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I SÉRIE -NÚMERO 96 3336


O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se prolongarmos a sessão por mais hora e! meia teremos como consequência terminarmos os nossos trabalhos às 11 horas. Se fizermos agora uma interrupção, não recomeçaremos antes das 11 horas e 30 minutos, o que nos implicará uma noitada desnecessária.

Pausa.

Vamos, então, prosseguir os nossos trabalhos com o projecto de lei n.º 777/V (PSD) - Associação Profissional dos Médicos Dentistas.
Vamos proceder à votação na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, HHHerculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

A Sr.ª Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.º Helena Roseta (Indep.): - Sr. Presidente, quero apenas informar V. Ex.ª de que farei entrega na Mesa de uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando na especialidade, vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, de eliminação da expressão "e obrigatório" do n.º 2 e dos n.º 4, 5 e 6 do artigo 19.9

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação conjunta, na especialidade, dos restantes artigos do projecto de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global deste projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, Jorge Lemos e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, passamos ao projecto de lei n.º 724/V (PS) - acesso ao ensino superior dos naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa temporariamente ocupados por Estados estrangeiros.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, uma vez que este projecto não foi discutido em Plenário, penso que seria da maior utilidade que, brevemente, fosse possível fundamentar a sua existência

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que ficou acordado foi que todos estes diplomas seriam votados e que qualquer consideração sobre eles far-se-ia em declaração de voto.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, de qualquer forma, permitir-me-ia insistir, dada a importância da matéria.
Timor contínua ocupado pela Indonésia e esta atitude da Câmara Parlamentar Portuguesa seria um gesto de leitura política interessante no exterior, uma vez que consagra a possibilidade de os estudantes timorenses ingressarem na universidade portuguesa de uma forma mais facilitada em relação àquela que vem sendo habituai.
Assim, uma vez que esta matéria tem este relevo e que a actualidade da situação de Timor assim o indica, gostaria, mesmo que brevemente, e com estas palavras, de salientar o facto.
Este gesto, que trará as maiores consequências num impulso da própria diplomacia portuguesa, é um argumento essencial: Portugal dará, assim, mais um contributo no auxílio e na formação dos jovens timorenses, sendo, portanto, esta uma oportunidade que não poderíamos deixar passar sem salientar esse facto.
Penso, Sr. Presidente, que, pelo menos, a invocação deste facto será suficiente e, nesse sentido, ficarei por aqui.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na generalidade do projecto de lei n.º 724/V.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, passando à especialidade, foi apresentada pelo PSD uma proposta de substituição do artigo 1.º, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:

Artigo l.º Os naturais e filhos de naturais de territórios sob administração portuguesa, mas temporariamente ocupados por forças armadas e Estados estrangeiros, têm acesso ao ensino superior desde que habilitados com o ensino secundário ou equivalente por analogia com o previsto nos artigos 7.º e 36.9 do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e as abstenções do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Marques Júnior e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação conjunta, na especialidade, dos artigos 2.º e 3.º deste projecto de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, Herculano Pombo, João Corregedor da Fonseca, Jorge Lemos, José Magalhães e Valente Fernandes.

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