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22 DE FEVEREIRO DE 1991 1469

Privilegiamos no nosso projecto não apenas os pensionistas com pensões mais reduzidas, mas todos os cidadãos portadores de doença crónica, cujo rendimento familiar não exceda dois salários mínimos nacionais, sendo casados ou unidos de facto, ou um salário mínimo, no caso de serem solteiros, viúvos, divorciados, separados judicialmente ou de facto.
Para estes portugueses, que vivem em situação económica desesperada ou pelo menos difícil, propomos a comparticipação pelo Estado a 100% dos medicamentos de uso permanente, a comparticipação a 80% em próteses, ortóteses e dispositivos de compensação quando deles necessitarem e a isenção de pagamento de taxas moderadoras.
Simplificamos todo o processo de concessão do beneficio, atribuindo ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) a responsabilidade financeira pelas comparticipações, fazendo-a depender da prova anual, junto do centro de saúde, da situação do beneficiário, simplesmente através da declaração do IRS. Os médicos de família serão assim informados peto centro de quais os seus utentes com direito à comparticipação e isenção de taxas moderadoras.
O controlo e concessão far-se-ão por receita passada em impresso próprio e o Governo criará os mecanismos de fiscalização que entender adequados.
Desta forma, cremos contribuir para minorar uma carência gritante de muitos concidadãos. Esperamos que situações como esta, para a qual hoje aqui propomos remédio de emergência, se tomem apenas numa má recordação no quadro de um verdadeiro desenvolvimento económico, social e cultural do nosso país.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Secretários de Estado da Administração da Saúde e da Segurança Social e o Sr. Deputado Nuno Delerue Matos.Tem, pois, a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Administração da Saúde: - Sr.ª Presidente, quero utilizar a figura do pedido de esclarecimento para que não fique a pairar nesta Câmara os números ou as afirmações que foram agora aqui referidas pelo Sr. Deputado João Camilo e que estão completamente errados, revelando que o Sr. Deputado desconhece esses números. Foi referido concretamente o nível de preços, o consumo per capita e os níveis líquidos de comparticipação, assim como algumas afirmações muito graves.
Portanto, vou dar os números reais: quanto ao nível relativo de preços do cabaz corrigido, considerando o índice de preços para o consumo privado, entre os 12 países comunitários, Portugal ocupa o 5.º lugar, e não o último, como efectivamente foi afirmado; quanto ao consumo per capita em valor, Portugal é o 5.º país, quanto ao consumo per capita em quantidade. Portugal é o 6.º país, e quanto aos níveis líquidos de comparticipação, Portugal é o 2.º país, com um valor médio superior a 67%. apenas ultrapassado pelo Reino Unido.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, como há mais oradores inscritos para pedidos de esclarecimento, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. João Camilo (PCP): - No fim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Srs. Deputados, de facto, o Sr. Deputado João Camilo teceu críticas à política social do Governo.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Mais que justas! Justíssimas!

O Orador: - É uma política que sintetizaria em poucas palavras. O Governo tudo faz para que a riqueza criada pelo crescimento económico, que se tem registado no nosso país, vá, sobretudo, em benefício dos mais desfavorecidos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Então, não faz nada, porque o trabalho não se vê!

O Orador: - E entre os mais desfavorecidos estão os pensionistas!
E vou pedir a paciência dos Srs. Deputados para ouvirem alguns indicadores, de que certamente também dispõem, mas que devo relembrá-los.
Em 1985, a dotação do orçamento da Segurança Social para pensões foi de 192,5 milhões de contos e em 1990 pagámos 510,5 milhões de contos. Em termos de PIDDAC, para equipamentos com a terceira idade, em 1985 o orçamento da Segurança Social despendeu l milhão de contos e, em 1990, 1,9 milhões de contos.
O Governo continua este esforço inequívoco de recuperação das pensões sociais, pelo que vou esclarecer um pouco mais os Srs. Deputados acerca do grande alcance social visado pela medida que hoje foi aprovada peto Conselho de Ministros.
Os Srs. Deputados ouviram seguramente muitas referências a pensões que tinham valores perfeitamente humilhantes - em casos, por exemplo, em que o pensionista tinha uma pensão do sistema de Segurança Social português e uma outra de outro regime contributivo, fosse ele nacional ou estrangeiro. Nesses casos atribula-se ao pensionista a chamada «pensão regulamentar», aquela que decorria da sua carreira contributiva, em termos mais simples, dos descontos que tinha feito. Porém, a partir do dia l de Julho não vai ser assim.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Finalmente!...

O Orador: - A esses pensionistas, que tenham pensão ou pensões de outros regimes, vamos pagar, peto menos, o valor da pensão social.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Acordou tarde o Governo!

O Orador: - Mas há ainda outra medida incluída nesse decreto-lei hoje aprovado peto Governo. No caso de uma pensionista da pensão social, casada com um beneficiário do regime geral, que auferia a pensão mínima e que, por falecimento do seu marido, continuava a receber mensalmente apenas a pensão social, a partir do dia l de Julho vai passar a receber não apenas a pensão social, mas o valor da pensão mínima.

Aplausos do PSD.

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