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4 DE JUNHO DE 1991 2821

sabemos, só o facto de haver milhares de processos parados significa milhares de vítimas desprotegidas.
A solução que o Governo propõe é a criação de uma superestrutura burocrática que, devassando o segredo bancário, o segredo de justiça e, eventualmente, o segredo fiscal, aconselhe o ministro a dar ou não uma indemnização, praticando um acto discricionário, na qualidade de ministro e não de tribunal, no caso da existência de crimes violentos. É uma solução perigosa, que contraria os objectivos preconizados pela proposta, que pode violar a independência do poder judicial e que não se coaduna com o nosso sistema jurídico.
É também - e com isto concluo, Sr. Presidente, e vejo já um sorriso a despontar no seu rosto - uma gota de água no oceano das nossas necessidades, uma vez que, em matéria de protecção de vítimas de crimes, falta praticamente tudo e, desde logo, que as instituições judiciárias possam funcionar normalmente, que é o que não acontece sob a égide de S. Ex.ª o Sr. Ministro da Justiça, que da bancada do Governo nos contempla.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas, Sr. Presidente, o Sr. Deputado Manuel da Cosia Andrade acabou por não responder ao pedido de esclarecimento que fiz.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, quero, pelo menos, dizer que estou disponível para responder, se para isso dispuser de tempo.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, mas solicito-lhe que seja muito breve, pois o tempo está esgotado.

O Sr. Manuel da Costa de Andrade (PSD): - Em primeiro lugar, e antes de responder à Sr.ª Deputada Odete Santos, gostaria de salientar que a intervenção que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de fazer assenta num equívoco grosseiríssimo. Isto porque confunde a indemnização a cargo do Ministro com a indemnização a cargo dos tribunais.
De facto, esquece o que aqui está em causa. Não é essa indemnização que aqui está em causa, pois ela continuará a subsistir. Trata-se apenas de consagrar mais um expediente, um plus, algo mais. A sua intervenção, Sr. Deputado, assenta na ignorância de tudo isto. Nada mais tenho a dizer-lhe.
Quanto à questão que a Sr.ª Deputada Odete Santos colocou, devo dizer que o artigo 77.º do Código de Processo Penal refere a indemnização a conceder em processo penal, que é diferente da indemnização supletiva que esta proposta de lei consagra, até porque esta é concedida pelo Ministro da Justiça e é mais um expediente ao serviço da vítima.
Não confunda o que não deve ser confundido, Sr.ª Deputada, vindo para aqui argumentar com falsos problemas. A Sr.ª Deputada confunde tudo, troca tudo e depois eu que a ature!

Risos do PSD.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada. Solicito-lhe, no entanto, que seja muito breve.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, a questão que lhe coloquei foi muito breve, nem sequer foi ofensiva, pelo que não posso deixar de dizer que a última frase agora proferida por V. Ex.ª foi de muito mau gosto e vem de uma pessoa que nem sequer sabe encadear um discurso.
E digo-lhe mais, Sr. Deputado: e então eu que ature os autores do Código de Processo Penal, que nem sequer sabem o que escreveram!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder ao Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (indep.): - Sr. Deputado Manuel da Costa Andrade, verifico, com grande prazer, que V. Ex.ª não rebateu nenhuma das minhas observações críticas à acção do Ministério da Justiça.

O Sr. Manuel da Costa Andrade (PSD): - Eu era lá capaz disso!

O Orador: - Pois, V. Ex.ª é excessivamente delicado!...
Mas a verdade também é que há verdades do tamanho de pedregulhos e, de facto, não temos aqui o Código Penal, porque o Governo não tem coragem política de avançar com a reforma. Atrapalhou tudo, atabalhoou tudo e a Comissão, que esteve a trabalhar durante meses, trabalhou debalde em relação aos prazos curtos.
Não temos Código de Processo Penal porque S. Ex.ª o Ministro da Justiça não tem condições políticas para adiantar a reforma e tudo o que se soube dela diz respeito à policialização, que mereceu o repúdio dos magistrados portugueses de ambas as magistraturas. V. Ex.ª conhece a reforma em detalhe e sabe que isto que digo é verdade.
Finalmente, aparece com uma proposta tão mal escrita, tão mal escrita, tão mal escrita que só alguns pequenos sacerdotes laranjas, que recebem a verdade secretamente, conseguem traduzi-la, como é o caso de V. Ex.ª! Porque ninguém consegue lobrigar a palavra supletiva na proposta. O que se lobriga no artigo 3.º é a indemnização provisória. A palavra supletiva está na boca do Sr. Ministro da Justiça, no discurso oral de apresentação.
A autorização legislativa não define o sentido, não diz quem são as vítimas de crimes abrangidos, nem quais são os limites de indemnização; não diz quais são as metodologias, nem quais são os poderes da «sagrada» comissão ministerial encarregada de aconselhar quanto e como indemnizar;...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Nem isso!

O Orador: -... não diz quais são as garantias do segredo bancário, nem quais as garantias do segredo fiscal. Não diz nada!
Portanto, V. Ex.ª é um caso de paixão! De amor! De amor cego! O Governo chega, V. Ex.ª lança-se-lhe ao colo, e a quem disser que a proposta está mal escrita, V. Ex.ª sai à pedregulhada!