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17 DE MAIO DE 1991 2571

Aproxima-se de novo o Verão e a época propícia aos fogos e então o Governo lá acorda para encenar umas quantas reuniões pelo País, para recorrer ao apoio caritativo das celuloses, anuncia a disponibilização de uns ridículos 60 000 contos para a detecção de eventuais focos de incêndios, enquanto a preocupação cresce no País, como é patente - e ainda estamos em Maio -, no alerta já lançado pelo Serviço de Protecção Civil da Guarda ao prever que «o índice dos fogos florestais pode aumentar este ano no interior do País».
Lá mais para a frente, pela certa, teremos o Governo a queixar-se do clima, quando o que se passa é que não põe em execução - nem o PSD deixou pôr ao inviabilizar os projectos de lei que apresentámos sobre esta matéria na actual sessão legislativa- uma autêntica e séria política de prevenção e de combate aos fogos florestais.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, esta lei de bases vai no mesmo sentido. «Muita parra e pouca uva»! Excepto numa questão, que o meu camarada José Manuel Mendes irá desenvolver, e que se trata de, a pretexto da protecção civil, dar livre curso ao vezo autoritário que anima crescentemente o PSD e que se traduz, nos artigos 4.º e 9.º, na criação de uma nova situação que abre campo à limitação de direitos, liberdades e garantias não prevista constitucionalmente e que prefigura a possibilidade de o Governo poder declarar o seu próprio estado de emergência sem passar pelos restantes órgãos de soberania. Aliás, as questões colocadas há pouco pelo Sr. Ministro foram até agora resolvidas, e se se pretende legislar sobre elas tem de se legislar, sim, de uma forma escorreita, técnica e normativamente capaz.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador:-É patente, aliás, em todo o diploma, a tendência para a completa govenamentalização do sistema. Isto fica mais claro quando o comparamos com a primeira versão da proposta.
Por que razão é que o Governo eliminou, na versão final do diploma, o artigo 10.º do projecto inicial que definia as competências da Assembleia da República?
Por que razão é que o Governo eliminou, na versão final do diploma, a alínea e) do artigo 12.º, que constava do projecto inicial, e que obrigava o Primeiro-Ministro a informar o Presidente da República sobre os assuntos respeitantes à condução da política de protecção civil?
Por que razão é que o Governo não prevê, na estrutura proposta, a participação da Associação Nacional de Municípios Portugueses quando, no plano municipal, em todo o País, os serviços de protecção civil asssentam nos serviços municipais, que são coordenados e dirigidos pelos respectivos presidentes de câmaras?
Estes ires exemplos são ou não demonstrativos desta tendência da governamentalização e do vezo autoritário que anima lodo este projecto de lei?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esperávamos uma verdadeira lei de bases e o que nos sai é uma abstrusidade legislativa, que mantém a indefinição e a confusão e limita, inconstitucionalmente, direitos, liberdades e garantias.

Vozes do PCP:-Muito bem!

O Orador:-Pensávamos que, embora tardiamente, poderia ser o momento para um salto em frente, para uma verdadeira e eficaz política de protecção civil, descentralizada e articulada, mas o que temos é uma lei feita à medida dos legisladores do Terreiro do Paço, que não buscou nem o diálogo nem o consenso (ao contrário do que se afirma no preâmbulo e do que prometia o Sr. Ministro da Administração Interna há um ano), que não seguiu o princípio base da protecção civil, ou seja, o de que «a protecção é um meio para garantir a segurança dos cidadãos» e não um fim em si mesmo.
O País precisa de uma política de protecção civil!
Esta proposta de lei de bases precisa de muitas obras para poder ser uma verdadeira lei de bases de protecção civil!
Se o Governo e o PSD quiserem, podemos fazê-la em sede de especialidade. Se não quiserem, o País continuará sem a protecção que precisa para dar resposta a situações de acidentes graves, catástrofes ou calamidades públicas.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Hermínio Martinho.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, a bancada do PCP interpela a Mesa no seguinte sentido: interessaria ao debate saber se as Assembleias Legislativas da Madeira e dos Açores foram previamente ouvidas sobre esta matéria, como a Constituição dispõe e como é impreterível que se faça.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -Muito bem!

O Sr. Ministro da Administração Interna: -Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:-Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: -Sr. Presidente, utilizo a figura regimental da interpelação, uma vez que gostaria de responder à questão colocada pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, pois penso que a Mesa não pode responder à interpelação feita.
Assim, posso garantir ao Sr. Deputado que as Regiões Autónomas foram ouvidas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Onde é que está a documentação?

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Puig dos Santos Costa (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria apenas de afirmar que, segundo fui informado há já alguns dias - não posso precisar exactamente quando-, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, foi enviado um ofício

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