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4 DE JUNHO DE 1991 2813

do projecto de lei do PCP a Sr.ª Deputada resolveria o problema de prender a pessoa que metia susto à vítima que veio ter com a Sr.ª Deputada? Na economia deste diploma como é que asseguraria a tranquilidade da vítima passando por cima dos direitos próprios do eventual arguido?
Em segundo lugar, não acha que o projecto de lei do PCP tem «mais olhos do que barriga» no que toca, designadamente, à celeridade? V. Ex.ª criticou a proposta de lei do Governo em nome da celeridade, louvando-se da maior celeridade do projecto de lei do PCP. Ora, parece-me que é o contrário que acontece, isto é, todo o sistema do Partido Comunista Português assenta em pressupostos de direito e de facto que, a serem tomados a sério - e eu parto do princípio que o PCP quando faz projectos de lei toma a sério as questões -, adiariam, quase interminavelmente, uma decisão ou adiariam pelo menos incomensuravelmente mais do que a proposta de lei do Governo.
Segundo o projecto de lei do PCP, para que haja a decisão em matéria de indemnização por parte do Estado é necessário - diz o artigo 15.º, n.º 1 - que a vítima faça prova de que, em resultado da prática da infracção, sobreveio a morte ou incapacidade permanente.
Sabe a Sr.ª Deputada o que é fazer esta prova em termos penalmente relevantes? Sabe a Sr.ª Deputada o conjunto de exigências, de direito e de facto, os problemas que aqui se vão colocar, as peritagens, os juízos, as controvérsias jurídicas, toda a problemática da causalidade e da imputação objectiva de ligação de resultados à acção? Sabe a Sr.ª Deputada o que é isto em termos de direito? Sabe para onde isto nos atiraria?
Se sabe, Sr.ª Deputada, há-de concordar comigo que mais fácil é a uma vítima, em situação de angústia e de carência imediata, recorrer a uma pequena comissão de três elementos e a um ministro da justiça, sendo certo que o próprio Ministro da Justiça assume aqui a responsabilidade. Se tomássemos a sério as exigências do seu projecto, Sr.ª Deputada, teríamos controvérsias jurídicas sem fim. A Sr.ª Deputada foi escolher as mais complexas e as mais difíceis controvérsias do direito. A não ser que V. Ex.ª passe por cima disto como questões sem significado jurídico, mas, como não lhe faço essa exigência, a serem tomadas a sério as exigências do projecto de lei do PCP, nunca mais lá chegaríamos. É por esse motivo que eu reafirmo que o projecto de lei do PCP tem «muitíssimos mais olhos do que barriga».

Vozes do PSD: - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, dir-lhe-ei que tem mais barriga do que olhos. Realmente, encheu a barriga de uma série de frases para as proferir sem ler o projecto de lei em apreço, que aliás o Sr. Deputado já deveria conhecer, porque algumas das soluções nele contidas são também preconizadas em dois outros projectos de lei.
O Sr. Deputado esqueceu-se do artigo 21.s do projecto de lei apresentado pelo PCP - e com isto respondo também ao Sr. Deputado Nogueira de Brito. Tal preceito, que fala da provisão ao requerente, diz o seguinte: «Sempre que se verifique a situação prevista no artigo anterior...» (que prevê a hipótese de os autos serem arquivados por insuficiência de indícios) s... ou sempre que as diligências de prova excedam o prazo de um mês desde o momento da apresentação do requerimento...» (o que implica uma alteração ao Código de Processo Penal), s... o juiz deferirá uma provisão ao requerente por conta do pedido». Em matéria de processo penal, o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade também é responsável por aquele sistema que deixou tantas vítimas sem qualquer indemnização. Fale o Sr. Deputado com os juizes, que trabalham na prática com o sistema, e ouça o que eles dizem acerca dele.... Isto implica - dizia eu - uma alteração no Código de Processo Penal, de modo a que antes da acusação possa ser pedida indemnização, para efeitos de adiantamento da provisão ao requerente.
Conclui-se, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que o nosso projecto de lei não é menos do que a proposta de lei, porque também prevê essa solução. O outro sistema previsto destina-se a atribuir a indemnização definitiva quando efectivamente não haja quaisquer meios de obter a indemnização do arguido.
Se o Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade me diz que é assim tão difícil averiguar da incapacidade permanente ou não, tenho de lhe dizer que ou sabe muito pouco do que se passa nos tribunais ou, então, está a confessar que as perícias médico-legais se encontram num estado miserável e são feitas demoradamente. É isso o que o Sr. Deputado Costa Andrade quer dizer, ou seja, que um exame médico-legal demora assim tanto tempo, quando depois de a queixa ser apresentada na esquadra da PSP o cidadão já pode ser examinado?
«Pela boca morre o peixe», e foi o que aconteceu ao Sr. Deputado!

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Ao Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca gostaria de dizer que as limitações que introduzimos no artigo que referiu, o qual, aliás, contém um erro, resultam de críticas que foram feitas, exactamente pelo Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, ao nosso primeiro projecto de lei, que veio dizer que poderia então haver pessoas riquíssimas a ficar com direito a indemnização por parte do Estado. Reconhecemos alguma razão a essas críticas, motivo pelo qual não posso concordar com o Sr. Ministro ao dizer que o projecto é maximalista, porque foi feito com essas cautelas. As limitações constam do projecto precisamente por causa do que referi, porque efectivamente o Estado não é tão rico assim. Neste momento o Estado é até um Estado pobre, em virtude, designadamente, das privatizações, pelo que não poderá pagar indemnizações a toda a gente. É por essa razão que introduzimos no nosso projecto as aludidas limitações.
Por fim, pensamos, em relação ao Instituto de Reinserção Social, que devem ser aproveitadas as estruturas existentes e não serem criadas novas comissões. Mas deve pelo menos haver sítios onde as vítimas de crimes possam ser atendidas e ter assistência psíquica e psicológica e não ser deixadas ao abandono.
A resposta à primeira pergunta colocada pelo Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade - perguntou como é que eu resolveria o problema da mulher que esta manhã se dirigiu a mim - tem-na o Sr. Deputado no projecto de lei, aprovado por unanimidade nesta Assembleia, relativo à protecção das mulheres vítimas de violência. Nele