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I SÉRIE - NÚMERO 104 3448

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Maria Manuela Aguiar D. Moreira (PSD).
João Eduardo C. Ferraz de Abreu (PS).
José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP).
Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).
Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD).
Amândio Santa Cruz B. Oliveira (PSD).
António Paulo Pereira Coelho (PSD).
Walter Lopes Teixeira (PSD).
João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD).
Fernando Manuel Cardoso Ferreira (PSD).
Cuido Orlando de F. Rodrigues (PSD).
Joaquim Maria Fernandes Marques (PSD).
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva (PSD).
José Augusto S. da Silva Marques (PSD).
Luís Filipe Menezes Lopes (PSD).
Luís Manuel da Costa Geraldes (PSD).
Miguel Fernando Miranda Relvas (PSD).
António Augusto Lacerda de Queirós (PSD).
António Manuel de Oliveira Guterres (PS).
Armando António Martins Vara (PS).
João Rui Gaspar de Almeida (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel Lello R. de Almeida (PS).
Manuel António dos Santos (PS).
Octávio Augusto Teixeira (PCP).
Jerónimo Carvalho de Sousa (PCP).
Rui dos Santos Silva (PRD).
Narana Sinai Coissoró (CDS).
André Valente Martins (PEV).

Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 23 de Outubro de 1991, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Jorge Fernando Branco de Sampaio (círculo eleitoral de Santarém) por António Manuel Ferreira Henriques de Oliveira [esta substituição é determinada nos lermos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.9 da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 21 de Outubro corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado e realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Alberto Marques de O. e Silva (PS), vice-presidente - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) secretário - António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Batista (PSD)- Reinaldo Alberto Ramos Gomes (PSD) - João Álvaro Poças Santos (PSD) - José Augusto dos Santos Silva Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) - Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) - Valdemar Cardoso Alves (PSD) - Helder Oliveira dos Santos Filipe (PS) - Alberto Manuel Avelino (PS) - Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Júlio José Antunes (PCP) - Hermínio Paiva Fernandes Maninho (PRD).

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS.
Srs. Deputados, vai ser lido outro relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

De acordo com o solicitado no ofício n.9 282/91, de 1 de Outubro, da Procuradoria-Geral da República (processo n.º 50/81 - 1.º H-4), enviado à Assembleia da República, a fim de ser concedida autorização aos Srs. Deputados Fernando José Russo Roque Correia Afonso, José Luís Bonifácio Ramos, Rui António Ferreira da Cunha, António da Silva Mola, Rui José dos Santos Silva e Narana Sinai Coissoró a prestarem depoimentos relativos ao inquérito parlamentar sobre o acidente de Camarate, esta Comissão, reunida em 23 de Outubro, deliberou emitir o seguinte parecer:

Face às informações dos referidos Srs. Deputados, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu não autorizar os seus depoimentos, porquanto:

1) Os referidos deputados são chamados a depor nessa qualidade e exclusivamente por causa da sua participação na Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Acidente de Camarate e para depor sobre o seu conteúdo;
2) Tudo o que foi apurado pelas sucessivas Comissões Eventuais de Inquérito ao Acidente de Camarate consta dos 129 volumes do processo;
3) A esses 129 volumes nem a Assembleia da República, nem a Comissão Even-