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3268 I SÉRIE - NÚMERO 95

(...) deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos, José Magalhães, Marques Júnior e Raul Castro e a abstenção do CDS.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 202/V - Cria os Tribunais Administrativos do Círculo de Ponta Delgada e do Funchal (Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca e Valente Fernandes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 165/V - Alteração à Lei Eleitoral das Autarquias Locais.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do PRD, votos contra do PS, do PCP e dos deputados independentes Helena Roseta, Jorge Lemos, José Magalhães e Raul Castro e a abstenção do CDS.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, uma vez que já fizemos muitas votações finais globais, e algumas importantes, e dado que vamos agora passar às votações na especialidade, penso que teria cabimento procedermos às declarações de voto em relação às votações já concluídas.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, não há consenso, e a Mesa entende que o não deve fazer até porque esses outros textos serão também objecto de votação final global.
Vamos, então, passar à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 19 l/V - Autoriza o Governo a legislar no sentido de alterar a Lei n.9 29/81, de 22 de Agosto (Lei de Defesa de Consumidor).

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr.ª Presidente, há uma outra proposta de lei que (em a ver com a alteração da Lei n.º 29/81, que é proveniente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, relativamente à qual foi elaborado um parecer na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo dele resultado a sugestão da apresentação de uma proposta de aditamento, que seguiu em anexo ao ofício que a referida Comissão enviou para a Mesa, com vista a que a proposta de lei de autorização legislativa do Governo incorporasse a pretensão veiculada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ficando assim prejudicada a proposta de lei daquela assembleia.
Assim, sugeria à Mesa que passasse à votação da proposta de lei seguinte, e que procurasse localizar a proposta de aditamento em causa.

A Sr.ª Presidente: - É o que se fará, Sr. Deputado.

Vamos, então, passar à votação da proposta de lei n.º 200/V - Autoriza o Governo a estabelecer o regime de indemnizações às vítimas de crimes.
Foram apresentadas, pelo PCP, duas propostas de substituição aos artigos 2.º e 3.º, que já foram distribuídas.
Para as apresentar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odeie Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):-Sr.! Presidente, Srs. Deputados: Lamentavelmente, o PSD - e não sei se o CDS estava cá na altura da votação - rejeitou um projecto de lei que apresentámos sobre a protecção das vítimas de crimes. E fê-lo, para meu espanto, já que o próprio Ministro da Justiça admitiu que se pudesse aditar à proposta de autorização legislativa algumas das propostas constantes do projecto de lei do PCP.
E mais espantada fiquei porquanto muitas das propostas que tínhamos no nosso projecto de lei foram aprovadas por unanimidade por esta Assembleia, em relação ao projecto de lei sobre a protecção das mulheres vítimas de violência, que tinha disposições exactamente iguais às constantes deste - é capaz de ser uma discriminação contra o homem, uma actuação destas tão dissemelhante, por parte do PSD!
Mas, uma vez que foi rejeitado o nosso projecto de lei, entendemos propor, como substituição ao artigo 2.9, a remissão para os tribunais judiciais da decisão acerca da indemnização a pagar pelo Estado, a título definitivo ou provisório, porque entendemos que a competência não deve pertencer ao Ministro da Justiça e que é extraordinariamente perigoso que o Governo, através do seu ministro da Justiça, possa ler acesso aos amplos meios de informação que a proposta contém, em relação à vida privada do cidadão.
Portanto, o sentido da alteração que propomos ao artigo 2.º é que a indemnização seja decidida pelos tribunais judiciais.
A proposta de alteração ao artigo 3.º decorre da proposta de alteração anterior, uma vez que não faria sentido que se mantivesse a referência, no final do artigo 3.º, à comissão que o Governo engendrou para resolver sobre a questão das indemnizações, que devem pertencer ao foro judicial.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, não há propostas de alteração ao artigo 1.º

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Dá-me licença, Sr.ª Presidente?

A Sr.ª Presidente: - Para que fim, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (Indep.): - Sr.ª Presidente, gostaria de interpelar a Mesa para que se pudesse clarificar se, quer oriundas do Governo, quer da bancada do PSD, surgiram propostas de alteração neste domínio, porque, como acabou de ser sublinhado pela Sr.ª Deputada Odete

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