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1548 I SÉRIE - NÚMERO 48

sociais, o Grupo Parlamentar do PSD aprová-la-á com satisfação. Os parceiros sociais continuarão, assim, a poder contar e a confiar nos sociais-democratas.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr.ª Deputada Elisa Damião, tem a palavra para uma intervenção.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Coerência e rigor não são adjectivos aplicáveis ao Governo em matéria de legislação laboral.
O conjunto de autorizações legislativas em debato não corresponde à programação legislativa do Governo em cumprimento do seu programa, mas apenas aos compromissos do CPCS, que satisfez parcial e tardiamente. Para tanto, basta relembrar os debates da legislatura anterior sobre algumas destas matérias.
O PS apresentou um projecto que visava desbloquear os constrangimentos à negociação colectiva, que foi liminarmente rejeitado. Cerca de três anos depois está hoje em debate um projecto que e semelhante, embora distinto nas soluções.
É, pois, urgente modernizar o sistema de contratualização que se pretende livre. Livre para encontrar soluções inovadoras, adequadas a cada comunidade de trabalho; livre para negociar de facto e no reconhecimento mútuo do papel diferente de igual valor que desempenham empregados e empregadores na empresa moderna; livre para remodelar clausulado e carreiras completamento obsoletas, com mais de 20 anos, desajustadas e injustas. Ou seja, uma negociação colectiva livre de acordar protecção social e condições de trabalho mais consentâneas com o respeito pelo indivíduo, que reflicta, de lacto, os acordos que se fazem no CPCS, mais vezes postos em causa pelo sector empresarial do Estado do que pelo próprio sector privado.
Já em matéria de horários e gestão do tempo de trabalho, o Estado-patrão não tem cumprido os acordos de concertação. Assim, vejamos: o acordo de 1991, já aqui referido pelo meu camarada João Proença, que é inegavelmente positivo para os trabalhadores, aguarda ainda concretização em aspectos de fundo que muito contribuíram para a sua assinatura por parte de, pelo menos, um dos seus subscritores. Aspectos como a segurança social, higiene, saúde e segurança nos locais de trabalho, inspecção e justiça, entre outros, estão totalmente por concretizar.
As promessas de revisão tanto da Lei Orgânica do Ministério do Emprego como do estatuto de direcções fundamentais para a administração do trabalho, bem como as funções inspectivas ou de investigação das condições de trabalho e qualidade de vida, estão reduzidas à expressão mais simples, sem dotação orçamental suficiente e com quadros de pessoal reduzidos qualitativa e quantitativamente, façe às exigências da modernidade e às legítimas expectativas de uma sociedade em transição.
O Governo está perante uma enorme contradição: a imagem e a capacidade que se lhe reconhece de valorizar o diálogo com os parceiros sociais ao nível de topo e a incapacidade, por falta de vontade política, de accionar um sistema de garantia do acordado, bem como de estender aos sectores e empresas essa cultura de negociação, conforme reconhece o próprio PSD na intervenção do Sr. Deputado Fernandes Marques.
Façe às dificuldades e situações conflituais, o Governo não tem políticas adequadas, justas e equilibradas; intervém demasiado nos processos negociais do sector empresarial do Estado, provoca situações grevistas e retira aos conselhos de gestão liberdade negocial em função dos seus indicadores e dos incentivos necessários à produtividade das empresas,...

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: -... retirando-lhes a hipótese de fazer gestão de recursos humanos.
Por outro lado, perante uma situação de ruptura social, como o recurso a despedimentos colectivos ou ao lay-off, o Governo lava as suas mãos e não intervém sequer com a avaliação prévia adequada das razões invocadas ou de reconversão para a qual o Instituto do Emprego e Formação Profissional está vocacionado.
Os diplomas em análise são a concretização tardia de acordos com os parceiros sociais, o que não obsto a que consideremos a sua eficácia e alcance social ainda modestos, tanto mais que os instrumentos de que o Governo deveria dispor para garantir a efectividade da legislação laboral não satisfazem nem são sequer accionados.
Assim, o contraio de serviço doméstico e o mais inovador sob o ponto de vista social, pretendendo ser a aproximação ao contraio de trabalho e, por isso, representando um passo positivo no sentido de regulamentar um sector fortemente clandestino, cujos benefícios da segurança social, que deveriam ser pagos pelo Estado, são encargos da restante população activa.
Merece todavia alguns reparos, uma vez que nem a legislar o Governo respeita os acordos de concertação social em matéria de horários de trabalho. Por exemplo, não se compreende que os subsídios de férias e de Natal, sobretudo para os contratos efectivos mensais em regime ou não de internato, não sejam iguais à lei geral. Também parece exagerado o recurso a contratos a termo, estando previstas duas renovações de períodos de um ano deste tipo de contraio.
Embora todos os parceiros sociais tenham aceite transitoriamente a necessidade de um contraio especial para o serviço domestico, a UGT, na proposta que desencadeou este processo legislativo no CPCS, apresentou um projecto mais próximo de um verdadeiro contrato de trabalho, com particular destaque para os regimes de falias - pagamento de faltas justificadas - e de retribuições, nomeadamente quanto ao subsídio de Natal, que na proposta do Governo só depois de cinco anos de trabalho efectivo será de 100 %.
No que se refere à cessação do contraio, as soluções do Governo são insuficientes, pois nada se diz sobre a rescisão por mútuo acordo, por justa causa e despedimento ilícito, aspectos estes que se deveriam aproximar mais do regime geral.
Deveria ainda o Governo ler adoptado a sugestão daquele parceiro social, de forma a criar centros de arbitragem de conluios junto das autarquias. Este diploma pretende corresponder à iniciativa da UGT e é, de facto, um passo positivo na regulamentação desse sector, regulado por decreto-lei, de 1980, insuficiente e desajustado à realidade.
Ern matéria de política social, falia ao Governo coerência nas medidas legislativas e rigor, pois tem de escolher uma linha de rumo independente do calendário eleitoral.

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