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25 DE MAIO DE 1991 2719

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Parlamentares, vamos prosseguir com os nossos trabalhos e concluí-los. Em todo o caso, devo esclarecer V. Ex.ª de que, em face das alterações do Regimento, a Mesa teve o cuidado de se certificar de que a interrupção solicitada não feria os novos preceitos regimentais, além de que eu próprio questionei, expressamente, a Câmara no sentido de saber se havia alguma oposição. Como ninguém se manifestou contra a interrupção, a Mesa entendeu que havia consenso.
No entanto, há um aspecto que aproveito para referir e que se prende com o tempo das interrupções. Frequentemente, os Srs. Deputados solicitam interrupções por 15, 20 ou 30 minutos e depois excedem em muito o tempo solicitado. A Mesa entende que isto tem de deixar de acontecer.
Para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa, tem agora a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (Indep.): - Sr. Secretário de Estado da Reforma Educativa, começo por confessar-lhe que folgo muito em vê-lo nesta Casa, debatendo a problemática da gestão escolar, e que só lamento não ter sido possível ver V. Ex.ª ou o Ministro da Educação a debater este problema, mas antes de o decreto-lei ter sido unilateralmente aprovado.
V. Ex.ª quiseram fazer um «parto secreto», mas nasceu-lhes um menino muito feio, que tem alguns problemas sobre os quais eu gostaria de ouvir a sua opinião.
Primeiro problema: para haver a substituição da legislação em vigor em matéria tão sensível como é esta da gestão escolar deveria ter sido feita uma avaliação do modelo em vigor. Assim, pergunto ao Sr. Secretário de Estado se está em condições de me indicar os elementos e as entidades que terão feito o levantamento e a avaliação do modelo, que V. Ex.ª referiu como um «modelo de certo amorfismo».
Uma segunda questão prende-se com as condições de aplicação do novo regime. Lendo o decreto-lei, verifico que tudo ou quase tudo o que o diploma determina está sujeito a posterior regulamentação governamental.
Gostaria, então, de saber se V. Ex.ª me poderia dizer quais os prazos e em que termos se prevê a regulamentação prevista no artigo 49.º
Uma terceira questão prende-se com a instabilidade normativa que este decreto-lei veio instaurar, ou seja, os senhores aprovaram um novo modelo de gestão, mas na prática mantém-se a funcionar, na generalidade das escolas do País, o modelo em vigor, o tal que o Sr. Secretário de Estado referiu como sendo um «modelo amorfo», isto é, ainda com um certo amorfismo.
Pergunto, então, se esta será a melhor maneira de legislar, ou seja, alterar regras para, no essencial, manter - não se sabe por quanto tempo - o que já existe, pois o que os senhores dizem no decreto-lei é que, à medida que ele for sendo aplicado, vai sendo revogado o anterior.
Ora, isto é uma situação um pouco esquisita, pois nem sequer é uma situação de experiência pedagógica, porque a experiência pedagógica efectua-se, avalia-se e depois generaliza-se ou não. Portanto, este vosso decreto-lei é uma experiência pedagógica constante que vai ser avaliada, pelo que gostaria de saber também o que pensam fazer relativamente a este artigo 48.º...

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - O CDS cedeu-me algum tempo, mas termino já, Sr. Presidente.

Gostaria também de saber por que é que, neste decreto-lei, em concreto, os senhores alteram a filosofia que presidiu à elaboração de diplomas tão importantes como a autonomia das universidades e dos institutos politécnicos, o que leva a concluir que consideram dois tipos de capacidade profissional. Com efeito, para os institutos politécnicos e para as universidades, entenderam que os diferentes corpos académicos tinham condições para escolher, seja o reitor da universidade, seja o presidente do instituto. Neste caso, consideram que os professores da escola não reúnem condições para exercer um determinado cargo, o de director executivo.
Creio que o problema poderia ter sido resolvido de outra maneira!... Não estou contra a responsabilização pessoal pela gestão de um profissional. Mas não é essa a questão, pois posso até dizer-lhe - e creio que estará de acordo comigo - que muitos dos problemas da gestão escolar não têm decorrido tanto do modo como os conselhos directivos vão exercendo as suas funções mas da incorrecção e da instabilidade que decorrem das orientações emanadas das diferentes secretarias de Estado. Citar-lhe-ia, a propósito, o que se passou com os vencimentos dos professores, em que, em menos de três ou quatro dias, foram emitidas várias circulares contraditórias.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já atingiu os cinco minutos, queira terminar.

O Orador: - É só uma última pergunta, Sr. Presidente.

Fala-se ainda na aproximação «escola-mãe», mas, na prática, o vosso modelo pode conduzir a que o director executivo da escola não tenha nada a ver com escola em causa.
Finalmente, uma última questão prende-se com a responsabilidade pedagógica. Gostaria de ver mais clarificada esta questão, porquanto, sendo o conselho pedagógico apenas um conselho que aprova pareceres ou propostas genéricas, acaba por ser o director executivo que tem toda a responsabilidade pedagógica na escola.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Secretário de Estado, em face de um conceito referido por V. Ex.1, que me «feriu o ouvido» não posso deixar de colocar-lhe uma questão.
Com efeito, V. Ex.ª, referindo-se a Portugal, e para mostrar a evolução do conceito de gestão escolar, falou em «sociedade primitiva». Ora, quer eu quer o Sr. Deputado Adriano Moreira, que aqui estava ao meu lado, interrogámo-nos sobre a que sociedade primitiva se queria referir V. Ex.ª O Sr. Secretário de Estado considera que Portugal é uma sociedade primitiva?
No âmbito da Sociologia e da Antropologia sabemos o que é uma sociedade primitiva: é uma sociedade iletrada, de subsistência, que não tem moeda e que vive dos seus parcos recursos, tem forte sistema familiar e organização política correspondente, etc. - julgava eu. Sabemos, portanto, que Portugal não é uma sociedade primitiva.
Em termos políticos, também penso que não podemos ser considerados como uma sociedade primitiva. Mas, segundo parece, nas «ciências da educação», em que V. Ex.ª é Mestre, ou em qualquer ciência especial, que

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