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8 DE JANEIRO DE 1992 429

Assim, defendemos que o ambicionado direito à diferença, de que o Governo fala justamente na sua proposta, se deverá fazer numa televisão entendida como instrumento e veículo da política cultural do País que estimule a livre expressão das potencialidades criadoras nacionais, hoje sufocadas pela carência de meios e condições, que respeite a diversidade regional, que salvaguarde a multiplicidade e singularidade de culturas que coexistem no nosso espaço, que divulgue, forme e informe da realidade um país onde os hábitos de leitura são raros e o analfabetismo elevado, que seja portadora de novos valores, que contribua para o aprofundamento da cooperação nas áreas de programação, formação e assistência com países de expressão portuguesa, e, ao nível europeu, para a defesa do multilinguismo e do respeito das identidades culturais específicas enriquecedoras do próprio espaço comunitário.
Por tudo isto, julgamos que, atendendo a experiências já vividas por outros e a atitudes de cautela que outros países comunitários, nomeadamente a Dinamarca e a Alemanha, entenderam dever adoptar, se devem preservar também os canais públicos de televisão como meio de salvaguarda da própria cultura.
Em relação ao modelo de gestão actualmente existente na televisão, que tem permitido a sua total instrumentalização por parle do Poder, pensamos que a proposta de lei apresentada pelo Governo não introduz alterações significativas.
Com efeito, mantendo-se por via indirecta a pesada interferência do Governo, não pela directa nomeação pelo Primeiro-Ministro do conselho de administração, mas através da assembleia geral de accionistas, o mesmo é dizer pelos representantes das empresas públicas do Estado da confiança política do Governo, intacta se mantém também a ingerência em tudo o que de negativo se tem verificado.
Assim, apoiaremos a criação de um órgão deliberativo que, independentemente da designação que vier a adoptar, reflicta, pela sua composição, a sociedade na sua diversidade, dos partidos ao Governo, passando pelas organizações não governamentais, que, traduzindo diferentes sensibilidades da opinião pública, seja responsável pela eleição de um conselho de administração e, de modo dinâmico, intervenha na elaboração dos princípios orientadores do funcionamento da televisão, num processo que se pretende livre de dependências, criativo e participado por toda a comunidade, que aja no sentido de fomentar a diversidade, o livre confronto de opiniões, a introdução de novos valores e novas imagens e salvaguarde o pluralismo, a liberdade e a diversidade culturais.

Aplausos do PCP e do deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pais de Sousa.

O Sr. Luís Pais de Sousa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A abertura da televisão à iniciativa privada, na sequência da segunda revisão constitucional, e de harmonia com as disposições da Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro, veio provocar alterações profundas no quadro de actuação dos operadores de televisão em Portugal.
No futuro, a actividade de televisão passará a ser exercida por operadores públicos e privados, que coexistirão, situação que só foi possível a partir do fim da proibição constitucional, entenda-se, do fim do chamado "monopólio público de televisão".
Constitui, assim, um imperativo enquadrar o serviço público de televisão, definir o modelo de financiamento, bem como adaptar o estatuto da RTP à nova realidade. Tal estatuto deverá dar resposta oportuna e eficaz às exigências do mercado, à evolução tecnológica, salvaguardando o pluralismo e a qualidade, que têm de estar na base de um serviço público.
Acresce que se trata também de acautelar a nossa identidade cultural, os conteúdos informativos e a própria liberdade de informação dos cidadãos portugueses.
Posto isto, passamos a analisar, ainda que sumariamente, as três iniciativas hoje submetidas a esta Câmara, na sequência do debate aqui ocorrido em Maio último.
A proposta de lei do Governo aponta para a transformação da RTP, E. P., em sociedade anónima de capitais públicos, com consequente adopção de um modelo institucional que respeite o pluralismo, a isenção e o rigor, que têm de estar subjacentes a um qualquer serviço público, ganhando-se também a comparticipação das forças vivas da sociedade portuguesa.
A iniciativa do executivo refere a coerência e eficácia do modelo de gestão como princípio fundamental, dado que um serviço público é pago pelos contribuintes e deve assegurar qualidade e racionalização, além de que, na perspectiva do Governo, a proposta e o modelo apontado são os mais adequados à realidade cultural e sócio-económica de Portugal.
Por sua vez, o projecto de lei n.º 37/VI, do Partido Socialista, na sua exposição de motivos, constata a necessidade de conferir uma nova estrutura à empresa concessionária do serviço público de televisão e refere "um esforço no sentido de um desejável consenso nesta matéria", como sua opção.
E o que é facto é que os socialistas aderem agora à solução "sociedade anónima de capitais públicos", embora apontem para a criação de um conselho de opinião (e não já de um "conselho geral"), que designará o director-geral de emissão, a quem competiria concretizar as políticas de antena no domínio da programação, bem como elaborar as linhas genéricas de tal programação.
Finalmente, o projecto de lei do PCP aponta para a manutenção da Radiotelevisão Portuguesa como empresa pública, propondo um modelo orgânico diverso e ato conselhos de redacção.
Dito isto, reafirmamos que estas matérias implicam profunda reflexão e debate político e a Assembleia cia República tem, de novo, a responsabilidade de aprofundar uma problemática fundamental.
Do ponto de vista do Grupo Parlamentar do Pari ido Social-Democrata, as iniciativas legislativas hoje presentes na Câmara são muito próximas quanto à definição de serviço público, e isto porque a própria Lei n.º 58/90 impõe uma parametração menos ultrapassável.
Mas em relação ao modelo de gestão, as diferenças suo substantivas.
Como já se salientou, os socialistas deixaram cair a proposta da RTP como empresa pública, admitindo agora o tipo legal de sociedade anónima. Com esta evolução se congratula, aliás, o PSD, já que, de facto, tínhamos razão em Maio último quando, no correspondente debate na generalidade, advogámos a tese de uma RTP sociedade anónima.
Todavia, o PS persiste em propor uma solução que constitui cópia, assumida, do modelo de representativida-

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