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2 DE FEVEREIRO DE 1991

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Portanto, o que eu peço ao Sr. Deputado Laurentino Dias e ao Grupo Parlamentar do PS 6 que formulem concretamente essas sugestões, com vista a poderem ser consideradas em sede de regulamentação do diploma.

O Sr. Presidente: —Srs. Deputados, concluímos este debate, vamos dar início à discussão do Decreto-Lei n.º 336/90. de 30 de Outubro, que estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas. Revoga o Decreto-Lei n.º 33/84. de 24 de Janeiro (ratificação n.º 149/V, do PS).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS):—Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n." 336/90, que estabelece os regimes de endividamento e financiamento dos défices das regiões autónomas, é apenas mais uma peça de um complicado puale em que, de forma sempre insensível e incompleta, entram os Governos Regionais dos Açores e da Madeira e o Governo da República, sem que se vislumbre, por isso, a sua conclusão.

Se 6 certo e reconhecido que o crescimento do endividamento das regiões autónomas, nomeadamente o da Madeira, começou a atingir valores preocupantes e suscitou os mais diversificados comentários, quantas vezes sem qualquer conexão com a realidade, distorcendo-a, não 6 menos verdade que as medidas avulsas que foram sendo adoptadas como boas, de que este decreto-lei é um exemplo, não tem contribuído nem para clarificar, nem para resolver uma situação que merece empenhamento, lucidez e celeridade.

Pela minha parte, tenho tentado estimular o debate sobre esta problemática, assumindo mesmo críticas severas ao Programa de Reequilíbrio Financeiro para a Região Autónoma da Madeira — o originário e os corrigidos; às limitações que lhe são impostas, das formas mais variadas, designadamente em sede de Orçamento de Estado em matéria financeira; ao relacionamento institucional deteriorado que a insuficiência de análise e diálogo propicia—análise e diálogo que se não podem cingir à natureza vincadamente técnica das matérias em apreço, mas devem, antes, ler a abordagem política indispensável à avaliação correcta de tudo o que se joga com as decisões que em consequência se tomam; em suma, críticas globais ao modo como todas estas questões vêm sendo tratadas, sem que se vislumbre um fim, de preferencia feliz...

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador:—Não há autonomia capaz sem meios financeiros suficientes, defendo eu desde sempre, com a consciência de que a autonomia não é só uma aspiração das populações da Madeira e dos Açores, nem o resultado de um gesto altruísta de quem episodicamente governa Portugal mas, sim, uma exigência constitucional que como tal deve ser assumida.

Vozes do PS:—Muito bem!

O Orador: —É cada vez mais urgente que se encontre uma solução compatível com o melindre da matéria em debate. E perfeitamente razoável, compreensível e exigível que, à semelhança dos Açores, a Madeira, através

da sua Assembleia Legislativa Regional, adopte uma lei de enquadramento orçamental que estipule regras para a elaboração do orçamento regional e viabilize a fiscalização da sua execução; é urgente a exigência de regras na atribuição de verbas, por parte do Governo Regional às autarquias locais, que assegure que estas não sejam distribuídas por razoes de interesse meramente partidário;...

Vozes do PS:—Muito bem!

O Orador: —... é vital que se estabeleçam medidas que resolvam com justiça o passado e preparem com bom senso o futuro. E um amplo debate, de que resulte um diploma que estabeleça as linhas mestras desta relação e a coordene — uma lei quadro das finanças regionais—, surge como uma ideia a ter rapidamente em conta.

Vozes do PS:—Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Por estar em vigor o Programa de Reequilíbrio Financeiro, acordado entre o Governo Regional da Madeira e o Governo da República, o decreto-lei de que agora se discute a ratificação tem para a Madeira a importância de uma ameaça. Para os Açores é uma agressão.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Nós, socialistas, estaremos contra a ameaça e repudiaremos a agressão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente:—Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Deputado Mota Torres, ouvi com interesse a sua intervenção, muito embora, em relação & matéria do pedido de ratificação ora em apreço, ela se tenha resumido à última frase de V. Ex.1, ou seja, de que o diploma em análise é uma sameaça» para a Madeira e uma sagressão» para os Açores. É que, na realidade, gostaríamos de ler uma ideia mais completa sobre os motivos, porventura de critica— e outros não haverá —, que levam V. Ex.º a chamar à Assembleia um diploma autorizado.

Supomos que é a própria ideia dos limites que constitui uma ameaça e uma agressão, pelo que V. Ex.1 deveria elaborar um pouco sobre essa ideia dos limites.

Com efeito, V. Ex.1 está contra a imposição de limites pela Assembleia da República e pelo Governo Central ao individamento. Porém, são estes limites em concreto que o repugnam ou é a regulamentação que deles se alcança neste decreto-lei? Por conseguinte, o que se pretende saber é o que é que aqui constitui uma sameaça» e uma sagressão».

Espero que o Sr. Deputado Mota Torres, na sequência da sua intervenção, e em resposta ao meu pedido de esclarecimentos, possa tornar mais clarificadoras as razoes que levaram a este pedido de ratificação.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: —Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Mola Torres.

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1260 I SÉRIE -NÚMERO 38 O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, agradeço
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