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23 DE JULHO DE 1992 3023

e por isso esperamos que na próxima edição modifique este ponto de vista e siga a boa doutrina do Dr. Almeida Santos.
Quanto à fixação do mandato, aprendemos com o Tribunal Constitucional que esta norma não é susceptível de interpretação, é uma norma em si mesma, não dá ao legislador ordinário qualquer possibilidade de a desenvolver e muito menos de a interpretar, e que se baseia no princípio de estabilidade traduzido na dupla confiança, ao nomear, e dupla perda de confiança, para o retirar de lá.
Está de parabéns o Sr. Procurador-Geral da República porque é preciso vir quatro vozes concordantes para o tirarem de lá, é preciso que haja dupla perda de confiança nele para o retirar e é preciso que haja uma individualidade que tenha dupla confiança para o substituir. E, por isso, assim ficamos. Concordamos com o expurgo mas não convencidos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - O Sr. Deputado José Magalhães pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Para defesa da consideração.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Narana Coissoró fez-me uma menção pessoal que, provavelmente, não é desprimorosa, mas que não deixa de merecer uma explicação, que gostaria de dar. Também fui um pouco surpreendido ao ver que o PSD, ao contemplar os resultados deste acórdão, dizia que tinha obtido uma meia vitória, porque o Tribunal Constitucional, por um lado, tinha considerado grosseiramente inconstitucional a norma que visava limitar os poderes do Presidente e do Governo no tocante à nomeação do Procurador-Geral da República e à cessação das suas funções mas, por outro lado, não tinha considerado inconstitucionais as normas relativas à composição do Conselho Superior da Magistratura.
Achei que era uma conta esquisita porque não há comparação entre as duas coisas. Num caso, tratar-se-ia de decapitar o vértice do Ministério Público e, através disso, alterar a composição do órgão, porque, se bem compreenderem, grande parte do Conselho Superior do Ministério Público é designado pelo Procurador-Geral da República, portanto, decapitando esta entidade é possível reformular completamento o Conselho Superior e alterar a correlação de forças. Era esse o objectivo político fulcral do PSD, o qual foi derrotado.
Depois restava a questão dos olheiros do Governo, como lhes chamou o Sr. Deputado Almeida Santos, cuja presença era indesejável ...

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Para o sindicato!

O Orador - ... da parte de vários quadrantes, e na vossa opinião também, e que se tratava de saber se era inconstitucional. Aí a minha leitura da Constituição e, de resto, o esforço hermenêutico que fiz desde o próprio processo de trabalho na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, foi no sentido de sustentar que a inclusão de membros da Assembleia da República tinha um sentido excludente.
Mas, se repararem, o projecto do Partido Socialista aqui apresentado - Lei Orgânica do Ministério Público - não sustentava exactamente isso, defendia que essa solução era a mais idónea constitucionalmente, mas não a única idónea constitucionalmente e que, literalmente, a Constituição poderia comportar outras coisas.
Há nisto alguma subtileza que, evidentemente, eu não espero nada que o Sr. Deputado Duarte Lima perceba inteiramente ou que o Sr. Deputado Costa Andrade degluta pacificamente, mas creio que V. Ex.ª compreenderá: o Tribunal Constitucional não se limitou a dizer que isto não feria a Constituição, disse outra coisa importantíssima, que o PSD não quer ler, que está na p. 20 do acórdão: é que só será assim em certas condições, ou seja com uma diminuição do número dos olheiros, com um determinado conjunto de representantes do Ministério Público, isto é, não distorcendo para além de certa proporção a composição do Conselho e assegurando assim que por essa via não haja alterações distorcedoras dos limites de autonomia constitucionalmente consagrada.
Creio que este acórdão, desse ponto de vista, não é nada daquilo que alguns dos sicofantas do PSD andam a dizer por aí e dá provimento ao meu intuito último, e, nesse sentido, Sr. Deputado Narana Coissoró, não tenho de alterar nada àquilo que escrevi e tenho de me congratular por as coisas terem corrido como correram, com uma derrota do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, quero apenas dizer que aceito a interpretação que V. Ex.ª faz do acórdão do Tribunal Constitucional. Achava bem que pusesse ao menos um pé de página, pois há um acórdão do Tribunal Constitucional contrário à doutrina que sustenta no texto, fazia-lhe bem isso,...

(O orador reviu.)

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso fará!

O Orador: - ... e dizer que o Tribunal Constitucional, ao contrário do que ouvi aqui dizer ao Deputado Guilherme Silva, não impõe como constitucional os olheiros na composição do Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exactamente!

O Orador: - É uma opção política que cada governo pode fazer, isto é, se quiser, pode incluí-los, se houver amanhã outro governo e quiser retirá-los isso não é inconstitucional. E nós havemos de retini-los de lá se formos governo.

Risos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De novo, e a terminar esta sessão legislativa, temos hoje a questão da autonomia do Ministério Público. Será simbólico, no termo de um ano parlamentar caracterizado por ameaças de não pouca monta na área das liberdades - com destaque para as restrições ao exercício

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