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25 DE MAIO DE 1991 2721

uma pequena sociedade como é a escola, creio que se trata de uma organização primitiva.
Repito que foi só nesse sentido que utilizei a palavra primitiva e não, evidentemente, no seu sentido etimológico.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - V. Ex.ª diz que toda a gente concorda, mas é bom que fique registado no Diário que eu não concordo!

O Orador:-Passo, agora, aos outros pontos que foram levantados.
Em primeiro lugar, este não é um decreto-lei que, de repente, tenha saído da cabeça dos membros do Governo. Assim, tanto quanto possível, enumerarei os passos dados no sentido da sua elaboração.
Em primeiro lugar, tudo começou, de facto, por um projecto de investigação empírica sobre a gestão escolar conduzido pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério. Depois, em 1987, no âmbito da Comissão da Reforma do Sistema Educativo, houve inúmeros trabalhos teóricos sobre modelos de gestão que foram debatidos extensivamente na comunidade educativa, todos eles em grande parte promovidos pêlos professores da Universidade do Minho. No seguimento desses trabalhos, foram apresentadas várias propostas. Ora, foi com base nessas propostas e nesses trabalhos teóricos que, posteriormente, se foi desenvolvendo este projecto, que foi submetido a vários testes de conselhos directivos e directores de escolas, a inúmeros debates nas escolas, ato, finalmente, ser apresentado em Conselho de Ministros.
Portanto, houve uma avaliação empírica, houve estudos teóricos, houve debates sobre estes, houve, depois, debates com os próprios professores e os conselhos directivos. Na verdade, trata-se de um projecto que teve uma história muito complexa, muito variada...
Ah!..., esqueci-me de dizer que o modelo último deste projecto conseguiu ter a aprovação de, pelo menos, três eminentes constitucionalistas, que sobre ele se debruçaram e elaboraram um parecer!

O Sr. António Braga (PS): - Então e não diz nada sobre o Conselho Nacional de Educação?

O Orador:-Repito, pois, que se trata de um diploma que foi elaborado com imenso cuidado, com imensa participação e com suficientes fundamentos, tanto empíricos como teóricos.
Quanto as condições de aplicação, na verdade - não só em relação a este decreto-lei mas também a outros sobre a reforma educativa -. estamos perante um facto bastante novo na legislação portuguesa. Este não é o primeiro caso em que se aprova um decreto-lei e em que essa legislação, embora aprovada, ainda contém elementos de experimentação e indução para um eventual aperfeiçoamento. Ou seja, o decreto-lei foi aprovado e, agora, é submetido a uma implantação progressiva, com um conselho de acompanhamento, dispondo de um prazo de três anos, para, de acordo com essa experimentação, ainda poder vir a ser melhorado.
Esta é, de facto, uma figura nova, mas que revela um imenso respeito pela realidade. Por isso, trata-se de uma inovação que julgo ser muito bem-vinda ao sistema legislativo português.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maio.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Vaz Freixo.

O Sr. Manuel Vaz Freixo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Volvidos menos de 30 dias, eis de novo em debate neste Hemiciclo a problemática da gestão escolar.
Então, apreciaram-se os projectos da oposição que mereceram, por parte desta Assembleia, completa reprovação.

O Sr. António Braga (PS): -Foi mal!

O Orador: - Reprovação essa por, na oportunidade, o Governo já ler aprovado um diploma sobre a matéria mas reprovação, fundamentalmente, por os referidos projectos de lei não concretizarem os princípios que. em nosso entender, são fundamentais para a escola portuguesa e que, na oportunidade, tivemos ocasião de salientar em intervenção feita desta tribuna.
O PCP e o PS, então, apresentaram soluções velhas para problemas novos.

O Sr. António Braga (PS): -Não é verdade!

O Orador: - Desta feita, a requerimento do PCP, discute-se a ratificação do Decreto-Lei n.º 172/91. de 10 de Maio. que aprova o regime jurídico de direcção, administração e gestão escolar.
Torna-se óbvio que o PCP requereu a ratificação em apreço unicamente por razoes de mera estratégia política, tendo em vista dar uma achega na agitação das escolas, em final de ano lectivo.

O Sr. António Braga (PS): - E quanto ao PS?

O Orador: - E tanto assim nos parece que, mesmo antes de se conhecer o texto definitivo do diploma aprovado em Conselho de Ministros, já este partido propalava «aos quatro ventos» a sua disposição de fazer baixar à Assembleia da República o diploma agora em apreço. Essa atitude era bem elucidativa dos pressupostos subjacentes ao presente pedido de ratificação, por parte do PCP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A descentralização da administração educativa com a transferência, particularmente para a escola, de grande parte das competências cometidas à administração central, foi política assumida pelo governo do Prof. Cavaco Silva, visando dotar os estabelecimentos de ensino dos instrumentos capazes para a elaboração e realização de um projecto educativo próprio, em benefício dos alunos, com a participação de todos os intervenientes no processo educativo.
Na verdade, o Decreto-Lei n.º 43/89, de 3 de Fevereiro, veio conferir à escola (entendida como entidade decisiva nos planos cultural, pedagógico, administrativo e financeiro) uma vasta autonomia.
A Lei de Bases do Sistema Educativo, em acordo com o artigo 77.º da Constituição da República, reitera o valor dos princípios da democraticidade e da participação e refere, explicitamente, a sua extensão a todos os intervenientes implicados no processo educativo. Por outro lado, a própria lei prevê a alteração dos modelos de gestão ainda vigentes de modo a satisfazerem as exigências atrás formuladas.
Foi neste quadro, e tendo em atenção a rica experiência de 15 anos de gestão, preconizada pelo Decreto-Lei

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