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416 I SÉRIE - NÚMERO 18

Sr. Presidente da República, críticas essas que, inclusive, levaram o Sr. Provedor de Justiça a pedir a sua própria demissão.
A visão idílica é mesmo uma visão muito idílica!
Em terceiro lugar, quero registar que o Sr. Secretário de Estado disse que esta proposta de lei de estatuto garantia a independência da RTP.
Ora, vinda de onde vem - da pessoa que tem sido acusada de mais influenciar a RTP no nosso país -, esta sua declaração, obviamente, não pode ser ignorada!
Em todo o caso, pergunto, se alguém acredita que uma empresa pública cujos gestores continuam a ser - agora indirectamente - designados pelo Governo poderá considerar-se como uma empresa independente do poder político.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart(PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, tenho duas breves questões, a colocar-lhe que se relacionam directamente com as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Partindo do pressuposto de que o princípio que ,V. Ex.ª defendeu é o de que o serviço público de televisão deve ter um carácter eminentemente nacional e sabendo que a proposta de lei é apresentada em termos vagos no sentido; de "garantir as emissões para as Regiões Autónomas dos - Açores e da Madeira", a primeira pergunta é a de saber se esta proposta de lei representa a intenção concreta de., garantir uma cobertura nacional, por exemplo, por um dos canais de televisão, em simultâneo no continente e, em cada uma das Regiões Autónomas, para além da existência de um 2.º canal.
A segunda pergunta refere-se também às Regiões Autónomas e prende-se com o projecto de estatuto.
O Partido Socialista defende um mecanismo diferente . para a indigitação do director regional das delegações da RTP, S. A., valorizando a intervenção das Assembleias Legislativas Regionais no processo de emissão do parecer , que conduzirá à designação desse mesmo director.
Pergunto a V. Ex.ª se o Governo está, aberto à possibilidade de, em vez de solicitar o parecer ao Governo Regional, vir a acolher favoravelmente a iniciativa que, em nosso entender, garantiria maior isenção e que seria através da auscultação daquele órgão plural que é o órgão máximo das autonomias regionais.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a , palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que terá de ser muito breve.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, serei brevíssimo, já que o tempo de que disponho é muito curto.

Sr. Secretário de Estado, a pergunta já foi feita, mas gostaria de saber por que é que o Governo não salvaguarda claramente o serviço público da RTP.
Outra questão que quero colocar já o fiz ao actual Ministro dos Assuntos Parlamentares, em Maio do ano passado - e diz respeito ao problema dos conselhos de redacção.
O que leva o Governo a omitir tão deliberadamente o papel dos conselhos de redacção numa lei desta natureza?
Já no ano passado, o actual Ministro, então Secretário de Estado, fugiu à resposta, respondendo que se tratava de uma questão meramente formal. A verdade é que a questão não é tão formal como isso, já que os conselhos de redacção têm de ler um carácter deliberativo nas suas decisões sobre tudo o que diz respeito à respectiva actividade. Assim, por que razão, uma vez mais, o Governo foge a integrar na lei uma cláusula desta natureza?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou tentar responder às várias questões que me foram colocadas; mas, desde já, quero sublinhar o que disse há pouco: o texto que aqui apresentámos é um projecto de estatutos e constitui um ponto de partida', não sendo, necessariamente, um ponto de chegada. Isto significa - e gostaria de clarificá-lo - que, naturalmente, estamos abertos ao diálogo e estamos disponíveis para aprofundar e aperfeiçoar o projecto de estatutos que apresentamos. De outra forma, não se compreenderia que viéssemos a esta sede com uma proposta de lei, quando, nos termos da Lei da Televisão, o Governo poderia aprovar esta matéria através de decreto-lei.
Quanto às questões levantadas pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, começo por dizer que, salvo o devido respeito - que é muito -, penso que, embora mantendo os traços essenciais da proposta de lei apresentada pelo governo anterior, o que é normal, dado tratar-se de um governo de continuidade, a presente proposta de lei, todavia, contém algumas inovações que nos parecem importantes e que, justamente, significam o acolhimento neste texto de algumas sugestões feitas no decurso do debate anterior. Isto justifica claramente a nossa predisposição para uma abertura e para o estabelecimento de consenso.
Aliás, a este respeito, darei dois exemplos, do ponto de vista substantivo, não me debruçando sobre as questões de natureza mais formal.
Por um lado, temos o conselho de opinião, enquanto, no texto anterior, se previa um conselho consultivo. Para além da mudança de nome - não é tanto o nome que interessa -, este conselho de opinião tem, do ponto de vista substantivo, diferenças qualitativas relativamente ao do texto anterior: a possiblidade de emitir parecer sobre as bases gerais da - programação, sobre os planos de investimento da empresa, sobre as relações da empresa, do ponto de vista das ligações às comunidades portuguesas no estrangeiro ou aos países africanos de língua oficial portuguesa e tem, também, a possibilidade de emitir parecer prévio sobre o contrato de concessão que definirá as regras de serviço público.
Portanto, trata-se de várias competências que, do ponto de vista substantivo, foram acrescentadas a este órgão, o que permite que a sociedade civil esteja representada e dê a sua opinião sobre matérias importantes quanto à gestão e à programação da empresa. Penso que se trata de uma alteração que reconhecerá que é substantiva.
Uma outra, que não é exactamente uma alteração mas, sim, uma predisposição para o encontrar de uma solução - diferente da que propomos, está claramente explicitada na exposição de motivos.
Defendemos - e consta do articulado - que a sociedade anónima seja de capitais exclusivamente públicos.

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