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I SÉRIE —NÚMERO 78

estado de calamidade, à custa do qual se permite violar a competência institucional para a declaração do que é, na realidade, um estado de emergência e os próprios direitos individuais dos cidadãos.

Crê o Governo que possa ser admissível violar a Constituição e a Lei n.º 44/86, com o pretexto de legislar sobre protecção civil? Ou considera-se o Governo com competência para rever a Constituição, acrescentando às duas situações constitucionais de excepção, o estado de sítio e o estado de emergência, uma terceira, por ele criada, que é o estado de calamidade, com regras próprias e à revelia da Constituição?

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): — Sr. Ministro da Administração Interna, neste projecto de lei há matérias que têm a ver com os direitos, liberdades e garantias, porque há regulamentações que não podem deixar de considerar o que está preceituado na Constituição sobre os direitos dos cidadãos. Aliás, já aqui foi chamada a atenção para este ponto e se, aquando da discussão na especialidade, não se tiver cuidado tomando em conta as possíveis violações desses direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, esta lei poderá ficar ferida de inconsti-tucionalidade.

Porém, na sua traça geral, este projecto de lei é necessário! É até imprescindível para a própria conservação e sobrevivência do Estado de direito, e os preceitos constantes da lei de bases não oferecem discussão de maior, na medida em que não estamos face a qualquer definição de política do Governo em relação a esta matéria mas, sim, um conjunto de soluções técnicas, uma vez que não há lugar a qualquer opção, entre soluções escolhidas pelo Governo, como não há quaisquer outras soluções apresentadas pela oposição. Quanto muito poderá haver aperfeiçoamento ou afinação técnica relativamente aos vários preceitos.

Gostaria agora de interrogar V. Ex.º, sobre o que passo a dizer: nos últimos sete ou oito anos foi publicada imensa legislação sobre quase todas as matérias constantes desta Lei de Bases de Protecção Civil.

Os serviços do meu grupo parlamentar fizeram uma pequena resenha da legislação existente que está em vigor e chego à conclusão de que temos cerca de 30 decretos--leis, 6 leis da Assembleia da República, já para não falar na cerca de meia centena de resoluções do Conselho de Ministros, nas portarias, nos decretos regulamentares, etc. Portanto, as matérias sobre as quais versam os vários capítulos da lei de base têm já uma montanha de diplomas legais, isto é, existe vasta legislação em vigor.

Por isso mesmo a primeira questão que se coloca é a de saber se, com esta lei de bases e face à legislação já publicada no nosso país no sentido de disciplinar estas matérias todas, o Governo pretende sistematizar a legislação existente, lançando agora conceitos gerais que emanem dessa legislação geral, ou se, baseado no último artigo da presente lei de bases, onde se diz que o Governo ficará autorizado a regulamentar esta matéria, quer spassar uma esponja» sobre tudo o que existe e fazer novos decretos-leis, novos decretos regulamentares, com as mesmas soluções?

Levanto esta questão exactamente porque não vejo nisso grande necessidade, uma vez que, até agora, não se viu que esses diplomas tenham sido contestados, atacados

ou mesmo criticados por não corresponderem às necessidades do País. Além disso, há pelo menos três leis publicadas, sendo uma recente sobre o serviço dos bombeiros, de iniciativa do CDS, e naturalmente que o decreto-lei não poderá vir revogar, como se promete aqui, muitas das soluções constantes dessas leis.

Portanto, o que quero saber é o que é que pensa fazer o Governo em relação a este acervo legislativo que actualmente existe. Quer revogar todos esses diplomas e substituí-los por este ou quer mante-los e, se assim for, por que é que vem aqui pedir uma espécie de autorização legislativa para esta regulamentação, quando podia aproveitar directamente os diplomas existentes?

São estes os pontos que deixo à consideração de V. Ex.º e será esta a posição do meu grupo parlamentar, porque vamos votar favoravelmente esta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Indep.): — Sr. Ministro da Administração Interna, muito brevemente, porque o tempo é escasso, quero dizer-lhe que parece que o Governo, finalmente, se deu ao cuidado de tentar enquadrar legalmente esta situação — as solicitações eram muitas.

Sendo certo que não vivemos num país normalmente assolado por catástrofes, como é o caso de outros, infelizmente, é certo que temos catástrofes cíclicas, e uma delas talvez aquela com que nos habituámos a conviver e à qual já não ligamos muita importância, a não ser para chorar as tais lágrimas de Verão sobre as matas ardidas, é, obviamente, a dos incêndios. E vem aí, certamente, mais um ano com muitos incêndios.

Recordo que, no ano passado, a propósito do combate aos incêndios, recebemos aqui várias entidades, entre as quais o presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, que nos disse — e está registado — que esse serviço vive, sobretudo, das esmolas ou do mecenato — chamemos-lhe o que quisermos — e, muitas vezes, do pagamento de um indulto por má consciência de algumas empresas que o subsidiam, uma vez que o Estado não tem sido capaz de canalizar os meios necessários para a existência condigna desse Serviço.

A primeira questão que coloco ao Sr. Ministro da Administração Interna, uma vez que na proposta de lei não encontrei nada que me satisfizesse nesta matéria, é no sentido de saber o que é que o Estado vai fazer para canalizar meios suficientes para a protecção civil, nomeadamente para o Serviço Nacional de Protecção Civil, para acabar com esta autêntica perversão, que é o facto de as empresas mais esmoleres estarem a subsidiar um serviço que pouco mais faz do que vegetar.

Felizmente, não tem sido muito necessário, mas, quando é, lá aparece com os seus parcos recursos e com a sua grande vontade de trabalhar.

A segunda questão que quero colocar ao Sr. Ministro diz respeito às condições em que serão chamadas as Forças Armadas. Num país de poucos recursos, não nos podemos dar ao luxo de manter as Forças Armadas apenas para a sua missão fundamental, que é, obviamente, a da defesa do território e da independência nacional. E preciso chamá-las sempre que for necessário.

O que me parece é que, sendo esta temática tão melindrosa, não a deveríamos deixar na sua totalidade para um decreto regulamentar mas, sim, ficar escrito, sprelo no branco», na lei de bases, quais as condições básicas

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