos: relativamente à prova do contrato de arrendamento, mesmo para os arrendamentos antigos, ela passa a poder fazer-se apenas pelo contrato escrito ou pelo recibo de renda. Assim acabou-se com a protecção do inquilino, que podia, até ao diploma em apreciação, fazer a prova da existência do arrendamento através de testemunhas.
Sabendo-se, como se sabe, que não é rara a escusa de alguns senhorios em passar recibo de renda, na mira de obter uma fácil desocupação do prédio, podemos antever como poderá haver contratos a prazo incerto a somarem-se à praga dos contratos a prazo certo. A esta situação também não escapam no novo diploma os arrendatários comerciais, que apenas poderão fazer a prova através de escritura pública.
O diploma amarra ainda os inquilinos, mesmo os dos arrendamentos antigos, a aumentos de rendas ilegais se, dentro do prazo de 15 dias, a partir da recepção da comunicação do senhorio, não manifestarem a sua recusa; obriga os inquilinos a aumentos de rendas brutais, resultantes, por exemplo, de obras determinadas, por exemplo, por inundações. E o caso da recém-criada figura de «obras de conservação extraordinária», que inclui muitas obras de conservação ordinária - isto para os arrendamentos antigos.
Mas mais: o diploma e leva brutalmente as rendas nos casos de transmissão do arrendamento por morte a descendentes com mais de 26 anos de idade e menos de 65 e a ascendentes (pais e avós) com menos de 65 anos; facilita o desalojamento de inquilinos, ao elevar de 20 para 30 anos a duração do arrendamento que impeça o direito de denúncia por parte do senhorio, transformando em aflição a segurança dos inquilinos dos contratos antigos, que já viviam na casa há 20 anos, no momento em que o diploma entrou em vigor.
Este decreto-lei permite que, por exemplo, um senhorio com cinco filhos, tendo residência sua e, por hipótese, com cinco casas dadas de arrendamento, fabrique a necessidade das casas para os filhos e ponha cinco acções de despejo...

A Sr.ª Ilida Figueiredo (PCP): - É um escândalo!

A Oradora: - Isto para os arrendamentos antigos! E para caracterização da praga que esta Assembleia autorizou com o nosso voto contra, já basta!
Deixámos para o fim a parte que melhor caracteriza a filosofia do diploma. Em nome da pura liberdade contratual, ao arrepio da evolução que através dos tempos e desde os finais da monarquia se verificou quanto à renovação automática dos contratos de arrendamento, em obediência à finalidade social do contrato, o Governo veio dar nova formulação aos contratos a prazo, já existentes na Lei n.º 46/85.
O Governo quer fazer crer que desta forma vai revitalizar-se o mercado de arrendamento. Mas é um dado adquirido que a Lei n.º 46/85 não conseguiu criar esse mercado. De facto, esta não vai ser a solução! E também não se provou que os aumentos brutais de rendas possíveis desde 1981 produzissem qualquer renascimento do mercado de arrendamento.
As sucessivas alterações que já há alguns anos se vêm fazendo na legislação, sempre na óptica do desfavorecimento do inquilino, provaram a sua ineficácia para cumprir os objectivos propagandeados de fazer aumentar o parque habitacional no mercado de arrendamento, provaram a sua ineficácia relativamente aos senhorios de poucos recursos e provaram a sua aptidão para proteger os interesses dos grandes proprietários de imóveis. E, acima de tudo, os últimos diplomas existentes contribuíram para o agravamento das desigualdades sociais.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -Muito bem!

A Oradora:.-De facto, não é desta forma que se resolvem os graves problemas de habitação deste país.
Muitas vezes fomos repetindo que é necessário um plano nacional de habitação no qual se empenhem a administração central e local, as cooperativas e as associações empresariais. É necessário o controlo do solo urbanizável, a municipalização do solo urbano e é imprescindível a recuperação do parque habitacional degradado para a qual chegámos a propor um programa de emergência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O decreto-lei em apreciação constitui mais uma afronta à garantia do direito à habitação prevista no artigo 65.º da Constituição da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Um novo cortejo de acções de despejo aproxima-se já dos tribunais. Será esse o saldo altamente negativo do diploma!
Entendemos que a Assembleia da República deveria recusar a ratificação do diploma, no entanto sabemos que o PSD mostrará a sua fraqueza votando contra a recusa da ratificação. Por isso mesmo, entregaremos também na Mesa cerca de 50 propostas de alteração ao diploma, esperando que elas sejam objecto de um debate sério e não de um debate de um dia para o outro, porque são sérias as questões que nelas se colocam.

Aplausos do PCP, de alguns deputados do PS e do deputado independente Herculano Pombo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimentos os Srs. Deputados Rui Almeida Mendes e Nogueira de Brito.
No entanto, a Sr.ª Deputada Odete Santos já não dispõe de tempo, mas creio que os grupos parlamentares que formularão as questões poderão ceder algum do seu tempo...

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, se o PCP não sabe administrar bem o tempo, e as outras coisas também não, nós...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É a governamentalização da Assembleia da República que rege os tempos de forma a que aqui não se possa falar!... Realmente, 10 minutos para este debate!...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, posso conceder à Sr.ª Deputada Odete Santos cerca de 1 minuto para responder à questão que vou colocar-lhe, mas para responder às perguntas do PSD não estou disponível para ceder tempo.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, fui informado de que o PRD cede algum tempo à Sr." Deputada Odete Santos.

Tem,então,apalavraoSr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): —A Sr." Deputada Odete Santos disse que iria apresentar 50 propostas sérias. Ora, tenho a máxima dúvida de que o sejam! Parece que estamos aqui a brincar com coisas muito sérias... De facto, se assim for, estamos a prejudicar o País...

A Sr." Deputada disse claramente o que pretendia, isto é, um plano central de habitação, a nacionalização, a es-tatização da habitação, enfim, pretende aquilo que conduziu os países da Europa Oriental à morte do mercado habitacional. Ora, neste momento, em Portugal também não existe mercado, pois há racionamento e falta de habitação. Isto é a miséria! É para isto que, mais uma vez, nos querem conduzir!

Por outro lado, a Sr." Deputada Odete Santos está muito escandalizada por este diploma se aplicar também aos arrendamentos do pretérito, aos arrendamentos anteriores. Sendo assim, gostaria de perguntar-lhe se não ficou escandalizada quando no gonçalvismo foram introduzidas não sei quantas leis que vieram alterar completamente, a meio do contrato, as disposições que estavam fixadas.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Quanto às imperfeições e erros técnicos, penso que eles devem ser da Sr." Deputada...

O Governo conseguiu fazer aquilo que era fundamental, ou seja, um diploma coerente que tivesse em conta todos os interesses. Bem sei que não conseguiu em pleno, nomeadamente noquc respeita aos arrendamentos de pretérito, resolver todas as injustiças que se acumulam ao longo de anos e que vão levando a que os senhorios vão sendo cada vez mais pobres e os inquilinos mais ricos.

De qualquer forma, creio que o PCP vê este problema como uma luta de classes, considerando que os ricos são os senhorios e os pobres os inquilinos. Ora, é exactamente o contrário: os proprietários, muitas vezes, não recebem sequer um centésimo do ordenado mínimo nacional!...

Por outro lado, gostaria também de chamar a atenção para certas contradições referidas pela Sr.º Deputada, que disse ter ficado muito chocada com o artigo 86.º, referente às transmissões do contrato de arrendamento. Mas porquê?

Um proprietário que tem uma casa e que a arrenda a um determinado indivíduo é obrigado, após a morte deste, a arrendá-la ao cônjuge e, por morte deste, ao filho?

Sr." Odete Santos (PCP): — Então os filhos não têm direito?!

O Orador: — A que título é que um senhorio tem de aceitar inquilinos que não deseja?

Por outro lado, a Sr." Deputada Odeie Santos está muito preocupada com os filhos dos inquilinos, mas os senhorios e os proprietários não têm direito a ter filhos? É que a Sr." Deputada critica o facto de o senhorio poder pedir o despejo para lhes dar habitação.

Sr. Presidente, queria chamar a atenção para todas estas incongruências, esperando que a Sr.ª Deputada responda.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr." Deputada Odete Santos, o seu discurso hoje foi uma confissão do erro clamoroso das suas previsões aquando do discurso proferido sobre o pedido de autorização legislativa, porque V. Ex." valeu-sc de uma conhecida inabilidade legislativa do Governo, que todos nós conhecemos. O Governo apresentou uma fraca proposta de autorização legislativa e continua a fraquejar no decreto-lci que publicou.

Mas, à parte isso, toda a catástrofe que a Sr." Deputada previu aqui aquando da apreciação do pedido de autorização legislativa não se verificou. A Sr." Deputada previu, por exemplo, que ia desaparecer o requisito da necessidade para a denúncia dos contratos de arrendamento para habitação própria, mas não desapareceu; a Sr." Deputada previu alterações processuais terríveis que iriam provocar o despejo rapidíssimo, sem possibilidade de defesa para os inquilinos, mas isso não aconteceu; a Sr.º Deputada previu aqui que iriam ou poderiam vir a ser introduzidas alterações profundas e desenhou esse cenário de catástrofe no regime de resolução do contrato de arrendamento, mas elas não vieram a ser introduzidas.

Aliás, considero a timidez com que o Governo passou da autorização legislativa ao decreto autorizado como um dos defeitos que se lhe podem, porventura, apontar.

A Sr.ª Deputada, portanto, limita-se a notar agora algumas, porventura, imperfeições de redacção do novo diploma e agora centra nisso as suas críticas.

Gostava de saber se a Sr." Deputada confessa ou não que errou ao prever uma enorme catástrofe quando discutiu aqui a autorização legislativa.

Por outro lado, a Sr." Deputada, a propósito do diploma de 1985, fala em aumentos brutais das rendas. Ó Sr." Deputada, fala de aumentos brutais das rendas que nem palidamente acompanharam a inflação entretanto acumulada?! Isso são aumentos brutais das rendas?

A Sr." Odete Santos (PCP): — Depende da óptica!

O Orador: — Aliás, Sr." Deputada, qual é a razão que encontra para que esse diploma, como diz, e muito bem, tenha falhado completamente em matéria de resultados? Não é pelo facto de não ter introduzido aumentos não brutais mas nem sequer razoáveis das rendas?

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): — Apoiado!

O Sr. Presidente: — A Sr." Deputada Odete Santos dispõe de 2,6 minutos cedidos pelo PRD e pelo CDS. Para responder, tem a palavra.

A Sr.º Odete Santos (PCP): — Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, perguntou se estou chocada por este diploma abranger contratos celebrados anteriormente à sua entrada em vigor.

Estou chocada porque o Sr. Ministro disse aqui, aquando da discussão da autorização legislativa — e basta ler as actas do debate —, que o diploma não iria abranger os contratos já celebrados, por isso faltou à verdade. O que me choca, Sr. Deputado, é que o Governo venha aqui enganar a Assembleia.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Vozes do PS e do PCP: — Muito bem!

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A Oradora: - E, Sr. Deputado, não nos venha aqui assustar com «gonçalvismos» porque a história do congelamento das rendas começou já na I República. O congelamento das rendas nada teve a ver com isso, teve a ver com uma determinada situação habitacional existente no País e com a própria finalidade dos contratos de arrendamento.
As rendas estão descongeladas desde 1981, tendo conduzido a aumentos brutais para os inquilinos, no entanto para os grandes proprietários não foram aumentos brutais porque eles queriam mais. Por outro lado, esses aumentos não resolveram os problemas dos pequenos senhorios, portanto não se trata de uma luta de classes.
Os diplomas não têm resolvido os problemas dos pequenos senhorios, mas têm feito meter nos bolsos dos grandes senhorios aumentos substanciais do seu rendimento. Essa é que é a verdade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - As nossas propostas são muito serias. Penso que não concordará com elas, mas, se as ler, saberá que são sérias, que não foram feitas em cima do joelho e que, em alguns pontos, se destinam a clarificar imprecisões do diploma.
Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, o senhorio pode ter filhos à vontade, o que não pode é aproveitar-se ou beneficiar de uma maior permissibilidade do diploma para arranjar artifícios - e sabe que estas coisas dão origem a artifícios, ...

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Nada para os filhos!...

A Oradora: - ... como, por exemplo, a possibilidade de um senhorio despejar cinco inquilinos para dar habitação aos seus filhos, que apenas lá vão dormir, continuando estes a comer em casa dos pais. Onde é que está a necessidade da casa? Foi isto que lhes quis dizer.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, não faço qualquer confissão. Em relação a determinadas questões, pus apenas hipóteses e as perguntas que fiz destinaram-se a realçar que se tratava de uma autorização legislativa em branco, que podia dar para tudo.
Como vimos, deu para muito mais do que aquilo que o Sr. Ministro aqui disse, e algumas questões que na altura lhe coloquei foram efectivamente abrangidas, desde logo aqueles exemplos que citei, tal como o ataque a contratos celebrados anteriormente e a diminuição dos direitos dos inquilinos.
Portanto, não sou eu que tenho de fazer qualquer confissão, é o Governo que tem de lhe confessar que, efectivamente, não contou à Assembleia da República tudo aquilo que queria fazer. E não sei mesmo se não quereria ir mais longe!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora:-Creio, pois, que demonstrei suficientemente que este decreto-lei não pode ser ratificado por esta Assembleia, se ela quiser, de facto, prestar um bom serviço ao País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos perante nós um diploma da máxima importância e que fazia parte do compromisso que o Governo assumiu aquando das eleições legislativas.
Está em causa, neste diploma, a resolução de erros de décadas. Como já aqui foi apontado, foram décadas em que sucessivas legislações sobre o arrendamento apenas fizeram com que o seu mercado desaparecesse e levasse, em 1974 e em 1975, um golpe mortal, não só com os congelamentos das rendas fora de Lisboa e Porto, como também com as ocupações selvagens do gonçalvismo.
Temos, assim, neste momento, uma situação em que aqueles que procuram casa, quer porque se pretendem casar ou chegaram à idade de abandonar a casa dos seus pais, quer porque as condições da sua vida os obrigam a mudar de local de residência, não encontram nenhuma para arrendar e em que o problema da habitação é apenas resolvido pela compra de casa própria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A compra de casa própria é para quem tem poupança elevada. Não é uma solução que possa ser encarada como uma solução geral, mas apenas como marginal.
Existem, felizmente, em Portugal-e tem-se verificado, quer nas privatizações, quer nas OPV-capitais suficientes para resolver o problema da habitação. E não deverá ser o Estado, que para isso não tem vocação, como aqui foi proposto pela Sr.ª Deputada Odeie Santos, a resolver todos estes problemas, estatizando-se mais um sector-o da habitação.
Mas, para isso, é preciso que o contraio não seja perpétuo. Uma das grandes inovações que este diploma introduziu foi o facto de os contratos de arrendamento deixarem de ser perpétuos e passarem a ter um termo certo de cinco anos, ou seja. decorridos quatro anos o senhorio ou o inquilino podem ou não manter esse contrato.
Por outro lado, neste diploma é dada uma ênfase especial aos fundos de investimento imobiliário e às sociedades gestoras de investimentos imobiliários (SGII).
O diploma do Governo dava a essas sociedades financeiras condições especiais de arrendamento, nomeadamente os contratos seriam por um prazo de três anos, e isso justificava-se porque seriam elas que mais facilmente, pela sua possibilidade de captação de capitais, poderiam rapidamente colmatar e investir capitais em casas para arrendamento habitacional.
O Governo também já cumpriu a promessa que havia feito, ou seja, estabeleceu que as SGII e os fundos de investimento imobiliário têm de ter 50% do seu capital imobiliário em casas para arrendamento habitacional, o que é uma medida altamente positiva.
Por outro lado, o Governo prometeu-nos uma codificação. Ela está feita tanto no que se refere à legislação substantiva como no que se refere à legislação adjectiva. Foi uma tarefa de largo fôlego, porque se tratava de matérias que andavam dispersas por dezenas de diplomas, alguns deles contraditórios.
Só poderia criticar o Governo por não ter sido, de facto, suficientemente ambicioso e suficientemente corajoso para resolver a questão dos arrendamentos já celebrados, porque, com as rendas actuais, não pode haver conservação do património. Esse é um drama terrível para este país, nomeadamente para esta cidade, pois basta-nos ir à janela e ver as casas degradadas, porque as rendas não chegam sequer para pagar a mais ligeira das reparações.

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É natural que o inquilino, que é quem usufrui do bem, tenha de comparticipar nas obras e nas despesas de reparação, pois as rendas antigas não suportam essas benfeitorias.
Julgo, assim, que temos aqui um diploma coerente, completo e que não tem imperfeições legais, pelo que julgo que esta Assembleia irá ratificar este diploma sem qualquer alteração, porque nenhuma se justifica.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para produzir intervenções, os Srs. Deputados Rui Silva e Leonor Coutinho e, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Faço notar que o CDS e o PSD dispõem apenas de 6,5 e 1,6 minutos, respectivamente.
Em face deste condicionalismo, deixo a administração do tempo disponível ao critério dos Srs. Deputados e concedo a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito para pedir esclarecimentos.

O Sr. Nogueira Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, a dado passo da sua intervenção-que, aliás, vem na sequência da intervenção com que o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações apresentou a esta Câmara a proposta de autorização legislativa, cujos resultados estamos hoje a apreciar pela via da ratificação - verifiquei que há uma mudança significativa na política do Governo e, pela boca de V. Ex.ª, na política do PSD. Mudança que muito estranho e que consiste no facto de VV. Ex.ªs pretenderem agora «pôr todos os ovos no cesto» do arrendamento privado. Isto é, o problema da habitação vai resolver-se completamente através do mercado do arrendamento. Casa própria?! Isso é um horror!... não permite a fácil mobilidade dos inquilinos, dos detentores, nesse caso dos proprietários, é uma solução completamente errada, por isso deve ser banida...(dirá o Governo!).
Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, não acompanho, de forma alguma, as suas considerações nesta matéria, e considero que será fundamental para o equilíbrio social deste país que a primeira peça da política de resolução da habitação seja a difusão da propriedade da casa própria. Muitas vezes, ela é a primeira propriedade que o indivíduo tem e, por isso, é fundamental que a defendamos e que se proceda à sua difusão, até porque, como se verifica em países como os Estados Unidos, por exemplo, não constitui, de forma alguma, um entrave à mobilidade das pessoas.
Assim, entendo que é preciso criar condições fiscais e de crédito para que, realmente, seja facilitado o acesso à aquisição de casa própria.
Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, estarei certo se pensar que VV. Ex.ªs terão mudado completamente e que agora vêem no mercado privado do arrendamento a única solução milagrosa para resolver o problema da habitação em Portugal? Gostaria de obter uma resposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, há ainda outro pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Ferraz de Abreu. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, em primeiro lugar, gostaria de saber se é ou não verdade que o Governo, quando veio solicitar a autorização legislativa a esta Assembleia para legislar sobre o regime do arrendamento urbano, afirmou que não iria alterar nada em relação às rendas antigas. Recordo, aliás, que esta afirmação foi mais tarde confirmada pelo Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Marques Mendes, em declarações feitas frente às câmaras da Televisão.
Em segundo lugar, gostaria de saber se o PSD considera que o problema da habitação é de carácter social e, portanto, se deve ou não existir uma política de protecção social e familiar.
Em terceiro lugar, gostaria ainda de saber se V. Ex.ª está convencido de que a concessão de empréstimos com juros bonificados resolve o problema habitacional das classes menos favorecidas ou, exclusivamente, o problema dos filhos de família que têm dinheiro para suportar os juros e as amortizações dos respectivos empréstimos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, que, como já há pouco informei, dispõe de 1,6 minutos.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a política de aquisição de casa própria não é da iniciativa do PSD mas de um ministro do CDS, Luís Barbosa, que fundamentou toda a sua política no problema da aquisição de casa própria.
Com efeito, o PSD, através dos então ministros Viana Baptista e Mascarenhas de Almeida, procurou dinamizar o mercado de arrendamento, mas foi um ministro do CDS que defendeu a política da casa própria.
V. Ex.ª diz, e muito bem, que se trata da primeira propriedade que qualquer indivíduo pode ter. Gostaria de partilhar do seu entusiasmo em relação à casa própria, mas é muito difícil em face das elevadas taxas de juros actualmente em vigor e, nomeadamente, do especulativo preço das habitações e das avultadas entradas de capital que é necessário dar e que exigem a disponibilidade de grandes recursos, de que, de uma forma geral, os recém--casados, infelizmente, não dispõem.
Estaria perfeitamente de acordo com V. Ex.ª e manifestaria os melhores desejos para que a aquisição de casa própria desse os seus efeitos. Porém, o que não podemos é vir depois fazer pagar a comunidade, através de juros bonificados - bonificados a que título? -, de modo a criar riqueza numa única pessoa.
Quanto à mobilidade, ela existe em todos os casos.
Sr. Deputado Ferraz de Abreu, foi já aqui afirmado que é impossível tocar nas matérias do arrendamento sem locar nos arrendamentos pretéritos. Com efeito, as situações são tantas - dezenas delas-, e de tal forma emaranhadas, que isso é quase impossível.
No que respeita ao mercado referente à aquisição de habitação própria, já referi ao Sr. Deputado Nogueira de Brito que, de facto, é muito difícil para quem dispõe de rendimentos reduzidos poder adquirir casa própria. De modo que, nesse ponto de vista, concordo com o Sr. Deputado quando diz que é uma coisa que beneficia os mais ricos e não os mais necessitados. Por isso, é um dever social que se permita que haja um arrendamento para quem dispõe de poucos rendimentos.

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O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, que aprova o regime de arrendamento urbano, elaborado a partir da proposta de lei n.º 158/V, que solicitou a autorização legislativa para o efeito pretendido, é posto hoje à consideração desta Assembleia por iniciativa do PCP, que pretende a sua apreciação pelo Plenário.
Em nosso entender, há razões para tal, pois, de facto, o Governo não acolheu as sugestões e propostas apresentadas e o diploma enferma de alguns vícios e até de imprecisões.
Em declaração que produzi, após a votação final global a 13 de Julho de 1990, afirmámos ser nossa intenção participar na beneficiação do documento em sede de especialidade e apresentámos então 14 propostas que entendíamos poder vir a melhorar o parque habitacional português. Afirmámos ainda a nossa disponibilidade de apoiar o Governo nessa matéria, pois entendíamos ser necessária a revisão da lei vigente. Mas, num diálogo de surdos, uma parte é esquecida e, não reclamando a posse de toda a verdade, também é certo que não nos foi provado que não tínhamos razão nas propostas que apresentámos.
Na discussão, na generalidade, efectivada a 11 de Julho do ano passado, havíamos colocado uma série de questões e de propostas inscritas no quadro geral da situação da habitação em Portugal que o Governo também não quis ouvir, ressentindo-se o diploma em análise dessa postura.
Como referimos, em Portugal existem ainda hoje-e este número é perfeitamente actual -40 000 famílias que vivem em barracas e alojamentos precários, cerca de 200 000 alojam-se em regime de coabitação e cerca de 500 000 agregados familiares continuam a viver sem condições de espaço e segurança adequados.
Hoje, as camadas mais jovens, sujeitas a condicionalismos diversos, nomeadamente de crédito, estão impedidas de aquisição de casa própria e simultaneamente expostas à exploração especulativa das rendas praticadas por senhorios menos escrupulosos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Estas e outras situações tem graves consequências e implicações humanas de carácter social e económico que, naturalmente, condicionam o progresso do Pais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Face ao teor do articulado do diploma, que, em nosso entender, não resolve totalmente os problemas existentes, entendemos que o mesmo deveria ser analisado pela Comissão especializada para que, em sua sede, fossem introduzidas as alterações necessárias à melhoria desejada. E, aí, estamos na disposição de dar o nosso contributo para que haja, de facto, um diploma normativo ajustado à realidade portuguesa.

Aplausos do PRD, do PS e do PCP.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em Julho de 1990 o Governo anunciava, com grande publicidade, que iria legislar no sentido de criar um regime de contratos de arrendamento com duração limitada por forma a estimular o mercado de arrendamento, o que permitiria lançar no mercado cerca de 70 000 fogos devolutos.
Não pretendeu o PS contrariar as intenções do Governo nesta matéria, apesar de considerar que a nova modalidade não constitui por si só uma resposta adequada à premente necessidade de aumentar a oferta de casas para arrendar.
A existência de casas devolutas não resulta do regime do inquilinato mas das estratégias de especulação sobre o solo urbano.
Seria mais eficaz que o Governo assumisse as suas responsabilidades na oferta pública de casas para arrendamento, como acontece em todos os países europeus, e não se limitasse a fazer e a desfazer leis, sem intervir directamente na oferta de fogos para arrendamento.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Aquando do pedido de autorização legislativa, o Governo apenas anunciou que iria alterar o regime de novos contratos e o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações afirmou que a lei não tinha como propósito resolver distorções antigas, mas sim «fazer voltar os escritos às janelas a partir de 1991» com o novo regime de contratos de duração limitada.
Contrariamente, o PSD acrescentou ao texto da autorização legislativa uma alínea suplementar, que o Governo veio a utilizar para, subrepticiamente, introduzir alterações que vêm afectar interesses que consideramos legítimos, tanto no que se refere ao exercício do direito ao novo arrendamento, como no que respeita ao regime de denúncia para habitação própria.
Assim, o PS condiciona o sentido do seu voto neste pedido de ratificação à aceitação, por parte do PSD, das alterações que propõe sobre esta matéria.
Consideramos, com efeito, que o direito a novo arrendamento em regime de renda condicionada não deve ser desvirtuado como acontece com a redacção do nº. 1 do artigo 92.º do diploma em discussão, onde se regulam apenas contratos de duração limitada por cinco anos.
Também o artigo 107.º, que na alínea b) do n.º 1 prevê a alteração das limitações do regime de denúncia por parte do senhorio, alargando o prazo de 20 para 30 anos, é um grave atentado às expectativas legítimas por parte dos inquilinos que podem, por força desta lei, ver a sua estabilidade habitacional afectada quando, nos termos da lei em vigor, ainda há seis meses, lhes era reconhecido o direito de permanecer sem sobressaltos na casa onde viviam há mais de 20 anos.
Também as condições de transmissão por morte do arrendatário a descendentes com mais de 26 anos são dificultadas no actual diploma, quando se impõe o regime de renda condicionada, impedindo assim a continuação da renda em vigor apesar das actualizações estarem legalmente estabelecidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora:-O PS considera supletivamente que não é respeitado no diploma o princípio de igualdade no que respeita às SGII.

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As sociedades de gestão imobiliária, apesar das benesses fiscais que lhes foram atribuídas, revelaram-se de duvidoso interesse para resolução do problema habitacional. Não se compreende assim que lhes seja concedida a faculdade de realizar contratos por três anos, ou seja, por prazo menor do que à generalidade dos proprietários.
E quando o Sr. Ministro afirma que, em Portugal, a proporção de casas para arrendar é diminuta face às casas produzidas para venda, omite que o mercado do arrendamento é em 90% privado e que não pode dar resposta a grande parte das necessidades da população.
A componente que falta em Portugal é o sector público de arrendamento, que em toda a Europa tem um peso significativo no mercado de arrendamento, mas que em Portugal apenas contribui com 10%, quando na generalidade dos países da Europa contribui com 35% a 55% e atinge mesmo 75% nos países nórdicos.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Muito bem!

A Oradora: - O PS não pode deixar que o Governo venha afectar a situação dos Portugueses que têm casa, facto cuja gravidade é ainda acentuada por o Governo não querer responder às enormes carências de habitação das camadas da população portuguesa com menores recursos, pela oferta pública de casas de arrendamento como acontece em todos os países da Europa comunitária.
É disso testemunho o Orçamento que propôs a esta Câmara.

Aplausos do PS e do PRD.

Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, que dispõe de um minuto cedido pelo PRD.
Tem, pois, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente, e muito obrigado ao PRD.
Sr. Presidente, julgo que nesta Câmara se estão a ultrapassar os limites da boa educação e da decência, quando, constantemente, vários Srs. Deputados afirmam que o Sr. Ministro os veio aqui enganar!
O Sr. Ministro não os enganou. Os Srs. Deputados é que não sabem sequer ler aquilo que aprovam!
Foi votada aqui uma proposta de lei de autorização legislativa que diz concretamente o seguinte: s[...] uma codificação para remover contradições e lacunas» - isto é, com certeza, para os arrendamentos pretéritos; «[...] a transmissão, entre vivos, de arrendamentos já existentes» - é para arrendamentos pretéritos; s[...] aperfeiçoamento das regras aplicáveis aos trespasses dos estabelecimentos comerciais»- é arrendamento pretérito; e ainda «[...] modificação do regime de transmissão por morte da posição do arrendamento habitacional». Portanto, a Assembleia votou o diploma, aprovou-o e foi publicado!
Assim, os Srs. Deputados que acusam o Governo de mentir a esta Câmara estão a usar de má fé, pois no diploma que foi publicado é bem patente o que o Governo queria fazer e o que fez! Portanto, Sr. Presidente, há aqui quem esteja a mentir!

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da honra e consideração, uma vez que fui acusado de ter usado de má fé.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, embora a Sr." Deputada Leonor Coutinho tenha solicitado a palavra para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª tem prioridade uma vez que pretende usar a figura de defesa da honra e consideração. Pretende mesmo usar essa figura regimental?

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): -Pretendo, sim, Sr. Presidente, pois fui acusado de ter usado de má fé!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não me canso de repetir que devemos usar a figura regimental da defesa da honra e consideração e outras do género com parcimónia.
Em todo o caso, e embora fazendo sempre esta recomendação, nunca deixei de conceder a palavra aos Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, essas considerações não se aplicam ao meu pedido, visto que fui aqui acusado de ter usado de má fé, uma vez que fui uma das pessoas que afirmei que o Governo, quando veio pedir a autorização legislativa, declarou que era apenas para as rendas futuras, tendo essa declaração sido depois reconfirmada pelo Sr. Secretário de Estado numa intervenção televisiva.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Esta é a verdade!
É verdade também que o PSD, no decurso do debate, sugeriu ao Sr. Ministro que esse problema da transmissão do arrendamento fosse considerado. Porém, a verdade é que o Sr. Ministro afirmou aqui que esta opção legislativa se destinaria exclusivamente às rendas futuras, tendo o Sr. Secretário de Estado confirmado esse entendimento na intervenção televisiva que fez ulteriormente.
Portanto, Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, V. Ex.ª não nos pode acusar de má fé! Na realidade, não sei quem é que está a usar de má fé!...

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Sr. Presidente, já disse que a autorização legislativa que foi aqui votada e que está publicada aplica-se também aos arrendamentos de pretérito.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas não foi isso o que o Sr. Ministro aqui disse!

O Orador: - Não se pode atacar o Governo sobre essa questão, pois para se mexer na matéria de arrendamentos terá sempre de se tocar nos arrendamentos pretéritos. Essa tem sido a norma.
Na autorização legislativa está bem claro quais são as intenções do Governo e foram essas que o Governo cumpriu.

O Sr. Presidente: - Para responder à pergunta formulada pelo Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

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A Sr.ª Leonor Coutinho (PS):-Gostava de citar uma entrevista que o Sr. Ministro Ferreira do Amaral deu ao jornal Expresso no dia 14 de Julho, na qual respondeu do seguinte modo à pergunta que visava saber se a actual transmissão do arrendamento por morte do inquilino titular vai continuar a vigorar: «Ainda que o Governo não tivesse proposto alterar essa situação, porque o propósito da lei não 6 o de resolver as distorções antigas, mas o de impedir que elas continuem no futuro, a Assembleia...», neste caso o PSD, s...incluiu na proposta do Governo a possibilidade de fazer algumas alterações nesse sentido.»

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -Mas não é isso que acontece!

A Oradora: - Só que o Governo, na altura, não assumiu, mas depois aproveitou!... Portanto, tem de responder por que é que, provavelmente, acha que isso é legítimo.
O que gostava de perguntar muito directamente ao PSD é se está ou não disposto a aceitar as alterações que aqui propusemos, no sentido de não lesar expectativas e a estabilidade das pessoas, nos casos que citei em relação a contratos actuais, como, por exemplo, no dos arrendatários que têm o seu arrendamento há mais de 20 anos. Para esses arrendatários, a denúncia do arrendamento por pane do senhorio não era possível passados esses 20 anos, prazo que agora foi aumentado para 30 anos. Essa alteração vai criar uma instabilidade adicional às pessoas que já têm o seu contrato, que iam uma situação estabilizada e que vai ser posta em perigo de um momento para o outro.
Gostava que o PSD me dissesse se, de facto, está disposto a alterar esses pequenos pontos ou se mantém a posição de os não alterar.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito, para o qual dispõe de 4,4 minutos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que estou perfeitamente espantado com esta discussão. E isto porque passamos a vida-e muito bem - a invectivar o PSD por ele ser aqui um simples veiculo, um transmissor das vontades do Governo, e num caso em que o PSD manifestou e revelou alguma autonomia...

A Sr.ª Odete Santos (PCP):-Eslava tudo combinado.

O Orador: -... - é o caso desta mataria -, desmentindo o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, coitado, 6 o progressista da companhia, pois aprovámos a autorização legislativa com uma disposição que permitia, nitidamente, mexer nos contratos de pretérito em matéria de transmissão-e que foi sábia, aliás-,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Em relação a um facto só!

O Orador: -... criticamos o Ministro e o PSD por isso. É incompreensível!...

Então quando eles manifestam alguma autonomia, coitados, quando a Assembleia aprova, realmente, por si, sem ser iluminada pelo Governo, contra o progressismo do Ministro, nós reclamamos?

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado, a Assembleia não é o PSD!

O Orador: - Aliás, não entendo este pedido de ratificação, a não ser por razões de coerência formal,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP):-E material.

O Orador: -... que o PCP não quis deixar de fazer valer.
Como já disse, os receios catastróficos aqui expressos pela Sr.ª Deputada Odeie Santos, durante a discussão da proposta de alteração legislativa, não se verificaram, muito pelo contrário!
O que acabou por verificar-se foi uma previsão que o CDS, através da minha intervenção, aqui deixou, acerca do alcance das modificações que acabariam por ser introduzidas no regime do contrato de arrendamento.
Sempre oscilando entre um pragmatismo que, na maior parte dos casos, se tem revelado como uma autêntica perversão do realismo e a sua fidelidade aos princípios do socialismo, o Governo do PSD, social-democrata, aderiu à demagogia intermédia e acabou por não usar a autorização legislativa ou, pelo menos, por não a usar em toda a extensão das suas possibilidades.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Ainda queria mais!

O Orador: - Ó Sr. Deputado Ferraz de Abreu, quem queria mais não era eu mas sim os milhares e milhares de portugueses que querem ter casa e não a têm. Esses é que queriam mais.

Aplausos do CDS e do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Assim conseguem a barraca!...

O Orador: - Vou já explicar! Com esta legislação, o Parlamento e os sucessivos governos deste país empurraram-nos para as barracas e temos de ter consciência segura

O Sr. Ferraz de Abreu (PS):-Exacto!

O Orador: - Diria agora que. com a legislação publicada em Outubro do ano passado, como que se encerrou o ciclo das tentativas de revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, voltado ou centrado para a correcção das situações do passado e que teve o seu ponto mais alto com a publicação da Lei n.º 46/85, da iniciativa do Secretário de Estado da Habitação de então, membro do Partido Socialista e actual presidente ilustre da Câmara Municipal do Porto. Não se esqueça disso, Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Mas depois foi corrigida pelo Partido Socialista.

O Orador: -Esse ciclo encena-se, convenhamos-c naturalmente foi isso que inspirou o Sr. Ministro das

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Obras Públicas, Transportes e Comunicações -, face ao enorme fracasso de que cie se revestiu em termos de resultados. A situação dos senhorios não se alterou, os prédios continuaram a desabar a um ritmo preocupante, milhares de fogos permanecem devolutos, milhares e milhares de portugueses continuam sem possibilidade de habitar uma casa, condenados, em muitos casos, a partilhar uma casa ou a habitar uma barraca.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): E é com rendas de 50 contos que resolve isso?

O Orador: - O fracasso tem a sua explicação no carácter isolado das medidas e na sua timidez. Não se tendo recuperado a inflação, é evidente que o sistema de actualização estava condenado a não produzir efeitos.
Valeu, no entanto, o novo princípio consagrado de quebra, embora de modo limitado, do congelamento das rendas e esse é um mérito do Partido Socialista.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - E do PSD também.

O Orador:-Não é do PSD, porque, como V. Ex.ª sabe, os responsáveis são os ministros e não os primeiros--ministros ou o Governo. Essa medida foi do Secretário de Estado de então e VV. Ex.ªs não têm nada a ver com isso.
Ou seja, ao menos deixou de valer o princípio que permitia, em termos absolutos, fazer política social à custa dos particulares, de alguns particulares apenas e de alguns particulares que, na maior parte dos casos, eram tão carecidos como os seus inquilinos.
Isso foi positivo, como positiva é a tentativa agora feita de limitar a transmissão, por morte, do arrendamento.
Continuaremos, porém, na mesma se o Governo, para além desta incursão legislativa, continuar sem política de habitação.
Em primeiro lugar, é preciso tomar medidas significativas de natureza fiscal, não se ficando pelos ridículos abatimentos em sede de IRS, ao mesmo tempo que se agrava a situação dos proprietários para resolver os problemas financeiros das autarquias.
Depois, é preciso que o Governo tenha - e que a explique e a pratique - uma política global de habitação. Sem uma intervenção importante do Estado, com iniciativa própria ou apoiando os municípios, não haverá solução para o problema. Assim como a não haverá se não forem tomadas medidas que voltem a facilitar o acesso à aquisição de casa própria.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Oliveira Martins e Ferraz de Abreu.
Deparamo-nos, no entanto, com a seguinte situação: o PSD dispõe de um minuto que lhe foi cedido pelo PRD, o PS dispõe de 2,1 minutos è, para responder, o Sr. Deputado Nogueira de Brito não dispõe de tempo, pois já ultrapassou o que dispunha em 1,9 minutos.
Ora, como estamos numa Câmara democrática, temos de arranjar os equilíbrios necessários, pelo que não podemos considerar desequilíbrios anormais.
Não quero quebrar o debate, mas gostaria de saber se alguém está disponível para ceder tempo para o CDS poder responder.

Pausa.

Srs. Deputados, acabo de ser informado que o Governo cede um minuto do seu tempo ao CDS. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Martins.

O Sr. Oliveira Martins (PSD): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito manifestou, na sua intervenção, estranheza pelo facto de o Governo ter posto tanta ênfase na alteração das condições do mercado de arrendamento.
O Sr. Deputado sabe (conhece, com certeza, as estatísticas) que a construção civil em Portugal tem crescido muito nos últimos anos e que 95 a 98% desse crescimento se destina à habitação própria.
Assim sendo, por que motivo criticar o Governo pela sua intervenção no mercado de arrendamento, sobretudo quando todos sabemos que, a partir de 1975, pessoas que hoje têm grandes responsabilidades no Partido Socialista, no sector da habitação, criaram ainda piores condições ao mercado de arrendamento?
Por outro lado, Sr. Deputado, gostava que me respondesse à seguinte pergunta: a sua ênfase na questão da casa própria leva-o a sustentar que a política monetária deve ser alterada para melhorar as condições de crédito à habitação? Não o ouvi fazer essa proposta aquando da discussão do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, queria, antes de mais, dizer-lhe que, na realidade, a lei das rendas foi de autoria do Partido Socialista, mas, quando do seu debate na especialidade, o Partido Socialista tentou modificar os artigos 7.º e 53.º dessa lei, o PSD não o consentiu e o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes teve grande responsabilidade nessa discussão.
No entanto, logo que o PSD abandonou o Governo, evocámos a Plenário (lembra-se disso?) os artigos 7.º e 53.º e alterámo-los, no sentido que desejaríamos ter visto o Governo do bloco central aprová-los como lei.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, queria perguntar-lhe se, efectivamente, é o facto de haver rendas antigas, actualizadas de acordo com essa lei, que está a empurrar os Portugueses para as barracas ou isso acontece antes em virtude da ausência de uma política social de habitação e da especulação brutal que se introduziu no mercado da propriedade imobiliária em Portugal, que faz com que um fogo de duas ou três divisões custe de 15 000 a 20 000 contos em Lisboa. Não serão as pessoas arrastadas para as barracas em virtude dessa especulação e da ausência de uma política social de habitação?

O Sr. Presidente: - Para responder, mas com os condicionalismos adiantados, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-Contando com a benevolência da Mesa, porque realmente o problema que hoje aqui estamos a discutir é muito importante, responderia, então, com os condicionalismos apontados.
Sr. Deputado Oliveira Martins, o CDS - demonstrou-o pela sua intervenção no decurso da discussão do pedido de autorização legislativa e suponho que hoje mesmo já o demonstrou claramente - não está contra esta inter-

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venção, antes estando a favor dela. O que estranha e regista sempre, obviamente, são as mudanças de rumo que o PSD vai fazendo.
Diz, aliás sempre, o Sr. Deputado que é favorável a estas alterações, mas reivindica sempre que se tem progredido imenso e feito muito no domínio da construção de casa própria. Mas o Sr. Deputado, quando vai buscar a estatística para fazer esta demonstração, esquece-se de nos explicar que as casas próprias de que fala são a segunda, a terceira, a quarta, situadas no Algarve, no Estoril, em Cascais, aqui, ali e acolá, e não as casas que fazem falta às pessoas que se defrontam com o problema social da habitação.

Vozes do CDS: - Exactamente!

O Sr. Rui Ávila (PS): - Aí é que está a questão: é só para quem pode pagar!

O Orador: -Por outro lado, acho realmente que (em de se mexer na política de crédito, com todas as consequências que isso possa ter, designadamente na política monetária. Penso também que uma política monetária rigorosa, que à falta de uma política orçamental rigorosa é a única que temos para combater a inflação, não se compadece com medidas específicas no que toca ao crédito à aquisição de habitação. Tenho essa impressão e, por isso, temos proposto essa ideia, mas não encontrámos ainda resposta para ela. Infelizmente, uma das primeiras actuações em matéria de política monetária - veja-se o controlo do crédito - exerce-se normalmente no que respeita ao crédito à habitação. E isso é que é lamentável.
Finalmente, não temos qualquer dúvida, Sr. Deputado Ferraz de Abreu, de que quem tomou a iniciativa - e bem - de mexer nos arrendamentos do passado foi o Partido Socialista. Concretamente, essa medida foi tomada - é claro - pelo bloco central, essa grande coligação socialista que foi o bloco central,...

Risos do PS e do PRD.

... mas foi-o por um militante do Partido Socialista.
Diz o Sr. Deputado Ferraz de Abreu que as barracas não são provocadas pela ausência de uma política habitacional. Estou de acordo com esta afirmação, mas pergunto-lhe: quando V. Ex.ª fala em especulação escandalosa, não considera também especulação escandalosa um inquilino com posses suficientes ou um inquilino rico pagar uma renda ridícula ou pagar menos de renda do que pela conta do telefone ou da electricidade? Essa especulação é tão escandalosa como o é a especulação escandalosa que se faz com os terrenos e com as rendas.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É agora que vamos ouvir as desculpas...

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Ferreira do Amaral): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Gostaria, em primeiro lugar, de perguntar à própria Camará qual o significado de uma iniciativa como esta, no sentido da recusa ou da não ratificação do diploma em apreço.
De facto, o debate sobre a respectiva autorização legislativa foi um debate profundo e onde se expressaram as opiniões que conduziram à síntese final. Tal debate teve como resultado autorizar o Governo a produzir legislação sobre a matéria em termos perfeitamente definidos. O Governo legislou, não excedeu em nada a autorização legislativa, nem surpreendeu a Câmara, porque não poderia faze-lo. Depois disto, qual é o significado de voltar a refazer o mesmo debate exactamente como se nada disto se tivesse passado?

Aplausos do PSD e protestos do PCP.

Recordo à Câmara-e, para o confirmar, poderão ser consultados os pertinentes diários das sessões - que a autorização legislativa que o Governo propunha foi alterada em consequência dos debates, no sentido de introduzir uma nova alínea - a alínea n) - na dita autorização legislativa. Sugeriu a Câmara ao Governo, através desse preceito, que modificasse o regime de transmissão por morte da posição do arrendatário habitacional,...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): -Mas só para isso!

O Orador: -... sem prejuízo da salvaguarda dos interesses considerados legítimos.
Não percebo como é que alguns Srs. Deputados se mostram surpreendidos por o Governo ter atendido à vontade expressa da Câmara.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): -Do PSD!

O Orador: - Surpresa seria se o Governo tivesse procedido de modo diferente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Ministro não ouviu as intervenções produzidas!

O Orador: - O que está em jogo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é, pois, uma questão formal, ou seja, a questão de saber se a autorização legislativa contemplava ou não a matéria sobre a qual o Governo legislou, o que, segundo julgo, não é susceptível de discussão. O que está em jogo é o Partido Comunista encontrar uma nova ocasião para reiterar a sua posição em relação ao problema do arrendamento urbano. É disso que se trata, Srs. Deputados.
Nessas circunstâncias, parece-me que o Partido Comunista Português não pretendeu ratificar um diploma do Governo mas, no fim de contas, ratificar-se a ele próprio e ratificar a Câmara.
Sabemos que o Partido Comunista é contra o mercado do arrendamento, não só pelo que afirma, mas sobretudo pelo que fez.

O Sr. Luís Roque (PCP): - Isso é mentira!

O Orador: - De facto, só sendo contra o mercado do arrendamento é possível sugerir e influenciar as acções

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pela forma como o Partido Comunista o fez. É estranho, no Fim de contas, que se revele esta contradição. Se, por um lado, o Partido Comunista Português se arvora hoje em defensor dos inquilinos, a verdade é que estes constituem uma classe que, por vontade do Partido Comunista, não existiria.

O Sr. Rui Almeida Mendes (PSD): - Exactamente!

Vozes do PCP: - Sr. Ministro, não diga tantos disparates!...

O Orador:-Está hoje demonstrado à evidência que a destruição deliberada do mercado do arrendamento, perpetrada por acção do Partido Comunista, conduziu a um prejuízo gravíssimo justamente dos inquilinos, que são as grandes vítimas dessa acção.

O Sr. João Camilo (PCP): - Quem é que tem enriquecido?...

O Orador: - Como é decorrência natural do fim do mercado, a classe que se pretendia proteger foi, no Hm de contas, a classe verdadeiramente atingida. Em todos os sectores onde se Destrói o mercado, é sempre o actor mais fraco desse mercado a ser prejudicado.
O que o Governo fez desta vez-já o afirmei nesta Câmara e volto a repeti-lo agora - foi alterar o quadro legal do arrendamento urbano, de modo a que seja possível retomar a confiança nesse mercado, como forma não de proteger este ou aquele mas de proporcionar mais casas disponíveis aos Portugueses, que bem delas necessitam. Significa isto que se considera ser esta uma nova opção ou que estamos perante o objectivo de obter casas para arrendar, em contraponto ao da aquisição de casa própria? Já disse nesta Câmara - e repito-o - que não se trata de uma alternativa mas, sim, de um cúmulo. Não é possível, em qualquer país do mundo, resolver um problema habitacional - e demonstra-o a história de vários países - sem ter as duas componentes activas, a saber: a aquisição de casa própria, por um lado, e o mercado do arrendamento, por outro.
Ora, é óbvio e nítido que o que falta em Portugal é mercado de arrendamento, o que obrigou a que o Governo considerasse prioritária a alteração do respectivo regime legal, que se considerava inteiramente desajustado ao nascimento desse mercado.
É certo que o mercado do arrendamento não se cria de um dia para o outro nem apenas através de legislação, mas o quadro legal alterado será certamente um factor essencial para que exista retoma de confiança, a qual é essencial no mercado do arrendamento, como em todos os mercados. O investidor institucional, e não apenas o particular, 6 um agente importante desse mercado do arrendamento. Não se trata, assim, de esperar que o problema da inexistência de casas para arrendar recaia exclusivamente nos ombros do privado, pois também deve recair nos do investidor institucional, nomeadamente o público. O investidor público para arrendar representa de facto um agente importantíssimo do mercado do arrendamento.
Mas há melhor prova de que não haja condições legais para a existência de mercado de arrendamento do que o facto de se saber que até os investidores públicos, nomeadamente as câmaras municipais, evitavam fazer investimentos para arrendar? As câmaras - que neste aspecto terão com certeza uma palavra a dizer-e os restantes investidores públicos não investiam no mercado do arrendamento porque, na verdade, a lei não o permitia. No sector da construção e da habitação múltiplos interesses se entrechocam e múltiplos pontos de vista são legítimos, porque, no fim de contas, se trata de um sector complexo. O Governo, porém, tem de estabelecer as suas próprias prioridades. Os grandes interesses que há que proteger neste sector não são certamente os dos senhorios, por muito legítimos que sejam, defendidos por associações fortes, capazes e com o seu quadro de interesses bem definido; não serão até os dos inquilinos, igualmente agrupados em associações fortes, preparados para discutir os problemas em sedes institucionais e também com interesses muito legítimos a contemplar; não serão também os dos construtores, aos quais cabe um papel determinante na resolução do problema e que também têm os seus próprios interesses; nem sequer serão os interesses das cooperativas, agrupadas em federação e desempenhando hoje um papel importante neste quadro. O interesse prioritário que há que contemplar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é o daqueles que procuram casa e a não têm. É esse o interesse que, em primeiro lugar, o Governo tem de contemplar; os outros interesses só serão de considerar na medida em que sejam coincidentes com esse.

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Maninho.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:-Para que efeito?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, é para exercer o direito de defesa em relação a afirmações do Sr. Ministro sobre os objectivos do Partido Comunista Português ao pedir a presente ratificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, saberá certamente V. Ex." que é um direito constitucional e regimental o de requerer a ratificação de um diploma legislativo do Governo. É esse mesmo um dos meios de que os deputados dispõem para fiscalizar a actividade do Governo.
Vem então o Sr. Ministro para aqui arquitectar uma história para definir objectivos de deputados que apenas exerceram os direitos constitucionais e regimentais?! V. Ex." não ofendeu apenas o Partido Comunista Português quando fez essa afirmação, mas ofendeu também a Assembleia da República, muito embora os deputados do PSD não se sintam nada ofendidos.

Aplausos do PCP, do PS e do deputado independente Raul Castro.

Quanto às outras insinuações, sobre as questões do mercado do arrendamento, defendo-me dizendo que V. Ex.ª deturpou, como fez o Sr. Deputado Rui Almeida Mendes, tudo o que o Partido Comunista Português pensa em relação a esta matéria. V. Ex.ª sabe que temos de-

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fendido desde o início - eu disse-o resumidamente na minha intervenção-que o problema da habitação tem de ser resolvido com todas as entidades, desde os empresários e suas associações até as cooperativas, que também o PSD tem destruído nos seus objectivos, que já não são os objectivos iniciais do movimento cooperativo- e aqui também é fundamental uma política de habitação social por parte do Estada Nos países europeus existe da parte do Estado um forte empenhamento na construção da habitação, mas VV. Ex.ªs, com a história de menos Estado melhor Estado, o que têm produzido é menos Estado, péssimo Estado e a denegação de direitos dos cidadãos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro pretende usar da palavra para dar explicações?

O Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações : - Sr. Presidente, não pretendo negar ao Partido Comunista o direito constitucional de pedir a ratificação de diplomas, mas, igualmente, o PCP não me negará o direito, tão constitucional como esse, de não compreender os motivos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluído o debate desta ratificação, passamos à discussão das ratificações n.ºs 140/V e 144/V.
Sr.ª Deputada Odete Santos pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Odete Santos (PCP):-Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, o PCP entregou na Mesa um projecto de resolução de recusa de ratificação do diploma. Vai ser votado imediatamente?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, será votado na próxima sessão plenária.
Assim sendo, vamos passar à discussão das ratificações n.º 140/V, do Partido Comunista Português, e 144/V, do Partido Socialista, relativas ao Decreto-lei n.º 257/90, que estabelece medidas específicas de apoio à alta competição.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na nossa vizinha Espanha existem 70 pistas de atletismo em piso sintético. Nós contamos as nossas pelos dedos de uma só mão. Uma diferença chocante. Em condições temos apenas três pistas: a do Funchal, a da Maia e a do CDUP, inaugurada há mais de um ano e que ainda não está em funcionamento por falta de apetrechamento. A do Jamor tem de ser arranjada; a da Luz está quase inutilizada; a de Alvalade para lá caminha. «Como é possível que, com Barcelona 92 à porta, se continue sem uma política coerente para instalações de alta e média competição?»
As últimas palavras que citei são do Professor Moniz Pereira, em entrevista recente à Gazeta dos Desportos, onde, a respeito dos nossos alicias, afirma a dado passo:

«Possuímos uma mina rica, com filões inesgotáveis, mas há quem a não queira explorar. Sinto uma enorme tristeza por ver desperdiçadas carradas de talento.»
Também o comandante Vicente Moura, presidente do Comité Olímpico Português, afirmava no regresso dos Campeonatos Mundiais de Natação: «Estamos longe, cada vez mais longe. Nós precisamos de infra-estruturas, pelo que alguém tem de pensar em investimento, se queremos alta competição, porque os milagres já não acontecem e um resultado isolado tem pouco significado.» Convirá lembrar que uma cidade como Perth, na Austrália, tem 102 piscinas de 50 m. Nós temos, de 50 m, coberta, a dos Olivais.
É um facto indesmentível que a alta competição tem surgido entre nós de forma espontânea e sem um quadro coordenador minimamente eficaz. Nunca foi definido um conjunto de medidas articuladas entre si que configurasse uma política de apoio à alta competição. Tem prevalecido a improvisação, o miserabilismo gritante dos meios colocados à disposição das federações e dos clubes.
Tem persistido da parte do Governo a menorização do papel indispensável e insubstituível do movimento federativo, de que o decreto-lei hoje chamado a ratificação, por iniciativa do PCP, é exemplo flagrante. Têm continuado os enormes prejuízos sofridos por muitos atletas, treinadores e dirigentes que, para prosseguirem a sua actividade desportiva, interromperam em definitivo os estudos, foram desqualificados profissionalmente ou viveram grandes dificuldades de reinserção social, esgotado o seu tempo de rendimento óptimo.
O atraso que temos vivido tem-se mantido constante se considerarmos a evolução relativa dos diferentes países europeus e do resto do mundo. O reduzido número de êxitos internacionais que, de tempos a tempos, nos enchem de júbilo, devem-se, no essencial, a conjunturas particularmente favoráveis, ao esforço de atletas extraordinariamente dotados como o malogrado Joaquim Agostinho ou os campioníssimos Carlos Lopes e Rosa Mota ou de técnicos, como o Professor Moniz Pereira, que nunca receberam o apoio que lhes foi e é devido.
Optar entre o desporto ou o estudo, entre o desporto ou o emprego, são hoje os dilemas que se colocam à grande maioria dos praticantes de alta competição.
Vejamos o que a este respeito dizem os atletas. Diz Clara Piçarra, ginasta, segunda classificada nos Campeonatos ibero-americanos, que quando tem aulas à tarde perde horas de treino. Diz a nadadora Ana Barras que a natação lhe prejudica os estudos e que as suas notas ficam muito aquém das possibilidades. Diz Paulo Trindade, recordista nacional e ibérico dos 50 m livres, que, desde Outubro, não põe os pés nas aulas.
O diploma que hoje chamamos à ratificação propunha--se instituir um quadro que permitisse uma gestão racional e eficaz de apoio à alta competição. Não corresponde, porém, a esse objectivo. Não será com este estatuto da alta competição que Portugal superará o atraso que nos separa dos países desportivamente mais desenvolvidos.
É um diploma que afronta o movimento federativo e associativo, negando o seu papel no desenvolvimento desportivo do País. Inviabiliza a sua participação-insubstituível -na definição da política para a alia competição, deixando-a à discricionariedade da Direcção-Geral dos Desportos. É uma solução cómoda e barata para o Governo, através da DGD, não discutir com ninguém as suas orientações desportivas e gerindo os parcos fundos que disponibiliza para o desporto, promover clientelas em prejuízo do desporto nacional.

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É um diploma que não resolve, no essencial, os complexos problemas emergentes da necessária conciliação entre o emprego e o desporto ou o estudo e o desporto. E um diploma que integra deficientemente, em todos os casos, outros elementos do subsistema, como o apoio a técnicos e dirigentes, os fundos federativos de apoio à alta competição, o seguro desportivo, o apoio médico e nem sequer trata outros, como a investigação ou a segurança social de atletas não profissionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também no plano desportivo é indispensável colocar Portugal ao nível europeu e humanizar toda a estrutura que enquadra, orienta e apoia os praticantes desportivos. A evolução do desporto já demonstrou que os elementos que devem integrar a alta competição não emergem automaticamente dos praticantes desportivos. É indispensável tomar medidas capazes de permitir a formação, a especialização e o aperfeiçoamento dos que vão integrar a alta competição. A alta competição é um subsistema que desempenha nos nossos dias um papel cada vez mais importante, quer na afirmação internacional do País, quer na educação da juventude, quer no próprio desenvolvimento desportivo.
A época da improvisação e da falta de estruturas tem de ser definitivamente liquidada e substituída por uma definição clara de objectivos formulados pelo movimento desportivo e pela conquista de meios que devem resultar do esforço concertado de todos os intervenientes. O papel das federações é aqui fundamental. O Estado deve desempenhar uma função de apoio mas nunca de governamentalização do desporto nem de substituição das estruturas federadas e de limitação da sua autonomia.
Impõe-se, isso sim, que se criem condições para a formação de futuros atletas de alto nível junto das camadas jovens, para a detecção precoce dos mais dotados, para o desenvolvimento das potencialidades dos atletas, para o seu enquadramento técnico e formativo, para a coerência da política de alta competição, para a obtenção de melhores resultados pelas representações nacionais, para assegurar a igualdade de oportunidades de jovens de todo o País, para um enquadramento técnico e humano assente em bases científicas, para proteger o atleta contra excessos de toda a ordem que hoje rodeiam a competição.
A intervenção do PCP em torno dos grandes problemas da alta competição não cabem nestes cinco minutos. O Decreto-Lei n.º 257/90 não resolve esses problemas. Apresentamos hoje propostas para a sua alteração, mas não deixaremos de, a muito curto prazo - e anunciamo-lo desde já-, apresentar um projecto de lei sobre esta mesma matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Partido Socialista considera o desporto de alta competição ou de alto rendimento como um sector da maior importância no quadro geral do sistema desportivo nacional.
Aos praticantes desportivos de alta competição deve reconhecer-se não apenas o mérito individual da sua vocação ou aptidão natural para a obtenção de grandes resultados mas também a sua capacidade de inteligência de perseverança, de vontade e de dedicação indispensáveis ao êxito. E não pode o poder público, que sempre na hora das grandes vitórias se apressa a apresentar felicitações, alhear-se do apoio devido a tais praticantes que aos mais diversos e elevados níveis internacionais dignificam o nome de Portugal.
Com o Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, estabeleceu o Governo as medidas de apoio ao desenvolvimento de alta competição, pretendendo assim definir o seu estatuto e dos seus praticantes. Este diploma não corresponde inteiramente, no entanto, e no entender do Partido Socialista, à definição necessária da área e apoios à alta competição nem resultará em satisfação real e efectiva das aspirações dos atletas a quem se dirige.
Vejamos então algumas das questões que o Partido Socialista tem relativamente a este diploma e que justificaraam este pedido de ratificação
A qualificação dos atletas de alta competição resulta da elaboração pelas federações respectivas de uma lista nominativa em função dos resultados efectivos ou potenciais, não se definindo, neste diploma, critérios claros e objectivos de classificação, o que provocará, naturalmente, decisões subjectivas e personalizadas sempre desaconselháveis. Igualmente, não se definem níveis de classificação de atletas de alta competição para efeito de escalonamento de apoios.
Também neste diploma não se nos afiguram exequíveis, e a prática e experiência dos atletas são desta realidade o melhor testemunho, os princípios enunciados de apoio ao acompanhamento e prosseguimento de estudos aos seus diversos níveis, designadamente o universitário.
Não se concedem ou concebem para os atletas de alta competição facilidades de acesso ou preferência em concursos para o exercício de profissões na função pública, quedando-se o diploma do Governo pela atribuição de direito de preferência em cursos de formação profissional ou valorização académica.
Por outro lado, entende o Partido Socialista que os atletas de alta competição que tenham servido o País com brio, distinção e resultados de grande mérito e valor internacional deveriam merecer uma atenção cuidada e justa quando, no final da sua carreira, enfrentam a necessária reconversão profissional. Importa que o Estado não esqueça, antes apoie, aqueles que, terminada uma carreira de alto nível desportivo em representação do País, têm o direito de se integrarem com dignidade no mundo do trabalho. Este decreto-lei ignora esta evidente realidade.
Estas são, entre outras, as razões pelas quais o Partido Socialista requereu a discussão em Plenário da Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, relativo ao estatuto de alta competição, e não votará favoravelmente a sua ratificação.
Esperamos, isso sim, e ficaremos até ao final desta discussão atentos a que V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, em nome do Governo, se disponibilize para ponderar as questões que julgamos essenciais e que nesta intervenção quisemos colocar para, em função da ponderação que V. Ex,ª certamente fará, podermos definir a nossa posição final em relação a esta ratificação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por iniciativa de dois partidos com assento parlamentar é posto em questão o

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decreto-Lei n.º 257/90, que estabelece medidas específicas de apoio à alia competição. O diploma legal requerido à apreciação por esta Assembleia decorreu do articulado da Lei de Bases do Sistema Desportivo. Trata-se da regulamentação necessária de uma matéria com sérias implicações num domínio muito importante da actividade desportiva.
Salvo melhor opinião-e sublinhamos-salvo melhor opinião-, consideramos que o referido decreto-lei corporiza os objectivos essenciais apontados e definidos na lei de bases. Sem prejuízo de o mesmo vir a ser melhorado, entendemos que o actual diploma merece, nestas circunstancias, a nossa aprovação. Entendemos que o desporto de alta competição, pela sua própria especificidade e âmbito, implica a criação de mecanismos adequados que correspondam eficazmente não só aos interesses nacionais mas também aos legítimos anseios e condições do exercício da actividade desportiva por parte dos praticantes da elite.
De facto, julgamos que para desportistas excepcionais terá de corresponder legislação adequada, sob pena de cabem pela base quaisquer expectativas afirmativas da qualidade.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, achamos que o decreto-lei posto em discussão, salvo uma ou outra questão de pormenor, sem relevante reflexo no contexto geral, corresponde às necessidades existentes e aos desígnios fundamentais.
Assim, parece-nos que, desde a definição da qualidade do praticante de alta competição, passando pelas atribuições das federações, pelo regime escolar, pela dispensa temporária da função, até ao âmbito das obrigações militares, ao acesso à formação superior, especializada e profissional, apoio desportivo, apoio material, seguro desportivo e apoio médico que é essencial, tudo está devidamente contemplado no Decreto-Lei n.º 257/90.
Nesse sentido, não vemos razões determinantes para o pôr flagrantemente em causa e, por isso, a não ser que entendamos de uma maneira diferente até ao final desta discussão, daremos o nosso voto favorável à sua ratificação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Poças Santos.

O Sr. Joio Poças Santos (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Requererem os grupos parlamentares socialista e comunista a apreciação, neste Plenário, através das ratificações n.ºs 140/V e 144/V, do Decreto-Lei n.º 257/90. de 7 de Agosto, que estabeleceu medidas especificas de apoio ao desporto de alta competição.
Efectivamente, o decreto-lei em apreço veio regular, de modo sistemático, uma matéria que se encontrava dispersa por um grande número de diplomas, clarificando e simplificando o regime jurídico de alta competição e estruturando questões tão relevantes como o regime escolar, a dispensa temporária de funções e as obrigações militares dos atletas, bem como o respectivo acesso à formação superior, especializada e profissional.
Refira-se que a alta competição, apesar da sua enorme e crescente importância, nunca foi objecto de clara regulamentação e expressa protecção legal no nosso país. O regime em vigor até há pouco, assentava, de modo precário, em despachos avulsos publicados nos últimos anos por vários governos. O primeiro e decisivo passo de normalização nesta matéria foi dado pela Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei n.º 1/90, de 13 de Janeiro), designadamente no respectivo artigo 15.º Imporia lembrar aqui que este normativo obteve a quase unanimidade desta Câmara, com excepção do então ainda existente Grupo Parlamentar de Os Verdes.
Novo e igualmente importante passo foi dado com a publicação do diploma em apreciação e no qual o Governo desenvolveu expressamente a referida lei de bases, tendo o respectivo articulado resultado não apenas da experiência acumulada mas também de um longo e cuidado processo de diálogo e de articulação que envolveu inúmeras consultas às federações, ao Comité Olímpico Português e a audição de muitos dirigentes desportivos, técnicos e atletas de alia competição.
Resulta, assim, evidente que a legislação em causa não deriva apenas da perspectiva exclusivamente governamental sobre a matéria, mas antes reflecte um grande consenso no sector desportivo português. Acresce que o carácter inovador que o Decreto-Lei n.º 257/90 reveste aconselha à sua conveniente experimentação prática no subsistema a que se dirige, podendo vir a ser-lhe introduzidas, a seu tempo, as alterações que se revelarem necessárias.
Aliás, estão a ser elaborados, e alguns já foram publicados, diplomas complementares na sequência lógica do texto do decreto. Importa ter em mente que o grande objectivo em vista é assegurar aos atletas o conjunto de apoios necessários a uma representação condigna nas suas participações nas actividades de alta competição.
Assim, parece-nos que carece de fundamento a presente iniciativa, quer do Partido Socialista, quer do Partido Comunista, mormente quando pode estar em causa a preparação para os Jogos Olímpicos de 1992 e de outras competições internacionais. Aliás, refira-se que, se houve Governo que se preocupou com a alta competição, foi este, conforme se pode provar, quer da leitura do seu programa, quer do esforço legal e financeiro que tem sido produzido, com benefícios óbvios para técnicos, atletas, associações e federações desportivas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, cuja ratificação hoje é pedida pelos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português e do Partido Socialista, corresponde, na história legislativa do desporto, sobretudo de alta competição deste país, à primeira lei quadro em que se define, com toda a clareza e correcção, na sequência do estabelecido nos princípios gerais da Lei de Bases do Sistema Desportivo, toda uma «bateria» de incentivos e de apoios ao desporto de alta competição deste pais que, efectivamente, não existia ou existia de forma fragmentária.
Esta Câmara e o País têm, pois, perante si, pela primeira vez, um diploma legal que estabelece um regime coerente, integrado e pensado.
Contrariamente ao que afirmou o Sr. Deputado António Filipe, não se tratou de um diploma que tenha nascido de ciência cena do Governo ou de qualquer acto de

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iluminismo. Foi, talvez, dos diplomas, em matéria do direito do desporto, mais participado pelas estruturas federativas e associativas de Portugal. Com efeito, não só foi ouvido o Comité Olímpico como as cerca de 40 ou 41 federações e todos deram os seus pareceres e apports, que foram recolhidos neste diploma e, consequentemente, consagrados nesta «bateria» de apoios e de incentivos.
Também-e aí por ter sido o regime quadro mais recente em matéria de alta competição na Europa Ocidental - colheu a experiência de um cuidadoso estudo de direito comparado, que levou cerca de seis meses, através do qual, precisamente, foi recolhida a experiência e a tradição das legislações sobre alta competição da generalidade dos países da OCDE e da CEE.
É, portanto, um diploma moderno de que não só o Governo como o País se devem orgulhar.
Como todas as obras humanas, o diploma não é definitivo, universal e cósmico. Consequentemente, é susceptível de aperfeiçoamento, pois é uma obra humana e as obras humanas são para se aperfeiçoar no quotidiano.
De qualquer maneira, o que o Governo pensa é que qualquer alteração, numa fase em que, por um lado, está a ser definida a regulamentação do diploma, tendo já saído ires ou quatro primeiros diplomas regulamentares desta matéria - refiro-me expressamente à legislação que diz respeito ao regime específico do acesso ao ensino superior dos atletas de alta competição, da mobilidade dos mesmos atletas nos ensinos básico e secundário e das dispensas e adiamentos em matéria de direito militar - e, por outro, alterações ou a suspensão da eficácia de um diploma que foi, de facto, muito pensado e que é a base da preparação dos nossos atletas de alta competição, não só para os Jogos Olímpicos de Barcelona, em 1992, como para o Campeonato Mundial de Juniores e para os Campeonatos Mundiais de Basquetebol Feminino, poderia causar entorses, prejuízos e atrasos na atempada e correcta preparação dos nossos atletas de alta competição.
Nesta perspectiva, o Governo pede à Assembleia um voto de confiança em dois planos: primeiro, que aceite a ratificação, sem emendas, do diploma agora proposto e, depois, que dê ao Governo um crédito de confiança, até ao fim deste ano, para permitir regulamentar as matérias que ainda o não estão e que, após 1992, e depois de ter «corrido alguma água debaixo das pontes» e de se ter colhido alguma experiência sobre uma primeira lei quadro acerca desta matéria - repito, anteriormente não existia lei quadro, mas apenas legislação fragmentária-, então, introduzam as melhorias que a experiência venha a aconselhar deverem ser introduzidas, porque, repito, como todas as obras humanas, um diploma é susceptível, obviamente, de aperfeiçoamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Secretário de Estado, devo dizer que esperava que V. Ex.ª fosse mais concreto na resposta às questões que coloquei.

Julgo que afirmei muito claramente que o PS, em relação aos princípios definidos neste decreto-lei, não pretendia exercer grande crítica. O que o PS pretendia era ouvir de V. Ex.ª a disponibilidade do Governo para acolher algumas das questões que colocámos, nomeadamente acerca da qualificação dos atletas de alta competição, pois, como o Sr. Secretário de Estado entenderá, para nós, é diferente qualificar o nível da Rosa Mota com o de outra qualquer atleta também do atletismo, mas de um nível inferior, isto é, um campeão olímpico não é necessariamente igual a uma esperança da mesma modalidade.
Segundo, ao nível dos estudos, naturalmente que sabemos, pelos atletas, as questões, as dificuldades e os problemas que se lhes colocam quanto à sua disponibilidade em termos de acompanhamento do estudo.
Terceiro, e ainda sobre uma proposta concreta que fizemos e que não é acolhida no texto, ou seja, quanto ao facto de o Estado poder e dever acolher a ideia de que os atletas de alta competição poderão ter acesso a profissões da função pública, em igualdade, como é óbvio, de habilitações e de qualificações com os demais cidadãos, mas em regime de preferência em função das disponibilidades da função pública - e o Estado pode e deve entender a alta competição dessa forma -, para que lhes seja permitido compatibilizar a alta competição com a profissão.
Finalmente, outra questão que nos parece importante é a de dever acolher-se no estatuto de alta competição os meios e a forma como, no final de carreira, o Estado, o poder público e o País devem entender, acolher e apoiar aqueles que representaram dignamente o País e a quem nós, e o Governo também, na hora dos grandes êxitos, acorremos a medalhar e a enviar telegramas de felicitações.
Certamente, como aliás, já há tempos, o Sr. Secretário de Estado aqui disse, em relação a esta matéria, estaria, porventura, o Sr. Ministro mais habilitado a responder, na medida em que a tem acompanhado mais directamente.
E vou terminar com uma pergunta que serve de exemplo: Sr. Secretário de Estado, o que é feito do grande Carlos Lopes, grande figura do desporto nacional e mundial, que, em final de carreira, não tem tido nem vai ter, a não ser que acolhamos situações desta natureza, o respeito devido para uma figura de eleição que, com os seus feitos no atletismo, brindou o País e projectou o nome de Portugal?
A questões como esta é que nós gostaríamos que o Governo respondesse em termos de disponibilidade para connosco discutir e aceitar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - Sr. Deputado Laurentino Dias, as questões que suscitou, em nome da bancada do Partido Socialista, não podem deixar de merecer a disponibilidade e o acolhimento não só do Governo como de toda a Câmara.
Efectivamente, trata-se de regulamentação específica de um segmento muito especial do desporto português e do reconhecimento social que esses atletas merecem. Por consequência, tem o Partido Socialista, bem como todos os restantes grupos parlamentares, a garantia da disponibilidade do Governo para, com inteira boa fé, considerar as sugestões que o Sr. Deputado Laurentino Dias suscitou e ainda quaisquer outras. Em sede de regulamentação do diploma, por um lado, ou em sede de revisão do diploma, na hora própria, por outro, essas sugestões serão, obviamente, ponderadas pelo Governo, com todo o interesse, com toda a disponibilidade e com toda a boa fé.

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Portanto, o que eu peço ao Sr. Deputado Laurentino Dias e ao Grupo Parlamentar do PS 6 que formulem concretamente essas sugestões, com vista a poderem ser consideradas em sede de regulamentação do diploma.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, concluímos este debate, vamos dar início à discussão do Decreto-Lei n.º 336/90. de 30 de Outubro, que estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas. Revoga o Decreto-Lei n.º 33/84. de 24 de Janeiro (ratificação n.º 149/V, do PS).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS):—Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n." 336/90, que estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas, é apenas mais uma peça de um complicado puale em que, de forma sempre insensível e incompleta, entram os Governos Regionais dos Açores e da Madeira e o Governo da República, sem que se vislumbre, por isso, a sua conclusão.

Se 6 certo e reconhecido que o crescimento do endividamento das regiões autónomas, nomeadamente o da Madeira, começou a atingir valores preocupantes e suscitou os mais diversificados comentários, quantas vezes sem qualquer conexão com a realidade, distorcendo-a, não 6 menos verdade que as medidas avulsas que foram sendo adoptadas como boas, de que este decreto-lei é um exemplo, não tem contribuído nem para clarificar, nem para resolver uma situação que merece empenhamento, lucidez e celeridade.

Pela minha parte, tenho tentado estimular o debate sobre esta problemática, assumindo mesmo críticas severas ao Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região Autónoma da Madeira — o originário e os corrigidos; às limitações que lhe são impostas, das formas mais variadas, designadamente em sede de Orçamento de Estado em matéria financeira; ao relacionamento institucional deteriorado que a insuficiência de análise e diálogo propicia—análise e diálogo que se não podem cingir à natureza vincadamente técnica das matérias em apreço, mas devem, antes, ler a abordagem política indispensável à avaliação correcta de tudo o que se joga com as decisões que em consequência se tomam; em suma, críticas globais ao modo como todas estas questões vêm sendo tratadas, sem que se vislumbre um fim, de preferencia feliz...

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador:—Não há autonomia capaz sem meios financeiros suficientes, defendo eu desde sempre, com a consciência de que a autonomia não é só uma aspiração das populações da Madeira e dos Açores, nem o resultado de um gesto altruísta de quem episodicamente governa Portugal mas, sim, uma exigência constitucional que como tal deve ser assumida.

Vozes do PS:—Muito bem!

O Orador: —É cada vez mais urgente que se encontre uma solução compatível com o melindre da matéria em debate. E perfeitamente razoável, compreensível e exigível que, à semelhança dos Açores, a Madeira, através

da sua Assembleia Legislativa Regional, adopte uma lei de enquadramento orçamental que estipule regras para a elaboração do orçamento regional e viabilize a fiscalização da sua execução; é urgente a exigência de regras na atribuição de verbas, por parte do Governo Regional às autarquias locais, que assegure que estas não sejam distribuídas por razoes de interesse meramente partidário;...

Vozes do PS:—Muito bem!

O Orador: —... é vital que se estabeleçam medidas que resolvam com justiça o passado e preparem com bom senso o futuro. E um amplo debate, de que resulte um diploma que estabeleça as linhas mestras desta relação e a coordene — uma lei quadro das finanças regionais—, surge como uma ideia a ter rapidamente em conta.

Vozes do PS:—Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Por estar em vigor o Programa de Reequilíbrio Financeiro, acordado entre o Governo Regional da Madeira e o Governo da República, o decreto-lei de que agora se discute a ratificação tem para a Madeira a importância de uma ameaça. Para os Açores é uma agressão.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Nós, socialistas, estaremos contra a ameaça e repudiaremos a agressão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente:—Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Deputado Mota Torres, ouvi com interesse a sua intervenção, muito embora, em relação & matéria do pedido de ratificação ora em apreço, ela se tenha resumido à última frase de V. Ex.1, ou seja, de que o diploma em análise é uma sameaça» para a Madeira e uma sagressão» para os Açores. É que, na realidade, gostaríamos de ler uma ideia mais completa sobre os motivos, porventura de critica— e outros não haverá —, que levam V. Ex.º a chamar à Assembleia um diploma autorizado.

Supomos que é a própria ideia dos limites que constitui uma ameaça e uma agressão, pelo que V. Ex.1 deveria elaborar um pouco sobre essa ideia dos limites.

Com efeito, V. Ex.1 está contra a imposição de limites pela Assembleia da República e pelo Governo Central ao individamento. Porém, são estes limites em concreto que o repugnam ou é a regulamentação que deles se alcança neste decreto-lei? Por conseguinte, o que se pretende saber é o que é que aqui constitui uma sameaça» e uma sagressão».

Espero que o Sr. Deputado Mota Torres, na sequência da sua intervenção, e em resposta ao meu pedido de esclarecimentos, possa tornar mais clarificadoras as razoes que levaram a este pedido de ratificação.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mola Torres.

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O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço-lhe muito as questões que me colocou.
Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que, por uma questão de metodologia e de economia de tempo, o meu grupo parlamentar decidiu dividir esta intervenção por dois oradores, pelo que fiz a primeira parte, enquanto que o meu camarada Rui Ávila fará a segunda.
Assim, esta primeira intervenção foi no sentido de explicitar aquilo que, ao longo de vários anos, venho defendendo nesta Assembleia da República, em primeiro lugar que não se pode estar a dar com uma mão aquilo que se tira com a outra.
Na verdade, não pode o PSD andar permanentemente a reivindicar-se de partido das autonomias,...

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): - Que é!

O Orador: -... do partido que mais defendeu a autonomia desde que foi institucionalizada e constitucionalizada, andando, por outro lado, sob esta forma de aplicação de programas de reequilíbrio financeiro, de imposição, aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, de mecanismos de limitação à sua capacidade de financiamento e de endividamento, a subtrair-lhes meios que elas próprias deveriam poder ter para definir as suas políticas financeiras. De qualquer modo, penso que o meu colega Rui Ávila poderá depois explicitar isto melhor na sua intervenção.
Por conseguinte, pretendi salientar a necessidade do diálogo, de um debate e de uma lei quadro de finanças regionais, que resulte de um amplo consenso e que, de uma vez por todas, acabe com esta querela que se vai prolongando e que não é útil à República nem às regiões autónomas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Antunes da Silva.

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em nossa opinião, razões de solidariedade nacional e de disciplina financeira, aliadas à conveniência em existir um melhoramento no sentido de aperfeiçoar, com carácter de objectividade, as relações entre o Estado e as regiões autónomas, justificam plenamente - até mesmo se não exigissem - a regulamentação, em matéria de endividamento e de financiamento dos sectores, dos défices das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
No entanto, decorre desta razão a necessidade de as regiões autónomas se enquadrarem nas políticas macro--económicas e nas orientações de política monetária globalmente definidas para o todo nacional.
Em nossa opinião, estes princípios assumem um significado tal que, se não são colocados acima de outros princípios, torna-os pelo menos indiscutíveis à luz dos interesses gerais, globais, do todo nacional. E, sem sombra de dúvida, isto não pode ser tomado como uma afronta aos regimes autonômicos estabelecidos.
Tanto quanto sabemos, este entendimento é comum-mente aceite em outros países com situações análogas, mesmo naqueles países, Srs. Deputados do Partido Socialista, onde a disciplina financeira não se coloca com a acuidade que se verifica em Portugal neste momento. E ninguém ousa afirmar que nesses casos se está a afrontar o regime da autonomia.
Como conclusão destes princípios, o entendimento do PSD é o de que se justificam plenamente e têm inteira lógica os limites fixados no diploma, cuja ratificação está a ser discutida, assim como o processo de fixação desses limites.
Portanto, em nossa opinião, o diploma merece, sem qualquer dúvida, ser ratificado. Pensamos até que esta iniciativa do PS dá, uma vez mais, um sinal claro da sua propensão para a indisciplina das finanças públicas.
Essa não é a posição do PSD e, por isso, a contrariamos e a rejeitamos, pelo que vamos votar favoravelmente a ratificação do Decreto-Lei n.º 336/90, de 30 de Outubro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O decreto-lei que está agora em debate e que estabelece os regime de endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas, publicado a 30 de Outubro passado, vai muito além do que estabelecem os Estatutos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores sobre a autonomia financeira regional.
Se é verdade que os governos regionais desequilibram as finanças das regiões, se é verdade que o Dr. Alberto João Jardim esbanja os dinheiros públicos,...

Protestos dos deputados, do PSD, Carlos Lélis, Cecília Catarina e Guilherme Silva.

... a autonomia das regiões não pode ser afectada, como o faz o Governo com este decreto-lei, ao fixar anualmente os limites máximos de endividamento regional directo e indirecto, ao estabelecer plafonds sobre o serviço da dívida, ao insistir em negociações anuais sempre sujeitas à disposição-boa ou má-e à vontade política-ou à falta dela - dos «estados-maiores» do PSD central e regional.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - São imposições desnecessárias e incorrectas, dado que há estatutos para as regiões autónomas e existem mecanismos normais que permitem o acompanhamento da situação, seja a nível regional, através das assembleias regionais, seja a nível central, através da Assembleia da República, que aprova os empréstimos externos. Não é isto, Sr. Deputado, como bem sabe...
Se o Governo acha que, em relação à Madeira, precisa de estabelecer controlos à actuação financeira do Dr. Alberto João Jardim, não pode com isso pôr em causa a autonomia financeira das regiões autónomas; não pode confundir o controlo à actuação financeira do Dr. Alberto João Jardim com a autonomia financeira das regiões autónomas. Esta é a questão central em causa neste diploma. O que pode é clarificar os critérios de atribuição de verbas às regiões, de forma a que, com base nos princípios da solidariedade nacional - que também é necessário ter em conta, Sr. Deputado Antunes da Silva -, se definam critérios transparentes e se acabe com as negociações permanentes nos gabinetes ministeriais.
Só que, através do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 336/90, o Governo clarifica que, afinal, o que se

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pretende é pôr em causa a autonomia financeira dos Açores, já que clarifica que este decreto-lei não se aplica à Madeira, enquanto vigorar o Programa de Reequilíbrio Financeiro daquela região autónoma. Não pode ser, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo! Ò Estatuto da Região Autónoma dos Açores e esta Assembleia da República são suficientes para o controlo necessário, não precisando em nada deste decreto-lei.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr.ª Deputada lida Figueiredo, V. Ex.ª tem com certeza conhecimento de que este decreto-lei resulta de uma autorização legislativa inserta no Orçamento de Estado para 1990. Na altura, a posição do PCP, aquando da votação na especialidade desse artigo, foi igual à nossa, ou seja, votou favoravelmente a necessidade de haver um enquadramento legal para o financiamento dos défices das regiões autónomas. Isto é, o problema, relativamente à necessidade, ou não, deste decreto-lei, não se coloca, porquanto quer o PCP, quer o PS, quer o PSD estiveram de acordo quanto à necessidade de haver um novo enquadramento legal nessa matéria. Portanto, essa necessidade não resulta de esbanjamento de dinheiros públicos por parte de ninguém e muito menos por parte do Dr. Alberto João Jardim. E os investimentos que estão feitos na Madeira são do conhecimento de todos, inclusivamente de qualquer cidadão que lá resida, ou que lá se dirija (desde que esteja de boa fé, evidentemente). Não há, pois, a necessidade de justificar, por essa óptica, a existência deste decreto--lei.
Posto isto, e partindo do princípio que entendeu o enquadramento desta iniciativa - iniciativa que, julgo, está viciada nalguns aspectos, como poderá deduzir da intervenção que farei de seguida-, gostaria de saber se V. Ex.ª está de acordo, ou não, com a necessidade de haver um novo enquadramento legal para o financiamento destes défices.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Jorge Pereira, o problema que se coloca neste momento é o dos critérios objectivos e da transparência em todo o processo da transferência de dinheiros públicos do Orçamento do Estado para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A Assembleia da República, quando aqui aprovou os Estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em que é dito, por exemplo, que «a região disporá dos instrumentos necessários para assegurar o controlo regional dos meios de pagamento em circulação, designadamente de um instituto de crédito e de um fundo cambial», define, por exemplo, toda a questão das receitas e também a forma como o Governo Central deve, em termos gerais, financiar as regiões autónomas, baseado no princípio da solidariedade.
É evidente que esta questão pode ter clarificações legais, em termos de legislação a aprovar nesta Assembleia, mas isso só com base em critérios muito transparentes e objectivos. Ora, não é disso que se trata neste decreto-lei; do que se trata aqui é da imposição, como eu disse, por exemplo, de limites máximos de endividamento directo e indirecto e até de endividamento externo. Como sabemos, todos os empréstimos externos têm de vir aqui, à Assembleia da República, para aprovação. Então, para quê a necessidade de estabelecer um decreto-lei relativamente a esta questão, se, caso a caso, esta Assembleia da República se pode pronunciar sobre os empréstimos externos que são feitos? O mesmo se passa com o estabelecimento de plafonds sobre o serviço da dívida.
Não quero com isto dizer que estejamos de acordo
- e disse-o na minha intervenção - com a forma de actuação do Dr. Alberto João Jardim, nomeadamente na utilização das receitas públicas e daquelas que são transferidas do Governo Central. Não estamos de acordo com tudo o que ele faz e temo-lo dito quer na Região Autónoma da Madeira quer nesta Assembleia. No entanto, julgamos que essa crítica não pode pôr em causa a autonomia financeira das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e este decreto-lei atinge essa autonomia financeira e é contra isso que nós estamos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 7.º da Lei n.º 101/89, que aprovou o Orçamento do Estado para 1990, conferiu autorização legislativa ao Governo para, «no prazo de 180 dias, definir o enquadramento legal do financiamento das regiões autónomas, estabelecendo, designadamente, o regime jurídico de contracção dos empréstimos com o objectivo de obter os meios indispensáveis aos investimentos normais e ao desenvolvimento económico e social, sempre no âmbito e com as limitações da política geral de equilíbrio orçamental e da diminuição do défice público, ouvidos os órgãos de governo próprios».
Foi assim que, em 30 de Outubro de 1990, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 36/90, que estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas e que hoje se submete à ratificação desta Câmara.
Tal como já foi suscitado hoje aqui pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, as razões do pedido de ratificação não estão, também para nós, devidamente clarificadas. Aguardaremos, no entanto, as explicações do Sr. Deputado do PS que, seguidamente, irá intervir e que naturalmente nos esclarecerão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos sérias dúvidas acerca da exequibilidade deste diploma. No entanto, esperamos que o Governo
- aqui representado pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro - nos apresente as razões da sua publicação nos moldes actuais que, em nosso entendimento, poderá (sublinho, poderá) estar de algum modo viciada. E ao Sr. Secretário de Estado colocamos, desde já, algumas questões que esperamos ver clarificadas durante este debate e das quais poderá eventualmente depender também o nosso sentido de voto.
No entanto, gostaríamos também de saber por que razão é que o Governo demorou tanto tempo a fazer uso

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da autorização legislativa, chegando mesmo a exceder o prazo dos 180 dias concedido na lei do Orçamento do Estado para 1990.
Além disso, gostaríamos de saber se o Governo entende que o regime de contracção de empréstimos tem exclusivamente a ver com o financiamento dos défices regionais. O financiamento dos défices regionais era, de facto, para o Governo, o único objectivo da autorização legislativa? O que é que o Governo considera serem investimentos normais ao desenvolvimento sócio-económico? E considera que essa interpretação também está traduzida no decreto-lei?
Finalmente, gostaríamos de saber se não entende o Governo que o artigo 4.º, n.º 2, do decreto-lei em apreço vai ficar prejudicado pela promulgação do Estatuto Definitivo da Região Autónoma da Madeira, que, no seu artigo 72.º, n.º 3, dispensa - supomos que talvez também por omissão - a audição do Governo da República.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É sabido que o espectro político nas regiões autónomas não se limita à tradicional divisão entre a esquerda e a direita. Efectivamente, na Madeira e nos Açores, o espectro político conforma-se mais com uma cruz que, se naturalmente permite a diferença entre a esquerda e a direita, permite fundamentalmente distinguir entre os que defendem a autonomia e os centralistas, colocados, respectivamente, a norte e a sul da referida cruz. Não sendo óbvio, é também certo que os laços de identificação e de solidariedade são mais fortes em latitude do que em longitude. Por outras palavras, é mais fácil unir a esquerda e a direita autonomistas do que encontrar a unidade dentro de uma qualquer família ideológica desprezando aquele valor.
Explicado o cenário e entendendo a colocação do PSD e do PS dentro do espectro político - disputando franjas de eleitores comuns -, temos, portanto, o pano de fundo para entender por que é que os deputados do PSD eleitos pelos círculos eleitorais da Madeira e dos Açores se unem a um outro conjunto de deputados do PS, no sentido da recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 336/90, que estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas.

Vozes do CDS: - Ah, bom!

O Orador: - Trata-se, acima de tudo, de defender as autonomias regionais, matéria acerca da qual somos intransigentes!
Passemos agora à análise do decreto-lei e justifiquemos a nossa posição: autorizado que foi o Governo, em sede do Orçamento do Estado para 1990, a «definir o enquadramento legal do financiamento das regiões autónomas, estabelecendo, designadamente, o regime jurídico de contracção de empréstimos, com o objectivo de obter os meios indispensáveis aos investimentos normais ao seu desenvolvimento económico-social, [...]» - e esta passagem é extraída da Constituição e dos Estatutos político-administrativos - s[...] sempre no âmbito e com as limitações da política geral de equilíbrio orçamental e da diminuição do défice público» (citei o artigo 7.º do Orçamento do Estado para 1990), veio este mesmo órgão de soberania (o Governo da República), ao abrigo desta norma da Assembleia da República, fixar um limite máximo ao endividamento anual das regiões. Ora, reconhecendo não ser possível tratar a problemática do financiamento sem a associar à do endividamento, pensamos, no entanto, que se foi arbitrariamente mais longe do que aquilo que a autorização legislativa permitia.
Efectivamente, no artigo 7.º do Orçamento do Estado de 1990, fala-se também em equilíbrio orçamental e em diminuição do défice público, mas estes fins aparecem em plano secundário e como consequência do financiamento, enquanto que no decreto-lei se invertem as prioridades, elegendo o problema do endividamento como motivação principal e considerando o financiamento dos défices acessoriamente (apenas os artigos 4.º e 5º a ele fazem referência). Ora, na nossa opinião, fere-se, portanto, o sentido da autorização legislativa, o que consubstancia uma primeira inconstitucionalidade.
Por outro lado, o n.º 2 do artigo 2.º, ao fixar a regra de que o serviço da dívida total não deve, em cada ano, ultrapassar o limite de 25% das receitas correntes, só pode ser entendido como uma imposição derivada da política geral de equilíbrio orçamental e de diminuição do défice público.
Há também aí a similitude com o regime vigente noutras regiões europeias. Duvidamos é da eficácia desta política, se prosseguida desta forma! Mas o aspecto importante, e que nos toca mais, da fixação deste limite não reside aí, mas no facto de se restringir a autonomia das regiões no que se refere à gestão das suas dívidas e património financeiro, impondo-se restrições que ofendem a Constituição e os estatutos político-administrativos, nomeadamente no que respeita aos direitos inalienáveis das regiões no tocante ao controlo próprio dos seus meios de pagamento e financiamento, necessários ao seu desenvolvimento económico-social. Estamos, portanto, em face de uma segunda inconstitucionalidade!
Mais e mais importante, considerando que os orçamentos e os planos regionais e neles os empréstimos necessários para a execução dos mesmos, são aprovados, conforme determina a Constituição e os estatutos, pelas assembleias legislativas regionais, afigura-se-nos que a fixação no Orçamento do Estado dos limites máximos de endividamento regional, através de um processo que prevê uma proposta dos governos regionais ao Governo da República, até 30 de Setembro de cada ano, constitui, na prática, uma «prévia» aprovação de uma parte do orçamento regional pelo Governo e pela Assembleia da República, o que contradiz, pela terceira vez e de forma ainda mais profunda, a Constituição!
Pelas razões que acabámos de explicitar, iremos, portanto, recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 336/90. Admitimos que a Assembleia da República venha, contudo, a ratificar o diploma.
Conscientes da razão que nesta matéria nos assiste, lembramos que fica em aberto o direito de vir a suscitar a fiscalização concreta da constitucionalidade, quando e se for caso disso.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Jorge Pereira, depois de ter ouvido o Sr. Deputado Antunes da Silva e V. Ex.ª, concluo que não usou da palavra como

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deputado do PSD e pretendo saber em que qualidade o Sr. Deputado falou. Em nome individual? Como deputado de um partido regional em formação? Como representante dos deputados do PSD da Madeira e dos Açores? Efectivamente, era importante saber isso. porque 6 curioso que a voz dos deputados da Madeira e dos Açores tenha sido, neste caso, a voz de V. Ex.ª

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Tenha calma, Sr. Deputado!

O Orador: - Muito bem. Verifico que vai haver uma voz dos Açores.

Sr. Deputado Jorge Pereira, não há dúvida nenhuma de que esta medida é uma limitação forte à autonomia. Em meu entender, é uma questão de forma, porque o diploma deveria abordar este aspecto de outro modo e, porventura, até o Governo poderá estar na disposição de o fazer. Aliás, seria natural que o fizesse.
Mas é preciso não esquecer que a forma adoptada foi provocada pela Madeira e foi por essa razão que perguntei se V. Ex.ª era o porta-voz dos deputados das regiões autónomas-no plural -, mas chego à conclusão de que o não é.
Como diz o Sr. Deputado Mota Torres, esta medida tem uma qualificação diferente em relação à Madeira e aos Açores. Também concordo com V. Ex.ª e defenderei essa lese, de que o diploma tem de ser reformulado, porque nestes termos não é, em meu entender, compatível com a vossa autonomia financeira.
Sr. Deputado, ao contrário do que disse há pouco, quando colocou uma questão à Sr.ª Deputada lida Figueiredo, W. Ex.", na Madeira, provocaram fortemente o Governo. Temos de concordar com isso! Podemos reconhecer os investimentos que lá foram feitos e ido me peça juízos de valor sobre eles, pois estão à vista desarmada de todos os que lá queiram ir vê-los.

Risos.

Sr. Deputado, é um facto que houve uma verdadeira provocação, mas vamos ver se a conseguimos remediar agora.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço-lhe as questões que leve a gentileza de colocar-me.
Respondendo directamente às suas perguntas, dir-lhe-ei que, de facto, sou deputado do PSD e que me orgulho de pertencer a esta bancada. Neste caso, defendi o círculo eleitoral pelo qual fui eleito, a título individual, e usufruindo de certa maneira do companheirismo dos meus colegas de círculo eleitoral.
Naturalmente que o deputado Álvaro Dâmaso irá explicitar melhor as razoes dos Açores nesta matéria, mas devo dizer-lhe que, em relação à quesito de fundo que me colocou, estou de acordo consigo, porque penso que o Governo, relativamente à forma, não atingiu os seus objectivos. Contudo, parece-me que-e volto a reafirmá-lo - a necessidade deste decreto-lei não resulta propriamente da actuação dos órgãos do governo próprio da Região Autónoma da Madeira, pelo menos estou disso convencido. Penso que um enquadramento legal para este tipo de financiamento é uma necessidade genérica no campo jurídico e, portanto, não é propriamente uma imposição derivada da prática do Governo Regional da Madeira. Assim, recuso o que tentou afirmar quanto a este aspecto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: «O Governo da República decidiu, de forma unilateral, limitar a capacidade da Região Autónoma dos Açores para definir a sua própria política de endividamento [...]», assim iniciava eu, em 10 de Dezembro último, uma breve intervenção nesta Assembleia, referente ao pedido de avocação para votação em Plenário do artigo 7.º da proposta de lei n.º 163/V do Orçamento do Estado para 1991.
A filosofia subjacente quer a essa avocação quer ao pedido de ratificação ora em discussão é a mesma. Isto é, deparamo-nos com uma «arrogância centralista» por pane deste Governo, do seu Ministério das Finanças e do partido que os apoia, que não encontra eco na nossa história recente de poder autonômico.
Aflige-nos ver o «despudor político» deste Governo e do seu partido em avançar com legislação desta natureza, a qual enferma à partida de uma «tacanhez de pensamento autonomista» que nos constrange.
Invocar o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 336/90, para deturpar, logo a seguir, no «corpo» do mesmo decreto, esse mesmo Estatuto, é um acto tão «cínico politicamente» que só quem chegou recentemente às slides governativas» na área das relações com as autonomias regionais - conquistas inalienáveis da Revolução de Abril, consagradas constitucionalmente-o pode praticar com o desconhecimento do que é essa realidade de poder descentralizado. Mas, mesmo assim, podemos considerar de «má fé reducionista» dos poderes autonômicos já adquiridos.
Então, não é nesse mesmo estatuto que vem claramente referido na alínea n) do n.º l do artigo 32.º, que «compete [...] à Assembleia Regional dos Açores [...] autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos e outras operações de crédito [...]»?
Será que um simples decreto-lei do Governo-embora publicado ao abrigo de autorização legislativa (de duvidosa constitucionalidade quanto ao prazo previsto de 180 dias no artigo 7.º da Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, que a concede)-poderá pôr em causa este princípio, que consagra um dos poderes estatutários e constitucionais (em nosso entender) da Assembleia Regional dos Açores e ultrapassá-lo? [Artigo 32.º do Estatuto e alínea A) do n.º l do artigo 229.º da Constituição.]
Será que para este Governo do PSD «maior clareza e objectividade que se pretende ver imprimida às relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas» -e citei o preâmbulo do decreto-lei ora em questão-limita--se, apenas e tão-só, à fixação de limites de endividamento regional?

Vozes do PS: Muito bem!

O Orador: - Era esse o espírito da autorização legislativa? Ou não seria antes uma preocupação, embora

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«politicamente farisaica», de definir o enquadramento legal do financiamento das regiões autónomas «com o objectivo de obter os meios indispensáveis aos investimentos normais ao seu desenvolvimento económico-social [...]»?
Vemos, infelizmente, que prevaleceu o «farisaísmo político-centralista» do PSD, que nessa altura os meus camaradas Carlos César e Mota Torres previam ao apresentar propostas de alteração a este artigo 7.º da proposta de lei n.º 117/V.
Com que fundamento legal se aproveita uma autorização legislativa, concedida na lei que aprova um Orçamento de Estado de determinado ano, para impor à região autónoma, e por decreto-lei, em todos os anos subsequentes, um princípio de fixação anual dos limites máximos de endividamento? Qual a lógica política desta aplicação?
Não questionamos as formas jurídicas que levaram a um tão inoportuno, apressado e politicamente incorrecto decreto-lei; mas faz-nos meditar a «ligeireza» com que se tratam as questões autonômicas - e chamo a atenção das Sr.(tm) e Srs. Deputados para este simples mas elucidativo facto: a autorização legislativa refere, nomeadamente (e cito), «definir o enquadramento legal do financiamento das regiões autónomas [...] com o objectivo de obter os meios indispensáveis aos investimentos normais ao seu desenvolvimento económico-social [...]». Demais, segundo o seu artigo 1.º, este decreto-lei «tem por objectivo (tão-somente, dizemos nós) a definição dos regimes de endividamento e de financiamento dos défices das regiões autónomas [...]».
Então, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Sr.as e Srs. Deputados, onde está definido o enquadramento legal para obter os meios indispensáveis aos investimentos normais para o desenvolvimento económico e social? Onde está o enquadramento legal, claramente explicitado, quanto aos «fluxos financeiros», destinados ao desenvolvimento económico-social da região autónoma e que têm a ver com a solidariedade nacional, que, nos termos do artigo 99.º do Estatuto dos Açores, aprovado por unanimidade por esta Assembleia, obriga (e cito, de novo) «o Estado a dotar a região dos meios financeiros necessários à realização dos investimentos do plano regional que excederem a capacidade de financiamento dela [...]»?
Onde está, ainda, o respeito pela Constituição, quando esta refere no n.º l do artigo 231.º que «os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos de governo próprio, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade»?
O Partido Socialista pediu a ratificação deste decreto-lei por dois motivos fundamentais: porque não concorda com a forma «politicamente abusiva» como foi usada a autorização legislativa e porque, em nosso entender, há uma questão de «coerência política», que tem a ver com a nossa interpretação quer da Constituição da República quer do Estatuto Autonômico dos Açores em vigor, nomeadamente o n.º 2 do seu artigo 101.º, conjugado com a já citada alínea n) do n.º l do artigo 32.º e a alínea h) do n.º l do artigo 229.º da Constituição. Ou seja, se «a região pode também contrair empréstimos internos e externos a médio e longo prazos, exclusivamente destinados a financiar investimentos», cabe politicamente à assembleia regional «a definição dos montantes desses mesmos empréstimos». O contrário será, em nosso entender, subtrair à região a capacidade para decidir como e em quanto pretende endividar-se. Será a maior perda das prerrogativas autonômicaas da região dos últimos anos
Apelamos, pois, às Sr." Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo - principalmente àqueles que mais devem estar sensibilizados com estas questões das autonomias e da insularidade - para que meditem seriamente e reflictam no grave erro político, que será a ratificação deste decreto-lei por parte desta Assembleia - a mesma que aprovou, por unanimidade, a actual versão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Aplausos do PS e de alguns do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Nogueira de Brito e Francisco Antunes da Silva.
Como o Sr. Deputado Rui Ávila não dispõe de tempo, o CDS cede o tempo necessário ao Sr. Deputado para responder.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Ávila, realmente a combinação estava bem feita, pois, de facto, explicou um pouco melhor. Porém, da sua intervenção, resulta que encarou a autorização legislativa como uma autorização para o Governo Alencar uma série de meios de financiamento que a República poria ao dispor das regiões autónomas, em nome do princípio da solidariedade. Fiquei com a ideia de que V. Ex.ª não admite que, da autorização legislativa, possa resultar uma qualquer ideia de limites.
Sr. Deputado, V. Ex.ª não pensa que o princípio da solidariedade e o comportamento que, neste caso, tem tido não as duas regiões mas a Região Autónoma da Madeira impõe que essa autorização seja um enquadramento que contenha também limites? De qualquer forma, concordo que esta forma utilizada fere a própria ideia de autonomia.
Mas V. Ex.ª admite, ou não, que da autorização legislativa pode resultar legislação que introduza limites à capacidade de endividamento, fundamentalmente pela introdução de limites ao financiamento desse endividamento por parte da República?
Gostava de conhecer a sua opinião, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Antunes da Silva.

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, começaria por agradecer ao Grupo Parlamentar do PRD o ter-me dispensado um minuto do seu tempo para eu poder usar da palavra.
Sr. Deputado Rui Ávila, ouvi a sua intervenção e apercebi-me da ênfase que colocou quando falou de solidariedade para com as regiões autónomas. Tive até oportunidade, num aparte, de dizer que a solidariedade tem de funcionar nos dois sentidos.
Quero perguntar-lhe, em primeiro lugar, se reconhece ou não que esta solidariedade nacional não pode funcionar apenas num sentido, mas sim nos dois sentidos, como já referi.
Em segundo lugar - e penso que isto é inquestionável -, decorrendo deste diploma ser necessário disciplinar as finanças públicas - e quando se fala em finanças públicas estamos a falar em finanças públicas em termos

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do todo nacional-, pergunto-lhe se reconhece ou não que essa disciplina é do interesse comum. E sendo-o - parece-me que isto é indiscutível-, pergunto-lhe se não considera que a competência para legislar sobre uma coisa que é do interesse comum não pode ser só de um órgão da soberania e se, nestes termos, não contraria as afirmações que produziu.

O Sr. Joaquim Fernandes Marques (PSD): Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Ávila, uma vez que o PS já está com tempo negativo e que o CDS, que só dispõe de um minuto, ao ceder tempo ao PRD, fica com zero, a Mesa concede-lhe um minuto, apenas para poder responder, apelando, contudo, ao seu poder de síntese.
Tem, pois, a palavra.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Presidente, quero agradecer a gentileza do Sr. Deputado Nogueira de Brito em procurar ceder-me o minuto de que dispõe e, por sua vez, agradecer também a benevolência da Mesa pela cedência de mais um minuto, o que, contudo, me dá muito pouco tempo para tratar as questões sérias que aqui foram levantadas e que estão em discussão.
Tal como tínhamos previsto, procedeu-se aqui hoje ao um começo de um debate sobre a maneira como devem ser fixados em lei os fluxos financeiros para as regiões autónomas.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, só interpretei, na minha análise e no meu fraco entender, aquilo que diz o Estatuto e a Constituição. Entendo que a solidariedade não deve ser desconfiança; a solidariedade é mais do que confiança.
Aliás, não queria, se bem entendi a questão que me colocou, que este decreto-lei fizesse o elenco das diversas maneiras como as autonomias regionais devem ser financiadas. O que me custa é ver todos os anos aquele horror - e tenho aqui comigo alguns exemplos disso - das descrições nos jornais, antes de os orçamentos, quer regionais, quer da República, se entenderem, porque nunca se chegam a entender, ou seja, aquilo que se diz, em termos que põem em causa muitas vezes aquilo que devia ser uma sã convivência entre as autonomias regionais e o Governo da República. Isso é que está por definir. E espero que o Sr. Secretário de Estado venha trazer alguma luz relativamente àquilo que foi dito por todas as bancadas, e muito bem, embora também se tenha de concordar com aquilo que disse o Sr. Deputado Jorge Pereira. Realmente, nestas questões, não há grandes diferenças entre direita e esquerda, porque ou se é autonomista ou não se é. E quem é autonomista, quem pode sentir mais a autonomia é quem sente a insularidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer, por exemplo, que um deputado da ilha do Corvo que fosse eleito à Assembleia da República passava um ano inteiro sem nunca poder ir a casa porque só tem ligação de avião uma vez por semana e apenas à quarta-feira. É preciso pensar nisto, isto tem custos!...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador:-Sr. Deputado Antunes da Silva, quanto à solidariedade nos dois sentidos, o que é que esperam da solidariedade da Região Autónoma dos Açores neste caso concreto? Por que falou em solidariedade nos dois sentidos?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Ávila, queira terminar.

O Orador: - O que é que espera da Região Autónoma dos Açores, de lá para cá? Espera mais do acordo da Base das Lajes?
Nós compreendemos, mas também pedimos a vossa compreensão e que tenham um pouco de confiança nas Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira, que são órgãos eleitos da mesma maneira que esta Assembleia o é!

Aplausos do PS e dos deputados do PSD eleitos pelos círculos eleitorais dos Açores e da Madeira.

O Sr. Presidente: - Está inscrito, para uma intervenção, o Sr. Deputado Álvaro Dâmaso. Devo, porém, informá-lo de que dispõe de 1,6 minutos e de mais 2 minutos cedidos pelo PRD.
Tem, pois, a palavra.

O Sr. Álvaro Dâmaso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Nogueira de Brito tem, de facto, o prazer de ouvir uma voz dos Açores. Dou--lhe esse prazer. Esperei que me desse algum do seu tempo, mas não deu...
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que estamos perante uma matéria que não é simples, dadas as interligações que são necessárias entre as finanças públicas regionais e as nacionais e dadas as relações que essas matérias têm com as políticas monetária e financeira do País, que devem ser uma só.
Resta, porém, saber, quanto a este diploma concreto, se o Poder Central terá ou não conseguido resistir à tentação de comprimir um pouco mais os poderes regionais. Julgo também, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que se trata de uma questão de forma. De facto, o Governo podia ter pegado nessa questão de outra maneira e ter resolvido o problema, que é urgente e com o qual, penso, todas as bancadas estão de acordo ou sentem, isto é, a necessidade de uma lei que regule, com objectividade e com clareza, as relações financeiras entre as regiões autónomas e o Estado Português.
O recurso a empréstimos, colocados junto do sistema bancário ou junto do público em geral para financiamento das despesas públicas nas regiões autónomas não pode ser impedido. Não é pensável sequer que as regiões autónomas possam dispensar essa fonte de receita. O recurso ao crédito não é, em si mesmo, um mal que se tenha de erradicar. Deve ser disciplinado. Há limites para tudo, há limites para o recurso ao crédito, mas o que não pode haver são limites administrativos. Até se acabaram já com os limites administrativos à concessão de crédito por parte das instituições de crédito. Contra isso é que nós estamos de acordo.
Nem sequer no caso da Região Autónoma dos Açores, que tem feito um uso moderado e rigoroso da faculdade de contrair empréstimos, se poderá falar em necessidade de disciplina financeira. E o mesmo acontece com a Região Autónoma da Madeira porque, relativamente a

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esta, está em vigor o acordo que vai durar alguns anos e que regula perfeitamente as relações entre a Região e o Estado.

O problema que se coloca não é, pois, um problema de disciplina, é um problema de enquadramento. Recuso--me a aceitar que o objectivo do Governo, com a elaboração deste diploma, tenha sido de disciplina financeira ou o de contenção das autonomias regionais. O objectivo não foi esse. Aceito perfeitamente que o objectivo do Governo tenha sido o de estabelecer relações mais objectivas entre a Região e o Estado. Até porque o problema do endividamento das regiões autónomas nem sequer é excessivamente grave, nem o problema do endividamento da Região Autónoma da Madeira é grave.

Veja-se que menos de 10% da despesa total da Região Autónoma dos Açores é que foi financiada mediante o recurso a empréstimos. O serviço da dívida, hoje, não atinge sequer os 10% das receitas correntes. Tome-se em linha de conta aquilo que se passa em regiões autónomas europeias e veja-se que em todas elas o serviço da dívida excede bastante os 25%. Portanto, a questão não é, neste momento, uma questão de disciplina financeira e o Governo não pode, pois, usar o diploma para dizer que vai conter o endividamento das regiões autónomas através dele. O problema não é esse, mas sim o da clarificação. E mais: entendo que este diploma é necessário para vincular o próprio Estado e o próprio Governo a facilitar o crédito às regiões autónomas.

Vi hoje todas as bancadas protestarem, e com alguma veemência, relativamente à fixação de limites. Desde há vários anos que o Orçamento do Estado, anualmente, fixa limites de endividamento às regiões autónomas. Não vi, nessa altura, em ocasião alguma — este ano vimos um arremedozinho, em sede de comissão, sobre esta matéria—, protestos como estes, tão veementes e tão profundos, quando se dizia que as regiões autónomas não podiam exceder cinco milhões de contos num ano, cinco milhões ainda no ano a seguir e oito milhões um ano depois, e assim sucessivamente.

Em minha opinião, a necessidade de regular o relacionamento entre o endividamento público regional e o nacional, dada a ausência de uma lei, porque toda a gente clama que se abordem as questões de coordenação entre as finanças regionais e as nacionais, justifica a promulgação de legislação, mas não com o fundamento de que é preciso controlar ou impedir o acesso ao crédito por parte das regiões, porque sem isso as regiões podem, de facto, ver comprometidas, não só a sua política de desenvolvimento, mas também o exercício das com-petências que o Estado transfere de si próprio para elas.

Em meu entender, a lei é necessária para que se afaste a discricionariedade nesta matéria, se normalizem as relações entre o Estado e as regiões autónomas, se confirme a capacidade das regiões para contraírem empréstimos internos e externos, de curto e médio prazo, e para que o Estado fique vinculado a garantir o acesso ao crédito por parte das regiões. Ao legislar sobre essa matéria, o Governo deve ter tido como objectivo tornar automático o recurso ao crédito por parte das regiões e estabelecer condições em que se dispõe a garantir os empréstimos das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Álvaro Dâmaso, queira concluir.

O Orador: — Concluo imediatamente, Sr. Presidente.

O que não é constitucional nem politicamente compreensível é que se use da necessidade de objectivar o relacionamento entre as regiões autónomas e o Estado para impedir que as regiões tenham a faculdade, que a Constituição lhes confere, de tomarem as suas próprias opções em matéria orçamental.

Aplausos do PSD e de alguns deputados PS.

O Sr. Presidente: — Como certamente os Srs. Deputados repararam, durante a intervenção do Sr. Deputado Álvaro Dâmaso foram transferidos dois minutos do tempo do Governo para o PSD.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Esta sessão proporcionou-nos, curiosamente, por um lado, uma amostragem dos resultados da cimeira insular que decorreu no Funchal nos últimos dias e, por outro lado, permitiu-nos antever, com alguma facilidade, o que vai ser a vida dura do PSD na próxima legislatura com os deputados das regiões autónomas a trabalharem em conjunto, os da Madeira a falarem dos Açores e os dos Açores a falarem da Madeira.

Foi mais ou menos isso o que aconteceu aqui hoje: inocentemente os Açores, que se endivida menos, fala da Madeira, que se endivida mais, a qual fala dos Açores, que se endivida menos. É curioso!

O problema é que eles têm uma certa razão, mas, no fundo, o Governo também não deixa de tê-la. O problema é que o recurso ao crédito para financiar ou para angariar receitas põe-se de maneira diferente nas regiões autónomas e na República. Essas deficiências de angariação são reconhecidas como uma verdade nacional, pois impõem o princípio da solidariedade derivado do princípio da in-sularidade.

É que, efectivamente, a capacidade de recuperar o endividamento é limitada, negativa à partida, pelas próprias condições das regiões autónomas.

Portanto, o endividamento avoluma-se, cresce e acaba por ter de ser suportado pelo todo nacional — tem de sê--lo. Não pomos em causa o princípio da solidariedade, o que pretendemos é que ele seja aplicado uniformemente em todo o território da República, embora reconheçamos que tem uma expressão mais vincada em relação as regiões autónomas, devido à sua natureza insular — aliás, é por isso que coloco o problema com especial ênfase para os Açores.

Simplesmente, esta circunstância, que pode tornar o endividamento endémico e um problema grave do ponto de vista financeiro, justifica que haja uma intervenção nacional, impondo limites. Mas estes, em meu entender, não devem ser postos directamente, dizendo-se que a dívida não pode crescer mais do que determinado montante.

Deveria ser o Estado a dizer que a República, em si, não financia smais do que», definindo quais as regras de financiamento, jogando com outro tipo de ratios e de relações entre as várias naturezas da dívida, da receita ou da despesa. Portanto, tratar-se-ia de uma lei do enquadramento mais vasta do que esta.

Este diploma, em meu entender, não resulta de uma falta de habilidade ou de sjuventude» do secretário de Estado ou do ministro... Tem habilidade a mais, porque,

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dando um «puxão de orelhas» à Madeira, este acaba por não se lhe aplicar... De facto, 6 uma coisa curiosa! Digamos que representa um projecto que faz ricochete na Madeira e atinge os Açores em cheio... Isso é a ironia deste destino financeira.
Suponho, pois, que o Governo deveria aceitar rever os termos deste diploma, considerando, no entanto, que os seus propósitos são compreensíveis e aceitáveis.
Em todo o caso, não se pode pôr em causa, mesmo formalmente, o principio da autonomia, que reconhecemos e que estamos dispostos a respeitar nos justos limites em que ele está colocado.

O Sr. Mota Torres (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado ao adiantado da hora. dispensar-me-ei de fazer uma intervenção muito longa-aliás, não tinha muito tempo para isso, porque, além do mais, cedemos, num acto de solidariedade nacional e com todo o gosto, dois minutos a um deputado insular.
Gostaria de dizer que é sempre um prazer discutir este assunto, em especial com o Sr. Deputado Mota Torres -com o qual mantenho um diálogo não excessivamente profícuo, porque não tenho conseguido convencê-lo sobre estes assuntos-, e posso dizer que o Governo está particularmente à vontade para falar deste assunto e defender a disciplina financeira do todo nacional, por dois motivos: primeiro, porque o Governo tem-na praticado; segundo, porque não me lembro de outro Governo que tenha feito tanto pelas regiões autónomas e pela autonomia como o que hoje está no poder.
Deixarei, pois, ao critério dos Srs. Deputados, do povo das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e, em especial, dos Srs. Deputados da oposição, a questão de saber se o PS, quando foi governo, fez o mesmo.
As intervenções que tivemos ocasião de ouvir durante esta manhã suscitaram-me um conjunto de perplexidades e era sobre elas que gostaria de falar nesta minha intervenção, esperando que um dia elas sejam resolvidas.
Como todos sabem, existem limites ao endividamento para todos os entes públicos, a começar pelo Estado, de que é exemplo a apreciação, anualmente, na Assembleia da República dos orçamentos dos fundos e serviços autónomas e da Segurança Social. As próprias autarquias locais têm também regras e limites ao endividamento, e, hoje, até as empresas públicas tem limites, pois o Governo, num acto saudável, travou o crescente endividamento do sector empresarial do Estado que se verificava até há poucos anos atrás.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Só significa que o Governo leva até ao fim o seu princípio centralizador!

O Orador:-Tudo isto porque? Porque é evidente que há uma política monetária, por exemplo, que é única, que é nacional, pois não pode haver várias políticas monetárias. Ora, assim sendo, todos os entes do sector público, que são a principal fonte de criação de moeda ou de criação monetária, tom, naturalmente, de colaborar nessa política monetária única.
É curioso ouvir falar aqui de solidariedade nacional, como disse o Sr. Deputado Francisco Antunes da Silva, num só sentido, ou seja, os Srs. Deputados que hoje intervieram defendendo isso entendem que as regiões autónomas não têm de colaborar nas políticas nacionais, que são aprovadas pela Assembleia da República e que são executadas pelo Governo. É, de facto, um curioso entendimento de solidariedade nacional.
Aliás, o Governo tem provado que executa essa solidariedade nacional até às últimas consequências, por exemplo, através do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Madeira. O que é este programa senão um acto concreto de solidariedade nacional? Ou o Sr. Deputado Mota Torres e todos os outros deputados que sempre se voltam contra este Programa têm uma solução melhor para a Madeira?
Interpelo-o sempre neste sentido porque, até hoje, não vi ainda, apesar da sua crítica constante, uma solução alternativa para o problema da dívida da Madeira.

O Sr. Mota Torres (PS): - Não lemos obrigação de o fazer!

O Orador: - Provavelmente, seria não pagar e ficar em situação de insolvência. Então, sim, a Madeira ficaria impossibilitada de se desenvolver para todo o sempre, porque ficaria em situação de insolvência permanente, dado que a Madeira, hoje, sem este Programa não teria capacidade de endividamento.
Aliás, isto põe também uma questão curiosa que é outra das minhas perplexidades. Quem é, em última análise, o responsável pela dívida das regiões autónomas? Sendo as regiões autónomas que estão endividades-uma parte do território nacional -, é evidente que, ainda que essas dívidas não estejam {actualmente avalizadas, em última análise, é a República que vai ser chamada a responder por esse endividamento. Então, sendo assim, não tem o Estado o direito de estabelecer, tal como estabelece para si próprio, limites à expansão desse endividamento?
Sr. Deputado, repare que um principio deste género, talvez até mais forte do que aquele que está a ser discutido neste diploma, é hoje absolutamente consensual nas discussões sobre a união económica e monetária na Comunidade, ou seja. não há nenhum país da Comunidade Europeia que, hoje. entenda como não necessários dois princípios fundamentais: o primeiro é evitar que haja, no quadro de uma união económica e monetária, défices excessivos de qualquer país - uma coisa é ter regras sobre os orçamentos nacionais ou condicionar as despesas desses orçamentos, outra é evitar défices excessivos para evitar a instabilidade financeira da futura união económica e monetária; o segundo é que nenhum país é responsável pelas dívidas dos outros.
Ora, se estes princípios de disciplina financeira são entendidos como indispensáveis no quadro de uma união económica e monetária, como vai ser a da Europa, não serão mais necessários no quadro de um país onde a relação da Região Autónoma da Madeira com o todo nacional é de integração perfeita, o que não acontecerá com os Estados que vierem a constituir a futura união económica e monetária.
Gostaria, ainda, de lembrar dois factos muito simples.
O primeiro, como foi referido por um Sr. Deputado, é que até 1978, salvo erro, não sei se até no Orçamento de 1979, constou sempre do Orçamento do Estado um artigo do seguinte teor «As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira poderão, mediante autorização das

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respectivas Assembleias Regionais, dentro da programação global de endividamento do sector público, e nos termos a fixar pelo Ministro das Finanças, contrair empréstimos internos amortizáveis, a colocar junto das instituições financeiras ou em outras entidades, até ao limite de global de x milhões de contos, para financiar investimentos dos respectivos planos ou amortizar empréstimos vincendos no decurso de [...]»
Uma norma deste tipo era mais forte do que a que, hoje, está consagrada neste decreto-lei, que, aliás, utiliza rigorosamente a autorização legislativa que existe entre as duas.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): -É evidente!

O Orador: - Finalmente, é curioso também, e é outra das minhas perplexidades, que se aceite como boa qualquer restrição ao endividamento externo, mas não ao endividamento interno, como se as suas consequências fossem fundamentalmente distintas.
Aliás, mesmo a nível dos países que vão integrar a união económica e monetária, é cada vez menos importante a distinção entre financiamento interno e externo. O que interessará, no quadro da futura união económica e monetária da Europa, será a solvabilidade global de cada pais e não a solvabilidade interna ou externa, que são coisas relativamente indiferentes no seu quadro.
As regras que estão definidas neste decreto-lei não impedem a futura união económica e monetária.
De facto, as regras que estão definidas neste decreto-Lei não impedem - e desafio qualquer dos Srs. Deputados a provar o contrário - o financiamento do investimento e consagram a participação das regiões autónomas na definição destes limites, incluindo ainda a possibilidade do estabelecimento de protocolos financeiros permanentes, dispensando, portanto, a discussão anual, que tanto parece incomodar alguns Srs. Deputados...

O Sr. Rui Ávila (PS): sempre ligado!

• Mas o cordão umbilical está

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, chamo a sua atenção para o tempo e solicito que seja breve.

O Orador:-Termino já, Sr. Presidente!

Diria ainda que a consonância deste decreto-lei com os estatutos das regiões autónomas, actualmente em vigor, é total.

Saliento também uma última perplexidade em relação ao conceito de autonomia financeira. Se bem entendi, das intervenções aqui produzidas, parece resultar que a autonomia financeira será simplesmente uma autonomia para gastar. De facto, não é este o conceito de autonomia financeira que devemos considerar, pois a autonomia financeira é também para gerir bem as receitas que as regiões são capazes de cobrar ou que lhes estão confiadas.
Estou convencido de que, se este decreto-lei fosse aplicado, o problema da dívida da Região Autónoma da Madeira, certamente, não teria atingido a dimensão que atingiu e, provavelmente, para seu próprio bem, a Região Autónoma da Madeira, em vez de ter recorrido ao endividamento avalizado pelo Estado - que criou um problema praticamente insolúvel como todos os madeirenses sabem muito bem -, poderia ter obtido a suficiência de meios adequados ao seu desenvolvimento de outra forma.
Por último, a propósito da questão do prazo da autorização legislativa, gostaria de dizer ao Sr. Deputado Rui Silva que o decreto-lei foi aprovado dentro do prazo, o que, em meu entender - mas não sou jurista-, é o que conta para fins de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se a Sr.ª Deputada lida Figueiredo, mas o Sr. Secretário de Estado do Tesouro já não dispõe de tempo para responder. Como o PCP dispõe de 4,3 minutos, sugiro que o tempo disponível, após a formulação da pergunta pela Sr.ª Deputada, possa ser utilizado pelo Sr. Secretário de Estado de Tesouro, para responder.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Secretário de Estado do Tesouro, gostaria de salientar aqui apenas três aspectos.
Em primeiro lugar, na sua intervenção ficou patente o centralismo do Governo não só em relação às regiões autónomas - isso já sabíamos - mas também em relação às autarquias locais. E ao Alencar aqui os diferentes aspectos de definição de limites de endividamento, quer para as regiões autónomas quer para as autarquias locais, o Sr. Secretário de Estado não fez mais do que relembrar a esta Câmara esse centralismo abusivo do Governo e o não cumprimento dos princípios de autonomia administrativa e financeira que estão estabelecidos na Constituição da República em relação quer as regiões autónomas quer às autarquias locais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Se é verdade que há necessidade de uma disciplina financeira, e certamente que ninguém põe em causa isso, e se alguém na aplicação dos dinheiros públicos nem sempre usou de toda a disciplina financeira necessária, em nosso entender, não é desta forma, Sr. Secretário de Estado, que se podem pôr em causa os princípios constitucionais e os que estão estabelecidos nos estatutos político-administrativos das regiões autónomas.
Em segundo lugar, julgo que seria conveniente que o Sr. Secretário de Estado lesse ou, pelo menos, relesse os artigos 94.º e 101.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, por exemplo, que refere: s[...] a região pode também contrair empréstimos internos e externos a médio e a longo prazo.» Ora, está, assim, estabelecido que a região pode contrair empréstimos internos e externos, a médio e a longo prazo!... E só em relação aos empréstimos externos é que se estabelece que dependem da prévia autorização da Assembleia da República, após a audição do Governo da República.
Isto significa, Sr. Secretário de Estado, que é à região que cabe definir os empréstimos internos e para isso tem lá a Assembleia Regional. O Sr. Secretário de Estado não confia nas Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira? O Sr. Secretário de Estado e o Governo, naturalmente!
Quanto aos empréstimos externos, é esta Assembleia da República que os defende, caso a caso. O Sr. Secretário de Estado não acha que isso é suficiente para que

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2 DE FEVEREIRO DE 1991 1269

a República assuma a responsabilidade dos empréstimos externos? Para quê, então, definir os níveis anuais máximos de endividamento? A Assembleia da República não está aqui para os definir?
O que acontece, de facto, é que há um problema de confiança por parte do Governo. O Governo não confia em ninguém!... Só confia em si próprio.
Finalmente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª só falou dos problemas da Região Autónoma da Madeira. Apanhando essa «boleia» dos problemas da Região Autónoma da Madeira, o que o Governo pretendeu foi, afinal, não só pôr em causa os princípios de autonomia financeira das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira mas, de alguma forma, tentar também «pôr rédeas curtas» ao Governo Regional dos Açores.

O Sr. Presidente:-Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro:-Sr. Presidente, Sr.ª Deputada lida Figueiredo, há dois aspectos que me dispensaria de comentar, vindos da sua bancada, que são as críticas de centralismo e de «rédea curta». Por isso pronunciar-me-ei, fundamentalmente, sobre as questões do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, que referiu, e sobre a chamada «boleia» que, segundo disse, o Governo tomou para conseguir a disciplina financeira também em relação aos Açores.
Quanto à possibilidade de contracção de empréstimos internos, é evidente que este diploma não corta a possibilidade de contrair empréstimos internos, como a Assembleia da República, quando aprova o Orçamento do Estado, não impede o Governo de se endividar. O que impede é de se endividar para além de determinados limites que são insustentáveis!

O Sr. Francisco Antunes da Silva (PSD): -Mas isso é evidente!

O Orador:-Já agora, devolvo-lhe a pergunta: quem é que paga a dívidas das regiões autónomas, se elas se endividarem para além daquilo que são as suas próprias capacidades, assim como quem paga a dívida do Governo se ele se endividar para além daquilo que pode?

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Não é a dívida do Governo, é a dívida do Estado, Sr. Secretário de Estado!

O Orador:-É do Estado, tem razão.
Além disso, gostaria também de lhe reafirmar que a distinção entre empréstimos internos e empréstimos externos é totalmente irrelevante para este facto.
É evidente que a Assembleia da República se pronuncia sobre os empréstimos externos. Mas. por acaso, a dívida da Região Autónoma da Madeira é constituída, quase que na sua totalidade, por empréstimos internos. Este é o caso concreto que prova a total irrelevância.
Sr.ª Deputada, o Governo não quis aproveitar «boleia» nenhuma, quis simplesmente definir um regime de disciplina financeira, tal como a ele próprio se impõe. Isso não é violentar a Região Autónoma da Madeira mas. antes, prevenir que as coisas não corram mal, nem nos Açores nem na Madeira. Não temos o hábito de distinguir uma região autónoma da outra. As situações financeiras soo diferentes, mas pensamos que as regras devem ser iguais para as duas regiões autónomas e para lodo o País, em termos de disciplina financeira.

O Sr. Mota Torres (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:-Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mota Torres (PS): -Sr. Presidente, deu entrada na Mesa um projecto de resolução para recusa da ratificação, subscrito por várias bancadas. Gostaria de saber. Sr. Presidente, quando lerá lugar a sua votação.

O Sr. Presidente: -Sr. Deputado, a votação far-se-á na próxima sessão plenária, ou seja, em princípio, na próxima terça-feira.
Srs. Deputados, concluímos o debate da ratificação n.º 149/V e também a nossa agenda de trabalhos para hoje.
Voltaremos a reunir-nos na próxima terça-feira, dia S de Fevereiro, as 15 horas, com período antes da ordem do dia e do período da ordem do dia, constará a discussão da proposta de lei n.º 162/V-Lei da Segurança Interna-e do projecto de lei n.º 632/V-Lei da Criminalidade Informática.
Nessa sessão, proceder-se-á também à votação de vários diplomas.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

João Soares Pinto Montenegro.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
Manuel Maria Moreira,
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Francisco F. Delerue Alvim de Matos.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

José Sócrates Carvalho Pinto de Sonsa.

Partido Comunista Português (PCP):

José Manuel Maia Nunes de Almeida,

Partido Renovador Democrático (PRD):

Francisco Barbosa da Costa.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Álvaro José Rodrigues Carvalho.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Maria Pereira.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Flausino José Pereira da Silva.
Jaime Gomes mil-homens.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Angelo Ferreira Correia.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mário Lemos Damião.
Leonardo Eugênio Ribeiro de Almeida.
Licínio Moreira da Silva.

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1270 I SÉRIE -NÚMERO 38

Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Albino Casimira de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel José Dias Soares Costa.
Mário Jorge Belo Maciel.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.

Partido Socialista (PS):

António Domingues de Azevedo.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
João Rosado Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d` Assunção Pimenta Rego.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mota.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Domingos Abrantes Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
Lino António Marques de Carvalho.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.

Os REDACTORES: Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo - Isabel Barral.

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