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2216 I SÉRIE - NÚMERO 68

inovadoras, as que «conseguem» influenciar as condições do seu futuro, são as sociedades que investiram largamente e investem prioritariamente no crescimento da sociedade civil; isto é, na valorização dos recursos humanos e na criação, ou melhoria, de múltiplos mecanismos de interacção e de mediação entre as pessoas, as organizações e os grupos sociais, destinados a facilitar o desenvolvimento de um ambiente pluralista, estimulante e inovador».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Analisando, agora e a esta luz, o projecto de lei apresentado pelo PCP, que é caracterizado por duas linhas de leitura essenciais, não podemos deixar de sublinhar a confusão entre a parte com o todo, pois logo no preâmbulo se pretende «reduzir» ou, porventura, «ampliar» o universo associativo a essa vaga e indefinida categoria das «muitas milhares de associações populares».
Mesmo dando de barato a transmutação alquímica operada do preâmbulo e das suas inominadas «associações populares» para o artigo 2.º, n.º 1 que já dá o salto para «todas as associações e respectivas estruturas federativas ou de cooperação», ressalvadas que sejam as «associações de fins específicos» do artigo 2.º, n.º 2, até ao segmento referenciado no artigo 9.º, n.º 1, que, num novo passo de dança se dirige às «associações que desenvolvam actividades culturais ou recreativas», a confusão não poderia ser maior.
Quais serão, para o PCP, as .«associações» que não sejam «populares», já que o aparente código genético do associativismo na concepção do PCP parece ser o da natureza de classe?...
A segunda linha de leitura essencial .do projecto do PCP é a de que já existindo um Instituto da Juventude, um Instituto de Defesa do Consumidor, um Instituto de Defesa do Ambiente, e já que o sol quando nasce é para todos, crie-se, pois, mais um instituto, epigrafado do associativismo, e gerido, entre outros, pelos representantes das associações. Mas quais? As populares do preâmbulo? As sem fins específicos do artigo 2.º? Ou as de cultura e recreio do artigo 9"?
Aliás, as preocupações do projecto ficaram bem patentes no texto que, omisso, quanto a questões organizativas e funcionais, não se esquece de tipificar especificamente a comi posição dos órgãos dirigentes do novel instituto.
Mais um instituto para quê?
Para as superestruturas de controlo de cúpula, onde, por erro ou desejo, se antevêem possíveis espingardas? Ou - fatal engano! - para, de mão beijada, se entregar o seu controlo à entidade de tutela, isto é, na própria versão do artigo 3.º, n.º 1, à presidência do Conselho de Ministros?!

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - Antevemos, neste momento, algum embaraço na bancada do PSD que, hesitante entre obediência e ideologia, não sabe, com certeza, o que fazer com este presente do PCP.
Em Portugal, as associações são delimitadas, no seu âmbito de acção, ao campo da defesa de interesses comuns a prosseguir, de uma forma bem caracterizada. Assim, parece patente que, no actual sistema, o campo de actividade das associações não pode extravasar para qualquer tipo de actividade instrumental de natureza económica, ainda que subsidiária e pré-ordenada à actividade básica e essencial que constitui o objecto da associação.
Este modo de ver não é, porém, unívoco. E, para não ir mais longe, bastar-nos-á citar o exemplo de Franca onde, a par da tradicional associação da lei 1901, já de há muito a doutrina, a prática e o legislador abriram as portas a essa
outra noção que é a «empresa associativa», sem desprimor nem subordinação para o tradicional campo de trabalho das associações-associações.
Sem pretender entrar em mais detalhes, permitamo-nos referenciar um título, entre tantos outros, da circunspecta e notável colecção «Económica», de Sami Castro e Nicote Alix, denominado «A empresa associativa», com o esclarecedor subtítulo «Aspectos jurídicos da intervenção económica das associações».
Um título que é uma antevisão de todo um programa e de um novo modo de pensar o associativismo que, continuando fiel às suas raízes e referências essenciais, não se deixa de interessar pelas novas condições de trabalho solidário num inundo em permanente mutação, claramente marcado por aspectos económicos e de inserção no mercado.
Aliás, na proposta de regulamento, apresentada em Março último pela Comissão das Comunidades Europeias, que institui o estatuto da associação europeia, expressamente se reconhece que «actualmente a quase totalidade das associações e fundações participa plenamente na vida económica, com vista à realização dos seus objectivos, exercendo a título principal ou secundário uma actividade económica permanente contra remuneração».
Aliás, já o legislador fiscal português admite esta noção, no n.º 3 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao referir-se às isenções de que beneficiam as associações legalmente constituídas, para nesse n.º 3 afastar dessas isenções os rendimentos «provenientes de qualquer actividade comercial, industrial ou agrícola exercida». Por quem? Pelas associações- pressupõe-se pela economia do artigo e pela interpretação conjugada dos seus n.ºs 2 e 3 - «ainda que a título acessório, em ligação com essas actividades» - para, de seguida, e na parte final desse mesmo nº 3 do artigo 10.º do Código do IRC, tipificar, através de um «nomeadamente» que, por infelicidade de redacção legislativa se vê quem pretendia atingir - os clubes desportivos e, nomeadamente, os grandes clubes de futebol-, quando é certo que, nos termos legais. acaba por abranger todas as associações, sem excepção, porquanto, como é sabido, não é lícito ao intérprete distinguir onde o legislador não distinguiu, referindo-se aos «direitos respeitantes a qualquer forma de transmissão, bens imóveis, aplicações financeiras e jogo do bingo».
Isto é, o legislador fiscal ao admitir taxar estas actividades admite a sua existência legal e compatibilidade com a noção de associação.
É esta, aliás, a resposta possível às tentativas tutelares que, desde sempre, pretenderam manietar as associações, não lhes permitindo utilizar as legítimas armas de defesa dos seus ideais.
O tempo da «sopa dos pobres» para os cidadãos e para as associações deverá ser posto de parte. O caminhar moderno e solidário exige novos instrumentos e novas formas de actuação.
E não se diga numa leitura miserabilista de antanho que as «verdadeiras», associações são apenas aquelas que, à falta de melhores condições de trabalho, se ficam pela nobre lula pelos ideais e pelas «boas causas», mas, à míngua de meios, sem capacidade para prosseguir os seus objectivos ou sob o espectro da dependência de indesejadas tutelas de institutos redistribuidores dos meios de controlo orçamentais.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não vale a pena negar esta realidade primordial: quem dá controla, quem recebe obedece ou, dito melhor, é suposto obedecer.

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