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17 DE ABRIL DE 1991 2135

dificuldades, a um governo ao qual VV. Ex.ª criaram dificuldades. E os senhores, estando há 13 anos continuamente no governo, não foram capazes de assumir responsabilidades e fomos nós que o fizemos. Por isso, a quem se deve agradecer as inaugurações de estradas e de pontes? E se não fazem inaugurações de centros históricos, que bem necessitam de ser recuperados, a culpa é vossa, unicamente vossa!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República, na última revisão da Constituição da República Portuguesa, definiu claramente os parâmetros que balizam o direito das populações a usufruírem de uma habitação condigna. No seu artigo 65.º, a Constituição atribuiu a este direito um lugar de destaque, privilegiando na sua utilização as prioridades de higiene, conforto, intimidade pessoal e privacidade familiar. Atribuiu-se simultaneamente ao Estado a obrigação de uma política de habitação que incentive e estimule as iniciativas quer privadas, públicas ou em regime de cooperativas.
Baluarte de todas as campanhas eleitorais, de todos os partidos sem excepção, este problema tem sido dos mais falados ao longo dos tempos, sem que a prática acompanhe a teoria professada. Em intervenções anteriores, que se debruçavam sobre esta matéria, o PRD sempre a considerou como um problema de dimensão nacional que terá de exigir um conjunto integrado e continuado de acções que possam sobreviver às alterações conjunturais, políticas e económicas que ao longo dos anos se vão verificando.
Os resultados do Censos 91, actualmente a decorrer, trar-nos-ão certamente outro tipo de informação que esperamos bem mais animadora do que a que dispomos. No entanto, e de acordo com o último recenseamento da população e da habitação, o défice habitacional português rondava, em 1987, o número de 750 000 fogos. Dado que o défice líquido médio anual se tem sistematicamente situado em cerca de 30 000 fogos, tudo leva a prever que o défice global actual deve rondar os 850 000 fogos.
Mais difícil de avaliar são as carências de ordem qualitativa; no entanto supõe-se que afectarão, neste momento, cerca de um terço de todo o parque habitacional construído.
Alertámos na altura e hoje recordamos que este problema tem graves implicações sociais e económicas, sendo responsável por muitos insucessos em diversas áreas da vida quotidiana dos cidadãos. Associações de experiência comprovada no mercado apontam para a solução teórica do problema da necessidade de investimentos substancialmente superiores, prevendo-se para os próximos 10 anos, para a obtenção de resultados satisfatórios, de uma capacidade de produção tripla da actual, havendo necessidade de duplicar este factor para obras de beneficiação e recuperação. Parece-nos, no entanto, e com o actual quadro, bastante difícil que estes objectivos sejam atingidos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Para o actual estado muito contribuiu a restritiva política de crédito à habitação imposta no período de 1987 a 1989. A evolução foi claramente negativa, sendo
o número de pedidos entregue em 1987 de 61 944 reduzido a quase metade em 1989 para cerca de 33 437.
Esta situação foi parcialmente corrigida em 1990, embora no 1." trimestre ainda se tivesse notado um ligeiro decréscimo de cerca de 10 %. As recentes medidas divulgadas pelo Conselho de Ministros no passado dia 21 de Março, incidentes sobre reformulações operadas no âmbito do arrendamento urbano, da actividade de sociedades de gestão e investimento imobiliário e do leasing imobiliário, poderão, de algum modo, iniciar um processo de inversão no actual estado. Estas medidas poderão atenuar alguns dos aspectos condicionantes hoje ainda existentes.
Entre estas medidas cumpre-nos destacar a abolição do limite do valor da habitação a adquirir. A política de separação de direitos era, em nosso entendimento, retrógrada, sem bases consistentes e consubstanciava uma diferenciação ilógica, embora mantenhamos as reservas, já anteriormente expendidas por nós, quanto à manutenção do regime que continua a vigorar como restrição do nível dos rendimentos do agregado familiar, claramente abaixo do escalão médio do rendimento em Portugal. Tornamos também extensivas as nossas preocupações quanto ao desconhecimento que ainda hoje subsiste no que concerne ao plafond do volume de crédito para aquisição de habitação.
Finalmente, o alargamento da possibilidade da concessão de crédito bonificado à generalidade das instituições bancárias incentivará, em nosso entendimento, a livre e sã concorrência, que só poderá vir a beneficiar os compradores. Esperamos também que as condições que venham a ser impostas aos bancos para a sua utilização não venham a retirar a eficácia desta medida.
A proposta de lei n.4 188/V, já agendada para o próximo dia 18, que contemplará as isenções do IRS dos contratos de arrendamento recentemente celebrados, cujo articulado nos suscita ainda algumas dúvidas, mas que em devido tempo exporemos, será na sua essência, estamos certos, um bom incentivo a potenciais investidores, recordando, e desde já adiantamos, que esta isenção não deverá inibir a actual possibilidade de abatimento à colecta do IRS da parte da contribuição autárquica paga pelo senhorio. A partida, esta medida poderá parecer lesiva dos interesses das autarquias, mas acreditamos que o saldo final será positivo para ambas as partes.
A criação de um banco privado no domínio do crédito imobiliário equiparar-nos-á à generalidade das medidas de eficácia e celeridade financeira praticadas na Europa comunitária, que poderá assim também contribuir para um verdadeiro e credível mercado hipotecário. Anunciadas estas medidas, aguarda-se com expectativa que sejam postas em prática, caso contrário o cenário recessivo manter-se-á e o parque habitacional continuará a ser o parente pobre dos investimentos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaríamos de abordar dois pontos que consideramos serem, ainda hoje, duas autênticas barreiras à iniciativa e mobilização para a construção no nosso país.
Referimo-nos aos atrasos de pagamentos nas empreitadas de obras públicas e à já tão velha política de utilização dos solos.
Quanto ao primeiro, é expressa a impossibilidade de se continuar a executar obras públicas, e no caso vertente recordamos, por exemplo, a habitação social, mantendo os governos a mesma política de pagamentos. A deficiente programação das despesas públicas obriga muitas vezes a

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