O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE-NÚMERO 84 2744

Que se verifica, assim, falta de esclarecimento e debate a nível nacional do novo texto:
Por estas razoes, os requerentes da petição solicitam a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República:

1) A publicação imediata e integral do novo texto do projecto de acordo ortográfico;
2) A não imposição ao País, como facto consumado, da assinatura desse acordo;
3) A concessão de tempo ao País para um amplo debate, esclarecedor e democrático;
4) Amplo acesso aos meios de comunicação social, designadamente aos estatais, para que tal debate seja feito com isenção e eficácia.

II

A petição foi apresentada com observância dos requisitos legais, pelo que foi admitida sem qualquer reserva.
Também se mostra cumprido o dispositivo do artigo 17.º, n.º l, alínea a), da Lei n.º 43/90, uma vez que foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.º série C, n.º 9, de 13 de Dezembro findo.

III

A Academia das Ciências enviou à Assembleia da República o texto do projecto de acordo ortográfico, do qual já se encontra um exemplar no presente processo.
Acresce que os serviços da Biblioteca da Assembleia já publicaram no n.º 3 da série «Cadernos de Informação» (e que constitui uma colectânea subordinada ao título Acordos Ortográficos: Elementos) o teor do acordo ortográfico em causa recebido da Academia das Ciências e cujo conhecimento os peticionantes reclamavam.

IV

Por seu lado, o Sr. Secretário de Estado da Cultura também enviou ao Sr. Presidente da Assembleia da República tais exemplares do texto do Acordo Ortográfico, assinado em 16 de Dezembro findo, «a fim de serem presentes à Comissão de Petições e à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, respectivamente, para conhecimento».

V

Cumpre salientar que o Sr. Secretário de Estado da Cultura, no ofício que acompanhou os exemplares do acordo, refere que «oportunamente e após aprovação da respectiva proposta de resolução em Conselho de Ministros o Governo enviará à Assembleia da República o texto do acordo para ratificação na ordem jurídica interna».
Segue-se daqui que os exemplares agora enviados não visam a abertura do processo regimental de aprovação de tratados, mas se destinam especificamente a serem utilizados pelas referidas comissões, no exercício das respectivas competências.

VI

Os textos recebidos da Academia das Ciências e do Sr. Secretário de Estado da Cultura figuram no presente processo como elementos importantes e até essenciais para a apreciação da presente petição, e têm, portanto e de modo inequívoco, a natureza de elementos importantes, nos precisos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 43/90.
Assim sendo, deverão ser remetidos ao Sr. Presidente da Assembleia da República, em obediência ao disposto naquele preceito legal.

VII

Nos termos do artigo 17.º, n.º 2, da Lei 43/90, o presente relatório é de publicação obrigatória, mas há-de notar-se que podem também ser publicados quaisquer documentos que o Presidente entenda mandar publicar - Regimento, artigo 123.º, n.º l, alínea n).
Pelo próprio objecto da presente petição, parece curial que, juntamente com este relatório, se processe a publicação integral do Acordo recebido do Sr. Secretário de Estado da Cultura e que foi assinado em Dezembro findo.

VIII

Formulam-se, assim, as seguintes conclusões:

1.º A presente petição está devidamente instruída e em condições de subir a Plenário, nos termos e para os efeitos do artigo 18.º, n.º 1. da Lei n.º 43/90;
2.º Deve ser imediatamente publicado o presente relatório, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, da Lei n.º 43/90;
3.º A Comissão de Petições deve remeter, de seguida, a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para agendamento, mais lhe sugerindo que use da faculdade que lhe confere o artigo 123.º, n.º l, alínea n), do Regimento e, assim, ordene a publicação do texto do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em simultâneo com a que vai fazer-se deste relatório.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Pedro Santana Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo entendeu submeter à Assembleia da República a proposta de resolução que temos ora em apreço por considerar que, independentemente dos juízos que podem ser formulados sobre a competência para a aprovação deste acordo internacional - e a opinião do Governo é que seria competente, por si só, para proceder a essa aprovação- e atendendo à natureza da matéria, é adequado, conveniente e de interesse nacional que o Parlamento e o Sr. Presidente da República exprimam a sua posição sobre a matéria que tão controvertida tem sido na opinião pública portuguesa
Permitam-me que comece por frisar, Srs. Deputados, que o trabalho contido no texto que o Acordo aprova é um trabalho realizado pelas instituições que o Governo considera adequadas e idóneas, na ordem interna de cada

Páginas Relacionadas
Página 2758:
I SÉRIE -NÚMERO 84 2758 O Orador: - Sr. Presidente, não quero abusar da sua paciência e vou
Pág.Página 2758
Página 2759:
29 DE MAIO DE 1991 2759 vocabulários ortográficos e ortoépicos, vocabulário de terminologi
Pág.Página 2759
Página 2760:
I SÉRIE -NÚMERO 84 2760 eficácia com Y, ou se pode também fazer efeito com um simples i mai
Pág.Página 2760