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2 DE MARÇO DE 1991 1591

pedindo que não acompanhássemos o Partido Socialista nesta iniciativa, dado que ela contrariava tudo aquilo que vêm defendendo ao longo dos últimos 15 anos.

Aplausos do PSD.

É partindo deste princípio, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que irei proferir a intervenção que preparei, depois de ter tido o cuidado de auscultar quem representava os trabalhadores das casas do povo. Na outra parte, Sr. Deputado, acompanhá-lo-ei nas suas preocupações.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Partido Socialista questiona a bondade dos Decretos-Leis n.ºs 245/90 e 256/90, que criam os serviços locais de segurança social e estabelecem o novo regime jurídico das casas do povo.
As casas do povo, instituições privadas com carácter de segurança social, prestaram (e prestam) ao longo dos anos um serviço que apelidamos de muito meritório, quer no apoio às populações com características rurais, mesmo as mais carenciadas, versando diversas vertentes, como as associativas, culturais e recreativas, quer na garantia do apoio às populações junto dos serviços centrais da Segurança Social.
Debrucemo-nos um pouco sobre a segunda vertente (até porque os últimos são os primeiros).
Qual era a situação vivida até à publicação destes diplomas, no que diz respeito à situação dos seus trabalhadores - trabalhadores com quem, como disse, estive reunido até hoje de madrugada?
Os funcionários das casas do povo que se dedicavam à actividade de segurança social não possuíam qualquer vínculo oficial a nenhum organismo central - isto oficialmente.
Equiparados em categoria aos seus colegas dos centros regionais de segurança social, viam os seus vencimentos ser tardiamente actualizados, sempre dependentes de um despacho do secretário de Estado da tutela, o que, muitas vezes, sucedia meses depois.
Empurrados dos centros regionais para as autarquias locais e das autarquias locais para os centros regionais, viviam em permanente sobressalto, nunca sabendo qual o destino que lhes iria ser dado.
A prová-lo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estão as diversas e inúmeras manifestações que realizaram junto do ministério da tutela, reclamando os justos direitos que lhes eram devidos, e os pedidos de audiência que dirigiram à Assembleia da República, nomeadamente à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.
Estes diplomas, finalmente, repuseram a verdade e a justiça desta situação - isto dito pelos próprios trabalhadores - e, que tenhamos apurado, não há um único funcionário das mais de 1000 casas do povo existentes no País (um único, eu tive o cuidado de tentar sabê-lo) que se tenha insurgido contra a publicação deste diploma.

O Sr. João Rui Almeida (PS): - Que grande aldrabice!... Isso é uma mentira.

O Orador: - Pelo contrário, exultaram de satisfação por verem, finalmente, os seus problemas resolvidos.
Resumindo, no que concerne à situação laboral, somos obrigados a deduzir que os diplomas resolveram as aspirações desses funcionários.
Simultaneamente, há que reflectir sobre a situação laboral dos trabalhadores das casas do povo que se encarregavam da parte associativa e ou cultural que, segundo consta, são à volta de 60 neste momento.
O diploma prevê a manutenção do mesmo regime até ao final do corrente ano, devendo as casas do povo com estas características readaptar-se com o novo regime jurídico.
Não faz sentido que, havendo a tradição do associativismo no nosso país, com as características que todos conhecemos, com tão diversas finalidades, umas tenham a obrigatoriedade de apoios fixos, nomeadamente no âmbito de certos orçamentos de ministérios, e outras tenham de se socorrer da imaginação e da boa vontade dos seus sócios e dirigentes, que louvamos, para levar a bom termo as suas iniciativas.
Naturalmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governos e Srs. Deputados, que defendemos e exigimos que ao Estado, ao governo central ou às autarquias locais deve competir o apoio e o incentivo do espírito associativo que, felizmente, existe no nosso paus, mas deverá fazê-lo - e terá de passar a fazê-lo - com igualdade e não com as discriminações que hoje - e neste caso concreto - existem.
Simultaneamente, este novo regime jurídico permite às casas do povo - e concretamente aos seus dirigentes - ampla liberdade de iniciativa, deixando de estar dependentes da tutela dos centros regionais correspondentes, o que, em nosso entender, parece útil e só poderá beneficiar as populações que servem. É que. desta forma, poderá ser muito mais diversificada a sua actuação e mais virada para a solidariedade local.
Interessa também salientar que estes funcionários, ou seja, os que se dedicavam única e exclusivamente à parte cultural ou associativa, sempre foram remunerados pelas próprias casas do povo e que esta situação deverá manter-se, dado que no diploma nada conseguimos apurar em contrário. Mais ainda, a reestruturação dos quadros de pessoal prevista nos n.ºs 3 e 4 do artigo 6.ª do Decreto-Lei n.º 245/90 poderá, inclusive, permitir, se assim as direcções o exigirem e os conselhos regionais o aconselharem, a integração destes funcionários nos quadros da Segurança Social, o que, no nosso entender - e deles também - poderá vir a beneficiá-los.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Temos dificuldade, com o que conseguimos apurar, em avaliar das razões que levaram o Partido Socialista a pedir a ratificação destes diplomas (tentámos apurá-lo até à exaustão), mas, até ao presente, trabalhadores, dirigentes sindicais e comissões locais apoiaram, publicamente, a publicação destes diplomas. Hoje mesmo, como há pouco referi, fomos contactados por representantes desses trabalhadores que nos disseram rejeitar este pedido de ratificação.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Quanto à eficácia da instalação dos centros locais de segurança social, ela não pode, neste momento, ser ainda avaliada, dado que a mesma está a efectuar-se gradualmente. No entanto - e de acordo com os testemunhos recolhidos -, os seus objectivos tenderão a ser atingidos com os resultados pretendidos.
Assim sendo, não poderemos vir a acompanhar o pedido de ratificação do Partido Socialista.
Interessa-nos defender aqui quer os trabalhadores quer usufruidores das casas do povo e com o diploma actual daremos o benefício da dúvida ao Governo e iremos votar favoravelmente a manutenção dos Decretos-Leis n.ºs 245/90 e 246/90.

Aplausos do PRD e do PSD.