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2568 I SÉRIE-NÚMERO 78

Finalmente, chamo a atenção para o problema financeiro. O Sr. Ministro recorda-se, com certeza, que aquando do debate do Orçamento se colocou a questão das verbas que seriam postas à disposição do Serviço Nacional de Protecção Civil para poder levar a efeito todas as missões que se propunha. Na altura, foi-nos dito que não se sabia se, de facto, a lei de bases poderia ou não vir a ser implementada durante o corrente ano; se o fosse, teriam de ser reforçadas as verbas postas à disposição do Serviço Nacional de Protecção Civil.
A questão que se coloca é: estamos de acordo em que esta lei poderá dinamizar e incentivar uma nova forma de protecção civil no nosso país, mas temos sérias dúvidas de que a verba orçamentada para 1991 seja suficiente para poder dinamizar esse mesmo serviço até ao final do corrente ano, como seria desejável.

O Sr. Presidente:-Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Agradeço também a todos os Srs. Deputados que colocaram questões adicionais à minha exposição.
Desejo, em primeiro lugar, repetir que o Governo está aberto à introdução de todas as melhorias ou daquelas que considere que são essenciais para que o diploma tenha o mais amplo consenso.
Neste sentido, o Ministro da Administração Interna deseja estar presente nas reuniões da própria comissão para poder acompanhar de perto as alterações que vierem a ser propostas na especialidade.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes e Raul Castro, o Sr. Secretário de Estado Adjunto, que preparou juridicamente a proposta, irá, com certeza, satisfazer a vossa curiosidade, explicando as razões por que, na nossa opinião, não há qualquer inconstitucionalidade nem qualquer ilegalidade.
Julgo que W. Ex.(tm) estão a fazer alguma confusão entre a declaração do estado de emergência e a situação de emergência ou de calamidade, que são duas coisas diferentes.
Gostaria apenas de colocar VV. Ex.ª perante esta situação: suponhamos, como infelizmente tem acontecido, o início de uma cheia no rio Tejo, em que só existem ainda duas ou três casas que estão cercadas de água, com os seus moradores lá dentro. Na vossa opinião seria necessário declarar o estado de emergência para se poder requisitar uma barcaça de pescadores, a fim de se socorrerem as pessoas que se encontravam em perigo no meio da cheia. Dou ainda o exemplo de uma tragédia maior: uma situação em que houvesse centenas ou milhares de feridos e em que não houvesse ambulâncias para os transportar para os hospitais, e em que houvesse automóveis disponíveis, havendo necessidade de declarar, durante um ou mais dias, a situação de emergência para socorrer esses feridos.
Realmente é estranho que seja, sobretudo, da própria bancada do PCP que venha uma posição tão alheia à solidariedade que as pessoas devem ter umas para com as outras e à necessidade de ocorrer rapidamente a situações graves.
Mas, como disse, o Sr. Secretário de Estado Adjunto vai responder em pormenor às dúvidas jurídicas aqui colocadas.
Sr. Deputado Narana Coissoró, V. Ex.ª colocou o problema da grande dispersão de legislação que, neste momento, ainda está em vigor, relacionada com a matéria da protecção civil. O objectivo da lei da bases é o de, justamente, por um lado, dar coerência aos princípios que aqui estão transcritos e de, ao mesmo tempo, a regulamentação que vai seguir-se, por força da lei de bases, ter em consideração, obviamente, toda a experiência válida desses diversos diplomas, que é muita, e irá, com certeza, sistematizar, de uma forma mais perfeita, aquilo que agora está disperso por tantos diplomas.
Relativamente ao Sr. Deputado Herculano Pombo, que colocou o problema dos incêndios florestais e dos subsídios do Estado para esse efeito, posso dizer-lhe que já aqui foi afirmado que o Sr. Secretário de Estado Adjunto estará aqui amanhã a ser interpelado justamente sobre essa matéria dos incêndios florestais, pelo que, com certeza, prestar-vos-á todas as informações indispensáveis a essa matéria.
Sr. Deputado, não levanto qualquer questão a que a própria lei de bases possa conter alguma norma mais precisa sobre a intervenção das Forças Armadas relativamente à matéria de protecção civil.
A intervenção das Forças Armadas está prevista na Constituição e em todos os diplomas que regulam a lei da defesa nacional e a lei das Forças Armadas. Por conseguinte, já há manancial jurídico suficiente para fazer intervir as Forças Armadas nas áreas de protecção civil sem a necessidade, digamos assim, de acentuar ainda mais este problema. Aliás, como sabemos, nem precisávamos de ir muito longe, é de tradição portuguesa, uma tradição muito antiga, essa intervenção das Forças Armadas em caso de interesse público, nomeadamente em caso de protecção civil. Com certeza que essa matéria ficaria melhor regulamentada se dissesse qual é a entidade competente para fazer intervir as Forças Armadas e qual é a entidade a que se deve dirigir. Esses pormenores são indispensáveis, razão por que serão, com certeza, objecto de matéria a regulamentar.
Sr. Deputado Gameiro dos Santos, não me parece que este seja o momento-o da apresentação da lei de bases de protecção civil, que se vai colocar relativamente ao futuro - mais oportuno de fazer o ponto da situação do estado da protecção civil em Portugal. Tivemos oportunidade, como já foi referido pelo Sr. Deputado Rui Silva, de fazer esse debate há cerca de um ano, onde foi feito o ponto da situação, isso sim, virado para o passado e para o presente relativamente ao que deveria ser a protecção civil em Portugal. Esse ponto da situação está feito e neste momento estamos a voltar-nos para o futuro. Obviamente que não podemos dizer que a situação da protecção civil em Portugal corra bem, porque se estivesse a correr muito bem não seria necessário, com certeza, estarmos a gastar o nosso tempo a definir esta nova lei de bases de protecção civil.
Uma outra questão, suscitada pelo Sr. Deputado Rui Silva, foi a da audiência da Associação Nacional de Municípios.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que essa audiência estava prevista nos estudos primitivos, onde já se definia com mais especificidade a intervenção dos municípios nas áreas da protecção civil. Entretanto, como têm ocasião de verificar, este diploma não traz nada de novo, limita-se apenas a consagrar uma atribuição, uma competência que as autarquias já têm, através da Lei n.º 100/84. Não lhe acrescenta nada, não lhe traz nada de novo.

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