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16 DE DEZEMBRO DE 1992 767

Governo insiste em ligar as suas responsabilidades na acção social, nomeadamente na construção de residências, com o aumento de propinas, que é, por um lado, uma forma enviezada de conseguir o aumento das propinas que os estudantes tanto rejeitam e, por outro, de se dispensar dos seus deveres em relação à acção social na educação. Por outro lado, há também, neste artigo, um atentado, digamos assim, à própria autonomia da universidade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca. Peço que seja breve, visto quase não dispor de tempo.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que isto acontece porque apenas disponho de um minuto e meio para todo o debate, o que é lamentável.
Propus a eliminação deste artigo em coerência com todas as posições que assumimos não só com os estudantes, mas também com as famílias portuguesas, no sentido de, assim, se impedir o pagamento das propinas nos cursos de ensino superior publico. Por outro lado, devo dizer que também nos manifestamos, rigorosamente, contra os outros números do artigo 55.º, nomeadamente o novo n.º 4, apresentado pelo PSD.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os Deputados do Partido Socialista propõem a eliminação do artigo 55.º em coerência não só com aquilo que tem defendido desde que se colocou a questão da alteração do regime de propinas mas também porque entregaram, oportunamente, na Mesa da Assembleia da República, uma iniciativa de suspensão da aplicação da lei de actualização das propinas e, assim, não teria, sentido que deixassem passar em claro o que aqui se vem estabelecer. Este tema, e escuso de o referir, de o recordar, é da maior premência e actualidade.
É conhecida a nossa posição, relativamente a esta matéria, pois está claramente expressa. Entendemos que as propinas devem ser actualizadas em coordenação estreita com a alteração dos regimes da acção social escolar e o financiamento das universidades, tudo isto com uma salvaguarda escrupulosa da autonomia das universidades.
Ora bem, a partir desta ideia, que já exprimimos em várias ocasiões, tendo mesmo votado contra a lei de actualização das propinas, não podemos deixar de reagir com surpresa relativamente ao teor da proposta de aditamento do n.º 4 ao artigo 55.º, apresentada pelo PSD, porque, como já aqui foi referido, vem-se, à pressa, dizer que o Governo deverá concretizar os princípios gerais do regime de acção social escolar e - pasme-se! - um desses princípios corresponde apenas a isto: à devolução as instituições do ensino superior público da responsabilidade pela execução da política da acção social escolar!
Isto é absolutamente inaceitável e viola claramente a lei da autonomia universitária! Além disso, constitui a forma mais clara e evidente de o Governo se eximir a uma responsabilidade, que é, obviamente, sua: assegurar um verdadeiro regime de acção social escolar.
Nesse sentido, como já tivemos ocasião de exprimir, designadamente, aquando da presença do Sr. Ministro da Educação, entendemos que só é possível resolver este problema, o estado de sítio em que vivem as universidades portuguesas, se se...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Estado de sítio?!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado.
Dizia eu que entendemos que só é possível resolver este problema se se articular de uma forma séria, clara e inequívoca as três questões agora em causa: financiamento das universidades, acção social escolar e propinas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou apenas fazer uma curta intervenção, não obstante o rigor intelectual do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, de que quase sempre dá provas, ter resvalado na sua pequenina intervenção, quando falou num estado de sítio na universidade portuguesa, que, seguramente, só o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins é que consegue visionar.
Mas, antes de mais, se o Sr. Presidente me autorizar, gostaria de referir que houve um pequenino lapso de dactilografia na nossa proposta de substituição, faltando uma expressão ao n.º 1.
Neste número, que termina em «instituições respectivas», deverá ler-se: «As receitas provenientes do pagamento de propinas pela inscrição em cursos do ensino superior público para o ano lectivo de 1993 são prioritariamente afectas, pelas instituições respectivas, à construção de residências de estudantes.» Ocorreu um lapso na redacção desta proposta, que tomava incompreensível esta alteração.

O Sr. António Filipe (PCP): - A remissão legal constante do n.º 1 do artigo 55.º da proposta de lei desaparece, então?

O Orador: - Como essa referência consta do n.º 3 do mesmo artigo, não é necessário repeti-la.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Uma breve explicação para justificar as propostas de alteração apresentadas pelo PSD ao artigo 55.º
Em relação aos n.ºs 1, 2 e 3, como os Srs. Deputados provavelmente depreenderam de uma leitura atenta da nossa proposta, apenas tentámos melhorar a sua redacção, pois não se verifica uma alteração substancial em relação à proposta do Governo, mas aditámos um novo n.º 4 relativo à acção social escolar. Faz todo o sentido que, sendo este artigo relativo à acção social no ensino superior público, se seja mais claro no que diz respeito à concretização desta preocupação.
O n.º 1 precisa aquilo que já tínhamos aprovado nesta Assembleia: como se recordam, a maioria e o Governo, aquando da discussão da lei que fazia a actualização do sistema de propinas do ensino superior, tornou bem claro que não queria que os novos valores cobrados em propinas constituíssem receita do Estado; dissemos que deviam ser receitas das instituições do ensino superior prioritariamente afectas à acção social escolar e concretizamos agora a afectação destas verbas prioritariamente à construção de residências de estudantes.

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