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I SÉRIE -NÚMERO 83 2706

De resto, também não entendemos muito bem como 6 que os investidores privados serão motivados a manter-se neste tipo de ordem jurídica apenas pela alteração de 50 % para 45 % do valor do património que passa a ser afectado a esta finalidade.
Poderia, como é óbvio, dar aqui o exemplo, que já tive oportunidade de referir noutras ocasiões, de encontrarmos o momento crítico a partir do qual os agentes económicos reagem positivamente às propostas concretas e à legislação concreta com que tem de lidar. De todo o modo, parece--me, face à reacção que alguns sectores da iniciativa privada assumiram relativamente a este ordenamento jurídico, que a alteração proposta, ou seja, a passagem de 50% para 45 %, tem pouca justificação.
Já a flexibilização no que respeita à consideração dos aspectos do valor nos parece perfeitamente justificada.
Foi nesse sentido que o Partido Socialista solicitou a ratificação do diploma em apreço.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue Matos.

O Sr. Nuno Delerue Matos (PSD): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, aprendemos hoje aqui uma figura nova que consiste em utilizar o instituto da ratificação para fazer elogios a diplomas que, pelos vistos, não se pretende ratificar.
De resto, penso que o Partido Socialista teria, ontem, um discurso em relação a esta solicitação que faz e teve, hoje, aqui, pela voz dos Srs. Deputados Hélder Filipe e Manuel dos Santos, um discurso diferente, quando soube que o Grupo Parlamentar do PSD iria apresentar uma proposta de alteração baixando de 50 % para 45 % a fasquia prevista no caso do arrendamento para habitação.
O Sr. Deputado Manuel dos Santos fez, aliás, uma intervenção com a qual estou quase totalmente de acordo ou, colocando o problema ao contrário, poderá dizer-se que o Sr. Deputado é que está de acordo, neste caso, com o Grupo Parlamentar do PSD e com o Governo. Há, efectivamente, um incentivo que é dado aos investidores, por via de um ónus que lhes é pedido. É o ponto de equilíbrio entre essas duas realidades que tem de ser aferido: diz o Sr. Deputado que esse ponto de equilíbrio está nos 50 % e o Grupo Parlamentar do PSD que ele está nos 45 %. Não percebo é a razão da crítica do Sr. Deputado, porque acaba por terminar a sua intervenção dizendo que não serão por certo esses 5 % que irão fazer com que investidores privados se sintam atraídos pelo negócio, quando anteriormente criticou este abaixamento da fasquia.
Coloco-lhe, concretamente, a seguinte questão: que contas faz o Sr. Deputado para considerar que o ponto de equilíbrio é conseguido através da solicitação e exigência do ónus de 50 % para arrendamento destinado a habitação e não que esse ponto de equilíbrio seja conseguido a 42 %, 45 %, 40 %, 35 % ou 38 %?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Deputado Nuno Delerue Matos, é óbvio que os 50 % estão justificados pelo simples facto de estarem consagrados na legislação vigente. Isso correspondeu não digo, como o fez o Sr. Deputado Alberto Araújo, a estudos técnicos mas, natural e necessariamente, a uma ponderação política perfeitamente aceitável. A fasquia dos 50 % já hoje está consagrada na nossa lei.
O que há que explicar é perfeitamente explicável e consistirá em se dizer, porventura, que os 50 % podem ser calculados de duas formas: ou através da área ou através do valor. Isto compreende-se e é perfeitamente explicável. Foi, aliás, nesse sentido que intervim, não havendo qualquer alteração entre a nossa posição de ontem e a de hoje. A nossa posição de ontem era a de apresentar uma alteração exactamente neste sentido e só não a apresentámos porque, entretanto, soubemos que o partido maioritário o iria fazer, pelo que não leria sentido, por uma questão de eficácia e realismo, tomarmos nós a iniciativa nessa matéria. Seja como for, isto é justificável, pois há duas formas de calcular os 50 %: uma, através da área, e, outra, através do valor.
O que já não se entende muito bem é como que se pode, além disto, passar dos 50 % para os 45 %.

O Sr. Nuno Delerue Matos (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Delerue Matos (PSD): - Sr. Deputado, o que está a referir não é completamente exacto, porque só o diploma que entrou em vigor em Abril é que fixou a fasquia nos 50 %. Ou seja, a alteração tem de ser vista em relação à legislação anteriormente vigente, caso em que ela passa de 33 % para 45 %.

O Orador: - Sr. Deputado, isto tem a ver com a questão, que há pouco referi, das grandezas críticas. Não me obrigue a contar-lhe a história da palhinha crítica, porque, como V. Ex.ª sabe, pode nada acontecer com uma palhinha, com 2,10,15 ou 10000, mas há-de haver uma - essa é a palhinha crítica - que faz cair o peso do conjunto das palhas ao chão.
Não sei determinar qual é a unidade crítica e não sei se é a partir dos 49 %, 48 % ou 47 % que toda a sociedade civil portuguesa se mobiliza em tomo das SGII, mas o que é certo é que havia uma lógica nos 33 %, que era a do valor de um terço, e agora há outra lógica nos 50 %, que é a do contrato com a sociedade em termos de metade por metade. Os 50 % têm alguma lógica, mas os 45 % já não têm. Se, no entanto, me explicarem que este valor tem fundamento nalgumas contas ou num eventual modelo econométrico que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro apresentou ao partido da maioria, mas não a nós, e que prova que tudo fica bem passando dos 50 % para os 45 %, também nós, então, acharemos bem e votaremos a favor dessa alteração. Só que não nos foi apresentada qualquer justificação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Através de uma curta intervenção, gostaria de deixar bem expressa a posição do PRD relativamente a esta matéria.
O PRD sempre esteve de acordo com a constituição das sociedades de gestão e investimento imobiliário, no pressuposto de que estas mesmas sociedades deveriam ter,

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