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Quarta-feira, 16 de Dezembro de 1992

I Série - Número 21

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 40 minutos.
Deu-se conta da entrada na Moa da proposta de resolução n.º 17/V1.
Foram aprovados os n.ºs 9 a 12 do Diário.
Após a rejeição dos requerimentos de avocação a Plenário de propostas de alteração, apresentadas pelo PS e pelo PCP, da parte relativa à despesa e aos artigos 5º e 13º e de artigos novos, bem como da aprovação do requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, do artigo 2º, iniciou-se a discussão e votação, na especialidade, das propostas de lei n.º 36/VI - Grandes Opções do Plano para 1993 e 37/VI - Orçamento do Estado para 1993 (artigos 21º, 23.º-A, 24º, 25º, 28.º, 35º, 55º, 44º a 49º, 52º, 56º, 57º, 58.º, 59.º, 60º e 61º).
Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo), do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretaría de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Ferreira Matias) e do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (José Braz), os Srs. Deputados Octávio Teixeira, Lino de Carvalho e José Calçada (PCP), José Vera Jardim, Leonor Coutinho, Guilherme Oliveira Martins, Fernando Pereira Marques, Ana Maria Bettencourt, Maria Julieta Sampaio, Edite Estrela e Gameiro dos Santos (PS), António Lobo Xavier (CDS), Manuel dos Santos, António José Seguro e Joel Hasse Ferreira (PS), Silva Marques e Rui Carp (PSD), Ferro Rodrígues (PS), Castro Almeida (PSD), Mano Tomé (Indep.), Pedro Passos Coelho (PSD), António José Seguro e Domingues Azevedo (PS), António Filipe (PCP), Carlos Coelho e Rui Rio (PSD), Martins Goulart (PS), Manuel Azevedo (PSD), João Amaral (PCP), Guilherme Silva (PSD) e João Corregedor da Fonseca (Indep.).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Ana Paula Matos Barros.
Anabela Honório Matias.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Bernardino Gata Silva.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Vallcré Pinheiro de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Elói Franklin Fernandes Ribeiro.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Isilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Barreiras Duarte.
João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Manuel dos Santos Henriques.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Agostinho Ribau Esteves.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.
Vítor Pereira Crespo.

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Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto Manuel Avelino.
Ana Maria Dias Bettencourt
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Poppe Lopes Cardoso.
António Ribeiro Marques da Silva.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Manuel Luís.
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José António Martins Goulart.
José Apolinário Nunes Portada.
José Barbosa Mota.
José Eduardo Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Mário Manuel Videira Lopes.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
João Carlos da Silva Pinho.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido de Solidariedade Nacional (PSN):
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Mário António Baptista Tomé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do diploma que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de resolução n.º 17/VI - Estende ao território de Macau a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que baixou às 3.ª e 4.ª Comissões.

O Sr. Presidente: - Estão em apreciação os n.ºs 9 a 12 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 3, 5, 6 e 10 de Novembro próximo passado.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje será preenchida com o debate e votação, na especialidade, das propostas de lei n.º 36/VI - Grandes Opções do Plano para 1993 e 37/VI - Orçamento do Estado para 1993.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, gostaria de explicar à Câmara a razão por que esta sessão só começa a esta hora, sendo certo que estava programada para se iniciar às 10 horas. É que a Comissão de Economia, Finanças e Plano esteve reunida, em trabalho intenso, até às 4 horas e 30 minutos da madrugada e por isso foi retardado o início dos nossos trabalhos.
Aos Srs. Deputados, Membros do Governo e Funcionários que até essa hora trabalharam, quero exprimir um gesto de gratidão por parte da Câmara, dado que, se assim não fosse, não estaríamos agora aqui reunidos.
Permitam-me ainda que chame a vossa atenção para um facto que é, aliás, do conhecimento dos representantes dos grupos parlamentares: tínhamos programado a aprovação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993 em Plenário para os dias 10 e 11 de Dezembro, de forma a cumprirmos o prazo indicativo de 15 de Dezembro, que a lei estabelece. Todavia, isso não foi possível porque entretanto se introduziu, por a Câmara julgar ser útil, a discussão e votação da proposta de resolução, que aprova, para ratificação, o Tratado de Maastricht. É essa a razão por que só agora, um dia depois de esgotado o prazo, vamos proceder à votação do Orçamento do Estado.
Eram estas duas explicações que gostaria de dar, no início dos nossos trabalhos.

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Srs. Deputados, para a ordem do dia de hoje vamos seguir o guião elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, que irá ser distribuído aos grupos parlamentares. Assim e de acordo com esse guião, o primeiro ponto diz respeito às avocações a Plenário.
Gostaria de acrescentar que as propostas são numeradas com C ou P, consoante tenham sido apresentadas em Comissão ou em Plenário.
Para proceder à leitura do primeiro requerimento de avocação que deu entrada na Mesa, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento de avocação 1-P, apresentado pelo PCP, é do seguinte teor:

Ao abrigo do artigo 159.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a avocação da proposta de alteração 5-C, relativa ao PIDDAC do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sector da habitação e urbanismo, que visa um reforço de dotação orçamental para o Programa Promoção Directa, no montante de 6 milhões de contos, relativo ao sector da habitação e urbanismo, Investimentos do Plano, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A avocação desta proposta pretende significar, pela nossa parte, a importância que damos ao problema da habitação, concretamente à habitação social, em Portugal.
Consideramos que é errada a orientação que o Governo tem vindo a assumir de desprezar por completo a habitação para as famílias mais carenciadas da população portuguesa que não têm acesso nem à aquisição de habitação própria e nem sequer, por questões de rendimentos insuficientes, à habitação em regime de arrendamento.
O Governo, ao longo dos últimos anos, tem vindo a abandonar a sua obrigação social de promoção de habitação social para as famílias mais carenciadas, na medida em que as dotações orçamentais se destinam exclusivamente a realojamentos decorrentes de obras públicas, designadamente de estradas que vão sendo construídas no País.
Nessa perspectiva e porque somos contrários a essa orientação da política de habitação do Governo, propomos que seja duplicada a verba, extremamente reduzida, que aparece no PIDDAC para habitação social.
Assim, propomos um reforço de 6 milhões de contos para o Programa Promoção Directa de Habitação, visando projectos de construção de habitação social nas zonas mais carenciadas, designadamente nas áreas dos maiores aglomerados urbanos, onde se faz sentir mais essa carência e onde são mais visíveis as zonas de barracas e as zonas em que vivem pessoas em situação infra-humana.
Julgamos que é significativa esta nossa proposta e por isso propomos a sua avocação pelo Plenário. Aliás, fazemo-lo, não em termos do montante, que é reduzido, mas para dar um sinal de que é necessário, de uma vez por todas, que o poder público em Portugal, designadamente o Governo, se preocupe com a habitação, que é um direito social fundamental dos Portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação anteriormente lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do Deputado independente Freitas do Amaral, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Para proceder à leitura do segundo requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento de avocação 2-P, apresentado pelo PCP, é do seguinte teor
Ao abrigo do artigo 159.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a avocação da proposta de alteração 18-C, relativa ao artigo 13.º da proposta de lei n.º 37/VI.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este nosso requerimento de avocação diz respeito a uma proposta que pretende compensar as autarquias pelos encargos que assumiram com as operações decorrentes da seca durante o ano de 1992 e tem o valor de 300 000 contos.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, por que é que a trazemos ao Plenário? Porque, como muitas outras propostas, também esta foi vítima, ern sede de Comissão, do bloqueio sistemático efectuado ao longo de toda a longa jornada pela maioria do PSD e porque a importância do tema justifica que o retomemos em Plenário.
Como sabemos, 1992 foi um ano particularmente afectado pela seca, que vitimou em particular o Sui do País e à qual houve que fazer face com medidas de emergência.
Como, para esse efeito, as autarquias não tinham, nem tinham que ter, nos seus orçamentos os meios financeiros que lhes permitissem fazer face a estas acções de emergência, por iniciativa do Governo foram feitas reuniões para encontrar soluções de cooperação entre as autarquias e o Governo a fim de obviar, com algumas medidas de emergência, tais como a abertura de furos, a articulação com os bombeiros, os transportes de água, etc., às consequências da seca. Nessas reuniões de coordenação e de articulação e em resultado das iniciativas das autarquias, foi assumido pelos representantes do Governo que as verbas que as autarquias consumissem nesses investimentos iriam ser compensadas pelo Governo. No entanto, até agora, isso não aconteceu.
Como, aliás, isso não faz parte do Orçamento para 1993, é altura de a Assembleia da República rectificar este lapso e honrar a palavra dada pelo Governo, de modo que se avance com os investimentos necessários que permitam minorar os efeitos da seca.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação anteriormente lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CDS e do Deputado independente Freitas do Amaral e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Para proceder à leitura do terceiro requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento de avocação 3-P, igualmente apresentado pelo PCP, é do seguinte teor.
Ao abrigo do artigo 159.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a avocação pelo Plenário da proposta de alteração 22-C, relativa ao mapa V - Receitas globais dos serviços e fundos autónomos-, que reforça a dotação para funcionamento dos estabelecimentos públicos de ensino superior universitário, no montante de 4 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A avocação implementada pelo PCP prende-se com o que se nos parece óbvio e que temos vindo a sentir quotidianamente. O funcionamento dos estabelecimentos de ensino universitário passa pela conjugação de dois factores: por um lado, o respeito pela sua autonomia e, por outro, a dotação em meios para tornar essa autonomia eficaz. Autonomia sem meios pouco mais é do que discurso de retórica!
É dentro desta perspectiva que o PCP propõe um reforço de verba para as universidades, retirada da «Dotação provisional», no valor de 4 milhões de contos.
Sobre este tema da autonomia universitária é conhecido o desabafo de um director de uma das nossas Faculdades, que disse: «A nossa sorte é os nossos alunos faltarem tanto às aulas porque no dia em que, como seria natural, todos lá resolvam aparecer, pura e simplesmente não cabem lá.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é a razão fundamental e que gostaria que não fosse entendida como caricatura, desta avocação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação anteriormente lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o requerimento 4-P não é de avocação mas, sim, de transferência automática de disposição em Plenário dos artigos 21.º, 24.º. 25.º, 28.º, 35.º e 55.º, o que corresponde ao ponto 2 do guião.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. De qualquer forma, esse requerimento também já está considerado.
Srs. Deputados, para proceder à leitura do quarto requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento de avocação 5-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor
Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário das propostas 27-C e 28-C: uma, que altera alguns artigos da tabela de emolumentos do notariado, das tabelas de emolumentos do registo comercial e predial e da tabela de emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e outra, que altera números dos artigos 43.º e 87.º do Código das Custas Judiciais.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Já chamámos várias vezes a atenção desta Câmara para a teia burocrática, para o seu peso e custo, de que é responsável o Ministério da Justiça. Aliás, aquando da discussão, na generalidade, do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1993, tivemos ocasião de chamar a atenção para essa matéria.
Ontem, mais uma vez, discutimos essa matéria e nunca obtivemos, quer da parte da maioria quer da bancada do Governo, qualquer argumentação sólida e substancial contra as nossas razões, razões essas que gostaria de resumir agora.
Os custos do notariado e dos registos atingiram, hoje, dimensões que constituem um travão à iniciativa económica dos particulares e das empresas e que estão totalmente desajustados das condições actuais da vida económica. São iníquos e verdadeiros impostos sobre a actividade legítima das empresas e dos particulares, nada tendo a ver com o serviço prestado.
Muito se fala em convergência. Pois bem, sabemos que na vizinha Espanha os custos do notariado e dos registos são 10 vezes menores do que em Portugal.
Temos a convicção de que esta é a altura de alterar este estado de coisas, pelo que aproveitámos a discussão do Orçamento do Estado para levantar esta questão. Como estas são receitas importantes dos cofres, quer dos cofres dos conservadores e notários quer dos cofres dos tribunais, aproveitamos esta ocasião para tentar, mais uma vez, que a maioria e o Governo ouçam as nossas razões e votem de acordo com aquilo que pensam - e digo isto porque estão sempre a dizer que concordam com as nossas razões.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

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Srs. Deputados, para proceder à leitura do quinto requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado):- Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento de avocação 6-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário da proposta 89-C, que altera o n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 10 de Novembro.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.º Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As taxas de juro praticadas ern Portugal tornam o acesso à habitação praticamente incomportável, mesmo para as classes médias.
O instituto da conta poupança/habitação é, na maior parte dos países europeus, uma maneira de, por intermédio da poupança prévia, as classes médias poderem ter incentivos e benefícios significativos que permitam o acesso à habitação em melhores condições. Em Portugal, as contas poupança/habitação têm incentivos fiscais relativamente insignificantes, sendo, todavia, reconhecida a sua importância pelos técnicos de todas as orientações políticas.
O PS propõe, assim, aumentar o limite de dedução permitido no IRS dos montantes aplicados pelos agregados familiares em contas poupança/habitação. Aliás, o próprio Governo, numa alteração ao Orçamento do Estado, também reconhece que é necessário aumentar esse limite; só que o Governo apenas propõe, por intermédio do PSD, que o limite seja aumentado de 300 para 320 contos, o que me parece extremamente limitado, enquanto que o PS propõe que esse montante seja aumentado significativamente, passando para 708 contos a nível de dedução em IRS.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do CDS e do Deputado independente Feitas do Amaral.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do sexto requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento de avocação 6-AP, apresentado pelo PS, é do seguinte teor:

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário da proposta de alteração 91-C, relativa ao PIDDAC do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que visa um reforço de verbas relativas ao sector da habitação e uma diminuição de verbas relativas aos sectores da cultura e dos transportes e comunicações.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não são só as classes médias que têm uma grande dificuldade de acesso à habitação; são, essencialmente, cerca de 30% da população portuguesa, ou seja, os portugueses mais carenciados que não têm praticamente solução para o problema de habitação. Trata-se das dificuldades que existem a nível do realojamento e da habitação social, sector praticamente abandonado por este Governo. Um governo define-se pelas suas escolhas. Ora, o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações dispõe, em PIDDAC, de 123 milhões de contos de investimentos; destes, 123 milhões de contos dedica mais dinheiro às obras a realizar em 1993 para o Centro Cultural de Belém do que para a habitação social.
Esta nossa proposta não pretende aumentar os custos mas, sim, reafectar as verbas do PIDDAC afectas ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Por isso, propomos que, no que respeita ao realojamento, o sector da habitação seja acrescido da verba de 9,1 milhão de contos, que seja duplicada a verba para recuperação de imóveis degradados, o que dá um conjunto de 10 milhões de contos a mais afectos à habitação.
Em contrapartida, propomos que sejam retirados 2 milhões de contos ao Centro Cultural de Belém e cerca de 8 milhões de contos nas auto-estradas e nos custos de funcionamento da Junta Autónoma das Estradas, que, aliás, aumentam em mais de 50% do ano passado para este ano.
A recente aprovação do Fundo de Coesão, assim como o próprio orçamento da BRISA (que dedica 57 milhões de contos para auto-estradas), demonstram que no sector das auto-estradas é possível haver outras fontes de financiamento que não existem para o sector da habitação, uma vez que, como se sabe, os fundos comunitários não são aplicáveis a este sector.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, para proceder à leitura do sétimo requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento de avocação 7-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor:

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação peto Plenário da proposta de alteração 95-C, relativa ao mapa XI, que cria um Programa de Reconversão Ambiental da Indústria Portuguesa, com a dotação orçamental de 5 milhões de contos para 1993, no âmbito do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

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O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs, Deputados: É conhecida a situação em que se encontram muitos dos cursos de água portugueses. A poluição é grande, sendo dois terços dessa poluição causada por efluentes industriais. Casos como o do Alviela, o do Nabão, o do Trancao, o do rio Ave a norte e o do rio Leça são dramáticos e exigem um esforço muito grande para despoluição desses rios. De facto, com a aprovação do Fundo de Coesão abrem-se novas perspectivas de defesa e de protecção do ambiente.
Foi por essa razão que nós propusemos - e isso já foi recusado em sede de Comissão, pelo PSD - um programa de reconversão ambiental da indústria portuguesa, previsto, aliás, no próprio Fundo de Coesão. Esperamos que o PSD aceita discutir este assunto em Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, para proceder à leitura do oitavo requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação 8-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário das propostas de alteração 106-C e 107-C, relativas ao mapa XI: uma, que cria um Programa de Investigação no Ensino Superior, no sector da investigação científica e desenvolvimento, no Ministério da Educação, com uma verba de 4 milhões de contos, e outra, que reforça a verba do Programa Cooperação Internacional em Ciência e Tecnologia, no montante de l milhão de contos, no âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estas propostas reportam-se à investigação científica.

Entendemos que a situação actual da investigação científica é extremamente preocupante, designadamente no que se refere às universidades, sobretudo depois da extinção do INIC.
A confusão que existe entre orçamento da educação e orçamento de investigação científica das universidades é negativa, pelo que entendemos dever propor a esta Câmara o reforço de verbas para a investigação no ensino superior para que essa distinção se faça.
Por outro lado, é necessário um reforço no tocante a um programa de cooperação internacional em ciência e tecnologia. Portugal deve participar nos programas internacionais de ciência e tecnologia, designadamente nos programas espaciais europeus ou noutros projectos de investigação de ponta. O orçamento não prevê verbas suficientes para esse efeito e é nessa medida que fazemos este proposta de reforço.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do nono requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento de avocação 9-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário da proposta de alteração 115-C, relativa ao PIDDAC da Presidência do Conselho de Ministros, que cria dotações específicas para estudo e instalação do Museu da Música, no montante de 200 OOO contos, e para estudo, recolha de espólio e instalação do Museu da República e da Resistência, no montante de 200000 contos, relativas ao Programa Estudo, Projectos, Obras e Instalação de Museus, no âmbito do sector da cultura.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o recurso, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista propôs, no âmbito de várias propostas no domínio da cultura, a criação de uma dotação específica para o estudo, recolha de espólio e instalação do Museu da República e da Resistência.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, o Decreto-Lei n.º 709-B/76, de 4 de Outubro, criou, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Museu da República e da Resistência. Posteriormente foi nomeado, por despacho do Sr. Primeiro-Ministro, ern 1979, o director desse Museu, o já falecido Dr. Vasco da Gama Fernandes. Mais tarde, em 1985, um decreto-lei determinou que entrassem em processo de fusão o Museu da República e da Resistência e a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, ficando esta investida nos poderes da comissão instaladora daquele Museu.
Entretanto, já a actual maioria, ern Decreto-Lei n.º 221 91, de 11 de Janeiro, extinguiu a Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, pelo que a comissão instaladora do Museu da República e da Resistência passou a denominar-se "comissão instaladora do Museu da República e da Resistência", tendo deixado a tarefa de elaboração do Livro Negro sobre o Regime Fascista para se encarregar especificamente da instalação deste Museu.
Por fim, o Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, extinguiu a comissão instaladora do Museu da República e da Resistência sem dar qualquer explicação. Parece, assim, que o Governo extinguiu a prestações e de uma forma não muito clara dois projectos. Deixemos, pois, o projecto do Livro Negro sobre o Regime Fascista e...

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já esgotou o seu tempo.

O Orador: - Quanto ao Museu da República e da Resistência, o Governo criou uma situação pouco clara que, hoje, supriu.
Esta é a razão, Sr. Presidente e Srs. Deputado, da nossa proposta de criação desta dotação específica.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação já lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do Deputado independente Freitas do Amaral.

Tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa para proceder à leitura do décimo requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento de avocação 10-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor.

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário das propostas de alteração 124-C, 125-C e 126-C, que visam um reforço de verbas de, respectivamente, 6 milhões de contos para a educação pré-escolar, 3,5 milhões de contos para o funcionamento dos ensinos básico e secundário e 1,32 milhões de contos para o ensino especial, inscritas no Ministério da Educação.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Maria Bettencourt.

A Sr.ª Ana Maria Bettencourt (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: São três as razões que o PS apresenta para defender o debate destas propostas.
Em primeiro lugar, o PS apresenta propostas para reforçar o orçamento de funcionamento das escolas. De facto, o orçamento apresentado pelo Governo vai cavar a sepultura da reforma do sistema educativo, nomeadamente a reforma da avaliação dos alunos. Não é possível que o Orçamento do Estado em Portugal seja inferior ao de todos os países da OCDE.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é possível ter uma reforma de inspiração dinamarquesa com um orçamento que é próprio de um país de Terceiro Mundo. Com efeito, este orçamento de funcionamento das escolas vai inviabilizar qualquer reforma. Ora, com esta proposta estamos a defender a reforma.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, este orçamento esquece estudos essenciais que foram feitos para o desenvolvimento do PRODEP, nomeadamente esquece sectores essenciais, como seja o pré-escolar, para o qual não estão previstas dotações no PIDDAC, e o ensino especial, que apresentam situações catastróficas. Defendemos, pois, uma proposta de reforço destes sectores.
Em terceiro lugar, a integração comunitária exige a melhoria da qualidade de ensino. Ora, com esta proposta de orçamento não haverá melhoria da qualidade de ensino nem igualdade de oportunidades numa Europa de livre circulação.
As nossas propostas vão no sentido de viabilizar essa igualdade de oportunidades: defendemos mais investimento, com reforço do PIDDAC, melhor funcionamento e viabilização da qualidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Secretario vai proceder à leitura do décimo primeiro requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento de avocação 11-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário das propostas de alteração 127-C e 128-C, que visam um reforço de verbas, em sede de acção social escolar, para o ensino não superior, para o ensino superior universitário e para o ensino superior politécnico, no montante global de 5,5 milhões de contos, e de l milhão de contos para o ensino superior, inscritas no Ministério da Educação.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista viu, ontem, rejeitada a sua proposta de alteração e resolveu avocá-la, hoje, para discussão na Câmara, pois entendemos que o aumento das verbas para a acção social escolar, no ensino não superior, superior universitário e politécnico, é essencial para a igualdade de oportunidades no acesso e no sucesso no ensino.
Pensamos que a acção social escolar não pode ser feita à custa do aumento das propinas mas, sim, através da adopção de medidas de fundo, ou seja, com a remodelação e construção de mais residências de estudantes, atendendo aos estudantes que se deslocam de umas localidades para outras, pois, mesmo no ensino não superior, básico e secundário, há alunos que, em concelhos do interior, tem de se deslocar para a sede do concelho para frequentarem as aulas.
Não há bolsas e há escassez de residências. Portanto, sem uma eficaz e eficiente acção social escolar é impossível haver igualdade de oportunidades, sucesso e qualidade de ensino.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS, e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

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Tem a palavra o Sr. Secretário, para proceder à leitura do décimo segundo requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, o requerimento de avocação 12-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário das propostas de alteração 134-C e 135-C, relativas ao PIDDAC dos Encargos Gerais da Nação, que visam um reforço de verbas de 745 OOO contos e de 1,41 milhões de contos para vários projectos do sector da cultura.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista requereu a avocação destas propostas a Plenário ern nome de três princípios essenciais: o princípio da transparência, o princípio do rigor e o princípio da coerência.
Em nome da transparência, porque pensamos que os Deputados e os Portugueses têm o direito de saber donde vêm e para onde vão os dinheiros públicos. No que diz respeito à cultura, sabemos que os dinheiros do Fundo de Fomento Cultural vêm do Orçamento do Estado, mas também - uma percentagem - do totobola e do totoloto.
Ora, com os incentivos ao jogo com que a nossa televisão nos brinda através dos totossorteios, é de esperar um considerável aumento desses recursos. Não temos nada contra, pois, na nossa perspectiva, tudo o que venha para a cultura é bem vindo. A nossa preocupação é outra: gostávamos de saber como vão ser gastos esses dinheiros e, por isso, defendemos a discriminação dessas verbas.
Em nome do rigor, uma vez que há gritantes discrepâncias entre as verbas previstas no Orçamento do Estado de 1992 - que foi aprovado há apenas oito meses nesta Câmara- e as previstas para os mesmos projectos, em 1993.
Em nome da coerência, porque não se pode afirmar, nas Grandes Opções do Plano, que são prioridades do Governo para o sector da cultura a língua e o património e não lhes atribuir as verbas correspondentes.
Passo a exemplificar a instalação do Museu de Alcobaça, que estava prevista entre 1990-1993, ainda nem sequer foi começada; para a construção da
Casa-Memória de Camões, o Governo atribuiu-lhe, o ano passado, 40 000 contos, depois de um grande esforço,...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, esgotou o seu tempo.

A Oradora: - ... e, este ano, não lhe atribui qualquer verba, ou seja, não há a garantia de que essa obra seja concluída.

O Sr. Presidente: - Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Concluo já, Sr. Presidente. Como alguns dos meus camaradas não usaram todo o tempo a que tinham direito...

O Sr. Presidente: - Não tanto como isso!

A Oradora: - ... portanto, apelo à benevolência do Sr. Presidente.
Em relação ao Mosteiro da Batalha, é possível ler no Diário de Notícias, de 22 de Agosto de 1992, "Um dia o Mosteiro da Batalha vem abaixo!".
Por outro lado, o Sr. Secretário de Estado da Cultura, aquando da discussão do debate do Orçamento para 1991, dizia que o Mosteiro da Batalha era um dos monumentos que estava a necessitar de intervenção. Ainda não a teve e nada leva a crer que vá ter, uma vez que, no Orçamento para 1993, não lhe é atribuída qualquer verba.
Quanto à Régie Cooperativa Sinfonia, de cuja criação discordámos, mas que é uma "filha" deste Governo...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peço-lhe mesmo o favor de concluir a sua intervenção.

A Oradora: - Como dizia, embora discordando do modo e das circunstâncias em que a orquestra foi criada, não podemos concordar com a asfixia e daí a nossa proposta de alteração. Pensamos que deve haver em Portugal, pelo menos, duas orquestras sinfónicas: uma no Porto e outra em Lisboa.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

A Oradora: - É que, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, houve e há muito dinheiro para o Centro Cultural de Belém, mais de 40 000 milhões de contos que estão inactivos e improdutivos, mas já não há dinheiro para preservar as nossas jóias arquitectónicas.
A cultura do PSD é mesmo a cultura do betão!

(A oradora reviu.)

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, para proceder à leitura do décimo terceiro requerimento de avocação, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento de avocação 13-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário da proposta de alteração 179-C, que adita um inciso ao n.º 7 do artigo 5.º da proposta de lei n.º 37/VI.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, a quem peço, para compensar o excesso de tempo gasto pela Sr.ª Deputada Edite Estrela, que seja muito breve.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Serei muito breve, Sr. Presidente.

O Partido Socialista teve a oportunidade de saudar as conclusões do Conselho Europeu, realizado ern Edimburgo, este fim-de-semana, do qual saiu a criação e a aplicação prática do Fundo de Coesão.
No entanto, no artigo 5.º, n.º 7, da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993 prevê-se a concessão ao Governo de poderes para introduzir alterações aos mapas orçamentais, com compensação na receita proveniente do Fundo de Coesão.
Entendemos que a fórmula não está suficientemente clara e, por isso, propusemos, em sede de Comissão, a sua clarificação, isto é, a sua remissão para a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, na única disposição aplicável neste caso: o artigo 20.º, n.º 5.
Para nossa surpresa, o PSD rejeitou a proposta que apresentámos.
Assim, com este requerimento, pretendemos voltar a um tema que consideramos importante, sendo certo que a nossa interpretação não pode ser outra senão a de que o Governo dispõe de poderes apenas e exclusivamente nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do décimo quarto requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento de avocação 14-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário da proposta de alteração 157-C, que elimina o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, sobre a taxa anual de radiodifusão.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem apresentámos, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, uma proposta de abolição da taxa anual de radiodifusão.
Relativamente a este assunto, é importante referir que o PSD até concordou com a proposta que apresentámos e presumo que só o adiantado da hora em que foi discutida ou a rotina de votar tudo contra, que se verificava na Comissão, é que levou a rejeitar esta proposta do Partido Socialista. De facto, esta taxa anual de radiodifusão é cega, é uma taxa a quem nem os surdos escapam!...
A este respeito, é também importante referir-se que já há muito tempo existe em Portugal, para além da Radiodifusão Portuguesa, S. A., rádios locais e rádios regionais, que cumprem os objectivos fundamentais de informação, cultura, educação e recreio.
É também bom referir que o Governo se prepara para privatizar parte da Radiodifusão Portuguesa, S. A., como é bom referir ainda que há já o exemplo da abolição da taxa anual da radiotelevisão.
Em nossa opinião, se o Governo considera que a Radiodifusão Portuguesa, S. A., vai continuar a prestar um serviço público, então defina, atempadamente, a indemnização compensativa a atribuir-lhe, mas não se cometa o erro de deixar de abolir a taxa anual da radiodifusão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação foi rejeitado, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, salvo devido respeito - já não estava habituado a estas lides há algum tempo -, a matéria que acabou de ser votada não carece, em meu entender, de ser avocada nestes termos, pois ela tem discussão obrigatória. Na verdade, tratando-se da abolição de um imposto, a sua discussão em Plenário é obrigatória, segundo a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, tem razão o Sr. Deputado António Lobo Xavier. Efectivamente, a matéria apenas foi avocada por ser nova e dado o Governo não propor a abolição desta taxa, que é, como o Sr. Deputado António Lobo Xavier disse - e muito bem -, um verdadeiro e autêntico imposto.
Nessa medida, Sr. Presidente, damos o nosso acordo à interpretação do Sr. Deputado António Lobo Xavier, pelo que este tema deveria ser discutido a seu tempo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é essa a interpretação da Mesa.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos, Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor interpretação, o que se passa é o seguinte: como não se trata de uma iniciativa do Governo para extinguir o imposto mas de uma proposta feita por Deputados da Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi minha opinião e da Mesa que não tem, necessariamente, de configurar a essência do que- referiu o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
Portanto, a avocação justifica-se, embora, caso haja um entendimento do Plenário em sentido contrário, a Mesa da Comissão de Economia, Finanças e Plano não tenha qualquer objecção a fazer.

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No entanto, como disse, trata-se de uma proposta de Deputados e não de uma iniciativa do Governo, no sentido de extinguir um imposto. Só neste último caso, como é óbvio, a discussão deveria ser feita em Plenário, com base na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Lobo Xavier, pretende entrar num debate que não existe?

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, a única coisa que pretendo é ajudar a Mesa a resolver este problema de interpretação de textos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, embora não tenha comigo a Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, tanto quanto me lembro, a distinção entre matérias da competência do Plenário e da competência da Comissão não tem que ver com a iniciativa.
Na verdade, desde que se trate da extinção de um imposto - aliás, tem sentido que isso seja até, possivelmente, apresentado por um Deputado ou por um grupo parlamentar -, a discussão tem cabimento ern Plenário.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, também peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tendo a ideia de que a interpretação do Sr. Deputado António Lobo Xavier tem pleno cabimento na alínea a) do n.º 2 do artigo 14.º da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, isto é, independentemente da sua origem, tudo o que seja criação ou extinção de impostos ou taxas deve ser discutido, obrigatoriamente, em Plenário; embora sendo certo que a alínea b) do n.º 2 do artigo 14.º da mesma lei só fale em "extinção de impostos" e não de taxas, penso que a discussão em Plenário se aplica ao tipo de taxa que estamos a discutir.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Câmara, por maioria, já rejeitou esse requerimento de avocação.

No entanto, alegam alguns Srs. Deputados que se trata de um imposto e não de uma taxa. O assunto é assaz controverso e a Mesa mantém o que disse, ou seja, que o requerimento de avocação foi rejeitado e que a matéria não é objecto de discussão ern Plenário. Aliás, do ponto de vista da Mesa, foi bem iniciada a perspectiva de submeter a matéria à avocação do Plenário, este não quis avocá-la, pelo que está encerrado o incidente.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do décimo quinto requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento de avocação 15-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento, requerem os signatários a avocação pelo Plenário da proposta de alteração 138-C, que visa um aumento de verbas para os Programas Apoio ao Associativismo, em 140 OOO contos, e Apoio à Criação Jovem, em 25 OOO contos, e uma diminuição para "Despesas comuns", em 140 OOO contos, e a criação do Programa para o Voluntariado, com uma verba de 120 OOO contos, inscritas no Instituto da Juventude, Encargos Gerais da Nação.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos oportunidade de dizer várias vezes que a verba para o orçamento global da Juventude é insuficiente, pois desce, nominalmente, cerca de 9,6%.
Queremos também assinalar que tivemos a oportunidade de apresentar uma proposta alternativa, sem que isso obrigasse a um aumento da despesa. Pretendemos, com esta iniciativa, mostrar que, mesmo com uma verba que considerávamos insignificante, era possível fazer diferente e, sobretudo, fazer melhor.
Em termos concretos, apresentamos um pedido de aumento de 140 000 contos para o "Associativismo", mais 25 000 contos para o "Apoio à Criação Jovem", mais 200 000 contos para a "Formação" e uma proposta para criação de um novo programa na área do "Voluntariado", em áreas como o combate à pobreza, a educação para a saúde e a preservação do ambiente, tanto em Portugal como em países que falam a língua portuguesa.
Pretendemos, agora, que a nossa proposta seja admitida a debate, para tomar claro que o Partido Social-Democrata é capaz de honrar as suas promessas eleitorais.
Na realidade, numa democracia representativa não basta pedir apenas aos cidadãos que eles participem nos actos eleitorais. Aos cidadãos mais jovens - é este o caso concreto -, têm de ser dadas condições para que possam, com autonomia e independência, criar as suas associações e jogar o jogo da democracia.
Srs. Deputados, Portugal é um dos países da Comunidade Europeia com menor taxa de associativismo. Temos uma taxa passiva de 20%, enquanto, por exemplo, na Dinamarca, a taxa é de 70 ou 80%.
Apenas pretendemos que se faça justiça e que, sobretudo, o PSD tenha a coragem de assumir, de uma vez por todas, que tem uma política concreta para os jovens portugueses. Se não o fizer, provará que apenas tem um discurso para ganhar votos nos actos eleitorais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do décimo sexto requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o requerimento de avocação 16-P, apresentado pelo PS, é do seguinte teor

Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação pelo Plenário das propostas de alteração 67-C,

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68-C, 69-C e 38-C, que visam, respectivamente, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, um aumento de verba de 70 000 contos para avaliação científica da concretização das medidas do Projecto Vida; no âmbito do Ministério da Educação, um aumento de verba de 100 000 contos, para a prevenção primária da toxicodependência nas escolas; no âmbito do Ministério da Saúde, um aumento de 300 000 contos, no orçamento do SPTT, para tratamento a toxicodependentes e um aumento de 200 OOO contos para as verbas utilizadas no combate à sida.

O Sr. Presidente: - Para fundamentar o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Avocámos a Plenário quatro propostas relativas ao combate à droga e à luta contra a sida para que possam ser debatidas - e já não digo com mais profundidade mas com maior audição pública - as questões que se prendem com estes problemas civilizacionais.

s verbas que propomos e cuja discussão pretendemos não são elevadas no contexto global do Orçamento do Estado para 1993. Trata-se de mais 100 000 contos para a prevenção primária da toxicodependência nas escolas; de mais 70 000 contos para uma avaliação científica do Projecto Vida; de mais 300 000 contos para o reforço do tratamento de toxicodependentes no âmbito dos serviços e dos centros existentes e cuja rede se encontra em expansão; e de mais 15 000 contos para reforço da luta contra a sida.
Se é verdade que estas verbas poderiam aumentar o chamado défice orçamental, embora de maneira não significativa, gostaríamos de ter oportunidade de demonstrar em Plenário que a importância da luta contra o défice civilizacional é muito mais importante que um pseudo-respeito burocrático e contabilístico pelo défice nominal que vem inscrito na proposta do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é possível conduzir os esforços de tratamento dos toxicodependentes através das próprias estruturas oficiais existentes e dos centros, cuja criação está anunciada, sem reforçar as verbas que estão por ora orçamentadas.
Não é possível progredir, com rigor científico e numa perspectiva estratégica e sólida, no combate à droga sem se proceder a uma avaliação rigorosa do Projecto Vida.
Não é possível combater a expansão da droga entre as crianças (digo bem) e os jovens sem reforçar minimamente as verbas para a prevenção primária da toxicodependência nas escolas. E é na escola que se verifica o primeiro contacto com a droga e onde é preciso prevenir, e bem.
Segundo dados de que dispomos, menos de 3% dos alunos das escolas foram envolvidos nas acções de prevenção, cuja importância salientamos. O remédio poderá ser difícil e a prevenção poderá ser muito mais útil. Só que é preciso prevenir as escolas, antes que seja preciso remediar mais tarde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é possível lutar eficazmente contra a sida sem reforçar percentualmente, de forma significativa,...

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já. Sr. Presidente.
Dizia eu que não é possível lutar eficazmente contra a sida sem reforçar os meios disponíveis para o seu combate. O que boje poupamos em verbas na luta contra a sida pagaremos mais tarde, largamente multiplicado, por incompreensão deste Governo e bloqueio da maioria parlamentar. E isso por não afectarmos os meios convenientes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A importância dos assuntos ern causa, alguma abertura que ontem notámos por parte dos porta-vozes da maioria parlamentar, que, supomos, significará mais do que incomodidade ou má consciência, a relevância do debate que pretendemos, encorajaram-nos a propor esta avocação ao Plenário, cuja aprovação pretendemos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do décimo sétimo e último requerimento de avocação.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento de avocação n.º 17-P, apresentado pelo PSD, é do seguinte teor.
Nos termos do artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República, requerem os signatários a avocação do artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, salvo melhor interpretação, trata-se de uma situação anómala: é que o artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI já foi votado favoravelmente na Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo que a Assembleia, nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, já formulou a sua vontade relativamente a esta questão.
Nessa medida, interpomos recurso da apreciação pela Mesa deste requerimento de avocação, uma vez que temos dúvidas sobre o seu cabimento, já que, como bem se sabe, as avocações são utilizadas para os casos em que houve rejeição e que se pretenda ainda que o Plenário possa reconsiderar.
Na prática, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que se passa é o seguinte: o PSD, ontem, tomou uma posição e, hoje, vai tomar outra, isto é, apresenta outra proposta para o artigo 2.º, pelo que, Sr. Presidente, interpomos recurso para Plenário da aceitação do requerimento por parte da Mesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de mais, quero dar uma informação, em nome da Mesa: naturalmente que a Mesa não sabe o que é que se passou na Comissão - porque não tenho aqui a acta completa - relativamente ao artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI.
Em todo o caso, interposto o recurso, vamos aplicar o regime geral dos recursos.

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O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa, a fim de dar, talvez, uma sugestão que possa resolver o problema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a nossa interpelação vai no mesmo sentido da interpelação feita pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O espírito e a letra do Regimento são os de acolher as avocações de propostas que tenham sido rejeitadas. Já votámos uma proposta relativa a este artigo, que foi aprovada pelo PCP, pelo PS e pelo PSD e teve a abstenção do CDS.
Contudo, salvo melhor opinião, o PSD tem uma solução para este problema: em vez de avocar, poderá apresentar uma proposta de aditamento ao artigo 2º, apesar de já ter sido votado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa recebeu implicitamente este requerimento e não vai retirá-lo.
Uma vez que foi interposto um recurso de admissão do requerimento de avocação, vamos usar o esquema geral, ou seja, vou dar a palavra ao Sr. Deputado recorrente para fundamentar o recurso, dispondo de três minutos, e depois cada grupo parlamentar dispõe do mesmo tempo para se pronunciar sobre o mesmo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, serei muito breve para não estar a tirar tempo à Câmara.
Parece-me claro que neste caso houve, como disse há pouco, a formação clara e inequívoca da vontade da Assembleia nos termos da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado, uma vez que se prevê que haja matérias da competência da Comissão e matérias da competência do Plenário. Esta matéria era da competência da Comissão e a Comissão, naturalmente, decidiu.
O processo correcto que poderia ter sido utilizado pelo PSD seria o de, antes da votação no artigo 2.º, em Comissão, suscitar a questão para que ela pudesse vir a ser reponderada, designadamente através de uma nova proposta, pois entendemos que, neste momento, há uma situação anómala: estamos a decidir duas vezes sobre a mesma coisa. Naturalmente que a decisão posterior, se for caso disso, derroga a anterior, mas é uma situação um pouco anómala.
A prática do Regimento quanto às avocações tem sido muito clara: só há avocações no caso de rejeição em comissão - é o artigo 159.º do Regimento da Assembleia da República que está em causa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que é extemporâneo este requerimento de avocação, sendo certo que estamos de acordo com o procedimento aqui sugerido pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, ou seja, o de que o PSD apresente esta pretensão sob a forma de uma proposta de aditamento ao artigo 2.º

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, é para, na condição de Deputado, solidário com o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins no recurso de admissão por parte da Mesa do requerimento de avocação, e, simultaneamente, de presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, lembrar a V. Ex.ª que no relatório elaborado pela Comissão vem mencionado que o artigo 2.º está totalmente aprovado, pelo que a Mesa devia ter conhecimento. Como se pode ver, na página S, consta do ponto 2.1 (artigos aprovados) que o artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI foi aprovado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente: - A Mesa não tem esse documento à mão, está à espera que ele chegue.
Para uma intervenção, nos termos do artigo 89.º do Regimento da Assembleia da República, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, embora este ponto seja discutível, quero dizer que o é apenas na arquitectura do Regimento. Numa próxima revisão, poder-se-á ponderar este ponto, que, a meu ver, se tornou pacífico na vigência do actual Regimento. Este caso não é novo e não vejo motivo para que não seja decidido, tal como outros o foram, no sentido favorável ao Plenário. É que a Comissão votou o artigo 2.º, mas não por unanimidade. Em todo o caso, é um processo em aberto, que não causa qualquer prejuízo à segurança do direito e das decisões da Assembleia e que dá o benefício à última instância do processo legislativo, que é o Plenário.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o recurso, interposto pelo PS, de admissão pela Mesa do requerimento de avocação do artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do CDS e do PSN.

Para fundamentar o requerimento de avocação 17-P apresentado pelo PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tem sido preocupação do PSD apoiar o Governo em tudo aquilo que envolva uma maior disciplina orçamental.
Na sequência da cimeira de Edimburgo, o Fundo de Coesão foi consagrado e confirmado e no próprio Tratado da União Europeia refere-se, muito claramente, quando é que se pretende eliminar défices orçamentais excessivos. Essa expressão "défices orçamentais expressivos" não se circunscreve ao orçamento da administração central mas a todos os serviços que constituem aquilo que podemos designar, em contabilidade pública, por sector público administrativo alargado. Daí que, na sequência de uma conversa, já esta manhã, com o Sr. Ministro das Finanças, tenha ficado sensibilizado para a necessidade de esta Câmara confirmar e reforçar o interesse (que suponho ser consensual), segundo o qual Portugal, através dos seus

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entes públicos administrativos, fará tudo o que lhe for possível - e certamente com um resultado de sucesso total - para que os critérios da convergência, em especial no domínio das finanças públicas, sejam garantidos e um pressuposto fundamental para podermos ter uma plena utilização dos fundos de coesão, bem como da duplicação dos fundos estruturais, e que, no caso especial do Fundo de Coesão, este seja garantido.
Penso que esta proposta de substituição do n.º l do artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI terá um significado importantíssimo e que todos os Srs. Deputados percebem o significado político desta nova redacção.
Assim sendo, conto naturalmente com o apoio de todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PSN e os votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Está assim avocada a proposta de alteração do n.º l do artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI, apresentada pelo PSD.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura da referida proposta.

O Sr. Secretário (João Salgado): - É do seguinte teor

O Governo, bem como as autoridades das administrações regionais e locais tomarão as medidas necessárias à rigorosa utilização e contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência, de forma a alcançar as reduções dos défices orçamentais necessárias à satisfação dos critérios de convergência, que condiciona a utilização das verbas para Portugal do Fundo de Coesão, para além de assegurarem uma cada vez melhor aplicação dos recursos públicos.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação da proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, parece-me que, quando justifiquei o requerimento de avocação, apresentei também a razão de ser desta proposta.
Acrescento apenas - e o Sr. Ministro das Finanças, se assim o entender, poderá, melhor do que eu, fundamentar ou explicar esta questão- que, quando o Tratado da União Europeia se refere aos défices orçamentais, pretende abranger o défice do sector público administrativo alargado e consolidado.
Aliás, durante a votação na especialidade, realizada na passada noite em Comissão, fiz referência a essa questão a propósito de uma alteração orçamental...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Que aumentava o défice, só que, como era para a Região Autónoma da Madeira, não houve problema!

O Orador: - ... que não aumentava o défice e tratava exactamente do aspecto consolidado.
Logicamente, é de extrema importância que todos os responsáveis da Administração Pública, das autarquias locais, dos governos regionais, das assembleias legislativas regionais e das assembleias municipais fiquem sensibilizados com este artigo, para a necessidade de trabalharem no sentido da convergência, porque todos serão potenciais beneficiários do Fundo de Coesão e porque não devemos prejudicar a utilização e a entrada de verbas elevadíssimas, quer do Fundo de Coesão, quer do Pacote Delors II, por causa de uma indisciplina orçamental, que não queremos e não vai existir.
Com esta previsão garantiremos politicamente - e suponho que todos os Srs. Deputados percebem o que pretendo dizer quando utilizo esta expressão -, apesar de a capacidade para votar os orçamentos das administrações regionais e das autarquias locais ser independente do Governo, uma clara mensagem para todos os responsáveis pelas finanças públicas.
Supomos que vamos ter êxito e quem ganhará com isso não seremos nós mas, sim, o País.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas esclarecer até que ponto esta precisão à redacção proposta pelo Governo para o artigo 2.º, n.º l, tem razão de ser e deveria, de facto, ser aprovada por todos os que aprovaram o Tratado da União Europeia.
No artigo 2.º, n.º l, da proposta de lei n.º 37/VI, fala-se no Governo e no alcance de possíveis reduções. Ora, neste momento, é possível precisar que, tal como o Governo, as autoridades das administrações regionais e locais deverão ser tratadas do mesmo modo e que as reduções possíveis são as que também são necessárias à satisfação dos critérios de convergência, satisfação essa que condiciona a utilização das verbas para Portugal do Fundo de Coesão.
Trata-se de uma precisão que anteriormente teria sido inútil, na medida em que ainda não sabíamos precisamente o que era necessário, sabendo-se apenas que, pelo programa de convergência, eles mediam-se, efectivamente, de acordo com o sector público alargado, incluindo portanto as Regiões Autónomas e as administrações locais - havendo também esforços nesse sentido a nível das empresas públicas, como foi aqui referido, na altura.
Assim, esta aclaração parece-me, de facto, muito útil, pelo que, na sequência do que temos feito, convido os partidos que se identificam com o Tratado da União Europeia e que desejam uma utilização do Fundo de Coesão tão clara e transparente quanto possível a juntarem-se a esta proposta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, quero perguntar-lhe, afinal, se esta proposta é do Governo ou do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

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O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos, embora a resposta seja óbvia, posso toma-la ainda mais óbvia.
É evidente que se trata de uma proposta do PSD que se insere precisamente no mesmo objectivo da proposta do Governo e por isso foi tão fácil explicá-la.
Assim, embora seja uma proposta do PSD, repito o convite para que ela seja votada por todos os que votaram o Tratado da União Europeia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI já havia sido aprovado ontem e não constava dele nenhuma referencia às administrações regionais e locais nem à satisfação dos chamados critérios de convergência.
Ora, entendemos e defendemos que o rigor na utilização dos dinheiros públicos é independente da existência ou não de imposições decorrentes dos critérios de convergência aceites pelo Governo em sede do Tratado da União Europeia. Somos pela transparência e pela boa e rigorosa utilização dos dinheiros públicos, com Fundo de Coesão ou sem ele, com Bruxelas ou sem Bruxelas.
Além disto, podemos até duvidar se estes critérios de convergência, como, aliás, aconteceu, aquando da discussão do Tratado da União Europeia, são os que melhor se adequam a Portugal e às suas condições específicas e ao pleno aproveitamento do Fundo de Coesão para o investimento produtivo em Portugal.
Por outro lado, não nos parece que esses critérios sejam absolutamente necessários para o Fundo de Coesão, pois poderá haver outros prazos e outros ritmos que atinjam os mesmos objectivos.
Por último, Sr. Presidente, não entendemos como é que o PSD faz referência ao Governo e às administrações regionais e locais e não faz referência ao rigor na utilização dos dinheiros públicos por parte dos Governos Regionais. E isto para não falar agora no corte das transferências de receitas para as administrações locais, pois o PSD exige-lhes rigor na utilização dos dinheiros públicos, mas não exige rigor ao Governo no cumprimento da Lei das Finanças Locais.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Até parece que os Governos Regionais têm disponibilidade para gastar os dinheiros públicos à vontade.

Assim, Sr. Presidente, não podemos ser a favor desta proposta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrígues (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ontem à noite, o artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI foi aprovado por unanimidade na Comissão de Economia, Finanças e Plano, e bem, visto que é perfeitamente claro e suficiente.
Como partido responsável que somos, votámos a favor, e foi com satisfação que verificámos que todos os outros grupos parlamentares fizeram o mesmo.
Agora, com grande surpresa, verificamos que o Governo pretende, por um lado, em sede de Orçamento do Estado, interferir na gestão das administrações regionais e locais - o que nos parece completamento desajustado - e, por outro lado, com este debate, procura que as oposições sejam cúmplices em matéria da sua própria concepção, ou seja, nos ritmos de chegada aos critérios de convergência nominal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto é inaceitável, pois demonstra uma tentativa política politiqueira, como o Sr. Ministro das Finanças costuma dizer a propósito de algumas alternativas que são expressas, com a qual estamos em completo desacordo.
Como é óbvio, o Partido Socialista não está preso à concepção que o Governo tem sobre o ritmo de cumprimento dos critérios de convergência, nomeadamente sobre o ritmo de redução do défice público, sobretudo quando o País enfrenta a possibilidade de "cair" numa crise caso não haja alterações de curto prazo nas políticas económicas que estão a ser seguidas, incorrectamente, por este Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferro Rodrigues, o esclarecimento que quero pedir-lhe é o seguinte: até que ponto é que VV. Ex.ªs levam a vossa hipocrisia orçamental, se, por um lado, exigem rigor e tudo o mais do Governo e, por outro, molestam-se pelo facto de estarmos a pedir- e nem é a exigir!... - rigor e disciplina às administrações das Regiões Autónomas e das autarquias locais? É que, na minha opinião, a moral deve servir para todos, porque o interesse é de todos.
No fundo, os senhores mostram aqui que não estão minimamente interessados na disciplina,...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Vocês é que não estão!

O Orador: - ... preocupando-se apenas em fazer política de "terra queimada".

Ora, os Srs. Deputados que votaram favoravelmente o Tratado de Maastricht deviam estar tão interessados e tão vinculados à disciplina do sector público administrativo como o Governo e, naturalmente, o PSD - e, em relação a este aspecto, falo na qualidade de primeiro subscritor desta proposta.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, quanto à política de "terra queimada" não corremos riscos de a ter, pois temos um bombeiro na primeira fila.

Risos do PS.

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Quanto à questão da hipocrisia orçamental, parece-me que ela é dos Srs. Deputados do PSD, porque, por um lado, não têm a menor dúvida em relação a aumentos brutais de verbas, como, por exemplo, a do Centro Cultural de Belém, que não funciona, está parado e é todos os anos um sorvedouro de dinheiros públicos,...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem lembrado!

O Orador: - ... e, por outro, fazem apelo à contenção e ao rigor orçamental dos outros quando não sabem ter rigor orçamental na sua própria "casa".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Ainda no que diz respeito à questão da hipocrisia orçamental, relembro que ontem e hoje foram apresentadas pelo PS várias propostas de alteração do Orçamento do Estado, que não envolviam aumento do défice, pois tinham compensação em redução de despesas, e o PSD boicotou-as sistematicamente. Ern consequência, a hipocrisia orçamental assenta-vos muito bem.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Estavam a ver-se ao espelho!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este assunto merece, de facto, poucas palavras, mas, como todas as bancadas estão a fazer intervenções inflamadas, eu, tal como José Fernandes - personagem da obra A Cidade e as Serras -, para não me julgarem alheio, também vou dizer qualquer coisa.
Este artigo é perfeitamente dispensável, mas, pela nossa parte, se o Governo pretende o conforto deste voto pio, que até podia ter frases mais líricas, se o Governo se quer limitar a si próprio, fazendo o que deve fazer, mas sentindo-se mais confortado com uma lei ou um artigo claro no Orçamento do Estado, pode contar inteiramente com o nosso apoio.
Pergunto apenas ao Sr. Deputado Rui Carp: o que quer dizer com os "critérios de convergência, que condicionam a utilização do Fundo de Coesão"? O Sr. Deputado Rui Carp quer dizer que há critérios normativos já definidos acerca da forma como se atinge a convergência no âmbito de aplicação do Fundo de Coesão? O Sr. Deputado talvez saiba mais do que eu, que não conheço esses critérios, pelo que, se puder, agradecia-lhe o esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para dar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Lobo Xavier, já vi que o CDS votou contra o Tratado de Maastricht sem sequer o ter lido, porque a proposta que aqui assumimos resulta, efectivamente, de uma imposição, segundo a qual o Fundo de Coesão será adoptado e dele beneficiarão os países que cumprirem os critérios de convergência. Aliás, até estamos a cumprir de uma forma premonitória.

O Sr. Ministro das Finanças, no ano passado - faz agora um ano -, conseguiu aprovar o Programa Q2, de convergência, que vai ter agora em Janeiro, salvo erro, o primeiro exame e, portanto, quanto mais nos anteciparmos nessa imagem, nesse rigor e nessa execução de disciplina, em melhores condições estaremos para sermos prioritária e maioritariamente beneficiários do acréscimo dos fundos estruturais da Comunidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não existem mais inscrições vamos votar a proposta de alteração do n.º l do artigo 2.º da proposta de lei n.º 37/VI, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS, os votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca, Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, passamos ao ponto seguinte do nosso guião. No entanto, como se trata de um tema autónomo, vamos suspender os trabalhos para os reiniciarmos às 14 horas e 55 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

A seguir ao intervalo, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 21.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Lei do Enquadramento do Orçamento.
Em relação a este artigo foram apresentadas propostas de alteração e de eliminação, apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do PCP e do CDS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira para proceder à apresentação das propostas 1-C, de alteração do n.º 1, que altera os artigos 25.º, 51.º, 58.º, 71.º, 72.º, 74.º, 75.º e 80.º do Código do IRS, e 11-C, que adita um n.º 3, da qual é eliminado o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo Código.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, as nossas propostas para o artigo 21.º tem a ver com o IRS e, essencialmente, têm dois objectivos fundamentais.
O primeiro é o de procurar transformar o IRS naquilo. que deveria ser, ou seja, um imposto único e, por conseguinte, apontar para a exigência e a necessidade da globalização de todos os rendimentos pessoais que são sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
O segundo objectivo é o de procurar aligeirar a carga fiscal que incide neste momento em sede de IRS sobre os rendimentos mais baixos e médios, as duas camadas sociais que mais fortemente têm sido tributadas e penalizadas.
Portanto, fazendo uma apresentação muito breve das nossas principais propostas, que defendem uma actualização, numa base de 10%, de inúmeras, deduções e abatimentos, e não aceitando, por conseguinte, a proposta de

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actualização apresentada pelo Governo na ordem de apenas 6%, na medida em que será claramente inferior ao aumento médio das remunerações que vão verificar-se em Portugal, propomos um conjunto de actualizações na base anteriormente referida.
Além disso, chamaria a atenção para três ou quatro das principais questões que se colocam na nossa proposta de alteração.
A primeira tem ver, desde logo, com a alteração do n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei. Isto é, propomos que os rendimentos brutos do trabalho sejam deduzidos por cada titular até 65% do seu valor, no limite de 455 000$.
E porquê 455 000$? Como várias vezes temos referido, existindo a quota de 65%, é necessário que esta tenha um objectivo eficaz e uma aplicação prática. Ora, os 455 000$ são precisamente 65%, do salário mínimo. Portanto, pensamos que deve ser utilizado o quociente 65% para o salário mínimo nacional e, por conseguinte, daí os 455 000$ estarem bastante acima daquilo que é proposto pelo Governo.
Por outro lado, na alteração ao n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS, propomos a exclusão destes limites das despesas com a educação, no mesmo espírito com que já estão excluídas as despesas em relação à saúde. Isto é, para nós a despesas com a educação e com a saúde devem ser integralmente deduzidas ao rendimento pessoal para efeito de cálculo da matéria tributável e da colecta em sede do IRS.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Propomos ainda uma alteração ao artigo 71.º do Código do IRS e que tem a ver com as taxas, na perspectiva de aligeirar a penalização a que neste momento são sujeitos os rendimentos mais baixos e os rendimentos médios.
Nesse sentido, propomos que a taxa mínima baixe dos 15% para os 13% e desdobramos um dos escalões em dois para evitar a forte penalização a que tem vindo a ser submetidos alguns rendimentos médios que, ao fim e cabo, abrangem grande parte da população portuguesa.
A alteração ao artigo 72.º, que tem a ver com o quociente conjugal, visa, pura e simplesmente, acabar com a penalização em que em IRS tem estado submetido o casamento.
Consideramos que é inaceitável que se continue a penalizar em termos fiscais o casamento, pois não há nada que o justifique, não há nada que o sustente e, portanto, deve acabar-se com esta discriminação negativa em relação aos rendimentos dos casais e, designadamente, daqueles ern que apenas um dos cônjuges tem uma actividade profissional de que aufere rendimento ao longo do ano.
As alterações aos artigos 74.º e 75.º visam o primeiro objectivo que há pouco referi, que é globalização de todos os rendimentos pessoais. Isto é, substituir as taxas liberatórias por taxas de retenção na fonte.
A aplicação dessas taxas a determinado tipo de rendimentos, designadamente de natureza financeira, não pode libertar esses rendimentos da obrigação de imposto.
Na nossa proposta passam de taxai liberatórias para taxas de retenção na fonte e, depois, a taxa final será calculada com base no cálculo normal do IRS, o mesmo se aplicando às mais-valias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, finalmente propomos um aditamento ao n.º 3 do artigo 21.º da proposta de lei e que tem ver - ainda no mesmo espírito - com a eliminação da exclusão do regime de tributação de diversas mais-valias financeiras.
Do nosso ponto de vista, é inadmissível que se continue a sobrecarregar os rendimentos do trabalho e que, simultaneamente, se excluam do regime de tributação do IRS mais-valias financeiras.
É este o espírito do conjunto das propostas que apresentamos.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, da intervenção do PCP resulta claramente uma opção para baixar os impostos para 1993.

É uma opção fácil e até, porventura, a mais fácil de todas aquelas que se podem tomar em sede de discussão do Orçamento do Estado, mas não é a nossa manifestamente.
A opção do Governo, e que o PSD apoia, é no sentido de não aumentar os impostos no ano de 1993, o que é compreensível para a opinião pública, sobretudo se, como esperamos, as populações puderem vir a beneficiar de uma melhor prestação do serviço público.
Portanto, procuraremos criar as condições para que as populações usufruam de um melhor serviço público por um mesmo preço, ou seja, por um montante igual de impostos, ficando assim beneficiadas.
Com efeito, pensamos que é inexequível e impraticável a proposta de diminuição dos impostos em 1993 apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, utilizo a figura regimental do pedido de esclarecimento para fazer dois apontamentos.
Em primeiro lugar, é verdade - o Sr. Deputado Castro Almeida tem razão - que propomos baixar os impostos em sede de IRS sobre os rendimentos do trabalho. Só que baixar os impostos não significa baixar as receitas. Se fizer o cômputo do conjunto das alterações que apresentamos, verificará que, baixando de facto os impostos, ou seja, as taxas para os rendimentos mais baixos e para os rendimentos médios mas acabando com as isenções fiscais e com o tratamento privilegiado das taxas liberatórias e dos rendimentos de capitais e mais-valias que não são sujeitas a impostos, em termos de receita não existe qualquer perda.

Sr. Deputado Castro Almeida, era este o esclarecimento que gostaria de dar-lhe para que não haja confusão.
Portanto, defendemos, sim, a baixa de impostos. Assumimos isso. Mas o PSD assume que agrava os impostos quando propõe uma actualização apenas de 6% e quando sabe que as remunerações terão necessariamente de crescer mais do que essa percentagem. Nós assumimos um desagravamento, mas sem baixa das receitas do Estado.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a opção do Governo é claríssima, está escrita no relatório que acompanhou a

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proposta de lei do Orçamento e consiste numa proposta de estabilidade fiscal para o ano de 1993.
Isto significa que o peso relativo de cada tipo de impostos não vai ser alterado. Apostamos na estabilidade fiscal.
Houve uma reforma fiscal bem sucedida há muito pouco tempo e, portanto, não pretendemos estar permanentemente a mexer no sistema fiscal. Do que se trata em cada ano é de fazer actualizações de acordo com a inflação esperada.
Portanto, não esperávamos outra coisa do Partido Comunista Português que não fosse contestar a expectativa da inflação para 1993. Já o fez em 1992 e nos anos anteriores, e, como o Sr. Deputado bem sabe, a inflação dos últimos seis meses do ano de 1992, mesmo considerando a anualização dela, está neste momento em 6,5%.
Não vemos por que não deverá ser 6% em 1993! Nada temos que nos faça descrer deste objectivo, que consideramos sensato, razoável, equilibrado e exequível.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier, que apresentará as seguintes propostas: uma proposta de alteração ao artigo 21.º sobre impostos indirectos e uma proposta de aditamento de um artigo novo relativo à actualização de abatimentos, deduções fixas e escalões do IRS.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ern primeiro lugar o CDS quer tomar claro que tem uma concepção diferente do Partido Comunista Português quanto à introdução das modificações no sistema fiscal.
A diferença está em que temos a consciência de que só é possível baixar os impostos se for ao mesmo tempo possível baixar as despesas. Ora, as propostas do CDS em matéria de redução das despesas foram rejeitadas ontem na Comissão de Economia, Finanças e Plano, pelo que peço a tolerância da Câmara para entender que a apresentação das propostas neste momento tem apenas o significado político de mostrar o que CDS nesta matéria pretenderia fazer se, de facto, os cortes nas despesas que propôs ontem tivessem sido aprovados.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - O PCP sugere algumas modificações no IRS com a preocupação de justiça, de aliviar a carga tributária sobre o trabalho, penalizar ou globalizar, como disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, a tributação das mais-valias e dos rendimentos de capital.
Pergunta-se: isto daria justiça? A resposta é esta: isto daria justiça num sistema fiscal fechado, em que os cidadãos e os capitais estivessem impedidos de sair.
O que é preciso distinguir é que o imposto sobre o rendimento, num país de rendimentos baixos, tem de ser baixo. Portanto, tem de ser baixo para os titulares de rendimento do capital e para os titulares de rendimentos do trabalho.
Ganha-se alguma coisa em penalizar o capital? Ganha-se alguma coisa em penalizar os rendimentos financeiros e as mais-valias? Pelo contrário, no grau de integração que, neste momento, já existe, de Portugal relativamente aos outros Estados membros, não se ganha nada. O capital foge e o que acontece - e isso foi prática em Portugal durante muito tempo- é que quanto mais desaparece a base
tributável, imputável a rendimentos do capital e a rendimentos financeiros, mais pesada se toma a carga sobre o trabalho.
Portanto, para nós, reduzir impostos só com redução das despesas. De modo que as nossas propostas eram noutro sentido: reduzir as despesas e, então, reduzir os impostos, introduzindo algumas melhorias, também em termos de justiça, no sistema de tributação do rendimento pessoal.
Acabar com as mais-valias ou passar a tributar as mais-valias é não perceber, salvo o devido respeito, que temos no País um sistema fiscal correspondente a um país em desenvolvimento e, fatalmente, temos de ter incentivos à poupança, ao investimento estrangeiro e algum grau de competição fiscal com os outros países. Isso tem de se manter, e seria gravíssimo que essa situação se invertesse.
Por isso, propomos alguns ajustamentos em termos de justiça, pretendemos que o Governo fique com a possibilidade de modificar as actualizações dos escalões das deduções e dos abatimentos fixos, caso a inflação venha a ultrapassar o que está na mente do Governo, e introduzimos algumas modificações no tratamento de certos aspectos da tributação dos profissionais livres como, por exemplo, em matéria de pagamentos por conta.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A reforma fiscal não pode fazer-se a propósito da discussão da proposta de lei de Orçamento do Estado. Por isso, o PS, defendendo a necessidade premente de uma reforma fiscal, está a proceder a um estudo aprofundado, que culminará com a apresentação de alterações globais ao actual sistema fiscal, no sentido, em primeiro lugar, da equidade e da justiça, da maior racionalidade, da eficiência, do aumento de garantia dos contribuintes e da transparência da administração tributária.
Porém, quanto aos rendimentos das pessoas singulares, o sistema português - isso está suficientemente dito e justificado- é um sistema substancialmente regressivo, contendo graves injustiças e iniquidades, pelo que entendemos dever propor, nesta sede, pequenas alterações que visam atenuar os aspectos mais flagrantes da injustiça contida no nosso sistema.
De facto, são os trabalhadores por conta de outrem os mais penalizados, enquanto a fraude e a evasão fiscais são favorecidas pelo carácter extremamente penalizador dos rendimentos médios. Há, por isso, que começar, desde já, a pôr cobro a esta situação, quer pensando na consagração do princípio do englobamento das diversas cédulas de rendimentos, para as quais existem presentemente taxas liberatórias, quer contrariando a tendência inegualizadora do actual regime.
No entanto, como disse no início, não vamos - porque isso envolveria um conjunto de medidas muito mais fundo- aqui propor qualquer alteração no domínio do englobamento das diversas cédulas, designadamente no caso dos capitais e
mais-valias.
No entanto, dada a incoerência com que o temos feito em anos anteriores, propomos que o quadro de taxas do IRS seja objecto de uma alteração no sentido de atenuar a tributação dos rendimentos médios/altos e mais elevados. E isto porque só dessa maneira é que será possível iniciar, de uma forma clara e corajosa, um programa de combate à fraude e evasão fiscais de acordo com o princípio das capacidades contributivas.

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Por outro lado, entendemos que o splitting não pode continuar como actualmente, consagrado ern termos mitigados, devendo existir verdadeiramente para que não haja uma penalização dos casais em situação regular, de acordo com o Código.
Além disso, propomos que os encargos familiares com a educação tenham um tratamento idêntico ao d" despesas com a saúde. Trata-se, no entanto, de um tema difícil, que estamos a ponderar devidamente, até porque o sistema de abatimentos contém, na sua essência, algumas injustiças que pretendemos contrariar. Daí que haja várias soluções, que estamos a ponderar para o futuro, designadamente a reconsideração das deduções à colecta.
Uma coisa é certa: o actual sistema é inaceitável e o Governo mantém-se absolutamente cego ern introduzir factores de justiça nos impostos em nome da falsa estabilidade fiscal, numa altura em que a questão está na ordem do dia, designadamente se nos apercebermos da aplicação do novo sistema de propinas, que parece ser uma panaceia do Governo para resolver a questão universitária

Vozes do PS: - Uma vergonha!

O Orador: - Por outro lado, há a necessidade de consagrar, de uma forma clara, um conjunto de apoios aos estudantes, as suas famílias, numa lógica de igualdade e justiça e não segundo aquela imagem falaciosa e falsa da "família Silva", que nos importuna quase todas as noites na televisão.

Risos.

Ora, a verdade é que a protecção constitucional dos contribuintes individualmente considerados e dos seus agregados familiares tem de ser perfeitamente assegurada, pelo que se torna absolutamente indispensável introduzir as correcções que aqui propomos.
Por último, quero salientar a intervenção de há pouco do Sr. Deputado António Lobo Xavier sobre as virtudes da harmonização fiscal europeia. Saudamos essa sua fé, uma vez que se torna absolutamente necessário dar passos importantes, no sentido da harmonização fiscal num contexto da União Europeia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - O Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins acabou de fazer a apresentação das propostas n.ºs 88-C e, 110-C, de alteração ao Código do IRS.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, eu não referi, há pouco, as propostas do CDS a propósito dos abatimentos sociais, despesas com a saúde, educação e os juros relacionados com a habitação própria porque estou numa corrida contra o tempo, o que o Sr. Deputado e os Srs. Deputados em geral compreenderão.
Mas a minha pergunta, para que as coisas fiquem claras, é no sentido de saber se o Sr. Deputado entende que as mais-valias, ern geral, e as mais-valias financeiras, em particular, devem ser englobadas.
De outra maneira - e isto sem querer fazer-lhe qualquer partida: conhece algum sistema fiscal de um país industrializado, e sério, onde as mais-valias sejam tributadas como o resto do rendimento, sem qualquer modificação, sem qualquer excepção, sem qualquer regime excepcional?
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Deputado António Lobo Xavier, é evidente que o sistema que deve ser consagrado relativamente às mais-valias tem de ter em conta a natureza própria desse tipo de realidade. Não sustentamos, porque isso seria absurdo, um tratamento absolutamente idêntico das mais-valias relativamente aos outros rendimentos. Pretendemos, sim, que haja um tratamento coerente, porque, como o Sr. Deputado sabe, o IRS é, apenas formalmente, imposto único sobre o rendimento pessoal, falta-lhe qualquer coisa, designadamente ern relação ao aspecto da protecção da família, que está consagrada constitucionalmente e que não é minimamente tida ern conta no actual Código Civil.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Tomé pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Para intervir, em função de uma proposta que apresentei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para uma intervenção.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apresentei, ern nome da UDP, uma proposta de alteração ao artigo 25.º, n.º 1, do Código do IRS - Rendimento do trabalho dependente: deduções, em que se eleva o limite de 400 000$ para 455 000$, mantendo os 65% como taxa de dedução, considerando que esta elevação vai favorecer uma grande parte dos trabalhadores, que poderão ficar isentos de IRS.
Fazemo-lo com uma clara intenção de justiça social pois entendemos que a estabilidade fiscal que o Governo e o PSD pretendem está a reflectir-se numa grande instabilidade nos lares de quem trabalha e até da classe média. Assim, esta nossa proposta é, de facto, da maior justiça.
Não quero, igualmente, deixar de acompanhar e saudar as propostas de alteração aqui apresentadas designadamente pelo PCP que desagravam efectivamente os problemas dos trabalhadores e da classe média.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, para facilitar a condução dos trabalhos, queria informar que retiramos a proposta de alteração à alínea é) do n.0 l do artigo 55.º e ao n.º 3 do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Passos Coelho pediu a palavra para que efeito?

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O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando procedemos à votação, na generalidade, da proposta de lei do Orçamento do Estado, os Deputados da JSD, entre os quais eu próprio, redigiram e apresentaram na Mesa uma declaração de voto com o seguinte teor - passo a ler o parágrafo principal: "Sendo que no conjunto dos temas sociais e pela lei de actualização das propinas o sistema de ensino superior público é o único a exigir um financiamento particular de 25% dos custos de funcionamento deste sistema e que a fixação do valor respeitante a este financiamento dependerá em boa medida do que for determinado pelo Governo, é justo que, desde boje e para o futuro, consagre o Orçamento do Estado a garantia de que não serão os contribuintes duplamente onerados nas suas obrigações fiscais. Esta garantia poderá ser acautelada através da possibilidade de, não obstante os limites consagrados às deduções em IRS na área da educação, ser sempre possível deduzir na totalidade o valor despendido no pagamento de propinas no ensino superior." Concluía-se, a seguir, dizendo que os Deputados abaixo assinados apresentariam consequente proposta de alteração à proposta de lei do Orçamento.
Refiro-me, pois, à proposta de alteração à redacção da alínea a) do n.º 2 do artigo 55.º da proposta de lei n.º 37/VI, que foi subscrita por mim e por outros Srs. Deputados. Esta proposta tem apenas a intenção, dada a aprovação pela Câmara, ainda este ano, da nova lei da actualização das propinas, de permitir -não obstante as deduções que é possível fazer na área da educação, como consta da nossa declaração de voto -, ser ainda possível exceptuar tudo o que tem a ver com o pagamento de propinas, com a preocupação imediata de evitar que no ensino público superior se caia numa dupla oneração fiscal, e também, por uma questão de universalidade do Orçamento, que idêntica dedução seja permitida a todos aqueles que frequentam o ensino não público.
Aproveito para recordar a este propósito que, quando a própria lei de actualização das propinas foi votada nesta Assembleia, fiz, conjuntamente com os mesmos Srs. Deputados, uma proposta de alteração que visava ampliar o limite das deduções e reduções de pagamento de propinas às famílias que tivessem mais do que um elemento a frequentar o ensino superior, sendo que, desta forma, além dos que ficavam isentos, havia um nível de famílias portuguesas, cujo rendimento não permite ter qualquer dedução, que seria importante viesse a ser considerada em sede de IRS com uma dedução que permitisse atingir a totalidade das despesas com o pagamento de propinas. Desta forma, durante este próximo ano, salvo em situações muito excepcionais, o limite dos 280 contos, que na proposta de lei se aponta para dedução com encargos globais de educação, poderá ser aumentado para o valor de 320 contos, a fim de permitir que a propina máxima fixada para o ensino superior possa ser totalmente deduzida.
Finalmente, quero recordar o duplo valor desta proposta, caso venha a ter acolhimento: é que, posteriormente à aprovação do Orçamento do Estado no ano anterior, por autorização legislativa, o Governo veio a autonomizar as deduções em matéria de habitação durante o presente ano - deduções essas que vinham cumulativamente fixadas com as de educação - para um valor global de 260 contos. Ao ter fixado, com a autorização legislativa, um valor autónomo para as despesas de habitação, o Governo veio a concretizar, já durante este ano, o que, do nosso ponto de vista, era muito desejável: não só beneficiar de uma forma particular as despesas com habitação, mas sobretudo libertar, quase na totalidade, a verba que estava disponível para dedução com despesas globais com a educação. Isto significa, portanto, que, no espaço de dois anos, os limites que estavam fixados, e que inicialmente eram muito residuais para matéria da educação, sofrem uma alteração radical. Durante o próximo ano, são ganhos praticamente 40 contos relativamente à maioria das famílias portuguesas para dedução na área educativa, e esta nossa proposta visa que todas as famílias com um ou vários filhos a estudar no ensino superior privado possam fazer uma dedução até 320 contos e que todos aqueles que tenham filhos a estudar no ensino oficial façam a dedução na totalidade. Devo ainda dizer que se, por qualquer razão, houver uma família que tenha um filho no ensino privado e outro no ensino oficial, com este valor será também possível à esmagadora maioria das famílias portuguesas fazer esta dedução.
Para terminar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, gostaria de dizer que seria excelente que, para o futuro, se viesse a fixar, com a actualização das propinas da forma gradual que está prevista, um acompanhamento idêntico em Orçamento do Estado, a fim de permitir que o nível de deduções acompanhe a actualização do valor das propinas. Neste Orçamento do Estado não foi possível ir tão longe. Em qualquer caso, este Orçamento é válido para o ano que vai entrar e não para os próximos dois anos, durante os quais será feita a actualização do sistema de propinas.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, ouvimos com muita atenção a apresentação da sua proposta, mas o que acaba de nos dizer revela bem a iniquidade do sistema, uma vez que essa concepção de abatimentos vai incidir diversamente sobre os agregados familiares consoante o nível de rendimentos - haverá, portanto, aí uma desigualdade. É evidente que essa desigualdade existirá, pois, em termos de estrita técnica fiscal, só haveria uma igualização se houvesse uma dedução à colecta e não na matéria colectável. Ora, nesta vai haver efectivamente um tratamento iníquo, que é agravado na lógica do Sr. Deputado, pois parece considerar apenas o tipo de despesas ou encargos para a educação que são as propinas.
O Sr. Deputado sabe qual é a percentagem das famílias portuguesas que vão ser abrangidas pelo pagamento de propinas? Nós não estamos aqui a pedir apenas para essa pequena percentagem - e recordo a intervenção aqui feita pelo Sr. Deputado Adriano Moreira, há algum tempo, sobre as disfunções sociais na universidade, disfunções essas que não são de modo algum corrigidas dessa maneira. Esse poderá ser um pequenino avanço, mas é tão pequenino e tão incompreensível que só revela a injustiça do sistema:

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

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O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, ouvi também com bastante atenção a sua explicação e quero felicitá-lo pela mudança radical de atitude que toma em relação a esta matéria. De facto, quero felicitá-lo por hoje estar preocupado com aquilo que os estudantes e as famílias portuguesas vão ter de pagar em matéria de propinas. Por isso. Sr. Deputado, a pergunta que lhe quero fazer é bastante simples e concreta: o Sr. Deputado vai manifestar igual preocupação quando viermos a discutir aqui uma proposta de eliminação do artigo 55.º desta proposta de lei do Orçamento, apresentada pelo PS?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem lembrado!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, com toda a sinceridade, quero dizer-lhe que não sei se aquilo que o Sr. Deputado referiu sobre a sua proposta de alteração resulta de uma confusão, a que eventualmente possa ter sido induzido por malévola informação do Governo, entre abatimentos aos rendimentos para efeitos de cálculo da matéria colectável e as deduções à colecta, porque muito daquilo que o Si. Deputado disse não tem nada a ver com a sua proposta. Ou então, se não é uma confusão, o Sr. Deputado, com a sua proposta, pretendeu e pretende apenas iludir o público, os Portugueses, os estudantes, pois esta não tem, nem de longe nem de perto, o alcance que o Sr. Deputado lhe pretende atribuir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que se encontra na sua proposta, em termos de aumento da dedução do abatimento possível para efeito de propinas, é um aumento cujo valor máximo será de 40 contos - passamos de 280 para 320 contos. E, mesmo no escalão de rendimento mais elevado, ela significará uma poupança ern colecta no valor máximo de 16 contos, pelo que não tem nada a ver com aquilo que referiu.
Por outro lado, temos as questões fundamentais e substanciais. Porquê a destrinça que o PSD faz entre as propinas e as restantes despesas de educação? Porquê a discriminação a favor das propinas e não de todas as despesas da educação?

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, qual é o critério que o leva a, por um lado, apoiar o aumento de propinas e, por outro lado, a tentar, embora de uma forma muito limitada, reduzir as propinas efectivamente pagas? Será dar por um lado para receber por outro? Qual é a lógica do sistema? É apenas a da ilusão? É apenas para, ao fim e ao cabo, através de um discurso público, lançar poeira aos olhos dos estudantes? Isto para não usar uma expressão muito mais dura, mas que talvez fosse a mais aplicável, que seria dizer que é uma questão de tentar fazer passar uma fraude.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, começo por responder às várias questões do Sr. Deputado Octávio Teixeira. Sr. Deputado, não há nenhuma intenção de fazer passar qualquer fraude. O Sr. Deputado pergunta-me qual é a lógica de serem actualizados os pagamentos de propinas e serem possíveis deduções, mas posso dizer-lhe que, quando votei favoravelmente a lei de actualização das propinas, afirmei que, tratando-se de uma matéria para a qual o próprio Estado, ao contrário dos restantes sistemas ou bens sociais, actuava no sentido de obter um financiamento privado ou particular relativamente elevado - 25% em dois anos, ou seja, quando a lei estiver aplicada na sua totalidade, com as actualizações completas, não se tratará de um financiamento qualquer-, seria necessário que se exceptuassem não apenas as famílias que têm filhos a estudar no ensino superior mas todas as outras que, através da matéria colectável e do imposto que sobre elas recai, financiam, pelo Orçamento do Estado, todo o sistema de ensino e não apenas o ensino superior. E afirmei também que o facto de, por lei da Assembleia da República, o ensino superior público vir a exigir o financiamento privado de cerca de 25% dos seus custos globais exigiria que se acautelasse que, em sede de IRS, essas famílias viessem a ser "desoneradas" fiscalmente, não do seu financiamento para o sistema de ensino, mas para o sistema de ensino público e superior, pois, a contrario, seria necessário um duplo financiamento para as universidades: o financiamento por via das propinas que cabe a cada uma das famílias e o financiamento assegurado pela tributação que essa família viesse a sofrer por via do Orçamento do Estado. Ora, julgo não haver aqui nenhuma incoerência. Pelo contrário, Sr. Deputado, há uma absoluta coerência.
Quanto à questão de se tratar de uma dedução à matéria colectável e não à colecta, presumo ter respondido com a explicação que agora dei. Naturalmente que terá de ser uma dedução à matéria colectável, pois, caso contrário, todos aqueles que tivessem elementos do seu agregado familiar a estudar no ensino público superior, por via do Orçamento do Estado, ver-se-iam desobrigados de financiar todo o sistema de ensino. Ora, como sabe, nós não defendemos a existência de um nível de gratuitidade em todos os níveis de ensino e, mesmo quando essa gratuitidade existe, isso só significa que toda a gente paga.
Relativamente às questões colocadas pelos Srs. Deputados Guilherme Oliveira Martins e António José Seguro, devo referir que notei alguma controvérsia entre as intervenções de um e outro.
Permito-me dizer ao Sr. Deputado António José Seguro que não houve qualquer mudança radical da nossa parte. Continuamos preocupados com os rendimentos das famílias, sobretudo daquelas que têm encargos com a educação. Quando, por via de uma proposta apresentada e também por mim subscrita que visava alterar, como alterou, a lei de actualização das propinas, para que os agregados familiares com mais de um elemento a frequentar o ensino superior pudessem beneficiar de maiores reduções no pagamento da propina, quem, nessa altura, votou con-

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tra essa proposta foi o Partido Socialista e não o PSD.. Na altura em que apresentámos uma proposta visando que as famílias com mais de um elemento a estudar gozassem de uma redução maior ou até do escalão de isenção, o Partido Socialista não se preocupou com o problema. Isso não preocupou o Sr. Deputado, mas preocupou a minha bancada.
Não se trata, Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, de um pequenino avanço. Se me perguntar se todas as situações ficarão perfeitamente a coberto da previsão desta proposta, respondo-lhe que não tenho essa garantia, mas que tenho a garantia de que a esmagadora maioria das famílias que tiverem encargos com a educação não sofrerão qualquer injustiça se, por via do pagamento de propinas, que é uma matéria nova, tiverem a possibilidade de as deduzir para além dos 280 contos de que já beneficiavam em matéria de despesas com a educação. Não há qualquer injustiça nesta medida.
Pergunta-me o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins por que não alargar este limite a outras despesas. Respondo-lhe, Sr. Deputado, que isso significaria alargar o limite, já fixado, de 280 contos. O que o Sr. Deputado pretenderia era que se aumentasse tal limite. Nesse caso, presumo que a questão que coloca seria melhor respondida se fosse dirigida ao Governo e não a mim.
Se, todavia, me perguntar se, existindo um limite de 280 contos que não permitiria às famílias, na maioria dos casos, fazer a dedução da totalidade das propinas, o aumento do limite para 320 contos resolve o problema, estou convencido de que o irá resolver na esmagadora maioria dos casos. Em muitos casos, basta que haja um filho já a frequentar o ensino superior privado para que a dedução da despesa com o filho que frequenta o ensino público não seja permitida na totalidade, o que por via desta proposta passará a ser possível.

O Sr. António José Seguro (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, é para, usando da figura regimental da defesa da consideração, corrigir uma declaração que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho me atribuiu e não corresponde à verdade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, como sabe, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em sede de debate na especialidade da lei das propinas que teve lugar na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, não aprovou qualquer proposta de alteração na especialidade, pela simples razão que na altura indicou e que o Sr. Deputado certamente ouviu: é que entendemos que não há remédios possíveis para uma lei tão má como a que os senhores aprovaram. Não é, pois, correcto o que o Sr. Deputado nos atribuiu quando deu a sua resposta.
Percebemos, no entanto, o seu embaraço: é que o Sr. Deputado Pedro Passos Coelho foi incapaz de responder o que irá fazer quando discutirmos a nossa proposta de eliminação do artigo 55.º da proposta de Orçamento do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr, Deputado Pedro Passos Coelho.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD); - Sr. Deputado António José Seguro, começa a ser um exagero da sua parte pedir a palavra para usar do direito de defesa da consideração sempre que intervenho no Plenário.

Protestos do PS.

Não deixarei, todavia, de responder à questão que acaba de colocar.

Diz o Sr. Deputado que, afinal, o seu partido não votou qualquer proposta. Julgo que o que aqui referi se aplica na totalidade. Posso dizer, por exemplo, que o CDS, que votou essa lei de forma diversa do PSD, votou favoravelmente, na especialidade, essa proposta. O Sr. Deputado, escudado na posição do Partido Socialista, não votou nenhuma. Está no seu direito, mas não tem o direito de, por essa via, dizer que está mais preocupado do que seja com quem for com a situação das famílias portuguesas.
Esqueci-me, efectivamente, de lhe dizer como é que votaria o artigo 55.º da proposta de Orçamento do Estado. O Sr. Deputado fez-me, porém, a pergunta retoricamente, porque já teve oportunidade de me ouvir transmitir a minha opinião - e só não me ouviu por não ter estado presente - quando o Sr. Ministro da Educação aqui esteve a discutir, na especialidade, o Orçamento do Estado. Nesse debate, referi expressamente que votaria a favor da manutenção do artigo 55.º pela simples razão de que, se ninguém questionou que a Assembleia da República não tivesse competência para legislar em matéria de actualização do valor das propinas, não me parece que alguém possa questionar a sua capacidade para dizer que as leis que aprova e são promulgadas pelo Sr. Presidente da República são para cumprir.

O Sr. Presidente: -.Não havendo mais inscrições, dou por concluído o debate das propostas relativas ao artigo 21.º da proposta de Orçamento do Estado.
Havendo várias propostas de alteração, num total de oito, teríamos de proceder à sua votação segundo a ordem prevista no Regimento. Parece-me, todavia, muito mais expedito neste caso, sem qualquer prejuízo quanto ao fundo das matérias, que votemos as propostas pela sua ordem de entrada e em função da respectiva numeração, com o que ganharemos tempo e facilitaremos os trabalhos. Tendo a Mesa, depois de consultadas as diversas bancadas, obtido o acordo de todas elas, iremos proceder pela forma descrita.
Em todo o caso, apelo aos Srs. Deputados que, para evitar a duplicação de votações, avisem a Mesa sempre que verificarem que alguma votação se encontra prejudicada por outra, com o que economizaríamos tempo.
Passamos, então, às votações relativas ao artigo 21.º, que se refere ao IRS.

Vai proceder-se à votação da proposta 1-C, de alteração do n.º 1 do artigo 21.º, apresentada pelo PCP, que altera os artigos 25.º, 51.º, 55.º, 58.º, 71.º, 72.º, 74.º, 75.º e 80.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

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Era a seguinte:

Artigo 21.º

Importo sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS)

l- Os artigos 25.º, 51.º, 55.º, 58.º, 71.º, 72.º, 74.º, 75.º, 80.º e 93.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, são alterados de acordo com o seguinte:

Artigo 25.º

Rendimento do trabalho dependente: deduções

l - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65% do seu valor, com o limite de 455 000$.

2 - ............................................................................
3 - ............................................................................

Artigo 51.º

Pensões

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 665 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução 6 igual àquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, até ao máximo de l 660 000$.

Artigo 55.º

Abatimentos ao rendimento líquido total

1-.........................................................................

a).........................................................................
b).........................................................................
c).........................................................................
d).........................................................................
e)(Igual à proposta de lei);
f).........................................................................
g).........................................................................
h).........................................................................
i).........................................................................

2 - Os abatimentos referidos nas alíneas d), f) e i) do número anterior não podem exceder 150 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 300000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 167 000$ ou 334 000$ desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros e ou contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo;

b) São elevados, respectivamente, para 237 000$ ou 380 000$ desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior,
..........................................................................

3 - Os abatimentos previstos na alínea e) do número anterior não podem exceder 300 000$.

4-................................................................
5- ...............................................................
6- ...............................................................
7- ...............................................................

Artigo 58.º

Dispensa de apresentação de declaração

L -.............................................................
a)-.............................................................
b)- ............................................................

c) - Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a l 500 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e a l 190 000$, nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;
d) - ............................................................

2-...............................................................
3-...............................................................

Artigo 71.º

Taxas gerais

l - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável
-
Contos
Taxa
-
Percentagem
Normal (A)
Média (B)
Até 890 .....................................
De mais de 890 até 2100 .....................
De mais de 2100 até 3500.....................
De mais de 3500 até 5300.....................
Superior a 5300 .............................

13
25
30
35
40
13
19,914
23,949
29,717
-

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 890 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 72.º

Quociente conjugal

1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e

Página 750

750 I SÉRIE - NÚMERO 21

bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por dois.

2 - Na situação referida no número precedente, as taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, e o resultado assim obtido é multiplicado por dois para se apurar a colecta do IRS.

Artigo 74.º

Retenção na fonte

Estão sujeitos a retenção na fonte, por conta do imposto devido a final, os rendimentos constantes dos números seguintes, às taxas neles previstas.

2- .................................................................
3 - ................................................................
4 -.................................................................
5-..................................................................

6 - As taxas referidas nos números anteriores não liberam da obrigação do imposto.

Artigo 75.º

Mais-valias

1 - São tributadas à taxa de 25% as mais-valias realizadas, deduzidas das
menos-valias realizadas, com a transmissão onerosa de partes sociais e outros valores mobiliários.
2 - A taxa referida no número anterior não libera da obrigação de imposto.

Artigo 80.º

Deduções à colecta

l - À colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante, serão deduzidos:
a) 30 500$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;
b) 22 600$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 16 600$ por cada dependente, que não seja sujeito passivo deste imposto.

Artigo 93.º

Retenção na fonte - remunerações não fixas

(Mantém-se o proposto na proposta de lei.)

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração 11-C, também do PCP, que adita um n.º 3 ao artigo 21.º, ainda da iniciativa do PCP, segundo a qual é eliminado o n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS e os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

3 - É eliminado o n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), que exclui do regime de tributação diversas mais-valias financeiras.

O Sr. Presidente: - Em consequência das votações acabadas de realizar, a votação da proposta de alteração 66-C, subscrita pelo Sr. Deputado Mário Tomé, quanto ao n.º l do artigo 21.º, considera-se prejudicada.
Por outro lado, a proposta de alteração 88-C, apresentada pelo PS, em relação ao mesmo n.º l do artigo 21.º, no sentido de alterar o valor de 260 000$ referido como máximo de abatimento no n.º 3 do artigo 55.º do Código do IRS e relativo à alínea e) de despesas de habitação do mesmo artigo 55.º para 708 500$, foi retirada pelos seus proponentes.
Vamos proceder à votação da proposta de alteração 110-C, apresentada pelo PS, nos termos da qual são alterados os artigos 25.º, 51.º, 55.º, 56.º, 58.º, 71.º, 72.º e 80.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, votos a favor do PS e as abstenções do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

l -Os artigos 10.º, 25.º, 51.º, 55.", 56º, 58.º, 71.º, 72.º, 74.º, 80.º e 93.º do Código do IRS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º

........................................................................

Artigo 25.º

(Rendimento do trabalho dependente: deduções)

l - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65 % do seu valor, com o limite de 420 000$.
2 -....................................................................
3 -....................................................................

Artigo 51.º

(Pensões)

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 660 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, até ao máximo de l 650 000$, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
3 -.........................................................................

Página 751

16 DE DEZEMBRO DE 1992 751

Artigo 55.º

Abatimentos ao rendimento líquido total

1- ...............................................................
a)................................................................
b)................................................................
c)................................................................
d)................................................................
e)................................................................
g)................................................................
h)................................................................
i)................................................................

2 - Os abatimentos previstos nas alíneas d), f) e j) do número anterior não podem exceder 150000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 290000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 170000$ ou 330 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros ou de contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo;
b) São elevados, respectivamente, para 240 000$ ou 380000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 - Os abatimentos referidos na alínea e) do n.º 1 não podem exceder 270 000$.
4 - .................................................................
5 - .................................................................
6 - .................................................................
7 - .................................................................

Artigo 56.º

Abatimento por donativo por interesse público
1 _ ..................................................................
2 - ..................................................................

a) ..................................................................
b) ..................................................................
c) ..................................................................

d) Os que se destinem a custear a instalação e manutenção de creches ou jardins-de-infância, lares de idosos e acções de prevenção, tratamento e reinserção de doentes vítimas de toxidependência, bem como de sida, que sejam iniciativa de instituições privadas de solidariedade social, até ao montante de 500000$.

Artigo 58.º

Dispensa de apresentarão de declaração

l- ........................................................................

a).........................................................................
b).........................................................................

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a
l 47 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens e a l 180 000$ nos restantes casos e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;
d) ........................................................................
2 - .......................................................................
3 - .......................................................................

Artigo 71.º

Taxas gerais

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento Colectável
-
Contos
Taxa
-
Percentagem
Normal (A)
Média (B)
Até 890 ....................................
De mais de 890 até 2060.....................
De mais de 2060 até 5300....................
De mais de 5300 até 8000....................
Superior a 8000 ............................

15
25
35
38
40
15,000
20,721
29,438
32,000
-

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 890 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 72.º

Quociente conjugal

l - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2.
..........................................................................

Artigo 80.º

Dedução à colecta

l- ........................................................................

a) 30 000$ por cada sujeito passivo;
b) 18 000$ por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto.

2 - .........................................................................
3 - .........................................................................
4 - .........................................................................
5 - .........................................................................
6 - .........................................................................
7 - .........................................................................
8 - .........................................................................

Artigo 93.º
.............................................................................

Página 752

752 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração 150-C, apresentada pelo PSD, que altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 55.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do PS e do CDS.

É a seguinte:

Artigo 55.º [do Código do IRS]
[...]
............................................................................

2 - ........................................................................

a) São elevados, respectivamente, para 160 000$ ou 320 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros ou de contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo ou do pagamento de propinas pela inscrição anual dos cursos das instituições do ensino superior;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração 183-C, apresentada pelo CDS, de acordo com a qual são alterados os artigos 26.º, 51.º, 55.º, 74.º, 80.º, 94.º e 95.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 21.º

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

l - Os artigos 26.º, 51.º, 55.º, 74.º, 80.º, 94.º e 95.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 26.º

Rendimentos do trabalho independente: deduções

1-....................................................................
2-....................................................................
3-....................................................................
4 - Se o sujeito passivo optar pelo regime de contabilidade organizada, todas as importâncias constantes das alíneas a) a q) do n.º l deste artigo são deduzidas pela totalidade, desde que devidamente comprovadas.

5 - Se o sujeito passivo não dispuser de contabilidade organizada, as importâncias referidas nas alíneas a) a q) do n.º l deste artigo serão dedutíveis até 35% do rendimento bruto desta categoria, ainda que não estejam devidamente comprovadas.
6 - (Eliminado.)
7 - ...............................................................

Artigo 51.º

Pensões

l - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 640 000$ ou ao valor que resulta da aplicação de taxa efectiva de inflação registada no ano a que se reportam os rendimentos, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido da metade da parte que o excede, até ao máximo que resulta da aplicação da taxa efectiva de inflação, com o mínimo de l 512 000$.
3 - (Eliminado o n.º 3 deste artigo constante da proposta de Orçamento do Estado para 1993 do Governo.)

Artigo 55.º

Abatimentos ao rendimento líquido total

1 - .............................................................

a) ..............................................................
b) As importâncias pagas e não reembolsadas respeitantes a despesas de saúde dos descendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, sempre que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo mais elevado e com aquele vivam em economia comum;
c) A totalidade das despesas com educação e formação do sujeito passivo e dos seus dependentes;
e) A totalidade dos juros e as amortizações de dívidas contraídas com aquisição, construção e beneficiação de imóveis para habitação [...];
f)...............................................................
g)...............................................................
h)...............................................................
i)...............................................................
j)- A totalidade dos juros e as amortizações contraídas para conservação, beneficiação e limpeza de imóveis pela arrendatário de prédio urbano ou de sua fracção autónoma para fins de habitação própria permanente;
l) As importâncias correspondentes aos juros e às amortizações calculadas sobre 80% do valor real despendido na aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, nos casos em que o sujeito passivo não seja beneficiário do regime de concessão de crédito institucional para aquele fim;
m) .............................................................
n) A totalidade das despesas de condomínio suportadas pelo agregado familiar.

Página 753

16 DE DEZEMBRO DE 1992

753

2 - (Eliminar.)
3 - (Eliminar.)
4 - (Eliminar.)
5 - ........................
6 - ........................
7 - São considerados, independentemente da documentação, abatimentos correspondentes às alíneas c), d), i),m) e n) do n.º 1, no montante de 50%.

Artigo 74.º

Taxas liberatórias

1 - .....................

2 - São tributadas à taxa liberatória de 20%:

a) ........................
b) ........................
c) ........................
d) ........................
e) ........................
f) ........................
g) ........................

3 -........................

a) ........................
b) ........................
c) ........................
d) ........................

Artigo 80.º

Deduções à colecta

1 -........................
2 - .......................
3 - Os titulares de lucros colocados à disposição por pessoas colectivas, bem com os rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificadas como rendimentos de capitais, terão direito a um crédito de imposto de valor igual à totalidade do IRC correspondente àqueles lucros, quando englobados.

Artigo 94 º

Retenção sobre rendimentos de outras categorias

1- As entidades que, dispondo ou devendo dispor de contabilidade organizada, devam rendimentos das categorias B, E e F, ou comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos são obrigados a reter o imposto mediante a aplicação aos rendimentos ilíquidos, da taxa de 10%, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - No caso de os sujeitos passivos titulares de rendimentos das categorias B e F optam pelo regime de contabilidade organizada não haverá lugar, obrigatoriamente, à retenção de imposto.

Artigo 95.º

Pagamentos por conta

1 - A titularidade de rendimentos das categorias B, C ou D pode dar lugar, em termos facultativos para os respectivos sujeitos passivos, ao regime de pagamentos por conta.

2 -Verificando-se a opção constante do número anterior, o regime aplicável é o seguinte:

a) ...................
b) ...................

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração n.º 183-C, apresentada pelo CDS, que adita um novo artigo (artigo 23.º-A) à proposta de lei n.º 37/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e os votos a favor do CDS.

Era a seguinte:

Fica o Governo autorizado a actualizar todos os abatimentos, deduções fixas e escalões do IRS de modo a ter em conta uma taxa de inflação eventualmente superior àquela que serviu de base à preparação do Orçamento do Estado para 1993.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 20-P, apresentada pelo PSD, que adita um novo n.º 3 ao artigo 21.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Diogo Freitas do Amaral.

É o seguinte:

3 - É aditada à lista anexa a que se refere o artigo 3.º do Código do IRS a profissão liberal de farmacêuticos, com o código 1507.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 21 º da proposta de lei n.º 37/VI, com a alteração que, entretanto, foi aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS e os votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 21.º

Imposto sobre o rendimento dos pessoas singulares (IRS)

1- Os artigos 10.º, 25.º, 51.º, 55.º, 58.º, 71.º, 74.º, 80.º e 93 º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.º

Rendimentos da categoria G

1 - ........................
2 -.........................
a) ...................
b) ...................
c) Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses.
3 -.........................
4 -.........................
5 -.........................
6 -.........................
7 -.........................

Página 754

754

I SÉRIE - NÚMERO 21

Artigo 25.º

Rendimento do trabalho dependente: deduções

1- Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65% do seu valor, com o limite de 400 000$.

2 -..................
3 -..................

Artigo 51 º

Pensões

1- Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 640 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
2 - Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual àquele montante, acrescido de metade da parte que o excede, até ao máximo de 1 600000$, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
3 - Para rendimentos anuais, por titular, de valor anual superior ao vencimento base anualizado do cargo do Primeiro-Ministro, a dedução é igual ao valor máximo referido no número anterior, abatido, até à sua concorrência, da parte que exceda aquele vencimento.

Artigo 55.º

Abatimentos ao rendimento líquido lotal

1 -.........................

a) .........................
b) .........................
c) .........................
d) .........................
e) Os juros e as amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, as prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis destinados à habitação, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dividas, bem como as importâncias pagas a titulo de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro,
ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação, efectuados ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital;
f)...................
g)...................
h)...................
i)...................

2 - Os abatimentos previstos nas alíneas c), d), f) e i) do número anterior não podem exceder 140 000$, tratando-se de sujeitos passivos. não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 280 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 160 000$ ou 320 000$, desde que a diferença resulte de encargos com os prémios de seguros ou de contribuições para sistemas facultativos de segurança social susceptíveis de abatimento nos termos deste artigo ou do pagamento de propinas pela inscrição anual dos cursos das instituições do ensino superior,

b) São elevados, respectivamente, para 230 000$ ou 370 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 - Os abatimentos referidos na alínea e) do n.º 1 não podem exceder 260 000$.
4 - .................
5 - .................
6 - .................
7 - .................

Artigo 58.º

Dispensa de apresentação de declaração

1 - .......................
a)........................
b)........................
c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 430 000$, no seu conjunto, quando casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, e a 1 150 000$ nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;
e) ......................

2 - ........................
3 - ........................

Artigo 71.º

Taxas gerais

1- As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável

contas Taxa
Percentagem

Normal A Média B

Até 860 .......................... 15 15
Da mais de 960 até 2010 .......... 25 20,721
De mais de 2010 até 5160 ......... 35 29,438
Superior a 5160 .................. 40 -

Página 755

16 DE DEZEMBRO DE 199=

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 860 000$, será dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna B correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna A respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 74.º

Taxam liberatórias

1 - Estão sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, os rendimentos obtidos em território nacional constantes dos números seguintes, às taxas liberatórias neles previstos.
2 - ..................
3 - ..................
a)..................
b)..................
c) Os rendimentos correspondentes à diferença entre os montantes pagos, a titulo de resgate, vencimento ou adiantamento de apólices de seguros de vida e os respectivos prémios pagos;
d) .................
4 - ..................
5 - ..................
6 - Podem ser englobados, por opção dos respectivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do Âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, os seguintes rendimentos devidos por entidades com sede, domicílio, direcção efectiva ou estabelecimento estável naquele situado, a que seja imputável o seu pagamento:

a) Os rendimentos de títulos de divida, nominativos ou ao portador, bem como os rendimentos de operações de reporte, cessões de crédito, contas de títulos com garantias de preço ou de outras Operações similares ou afins;
b) Os rendimentos de acções, nominativas ou ao portador;
c) Os juros de depósitos à ordem ou a;
d) Os rendimentos correspondentes à diferença entre os montantes pagos a título de resgate, vencimento ou adiantamento de apólices de seguros de vida e os respectivos prémios pagos.

7 - Feita a opção a que se refere o número anterior, a retenção que tiver sido efectuada tem a natureza de pagamento por canta do imposto devido a final.

Artigo 80.º

Dedução à colecta

1- A colecta do IRS devido por sujeitos passivos residentes em território português e até ao seu montante serão deduzidos:

a) 29 000$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

b) 22 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;
c) 16 000$ por cada dependente que não
seja sujeito passivo deste imposto.

2 - ...................
3 - Os titulares de lucros colocados à disposição por pessoas colectivas, bem como dos rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificadas como rendimentos de capitais, terão direito a um crédito de imposto de valor igual a 50% do IRC correspondente àqueles lucros, quando englobados.
4 - ...................
5 - ...................
6 - ...................
7 - ...................
8 - ...................

Artigo 93.º

Retenção na fonte - remunerações não fixam

1- As entidades que paguem ou coloquem à disposição remunerações de trabalho dependente que compreendam, exclusivamente, montantes variáveis devem, no momento do seu pagamento ou colocação à disposição, reter o imposto de harmonia com a seguinte tabela de taxas:

Escalões de remunerações anuais
-
Contos
Até 650......................0
De 651 a 770.................2
De 771 a 921.................4
De 921 a 1 140...............6
De 1 141 a 1 380.............8
De 1 381 a 1 600.............10
De 1 601 a 1 830.............12
De 1 831 a 2 290.............15
De 2 291 a 2 980.............18
De 2 981 a 3 770.............21
De 3 771 a 5 150.............24
De 5 151 a 6 870.............27
De 6 871 a 11450.............30
De 11 451 a 17 170...........33
De 17 171 a 28 620 ..........36
Superior a 28 620............38

2 - ...........................
3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 650 000$, aplicar-se-á o disposta no n.º 1 do presente alugo.
4 - .............................

2 - É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos no ano de 1993, o regime previsto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março.
3 - É aditada à lista anexa a que se refere o artigo 3.º do Código do IRS a profissão liberal de farmacêuticos com o código 1507.

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Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 24 º da proposta de lei, para o qual existem duas propostas de alteração, a 2-C e a 181-C, uma apresentada pelo PCP e outra pelo CDS.
Para apresentar a proposta do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A nossa proposta é no sentido de revogar o artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo, que faz incidir uma taxa de S% sobre todos os recibos de remunerações de trabalho dependente.
Trata-se de mais um imposto sobre os rendimentos do trabalho, que se mantém na nossa ordem fiscal, a acrescer aos encargos fiscais que já têm e que são muito superiores àquilo que deviam ser.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): = O Sr. Presidente já pés à discussão a proposta de alteração ao mesmo artigo apresentada pelo CDS?

O Sr. Presidente: - Já foram postas à discussão todas as propostas de alteração relativas ao artigo 24.º da proposta de lei n.º 37/VI.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, então, queria justificar a proposta do CDS e dizer que, em Portugal, existe, para além das taxas de juro que, por razões de política monetária, estão no nível em que estão, um imposto sobre os juros cobrados nos financiamentos concedidos pelas instituições bancárias que eleva, em termos reais, o preço do dinheiro e constitui uma verdadeira cruz para os empresários portugueses, contra a qual se têm manifestado constantemente.
Como julgo que essa componente do imposto do selo não faz parte da política monetária do Governo, propunha a sua abolição, até porque tenho as maiores dúvidas de que essa verba da Tabela Geral do Imposto do Selo seja compatível com VI Directiva Relativa ao Imposto sobre o Valor Acrescentado e porque não há dúvida de que um imposto sobre os juros cobrados por instituições bancárias seria mais discreto. Há muitas dúvidas sobre se um imposto com esta natureza não é verdadeiramente um imposto sobre o volume de negócios.
A verba do artigo 120-B, por exemplo, viola, do meu ponto de vista, a VI Directiva e, por isso, deve ser rejeitado antes que nos obriguem a fazê-lo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a abolição do imposto do selo sobre os recibos de vencimentos dos trabalhadores por conta de outrem tem vindo, particularmente desde 1986, a ser reivindicado, nesta Câmara, em todas as discussões do Orçamento do Estado. E pensamos que faz sentido!
E não advogue o Governo, em sua defesa, que isto diminui as receitas, porque um Governo que apresenta à Assembleia da República uma proposta de revogação de uma lei que criou um imposto sobre as boïtes, sobre os nights clubs e sobre as casas de diversões notumas e que não se preocupou com a diminuição de receitas, não pode invocar, nesta sede, que daqui advém diminuição de receitas!
Sabemos que o imposto do selo, a parto da entrada em vigor do IVA, sofreu uma forte alteração, tendo ficado apenas este artigo 141.º, que obriga ao pagamento do imposto do selo sobre as remunerações auferidas por conta de outrem.
Entendemos que isto é uma injustiça e, por isso, vamos apoiar as propostas que prevejam a eliminação da incidência do imposto do selo a que se refere o artigo 141, o mesmo não se podendo dizer em relação ao n.º 2 da proposta do CDS, no que concerne ao artigo 120-B, com a qual não estamos de acordo.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quero apenas referir-me à proposta do CDS que prevê a abolição do imposto do selo, na medida em que ele, repetidas vezes, afirmou que era a favor da diminuição da carga fiscal, simultaneamente da diminuição da despesa e, portanto, do não agravamento do défice.
Sucede que a principal proposta que o CDS apresentou, que foi analisada na Comissão de Economia, Finanças e Plano, foi por ele retirada, tão ilegal ela era. Nesta medida, não podendo o CDS encontrar a compensação para a abolição deste imposto, isso significa que ou a proposta perdeu sentido; por ter perdido o equilíbrio da proposta que lhe dava cobertura, ou, então, teremos, efectivamente, agravamento do défice, o que parece contrariar a vontade expressa do CDS. Por este facto, não podemos concordar com esta proposta.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, pedia a palavra para uma conta intervenção, para responder ao Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, para explicar alguns aspectos que o Sr. Deputado Castro Almeida referiu precisava não só de um projecto orçamental alternativo mas também de uma grelha alternativa.
15to só para dizer que o Sr. Deputado Castro Almeida se enganou, porque o CDS retirou uma proposta quando foi advertido das dúvidas existentes sobre a sua constitucionalidade, coisa que o PSD se recusou a fazes sempre que se encontrava perante opiniões unânimes nesse sentido de pessoas que têm alguma preocupação com esses assuntos.
Mas o CDS manteve ainda propostas, que, obviamente, foram rejeitadas. No princípio, fiz a advertência de que o que o Sr. Deputado Castro Almeida propõe é que o CDS não fale, pura e simplesmente, sobre o que entende que devem ser as, modificações fiscais, por terem sido rejeitadas as suas propostas em matéria de despesa. O Sr. Deputado quer o silêncio do CDS mas, como já lhe expliquei, não o vai ter.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração 2-C, apresentada pelo PCP, que adita um novo n.º 8 ao artigo 24.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS e do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mario Tomé e a abstenção do CDS.

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Era a seguinte:

8 - É revogado o artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que está prejudicado o n.º 1 da proposta de alteração 181-C, apresentada pelo CDS, que elimina o imposto do selo de recibo, pelo que só deveremos votar o n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar apenas o n.º 2 da referida proposta, que elimina a alínea b) do corpo do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD e do PS e os votos a favor do CDS e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

2 - É abolido o imposto do selo previsto na alínea b) do corpo do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo.

Srs. Deputados, acabámos a votação das propostas de alteração, pelo que vamos passar à votação do artigo 24.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, os votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

Artigo 24.º Importo do ido

1 - Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo expressas em importâncias fixas, com excepção das constantes do n.º 1 do artigo 101 da mesma Tabela, são aumentadas em 6%, com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com este aumento, publicar no Diário da República a respectiva tabela actualizada.

2 - Fica o Governo autorizado a alterar a alínea a) do n.º 4 do artigo 120-B da Tabela Geral do Imposto do Selo, no sentido de harmonizar os limites de cilindrada de 1500 cm3 ou 1750 cm3 ali previstos para os automóveis ligeiros de passageiros ou mistos adquiridos por deficientes civis ou militares com os limites que vierem a ser fixados, em sede de imposto automóvel, com o mesmo objectivo.

3 - O artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 101 -Letras, livranças e outros títulos de crédito, sobre o valor

Letras
Taxas
Formas de pagamento
Até 25000$.
58$00
Selo especial.
De 25001$ a 50 000$
172$00
Selo especial.
De 50001$ a 100 000$
344$00
Selo especial.
De 100001$ a 200 000$
687$00
Selo especial.
De 200 001$00 a 300 000$
1145$00
Selo especial
De 300 001$ a 450 000$
1718$00
Selo especial
De 450001$ a 600 000$
2290$00
Selo especial.
De 600001$ a 8500003
433$00
Selo especial.
De 850 001$ a 1 000 000$
4580$00
Selo especial.
De 1000001$ a 1 350 000$

5724$00
Selo especial.
De 1350001$ a 1 600 000$
6869$00
Selo especial.
De 1600001$ a 1850000$
8014$00
Selo especial.
De 1850001$ a 2 100 000$
9 159$00
Selo especial.
De 2 100 001$ a 2350000$

10304$00
Selo especial.
De 2350 001$ a 2 862 000$
11448400
Selo especial.
Superior a 2862000$
4%
Selo de verba.

2-,
3 - ,

4- A diferença das novas taxas constantes do n.º 1 do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redacção dada pelo número anterior, será completada pela aposição de estampilha no verso das letras existentes à data da entrada em vigor desta lei e inutilizada nos termos do Regulamento do Imposto do Selo.

S - O artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 120-A -............................................

a)

b) O

d)

e)

f)

l - O imposto é devido na data em que se efectuar o saque, a emissão ou a venda dos valores ou no acto do recebimento dos juros, comissões ou prémios e constitui encargo dos clientes em benefício dos quais se efectue a operação; no caso dos financiamentos referidos na alínea e) do corpo deste artigo, quando não haja intermediação de instituições de crédito domiciliadas em território nacional, o imposto é devido na data do pagamento dos juros, comissões ou prémios e constitui encargo da entidade mutuária.

2-................................................................

3 - Pelo imposto referido na alínea e) do corpo deste artigo é responsável a instituição de crédito nacional beneficiária ou meramente intermediária, bem como a entidade mutuária, quando não haja intermediação.
4 -

5 - ......................

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6 - Tratando-se dos financiamentos referidos na alínea e) do corpo deste artigo, em que não haja intermediação de instituições de crédito domiciliadas em território nacional, o imposto será liquidado pela entidade mutuária e entregue nos cofres do Estado, nos termos e prazos previstos no número anterior.

6 - Os artigos 120-B e 145 da Tabela Geral do Imposto do Selo passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 120-B Operações de crédito ao consumo:
Empréstimos ao consumo concedidos por instituições de crédito, parabancárias e por quaisquer outras entidades seja qual for a forma que revistam, designadamente através de cartões de crédito e de conta corrente, meios de pagamento diferido ou qualquer acordo financeiro semelhante para aquisição de bens e serviços.
Não se consideram empréstimos ao consumo os contraídos para aquisição de bens de equipamento, investimento ou quaisquer outros que se destinem à actividade produtiva, salvo tratando-se de veículos automóveis ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias de peso bruto inferior a 2500 kg; não se consideram ainda empréstimos ao consumo os contraídos para aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de edifícios, bem como para aquisição de terrenos.

2 - .

3 - .

. b) Os empréstimos que se destinem a crédito pessoal para ocorrer a despesas com a saúde do próprio ou dos seus familiares; reparação de danos ocasionados, por catástrofes naturais;
c) -
5 -............

6 -............

Artigo 145-

a)

b)

1 - Ficam isentos do imposto:

a) O reforço ou aumento de capital das sociedades de capitais a que se refere o artigo 145.º do Regulamento;

b) O reforço ou aumento de capital, quando realizado ern numerário ou por incorporação das reservas de reavaliação de bens do activo imobilizado.

2 - Acresce o selo do artigo 93, com exclusão das sociedades referidas na alínea a) do número anterior.

7 - É aditada ao capítulo «Outras isenções», anexo à Tabela Geral do Imposto do Selo, a verba XLVIII, com a seguinte redacção:

XLVIII - As instituições comunitárias, relativamente a actos, contratos e operações em que as mesmas sejam intervenientes ou destinatárias.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, como estão aqui os dois Deputados independentes, gostava que V. Ex.ª anunciasse quais os presentes e os ausentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, há um outro Deputado independente que, neste momento, se encontra ausente mas, pelo decorrer das votações, sabe-se quem são os Deputados independentes presentes. No entanto, passarei a indicar sempre o nome de V. Ex.ª em cada votação.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - É que, já que falo pouco, ao menos que falem muito de mim!

O Sr. Presidente: - A História registará o seu nome à saciedade, nestas votações de hoje.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão das propostas relativas ao artigo 25.º do Orçamento do Estado, que o Sr. Secretário vai enumerar.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente ao artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, existem as seguintes propostas de alteração: 3-C, que adita um novo n.º 5, da autoria do PCP; 92-C e 99-C, da autoria do PS, a primeira referente ao n.º 1 e a segunda relativa ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, e, finalmente, 165-C, subscrita pelo PSD, que adita um novo n.º 2, passando o actual n.º 2 a n.º 3 e assim sucessivamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao debate destas propostas.
Para apresentar a proposta do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A nossa proposta destina-se a reduzir os custos de construção de habitação e a incentivá-la, quer para habitação própria quer para arrendamento.

O Sr. Presidente: - Para apresentar uma das propostas do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de alteração do artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, que visa alterar o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, da autoria do PS, tem por objectivo harmonizar o regime fiscal do IVA de instituições da Igreja e de instituições privadas de solidariedade social com o dos bombeiros.

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É sabido que, em relação à aquisição de bens móveis, a Igreja já beneficia, neste momento, de isenção do IVA nas aquisições superiores a 50 contos, enquanto que, no caso dos bombeiros, só há lugar a essa isenção em aquisições superiores a 200 contos e, no caso da construção, ampliação e conservação de imóveis, enquanto que as instituições privadas de solidariedade social estão isentas de IVA, os bombeiros, em relação à construção dos seus quartéis, são tributados em 16%.
Esta é uma situação lamentável, injusta e escandalosa, não conseguindo o Governo apresentar aqui argumentos em seu favor. Portanto, a nossa proposta vai no sentido de que, na sociedade portuguesa, não haja filhos e enteados. Consideramos que, sendo importante o papel das instituições religiosas e das instituições privadas de solidariedade social na sociedade portuguesa, não deixa igualmente de o ser o papel desempenhado pelas associações e corporações de bombeiros. E espero que, desta vez, quer o Governo apoiado pelo PSD (que, na altura dos fogos florestais, anda pelo País fora a prometer mundos e fundos aos bombeiros) quer os Srs. Deputados do PSD (que prometem tudo e nada cumprem) aprovem esta proposta do PS, porque ela limita-se, pura e simplesmente, a fazer justiça.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tem sido aqui seguida uma prática legítima, acerca da qual não teço críticas nem faço ironias, segundo a qual o PSD acaba por formular propostas que completam a proposta do Governo e é bom que assim aconteça. Mas interrogo-me sobre se não terá sido esquecida uma proposta de eliminação da taxa agravada do IVA. Já no ano passado referi que era incompreensível como é que, no afã de harmonização do Governo, não se cumpria a única coisa que parecia acertada nessa altura e que hoje é absolutamente certa. Nessa matéria, os órgãos com competência constitucional não têm sequer alguma margem de liberdade. Trata-se, portanto, de um ponto - salvo o devido respeito e segundo pessoas que sabem mais do que eu-, porventura, de aplicação directa. Assim sendo, deve ter havido qualquer esquecimento quanto a este ponto. Mas talvez o Sr. Deputado Rui Carp ainda possa colmatá-lo ou dar alguma explicação sobre a inexistência de uma proposta nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Para uma Intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dar conta ao Plenário da satisfação do meu grupo parlamentar pelo facto de podermos propor a redução da taxa do IVA nas empreitadas que sejam levadas a cabo pelas corporações de bombeiros.

O Sr. Presidente: - Para apresentar a outra proposta de alteração da autoria do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero apresentar a proposta de aditamento ao n.º 1 do artigo 25.º da
proposta de lei do Orçamento do Estado, subscrita pelo meu partido, que visa a recuperação do património habitacional.
Como sabem, existe um programa, o RECRIA (Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados), através do qual o Governo e as câmaras apoiam a recuperação do património habitacional degradado, programa esse que tem levado à recuperação de inúmeras habitações e que vem dar alguma resposta às necessidades de habitação social.
Já por alteração do Orçamento do Estado para 1992 se estendeu à habitação social promovida por cooperativas e por câmaras municipais a taxa reduzida do IVA de 5%. A nossa proposta vai no sentido de que as obras de recuperação de imóveis degradados, apoiadas pelo Estado no âmbito do RECRIA, também beneficiem dessa taxa reduzida, porque, se não, o Estado está actualmente a financiar obras às quais vai, depois, retirar 17% de IVA, o que corresponde, no fundo, a diminuir o próprio esforço que o Estado faz para a recuperação do património habitacional.
É, pois, neste sentido que pedimos a maior atenção dos Srs. Deputados do PSD para esta proposta, que nos parece seguir a lógica não só das próprias alterações introduzidas pelo Governo no ano passado como, inclusivamente, das próprias reuniões que sobre o assunto têm tido lugar a nível comunitário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Vasco Ferreira Matias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à proposta de alteração ao artigo 25.º subscrita pelo PS e há pouco apresentada pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos, quero dizer o seguinte: na verdade, as instituições privadas de solidariedade social beneficiam, neste momento, de um regime de restituição de imposto, que está consagrado num determinado diploma legal. Simplesmente, já fomos questionados - como já tive oportunidade de dizer ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues em sede de comissão - e voltámos a sê-lo, muito recentemente, pela Comissão, no sentido de que não é possível manter esse regime face à legislação comunitária. Vamos tentar argumentar em sentido contrário, mantendo essa situação, mas, evidentemente, não vamos criar mais discriminações, sob pena de podermos cometer mais infracções.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Castro Almeida que a proposta de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 25.º da proposta de lei, da autoria do PSD, atenua uma injustiça, na medida em que, até ao momento, os quartéis de bombeiros construídos pelas câmaras municipais já beneficiavam da taxa reduzida de IVA e, agora, os quartéis das associações de bombeiros voluntários também vão beneficiar dessa taxa reduzida.
Em segundo lugar, gostaria de dizer ao Sr. Subsecretário de Estado que o seu argumento não colhe. É que, se o

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760 I SÉRIE - NÚMERO 21

Governo consegue ter argumentos junto da Comunidade para defender essa restituição de IVA para as IPSS, poderia utilizar exactamente os mesmos argumentos para defender um regime de restituição para as associações de bombeiros voluntários. Com essa atitude, VV. Ex.ªs estão a considerar as IPSS como filhos e as associações de bombeiros voluntários como enteados.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais intervenções, dou por encerrado o debate acerca das propostas de alteração ao artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação destas propostas, de acordo com a sua ordem de entrada.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração 3-C, da autoria do PCP, que adita um novo n.º 5 ao artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e as abstenções do PS e do CDS.

Era a seguinte:

5 - São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA, as verbas 2.18 e 2.19, com a seguinte redacção:

2.18 - Materiais e serviços destinados à construção de habitação.

2.19 - Empreitadas de obras de loteamento e suas infra-estruturas.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração 92-C, subscrita pelo PS, ao n.º 1 do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

É acrescentada ao n.º 1, relativo aos bens aditados à lista I anexa ao código do IVA em que são enunciados os bens que beneficiam de taxa reduzida, a alínea 2.19, com a seguinte redacção:

2.19 - As obras de recuperação de imóveis apoiadas pelo Estado no âmbito do RECRIA.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração 99-C, apresentada pelo PS, ao artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, que altera o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço que a votação desta proposta seja feita por alíneas.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos então votar a proposta de alteração relativa à alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

a) O Serviço de Administração do IVA procede à restituição do imposto sobre o valor acrescentado correspondente às aquisições no mercado interno de todos os bens móveis de equipamento directamente destinados à prossecução dos fins das associações e corporações de bombeiros e de serviços necessários à conservação, reparação e manutenção desse equipamento feitas por essas entidades e que constem de factura de valor superior a 50000$, com exclusão do imposto.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração à alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

b) O Serviço de Administração do IVA procederá igualmente à restituição do IVA correspondente às aquisições de bens e serviços relacionados com a construção, ampliação, manutenção e conservação de quartéis das associações e corporações de bombeiros, desde que constantes de facturas de valor não inferior a 200 000$, com exclusão do IVA.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração 165-C, que adita um novo n.º 2 ao artigo 25.º da proposta de lei, da autoria do PSD, passando o actual n.º 2 a n.º 3 e assim sucessivamente.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se as ausências do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É a seguinte:

2 - A verba 2.17 da lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção:

2.17 - As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais ou associações e corporações de bombeiros, desde que, ern qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 25.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, com a alteração introduzida pela proposta agora aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

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É a seguinte:

Artigo 25.º

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

1 - São aditadas à lista I anexa ao Código do IVA as verbas 2.14-A e 2.18, com a seguinte redacção:

2.14-A- Gás de cidade, gás natural e seus gases de substituição (ar propanado).

2.18- Locação de áreas reservadas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços com ela estreitamente ligados.

2 - A verba 2.17 da lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção:

2.17 - As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro.

3 - É eliminada a alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).

4 - O artigo 12.º do CIVA passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.º

l -

a) Os sujeitos passivos que efectuem as prestações de serviços referidas na alínea d) no n.º 1 e n.ºs 11 e 40 do artigo 9.º;

b) ..............................................................

c) ..............................................................

2-.

3 - .

4 - .

5 - .

6 - .

7 _

5 - Sem prejuízo da tributação das respectivas actividades a partir da entrada em vigor da presente lei, os médicos veterinários, anteriormente abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º do CIVA, agora eliminada, deverão entregar na repartição de finanças competente, até ao final do mês seguinte à data da publicação da presente lei, a declaração de início de actividade prevista no artigo 30.º do mesmo Código, em que será mencionado, em termos de volume de negócios, o referente ao ano de 1992, ou, se a actividade tiver sido ou for iniciada em 1993, o previsto para este último ano.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Peço a palavra para interpolar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, com certeza que algo falhou aqui, porque, numa matéria tão importante como a da harmonização fiscal, «passou-se por cima» da questão da taxa agravada e das exigências comunitárias. As mesmas pessoas que falam na leitura do Tratado não lêem directivas! Quero apenas que isso fique expresso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 28.º da proposta de lei n.º 31/VI, que respeita a benefícios fiscais.
O Sr. Secretário vai dar conta das propostas de alteração a este artigo, para passarmos à sua discussão na especialidade.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 28.º há duas propostas alteração apresentadas pelo PCP, sendo a primeira a 9-C, que adita um novo n.º 4, e a segunda a 10-C, que adita um novo n.º 5.
Temos depois duas propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Mário Tomé, a 58-C e 64-C, sendo que a última adita uma nova alínea ao artigo 5.º
Da autoria do Sr. Deputado independente João Corregedor da Fonseca, foi apresentada uma proposta 83-C, que adita um novo n.º 5.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou duas propostas de alteração a este artigo, a 110-C e a 136-C, sendo a última subscrita pela Sr.ª Deputada Edite Estrela.
O PSD apresentou também uma proposta de alteração, 167-C, que adita dois números novos, os n.ºs 4 e 5 e, finalmente, a última proposta de alteração a este artigo, a 180-C, foi apresentada pelo CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão todas as propostas anunciadas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A nossa proposta de eliminação de benefícios fiscais que incidem sobre rendimentos referentes a mais-valias financeiras e mais-valias resultantes da aplicação de meios financeiros na Bolsa, tem a ver com o facto de, por esta via, podermos melhorar o nível de receitas fiscais registado e impedir que, como sucedeu no ano de 1991, o Estado sofra um prejuízo, uma perda de receitas de cerca de 40 milhões de contos referentes ao regime de isenção temporária e ao regime transitório em sede de benefícios fiscais sobre mais-valias financeiras, designadamente resultantes de aplicações na Bolsa. Como vemos pela crise em que ela está, não é por causa dos benefícios fiscais que se dinamiza!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta para a eliminação dos artigos que têm a ver com os benefícios fiscais tem como sentido fundamental, para além de corrigir ou acabar, até certo ponto, com o paraíso fiscal em que se encontram os altos rendimentos no nosso país, ao contrário do que acontece com os rendimentos do trabalho, encontrar forma de autorizar o Governo, através do aditamento de uma alínea

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ao artigo 5.º. que respeita às alterações orçamentais, a transferir para o orçamento da segurança social para 1993 o montante que resulte daquela diminuição da despesa fiscal. Com esta proposta, temos em vista um aumento intercalar das pensões de reforma e este é o sentido fundamenta] da nossa proposta, pois preocupa-nos que o mínimo das pensões de reforma se aproxime o mais possível do salário mínimo nacional, pelo menos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, tem a palavra para uma intervenção.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vivemos num país onde se agravam as injustiças fiscais, onde os trabalhadores por contra de outrem são francamente penalizados, ao invés do que acontece com aqueles que jogam no sistema financeiro, nomeadamente na especulação financeira. Entendemos que essas pessoas não podem continuar a ser beneficiadas em termos fiscais. Seria, aliás, interessante que o Governo nos dissesse aqui quantas dezenas de milhões de contos, ou mais, o País perde com estes benefícios e isenções fiscais.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Edite Estrela.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista visa corrigir uma anomalia e repor na letra o espírito da lei.
A história conta-se em poucas palavras. A Lei n.º 8/89, autorizou o Governo a «dar tratamento especial, em sede de IRS, aos rendimentos da categoria B que decorram do trabalho criativo no domínio artístico e literário». Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 215/89, no seu artigo 45.º restringiu «aos pintores, escultores e escritores» tal benefício, tendo vindo, desta forma, a discriminar alguns criadores, o que levou inclusivamente o Sr. Provedor de Justiça a arguir a inconstitucionalidade do diploma.

Em 1991, aquando do debate do Orçamento do Estado para 1992, a Assembleia da República procurou corrigir a anomalia. Porém, acabou por ser «pior a emenda que o soneto», como se costuma dizer, porque acrescentou um n.º 2 ao artigo 45.º que exclui do benefício as obras não literárias. Ou seja, se esta expressão for tomada à letra, não só o n.º 2 estará em contradição com o n.º 1 como virá também restringir ainda mais o benefício fiscal, o que não era, sem dúvida, a intenção da Assembleia da República.
Penso que é este o momento oportuno para que o mal seja corrigido. Todos sabemos que nenhuma lei é perfeita, que não pode considerar-se um trabalho acabado. É sempre susceptível de ser aperfeiçoada, de ser melhorada e é isso que visamos com a nossa proposta. Sr. Presidente, Srs. Deputados: pretendemos a eliminação, no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 215/89, da expressão «de obras não literárias», pois, deste modo, já não haverá sequer contradição entre os n.ºs 1 e 2.
Desafio os presentes a provarem-me que não há contradição entre o articulado do n.º l e o articulado do n.º 2. Se me conseguirem convencer disso, retirarei a minha proposta. Caso contrário, aqui fica o repto para que seja corrigido o mal que foi feito e seja reposta a correcção, porque de um erro se trata.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Já várias vezes aqui contrariei a ideia do Partido Comunista -que agora é alargada a outros Srs. Deputados - de que vale a pena fazer justiça através da tributação das mais-valias e dos rendimentos de capital, pois penso que é um engano. No momento zero consegue-se alguma redistribuição, mas no momento um já não há dinheiro para tributar, já não há mais-valias nem capitais,... estão noutros países!
A isso respondemos com outro benefício fiscal, que é pedido, ainda que não sob esta forma, por vários observadores interessados na evolução da Bolsa e que tem a ver com o embaratecimento da distribuição de dividendos. Esse embaratecimento pode ser feito, do ponto e vista fiscal, através de diversas formas e esta proposta que o CDS apresenta é uma delas: estimular a distribuição de lucros- não só de dividendos, mas de lucros - das sociedades portuguesas.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, foi posta aqui uma questão pela minha colega, Deputada Edite Estrela, relativamente à contradição do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Gostaria de ouvir o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, ou algum dos membros do Governo, para o esclarecimento do alcance do texto actual desse artigo 45.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado esse pedido de esclarecimento não é dirigido à Mesa mas, sim, ao Governo, que só usará da palavra se assim o entender.

Sr.ª Deputada Edite Estrela, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra.

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Sr. Presidente, lancei um repto ao Governo, pedi um esclarecimento para que me convençam de que não há um erro nessa lei, que não há uma incoerência entre o articulado dos n.ºs 1 e 2 do artigo 45.º No n.º 1 diz que está abrangida a propriedade literária, artística e científica, enquanto que no n.º 2 se excluem os rendimentos provenientes de obras não literárias. O que são as obras não literárias senão as obras artísticas, científicas, etc.?!
Gostaria de ter esse esclarecimento, a menos que o Governo seja surdo e mudo.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições, vamos passar às votações, pela ordem de entrada das propostas.
Vamos votar a proposta de alteração 9-C, que adita um novo n.º 4 do artigo 28.º, apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS, os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

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Era a seguinte:

Artigo 28.

Benefícios fiscais

4 - São extintos fiscais, em sede de IRC, actualmente concedidos sob a forma de «regime de isenção temporária» e de «regime transitório», que só por si foram responsáveis por 40 milhões de contos de perda de receita no ano fiscal de 1991.

Srs. Deputados, vamos passar agora à votação da proposta de alteração 10-C, que adita um novo n.º 5 ao artigo 28.º, apresentada pelo PCP.

Submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS e os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 28.º

Benefícios fiscais

5 - São eliminados os artigos 18.º, 19.º, 27.º, 28º, 31.º 32.º, 33.º e 34.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração ao artigo 28.º, n.ºs 1 e 4, apresentada pelo Deputado independente Mário Tomé, que tem o número 58-C.

Submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS e os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 28.º

Benefícios fiscais

1 - (Suprime-se a referência aos artigos 18º, 31.º, 32º)

2 -

3-........................................................................

4 - São eliminados os artigos 18.º, 19.º, 27.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º e 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de alteração 64-C, que adita uma nova alínea ao artigo 5.º da proposta de lei n.º 37/VI, apresentada pelo Deputado independente Mário Tomé, cuja matéria é conexa com a do artigo 28.º que temos em votação.

Submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS e os votos a favor, do PCP, de Os Verdes t dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 5.º

Alterações orçamentais

Na execução do Orçamento do Estado fica o Governo autorizado a:

26) Transferir para o orçamento da segurança social para 1993 o montante que resulte da diminuição da despesa fiscal por eliminação de benefícios fiscais, tendo em vista um aumento intercalar das pensões de reforma.

Srs. Deputados, a proposta de alteração 83-C, que adita um n.º 5 ao artigo 28.º, apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, está prejudicada pela proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 28.º apresentada pelo PCP, que foi rejeitada.
Vamos passar à votação da proposta de alteração 110-C, apresentada pelo Partido Socialista, referente à tabela constante do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao n.º 2 do artigo 28.º

Submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS e as abstenções do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 28.º

Artigo 52.º

1- ...............................................................

2- ...............................................................

3- ...............................................................

4- ...............................................................

5- .................................................:.............

Períodos de Isenção (anos)
Valor tributável
(contos)
habitação própria permanente
(N.º 1)

Arrendamento para habitação
(N.º 3)
Até 8 300
10
10
De mais de 8 300 até 12500

10

10
De mais de 12 500 até 16 500
10
10
De mais de 16 500 até 20 700
7
7
De mais de 20 700 até 25 200
4
4

6 -

2 - São abatidos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS em 1993, 10% dos montantes aplicados na aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, nos casos em que o sujeito passivo não tenha recorrido ao crédito, com o limite máximo de 270000$ por agregado familiar ou sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.

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Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 28.º, com o n.º 136-C, que lhe acrescenta uma referência ao artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, alterando-o. Esta proposta é da autoria do PS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 28.º

Beneficias fiscais

1 -

O artigo 45º. do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 45.º

1 - Os rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, quando auferidos por autores ou seus herdeiros residentes em território português, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50% do seu valor.

2 - Excluem-se do disposto no número anterior os rendimentos provenientes de obras de arquitectura e obras publicitárias.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração 167-C, apresentada pelo PSD, que adita dois novos números, os n.ºs 4 e 5, ao artigo 28.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

4 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Só podem ser abatidas as rendas de unidade habitacional de prédio urbano ou fracção autónoma cujo valor não ultrapasse 162 000$ mensais.

2 - O abatimento que tem como limite anual máximo 648 000$ não pode ultrapassar, por cada contrato de arrendamento, o montante da renda recebida anualmente correspondente ao excedente da dedução específica a que se refere o artigo 40.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

3 - O limite referido no número anterior será proporcionalmente reduzido em caso de rendas referentes a períodos inferiores a um ano e ou fendas respeitantes a anos diferentes daquele em que são pagas ou colocadas à disposição.

4 - Os limites referidos nos n.ºs 1 e 2 serão anualmente actualizados pelo mesmo coeficiente aplicável à actualização das rendas habitacionais.

5 - O disposto tio número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da última proposta de alteração ao artigo 28.º, que tem o n.º 180-C, apresentada pelo CDS.

Submetida a votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

l -

2 - É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, um artigo 31. º- A, com a seguinte redacção:

Artigo 31. º- A

As sociedades com sede ou direcção efectiva em território português que procedam à distribuição de lucros adquirem o direito a uma dedução à respectiva colecta de IRC correspondente a 20% do montante efectivamente distribuído.

3 - (N.º 2 da proposta de lei.)

4 - (N. º 4 da proposta de lei.)

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 28.º da proposta de lei, com a alteração introduzida pela proposta agora aprovada.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS, os votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 28.º

Benefícios fiscais

1 - Os artigos 18.º, 31.º, 32.º, 38.º e 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º

Mais-valias e menos-valias Reinvestimento dos valores de realização

1 -

2 -

3 -

a) -

c) Sem prejuízo do disposto no n.º 2, às transmissões onerosas de quotas, acções ou outros valores mobiliários efectuadas entre uma sociedade e qualquer dos

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4 -

5 - .

seus sócios, ainda que realizadas através de relações indirectas entre empresas.

Artigo 31.º

Acções admitidas à negociação dos mercadas de bolsa

Os dividendos distribuídos de acções admitidas à negociação dos mercados de bolsa contam apenas por 60% do seu quantitativo para fins de IRS ou de IRC.

Artigo 32.º

Acções adquirida no âmbito de privatizações

Os dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização, ainda que resultantes de aumentos de capital por incorporação de reservas, comam, relativamente aos cinco exercícios encerrados após a data de finalização do processo de privatização, apenas por 60% do seu quantitativo para fins de IRS ou de IRC.

Artigo 38.º

Conta «Poupança-habitação»

determinado em conformidade com a tabela seguinte:

1 -

2 -

3 - Nos casos em que o saldo da conta a que se referem os números anteriores seja utilizado para outros fins que não os ali referidos, serão devidas as prestações tributárias correspondentes ao beneficio, acrescidas dos juros compensatórios relativos ao retardamento da respectiva liquidação, devendo as respectivas retenções ser efectuadas pelas instituições onde se encontram constituídas as contas «Poupança-habitação», observando-se, para o efeito, o que se prescreve nos Códigos do IRS e do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações para a liquidação e cobrança, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - Os juros compensatórios por retardamento da liquidação de IRS a que se refere o número anterior serão liquidados e cobrados, conjuntamente com o imposto, pelas instituições onde se encontram constituídas as contas.

Artigo 52.º

Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos destinados a habitação

1 -

2 -

3 -

4 -

5 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 3, o período de isenção a conceder será determinado em conformidade com a tabela seguinte:

Período de isenção (anos)
Valor tributável (contos)
Habitação própria permanente (N.º 1)
Arrendamento para habitação (N.º 3)
Até 8 100
10
10
De mais de 8 100 até 12 100
10
10
De mais de 12 100 até 16200
10
10
De mais de 16200 até 20 200
7
7
De mais de 20200 até 24200
4
4

6 -

2 - São abatidos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS em 1993,10% dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, nos casos em que o sujeito passivo não tenha recorrido ao crédito, com o limite máximo de 260000$ por agregado familiar ou sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.

3 - Fica o Governo autorizado a estabelecer a isenção de imposto do selo à empresa concessionária da exploração da zona tranca da Madeira e da ilha de Santa Maria relativamente a documentos, livros, papéis, contratos, operações, actos e produtos previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo nos mesmos termos em que foi consagrada para as entidades licenciadas nas referidas zonas.

4 - O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - Só podem ser abatidas as rendas de unidade habitacional de prédio urbano ou fracção autónoma cujo valor não ultrapasse 162 000$ mensais.

2 - O abatimento que tem como limite anual máximo 648 000$, não pode ultrapassar, por cada contrato de arrendamento, o montante da renda recebida anualmente correspondente ao excedente da dedução específica a que se refere o artigo 40.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.

3 - O limite referido no número anterior será proporcionalmente reduzido em caso de rendas referentes a períodos inferiores a um ano e ou rendas respeitantes a anos diferentes daquele em que são pagas ou colocadas à disposição.

4 - Os limites referidos nos n.ºs 1 e 2 serão anualmente actualizados pelo mesmo coeficiente aplicável à actualização das rendas habitacionais.

5 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.

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O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, a interpelação tem a ver com o curso dos trabalhos, ou seja, é no sentido de explicar por que razão é que o artigo 35.º suscitou dúvidas, na Comissão, sobre se seria ou não matéria de Plenário. Ora, apesar de se ter entendido que era matéria de Plenário, uma vez que se trata da extinção do imposto sobre boites, razão pela qual o incluímos no nosso requerimento, em bom rigor, deveria ter sido sempre considerado matéria de Plenário, pelo que requeremos, imediatamente, a sua votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim e dado que não há propostas de alteração, vamos votar o artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do PS e a abstenção do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 35.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 36/83, de 21 de Outubro.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 55.º - Acção social no ensino superior público, em relação ao qual existem várias propostas, que irão ser enunciadas pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 55.º foram apresentadas propostas de eliminação pelo PCP (21-C), pelos Deputados independentes Mário Tomé (61-C) e João Corregedor da Fonseca (84-C) e pelo PS (110-C). Foram ainda apresentadas, pelo PSD, duas propostas de alteração, uma relativa aos n.ºs 1, 2 e 3, a 172-C, e outra que adita um n.º 4, a 173-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar a proposta 21-C, de eliminação do artigo 55.º, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, antes de passar à justificação da proposta e uma vez que há varias propostas de eliminação, presumo que talvez fosse melhor proceder-se a uma discussão conjunta.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tal como havia sido anunciado, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1993 na generalidade, o PCP propõe a eliminação do artigo 55.º da proposta de lei.
Efectivamente, esta foi uma forma que o Governo encontrou para impor automaticamente o aumento de propinas às instituições do ensino superior, o que não está a conseguir, não apenas porque a isso se opõe a generalidade dos estudantes e das respectivas associações mas também porque se estão a opor, por todo o País, os órgãos académicos, que, pela Lei n.º 20/92, foram encarregados de fixar os montantes das propinas e de forcar a sua exigibilidade. E em vez de tirar as devidas lições desse facto e de reconhecer o generalizado repúdio que a lei das propinas tem vindo a merecer, o Governo lembrou-se de introduzir uma disposição no Orçamento do Estado, ao arrepio de todos e quaisquer princípios de autonomia universitária, que, aliás, foram invocados pelo Governo e pelo PSD durante a discussão das propinas, procurando impor, mesmo contra a vontade das escolas, a sua exigibilidade, fixando automaticamente, por força de lei do Orçamento do Estado, o respectivo montante. Isto, para nós, é absolutamente inaceitável, razão por que propomos a eliminação do artigo 55.º e votaremos contra a introdução de uma norma deste tipo no Orçamento do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como se não bastasse, o PSD veio ontem, ontem mesmo e à tarde, isto é, depois da discussão do Orçamento do Estado na generalidade, na especialidade e já durante o período de votação das propostas em Comissão, apresentar um aditamento de um n.º 4 ao artigo 55.º com o sentido preciso de lhe conferir uma autorização legislativa - não falo em termos técnico mas em termos políticos - para legislar, ele próprio, sobre a acção social no ensino superior.
É bom lembrar que existe uma iniciativa legislativa do PCP sobre esta matéria e que o elementar dever de respeito para com a Assembleia da República levaria a que o Governo, se pretendesse ver essa matéria discutida, apresentasse uma proposta de lei e procedesse a uma discussão conjunta.
Mas aquilo que o Governo e o PSD pretendem não é isso, pretendem legislar não no sentido de garantir mais apoio social mas, sim, no sentido de garantir menos apoio social e de obrigar os estudantes a pagarem mais. Mais, o que tem sido anunciado como sendo as intenções do Governo nesta matéria - e foram, aliás, declaradas - é encarecer os encargos com as residências, com as cantinas, através da sua privatização, e de proceder ao desmantelamento dos serviços sociais universitários. É isso que o Governo se propõe fazer e é por isso que, temendo uma discussão séria sobre esse assunto, tenta que ele passe o mais despercebido possível, através de uma disposição proposta à última da hora, para fugir ao debate em sede de Orçamento do Estado.
Ora, como é natural, também estaremos contra o aditamento do n.º 4 proposto para o artigo 55.º

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Proponho também a eliminação do artigo 55.º porque não só me comprometi com os senhores que estiveram aqui naquele dia célebre e que foram recebidos na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, onde expuseram os seus justos motivos, aliás, muito bem fundamentados, a propor de imediato esta eliminação, mas também porque, neste artigo, o

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Governo insiste em ligar as suas responsabilidades na acção social, nomeadamente na construção de residências, com o aumento de propinas, que é, por um lado, uma forma enviezada de conseguir o aumento das propinas que os estudantes tanto rejeitam e, por outro, de se dispensar dos seus deveres em relação à acção social na educação. Por outro lado, há também, neste artigo, um atentado, digamos assim, à própria autonomia da universidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Peço que seja breve, visto quase não dispor de tempo.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que isto acontece porque apenas disponho de um minuto e meio para todo o debate, o que é lamentável.
Propus a eliminação deste artigo em coerência com todas as posições que assumimos não só com os estudantes, mas também com as famílias portuguesas, no sentido de, assim, se impedir o pagamento das propinas nos cursos de ensino superior publico. Por outro lado, devo dizer que também nos manifestamos, rigorosamente, contra os outros números do artigo 55.º, nomeadamente o novo n.º 4, apresentado pelo PSD.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os Deputados do Partido Socialista propõem a eliminação do artigo 55.º em coerência não só com aquilo que tem defendido desde que se colocou a questão da alteração do regime de propinas mas também porque entregaram, oportunamente, na Mesa da Assembleia da República, uma iniciativa de suspensão da aplicação da lei de actualização das propinas e, assim, não teria, sentido que deixassem passar em claro o que aqui se vem estabelecer. Este tema, e escuso de o referir, de o recordar, é da maior premência e actualidade.
É conhecida a nossa posição, relativamente a esta matéria, pois está claramente expressa. Entendemos que as propinas devem ser actualizadas em coordenação estreita com a alteração dos regimes da acção social escolar e o financiamento das universidades, tudo isto com uma salvaguarda escrupulosa da autonomia das universidades.
Ora bem, a partir desta ideia, que já exprimimos em várias ocasiões, tendo mesmo votado contra a lei de actualização das propinas, não podemos deixar de reagir com surpresa relativamente ao teor da proposta de aditamento do n.º 4 ao artigo 55.º, apresentada pelo PSD, porque, como já aqui foi referido, vem-se, à pressa, dizer que o Governo deverá concretizar os princípios gerais do regime de acção social escolar e - pasme-se! - um desses princípios corresponde apenas a isto: à devolução as instituições do ensino superior público da responsabilidade pela execução da política da acção social escolar!
Isto é absolutamente inaceitável e viola claramente a lei da autonomia universitária! Além disso, constitui a forma mais clara e evidente de o Governo se eximir a uma responsabilidade, que é, obviamente, sua: assegurar um verdadeiro regime de acção social escolar.
Nesse sentido, como já tivemos ocasião de exprimir, designadamente, aquando da presença do Sr. Ministro da Educação, entendemos que só é possível resolver este problema, o estado de sítio em que vivem as universidades portuguesas, se se...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Estado de sítio?!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado.
Dizia eu que entendemos que só é possível resolver este problema se se articular de uma forma séria, clara e inequívoca as três questões agora em causa: financiamento das universidades, acção social escolar e propinas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou apenas fazer uma curta intervenção, não obstante o rigor intelectual do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, de que quase sempre dá provas, ter resvalado na sua pequenina intervenção, quando falou num estado de sítio na universidade portuguesa, que, seguramente, só o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins é que consegue visionar.
Mas, antes de mais, se o Sr. Presidente me autorizar, gostaria de referir que houve um pequenino lapso de dactilografia na nossa proposta de substituição, faltando uma expressão ao n.º 1.
Neste número, que termina em «instituições respectivas», deverá ler-se: «As receitas provenientes do pagamento de propinas pela inscrição em cursos do ensino superior público para o ano lectivo de 1993 são prioritariamente afectas, pelas instituições respectivas, à construção de residências de estudantes.» Ocorreu um lapso na redacção desta proposta, que tomava incompreensível esta alteração.

O Sr. António Filipe (PCP): - A remissão legal constante do n.º 1 do artigo 55.º da proposta de lei desaparece, então?

O Orador: - Como essa referência consta do n.º 3 do mesmo artigo, não é necessário repeti-la.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Uma breve explicação para justificar as propostas de alteração apresentadas pelo PSD ao artigo 55.º
Em relação aos n.ºs 1, 2 e 3, como os Srs. Deputados provavelmente depreenderam de uma leitura atenta da nossa proposta, apenas tentámos melhorar a sua redacção, pois não se verifica uma alteração substancial em relação à proposta do Governo, mas aditámos um novo n.º 4 relativo à acção social escolar. Faz todo o sentido que, sendo este artigo relativo à acção social no ensino superior público, se seja mais claro no que diz respeito à concretização desta preocupação.
O n.º 1 precisa aquilo que já tínhamos aprovado nesta Assembleia: como se recordam, a maioria e o Governo, aquando da discussão da lei que fazia a actualização do sistema de propinas do ensino superior, tornou bem claro que não queria que os novos valores cobrados em propinas constituíssem receita do Estado; dissemos que deviam ser receitas das instituições do ensino superior prioritariamente afectas à acção social escolar e concretizamos agora a afectação destas verbas prioritariamente à construção de residências de estudantes.

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Não obstante esta vontade política, entendemos que também a administração central deve comparticipar através do PIDDAC na percentagem referida no n.º 2.
Foi suprida ainda uma lacuna com o n.º 3 da proposta de alteração ao artigo 55.º, a que já fiz referência, que determina o procedimento a adoptar quando as instituições não fixam o valor mínimo como estava previsto na lei de actualização das propinas do ensino superior.
Foram feitas duas acusações, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não posso deixar passar. A primeira foi proferida pelo Sr. Deputado António Filipe, do PCP, quando disse que, com estas propostas de alteração, nomeadamente a de aditamento de um n.º 4, o PSD visa reduzir o apoio social aos estudantes. É uma apreciação notável, vinda de um partido que consegue ler as coisas exactamente ao contrário!
Pretendemos aumentar o apoio social ao estudante. Foi essa a preocupação que tivemos desde sempre e o compromisso que estabelecemos, mesmo sob o ponto de vista legislativo. Aliás, a concretização da afectação das verbas que advêm da colecta do novo sistema de propinas destina-se prioritariamente ao reforço do investimento na acção social escolar. De facto, só o raciocínio tortuoso do Sr. Deputado António Filipe é que permite deduzir exactamente o contrário!
O Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins considera que estas propostas de alteração constituem um atentado à autonomia universitária. Não sei como é que V. Ex.ª pode sustentar essa opinião assaz insólita, porque elas significam, sobretudo o aditamento de um novo n.º 4, que acreditamos na capacidade das universidades e que confiamos na autonomia universitária, mas sustentamos, naturalmente, que esta autonomia universitária deve exercer-se no respeito pelo cumprimento da lei.
Acho estranho que quer o Sr. Deputado António Filipe quer o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins não tenham sublinhado essa vertente, pois trata-se de uma questão de responsabilidade perante o Estado e perante as leis que aprovamos nesta Câmara. Entendemos que a autonomia universitária deve ter lugar e que deve ser reforçada, mas deve exercitar-se no respeito pelo cumprimento da lei. Consideramos que esse é um valor essencial e estamos convencidos de que com as propostas de alteração ao artigo 55.º caminhamos também nesse sentido.

(O orador reviu).

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Coelho, V. Ex.ª veio dizer-nos que foi respeitada a lei de autonomia universitária no novo n.º 4 que o PSD adita ao artigo 55.º
Num momento em que se vivem dificuldades muito significativas nas universidades, que vêm a lume todos os dias relativamente ao financiamento e à confusão que existe entre a função educativa e a função de investigação cientifica, quando se nota o grave vazio decorrente da extinção do INIC no âmbito do Ministério da Educação, quando tudo isto ocorre, o Sr. Deputado faz um apelo para que se cumpra a autonomia universitária e para que a universidade venha preencher um vazio do próprio Governo relativamente à acção social escolar. Como é que é possível?!

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - A acção social escolar exige que seja feita uma definição geral, uma lei de bases da acção social escolar que preveja quais os mecanismos concretos de apoio aos estudantes. Quais são? São as residências? Com certeza que sim, mas também são as bolsas de estudo e os créditos.

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, é necessário elencar esse tipo de apoios e estudar o modo de assegurá-los, pois as universidades não podem assumir esse encargo, sozinhas, neste momento, sem o apoio efectivo do Governo e sem que o Executivo defina claramente o regime jurídico geral.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, as questões que o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins levantou são pertinentes e estou crente que, a curto prazo, o Governo legislará sobre essa matéria e ainda sobre outras que têm a ver, directa ou indirectamente, com estes assuntos. Mas o problema que se coloca não é esse, nós não pretendemos esgotar com as alterações que apresentamos à proposta de lei do Orçamento do Estado a matéria relativa à acção social escolar no ensino superior. Tal não seria oportuno nem atempado e não é esta a sede própria para fazê-lo, como o Sr. Deputado com certeza concordará.
Era necessário responder a alguns problemas instantes. Agora, que fique claro, Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, que a interpretação que pretendeu dar a esta proposta de alteração não é igual à nossa Não subscrevemos nem ontem nem hoje nem, seguramente, o faremos amanhã qualquer lógica de desresponsabilização do Estado em relação à acção social escolar! Mas entendemos, como o Sr. Deputado pareceu querer dizer, no que tem a nossa solidariedade, que é necessário fazer uma clarificação em relação ao papel do Estado e das instituições e, como o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins saberá, não é essa a situação que hoje se verifica. Há aqui, de facto, alguma confusão em relação aos dois papéis e até há serviços, instituições, modalidades que dependem de tutelas mistas. Entendemos que esta situação deve ser esclarecida tendo em atenção aquilo que é a função própria de cada instituição e aquilo que é a responsabilidade indeclinável do Estado.

(O orador reviu).

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Começamos a ter sinceras dúvidas sobre se há, de facto, algum significado nas palavras que o PSD profere que lhes dê sentido, porque se diz, na recente alteração da proposta que o Sr. Deputado Carlos Coelho aqui enunciou, que o dinheiro oriundo do pagamento das propinas deve ser prioritariamente investido na construção de residências. Mas também a nossa Constituição diz que o ensino deve

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ser progressivamente gratuito e os senhores aumentaram as propinas! Portanto, começamos a ter dúvidas, porque receamos que, cada vez que os senhores falam em "prioritariamente e progressivamente gratuito", façam precisamente o contrário, na prática!
Por outro lado, o Sr. Deputado Carlos Coelho disse aqui que a proposta de lei prevê um aumento da acção social escolar, mas há 12 anos que ouvimos dizer a mesma coisa aos membros do PSD responsáveis pela área da educação. É verdade que vai haver, este ano, um aumento de 14% na área da acção social escolar, mas sabe o Sr. Deputado que este aumento é inferior ao verificado no ano anterior e ainda ao de há dois anos atrás?!
Quer isto dizer que a prioridade que a acção social escolar constituía para os senhores, mesmo com o problema que têm "às costas" em matéria de propinas, não é de facto relevante! Ou seja, os senhores têm um discurso para encobrir uma prática completamente diferente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas isto não é muito grave, Sr. Deputado Carlos Coelho! Mais grave é percebermos a atrapalhação que o PSD e a JSD sentem em matéria de propinas. Os senhores perderam uma luta importante porque prometeram, ao longo de todo este tempo e na campanha eleitoral, que defendiam os interesses dos estudantes, que queriam maior qualidade nos estabelecimentos de ensino superior em Portugal, mas a realidade é completamente diferente. Percebemos que os senhores andem às arrecuas, que combinem números com o Governo para, à última da hora, tentarem salvar a "honra do convento", mas não o conseguem! Em primeiro lugar, porque os estudantes não são parvos e, depois, porque a oposição está neste Parlamento para exigir-vos responsabilidades.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Parece-me importante sublinhar aqui que, quando se fala em respeito pela lei, haja alguma decência. Então, não foram os senhores que desrespeitaram a lei quando quiseram, rápida e atabalhoadamente, aprovar a lei das propinas? Ouviram o CRUP? Ouviram as associações de estudantes? Ouviram, porventura, o Conselho Nacional de Educação? E não aprovaram uma lei, com os votos favoráveis do PSD, no sentido de todas as matérias relativas à educação terem, obrigatoriamente, de ser precedidas de um parecer do Conselho Nacional de Educação? Então, há "moralidade só para uns ou comem todos", Sr. Deputado? Aprova-se uma lei em relação à qual devem ser ouvidas várias sensibilidades e, depois, os senhores, para fazerem um "frete" ao Governo, dizem que, afinal, já não é necessário ouvi-las? Como é que é, Sr. Deputado?
Mais, os senhores vêm aqui, a esta Assembleia, introduzir na proposta de lei do Orçamento uma coisa inqualificável, que viola não só a lei como também aquilo que têm dito, estabelecendo a seguinte regra: se os senados, conforme a lei de autonomia universitária, não aplicarem a lei das propinas, os serviços administrativos de cada universidade, por decisão desta Assembleia, têm de aplicá-la! Então, e a lei de autonomia? Mandam-se os princípios "ás urtigas"? Não há responsabilidade nessa matéria, Sr. Deputado? Não há respeito pelos professores? Não há respeito pelos estudantes?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - 15so é gravíssimo!

O Orador: - Esta é uma questão essencial! O Sr. Deputado tem de perceber que, em vez de arranjar artifícios legais e jurídicos para resolver o problema das propinas, é preferível que o Governo e o PSD opte pelo diálogo e ouça os estudantes, os reitores e os professores. Só com diálogo se consegue paz social e é por essa razão que o meu camarada e colega de bancada Guilherme Oliveira Martins tem toda a razão quando diz que, em Portugal, as universidades estão em estado de sitio, não na acepção a que os senhores estão habituados, mas querendo significar que não há paz social que possibilite uma educação de qualidade no nosso país.

Aplausos do PS.

Mais escandaloso - e com isto termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados - é o facto de, não se contentando com estes atropelos à lei, o PSD vir, in extremis, fazer outro frete ao Governo, estabelecendo, numa proposta de alteração, que a gestão da acção social escolar passa do Estado para os estabelecimentos de ensino superior, o que é inconcebível quando se pretendia, Srs. Deputados, que o Governo, séria e honestamente, viesse a esta Câmara apresentar, como prometeu, uma lei de bases da acção social escolar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Só depois de realizada essa discussão séria é que tinha sentido tomar uma decisão. Os senhores sabem que queremos discutir com seriedade se a gestão da acção social escolar deve pertencer ao Governo ou competir a cada universidade.
Os senhores querem privatizar todas as universidades portuguesas para que obtenham o seu financiamento e giram a acção social escolar e querem tornar os estudantes desiguais em relação ao apoio, que deve ser uma competência do Estado.
Não abdicamos de tratar todos os cidadãos portugueses de igual modo, pelo que consideramos inqualificável esta proposta de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 55.º, apresentada pelo PSD. Por essa razão, exigimos que os senhores, ao menos, em respeito por aquilo que tem sido a luta dos estudantes portugueses, os ouçam e atribuam maior dignidade ao debate desta Câmara sem criarem subterfúgios para introduzir essa alteração na lei do Orçamento.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, hesitei sobre se deveria pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Coelho. Porém, não o faço, por respeito pelas figuras regimentais, porque creio que a sua intervenção foi esclarecedora e, portanto, merece mais um comentário do que um pedido de esclarecimentos.
Em primeiro lugar, não é verdade que a proposta de alteração do n.º 3 do artigo 55.º, apresentada pelo PSD, venha colmatar qualquer lacuna. Não vem! A lacuna não existia! A competência estava perfeitamente definida e era dos órgãos universitários. O que o Governo faz, nesta proposta de lei, é alterar, pura e simplesmente, essa com-

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petência e não supera qualquer outra. Com efeito, supera um obstáculo que se criou pela legítima oposição dos órgãos académicos à aplicação de uma lei injusta.
Trata-se,. portanto, de uma questão completamente diferente: com esta proposta de lei, o Governo não vem completar qualquer lacuna, mas, de uma forma a todos os títulos ilegítima, alterar a lei e acrescentar algo que ela não continha.
A questão que suscitou esta minha intervenção tem a ver com o investimento na acção social para o ensino superior. Diz o Sr. Deputado, e é verdade, que o Governo se comprometeu a investir na acção social escolar para o ensino superior, explicitando, afinal, quais são as prioridades do Governo a esse nível. 15to é, o Governo, para investir, a primeira coisa que faz é pôr as pessoas a pagar propinas - quem quer mais acção social para o ensino superior que pague as propinas. São, pois, os próprios beneficiados que vão pagar do seu bolso os benefícios que irão supostamente usufruir.
No entanto, há uma outra prioridade - e essa está aqui - que é a de passar para as instituições a responsabilidade com a prossecução da acção social escolar. O que é que isto significa? Nestes termos inocentes, significa, pura e simplesmente, a extinção dos serviços sociais universitários. Ou seja, o Governo já cria para as universidades uma situação absolutamente insustentável em termos financeiros.
Não contente com isso, extingue o Instituto Nacional de Investigação Cientifica e integra os seus centros de investigação cientifica nas universidades e, agora, ainda vai extinguir os serviços sociais universitários para que as universidades, a braços com todos estes problemas financeiros, fiquem ainda a braços com o buraco financeiro dos serviços sociais universitários que o Estado dota com as verbas que estão inscritas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Governo, pura e simplesmente, não quer investir na acção social para o ensino superior, não
quer responsabilizar-se financeiramente por isso e quer que as pessoas apontem o dedo às universidades pelo monumental buraco que é a acção social escolar para o ensino superior.

Aplausos do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr., Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tamanha é a confusão que vai pelas bancadas da oposição sobre esta matéria!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É o costume!

O Orador: - O Sr. Deputado António Filipe acaba de dizer que com esta iniciativa o PSD pretende, maquiavelicamente, que os beneficiários, através das propinas, paguem a acção social escolar. Mas é exactamente o contrário, Sr. Deputado!

Risos do PS.

Os beneficiários beneficiam da isenção de propinas, não
pagam propinas. Quem paga propinas é quem não é
beneficiário deste sistema. O Sr. Deputado António Filipe
não deve conhecer a lei, não a deve ter estudado, não deve
ter tido com este particular o cuidado que sei que coloca
quando analisa a generalidade das matérias sobre que intervém nesta Assembleia.

O Sr. António Filipe (PCP): - O Sr. Deputado está a jogar com as palavras!

O Orador: - Tal foi o afã em criticar este Orçamento
que o PS até nos faz uma critica indirecta. Dizem: "Bem,
em relação à acção social escolar, os senhores, este ano,
não conseguem crescer tanto como no ano passado e há
dois anos." Ora, recordo-me de que não foi essa a vossa
postura, quando discutimos, aqui, o Orçamento do ano
passado e de há dois anos, pois nessa altura não elogiaram os aumentos substanciais para a acção social escolar.
Sr. Deputado, como estamos fartos de dizer, a fixação
de prioridades orçamentais tem a ver com uma prioridade
relativa dentro de cada orçamento. Em ano de vacas gordas, quem cresce muito tem prioridade; em ano de vacas
magras, naturalmente, essa prioridade é para quem tem um
pequeno acrescento, uma pequena evolução, mas que é
superior a todas as outras.
O Sr. Deputado António José Seguro foi testemunha
dessa evolução ao citar o valor de 14% de aumento na
acção social escolar, que é bastante melhor do que o aumento geral, quer do orçamento da educação quer do
Orçamento do Estado na sua globalidade. É um crescimento assinalável. O Sr. Deputado dirá que não será tanto
quanto desejaria. Todos podemos subscrever essa afirmação, mas é indiscutivelmente um crescimento.
Usou também o Sr. Deputado António José Seguro
expressões que não me parecem muito curiais, pois referiu que os estudantes não são parvos e que estávamos atrapalhados.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Mais do que atrapalhados!

Orador: - Sr. Deputado, quem está atrapalhado, desde o início, é o Partido Socialista!

O Orador: - O Partido Socialista está, de facto, muito atrapalhado nesta questão. E porquê? Porque, desde sempre, defendeu que devia rever-se o sistema de propinas. Chegaram mesmo a dizer, nesta Assembleia, que era necessário aumentar as propinas do ensino superior. Quando, pela primeira vez nesta Legislatura, se viram perante uma proposta concreta não para aumentar mas para rever o sistema de propinas, aumentando nuns casos e diminuindo noutros, os Srs. Deputados do PS mandaram a coerência às urtigas e disseram que só podiam analisar isto inserido num conjunto, não se podia só ver as propinas, era necessário enquadrar a acção social escolar, o financiamento, a inserção comunitária, a realidade no mundo, o amanhã, o futuro e outras relevantíssimas questões que trouxeram à colação nesse debate. Ou seja, furtaram-se, com argumentos menores, a fazer o debate sério que, aliás, tinham instado o Governo a promover e de tal forma que até o acusaram de cobardia política por não o ter feito mais cedo.

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Sr. Deputado António José Seguro, em relação a esta matéria das propinas, há uma questão essencial, que é a de saber se o Partido Socialista concorda ou não que quem pode comparticipar no sistema de ensino o deve fazer. Não vale a pena continuarmos com questões secundárias ou acessórias. O PS não tem a frontalidade de dizer aos Portugueses que considera que os contribuintes, nomeadamente os de menores recursos, devem pagar o ensino de todos, designadamente, o ensino daqueles que podem comparticipar.
Como o PS não tem coragem de enfrentar a opinião pública e de justificar por que é que, sob esse ponto de vista, está na mesma posição insustentável do Partido Comunista Português, que defende que os pobres devem pagar o ensino dos ricos, refugia-se em questões menores, acessórias e numa intervenção política demagógica quanto baste. Aliás, a intervenção do Sr. Deputado António José Seguro foi a prova disso mesmo. Na validade, o Sr. Deputado foi portador de uma espécie de socialismo anarquista, que há muito tempo não via defendido, quer nesta Câmara, quer neste país, quer nesta Europa comunitária de que fazemos parte.

O Sr. António José Seguro (PS): - O que é isso, Sr. Deputado? Explique lá!

O Orador: - É, antes de mais, um menor respeito pelo Estado de direito, Sr. Deputado António José Seguro! O senhor considera que, quando as universidades não cumprem a lei, deveríamos ser tolerantes com esse incumprimento, e em relação a isso não disse nada. Assustou-se com uma proposta que visa - como já disse ao Sr. Deputado António Filipe e repito - resolver uma lacuna. A lei não previa a possibilidade do senado universitário não fixar o valor, mas passa a prever.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Suprimos uma lacuna que estava a permitir uma situação de incumprimento da lei.
Pareceu-me também que o Sr. Deputado António José Seguro defende a ideia de que uma lei aprovada nesta Assembleia da República não tem legitimidade, porque não se ouviram não sei quantas instituições.
Sr. Deputado António José Seguro, não pode sustentar isso, pois trata-se de uma lei da Assembleia que está aprovada por nós, promulgada pelo Sr. Presidente da República e que merece não só o respeito dos Srs. Deputados como o de todos os portugueses.

(0 orador reviu).

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Coelho, estamos entendidos! OS senhores têm um discurso e uma prática diferente e estamos conversados sobre isso. Só quero acrescentar que temos mil exemplos sobre essa matéria, que lhe posso explicar.
Mas o problema não está em saber quanto crescem as verbas para a acção social escolar, mas em saber se as verbas que, neste momento, estão inscritas em Orçamento do Estado para 1993 são suficientes para a acção social escolar. É a esta pergunta concreta que gostaria que o Sr. Deputado, sem rodeios, me respondesse.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António José Seguro, é muito simples: são as adequadas no quadro deste Orçamento. Naturalmente, como temos um Orçamento de rigor, o Sr. Deputado não consegue sustentar que qualquer verba, se calhar, é suficiente.

O Sr. António José Seguro (PS): - Mas chegam ou não, Sr. Deputado?

O Orador: - Sr. Deputado, o senhor foi o primeiro a reconhecer que a taxa de crescimento da acção social escolar é mais do que o dobro da taxa de crescimento do Orçamento. O senhor acha isso insuficiente? Acha que isso não é prioridade? Acha que isso é o Governo não fazer o investimento que a acção social escolar merece? Acha que isso sustenta as acusações que, gratuitamente, dirigiu ao Governo, de menor respeito pelo estudante que não tem condições para pagar do seu bolso o ensino?

O Sr. António José Seguro (PS): - Acho, porque o Orçamento cresce pouco!

O Orador: - Sr. Deputado, haja maior rigor nas críticas que se dirigem!

(0 orador reviu).

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. António José Seguro (PS): - Não respondeu à minha pergunta, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a Mesa já anunciou, existem várias propostas de eliminação do artigo 55.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, que foram apresentadas, respectivamente, pelo PCP, 21-C, pelo Deputado independente Mário Tomé, 61-C, pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca, 84-C, e pelo PS, 110-C.
Assim, vamos passar à votação da primeira, ou seja, a
proposta 21-C, de eliminação do artigo 55.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, na sequência do resultado da votação que acabámos de fazer, as outras propostas de eliminação do artigo 55.º estão prejudicadas.
Vamos passar à votação da proposta de alteração 172-C, ao artigo 55.º, apresentada pelo PSD.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e os votos contra do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca.

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Artigo 55.º

Acção social no ensino superior público

1- As receitas provenientes do pagamento de propinas pela inscrição em cursos do ensino superior público para o ano lectivo de 1993 são prioritariamente afectas, pelas instituições respectivas, à construção de residências de estudantes.
2 - Às verbas efectivamente destinadas à construção de residências de estudantes, nos termos do disposto no número anterior, acresce uma comparticipação do Ministério da Educação, através do
PIDDAC, entre 30% e 50% do valor daquelas.
3 - Na falta de fixação do montante das propinas pelos órgãos competentes de cada instituição de ensino superior no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei, considera-se que esse valor corresponde ao montante mínimo a determinar nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 20/92.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta
173-C, de aditamento do n.º 4 ao artigo 55.º da proposta
de lei, apresentada pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e dos votos contra do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

4 - O Governo concretizará os princípios gerais
do regime de acção social escolar no ensino superior,
designadamente em matéria de financiamento e
regime de organização e execução, compreendendo:

a) A definição da natureza, estrutura e atribuições dos órgãos e serviços de existência
obrigatória.
b) A devolução às instituições de ensino
superior público da responsabilidade pela
execução da política de acção social escolar,
tal como se encontrar definida, e, bem
assim, pela determinação do modelo de
organização e gestão dos serviços sociais.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 44.º
da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, para
o qual não há propostas de alteração.
Como a Mesa não regista inscrições, vamos votar o
artigo 44.º

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 44.º

Concessão de empréstimos e outras operações activas

1- Fica o Governo autorizado, nos termos da
alínea i) do artigo 164.º da Constituição, através do
Ministro das Finanças, que terá a faculdade de
delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 20 milhões de contos, não contando para este limite as operações de reestruturação ou de consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de jutas.
2 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores no âmbito da cooperação financeira bilateral, incluindo a troca da moeda de crédito.
3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 45.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, para o qual não há propostas de alteração.
Como a Mesa não regista inscrições, vamos votar o artigo 45.º

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 45.º

Mobilização, de activos e recuperação de créditos

1 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder às operações abaixo enunciadas de mobilização de créditos e outros activos financeiros do Estado, bem como de bens imóveis do seu domínio privado, de acordo com critérios valorativos que atendam à sua natureza e valor real, nos termos seguintes:

a) Realizar aumentos de capital social ou estatutário com quaisquer daqueles activos, bem como através da conversão de crédito em capital das empresas devedoras;
b) Proceder a transformações de créditos e outros activos, para além das previstas na alínea anterior, podendo, excepcionalmente, aceitar a dação em cumprimento de bens imóveis no âmbito da recuperação de créditos por avales do Estado ou deles decorrentes ou de empréstimos concedidos;
c) Alienar créditos e outros activos financeiros no contexto de acções de saneamento financeiro ou de reestruturação (reescalonamento) de dívida, por concurso público ou limitado ou por ajuste directo;
d) Viabilizar a redução do capital de empresas
- públicas ou participadas no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;
e) Ceder a favor de entidades que se mostrem especialmente vocacionadas, a titulo remunerado ou não, a gestão de activos financeiros, quando este procedimento se mostre o mais adequado à defesa dos interesses do Estado.

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2 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder à permuta de activos entre entes públicos.
3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas.

Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 46.º da proposta de lei n.º 37/VI.
Não há inscrições pelo que vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Artigo 46.º

Aquisição de activos e anuncio de passivo

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar situações decorrentes da descolonização, assim como a adquirir créditos e a assumir passivos de empresas públicas e outros institutos públicos e de empresas participadas, designadamente no contexto de acordos de saneamento financeiro.

Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 47.º da proposta de lei já referida.
Não há inscrições pelo que passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS, os votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 47.º

Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado

1 - Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da citada lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.
2 - As despesas decorrentes dos contratos referidos no número anterior, bem como as despesas derivadas da amortização da dívida pública, serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, através das receitas provenientes quer das reprivatizações quer de outras alienações de activos realizadas ao abrigo das Leis n.ºs 11/90 e 71/88, de 24 de Maio.

Srs. Deputados, está em apreciação o artigo 48.º da proposta de lei n.º 37/VI.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, é para, sob a forma de interpelação à Mesa, solicitar a justificação, por parte do Governo, das linhas fundamentais deste artigo, designadamente quanto a regularização de situações do passado.
Gostaríamos de saber, exactamente, o que está aqui em causa e que justifica este artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entraram na Mesa duas propostas relativas a este artigo 48.º
Peço ao Sr. Secretário para proceder à sua leitura.

O Sr. Secretário (João Salgado): - São duas propostas de alteração, apresentadas, uma, pelo Partido Socialista, 75-C, de aditamento de uma alínea g) ao artigo 48.º, e a outra, pelo Partido Comunista, 4-C, de aditamento de um artigo 48.º-A.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Martins Goulart pede a palavra para que efeito?

O Sr. Martins Goulart (PS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra. Sr. Deputado.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Apresento, em nome do Partido Socialista, uma proposta de aditamento de uma nova alínea g) ao artigo 48.º, que passo a ler: «A regularização de responsabilidades decorrentes da utilização dos terrenos para instalação da Base das Lajes, nos Açores, pelas quais vem o Estado pagando rendas fixadas unilateralmente.» A epígrafe do artigo 48.º é «Regularização de situações do passado».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se mesmo de uma tentativa de regularizar situações de um passado muito longínquo, de um passado com 50 anos, que remonta à época da instalação física da Base das Lajes, nos Açores, altura em que o Estado Português impôs a ocupação dos terrenos agrícolas mais importantes da ilha Terceira, contra a vontade dos agricultores, alguns dos quais se viram até obrigados a fazer trabalhos forçados, trabalhando as terras em tempo de cultura, que não foi terminada, e prejudicando as culturas em curso nessa altura, nesses terrenos muito férteis.
São 50 anos de história, que não farei aqui, em que os proprietários dos terrenos, que estão a servir de suporte físico para instalação da Base das Lajes, foram altamente prejudicados. Note-se que, no ano passado, o Sr. Ministro da Defesa e também o Sr. Primeiro-Ministro, quando visitaram os Açores, antes das eleições legislativas nacionais, se comprometeram...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - É o costume!

O Orador: - ... a proceder às diligências necessárias à aquisição dos terrenos, vindo, assim, de encontro às expectativas da Associação de Proprietários da Ilha Terceira.
Depois do acto eleitoral, viram esses proprietários uma série de obstáculos a construírem-se no dia-a-dia, apesar de se terem entabulado negociações que ficaram paralisadas por impossibilidade de se chegar a um entendimento entre as partes.

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Neste momento, os proprietários dos terrenos têm a situação bloqueada porque o Governo se recusa a aceitar um regime de soluções para a valorização desses terrenos que seja digno, que tenha alguma coisa a ver com o valor real das terras e que venha de encontro, também, a uma solução expedita que reponha justiça num processo que se arrasta há mais de 50 anos.
O Estado, como pessoa de bem, tem efectivamente de regularizar esta situação do passado e, por isso, o Partido Socialista apresenta, neste contexto, uma proposta que visa exactamente regularizar essa situação, do nosso ponto de vista, através da uma aquisição dos terrenos que seja valorizativa do processo negocial que foi interrompido, isto é, que os proprietários tenham a compensação devida pela justo valor dos seus terrenos para que, finalmente, os cerca de um milhar de proprietários, que se encontram, neste momento, em situação de recebedores de uma renda fixada unilateralmente, tenham ajusta compensação pela ocupação forçada, e, em certa medida, indevida, pelo Estado de terrenos seus que eram produtivos e pelos quais não receberam ainda a justa compensação a que têm direito.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Azevedo.

O Sr. Manuel Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta minha breve intervenção serve para justificar a posição dos Deputados do PSD pelo círculo eleitoral dos Açores que coincide, exactamente, com a posição do nosso Grupo Parlamentar relativamente a esta proposta do Sr. Deputado Martins Goulart. É que decorrem negociações entre o Ministério da Defesa e os representantes dos proprietários dos terrenos onde está instalada a Base das Lajes.
Trata-se de uma questão que é importante resolver como reclamam os proprietários, mas cuja solução não passa, de certeza, pela inscrição pura e simples, fácil para quem está na oposição, de uma alínea no artigo 48.º da proposta da lei, ora em processo de discussão e votação.
Somos adeptos, isso sim, do aprofundamento e celeridade das negociações, de modo a que se encontre uma solução justa para este problema.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Azevedo, ouvi, com atenção, a sua intervenção e julgo que a proposta que apresento não colide com o processo negocial que queremos, também, que tenha êxito para bem das partes, para que o Estado seja pessoa de bem e se assuma como tal e para que os proprietários vejam, também, resolvida esta questão que se arrasta ao longo dos anos.
Mas julgo também que, se existe uma expectativa favorável, que decorra da vontade política deste Governo, no sentido de resolver esta questão, é necessário introduzir uma dotação orçamental que permita, pelo menos, fazer crer às partes interessadas que, durante o próximo ano, esta situação fique resolvida.
Para tanto, julgamos que é neste capítulo e neste contexto de regularização de situações do passado, em que a dotação do Orçamento de Estado atinge os 100 milhões de contos, que, se houver entendimento - e esperamos que seja célere e que aconteça este ano -, o Estado deva estar habilitado para poder, efectivamente, começar a cumprir com as suas obrigações, pagando, durante o próximo ano, a parte que corresponder à execução desse compromisso.
Neste sentido, perguntaria ao Sr. Deputado Manuel Azevedo qual é o obstáculo que vê ao aditamento desta alínea e à correspondente cobertura orçamental, tendo em vista, exactamente, que existe um processo negocial que, neste momento, está paralisado, mas que também desejamos que seja ultrapassado nesse bloqueio e que, durante o próximo ano, a situação se resolva. Ora, nessa medida, terá de haver cobertura orçamental para que a resolução do problema tenha execução possível.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Azevedo.

O Sr. Manuel Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Martins Goulart, essa é a sua posição, que respeitamos inteiramente. No entanto, relativamente a este assunto, como aos que a seguir virão - e posso-me já antecipar - somos adeptos da negociação.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Negociações até quando?!

O Orador: - Lembro ao Sr. Deputado que as negociações têm dado resultado, conforme aconteceu no ano anterior em sede de Orçamento.
O Sr. Deputado recorda-se, certamente, muito bem do que se passou aqui, com a questão da harmonização fiscal, com as suas insistências relativamente ao desejo a que ficassem consagradas determinadas questões no Orçamento do Estado.
Ora, através da via da negociação, conseguimos, conforme defendíamos, aquilo que desejávamos e não precisámos de inscrições no Orçamento do Estado para que isso fosse conseguido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, para uma intervenção muito breve sobre este tema.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado e agradeço-lhe que seja breve.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, na opinião do Partido Comunista Português, é efectivamente necessário adoptar medidas para resolver o problema destes proprietários.
A medida proposta pelo Sr. Deputado Martins Goulart pode ajudar à solução de um problema que - registe-se - está, em grande parte, bloqueada pelo facto de as autoridades terem abandonado unilateralmente as negociações o que é pouco compatível com as afirmações, desligadas da realidade, que o Sr. Deputado do PSD aqui fez, acerca do estado das negociações. Seria um bom sinal a aprovação desta proposta e, por isso, votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (José Braz): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi levantada a questão

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quanto à razão de ser do artigo 48.º desta proposta de lei e, sobre isso, gostava de esclarecer que este artigo é idêntico a um que foi incluído no Orçamento para 1992.
Os objectivos para que servem os fundos que vão ser conseguidos com este empréstimo estão suficientemente esclarecidos e referem-se a regularização de passivos e a dar cumprimento ao diploma referente às indemnizações às empresas nacionalizadas e, ainda, a solucionar problemas decorrentes do saneamento das contas públicas.
Por isso, o montante estabelecido este ano é de menos de metade do que foi incluído o, ano passado no, então, artigo 55.º, mas a motivação é exactamente idêntica.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, no sentido de solicitar que, na votação deste artigo, fosse autonomizada a alínea e).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 75-C, apresentada pelo Partido Socialista, que adita uma alínea g) ao artigo 48.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

g) Regularização de responsabilidades decorrentes da utilização dos terrenos para instalação da base das Lajes nos Açores, pelas quais vem o Estado pagando rendas fixadas unilateralmente.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 48.º da proposta de lei n.º 37/VI, com excepção, de acordo com o requerimento do PCP, da alínea e).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Artigo 48.º

Regularização de situações do passado

Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a emitir empréstimos e a realizar outras operações de crédito junto das entidades previstas no artigo 56.º e nas condições constantes dos artigos 56.º, 57.º e 58.º, até ao limite de 100 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 57.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, não contando estas operações para os limites fixados nos artigos 56.º e 58.º, para fazer face a:

a) Execução de contratos de garantia ou de incumprimento de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, extintos ou a extinguir em 1993;
b) Regularização de passivos de empresas públicas e participadas, através da assunção de passivos, nomeadamente na CP, E.P., cujo montante se estabelece até 35 milhões de contos;
c) Responsabilidades decorrentes das operações de regularização e saneamento das contas públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 23/90, de 4 de Agosto;
d) Regularização de situações decorrentes da descolonização em 1975 e anos subsequentes, designadamente as que afectam o património de entidades do sector público;
f) Regularização de responsabilidades decorrentes, designadamente, de empréstimos e linhas de crédito concedidos por instituições financeiras no âmbito do financiamento de operações de comércio externo destinadas aos países africanos de língua oficial portuguesa, cujos passivos fica o Governo autorizado a assumir através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do referido artigo 48.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS, os votos contra do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

É a seguinte:

e) Regularização de responsabilidades decorrentes do recálculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, respeitantes a juros de anos anteriores;

Srs. Deputados, sendo assim, não será necessária mais nenhuma votação sobre o artigo 48.º da proposta de lei n.º 37/VI.
Vamos agora apreciar a proposta de alteração 4-C, que adita um artigo 48.º-A -, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra, para a sua apresentação, antecipando tempo de amanhã, o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entre o avultado conjunto de dívidas do Estado ressaltam as do Ministério da Saúde que, como sabemos, de acordo com o Orçamento, ascendem a cerca de 114 milhões, dos quais 70 milhões, presume-se, estão vencidos.
Desse conjunto de dívidas realça, não pelo montante mas pela entidade que sofre essas consequências, a dívida do Ministério da Saúde aos bombeiros, resultante do transporte de doentes e de outros serviços e que ascenderá, pelos cálculos que estão feitos, a cerca de um milhão de contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No sentido da regularização desta dívida, a Liga dos Bombeiros Portugueses dirigiu-se a esta Assembleia da República para que, em sede de Orçamento, fosse colmatada essa omissão e pudesse fazer com que o Estado cumprisse e honrasse os seus compromissos, pagando as suas dívidas, em particular, a este corpo de intervenção social que tão caro e tão necessário é à sociedade portuguesa e aos Portugueses.
É nesse sentido que apresentamos esta proposta de consignar ao Ministério da Saúde, retirando-a da dotação

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provisional, a verba de um milhão de contos para fazer face às dívidas das administrações regionais de saúde aos bombeiros portugueses.
Pensamos que é o mínimo que esta Câmara pode fazer para honrar os compromissos e as garantias do Governo e corresponder aos encargos que os bombeiros têm vindo a assumir durante este ano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção tem o intuito de dar apoio à proposta apresentada pelo PCP, porque o Governo não cumpre os seus compromissos.
Há pouco tempo o Sr. Ministro da Saúde disse que ia regularizar as dívidas para com as associações de bombeiros, mas muitos hospitais têm dívidas a essas entidades desde Fevereiro de 1992.
Consequentemente, era bom que o Governo anotasse esta data e que as administrações regionais de saúde pagassem aos bombeiros as dívidas de há já cinco, seis, sete e mais meses. Esta é uma situação escandalosa e o Governo, que tem que se portar como pessoa de bem, não pode ser um caloteiro, e tem que pagar aos bombeiros.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tudo aquilo que a oposição disse relativamente a esta matéria pressupõe que o Governo não cumpre.
Ora, partimos do pressuposto de que o Governo cumpre. Estando a verba inscrita na dotação provisional, pode ser destinada para o efeito que VV. Ex.ªs pretendem mal o Governo decida que tem que pagar as dívidas, se elas existirem.
VV. Ex.ªs partem de um pressuposto de que não partimos e, por isso, não estamos em condições de votar as vossas propostas sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 4-C, apresentada pelo PCP, que adita um artigo 48.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, do PCP, CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Artigo 48.º-A

Pagamento de dívidas dos hospitais e administrações regionais de saúde às associações de bombeiros

Consignar ao Ministério da Saúde a verba de um milhão de contos da dotação provisional para regularização das dívidas dos hospitais e administrações regionais de saúde às associações de bombeiros.

Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 49.º da proposta de lei n.º 37/VI e em que debateremos duas propostas de alteração, 76-C e 77-C, que aditam os artigos 49.º-A e 49.º-B, apresentadas pelo Sr. Deputado Martins Goulart
Para a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresento, em nome do Partido Socialista, duas propostas de aditamento de dois novos artigos.
Uma que se refere a transferências para a Região Autónoma dos Açores e que consideramos necessárias como compensação pelo facto de terem cessado as contrapartidas financeiras para o Orçamento da Região, provenientes do acordo para a Utilização da Base das Lajes e da Base da Ilha da Flores.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, consideramos que esta compensação deve ser suportada pelo Orçamento do Estado, na medida em que a solidariedade nacional é, neste caso, a única forma de suprir, com justiça, uma flagrante perda de receitas a que a Região fica sujeita e a que é manifestamente alheia.
Assim, por este motivo, incumbe ao Estado suprir esta grave situação orçamental criada pela perda de receitas, que, no ano passado, orçou os 7,5 milhões de contos.
O Partido Socialista pensa que os interesses regional e nacional estão acima de qualquer diferença partidária que nos possa dividir e, por isso, apelamos a que na defesa do regime autonómico e do interesse regional e nacional estas propostas sejam aceites.
A proposta de aditamento do artigo 49.º-B refere-se a uma comparticipação nacional em incentivos financeiros para a Região Autónoma dos Açores e tem a ver com a normalização de um regime que já se aplica no continente e na Região Autónoma da Madeira no que diz respeito aos co-financiamentos comunitários de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional.
Nesse sentido, julgamos que é necessário acabar com a discriminação de que é alvo a Região Autónoma dos Açores e pensamos que com aprovação desta proposta os cidadãos portugueses, quer do continente quer das regiões autónomas, terão todos as mesmas oportunidades e os mesmos direitos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Azevedo.

O Sr. Manuel Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O rigor e a contenção deste Orçamento não se compadecem com propostas deste género, óptimas para fazer parangonas na imprensa regional, como, aliás, aconteceu na semana passada e neste fim-de-semana. A fúria despesista do PS está presente na proposta de inclusão destes artigos no Orçamento do Estado.
Aliás, já o declarámos publicamente, não somos pela inclusão pura e simples de verbas idênticas às que, segundo se espera, não nos chegarão dos Estados Unidos e da França por conta da utilização de instalações e facilidades militares nos Açores. É que, segundo declarações do Sr. Ministro da Presidência e da Defesa Nacional em reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, o Governo Português continua a manter muita firmeza nas negociações com os EUA e com o Governo Francês e tem garantias de que ninguém ficará prejudicado.
Acresce que decorrem neste momento negociações entre o Governo Regional e o da República com o fim de se encontrarem as soluções necessárias à atenuação das di-

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ficuldades decorrentes da eliminação destas receitas, ao mesmo tempo que se avançam com soluções estáveis e critérios rigorosos para os cálculos de todas as transferências para a Região Autónoma dos Açores.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, defendemos este tipo de relação negocial que, pensamos, resulta mais do que propostas de mais verbas que agravam muito a despesa do Orçamento do Estado para 1993.
É que também estamos a seguir nos Açores o rigor deste Orçamento, conforme estamos a provar com as várias medidas que se vão tomando. Aliás, isso mesmo aconteceu na última semana no Parlamento regional quando a maioria do PSD, resultante da vontade popular das últimas eleições, revogou algumas leis despesistas e injustas que a maioria anterior, não resultante da vontade popular, por isso maioria espúria, tinha feito aprovar.
Relativamente à proposta que introduz um novo artigo 49.º-B e ao paralelo que o Sr. Deputado Martins Goulart faz com a Madeira, esse paralelo não se pode estabelecer porque a Madeira está sujeita a um protocolo de reequilíbrio financeiro e os Açores não. Portanto, as situações são inteiramente diferentes.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Martins Goulart.

O Sr. Martins Goulart (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Azevedo, registo a sua crítica, aliás infundada no nosso entender, às duas propostas que apresentámos.
Em primeiro lugar, porque não há nenhuma intenção, por parte do PS, de defender qualquer doutrina despesista, ao passo que entendemos que é de apontar no Governo essa tendência.
Assim, pergunto a V. Ex.ª se considera que uma verba superior, que está destinada a gastos no Centro Cultural de Belém, se justifica e se, em contrapartida, se justifica atribuir, no contexto deste Orçamento, uma verba menor aos Açores. Isto é, o Centro Cultural de Belém vale mais do que a Região Autónoma dos Açores e os seus legítimos interesses?
Essa demonstração - que é suficiente! - tem alguma coisa a ver com o rigor orçamental que é propagado pelo PSD e pelo Governo?
Creio que não há qualquer rigor orçamental na arquitectura da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, até porque, como V. Ex.ª acabou por confirmar durante a sua última intervenção, à sua margem, portanto, sem clareza e sem rigor, os Governos Regionais e da República estão a fazer negociações com incidências orçamentais.
Como é que é possível que o mesmo partido que governa a República e a Região Autónoma dos Açores não seja capaz de se entender a tempo e horas, para que, quando se debate o Orçamento nacional, as verbas correspondentes àquilo que o Estado tem de transferir para o Orçamento da Região sejam aprovadas no tempo certo e para que, quando o Orçamento Regional seja debatido, estejam lá inscritas, com clareza, as dotações orçamentais com que a Região pode contar para governar com estabilidade?
As maiorias do PSD/Açores e do PSD do continente entendem-se ou não quanto a esta questão de Estado, que tem a ver com a gestão normal da coisa pública, com a defesa da autonomia e com a defesa dos interesses do Estado?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Azevedo.

O Sr. Manoel Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Martins Goulart, pelos vistos entendem-se, porque o PSD não está aqui a tomar posições que não se conjuguem com as do nosso partido a nível regional. Tomamos posições por nós próprios e, se o fazemos, é porque temos o apoio do PSD a nível regional. Portanto, parece que as maiorias se entendem!
Sr. Deputado, não vejo o porquê das tais «negociações escondidas». São negociações que, como tal, devem prosseguir. De resto, estamos à espera que dêem bons resultados, como ultimamente têm dado em outras áreas.

elativamente ao Centro Cultural de Belém - será talvez uma vergonha dizê-lo -, não posso pronunciar-me, pois nunca o visitei.

Vozes do PS: - Está fechado!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 49.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Artigo 49.º

Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira

No âmbito do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, através do qual o Orçamento do Estado suporta uma comparticipação extraordinária nos juros da dívida daquela Região correspondente a 50% do seu valor anual, atender-se-á aos seguintes princípios:

a) O saldo do orçamento consolidado da Região Autónoma da Madeira, excluídos os passivos financeiros, terá de ser não negativo;
b) O Governo não poderá aumentar o saldo dos avales prestados à Região Autónoma da Madeira em relação ao valor verificado em 31 de Dezembro de 1992;
c) Se, por força de execução de avales, o Tesouro for chamado a cumprir a obrigação principal relativa a dívidas da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo autorizado a reter parte, ou a totalidade, da transferência orçamental anual para aquela Região ou, em caso de insuficiência desta, receitas fiscais da Região até à concorrência dos montantes pagos em execução de avales;
d) A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma da Madeira será assegurada nas mesmas condições dos projectos do conti-

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nente, por verbas do Orçamento do Estado ou dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos;
e) A despesa correspondente à comparticipação extraordinária nos juros da dívida da Região Autónoma da Madeira é inscrita no capitulo 12, «Encargos da dívida pública», do Ministério das Finanças.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 76-C, que adita o artigo 49.º-A, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-A

Transferencias para a Região Autónoma da Madeira

Tendo em vista fazer face ao corte de transferências financeiras para o orçamento da Região Autónoma dos Açores anteriormente efectuadas ao abrigo dos Acordos Luso-Francês e Luso-Americano relativos a instalações militares nesta Região Autónoma, o Orçamento do Estado transferirá para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores o montante de 7 500 000 contos.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração 77-C, que adita o artigo 49.º-B, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD e do CDS e os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Era a seguinte:

Artigo 49.º-B

Comparticipação nacional em incentivos financeiros na Região Autónoma das Açores

A comparticipação nacional nos sistemas de incentivos financeiros com co-financiamento comunitário de apoio ao sector produtivo de âmbito nacional respeitantes à Região Autónoma dos Açores será assegurada nas mesmas condições dos projectos do continente e da Região Autónoma da Madeira por verbas do Orçamento do Estado ou dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos.

Srs. Deputados, está, assim, encerrada a discussão e votação do artigo 49.º, pelo que vamos passar ao artigo 50.º, em relação ao qual há duas propostas, que vão ser anunciadas pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, são duas as propostas de alteração, apresentadas pelo PSD, para o artigo 50.º: uma, a 148-C, que adita o artigo 50.º-A, que foi apresentada em sede de Comissão; a outra é a 21-P, que foi apresentada agora em Plenário.
Para fazer a sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que vamos agora apreciar e votar tem a ver com um aditamento que introduz uma alteração ao artigo 11.º da Lei n.º 28/92- Lei de Enquadramento Orçamental da Região Autónoma da Madeira, aprovada, nesta Assembleia, há pouco tempo.
Na altura em que aprovámos esta lei, o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins chamou a atenção - e muito bem! - para o facto de que, em relação à inscrição de determinadas matérias no decreto legislativo regional, que, como sabem, constitui proposta de orçamento regional a apresentar à Assembleia Legislativa Regional, se deveria ressalvar a não inclusão da dívida flutuante. Por lapso, essa sua sugestão não foi acolhida, pelo que se tomou necessário fazer esta rectificação.
O alcance e objectivo desta proposta é apenas esse, não tendo, pois, qualquer incidência quer no domínio da despesa quer no da receita do Orçamento do Estado.
Creio, assim, que ela não terá, com certeza, dificuldade em ser viabilizada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com esta proposta, como, aliás, o Sr. Deputado Guilherme Silva aqui salientou.
A única questão que coloco é de ordem metodológica. E porquê? Neste momento, a Comissão de Economia, Finanças e Plano está a apreciar, na especialidade, uma alteração à Lei de Enquadramento Orçamental da Região Autónoma da Madeira. Ora, até que ponto é que essa não seria a forma correcta de aproveitar essa circunstância para resolver este problema? E uma dúvida que coloco, mas que não tem uma resposta muito fácil.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração 21-P, apresentada pelo PSD, relativa ao n. 1 do artigo 50.º da proposta de lei em apreço.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É a seguinte:

Artigo 50.º

Endividamento das Regiões Autónomas

1 - A Região Autónoma da Madeira só poderá contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido mediante prévia autorização do Governo da República e no quadro do respectivo Programa de Reequilíbrio Financeiro.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 50.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

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É o seguinte:

2 - O acréscimo líquido de endividamento global directo em 1993 da Região Autónoma dos Açores é fixado em 7 milhões de contos.

O Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não terminámos a votação, pois ainda há a proposta de alteração 148-C, que adita o artigo 50.º-A,

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): -- Sr. Presidente, aguardarei, então, o final da votação para fazer uma interpelação, que tem a ver com uma dás votações que foi feita.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar à votação da proposta de alteração 148-C, que adita o artigo 50.º-A, apresentada pelo PSD, sobre a Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca,

Ê a seguinte:

Artigo 50.º-A

Lei do Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira

O n.º 5 do artigo 11.º da Lei n.º 28/92, de l de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

5 - O montante de empréstimos a conceder e de outras operações activas a realizar pela Região incluindo os fundos e serviços autónomos, desde que não sejam dívida flutuante.

Para interpelar a Mesa, tem, então, a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, esta minha interpelação tem a ver com o decurso dos nossos trabalhos.
O Sr. Presidente, como eminente jurista que é, perceberá, com certeza, que é um tanto anómalo a lei do orçamento estar a introduzir uma alteração à Lei de Enquadramento Orçamental da Região Autónoma da Madeira.
No entanto, propositadamente, votámos favoravelmente. A vontade da Câmara de querer modificar a Lei de Enquadramento Orçamental é inequívoca! Apesar disso, há um mecanismo que necessitamos de respeitar, que é a audição dos órgãos de governo próprio da Região.
Nessa medida, Sr. Presidente, peço que esta disposição, relativamente à qual a Câmara manifestou inequivocamente a sua aprovação, possa seguir os tramites de uma outra disposição, já aqui aprovada na generalidade, que respeita a uma alteração à Lei de Enquadramento da Região Autónoma da Madeira.
Mas, repito, não podemos alterar a Lei de Enquadramento Orçamental da Madeira sem ouvir os órgãos de governo próprio.
Portanto, Sr. Presidente, proponho que retiremos esta norma do Orçamento, que, por sua vez, baixará à Comissão de Economia, Finanças e Plano para apreciação com a outra alteração.
Poderemos, assim, ouvir os órgãos de governo próprio da região e cumprir, de uma forma inteiramente regular, todo este processo.
Aliás, coloca-se aqui uma questão de tempo. Amanhã vai ser aprovada a proposta de lei n.º 37/VI, um dia depois da data que está estipulada. Ora, toma-se necessário que haja uma grande celeridade na sua publicação para que ela entre em vigor no dia l de Janeiro de 1993.
Julgo, pois, que esta nossa proposta faz sentido, é útil e permite resolver uma série de questões práticas. Não é um procedimento normal, mas a melhor maneira de resolver esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins levantou aqui uma questão de rigor formal e constitucional relativamente a esta matéria.
Quero dizer-lhe, em primeiro lugar, que estas propostas são subscritas pelos Deputados da Madeira que conhecem a situação e que ouviram os órgãos de governo próprio da Região.
Não vejo qualquer obstáculo a que a Assembleia, com os meios de comunicação fáceis que tem (por via fax, por exemplo), consulte a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, que poderá responder certamente pela mesma via, antes ainda da votação final global. Dessa forma, poderíamos conhecer a posição desse órgão de governo próprio.
Em segundo lugar, não vejo que haja qualquer impedimento (a questão está constitucionalmente esgotada) de ser possível introduzir na lei do Orçamento do Estado alterações a outra legislação que lhe é lateral e exterior.
Poderia fazer parecer um pouco estranho que tal ocorresse relativamente à Lei de Enquadramento Orçamental do Estado, mas já não em relação à Lei de Enquadramento do Orçamento Regional. Contudo, não me parece que aí haja qualquer desvio que não seja aceitável.
Quanto à proposta do Partido Socialista, que está em Comissão, relativamente a outras alterações a esta lei, devo dizer que é uma questão completamente distinta, pois, embora diga respeito ao mesmo diploma, nada tem a ver com a área aqui em questão e esta eu sei que está a ser viabilizada, dada a votação a que já se procedeu. Porém, em relação às outras propostas do PS, desconheço qual será o destino que irão ter.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, consultarei, por fax, a Região Autónoma e amanhã informarei o Plenário, se não me for dada qualquer resposta; caso contrário, veremos então o que fazer.

Srs. Deputados, está encerrado o processo relativo ao artigo 50.º e passamos, agora, ao artigo 52.º da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentada, pelo PSD, a proposta de alteração 149-C, respeitante ao n.º 2.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

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O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Esta alteração que se pretende introduzir ao artigo 52.º da Lei do Orçamento do Estado tem o seguinte alcance: há, na lei, uma taxa de aval que deve ser paga pelas entidades que são beneficiárias do aval do Estado. Ora, as Regiões Autónomas têm empréstimos avalizados pelo Estado e é certo que a finalidade última desta taxa é a criação de um fundo destinado a atenuar a eventual honra do aval por parte do Estado, o que, em toda a extensão, não aconteceu relativamente à dívida da Região Autónoma da Madeira, embora também seja certo que o Estado tem assumido parte dos encargos dessa dívida.
Esta disposição tem também uma segunda intenção, que é reduzir ou até, de certo modo, anular este encargo, pelo menos até um montante significativo, nas Regiões Autónomas. Face à dificuldade de se obterem reforços de verbas para as Regiões, designadamente em sede da universidade e de outras entidades que necessitariam de ser mais abertamente apoiadas pelo Estado, temos de recorrer a formas que, ao menos, atenuem os encargos da Região, e esta é uma forma de os reduzir, ainda que um tanto simbólica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta de alteração 149-C, respeitante ao n.º 2 do artigo 52.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2- Relativamente às Regiões Autónomas, a taxa de aval prevista no n.º 2 da base XI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, independentemente do que a tal respeito tenha sido estabelecido nos empréstimos garantidos com aval do Estado, é calculada nos termos da seguinte tabela:

Saldo de dívida avaliada Taxa marginal de aval
(milhões de contos)

Até 60 0

Acima de 60 Um oitavo da taxa mínima legal.

Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs l e 3 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

São os seguintes:

l - O limite para a concessão de avales e outras garantias do Estado é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 20 milhões de contos para operações financeiras internas e em 150 milhões de contos para operações financeiras externas, não contando para aqueles limites as garantias a operações a celebrar no âmbito de processos de renegociação de dívida avalizada, nem as que decorrem de deliberações tomadas no seio das Comunidades Europeias, nomeadamente ao abrigo da Convenção de Lomé IV.

3 - As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro-caução não poderão ultrapassar o montante equivalente a 90 milhões de contos, não contando para este limite as prorrogações de garantias já concedidas, quando efectuadas pelo mesmo valor.

Srs. Deputados, já está votado o artigo 52.º e, como nada mais há a acrescentar, vamos passar à apreciação do artigo 56.º da proposta de lei.

Sr. Deputado Rui Carp, tem a palavra.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria apenas informar a Mesa, embora seja uma alteração técnica, de que temos uma proposta de alteração - em mais l milhão de contos - ao montante que está previsto neste artigo. E por que razão alteramos esse montante em mais l milhão de contos? Porque o conjunto de alterações que foi aqui votado, uns para mais outros para menos, deu origem a um acréscimo da despesa no valor de l 006 924 contos.
Sr. Presidente, informo verbalmente a Mesa - posteriormente entregarei a proposta - apesar de entender que este artigo devia ser dos últimos a ser votados. De qualquer modo, podemos fazê-lo agora.
Assim, propõe-se que o montante de acréscimo de endividamento global directo, em termos de fluxos anuais líquidos, seja de 552 milhões de contos, em vez dos 551 milhões de contos da proposta do Governo, mantendo-se inalterada a redacção do n.º l do artigo 56.º.

Queria ainda acrescentar que este agravamento deve-se, fundamentalmente, ao orçamento...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pedia-lhe que enviasse à Mesa o original da proposta de alteração, pois não poderá ser votada antes de ser distribuída.

Entretanto, poderá continuar no uso da palavra, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, apenas queria acrescentar que a maior verba aqui prevista destina-se, precisamente, ao orçamento da Assembleia da República, com mais 867 115 contos, valor que foi ontem aprovado, por unanimidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - E o resto!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enquanto se tiram as fotocópias da proposta de alteração ao artigo 56.º, passávamos à apreciação do artigo 57.º da proposta de lei, para o qual não há propostas de alterações.

Algum dos Srs. Deputados quer usar da palavra? Como não há inscrições, vamos votar o artigo 57.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Ê o seguinte:

Artigo 57.º

Empréstimos internos

l - Para efeitos do disposto nos artigos 48.º, 56.º e 59.º, o limite da emissão de dívida pública interna corresponderá ao limite global que resulta dos

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mesmos, deduzido do contravalor efectivo em escudos do acréscimo do endividamento externo, devendo ter-se em conta, a cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano e outras operações de redução da dívida pública, exceptuadas as referidas na parte final do n.º l do artigo 56.º

2 - A emissão de empréstimos internos de prazo igual ou superior a um ano subordinar-se-á às seguintes modalidades e condições:

a) Empréstimos internos amortizáveis, apresentados à subscrição do público e ou dos investidores institucionais, até perfazer um montante mínimo de SOO milhões de contos;
b) Empréstimos internos amortizáveis, a colocar junto das instituições financeiras ou de outras entidades, até perfazer o acréscimo de endividamento referido no n.º l deste artigo, deduzido do produto dos empréstimos emitidos nos termos da alínea a) deste número e do n.º 2 do artigo 56.º

3- As condições de emissão de empréstimos internos a colocar junto do público, das instituições financeiras e de outras entidades não poderão ser mais gravosas do que as resultantes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos, podendo as mesmas ser objecto dos ajustamentos técnicos que se revelarem aconselháveis.
4- Atendendo à evolução da conjuntura dos mercados monetários e de capitais, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder à substituição entre a emissão das modalidades de empréstimos internos a que se referem os números anteriores, devendo informar a Assembleia da República das alterações dos limites e dos motivos que as justifiquem.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração 26-P, apresentada pelo PSD, relativa ao n.º l do artigo 56.º.
Como os Srs. Deputados tiveram ocasião de verificar, a proposta modifica apenas uma cifra que se encontra no texto do n.º l do artigo 56.º, apresentado pelo Governo.
Assim, onde está «551 milhões de contos» passará a escrever-se «552 milhões de contos», ou seja, mais l milhão de contos.

Sendo assim, votaremos o texto da proposta de lei já com esta alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS e as abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 56.º

Necessidades de Financiamento do Orçamento de Estado

l - O Governo fica autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a contrair empréstimos e outras operações de crédito, nos mercados interno e externo, junto de organismos de cooperação financeira internacional e de outras entidades, até perfazer um acréscimo de endividamento global directo, em termos de fluxos anuais líquidos, de 552 milhões de contos, para fazer face as necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos com autonomia administrativa e financeira, nos termos e condições previstos na presente lei, não contando para este efeito a amortização da dívida pública que vier a ser feita pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública como aplicação das receitas das privatizações e da recuperação de créditos, nos termos da Lei n.º 23/90, de 4 de Agosto.

Srs. Deputados, vamos votar os n.ºs 2 e 3 do artigo 56.º da proposta da lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

São os seguintes:

2 - Será considerado, no limite de endividamento a que se refere o número anterior, o eventual acréscimo do produto da emissão de bilhetes do Tesouro destinado à cobertura das necessidades de financiamento do Orçamento do Estado.
3 - Os encargos a assumir com os empréstimos a emitir em 1993, nos termos da presente lei, não poderão exceder os resultantes da aplicação das condições correntes dos mercados.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação do artigo 58.º da proposta de lei, relativamente ao qual foi apresentada a proposta de alteração 24-P, da autoria do PSD, relativa ao limite de endividamento externo constante do n.º l do referido artigo.

Propõe-se o valor de 400 milhões de contos, em vez dos 150 milhões de contos constante na proposta do Governo.

Sr. Deputado Rui Carp, tem a palavra.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta, que não altera o montante de endividamento global do Orçamento, ou melhor a autorização para o Governo se endividar durante o exercício de 1993, tem em conta, como expressámos nos nossos considerandos, o facto de, a partir do próximo ano, haver uma total liberalização do mercado de capitais.
Logicamente, as empresas e as instituições que estão fora do sector público-administrativo poderão recorrer ao mercado internacional, bem como os estrangeiros poderão recorrer ao mercado interno. Daí que, por contactos havidos com o Ministério das Finanças, o PSD concluiu que seria mais prudente o Governo ter, dentro das suas disponibilidades de endividamento em 1993, a hipótese de aumentar o recurso ao crédito externo, se for caso disso, de modo a não ficar numa situação de inferioridade relativamente aos agentes económicos.
Penso que os considerandos explicam suficientemente esta proposta e, volto a repetir, não há aqui qualquer endividamento adicional. Significa isto que o Governo poderá recorrer a mais endividamento externo se o mercado de capitais e cambial o justificar, naturalmente com

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contrapartida em menos endividamento interno. É, digamos assim, um reforço da segurança das autoridades monetárias e financeiras públicas perante uma situação que 6 totalmente nova e decorrente da liberalização total do mercado de capitais a partir de l de Janeiro de 1993.

O Sr. Presidente: - Para pedir um esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Queria apenas saber se, na proposta que o Sr. Deputado Rui Carp apresenta, não está também implícita a eventualidade de haver uma subida da taxa de juro interna e, portanto, ser mais adequado para o Estado recorrer ao mercado externo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não está implícita nenhuma subida das taxas de juro, aliás, suponho que os esclarecimentos que o Governo prestou na Comissão de Economia, Finanças e Plano foram no sentido de estar à espera que, em 1993, acompanhando a baixa da taxa de inflação, bem como a continuação da queda da inflação, as taxas de juro também desçam. Mas é nisto que a economia portuguesa e, em especial, a autoridade monetária, não só o Banco de Portugal, mas, neste caso, o Governo, ficará com um instrumento adicional para poder proteger-se perante um ataque especulativo nos mercados cambiais.
Julgo eu que esta solução é razoável, penso que está dentro daquilo que qualquer governo fará a partir da entrada em vigor do mercado único europeu; por isso, acolhemos muito favoravelmente esta sugestão do Governo e suponho até que está em condições de merecer o consenso desta Câmara.
O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições relativamente ao artigo 58.º nem à proposta 24-P, que altera a verba inscrita no n.º l deste artigo, de 150 milhões de contos para 400 milhões de contos.

Vamos, pois, proceder à votação do n.º l já com esta alteração.

•Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 58.º

Empréstimos externos

l - Para efeitos do disposto nos artigos 48.º e 56.º, a emissão de dívida pública externa poder ser efectuada até ao limite de 400 milhões de contos, em termos de fluxos líquidos anuais, devendo ter-se em conta, em cada momento, as amortizações contratualmente exigíveis a realizar durante o ano e outras operações que envolvam redução da dívida pública externa.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação dos n.ºs 2 e 3 do artigo 58.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PSD e as abstenções do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

São os seguintes:

1 - A emissão dos empréstimos externos a que se refere o presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes:
a) Serem aplicados preferencialmente no financiamento de investimentos e outros empreendimentos públicos;
b) Não serem contraídos em condições mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais quanto a prazo, taxa de juro e demais encargos.
3 - As utilizações que tenham lugar em 1993 de empréstimos externos já contraídos com base em autorizações dadas em anos anteriores que não se destinem à cobertura de despesas orçamentais e à regularização de situações do passado acrescem aos limites de endividamento fixados no artigo 56.º e no n.º l deste artigo.

Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 59.º Dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa para referir as propostas relativas a este artigo.

O Sr. Secretário (João Salgado): - São três propostas de alteração: a 12-C, apresentada pelo PCP, a 60-C, apresentada pelo Deputado Mário Tomé, e uma outra, a 85-C, apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca, todas elas de eliminação do artigo 59.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Governo propõe-se, com este artigo, aumentar para 270 milhões as indemnizações por nacionalizações aos ex-monopolistas que, entretanto, sofreram os efeitos dos processos de nacionalizações e expropriações.
Entendemos que o volume de indemnizações já pagas aos ex-monopolistas são mais do que suficientes para compensar o processo de nacionalizações que decorreu no País e o que agora se verifica é que se está a procurar pagar ou receber por «dois carrinhos». Quer dizer, recebe-se a indemnização para depois, com esse dinheiro, ir buscar as empresas a rastos de barato, que estão a ser privatizadas.
Quando ainda há pouco o PSD e o Governo entenderam que não havia dinheiro para pagar as dívidas do Ministério da Saúde aos bombeiros ou quando nos desresponsabilizamos das funções sociais do Estado, como é o caso que já discutimos em relação à acção social escolar para aliviar a pressão e a carga sobre o Orçamento do Estado, aliviar o deficit, não se compreende que o Governo procure agravar o volume de despesas do Estado com o aumento para 270 milhões de contos da verba que actualmente já está entregue para indemnizações e que orça em cerca de 240 milhões de contos.

É legítimo, pois, que se proponha, como fazemos, a eliminação deste artigo 59.º

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria apenas de sublinhar a forma como o PCP pretende reescrever a história, porventura com um

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complexo de culpa absolutamente compreensível. Afirmar que as indemnizações são suficientes para, logo a seguir, na mesma passada, rematar dizendo que as empresas estão a ser vendidas a rastos de barato, é uma visão que pertence a outro mundo, a um mundo de ficção.
O CDS tem-se batido claramente para que as indemnizações se tornem justas. É certo que não é com esta verba que elas se vão tomar justas, mas é um caminho e oxalá, nesta matéria, o PCP tivesse razão e essas empresas estivessem a ser vendidas a portugueses por «rastos de barato», na expressão do Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este artigo 59.º da proposta de Orçamento do Governo pretende fazer uma devolução apoiada dos grandes grupos aos seus antigos donos. Está tudo pré-pro-gramado, está tudo estabelecido, já se sabe quem é que vai ficar com as empresas privatizadas, dá-se indemnização quando essas indemnizações (desculpem voltar a isto - não estou a reescrever a história, estou a falar da história) também foram pré-indemnizações com tudo aquilo que os grandes monopolistas retiraram ao povo português aqui e nas colónias, aos trabalhadores, durante anos e anos de exploração brutal!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Portugal vive com graves problemas sociais, carências de toda a espécie no campo social como, ao longo de todo este debate do Orçamento do Estado, quer em Comissão, quer em Plenário, tem ficado perfeitamente patente.
Reforçando um pouco mais as argumentações - embora o que está dito não precise de ser redito -, a verdade é que estamos a ver antigas «famílias capitalistas», que a tão maus resultados conduziram o País, recuperar os seus «impérios», com as consequências que se podem antever.
E claro que consideramos um aumento excessivo a verba de 270 milhões de contos para indemnizações a antigos capitalistas, daí que tenha proposto a eliminação deste artigo- aliás, é demasiado aquilo que essas pessoas já recebem actualmente. É bom que se termine com este apetite que ficou perfeitamente claro nas declarações do Sr. Deputado do CDS.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições relativamente a esta matéria, vamos passar à votação da proposta de alteração 12-C, apresentada pelo PCP, que elimina o artigo 59.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, cujo resultado prejudicará as restantes propostas entradas na Mesa.

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS e os votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.
Estão, portanto, prejudicadas as duas outras propostas apresentadas no mesmo sentido pelos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.
Vamos agora proceder à votação do artigo 59.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e os votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.
É o seguinte:

Artigo 59.º

Emissão de dívida associada k Lei n." 80/77, de 26 de Outubro

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a aumentar até 270 milhões de contos a emissão do empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, 1977 - Nacionalizações e expropriações», previsto no n.º l do artigo 26.º da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, considerada a redacção dada pelo artigo l.º da Lei n.º 28/80, de 28 de Julho.
2 - A presente autorização não conta para o limite fixado no artigo 56.º
Dado que não existem propostas referentes ao artigo 60.º da proposta de lei nem pedidos de intervenção sobre esta matéria, vamos passar à respectiva votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS e as abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

o seguinte:

Artigo 60.º

Bilhetes do Tesouro

Nos termos do n.º l do artigo 3.º da Lei n.º 20/85, de 26 de Julho, é fixado em 1850 milhões de contos o limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação.
Srs. Deputados, uma vez que não existem propostas referentes ao artigo 61.º da proposta de lei nem pedidos de intervenção sobre esta matéria, vamos passar à respectiva votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Artigo 61.º

Gestão da dívida pública

O Governo tomará as medidas adequadas à eficiente gestão da dívida pública, nomeadamente no que respeita à melhoria da respectiva estrutura e à redução do serviço da dívida pública e à sua articulação com a política monetária, ficando autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder, entre outras, as seguintes medidas:
a) Ao reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, caso isso se mostre necessário;

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b) Ao pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
c) À contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
d) À renegociação das condições de empréstimos anteriores, incluindo a celebração de contratos de troca (SWAPS), do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições contratuais.

Vamos prosseguir os nossos trabalhos com a apreciação dos artigos que constam no bloco IV do guião da Comissão. Contudo, chamo a vossa atenção para o facto de que passaram para o primeiro ponto da ordem de trabalhos de amanhã os artigos 6.º, 7.º. 9.º, 12.º e 19.º

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, compreendemos as razões do pedido do PS no sentido de não votarmos de imediato os artigos que viriam a seguir na nossa ordem de trabalhos. Entendemos, no entanto, que, dada essa impossibilidade, seria preferível suspendermos os trabalhos por hoje e votar amanhã os artigos pela ordem sequencial normal. É que, olhando para o conjunto das propostas que ainda estão por votar, afigura-se-nos que estamos sensivelmente a mais de metade do trabalho feito, pelo que não corremos qualquer risco ao deixar o restante para o dia de amanhã.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não quero promover nenhuma aceleração da História- a História, aliás, nunca deve ser adiantada. Por outro lado, também conheço um ditado português que diz «não deixes para amanhã o que podes fazer hoje»! São 19 horas, pelo que peço a vossa consideração, sendo certo que seguirei a vossa indicação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o único problema que temos já foi referido por V. Ex.ª, mas não queremos deixar de colaborar com a sugestão do PSD. Contudo, pela nossa parte, estamos disponíveis para continuar por mais algum tempo. Aliás, os artigos que não foram autonomizados terão uma discussão e uma votação suficientemente rápida, pelo que penso que poderíamos prolongar os nossos trabalhos por mais meia hora. De qualquer maneira, se o PSD insistir em suspender de imediato, não haverá objecções por parte do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há pouco demos o nosso acordo à metodologia que V. Ex.ª estava a anunciar por nos parecer que a votação dos artigos que ainda falta fazer seria rápida, dado que não suscitam grande discussão.
Contudo, até porque os Deputados mais intervenientes, hoje, aqui, estiveram na noite passada até às 4 horas e 30 minutos a trabalhar no Orçamento, reconhecemos que pode haver algum cansaço.
Ora, como estamos bastante adiantados em relação aos horários previstos e amanhã temos tempo suficiente para concluir tudo, não colocamos qualquer objecção a que passe para amanhã a restante matéria de hoje, correspondendo à solicitação do PSD.
No entanto, se se quiser manter o acordo de há pouco, pela nossa parte, igualmente se mantém a disponibilidade para tal.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos suspender os nossos trabalhos. Amanhã recomeçaremos rigorosamente às 10 horas.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Domingos Duarte Lima.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Jaime Gomes Mil-Homens.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel da Costa Andrade.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Fernandes da Silva Braga.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel Oliveira Guterres.
Carlos Cardoso Lage.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
João Rui Gaspar de Almeida.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel António dos Santos.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
Maria Odete dos Santos.

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16 PE DEZEMBRO PE 1992 785

Centro Democrático-Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
João Paulo de Castro Morais Gomes.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

João Maria Leitão de Oliveira Martins.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
Manuel Alegre de Melo Duarte

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

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