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8 DE JULHO DE 1992 2769

Penso que e creio que esse também foi o entendimento dos Srs. Deputados na altura- não fazia sentido continuar, pura e simplesmente, a apresentar iniciativas legislativas sem lhes dar qualquer resposta. Ao fim de alguns anos conseguimos elaborar e aprovar, com amplo consenso nesta Câmara, a Lei quadro n." 11/82 e a partir daí criou-se a tal Subcomissão, que eu tive muita honra de coordenar durante alguns anos. Mas, Sr. Deputado, também devo dizer-lhe que, há igual número de anos, já não sou o seu coordenador, pelo que já não me deve caber esse epíteto de ser o «Pai das freguesias, vilas e cidades».
E, já agora, em resposta à sua observação de que eu fui talvez um dos Deputados que mais iniciativas legislativas de criação de freguesias apresentou, digo-lhe que isso não é verdade! Das 173 freguesias criadas nos últimos anos apenas sou subscritor de duas! Assim sendo, e em bom rigor, também por esta razão, não me pode caber esse epíteto de «Pai das freguesias». E, Sr. Deputado, se é que esse epíteto alguma vez existiu, ele resultou, naturalmente, do facto de eu ter sido, de algum modo, o coordenador da Subcomissão que apreciou não só os projectos da iniciativa do meu partido mas também os de todos os outros partidos que foram apresentados nesta Camará. Houve uma co-responsabilização de todos os partidos com assento na Subcomissão.
Assim, Sr. Deputado, esse epíteto, a existir, não me cabe só a mim mas também a todos os partidos e Deputados que integraram as subcomissões ao longo de todos estes anos!

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Passo interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Deputado Manuel Moreira, sobre aquilo que lhe questionei, V. Ex.ª mencionou aqui um ponto específico sobre o qual queria fazer a seguinte observação: efectivamente, durante muitos anos, o Sr. Deputado foi o coordenador dessa Subcomissão e talvez esteja aí a origem desse epíteto que lhe foi atribuído e que eu U várias vezes na comunicação social, designadamente no jornal de maior circulação nacional o Jornal de Notícias. De facto, o Sr. Deputado era carinhosamente apelidado de o ser «pai» da criação das freguesias, vilas e cidades.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - E ele não desmentia!

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Creio até que, nestas circunstâncias, não lhe fica bem recusar a paternidade de tal afirmação!
Ora, se o Sr. Deputado foi o coordenador dessa Subcomissão durante todos esses anos, sabe, com certeza, que a Assembleia da República tem a possibilidade de disciplinar este processo.
Assim, pergunto-lhe: entende que essa possibilidade não existe, pelo que deve ficar consagrada em lei? Isto é, há um atestado de incapacidade passado à Subcomissão e à Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente pela existência desta iniciativa legislativa do seu partido? E o reconhecimento de uma incapacidade? Entendo que essa incapacidade não existe, pelo que não era necessária uma lei para disciplinar essa matéria, sem introduzir uma impossibilidade aos direitos das populações.
Finalmente, quanto ao parecer técnico que é pedido ao Ministério, pergunto-lhe se tecnicamente a Subcomissão não pode desempenhar-se dessa tarefa.

O Orador: - Sr. Deputado, eu assumo, com muito gosto, a experiência que adquiri ao longo de vários anos nesta matéria da apreciação de projectos de lei sobre a criação de novas freguesias, vilas e cidades. E é exactamente de acordo com essa experiência acumulada que sou daqueles Deputados que comungo com muitos outros da minha bancada e, suponho, de todas as bancadas deste Parlamento - incluindo, se calhar, da sua (pelo menos, em outras legislaturas também vi colegas seus a defender isso) - a ideia de que era necessário repensar a Lei quadro n.º 11/82, que esta não deveria continuar imutável, havendo, portanto, necessidade de lhe fazer ajustamentos.
Mas queria dizer a V. Ex.ª que é exactamente essa experiência que me diz que, muitas vezes, a própria Comissão Parlamentar não tinha condições logísticas e técnicas para fazer uma avaliação correcta e objectiva das iniciativas legislativas apresentadas pelos diversos partidos.
Por isso, defendemos que é necessário pedir a colaboração do Governo, que tem outros meios técnicos e logísticas, para que este elabore -exactamente como consagra a lei quadro de criação de municípios - um parecer técnico para que, depois, a Assembleia da República possa fazer a avaliação final política sobre se as iniciativas devem ou não ser aprovadas por esta Câmara, dando assim resposta positiva às aspirações das populações locais.
Consideramos muito útil que isso aconteça, até porque, inclusivamente, no passado temos dúvidas -e muitas vezes isso aconteceu - sobre a veracidade e a objectividade de pareceres que nos eram remetidos pelos órgãos autárquicos, freguesias e municípios, bem como sobre os pareceres a atestar o número de equipamentos colectivos e o número de eleitores.
Ora, para que isso não aconteça no futuro, creio que o Governo, melhor do que ninguém, poderá ler as condições exigidas, nomeadamente técnicas, para poder dar-nos as informações necessárias, por forma que a Câmara decida correcta e justamente, satisfazendo as pretensões que cumpram a lei, que são aquelas que, naturalmente, devemos aprovar.
Quanto à observação do Sr. Deputado João Amaral, devo dizer-lhe que, de facto, o nosso projecto, ao contrário daquilo que aqui afirmou, não tem qualquer tique burocrático ou estatizante. Aliás, penso que a revisão que propomos à actual Lei n.º 11/82 é equilibrada.
Vamos tentar obter consenso a nível da Comissão Parlamentar especializada para que a lei final, a aprovar pela Assembleia da República, seja um diploma que responda às necessidades do País e possa dar resposta positiva às pretensões das populações lixais que querem criar ou constituir-se em freguesias.
No fundo, o que resulta da intervenção do Sr. Deputado João Amaral é aquilo que nós, desde sempre, ouvimos dizer ao PCP: que considera que, em bom rigor, não deveria haver nenhuma lei quadro para a criação de freguesias e municípios, ou seja, que deveria ser a olho, que deveria ser uma decisão casuística, que deveria ser a Assembleia da República a apreciar e a decidir sobre cada projecto de lei, casuisticamente.
Ora, nós não entendemos assim! Em matéria desta complexidade, como é a da criação de freguesias e de municípios, devemos ter uma lei que regule, que dê uma orientação e que defina critérios indicadores objectivos, por

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