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I SÉRIE -NUMERO 83 2716

V. Ex.ª ficou insensível à questão que lhe levantei, isto é, ao facto de este diploma assumir, formalmente, que os sectores ficam outra vez separados. Separa-se o conceito de escola do conceito área escolar.
V. Ex.ª sabe e tem defendido publicamente a urgência e a necessidade de estabelecer «pontes», de estabelecer a comunicação entre os diversos sectores do ensino e de facilitar essa comunicação, por forma a que os programas e o desenvolvimento curricular seja coerente e tranquilo e para que não haja saltos bruscos, quer afectivos quer programáticos.
Fiquei espantado pelo facto de o Sr. Deputado não ter referido esta questão; referi-a explicitamente para ouvir a sua opinião, porque sei que V. Ex.1 está muito ligado ao ensino primário, mas não houve qualquer reacção da sua parte. Desilusão minha e expectativas frustadas nesse aspecto!
Deixe-me também referir um outro aspecto que critiquei e que condenamos, que é a figura do perigosíssimo director executivo.
O Sr. Deputado disse que isso ainda vai ser regulamentado. Assim sendo, é ainda mais perigoso, porque não sabemos o enquadramento que o Governo lhe vai dar... Terá de ser militante do PSD para ser director executivo?!... Terá de ter os olhos verdes ou o cabelo pintado de castanho?!...

Risos gerais.

A questão que aqui se coloca é esta, Sr. Deputado: não é possível - e nós não defendemos essa concepção, estamos até em completo desacordo com ela-que o rosto da escola ou aquele que a representa, seja um cargo não eleito. Isso é uma diferença e uma contradição essencial entre o vosso discurso e a vossa prática: por um lado, apela--se à democracia e à participação e, por outro, pratica-se a adesão, isto é, se se é pelo PSD, muito bem, se se não é, não serve os objectivos da lei.

O Sr. José Lemos Damião (PSD): - A resposta está aqui, neste documento elaborado para os professores!

O Orador: - Finalmente, Sr. Deputado, gostaria de lhe lembrar que, mesmo assim, estamos disponíveis para dialogar, temos propostas concretas de alteração e de substituição que vamos apresentar para melhorar o vosso diploma, embora estando, em grande parte, em contradição com os seus aspectos essenciais.
Mas é evidente que, se não chegarmos a acordo sobre estes três aspectos essenciais e quanto à criação do conselho local de educação, o PS não dará o seu voto. Aqui é que têm de se afirmar as diferenças e isto não é uma diferença regulamentar ou formal mas, sim, uma diferença filosófica da concepção da escola e da participação das populações, dos professores e de todos os agentes envolvidos na escola.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa (Pedro d'Orey da Cunha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este novo decreto-lei sobre a gestão e administração dos estabelecimentos de ensino representa, de facto, uma grande evolução social no domínio da administração escolar.
Gostava, assim, de me debruçar, durante alguns momentos, sobre este princípio, porque penso que é isto que interessa à Assembleia da República, órgão que, certamente, está mais interessado em discutir os grandes pontos de política educativa do que alguns pormenores logísticos ou jurídicos.
O projecto antigo-dos reitores - era tipicamente primitivo. Tratava-se de uma administração muito autocrática, absolutista, sem lugar à participação dos docentes ou da comunidade educativa e, portanto, apenas podia funcionar no ambiente de uma sociedade bastante homogénea e ainda relativamente primitiva. Hoje em dia, não funcionaria certamente.
As sociedades primitivas passam, muitas vezes, de um extremo para o outro. Foi o que aconteceu no princípio da administração escolar, logo a seguir ao 25 de Abril. Passou--se para um sistema de democracia amorfa, no sentido de que todos faziam tudo na escola e, portanto, nada se fazia. Era a paralisação absoluta.
O regime que lhe sucedeu é muito mais sofisticado, pois já dispõe alguns elementos orgânicos, já faz uma distinção entre todos os professores e alguns que podem gerir e administrar a escola.
Ora, é precisamente neste sentido que o presente modelo vem desenvolver o que o outro começou. O regime que agora terminou tinha ainda muitos elementos de amorfismo, como, por exemplo, os de direcção, que estavam espalhados pela administração central, pelo conselho directivo e pelo conselho pedagógico, e os de execução, que estavam espalhados pelo conselho pedagógico e pelo conselho directivo.
Portanto, havia, no fundo, uma situação de indiferenciação de tarefas, de funções e de pontos de vista. O que este modelo faz é reorganizar as competências e distinguir, de acordo com as teorias de administração mais desenvolvidas, e de uma fornia muito clara, a gestão da direcção, que deve ser democrática, participativa e o mais eficiente possível.
Para podermos distinguir as duas funções destes dois órgãos concebeu-se que o órgão de direcção tem de conter, ao máximo, os elementos de participação da comunidade, razão por que não só participam os docentes mas também os pais, as entidades representativas dos interesses económico-sociais, os autarcas, todos eles. Mas, para quê? E aqui, creio, dirijo-me a uma das dificuldades da Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol. Não para intervirem no dia-a-dia da escola, não para participarem na gestão diária da escola mas, sim, para decidirem as políticas daquela escola,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: -... para aprovarem o projecto educativo da escola. E aí está, Sr. Deputado António Braga, o que concebemos como autonomia.
A escola tem autonomia para fazer o seu próprio projecto, o seu plano anual de actividades,...

Vozes do PSD: - Exacto!

O Orador: -... a fim de concretizar o que a comunidade educativa pretende para a escola, naquele momento. É isto o que o conselho de escola ou o conselho de área escolar faz. Quem é que apresenta este conselho? Este conselho decide sobre políticas, não é um conselho técnico! Quem é que prepara esse projecto-escola. esse plano de actividades?

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