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22 DE MAIO DE 1991 2619

incentivos e carinho, suo muitas vezes sonhos que se transformam em pesadelos, em incompreensão, em egoísmo e no individualismo de uma sociedade que tem a droga como uma das suas doenças.
Muitos jovens julgam encontrar na droga um escape aos seus problemas, tentam esquecê-los para quantas vezes morrer.
É também esta uma realidade à qual não podemos furtar-nos quando falamos no aumento do consumo de drogas ou no aumento da delinquência juvenil no nosso país.
Sr.ª e Srs. Deputados, combater o consumo de drogas, adoptar estratégias preventivas, aumentar as medidas de combate ao tráfico, exige uma acção conjugada de todos os que, de perto ou de longe, convivem com o fenómeno do consumo de drogas, por forma a combatê-lo pelos meios ao seu alcance.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Nós, os legisladores, possuímos alguns desses meios. É nosso dever tentar sempre o aperfeiçoamento do sistema normativo aplicável no combate à droga. É este o objectivo do projecto de lei do Partido Comunista Português, que não é uma proposta fechada. Pretende ser também - e acima de tudo - um contributo a nível legislativo para a união de esforços que pensamos ser, inquestionavelmente, necessária.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Carlos Coelho e Isabel Espada.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr/Deputada Paula Coelho: A bancada do PSD ouviu, com muita atenção, a sua intervenção inicial sobre o projecto de lei n.º 572/V, relativo ao combate da toxicodependência.
A posição do PSD será assumida pelo meu companheiro de bancada Sr. Deputado Jorge Paulo Cunha, mas creio ser importante, neste início de debate, que tanto a Sr.ª Deputada como a bancada do Partido Comunista precisem duas questões que julgo terem ficado por responder, face à curiosidade de todos nós.
A primeira questão, Sr.ª Deputada, é esta: qual é a novidade do projecto de lei do PCP?
É que combater a droga queremos todos nós! Julgo que as referências que a Sr.ª Deputada fez - e bem - ao esforço de consenso que estabelecemos na Comissão Parlamentar de Juventude e no próprio Plenário da Assembleia da República, quando aprovámos, por iniciativa do PSD, a resolução a que fez referência, demonstra que há uma vontade, de todos nós, para ajudar a resolver tão complexa questão.
Mas o que é que o projecto de lei do PCP traz como novidade? Se aproveitarmos todos os artigos do projecto de lei do PCP - e são 27 -, o que é que resulta de novo? O que é que está aqui contemplado que não esteja já em execução? Qual é a diferença entre o projecto de lei do PCP e as acções que o Governo já aprovou, nomeadamente no âmbito do Projecto Vida?
Esta é uma questão essencial, que gostaríamos que fosse esclarecida já no início do debate, pois não conseguimos ver muita novidade no projecto de lei do PCP.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr.ª Deputada, há ainda mais uma questão que gostaríamos de ver esclarecida.
No artigo 3.º estabelece-se que «Compete ao Governo assegurar a coordenação das actividades [...]»; no artigo 4.ª que «O Estado assegura o financiamento [...]»; no artigo 5.º que «O Governo elabora, em colaboração com as escolas os programas de prevenção em meio escolar»; no artigo 6.º que «O Estado, em colaboração com as universidades, deve fazer [...]; no artigo 7.º, sobre a comunicação social, que «O Governo promoverá [...]»; no artigo 8.º, sobre materiais informativos, que «O Governo promoverá [...]»; no artigo 9.º, sobre operadores de prevenção, que «O Governo, em colaboração com [...]», deve fazer. Bem, poderia repetir isto em relação aos artigos 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, etc., pois não há nenhuma área deste projecto de lei que não remeta para iniciativas do Governo, a definir.
Sr.ª Deputada Paula Coelho, lenho alguma dificuldade em precisar, constitucionalmente, qual é o estatuto deste projecto de lei, pois ele não é um conjunto de normas que visam ser aprovadas aqui, na Assembleia da República. É um projecto onde não vemos deliberações, mas sim sugestões, onde não vemos aprovações, mas sim conselhos e recomendações.
Em bom rigor, com este projecto de lei o PCP traz à Assembleia da República uma inovação: sabemos o que é um pedido de autorização legislativa, pois ele está configurado constitucionalmente, mas não sabíamos o que era um projecto de recomendação legislativa. Temo-lo agora pela frente.
Sr.ª Deputada Paula Coelho, peço-lhe que nos explique o que é que o projecto de lei do PCP visa aprovar, pois nele não vimos uma única matéria susceptível de aprovação. Vemos um conjunto de recomendações, interessantes, sem dúvida, sob o ponto de vista da afirmação das posições do Partido Comunista, legítimas no plano de um programa partidário, mas de duvidosa legitimidade no plano legislativo e de aprovação, que é aquilo que, soberanamente, esta Assembleia deve fazer no respeito pelas suas competências constitucionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Espada.

A Sr.ª Isabel Espada (PRD): - Sr.ª Deputada Paula Coelho, quero apenas colocar-lhe uma questão que me ocupará muito pouco tempo, mas que eventualmente lhe dará oportunidade de completar a parte da sua intervenção, a que prestei especial atenção, que dizia respeito a uma certa abertura da sua bancada à aceitação de propostas de alteração ao projecto de lei em apreço.
De facto, o projecto de lei foi apresentado no ano passado, mas entretanto ocorreram a nível governativo algumas inovações legislativas que evidenciam, nalguns aspectos, uma certa ultrapassagem dos problemas organizativos que eram considerados no diploma cuja discussão o PCP promoveu.
É nesse sentido -e já falámos sobre este problema noutras ocasiões - que lhe pergunto até que ponto é que há disponibilidade para, em sede de comissão, se introduzirem no diploma as alterações que, por um lado, se adequem aos diplomas legislativos que entretanto entraram em vigor, nomeadamente no âmbito do Projecto Vida,

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