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27 DE ABRIL DE 1992 1703

Estes são três exemplos, entre muitos outros, e eu pergunto: que justiça é esta em que no seio da Administração Pública há trabalhadores de 1.ª e trabalhadores de 2.ª Para uns o estatuto das carreiras teve eleitos retroactivos a l de Outubro de 1989 e para outros, neste caso só o pessoal dirigente da administração no local, só tem eleitos a partir de l de Junho de 1991! Não há dúvida nenhuma que quer o Governo quer a bancada do PSD tem um alio sentido de justiça relativamente aos trabalhadores da Administração Pública!...

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.º Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas de alteração relativamente ao decreto-lei objecto desta ratificação prendem-se com algumas reclamações, que consideramos pertinentes, e destinam-se a introduzir-lhe melhorias.
Pela nossa parte, não podemos compreender a razão por que há-de haver maiores exigências para a administração local do que para a Administração Pública em geral. E dizemos isto porque no caso da nomeação das chefias tudo é mais fácil para a administração central do que para a administração local e pensamos que deverá haver um critério igual. Não compreendemos porque é que na Administração Pública pode haver chefias sem terem curso superior e na administração local esta situação não é considerada. Esta é uma das alterações que propomos e que esperamos ver acolhida na discussão na especialidade desta ratificação.
Outra proposta de alteração prende-se com o artigo 19.º, relativo á entrada em vigor do diploma em apreço, que se verifica quase dois anos depois de ler entrado em vigor o diploma referente à reestruturação de carreiras na função pública. Com esta dilação prejudicam-se e discriminam-se negativamente os funcionários da administração local e daí que, também neste aspecto, tenhamos propostas de alteração para apresentar.
Por agora só referimos estas propostas de alteração porque pensamos serem as de maior importância e fá-las-emos chegar á Mesa dentro de momentos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Silva.

O Sr. Abílio Silva (PSD): - Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol, peço desculpa por não falar nas inverdades que V. Ex.ª disse e queria corrigi-la porque, de facto, há muitas afirmações que proferiu que não correspondem em nada à verdade.
V. Ex.ª referiu que propõe a introdução de melhorias porque, segundo afirmou, não é considerada na administração local a nomeação ou o recrutamento para as diversas categorias de pessoal dirigente de indivíduos não detentores de licenciatura. Sr.ª Deputada, isso é manifestamente inverdade e basta V. Ex.ª ler atentamente o artigo 5.º e conjugar o n.º 2, alínea b), com o n.º 3 para daí retinir imediatamente a conclusão de que os chefes de repartição podem ser recrutados para os lugares de director de departamento e chefe de divisão e, como V. Ex.ª sabe, relativamente aos chefes de repartição a lei não exige o requisito de licenciatura.
Diz também V.Ex.ª que quer introduzir melhorias no diploma porque o pessoal da administração central beneficia de um determinado estatuto que o da administração local não tem. Porém, a esse respeito, se ler atentamente o Decreto-Lei n.º 198/91 desde logo verá que o regime da substituição é bem mais favorável para o pessoal da administração local porque os módulos de experiência profissional são reduzidos de seis e quatro anos para quatro e dois anos, respectivamente, o que também acontece com o recrutamento para os lugares de director e chefe de divisão. Por outro lado, também o regime de exclusividade os beneficia porque, para além das regalias previstas no Decreto-lei n.º 323/89, é permitido ao pessoal dirigente da administração local que acumule com as funções de notariado privativo, entre outras que poderia citar.
E evidente, Sr.ª Deputada, que não viu bem o diploma.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes- Hespanhol (PCP): - Sr. Deputado Abílio Silva, antes de mais, também queria corrigir uma inverdade, que o senhor disse V. Ex.ª referiu que eu disse muitas inverdades mas eu falei tão pouco! Aliás, porque acho que as ratificações valem pelas questões que achamos pertinentes introduzir e não vale a pena vir para aqui fazer um discurso «de metro» só para gastar tempo, só para se dizer que se fez um grande discurso quando, na realidade, o que interessa são as situações concretas e, neste caso, são as duas que apontámos as que julgamos mais importantes.

V. Ex.ª acabou por focar um aspecto em que nem sequer falei e, por isso, alguma coisa deve estar a roer-lhe a consciência, mas não sei o quê.

Risos do PCP.

Certamente esperava que falássemos nesse aspecto porque, possivelmente, também recebeu algumas sugestões para alterar o decreto-lei e pedir a sua ratificação. Ainda bem que o referiu, porque assim percebemos que não fomos só nós a receber essas reclamações, para não dizerem que nós somos os detentores de lodo o saber e de todas essas coisas.

O Sr. João Amaral (PCP):- Muito bem!

A Oradora: - No entanto, o Sr. Deputado talvez não tenha reparado que o Decreto-Lei n.º 198/91, no seu artigo 5.º, retira, pura e simplesmente, o n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 323/89. Ora bem, o que pretendemos é que isso seja reposto e pensamos que estas questões devem ser tratadas em sede de especialidade, pois aí poderemos encontrar a melhor forma de responder as necessidades do País, tendo em conta que as autarquias locais não são todas iguais, para podermos dar resposta real e adequada aos problemas que se colocam.
Em relação a retroactividade, já tinha ouvido a argumentação proferida e penso que ela é justa, que ó indevida e que os trabalhadores da administração local são tão trabalhadores como os dos outros sectores da Administração Pública.

O Sr. .João Amaral (PCP):- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.