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I SÉRIE - NÚMERO 34

Com efeito, não se vê motivo para manter, nesta via, um sistema de portagens, cuja razão é meramente histórica e não se insere na filosofia global que parece informar o sistema de portagens em vigor nas auto-estradas do Estoril e de Loures, em que estão isentos os troços interiores ao traçado da CREL.
Parece, pois, coerente e de elementar bom senso isentar definitivamente de portagem o troço da auto-estrada entre Sacavém e Alverca e adaptar a tal objectivo as obras em curso no nó de Alverca.
Este nó, cuja execução está em curso, deverá dar acesso à CREL, via indispensável à normalização do tráfego regional, mas cuja tarifação por portagem é, claramente, contraditória com os objectivos para que é construída.
Urge que o Governo reveja esta situação a tempo de poupar os investimentos suplementares que a tarificação da CREL implica pela construção de portagens em todos os nós.
A normalização necessária do tráfego na auto-estrada A1 não virá, no entanto, dar resposta, qualquer que seja o regime de portagens, aos gravíssimos congestionamentos na EN n.º 10 nem às condições infra-humanas em que se deslocam todos aqueles (e são mais de 50 %) que usam os transportes públicos nas suas deslocações diárias.
Portanto, em primeiro lugar, é necessário que, a curto prazo, sejam tomadas medidas urgentes para melhoria dos transportes públicos, quer rodoviários quer ferroviários, e que seja decidido o lançamento de uma via alternativa à EN n.º 10 que permita dar resposta ao tráfego pesado da zona industrial que se estende de Vila Franca de Xira à Expo 98, ao longo do Tejo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cerca de 4300 peticionários dirigiram-se a esta Assembleia reclamando medidas que visem a abolição das portagens no lanço da Auto-Estrada do Norte, entre Sacavém e Vila Franca de Xira, tanto mais justificável, quanto é sabido que, hoje, ela é, de facto, uma via rápida suburbana. Não é uma reivindicação de agora!
Câmaras e assembleias municipais, órgãos autárquicos de diversas freguesias, a Assembleia Distrital de Lisboa - e por unanimidade - em correspondência com as aspiraçôes de dezenas de milhar de utentes, com as reclamações de dezenas e dezenas de empresas, têm vindo, nos últimos anos, a apresentar esta pretensão em diversas instâncias.
Com 30 anos de funcionamento, nunca este lanço de auto-estrada conheceu a construção de qualquer tipo de infra-estrutura de acesso. E, no entanto, hoje, circulam mais de 40 000 veículos por dia, com uma elevada percentagem de viaturas pesadas.
Acresce que a rede viária nacional, que percorre toda a corda da cintura, se encontra saturada na medida em que o elevado ritmo de crescimento económico e demográfico da zona, que se verificou nos últimos 30 anos, não teve correspondência com a concretização das infra-estruturas de acesso, previstas há 28 anos.
É impressionante como não se fazem contas aos prejuízos económicos e sociais resultantes das longas filas de espera, às horas de trabalho perdidas e ao combustível consumido.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Chegar-se-ia à conclusão de que o enorme desperdício e efectivo prejuízo a diversos níveis é bem superior aos benefícios pecuniários que a BRISA, obviamente, retira do pagamento das portagens.
Finalmente, está a verificar-se a realização de obras de alargamento na auto-estrada, facto que alguns sustentam para manter as portagens. Só que, no contrato de concessão, a empresa estava obrigada a iniciar a terceira faixa em cada sentido logo que a circulação diária de veículos atingisse o número de 30 OOO/médìa.
Ora, isso aconteceu em 1987. Neste espaço de quatro anos nunca a BRISA deixou de cobrar portagens. Aliás, as obras agora em curso, com o apoio de fundos comunitários, vieram criar novas dificuldades e constrangimentos, que não se coadunam com as características normais de um serviço de auto-estrada com acesso pago.
Acresce ainda que praticamente em toda a Europa comunitária é normal a existência de lanços de auto-estrada isentos de pagamentos nas zonas suburbanas das grames cidades. No caso concreto, os utentes já pagaram, ininterruptamente durante 30 anos, um serviço que nem sequer lhes é prestado em boas condições.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Paralamentar do PCP tem vindo a apresentar iniciativas legislativas no sentido da abolição destas portagens. A visão estreita da maioria dos Deputados do PSD, ao contrário dos seus eleitos locais, tem impedido a sua concretização. Urge alterar este estado de coisas.
Não se trata só da justa aspiração dos utentes e das empresas ali situadas. É, pois, uma visão mais ampla e é o interesse nacional que justifica a medida.

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Matos.

O Sr. João Matos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que nos traz aqui hoje é suscitada pela petição n.º 37/VI, apresentada pela Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira e outros, que solicitam que sejam tomadas as medidas necessárias à rápida abolição das portagens no lanço da Auto-Estrada do Norte, entre Sacavém e Vila Franca de Xira.
Em sede própria, na Comissão, foi a referida petição analisada, tendo sido elaborado um relatório-parecer, onde foram enumerados todos os elementos presentes.
Aliás, essa argumentação já foi hoje aqui inventariada e analisada por alguns Srs. Deputados, designadamente os Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e Leonor Coutinho.
E, de acordo com o artigo 251.º da Constituição, a matéria constante das petições não será submetida à votação.
No entanto, nestas como noutras questões, tem o PSD procurado promover sempre a discussão e análise ponderada dos assuntos e sobre eles tomar uma opção clara, procurando, deste modo, esclarecer e responder aos anseios das populações. Foi o que fizemos em relação ao caso presente.
Porém, ao fazer o levantamento desta questão, verificámos ter sido já apresentada pelo Partido Comunista Português uma iniciativa legislativa, sob a forma de projecto de lei, que visa os objectivos pretendidos nesta petição.

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