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20 DE ABRIL DE 1991 2221

que representa um diminuição de 41 % relativamente ao ano passado.
Regista-se ainda, em alguns casos, a excessiva concentração em áreas de extensão variável, por vezes significativas relativamente à área total dos concelhos, de zonas de caça associativa e turística.
Se atendermos aos objectivos dos diferentes regimes cinegéticos, então chegamos à conclusão de que existe um desequilíbrio claro e injusto relativamente às possibilidades dos amantes do desporto venatório, não só para os caçadores do litoral, a grande maioria do nosso país, que se vêem cada vez mais impedidos de caçar nos distritos do interior, com maior riqueza cinegética, mas também para os próprios naturais e residentes dessas regiões, uns por umas razões, outros por outras, como adiante veremos.
Esta situação resulta, em grande parte: do regime claramente favorável das zonas de caça associativa, nomeadamente ao nível das facilidades da sua constituição; da divisão inexistente entre as diversas zonas de caça instituídas, nomeadamente através da constituição de corredores que travem a sua contiguidade e impeçam que grandes zonas-coutadas se constituam para benefício de apenas alguns; da má gestão pelo Estado e do regime desfavorável das zonas de caça social; da possibilidade de essas extensas regiões de caça poderem ser geridas ao ponto de fornecerem caça todos os dias da semana, com a autorização do exercício da caça em dois dias da semana não seguidos, para além das quintas-feiras. dos domingos e dos feriados nacionais.
O Decreto-Lei n.º 60/91, agora em análise, curiosamente só se refere, no seu curto preâmbulo, a três preocupações, que só indirectamente tom a ver com aquelas que acabo de manifestar. Curiosamente, também o mesmo preâmbulo omite qualquer referência a algumas dessas mesmas preocupações que dizem respeito à constituição e funcionamento das zonas de caça associativa.
Este decreto-lei não deixa, com efeito, de constituir o reconhecimento - tímido, é certo- da situação descrita. Dir-se-ia, no entanto, que o Governo, reconhecendo a justeza das observações críticas que têm sido feitas, não quer assumir os seus erros, quer ao nível da regulamentação da Lei da Caça, quer ao nível da sua gestão administrativa.
Realçamos apenas os dispositivos dos n.os 2 e 6 do artigo 79.º, em que se estabelece, respectivamente, o requisito do número mínimo de 20 associados para a concessão de zonas de caça associativa a associações de caçadores e a imposição para concessão de mais zonas de caça associativa a associações que não tenham como membros maioritários os naturais e residentes na área de freguesia.
Consideramos estas duas medidas um passo positivo para corrigir certas distorções. Lamentamos, no entanto, que não se tenha sido mais rígido, nomeadamente não permitindo que, por abstractas razões atendíveis, a área de referência para aferir a naturalidade e a residência seja exclusivamente a da freguesia e nato a do município.
Mas também se impõe realçar que o decreto-lei nos desilude noutras matérias, nomeadamente ao não rever o regime das zonas de caça sociais. É certo que o regime estabelecido na própria Lei da Caça é à partida limitativo, mas, por isso mesmo, talvez se justificasse mais um empenhamento sério na revisão da Lei da Caça, introduzindo-lhe os ajustamentos mais adequados à nova situação, do que ensaiar ou tentar mudanças impossíveis ao nível da legislação que a regulamenta.
A posição do PRD na votação deste pedido de ratificação traduzirá isso mesmo: realçar a necessidade e a urgência de melhorar, introduzindo necessários ajustamentos na própria Lei da Caça.

Aplausos do PRD.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na apreciação do pedido de ratificação n.º 171/V (PS), relativo ao Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em Portugal, sempre as classes dirigentes desprezaram a educação das populações. Com raras excepções, dirigentes políticos, poderes económicos, elites aristocráticas ou burguesas, Igreja e até parte das vanguardas intelectuais, todos se ilustraram ou perderam lustro com a indiferença pelo analfabetismo. Nesta mesma Sala, há 100 como há 40 anos, representantes dos poderes políticos e dos interesses económicos teorizaram, sem pudor, a necessidade de manter o povo analfabeto. Chegou a dizer-se aqui que era preciso manter o povo inculto, a fim de o manter puro! Afirmaram mesmo que, para preservar o portuguesismo, era indispensável defender o povo das letras, das artes e das contas. Além da pobreza natural, foi isto que fez o analfabetismo crónico de Portugal, esta chaga que muitos dizem querer combater, mas que tudo leva a crer que nunca se conseguirá, a não ser pelo odioso método da espera pela morte dos analfabetos. Há cinco anos, um ministro deste governo chegou a sugerir que o método demográfico haveria de acabar por resolver o problema.
O 25 de Abril trouxe a esperança revolucionária, traduzida na nobreza, inocente e desajeitada, das acções da famosa dinamização cultural. Era a ansiedade de resolver um problema velho de gerações. Surgiram outros programas, mas lentamente veio a estagnação, o regresso ao esquecimento. Nos últimos anos nada de significativo se fez para contrariar as enormes taxas de analfabetismo.
Não é ainda com esta lei que as classes dirigentes portuguesas se reabilitam perante os analfabetos.
Sr.ª Presidente. Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A aprovação deste diploma por parte do Governo, em Fevereiro de 1991, chegou com quatro anos de atraso em relação ao prazo estabelecido na Lei de Bases do Sistema Educativo. Para um governo que sempre apregoou a eficácia, convenhamos que é embaraçosa tão flagrante e inexplicável delonga. Sempre direi, no entanto, que mais vale tarde do que nunca. Aliás, este governo já nos habituou ao permanente desconcerto entre o dito e o feito.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Maria da Conceição Castro Pereira (PSD): - Ah, ah, ah!

O Orador: - Mas o Decreto-Lei n.8 74/91 comporta uma contradição essencial. Recorde-se que a Constituição da República, no seu artigo 74.º, n.º 3, alínea c), expressamente obriga o Estado a «garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo». O Governo, em

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