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2600 I SÉRIE - NÚMERO 80

possível e não visa, também no nosso entendimento, por em causa o princípio da separação e interdependência de poderes entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprios da Região Autónoma da Madeira.
Em segundo lugar, são para nós mais do que legítimas as dúvidas fundadas em factos concretos conhecidos sobre a existência na Região Autónoma da Madeira de situações de não cumprimento de normas da Constituição e de leis gerais da República. Situações que, aliás, como já o referimos noutras ocasiões, se verificar! em maior ou menor grau noutras parcelas do território nacional.
Em terceiro lugar, tem sido princípio do Grupo Parlamentar do PCP, sempre inequivocamente prosseguido, não obstar à viabilização de toda e qualquer comissão de inquérito parlamentar, cujo objecto seja legal e constitucionalmente possível independentemente do nosso juízo de valor sobre a sua pertinência.
Com base nestas razões, o Grupo Parlamentar do PCP votará favoravelmente a proposta de inquérito parlamentar n.º 4/VI, apresentada pelo Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O partido proponente deste inquérito parlamentar, na fundamentação que ouvimos, acaba de sublinhar a diferença que existe entre a via judicial e a via dos inquéritos parlamentares. São diferentes nas suas intenções, são diferentes nos seus efeitos e utilidades.
Este inquérito parlamentar tem, pois, de ser analisado, do nosso ponto de vista, essência mente pela sua utilidade e também pela sua eficácia política.
Analisando este inquérito parlamentar sobre esta perspectiva, o nosso grupo parlamentar não votará favoravelmente este pedido de inquérito porque entende que já não tem utilidade política e não terá eficácia política.
Do ponto de vista político, entendemos que devem antes ser exploradas todas as possibilidades das vias judiciais e também do combate político, em primeira mão levado a cabo pelas forças políticas que, nas Regiões Autónomas, estão representadas na Assembleia Legislativa Regional.
Quanto à utilidade política que se poderá descortinar neste inquérito parlamentar não vemos outra que não seja a de prolongar uma iniciativa que já teve o seu tempo, que já não consegue, portanto, encontrar formas de lerem impacte e consequências positivas, tanto a nível nacional como a nível regional.
Não obstaculizaremos nem lutaremos contra este pedido de inquérito, mas também não o vou iremos favoravelmente.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sou totalmente favorável à realização deste inquérito e quero saudar o Partido Socialista por o ter proposto.
Penso que depois do debate que houve na Madeira - e ainda bem que começou na Madeira- e aqui nesta Assembleia, ao contrário do que foi dite, exige-se este inquérito. Todos os factos foram lançados em relação às condições do exercício da cidadania da Região Autónoma da Madeira, ou seja, toda uma série de denúncias que configuram mesmo uma apetência totalitária do Governo e uma íntima relação, quase promíscua, do partido maioritário com o Governo. Até a própria comunicação social se fez eco desses factos de uma forma maior do que normalmente faz de coisas importantes que se passam nesta Assembleia, exactamente por ter a sensibilidade da realidade do que se está a passar na Madeira. Tudo isso são, pois, suportes muito válidos para a realização deste inquérito.
Aliás, além de tudo aquilo que já aqui foi argumentado pelo Partido Socialista, e com o qual estou de acordo, a realização deste inquérito é também um acto de solidariedade com a Região Autónoma da Madeira porque não há autonomia sem democracia. A autonomia só foi possível com a conquista da democracia depois do 25 de Abril e as dificuldades do exercício da cidadania, as restrições à democracia concreta, à intervenção dos partidos, à intervenção e a participação dos cidadãos, à exclusão e à marginalização, tudo isso são factores que dificultam o exercício de uma autonomia genuína, como todos queremos e como com certeza o PSD também quer.
A UDP não se limitou a discutir, a apresentar e a avançar com muitos argumentos na Madeira e aqui; a UDP prosseguiu no caminho que lhe competia, a seguir aos debates democráticos, lendo avançado com denúncias e colocando nas devidas instâncias casos concretos que prefiguravam corrupção, casos concretos de faltas às normas regulamentadas pela lei das incompatibilidades, etc.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Era tudo mentira!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: são os próprios Deputados, são os próprios agentes do Governo que proclamam - tal é a sua sensação de impunidade - a apetência autoritária do Governo e do PSD. É o próprio Sr. Deputado Jaime Ramos, presidente da Grupo Parlamentar do PSD da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, a propósito dos cortes de verbas ilegítimos à Câmara do Machico, que diz: «Era o que faltava que a UDP no Machico fizesse obras com o dinheiro do PSD!».
O dinheiro do erário público não é do povo, não é dos madeirenses, não é do País, mas é do PSD!... É esta concepção que está presente no comportamento do PSD/Madeira!

Risos do PSD.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - A categoria denunciante é má!

O Orador: - Eu não me ria porque isto é muito grave!
Aliás, o próprio facto daquilo a que o meu camarada Paulo Martins chamou os quatro f, em que o PSD «funda a fundação da fuga ao fisco», que é uma fundação social-democrata com todas as eminências do PSD, e que um mês depois, sem qualquer razão legal evidente, é proclamada como sendo «de utilidade pública» para poder usufruir de tudo aquilo que as instituições de utilidade pública administrativa usufruem, esse facto leva-nos, pelo menos, a suspeitar da moralidade e da legalidade do acto.
É tudo isto que me leva a dizer que é necessário um inquérito parlamentar. E não nos armemos aqui em anjos: é que, para além do debate político que os partidos devem fazer tendo em vista as eleições legislativas régio-

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