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I Série - Número 76

Quarta-feira, 15 de Maio de 1991

DIÁRIO Da Assembleia Da República

V LEGISLATURA 4.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE MAIO DE 1991

Presidente: Exmo. Sr. Vítor Pereira Crespo

Secretários: Exmos. Srs
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Apolónia Maria Pereira Teixeira
Daniel Abílio Ferreira Bastos

SUMARIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado João Amaral (PCP) criticou a actuação do Governo no que concerne ao debate público em curso da legislação laboral.
Também em declaração política, o Sr. Deputado Jaime Gama (PS) defendeu a necessidade de se analisarem as consequências resultantes da guerra do Golfo e do novo posicionamento de Portugal no plano militar e diplomático internacional.
Finalmente, em declaração política, o Sr. Deputado Adriano Moreira (CDS) teceu considerações sobre a visita pastoral de João Paulo II ao nosso pau, tendo respondido a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Rui Ávila, Edite Estrela e Sottomayor Cárdia (PS).

Ordem do dia. - Foram aprovados os n.º 61 a 63 do Diário.
Procedeu-se à discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 183/V - Autoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas -, que foi aprovada. Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni), os Srs. Deputados António Domingues de Azevedo (PS), Octávio Teixeira (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rui Silva (PRD) e Luís Pais de Sousa e António Oliveira de Matos (PSD).
Foi também discutida e votada, na generalidade, a proposta de lei n.º 480/V - Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros -, que foi aprovada. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Tavares da Silva), os Srs. Deputados Hélder Filipe (PS), António Filipe (PCP), Nogueira de Brito (CDS), Rui Silva (PRD) e José Coelho dos Reis (PSD)

A Câmara aprovou ainda, em votação final global, as propostas de resolução n.º 42/V - Aprova, para ratificação, a IV Convenção ACP-CEE (África, Caraíbas, Pacífico- Comunidade Económica Europeia), concluída em Lomé a 15 de Dezembro de 1989 -, 45/V - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno relativo às medidas a tomar e aos processos a seguir para efeito da aplicação da IV Convenção ACP-CEE - e 46/V - Aprova, para ratificação, o Acordo Interno relativo ao financiamento e gestão das ajudas da Comunidade Económica Europeia no âmbito da IV Convenção ACP-CEE.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido social-democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Alberto Lopes de Melo.
Alberto Monteiro de Araújo.
Alexandre Azevedo Monteiro.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
Amónio Abílio Costa.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Fernandes Ribeiro.
António Jorge Santos Pereira.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Maria Pereira.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António da Silva Bacelar.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimira Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Fernando dos Reis Condessa
Filipe Manuel Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Cuido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José Pedreira de Matos.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Assunção Marques.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro.
José Manuel da Silva Torres.
José Mário Lemos Damião.
José de Oliveira Bastos.
José Pereira Lopes.
José de Vargas Bulcão.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto de Barros.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Helena Ferreira Mourão.
Maria Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Mana Luísa Lourenço Ferreira.
Mana João Godinho Antunes.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Francisco F. Delcrue Alvim de Matos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Parado Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alberto de Sousa Martins.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.

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António Manuel Henriques Oliveira.
António Miguel de Morais Barreto.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edito Fátima Maneiros Estrela.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando António Aires Ferreira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Helena de Melo Torres Marques.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rui António Ferreira Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Filipe Gaião Rodrigues.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alfredo de Brito.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria lida Costa Figueiredo.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
José Carlos Pereira Lilaia.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

António Alves Marques Júnior.
Carlos Mattos Chaves de Macedo. João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os seguintes requerimentos: ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território e ao Ministério da Educação, formulados pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo; ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, formulados pelos Srs. Deputados Luís Roque, Júlio Antunes e lida Figueiredo; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados Jorge Lemos, Victor Costa, Pinto de Banos, Luís Roque e Alberto Cerqueira de Oliveira; ao Ministério da Agricultura Pescas e Alimentação e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, formulados pelo Sr. Deputado António Mota; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados José Lello, lida Figueiredo e Luís Roque; ao Ministério das Finanças, formulados pelos Srs. Deputados António Mota e lida Figueiredo; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados lida Figueiredo, Rui Cunha e Carlos Brito; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelos Srs. Deputados Raul Castro e Júlio Antunes; à Câmara Municipal de Almada, formulado pelo Sr. Deputado José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de darmos início as declarações políticas, esclareço que, embora nas votações previstas para hoje, na generalidade, estejam incluídas as ratificações n.º 180/V e 181/V, elas não se farão por terem deixado de ter razão de ser.
Quanto ao projecto de lei n.º 710/V -Publicação e difusão de sondagens e inquéritos de opinião-, já tínhamos combinado que ele seria votado numa data posterior, pelo que também não será também votado hoje.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está a passar-se na área do pacote laboral constitui um escândalo inadmissível e é mais um sinal de que o Primeiro-Ministro e presidente do PSD, Prof. Cavaco Silva, escolheu o terreno do confronto institucional para esta fase terminal da legislatura. Apesar de «encher a boca» com a palavra estabilidade, a prática do Governo é outra: a da provocação geradora da instabilidade.
Veja-se o que se passa com o pacote laboral. Sem agora discutir e apreciar o conteúdo material do acórdão

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do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais todas as normas do pacote laboral, a verdade é que com aquele acórdão do Tribunal Constitucional o Governo viu, irremediavelmente, gorado o timing que se tinha proposto para aprovação daquela legislação. Esse timing assentava no desrespeito de um direito fundamental dos trabalhadores, garantido constitucionalmente, ou seja, o direito de participarem na elaboração da legislação de trabalho através das organizações que os representam.
O acórdão do Tribunal Constitucional obriga ao respeito desse direito fundamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Afirma que a consulta tem de ser feita pela própria Assembleia da República sobre a matéria para a qual o Governo pede autorização legislativa, como, aliás, era o caso.
Mas, esse acórdão diz mais. Diz que «no que se refere ao projecto do futuro diploma autorizado, entende-se que se justifica indubitavelmente nova audição sempre que este último se não limite a reproduzir, integralmente, a matéria constante da própria lei de autorização legislativa».
Tudo claro, portanto, Srs. Deputados: mantendo o Governo o pedido de autorização legislativa, a Assembleia devia, ela própria, promover a audição pública para, no termo dessa audição, apreciar o pedido do Governo, rejeitando-o ou aprovando-o, sem ou com alterações. Até ao termo desse processo de autorização legislativa - que tem ainda de passar pela promulgação ou veto do Presidente da República - o Governo não tem nada nas mãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo tem de esperar que os dois órgãos de soberania de que, aliás, depende - Assembleia da República e Presidente da República- concluam o processo legislativo. O Governo não sabe ainda se vai ser autorizado a legislar, se o pedido de autorização legislativa que formulou vai ser aceite e não sabe, sendo aceite, em que termos o irá ser.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É assim mesmo!

O Orador: -Não lhe resta, se quiser respeitar as regras do sistema constitucional instituído, outro caminho que não seja o de aguardar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas não foi isso o que fez o Governo. Numa atitude provocatória, propositadamente conflitual, o Governo, ao mesmo tempo que decorre a discussão pública promovida pela Assembleia da República, põe também à discussão pública os diplomas que alega poder fazer no futuro se a lei de autorização legislativa viesse a ser publicada.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É um escândalo!

O Orador: -É o confronto com a Assembleia e com o Presidente da República. É uma atitude que mostra o completo desrespeito do Governo tanto pela própria discussão e votação que, a seu tempo, a Assembleia da República terá de fazer, como pelo acto de promulgação do Presidente da República.
Srs. Deputados, para coarctar os direitos fundamentais dos trabalhadores o Governo não hesita em amesquinhar esta Assembleia da República.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador:-O Governo não pode pôr à discussão pública textos de eventuais futuros decretos-lei, para os quais não tem competência legislativa própria, quando ainda não obteve autorização legislativa da Assembleia da República para o fazer.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Não pode pôr à discussão pública textos de eventuais futuros decretos-lei, que têm, naturalmente, determinado sentido, quando essa questão - a do sentido dessa legislação - está, neste mesmo momento, ainda sem definição, pelo facto de a Assembleia ainda não o ter feito. O Governo não pode pôr à discussão dos trabalhadores textos de eventuais futuros decretos-lei quando o que eles têm neste momento à discussão pública é, precisamente, o pedido formulado à Assembleia e o sentido que terá a autorização a ser dada, se vier a ser dada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O próprio acórdão do Tribunal Constitucional é, nesta matéria, claro. Diz, como já citei, que o projecto do futuro diploma autorizado - sublinho «autorizado» - tem de ser posto à discussão pública. Terá de sê-lo quando autorizado, como diz o acórdão do Tribunal Constitucional. E bem se compreende: antes de autorizado, o Governo não pode emitir o decreto-lei e não sabe qual será o sentido e a extensão com que a Assembleia poderá autorizar essa emissão. Por isso, antes de autorizado, o Governo não pode apresentar como projecto o que não tem autorização para existir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao trazer esta questão ao vosso conhecimento e apreciação, faço-o, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para chamar a vossa atenção para esta atitude afrontosa da Assembleia da República, para esta grosseira tentativa de violação das competências próprias da Assembleia e das garantias dadas, constitucionalmente, aos trabalhadores de participarem na elaboração da legislação de trabalho, para esta tentativa de afrontar o próprio Tribunal Constitucional com um ludíbrio quase insultuoso.
A falsa consulta, promovida pelo Governo, através da separata n.º 5 do Boletim do Trabalho e Emprego, dos seis diplomas que seriam emitidos na sequência da autorização legislativa é, em termos jurídicos, um acto ferido de inexistência jurídica, não produzindo, por isso, quaisquer efeitos.
Por isso, caso as organizações de trabalhadores se recusem participar nesta farsa provocatória montada pelo Governo, estão a cometer um legítimo acto de resistência contra a prepotência.

Aplausos do PCP.

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Mas o Governo não se ficou por aqui. Praticamente em simultâneo com a publicação da citada separata n.º 5 o Governo publicou outra separata, a n.º 4, pondo à discussão pública mais cinco diplomas. Os trabalhadores têm, assim, neste momento, colocados à discussão pública, para além de uma longa e complexa proposta de autorização legislativa, mais 11 diplomas da autoria do Governo, tudo para o espaço de um mês. O que é que pretende o Governo com isto? Creio que está muito claro: pretende, além do mais, estabelecer uma enorme confusão e procura, assim, inviabilizar uma discussão séria e completa da legislação proposta. É puro golpismo,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: -... inadmissível, desrespeitador dos direitos dos trabalhadores e indigno do funcionamento democrático das instituições que se impunha ao Governo aceitar. Acresce que esses cinco diplomas, que integram a separata n.º 4, não são de competência própria do Governo, que, assim, quer escamotear o pedido de autorização legislativa que devia apresentar a esta Assembleia. E isto é evidente. Vejamos caso a caso: a contratação colectiva é um direito fundamental dos trabalhadores; o play off toca, directamente, com outro direito fundamental, o da segurança no emprego; o trabalho ao domicílio e o serviço doméstico são diplomas que contêm normas relativas à segurança no emprego e outros direitos fundamentais dos trabalhadores. Enfim, tudo matérias da competência reservada da Assembleia da República.
Que fique claro, Srs. Deputados: não se pode abdicar dos direitos e competências desta Assembleia. Essas matérias, sob pena de inconstitucionalidade, têm de vir à Assembleia sob a forma de proposta de lei ou de proposta de autorização legislativa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Compreende-se, Srs. Deputados, a pressa do Governo, para quem o «pacote» é uma peça indispensável para a reposição do poder patronal, para a instabilização das relações de trabalho, para a fragilização dos direitos dos trabalhadores.
Mas não é só a pressa que explica esta postura de confronto institucional que o Governo adoptou. Faz parle das lácticas pré-eleitorais desenhadas pelo PSD, onde o primeiro-ministro figura umas vezes como um «coitadinho», vítima das terríveis cabalas que lhe são movidas pela Assembleia da República, onde até parece que o PSD cumpre um penoso e arrastado papel de oposição, amordaçado por algum regimento maquiavélico que lhe impuseram e, outras vezes, como uma espécie de anjo vingador misturado de Robocop 3, mecanizado e esmagador, que repõe a justiça e o bem, calcando os seus inimigos com os seus sapatões alados.
Marketing, Srs. Deputados! A realidade é que o confronto, como se vê com o caso do «pacote laboral, é procurado pelo próprio presidente do PSD. E é procurado também noutros casos, como no escabroso caso da legislação sobre as assembleias distritais.
É importante dizer com clareza que hoje está documentalmente provado que a área governamental produziu uma rectificação falsa, alterou, dolosamente, o texto do decreto-lei tal como tinha sido promulgado pelo Presidente da República. Alterou-o dando a determinada norma o sentido inverso daquele que resultava da lei de autorização legislativa aprovada por esta Assembleia e como resultava do decreto-lei tal como tinha sido promulgado pelo Presidente da República. Isto é, evidentemente, matéria crime. Mas, mais do que isso, a questão do ponto de vista político é esta: em que situação estamos, quando é da parte da área governamental que um acto com esta gravidade é praticado? Que pensa o Governo do valor da lei? Que podemos e devemos dizer de quem falsifica o Diário da República para lesar os direitos do poder local, para, através de uma alteração de um tempo de um verbo, tirar às autarquias locais um património de milhões e milhões de contos?
Esta história, Srs. Deputados, não vai ficar por aqui. Muito concretamente. quanto à Assembleia Distrital de Lisboa estão pedidos inquéritos à actuação do anterior presidente, o vice-governador civil de Lisboa, Sr. Machado Lourenço. Há que saber que interesses se movimentam em torno dos bairros da Assembleia Distrital, do edifício sede, dos terrenos da Paia. Falsificaram o Diário da República para proteger esses interesses? Há muita coisa a esclarecer!...

O confronto com os outros órgãos de soberania foi, aliás, assumido, despudorada e provocatoriamente, pelo Primeiro--Ministro, quando veio a público falar dos seus «esforços para evitar conflitos com o Presidente da República». Esforços, Srs. Deputados, para os evitar ou para os provocar?
É que a prepotência com que actua o Governo e o desrespeito que tem petos outros órgãos de soberania têm sempre como motivo, como fim, valorizar S. Ex.ª o Presidente do PSD. No caso da visita papal o completo apagamento da Assembleia da República e do seu Presidente só beneficiou o Primeiro-Ministro, que pôde ocupar o segundo lugar na hierarquia do Estado, quando n8o tem direito a esse lugar. Em períodos pré-eleitorais não há acasos e quem faz um cesto faz um cento.

Vozes do PCP e do PS: -Muito bem!

O Orador: - Mas é também por estarmos em período pré-eleitoral que pode e deve dizer-se aqui ser com a esperança segura da possibilidade de mudança de política que os trabalhadores portugueses travam a dura batalha contra o pacote laborai e contra todas as prepotências que o Governo pretende impor-lhes.
Os trabalhadores sabem, melhor que ninguém, como é falsa a estabilidade que o PSD apregoa. Que o digam aqui os trabalhadores da Automática Eléctrica Portuguesa/Centrei, ameaçados por um processo de despedimento colectivo que visa atingir mais de 450 trabalhadores.
Permitam-me que, a terminar esta declaração, exprima, em nome do PCP, a nossa solidariedade a esses trabalhadores, a nossa solidariedade à sua luta contra a política governamental que abre campo ao desrespeito dos seus direitos e, em primeiro lugar, ao seu direito à segurança no emprego, à sua luta contra uma política governamental, que quer, a todo o custo, fazer publicar um «pacote» de legislação laborai inaceitável numa sociedade onde o trabalho e o respeito por quem o realiza seja o primeiro e o principal dos valores sociais, uma sociedade onde o Homem e a sua dignidade constituam o centro de todas as atenções e de todas as políticas.

Aplausos do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em todos os países os responsáveis tiraram conclusões após a guerra do Golfo. Conclusões que incidiram sobre os eixos centrais da acção diplomática, sobre os níveis de participação militar e sobre a reconstituição das políticas de segurança e de defesa, bem como sobre o papel das alianças e das grandes organizações internacionais.
Até hoje, não aconteceu assim em Portugal.
O Governo tem-se inibido de o fazer. Propomos, por isto e desde já, dez grandes tópicos de discussão pública.
Primeiro: a necessidade de actualizar o conceito estratégico de defesa nacional.
Portugal é o único país europeu que se auto-excluiu de um debate sobre esta matéria. A Comunidade Europeia, a União Europeia Ocidental e a Aliança Atlântica, cada um dos seus países, debatem e reformulam a sua apreciação das políticas de defesa e segurança, na sequência do novo modelo de relações entre o Leste e o Oeste e das ilações da guerra do Golfo. Entre nós, a proposta formulada no Parlamento no sentido da modernização do conceito estratégico de defesa nacional não teve acolhimento útil. Em véspera de tomar importantes decisões sobre o reequipamento das forças armadas, com a votação da nova lei de programação militar, seria da maior utilidade proceder a uma adequação de princípios, exigida pela evolução das circunstâncias e das doutrinas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Segundo: a importância de acertar uma orientação nacional sobre o futuro das instituições europeias para, a partir dela, presidir às Comunidades no 1.º semestre de 1992.
Regra geral, a presença portuguesa nos organismos internacionais tem-se pautado pela desproporção flagrante entre a discrição e a timidez com que tomamos parle nas reuniões - uma actuação quase simbolicamente protocolar - e a exuberância com que, a propósito, os intervenientes se apressam a projectar comentários públicos para ampliação doméstica nos meios de informação.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: - Considerar que a integração do País se faz, unicamente, pela via da gestão paulatina de medidas transitórias e derrogações temporárias e menosprezar a assunção de posições de fundo sobre os grandes dossiers da Comunidade é prosseguir uma via de auto-apagamento extremamente lesiva da capacidade de projecção externa de Portugal. Está por fazer um debate interno que nos habilite, neste ponto, à obtenção dos adequados consensos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Terceiro: a integração e a presidência das Comunidades não devem fazer esquecer entre europeus as relações de país a país.
De certa forma é a necessidade de um movimento de sinal contrário. Se há que saber estar acima dos dossiers sectoriais referente à integração específica de Portugal, há também que ser capaz de não diluir toda a nossa política para com os países da Comunidade na matriz da institucionalização comunitária. Nas Comunidades Europeias não se dispensa o bilateral. No caso português, toma-se absolutamente evidente a importância de fazer ampliar o denominador comunitário através do desenvolvimento de sistemas dinâmicos de relacionamento bilateral com países como a Alemanha, o Reino Unido, a França, a Espanha, a Itália ou o Benelux. A adesão as Comunidades não significa o fim ou a mera diluição do relacionamento país a país. O desafio das diplomacias bilaterais passará a estar de novo na ordem do dia entre os Doze.
Quarto: Portugal não deve automarginalizar-se da reconstrução da Europa Central.
O fim da guerra fria, a par da reunificação alemã, viu surgir novas democracias na Polónia, na Hungria e na Checoslováquia, que hoje procuram uma acomodação na recém-criada ordem da segurança europeia e um relacionamento político e económico muito activo com a Europa ocidental.
Apesar da distância e de uma falta de traços culturais idênticos, qualquer desses países, em ruptura com os anteriores regimes totalitários, sente fortes laços de proximidade com Portugal, quer no estabelecimento de sistemas políticos participados e pluralistas, quer na passagem a economias de mercado, assentes na privatização e não na propriedade pública.

O Sr. Rui Vieira (PS): -Muito bem!

O Orador: - A cooptação das democracias da Europa central para a esfera de influência comunitária é uma orientação correcta, que deve ser assumida por Portugal em todos os planos da sua acção diplomática. Longe vão os tempos em que os méritos de uma via pluralista nos pertenciam como novidade exclusiva. Compreender a situação é o primeiro passo para nela nos inserirmos de modo correcto.
Quinto: urge repensar o nosso relacionamento com os EUA.
A guerra do Golfo reconfírmou a centralidade do papel desempenhado pelos Estados Unidos na cena internacional. A começar pela União Soviética, todos os países têm vindo a reconfigurar o seu modelo de relações com o «Estado-Mundo».
A circunstância de se integrar blocos regionais - como as Comunidades Europeias - ou até uma aliança conjunta - como o Tratado do Atlântico Norte - não impede que se procure estabelecer uma relação vantajosa com a potência mundial.
Estamos colocados, como ninguém, para entrar na corrida do relacionamento dinâmico com os Estados Unidos, mas, paradoxalmente, somos daqueles que mais energia despendem, inutilmente, por força de uma corrosiva dispersão de esforços.
O conteúdo da relação óptima entre os nossos dois países não deve ser definido de fora, por uma das partes em exclusivo, ou quedar-se ao sabor de pulsões que, no interior do País, apenas visam a rotina de interesses instalados. O teste para essa nova etapa é, sem duvida, a renegociação do Acordo das Lajes, tema sobre o qual muito pouco está perspectivado e ainda menos está, cabalmente, informado e esclarecido. O lugar comum é, dramaticamente, insuficiente para conter a inevitabilidade de ajustamentos, correcções e mudanças. Mas quais? Eis o que não está determinado nem assumido.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: - Sexto: a paz, a reconstrução e a democracia devem ser objectivos inseparáveis da nossa política africana.
A comunidade internacional acompanha com a maior expectativa a reconciliação nacional angolana e o papel positivo da mediação portuguesa nesse processo.
Angola é um grande país de África, com um gigantesco potencial de crescimento e com o qual Portugal deve construir uma relação especial.
A dimensão do caso angolano não deve, porém, fazer perder de vista a necessidade de uma actuação mais visível da nossa pane em relação a Moçambique, país em relação ao qual de perto acompanhamos os primeiros passos para a normalização do conflito fratricida e de cujos destinos nos não devemos por inteiro alhear no momento presente.

Aplausos do PS.

O Orador:-E se os cenários de alguns não foram os mais perspicazes em relação aos desfechos eleitorais em Cabo Verde e São Tomo e Príncipe, tal facto não deve inibir-nos de prosseguir uma política de estreitamento activo de relações com aqueles países e lambem com a Guiné-Bissau. No novo contexto internacional, a paz, a reconstrução nacional e a democracia devem constituir-se em metas inseparáveis da acção de Portugal em África, muito em especial junto dos países africanos de expressão portuguesa.
Sétimo: O fim do século não deve constituir a data de encerramento da presença portuguesa no Oriente.
Historicamente, a nossa projecção oriental constitui um dos pontos altos de relacionamento luso com outras áreas do Mundo. O Japão, a China, a índia os novos países industrializados, pelo seu papel crescente nos negócios mundiais, justificam que Portugal rentabilize de forma dinâmica essa lembrança de prestígio e seja capaz de a repercutir em resultados concretos nos dias de hoje.

O Sr. Alberto Martins (PS):-Muito bem!

O Orador:-Fazer de Macau a plataforma para uma relação duradoura com essa área, nomeadamente, mas não só, com a China, não limitada pelo horizonte da data de transferência de administração, e encontrar uma solução para Timor que respeite o direito internacional e ponha fim ao «irritante» diplomático criado em relação à zona, devem constituir preocupações essenciais de um trabalho metódico de posicionamento de Portugal face ao Oriente.

Aplausos do PS.

Oitavo: a nossa posição na guerra do Golfo não deve obstaculizar o prosseguimento de um vector árabe por parte da nossa política externa.
Criteriosamente, Portugal inseriu-se no vastíssimo movimento internacional a favor da reposição do direito e da restituição da soberania ao Kuwait. Cumpriu, igualmente, os deveres assumidos para com os seus aliados. Teve o cuidado de deixar claro que o não animava nenhum sentimento anti-árabe ou nenhum preconceito anti-islãmico.
Portugal é um país com profundas ligações ao mundo árabe, com quem partilhamos uma história comum, na Península, no Norte de África e no próprio Golfo, de mais de oito séculos. À confrontação Leste-Oeste não devemos deixar suceder um antagonismo do Norte com o Sul, mormente nas duas margens da bacia mediterrânica. É tarefa de Portugal abrir caminho para a concretização de uma conferencia no Mediterrâneo.
Nono: importa compreender e potenciar o valor da língua portuguesa no mundo da pós-ideologia, língua entendida enquanto agregador das modernas solidariedades e na base de uma política que justifica e não dispensa uma didáctica activa do português face àquelas populações onde se continua a patentear um hiato notável entre língua oficial e as línguas modernas.
Décimo: temos de nos bater por metas claras dentro das Comunidades Europeias. País de vastíssimo e diversificado relacionamento, Portugal, que hoje já bateu a Grécia em termos de comparação relativa, pode, perfeitamente, incluir no seu horizonte a ultrapassagem da própria Irlanda. Mas isso não basta. É necessário conseguir, na Península Ibérica, índices de crescimento que permitam definir a fronteira portuguesa não apenas pelo recorte do atraso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Adoptar um novo conceito estratégico para Portugal, definir os objectivos para a presidência portuguesa das Comunidades, redescobrir vias de maximização bilateral dos nossos interesses, não abandonar as oportunidades abertas pela mudança na Europa central, reconstituir um modelo activo de relações com os Estados Unidos, apostar na reconciliação e nas democracias africanas, resolver a questão de Timor e fazer de Macau um pólo activo para uma presença duradoura no Oriente, activar a cooperação com o mundo árabe, lançar uma nova política da língua e prosseguir metas próprias na Comunidade Económica Europeia, metas de alta qualificação em ambiente de exigente competitividade, eis as prioridades que se nos colocam. O debate político deve sempre anteceder o marketing eleitoral. Em ano de eleições não devemos perder de vista o que é verdadeiramente importante. Só uma tematização qualificada dos problemas poderá servir de fundamento a escolhas verdadeiramente sérias. O rigor das ideias é o sinal decisivo da maturidade, e certamente nenhum de nós gostaria de não estar à altura de poder alcançá-lo. Hoje e sempre, naturalmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: A visita pastoral de João Paulo II deve ser assinalada não apenas pela importância intrínseca que tem para Portugal, mas também porque, pela natureza das coisas, de Fátima enviou uma mensagem ao Mundo.
Esteve aqui sediada, por dias memoráveis, a cátedra de Pedro, coincidindo com o facto de que a atenção mundial estava concentrada na análise da Encíclica Centésimo Ano, e por isso mais receptiva a todas as palavras do Pontífice. Deve sublinhar-se a articulação entre este texto e as palavras que foi pronunciando no decorrer da visita pastoral e, sobretudo, no acto final da peregrinação.
Nos cem anos decorridos desde o aparecimento da Rerum Novarum (1891), esta atrasada de meio século em relação ao Manifesto Comunista (1848), a simples perspectiva normativista foi qualitativamente ultrapassada, porque a denúncia das injustiças não foi suficiente para desencadear o reformismo eficaz.
Em 1978, o ano dos três papas - Paulo VI, João Paulo I e João Paulo II-, foi publicado um livrinho do segundo, Albino Luciani, com o título Ilustríssimos. Como

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bispo, impusera-se a tarefa de escrever, mensalmente, para o jornal O Mensageiro de Santo António, uma carta dirigida a algum personagem ilustre do passado, e começou por Charles Dickens.
Recordava ao romancista palavras que este escrevera em 1843, antes do Manifesto, nos Contos de Natal, que descreviam a vida lastimosa dos «oprimidos», inspirado pelo «amor aos pobres».
Passados 130 anos, Albino Luciani informava-o de que, vivida a experiência, que se prometera correctora, dos vários socialismos, a situação piorara consideravelmente.
Dizia-lhe: «No teu tempo as injustiças sociais iam numa única direcção: os operários apontavam com o dedo os seus patrões. Hoje é incontável a gente que aponta com o dedo: os trabalhadores do campo, que se queixam de estarem muito pior do que os trabalhadores da indústria; aqui, na Itália, o sul contra o norte; em África, na Ásia, na América Latina, as nações do Terceiro Mundo contra as nações do bem-estar.»
Nem o reformismo, nem a revolução, tinham eliminado o passivo dos sistemas, acontecendo que a evolução autónoma dos aparelhos políticos tinha muitas vezes contribuído para o agravar.
Coincidindo com a reeleição de Ronald Reagan, depois de uma campanha que prometia o «renascimento da América», sob uma filosofia política e económica liberal, a Conferência Episcopal dos EUA publicou uma carta pastoral sobre a doutrina social católica e sobre a economia, em 11 de Novembro de 1984, na qual tomava duas posições fundamentais: em primeiro lugar, reconhecendo o impacte positivo do capitalismo ao nível da produção, condenava a imoralidade dos desequilíbrios sociais produzidos, afirmando que ao nível de desigualdade dos rendimentos da nossa sociedade, e sobretudo à escala mundial, é moralmente inaceitável»; em segundo lugar, a corrida armamentista e as armas nucleares eram igualmente condenadas. Não era necessária muita imaginação paia recordar imediatamente o complexo militar-induslrial que tanto preocupara Eiscnhower.
Enquanto o passivo das desigualdades se agrava em direcção ao sul do continente americano, praticamente todo ele dentro das fronteiras da geografia da fome, a denúncia pastoral leva a registos que a teologia da libertação recolhe, causando dúvidas sobre a admissibilidade das propostas, mas nenhumas sobre as injustiças denunciadas.
O avanço qualitativo da nova encíclica traduz-se em ultrapassar a condenação moral, que permaneceu, para relembrar a clamorosa violação dos direitos do Homem em todas as latitudes, e concluir pela necessidade de refazer os sistemas, de terminar com a violência sistémica que frustra os esforços dos povos mais desfavorecidos, tão responsável o capitalismo selvagem como o socialismo real.
Não é razoável perguntar pelo alinhamento político da mensagem, em função dos conceitos de progressismo e reaccionarismo, de esquerda e direita, e eventualmente dos alinhamentos partidários concretos de cada país, designadamente o país hospedeiro.
A milenária questão das relações da Igreja com o poder político teve no Concílio uma resposta para os novos tempos: ficou longe a época da legitimação do poder pela Igreja; foi esquecida a luta vivida entre a expulsão revolucionária liberal da Igreja e a acalmia concordatária, com o incitamento aos católicos para regressarem às tarefas políticas; no Concílio, foi a Igreja que se afastou do poder político, recusando a qualquer formação o direito de considerar-se sua filha dilecta. Para substituir os monarcas católicos, fidelíssimos, cristianíssimos, defensores da fé, não existe uma alternativa partidária ou governamental.
O desafio da globalidade, que espera por qualquer forma de governo até ao fim do século, é uma das tónicas das mensagens escutadas e, por isso, o apelo à paz e à redefinição da função que progressivamente vem sendo feita nesta área. Foi Pio XII quem, perante as ameaças de uma segunda guerra civil, a que chamamos guerra mundial, definiu o Ofício da Pacificação na alocução de 2 de Junho de 1939 dirigida ao Sacro Colégio, renovando a doutrina que constava da Encíclica Pacem, de Pio XI, publicada em 23 de Maio de 1920, e onde enunciava o preceito de que «a aproximação fraternal dos povos é um dever». Esse Ofício da Pacificação, em face da dura experiência deste meio século de «guerra improvável e de paz impossível», foi complementado por João Paulo II, em 17 de Outubro de 1986, com o espírito da Jornada de Assis, que pregou em Santa Maria dos Anjos, na Catedral de Assis e na Praça de São Francisco. Trata-se de chamar à convergência activa todas as religiões e credos, ao serviço da tese comum de que a paz é um bem supremo na Terra.
Alguns analistas têm dúvidas sobre a eficácia dos movimentos religiosos no sentido de contrariar os impulsos belicistas, mas pelo menos o renascimento dos fundamentálismos - eficazes em sentido contrário - deve levar a meditar sobre o risco de não se conseguir a convergência na responsabilidade pela paz.
Em suma, parece de admitir que nenhuma conjuntura se espelhou melhor no transnacionalismo católico, e as respostas da doutrina, a palavra vinda da cátedra apostólica, condicionam necessariamente, por aceitação ou repúdio, o discurso político global em que finalmente se integram as múltiplas alegações das potências, das internacionais, dos movimentos e das diversas crenças.
As intervenções de João Paulo II, nesta jornada peregrina, deram forma magistral e sistemática à mensagem que foi tomando forma ao longo destes anos de apostolado.
Se ter escolhido Fátima para se dirigir ao Mundo toca profundamente os católicos, não é descabida uma satisfação nacional por ele ter dirigido essa mensagem ao Mundo na língua portuguesa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Também é de interesse mundial, e português, que tenha feito o balanço de cinco séculos de evangelização. Que tenha feito a definição do activo, porque do passivo há muito quem se tenha ocupado. Que tenha lembrado que não está tudo no Soldado Prático, de Diogo do Couto, porque o mais valioso continua nos Lusíadas, de Camões. Que tenha tornado visível que o Padroado, sobretudo o do Oriente, e o Acordo Missionário, definiram responsabilidades que foram assumidas em comum pela Igreja e pelo Estado, durante séculos, e que o resultado positivo está somado ao património comum da Humanidade. Que muito do povo de Deus, que o segue ao redor da Terra, tal como foi dito pelos bispos angolanos em Fátima, conheceu a fé por acção dos portugueses.

A Sr.1 Manuela Aguiar (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É gratificante que, neste fim de século, e avaliando tudo, o activo e o passivo, de novo tenha convidado os portugueses para as novas tarefas da evangelização, porque o povo português, como colonizador, não pode

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rejeitar os custos negativos que um Estado em movimento produz. Mas tem direito a que lhe reconheçam a contribuição específica, as intervenções que fizeram o mundo diferente, os povos mais solidários, as culturas mais sincréticas. E até que, nessas tarefas seculares que foram confiadas à fé e ao império, muitas vezes lhe coube suportar o peso de ambos.

Aplausos do CDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Rui Ávila, Edite Estrela e Sottomayor Cárdia.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Rui Ávila.

O Sr. Rui Ávila (PS): - Sr. Deputado Adriano Moreira, apenas duas palavras para testemunhar a V. Ex.ª o apreço que me merece o tema que hoje aqui trouxe: a visita de João Paulo II ao nosso país.
Faço-o como deputado católico, eleito pela Região Autónoma dos Açores, que, pela primeira vez na sua história, teve o privilégio de receber o Sumo Pontífice.
Gratos, também, pelo tom de política social que a intervenção do Sr. Deputado trouxe a esta Casa, mensagem que emana da última encíclica de João Paulo II.
Pela nossa parte, a V. Exª, Sr. Deputado, muito obrigado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): -Sr. Deputado Adriano Moreira, para além da leitura original e intelectualmente estimulante que faz da encíclica Centésimo Ano, em que João Paulo II rejeita tanto o modelo do socialismo real como o modelo do liberalismo, pergunto ao Sr. Deputado se acha que há legitimidade para que algum partido possa fazer aproveitamento dessa mensagem como me parece ter já sido feito abusivamente.

O Sr. Presidente:-Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Deputado Adriano Moreira, muito brevemente, e porque a situação na Insulíndia foi uma das questões maiores que caracterizou a visita de Sua Santidade o Papa a Portugal, permito-me solicitar a V. Ex.ª alguns comentários sobre a aplicação à Insulíndia - e não à Indonésia, como por lapso disse Sua Santidade o Papa no Restelo - dos princípios da doutrina social da Igreja.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero agradecer as palavras do Sr. Deputado Rui Ávila e a solidariedade que manifestou relativamente à minha intervenção. Quero dizer-lhe, também, que suponho que todos nós registámos a importância histórica da visita do Sumo Pontífice à Região Autónoma dos Açores.
Esperamos que não seja apenas uma visita que fique nos registos protocolares e que traduza, realmente, um novo dinamismo no arquipélago em relação à doutrina social da Igreja.
Relativamente à pergunta que me foi colocada pela Sr.ª Deputada Edite Estrela quero apenas reafirmar algumas palavras que disse na minha intervenção.
O Concílio Vaticano II representa um marco extremamente importante na história das relações da Igreja com o poder político. Há várias fases que podemos sintetizar muito rapidamente: há uma fase da Igreja clandestina, que luta pelo reconhecimento e que dura até à igreja constantiniana; temos uma fase de intimidade da Igreja com o poder político, é ela que legitima o poder político - temos os reis católicos, cristianíssimos, fidelíssimos e defensores da fé; temos o período da Igreja expulsa pelo poder político, em que vai nascer, depois, o regime concordatário; finalmente, no Concílio Vaticano II, é a Igreja que se afasta do poder político e é ela que não autoriza nenhuma formação política, nenhum regime, nenhum poder, a invocar que pode ser ou é o filho dilecto da Igreja: a doutrina dirige-se a todo o povo de Deus e os cristãos são incitados a participar da política no partido que considerarem que é mais capaz de levar à realização da doutrina que assumiram.
É por isso que, com inteira legitimidade, os católicos hoje se encontram distribuídos pela generalidade dos partidos, independentemente de todos aceitarem a palavra da Cátedra de Pedro. Por consequência, o facto a que se refere é inteiramente ilegítimo e julgo que não está, se se verificar, à altura da importância nem do Pontífice, nem da doutrina, nem das circunstâncias graves a que esta doutrina se dirige.
Finalmente, quero responder, com toda a franqueza, à pergunta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Sabe que tenho acompanhado, na medida das minhas possibilidades, os esforços dirigidos a finalmente fazer-se justiça ao povo de Timor.
Julgo que escrevi o primeiro livro em língua portuguesa a exigir reparação para a situação em que se encontra o povo de Timor. Provavelmente, ninguém mais do que eu gostaria de ouvir uma palavra clara e directa do Sumo Pontífice condenando a situação em que se encontra esse povo.
E, dito isto, também procurarei dizer à Câmara, aproveitando a pergunta do Sr. Deputado, qual me parece ser a atitude, e a sua fundamentação, do Sumo Pontífice e por que é que, conhecendo essas razões, elas me merecem inteiro respeito, embora não satisfaçam a ânsia que tenho, e que o Sr. Deputado partilha, de ver resolvida a situação do povo de Timor.
Pelas declarações do Sumo Pontífice, parece-me ter verificado que ele assume a lese, que nós CDS temos sustentado, de que a questão não é entre Portugal e a Indonésia. A questão é a rebelião da Indonésia contra a comunidade internacional, em que Portugal assumiu a função de potência administrante.
Se Portugal não existisse e não interviesse no processo, Timor tinha o mesmo direito e o seu povo merecia a mesma protecção. A nossa intervenção não pode ser uma intervenção senão de representação e não pode afectar em nada o direito do povo de Timor. Por consequência, o Sumo Pontífice assume que se trata de uma questão entre a Indonésia e a comunidade internacional.
O gesto de reconhecimento da soberania que o Sumo Pontífice tem praticado sempre quando chega aos territórios, beijando o solo, não o praticou em Timor porque a soberania é de facto da Indonésia. Mas praticou outro gesto, que é importante - e só estou a tentar explicar a atitude como eu a entendo: beijou o chão do altar, significando com isso que a integridade cultural, a integridade

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da fé, a integridade dos valores daquele povo têm de ser respeitadas, seja qual for o destino da situação política. Mas não deixou de dizer que essa situação está nas mãos das Nações Unidas. Foi a última mensagem que veio ao meu conhecimento através da imprensa.
Julgo que esta é uma interpretação correcta da posição do Vaticano. Reafirmo que ficaria mais animado e feliz se houvesse uma condenação directa da presença da Indonésia em Timor, mas entendo e respeito os fundamentos da atitude de João Paulo II.

Aplausos do CDS.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia.
Entretanto, peço à direcção dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do PCP e do PRD que designem os escrutinadores para a eleição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a realizar na Sala de Visitas das 17 horas às 19 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, estão em apreciação os n.º 61 a 63 do Diário.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos iniciar o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 183/V, que autoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação (Alarcão Troni): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo vem hoje a esta Câmara pedir autorização legislativa para legislar sobre o regime jurídico de apostas mútuas desportivas.
Efectivamente, Portugal, com excepção do Luxemburgo, por razões obviamente compreensíveis, é o único país da CEE que não tem um regime jurídico de apostas mútuas desportivas, de que necessita, e é de interesse nacional colmatar essa lacuna antes de l de Janeiro de 1973, sob pena de o país se tomar em sujeito passivo, em mero destinatário de sistemas organizados pelas associações europeias de interesse económico, fora das fronteiras de Portugal.
O decreto-lei que implementará, na sequência da autorização legislativa, se o Parlamento a conceder, irá prever, em termos muito simples, a concessão, através de concurso público, deste novo regime e definirá concretamente a aplicação dos eventuais lucros das apostas mútuas desportivas - os dedutíveis, os que, evidentemente, não pertencerão ao concessionário - a finalidades de natureza social, a mais importante das quais será o desenvolvimento e dinamização do desporto hípico, designadamente o apoio à criação de raças equinas de qualidade, de competição, na sequência da tradição portuguesa de apoio ao desporto e à produção equestre.
As restantes receitas destinar-se-ão a finalidades de natureza social, ou seja, cerca de 20 % de cada uma delas serão para fomento do desporto, constituindo receita do Fundo de Fomento do Desporto, os outros 20% para o Fundo de Turismo e, consequentemente, para a dinamização do turismo e o remanescente para finalidades sociais puras.
O regime financeiro e fiscal, em princípio, é o da importação de capitais de valor superior a 10 milhões de contos, porquanto a construção de um ou mais hipódromos, com os respectivos campos anexos e o equipamento informático, rondará os 10 a 12 milhões de contos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estou agora à disposição para qualquer esclarecimento que queiram pedir. Aliás, concluindo como iniciei, direi que o Governo vem a esta Câmara pedir autorização para legislar nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo.

O Sr. António Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Secretário de Estado, será que estamos a discutir a proposta de lei n.º 183/V?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - Sr. Deputado, trata-se do pedido de autorização legislativa para o estabelecimento do regime jurídico das apostas mútuas hípicas.

O Orador: - Sr. Secretário de Estado, pretendi clarificar esta questão porque falou em tudo menos nesta proposta de lei. Aquilo que V. Ex.ª aqui anunciou não é o que o Governo nos pede na presente proposta de lei.
É que a proposta de lei refere, no artigo 1.ª, «Fica o Governo autorizado a excluir da tributação em imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hípicas» e, no artigo 2.º, «Fica o Governo autorizado a punir com coima até 10 000 000$ a violação, por pessoas singulares ou colectivas, do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas, nomeadamente mediante a venda, distribuição ou publicitação de bilhetes de concursos estrangeiros, [...]». Ora, não foi nada disto que o Sr. Secretário de Estado nos anunciou.
O Sr. Secretário de Estado falou-nos já na distribuição dos lucros provenientes dos concursos hípicos, do apoio à criação da raça equina... Não sei se o Sr. Secretário de Estado está a discutir a mesma proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, a questão essencial deste meu pedido de esclarecimento é da mesma índole do que foi colocado pelo Sr. Deputado António Domingues de Azevedo.
Julgo, pois, que o que está aqui em discussão não é o problema da regulamentação das apostas mútuas desportivas, porque muitas delas já estão regulamentadas há bastante tempo, nem está sequer em discussão a regulamentação das apostas mútuas hípicas urbanas. Pessoalmente,

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tenho a ideia - e esta é uma das questões que gostaria de colocar-lhe - de que nesta matéria o Governo talvez esteja a andar um pouco, como se costuma dizer em termos populares, com o carro à frente dos bois. É que não estando ainda regulamentada, isto é, não estando ainda definido o quadro legal das apostas mútuas hípicas, o facto de estarmos a legislar sobre matéria fiscal relacionada com esta matéria, no meu entender, não deve ser a melhor maneira de resolver o problema.
Fundamentalmente, a questão que quero colocar-lhe é esta: por que razão isentar de imposto do selo essas apostas? Julgo que valeria a pena o Sr. Secretário de Estado explicitar esta questão, dando-nos pelo menos uma ideia de qual o regime fiscal que está previsto para essas apostas mútuas, pois - e aqui entronco esta questão com a que há pouco abordei - nós não sabemos qual é o regime fiscal, uma vez que ele tem de ser definido pela Assembleia da República, que vai incidir sobre as apostas mútuas hípicas. Então, por que razão isentá-las de imposto do selo? Isentá-las, em que quadro fiscal?
Eram estas as questões que gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, suponho que encontro alguma explicação para a sua explicação. Este afã do Governo em apurar as raças, neste fim de Legislatura,...

Risos do PS e do PCP.

... tem alguma razão de ser!...
De qualquer forma, suponho que o que se passa é que o Governo pretende criar o quadro legal das apostas mútuas hípicas e, como nesse quadro se inserem matérias de ordem fiscal e de contra-ordenação social, o Executivo vem munir-se da autorização legislativa.
Sr. Secretário de Estado, como a explicação constante da exposição de motivos do pedido de autorização legislativa não é muito clara, daí as dúvidas que me surgiram.
Assim, em jeito de esclarecimento, solicito que o Sr. Secretário de Estado, secundando o Sr. Deputado Octávio Teixeira, nos dê uma justificação mais apurada para a isenção de imposto do selo, apesar de, em meu entender - e concordo com isso-, tudo isto ter a ver com o problema da concessão e com a problemática própria desse tipo de concessão.
Gostaria, ainda, de saber qual a razão apontada para o segundo ponto do pedido de autorização legislativa, que é o da elevação das coimas «por violação ao exclusivo». O que é que se teme? O que é que realmente está por detrás disto, Sr. Secretário de Estado, não em sentido pejorativo mas em sentido rigoroso? O que é que está por detrás disto? O que é que se teme? Por que razão se pretende proteger o exclusivo desta forma tão violenta, em termos de coimas, embora já tenhamos assistido a coimas maiores e mais complicadas?

Sr. Secretário de Estado, eram estas as questões que gostaria que abordasse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Secretário de Estado, não sei se irei colocar alguma pergunta a que, eventualmente, já tenha respondido na sua intervenção inicial.
Não sendo especialista - aliás, suponho que nenhum de nós aqui, na Câmara, é especialista nesta matéria-, tive o cuidado de, junto da Sociedade Hípica Portuguesa, auscultar a sensibilidade dessa entidade no sentido de saber o que pensavam sobre a apresentação deste pedido de autorização legislativa.
Assim, daquilo que me foi dado apreciar, fiquei com o conhecimento prévio de que V. Ex.ª tiveram o cuidado de obter um parecer da Sociedade Hípica Portuguesa, que nos transmitiu a sua total adesão à apresentação desta proposta de lei.
No entanto, para além da questão que já foi colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, em resposta à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira - e que eu não repelirei, dado que V. Ex.ª irá responder concretamente às dúvidas que foram colocadas e que, embora pertinentes, tom a devida justificação, nomeadamente em relação à equiparação às restantes cidades da Europa onde esta é a metodologia usada-, há uma outra questão muito importante que tem a ver com a entidade promotora das apostas mútuas hípicas.
De facto, a Sociedade Hípica Portuguesa, nomeadamente as pessoas interessadas e que irão usufruir do lucro dessas apostas, começam a ter algumas dúvidas, digamos assim, de qual será a entidade promotora. Será a Santa Casa da Misericórdia? Não sabemos, mas, como ainda não foi dada explicação, gostaríamos de obter uma informação sobre este assunto, embora estejamos totalmente de acordo com a apresentação deste pedido de autorização legislativa.
Em segundo lugar, gostaríamos de saber quais as entidades que vão beneficiar dos lucros, porque existem hoje, como sabe, várias associações que esperam que essa metodologia venha a ser aplicada para que a criação e reprodução dos animais possa vir a ser apoiada através dos lucros das receitas das apostas mútuas hípicas.
Porém, segundo me constou, a própria Sociedade Hípica Portuguesa ainda não tem conhecimento do que irá passar--se. Naturalmente, isto será objecto da regulamentação do diploma, mas, embora tenhamos a certeza de que este assunto irá constar da lei, gostaríamos de saber qual é o entendimento do Governo em relação à distribuição das verbas resultantes das apostas mútuas hípicas.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente - e aqui não há qualquer lapso -, o Governo pediu uma autorização legislativa concomitante a esta, para definição de um regime especial específico, porquanto a especificidade do regime fiscal faz parte do pacote, da bateria de incentivos a uma nova actividade que exige algumas dezenas de milhões de contos em lermos de investimento base.
Direi que o projecto de diploma foi elaborado em duas vertentes: uma, após um cuidadoso estudo de direito comparado com as diversas legislações europeias e do território de Macau, que regulamentam esta matéria; outra,

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tendo em conta que o pacote dos incentivos fiscais anda, digamos assim, no padrão médio dos incentivos fiscais dos nossos parceiros da CEE que, com excepção do Luxemburgo, repito, exploram o regime das apostas mútuas.
Também, e na medida em que o regime das apostas mútuas é conseguido em exclusivo, o ponto médio da legislação contravencional europeia é um direito sancionatório especialmente pesado - e aqui permito-me responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito - em que há que prevenir fugas ao princípio da concessão e da exclusividade da concessão, atendendo ao vultuosíssimo valor do investimento envolvido.
Quanto ao destino das verbas, gostaria ainda de dizer mais alguma coisa, pedindo desculpa por me ter alongado um pouco na apresentação dos motivos que levaram à apresentação da proposta de lei, mas a intervenção preambular teve a finalidade de, com toda a transparência, expor à Câmara qual a matriz de princípios e de regulamentação do projecto de decreto-lei que está concluído e à disposição da Câmara.
Assim, os objectivos são os seguintes: primeiro, impedir que o País se torne, digamos assim, num sujeito passivo da exploração de uma actividade feita fora das suas fronteiras; segundo, a promoção da agricultura e pecuária, neste caso, dos cavalos de raça; e, finalmente, um óbvio reforço da capacidade de financiamento ao sector social do Estado, isto é, das actividades de interesse social. Aliás, isto é matéria constante do artigo 7.º do projecto de decreto-lei.
Assim, a generalidade das receitas que não ficam para o concessionário, portanto o remanescente do lucro da concessão, tem o seguinte destino: 60 % para fins de natureza social, a distribuir pelas entidades indicadas pelos Ministros da Educação, da Saúde e do Emprego e da Segurança Social; 20% para o Fundo de Fomento do Desporto; e 20% para o Fundo de Turismo.
Poderei ainda dizer que, no momento em que se trata do licenciamento de uma actividade especial, o Governo vem pedir um regime fiscal específico.
Finalmente, quanto à questão, levantada - e muito bem! -pelo Sr. Deputado Rui Silva, do concessionário, posso dizer-lhe que, de forma semelhante à do regime de licenciamento e concessão dos casinos, não será a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a entidade monopolista destes jogos, porque, nos trabalhos preparatórios do processo legislativo, a própria Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, quando ouvida sobre este assunto, informou expressamente o Governo de que não tinha logística quer para este tipo de investimentos quer para a especificidade deste tipo de exploração.
Desta forma, existirão um ou dois concessionários, em princípio um, para todo o território nacional, que será seleccionado na sequência de concurso público internacional e interno. Eventualmente, poderá concorrer a Sociedade Hípica Portuguesa - que, aliás, foi ouvida em todas as fases do processo legislativo anterior -, mas que também, tal como a Santa Casa da Misericórdia, admito que venha a dizer que não tem logística para explorar em regime de concessão as apostas mútuas desportivas. Consequentemente, o concessionário será - e é desejável que o seja - um operador ou investidor português ou estrangeiro. Daí a lógica de o regime fiscal, na parte que excede o imposto do selo, ser a do pacote de incentivos fiscais a investimentos estrangeiros de valor superior a 10 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Câmara procede, hoje, ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º183/V, a qual visa dar autorização ao Governo para legislar em matéria de apostas mútuas hípicas.
Trata-se de, por um lado, conceder benefícios fiscais, designadamente excluindo da tributação em imposto do selo as mencionadas apostas, e, por outro, pretende-se que o Executivo fique autorizado a punir com coimas de montante elevado, até 10 000 contos, a violação do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas.
De facto, as corridas de cavalos constituem uma actividade importante do ponto de vista da economia, sendo que poderão desempenhar um papel estimulante na área da criação de cavalos, como no aumento das exportações e do emprego, sem esquecer a sua dimensão turística.
Só que, como se escreve na exposição de motivos da proposta de lei, «[...] a organização de corridas de cavalos em Portugal - como sucede, de resto, nos demais países - é economicamente inviável sem o apoio financeiro proporcionado pela exploração da aposta mútua, a qual actualmente se encontra apenas autorizada dentro do hipódromo e, mesmo aqui em termos que, por sucessivos encargos fiscais e outros ónus, não são compensadores nem motivadores, designadamente para o apostador».
Ademais, na perspectiva do mercado único, é urgente criar esta legislação e o mencionado mecanismo fiscal, até para salvaguardar o interesse de Portugal, o que é certificado, aliás, pelo direito comparado.
E a proposta de lei de autorização legislativa está aí, em objecto, sentido, extensão e duração, nos termos do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição.
Ao que sabemos, seguir-se-á de perto o modelo adoptado nos Estados membros da Comunidade, sendo desejável que o decreto autorizado, entenda-se a autorizar, estabeleça meios de fiscalização das corridas e das apostas que garantam a correcção e seriedade exigíveis.
Ao autorizar a exploração de apostas mútuas hípicas urbanas, isto é, para lá dos hipódromos, a Assembleia da República está a comparticipar num processo que fomentará decisivamente a criação de cavalos e o desporto equestre em geral, ao mesmo tempo que prosseguirá o interesse social e económico do nosso país.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, só queria colocar-lhe uma questão.
V. Ex.ª, na sua intervenção, mostra-se um pouco mais informado, embora não muito, diga-se de passagem, já que teve a elegância de não revelar informação a mais em relação a este diploma.
Assim sendo, pergunto-lhe: quando o Governo, em relação a determinado projecto legislativo, tem de vir, parcelarmente, à Assembleia da República pedir autorização legislativa, não entende o Sr. Deputado que seria mais elegante que ele nos desse uma ideia não apenas sobre o sentido, a extensão e o objecto da autorização legislativa em si mas do diploma em que ela se vai inserir, para não criar estas dúvidas que aqui surgiram, ao pensarmos que

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estávamos a falar de uma coisa diferente daquela para que tínhamos vindo aqui, porque o Sr. Secretário de Estado tentou dar-nos mais informações, ao falar do destino das receitas que o Estado vai apurar nesta matéria, etc.?
Sr. Deputado, não era natural que este pedido de autorização legislativa nos fosse apresentado de uma forma diferente e mais completa sobre o próprio regime das apostas mútuas hípicas, que são apenas uma parte do desporto e não a totalidade, muito embora isso não seja legalmente exigível, porventura?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, como há mais pedidos de esclarecimento, pergunto se pretende responder já ou no final.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): -No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, a pergunta que vou fazer-lhe é a mesma que coloquei ao Sr. Secretário de Estado: já que o pedido de autorização legislativa nada diz a esse respeito, pode o Sr. Deputado dizer-nos qual virá a ser ou qual será o regime fiscal das apostas mútuas hípicas urbanas. É que eu gostaria de saber qual é esse regime, pois desconheço-o, uma vez que no pedido de autorização legislativa nada nos é dito. Pedem-nos apenas uma «coisinha» que, julgo, não é o regime fiscal das apostas mútuas hípicas, pois, com certeza, não vai ser apenas a isenção do imposto do selo.
Pode, portanto, dar-nos alguma informação sobre isso? Se tal fosse possível, julgo que seria vantajoso para toda a Câmara.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo.

O Sr. António Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Deputado Luís Pais de Sousa, a minha pergunta vem muito na esteira do que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de referir. Sinto-me, sinceramente, defraudado com esta proposta de lei, porque nos é apresentada num determinado contexto de autorização legislativa, mas, quando aqui chegámos, deparámo-nos com uma situação totalmente diferente.
Ou seja: quando aqui nos dizem que o Governo nos pede autorização para legislar sobre a isenção do imposto do selo aplicável, que, neste caso, é o artigo 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo, acabamos por nos confrontar com todo o enquadramento da fiscalidade das apostas mútuas hípicas, que tem diversas implicações, nomeadamente no IRS e no IRC, assim como noutras áreas, pelo que esta matéria carece também de clarificação.
Confrontámo-nos exactamente com aquilo que o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse, isto é, que V. Ex.ª sempre sabe mais do que nós, porque lhe foi dito mais do que nos disseram a nós. Peco-lhe apenas que me diga qual a implicação que isso vai ter nos domínios dos impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e sobre o rendimento das pessoas colectivas e outros domínios que têm a ver com a fiscalidade e com a parafiscalidade das apostas mútuas hípicas.
Era sobre esta matéria que gostaria de ouvi-lo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, começo por agradecer as questões que me foram colocadas, no entanto, gostaria de fazer uma declaração prévia, isto é, que não sou governo e, portanto, não me peçam que dê as respostas que lhe competem. Ou seja: quando me pedem que me pronuncie sobre o decreto-lei autorizado ou sobre regimes jurídicos em geral, penso que não é a mim que me compete fazê-lo.
Queria, todavia, no mesmo sentido e respondendo, portanto, à questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, declarar que, em anteriores autorizações legislativas que têm sido discutidas nesta Câmara, tem, efectivamente, sido utilizado o processo de juntar à proposta de lei de autorização legislativa o decreto autorizado ou a autorizar pela Assembleia. É de facto, um processo que é correcto, mas que não é jurídico-formalmente exigível. Aliás, posso até servir-me de uma anotação dos Profs. Gomes Canotilho e Vital Moreira, que diz que não é obrigatório que a autorização legislativa contenha um projecto do futuro decreto-lei, mas ela não pode ser, seguramente, um cheque em branco ao Governo.
Portanto, entre as duas posições é necessário encontrar um equilíbrio e as relações entre esta Assembleia e o Governo, devem saber ultrapassar, com equilíbrio, esta situação.
Penso que com isto respondi às questões que me foram apresentadas, ficando a remissão para o Governo na parte que lhe compete.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo.

O Sr. António Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trazia uma intervenção escrita relativamente a esta matéria, mas vou optar por não fazê-la, porquanto, como já tive a oportunidade de dizer, esta discussão está, à partida, viciada, porque nos foi apresentada uma coisa e aqui está a ser tratada outra.
No entanto, não deixa de ser, de alguma maneira, preocupante a pressa e o acidentalismo com que o Governo apresenta à Assembleia da República uma série de propostas de autorização legislativa, nomeadamente no domínio da fiscalidade.
Numa altura em que os rendimentos de diversas categorias, nomeadamente do trabalho, são, cada vez mais, sobrecarregados pela carga fiscal; numa altura em que o Governo fecha as portas a qualquer entendimento, por exemplo, de redução ou eliminação do imposto do selo sobre os recibos dos vencimentos de trabalho por conta de outrem; numa altura em que há condições materiais e económicas para que os trabalhadores portugueses possam ter. de facto, um desagravamento fiscal, o Governo prefere reduzir as receitas por outros processos em relação aos quais de maneira alguma concordamos.
Em síntese, poder-se-ia dizer que o governo do PSD criou um «paraíso fiscal», em Portugal, para quem tiver dinheiro e para quem jogar.
Todos aqueles que trabalham, independentemente da sua profissão, quer sejam trabalhadores por conta de outrem quer tenham rendimentos das diversas classes de IRS, pagam imposto do selo, mas aqueles que tiverem dinheiro e que possam fazer movimentos especulativos ou possam

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fazer outras aplicações no domínio do mercado de capitais são isentados desse imposto pelo nosso governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos perante um «paraíso fiscal» para os especuladores e para os detentores do capital e estamos num país europeu em que os trabalhadores por conta de outrem, as pessoas que têm o seu emprego, as pessoas que têm a sua empresa, as pessoas que têm o seu estabelecimento, as pessoas que têm a sua loja pagam impostos à europeu e vivem em condições terceiro-mundistas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É este desenquadramento, é este desequilíbrio na Fiscalidade que condenamos e com o qual não estamos de acordo.
Permita-me que lhe diga, Sr. Secretário de Estado, que V. Ex.ª, na minha opinião, meteu-se por algumas alhadas com esta proposta de lei - e perdõe-me esta expressão: é que a constituição de um quadro fiscal de funcionamento das apostas mútuas hípicas é muito mais complexa do que aquela que V. Ex.ª apresentou a esta Câmara, tem outras componentes e outras variantes às quais V. Ex.ª não deu resposta, nem no-las apresentou na proposta de lei.
V. Ex.ª não nos disse qual o tratamento que esta maioria teria no âmbito do IRS, se ia ter ou não retenção na fonte, nos (ermos do artigo 74.º do CIRS, ou se iria ser isenta de IRC.
Falou-nos aqui de uma coisa nova que o Governo, a que V. Ex.ª pertence, aboliu em Portugal, pois falou nos mecanismos aliciadores fiscalmente para se proceder ao investimento. Já tivemos esses mecanismos, que, no entanto foram revogados pelo governo do PSD, que se chamavam Crédito Fiscal ao Investimento (CFI) e Dedução de Lucros Relidos e Reinvestidos (DLRR).
V. Ex.ª vem agora dizer a esta Câmara que o Governo está na disposição de as criar, especificamente e só, para as corridas de cavalos. Isto revela uma outra coisa, do meu ponto de vista preocupante: é que V. Ex.ª não têm uma meta a atingir com os benefícios fiscais.
Os benefícios fiscais são sempre, no nosso ponto de vista, uma excepção à regra geral. Quando digo a uma pessoa que ela não paga o que um cidadão comum paga, estou a excepcionar, e para se excepcionar fiscalmente, tem de haver razões ponderosas e de fundo que justifiquem essa excepção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No nosso ponto de vista, só razões de natureza nacional, por força de estratégias de desenvolvimento ou previamente definidas, se deve fazer funcionar o mecanismo das isenções, porque são excepções, ou, então, por razões de natureza humanitária profundas. Só assim é que se justifica a excepção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Até hoje, o que temos verificado, mesmo na filosofia que subjaz ao estatuto dos benefícios fiscais e na legislação que lhe foi posterior, é que, infelizmente e com mágoa, o PSD não tem uma estratégia de funcionamento desta matéria, anda ao sabor dos grupos de pressão, conforme a suas forças de influência são maiores ou menores e anda ao sabor do acidentalismo, ou seja, daquilo que pode carrear votos com algumas medidas que vão sendo tomadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:-Nós recusamos este posicionamento e sempre o recusámos e entendemos que esta é a perversão absoluta do espírito que deve subjazer a uma isenção, mas que V. Ex.ª vão constituindo regra, apenas para uma classe, diga-se!
Na discussão do Orçamento do Estado para 1991, a oposição apresentou, nesta Câmara, uma proposta para que fosse revogada a incidência do imposto do selo sobre os rendimentos de trabalho por conta de outrem (são 4,5/1000), mas V. Ex.ª recusaram essa proposta, isto é, recusaram que quem ganha o salário mínimo nacional deixe de pagar 4,5/1000 do seu vencimento, no entanto, vêm-nos fazer aqui uma proposta para que isentemos de imposto do seio os ganhos provenientes das apostas mútuas hípicas, em 21 %.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Digam-me lá: acham que isto é justiça e equidade fiscal?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Vocês que andam, que propagandeiam, que implantaram a justiça e a equidade fiscal, acham que isto é equidade fiscal? Para nós não é! Por isso estamos, por princípio e porque não é este o nosso entendimento, exactamente contra este tipo de questões.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª disse--nos que tinha o diploma pronto a funcionar. Pois bem, isto tem diversas implicações, uma vez que o que disse não corresponde à proposta de lei que o Governo apresentou nesta Assembleia. V. Ex.ª deu-nos um trabalho acabado, que tem a ver com diversas situações, isto é, com a tributação dos ganhos dos apostadores e dos investidores ou, dito de outra forma, a tributação dos ganhos de quem aposta e dos ganhos de quem explora as apostas mútuas hípicas, porém, na proposta de lei de autorização legislativa que aqui nos apresentaram nada nos é dito sobre essa questão.
Mandem-nos o projecto de decreto-lei que já se encontra elaborado e, depois, vamos discuti-lo. Se assim fizermos, a discussão é muito mais profunda do que discutir com base em dois artigos que não correspondem minimamente àquilo que V. Ex.ª apresentaram.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos perante uma medida legislativa que, pelo alcance dos objectivos que se pretendem vir a atingir, possui uma importância e uma responsabilidade que importa reflectir.
Portugal tem no turismo, e especialmente nesta matéria, adaptada uma das principais fontes de receita e, neste pais novo europeu, o acompanhamento das regras e praxes europeias é, diríamos mesmo, obrigatório, de modo a

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fomentar a visita e o investimento em todas as áreas, mesmo quando essa área tem uma base que, à partida, não parece 18o importante.
Mas, neste caso, é, de facto, importante legislar de modo a permitir o interesse e o investimento não só de cidadãos nacionais mas também de cidadãos estrangeiros, tal como já foi aqui dito pelo Sr. Secretário de Estado.
Somos, apesar de tudo, um país de tradição equestre, onde algumas raças de cavalos-e estamos a recordar o famoso Lusitano - ultrapassaram já a sua fama além fronteiras e tom obtido óptimos resultados em certames internacionais.
Vocacionados para a prática de saltos e alta escola, a tradição equestre empenhou-se, no passado recente, para as corridas, havendo já alguns concursos nacionais com destaque no sector. As apostas nas corridas realizam-se em todas as capitais europeias e têm sido uma das principais bases no fomento e dinamização da criação de gado equino. Portugal pode e deve estar de braço dado com essa prática e esta medida trará-estamos certos - novo fôlego a sua exploração.
A legislação existente permite que se efectuem apostas no interior dos recintos, onde se efectuam as corridas; no entanto, a sua possibilidade fora destes recintos será uma medida incentivadora da prática, que só traia benefícios não só à modalidade como, também, às associações e clubes que se dedicam a esta prática e à criação de cavalos, face aos lucros que, naturalmente, lhes serão atribuídos.
A entidade promotora, que se desconhece qual será -e que hoje já aqui foi explicado pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação-, deverá ser devidamente adequada ao novo sistema, com uma administração própria e responsável, de modo a evitar situações que prejudiquem o bom funcionamento das novas regras e, simultaneamente, deverá ser adequadamente estabelecido o critério de distribuição de lucros e as instituições a que se destinarão. Também a este respeito, já aqui foi dado o devido esclarecimento pelo Sr. Secretário de Estado, mas que eslava omisso na exposição de motivos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apoiamos a presente medida e esperamos que a mesma patrocine e incentive esta saudável prática do desporto equestre.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começo por referir que. da nossa parte, não acompanhamos o Governo-...

Vozes do PSD:-Muito bem!

O Orador: -... aliás, o Governo e não só -, quando refere na justificação de motivos da proposta de lei que o desenvolvimento das apostas mútuas hípicas têm grande interesse para a economia nacional. Não acompanhamos, de facto, esta visão da economia, ou melhor, esta visão da «economia de casino», com que pretendem apresentar-nos esta situação.
Em segundo lugar, penso que o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação não merecia que lhe tivessem passado a rasteira de o fazerem vir à Assembleia defender esta proposta de lei concreta, a que temos na nossa frente, a única que lemos para discutir e sobre a qual temos de pronunciar-nos e votar. Penso que o Sr. Secretário de Estado não merecia esta rasteira, e não me interessa saber quem lha pregou...
De facto, há aqui uma questão em relação à qual o Sr. Secretário de Estado - razão por que compreendo perfeitamente a sua posição - não pode dar esclarecimentos, porque não está dentro dessa matéria, e não tem de estar, visto ser um problema de fiscalidade e de relacionamento dos vários regimes fiscais, que é, digamos, para além das coimas, a parte substancial que temos nesta proposta de lei.
Do meu ponto de vista, a verdade é esta: até admito, ou posso admitir, em tese, que o regime fiscal das apostas mútuas hípicas urbanas esteja já definido-e legalmente definido-, isto é, será o mesmo das apostas mútuas hípicas nos hipódromos, das apostas mútuas desportivas, etc. Mas, então, por-se-á a questão: porquê este excesso? Porquê este acréscimo?
Por que é que o imposto do selo incide sobre os bilhetes das apostas mútuas hípicas nos hipódromos e não há-de incidir nas apostas mútuas hípicas fora deles? Por que é que há-de incidir sobre as apostas mútuas desportivas e não sobre esta parcela das apostas mútuas hípicas? Ele., etc., etc.... Porquê? O Membro do Governo presente não nos pode dar esse esclarecimento, o que é uma falha do Governo. Por isso referi há pouco, para além do mais. a falha do Governo, porque quem cá devia estar era um membro do Governo que pudesse explicar a parte que tem a ver com a matéria fiscal e não o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.
O terceiro tipo de considerações que gostaria de fazer está relacionado concretamente com a proposta de lei em si: o pedido de isenção do imposto do selo.
Não somos - antes pelo contrário!-defensores do imposto do selo. Pela nossa parte, já várias vezes propusemos o rápido desaparecimento deste imposto e pensamos que a prática, que, de quando em vez. tem vindo a ser seguida pelo Governo, de propor a revogação de uma alínea ou de um artigo do imposto do selo não é a melhor via. Pelo contrário, para além de demonstrar uma falia de estratégia do ponto de vista Fiscal - a tão célebre e proclamada reforma fiscal tem, pelos vistos, muitos «pés de barro» -, cria profundas injustiças, que, na maior pane dos casos, não serão explicáveis e que, consciente e seriamente, ninguém conseguirá justificar.
Há pouco, foi perguntado por que é que se há-de isentar do imposto do selo um bilhete de aposta mútua hípica e não se isenta os recibos dos salários, das remunerações, que a generalidade dos portugueses recebe. Por que é que há-de isentar-se do imposto do selo um bilhete de aposta mútua hípica e não os documentos que os trabalhadores da função pública têm, por exemplo, de preencher quando são contratados a prazo e precisam de renovar o contrato? Por que é que há-de isentar-se de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hfpicas e as operações de crédito, para fins muito mais úteis, em grande parte dos casos, pelo menos, têm de sofrer um imposto do selo de 9 %? Por que é que um simples cidadão tem de pagar imposto do selo quando compra um bilhete para viajar num eléctrico, no metropolitano ou em qualquer outro transporte público e vai isentar-se de imposto do selo os bilhetes das apostas mútuas hfpicas?
Foi referido há pouco, não só pelo Secretário de Estado mas também por alguns deputados, o facto de esta medida

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ter interesse para o turismo. Mas, então, se se trata de um problema turístico por que é que não se isenta de imposto do selo os bilhetes para as touradas? Ou será que as touradas não tom interesse turístico?!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por que é que não se isentam de imposto do selo os bilhetes para os jogos de futebol? Ou será que os jogos de futebol também não têm interesse turístico?!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A proposta de lei que nos é apresentada não tem qualquer lógica. Poderá haver quem tenha interesse nisto, mas, sinceramente, não faço a mínima ideia de quem poderá tê-lo, porque não nos foi explicado. Agora, que esta medida não tem lógica no regime fiscal que temos, mesmo no âmbito das apostas mútuas, é uma verdade, isto já para não entrar nas injustiças mais flagrantes comparativamente à natureza de operações e de matérias sujeitas a imposto.
Por estas razões e por muitas outras que poderiam ser argumentadas, é evidente, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, que esta proposta de lei não pode ter o nosso voto favorável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Oliveira de Matos.

O Sr. António Oliveira de Matos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tal como o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo, também eu trazia uma intervenção escrita, só que, em face do que aqui já foi dito e do que já ouvi, não vou lê-la, indo apenas abordar alguns dos pontos já focados.
Uma das questões que eu gostaria de levantar tem a ver com o facto, segundo me parece, de o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo não ter percebido o que está a ser discutido. Ou seja, o que aqui veio fazer foi uma dissertação sobre política fiscal, filosofia do imposto, filosofia fiscal e não propriamente sobre o que estava em discussão.
É até curioso notar que, nas intervenções dos Srs. Deputados António Domingues de Azevedo e Octávio Teixeira, está dada a melhor resposta para aquilo que o Governo tem vindo a fazer. Isto é, o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo veio dizer que a isenção, para ser concedida, tem de ter fortes motivos sociais, humanos ou económicos e o Sr. Deputado Octávio Teixeira veio dizer que, na sua opinião, isentava tudo, que não eram necessários quaisquer outros motivos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não foi bem isso!

O Orador: - O Governo tem seguido uma outra posição: conceder benefícios a actividades que quer ver desenvolvidas ou a actividades que se pretendem dinamizar, e este é um caso concreto.
O que está, hoje e agora, em discussão é a isenção do imposto do selo e o aumento das coimas para a violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas. Portanto, o que se está a pretender fazer - e este é um dos aspectos que eu focava na minha intervenção escrita é um certo paralelo com a situação em que se encontra o totobola, no que concerne à filosofia do imposto do selo, face à afectação das verbas provenientes das apostas. Por outras palavras, digamos que o totobola está para o fomento do futebol como as apostas mútuas hípicas poderão vir a estar para o fomento do desporto equestre.
Esta é uma das questões que está em discussão, que não é tanto a de saber qual é o quadro, quais são as questões, enfim, como é que se vai fazer, embora isso seja importante.
Mas também aqui a bancada do PSD, embora, como o meu colega já disse, certas perguntas devam ser colocadas ao Governo, está à vontade porque sabe que a prática política do Governo e aquilo que tem feito levam a que tenhamos a certeza de que será encontrada a melhor solução para a definição do quadro fiscal a que estas questões...

Vozes do PS: - Não é isso, Sr. Deputado!

O Sr. António Domingues de Azevedo (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - E o Governo merece-nos essa credibilidade, não precisamos de saber outra coisa!

O Sr. António Domingues de Azevedo (PS): - O problema é que não é isso !

O Orador: - Portanto, acreditamos que será encontrado o melhor quadro fiscal para esse efeito.
Por outro lado, uma outra questão que o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo referiu - e aí não está em contradição mas em igualdade com o Partido Comunista - é a eterna questão de saber por que é que se isenta isto e não aquilo, por que é que o trabalhador paga e o rico não.
Bom, creio que este é já um discurso um bocado cansado, porque o que está em discussão - e o Governo, ao longo destes anos, já o provou, e os frutos estuo à vista - é outra coisa, ou seja, não é possível distribuir riqueza sem, primeiro, a criar. Primeiro, cria-se a riqueza, incentivam-se as actividades, fomenta-se o investimento do capital, por forma a criar infra-estruturas, e só depois de criada a riqueza é que esta pode ser distribuída através da filosofia da redistribuição, também criada por efeitos fiscais.
Em conclusão, a bancada do PSD, face ao exposto e àquilo que caracteriza a proposta de lei que está neste momento em análise, não tem dúvidas em votar favoravelmente a proposta de lei n.º 183/V.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António Domingues de Azevedo (PS): - É uma surpresa!...

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Oliveira de Matos, ouvi atentamente a sua intervenção e tenho a impressão de que seria bom fazer uma pequena distinção.
O Sr. Deputado pode criar um equívoco ao País, ou à Câmara, fazendo com que fiquemos com a ideia de que o Governo, com esta proposta de lei, está a pretender defender o desporto equestre, está a pretender divulgar o

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desporto equestre. Estamos a ver metade dos portugueses a abandonar o futebol pelo desporto equestre e a passar a dispor de um cavalo, a andar a saltar obstáculos ou a fazer coisas desse género!...
Suponho que não 6 isso o que está em causa, pelo que não convém criarmos esse equívoco.
O que está em causa e contende com o turismo, como foi dito, ê a criação de cavalos, que pode ser uma actividade económica e turisticamente interessante, do ponto de vista português-e aí estou de acordo consigo, mas convém esclarecê-lo.
Desporto equestre nunca vai ser um desporto divulgado, aliás, as corridas de cavalos são um desporto equestre de bancada e não de prática, é um desporto de profissionais. Convém, realmente, esclarecer o que é que se pretende, e é isso que é lamentável que não tenha sido inteiramente conseguido nesta sessão plenária.
É preciso esclarecer o que se pretende e o que se vai fazer, até para ver se conseguiríamos encontrar algumas respostas para as dúvidas do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que, no fundo, radicam numa posição correcta, que é uma posição negativa e crítica contra o imposto do selo, uma vez que, como se verifica, o Governo vai eliminando o imposto do selo às pinguinhas, e agora foi a vez do desporto equestre ou da criação de cavalos. O que é que será da próxima vez?! Realmente estamos à espera que haja, como produto desta magnífica reforma fiscal, tão apregoada e que foi tão benéfica para os portugueses, uma altura em que eles deixem de pagar esse miserável imposto do selo, ou de estampilha, ao qual continuam vinculados!
Compreendo que se tenha feito isso e, sempre que é abolido um imposto, a bancada do CDS rejubila sempre. Portanto, hoje, também rejubilamos e, embora eu compreenda a intenção, convém esclarecê-la, para evitar confusões na mente de quem assiste a esta discussão.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado António Oliveira de Matos, terei de ser muito rápido e sintético.
Quanto à questão do desporto equestre, julgo que estamos clarificados. Não estamos agora a tratar dessa questão, mas, exclusivamente, de apostas mútuas. E, mais estamos a tratar, exclusivamente, de um imposto sobre os bilhetes das apostas. Nem sequer é sobre as receitas das apostas, mas de uma coisinha muito mais comezinha: os bilhetes das apostas. Desporto equestre - que é outra questão-é para quem puder e quiser fazê-lo e não é preciso pagar apostas.
Quanto à questão de isentar tudo do imposto do selo, a que o Sr. Deputado se referiu como tendo sido colocada por mim, é conveniente ouvir tudo aquilo que se diz e tentar perceber. É que acabar com o imposto do selo não é a mesma coisa que isentar tudo, uma vez que pode haver matérias que necessitem de alterações noutros códigos. Porém, neste momento, o imposto do selo é anacrónico. Uma reforma fiscal que mantém em vigor o imposto do selo não é reforma fiscal.
Ainda uma terceira questão. Sr. Deputado.
V. Ex.ª referiu isto: «Para nós, deputados do PSD, a questão não está em saber em que quadro é que isto se insere, qual é o regime jurídico global, etc., pois, a nós, basta-nos ter confiança no Governo e, por isso. votamos a favor.»
Sr. Deputado, este tipo de afirmações é aquilo a que, com justeza, justiça e propriedade, se pode chamar o «voto cego» da bancada do PSD na proposta do Governo?

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): -Sr. Deputado António Oliveira de Matos, uma das componentes deste pedido de autorização legislativa tem a ver com a autorização que será dada para a exploração das apostas sobre as actividades equestres fora dos recintos onde se efectuam as corridas. De facto, trata-se de uma situação que não foi aqui «explorada», porque estamos vocacionados para o problema de isentar ou não do imposto do selo, que, embora pertinente, tem antecedentes, não só em Portugal como no estrangeiro. Aliás, é minha convicção de que esta medida apenas tende a equiparar-se àquilo que é praticado também nas capitais europeias.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):-Mas o imposto do selo só existe aqui!

O Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer-lhe que tive o cuidado-talvez o Sr. Deputado não o tenha tido -de «ir beber à fonte». Não falei só por minha iniciativa, pois fui saber exactamente qual o objectivo desta iniciativa legislativa. Assim, junto da fonte própria, que é o principal visado por esta medida, a Sociedade Hípica Portuguesa, foi-me explicada a razão da apresentação desta medida legislativa.
Se V. Exª, Sr. Deputado Octávio Teixeira, não foi lá, se não perguntou e se se limitou a apreciar, admito que tenha uma quota-parte de razão. No entanto, parece-me importante que se procure saber a quem é que estas medidas legislativas estão destinadas e qual é a posição que é assumida. Eu tive esse cuidado e, de facto, aquilo que me foi dito foi que havia necessidade de nos equipararmos às outras capitais europeias, onde esta prática tem vindo a ser explorada. E, quer se queira quer não, Srs. Deputados, ou nós acompanhamos a abertura ao grande mercado interno europeu ou, então, ficamos para trás.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Posso interrompe-lo, Sr. Deputado?

O Orador:-Permito que o faça, mas só dentro de momentos, Sr. Deputado. Deixe-me concluir o meu raciocínio.
Ora, como estava a dizer, trata-se, de facto, de uma prática em que Portugal ainda não estava a par das capitais europeias. A partir de l de Janeiro de 1993, a abertura ao mercado livre de bens, mercadorias e pessoas poderia vir a colocar-nos numa situação deficitária em relação aos nossos parceiros europeus.
Foi com esta visão que interpretámos esta medida legislativa, embora estejamos cientes de que ela poderá vir a ser melhorada ou limada no aspecto da tributação fiscal, e, muito honestamente, direi que não nos debruçámos sobre esta matéria.
A nossa posição em relação a esta medida legislativa é igual à posição de um dos principais visados, ou seja, a

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Sociedade Hípica Portuguesa, que patrocina e apoia a criação de cavalos - que, neste momento, corre sérios riscos de poder vir a ser relegada para segundo plano no nosso país-, o fundamento e a base desta proposta de lei, que nada tem a ver com as corridas de cavalos. É esta a nossa posição e vamos mante-la.
Antes de terminar e tal como lhe prometi, Sr. Deputado Octávio Teixeira, dou-lhe a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito obrigado, Sr. Deputado.
A questão que gostaria de colocar-lhe tem a ver com a comparação que fez com os outros países comunitários. É que não está aqui em discussão a questão de saber se vai ou não haver apostas mas, antes, está em discussão um benefício fiscal, em relação ao regime fiscal português, para os bilhetes, o qual não tem correspondência - e já não quero referir outros aspectos - por exemplo, com o problema dos bilhetes para as touradas, se é que queremos pôr os dois no mesmo plano. Então, porquê aqui e porque não ali? Esta é a questão que para mim é completamente incompreensível.

O Orador: - Sr. Deputado, só lhe poderei responder de acordo com o meu entendimento. Na verdade, as touradas e o futebol, a que o senhor se referiu, já têm tradição no nosso país e as corridas de cavalos não têm. Não sei se é preciso fomentar e fundamentar o incentivo às corridas de cavalos. Não sei se é essa a justificação, pois compete ao Governo dizê-lo. O que é verdade é que a Sociedade Hípica Portuguesa concordou plenamente com esta medida, embora se deva acautelar, com certeza, a parte da tributação fiscal. Naturalmente, a nossa posição tem a ver com a entidade a que se destina esta medida legislativa e pensamos que ser contra ela, quando os visados estão a favor, seria - lamento dizê-lo - uma hipocrisia. Como não somos hipócritas, vamos votar a favor desta proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Essa é boa! A hipocrisia está na posição que o senhor assume, pois vem argumentar com uma coisa que não está em jogo!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Oliveira Matos.

O Sr. António Oliveira Matos (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, V. Ex.ª diz que estamos a criar um equívoco. Creio que as pessoas já sabem muito bem quem é que cria os equívocos e a propósito de quê.
Quanto à questão concreta que apresentou sobre o que está em causa, digo-lhe apenas que basta ler a exposição de motivos da proposta de lei em que, a dada altura, está escrito: «[...] e ainda de obter receitas para o fomento da criação do cavalo, desporto equestre e de outras finalidades de interesse social.»

Vozes do PSD: -Não leu!

O Orador: -O Sr. Deputado não leu, mas seria bom que o tivesse feito.
Ao Sr. Deputado Octávio Teixeira direi que a sua intervenção, nesta altura da tarde, quase que raia o humorismo, e terei oportunidade de dizer-lhe porquê.
Em primeiro lugar, quanto aos bilhetes das apostas, o Sr. Deputado Rui Silva já lhe deu a melhor resposta.
O futebol e a tourada já estão... Eu disse aqui, na intervenção que fiz...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Já estão o quê?

O Orador: - Já estão incentivados, enraizados na sociedade portuguesa.
Na intervenção que fiz, eu disse que a filosofia do imposto, tal como disse o Sr. Deputado António Domingues de Azevedo, tem por objectivo incentivar as actividades que se pretendem dinamizar e por isso é que aparecem estes e não a tourada ou o futebol.
O Sr. Deputado também diz que isentar tudo é diferente de acabar com o imposto. Mas eu também referi isso mesmo, Sr. Deputado Octávio Teixeira!...
Agora a sua intervenção - francamente-, deixe-me dizer-lhe que a achei com piada. É que quem ouviu o Partido Comunista e o seu líder - creio que ainda é o mesmo-, há cerca de uns 10 ou 12 anos atrás, dizerem que a União Soviética era o sol que iluminava o mundo e que nós recebíamos, e outras coisas do género,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não seja parvo!

O Orador: -... quem ouviu essas afirmações, na época que antecedeu a Perestroika, e ouve agora o Sr. Deputado aqui perguntar se para nós, PSD, nos basta a prática do Governo e aquilo que tem feito para o desenvolvimento do País - que, aliás, está comprovado por organismos internacionais de grande isenção, como é o caso da OCDE, no seu último relatório-, se temos confiança neste governo, quando todos conhecemos a sua prática, se acreditamos naquilo que está a fazer, se isso nos basta, se isto não é um «voto cego» no Governo, a única coisa que lhe posso dizer, Sr. Deputado, é que, quando o guia é bom, não há, de facto, qualquer problema.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Os senhores fecham os olhos e aí vão!...

Risos do PCP e do PS.

O Orador: - Com efeito, problemas tinha Portugal se tivesse seguido um outro guia: o da União Soviética, antes da Perestroika. Seguir este governo já está provado que é a melhor maneira de levar Portugal a continuar a modernizar-se e a entrar no leque dos países desenvolvidos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):-Que pobreza de espírito!

O Orador: - Ao Sr. Deputado Rui Silva, nada tenho a dizer, uma vez que não me colocou qualquer pergunta, apenas complementou as nossas intervenções, pelo que lhe agradeço.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, suponho, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, apesar de eu pensar que não ia fazer uma intervenção, afinal terei de fazê-la, uma vez que o Sr. Deputado António Oliveira de Matos me provocou, pelo que tenho de responder-lhe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Nogueira de Brito (CDS):-O Sr. Deputado António Oliveira de Matos disse que eu não li a exposição de motivos da proposta de lei, porém, dir-lhe-ei que quem a teu fui eu. Sabe, Sr. Deputado? E li-a tão bem que até posso dizer-lhe que ela é paupérrima e lamentável, pois começa por dizer assim: «As corridas de cavalos constituem uma importante actividade [...]»- é claro que é um pouco perigoso falar de lideres, a propósito de corridas de cavalos, é uma maçada! - «[...] não só pelo estímulo que conferem à criação de cavalos, mas também pelos efeitos benéficos que delas resultam para a economia em geral, em termos de fomento de exportações, do emprego e de melhoria de oferta turística». Suponho que isto é que é justo, mas nas devidas proporções, 6 claro! É evidente também que devemos ocupar-nos desta matéria, pelo que não é desdouro nenhum estarmos a tratar aqui de corridas de cavalos.
E só já no final da exposição de motivos da proposta de lei é que o expositor de motivos treslê e, além da criação de cavalos, fala no fomento desportivo.
Sr. Deputado, como pode calcular, não me pauto apenas pelas exposições de motivos, preciso reflectir também sobre as exposições de motivos que aqui nos suo apresentadas e posso reafirmar-lhe que não há fomento desportivo algum, aliás, como já aqui disse o Sr. Secretário de Estado, pois tudo isto vai ser absorvido pelos «tais cavalos». E isso não está mal, não sou contra isso, não tenho qualquer preconceito anti-clitista contra os cavalos, os cavalos de raça ou a raça portuguesa. Não tenho nada disso! Nunca milhei em qualquer força política com preconceitos anti-clitistas e não tenho problema algum a esse nível. Poderá haver alguém que lenha, mas eu não! Portanto, para mim está bem!
No entanto, incomoda-me que se pretenda tratar nesta Câmara de uma matéria que é da sua competência, pois respeita às isenções fiscais e talvez também às coimas - matéria que especificamente convém que aqui seja tratada -, cingindo-nos apenas a aspectos limitados. Como disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, dá a ideia de que o diploma foi elaborado na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, do Ministério das Finanças, mas pediram ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação para aqui vir justificá-lo, até porque ele realmente falou da matéria de uma forma um pouco mais ampla do que o que aqui está exposto. Isso, de facto, é que é lamentável!
Não posso também deixar de dizer-lhe que este pedido de autorização é um verdadeiro cheque em branco. De facto, não é obrigatório, do ponto de vista constitucional, a proposta de lei vir acompanhada do diploma autorizado, mas, quando se pretende regulamentar toda a matéria das apostas mútuas hípicas, vir aqui pedir à Assembleia autorização para conceder diversos benefícios fiscais, sem estabelecer os contextos de que falou o Sr. Deputado Octávio Teixeira, e elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hipicas para x, e pronto, temos dito.... encerra e vamos embora..., isto é bom para a criação de cavalos, ele.,... e também para a prática desportiva,... bom, valha-me Deus, isto é realmente pouco!
Sr. Deputado, devo dizer que não temos preconceitos, compreendemos o suficiente do que se pede, pois é qualquer coisa que se vai iniciar e que precisa de ser acalentada no início. Por isso, vamos votar a favor da proposta de lei.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -Não, não é muito bem! Vamos votar a favor, mas com a devida critica: realmente, esta proposta de lei não é diploma que se apresente à Assembleia da República.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 183/V e, antes de dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 180/V - Autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros -, a Mesa recorda que estão a decorrer as eleições para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pelo que é de todo o interesse que os Srs. Deputados participem nelas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (Carlos Tavares):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei apenas uma breve introdução à discussão da proposta de lei de autorização legislativa, que autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de mediação de seguros.
Começo por referir que esta proposta de lei se insere num projecto mais vasto de regulamentação da actividade da mediação, aliás, na sequência de outros diplomas que têm vindo a ser publicados desde 1979, que visam a adaptação da regulamentação desta actividade às realidades do mercado português e, ainda e sobretudo, para corresponder às regras comunitárias em matéria do direito de estabelecimento e ao princípio da liberdade de prestação de serviços.
Em síntese, o projecto de decreto-lei que resultará da aprovação desta proposta de lei de autorização legislativa inclui, para além deste regime sancionatório, toda a reforma da regulamentação da mediação de seguros.
Com o novo projecto, pretende reforçar-se as crescentes exigências de profissionalização da figura do mediador de seguros, defendendo, assim, o interesse dos segurados e a eficiência da distribuição de seguros. Para isso, concorrerão -esperamo-lo-inovações, tais como a consagração da figura do agente exclusivo e a liberalização das comissões, na sequência, aliás, do que tem vindo a acontecer com a tarifação, em geral, do sector segurador.
Outro aspecto que se pretende introduzir no novo diploma será o da possibilidade de especialização dos mediadores de seguros no ramo Vida ou não, segundo a sua opção, e, ainda, o do alargamento da intervenção daqueles no âmbito dos fundos de pensões e no das chamadas operações de capitalização.
Pretende-se, também, eliminar a proibição, até agora existente, de mediação relativa a contratos celebrados pelo Estado, pelas autarquias locais e respectivos organismos e serviços personalizados, empresas públicas ou sociedades de capitais públicos.
Pretende-se, ainda, permitir que a corretagem de seguros, até aqui reservada às pessoas colectivas, possa vir a ser exercida por pessoas singulares, para as quais se exige, naturalmente, uma maior capacidade técnica e empresarial, tendo sempre em vista o desejado objectivo da profissionalização, indispensável para fazer face aos desafios colocados pelo novo contexto do mercado interna

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O futuro diploma não deixará, ainda, de adaptar a mediação de seguros à nova realidade jurídica, constituída pelo estabelecimento individual da responsabilidade limitada, admitindo a sua adopção por agentes e corretores que sejam pessoas singulares.
Finalmente - é neste contexto que se insere a presente proposta de lei-, quanto ao regime sancionatório, pretende-se que evolua no sentido de um regime de contra-ordenação, em lugar do actual regime de transgressão. Trata-se de uma evolução em consonância com a tendência geral que vem sendo seguida para outros sectores da actividade económica, tendo vindo a revelar-se, de facto, como um regime de sanção mais adequado e, mesmo, mais eficaz.
No que diz respeito à actividade da mediação de seguros, não basta, porém, aplicar o regime geral das contra-ordenações e é para a alteração desse regime geral que o Governo solicita a presente autorização legislativa. A especificidade do sector justifica certas diferenças de regime, como, por exemplo, a possibilidade de estabelecer coimas semelhantes - e não diferenciadas, como impõe o regime geral-, consoante os infractores sejam pessoas singulares ou pessoas colectivas, na medida em que a dimensão da carteira não é determinada por essa característica e se afigura mais consentâneo com a realidade proceder à graduação das coimas em função da gravidade da infracção, dos montantes em causa ou do benefício económico resultante para o agente da infracção.
Finalmente, saliente-se, ainda, a previsão da sanção acessória de interdição do exercício da actividade de mediação de seguros pelo prazo máximo de 10 anos, quando a infracção assim o justificar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estas as grandes linhas, quer do projecto de decreto-lei, que regulamentará a mediação de seguros, quer da proposta de lei de autorização legislativa relativa ao respectivo regime sancionatório.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Filipe.

O Sr. Hélder Filipe (PS): - Sr. Secretário de Estado, a exposição de motivos que nos foi remetida e que acompanha o pedido de autorização legislativa, muito pouco ou nada tem a ver como o que o Sr. Secretário de Estado acabou de referir. Diria mesmo que se trata de um logro, uma vez que a exposição de motivos apenas se refere à alteração do regime sancionatório, enquanto que, na sua intervenção, o Sr. Secretário de Estado falou em incluir no diploma toda a reforma da lei da mediação, tendo, até, referido a implementação de um determinado projecto com âmbito mais vasto.
Assim, gostaria que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse esta questão um pouco melhor.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Secretário de Estado, além de lhe pedir alguns esclarecimentos, queria, também, fazer um breve comentário à autorização legislativa solicitada pelo Governo.
Isto é, não se trata apenas de pedir uma autorização legislativa quase em branco, no fim de contas, trata-se de pedir uma autorização legislativa quase em branco relativamente a parte de uma matéria sobre a qual o Governo se propõe legislar.
Ou seja, o Sr. Secretário de Estado anuncia-nos projectos do Governo no âmbito da regulamentação da mediação de seguros e, depois, solicita autorização à Assembleia para legislar sobre uma parte específica, que é, apenas, a do regime sancionatório aplicável.
Assim, parece-nos que seria muito mais lógico que o Governo pudesse trazer à Assembleia, na íntegra, o projecto de decreto-lei que pretende emitir sobre esta matéria, para que pudéssemos pronunciar-nos sobre o regime sancionatório e, também, sobre a restante matéria, à qual, afinal, vai ser aplicável este regime.
No que diz respeito apenas à parte para a qual o Governo solicita esta autorização, creio que esta é, praticamente, em branco. Na verdade, ao definir o sentido e a extensão da autorização legislativa, o Governo limita-se a enunciar o princípio de que a infracção à actividade de mediação de seguros passa a ter natureza contra - ordanacional e que o limite máximo das coimas a aplicar será de 20 milhões de escudos, quer se trate de pessoas singulares quer de pessoas colectivas.
Para além disto, o Governo faz referência à fixação de um regime sancionatório adequado sem, afinal, explicar à Assembleia da República o que entende por «um regime sancionatório adequado» às várias infracções possíveis nesta actividade.
Ora, creio que se justifica que o Governo nos dê mais esclarecimentos sobre o que entende da adequação do regime sancionatório para o qual propõe a autorização desta Assembleia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Secretário de Estado, suponho que o Governo deve ter deixado para depois da visita de Sua Santidade o Papa estes pedidos de autorização legislativa, confiado na grande benevolência que teriam a Câmara e o País, porque eles enfermam do mesmo defeito. Isto é, estas propostas de lei isolam os aspectos que são rigorosamente da competência da Assembleia em diplomas que têm uma vastidão muitíssimo maior e o Governo vem pedir-nos autorização legislativa sobre cias, não nos dando a conhecer o sentido do diploma em termos gerais.
O Sr. Secretário de Estado levantou um pouco o véu sobre essa questão, como, aliás, o fez o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro da Educação, e levantou-o, precisamente, sobre um sentido importante.
É que, como o Sr. Secretário de Estado sabe, o problema nuclear da mediação de seguros tem sido o do grau de profissionalização exigido aos respectivos mediadores. Quer dizer, do tempo em que qualquer um podia ter a chamada carteira de seguros e, assim, complementar os seus proventos e ganhar a sua vida, passou-se para um tempo em que se exige um maior grau de profissionalização. Aliás, o Sr. Secretário de Estado acabou de dizer que esse era um dos aspectos em que «iria mexer-se». Mexer em que sentido, Sr. Secretário de Estado? Isto não ficou bem claro na sua intervenção e, efectivamente, precisamos de saber como é que vai mexer-se nessa matéria.
Por outro lado, não será o mais importante evoluir, no regime sancionatório, de um regime de transgressão para

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um outro de contra-ordenação. Mas há outros aspectos que já é importante saber.
Por exemplo, como V. Ex.ª sabe, quem tem competência para aplicar as coimas no regime de contra-ordenações é a autoridade administrativa. É também esta que vai aplicar as sanções acessórias de interdição, até 10 anos, do exercício da profissão e o cancelamento da inscrição do mediador no Instituto de Seguros de Portugal? Ou essa matéria fica apenas para ser tratada em via de recurso?
Em segundo lugar, porque esta referência à fixação do tribunal competente? O tribunal competente para o recurso vai ser diferente do tribunal normalmente competente, em termos de regime geral das contra-ordenações? E o que é que justifica esta diferença?
Eram estas as dúvidas que gostaria de ver esclarecidas pelo Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente:-Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): -Sr. Secretário de Estado, felizmente, já lá vai o tempo em que cada mediador o era somente dos seus próprios seguros.
Os Srs. Deputados sabem, certamente, que, em 1985, em Portugal, havia um mediador para cada 70 habitantes. Isto é ridículo e caricato, mas não há dúvida nenhuma que a proliferação, em Portugal, de mediadores de seguros constituiu a banalização desta profissão.
Com a entrada em vigor da necessidade de uma comissão de 20000$/ano, houve uns milhares largos de mediadores que, pura e simplesmente-e bem -, foram afastados do espectro da mediação em Portugal.
Há necessidade urgente de aproximar Portugal das vias e dos métodos de mediação existentes na Comunidade Económica Europeia. O Sr. Secretário de Estado certamente sabe que, mais tarde ou mais cedo - parece um paradoxo mas é verdade-, a figura do mediador profissional tem de vir a ser implementada em Portugal. Assim como é obrigatório, urgente e necessário que a mediação incida, única e exclusivamente, nos seguros não obrigatórios.
De facto, não faz sentido que eu seja obrigado a recorrer a um mediador para fazer o meu seguro de responsabilidade civil, que, por exemplo, é obrigatório no ramo automóvel, ou o meu seguro de acidente de trabalho, que é obrigatório para a construção de uma casa, e que esteja a pagar uma comissão por algo que sou obrigado a fazer.
Poderá dizer-se que isso vai prejudicar os mediadores em Portugal, mas não. É que, pura e simplesmente, tem de cercear-se e nivelar-se a prática da mediação de seguros no nosso pais. Em França, já é assim, há mais de 10 anos; em Portugal, ainda não é.
Esta é uma pequena achega que dou, na minha qualidade de profissional de seguros-sou-o há cerca de 15 anos-, pelo que, há já muitos anos, tenho a experiência de como é a prática da mediação de seguros em Portugal.
Paralelamente, Sr. Secretário de Estado, parece-me haver alguma dúvida sobre a eventual retirada do certificado ao mediador fraudulento, sendo esta, exactamente, a questão que queria colocar-lhe. Porque é que qualquer entidade responsável pode ter dúvidas em vir a retirar a possiblidade do exercício de uma actividade a um indivíduo que a utiliza indevidamente?
V. Ex.ª sabe que muitas das causas da má fama das companhias de seguros não são da sua própria responsabilidade mas da das pessoas que, servindo-se dessas
empresas, se servem a si próprias, causando graves prejuízos à entidade que servem e ao segurado, que não tem culpa nenhuma da actividade fraudulenta desse mesmo mediador.
Naturalmente, Sr. Secretário de Estado, uma vez mais, digam o que disserem, o PRD está de braços abertos a apoiar esta iniciativa legislativa que só peca por ser tardia. Esperamos que venha a arrepiar-se caminho e que, de facto, ainda se possa vir a moderar, nivelar e disciplinar a prática da mediação de seguros no nosso país, que bem o precisa.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro:-Julgo que poderei agrupar as respostas dos dois primeiros pedidos de esclarecimentos, já que ambos visam a questão de saber porque é que, de um diploma mais vasto, o Governo apenas vem solicitar autorização legislativa à Assembleia sobre uma parte restrita, que é a que se refere ao regime sancionatório. Ora, o Governo fá-lo por motivos óbvios, dado que respeita, de facto, as competências próprias desta Câmara, sendo apenas esta a parte que é da competência reservada da Assembleia da República.
Aliás, o Governo poderia ter pedido autorização somente para alterar o regime sancionatório, sem fazer qualquer outra alteração. Mas, na verdade, pretendemos tentar enquadrar esta alteração, dando algumas notas sobre as alterações gerais que pretendemos fazer, relativamente à regulamentação do regime da mediação de seguros.
É evidente que não poderia entrar em todos os pormenores e também faria pouco sentido apresentar nesta sede um projecto mais completa Penso que, neste caso, o Governo respeitou, rigorosamente, as competências próprias da Assembleia da República e, na apresentação desta proposta de lei, procurou enquadrar esta parte específica no contexto mais vasto.
Se, após esta apresentação, alguns dos Srs. Deputados que manifestaram maiores conhecimentos e interesse nesta matéria quiserem alguma informação ou alguma troca de impressões suplementares sobre a proposta em apreço, teremos todo o gosto em fazê-lo, até porque, como foi referido pelo Sr. Deputado Rui Silva, é urgente e importante introduzirem-se melhorias no regime regulamentar da mediação de seguros. Por isso, todas as contribuições que sejam dadas nesse sentido serão, naturalmente, bem vindas.
Não se trata, de facto, de esconder uma parte da alteração que se pretende fazer mas, simplesmente, de pedir autorização à Assembleia da República para alterar aquilo que é da sua competência.
Quanto à alegada questão de a autorização legislativa ser praticamente em branco, recordo que o que estamos a pedir é uma autorização para alterar o regime geral das contra-ordenações e não propriamente uma autorização para formular um novo regime de contra-ordenações, na medida em que ele difere, nalguns aspectos, do regime geral. Não se toma, assim, necessário repelir o regime geral das contra-ordenações, mas apenas pedir autorização para alterar aquilo que é diferente do regime geral. Não pode dizer-se que se trata de uma autorização em branco, pois apenas citamos, no projecto, aquilo que é alterado ao regime geral, que está vertido numa lei da Assembleia da República.
É evidente que, ao se estabelecer o princípio da graduação das penas segundo a gravidade das infracções, se está a estabelecer o princípio que deve reger a aplicação dessas mesmas sanções.

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Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, com cuja magnanimidade e compreensão nestas matérias contamos sempre, independentemente de ser antes ou depois da visita de Sua Santidade o Papa, devo dizer que nesta matéria, em particular, estou numa desvantagem comparativa, absoluta e relativa, uma vez que, se o Sr. Deputado é um ilustre jurista, eu sou apenas um simples economista, pelo que, nestas matérias de natureza jurídica, terei sempre alguma dificuldade em discutir com o Sr. Deputado em pé de igualdade.
De qualquer forma, devo dizer, com a indicada salvaguarda, que a questão da maior profissionalização resulta de um grande número de exigências, desde as habilitações dos mediadores até à possibilidade de eles serem agentes exclusivos e ao seu relacionamento com as companhias do ramo. Trata-se de pormenores que terei todo o gosto em debater consigo, recebendo as suas sugestões, mas cuja discussão seria hoje um pouco excessiva.
No que respeita à questão da aplicação das sanções, é de salientar, como o Sr. Deputado bem conhece, por já ter sido ilustre membro do conselho de administração do Banco de Portugal, que neste tipo de regimes sancionatórios no sistema financeiro é normal e desejável que seja a actividade administrativa a verificar as infracções e a impor as sanções.
No sistema financeiro, mais do que em qualquer outro, a rapidez de actuação do regime sancionatório é fundamental - na banca porventura mais fundamental ainda. Como o Sr. Deputado sabe, um banco descapitaliza-se em poucas horas; os mediadores de seguros, talvez com uma importância mais reduzida, se deixados «em roda livre», podem também fazer muito mal em não muito tempo. Por isso, é desejável que a autoridade administrativa, logo que verifique a infracção, tenha possibilidade de aplicar a sanção até aos limites permitidos no pedido de autorização legislativa e que, inclusivamente, poderão ir até ao cancelamento da inscrição ou à interdição por 10 anos.
A propósito, suponho que era a esta questão que se dirigia a pergunta do Sr. Deputado Rui Silva, quando perguntava por que é que não se admitia a possibilidade de se retirar definitivamente a autorização, limitando-se a sanção a um prazo máximo de 10 anos.
Sr. Deputado, a nossa vontade inicial foi, de facto, estabelecer a possibilidade da retirada definitiva da autorização. Uma vez mais confesso as minhas limitações jurídicas, mas foi uma argumentação de tipo constitucional que determinou o estabelecimento de um prazo máximo de interdição ao exercício da actividade.
De qualquer modo, julgo que - como dizia o cantor - 10 anos é muito tempo e será, porventura, suficiente para desincentivar o mediador de novas actividades fraudulentas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas isso vem a seguir!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Filipe.

O Sr. Hélder Filipe (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Solicita-nos o Governo uma autorização legislativa tendente a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade da mediação de seguros.
Pela nossa parte, cientes da dimensão que a actividade seguradora já atingiu em Portugal e da crescente importância que os mediadores assumem na celebração e
assistência aos contratos de seguro, em princípio nada teríamos a opor a que a legislação vigente fosse adequada à realidade actual.
Para tanto, seria todavia indispensável que de tal realidade fizéssemos a mesma leitura, leitura essa, aliás, bastante difícil de fazer face à exígua exposição de motivos que o Governo nos apresentou.
Com efeito, nem a exposição de motivos, nem tão pouco a nota justificativa, nos esclareceram minimamente quanto à necessidade de uma autorização legislativa tão parcelar - pelo menos aparentemente. Ou não será tão parcelar quanto isso?
Trata-se apenas de mais um estrangeirismo - em que este Governo é fértil - ou estamos perante mais um «ataque» aos angariadores de seguros, isto é, aos empregadores de seguradoras e corretores? Não estão eles já suficientemente causticados pelo Decreto-Lei n.º 336/85, que os discrimina em relação aos restantes mediadores de seguros, vedando-lhes a colocação noutra congénere de seguros cujos ramos a sua entidade patronal explore?
Refere o artigo 36.º, n.º 1, daquele decreto-lei: "O angariador de seguros apenas pode exercer a sua actividade junto da seguradora ou por intermédio do corretor onde exerce a sua profissão de trabalhador de seguros, salvo em relação ao ramo ou ramos que aquela não se encontre autorizada a explorar."
Então e quando a seguradora ou o corretor, embora explorando determinado ramo, não aceitem, por razões internas de ordem técnica, um contrato que lhes é proposto pelo seu angariador (entenda-se seu empregado), é justo que este seja obrigado a afastar-se, perdendo o direito ao respectivo comissionamento?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Bem sei que não está em causa todo o Decreto-Lei n.º 336/85. Porém, face à parca informação que nos é fornecida pelo Governo e à propensão que se lhe conhece para sobrecarregar a classe média portuguesa em benefício do grande capital, temo que venha por aí algo de penalizante para os trabalhadores da actividade seguradora.
É, pois, minha convicção que o Decreto-Lei n.º 336/85 deve ser revisto e adequado à realidade actual da economia portuguesa. Só que, provavelmente, os meus propósitos serão diametralmente opostos aos do Governo.
De facto, como nos é posto o problema, a presente proposta de lei omite o esclarecimento de uma questão essencial: que lugar se pretende reservar aos angariadores e mesmo as pessoas singulares na mediação de seguros? Com que intenção aparecem aqui, tratados de igual forma, simples angariadores e grandes corretores?
Coimas que podem atingir 20000 contos e outras penalizações que podem ir até à interdição do exercício da actividade de mediação de seguros até um prazo máximo de 10 anos, por igual e para realidades tão diferentes, merecem o meu reparo e desaprovação.
Na verdade, a responsabilidade de uns - com escrita organizada e funcionários qualificados, como exige a lei - não pode ser, nem de longe nem de peno, comparável à daqueles que, nas suas horas vagas, pretendem acrescentar um pequeno pecúlio ao seu magro ordenado. Trata-se, sem dúvida, de realidades bem diferentes. Logo, não podem merecer um tratamento igual.
Já no que respeita a conferir natureza de contra-ordenações ao regime sancionatório das infracções à legislação que regula a actividade de mediação de seguros, nada temos a opor. Todavia, o elevado limite máximo de coimas previsto - 20 000 contos -, bem como a sanção

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acessória de interdição do exercício da actividade de mediação de seguros até um limite de 10 anos, sugerem--nos as seguintes perguntas: Quantas infracções foram cometidas desde que está em vigor a actual lei da mediação? De que tipo foram tais infracções? Que sanções lhes foram aplicadas? Foi notório que tais sanções se revelaram insuficientes?
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apesar de ser nosso entendimento que o Decreto-Lei n.º 336/85 se encontra inadequado à realidade actual do País e de, em alguns pontos, estarmos de acordo com a proposta de lei n.º 180/V, não a votaremos favoravelmente, pois trata-se de uma autorização legislativa que não é clara nos seus propósitos.
O Governo pretende um "cheque em branco" que o Partido Socialista não está na disposição de lhe conceder.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicitaria a W. Ex." que fizessem o favor de passar pela Sala de Visitas, a fim de procederem à eleição do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Deputado Hélder Filipe, partilho de algumas das preocupações que V. Ex.ª expressou. De facto, nota-se que o Sr. Deputado possui a sensibilidade para a prática da mediação em Portugal- é salutar que assim seja. No entanto, há algumas pequenas «deficiências» que gostaria que, em conjunto, pudéssemos vir a esclarecer.
Em primeiro lugar, parece-me que não está correcto prejudicar o mediador em favor do empregado de seguros, para poder ser ele a beneficiar da comissão em detrimento do outro mediador. É que qualquer funcionário de uma companhia de seguros é primeiro mediador, só depois podendo ser funcionário. Por conseguinte, neste caso concreto, o mediador é consequência do funcionário, pelo que estas sanções se aplicam a mediadores, sejam ou não profissionais de seguros.
Por outro lado, quando V. Ex.ª refere que parece pesado um leque de coimas até 20 000 contos, posso, por experiência própria, dizer-lhe que a empresa onde trabalho tinha investigadores que conseguiam descobrir fraudes provocadas por mediadores de seguros e que, em 1984, iam - aquelas que conseguíamos detectar...- a 200 000 contos! De qualquer modo, também não eram só os mediadores - explicá-lo-ei depois na minha intervenção...
Portanto, não há dúvida nenhuma de que esta medida de coimas tem de estar em conformidade com o grau de infracção que for cometido - tanto pode ser de 20000 como de 1000 contos! Todavia, o que é também verdade é que não há qualquer dúvida de que, se não disciplinarmos a prática da mediação em Portugal, nunca mais lá vamos! Aliás, V. Ex.ª conhece com certeza, tão bem como eu, a enorme quantidade de fraudes que se praticam e que são tão bem feitas que não as conseguimos descobrir. Não temos quaisquer hipóteses! E dar-lhe-ia milhentos exemplos de como isto se pode processar!... De qualquer forma, esta é outra das razões para termos de, neste caso concreto, acatar a proposta do Governo.
Referiu ainda o Sr. Deputado que os mediadores procuravam apenas acrescentar "um pequeno pecúlio ao seu magro ordenado".
Muito bem! Não tenho nada contra o mediador- muito pelo contrário - que, fora das suas horas normais de trabalho, vai trabalhar até à meia-noite ou às duas horas da manhã, desde que não cometa actos fraudulentos! Aliás, eu próprio, no início da minha actividade profissional de seguros, andei com mediadores, até à meia-noite, "a subir e a descer montes", a ajudá-los e a apoiá-los. Porém, quando detectava uma fraude, também levantei alguns processos disciplinares.
Nestes termos, parece-me que, nesse ponto, estamos sintonizados, pois é a fraude que está em causa e que se pretende combater com a proposta do Governo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Pergunta ainda o Sr. Deputado que sanções e delitos foram cometidos.
Dou-lhe apenas um exemplo, Sr. Deputado: se, há cerca de um ou dois anos, o Governo não tivesse imposto a obrigatoriedade de, quinzenalmente, os mediadores entregarem o dinheiro entregue pelos segurados, posso dizer-lhe que haveria nas mãos de certos agentes qualquer coisa como 40 e 50 mil contos a vencer juros! O seu dinheiro não era seu nem da companhia de seguros, pois estava na mão do agente de seguros! Aliás, quando se procurou rectificar essa situação, alguns mediadores insurgiram-se contra a medida, pois ela retirou-lhes milhares de contos anuais em juros. Acha V. Ex.ª correcto este procedimento?
Mas pior ainda: houve segurados que viram as suas apólices anuladas com o dinheiro entregue há três meses ao mediador e que este não entregava na companhia de seguros! Assim, o segurado recebia uma carta registada, comunicando-lhe que iria ser judicialmente processado porque não tinha efectuado o pagamento!
Acha V. Ex.ª que está correcto este procedimento? Não teremos de disciplinar estas situações?
Não sei que lhe diga mais, mas aguardo o seu juízo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Filipe.

O Sr. Hélder Filipe (PS): - Sr. Deputado Rui Silva, agradeço-lhe as questões que me colocou, até porque me facilitam um pouco o trabalho, uma vez que me permitem esclarecer algumas coisas que, do meu ponto de vista, não percebeu bem, assim como outras que também constituem preocupações minhas.
O Sr. Deputado referiu que tinha 15 anos como profissional de seguros. Porém, eu tenho 19 e, pelos vistos, também comecei no mesmo lugar onde começou V. Ex.ª; também era técnico comercial e ajudei os mediadores de seguros a fazer esse tipo de trabalho. Todavia, também expulsei alguns da companhia.
No entanto, não estamos tão de acordo como isso. Como referi na minha intervenção, é bem diferente a realidade dos grandes corretores de seguros e mesmo de algumas sociedades de mediação - que manuseiam centenas de milhar de contos, ou mesmo milhões de contos - e a realidade daquele mediador de seguros que trabalha honestamente nas suas horas vagas, para conseguir acrescentar algum pecúlio ao seu magro ordenado.

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Além disso, quando se fala de angariadores, isso não é o mesmo que falar de mediadores. Como sabe, há três categorias de mediadores e o título de angariador é dado aos empregados das companhias de seguros e aos corretores. Portanto, no que respeita à qualificação profissional para a mediação, por certo, estes tê-la-ão talvez melhor do que ninguém.
Relativamente aos actos de desonestidade que mencionou, julgo que, quando eles são cometidos, devemos participar deles e proceder do mesmo modo que, em tempos, o Sr. Deputado e inclusivamente eu próprio, procedemos.
Quanto à questão das fraudes nas cobranças - nomeadamente a retenção do dinheiro que é da companhia, por tempo indeterminado, em seu próprio proveito, etc.-, este problema surge, exactamente, nas grandes empresas de mediação e, eventualmente, em relação a um ou outro corretor. Não me parece - e a minha experiência confirma-o - que, relativamente às pequenas carteiras, esse problema se coloque com tanta acuidade.
Daí que entenda, como referi na minha intervenção, que se deviam distinguir duas situações diferentes, que traduzem realidades igualmente distintas, como são a dos grandes corretores e a do pequeno angariador, até porque, obrigando a própria lei a que, nas grandes organizações, haja funcionários qualificados, isso implica que qualquer deslize cometido por estes seja mais penalizável do que um qualquer erro, até involuntário, que, sozinho, um pequeno angariador cometa.

O Sr. Presidente: -Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Coelho dos Reis.

O Sr. José Coelho dos Reis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a proposta de lei n.º 180/V pretende o Governo uma autorização legislativa, com vista a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade de medição de seguros.
O Decreto-Lei n.º 145/79, de 25 de Maio, regulou, pela primeira vez em Portugal, a actividade de mediação de seguros.

O Decreto-Lei n.º 336/85, de 21 de Agosto, revogou aquele diploma e encontra-se hoje em vigor com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172-A/86, de 30 de Junho.
Tal como resulta da lei, a mediação de seguros é a actividade tendente à realização, à assistência, ou à realização e assistência, de contratos de seguros entre pessoas, singulares ou colectivas, e as seguradoras. Impõe ainda a mesma disciplina legal que a mediação de seguros fique reservada às pessoas singulares ou colectivas que se encontrem inscritas, como mediadoras de seguros, no Instituto de Seguros de Portugal.
Dada a importância crescente desta actividade, são hoje maiores as exigências nos domínios da moralização e da profissionalização dos mediadores de seguros, para que melhor possam ser defendidos os interesses das partes envolvidas.
Assim, a actividade de mediação de seguros está sujeita à fiscalização e à acção disciplinar do Instituto de Seguros de Portugal, abrangendo todas as categorias de mediadores, isto é, os agentes de seguros, os angariadores e os corretores.
Com o desenvolvimento da actividade seguradora, os mediadores assumem uma importância cada vez maior na celebração e assistência aos contratos de seguro.
A lei vigente pune as infracções cometidas pelos mediadores, com multa e ou cancelamento da inscrição de mediador, seguindo-se a tramitação das transgressões. Tal como já acontece noutros ramos da actividade económica, torna-se necessário estabelecer, para a actividade mediadora, um novo regime sancionatório.
Com a presente proposta de lei e de acordo com o seu artigo 1.º, o Governo pretende ser autorizado a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação que regula a actividade de mediação de seguros, conferindo-lhe uma natureza de contra-ordenação.
Pretende, pois, o Governo que as infracções disciplinares cometidas pelos mediadores de seguros passem a ter uma natureza contra-ordenacional, tal como vai acontecendo, como já se disse, com a punição de infracções cometidas noutros ramos da actividade económica.
O Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo, refere, no seu preâmbulo, que "o aparecimento do direito contra-ordenacional ficou a dever-se ao pendor crescentemente intervencionista do Estado contemporâneo, que vem progressivamente alargando a sua acção reformadora aos domínios da economia, saúde, educação, cultura, equilíbrio ecológico, etc.
A necessidade de dar consistência prática às injunções normativas decorrentes deste novo e crescente intervencionismo do Estado, convertendo-as em regras efectivas de conduta, postula naturalmente o recurso a um quadro específico de sanções.
O nosso ordenamento jurídico-constitucional aponta o caminho, no sentido de se constituir o ilícito de mera ordenação social. A natureza dos bens jurídicos e a diferença da sua repercussão ética aconselham, a todos os níveis, a distinguir entre o que constitui crime e o que constitui contra-ordenação.
O Código Penal actual, ao optar por uma política de descriminalização, deixou aberto um vasto campo ao direito da ordenação social naquelas áreas em que as condutas, apesar de socialmente censuráveis, não atingem a dignidade penal. O direito criminal fica assim reservado à prevenção das infracções mais graves, aquelas que ofendam os interesses fundamentais à convivência humana.
Contudo, o Governo, no que diz respeito à actividade de mediação de seguros, não pretende apenas aplicar o regime geral das contra-ordenações. A especificidade da matéria em causa justifica certas diferenças relativamente ao regime geral. O artigo 2.º da proposta de lei de autorização legislativa, nas suas diversas alíneas, indica o sentido e extensão do pedido formulado no artigo l.º
De salientar o que se pretende em matéria de coimas. As coimas serão graduadas em função da gravidade da infracção, dos montantes em causa ou do benefício económico que possa resultar para o agente, sendo o seu limite máximo fixado em 20 000 contos, montante superior ao prescrito no regime geral das contra-ordenações e superior também às multas previstas no diploma que ora se pretenda alterar.
A elevação pretendida do limite máximo das coimas parece adequada, com vista a desincentivar a prática de infracções e não poderá considerar-se elevado para as faltas mais leves, tendo em atenção os critérios propostos para a sua graduação.

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O montante das coimas deve ser igual, quer o mediador seja pessoa singular ou pessoa colectiva, regime que se pretende ver aplicado em vez do regime geral.
Na verdade, não é a característica de pessoa singular ou de pessoa colectiva que determina o volume de negócio do mediador, ou seja, a extensão da sua carteira de seguros. De qualquer forma, será sempre mais justo aplicar a sanção que resulte da graduação das coimas, aplicando os critérios já explicitados.
A autorização legislativa prevê ainda a sanção acessória da interdição do exercício da actividade de mediação de seguros, pelo prazo máximo de 10 anos, quando a gravidade da infracção o justificar, devendo nestas condições proceder-se ao cancelamento da inscrição de mediador de seguros no Instituto de Seguros de Portugal.
Em face do exposto, o PSD vai votar favoravelmente o presente pedido de autorização legislativa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A mediação de seguros é hoje, na área dos serviços, uma das actividades que maior responsabilidade encerra, não só pelo volume das suas transacções mas, e principalmente, pelo tipo de negócio que o fundamenta, ou seja, a protecção de vidas e bens da população que recorre a este tipo de segurança.
A nomeação de mediadores foi, durante muitos anos, um acto despido de qualquer significado ou prévia apreciação das capacidades físicas, morais, éticas ou profissionais de cada um dos candidatos. Tudo e todos podiam ser mediadores de seguros, principalmente mediadores dos seus próprios seguros, única e exclusivamente para se autocomissionarem. Basta dizer que, em 1985, estimava-se, em Portugal, um mediador para cada 70 habitantes, o que, por si só, demonstra a autentica desordem do sector, àquela data.
A medida de obrigatoriedade de um mínimo de 20 OOO$/ano de comissão iniciou uma «limpeza» na proliferação de mediadores que imediatamente começou a dar os seus frutos positivos - menos quantidade mas uma qualidade, sem dúvida, substancialmente superior. A mediação passou a ser mais profissionalizada e com bases coerentes de funcionamento e assistência ao segurado.
A inscrição de mediadores passou a ler um exame prévio com obrigatoriedade de formação profissional, antes e após a nomeação. É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a área dos seguros é complexa, com actualização e alterações constantes, e uma má informação pode acarretar graves prejuízos para qualquer uma das partes, seguradora e segurado.
No mercado, apareceram novos produtos, com diferentes garantias, e é ao mediador que compete «vender» esse produto; mas simultaneamente tem a obrigação de o saber apresentar em todas as suas vertentes, de modo que, quem compra, saiba exactamente o que está a pagar e as garantias de que passou, a partir desse momento, a usufruir.
Mesmo assim, nem mesmo hoje tudo se passa como seria desejável, porque o acompanhamento dos processos, nomeadamente na análise do risco e na liquidação de indemnizações, nem sempre é o mais eficaz e os resultados são as péssimas apreciações que o segurado normalmente faz das empresas - muitas vezes, injustas, mas também, quantas vezes, pertinentes.
Para estes juízos de valor contribuíram alguns apelidados mediadores, que, na verdade, não eram mais do que simples vendedores de seguros que apenas ambicionavam o recebimento de uma comissão fácil, não colocando no seu acto o mínimo de brio profissional, remetendo muitas vezes as empresas que representam para uma dramática situação de dependência para com o segurado, de cujos actos ou omissões passaram a ser responsáveis, denegrindo inclusivamente o estatuto da classe de mediador.
Interessa eliminar definitivamente esse espectro da exploração da prática de seguros e a presente medida legislativa poderá, de algum modo, vir a colmatar esta lacuna. Por isso, iremos votá-la favoravelmente.
O cancelamento definitivo da inscrição, quando motivos devidamente fundamentados o justifiquem, é uma medida, em nosso entendimento, obrigatória - e, como já aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, juridicamente impossível -, porque nesta, como em muitas áreas, quem peca uma vez peca duas ou três e apenas o cancelamento do certificado impediria o mediador menos escrupuloso de voltar a prevaricar em futuros actos. É preciso, no entanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, prevenir a celeridade dos processos de recurso, porque nem sempre a verdade está só de um lado e todos nós sabemos que, muitas vezes, o mediador paga com a sua boa vontade, ou diríamos mesmo ingenuidade, por um acto para o qual, em consciência, não contribuiu, embora lenha sido parte integrante. São as fraudes originadas por falsas informações que o mediador, desconhecendo a origem, aceita e acaba por ser injustamente co-responsabilizado.
Nesta matéria, os investigadores nem sempre actuam como seria necessário e o método que eu conheço - suponho que não foi alterado- para restabelecer a verdade não pune eficaz e convenientemente o verdadeiro culpado que, no dia seguinte, poderá reincidir.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: Estamos, no entanto, convictos de que algo está a mudar e, neste caso concreto, para melhor e certos de que esta medida poderá disciplinar a actividade da mediação de seguros, felizmente nem toda ainda carenciada de disciplina, iremos votar favoravelmente a proposta de lei n.º 180/V.

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate.
Srs. Deputados, continua a decorrer, na sala de visitas, a eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pelo que solicito a quem ainda não votou o favor de o fazer. Os resultados da votação serão anunciados amanhã.
Srs. Deputados, seguidamente terá lugar a votação final global das propostas de resolução n.os 42/V, 45/V e 46/V, todas relativas à Convenção de Lomé, bem como a votação, na generalidade, das duas propostas de lei que foram discutidas hoje.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 42/V, que aprova, para ratificação, a IV Convenção ACP-CEE (África, Caraíbas,

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Pacífico-Comunidade Económica Europeia), concluída em Lomé a I5 de Dezembro de 1989.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 45/V, que aprova, para ratificação, o Acordo Interno relativo às medidas a tomar e aos processos a seguir para efeito da aplicação da IV Convenção ACP-CEE.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 46/V, que aprova, para ratificação, o Acordo Interno relativo ao financiamento e gestão das ajudas da Comunidade Económica Europeia no âmbito da IV Convenção ACP-CEE.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.9 l SOA', que autoriza o Governo a estabelecer um novo regime sancionatório das infracções à legislação reguladora da actividade da mediação de seguros.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PS e do deputado independente Jorge Lemos e a abstenção do PCP e do deputado independente Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º183/V, que autoriza o Governo a conceder diversos benefícios fiscais e a elevar os montantes máximos das coimas por violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS, votos contra do PS, do PCP, do deputado do PRD Alexandre Manuel e dos deputados independentes Jorge Lemos e Raul Castro.

Srs. Deputados, a nossa próxima reunião será amanhã às 15 horas.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Alberto Cerqueira de Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco Mendes Costa.
João Maria Oliveira Martins.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Manuel João Vaz Freixo.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Partido Comunista Português (PCP):

Ana Paula da Silva Coelho.
António da Silva Mota.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Manuel Anastácio Filipe.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odeie Santos.

Deputados independentes:

Manuel Gonçalves Valente Fernandes.
Maria Helena Salema Roseta.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Álvaro José Martins Viegas.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco João Bernardino da Silva.
Jaime Gomes Milhomens.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Júlio Vieira Mesquita.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel José Dias Soares Costa.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Manuel Almeida Mendes.

Partido Socialista (PS):

Alberto Alexandre Vicente.
António de Almeida Santos.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Cardoso Lage.
João António Gomes Proença.
João Rosado Correia.
José Luís do Amaral Nunes.

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Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
Luís Manuel Loureiro Roque.

Centro Democrático Social (CDS):

Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.

Deputados independentes:

Herculano da Silva Pombo Sequeira.
José Manuel Santos Magalhães.

As REDACTORAS: Ana Maria Marques da Cruz-Isabel Barral-Maria Amélia Martins.

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Depósito legal n. º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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