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15 DE JANEIRO DE 1993 1031

Afinal, é o próprio processo de integração europeia que nos aponta o caminho certo: na dinâmica dos poderes partilhados por mais crescimento e melhor desenvolvimento importa garantir mais democracia e melhor democracia e aprofundar as possibilidades de participação a todos os níveis, do local ao regional, do nacional ao transnacional.
Trata-se, como Mendés France diz, de acreditar que "não haverá democracia se o povo não for composto de verdadeiros cidadãos, agindo permanentemente enquanto tais".

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Muito bem!

O Orador: - As reformas, como é bom de ver, carecem de uma ideia orientadora que as justifique, mas exigem, igualmente, instrumentos práticos que as concretizem. Neste ponto, reside o projecto de lei do PS, que integra, no essencial, a actual Lei Quadro das Regiões Administrativas, também ela tributária do nosso concurso legislativo. O que importa, pois, é justificar os critérios constitutivos do modelo regional apresentado. Afinal de contas, a questão que tradicionalmente embaraça ou paralisa a vontade de criação das regiões, mas sobre a qual desejo declarar, à cabeça, que não nos movem nem dogmas teóricos nem visões mesquinhas de campanário, estando, por isso, abertos a ponderar, em sede própria, todos os contributos construtivos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As regiões, como pessoas colectivas territoriais, inserem-se no sistema democrático pela sua natureza representativa e no sistema administrativo pela natureza funcional das suas competências. Foi à luz dessa dupla natureza que se proeurou o critério harmonizador.
Por um lado, valorizando os sentimentos de pertença ao meio comunitário, por outro, procurando soluções espaciais compatíveis com a eficiência do planeamento e a eficácia da acção interdisciplinar; no limite, proeurou acolher-se os anseios de constituição regional dos agregados existentes.
Na síntese a que se chegou, anda-se, afinal, muito perto de um dos modelos de regionalização inscrito no célebre "livro branco da regionalização o chamado modelo vertical, que compatibiliza a existência de regiões do litoral e de regiões do interior.
A solução apresentada baseia-se na integração dos actuais distritos, tem em conta o significado das antigas províncias, acompanha os fenómenos mais actuais da concentração urbana, abre-se à valorização regional das áreas metropolitanas e estabelece, como síntese, um modelo aberto ao máximo de l0 regiões de média dimensão. Afinal, aquele que melhor se harmoniza com os aspectos mais característicos da realidade portuguesa, a considerar a tradição histórica e cultural da região-província; o valor dos sentimentos de inserção regional, como estímulo psicológico ao protagonismo e à iniciativa; o significado das regiões de média dimensão, no quadro de um Estado descentralizado mas .unitário, perante o qual as reivindicações regionais nunca alcançarão o risco de conflito institucional.
A opção feita tem, naturalmente, uma razão de ser política: regiões entendidas como factores de progresso geradores de competitividade e de valorização das suas vantagens comparativas, mas também de coesão económica e social e de promoção de igualdade de oportunidades

num quadro de solidariedade nacional, apelando à perequação dos recursos disponíveis no combate às assimetrias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não é um modelo acabado. Deliberadamente, o projecto de lei apresenta soluções de flexibilidade, particularmente para as áreas metropolitanas, tal como admite modalidades de consulta prévia aos municípios, nos casos em que a fixação da fronteira regional entre a clássica fronteira do distrito e as novas realidades económico-sociais aconselhem ponderações, em sintonia com a vontade das populações locais.
Julgo, em conclusão, poder dar por provada a necessidade mobilizadora da regionalização, tanto quanto a existência de uma proposta apta à criação das regiões, de acordo com um modelo territorial e funcionalmente coerente com as suas finalidades essenciais.
Propomo-nos, lógica e cronologicamente, dar os passos legislativos que a própria Constituição prescreve: primeiro, a aprovação da lei de criação das regiões, aliás na exacta linha do Programa do Governo que, neste particular, só peca por não ter até agora realização; depois, a jusante, a aprovação das leis de instituição em concreto de cada uma das regiões criadas.
Completa-se, assim, o esforço regionalizador? Não completa! Disso mesmo é prova a existência de outros projectos de lei, hoje em discussão.
A consolidação regional, na sua complexidade, exige a previsão de soluções descentralizadoras, implicando transferências de competências da administração central para o nível regional, bem como a estatuição de um regime de finanças regionais, para além das inevitáveis adaptações no processo eleitoral.
Também aqui manifestamos, desde já, o nosso empenhamento em abrir o dossier da descentralização regional, na linha, aliás, dos contributos já dados para o domínio municipal, mais uma das áreas onde o Governo prima por omissão.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que o PS propõe, em projecto de deliberação, é a criação imediata de uma comissão eventual para a descentralização, com mandato de seis meses, expressamente encarregada de promover a realização dos estudos e de apresentar, em sequência, dois relatórios: um, relativo ao regime de transferência de competências da administração central para a administração regional e, outro, relativo ao regime das finanças regionais.
Trata-se de ganhar tempo nesta luta contra o tempo que nos foge, na consciência de que todas as grandes obras tiveram pequenos princípios. Trata-se de ganhar tempo nesta luta, porque, seguramente, não se trata de admitir novas panaceias desculpabilizadoras para inércias que não têm desculpa alguma.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tais leis são necessárias, mas também complementares às leis de criação e de instituição concreta das regiões. Não condicionam, por isso, a abertura da regionalização, admitindo-se até que a entrada em funcionamento das regiões e a sua institucionalização como parceiros será um dos principais factores impulsionadores, no

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