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2806 I SÉRIE-NÚMERO 86

aqui, nesta Câmara, conflitos com o seu próprio grupo parlamentar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas esse é um problema interno do PSD, pelo que não pode ser invocado para que um direito constitucional e legal dos cidadãos deste país seja negado.
Por isso mesmo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, entenderam alguns partidos da oposição que a única forma de garantir esse direito dos cidadãos era recorrer da ordem de trabalhos de hoje, para que hoje, aqui, possamos começar a discutir as petições que cidadãos portugueses dirigiram à Assembleia da República porque, em seu entender, englobam assuntos da maior relevância nacional a cuja discussão esta Assembleia se não pode furtar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O que é particularmente grave na decisão do PSD de impedir o agendamento, na ordem do dia de hoje, de petições subscritas por mais de 1000 cidadãos e que, por isso, estão em condições de subir a Plenário, é o facto de ela ser acompanhada de uma outra decisão do PSD, que é a de encerrar, à viva força, os trabalhos da actual sessão legislativa no dia 14 de Junho. Isto equivale a dizer que, ao impedir o agendamento das petições para hoje, o que o PSD está a fazer é a impedir o agendamento do debate das petições nesta legislatura.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isso significa defraudar as expectativas que foram criadas pela Assembleia da República ao aprofundar o direito de petição na segunda revisão da Constituição e, depois, ao concretizá-lo com a aprovação da Lei n.º 43/90, que estabelece, entre outras coisas, o direito de as petições subscritas por mais de 1000 cidadãos serem apreciadas pelo Plenário da Assembleia da República e darem origem a um debate. É este direito que o PSD está a defraudar.
Na verdade, no seguimento da aprovação da Lei n.º 43/90, milhares de cidadãos dirigiram-se à Assembleia da República para provocar debates em torno de problemas que consideravam do seu maior interesse. Posso dizer que estão prontas para serem hoje discutidas, se quisermos, seis petições: a relativa ao ramal da Pampilhosa; a das consequências da política agrícola seguida na zona da reforma agrária; a da extinção da colónia; a da situação na bacia do Ave; a da privatização da Sociedade Geral de Metalomecânica e a do acesso ao ensino superior. São questões da maior importância, cuja apreciação pelo Plenário da Assembleia da República o PSD quer impedir.
O deferimento do exercício do direito prejudica, evidentemente, o exercício desse mesmo direito. Trata-se, também, de matérias de novos direitos, que apontam para a democracia participativa. A fraude que o PSD quer imprimir ao uso desse direito desencoraja, naturalmente, os cidadãos a exercê-lo.
Bem podemos dizer que milhares de cidadãos - e falo de milhares de cidadãos porque os que subscreveram as seis petições que hoje podíamos apreciar abarcam 13 600 cidadãos, que, acrescidos aos que subscreveram mais três petições que hoje foram enviadas à Mesa da Assembleia da República, somam um total de 43 600 cidadãos - sentir-se-ão hoje ludibriados por terem acreditado numa lei que o PSD não permite que sejam executada.
Na verdade, é importante dizer que a responsabilidade deste facto não cabe à Assembleia da República. Ela cabe, por inteiro, ao PSD - é isso que deve ficar aqui esclarecido - e mostra que, quando a lei está à guarda do PSD e não lhe interessa, a lei é para o PSD absolutamente letra morta. É isso que não podemos permitir.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, o artigo 55.º do Regimento, no seu n.º 4, referindo-se à fixação da ordem do dia, diz: «O recurso da decisão do Presidente que fixe a ordem do dia, é votado sem precedência de debate, podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo não superior a três minutos.»
Parece-me que, nestas circunstâncias, devia apenas ter tido lugar uma única intervenção, pois, tanto quanto fui informado pela Mesa, trata-se de um recurso subscrito conjuntamente pelas bancadas do PS, do PCP e do CDS.
Pareceu-me ser ideia da Mesa abrir o debate sobre esta matéria a todos os outros grupos parlamentares. Salvo o devido respeito, Sr. Presidente, o Regimento não o permite. Penso que V. Ex.ª deve manifestar-se nesse sentido, mas não queria deixar de endereçar às bancadas recorrentes, depois de todas as considerações que fizeram, uma resposta: de facto, quem não tem política cria incidentes.

Aplausos do PSD.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Já agora devia ter falado nas petições!...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fernando Cardoso Ferreira, na última conferência dos representantes dos grupos parlamentares, quando se falou na possibilidade de utilizar as segundas-feiras para trabalho normal da Assembleia (devo dizer que até sugeri o dia 10 de Junho, para logo ter de recuar em virtude de esse dia ser feriado), foi expressamente indicado pelos líderes dos grupos parlamentares do PS, do PCP e do CDS que iriam recorrer do agendamento da sessão de hoje.
Desde logo se definiu, na eventualidade de o recurso poder merecer vencimento, qual seria a ordem de trabalhos do dia de hoje. Simplesmente - e foi esse um entendimento global da nossa troca de impressões -, em vez de serem apresentados três recursos, um pelo Grupo Parlamentar do PS, outro pelo Grupo Parlamentar do PCP e outro ainda pelo Grupo Parlamentar do CDS, achou-se que esses três recursos podiam, por economia de tempo, ser fundidos num só recurso.
Mantenho o respeito pela combinação que foi feita na conferência dos representantes dos grupos parlamentares, onde estava representado o Grupo Parlamentar do PSD. Nesse sentido, dei a palavra ao Sr. Deputado António Guterres, dei-a ao Sr. Deputado Carlos Brito e estou disponí-