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I Série - Número 77

Quinta-feira, 16 de Maio de 1991

DIÁRIO da Assembleia da República

V LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1990-1991)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE MAIO DE 1991

Presidente: Exma. Sr.ª Maria Manuela Aguiar Moreira

Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Joaquim António Rebocho Teixeira
João Domingos F. de Abreu Salgado

SUMÁRIO

A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa da ratificação n. ° 185/V e dos projectos de lei n.ºs 744/V e 745/V.
Foram proclamados eleitos os candidatos ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Foi apreciado o relatório do Provedor de Justiça relativo ao ano de 1990, tendo intervindo no debate os Srs. Deputados Guilherme Silva (PSD), Alexandre Manuel (PRD), Laurentino Dias (PS), António Filipe (PCP), José Magalhães (Indep.) e Narana Coissoró (CDS).
Procedeu-se igualmente à apreciação do relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna (ano de 1990), tendo intervindo no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Manuel Pereira), os Srs. Deputados Narana Coissoró (CDS), José Magalhães (Indep.), José Manuel Mendes (PCP), Laurentino Dias (PS), Barbosa da Costa (PRD) e Luís Pais de Sousa (PSD).
Entretanto, a Câmara aprovara um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de um deputado do PS.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 50 minutos.

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A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio de Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Lopes de Melo.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro Cordeiro Dâmaso.
Álvaro José Martins Viegas.
Amândio dos Anjos Gomes.
Amândio Santa Cruz Basto Oliveira.
António Abílio Costa.
António Augusto Lacerda de Queirós.
António Augusto Ramos.
António de Carvalho Martins.
António Fernandes Ribeiro.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José de Carvalho.
António Manuel Lopes Tavares.
António Maria Oliveira de Matos.
António Maria Ourique Mendes.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
António da Silva Bacelar.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Armando Lopes Correia Costa.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte Oliveira.
Carlos Manuel Pereira Baptista.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Casimiro Gomes Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Domingos da Silva e Sousa.
Dulcíneo António Campos Rebelo.
Eduardo Alfredo de Carvalho P. da Silva.
Ercília Domingues M. P. Ribeiro da Silva.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condessa.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Francisco Mendes Costa.
Guilherme Henrique V. Rodrigues da Silva.
Henrique Nascimento Rodrigues.
Hilário Torres Azevedo Marques.
João Álvaro Poças Santos.
João Costa da Silva.
João Domingos F. de Abreu Salgado.
João José da Silva Maçãs.
João Maria Ferreira Teixeira.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Fernandes Marques.
Jorge Paulo Seabra Roque da Cunha.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José de Almeida Cesário.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Angelo Ferreira Correia.
José Augusto Ferreira de Campos.
José Guilherme Pereira Coelho dos Reis.
José Júlio Vieira Mesquita.
José Lapa Pessoa Paiva.
José Leite Machado.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Mário Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio Ribeiro de Almeida.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Cosia Geraldes.
Luís Manuel Neves Rodrigues.
Luís da Silva Carvalho.
Manuel António Sá Fernandes.
Manuel Augusto Pinto Barros.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel José Dias Soares Costa.
Manuel Maria Moreira.
Mana Antónia Pinho e Melo.
Maria da Conceição U. de Castro Pereira.
Maria Helena Ferreira Mourão.
Maria João Godinho Antunes.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Moreira.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Mateus Manuel Lopes de Brito.
Miguel Fernando C. de Miranda Relvas.
Nuno Miguel S. Ferreira Silvestre.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rosa Maria Tomé e Costa.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Gomes da Silva
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Walter Lopes Teixeira.

Partido Socialista (PS):

Alberto Alexandre Vicente.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto de Sousa Martins.
António de Almeida Santos.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Edite Fátima Marreiros Estrela.
Elisa Maria Ramos Damião Vieira.
Fernando António Aires Ferreira.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Hélder Oliveira dos Santos Filipe.
Henrique do Carmo Carmine.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Luís Costa Catarino.

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Fernando Francisco Mariano.
José Carlos P. Basto da Mota Torres.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Carneiro dos Santos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Leonor Coutinho dos Santos.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira B. Sampaio.
Maria Teresa Santa Clara Gomes.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunç8o Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Souscla da Cosia Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Pedro Lopes Machado Ávila.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

João Camilo Carvalhal Gonçalves.
Joaquim António Rebocho Teixeira.
José Manuel Antunes Mendes.
Júlio José Antunes.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel Loureiro Roque.
Manuel Anastácio Filipe.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Alexandre Manuel Fonseca Leite.
Francisco Barbosa da Costa.
Hermínio Paiva Fernandes Maninho.
Natália de Oliveira Correia.
Rui José dos Santos Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

António Alves Marques Júnior.
Herculano da Silva Pombo Sequeira.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Jorge Manuel Abreu Lemos.
José Manuel Santos Magalhães.
Maria Helena Salema Roseta.
Raul Fernandes de Morais e Castro.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: ratificação n.º 185/V, apresentada pelo Sr. Deputado António Filipe e outros, do PCP, relativa ao Decreto-Lei n.º 172/91. de 10 de Maio (Aprova o regime jurídico de direcção, administração e gestão escolar); projecto de lei n.º 744/V, apresentado pelo Sr. Deputado António Barreto e outros, do PS, sobre a proibição absoluta de realização de escutas telefónicas, que baixou à 3.ª Comissão; projecto de lei n.º 745/V, apresentado pelo Sr. Deputado António Filipe e outros, do PCP, sobre a lei quadro de apoio ao associativismo, que baixou igualmente à 3.ª Comissão.

Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, vou ler agora a acta da eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Foi lida. Ê a seguinte:

Acta da eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Aos catorze dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e um, realizou-se na sala de visitas da Assembleia da República o escrutínio eleitoral para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, tendo-se verificado a entrada nas umas de 145 (cento e quarenta e cinco) votos, assim distribuídos pelos diversos candidatos:

(ver tabela na imagem)

Verificou-se, assim, que todos os candidatos foram eleitos por terem recebido os votos necessários à sua eleição.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o resultado da eleição cuja acta acabámos de ouvir ler, proclamo eleitos os candidatos àquele órgão.
Passando à matéria constante da ordem do dia de hoje, começaremos por apreciar o relatório do Provedor de Justiça relativo ao ano de 1990.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Presidente. Srs. Deputados: Debate hoje a Assembleia da República, em Plenário, o relatório do Provedor de Justiça relativo ao ano de 1990.
Antes de entrar directamente nessa matéria penso que será interessante recordar algo sobre o instituto do Provedor de Justiça.
A História regista as origens da figura do provedor de justiça na Escandinávia, mais concretamente na Suécia, por ocasião da guerra com a Rússia. Por ter sido obrigado a viver afastado do seu pais durante cerca de 12 anos, o rei Carlos XII nomeou, em 1713, um seu supremo representante com a missão fundamental de supervisionar a acção dos funcionários da administração. A partir de 1719 passou a designar-se por Chanceler de Justiça mantendo-se porém dependente da Coroa. Dados os resultados alcançados e o prestígio da instituição veio a mesma a ser incluída e aperfeiçoada na Constituição sueca de 1809 com os

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contornos e configuração similares aos de hoje, isto é, a do ombudsman independente do poder real e do próprio Parlamento, que o nomeia.
Desde então as virtualidades da figura do provedor de justiça foram sendo crescentemente divulgadas, vindo a merecer acolhimento institucional nos mais diversos países, e, desde 1973, o próprio Conselho da Europa, a par de outras instituições defensoras dos Direitos do Homem, vem recomendando a sua difusão.
Curiosamente, entre nós coube ao actual Provedor de Justiça, Dr. Mário Raposo, ainda antes da Revolução de Abril de 1974 e, mais rigorosamente, aquando do I Congresso dos Advogados Portugueses, em Novembro de 1972, propor a criação em Portugal do provedor de justiça porque, como então escrevia, «assegura a cada cidadão a certeza de poder viver em condições de liberdade e segurança na medida em que, com total independência, censura e controla os erros, excessos e abusos dos poderes constituídos».
Não admira, porém, que, pelas razões invocadas pelo seu defensor, o regime então vigente não tenha acolhido tão democrática sugestão. Certo é que, em 1974, pouco depois de implantada a democracia, o vogal da recém--criada Comissão de Reforma Judiciária do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Mário Raposo, volta a propor a criação na ordem jurídica portuguesa do provedor de justiça. Foi por força de tal proposta que o Plano de Acção do Ministério da Justiça, aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1974, veio a prever a instituição do provedor de justiça, conforme vem confirmado no preâmbulo do decreto-lei n.º 212/75, de 21 de Abril, que o criou.
Aquando do debate na Assembleia da República das alterações ao Estatuto do Provedor de Justiça e referindo-me à pessoa do provedor de justiça recém-eleito afirmei o seguinte: «[...] Poucas serão as organizações partidárias que se podem honrar de ter no seu seio personalidades como o Dr. Mário Raposo, cujo passado público e perfil garantem o exercício, com independência e isenção, da função de Provedor de Justiça.»

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Fiz esta afirmação tinham decorrido poucos dias que o Dr. Mário Raposo havia assumido tal cargo. Agora, decorridos que foram estes meses de funções e presente que está nesta Assembleia da República o relatório que assinala o profícuo trabalho que tem desenvolvido na Provedoria e a forma como o tem feito, penso que estas palavras ganham ainda maior sentido e plena confirmação.
Srs. Deputados, a escolha do Sr. Dr. Mário Raposo, que esta Assembleia em boa hora e com largo consenso viabilizou, revela que quer o Partido Social-Democrata, que teve a iniciativa de indicar o seu nome, quer os demais partidos que consensualizaram a sua eleição nos termos regimentais tiveram dele não apenas a noção da sua craveira intelectual, do seu perfil de jurista insigne, mas, acima de tudo, a noção da sua dimensão ética Aliás, o Sr. Dr. Mário Raposo ao longo destes meses do exercício da função de Provedor de Justiça soube compreender o sentido de Estado que as forças que tinham viabilizado a sua eleição para tal cargo efectivamente têm e que confirmaram com a sua escolha.
Srs. Deputados, o relatório que o Provedor de Justiça apresentou à Assembleia da República é um documento vasto, composto por dois volumes, em que se retraia toda a actividade que a Provedoria de Justiça levou a cabo durante o ano de 1990. Sem querer, de forma nenhuma, menosprezar o trabalho, também assinalável, do Sr. Dr. Angelo de Almeida Ribeiro, que exerceu durante os seis primeiros meses de 1990 as funções de Provedor, não me levarão a mal que tenha uma palavra especial de relevância para o trabalho que o Sr. Dr. Mário Raposo realizou na Provedoria de Justiça.
Talvez a circunstância de o Sr. Dr. Mário Raposo ter sido parlamentar ilustre tenha determinado o tom que tem imprimido à sua intervenção na Provedoria de Justiça. Assim, a primeira coisa que faz quando chega à Provedoria é apresentar um relatório especial à Assembleia da República, dando-lhe conta da situação nessa altura, das estatísticas dos processos, das dificuldades com que se deparava, ao mesmo tempo que se dispõe a cooperar com a Assembleia da República dando um contributo extremamente válido nas alterações, que então se debatiam, ao Estatuto do Provedor de Justiça.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Muito bem!

O Orador: - Efectivamente viabilizámos nesta Assembleia alterações que dignificaram o cargo do Provedor de Justiça e que reforçaram os seus poderes e as suas competências.
No relatório presente à Assembleia da República o Sr. Provedor faz questão em salientar, logo numa nota introdutória que acompanha os vastos anexos, que a Assembleia da República tinha correspondido ao seu apelo de alterar o Estatuto e munir a Provedoria de meios para fazer um trabalho mais profícuo.
Salienta que foi ainda em 1990, mais concretamente em 27 de Novembro, que foi aprovado o Decreto Regulamentar n.º 36/90, que actualizou o Estatuto Remuneratório dos Coordenadores e Assessores do Provedor de Justiça.
Refere que o orçamento da Provedoria para 1990, por acolhimento da Assembleia e do Governo, foi reforçado na verba de 24 000 contos, dada a insuficiência dos meios então disponíveis para o seu trabalho, e que o Orçamento do Estado para 1991 tem inscrita uma verba de cerca de 300 000 contos posta à disposição da Provedoria, o que, no entender do Sr. Provedor, é também verba bastante para a renovada eficácia da Provedoria que há-de ser complementada com as alterações à sua Lei Orgânica.
Chama a atenção para a circunstância de se verificar uma tendência para se pulverizarem «provedores sectoriais», que, no seu entender, podem representar achegas benéficas no domínio das garantias dos direitos dos cidadãos, mas que, atentas as competências actuais do Provedor de Justiça, têm de ser encarados com prudência.
Igual posição toma relativamente a um projecto que diz respeito à ideia da criação de um «provedor de justiça europeu».
Estes são, em linhas gerais, alguns dos pontos que o Sr. Provedor entendeu salientar no relatório.
O relatório dá, aliás, conta da preocupação que o Sr. Provedor tem tido de dinamizar todas as suas competências. Para além do seu trabalho mais comum, isto é, as recomendações administrativas relativamente a situações pontuais em que é solicitada a intervenção da Provedoria, o Sr. Provedor tem apresentado, designadamente à Assembleia da República, recomendações legisla-

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tivas que, pela sua profundidade técnica e pelo seu rigor, constituem documentos extremamente válidos relativamente às matérias a que respeitam.
Aliás, eu próprio quero referir que ainda esta manha, na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em que aprovámos o parecer relativo ao relatório do Provedor de Justiça para 1990, viabilizámos a ideia de constituir um grupo de trabalho que dê sequência às recomendações legislativas apresentadas pelo Sr. Provedor, dada a sua pertinência e a sua fundamentação.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Este debate parlamentar sobre o relatório do Provedor de Justiça vem confirmar que o Sr. Provedor tem entendido, de uma forma muito clara e consciente, qual o papel deste órgão, tal como vem definido no Estatuto que aqui alterámos e que estatui, no seu artigo l.º, que «o Provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades e garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando através de meios informais a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos».
Ninguém ignora que a acção do Provedor de Justiça se coloca fundamentalmente no âmbito da Administração Pública, mas ninguém ignora também que, não obstante ter o Sr. Provedor de Justiça integrado o Grupo Parlamentar do PSD e de ser militante do PSD, essa circunstância ido tem minimamente afectado a isenção e a independência com que, nas situações concretas em que é pedida a sua intervenção, o faz, independentemente dos sectores que são visados e das intervenções que lhe são solicitadas.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): -Muito bem!

O Orador: - O Sr. Provedor de Justiça definiu o próprio instituto que integra como sendo «o povo a falar em voz alta».
Efectivamente, quero aqui dizer que esta manifestação «do povo em voz alta» tem, na realidade, sido ouvida e acolhida na Provedoria de Justiça. Este relatório que estamos hoje a analisar confirma-o sobejamente.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente:-Srs. Deputados, encontra-se na tribuna oficial o Sr. Provedor de Justiça, Dr. Mário Raposo, julgando a Mesa ser de destacar e de saudar a sua presença nesta sessão.

Aplausos gerais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): -Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Mais do que referir, por exemplo, o facto de o Provedor da Justiça ter organizado, em 1990, mais processos do que as queixas ali entradas nesse mesmo espaço de tempo-o que significa uma tentativa de recuperação de «atrasados» sempre importante-ou do que sublinhar a reabertura de alguns processos antigos, a análise do relatório, presente a esta Assembleia no cumprimento de uma disposição legal, revela alguns dados que imporia reter neste momento.
Assim, será, pois, de realçar o Cacto de cada vez mais portugueses estarem a recorrer aos seus serviços. E se, numa primeira fase, tal aumento de procura poderia explicar-se pelo sucessivo conhecimento público dos seus serviços, agora, passados que foram todos estes anos de actividade, as razoes terão de buscar-se, antes, na «dignidade e isenção» de que, em relação aos seus antecessores, falava o actual titular do cargo na sessão da sua tomada de posse.
É, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a credibilidade pública, para a qual, aliás-e isto se diz em nome da verdade-, o Dr. Mário Raposo, nosso recente companheiro das lides parlamentares, tem vindo a dar importante contributo, designadamente em termos de independência.... a tal independência político-partidária que esta Câmara acentuou ainda mais por ocasião da última revisão constitucional! E tal atitude não resulta apenas de uma postura formal; é, antes, a consequência de uma convicção a merecer justamente o nosso aplauso.
Assim aconteceu-e cito apenas alguns exemplos- em relação aos limites de idade impostos nos concursos dos TLP, à liberdade de expressão ou às pensões degradadas da Segurança Social, tudo isto apesar do excessivo número de processos pendentes, das deficiências das instalações e da escassez de meios materiais, como se refere nas páginas do próprio relatório.
No entanto, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o relatório do Provedor de Justiça permite outras leituras, que, no caso, importará sublinhar com cuidado e, em alguns casos mesmo, com preocupada atenção.
Assim, por exemplo, o facto de uma boa parte das matérias tratadas pela Provedoria dizer respeito ao mundo laborai (cerca de 23 %), imediatamente seguido da Segurança Social e da administração da justiça.
Não menor significado assume também o facto de os Ministérios da Saúde e da Educação serem as entidades mais visadas (só depois vêm os tribunais e as câmaras municipais) e de as questões do ambiente começarem já a preocupar uma razoável fatia de cidadãos.
Sublinharei ainda as questões referentes à audição do arguido pelo juiz em caso de prisão preventiva; as transplantações de tecidos e órgãos, designadamente o consentimento do doador, a doação por menores, a certificação da morte e a gratuitidade das doações; a procriação assistida e a manipulação genética (em causa, de modo particular, neste caso, a paternidade, a identidade do doador e a «mãe hospedeira»); ou a transexualidade, cujo «sensacionalismo» associável ao problema não poderá, como bem se sublinha no relatório, aliciar a uma «recatada» abstenção de análise, até porque já se conhecem casos em que o juiz. para não denegar a justiça, é frequentemente-e cito o relatório- «compelido a substituir-se ao legislador».
É, pois, doutrina sobre temas importantes (alguns deles acompanhados de larga bibliografia) que importa destacar para que não fiquem escondidos nas 753 densas páginas de um relatório.
Uma palavra quase final para sublinhar as áreas novas referenciadas no preâmbulo do relatório, em especial o arquivo aberto (uma questão de direitos, liberdades e garantias) e que, nesta Câmara, foi tema de ampla discussão, com a importante participação do, então deputado, Dr. Mário Raposo, por ocasião da apreciação de vários projectos sobre o tema - incluindo um da minha autoria - e ainda uma referência (sublinhada) sobre a liberdade e o direito à informação e sobre o pluralismo político dos órgãos de comunicação social do sector público.

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Comungo também da opinião de que, apesar da existência da Alta Autoridade para a Comunicação Social, também aqui o Provedor de Justiça pode ter (deve ter mesmo!) uma palavra a dizer. Está em causa a importante questão do direito e da liberdade do cidadão; do direito de participação de todos os cidadãos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Apesar das dificuldades várias vezes sublinhadas ao longo deste longo e pormenorizado relatório, a Provedoria de Justiça não se tem limitado, de facto, a ser uma «caixa de correio» das queixas dos cidadãos. Ela é hoje, justamente, considerada indispensável; a Provedoria está, de facto, a ser olhada como uma verdadeira magistratura correctiva e mais o será ainda no futuro - estou disso certo!
O próximo relatório irá dar, com certeza, conta das virtualidades do novo Estatuto recentemente aprovado por esta Assembleia. É um dos casos em que só temos a ganhar com a sua dignificação - todos sem excepção e independentemente das cores partidárias ou dos interesses ocasionais de alguns.

Aplausos gerais.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Herminio Maninho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação na Assembleia da República, para apreciação em Plenário, do relatório do Provedor de Justiça sobre a actividade deste órgão do Estado no ano de 1990, é facto que merece do Partido Socialista, e desde já, uma viva saudação, não tanto por significar - e significa! - o cumprimento objectivo e atempado do preceituado no artigo 21.º da Lei n.º 81/77 mas, sobretudo, porque da sua efectiva apreciação pela Assembleia da República ressaltará, com evidência, a afirmação plena da importância desta instituição, nascida com o regime democrático e recentemente fortalecida com a aprovação, por esta Câmara, de ajustamentos e alterações ao seu Estatuto, de que o Partido Socialista sempre se orgulhará de ter sido promotor.
O Provedor de Justiça é um órgão autónomo e independente que, recebendo a sua legitimação no acolhimento constitucional e na designação por esta Câmara do seu titular, não depende politicamente da Assembleia da República, antes com ela colaborando, em acção coordenada, na defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.
A apreciação do presente relatório e a substância das suas considerações reforça-nos a convicção de que, sem esquecer o prestígio e a dignidade que a este órgão emprestaram as personalidades que dele foram titulares e hoje lhe confere a figura ilustre do Dr. Mário Raposo, razão tinha o PS ao afirmar que importava aperfeiçoar o seu carácter de instituição independente, precisar o âmbito das suas atribuições e competências e reforçar a eficácia dos seus mecanismos típicos de intervenção.
O reforço dos poderes do Provedor de Justiça, a sua independência no exercício de funções, a impossibilidade da sua destituição pela Assembleia da República, o âmbito alargado da sua acção, a sua independência dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição, a criação de provedores-adjuntos e de um Gabinete do Provedor, a consagração do dever de colaboração de todas as entidades com o Provedor de Justiça, foram dispositivos que, introduzidos no seu Estatuto, garantiram as mínimas condições institucionais para o exercício de tão relevante função e significaram, consequentemente, uma melhoria das condições de protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: -É este novo ciclo na vida da instituição Provedor de Justiça que o Partido Socialista respeita e saúda, ciente de que existirão hoje melhores condições, mais poderes jurídicos e mais adequados meios materiais para que o Provedor de Justiça satisfaça a expectativa e a esperança que nele os cidadãos sempre depositaram e exerça eficazmente a sua magistratura moral e de influência ao serviço das realidades concretas e dos interesses legítimos dos portugueses.

O Sr. António Guterres (PS): - Muito bem!

O Orador: - A apresentação e apreciação do relatório do Provedor de Justiça - o que nesta Câmara não acontecia desde 1985, por não apresentação desse mesmo relatório - conduz-nos a algumas constatações que objectivamente são significativas e que aqui importará fazer ressaltar.
O movimento geral de processos apresenta, no ano de 1990, um saldo globalmente positivo, sendo maior o número de processos findos que os entrados, no que se inverte uma situação, que teimava em persistir, de acumulação processual sempre geradora de perturbação e injustiça e pouco credibilizante para a instituição.
Foi retomada uma das actividades típicas e próprias deste órgão - e definidas no artigo 21.º do seu Estatuto -, qual seja a de proceder o Provedor de Justiça a visitas de inspecção a sectores da Administração e serviços públicos.
A deslocação do Provedor de Justiça - como se refere no relatório - aos Centros Regionais de Segurança Social do Porto, Aveiro, Braga, Leiria e Viseu, a diversos estabelecimentos prisionais regionais, à Direcção Regional de Educação da Zona Sul e outras, sendo visita de inspecção em exercício dos seus poderes, assume, sobretudo e no contexto global, um carácter meritoriamente pedagógico e contribui para um decisivo reforço da sua credibilidade, não apenas aos olhos da Administração mas também dos cidadãos, que sentem assim, no concreto, a sua intervenção.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Uma outra, e não menos importante, das competências exercidas pelo Provedor de Justiça e que o relatório em análise nos transmite é, seguramente, a da elaboração, pelo Provedor, de recomendações legislativas em matéria de grande importância. Queremos sublinhar a recomendação sobre assistência marítima e defesa contra a poluição, sobre audição do arguido pelo juiz em caso de prisão preventiva, a recomendação cuidadosamente fundamentada sobre transplantação de tecidos e órgãos e o notável trabalho de recomendação legislativa sobre bioética, merecedor do mais reconhecido aplauso.
Dirigir recomendações, assinalar deficiências de legislação e formular indicações para a sua interpretação, elaborar sugestões para nova legislação são, sem dúvida, atribuições e competências legalmente consignadas ao

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Provedor de Justiça e que o relatório demonstra começarem já a ser devidamente exercitadas.
Cremos poder afirmar que, por via das alterações ao seu Estatuto, que, aliás, recolheu o importante contributo do actual Provedor, Dr. Mário Raposo, e bem assim da receptividade que esta Assembleia e mesmo o Governo manifestaram relativamente ao relatório especial de 20 de Julho e às preocupações e problemas sérios nele equacionados quanto ao funcionamento do serviço, o Provedor de Justiça disporá hoje de melhores e mais estimulantes condições jurídicas e materiais para o exercício da suas funções.
E claro que não se sentirão ainda, ao nível de determinadas alterações introduzidas ao Estatuto, os seus efeitos, que certamente serão positivos no funcionamento e eficácia desse órgão. Estamos a referir-nos em concreto à obrigação de, em caso de não concordância com as recomendações apresentadas, dever ser tal recusa obrigatoriamente fundamentada e ainda ao facto de, agora, se prescrever o dever de colaboração, a fixação de prazos para resposta, sob pena de, havendo incumprimento, tal atitude significar desobediência qualificada.
Não obstante, é inegável que a figura do Provedor de Justiça tem vindo, progressivamente, a ganhar cada vez mais consistência e dignidade e a afirmar-se na consciência colectiva dos portugueses. O próprio relatório nos fornece desta consideração cabal prova objectiva, quando mostra que há cada vez mais cidadãos a recorrerem ao Provedor de Justiça, o que demonstra a sua progressiva confiança na sua intervenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, o que os cidadãos - apertados nas malhas sempre asfixiantes e inibidoras da burocracia, postados à porta de uma Administração Pública que teima em resistir fechada, cansados da lentidão dos recursos judiciais, ávidos de justiça célere e transparente - pretendem desde logo é que se lhes reconheça o direito a serem ouvidos e - porque não? - a terem a sua voz.
Mas ouvir, receber e registar as queixas dos cidadãos não basta! Importa fazê-las prosseguir, inquirir, investigar, apreciar, interpelar, aconselhar, recomendar, ou seja, exercer, até ao limite das suas atribuições e competências, a defesa dos direitos, das liberdades, das garantias e dos interesses dos cidadãos.
Ao Provedor de Justiça impõe-se, portanto, que promova adequadamente o percurso processual das queixas e participações que os cidadãos lhe confiam, mas também que se desloque, visite e inspeccione, promova e sensibilize os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, que recomende as medidas administrativas e legais que entenda necessárias e adequadas, que perspective - estaremos aí de acordo - a sua intervenção na tutela dos interesses colectivos, difusos ou fragmentados, quando os interesses a salvaguardar sejam afectados por acção de entidades públicas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Do Provedor de Justiça esperam os cidadãos portugueses que signifique o exercício real e efectivo de uma instancia de recurso institucional e moral, que se afirme como guardião e defensor da sua dignidade pessoal e humana e que se imponha como instrumento de realização ética da democracia.
Haverá ainda um longo caminho a percorrer. E nesse caminho, que mais não é - e assim se exige - que o aprofundar permanente e vivo da democracia, o exercício e a função do Provedor de Justiça terá sempre o maior relevo.
A sua actividade no ano de 1990, vertida no relatório em apreciação, significa um passo nesse caminho; certamente um passo seguro e sério e, portanto, credor da nossa consideração positiva.
O Partido Socialista, desde logo na Assembleia da República, manterá sempre a sua plena disponibilidade colaborante, nos exactos contornos constitucionais, para assegurar ao exercício do Provedor de Justiça as necessárias condições de independência, autonomia e capacidade de intervenção e actuação.

Vozes do PS: -Muito bem!

O Orador: - A construção de um futuro mais livre, justo e solidário só faz sentido e se acredita possível na defesa e promoção permanente dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos portugueses.
E nós, no PS, aceitamos este desafio do futuro.

Aplausos do PS e do deputado independente Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Provedor de Justiça: Ao fazer algumas considerações a propósito do relatório do ano de 1990, enviado pelo Sr. Provedor de Justiça a esta Assembleia, é justo que exprima duas notas de apreço, a primeira das quais para salientar a forma como, no ano referente ao relatório em apreciação, foi exercido pelos seus titulares - Dr. Angelo de Almeida Ribeiro e Dr. Mário Raposo - o cargo de Provedor de Justiça.
A segunda, para salientar o recente empenho (embora inequivocamente tardio) da Assembleia da República em assegurar condições dignas de funcionamento à Provedoria de Justiça, visando alterar significativamente uma situação que, a arrastar-se, poderia pôr seriamente em causa a própria viabilidade prática dessa instituição.
O relatório especial enviado a esta Assembleia, em Julho passado, pelo Dr. Mário Raposo, elaborado cerca de um mês e meio após a sua entrada em funções como Provedor de Justiça, veio precisamente chamar a atenção para esse estado de coisas e para a necessidade de alterá-lo, sob pena de, como se afirmava nesse relatório, a «crise da instituição» se tornar insuperável: instalações cuja degradação e decadência se notavam à primeira vista; técnicos com condições de trabalho insuportáveis e com um estatuto remuneratório inferiorizante face a organismos análogos; ausência de qualquer segurança nas instalações; 8000 processos a aguardar vez (7000 em pendência processual e 1000 em pendência física, por falta de pessoal), etc.
Estas foram as situações relatadas em Julho último a esta Assembleia e que deram conta do estado lastimável a que chegou o serviço do Provedor de Justiça por falta de dotação deste órgão do Estado com os meios mínimos indispensáveis ao exercício eficaz das suas atribuições constitucionais.
Alguns passos foram dados por esta Assembleia para alterar os aspectos mais graves desta situação, designadamente a nível dos meios financeiros e da discussão e aprovação do Estatuto do Provedor de Justiça.
Da parte da Assembleia da República trata-se de ajudar a recuperar «o tempo perdido» (a que aludia o relatório de Julho de 1990) e de contribuir, no âmbito das suas

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competências, para um esforço de dignificação institucional do Provedor de Justiça e do reforço da sua eficácia.
É justo salientar, a propósito, que a acção do actual Provedor de Justiça, Dr. Mário Raposo, sensibilizando os demais poderes públicos, designadamente a Assembleia da República, para a alteração positiva das condições de exercício do cargo e de funcionamento da Provedoria, foi determinante para as alterações já verificadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É este o primeiro relatório anual do Provedor de Justiça apresentado à Assembleia da República desde 1986. A este facto não são alheias as inúmeras dificuldades referidas no funcionamento do serviço do Provedor de Justiça.
A apresentação deste relatório, pondo termo ao hiato que se verificou, é um facto que, naturalmente, saudamos, não como prestação de contas que não são devidas mas, como bem salienta o relatório, como «uma forma de melhor cooperação e de rentabilização da actividade exercida».
Este relatório, sendo de grande valor para a Assembleia da República, enquanto órgão mais próximo do Provedor e enquanto órgão, também ele, de Fiscalização - embora a outro nível - da actividade do Governo e da Administração Pública, possui, com a sua publicitação, valor não menosprezável para os cidadãos, que, tomando conhecimento da actividade do Provedor de Justiça, tomam mais consciência das formas possíveis de fazer valer os seus direitos fundamentais face à actividade dos órgãos e serviços públicos.
Defender os direitos dos cidadãos face aos poderes públicos, prevenir e reparar injustiças foram e são os fins da instituição do Provedor de Justiça. A sua concretização implica conferir a este órgão do Estado um estatuto e os meios indispensáveis à eficácia da sua actuação; implica a cooperação dos demais poderes públicos e o conhecimento pelos cidadãos dos meios ao seu dispor e a convicção - hoje ainda algo abalada! - de que vale a pena recorrer ao Provedor de Justiça para defesa dos seus direitos ofendidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dados constantes do relatório que temos em apreciação são de molde a suscitar grandes preocupações. Senão, vejamos: o número total de processos abertos em 1990 foi de 3117 (mais 319 do que no ano anterior); movimentaram-se ao todo 9876 processos (mais 514 do que no ano anterior); encerraram-se 3271 processos e transitaram, para 1991,6605 processos; apenas 390 queixas foram rejeitadas, sem decisão sobre o fundo da questão; das queixas sobre as quais o Provedor de Justiça tomou posição de fundo, apenas 13,6% (370) obtiveram, no entanto, solução favorável aos interessados.
Estes dados permitem aferir a grave situação que se vive no nosso país em matéria de concretização de direitos fundamentais dos cidadãos e do seu reconhecimento pelo Governo e pela Administração Pública, situação essa cuja gravidade se toma mais evidente quando se verifica, entre as entidades visadas pelas queixas, o peso da administração central e, dentro desta, o de alguns ministérios.
Com efeito, 556 queixas visam o Ministério da Saúde; 327, o Ministério da Educação; 263, o Ministério da Justiça; 214, o Ministério das Finanças. Ocupam estes Ministérios (Saúde, Educação, Justiça, Finanças) os quatro primeiros lugares de um ranking profundamente indesejável - são os campeões das queixas dos cidadãos ao Provedor de Justiça, em número extremamente elevado.
Estes quatro exemplos de mau funcionamento da Administração Pública são particularmente graves. Os ministérios visados desenvolvem a actuação do Governo em sectores essenciais à efectivação de direitos fundamentais dos cidadãos. O mau funcionamento desses serviços e a preterição de direitos que lhe estejam associados são de maior gravidade de um ponto de vista social.
Está, pois, em causa a política social de um Governo no seu todo!

O Sr. Luís Roque (PCP): - Muito bem!

O Orador: - As 1360 queixas, que envolvem os Ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e das Finanças, revelam que estão a ser postos em causa pelo Governo direitos elementares dos cidadãos, direitos dos que mais carecem de protecção, aqueles cuja violação assume maior gravidade.
Estas queixas dos cidadãos, que são seguramente ponta de um iceberg de queixas que ficaram por formular, constituem uma grave acusação ao Governo e revelam uma acentuação de injustiças, de prática de ilegalidades, de prepotências, a que urge decididamente pôr cobro.
As matérias mais tratadas nas queixas apresentadas permitem reafirmar a gravidade da situação referida: 707 queixas incidem sobre questões de trabalho; 479 sobre segurança social; 423 sobre administração da Justiça; 222 sobre direitos fundamentais; 164 sobre contribuições e impostos; e, finalmente, 118 sobre habitação.
De entre os queixosos, as três categorias mais representativas são particularmente significativas: 869 são trabalhadores por conta de outrém, 471 são aposentados ou reformados e 146 são reclusos.
Do ponto de vista das incidências sociais do mau funcionamento da Administração, estes dados constituem graves sintomas. São indícios alarmantes do mau funcionamento de sectores nevrálgicos da Administração Pública; são elementos que apontam claramente para a acentuação das desigualdades reais dos cidadãos perante a Administração e a efectivação da Justiça; são exemplos claros de uma repartição socialmente desigual das injustiças.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O novo Estatuto do Provedor de Justiça configura-o como um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
Entende o actual Provedor de Justiça - e exprimiu-o no relatório que enviou à Assembleia da República! - que deve, de facto, ser alargado o espaço da sua actuação a ideias novas, designadamente «quando sejam postos em causa pelos órgãos de comunicação do sector público o direito à informação, a liberdade de imprensa e o pluralismo político e ideológico; quando interesses colectivos, difusos ou fragmentados, sejam afectados por acção de entidades públicas; quando se revelar necessário para assegurar a transparência da actividade administrativa, velar pela observância imediata do sistema de arquivo aberto consagrado no n.º 2 do artigo 268º da Constituição».
O entendimento expresso no relatório de que estas áreas constituem espaço de actuação do Provedor de Justiça merece a nossa inteira concordância.
São áreas em que também, nos últimos anos, a prática ou a tentação para o abuso do poder se têm feito sentir.
Os exemplos conhecidos de instrumentalização de órgãos de comunicação social do sector público por parte do

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Governo, a tentação para o abuso do poder e para a preterição de direitos e princípios constitucionais (bem patentes nas propostas de lei relativas ao segredo de Estado e à protecção civil) exigem uma acção fiscalizadora de órgãos independentes, como é o caso do Provedor de Justiça, na linha de acção que tem sido seguida pela Provedoria de Justiça e agora incrementada pelo seu actual titular.

Aplausos do PCP e do deputado independente José Magalhães.

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Maria Manuela Aguiar.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, que disporá não só dos três minutos a que regimentalmente tem direito como ainda de mais três cedidos pelo CDS.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Provedor de Justiça: Há relatórios secos, estéreis e virtualmente inúteis, mas, se isso é assim, este é precisamente o contrário.
Cabe, por isso, em primeiro lugar, saudar o Sr. Provedor de Justiça pelo trabalho levado a cabo. Avaliá-lo só pelo relatório seria seguramente pouco. Há um estilo que é relevante, o qual passou, no caso do Provedor de Justiça em exercício, pela assunção corajosa de posições em relação a casos que eram objecto de polémica pública, designadamente alguns dos relacionados com a situação na própria RTP (caso da tentativa abusiva de despedimento de três jornalistas bem conhecidas) e os relativos à situação dos professores, em que a orientação do Provedor de Justiça se revelou extremamente inovadora e, diria mesmo, marcante.
Trata-se, portanto, de discutir hoje não só o relatório como também uma certa forma de exercício de um ministério que é constitucionalmente relevante.
Em relação ao relatório, devo dizer que ele é habitualmente qualificado como um «breviário» dos direitos dos cidadãos sobre o estado desses mesmos direitos. É um espelho, uma radiografia, uma análise crítica.
Neste caso não temos um «breviário», porque se trata de um denso trabalho, que não é breve mas é riquíssimo, e uma base excelente para a reflexão sobre os méritos e as responsabilidades actuais do Provedor de Justiça.
Diria que é um momento favorável. E porquê? Porque, em primeiro lugar, o quadro constitucional foi reforçado; em segundo lugar, o quadro legal foi, ele próprio, objecto de benfeitorias aprovadas por consenso, o mais alargado que é imaginável; em terceiro lugar, depois de ter sido feito pelo próprio Provedor de Justiça o diagnóstico sobre a situação de crise aguda - o que aconteceu em Julho de 1990-, foram tomadas algumas medidas, mas não todas.
Nesse sentido, a questão dos meios continua a ser crucial para a eficácia dos serviços do Provedor de Justiça. Há reclamações nas linhas e nas entrelinhas do relatório que, em minha opinião, deveriam ser atendidas.

O Provedor de Justiça não tem de ser uma vedeta - mas também não é mau que o seja! -, mas é absolutamente fundamental que tenha meios para exercer as suas funções.
Gostaria apenas de fazer um pequeno conjunto de reflexões sobre os pontos críticos do funcionamento do sistema do Provedor de Justiça em Portugal.
O primeiro diz respeito a um certo bloqueamento existente no exercício dos direitos do Provedor de Justiça em relação à área das forças armadas, o que é, em parte, da responsabilidade da Assembleia da República, uma vez que nem sequer regulamentou o exercício do direito de petição dos membros das forças armadas perante o Provedor de Justiça. Esta é uma questão preocupante!
O segundo tem a ver com o despertar do Provedor de Justiça para as questões relacionadas com os chamados «interesses difusos» de outras áreas novas, em que, dada a natureza do que está em jogo, é difícil a actuação individual e em que é fundamental que alguém que detenha poder, que seja cie próprio poder e não apenas contrapoder, intervenha construtivamente, exercendo funções de direcção, orientação e crítica.
O compromisso constante do relatório do Provedor de Justiça é. por isso, muito importante e significativo, o que me apraz sublinhar.
O terceiro diz respeito ao desafio europeu, ao desafio da internacionalização, uma vez que se fala crescentemente da criação de um ombudsman europeu. Há uma internacionalização dos processos de decisão, logo novas áreas em que os cidadãos portugueses, na sua qualidade de cidadãos europeus, são feridos nos seus direitos e têm direito a ter voz ou protesto junto de alguém que os ouça para poder agir. Creio que o Provedor de Justiça português deve atender cada vez mais a esta dimensão internacional e alargá-la dentro dos limites daquilo que é possível num Estado soberano. Não se deve, pois, refranger, não se deve retirar para a penetração do espaço nacional pelo ombudsman europeu a criar.
Por outro lado, há quatro problemas que podem colocar desafios muito relevantes à Provedoria de Justiça. E é nesse sentido que gostaria de deixar aqui alguns alertas, algumas sugestões.
Primeiro, o Provedor de Justiça é uma entidade nacional! Não é, pois, uma entidade lisboeta - e creio que o actual Provedor de Justiça tem consciência disso! Não se lhe pede que imite Sua Santidade o Papa e percorra o triângulo geoestratégico português em três dias!... Pede-se-lhe, sim, que saia de Lisboa e, designadamente, atenda à existência das Regiões Autónomas. Creio que seria extremamente positivo que o Provedor de Justiça se deslocasse a cada uma das Regiões Autónomas para aí receber queixas, conhecer situações, oferecer préstimos, ouvir, etc.
Em segundo lugar, os números aqui analisados revelam um certo fundo perverso. Recorre-se, muito frequentemente, ao Provedor de Justiça - e seria interessante saber quem é que recorre! - porque não há meios para recorrer aos tribunais. Isto é, há um sobre-recurso ao Provedor de Justiça, o que revela a falia de acesso aos direitos e aos tribunais e chama a atenção para as carências que há nesse domínio. Precisamos de colmatar essas carências! O Provedor de Justiça não é, seguramente, a entidade que pode suprir a crise esmagadora dos tribunais. Pode colmatá-la, mas não supri-la.
Em terceiro lugar, temos as recomendações feitas à Administração Pública. As violações das directivas do Provedor de Justiça passaram a constituir crime, mas há que estar atento às formas ínvias de não cumprir, aos ofícios nulos.
O último aspecto tem a ver com a sequência parlamentar dada às recomendações legislativas. Nesse sentido, parece--me pertinente a sugestão feita pelo Sr. Presidente da 3.ª Comissão, traduzindo, aliás, um consenso muito alargado.

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Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Provedor de Justiça: Faço votos de que o relatório do próximo ano possa ter, além do carácter de uma resenha, a nota de optimismo de que as directrizes aqui traçadas poderão ser cumpridas, porque para isso existiram meios. Vontade há, mas isso já nós sabemos!

Aplausos do PS e do deputado independente Jorge Lemos.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr. Provedor de Justiça: Não obstante ter aplaudido já a homenagem do Plenário ao actual Provedor de Justiça, não quero deixar de fazê-lo, individualmente, porque sou um velho amigo de Coimbra, como se costuma dizer, tendo acompanhado sempre, com muita amizade e afecto, toda a carreira, quer de advogado que foi eleito bastonário da Ordem, quer de político, seja como deputado, como ministro, ou, agora, como Provedor de Justiça, do Dr. Mário Raposo. Por isso, não podia deixar de invocar este sentimento de admiração e amizade que, desde há muito, nutro por ele, e o grande respeito que lhe tenho pela sua actuação em todos os campos onde ele tem intervindo.
Julgo que o relatório do Provedor de Justiça mereceria um debate muito mais amplo do que o que estamos a fazer, uma forma resumida e apressada porque cada grupo parlamentar dispõe apenas de 10 minutos, o que não permite a análise dos problemas que o próprio Provedor de Justiça levantou na nota introdutória do seu relatório, que está desdobrado em dois volumes.
Julgo que são cinco os grandes problemas que o Sr. Provedor de Justiça gostaria de ver aqui profundamente debatidos. O primeiro é o de saber se - pelo menos, é esta a interpretação que dou - a Provedoria de Justiça é a longa manus do Parlamento ou se é um poder autónomo, um contrapoder, como até aqui se dizia. Isto é, se o Provedor de Justiça é uma emanação, se retira a sua legitimação e funciona como a longa manus do Parlamento, naturalmente, fica prejudicada a tese de considerar o Provedor de Justiça como um contrapoder, dado que o Parlamento nunca pode ser um contrapoder de qualquer outro órgão de soberania, mas, sim, um órgão de colaboração e coadjuvante nas tarefas do Estado.
Entendemos que esta interpretação, que parece decorrer do relatório do Sr. Provedor, é a que está mais de acordo com a personalidade do Dr. Mário Raposo, actual titular do cargo, e também com a sua intervenção no sentido de ajudar a resolver os problemas dos cidadãos e, não, a contrapor o cidadão à Administração ou aos poderes públicos. O caso dos professores, dos trabalhadores despedidos da RTP, dos pensionistas da Segurança Social, etc., e tudo quanto o actual Provedor de Justiça tem feito não é como contrapoder ou função contrária aos poderes estabelecidos, mas é em colaboração com os órgãos do Estado ou entes públicos para que estes obtenham a devida resposta às suas reivindicações.
O segundo problema diz respeito ao Provedor como promotor de modelação do Estado de direito. O Provedor, como modelador do Estado de direito, não pode ler a sua competência restringida à mera definição legal, como tem sido até aqui. É esse carácter, de modelador do Estado de Direito, que lhe tem dado a verdadeira liberdade para intervir em casos que até aqui pareciam vedados ao Provedor e que, com êxito, têm sido resolvidos, com o aplauso da sociedade civil.
O terceiro problema relaciona-se com os provedores sectoriais. Várias vezes foi aqui colocado este problema - uma delas foi, por exemplo, aquando do debate do projecto de lei para o provedor do ambiente. Mas esta questão pode ainda voltar a surgir para o provedor de delitos económicos ou para outras formas de provedoria, pelo que nos parece de apoiar a opinião sustentada na nota introdutória do relatório, de que a falta de uma metodologia coerente neste campo suscitaria a dispersão dos provedores sectoriais, com a consequente dispersão de meios. Por isso mesmo seria aconselhável não avançar com novos projectos de lei sobre diferentes provedores sectoriais.
O quarto problema, que já aqui foi tratado pelo Sr. Deputado José Magalhães, sobre o projecto ombudsman europeu, consiste em saber em que termos o Provedor de Justiça pode ser eclipsado ou «curto-circuitado», ou, pelo menos, diminuído nas suas funções pela existência e pela jurisdição do ombudsman europeu. É um problema extremamente importante e que não se compadece com meros afloramentos e pinceladas aqui neste debate.
Temos de tomar este problema nas mãos, debatê-lo exaustivamente nesta Câmara, para que fixemos uma doutrina clara, para bem dos negociadores portugueses, para que eles saibam exactamente qual é a situação e a orientação do País e não apenas do Governo e do partido do Governo nesta matéria. Por isso mesmo, só o Parlamento, através de um debate sério e esclarecido, poderá naturalmente dar esta indicação.
O último ponto é o da extensão dos actuais poderes dos provedores de justiça para a tutela dos chamados direitos difusos ou dos interesses colectivos e do «direito de participação nos destinos da comunidade».
O direito de participação nos destinos da comunidade é sugerido no relatório para o campo da comunicação social eslatizada. Entendemos que esta entrada é bem-vinda, é urgente, na medida em que os sinais de governamentalização, os sinais de degeneração do monopólio estatal, a inclinação para a clara dependência, por exemplo, do maior meio de comunicação social, que é a RTP, aos interesses partidários e, principalmente, a promoção despudorada do chamado poder pessoal do Primeiro--Ministro, são hoje evidentes e têm servido como um dos esteios da campanha eleitoral do actual governo.
Esta breve imagem e perfil de função do Provedor de Justiça em garantir a isenção, a independência e o rigor na informação estatizada é urgente e só o actual Provedor de Justiça, com o seu prestígio, com o seu saber, com as provas dadas no exercício de cargos públicos é que poderá levá-la a bom termo. É neste sentido que eu, independentemente do debate que devia ser aqui feito sobre esta questão, peço ao actual Provedor que não descure este aspecto e que, já que estamos quase em campanha eleitoral, tenha bem presente a sua própria experiência pessoal e política para intervir no sentido da garantia da isenção, da independência e do rigor da RTP e dos órgãos audiovisuais estatizados.
Finalmente, esta Câmara, em vez de repetir aquilo que o Sr. Provedor de Justiça fez, devia analisar a sua jurisprudência e fazer-lhe recomendações para o futuro.

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Estas recomendações que a Assembleia devia fazer ao Provedor de Justiça, depois de estudar, meditar e analisar detalhadamente todas as linhas e entrelinhas do relatório, não as pode fazer.
Em primeiro lugar, por falta de tempo disponível para fazer isso, pois até eu já ultrapassei o que me está distribuído; em segundo lugar, pelo modo atabalhoado como foi agendado este debate; em terceiro lugar, porque tendo o Dr. Mário Raposo tomado posse no 2.º semestre do ano passado, só em parte ele é o relatório do actual Provedor.
O Dr. Mário Raposo quer abrir largos caminhos, pretende imprimir grande vigor no exercício do seu cargo, deita imensa luz sobre o que poderá ser, no futuro, o exercício do Provedor de Justiça português. Esperemos que o ano que está a correr seja o ano em que o Provedor de Justiça possa mobilizar todos os recursos materiais, que n8o são muitos, ao contrário dos intelectuais, que são sobejamente conhecidos, na profícua acção do seu múnus e que no próximo ano possamos louvar, com o mesmo entusiasmo com que neste momento o estamos a fazer, o relatório do Dr. Mário Raposo.
Este relatório deve merecer o sincero aplauso desta Câmara e, sem hesitação, do meu partido e grupo parlamentar.

Aplausos de alguns deputados do PS e do deputado independente Jorge Lemos.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há inscrições, dou por encenada a apreciação do relatório do Provedor de Justiça relativo ao ano de 1990.
Entretanto, antes de passarmos à apreciação do segundo ponto do período da ordem do dia, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 15 de Maio de 1991, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

José Barbosa Mota (circulo eleitoral de Aveiro) por Fernando Francisco Mariano [esta substituição é solicitada nos termos da alínea b) do n.º2 do artigo 5.º da Lei n.º8 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para o período de 15 a 29 de Maio corrente, inclusive].

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD),
presidente-José Manuel M. Antunes Mendes (FCP),
secretário-Manuel António Sá Fernandes (PSD),
secretário-Alberto Monteiro de Araújo (PSD),
António Paulo M. Pereira Coelho (PSD),
Belarmino Henriques Correia (PSD) - ,
Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD),
Domingos da Silva e Sousa (PSD),
João Álvaro Poças Santos (PSD),
José Augusto Ferreira de Campos (PSD),
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD),
Valdemar Cardoso Alves (PSD),
Hélder Oliveira dos Santos Filipe (PS),
Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS),
Mário Manuel Cal Brandão (PS),
Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).

Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, João Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos com a apreciação do relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna (ano de 1990).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Manuel Pereira): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Constitui obrigação do Estado garantir a segurança interna que, nos termos da Constituição e da Lei n.º8 20/87, assume um sentido próprio relacionado com a ideia de garantia do cumprimento das leis, em geral, e do respeito e defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
Os objectivos essenciais que o Estado prossegue nesta área sito, por isso, a protecção das pessoas e dos seus bens, a manutenção da paz pública e a defesa da ordem democrática, sendo por isso elementos essenciais a ter em conta na definição e condução política de segurança interna e também na apreciação global dos resultados obtidos na sua execução. É o que se procura atingir com o relatório agora presente à Assembleia da República.
Desejo afirmar que o Governo confere a maior importância ao debate que o mesmo pode suscitar e reconhece que muitas das melhorias que o relatório, em nossa opinião, já apresenta, se devem às sugestões e críticas formuladas por esta Assembleia aquando de debates anteriores.
Porém, temos consciência de que não atingimos ainda os resultados que todos desejaríamos. Procuraremos sempre fazer melhor, tal como vem acontecendo de ano para ano.
Srs. Deputados, estamos firmemente convencidos de que as medidas adoptadas em 1990 foram acertadas. Estamos igualmente certos de que algumas delas representam

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aquisições irreversíveis, com apreciáveis repercussões futuras no domínio das relações de convivência e de colaboração dos agentes de segurança com a comunidade que servem e na qual devem inserir-se.
Daí que a formação dos guardas e dos agentes tenha representado a preocupação maior do ano que findou. Tivemos sempre presente o objectivo de escolher indivíduos cada vez melhor apetrechados culturalmente e que revelassem indícios de serem capazes de se adaptarem ao exercício de uma função que exige grande disponibilidade, dedicação e impõe grandes responsabilidades.
No plano da formação básica, complementar ou superior do pessoal das instituições de segurança foram revistos e actualizados os programas dos respectivos cursos, por forma a acentuar a aquisição de conhecimentos nos domínios das Ciências Humanas, nomeadamente da Psicologia, da Sociologia e da Criminalística, indispensáveis à preparação dos agentes policiais.
Procurou-se, igualmente, criar uma mentalidade nova, em conformidade com as doutrinas do Conselho da Europa e da Organização das Nações Unidas relativamente ao conceito de agente policial, ou seja, funcionário aplicador da lei, agente protector dos cidadãos, mediador de conflitos e guardião da paz.
Este objectivo só pode ser atingido através de uma maior profissionalização e da estabilização dos quadros de pessoal, o que pressupõe uma maior especialização relativamente às Forças Armadas. Nesta conformidade, foi possível acelerar e consolidar as transformações iniciadas em 1985 na Polícia de Segurança Pública, tendo sido clarificado o regime estatutário do pessoal e aprovado o novo regulamento disciplinar pela Assembleia da República (Leis n.º 6/90 e 7/90), estando praticamente terminado o período transitório em que era legalmente possível recorrer a oficiais do Exército para comandarem aquela força de segurança.
Também na Guarda Nacional Republicana se encetou o caminho da sua autonomia, da profissionalização e estabilização dos respectivos quadros, clarificando através do Decreto-Lei n.8 3/90 a sua definição como força de segurança e órgão de polícia criminal integrado no sistema de segurança interna.
Merecem também destaque, neste domínio, as acções tendentes a dotar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com os meios humanos e materiais indispensáveis para poder assumir gradualmente as funções inerentes a uma autêntica polícia de imigração, com responsabilidades acrescidas em virtude das obrigações que decorrerão com a abertura do Mercado Interno em 1993.
O elevado nível de formação fornecida aos novos inspectores e inspectores-adjuntos representa a garantia de que aquela responsabilidade acrescida terá adequada resposta em termos de manutenção da segurança interna.
m resumo, as grandes preocupações reflectidas nas medidas concretas que foram implementadas têm a ver com o pessoal, com a reestruturação das instituições e com as mentalidades.
Estamos certos de que tais medidas produzirão resultados positivos que, gradualmente mas com eficácia, se repercutirão no funcionamento do sistema nacional de segurança interna e no relacionamento deste com o sistema de administração da justiça.
Passando à avaliação global da situação do País em matéria de segurança interna, diremos que os resultados obtidos são francamente satisfatórios, havendo razões para estabelecer um prognóstico favorável para o futuro.
É certo que tanto as estatísticas policiais como as judiciais revelam um ligeiro crescimento-cerca de 8 % - dos índices de criminalidade, que, no entanto, se situa a níveis inferiores dos demais países que se situam no contexto europeu em que Portugal se insere.
Porém, se tivermos em conta que só a emissão de cheques sem provisão representou, em 1990, cerca de metade daquele valor, concluiremos com segurança que a laxa de crescimento não pode ser considerada alarmante.
Assim, no que respeita à manutenção da ordem e da tranquilidade públicas, pode afirmar-se que Portugal continua a ser uma verdadeira excepção no contexto europeu. Não ocorreu no ano transacto qualquer alteração grave da ordem pública ou qualquer fenómeno de violência contra as pessoas, susceptível de afectar o sentimento geral de segurança e tranquilidade da comunidade nacional.
A pronta e adequada reacção, sobretudo ao nível preventivo, aos esporádicos e localizados actos de violência praticados por pequenos grupos, radicais ou extremistas, com alegadas motivações rácicas, xenófobas ou pretensamente políticas, impediu o surgimento de um fenómeno de intolerância e de alteração da ordem, até porque tais manifestações nada têm a ver com as tradições e o modo de estar do povo português.
Também não se verificaram situações de alta criminalidade, nomeadamente o terrorismo, o sequestro, o rapto ou a criminalidade organizada, que são geradores de fenómenos de grande instabilidade e de medo colectivo e que afectam, por isso, toda a sociedade.
Em suma, as grandes preocupações em matéria de segurança interna e, mais especificamente, em termos de prevenção e controlo da criminalidade, continuam a ser o abuso e o tráfico de drogas, bem como as múltiplas actividades ilícitas com estas relacionadas.
Deve, no entanto, reconhecer-se que os meios de combate a este fenómeno, na parte que especialmente compete às forças e serviços de segurança, foram substancialmente melhorados, havendo indícios de resultados animadores, atestados pelas quantidades de droga apreendida e pelo número de detenções efectuadas.
Porém, o abuso e o tráfico de drogas, que indiscutivelmente representam o flagelo deste final de milénio, não são um fenómeno nacional e também não constituem uma situação que possa ser enfrentada, com as mínimas probabilidades de êxito, exclusivamente pelas polícias e pelos tribunais.
Só uma actuação, a nível internacional, conjugada e perfeitamente concertada, poderá conduzir ao controlo da produção de drogas e ao desmantelamento das mais importantes redes de comercialização. É esta a posição que Portugal tem defendido nas reuniões internacionais que se ocupam desta matéria.
Também a nível interno, só a reacção empenhada de toda a comunidade, através de múltiplas formas de organização, oficiais e particulares, locais, regionais ou nacionais poderá conduzir à diminuição da apetência para o consumo.
Esse empenhamento e essa actuação concertada de toda a comunidade nacional constituem os objectivos essenciais do «Projecto Vida», recentemente reavaliado e reformulado.
Finalmente, algumas considerações acerca da actividade das forças e serviços de segurança. Também aqui as conclusões são positivas, conduzindo a prognósticos favoráveis para o futuro.
É geralmente reconhecido, pelo conjunto dos observadores e demais interessados nestas matérias, que a

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imagem das forças e serviços de segurança melhorou sensivelmente e que se fortaleceu o sentimento de confiança e de colaboração entre os agentes policiais e os cidadãos. Isto deveu-se, pelo menos em parle, ao aperfeiçoamento das condições organizativas, estatutárias e disciplinares em que funcionam as instituições de segurança.
Deveu-se igualmente, em grande medida, ao bom êxito das campanhas de sensibilização que foram lançadas junto da opinião pública, no sentido de reavivar o indispensável sentimento de responsabilidade para a autoprotecção.
Crê-se, no entanto, que aquela situação se deve também a uma maior consciencialização dos agentes de autoridade quanto à verdadeira dimensão das suas funções, quanto aos limites impostos pela lei no exercício dos poderes policiais e, finalmente, quanto ao respeito pelos direitos e liberdades individuais dos cidadãos.
Significativo é, por exemplo, que tenha diminuído para cerca de metade o número de casos de queixa por abusos no exercício de funções por agentes de autoridade.
Significativo é, igualmente, o facto de não penderem, neste momento, em qualquer instância internacional de protecção e defesa dos direitos humanos, queixas por violação das liberdades e garantias fundamentais, praticada por elementos policiais.
Eis, Srs. Deputados, as mais importantes observações que desejava formular em complemento ou na sequência do relatório que submetemos à apreciação de W. Ex.1*

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, inscreveram-se para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Narana Coissoró e José Manuel Mendes.

Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro da Administração Interna, ouvi com natural atenção a sua exposição sobre o relatório da segurança interna e penso que há uma certa contradição entre aquilo que o Governo nele escreve, isto é, que há um clima confiante e de tranquilidade que se vive actualmente, e o aumento registado na delinquência em alguns pontos nodais, que perturbam ou devem perturbar a apregoada tranquilidade e a confiança da sociedade portuguesa.
É certo que o País não é ultimamente acordado com os explosivos detonadores ou assassinatos perpetrados pelas FP-25-disto estamos um pouco aliviados -, mas V. Ex.ª disse que os crimes cometidos com engenhos explosivos aumentaram no último ano 5%, o que é preocupante.
Por outro lado, aumentaram também os assaltos à mão armada aos bancos. V. Ex.1 disse, com confiança e tranquilidade, que nada há a temer quanto a isso; tratava-se de uma quadrilha espanhola que andava por aí e que já foi desmantelada. Mas quem nos diz, a nós, que essa quadrilha que foi desmantelada não foi substituída por outra? Porque antes dessa quadrilha espanhola actuar aqui V. Ex.a também não sabia que ela existia. Isto é, essa quadrilha só se tomou conhecida depois de ter assaltado alguns bancos. Portanto, esse clima de confiança e tranquilidade que V. Ex.ª aqui referiu, dizendo que eram «mafiosos espanhóis» que andavam por aqui, é muito pouco... Sei lá quantos «mafiosos espanhóis» não andarão por aqui a pensar em assaltar bancos amanha ou depois de amanha?!...
Em segundo lugar, coloca-se o gravíssimo problema da droga. O País vê aumentar o consumo de droga - e espanto-me que V. Ex.a não tenha mostrado preocupação quanto a isso. Os números dizem que houve um aumento de 37 % de tráfico e de 60 % do consumo de droga. Ora, sabendo-se que as principais vítimas deste tráfico e deste consumo são os nossos filhos, os nossos irmãos mais novos, como é que podemos viver um clima de confiança e de tranquilidade perante esta epidemia que está a arrasar a nossa juventude?
Infelizmente, não se trata só de meios, que como todos sabemos, escasseiam, e a imprensa estrangeira prova-o- aliás, este assunto já foi objecto de uma pergunta ao Governo feita pelo meu grupo parlamentar. Na verdade, toda a imprensa estrangeira se queixa de que o Governo português não está em condições de atacar eficazmente o tráfico de droga, porque não tem meios materiais disponíveis.
Diz o Governo que nos próximos dois meses, ou até ao fim deste ano, tudo será modificado, tudo será resolvido... E perto das eleições, então, nem se queira saber o que será! Não haverá mais droga, não haverá mais tráfico, não haverá mais consumo!... Porquê? Porque o Governo português comprou a Israel os meios mais sofisticados que vão ser postos em prática.
Porém, o que sucede no terreno é que a corrupção alastra na Guarda Fiscal, as autoridades internacionais, como, por exemplo, a Interpol, queixam-se de que as autoridades portuguesas não dão a colaboração que deviam dar e de que não temos lanchas para perseguir os traficantes, porque a velocidade das lanchas dos traficantes é muito maior do que a das nossas forças de vigilância.
Por último, gostaria de referir que, se há hoje sofisticadissimos meios para fazer entrar a droga em Portugal, seja através do alto mar, com as traineiras apetrechadas para o efeito, ou o tráfico terrestre vindo da Galiza, a verdade é que por cada 10 g de droga apreendida nos aeroportos e nos portos há cerca de 85 g, segundo as próprias fontes oficiais, que entram como contrabando.
Por último, gostaria de dizer que não percebo como é que, repito, com o aumento de 60% no consumo e de 37% no tráfico de droga, V. Ex.a está confiante na tranquilidade da sociedade e do País. Como é que, havendo 5 % de aumento de assaltos à mão armada aos bancos, V. Ex.a pode dizer que isso é obra de alguns mafiosos e que nada há de inquietante debaixo dos céus, vivendo o País em tranquilidade?
Gostaria, pois, que V. Ex.a mostrasse como é que o País pode viver tranquilo com estas estatísticas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr. Ministro da Administração Interna, creio que quem ouviu o seu discurso julgará que V. Ex.ª entrou nesta Sala vindo não directamente da rua mas de um sítio à parte, de uma estrela, quiçá da estrela polar, porque traça um quadro tão idílico da situação que o Pais vive, em matéria de segurança interna, que dir-se-ia que todos nós estamos enganados: que ido há greve de multas da PSP; que o Procurador--Geral da República não divulgou um relatório em que analisa a preocupantissima situação de paralisação de investigações...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Exacto!

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O Orador: -... e de processos pendentes da Polícia Judiciária; que não há problemas de articulação entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público; que não há graves problemas, designadamente, num domínio tão sensível como o das escutas telefónicas; que não temos qualquer problema na articulação entre as polícias e os serviços de informações - um paraíso!
Pode mesmo dizer-se, como V. Ex.a aqui o fez, com um ar de grande bonomia, que «o resultado é francamente satisfatório» e que «o prognóstico é favorável». Francamente não é isso que se vê e eu gostaria que o Sr. Ministra me respondesse, pelo menos perfunctoriamente a duas questões.
Em primeiro lugar, o relatório sobre segurança interna continua a não ser nada daquilo que a Câmara desejou quando aprovou a Lei de Segurança Interna. É uma amálgama e uma compilação de relatórios dos polícias, como se vê pelo próprio papel timbrado, pois V. Ex.a cola e recola os relatórios que vêm das polícias sectoriais. Falta uma análise integrada, um juízo global e números globais sobre essa matéria.
Portanto, isto é um problema grave de estrutura.
Em segundo lugar, gostaria que V. Ex.a pudesse tecer algumas considerações informativas sobre a situação dos serviços de informações, não para nos dizer que não há ameaça terrorista - coisa que, aliás, não se pode afirmar, face ao quadro das últimas decisões do Grupo Trevi -, mas para nos dizer qual é o estado de funcionamento dos serviços, designadamente, quanto ao cumprimento da lei, e se V. Ex." acha que a estrutura está de acordo com a lei,...

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem! O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Exactamente!

O Orador: -... uma vez que, por exemplo, o conselho existente na Procuradoría-Geral da República alerta para o facto de que não está. Há uma ilegalidade, há serviços por criar, há outros que não se articulam, há serviços que estão a exercer funções que não lhes cabem, mormente os serviços de informações militares. O que é que V. Ex.a tem a dizer sobre essas matérias?
Em terceiro lugar, a crise das estruturas da investigação criminal é patente, e o relatório do Procurador-Geral da República alertou para esse facto.
Qual é a posição de V. Ex.a perante o debate do relatório sobre segurança interna? O que é que tem para nos dizer em nome do Governo?
Em quarto lugar, o escândalo das escutas telefónicas. As disfunções são conhecidas, tendo até a Polícia Judiciária transmitido à 3.ª Comissão um documento sobre essa matéria, que, aliás, é público, porque alguém o divulgou num jornal, aliás, com o mesmo nome. Qual é a posição de V. Ex.a face ao combate a esses desvios e perversões?
Em quinto lugar, quanto às implicações internacionais, o que é que V. Ex.a pensa, designadamente, do reforço da cooperação policial, da criação de uma polícia europeia e das implicações para o Estado Português de tudo isso?
Por último, a droga. Como é que V. Ex.a pode dizer que um crescimento de 37% não é uma questão alarmante para todos nós?

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, embora o Governo já não disponha de tempo a Mesa concede alguma tolerância, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Muito obrigado, Sr. Presidente, sobretudo pela tolerância que me concedeu.
Gostaria de começar por responder às questões que me foram colocadas, dizendo ao Sr. Deputado Narana Coissoró que a análise feita, acerca da situação da segurança interna em Portugal, é obviamente global. É uma análise que se fundamenta não apenas no aumento ou na diminuição da criminalidade mas, também, no sentimento de confiança e de tranquilidade que a população portuguesa tem, e esse sentimento de tranquilidade, que verificamos por toda a parte e também através das sondagens, é uma realidade.
Não é legítimo, portanto, pensar que o prognóstico é desfavorável para o futuro e que, neste momento, temos graves preocupações no campo da criminalidade, pelo simples acentuar de dois ou três indicadores, como o Sr. Deputado fez, relativamente a aumentos que se verificaram. As razões por que se verificou o aumento desses indicadores estão explicadas no relatório e especialmente nos dois pontos frisados pelo Sr. Deputado: o aumento de engenhos explosivos colocados e, sobretudo, o aumento de assaltos a bancos.
Quanto ao aumento de engenhos explosivos, verificámos -e dissemo-lo no relatório - que são determinados não por razões de terrorismo ou por questões importantes que afectem a tranquilidade dos cidadãos, mas, sobretudo, por razões de vinganças pessoais. Logo, são coisas que não se confundem com a tranquilidade dos cidadãos em geral.
Em relação ao aumento de assaltos a bancos, devo dizer ao Sr. Deputado que, como é óbvio, não é por conhecermos as razões desse aumento, em resultado da actuação de uma quadrilha, que, aliás, foi desmantelada, que sossegamos e que cruzamos os braços. É óbvio que estamos preocupados com as quadrilhas que assaltam bancos, sejam elas de origem nacional ou de origem estrangeira.
Mas a verdade, Sr. Deputado, é que podemos garantir que em Portugal os assaltos a bancos, quando confrontados com as estatísticas, sobretudo, com as europeias, são algo que não tem significado algum em comparação com o problema grave que os demais crimes colocam.
Portanto, a análise global que fazemos sobre a segurança interna em Portugal não é apenas uma análise da nossa criminalidade efectiva, mas, sim, relativamente ao sentir próprio da população como ainda em resultado de uma análise comparativa quanto à segurança em geral, sobretudo, com a dos países da Comunidade.
Posso dizer-lhe, por exemplo, que as análises feitas pela Interpol, que o Sr. Deputado conhece, com certeza - e aproveito para responder também às preocupações do Sr. Deputado José Magalhães -, indicam-nos que Portugal, dos 24 países que se situam, em termos económicos e sociais, relativamente próximos de nós, apresenta o menor índice de criminalidade relativamente a esses países. Isso permite-nos dizer, obviamente, que temos uma situação satisfatória - foi assim que se afirmou - e que, portanto, o problema não é, de modo algum, alarmante em Portugal.
Por outro lado, V. Ex.a também sabe que o aumento da criminalidade é uma constante do nosso século e que nem tem a ver com o desenvolvimento económico nem com o

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desenvolvimento social; é uma constante da sociedade, seja ela rica, pobre ou de outro tipo.
O Sr. Deputado Narana Coissoró colocou ainda uma outra questão, a do aumento da passagem de droga em Portugal. É natural, Sr. Deputado! Evidentemente que o Sr. Deputado não dá, com certeza, mais credibilidade ao Cambio 16 do que ao relatório da segurança interna do Governo; ao Cambio 16 damos a credibilidade jornalística que ele apenas merece.
Porém, o que posso dizer-lhe é que a passagem de droga por Portugal resulta, naturalmente, da sua própria situação geográfica, e se V. Ex.a vir mais atentamente o que se passa a nível internacional no tráfico de droga verifica que os pontos de passagem são precisamente os periféricos da Europa: Portugal, Espanha, Grécia, Turquia...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Portugal é o máximo!

O Orador: - O máximo diz o Cambio 16, mas, com certeza que este jornal não é a informação segura...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não, é a Interpol que o diz e o Serviço de Estupefacientes da América!

O Orador: - Não diz, Sr. Deputado!

O Sr. José Silva Marques (PSD): -Ele lê demasiado espanhol!

O Orador: - Exacto!
O que me parece, portanto, é que estamos a pagar os efeitos da nossa própria situação geográfica, ao sermos o ponto de passagem para a Europa, como é lógico.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Não é lógico!

O Orador: - No entanto, estamos a preparar as medidas adequadas - e não quero repetir o que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse - para que esse receio e esse perigo possam ser eliminados ou, pelo menos, reduzidos.
Bom, o Sr. Deputado José Magalhães fez algumas considerações, que vou resumir o mais possível por não querer abusar do tempo que o Sr. Presidente me concedeu.
É óbvio que o Sr. Deputado está no pleno direito de considerar o relatório da segurança interna, mais ou menos expressivo, consoante a óptica por que o analise. Isso é natural!
Entendemos, e dissemo-lo, que o relatório ainda não é uma peça acabada, naturalmente, mas que, de qualquer modo, apresenta melhorias consideráveis em relação aos anos anteriores, o que é um passo importante.
O que poderia ficar como ideia positiva deste debate são os passos que estamos a dar no sentido de procurarmos melhorar o relatório. Aliás, temos ainda muito pouco tempo de experiência na elaboração de relatórios deste género - suponho que este seja o 4.º relatório apresentado-, pelo que não é de estranhar que haja ainda algumas dificuldades na elaboração de um relatório complexo, como é este.
De qualquer modo, tenho a certeza de que o Sr. Deputado José Magalhães teria críticas a fazer, quer o relatório fosse feito desta ou de outra forma. É que sempre que o Sr. Deputado José Magalhães intervém lembro-me, com alguma preocupação, de ver um bom actor a representar um mau papel, razão por que o deputado José Magalhães teria de ler esta actuação.
O Sr. Deputado referiu dois aspectos muito sensíveis, sobretudo para a sua sensibilidade, que é muito grande, relativos às escutas telefónicas.
O Sr. Deputado queria, com certeza, referir-se às escutas telefónicas feitas pela Polícia Judiciária, que são legais. Tanto quanto sei, pela imprensa, o relatório do Sr. Procurador-Geral da República entende que não há abuso na utilização das escutas telefónicas. E não foi aí, realmente, que as questões se colocaram.
Quanto aos demais serviços, especialmente os que pretendeu referir, não conheço qualquer caso de escutas telefónicas relativamente a outros serviços, pelo que competirá ao Sr. Deputado vir aqui demonstrar que elas existem.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em face de uma questão que foi colocada à Mesa e porque há algum interesse em esclarecê-la, gostaria de referir que no próximo dia 22 vai ser aplicado, pela primeira vez, um artigo novo do Regimento, onde se dispõe que cada deputado tem direito a produzir uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de 10 minutos, não contabilizável nos tempos do seu grupo parlamentar.
Ora, tendo em atenção o tempo remanescente da actual sessão legislativa e o tempo atribuído a cada deputado por sessão legislativa, que é de 10 minutos, foi estabelecido em sede de conferência de líderes que, até ao final desta sessão, cada deputado poderá dispor de três minutos para tratar de assuntos de interesse político relevante. No entanto, por razões óbvias, não se poderá ultrapassar esse limite, pelo que, logo que ele seja atingido, a Mesa cortará a palavra ao deputado que a esteja a usar.
Do Boletim Informativo que hoje nos foi distribuído, consta ainda uma nota adicional a esta matéria que acrescenta: «...com sequência de intervenções que respeite à representação das bancadas». Isto quer dizer que se procura alternar deputados de diferentes grupos parlamentares, evitando-se assim ter uma sequência de deputados do mesmo grupo parlamentar. Mas não é forçoso que seja sempre assim, podendo acontecer essa situação.
Em todo o caso, a Mesa vai fazer um pequeno esforço no sentido de que haja uma certa alternância das intervenções.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Silva Marques discorda desta interpretação, mas é a que resultou da conferência de líderes.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Mas a conferencia de líderes, Sr. Presidente, está a pôr de lado o Regimento.
Como sabe, Sr. Presidente, esse artigo foi introduzido por iniciativa dos deputados socialistas e visa assegurar a intervenção dos deputados nos debates do Plenário a título estritamente individual e daí que se tenha entendido - e o artigo do Regimento diz expressamente - que deve ser assegurada a proporcionalidade de oportunidades dos deputados de todas as bancadas, o que implica que, em termos práticos, não vai acontecer bem como o Sr. Presidente disse.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que disse não é muito diferente daquilo que V. Ex.a acabou de dizer. E mais, a partir de Outubro, o novo sistema irá funcionar com normalidade, mas até lá temos de arranjar um processo funcional que respeite a letra e o espírito do Regimento.
Não vamos ser extremamente rigorosos, mas vamos procurar que se respeite o espírito e a letra do Regimento. Foi isto que quis dizer.
Para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Eis-nos com o relatório de segurança interna, no hemiciclo, para apreciação. A bancada do PCP pretende, a propósito, produzir umas quantas observações gerais e, na sequência, nove notas particularizantes.
Uma primeira observação para sinalizar a inconsistência do texto, que é falho de dados, parcimonioso e incongruente. Os elementos que foram fornecidos para análise são, na sua esmagadora maioria, generalistas; a parcimónia resulta da não abordagem de problemáticas cuja delicadeza pediria um bisturi qualificado - é o caso das escutas telefónicas; a incongruência nasce quando se comparam os números relativos, por exemplo, ao acréscimo do tráfego de droga, ao aumento do consumo de droga e a um irrito diminuir da delinquência juvenil em tal quadro.
Por outro lado, o documento é olimpicamente distante do espírito com que se adoptou, nesta Câmara, a prorrogação do prazo para 31 de Março - nem densificação de conteúdos, nem estatísticas sólidas e credíveis, nem uma hermenêutica dos factos e das grandes linhas de emergência dos fenómenos de violentação da legalidade, nem a exegese das insuficiências, Fissuras e necessidades de aperfeiçoamento do sistema, nem uma visão complementar - no mínimo hemisférica, diria - oriunda do Ministério da Justiça, o que redunda num estendal administrativista de eventualismos mal digeridos e na parca sensibilidade para a esfera dos direitos dos cidadãos.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em vez disto, que por unanimidade se defendeu no interior da 3.ª Comissão e se projectou na lei que aqui aprovámos, o relatório plasma-se num estilo soporífero e moralista, em lugar do rigor que se exige, é quase lírico na sua prosa transcorrente, adopta uma deficiente caracterização dos factores críminogéncos, e eu darei alguns exemplos.
Não é sem uma ponta de ironia perversa que se lê, a p.16, um trecho como este: «Avulta igualmente por particularmente gravoso o recurso ao consumo da droga e também do álcool, que deturpa padrões de sã vida em comum e influencia negativamente comportamentos e formas de agir, entroncando amiudadas vezes na delinquência juvenil...» - afinal, depois, os números vêm dizer que não é assim - «... que leva ao pequeno furto em casa e depois ao assalto na rua e à prática da violência estimulada.» Ou, mais castrensemente, a propósito da aludida delinquência juvenil, no relatório apendiculado, que pertence à GNR, diz-se: «Verifica-se, contudo, um agravamento nos meios rurais, nomeadamente na faixa mais interior do País, mormente a partir do momento em que as emissões da televisão da vizinha Espanha passaram a incluir assiduamente imagens eróticas e pornográficas...» Abstenho-me de continuar!...

Risos do PCP e do deputado Narana Coissoró, do CDS.

Mais adiante, no mesmo estilo «caserneiro», mas de alguma forma quase fabular e de pendor formativo do pior dos finais do século XIX e princípios deste em que vivemos, a propósito do tráfego de droga, escreve-se: «A droga constitui juntamente com o terrorismo uma das grandes pragas do nosso tempo, já que ambas provocam vítimas inocentes. Se a droga transforma em farrapo humano o toxicodependente, lesando todo o tecido social em que está inserido, o terrorismo abala as estruturas de um país e faz viver em pânico a sociedade.» Tremo todo!... E, quase logo a seguir: «...Pessoas sem escrúpulos morais, que só conhecem o perfume do dinheiro...» - bela metáfora! - «...não têm pejo em arrastar para a lama jovens cujo futuro poderia ser risonho, se não se afundassem no charco da droga que aqueles cavaram...»
Bom, seria uma enumeração perfeitamente exaustiva daquilo que não deve ser um relatório presente a uma Câmara como esta, a quem se exigiria rigor na enunciação das causas e veículos do crime, rigor na ponderação dos dados emitidos, um estilo seguro, cauteloso, com uma postura de Estado insita e em que pudéssemos todos rever o quadro de uma realidade que, seguramente, não é tranquilizadora e que apontaria para a reversão das metodologias e das práticas em curso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Nove notas particularizantes, como comecei por anunciar.
Primeira nota: não está provado no relatório, por carência de elementos, nomeadamente no que respeita à actividade dos Serviços de Informações, que não tenham sido excedidos os limites constitucionais na acção das forças de segurança e isto é particularmente delicado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Segunda nota: não se entende de que resultados francamente positivos, evidenciados pela situação do País, se fala, atentos os índices de criminalidade e respectivos incrementos noticiados. Também não se entende como se podem atribuir as responsabilidades do «sucesso» ao acerto das políticas governamentais. Se alguma característica se pode atribuir à política do Governo nesta área é, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, a do imobilismo. Nada se fez de essencial. As forças de segurança continuam impreparadas para o embate de 1993, já que não foram reorganizadas nem reestruturadas, nem sofrivelmente reequipadas. O Governo limitou-se a gerir pequenas capelas e a regular meras medidas de circunstância.
Terceira nota: é justo atribuir alguns êxitos, ainda que infelizmente não esplendorosos, ao empenhamento dessas forças e a uma mais perfeita inserção destas no meio da sociedade. E vem a propósito afirmar que esta inserção se tem feito, não por decisão ou prática do Executivo liderado pelo PSD - que insiste em concepções militaristas e repressivas das forças de segurança -, mas sim por acção dos seus profissionais e dos cidadãos em geral, nomeadamente a nível local.

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Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quarta nota: foi escasso o reforço dos meios humanos. Urge que o Sr. Ministro responda a uma pergunta singelíssima: quantos pedidos de reforço de policiamento e de novas instalações da PSP ou da GNR se mantêm sem atendimento, permanecendo, entretanto, grandes efectivos de reserva sem qualquer préstimo?

O Sr. José Sócrates (PS): - Boa pergunta!

O Orador: - Quinta nota: a propósito da apregoada, e pretensamente consolidada, nova mentalidade nas relações entre as instituições policiais e judiciárias, pode indagar--se como se explicam os gravíssimos conflitos entre a Polícia Judiciária e a Procuradoria-Geral da República e o movimento de cúpulas da PJ contra as funções do Ministério Público? Que fez o Governo para que a PJ respeite a lei, a submissão - que é constitucional - das polícias às magistraturas e a legalidade democrática entendida como um todo?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sexta nota: que há de verdadeiro na notícia publicada na comunicação social - e não vou aqui citar o nome do jornal porque não lhe quero fazer propaganda - sobre a absorção da Guarda Fiscal pela Guarda Nacional Republicana? Vai-se formar um corpo de tropas com, à partida, 25 000 homens? Será este o caminho para melhorar as capacidades de resposta aos esperados surtos de criminalidade? Não será preferível reforçar a PSP, como de há muito se exige, e resolver, de vez, a área de sistema da autoridade marítima?

Sétima nota, a propósito da enunciação de decretos-leis que constam do relatório: o Decreto-Lei n.º 39/90 mantém e reforça o pendor militar da GNR; os decretos-lei n.º 58/90 e 59/90 motivaram descontentamentos e crispações enormes dos escalões, bem como larga insatisfação em matéria de vencimentos; o Decreto-Lei n.º 161/90, contra o espírito da Lei n.º 6790, tenta recuperar a noção de força militarizada para a PSP.
Oitava nota: sabe-se muito, muito pouco, sobre o Grupo Trevi; sabe-se muito, muito pouco, acerca dos projectos EUROPOL, guarda costeira europeia e afins. De uma vez por todas, que diz o Governo, sobre isto, à Assembleia da República? À Assembleia da República que detém poderes de sindicação que não podem ser nem escamoteados nem desvitalizados por qualquer maioria conjuntural? Insisto na pergunta: que diz o Governo?
Nona nota: não se pode falar de estabilização, nem de clima tranquilo, quando o tráfico de droga aumentou 37% e o consumo mais de 60%. Números destes terão, a prazo, efeitos drásticos sobre todos os outros índices de criminalidade - e é imperioso que o Governo o saiba - e constituem, em si mesmos, provas do falhanço da política governamental, sobretudo se aceitarmos as estimativas da Guarda Fiscal que apontam para 8% de apreensões, relativamente ao total traficado.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E é muito bom!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A situação desenha-se, aos nossos olhos, de forma assaz diferente, como aliás já decorre de quanto fica dito. As nossas inquietações não moram, decerto, na lamúria ou na brava imprecação. Continuaremos atentos e procuraremos, por todas as vias - a via fiscalizatória e a via legislativa, designadamente -, intervir correctivamente e activamente num domínio tão sensível aos portugueses. E concluímos afirmando com toda a ênfase que relatórios deste jaez não tranquilizam a nossa consciência. Pelo contrário, deixam-na peno de um estado de alerta, dizendo ao País que importa, por múltiplos meios, não desguarnecer a defesa do regime dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, que se não acha suficiente e criteriosamente tutelado pelas polícias, pelas suas coordenações e pelas políticas dos mais altos responsáveis governamentais. Asseveramos isto com pleno sentido de responsabilidade e prontos a assumir, nas diversas consequências, aquele que é o cadinho que nos cabe na luta por uma sociedade mais justa, naturalmente mais defendida, mas nunca mais constrangida, nunca mais contrariada e nunca mais vilipendiada.

Aplausos do PCP, do PS, do PKD e dos independentes João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Lei de Segurança Interna correspondeu à necessidade de instituir um sistema de segurança no País que tivesse como função garantir a ordem, a protecção das pessoas e bens, a segurança e a tranquilidade públicas, a prevenção da criminalidade, contribuindo para o exercício livre e pleno dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e assegurando o normal funcionamento das instituições democráticas.
Ao Governo incumbe, nos termos da lei, a condução da política de segurança interna.
À Assembleia da República compete, segundo o mesmo dispositivo legal, contribuir, pelo exercício da sua competência política, legislativa e financeira, para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução.
A problemática da segurança interna compreende, por sua própria definição, áreas importantes do exercício pelos cidadãos dos seus mais elementares e fundamentais direitos e, bem assim, do funcionamento normal das instituições democráticas do Estado.
Nessa medida - e nunca confundindo importância e melindre com secretismo ou reserva - importará que os órgãos de soberania responsáveis pela segurança interna sempre assumam as suas responsabilidades perante os cidadãos e essas instituições.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Vale isto por dizer que é absolutamente indispensável que a análise destas questões, vitais para o Estado e para os cidadãos, signifique e se expresse num claro diálogo institucional entre Governo e Assembleia da República.
Neste âmbito, de diálogo concertado e expressamente definido na própria Lei de Segurança Interna, inserem-se, além do mais, obrigações do Governo.
Em primeiro lugar, a de que deve o Governo promover a audição dos partidos políticos da oposição e a sua

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informação com regularidade sobre o andamento dos principais assuntos de segurança interna.
Acontece que tal não vem sendo cumprido, o que compromete seriamente a articulação necessária entre os órgãos de soberania nesta área e prejudica naturalmente a boa definição e condução da política de segurança interna.
O certo é que, sendo conferido aos partidos da oposição o direito de, com regularidade, serem ouvidos e informados pelo Governo sobre os principais assuntos da política de segurança, tal não tem acontecido.
Secretos complexos, ou complexos de secretismo, a que este Governo, infelizmente, já nos vem habituando.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, incumbe ao Governo apresentar anualmente, para apreciação desta Assembleia, um relatório sobre a situação do País, no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano anterior.
É este relatório que, hoje, somos chamados a apreciar.
Em Fevereiro de 1991, o Governo apresentou nesta Câmara uma proposta de lei de dilatamento do prazo de 30 para 90 dias, para a elaboração deste relatório, ou seja, de Janeiro para Março de cada ano, reportando-se este sempre ao ano anterior.
Ao apresentar tal proposta, reconhecia o Governo, explícita e implicitamente, a insuficiência e o pouco rigor dos relatórios anteriores e comprometia-se agora a apresentar - e cito a palavra do Sr. Ministro da Administração Interna nesse debate -«... um relatório sobre segurança interna completo, com dados actualizados e com as exigências que, naturalmente, os Srs. Deputados terão».
O PS votou favoravelmente esta pretensão do Governo, em Fevereiro passado, mas disse fazê-lo - e cito as minhas próprias palavras, então - «na expectativa e convicção de que, ao alargamento do prazo de apresentação, corresponderá o Governo com uma mais correcta e adequada elaboração desse relatório».
Só que o Governo não cumpriu tal compromisso. Limitou-se a elaborar o mesmo tipo de relatório, que antes ele próprio reputava de insuficiente, mas, agora, no prazo de 90 dias e não de 30, como nos anos anteriores. Ou seja, fez o mesmo mas mais devagar.
Este relatório é, no entanto, maior que os anteriores, já que o Governo mandou fotocopiar e juntar em anexo os relatórios parcelares das forças e serviços de segurança por estes obviamente elaborados.

O Sr. José Sócrates (PS): - É um escândalo!

O Orador: - O Governo parece brincar com coisas sérias. E desrespeita a Assembleia, a quem solicitara crédito de prazo para elaborar relatório completo e adequado.
Permitam-me que ilustre esta minha afirmação com um exemplo tristemente revelador do pouco «cuidado», do pouco «respeito» e, se calhar, da «distracção» com que este relatório foi elaborado.
Na parte final do relatório, em apreciação por esta Assembleia, afirma-se, no terceiro parágrafo das suas conclusões, o seguinte: «A avaliação global da situação permite concluir que os resultados obtidos são francamente positivos, não parecendo irrealista estabelecer um prognóstico favorável para o ano em curso.» Falava-se do ano de 1990.
Na parte final do relatório apreciado por esta Assembleia em Julho de 1990, afirmava-se, no mesmo terceiro parágrafo das suas conclusões, o seguinte: «A avaliação global da situação conduz à conclusão de que os resultados obtidos são francamente satisfatórios, parecendo perfeitamente legítimo estabelecer um prognóstico favorável para o ano em curso». Falava-se aqui do ano de 1989.
Que dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados? Que resposta. Srs. Membros do Governo?
O que no relatório do ano de 1989 conduzia à conclusão, no de 1990 permitia concluir; o que, naquele ano, eram resultados francamente satisfatórios, neste, são francamente positivos; no relatório de 1989 «parecia perfeitamente legítimo» e, no de 1990, «não parecia irrealista». Claro que se trata, em ambos, de estabelecer um prognóstico favorável para o ano em curso.
Valerá a pena recordar que, em 1989, o ministro da Administração Interna se chamava Silveira Godinho e, em 1990, e ainda hoje, se chama Manuel Pereira?
E apetece-nos perguntar quem terá neste Ministério, ainda que se mude de Ministro, a patente e a matriz dos relatórios de segurança interna?
Esta ilustração permite-nos deixar agora claramente dito que a apresentação e leitura deste relatório não nos oferece nada de verdadeiramente relevante, nem nos permite conhecer quanto se impunha a situação do País, no que toca à segurança interna, e essa era, cremos, a obrigação do Governo que este não quis ou não soube cumprir.
Os relatórios de segurança interna não podem ser um simples repositório de dados estatísticos, um mero documento formal aglutinador de relatórios parcelares das forças e serviços de segurança.
Este relatório, hoje em discussão nesta Câmara, pouco mais significa do que um enunciado de medidas e uma descrição estatística sobre os valores de criminalidade relativamente a certos tipos gerais de crime. E merecerá importância compatibilizar o optimismo inicial e final patente no relatório com a análise sumária dos índices de criminalidade aqui apresentados.
Observa-se um aumento de crimes contra a vida, de crimes contra o património, de burla, de assaltos à mão armada, de emissão de cheques sem cobertura, de crimes cometidos com engenhos explosivos, de crimes de suicídio, de crimes relativos ao consumo e tráfico de droga - aqui no número espantoso de mais 37 % em tráfico e de mais 60% no consumo-, de alterações de ordem pública, de sinistralidade rodoviária (também em números assustadores).
Refere-se o elenco dos tipos gerais de crime enunciados no relatório e a realidade que se nos apresenta é tristemente evidente - os valores de criminalidade conhecidos, porque só da criminalidade conhecida tratam as estatísticas, tiveram em 1990, no seu todo, um aumento de 8 %. É certo que estes valores ou índices de criminalidade não têm significado ou provocado perturbação no regular funcionamento das instituições democráticas ou na estabilidade do Estado, mas que implicam uma maior ponderação e atenção no que respeita à vida corrente dos cidadãos, à sua segurança, ao respeito pelo exercício dos seus direitos e liberdades, disso não tenhamos dúvidas.
E quanto a esta natural preocupação o relatório, no seu tom geral tranquilizante, diz-nos que «o patamar de segurança no nosso país manteve uma tendência estabilizadora em limites qualitativos e quantitativos bastante

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favoráveis». A protecção da vida dos cidadãos e a garantia da sua integridade física exigiriam, entendemos nós, certamente muito mais.
O relatório de segurança interna tem como base os dados e a análise fornecidos pelas forças e serviços de segurança e que neste ano nos são remetidos em anexo. Nenhuma consideração se faz no relatório sobre a actividade e desempenho de tais forças e serviços, antes e tão-só se promove um louvor genérico, e como tal, entendemos nós, sem concreto e justificado significado, a todos os elementos que os integram e neles cumpriram as missões que lhes foram destinadas.
Para não irmos mais longe, bom seria - diremos mesmo, obrigação seria-que ficássemos a saber se ao Governo merece credibilidade e acolhimento. Dou, como exemplo, o relatório parcelar da Policia Judiciária junto com este relatório ou, antes, um relatório de inspecção da Procuradoria-Geral da República à mesma Polícia e por nós conhecido e que não é tão asséptico ou inócuo quanto o que hoje se nos apresenta para apreciação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Importaria igualmente que se conhecesse, com fundamento e profundidade, qual o parecer do Governo sobre o relacionamento e cooperação das instituições policiais, enquanto órgãos de polícia criminal, e as instituições judiciárias, responsáveis primeiras pelo sistema de administração da justiça. Quais os avanços, em termos de solidariedade institucional, cooperação e complementaridade funcional das diversas estruturas operacionais no sistema nacional de segurança interna decorrente dos princípios constitucionais e da própria Lei de Segurança Interna.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Um relatório de segurança interna envolve uma problemática tão séria e importante para a vida dos cidadãos e do País que se impunha fazer verdadeiramente um real exame e balanço, perspectivando para o futuro em função da análise do passado e obter com isso um aperfeiçoamento permanente que a vivência democrática num Estado de direito nos impõe.
A apreciação por esta Câmara do relatório anual sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas suas forças e serviços de segurança deveria constituir importante e privilegiado espaço de reflexão. É aqui que se cuida de garantir a ordem, a protecção das pessoas e bens, a segurança e a tranquilidade pública, a prevenção da criminalidade. É aqui que se pode e deve contribuir decisivamente para o exercício pleno e livre pelos cidadãos dos seus direitos fundamentais e é também aqui que se trata de assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas.
Aos órgãos de soberania-Governo e Assembleia da República-incumbe assumir as suas próprias responsabilidades perante os cidadãos e as instituições. O Governo deverá ouvir, regularmente, os partidos da oposição quanto a estas questões e, bem assim, apresentar um relatório adequado e fundamentado sobre a situação do País em matéria de segurança interna.
Este governo não tem cumprido com estas suas obrigações, legais e constitucionais, daí que este relatório não mereça a nossa concordância, pois não serve nem promove os valores permanentes de aprofundamento da democracia e de defesa dos cidadãos e das instituições que nós, no PS, sempre privilegiaremos.

Aplausos do PS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): -Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Já aqui foi dito que este não é um relatório como deveria ser nos termos da lei, mas é antes um simples caderno de estatísticas. Realmente, depois das críticas que todos os anos a oposição faz neste Parlamento a este tipo de exercício, o Governo faz ouvidos de mercador e continua teimosa ou sobranceiramente a apresentar o relatório de segurança interna com o mesmo estilo e o mesmo formato sem qualquer inovação.
Assim, ao verificar tudo o que foi dito o ano passado e principalmente as críticas dirigidas pelo Sr. Deputado Marques Júnior, verificamos que o Sr. Ministro ouve tudo quanto criticamos com a mesma tranquilidade que nos quer incutir através deste relatório, chega ao seu gabinete, deita fora os apontamentos ou os Diários das sessões, se é que alguma vez os lê, e prepara-se para no ano seguinte repetir outra vez o relatório igual ao apresentando antes, isto é uma compilação de números e sobre a política que o Governo pretende adoptar em matéria de segurança interna. Isto é, apresenta o mesmo relatório como se aquelas palavras que foram ditas nesta Assembleia, ano após ano, não valessem coisa nenhuma para V. Ex.ª.
E porque? Porque tem uma maioria que aplaude o Sr. Ministro logo que ele fecha a boca, bate palmas logo que ele abre a boca e, por isso, não se vê necessidade de o Sr. Ministro ligar o quer que seja ao que diz a oposição. É o poder absoluto no qual a oposição aí está para fazer o frete, falar por falar, porque o que interessa são as palmas da maioria que inundam o coração e a inteligência e o ouvido dos ministros e dos secretários de Estado.
Assim, todos os anos, apesar de todas as críticas, é-nos oferecido o relatório com a diferença dos números. Em vez de 10% temos 13%, em vez de 13% ternos 15%, as percentagens sempre a subirem, más nunca por nunca, um juízo valorativo, uma linha que seja para dizer a oposição o ano passado chamou a atenção para isto e está aqui a nossa resposta a essas críticas.
E mais, este relatório, antes de ser feito, devia ser objecto de consulta à oposição, devia ter havido um diálogo, aliás tal como o impõem a Constituição e a lei. Porém, o Governo nada faz. nunca chama a oposição, atribui-se a si o monopólio de definir tudo e por todos, com aquela certeza de quem nunca erra e de quem raras vezes se engana, para depois os prosélitos gritarem: onde é que ele falhou?!
Naturalmente que, com este método, é facílimo fazer mil relatórios sobre segurança interna e toda a espécie de relatórios, uma vez que não passam de autênticos rituais sem alma, que se cumprem! Com efeito, é também um acto de liturgia constitucional vir aqui à Assembleia, pois o que é mister é posar-se perante a maioria para receber as palmas, indo depois para casa descansar dos aplausos e esperar até ao ano que vem para fazer uma outra cerimónia idêntica!

V. Ex.a, Sr. Ministro-não o seu antecessor-, foi o próprio a, pessoalmente, reconhecer que os relatórios não

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deveriam ser assim. Tanto assim é que veio pedir mais dois meses do que o prazo normal para fazer um novo tipo de relatório. E nós, de boa-fé, unanimemente dissemos nesta Câmara que aceitávamos essa prorrogação, já que um relatório a sério não poderia fazer-se no mês de Janeiro, precisando o Governo de pelo menos dois meses para apurar, trabalhar e analisar os dados, elaborando também um estudo sobre o que é que pretendia fazer face a esses dados.
Não vou aqui comparar estilos. Porém, pode reparar V. Ex.ª nestes dois volumes que constituem o relatório do Provedor de Justiça, que têm exactamente o mesmo tipo de estatísticas - que espécie de queixas houve, que espécie de sindicâncias foram feitas, que tipo de inspecções e de intervenções fez o Sr. Provedor de Justiça-, bem como uma longa introdução em que são analisados todos esses dados. E o que aconteceu é que antes de V. Ex.ª entrar neste Hemiciclo aplaudimos unanimemente este esforço que ele fez para juntar à compilação dos números, uma definição da política que o Provedor de Justiça tem a seu cargo.
O que é que V. Ex.a, Sr. Ministro, faz? Traz-nos um caderno de estatísticas! Só falta a capa azul, com os dizeres: «Instituto Nacional de Estatística - números sobre a segurança interna»!
Muito obrigado, mas para isso não precisavam V. Ex.º de perder o seu tempo para vir aqui - podia ficar no seu gabinete a trabalhar para a nossa segurança - em vez de apresentar nesta Câmara estes números! Na verdade, poderia mandá-los pelo correio governamental que ficaríamos muito satisfeitos!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mesmo assim ainda esperámos que fizesse o possível para dizer à Câmara como é que estes números tinham sido encarados pelo Governo. E o que se verificou foi que V. Ex.º veio secamente repetir tudo o que constava do relatório, dizendo quais as percentagens de aumento do consumo e tráfico de droga, de aumento dos assaltos à mão armada ou de aumento da delinquência juvenil. Ao menos que fizesse aquela prosa cor-de-rosa que o sr. Deputado José Manuel Mendes aqui escalpelizou, para nosso gáudio e satisfação intelectual e literária...
Sr. Ministro, V. Ex.a nem sequer foi capaz de demonstrar se estes números foram aproveitados para uma política concreta e coerente deste Governo conducente à nossa tranquilidade - a mesma que V. Ex.a quer injectar-nos, dizendo sem fundamento que o Governo tem uma política de segurança interna.
Sr. Ministro, o que ouvimos aqui hoje da sua boca e lemos neste relatório são somente os números; os mesmos que poderemos obter em qualquer momento através dos requerimentos ao Governo e de respostas de V. Ex.a Nestes termos, não era realmente necessário V. Ex.ª cá vir; não era preciso trazer pessoalmente esta compilação de estatísticas, este caderno das percentagens.
Relativamente à segurança interna, aguardamos que qualquer dia nos seja presente o respectivo relatório - com certeza do novo governo de uma nova maioria que aí vem.

Vozes do PS e do deputado independente Jorge Lemos: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Obedecendo ao disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei nº 20/87, de 12 de Junho (Lei da Segurança Interna), a Assembleia da República aprecia hoje o relatório elaborado pelo Governo sobre a situação do País no que toca à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e dos serviços de segurança desenvolvida no ano de 1990».
Em primeiro lugar, não queria deixar de realçar a importância deste debate no âmbito do exercício das competências de fiscalização da Assembleia da República e de, simultaneamente, fazer notar a sua insuficiência e as dificuldades que a esta se colocam no efectivo acompanhamento dos assuntos de segurança interna, dada a persistente falta de informação e a insistência do Governo numa política de sigilo e de não colaboração.
A comprová-lo está a apresentação do projecto de lei do PSD sobre segredo do Estado, mas só com uma diferença: pretende-se agora que o segredo do Estado, para além de abarcar tradicionalmente matérias de segurança interna, se alargue a outras áreas e matérias.
O que nos vale ainda é o mecanismo consagrado na Lei de Segurança Interna, que consagra a realização deste debate.
É, no entanto, importante reconhecer a necessidade e lutar pela criação de outros mecanismos de controlo mais efectivos. Com efeito, o interesse deste debate é grande, mas também é verdade que a sua utilidade é tanto mais limitada quanto incida, como neste caso, num documento vácuo, generalista e abstracto.
Seja como for, ele permite, a par de outros documentos, como os relatórios da Alta Autoridade contra a Corrupção, da Procuradoria-Geral da República e do Provedor de Justiça, avaliar até que ponto a máxima constitucional do Estado de direito democrático é uma realidade concreta e perspectivar e propor novos caminhos de garantia e efectivação dos direitos e liberdades fundamentais.
A actividade de segurança interna é condicionada por um objectivo que constitui, simultaneamente, um limite: «Garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática» são objectivos das forças e dos serviços de segurança, mas constituem também um limite constitucionalmente consagrado ao nível da actuação e dos meios utilizados.
Os meios não podem equiparar-se ou excederem os fins.
Por isso mesmo, permitam-me realçar um ponto positivo e um outro preocupante: da análise do relatório resultam claros alguns resultados e uma preocupação grande quanto ao objectivo de conseguir «uma mais perfeita inserção do pessoal das instituições de segurança no seio da comunidade a que pertencem, com vista a melhorar o exercício correcto dos poderes de polícia e o relacionamento baseado na confiança recíproca entre os agentes das forças e serviços de segurança e os cidadãos», através, nomeadamente, de acções «de formação do pessoal das forças e serviços de segurança e através de campanhas de sensibilização dos cidadãos».
Por outro lado, registo a ausência de referências no relatório a práticas e métodos que, de forma directa e grave, põem em causa os direitos e liberdades fundamentais. Refiro-me, entre outras, ao caso das escutas, telefónicas ou não, cuja existência ninguém parece conseguir provar, mas que todos ou quase todos parecem reconhecer.

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A apresentação de um projecto de lei sobre a matéria, que nos preocupa a todos e sobre a qual paira um manto preocupante de silêncio, pelo Sr. Deputado António Barreio não deixa, pois, de ser oportuna nas vésperas da análise deste relatório.
Outra omissão do relatório que gostaria de realçar aqui é a que diz respeito às ilegalidades do foro económico--financeiro. É reconhecido o aumento geral e a diversificação deste tipo de ilegalidades. O desenvolvimento das sociedades de consumo e a importância cada vez maior do objectivo da qualidade de vida tem de conduzir, necessariamente, a uma maior atenção aos delitos económicos e de consumo. A revisão do Código Penal terá, como tudo indica, esta como uma das suas linhas de forca. Ao nível da prevenção e, nomeadamente, da fiscalização, não podemos ter grandes ilusões quanto à criação e eficácia de um corpo de funcionários especiais para esse efeito. Não basta, portanto, a referencia aos cheques sem provisão!
Mas é precisamente em relação a este tipo de crime, que só por si terá contribuído para quase duplicar os valores da criminalidade, que nos sugere a conclusão de que grande parte das questões levantadas pelo relatório têm de ser corrigidas, não apenas ao nível da actuação das forças de segurança mas. fundamentalmente, ao nível da luta contra os condicionalismos que geram a criminalidade. Neste ponto, o papel dos poderes políticos é fundamental.
Com efeito, está mais do que comprovado que todas as tentativas de solucionar o problema dos cheques sem provisão falharam. E falharam porque não foi ainda possível ou não se quis ir à raiz do problema e que é a da aquisição dos cheques. É preciso estabelecer condições mais rígidas e rigorosas da concessão dos cheques, nomeadamente a quem já demonstrou não fazer uma correcta utilização deste meio de pagamento para cuja credibilidade a confiança 6 fundamental. As instituições bancárias ido podem continuar a desresponsabilizarem-se daquilo que concedem ao seu cliente!
O mesmo se diga quanto à sinistralidade automóvel, outra chaga persistente no que toca a perdas de vidas e danos físicos e morais. Tarda uma legislação mais rigorosa, não só quanto à concessão das licenças de condução como em relação à fiscalização periódica dos veículos.
Não iremos, naturalmente, às razões culturais, sociais e económicas, que são, no fundo, as razoes da criminalidade e da delinquência, como o próprio relatório o reconhece quando fala «nos desajustes sociais que se verificam, com especial incidência, nos aglomerados circundantes aos grandes centros urbanos de Lisboa e Porto, que registam cerca de 68% dos casos».
Referiremos, no entanto, um factor que demonstra cada vez mais ter uma grande importância nesta área sensível da criminalidade, justamente referida por diversas vezes no relatório: a comunicação social e o papel que pode ter tanto na prevenção como no incremento de certas actividades. Trata-se de uma reflexão que deve ser promovida e aprofundada, quer entre os seus profissionais quer entre estes e todas as entidades envolvidas na concretização dos objectivos da protecção da vida e da integridade física dos cidadãos e da garantia do cumprimento das leis em geral e do respeito e defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. A existência de uma imprensa especializada nesta matéria e o seu procedimento deve ser debatida sem complexos nem preconceitos.
Vimos com preocupação uma maior atenção sobre o consumo de droga, atenção essa que não se projecta sobre
o seu tráfico, que é a sua fonte e motor do aumento da toxicodependência.
Finalmente, e quanto às conclusões do relatórios, o PRD considera-as excessivamente optimistas, mesmo para um país de brandos costumes à beira-mar plantado. Baseia-se essa conclusão nos índices de crescimento relativamente moderados de certo tipo de ilegalidades e crimes e, até, na diminuição real de outros. Com um suspiro de alívio, mas de grande fôlego, insiste-se na ausência da prática de actos criminosos de alta violência. É óbvio que esse facto é de realçar e com ele nos congratulamos. Mas também é importante não esquecer aquilo que Miguel Esteves Cardoso dizia quanto à «corrupçãozinha» e aplicá-lo, com toda a justeza, a esta realidade: no caso português, o importante, o que define o problema da segurança interna, o que nos preocupa, pela sua dimensão, é a «criminalidadezinha». É com essa que nos temos de preocupar mais! É atendendo a ela que os índices referidos no relatório não podem deixar de continuar a preocupar-nos!

Aplausos do PRD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo. Srs. Deputados: O Plenário da Assembleia da República examina hoje mais um relatório anual sobre a situação do nosso país na área da segurança interna.
Numa perspectiva jurídico-política, a Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), que, aliás, deriva de princípios constitucionais, veio responder à necessidade de criar um sistema de segurança interna, já que se trata de uma importantíssima função do Estado.
Garantir a ordem pública, prevenir a criminalidade, proteger pessoas e bens, contribuir para p normal exercício dos direitos e liberdades, eis um conjunto de questões básicas para a própria democracia e suas instituições.
E o que é facto é que as responsabilidades do Governo nesta matéria não excluem - antes implicam! - a permanente reflexão da Câmara e em particular, da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Do que se trata é de compatibilizar os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos com o exercício da autoridade democrática do Estado.
Noutro enfoque diremos que o crime internacional, o terrorismo e a violência organizada não sabem o que são fronteiras e dispõem de meios de acção e concepção sofisticadfssímos.
Além de que, na sociedade portuguesa como em outros países, e com relação às causas do crime, prefiguram-se no terreno social os riscos decorrentes do «consumismo» e as situações de anonimidade e alienação do indivíduo. Por outro lado, no plano cultural, implicam atenção particular todas as situações de conflito, a proliferação de subculturas e, sobretudo, o abuso das drogas e do álcool.
É inquestionável que o êxito de uma política de segurança depende muito do grau de civismo e cultura da população e da estabilidade económica do país concreto.
Dito isto, é altura de entrarmos na análise do relatório que foi submetido à apreciação parlamentar em relação ao ano de 1990.
No plano da cooperação internacional estão a lodo o momento na ordem do dia questões como o terrorismo, o

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tráfico de droga e a criminalidade económica. Mais deve ter-se em atenção o chamado «défice de segurança», face à crescente mobilidade das pessoas e bens e aos desafios do Mercado Interno.
O relatório do Governo refere que a integração de Portugal nas Comunidades e a nossa específica ligação ao Brasil e aos novos países de língua portuguesa conferem ao Estado Português um lugar especial no contexto internacional.
Por seu lado, prosseguiu a nossa participação em termos de cooperação multilateral no âmbito de organismos como o Conselho da Europa, Grupo Trevi, Interpol e Grupo Ad Hoc Imigração.
Relativamente à situação interna, pode ler-se no relatório hoje presente na Câmara que «apesar de a nível mundial se continuar verificando um crescimento dos índices de criminalidade e delinquência, a que Portugal também não foi estranho, o que é relevante frisar é que o patamar de segurança no nosso país manteve uma tendência de estabilização...»
Releve-se o facto de a criminalidade violenta se ter mantido durante o ano findo, no nosso país, a níveis tidos como baixos, não tendo tido lugar quaisquer actos de terrorismo.
Todavia, cabe uma nota especial para a questão do consumo e tráfico de droga: trata-se de uma problemática que, do nosso ponto de vista, justifica uma prevenção nacional, dado que vem de comprometer uma geração.
O problema é eminentemente social, e não pode ser perspectivado apenas na óptica da investigação ou da segurança interna do País... e tem, indubitavelmente, ligação com os índices de delinquência juvenil e de furto nos seus vários níveis.
Por outro lado, da análise quantitativa da criminalidade no ano de 1990 infere-se uma «tendência para um ligeiro crescimento», sendo de registar aumentos nos crimes de emissão de cheques sem cobertura, furto em habitações e na chamada sinistralidade automóvel. Só que, noutro ângulo, caíram, por exemplo, os índices de criminalidade relativos a furtos a pessoas e de veículos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo conclui no seu relatório que a situação do País em 1990, na área da segurança interna, se caracterizou pela «tranquilidade social e pela paz política» e que, embora se revele uma certa «tendência para o crescimento moderado» de alguns tipos de crime, não ocorreram naquele ano actos criminosos violentos.
Do nosso ponto de vista, a crise internacional - designadamente no que derivou da invasão do Koweit- e razões nacionais patentes no relatório em apreciação justificam permanentes acções preventivas.
Aos deputados, como aos homens do Governo, incumbem fortes responsabilidades políticas e de verificação do grau de autodefesa do Estado.
Pelo que, constitui tarefa fundamental da Assembleia da República afirmar o império da lei e o Estado de direito, numa óptica de protecção da vida e integridade das pessoas e de defesa da paz e da ordem pública.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, consideramos concluídos os nossos trabalhos.

A próxima sessão realizar-se-á amanhã às 15 horas.
Eram 18 horas e 50 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido social-democrata (PPD/PSD):

Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alexandre Azevedo Monteiro.
António Costa de A. Sousa Lara.
António Jorge Santos Pereira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Arménio dos Santos.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Dinah Serrão Alhandra.
Domingos Duarte Lima.
Evaristo de Almeida Guerra de Oliveira.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Antunes Gomes.
Fernando José R. Roque Correia Afonso.
Filipe Manuel Silva Abreu.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Oliveira Martins.
João Soares Pinto Montenegro.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Manuel da Silva Torres.
José Oliveira Bastos.
José Pereira Lopes.
Luís António Martins.
Luís Filipe Meneses Lopes.
Margarida Borges de Carvalho.
Maria Leonor Beleza M. Tavares.
Nuno Francisco F. Delcrue Alvim de Matos.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Ademar Sequeira de Carvalho.
Alberto Marques Antunes.
António Manuel Henriques Oliveira.
António Miguel de Morais Barreto.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Edmundo Pedro.
José Apolinário Nunes Portada.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Rui António Ferreira Cunha.

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.

Partido Renovador Democrático (PRD):
José Carlos Pereira Lilaia.

Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
José Luís Nogueira de Brito.

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Deputado independente:
Manuel Gonçalves Valente Fernandes.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António José Caeiro da Mota Veiga.
António Maria Pereira.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Carlos Manuel Oliveira da Silva.
Fernando Monteiro do Amaral.
Cuido Orlando de Freitas Rodrigues.
José Lufe de Carvalho Lalanda Ribeiro.
Licínio Moreira da Silva.
Luís Amadeu Barradas do Amaral.
Manuel Coelho dos Santos.
Manuel da Cosia Andrade.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Macheie.

Partido Socialista (PS):

Aberto Marques de Oliveira e Silva.
António Fernandes Silva Braga.
António José Sanches Esteves.
Carlos Cardoso Laje.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Helena de Melo Torres Marques.
João António Gomes Proença.
João Rosado Correia.
José Luís do Amaral Nunes.
Luís Filipe Nascimento Madeira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
Ana Paula da Silva Coelho.
Apolónia Maria Pereira Teixeira.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo Brito.
Carlos Vítor e Baptista Costa.
Domingos Abrantes Ferreira.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Maria Odete Santos.

Deputado independente:
Carlos Matos Chaves de Macedo.

Os REDACTORES:
Maria Leonor Ferreira
José Diogo.

Página 2560

Depósito legal n.º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

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1 - Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.
2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
3 - Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias á data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 120SOO

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a assinaturas do "Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República) deve ser dirigida à administração da Imprensa Nacional, Casa da Moeda, P.P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5- 1092 Lisboa Codex

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