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2220 I SÉRIE - NÚMERO 68

fins não lucrativos no âmbito cultural e sócio-recreativo, para as quais não vigore um regime mais favorável, excluindo do seu âmbito de aplicação, nomeadamente, as associações de estudantes, juvenis e desportivas, o Partido Socialista, subvertendo a definição, da mesma, de associação sem fins lucrativos, pretendia que a lei quadro do associativismo fosse aplicável a todas as associações cujo fim imediato não seja o lucro dos seus associados, introduzindo a ideia peregrina de que o Estado deve apoiar e promover, nomeadamente através da isenção de impostos e da concessão de benefícios financeiros, todas as associações da sociedade civil, ainda que o seu fim último seja a obtenção pura e simples do lucro.
E isto é tanto mais grave e chocante quanto o. próprio diploma, sob a capota da intercooperação, do mutualismo e da entreajuda solidária, permitia que as próprias associações prosseguissem actividades lucrativas, subsidiárias, é claro, participando na criação e gestão, de verdadeiras sociedades comerciais e civis, nacionais e estrangeiras, podendo com elas. celebrar acordos, protocolos, e convénios, tendo como única restrição que desses acordos resultassem benefícios e prestações mútuas.
Por outras palavras, o que o Partido Socialista propôs - e agora à pressa retirou - é que os grupos de cidadãos mais expeditos, que legitimamente se associassem para prosseguir os fins comuns que entendessem, pudessem, só por esse facto e a coberto de uma. vaga noção de entreajuda solidária, eximir-se aos impostos, desde o IVA ao IRC, passando pela isenção da sisa, imposto sobre doações e sucessões,- contribuição autárquica e imposto do selo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - É verdade!

O Orador: - Mais: o PS entendia ainda que essas associações, pelo elevado e relevante serviço que prestavam à sociedade e ao País, deviam ainda beneficiar de porte pago para as suas publicações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovar, tal como foi apresentado, o projecto de lei do Partido Socialista - e o Partido Socialista compreendeu-o a tempo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Foi por isso que o retirou!

O Orador: -... séria dizer aos portugueses e dentro de poucos meses, a toda a Comunidade Europeia: «não criem empresas, não criem sociedades comerciais, criem associações de cooperação e entreajuda solidária em Portugal, pois podem fazer tudo o que fariam se o fossem, livram-se dos impostos, e o Estado, orientado exclusivamente por critérios de mérito de actuação e nunca, sequer, por um registo administrativo, ainda vos dará uns subsídios para a própria associação».

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Era um escândalo! Iríamos ter milhões de associações de utilidade pública no País!

O Orador: - Isto subverte tudo: todo o regime do Código Civil para as associações e todos os princípios em que assenta o nosso sistema jurídico-privatístico. É inadmissível tamanha confusão técnica, e o Partido Socialista compreendeu-o.
Ao invés, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Partido Comunista não vai tão longe nas suas propostas. No essencial, pretende a criação, na directa dependência da Presidência do Conselho de Ministros; de um instituto do associativismo, dotado de autonomia administrativa e financeira, ao qual competirá apoiar e incentivar aquele associativismo, nomeadamente através da concessão de subsídios, de apoio técnico, apoios para transportes de grupo, assessorias jurídicas, formação de animadores e dirigentes e, bem assim, subsídios para a manutenção e aquisição de instalações.
Só que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que o PCP pretende é que tão vastos apoios, por parte do Estado, sejam atribuídos através de um instituto cuja direcção e gestão não compete ao Estado. Por outras palavras, o PCP propõe que o instituto do associativismo, cuja direcção não cabe a nenhum ministério, nem secretaria de Estado, decida dos critérios e dos montantes dos apoios que o próprio Estado deverá conceder às associações abrangidas por este projecto de diploma.
Por ele, o Estado demitir-se-ia não só de ter uma política para a promoção do associativismo como também, e sobretudo, demitir-se-ia do seu papel fiscalizador da aplicação dos apoios concedidos. E isto para além de isentar as associações submetidas a este diploma do pagamento do IVA pelos serviços prestados e de lhes reembolsar o IVA pago na aquisição dos bens duradouros necessários ao seu funcionamento.
Como se vê, esta solução do PCP para a criação estrutura e competências do instituto, do associativismo é inaceitável do ponto de vista político, mas é-o também do ponto de vista financeiro, pois que o Estado, transformado que fica em mero pagador executante das decisões de um instituto que não gere, não teria nenhum controlo sobre os montantes a serem gastos em apoios às associações.
Os dinheiros públicos não são elásticos e compete ao Estado geri-los em ordem a que se actualizem as normas definidoras dos fins è tarefas do Estado de que é< exemplo o artigo 73.º da Constituição, no qual o PCP fundamenta a sua iniciativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma do PCP estabelece ainda a possibilidade de as faltas dos indivíduos que exerçam cargos directivos dentro das associações em regime de gratuitidade dadas por causa do trabalho associativo serem consideradas justificadas e, bem assim, que as suas férias possam ser marcadas de acordo com as necessidades do trabalho associativo, desde que tal não seja incompatível com o plano de férias da entidade empregadora.
Ademais, o PCP propõe que as assembleias municipais possam declarar de utilidade pública municipal as associações a quo reconheçam trabalho meritório e às quais seria aplicável isso facto o regime de utilidade pública.
Mais uma vez, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o PCP propõe que uma outra entidade decida dos benefícios a serem prestados e suportados pelo Estado, sem que este possa nisso ler algum controlo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A história provou que o controlo da sociedade civil pelo Estado dava maus resultados. Não caiamos agora no exagero oposto.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Estado tem responsabilidades de que não pode nem deve demitir-se, nomeadamente na afectação e controlo da aplicação dos dinheiros públicos.
Ao legislar sobre a regulamentação especial de certos tipos de associações, como as associações de defesa do ambiente, do consumidor ou dos estudantes, o legislador entendeu que estas, pelos seus fins específicos, mereciam um tratamento especial e uma promoção e apoio também especiais por parte do Estado e por isso o PCP expressamente

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