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4 DE JUNHO DE 1991 2815

Comunista Português apresentou um projecto de lei nesse sentido. Fá-lo, sim, porque estudámos e conhecemos as soluções e estamos a pô-las no terreno.
Felizmente que por vezes, em problemas que são nacionais, partidos de posição diferente preconizam soluções que são consensuais. Ainda bem que assim é, porque isso significa que vivemos numa democracia adulta. Não vamos é infantilizar novamente a democracia, pretendendo, no fundo, que as coisas que estão descobertas em toda a parte do mundo vão encontrar a sua autoria no final do século XX, quando elas vêm já do princípio do próprio século XIX.
Não posso, pois, aceitar que o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça tenha duo isso apenas por ter visto a participação do Partido Comunista. Houve uma convergência interessante, democraticamente de aplaudir, mas não vamos estar aqui a trabalhar em autorias no sentido de supor que apenas uns têm a verdade e os outros são meros seguidores acrílicos da verdade, que porventura não cabe, afinal, a ninguém.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:- Para dar explicações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, registo, sobretudo, as suas últimas palavras, que me parecem extremamente interessantes. Se tivesse sido o Sr. Ministro a fazer para os jornais as ditas declarações, teria então dito, porventura, que tinha havido essa convergência democrática na resolução de um problema e tudo teria ficado bem.
Devo dizer-lhe que o PCP não se arroga, de modo algum, esse privilégio de ter descoberto as soluções. Foi, aliás, com base em recomendações internacionais que, desde o primeiro momento, passámos a elaborar os projectos de lei. Se quer que o confesse mais publicamente do que isto, posso fazê-lo, mas, depois de um projecto de outro partido aqui ser apresentado, nunca deixaria de o referir, por respeito à verdade. Em política também há verdade e há quem saiba usar da verdade, mas da verdade inteira e não de meias verdades, enquanto outros fazem como António Aleixo, vendendo mentiras com um «fundinho» de verdade e conseguindo convencer os outros.
Talvez esta seja a última intervenção nesta Assembleia com o actual Sr. Ministro da Justiça...

Protestos da deputada do PSD Maria da Conceição Castro Pereira.

A Oradora: - Logo veremos, Sr.ª Deputada, se estaremos cá para a próxima ou não, mas terei muito gosto em vê-la cá.
Talvez esta seja a última oportunidade de ter o Sr. Ministro como interlocutor nesta Casa, mas devo dizer-lhe, quanto à sua actuação como Ministro da Justiça, que, por aquilo que conheci no Centro de Estudos Judiciários, quando, aliás, fui muito bem recebida por V. Ex.ª, esperaria que V. Ex.ª tivesse conseguido, na barreira do governo PSD, avançar mais. Constato, porém, que escolheu mal a pele para vestir. De facto, «quem não quer ser lobo não lhe veste a pele», sendo como que os resultados destes anos recairão sobre si e não apenas sobre os que lhe antecederam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que uma conclusão provavelmente provisória, embora já dos termos em que este debate tem vindo a decorrer, aponta para aquilo que poderia ter sido uma vantagem, se o Governo, em vez de ter escolhido a forma do pedido de autorização legislativa, aqui tivesse apresentado uma proposta de lei global e completa para regular o instituto da atribuição de indemnização aos cidadãos vítimas de crimes.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Muito bem!

O Orador: - Fica-nos, desde logo, uma convicção: a solução que o Governo nos apresenta é ainda uma solução mal trabalhada, não completamente definida nos seus contornos e, sobretudo, dando lugar a muitas dúvidas - algumas delas já aqui suscitadas -, que mereceriam logo, como pressuposto do debate, uma cabal explicação pelo Governo.
Todavia, tratando-se, como se trata, de matéria que se relaciona com direitos fundamentais, assim consagrados na Constituição da República Portuguesa, seria sempre de boa política que, quando se tratasse de regular o exercício de direitos fundamentais, o método não fosse o da autorização legislativa mas o de, no Parlamento, conduzir o debate até ao fim, de modo que a solução legislativa fosse sempre a mais rica possível a retirar da conclusão de um debate. Aliás, como sabemos, um debate em matéria legislativa não é apenas aquele que, como agora, se trava na generalidade, mas também, e muito, aquele que se irava na especialidade, em volta da redacção concreta das soluções legislativas, sendo justamente essa a vantagem que não iremos poder retirar do processo, tal como acabou por ser escolhido. Daí que, na ocasião, seja sobretudo ao nível das dúvidas que tenhamos de formular certos pontos de vista.
Em primeiro lugar, parece ponto assente que o pressuposto para a concessão da indemnização provisória às vítimas de certos crimes é a existência de um crime com natureza violenta. Mas estará suficientemente definida, para este efeito, a natureza do crime violento? Será que, por acaso, certo tipo de ocorrências, como aquelas que resultam, no dia-a-dia, da violação do Código da Estrada, geradoras de vítimas que tenham ficado drasticamente prejudicadas em termos de incapacidade, vão ser subsumidas a este conceito de crime violento? Ou o crime violento está relacionado com o animus do crime, com a intenção voluntária de produzir determinado efeito, e, portanto, o tipo de situações que acabei de referir irão ficar excluídas dessa possibilidade de recurso à indemnização provisória?
Eis algumas dúvidas que não vi, até ao momento, esclarecidas.
Por outro lado, a solução adoptada aponta para a criação de uma comissão, que irá funcionar como uma assessoria ao Ministro da Justiça. Portanto, o cerne do diploma não será verdadeiramente o da comissão em si mas o da competência própria atribuída ao Ministro da Justiça.
Assim, é caso para perguntar se as situações verificadas em todo o País deverão ser todas afuniladas num despacho de competência ministerial, da exclusiva competência