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286 I SÉRIE -NÚMERO 10

O objectivo que se pretende com o EEE é criar, a partir de 1993, um mercado interno, englobando cerca de 95 % da economia dos 19 países, formado por 380 milhões de consumidores, representando, só por si, a maior zona comercial integrada: mais de 40 % do comércio mundial, 180 milhões de agentes económicos, cobrindo uma superfície total de 3,6 milhões de quilómetros quadrados.

Para alcançar estes objectivos, prevê-se: a livre circulação de mercadorias; a livre circulação de pessoas; a livre circulação de serviços; a liberdade dos movimentos de capitais; o estabelecimento de um sistema que não assegure a distorção da concorrência, bem como uma colaboração mais estreita noutros domínios, que vão, por exemplo, da investigação e do desenvolvimento, ao ambiente, à educação e à política social.

Verifica-se, assim, que as regras do EEE constituem um mercado com características excepcionais, que não constitui só uma zona de comércio livre, pois situa-se já entre esta e uma união aduaneira, mas que ainda está aquém de uma verdadeira comunidade económica.

Concretamente, o acordo implica a integração, pelos sete países da EFTA, de cerca de 80 % da legislação comunitária relativamente ao mercado interno, ou seja, cerca de l 500 textos comunitários.

Mas quais são, afinal, as principais diferenças relativamente ao mercado interno definido pelos Doze na Comunidade Europeia?

Em primeiro lugar, são políticas e relevam da divergência de objectivos prosseguidos pelo Tratado de Roma e pelo Acordo sobre o EEE.

Com efeito, enquanto para este acordo as quatro liberdades são o objectivo, para o Tratado de Roma estas não passam de um meio, porque o que se pretende obter é uma união económica e, a prazo, monetária.

Mas há sectores que são excluídos: a política agrícola comum, por exemplo, e a política comum da pesca; a política comercial comum e a adopção de um tarifário aduaneiro comum em relação a terceiros Estados; a harmonização das fiscalidades directas e indirectas.

Não vou aqui falar dos aspectos de funcionamento, nem do processo de decisão, pois o relatório que elaborei para a Comissão de Assuntos Europeus trata, exaustivamente, estes assuntos e está à disposição de todos. Ficarei, pois, pelos principais aspectos políticas e suas consequências para Portugal.

Em primeiro lugar, a Lei nº 111/88, em vigor, obrigava a que a Assembleia da República tivesse acompanhado o processo de elaboração deste acordo, o que não foi feito. Estamos perante um facto consumado, um texto fechado, que mais uma vez nos cabe aprovar ou reprovar em bloco.

Em segundo lugar, um acordo com a importância deste, que deu origem a uma cerimónia soleníssima no Porto, aquando da sua assinatura, passa quase clandestinamente por esta Assembleia, onde deu entrada apenas na passada semana, sendo a sua discussão agendada para esta semana Assim, tornou-se impossível ouvir, quer o Governo, quer as associações particularmente interessadas na aplicação deste acordo.

Em terceiro lugar, são muitas as derrogações nele previstas, que conviria terem sido melhor analisadas em especial no que respeita à livre circulação de trabalhadores, com incidência para a Suíça, onde tantos portugueses trabalham e onde foram permitidas derrogações que vão até Janeiro de 1998.

Em quarto lugar, lamenta-se que a comissão parlamentar mista, prevista no Acordo, integre apenas parlamentares do Parlamento Europeu e dos parlamentos dos países da EFTA. O esforço que a Europa comunitária tem vindo a fazer de associar, muito mais estreitamente, os parlamentos nacionais aos assuntos comunitários - de que as conferências semestrais das Comissões de Assuntos Europeus dos 12 países da Comunidade são um bom exemplo - sofre com este acordo um recuo não justificável.

Em quinto lugar, lamenta-se que a política comercial comum não faça parte deste acordo. O facto de cada país da EFTA poder continuar a ter a sua política comercial com terceiros países, independente da política comunitária e da Pauta Aduaneira Comum, enfraquece, obviamente, a posição comercial destes dois blocas.

Finalmente, o facto de toda a nova legislação comunitária ter de ser aprovada ou reprovada, em conjunto, pelas sete países da EFTA, que assim são obrigados a ter um opting out colectivo, foi sem dúvida, como já referiu o meu colega Menezes Ferreira, uma das razões que terá levado a maior parte destes países a pedir a sua adesão à CE.

De facto, é completamento diferente estar dentro da Comunidade e poder intervir nas suas decisões, ou estar fora dela e ter de suportar as suas consequências. Curioso é verificar que tantas pessoas e alguns partidos ainda não perceberam esta situação elementar.

Quero referir, aqui, os aspectos que para Portugal considero mais positivos neste acordo. Às potencialidades que os países da EFTA tem para Portugal são enormes. Com efeito, as nossas importações dos países da EFTA são superiores ao conjunto das nossas relações externas com os EUA, o Japão e os PALOP.

Portugal tem tido, tradicionalmente, uma balança positiva com os países da EFTA e 1991 foi o primeiro ano em que houve um défice comercial, embora de pequena dimensão. Espera-se que a abertura, de novo, a Portugal destes mercados relance as relações económicas preferenciais que, outrora, já tivemos.

A existência de um mecanismo financeiro de apoio a Portugal, à Grécia, à Irlanda e a algumas regiões de Espanha poderá ser também de grande interesse. Destinado aos sectores do ambiente, incluindo o ordenamento urbano, dos transportes e das suas infra-estruturas, da educação e da formação, poderá ser utilizado por autoridades públicas, empresas públicas e privadas.

Este mecanismo reveste a forma de bonificações nos empréstimos concedidos pelo BEI- 1500 milhões de ecus - e de subvenções directas - 500 milhões de ecus. O seu período de aplicação é de quatro anos. Importa, agora, saber como vão ser aplicados a Portugal e qual a parte que nos caberá no conjunto dos restantes países.

É também de saudar a dimensão política, embora ainda modesta, deste acordo e que se expressa no desejo do reforço do diálogo sobre cooperação e sobre política externa.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Parlamento Português, ao aprovar, hoje, para ratificação, este acordo, coloca Portugal bem dentro do maior bloco económico do mundo. E ainda bem que assim é!

Não nos esqueçamos, porém, que tal implica reforçar a competitividade da nossa indústria, assim mais exposta à concorrência internacional, reforçar a qualidade do nosso

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