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706 I SÉRIE - NÚMERO 20

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que aqui nos traz reúne, como foi referido, um grande consenso. Todavia, começo por referir o processo que, em meu entender, será o mais correcto relativamente a estas duas iniciativas.
V. Ex.ª afirmou que iremos proceder à votação, na generalidade, dos textos em discussão, mas penso que deverão baixar à respectiva comissão porque há uma matéria - a respeitante à lei de enquadramento da Região Autónoma da Madeira - que carece de consulta aos órgãos próprios do Governo Regional. É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com esse procedimento, seguiremos o caminho mais correcto e adequado já que na sequência dessa consulta se deverá proceder então à votação final global em Plenário.
Posta esta questão processual, que penso ser importante, chamo a atenção - reafirmando o que disse antes do final da última sessão legislativa quando se discutiu aqui a lei de enquadramento orçamental da Madeira - para o facto de a prática apontar para a necessidade de não haver excepções no tocante ao julgamento de contas. E já nessa ocasião referi o facto de haver uma situação anómala, que correspondia ao facto de a conta da Assembleia Regional dos Açores estar sujeita a julgamento e as da Assembleia Regional da Madeira e da Assembleia da República não estarem sujeitas a esse julgamento, mas sim a parecer.
Desta vez pretende-se pôr no «são» este problema, e por isso me parece que tendo as duas iniciativas o mesmo sentido e objecto e correspondendo às mesmas preocupações, devem, em nome da unidade orçamental e da transparência, ser aprovadas por este Plenário. E se é certo que, no caso da Assembleia da República, o texto da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, neste particular, foi aprovado por unanimidade, e, consequentemente, não há qualquer incoerência ao decidirmos desta vez submeter também a julgamento as contas da Assembleia da República, uma vez que é a prática que revela como absolutamente necessária esta orientação.
Evidentemente que os leigos nesta matéria perguntarão qual a diferença entre o sistema de julgamento e o de parecer.
No sistema de julgamento, o Tribunal de Contas apura responsabilidades, mas «quem não deve não teme»... e, Srs. Deputados, a Assembleia da República não deve e não teme!
Neste sentido, aponta-se para a necessidade de submeter as suas contas a julgamento.
Coloca-se também o problema - que ainda agora o Sr. Deputado Guido Rodrigues levantou - de saber quem é que são os executores orçamentais (e, no caso da Assembleia da República, é essa a questão fundamental). Quem vão ser os agentes responsabilizáveis? É uma questão que vai ter de ser devidamente ponderada na Lei Orgânica, pelo que, nesta fase, limitamo-nos a apontar o problema, que carece de clarificação posterior. No que respeita à indefinição de poderes do Conselho de Administração ou até também no que toca a clarificação das competências do próprio Secretário-Geral desta Casa, a situação actual tem de ser absolutamente clarificada e tornada transparente quando discutirmos e aprovarmos as alterações à Lei Orgânica.
Por último, a proposta de lei que está aqui apreciação refere expressamente a submissão do Tribunal de Contas a fiscalização. Essa submissão já existe boje e as suas contas já estão integradas na Conta Geral do Estado. Trata-se de uma clarificação, que, tal como disse - e muito bem! - o Sr. Secretário de Estado, vai ao encontro daquilo que a própria doutrina tem sustentado nesse particular.
Creio, pois, que daremos um passo positivo ao aprovar estas duas iniciativas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrígues (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, não considera que, apesar de as contas do Tribunal de Contas estarem integradas na Conta Geral do Estado, e uma vez que há esta precisão concreta relativamente à Assembleia da República, deve ser explicitamente mencionado o Tribunal de Contas, para que se torne perfeitamente claro que ele não se pode eximir à mesma fiscalização, à mesma transparência, ao mesmo rigor que tem os outros organismos?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guido Rodrigues, tal como decorre da minha intervenção, estou de acordo com V. Ex.ª quanto a essa explicitação, que clarifica a situação, nada acrescentando à realidade.
Estamos, pois, perfeitamente de acordo com essa referência autónoma.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por afirmar que o Grupo Parlamentar do PCP vai votar favoravelmente os dois diplomas em apreço. Não há dúvida nenhuma de que todas as contas relativas a dinheiros públicos são objecto de fiscalização por parte do Tribunal de Contas. Pela nossa parte, gostaríamos que este princípio base de que todas as contas devem ser fiscalizadas ficasse, quer na Assembleia da República quer fora dela devidamente esclarecido.
Depois desta afirmação muito clara, queria fazer mais um ou dois acrescentos, designadamente quanto à questão da alteração formal que se propõe para a conta da Assembleia da República.
Não concordo com algumas das opiniões que já foram aqui expressas sobre o actual regime da conta da Assembleia da República, sujeita a parecer do Tribunal de Contas. Aliás, este regime é exactamente o mesmo a que está sujeita a Conta Geral do Estado. Pode eventualmente acontecer - e há pouco fui informado de que será provavelmente essa a situação - que o Tribunal de Contas dê, ele próprio, uma interpretação diferente aos regimes de pareceres da Conta do Estado e da conta da Assembleia da República. Se assim for, será um problema do Tribunal de Contas.
Estou à vontade nesta matéria, porque, tal como disse há pouco o Sr. Secretário do Estado, fui um dos intervenientes e proponentes da alteração à lei de enquadramento

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