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27 DE MAIO DE 1992 2219

haver uma associação portuguesa - em todos os âmbitos, porque diz aqui no projecto que silo todas as associações consideradas no Código Civil Português do artigo 167.º ao artigo 194.º.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas o âmbito é diferente!

O Orador: - A Europa não excepciona qualquer âmbito.
Portanto, como dizia, basta uma associação portuguesa associar-se a qualquer outra associação europeia para se instalar no território português e usufruir de benesses diferentes das associações portuguesas. É isso que nos preocupa, porque não podemos deixar as associações portuguesas a um nível e com um estatuto diferente dessas associações europeias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Tavares.

O Sr. Casimiro Tavares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O homem é um ser social, não como pura soma de indivíduos, mas como ente que, pela sua essência e anseio final, procura realizar um bem de todos: o bem comum.
Conhecedor perfeito da «exiguidade das suas forças», das suas limitações, o indivíduo tem como propensão natural o constituir-se em sociedade. Rezam os livros sagrados que «mais valem dois juntos que um só, pois tiram vantagem da sua associação. Se um cai o outro sustenta-o...».
É que, como refere João XXIII na Encíclica Pacem in terrix, «da intrínseca sociabilidade dos seres humanos decorre o direito de reunião e de associação...». E, na Malar et Magistra, acentua ainda Sua Santidade a associação como «fruto e expressão de uma tendência natural, quase irreprimível, dos seres humanos: tendência a associarem-se para fins que ultrapassam as capacidades e os meios de que podem dispor os indivíduos em particular...».
Mas esta natural tendência à associação pode ser olhada ora como resultado de forças naturais implementadas pelo determinismo, onde o indivíduo surge como fluxo necessário de circunstancialismos económicos e social-políticos, ora como «joguete de esperanças enganosas e de aparências mentirosas...» - como escrevia alguém.
O certo é que a associação, obra de homens, é, tem de ser, consciente de tal modo que permita ao indivíduo pensar em liberdade, expressar-se com independência, agir com responsabilidade, ainda que tenhamos de reconhecer as limitações aladas pela sua natural fragilidade e pressão do meio ambiente.
Assim nasceram as associações: obra do homem ao serviço do próprio homem, como ser social, sem que, todavia, dissolvam a sua identidade noutro ser distinto, isto é, na sociedade como ente abstracto, global como a via Durkheim, fonte de actuais e profundas desilusões.
Pessoa e sociedade são, originariamente, dois seres distintos. «A sociedade - dizia Pio IX - é um meio natural de que o homem pode e deve servir-se para atingir o seu fim, porque a sociedade é licita para o homem e não o homem para a sociedade.»
A sociedade, temos, pois, de convir, é uma realidade alcandorada acima do indivíduo; por isso mesmo situada para além dele, fruto do seu próprio querer, espelho da sua própria essência - dos seus egoísmos e dos seus altruísmos - e obreira dos seus fins.
Daí que da sociedade civilmente considerada adviessem as associações, que a lei veio a designar como agrupamento de pessoas que visam um interesse comum, mas cujo escopo final não é a obtenção de lucros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta dimensão defendemos o ideal associativo onde hoje se insere para apreciação o projectos de lei quadro de apoio ao associativismo do Partido Comunista.
Aí se definem princípios constitucionalmente reconhecidos, designadamente o da não discriminação das associações, se delimitam objectivos, se respeita a capacidade negocial das associações e se criam estímulos à actividade associativa com isenções e benefícios fiscais.
O projecto de lei do Partido Comunista oferece-nos, além do mais, dois novos dados que mereceram a nossa atenção: um, respeitante à criação do instituto do associativismo com vista, além do mais, ao apoio à formação de dirigentes, colaboradores e associados; outro, referente à atribuição às assembleias municipais de competência para declarar a utilidade pública municipal das suas associações.
Entendemos estes dados, ainda que relativamente positivos, na medida em que se desconcentram poderes e descentraliza uma acção do Estado num órgão, afinal o mais esclarecido sobre a acção meritória desenvolvida pela associação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Das letras à palavra, das palavras à frase, das frases ao discurso, do discurso às ideias, das ideias à acção, a regra é associar. Associar coisas e homens, mas sem prejuízo da própria identidade do associado; associar com liberdade, com isenção, sem discriminação; associar ao serviço de um bem gerador de felicidade o bem comum, mas onde à doação desinteressada dos homens corresponda uma justa participação do Estado, o que, aliás, o diploma em apreço claramente reflecte e se propõe salvaguardar.

Aplausos do CDS.

O Sr. Previdente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Barros.

A Sr.ª Ana Paula Barros (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista e o Partido Socialista agendaram para a sessão de hoje do Plenário a discussão sobre a lei quadro do associativismo.
Já no decorrer desta sessão, tivemos conhecimento de que, e felizmente, o PS retirou o seu projecto, o que saudamos com base na razoabilidade.
Ambos os partidos apresentaram os projectos de lei que, nos termos regimentais, baixaram à 3.ª Comissão. Coube-nos elaborar os pareceres respectivos que, depois de analisados pela Comissão, foram aprovados, por unanimidade, o do PS, e por maioria o do PCP.
Cabe, pois, e apesar da retirada do projecto do Partido Socialista, trazer a esta Câmara o entendimento e o relatório que fizemos, bem como a posição do PSD sobre esta matéria. E isto porque as semelhanças entre o projecto de lei do Partido Socialista e o do PCP nesta matéria têm em comum apenas a inexistência de um quadro legal que, de forma geral e unitária, previsse o apoio do Estado ao associativismo. As semelhanças entre os dois projectos terminavam aqui. É, pois, por isso, que entendemos dever fazer referência aos dois projectos.
Enquanto o Partido Comunista entende como essencial regulamentar apenas o apoio do Estado às associações com

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